ANEXO I
(Anexo I da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013.)
(Alterado pelo art. 1º da IN SRFB nº 1.583, DOU 01/09/2015)
Código NCM |
Produto |
2205 |
Vermutes e outros vinhos de uvas frescas aromatizados por plantas ou substâncias aromatizadas |
2206.00 |
Outras bebidas fermentadas (sidra, perada, hidromel, por exemplo); misturas de bebidas fermentadas e misturas de bebidas fermentadas com bebidas não alcoólicas, não especificadas nem compreendidas em outras posições. |
2208.20.00 |
Conhaque, bagaceira ou graspa e outras aguardentes de vinho ou de bagaço de uvas |
2208.30 |
Uísques |
2208.40.00 |
Cachaça e caninha (rum e tafiá) |
2208.50.00 |
Gim e genebra |
2208.60.00 |
Vodca |
2208.70.00 |
Licores |
2208.90.00 |
Aguardente composta de alcatrão |
2208.90.00 |
Aguardente composta e bebida alcoólica, de gengibre |
2208.90.00 |
Bebida alcoólica de jurubeba |
2208.90.00 |
Bebida alcoólica de óleos essenciais de frutas |
2208.90.00 |
Aguardentes simples de plantas ou de frutas |
2208.90.00 |
Aguardentes compostas, exceto de alcatrão ou de gengibre |
2208.90.00 |
Aperitivos e amargos, de alcachofra ou de maçã |
2208.90.00 |
Batidas |
2208.90.00 |
Aperitivos e amargos, exceto de alcachofra ou maçã |
2208.90.00 |
Outros, exceto álcool etílico e bebida refrescante com teor alcóolico inferior a 8% |