ANEXO I

(Anexo I da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013.)

(Alterado pelo art. 1º da IN SRFB nº 1.583, DOU 01/09/2015)

 

Código NCM

Produto

2205

Vermutes e outros vinhos de uvas frescas aromatizados por plantas ou substâncias aromatizadas

2206.00

Outras bebidas fermentadas (sidra, perada, hidromel, por exemplo); misturas de bebidas fermentadas e misturas de bebidas fermentadas com bebidas não alcoólicas, não especificadas nem compreendidas em outras posições.

2208.20.00

Conhaque, bagaceira ou graspa e outras aguardentes de vinho ou de bagaço de uvas

2208.30

Uísques

2208.40.00

Cachaça e caninha (rum e tafiá)

2208.50.00

Gim e genebra

2208.60.00

Vodca

2208.70.00

Licores

2208.90.00

Aguardente composta de alcatrão

2208.90.00

Aguardente composta e bebida alcoólica, de gengibre

2208.90.00

Bebida alcoólica de jurubeba

2208.90.00

Bebida alcoólica de óleos essenciais de frutas

2208.90.00

Aguardentes simples de plantas ou de frutas

2208.90.00

Aguardentes compostas, exceto de alcatrão ou de gengibre

2208.90.00

Aperitivos e amargos, de alcachofra ou de maçã

2208.90.00

Batidas

2208.90.00

Aperitivos e amargos, exceto de alcachofra ou maçã

2208.90.00

Outros, exceto álcool etílico e bebida refrescante com teor alcóolico inferior a 8%