INSTRUÇÃO NORMATIVA SRFB Nº 1.308, DE 27 DEZEMBRO DE2012

DOU 31/12/2012

 Revogado pelo art. 2º, da IN SRFB nº 1.946, DOU 07/05/2020

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.073, de 1º de outubro de 2010, que dispõe sobre o controle aduaneiro informatizado da movimentação e Despacho Aduaneiro de Importação e Exportação de Remessas Expressas.

 

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 551, no parágrafo único do art. 554, nos arts. 562 e 578, no parágrafo único do art. 586, no parágrafo único do art. 588, e nos arts. 595 e 596 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, resolve:

 

Art. 1° O art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.073, de 1º de outubro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 4º ...................................................................................

.................................................................................................

 

§ 5º A vedação do inciso IV do § 2º não se aplica às moedas comemorativas lançadas pelo Banco Central do Brasil, ainda que tenham curso legal no País.

 

§ 6º Em relação às moedas comemorativas referidas no § 5º, deverá ser considerado como valor do bem o preço de sua aquisição, e não o valor de face que possua, respeitando-se os limites estabelecidos nos incisos III a V do caput, conforme o caso. ” (NR)

 

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO