ANEXO III
INSTITUIÇÕES DE PESQUISAS SETORIAIS
INTERNACIONALMENTE RECONHECIDAS
I. PLATTS;
II. ARGUS;
III. CMA;
IV. ESALQ;
V. TSI;
VI. THE
METAL BULLETIN;
VII.
CRU MONITOR;
VIII. - CIS;
(Incluído pelo art 4º
da Instrução Normativa SRFB nº 1395, DOU 17/09/2013)
IX.
- CMAI; (Incluído pelo art 4º
da Instrução Normativa SRFB nº 1395, DOU 17/09/2013)
X.
- POTEN&PARTNERS; (Incluído pelo art 4º
da Instrução Normativa SRFB nº 1395, DOU 17/09/2013)
XI.
- BLOOMBERG; (Incluído pelo art 4º
da Instrução Normativa SRFB nº 1395, DOU 17/09/2013)
XII.
- ICIS HEREN; (Incluído pelo art 4º
da Instrução Normativa SRFB nº 1395, DOU 17/09/2013)
XIII. - U.S. Energy Information Administration (EIA).
(Incluído pelo art 4º
da Instrução Normativa SRFB nº 1395, DOU 17/09/2013)