ANEXO III

INSTITUIÇÕES DE PESQUISAS SETORIAIS

INTERNACIONALMENTE RECONHECIDAS

 

I.          PLATTS;

II.         ARGUS;

III.         CMA;

IV.        ESALQ;

V.         TSI;

VI.        THE METAL BULLETIN;

VII.       CRU MONITOR;

VIII. -    CIS; (Incluído pelo art 4º da Instrução Normativa SRFB nº 1395, DOU 17/09/2013)

IX. -      CMAI; (Incluído pelo art 4º da Instrução Normativa SRFB nº 1395, DOU 17/09/2013)

X. -       POTEN&PARTNERS; (Incluído pelo art 4º da Instrução Normativa SRFB nº 1395, DOU 17/09/2013)

XI. -      BLOOMBERG; (Incluído pelo art 4º da Instrução Normativa SRFB nº 1395, DOU 17/09/2013)

XII. -     ICIS HEREN; (Incluído pelo art 4º da Instrução Normativa SRFB nº 1395, DOU 17/09/2013)

XIII. -    U.S. Energy Information Administration (EIA). (Incluído pelo art 4º da Instrução Normativa SRFB nº 1395, DOU 17/09/2013)