ANEXO I
COMMODITIES E SEUS RESPECTIVOS CÓDIGOS NA NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL PARA FINS DE APLICAÇÃO DO MÉTODO PCI e PECEX

 

I.          Açúcares de cana ou de beterraba e sacarose quimicamente pura, no estado sólido (NCM 17.01.1);

II.         Algodão (NCM 52);

III.         Alumínio e suas obras (NCM 76);

IV.        Cacau e suas preparações (NCM 18);

V.         Café, mesmo torrado ou descafeinado; cascas e películas de café; sucedâneos do café que contenham café em qualquer proporção (NCM 09.01);

VI.        Carnes e miudezas, comestíveis (NCM 02);

VII.       Carvão (NCM 27.01 a 27.04);

VIII.      Minérios de cobre e seus concentrados (NCM 2603.00) e Cobre e suas obras (NCM 74);

IX.        Minérios de estanho e seus concentrados (NCM 2609.00.00) e Estanho e suas obras (NCM 80);

X.         Farelo de Soja (NCM 2304.00);

XI.        Farinhas de trigo ou de mistura de trigo com centeio (méteil) (NCM 1101.00);

XII.       Minérios de ferro e seus concentrados (NCM 26.01) e Ferro fundido, ferro e aço (NCM 72);

XIII.      Gás de petróleo e outros hidrocarbonetos gasosos (NCM 27.11);

XIV.      Minérios de manganês e seus concentrados (NCM 2602.00) e Manganês e suas obras incluindo os desperdícios e resíduos (NCM 8111.00);

XV.      Óleo de soja e respectivas frações (NCM 15.07);

XVI.      Ouro (incluindo o ouro platinado), em formas brutas ou semimanufaturadas, ou em pó ( NCM 71.08);

XVII.     Petróleo (NCM 27.09 e 27.10);

XVIII.    Prata (incluindo a prata dourada ou platinada), em formas brutas ou semimanufaturadas, ou em pó (NCM 71.06);

XIX.      Soja, mesmo triturada (NCM 12.01);

XX.      Suco (sumo) de laranja (NCM 2009.1);

XXI.      Trigo e mistura de trigo com centeio (méteil) (NCM 10.01);

XXII.     Chumbo e suas obras (NCM 78) e Minérios de chumbo e seus concentrados (NCM 2607);

XXIII.    Níquel e suas obras (NCM 75) e Minérios de níquel e seus concentrados (NCM 2604);

XXIV.   Zinco e suas obras (NCM 79) e Minérios de zinco e seus concentrados (NCM 2608);

XXV.    Minério de Cobalto e seus concentrados (NCM 2605) e Mates de cobalto e outros produtos intermediários da metalurgia do cobalto; cobalto e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos (NCM 8105).