INSTRUÇÃO SRFB NORMATIVA Nº 1156, DE 13 DE MAIO DE 2011
DOU 16/05/2011
Altera a Instrução Normativa RFB Nº 769,
de 21 de agosto de 2007, que dispõe sobre a instalação de equipamentos
contadores de produção nos estabelecimentos industriais fabricantes de
cigarros.
O SECRETÁRIO DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso
III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do
Brasil, aprovado pela Portaria MF Nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e
tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Nº 1.593, de 21 de dezembro de
1977, no art. 16 da Lei Nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, e nos arts.
27 a 30 da Lei Nº 11.488, de 15 de junho de 2007,resolve:
Art. 1º Os arts. 10 e 11 da Instrução
Normativa RFB Nº 769, de 21 de agosto de 2007, passam a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 10.
.................................................................................
I - altura: 10 mm para embalagem maço e, no mínimo,
8 mm para embalagem rígida;
........................................................................................"
(NR)
"Art. 11..............................................
§ 2º
................................................
I - a área do local de aplicação do selo de controle deverá ser de uma
única cor, com destinação exclusiva para o selo, sendo vedado qualquer outro
tipo de impressão ou marcação que prejudique o normal funcionamento do
Scorpios;
II - o selo de controle deverá ser aplicado obrigatoriamente em posição que
não prejudique o normal funcionamento do Scorpios;
.................................................................................."
(NR)
Art. 2º Esta
Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO