INSTRUÇÃO SRFB NORMATIVA Nº 1156, DE 13 DE MAIO DE 2011

DOU 16/05/2011

 

Altera a Instrução Normativa RFB Nº 769, de 21 de agosto de 2007, que dispõe sobre a instalação de equipamentos contadores de produção nos estabelecimentos industriais fabricantes de cigarros.

 

         O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF Nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, no art. 16 da Lei Nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, e nos arts. 27 a 30 da Lei Nº 11.488, de 15 de junho de 2007,resolve:

 

         Art. 1º Os arts. 10 e 11 da Instrução Normativa RFB Nº 769, de 21 de agosto de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

         "Art. 10. .................................................................................

 

I -  altura: 10 mm para embalagem maço e, no mínimo, 8 mm para embalagem rígida;

 

         ........................................................................................" (NR)

 

         "Art. 11..............................................

 

         § 2º ................................................

 

I -  a área do local de aplicação do selo de controle deverá ser de uma única cor, com destinação exclusiva para o selo, sendo vedado qualquer outro tipo de impressão ou marcação que prejudique o normal funcionamento do Scorpios;

 

II - o selo de controle deverá ser aplicado obrigatoriamente em posição que não prejudique o normal funcionamento do Scorpios;

 

         .................................................................................." (NR)

 

         Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO