INSTRUÇÃO
NORMATIVA SRFB Nº 1.138, DE 24 DE MARÇO DE 2011
DOU
25/03/2011
Revogado pelo art. 2º, da IN
SRFB nº 1.946, DOU 07/05/2020
Dispõe sobre a utilização de formulário de declaração
simplificada de importação, no caso em que especifica.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273 do
Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria MF Nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o
disposto no inciso II do § 2º do art. 551 do Decreto Nº 6.759, de 5 de
fevereiro de 2009, resolve:
Art. 1º O despacho aduaneiro
para admissão temporária de bens destinados à 8ª edição da Feira e Conferência
Internacional de Tecnologias Aeroespacial e de Defesa - Latin
America Aero & Defence 2011 (LAAD), a ser
realizada no período de 12 a 15 de abril de 2011, na cidade do Rio de Janeiro
(RJ), poderá ser processado com base em Declaração Simplificada de Importação
(DSI), mediante a utilização dos formulários de que trata o caput do art. 4º da
Instrução Normativa SRF Nº 611, de 18 de janeiro e 2006.
Art. 2º Esta Instrução Normativa
entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO