INSTRUÇÃO NORMATIVA SRFB Nº
1.057, DE 23 DE JULHO DE 2010
DOU 26/07/2010
Revogado pelo art.
12 da IN SRFB nº 1.199, DOU 17/10/2011
Altera a Instrução
Normativa RFB nº 834, de 26 de março de 2008, que disciplina os procedimentos
fiscais dispensados aos consórcios constituídos nos termos dos arts. 278 e 279 da Lei
nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da
Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de
4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 177 e
nos arts. 278
e 279 da
Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, resolve:
Art. 1º O art.
8º da Instrução Normativa RFB nº 834, de 26 de março de 2008, passa a vigorar
com a seguinte redação:
"Art. 8º Se
das operações do consórcio decorrer industrialização de produtos, os créditos
referentes às aquisições de matériasprimas, de produtos intermediários e de
material de embalagem e os débitos referentes ao IPI serão computados e
escriturados, por estabelecimento da pessoa jurídica consorciada,
proporcionalmente à sua participação no empreendimento industrial, conforme
documento arquivado no órgão de registro.
§ 1º Na hipótese do caput, o
consórcio deverá figurar no documento fiscal de aquisição.
§ 2º O disposto neste artigo
aplica-se inclusive no caso de as pessoas jurídicas operarem sob a forma de
condomínio em um mesmo estabelecimento industrial."(NR)
Art. 2º Esta
Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado
o art. 10 da Instrução Normativa RFB nº 834, de 26 de março de 2008.
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO