INSTRUÇÃO NORMATIVA SRFB Nº 1.021, DE 31 DE
MARÇO DE 2010
DOU 01/04/2010
Altera o art. 24 da Instrução Normativa SRF nº 680, de 2 de outubro
de 2006, que disciplina o despacho aduaneiro de importação.
O
SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF Nº 125,
de 4 de março de 2009, e considerando o disposto no art. 579, inciso III,
alínea "b", do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, resolve:
Art.
1º O art. 24 da Instrução Normativa SRF nº 680, de 2 de outubro
de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.
24.
..................................................................................
§ 1º O AFRFB responsável
pelo despacho aduaneiro poderá limitar a conferência aduaneira às hipóteses
determinantes da seleção a que se refere o art. 21, nos termos disciplinados em
ato normativo da Coana.
§ 2º O disposto no § 1º
não impede a extensão da conferência aduaneira a outras hipóteses além das
determinantes, a critério do AFRFB responsável pelo despacho
aduaneiro."(NR)
Art.
2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua
publicação.
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO