INSTRUÇÃO NORMATIVA SRFB Nº
1.014, DE 1º DE MARÇO DE 2010
DOU 02/03/2010
Revogado pelo art. 2º, da IN
SRFB nº 1.946, DOU 07/05/2020
Revoga o item 1 da alínea
"b" do inciso II do art. 2º da Instrução Normativa SRF nº 650, de 12 de maio de
2006, que estabelece procedimentos de habilitação de importadores, exportadores
e internadores da Zona Franca de Manaus para operação
no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) e credenciamento de seus
representantes para a prática de atividades relacionadas ao despacho aduaneiro.
O SECRETÁRIO
DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o
inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do
Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de
4 de março de 2009, e considerando a nova forma de apresentação da Declaração
de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) introduzida pela Instrução
Normativa RFB nº 974, de 27 de novembro de 2009, resolve:
Art. 1º Fica revogado o item 1 da alínea "b" do inciso II do art. 2º da
Instrução Normativa SRF nº 650, de 12 de maio de 2006.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010.
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO