INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 982, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2009

DOU 21/12/2009

Revogado pelo art. 2º, da IN SRFB nº 1.946, DOU 07/05/2020

 

Altera o art. 19 da Instrução Normativa RFB Nº 680, de 2 de outubro de 2006, que disciplina o despacho aduaneiro de importação. O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF Nº 125, de 4 de março de 2009, resolve:

 

         Art. 1º O art. 19 da Instrução Normativa RFB Nº 680, de 2 de outubro de 2006, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 5º e 6º:

 

         "Art. 19" ...............................................................

 

         § 5º Fica suspensa a apresentação dos documentos de instrução da DI na forma estabelecida no caput, enquanto não for implementada função específica no Siscomex.

 

         § 6º Durante o período de tempo em que perdurar a suspensão de que trata o § 5º, o extrato da DI selecionada para conferência aduaneira e os documentos que a instruem deverão ser entregues pelo importador na unidade da RFB de despacho, em envelope, contendo a indicação do número atribuído à declaração." (NR)

 

         Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 14 de outubro de 2009.

 

OTACÍLIO DANTAS CARTAXO