INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 982,
DE 18 DE DEZEMBRO DE 2009
DOU 21/12/2009
Revogado pelo art. 2º, da IN
SRFB nº 1.946, DOU 07/05/2020
Altera o art. 19 da
Instrução Normativa RFB Nº 680, de 2 de outubro de 2006, que disciplina
o despacho aduaneiro de importação. O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO
BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 261 do
Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria MF Nº 125, de 4 de março de 2009, resolve:
Art. 1º O
art. 19 da Instrução Normativa RFB Nº 680, de 2 de outubro de 2006,
passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 5º e 6º:
"Art. 19"
...............................................................
§ 5º Fica suspensa a apresentação dos documentos de instrução da
DI na forma estabelecida no caput, enquanto não for implementada função
específica no Siscomex.
§ 6º Durante o período de tempo em que perdurar a suspensão de
que trata o § 5º, o extrato da DI selecionada para conferência aduaneira e os
documentos que a instruem deverão ser entregues pelo importador na unidade da
RFB de despacho, em envelope, contendo a indicação do número atribuído à
declaração." (NR)
Art. 2º Esta
Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos a partir de 14 de outubro de 2009.
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO