Revogado pelo art. 2º, da IN
SRFB nº 1.946, DOU 07/05/2020
Altera o art. 2º da Instrução Normativa SRF nº 650, de 12 de maio de 2006, que estabelece procedimentos de habilitação de importadores, exportadores e internadores da Zona Franca de Manaus (ZFM) para operação no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) e credenciamento de seus representantes para a prática de atividades relacionadas ao despacho aduaneiro.
O SECRETÁRIO DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL,
no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 224 do Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº
95, de 30 de abril de 2007, resolve:
Art. 1º O art. 2º da
Instrução Normativa SRF nº 650, de 12 de maio de 2006, passa a vigorar com a
seguinte alteração:
"Art. 2º
....................................................................................
.................................................................................................
§ 2º
........................................................................................
I - trezentos mil dólares norte-americanos ou o equivalente em outra moeda para as exportações FOB ("Free on Board"); e
......................................................................................"
(NR)
Art. 2º Esta
Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER
RACHID