ANEXO V
PEDIDO DE HABILITAÇÃO CONJUNTA AO RECOF
1. EMPRESA REQUERENTE |
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NOME DA EMPRESA |
CNPJ DO ESTABELECIMENTO
MATRIZ |
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De acordo com o disposto no art. 8o e no § 2o
do art. 11 da Instrução Normativa RFB no 757, de 25 de julho
de 2007, venho requerer a habilitação de empresa fornecedora, pelos seus
estabelecimentos abaixo discriminados, para operarem no Regime Aduaneiro
Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof).
2. EMPRESA FORNECEDORA
CO-HABILITADA |
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NOME DA EMPRESA |
UF |
CNPJ DO ESTABELECIMENTO
SEDE |
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LOGRADOURO (rua, avenida,
estrada, super quadra, etc.) |
NÚMERO |
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COMPLEMENTO (apto, sala,
andar) |
BAIRRO / DISTRITO |
CEP |
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MUNICÍPIO |
UF |
TELEFONE |
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3. RELAÇÃO DOS
ESTABELECIMENTOS QUE SERÃO INCLUÍDOS NO REGIME |
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MUNICÍPIO |
UF |
CNPJ |
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MUNICÍPIO |
UF |
CNPJ |
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Apresento, em anexo, os
seguintes documentos:
a- declaração assinada por
dirigente ou representante legal da empresa fornecedora expressando sua
concordância em habilitar-se conjuntamente, nos termos do art. 8o
da Instrução Normativa RFB no 757, de 25 de julho de 2007,
identificando os estabelecimentos que operarão o regime;
b- declaração assinada por
dirigente ou representante legal da empresa fornecedora expressando sua
concordância em habilitar-se conjuntamente, nos termos do art. 9o,
identificando os estabelecimentos que operarão o regime;
c- ato constitutivo,
estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de
sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, os documentos que
atestem o mandato de seus administradores;
d- descrição dos produtos
que o fornecedor produz ou produzirá para a requerente, e as respectivas
classificações fiscais na NCM;
e- descrição das mercadorias
importadas que o fornecedor admitirá no regime, e as respectivas classificações
fiscais na NCM;
f- indicação dos
coeficientes técnicos das relações insumo-produto, com as respectivas
estimativas de perda, se for o caso, para as mercadorias importadas em relação
aos produtos obtidos a partir destas; e
g- estimativa anual do valor
e da quantidade das mercadorias a serem admitidas no regime, por intermédio do
fornecedor co-habilitado.
___________________________________ Local e data |
___________________________________ Assinatura |