ANEXO V


PEDIDO DE HABILITAÇÃO CONJUNTA AO RECOF

 

1. EMPRESA REQUERENTE

NOME DA EMPRESA

CNPJ DO ESTABELECIMENTO MATRIZ

 

 


De acordo com o disposto no art. 8o e no § 2o do art. 11 da Instrução Normativa RFB no 757, de 25 de julho de 2007, venho requerer a habilitação de empresa fornecedora, pelos seus estabelecimentos abaixo discriminados, para operarem no Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof). 

2. EMPRESA FORNECEDORA CO-HABILITADA

NOME DA EMPRESA

UF

CNPJ DO ESTABELECIMENTO SEDE

 

 

 

LOGRADOURO (rua, avenida, estrada, super quadra, etc.)

NÚMERO

 

 

COMPLEMENTO (apto, sala, andar)

BAIRRO / DISTRITO

CEP

 

 

 

MUNICÍPIO

UF

TELEFONE

 

 

 

3. RELAÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS QUE SERÃO INCLUÍDOS NO REGIME

MUNICÍPIO

UF

CNPJ

 

 

 

MUNICÍPIO

UF

CNPJ

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Apresento, em anexo, os seguintes documentos:

 

a- declaração assinada por dirigente ou representante legal da empresa fornecedora expressando sua concordância em habilitar-se conjuntamente, nos termos do art. 8o da Instrução Normativa RFB no 757, de 25 de julho de 2007, identificando os estabelecimentos que operarão o regime;

 

b- declaração assinada por dirigente ou representante legal da empresa fornecedora expressando sua concordância em habilitar-se conjuntamente, nos termos do art. 9o, identificando os estabelecimentos que operarão o regime;

 

c- ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, os documentos que atestem o mandato de seus administradores;

 

d- descrição dos produtos que o fornecedor produz ou produzirá para a requerente, e as respectivas classificações fiscais na NCM;

 

e- descrição das mercadorias importadas que o fornecedor admitirá no regime, e as respectivas classificações fiscais na NCM;

 

f- indicação dos coeficientes técnicos das relações insumo-produto, com as respectivas estimativas de perda, se for o caso, para as mercadorias importadas em relação aos produtos obtidos a partir destas; e

 

g- estimativa anual do valor e da quantidade das mercadorias a serem admitidas no regime, por intermédio do fornecedor co-habilitado.

 

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Local e data

 

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Assinatura