ANEXO I

PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS

 

a) RECOF AERONÁUTICO

NCM

DESCRIÇÃO

8801.00.00

Balões e dirigíveis; planadores, asas voadoras e outros veículos aéreos, não concebidos para propulsão com motor.

88.02

Outros veículos aéreos (por exemplo, helicópteros, aviões); veículos espaciais (incluídos os satélites) e seus veículos de lançamento, e veículos suborbitais.

8802.1

-Helicópteros:

8802.11.00

--De peso não superior a 2.000kg, vazios

8802.12

--De peso superior a 2.000kg, vazios

8802.12.10

De peso inferior ou igual a 3.500kg

8802.12.90

Outros

8802.20

-Aviões e outros veículos aéreos, de peso não superior a 2.000kg, vazios

8802.20.10

A hélice

8802.20.2

A turboélice

8802.20.21

Monomotores

8802.20.22

Multimotores

8802.30

-Aviões e outros veículos aéreos, de peso superior a 2.000kg, mas não superior a 15.000kg, vazios

8802.30.10

A hélice

8802.30.2

A turboélice

8802.30.21

Multimotores, de peso inferior ou igual a 7.000kg, vazios

8802.30.29

Outros

8802.30.3

A turbojato

8802.30.31

De peso inferior ou igual a 7.000kg, vazios

8802.30.39

Outros

8802.30.90

Outros

8802.40

-Aviões e outros veículos aéreos, de peso superior a 15.000kg, vazios

8802.40.10

A turboélice

8802.40.90

Outros

8802.60.00

-Veículos espaciais (incluídos os satélites) e seus veículos de lançamento, e veículos suborbitais

8804.00.00

Pára-quedas (incluídos os pára-quedas dirigíveis e os parapentes) e os pára-quedas giratórios (" rotochutes" ); suas partes e acessórios.

88.05

Aparelhos e dispositivos para lançamento de veículos aéreos; aparelhos e dispositivos para aterrissagem de veículos aéreos em porta-aviões e aparelhos e dispositivos semelhantes; aparelhos de treinamento de vôo em terra; suas partes.

8805.2

-Aparelhos de treinamento de vôo em terra e suas partes:

8805.21.00

--Simuladores de combate aéreo e suas partes

8805.29.00

--Outros

 

b) RECOF AUTOMOTIVO

 

NCM

DESCRIÇÃO

84.27

Empilhadeiras; outros veículos para movimentação de carga e semelhantes, equipados com dispositivos de elevação.

8427.10

-Autopropulsados, de motor elétrico

8427.10.1

Empilhadeiras

8427.10.11

De capacidade de carga superior a 6,5 toneladas

8427.10.19

Outras

8427.10.90

Outros

8427.20

-Outros, autopropulsados

8427.20.10

Empilhadeiras com capacidade de carga superior a 6,5 toneladas

8427.20.90

Outros

8427.90.00

-Outros

84.29

" Bulldozers" , " angledozers" , niveladores, raspo-transportadores (" scrapers" ), pás mecânicas, escavadores, carregadoras e pás carregadoras, compactadores e rolos ou cilindros compressores, autopropulsados.

8429.1

-"Bulldozers" e "angledozers":

8429.11

--De lagartas

8429.11.10

De potência no volante superior ou igual a 387,76kW (520HP)

8429.11.90

Outros

8429.19

--Outros

8429.19.10

"Bulldozers" de potência no volante superior ou igual a 234,90kW (315HP)

8429.19.90

Outros

8429.20

-Niveladores

8429.20.10

Motoniveladores articulados, de potência no volante superior ou igual a 205,07kW (275HP)

8429.20.90

Outros

8429.30.00

-Raspo-transportadores ("Scrapers")

8429.40.00

-Compactadores e rolos ou cilindros compressores

8429.5

-Pás mecânicas, escavadores, carregadoras e pás carregadoras:

8429.51

--Carregadoras e pás carregadoras, de carregamento frontal

8429.51.1

Carregadoras-transportadoras

8429.51.11

Do tipo das utilizadas em minas subterrâneas

8429.51.19

Outras

8429.51.2

Infraestruturas motoras, próprias para receber equipamentos do item 8430.69.1

8429.51.21

De potência no volante superior ou igual a 454,13kW (609HP)

8429.51.29

Outras

8429.51.9

Outras

8429.51.91

De potência no volante superior ou igual a 297,5 kW (399 HP)

8429.51.92

De potência no volante inferior  ou igual a 43,99 kW (59 HP)

8429.51.99

Outras

8429.52

--Máquinas cuja superestrutura é capaz de efetuar uma rotação de 360°

8429.52.1

Escavadoras

8429.52.11

De potência no volante superior ou igual a 484,7 kW (650 HP)

8429.52.12

De potência no volante inferior  ou igual a 40,3 kW (54 HP)

8429.52.19

Outras

8429.52.90

Outras

8429.59.00

--Outros

84.30

Outras máquinas e aparelhos de terraplenagem, nivelamento, raspagem, escavação, compactação, extração ou perfuração da terra, de minerais ou minérios; bate-estacas e arranca-estacas; limpa-neves.

8430.10.00

-Bate-estacas e arranca-estacas

8430.20.00

-Limpa-neves

8430.3

-Cortadores de carvão ou de rochas e máquinas para perfuração de túneis e galerias:

8430.31

--Autopropulsados

8430.31.10

Cortadores de carvão ou de rocha

8430.31.90

Outros

8430.39

--Outros

8430.39.10

Cortadores de carvão ou de rocha

8430.39.90

Outras

8430.4

-Outras máquinas de sondagem ou perfuração:

8430.41

--Autopropulsadas

8430.41.10

Perfuratriz de percussão

8430.41.20

Perfuratriz rotativa

8430.41.30

Máquinas de sondagem, rotativas

8430.41.90

Outras

8430.49

--Outras

8430.49.10

Perfuratriz de percussão

8430.49.20

Máquinas de sondagem, rotativas

8430.49.90

Outras

8430.50.00

-Outras máquinas e aparelhos, autopropulsados

8430.6

-Outras máquinas e aparelhos, exceto autopropulsados:

8430.61.00

--Máquinas de comprimir ou compactar

8430.69

--Outros

8430.69.1

Equipamentos frontais para escavo-carregadoras ou carregadoras

8430.69.11

Com capacidade de carga superior a 4m3

8430.69.19

Outros

8430.69.90

Outros

84.33

Máquinas e aparelhos para colheita ou debulha de produtos agrícolas, incluídas as enfardadeiras de palha ou forragem; cortadores de grama e ceifeiras; máquinas para limpar ou selecionar ovos, frutas ou outros produtos agrícolas, exceto as da posição 84.37.

8433.5

-Outras máquinas e aparelhos para colheita; máquinas e aparelhos para debulha:

8433.51.00

--Ceifeiras-debulhadoras

8433.52.00

--Outras máquinas e aparelhos para debulha

8433.53.00

--Máquinas para colheita de raízes ou tubérculos

8433.59

--Outros

8433.59.1

Colheitadeiras de algodão

8433.59.11

Com capacidade para trabalhar até dois sulcos de colheita e potência no volante inferior ou igual a 59,7kW (80HP)

8433.59.19

Outras

8433.59.90

Outros

87.01

Tratores (exceto os carros-tratores da posição 87.09).

8701.10.00

-Motocultores

8701.20.00

-Tratores rodoviários para semi-reboques

8701.30.00

-Tratores de lagartas

8701.90

-Outros

8701.90.10

Tratores especialmente concebidos para arrastar troncos (" log skidders" )

8701.90.90

Outros

87.02

Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluído o motorista.

8702.10.00

-Com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel)

8702.90

-Outros

8702.90.10

Trolebus

8702.90.90

Outros

87.03

Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 87.02), incluídos os veículos de uso misto (" station wagons" ) e os automóveis de corrida.

8703.10.00

-Veículos especialmente concebidos para se deslocar sobre a neve; veículos especiais para transporte de pessoas nos campos de golfe e veículos semelhantes

8703.2

-Outros veículos com motor de pistão alternativo, de ignição por centelha:

8703.21.00

--De cilindrada não superior a 1.000cm3

8703.22

--De cilindrada superior a 1.000cm3, mas não superior a 1.500cm3

8703.22.10

Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor

8703.22.90

Outros

8703.23

--De cilindrada superior a 1.500cm3, mas não superior a 3.000cm3

8703.23.10

Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor

8703.23.90

Outros

8703.24

--De cilindrada superior a 3.000cm3

8703.24.10

Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor

8703.24.90

Outros

8703.3

-Outros veículos, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel):

8703.31

--De cilindrada não superior a 1.500cm3

8703.31.10

Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor

8703.31.90

Outros

8703.32

--De cilindrada superior a 1.500cm3 mas não superior a 2.500cm3

8703.32.10

Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor

8703.32.90

Outros

8703.33

--De cilindrada superior a 2.500cm3

8703.33.10

Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor

8703.33.90

Outros

8703.90.00

-Outros

87.04

Veículos automóveis para transporte de mercadorias.

8704.10

-" Dumpers" concebidos para serem utilizados fora de rodovias

8704.10.10

Com capacidade de carga superior ou igual a 85t

8704.10.90

Outros

8704.2

-Outros, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel):

8704.21

--De peso em carga máxima não superior a 5 toneladas

8704.21.10

Chassis com motor e cabina

8704.21.20

Com caixa basculante

8704.21.30

Frigoríficos ou isotérmicos

8704.21.90

Outros

8704.22

--De peso em carga máxima superior a 5 toneladas, mas não superior a 20 toneladas

8704.22.10

Chassis com motor e cabina

8704.22.20

Com caixa basculante

8704.22.30

Frigoríficos ou isotérmicos

8704.22.90

Outros

8704.23

--De peso em carga máxima superior a 20 toneladas

8704.23.10

Chassis com motor e cabina

8704.23.20

Com caixa basculante

8704.23.30

Frigoríficos ou isotérmicos

8704.23.90

Outros

8704.3

-Outros, com motor de pistão, de ignição por centelha:

8704.31

--De peso em carga máxima não superior a 5 toneladas

8704.31.10

Chassis com motor e cabina

8704.31.20

Com caixa basculante

8704.31.30

Frigoríficos ou isotérmicos

8704.31.90

Outros

8704.32

--De peso em carga máxima superior a 5 toneladas

8704.32.10

Chassis com motor e cabina

8704.32.20

Com caixa basculante

8704.32.30

Frigoríficos ou isotérmicos

8704.32.90

Outros

8704.90.00

-Outros

87.05

Veículos automóveis para usos especiais (por exemplo, auto-socorros, caminhões-guindastes, veículos de combate a incêndios, caminhões-betoneiras, veículos para varrer, veículos para espalhar, veículos-oficinas, veículos radiológicos), exceto os concebidos principalmente para transporte de pessoas ou de mercadorias.

8705.10

-Caminhões-guindastes

8705.10.10

Com haste telescópica de altura máxima superior ou igual a 42m, capacidade máxima de elevação superior ou igual a 60 toneladas, segundo a Norma DIN 15019, Parte 2, e com 4 ou mais eixos de rodas direcionáveis

8705.10.90

Outros

8705.20.00

-Torres ("derricks") automóveis, para sondagem ou perfuração

8705.30.00

-Veículos de combate a incêndios

8705.40.00

-Caminhões-betoneiras

8705.90

-Outros

8705.90.10

Caminhões para a determinação de parâmetros físicos característicos (perfilagem) de poços petrolíferos

8705.90.90

Outros

87.09

Veículos automóveis sem dispositivo de elevação, dos tipos utilizados em fábricas, armazéns, portos e aeroportos, para transporte de mercadorias a curtas distâncias; carros-tratores dos tipos utilizados nas estações ferroviárias; suas partes.

8709.1

-Veículos:

8709.11.00

--Elétricos

8709.19.00

--Outros

8709.90.00

-Partes

8710.00.00

Veículos e carros blindados de combate, armados ou não, e suas partes.

87.11

Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros laterais.

8711.10.00

-Com motor de pistão alternativo de cilindrada não superior a 50cm3

8711.20

-Com motor de pistão alternativo de cilindrada superior a 50cm3 mas não superior a 250cm3

8711.20.10

Motocicletas de cilindrada inferior ou igual a 125cm3

8711.20.20

Motocicleta de cilindrada superior a 125cm3

8711.20.90

Outros

8711.30.00

-Com motor de pistão alternativo de cilindrada superior a 250cm3 mas não superior a 500cm3

8711.40.00

-Com motor de pistão alternativo de cilindrada superior a 500cm3 mas não superior a 800cm3

8711.50.00

-Com motor de pistão alternativo de cilindrada superior a 800cm3

8711.90.00

-Outros

87.16

Reboques e semi-reboques, para quaisquer veículos; outros veículos não autopropulsados; suas partes.

8716.10.00

-Reboques e semi-reboques, para habitação ou para acampar, do tipo "trailer"

8716.20.00

-Reboques e semi-reboques, autocarregáveis ou autodescarregáveis, para usos agrícolas

8716.3

-Outros reboques e semi-reboques, para transporte de mercadorias:

8716.31.00

--Cisternas

8716.39.00

--Outros

8716.40.00

-Outros reboques e semi-reboques

8716.80.00

-Outros veículos

8716.90

-Partes

8716.90.10

Chassis de reboques e semi-reboques

8716.90.90

Outras

 

c) RECOF INFORMÁTICA/TELECOMUNICAÇÕES

 

NCM

DESCRIÇÃO

84.43

Máquinas e aparelhos de impressão por meio de blocos, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, máquinas copiadores e telecopiadores (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios.

8443.3

-Outras impressoras, máquinas copiadoras e telecopiadores (fax), mesmo combinados entre si:

8443.31.00

--Máquinas que executem pelo menos duas das seguintes funções: impressão, cópia ou transmissão de telecópia (fax), capazes de ser conectadas a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede

8443.32

--Outros, capazes de ser conectados a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede

8443.32.1

Telecopiadores (fax)

8443.32.11

Com impressão por sistema térmico

8443.32.12

Com impressão por sistema "laser"

8443.32.13

Com impressão por jato de tinta

8443.32.19

Outros

8443.32.2

Impressoras de impacto

8443.32.21

De linha

8443.32.22

De caracteres Braille

8443.32.23

Outras matriciais (por pontos)

8443.32.29

Outras

8443.32.3

Outras impressoras, com velocidade de impressão inferior a 30 páginas por minuto

8443.32.31

A jato de tinta líquida, com largura de impressão inferior ou igual a 420mm

8443.32.32

De transferência térmica de cera sólida ("solid ink" e "dye sublimation", por exemplo)

8443.32.33

A "laser", LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), monocromáticas, com largura de impressão superior a 230mm e resolução superior ou igual 600 x 600 pontos por polegada (dpi)

8443.32.34

A "laser", LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), policromáticas

8443.32.35

Outras, a "laser", LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), monocromáticas, com largura de impressão inferior ou igual a 420mm

8443.32.36

Outras, com largura de impressão superior a 420mm

8443.32.39

Outras

8443.32.40

Outras impressoras, com velocidade de impressão superior ou igual a 30 páginas por minuto

8443.32.5

Traçadores gráficos ("plotters")

8443.32.51

Por meio de penas

8443.32.52

Com largura de impressão superior a 580mm, exceto por meio de penas

8443.32.59

Outros

8443.32.9

Outras

8443.32.91

Impressoras de códigos de barras postais, tipo 3 em 5,  a jato de tinta fluorescente, com velocidade de até 4,5m/s e passo de 1,4mm

8443.32.99

Outras

8443.39

--Outros

8443.39.90

Outros

84.70

Máquinas de calcular e máquinas de bolso que permitam gravar, reproduzir e visualizar informações, com função de cálculo incorporada; máquinas de contabilidade, máquinas de franquear, de emitir bilhetes e máquinas semelhantes, com dispositivo de cálculo incorporado; caixas registradoras.

8470.10.00

-Calculadoras eletrônicas capazes de funcionar sem fonte externa de energia elétrica e máquinas de bolso com função de cálculo incorporada que permitam gravar, reproduzir e visualizar informações

8470.50

-Caixas registradoras

8470.50.1

Eletrônicas

8470.50.11

Com capacidade de comunicação bidirecional com computadores ou outras máquinas digitais

8470.50.19

Outras

84.71

Máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma codificada, e máquinas para processamento desses dados, não especificadas nem compreendidas em outras posições.

8471.30

-Máquinas automáticas para processamento de dados, digitais, portáteis, de peso não superior a 10 kg, contendo pelo menos uma unidade central de processamento, um teclado e uma tela

8471.30.1

Capazes de funcionar sem fonte externa de energia

8471.30.11

De peso inferior a 350g, com teclado alfanumérico de no mínimo 70 teclas e com uma tela de área não superior a 140 cm2

8471.30.12

De peso inferior a 3,5kg, com teclado alfanumérico de no mínimo 70 teclas e com uma tela de área superior a 140cm2 e inferior a 560cm2

8471.30.19

Outras

8471.30.90

Outras

8471.4

-Outras máquinas automáticas digitais para processamento de dados:

8471.41

--Contendo, no mesmo corpo, pelo menos uma unidade central de processamento e, mesmo combinadas, uma unidade de entrada e uma unidade de saída

8471.41.10

De peso inferior a 750g, sem teclado, com reconhecimento de escrita, entrada de dados e de comandos por meio de uma tela de área inferior a 280cm2

8471.41.90

Outras

8471.49.00

--Outras, apresentadas sob a forma de sistemas

8471.50

-Unidades de processamento digitais, exceto as das subposições 8471.41 ou 8471.49, podendo conter, no mesmo corpo, um ou dois dos seguintes tipos de unidades: unidade de memória, unidade de entrada e unidade de saída

8471.50.10

De pequena capacidade, baseadas em microprocessadores, com capacidade de instalação, dentro do mesmo gabinete, de unidades de memória da subposição 8471.70, podendo conter múltiplos conectores de expansão ("slots"), e valor FOB inferior ou igual a US$ 12.500,00, por unidade

8471.50.20

De média capacidade, podendo conter no máximo uma unidade de entrada e outra de saída da subposição 8471.60, com capacidade de instalação, dentro do mesmo gabinete, de unidades de memória da subposição 8471.70, podendo conter múltiplos conectores

 

de expansão ("slots"), e valor FOB superior a US$ 12.500,00 e inferior ou igual a US$ 46.000,00, por unidade

8471.50.30

De grande capacidade, podendo conter no máximo uma unidade de entrada e outra de saída da subposição 8471.60, com capacidade de instalação interna, ou em módulos separados do gabinete do processador central, de unidades de memória da subposição

 

8471.70, e valor FOB superior a US$ 46.000,00 e inferior ou igual a US$ 100.000,00, por unidade

8471.50.40

De muito grande capacidade, podendo conter no máximo uma unidade de entrada e outra de saída da subposição 8471.60, com capacidade de instalação interna, ou em módulos separados do gabinete do processador central, de unidades de memória da subposição 8471.70, e valor FOB superior a US$ 100.000,00, por unidade

8471.50.90

Outras

8471.60

-Unidades de entrada ou de saída, podendo conter, no mesmo corpo, unidades de memória

8471.60.5

Unidades de entrada

8471.60.52

Teclados

8471.60.53

Indicadores ou apontadores (" mouse" e " track-ball" , por exemplo)

8471.60.54

Mesas digitalizadoras

8471.60.59

Outras

8471.60.6

Aparelhos terminais que tenham, pelo menos, uma unidade de entrada por teclado alfanumérico e uma unidade de saída por vídeo (terminais de vídeo)

8471.60.61

Com unidade de saída por vídeo monocromático

8471.60.62

Com unidade de saída por vídeo policromático

8471.60.80

Terminais de auto-atendimento bancário

8471.60.90

Outras

8471.70

-Unidades de memória

8471.70.1

Unidades de discos magnéticos

8471.70.11

Para discos flexíveis

8471.70.12

Para discos rígidos, com um só conjunto cabeça-disco (HDA-"Head Disk Assembly")

8471.70.19

Outras

8471.70.2

Unidades de discos para leitura ou gravação de dados por meios ópticos (unidade de disco óptico)

8471.70.21

Exclusivamente para leitura

8471.70.29

Outras

8471.70.3

Unidades de fitas magnéticas

8471.70.32

Para cartuchos

8471.70.33

Para cassetes

8471.70.39

Outras

8471.70.90

Outras

8471.80.00

-Outras unidades de máquinas automáticas para processamento de dados

8471.90

-Outros

8471.90.1

Leitores ou gravadores

8471.90.11

De cartões magnéticos

8471.90.12

Leitores de códigos de barras

8471.90.13

Leitores de caracteres magnetizáveis

8471.90.14

Digitalizadores de imagens (" scanners" )

8471.90.19

Outros

8471.90.90

Outros

84.72

Outras máquinas e aparelhos de escritório (por exemplo, duplicadores hectográficos ou a estêncil, máquinas para imprimir endereços, distribuidores automáticos de papel-moeda, máquinas para selecionar, contar ou empacotar moedas, máquinas para apontar lápis, perfuradores ou grampeadores).

8472.90

-Outros

8472.90.10

Distribuidores (dispensadores) automáticos de papel-moeda, incluídos os que efetuam outras operações bancárias

85.17

Aparelhos telefônicos, incluídos os telefones para redes celulares e para outras redes sem fios; outros aparelhos para transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluídos os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal

 

como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (WAN)), exceto os aparelhos das posições 84.43, 85.25, 85.27 ou 85.28.

8517.1

-Aparelhos telefônicos, incluídos os telefones para redes celulares e para outras redes sem fio:

8517.11.00

--Aparelhos telefônicos por fio com unidade auscultador-microfone sem fio

8517.12

--Telefones para redes celulares e para outras redes sem fio

8517.12.1

De radiotelefonia, analógicos

8517.12.11

Portáteis (por exemplo: " walkie talkie" e " handle talkie" )

8517.12.12

Fixos, sem fonte própria de energia, monocanais

8517.12.13

Móveis, do tipo dos utilizados em veículos automóveis

8517.12.19

Outros

8517.12.2

De sistema troncalizado (" trunking" )

8517.12.21

Portáteis

8517.12.22

Fixos, sem fonte própria de energia

8517.12.23

Do tipo dos utilizados em veículos automóveis

8517.12.29

Outros

8517.12.3

De redes celulares, exceto por satélite

8517.12.31

Portáteis

8517.12.32

Fixos, sem fonte própria de energia

8517.12.33

Do tipo dos utilizados em veículos automóveis

8517.12.39

Outros

8517.12.4

De telecomunicação por satélite

8517.12.41

Digitais, operando em banda C, Ku, L ou S

8517.12.49

Outros

8517.12.90

Outros

8517.18

--Outros

8517.18.10

Interfones

8517.18.20

Telefones públicos

8517.18.9

Outros

8517.18.91

Não combinados com outros aparelhos

8517.18.99

Outros

8517.6

-Outros aparelhos para transmissão ou recepção de voz, imagem ou outros dados, incluídos os aparelhos de comunicação em rede com ou sem fio (tais como uma rede local (ALN) ou uma rede de área estendida (WAN)):

8517.61

--Estações base

8517.61.1

De sistema bidirecional de radiomensagens

8517.61.11

De taxa de transmissão inferior ou igual a 112kbits/s

8517.61.19

Outras

8517.61.20

De sistema troncalizado (" trunking" )

8517.61.30

De telefonia celular

8517.61.4

De telecomunicação por satélite

8517.61.41

Principal terrena fixa, sem conjunto antena-refletor

8517.61.42

VSAT ("Very Small Aperture Terminal"), sem conjunto antena-refletor

8517.61.43

Digitais, operando em banda C, Ku, L ou S

8517.61.49

Outras

8517.61.9

Outras

8517.61.91

Digitais, de freqüência superior ou igual a 15GHz e inferior ou igual a 23GHz e taxa de transmissão inferior ou igual a 8Mbits/s

8517.61.92

Digitais, de frequência superior a 23GHz

8517.61.99

Outras

8517.62

--Aparelhos de recepção, conversão e transmissão ou regeneração de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos de comutação e roteamento

8517.62.1

Multiplexadores e concentradores

8517.62.11

Multiplexadores por divisão de freqüência

8517.62.12

Multiplexadores por divisão de tempo, digitais síncronos, com velocidade de transmissão igual ou superior a 155Mbits/s

8517.62.13

Outros multiplexadores por divisão de tempo

8517.62.14

Concentradores de linhas de assinantes (terminais de central ou terminal remoto)

8517.62.19

Outros

8517.62.2

Aparelhos para comutação de linhas telefônicas

8517.62.21

Centrais automáticas públicas, para comutação eletrônica, incluídas as de trânsito

8517.62.22

Centrais automáticas privadas, de capacidade inferior ou igual a 25 ramais

8517.62.23

Centrais automáticas privadas, de capacidade superior a 25 ramais e inferior ou igual a 200 ramais

8517.62.24

Centrais automáticas privadas, de capacidade superior a 200 ramais

8517.62.29

Outros

8517.62.3

Outros aparelhos para comutação

8517.62.31

Centrais automáticas para comutação por pacote com velocidade de tronco superior a 72kbits/s e de comutação superior a 3.600 pacotes por segundo, sem multiplexação determinística

8517.62.32

Outras centrais automáticas para comutação por pacote

8517.62.33

Centrais automáticas de sistema troncalizado ("trunking")

8517.62.39

Outros

8517.62.4

Roteadores digitais, em redes com ou sem fio

8517.62.41

Com capacidade de conexão sem fio

8517.62.48

Outros, com velocidade de interface serial de pelo menos 4Mbits/s, próprios para interconexão de redes locais com protocolos distintos

8517.62.49

Outros

8517.62.5

Aparelhos para transmissão ou recepção de voz, imagem ou outros dados em rede com fio

8517.62.51

Terminais ou repetidores sobre linhas metálicas

8517.62.52

Terninais sobre linhas de fibras ópticas, com velocidade de transmissão superior a 2,5Gbits/s

8517.62.53

Terminais de texto que operem com código de transmissão Baudot, providos de teclado alfanumérico e visor ("display"), mesmo com telefone incorporado

8517.62.54

Distribuidores de conexões para redes ("hubs")

8517.62.55

Moduladores/demoduladores (" modems" )

8517.62.59

Outros

8517.62.6

Aparelhos emissores com receptor incorporado de sistema troncalizado (" trunking" ), de tecnologia celular, ou por satélite

8517.62.61

De sistema troncalizado (" trunking" )

8517.62.62

De tecnologia celular

8517.62.63

Por satélite

8517.62.7

Outros aparelhos emissores com receptor incorporado, digitais

8517.62.71

Terminais portáteis de sistema bidirecional de radiomensagens, de taxa de transmissão inferior ou igual a 112kbits/s

8517.62.72

De frequência inferior a 15GHz e de taxa de transmissão inferior ou igual a 34Mbits/s, exceto os de sistema bidirecional de radiomensagens de taxa de transmissão inferior ou igual a 112kbits/s

8517.62.77

Outros, de frequência inferior a 15GHz

8517.62.78

De freqüência superior ou igual a 15GHz, mas inferior ou igual a 23GHz e taxa de transmissão inferior ou igual a 8Mbit/s

8517.62.79

Outros

8517.62.9

Outros

8517.62.91

Aparelhos transmissores (emissores)

8517.62.92

Receptores pessoais de radiomensagens com apresentação alfanumérica da mensagem em visor ("display")

8517.62.93

Outros receptores pessoais de radiomensagens

8517.62.94

Tradutores (conversores) de protocolos para interconexão de redes (" gateways" )

8517.62.95

Terminais fixos, analógicos, sem fonte própria de energia, monocanais

8517.62.96

Outros, analógicos

8517.62.99

Outros

8517.69.00

--Outros

85.25

Aparelhos transmissores (emissores) para radiodifusão ou televisão, mesmo incorporando um aparelho receptor ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som; câmeras de televisão, câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo.

8525.60

-Aparelhos transmissores (emissores) incorporando um aparelho receptor

8525.60.10

De radiodifusão

8525.60.20

De televisão, de freqüência superior a 7GHz

8525.60.90

Outros

85.28

Monitores e projetores, que não incorporem aparelho receptor de televisão; aparelhos receptores de televisão; aparelhos receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som ou de imagens.

8528.4

-Monitores com tubos de raios catódicos:

8528.41

--Dos tipos utilizados exclusiva ou principalmente com uma máquina automática para processamento de dados da posição 84.71

8528.41.10

Monocromáticos

8528.41.20

Policromáticos

8528.5

-Outros monitores:

8528.51

--Dos tipos utilizados exclusiva ou principalmente com uma máquina automática para processamento de dados da posição 84.71

8528.51.10

Monocromáticos

8528.51.20

Policromáticos

 

d) RECOF SEMICONDUTORES

 

NCM

DESCRIÇÃO

84.73

Partes e acessórios (exceto estojos, capas e semelhantes) reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas e aparelhos das posições 84.69 a 84.72.

8473.30

-Partes e acessórios das máquinas da posição 84.71

8473.30.4

Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados

8473.30.41

Placas-mãe ("mother boards")

8473.30.42

Placas (módulos) de memória com uma superfície inferior ou igual a 50cm2

8473.30.50

Cartões de memória ("memory cards")

8473.50

-Partes e acessórios que possam ser utilizados indiferentemente com as máquinas ou aparelhos de duas ou mais das posições 84.69 a 84.72

8473.50.20

Cartões de memória ("memory cards")

85.23

Discos, fitas, dispositivos de armazenamento não-volátil de dados à base de semicondutores, " cartões inteligentes" (" smart cards" ) e outros suportes para gravação de som ou para gravações semelhantes, mesmo gravados, incluídos as matrizes e moldes galvânicos para fabricação de discos, exceto os produtos do Capítulo 37.

8523.5

-Suportes semicondutores:

8523.51.00

--Dispositivos de armazenamento não-volátil de dados à base de semicondutores

8523.52.00

--Cartões inteligentes ("smart cards")

8523.59

--Outros

8523.59.10

Cartões e etiquetas de acionamento por aproximação

8523.59.90

Outros

85.40

Lâmpadas, tubos e válvulas, eletrônicos, de cátodo quente, cátodo frio ou fotocátodo (por exemplo,, lâmpadas, tubos e válvulas, de vácuo, de vapor ou de gás, ampolas retificadoras de vapor de mercúrio, tubos catódicos, tubos e válvulas para câmeras de televisão), exceto os da posição 85.39.

8540.1

-Tubos catódicos para receptores de televisão, incluídos os tubos para monitores de vídeo:

8540.11.00

--Em cores

8540.9

-Partes

8540.91

--De tubos catódicos

8540.91.10

Bobinas de deflexão ("yokes")

8540.91.20

Núcleos de pó ferromagnético para bobinas de deflexão ("yokes")

8540.91.30

Canhões eletrônicos

8540.91.40

Painel de vidro, máscara de sombra e blindagem interna, reunidos, para tubos tricromáticos

8540.91.90

Outras

85.42

Circuitos integrados eletrônicos.

8542.3

-Circuitos integrados eletrônicos:

8542.31

--Processadores e controladores, mesmo combinados com memórias, conversores, circuitos lógicos, amplificadores, circuitos temporizadores e de sincronização, ou outros circuitos

8542.31.10

Não montados

8542.31.20

Montados, próprios para montagem em superfície (SMD - " Surface Mounted Device" )

8542.31.90

Outros

8542.32

--Memórias

8542.32.10

Não montadas

8542.32.2

Montadas, próprias para montagem em superfície (SMD - " Surface Mounted Device" )

8542.32.21

Dos tipos RAM estáticas (SRAM) com tempo de acesso inferior ou igual a 25Ns, EPROM, EEPROM, PROM, ROM e FLASH

8542.32.29

Outras

8542.32.9

Outras

8542.32.91

Dos tipos RAM estáticas (SRAM) com tempo de acesso inferior ou igual a 25Ns, EPROM, EEPROM, PROM, ROM e FLASH

8542.32.99

Outras

8542.33

--Amplificadores

8542.33.1

Híbridos

8542.33.11

De espessura de camada inferior ou igual a 1 micrômetro (mícron) com freqüência de operação superior ou igual a 800MHz

8542.33.19

Outros

8542.33.20

Outros, não montados

8542.33.90

Outros

8542.39

--Outros

8542.39.1

Híbridos

8542.39.11

De espessura de camada inferior ou igual a 1 micrômetro (mícron) com freqüência de operação superior ou igual a 800MHz

8542.39.19

Outros

8542.39.20

Outros, não montados

8542.39.3

Outros, montados, próprios para montagem em superfície (SMD - " Surface Mounted Device" )

8542.39.31

Circuitos do tipo " chipset"

8542.39.39

Outros

8542.90

Outros

8542.90.10

Circuitos do tipo " chipset"

8542.90.90

Outros

8542.90

-Partes

8542.90.10

Suportes-conectores apresentados em tiras ("lead frames")

8542.90.20

Coberturas para encapsulamento (cápsulas)

8542.90.90

Outras