ANEXO I
PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS
a) RECOF AERONÁUTICO |
|
NCM |
DESCRIÇÃO
|
8801.00.00 |
Balões
e dirigíveis; planadores, asas voadoras e outros veículos aéreos, não
concebidos para propulsão com motor. |
88.02 |
Outros
veículos aéreos (por exemplo, helicópteros, aviões); veículos espaciais (incluídos
os satélites) e seus veículos de lançamento, e veículos suborbitais. |
8802.1 |
-Helicópteros: |
8802.11.00 |
--De
peso não superior a 2.000kg, vazios |
8802.12 |
--De
peso superior a 2.000kg, vazios |
8802.12.10 |
De
peso inferior ou igual a 3.500kg |
8802.12.90 |
Outros |
8802.20 |
-Aviões
e outros veículos aéreos, de peso não superior a 2.000kg, vazios |
8802.20.10 |
A
hélice |
8802.20.2 |
A
turboélice |
8802.20.21 |
Monomotores |
8802.20.22 |
Multimotores |
8802.30 |
-Aviões
e outros veículos aéreos, de peso superior a 2.000kg, mas não superior a
15.000kg, vazios |
8802.30.10 |
A
hélice |
8802.30.2 |
A
turboélice |
8802.30.21 |
Multimotores,
de peso inferior ou igual a 7.000kg, vazios |
8802.30.29 |
Outros |
8802.30.3 |
A
turbojato |
8802.30.31 |
De
peso inferior ou igual a 7.000kg, vazios |
8802.30.39 |
Outros |
8802.30.90 |
Outros |
8802.40 |
-Aviões
e outros veículos aéreos, de peso superior a 15.000kg, vazios |
8802.40.10 |
A
turboélice |
8802.40.90 |
Outros |
8802.60.00 |
-Veículos
espaciais (incluídos os satélites) e seus veículos de lançamento, e veículos
suborbitais |
8804.00.00 |
Pára-quedas
(incluídos os pára-quedas dirigíveis e os parapentes) e os pára-quedas
giratórios (" rotochutes" ); suas partes e acessórios. |
88.05 |
Aparelhos
e dispositivos para lançamento de veículos aéreos; aparelhos e dispositivos
para aterrissagem de veículos aéreos em porta-aviões e aparelhos e
dispositivos semelhantes; aparelhos de treinamento de vôo em terra; suas
partes. |
8805.2 |
-Aparelhos
de treinamento de vôo em terra e suas partes: |
8805.21.00 |
--Simuladores
de combate aéreo e suas partes |
8805.29.00 |
--Outros |
|
|
b) RECOF AUTOMOTIVO |
|
|
|
NCM |
DESCRIÇÃO |
84.27 |
Empilhadeiras; outros veículos para movimentação de carga e
semelhantes, equipados com dispositivos de elevação. |
8427.10 |
-Autopropulsados,
de motor elétrico |
8427.10.1 |
Empilhadeiras |
8427.10.11 |
De
capacidade de carga superior a 6,5 toneladas |
8427.10.19 |
Outras |
8427.10.90 |
Outros |
8427.20 |
-Outros,
autopropulsados |
8427.20.10 |
Empilhadeiras
com capacidade de carga superior a 6,5 toneladas |
8427.20.90 |
Outros |
8427.90.00 |
-Outros |
84.29 |
" Bulldozers" , " angledozers" , niveladores,
raspo-transportadores (" scrapers" ), pás mecânicas, escavadores,
carregadoras e pás carregadoras, compactadores e rolos ou cilindros
compressores, autopropulsados. |
8429.1 |
-"Bulldozers" e
"angledozers": |
8429.11 |
--De
lagartas |
8429.11.10 |
De
potência no volante superior ou igual a 387,76kW (520HP) |
8429.11.90 |
Outros |
8429.19 |
--Outros |
8429.19.10 |
"Bulldozers"
de potência no volante superior ou igual a 234,90kW (315HP) |
8429.19.90 |
Outros |
8429.20 |
-Niveladores |
8429.20.10 |
Motoniveladores
articulados, de potência no volante superior ou igual a 205,07kW (275HP) |
8429.20.90 |
Outros |
8429.30.00 |
-Raspo-transportadores
("Scrapers") |
8429.40.00 |
-Compactadores
e rolos ou cilindros compressores |
8429.5 |
-Pás
mecânicas, escavadores, carregadoras e pás carregadoras: |
8429.51 |
--Carregadoras
e pás carregadoras, de carregamento frontal |
8429.51.1 |
Carregadoras-transportadoras |
8429.51.11 |
Do
tipo das utilizadas em minas subterrâneas |
8429.51.19 |
Outras |
8429.51.2 |
Infraestruturas
motoras, próprias para receber equipamentos do item 8430.69.1 |
8429.51.21 |
De
potência no volante superior ou igual a 454,13kW (609HP) |
8429.51.29 |
Outras |
8429.51.9 |
Outras |
8429.51.91 |
De
potência no volante superior ou igual a 297,5 kW (399 HP) |
8429.51.92 |
De
potência no volante inferior ou igual
a 43,99 kW (59 HP) |
8429.51.99 |
Outras |
8429.52 |
--Máquinas
cuja superestrutura é capaz de efetuar uma rotação de 360° |
8429.52.1 |
Escavadoras |
8429.52.11 |
De
potência no volante superior ou igual a 484,7 kW (650 HP) |
8429.52.12 |
De
potência no volante inferior ou igual
a 40,3 kW (54 HP) |
8429.52.19 |
Outras |
8429.52.90 |
Outras |
8429.59.00 |
--Outros |
84.30 |
Outras máquinas e aparelhos de terraplenagem, nivelamento, raspagem,
escavação, compactação, extração ou perfuração da terra, de minerais ou
minérios; bate-estacas e arranca-estacas; limpa-neves. |
8430.10.00 |
-Bate-estacas e arranca-estacas |
8430.20.00 |
-Limpa-neves |
8430.3 |
-Cortadores
de carvão ou de rochas e máquinas para perfuração de túneis e galerias: |
8430.31 |
--Autopropulsados |
8430.31.10 |
Cortadores
de carvão ou de rocha |
8430.31.90 |
Outros |
8430.39 |
--Outros |
8430.39.10 |
Cortadores
de carvão ou de rocha |
8430.39.90 |
Outras |
8430.4 |
-Outras
máquinas de sondagem ou perfuração: |
8430.41 |
--Autopropulsadas |
8430.41.10 |
Perfuratriz
de percussão |
8430.41.20 |
Perfuratriz
rotativa |
8430.41.30 |
Máquinas
de sondagem, rotativas |
8430.41.90 |
Outras |
8430.49 |
--Outras |
8430.49.10 |
Perfuratriz
de percussão |
8430.49.20 |
Máquinas
de sondagem, rotativas |
8430.49.90 |
Outras |
8430.50.00 |
-Outras
máquinas e aparelhos, autopropulsados |
8430.6 |
-Outras
máquinas e aparelhos, exceto autopropulsados: |
8430.61.00 |
--Máquinas
de comprimir ou compactar |
8430.69 |
--Outros |
8430.69.1 |
Equipamentos
frontais para escavo-carregadoras ou carregadoras |
8430.69.11 |
Com
capacidade de carga superior a 4m3 |
8430.69.19 |
Outros |
8430.69.90 |
Outros |
84.33 |
Máquinas
e aparelhos para colheita ou debulha de produtos agrícolas, incluídas as
enfardadeiras de palha ou forragem; cortadores de grama e ceifeiras; máquinas
para limpar ou selecionar ovos, frutas ou outros produtos agrícolas, exceto
as da posição 84.37. |
8433.5 |
-Outras
máquinas e aparelhos para colheita; máquinas e aparelhos para debulha: |
8433.51.00 |
--Ceifeiras-debulhadoras |
8433.52.00 |
--Outras
máquinas e aparelhos para debulha |
8433.53.00 |
--Máquinas
para colheita de raízes ou tubérculos |
8433.59 |
--Outros |
8433.59.1 |
Colheitadeiras
de algodão |
8433.59.11 |
Com
capacidade para trabalhar até dois sulcos de colheita e potência no volante
inferior ou igual a 59,7kW (80HP) |
8433.59.19 |
Outras |
8433.59.90 |
Outros |
87.01 |
Tratores
(exceto os carros-tratores da posição 87.09). |
8701.10.00 |
-Motocultores |
8701.20.00 |
-Tratores
rodoviários para semi-reboques |
8701.30.00 |
-Tratores
de lagartas |
8701.90 |
-Outros |
8701.90.10 |
Tratores especialmente concebidos para arrastar troncos (" log
skidders" ) |
8701.90.90 |
Outros |
87.02 |
Veículos
automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluído o motorista. |
8702.10.00 |
-Com
motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) |
8702.90 |
-Outros |
8702.90.10 |
Trolebus |
8702.90.90 |
Outros |
87.03 |
Automóveis
de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para
transporte de pessoas (exceto os da posição 87.02), incluídos os veículos de
uso misto (" station wagons" ) e os automóveis de corrida. |
8703.10.00 |
-Veículos
especialmente concebidos para se deslocar sobre a neve; veículos especiais
para transporte de pessoas nos campos de golfe e veículos semelhantes |
8703.2 |
-Outros
veículos com motor de pistão alternativo, de ignição por centelha: |
8703.21.00 |
--De
cilindrada não superior a 1.000cm3 |
8703.22 |
--De
cilindrada superior a 1.000cm3, mas não superior a 1.500cm3 |
8703.22.10 |
Com
capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído
o condutor |
8703.22.90 |
Outros |
8703.23 |
--De
cilindrada superior a 1.500cm3, mas não superior a 3.000cm3 |
8703.23.10 |
Com
capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído
o condutor |
8703.23.90 |
Outros |
8703.24 |
--De
cilindrada superior a 3.000cm3 |
8703.24.10 |
Com
capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído
o condutor |
8703.24.90 |
Outros |
8703.3 |
-Outros
veículos, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou
semidiesel): |
8703.31 |
--De
cilindrada não superior a 1.500cm3 |
8703.31.10 |
Com
capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído
o condutor |
8703.31.90 |
Outros |
8703.32 |
--De
cilindrada superior a 1.500cm3 mas não superior a 2.500cm3 |
8703.32.10 |
Com
capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído
o condutor |
8703.32.90 |
Outros |
8703.33 |
--De
cilindrada superior a 2.500cm3 |
8703.33.10 |
Com
capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído
o condutor |
8703.33.90 |
Outros |
8703.90.00 |
-Outros |
87.04 |
Veículos
automóveis para transporte de mercadorias. |
8704.10 |
-" Dumpers" concebidos
para serem utilizados fora de rodovias |
8704.10.10 |
Com capacidade de
carga superior ou igual a 85t |
8704.10.90 |
Outros |
8704.2 |
-Outros,
com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel): |
8704.21 |
--De
peso em carga máxima não superior a 5 toneladas |
8704.21.10 |
Chassis
com motor e cabina |
8704.21.20 |
Com
caixa basculante |
8704.21.30 |
Frigoríficos
ou isotérmicos |
8704.21.90 |
Outros |
8704.22 |
--De
peso em carga máxima superior a 5 toneladas, mas não superior a 20 toneladas |
8704.22.10 |
Chassis
com motor e cabina |
8704.22.20 |
Com
caixa basculante |
8704.22.30 |
Frigoríficos
ou isotérmicos |
8704.22.90 |
Outros |
8704.23 |
--De
peso em carga máxima superior a 20 toneladas |
8704.23.10 |
Chassis
com motor e cabina |
8704.23.20 |
Com
caixa basculante |
8704.23.30 |
Frigoríficos
ou isotérmicos |
8704.23.90 |
Outros |
8704.3 |
-Outros,
com motor de pistão, de ignição por centelha: |
8704.31 |
--De
peso em carga máxima não superior a 5 toneladas |
8704.31.10 |
Chassis
com motor e cabina |
8704.31.20 |
Com
caixa basculante |
8704.31.30 |
Frigoríficos
ou isotérmicos |
8704.31.90 |
Outros |
8704.32 |
--De
peso em carga máxima superior a 5 toneladas |
8704.32.10 |
Chassis
com motor e cabina |
8704.32.20 |
Com
caixa basculante |
8704.32.30 |
Frigoríficos
ou isotérmicos |
8704.32.90 |
Outros |
8704.90.00 |
-Outros |
87.05 |
Veículos
automóveis para usos especiais (por exemplo, auto-socorros,
caminhões-guindastes, veículos de combate a incêndios, caminhões-betoneiras,
veículos para varrer, veículos para espalhar, veículos-oficinas, veículos
radiológicos), exceto os concebidos principalmente para transporte de pessoas
ou de mercadorias. |
8705.10 |
-Caminhões-guindastes |
8705.10.10 |
Com
haste telescópica de altura máxima superior ou igual a 42m, capacidade máxima
de elevação superior ou igual a 60 toneladas, segundo a Norma DIN 15019,
Parte 2, e com 4 ou mais eixos de rodas direcionáveis |
8705.10.90 |
Outros |
8705.20.00 |
-Torres
("derricks") automóveis, para sondagem ou perfuração |
8705.30.00 |
-Veículos
de combate a incêndios |
8705.40.00 |
-Caminhões-betoneiras |
8705.90 |
-Outros |
8705.90.10 |
Caminhões
para a determinação de parâmetros físicos característicos (perfilagem) de
poços petrolíferos |
8705.90.90 |
Outros |
87.09 |
Veículos
automóveis sem dispositivo de elevação, dos tipos utilizados em fábricas,
armazéns, portos e aeroportos, para transporte de mercadorias a curtas
distâncias; carros-tratores dos tipos utilizados nas estações ferroviárias;
suas partes. |
8709.1 |
-Veículos: |
8709.11.00 |
--Elétricos |
8709.19.00 |
--Outros |
8709.90.00 |
-Partes |
8710.00.00 |
Veículos
e carros blindados de combate, armados ou não, e suas partes. |
87.11 |
Motocicletas
(incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar,
mesmo com carro lateral; carros laterais. |
8711.10.00 |
-Com
motor de pistão alternativo de cilindrada não superior a 50cm3 |
8711.20 |
-Com
motor de pistão alternativo de cilindrada superior a 50cm3 mas não
superior a 250cm3 |
8711.20.10 |
Motocicletas
de cilindrada inferior ou igual a 125cm3 |
8711.20.20 |
Motocicleta
de cilindrada superior a 125cm3 |
8711.20.90 |
Outros |
8711.30.00 |
-Com
motor de pistão alternativo de cilindrada superior a 250cm3 mas
não superior a 500cm3 |
8711.40.00 |
-Com
motor de pistão alternativo de cilindrada superior a 500cm3 mas
não superior a 800cm3 |
8711.50.00 |
-Com
motor de pistão alternativo de cilindrada superior a 800cm3 |
8711.90.00 |
-Outros |
87.16 |
Reboques
e semi-reboques, para quaisquer veículos; outros veículos não
autopropulsados; suas partes. |
8716.10.00 |
-Reboques
e semi-reboques, para habitação ou para acampar, do tipo "trailer" |
8716.20.00 |
-Reboques
e semi-reboques, autocarregáveis ou autodescarregáveis, para usos agrícolas |
8716.3 |
-Outros
reboques e semi-reboques, para transporte de mercadorias: |
8716.31.00 |
--Cisternas |
8716.39.00 |
--Outros |
8716.40.00 |
-Outros
reboques e semi-reboques |
8716.80.00 |
-Outros
veículos |
8716.90 |
-Partes |
8716.90.10 |
Chassis
de reboques e semi-reboques |
8716.90.90 |
Outras |
|
|
c) RECOF
INFORMÁTICA/TELECOMUNICAÇÕES |
|
|
|
NCM |
DESCRIÇÃO |
84.43 |
Máquinas e aparelhos de impressão por meio de blocos, cilindros e
outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, máquinas
copiadores e telecopiadores (fax), mesmo combinados entre si; partes e
acessórios. |
8443.3 |
-Outras impressoras,
máquinas copiadoras e telecopiadores (fax), mesmo combinados entre si: |
8443.31.00 |
--Máquinas que
executem pelo menos duas das seguintes funções: impressão, cópia ou
transmissão de telecópia (fax), capazes de ser conectadas a uma máquina
automática para processamento de dados ou a uma rede |
8443.32 |
--Outros, capazes de
ser conectados a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma
rede |
8443.32.1 |
Telecopiadores (fax) |
8443.32.11 |
Com impressão por
sistema térmico |
8443.32.12 |
Com impressão por
sistema "laser" |
8443.32.13 |
Com impressão por jato
de tinta |
8443.32.19 |
Outros |
8443.32.2 |
Impressoras de impacto |
8443.32.21 |
De linha |
8443.32.22 |
De caracteres Braille |
8443.32.23 |
Outras matriciais (por
pontos) |
8443.32.29 |
Outras |
8443.32.3 |
Outras impressoras,
com velocidade de impressão inferior a 30 páginas por minuto |
8443.32.31 |
A jato de tinta
líquida, com largura de impressão inferior ou igual a 420mm |
8443.32.32 |
De transferência
térmica de cera sólida ("solid ink" e "dye sublimation",
por exemplo) |
8443.32.33 |
A "laser",
LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), monocromáticas,
com largura de impressão superior a 230mm e resolução superior ou igual 600 x
600 pontos por polegada (dpi) |
8443.32.34 |
A "laser",
LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido),
policromáticas |
8443.32.35 |
Outras, a
"laser", LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal
Líquido), monocromáticas, com largura de impressão inferior ou igual a 420mm |
8443.32.36 |
Outras, com largura de
impressão superior a 420mm |
8443.32.39 |
Outras |
8443.32.40 |
Outras impressoras,
com velocidade de impressão superior ou igual a 30 páginas por minuto |
8443.32.5 |
Traçadores gráficos
("plotters") |
8443.32.51 |
Por meio de penas |
8443.32.52 |
Com largura de
impressão superior a 580mm, exceto por meio de penas |
8443.32.59 |
Outros |
8443.32.9 |
Outras |
8443.32.91 |
Impressoras de códigos
de barras postais, tipo 3 em 5, a
jato de tinta fluorescente, com velocidade de até 4,5m/s e passo de 1,4mm |
8443.32.99 |
Outras |
8443.39 |
--Outros |
8443.39.90 |
Outros |
84.70 |
Máquinas de calcular e máquinas de bolso que permitam gravar,
reproduzir e visualizar informações, com função de cálculo incorporada;
máquinas de contabilidade, máquinas de franquear, de emitir bilhetes e
máquinas semelhantes, com dispositivo de cálculo incorporado; caixas
registradoras. |
8470.10.00 |
-Calculadoras
eletrônicas capazes de funcionar sem fonte externa de energia elétrica e
máquinas de bolso com função de cálculo incorporada que permitam gravar,
reproduzir e visualizar informações |
8470.50 |
-Caixas registradoras |
8470.50.1 |
Eletrônicas |
8470.50.11 |
Com capacidade de
comunicação bidirecional com computadores ou outras máquinas digitais |
8470.50.19 |
Outras |
84.71 |
Máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades;
leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob
forma codificada, e máquinas para processamento desses dados, não
especificadas nem compreendidas em outras posições. |
8471.30 |
-Máquinas automáticas
para processamento de dados, digitais, portáteis, de peso não superior a 10
kg, contendo pelo menos uma unidade central de processamento, um teclado e
uma tela |
8471.30.1 |
Capazes de funcionar
sem fonte externa de energia |
8471.30.11 |
De peso inferior a
350g, com teclado alfanumérico de no mínimo 70 teclas e com uma tela de área
não superior a 140 cm2 |
8471.30.12 |
De peso inferior a
3,5kg, com teclado alfanumérico de no mínimo 70 teclas e com uma tela de área
superior a 140cm2 e inferior a 560cm2 |
8471.30.19 |
Outras |
8471.30.90 |
Outras |
8471.4 |
-Outras máquinas automáticas
digitais para processamento de dados: |
8471.41 |
--Contendo, no mesmo
corpo, pelo menos uma unidade central de processamento e, mesmo combinadas,
uma unidade de entrada e uma unidade de saída |
8471.41.10 |
De peso inferior a
750g, sem teclado, com reconhecimento de escrita, entrada de dados e de
comandos por meio de uma tela de área inferior a 280cm2 |
8471.41.90 |
Outras |
8471.49.00 |
--Outras, apresentadas
sob a forma de sistemas |
8471.50 |
-Unidades de
processamento digitais, exceto as das subposições 8471.41 ou 8471.49, podendo
conter, no mesmo corpo, um ou dois dos seguintes tipos de unidades: unidade
de memória, unidade de entrada e unidade de saída |
8471.50.10 |
De pequena capacidade,
baseadas em microprocessadores, com capacidade de instalação, dentro do mesmo
gabinete, de unidades de memória da subposição 8471.70, podendo conter
múltiplos conectores de expansão ("slots"), e valor FOB inferior ou
igual a US$ 12.500,00, por unidade |
8471.50.20 |
De média capacidade,
podendo conter no máximo uma unidade de entrada e outra de saída da
subposição 8471.60, com capacidade de instalação, dentro do mesmo gabinete,
de unidades de memória da subposição 8471.70, podendo conter múltiplos
conectores |
|
de expansão
("slots"), e valor FOB superior a US$ 12.500,00 e inferior ou igual
a US$ 46.000,00, por unidade |
8471.50.30 |
De grande capacidade,
podendo conter no máximo uma unidade de entrada e outra de saída da
subposição 8471.60, com capacidade de instalação interna, ou em módulos
separados do gabinete do processador central, de unidades de memória da
subposição |
|
8471.70, e valor FOB
superior a US$ 46.000,00 e inferior ou igual a US$ 100.000,00, por unidade |
8471.50.40 |
De muito grande
capacidade, podendo conter no máximo uma unidade de entrada e outra de saída
da subposição 8471.60, com capacidade de instalação interna, ou em módulos
separados do gabinete do processador central, de unidades de memória da
subposição 8471.70, e valor FOB superior a US$ 100.000,00, por unidade |
8471.50.90 |
Outras |
8471.60 |
-Unidades de entrada
ou de saída, podendo conter, no mesmo corpo, unidades de memória |
8471.60.5 |
Unidades de entrada |
8471.60.52 |
Teclados |
8471.60.53 |
Indicadores ou
apontadores (" mouse" e " track-ball" , por exemplo) |
8471.60.54 |
Mesas digitalizadoras |
8471.60.59 |
Outras |
8471.60.6 |
Aparelhos terminais
que tenham, pelo menos, uma unidade de entrada por teclado alfanumérico e uma
unidade de saída por vídeo (terminais de vídeo) |
8471.60.61 |
Com unidade de saída
por vídeo monocromático |
8471.60.62 |
Com unidade de saída
por vídeo policromático |
8471.60.80 |
Terminais de
auto-atendimento bancário |
8471.60.90 |
Outras |
8471.70 |
-Unidades de memória |
8471.70.1 |
Unidades de discos
magnéticos |
8471.70.11 |
Para discos flexíveis |
8471.70.12 |
Para discos rígidos,
com um só conjunto cabeça-disco (HDA-"Head Disk Assembly") |
8471.70.19 |
Outras |
8471.70.2 |
Unidades de discos
para leitura ou gravação de dados por meios ópticos (unidade de disco óptico) |
8471.70.21 |
Exclusivamente para
leitura |
8471.70.29 |
Outras |
8471.70.3 |
Unidades de fitas
magnéticas |
8471.70.32 |
Para cartuchos |
8471.70.33 |
Para cassetes |
8471.70.39 |
Outras |
8471.70.90 |
Outras |
8471.80.00 |
-Outras unidades de
máquinas automáticas para processamento de dados |
8471.90 |
-Outros |
8471.90.1 |
Leitores ou gravadores |
8471.90.11 |
De cartões magnéticos |
8471.90.12 |
Leitores de códigos de
barras |
8471.90.13 |
Leitores de caracteres
magnetizáveis |
8471.90.14 |
Digitalizadores de
imagens (" scanners" ) |
8471.90.19 |
Outros |
8471.90.90 |
Outros |
84.72 |
Outras máquinas e aparelhos de escritório (por exemplo, duplicadores
hectográficos ou a estêncil, máquinas para imprimir endereços, distribuidores
automáticos de papel-moeda, máquinas para selecionar, contar ou empacotar
moedas, máquinas para apontar lápis, perfuradores ou grampeadores). |
8472.90 |
-Outros |
8472.90.10 |
Distribuidores
(dispensadores) automáticos de papel-moeda, incluídos os que efetuam outras
operações bancárias |
85.17 |
Aparelhos telefônicos, incluídos os telefones para redes celulares e
para outras redes sem fios; outros aparelhos para transmissão ou recepção de
voz, imagens ou outros dados, incluídos os aparelhos para comunicação em
redes por fio ou redes sem fio (tal |
|
como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (WAN)), exceto
os aparelhos das posições 84.43, 85.25, 85.27 ou 85.28. |
8517.1 |
-Aparelhos
telefônicos, incluídos os telefones para redes celulares e para outras redes
sem fio: |
8517.11.00 |
--Aparelhos
telefônicos por fio com unidade auscultador-microfone sem fio |
8517.12 |
--Telefones para redes
celulares e para outras redes sem fio |
8517.12.1 |
De radiotelefonia,
analógicos |
8517.12.11 |
Portáteis (por
exemplo: " walkie talkie" e " handle talkie" ) |
8517.12.12 |
Fixos, sem fonte
própria de energia, monocanais |
8517.12.13 |
Móveis, do tipo dos
utilizados em veículos automóveis |
8517.12.19 |
Outros |
8517.12.2 |
De sistema
troncalizado (" trunking" ) |
8517.12.21 |
Portáteis |
8517.12.22 |
Fixos, sem fonte
própria de energia |
8517.12.23 |
Do tipo dos utilizados
em veículos automóveis |
8517.12.29 |
Outros |
8517.12.3 |
De redes celulares,
exceto por satélite |
8517.12.31 |
Portáteis |
8517.12.32 |
Fixos, sem fonte
própria de energia |
8517.12.33 |
Do tipo dos utilizados
em veículos automóveis |
8517.12.39 |
Outros |
8517.12.4 |
De telecomunicação por
satélite |
8517.12.41 |
Digitais, operando em
banda C, Ku, L ou S |
8517.12.49 |
Outros |
8517.12.90 |
Outros |
8517.18 |
--Outros |
8517.18.10 |
Interfones |
8517.18.20 |
Telefones públicos |
8517.18.9 |
Outros |
8517.18.91 |
Não combinados com
outros aparelhos |
8517.18.99 |
Outros |
8517.6 |
-Outros aparelhos para
transmissão ou recepção de voz, imagem ou outros dados, incluídos os
aparelhos de comunicação em rede com ou sem fio (tais como uma rede local
(ALN) ou uma rede de área estendida (WAN)): |
8517.61 |
--Estações base |
8517.61.1 |
De sistema
bidirecional de radiomensagens |
8517.61.11 |
De taxa de transmissão
inferior ou igual a 112kbits/s |
8517.61.19 |
Outras |
8517.61.20 |
De sistema
troncalizado (" trunking" ) |
8517.61.30 |
De telefonia celular |
8517.61.4 |
De telecomunicação por
satélite |
8517.61.41 |
Principal terrena
fixa, sem conjunto antena-refletor |
8517.61.42 |
VSAT ("Very Small
Aperture Terminal"), sem conjunto antena-refletor |
8517.61.43 |
Digitais, operando em
banda C, Ku, L ou S |
8517.61.49 |
Outras |
8517.61.9 |
Outras |
8517.61.91 |
Digitais, de
freqüência superior ou igual a 15GHz e inferior ou igual a 23GHz e taxa de
transmissão inferior ou igual a 8Mbits/s |
8517.61.92 |
Digitais, de
frequência superior a 23GHz |
8517.61.99 |
Outras |
8517.62 |
--Aparelhos de
recepção, conversão e transmissão ou regeneração de voz, imagens ou outros
dados, incluindo os aparelhos de comutação e roteamento |
8517.62.1 |
Multiplexadores e
concentradores |
8517.62.11 |
Multiplexadores por
divisão de freqüência |
8517.62.12 |
Multiplexadores por
divisão de tempo, digitais síncronos, com velocidade de transmissão igual ou
superior a 155Mbits/s |
8517.62.13 |
Outros multiplexadores
por divisão de tempo |
8517.62.14 |
Concentradores de
linhas de assinantes (terminais de central ou terminal remoto) |
8517.62.19 |
Outros |
8517.62.2 |
Aparelhos para
comutação de linhas telefônicas |
8517.62.21 |
Centrais automáticas públicas,
para comutação eletrônica, incluídas as de trânsito |
8517.62.22 |
Centrais automáticas
privadas, de capacidade inferior ou igual a 25 ramais |
8517.62.23 |
Centrais automáticas privadas,
de capacidade superior a 25 ramais e inferior ou igual a 200 ramais |
8517.62.24 |
Centrais automáticas
privadas, de capacidade superior a 200 ramais |
8517.62.29 |
Outros |
8517.62.3 |
Outros aparelhos para
comutação |
8517.62.31 |
Centrais automáticas
para comutação por pacote com velocidade de tronco superior a 72kbits/s e de
comutação superior a 3.600 pacotes por segundo, sem multiplexação
determinística |
8517.62.32 |
Outras centrais
automáticas para comutação por pacote |
8517.62.33 |
Centrais automáticas
de sistema troncalizado ("trunking") |
8517.62.39 |
Outros |
8517.62.4 |
Roteadores digitais,
em redes com ou sem fio |
8517.62.41 |
Com capacidade de
conexão sem fio |
8517.62.48 |
Outros, com velocidade
de interface serial de pelo menos 4Mbits/s, próprios para interconexão de
redes locais com protocolos distintos |
8517.62.49 |
Outros |
8517.62.5 |
Aparelhos para
transmissão ou recepção de voz, imagem ou outros dados em rede com fio |
8517.62.51 |
Terminais ou
repetidores sobre linhas metálicas |
8517.62.52 |
Terninais sobre linhas
de fibras ópticas, com velocidade de transmissão superior a 2,5Gbits/s |
8517.62.53 |
Terminais de texto que
operem com código de transmissão Baudot, providos de teclado alfanumérico e
visor ("display"), mesmo com telefone incorporado |
8517.62.54 |
Distribuidores de
conexões para redes ("hubs") |
8517.62.55 |
Moduladores/demoduladores
(" modems" ) |
8517.62.59 |
Outros |
8517.62.6 |
Aparelhos emissores
com receptor incorporado de sistema troncalizado (" trunking" ), de
tecnologia celular, ou por satélite |
8517.62.61 |
De sistema
troncalizado (" trunking" ) |
8517.62.62 |
De tecnologia celular |
8517.62.63 |
Por satélite |
8517.62.7 |
Outros aparelhos
emissores com receptor incorporado, digitais |
8517.62.71 |
Terminais portáteis de
sistema bidirecional de radiomensagens, de taxa de transmissão inferior ou
igual a 112kbits/s |
8517.62.72 |
De frequência inferior
a 15GHz e de taxa de transmissão inferior ou igual a 34Mbits/s, exceto os de
sistema bidirecional de radiomensagens de taxa de transmissão inferior ou
igual a 112kbits/s |
8517.62.77 |
Outros, de frequência
inferior a 15GHz |
8517.62.78 |
De freqüência superior
ou igual a 15GHz, mas inferior ou igual a 23GHz e taxa de transmissão
inferior ou igual a 8Mbit/s |
8517.62.79 |
Outros |
8517.62.9 |
Outros |
8517.62.91 |
Aparelhos
transmissores (emissores) |
8517.62.92 |
Receptores pessoais de
radiomensagens com apresentação alfanumérica da mensagem em visor
("display") |
8517.62.93 |
Outros receptores
pessoais de radiomensagens |
8517.62.94 |
Tradutores
(conversores) de protocolos para interconexão de redes (" gateways"
) |
8517.62.95 |
Terminais fixos,
analógicos, sem fonte própria de energia, monocanais |
8517.62.96 |
Outros, analógicos |
8517.62.99 |
Outros |
8517.69.00 |
--Outros |
85.25 |
Aparelhos transmissores (emissores) para radiodifusão
ou televisão, mesmo incorporando um aparelho receptor ou um aparelho de
gravação ou de reprodução de som; câmeras de televisão, câmeras fotográficas
digitais e câmeras de vídeo. |
8525.60 |
-Aparelhos transmissores (emissores) incorporando um aparelho receptor |
8525.60.10 |
De radiodifusão |
8525.60.20 |
De televisão, de freqüência superior a 7GHz |
8525.60.90 |
Outros |
85.28 |
Monitores e projetores, que não incorporem aparelho receptor de
televisão; aparelhos receptores de televisão; aparelhos receptores de
televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor de radiodifusão ou um
aparelho de gravação ou de reprodução de som ou de imagens. |
8528.4 |
-Monitores com tubos
de raios catódicos: |
8528.41 |
--Dos tipos utilizados
exclusiva ou principalmente com uma máquina automática para processamento de
dados da posição 84.71 |
8528.41.10 |
Monocromáticos |
8528.41.20 |
Policromáticos |
8528.5 |
-Outros monitores: |
8528.51 |
--Dos tipos utilizados
exclusiva ou principalmente com uma máquina automática para processamento de
dados da posição 84.71 |
8528.51.10 |
Monocromáticos |
8528.51.20 |
Policromáticos |
|
|
d) RECOF
SEMICONDUTORES |
|
|
|
NCM
|
DESCRIÇÃO |
84.73 |
Partes
e acessórios (exceto estojos, capas e semelhantes) reconhecíveis como
exclusiva ou principalmente destinados às máquinas e aparelhos das posições
84.69 a 84.72. |
8473.30 |
-Partes e acessórios das máquinas da posição 84.71 |
8473.30.4 |
Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados |
8473.30.41 |
Placas-mãe ("mother boards") |
8473.30.42 |
Placas
(módulos) de memória com uma superfície inferior ou igual a 50cm2 |
8473.30.50 |
Cartões
de memória ("memory cards") |
8473.50 |
-Partes
e acessórios que possam ser utilizados indiferentemente com as máquinas ou
aparelhos de duas ou mais das posições 84.69 a 84.72 |
8473.50.20 |
Cartões
de memória ("memory cards") |
85.23 |
Discos, fitas, dispositivos de armazenamento não-volátil
de dados à base de semicondutores, " cartões inteligentes" ("
smart cards" ) e outros suportes para gravação de som ou para gravações
semelhantes, mesmo gravados, incluídos as matrizes e moldes galvânicos para
fabricação de discos, exceto os produtos do Capítulo 37. |
8523.5 |
-Suportes
semicondutores: |
8523.51.00 |
--Dispositivos
de armazenamento não-volátil de dados à base de semicondutores |
8523.52.00 |
--Cartões
inteligentes ("smart cards") |
8523.59 |
--Outros |
8523.59.10 |
Cartões
e etiquetas de acionamento por aproximação |
8523.59.90 |
Outros |
85.40 |
Lâmpadas,
tubos e válvulas, eletrônicos, de cátodo quente, cátodo frio ou fotocátodo
(por exemplo,, lâmpadas, tubos e válvulas, de vácuo, de vapor ou de gás, ampolas
retificadoras de vapor de mercúrio, tubos catódicos, tubos e válvulas para
câmeras de televisão), exceto os da posição 85.39. |
8540.1 |
-Tubos catódicos para receptores de televisão, incluídos os tubos para
monitores de vídeo: |
8540.11.00 |
--Em cores |
8540.9 |
-Partes |
8540.91 |
--De
tubos catódicos |
8540.91.10 |
Bobinas de deflexão ("yokes") |
8540.91.20 |
Núcleos de pó ferromagnético para bobinas de deflexão
("yokes") |
8540.91.30 |
Canhões
eletrônicos |
8540.91.40 |
Painel de vidro, máscara de sombra e blindagem interna, reunidos, para
tubos tricromáticos |
8540.91.90 |
Outras |
85.42 |
Circuitos
integrados eletrônicos. |
8542.3 |
-Circuitos integrados eletrônicos: |
8542.31 |
--Processadores e controladores, mesmo combinados
com memórias, conversores, circuitos lógicos, amplificadores, circuitos
temporizadores e de sincronização, ou outros circuitos |
8542.31.10 |
Não montados |
8542.31.20 |
Montados, próprios para montagem em superfície
(SMD - " Surface Mounted Device" ) |
8542.31.90 |
Outros |
8542.32 |
--Memórias |
8542.32.10 |
Não montadas |
8542.32.2 |
Montadas, próprias para montagem em superfície
(SMD - " Surface Mounted Device" ) |
8542.32.21 |
Dos tipos RAM estáticas (SRAM) com tempo de acesso
inferior ou igual a 25Ns, EPROM, EEPROM, PROM, ROM e FLASH |
8542.32.29 |
Outras |
8542.32.9 |
Outras |
8542.32.91 |
Dos tipos RAM estáticas (SRAM) com tempo de acesso
inferior ou igual a 25Ns, EPROM, EEPROM, PROM, ROM e FLASH |
8542.32.99 |
Outras |
8542.33 |
--Amplificadores |
8542.33.1 |
Híbridos |
8542.33.11 |
De espessura de camada inferior ou igual a 1 micrômetro
(mícron) com freqüência de operação superior ou igual a 800MHz |
8542.33.19 |
Outros |
8542.33.20 |
Outros, não montados |
8542.33.90 |
Outros |
8542.39 |
--Outros |
8542.39.1 |
Híbridos |
8542.39.11 |
De espessura de camada inferior ou igual a 1
micrômetro (mícron) com freqüência de operação superior ou igual a 800MHz |
8542.39.19 |
Outros |
8542.39.20 |
Outros, não montados |
8542.39.3 |
Outros, montados, próprios para montagem em
superfície (SMD - " Surface Mounted Device" ) |
8542.39.31 |
Circuitos do tipo " chipset" |
8542.39.39 |
Outros |
8542.90 |
Outros |
8542.90.10 |
Circuitos do tipo " chipset" |
8542.90.90 |
Outros |
8542.90 |
-Partes |
8542.90.10 |
Suportes-conectores
apresentados em tiras ("lead frames") |
8542.90.20 |
Coberturas
para encapsulamento (cápsulas) |
8542.90.90 |
Outras |