INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 702, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2006

DOU 29/12/2006

 

Altera a Instrução Normativa SRF nº 680, de 2 de outubro de 2006.

 

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, e considerando o disposto no Ato Declaratório do Senado Federal nº 1, de 14 de dezembro de 2006, resolve:

 

Art. 1º O art. 13 da Instrução Normativa SRF nº 680, de 2 de outubro de 2006 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 13. A Taxa de Utilização do Siscomex será devida no ato do registro da DI à razão de:

 

I - R$ 30,00 (trinta reais) por DI;

 

II - R$ 10,00 (dez reais) para cada adição de mercadoria à DI, observados os seguintes limites:

 

a) até a 2ª adição - R$ 10,00;

 

b) da 3ª à 5ª - R$ 8,00;

 

c) da 6ª à 10ª - R$ 6,00;

 

d) da 11ª à 20ª - R$ 4,00;

 

e) da 21ª à 50ª - R$ 2,00; e

 

f) a partir da 51ª - R$ 1,00.

 

Parágrafo único. A taxa a que se refere este artigo é devida, independentemente da ocorrência de tributo a recolher e será paga na forma do art. 11.”

 

Art. 2º Fica revogado o art. 71 da Instrução Normativa SRF nº 680, de 2 outubro de 2006.

 

Art. 3º Esta Instrução Normativa entre em vigor na data de sua publicação.

 

RICARDO JOSÉ DE SOUZA PINHEIRO