INSTRUÇÃO
NORMATIVA SRF Nº 702, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2006
Altera a
Instrução Normativa SRF nº 680, de 2 de outubro de 2006.
O
SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, SUBSTITUTO, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso III do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da
Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de
fevereiro de 2005, e considerando o disposto no Ato Declaratório do Senado
Federal nº 1, de 14 de dezembro de 2006, resolve:
Art.
1º O art. 13 da Instrução
Normativa SRF nº 680,
de 2 de outubro de 2006 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
13. A Taxa de Utilização do Siscomex será devida no ato do registro da DI à
razão de:
I - R$ 30,00 (trinta reais) por DI;
II - R$ 10,00 (dez reais) para cada adição de mercadoria à
DI, observados os seguintes limites:
a) até a 2ª adição - R$ 10,00;
b) da 3ª à 5ª - R$ 8,00;
c) da 6ª à 10ª - R$ 6,00;
d) da 11ª à 20ª - R$ 4,00;
e) da 21ª à 50ª - R$ 2,00; e
f) a partir da 51ª - R$ 1,00.
Parágrafo
único. A taxa a que se refere este artigo é devida, independentemente da
ocorrência de tributo a recolher e será paga na forma do art. 11.”
Art.
2º Fica revogado o art.
71 da Instrução Normativa SRF nº 680, de 2 outubro de 2006.
Art.
3º Esta Instrução Normativa entre em vigor
na data de sua publicação.
RICARDO
JOSÉ DE SOUZA PINHEIRO