INSTRUÇÃO
NORMATIVA SRF Nº 683, DE 11 DE OUTUBRO DE 2006
DOU
13/10/2006
(Revogado pelo art. 2º, da IN
SRFB nº 1.928, DOU 25/03/2020)
Aprova alterações das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias.
O
SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em
vista a competência que lhe foi outorgada pelo art. 1o da
Portaria no 91, de 24 de fevereiro de 1994, do Ministro de
Estado da Fazenda, resolve:
Art.
1o Aprovar as alterações
às Notas Explicativas do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de
Mercadorias – NESH, aprovadas pelo Decreto no 435, de 28 de
janeiro de 1992, decorrentes da Atualização no 10 (julho de
2006), efetuada pela Organização Mundial das Alfândegas – OMA, devidamente
traduzidas para a língua portuguesa, conforme o anexo único a esta Instrução
Normativa.
Art.
2o Esta Instrução
Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER
RACHID
SISTEMA
HARMONIZADO
NOTAS
EXPLICATIVAS
ATUALIZAÇÃO N° 10
Notas: As modificações que se seguem foram adotadas
pelo Comitê do Sistema Harmonizado em sua 37ª sessão e aprovadas conforme o
procedimento descrito pelo Artigo 8.2 da Convenção do Sistema Harmonizado.
As referências às páginas e aos
parágrafos correspondem às páginas e parágrafos das versões originais, em
inglês e francês, publicadas pela Organização Mundial das Alfândegas (OMA).
Entrada em vigor :
Julho de 2006
CAPÍTULO
2.
Página 20. Posição 02.10. Texto de posição.
Acrescentar “(+)” ao
fim do texto de posição.
Página 21. Posição
02.10. Nova Nota Explicativa de subposição.
Inserir a nova Nota
Explicativa de subposição seguinte após o último parágrafo:
"o
o o
Nota Explicativa de
Subposição.
Subposição 0210.11
“Na acepção da
subposição 0210.11, a expressão “não desossados” aplica-se à carne com todos os
ossos intactos, bem como à carne da qual parte dos ossos foi retirada (por
exemplo, presuntos sem osso do jarrete ou semi-desossados). Esta subposição não
compreende os produtos dos quais os ossos tenham sido retirados e em seguida
reintroduzidos, de forma que eles não estejam mais ligados ao tecido da carne.”
CAPÍTULO 25.
Página 224. Posição
25.24. Novo segundo parágrafo.
Inserir o novo
segundo parágrafo seguinte:
“A crocidolita é a
forma amianto da riebeckita. Ela é encontrada sob a forma de feixes de fibras
na rocha magmática, ácida, rica em álcali, e também na rocha metamórfica. Sua
cor varia do azul escuro ao preto ou verde escuro, sendo translúcida ou parcialmente
opaca. O amianto crocidolita, também conhecido como amianto azul, possui maior
resistência à tração, mas uma resistência menor ao calor e menos fibras
elásticas do que outras formas de amianto. É resistente aos ácidos, mas não é
resistente às bases. É considerado como o mais perigoso dos amiantos.
CAPÍTULO 29.
Página 448. Posição 29.31. Novo item 7).
Inserir o novo item
7) seguinte:
"7) Compostos
organofosforados.
São compostos
orgânicos contendo pelo menos um átomo de fósforo diretamente ligado a um átomo
de carbono.”
Página 549.
Estruturas químicas de certos produtos descritos nas Notas Explicativas do
Capítulo 29. Posição 29.32. Descrição nas Notas Explicativas. Última linha.
Inserir “(Notas
Explicativas de Subposições)” ao fim do texto.
Página 550.
Estruturas químicas de certos produtos descritos nas Notas Explicativas do
Capítulo 29. Posição 29.32. Descrição nas Notas Explicativas. Primeira linha.
Inserir “(Notas
Explicativas de Subposições)” ao fim do texto.
Página 553.
Estruturas químicas de certos produtos descritos nas Notas Explicativas do
Capítulo 29. Posição 29.33. Descrição nas Notas Explicativas. Primeira e
segunda linhas.
Inserir “(Notas
Explicativas de Subposições)” ao fim dos textos.
Página 563.
Estruturas químicas de certos produtos descritos nas Notas Explicativas do
Capítulo 29. Posição 29.41.
Inserir as novas
estruturas químicas seguintes após a estrutura das penicilinas:
Página |
Posição |
Parágrafo |
Descrição nas Notas Explicativas |
Estrutura Química |
||
490 |
(2) |
Estreptomicina |
|
|||
491 |
Estreptamina (constituinte do esqueleto da
estreptomicina) (Notas Explicativas de Subposições) |
|
||||
491 |
Estreptidina (constituinte do esqueleto da
estreptomicina) (Notas Explicativas de Subposições) |
|
||||
491 |
Metil-glucosamina (constituinte do esqueleto da
estreptomicina) (Notas Explicativas de Subposições) |
|
||||
491 |
5-deoxilixose (constituinte do esqueleto da
estreptomicina) (Notas Explicativas de Subposições) |
|
||||
490 |
(3) |
Tetraciclina |
|
|||
491 |
4-dimetilamina naftaceno-2-carboxamida totalmente
hidrogenada (constituinte do esqueleto da tetraciclina) (Notas
Explicativas de Subposições) |
|
||||
491a |
N-(2-hidroxi-1-metil-2-fenetil)acetamida
(constituinte do esqueleto do cloranfenicol) (Notas Explicativas de
Subposições) |
|
||||
490 |
(5) |
Eritromicina |
|
|||
491a |
13-etil-13-tridecanolida (constituinte do esqueleto
da eritromicina) (Notas Explicativas de Subposições) |
|
||||
491a |
Desosamina (constituinte do esqueleto da eritromicina) (Notas Explicativas de Subposições) |
|
||||
491a |
Micarose (constituinte do esqueleto da eritromicina) (Notas Explicativas de Subposições) |
|
CAPÍTULO 31.
Página 580.
Considerações Gerais. Segundo Parágrafo (exclusão).
Nova redação:
“Por outro lado, este
Capítulo não compreende os produtos que corrigem, mas não fertilizam o
solo, tais como:
a) Cal (posição 25.22).
b) Marga e terriço ou terra vegetal, mesmo
contendo, no estado natural, pequenas quantidades de elementos fertilizantes:
nitrogênio (azoto), fósforo ou potássio (posição 25.30).
c) Turfa (posição 27.03).
Excluem-se
também do presente Capítulo as preparações de oligoelementos (micronutrientes)
que são aplicadas às sementes, às folhagens ou ao solo, para facilitar a
germinação de sementes e o crescimento das plantas. Elas podem conter pequenas
quantidades de elementos fertilizantes: nitrogênio (azoto), fósforo e potássio,
desde que não sejam os componentes essenciais (posição 38.24, por
exemplo).”
CAPÍTULO 38.
Página 704. Posição
38.25. Parte A. Novo Item 5).
Inserir o seguinte
novo item 5):
“5) Resíduos do
processamento de efluentes gasosos de centrais elétricas pelo procedimento
conhecido como desulfurização dos gases de efluentes gasosos contendo gipsita
calcária. Esses resíduos são sólidos ou se apresentam sob a forma de uma pasta
semifluida, que pode ser processada posteriormente e usada como substituta da
gipsita natural na fabricação de chapas de gesso. Entretanto, o sulfato de
cálcio purificado isolado a partir desses resíduos está excluído (posição
28.33).”
CAPÍTULO 64.
Página 1098.
Considerações Gerais. Item C). Última frase.
Nova redação:
“Para determinar a
matéria constitutiva da sola exterior, não devem ser levados em conta os
acessórios ou reforços que cobrem parcialmente a sola (ver Nota 4 b) do presente
Capítulo). Esses acessórios ou reforços compreendem pontas, travessas, pregos,
protetores ou dispositivos semelhantes (incluindo uma fina camada de matéria
têxtil flocada (para criar um desenho, por exemplo) ou uma matéria têxtil
destacável, aplicada mas não incorporada na sola).”
CAPÍTULO 68.
Página 1133. Posição
68.12. Novo quarto parágrafo.
Inserir o seguinte
novo quarto parágrafo:
“Para a descrição do
amianto crocidolita, ver a Nota Explicativa da posição 25.24.”
CAPÍTULO 85.
Página 1625. Posição
85.04. Parte I. Terceiro Parágrafo. Primeira frase.
Substituir “tanto os
reatores (resistências reguladoras da tensão) nas lâmpadas ou tubos de
descarga” por “tanto os reatores para regular a tensão nas lâmpadas ou tubos de
descarga.”
Página 1632. Posição
85.07. Item 2) 4º).
Suprimir ”ou um
composto de zinco.”
Página 1689. Posição
85.37. Exclusões c) e d).
Nova redação:
“c) Os dispositivos sem fio de comando à
distância por raios infravermelhos (controles remotos) dos receptores de
televisão, gravadores de vídeo e de outros aparelhos elétricos (posição
85.43).
d) Os interruptores horários e outros
aparelhos que permitam acionar um mecanismo em tempo determinado, munidos de
aparelhos de relojoaria ou de motor síncrono (posição 91.07).”
CAPÍTULO 95.
Página 1916. Posição
95.04. Primeiro parágrafo. Item 2).
Inserir o seguinte
novo terceiro parágrafo:
“Esta posição também
inclui partes e acessórios de consoles para jogos de vídeo (estojos, cartuchos
de jogos, controladores de jogos, volantes, por exemplo), desde que satisfaçam
as condições da Nota 3 deste Capítulo. No entanto, excluem-se os
periféricos opcionais (teclados, mouse, dispositivos de armazenamento, etc.)
que satisfaçam às condições da Nota 5 D) do Capítulo 84 e que permitam conectar
os consoles para jogos de vídeo a outros sistemas (Seção XVI).”
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