INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 550, DE 16 DE JUNHO DE 2005

DOU 20/06/2005

Revogado pelo art.110 da Instrução Normativa SRFB nº 1.361, DOU 25/05/2013

 

Altera a Instrução Normativa SRF nº 285, de 14 de janeiro de 2003, que dispõe sobre a aplicação do regime aduaneiro especial de admissão temporária.

 

        O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30 de 25 de fevereiro de 2005, resolve:

 

        Art. 1º O art. 15 da Instrução Normativa SRF nº 285, de 14 de janeiro de 2003, passa a vigorar acrescido do §16 com a seguinte redação:

 

        Art. 15. (...)

 

        (...);

 

        § 16. Não será exigida a apresentação do conhecimento de carga no despacho para consumo das unidades de carga estrangeiras, seus equipamentos e acessórios, admitidos no regime com base no inciso V do art. 5º. (NR)”

 

        Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

JORGE ANTONIO DEHER RACHID