INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 523, DE 10 DE MARÇO DE 2005

DOU 14/03/2005

Revogado pelo art.110 da Instrução Normativa SRFB nº 1.361, DOU 25/05/2013

 

Altera a Normativa SRF nº 368, de 28 de novembro de 2003, que dispõe sobre o reconhecimento da equivalência entre os produtos importados e exportados, para a extinção dos regimes de admissão temporária e de exportação temporária relativamente a partes, peças e componentes de aeronave.

 

         O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 502 do Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002 , e no § 2º do art. 44 da Medida Provisória nº 135, de 30 de outubro de 2003 , resolve:

 

         Art. 1º O art. 3º da Instrução Normativa SRF nº 368, de 28 de novembro de 2003 , passa a vigorar acrescido do § 2º, com a seguinte redação, ficando o seu parágrafo único transformado em § 1º:

 

"Art. 3º...................................................................................

 

§ 1º O REP deverá conter:

................................................................................................

................................................................................................

 

§ 2º Para fins do disposto neste artigo, no despacho de reimportação não será exigida a apresentação de fatura comercial."

 

         Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

JORGE ANTONIO DEHER RACHID