INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 492, DE 12 DE JANEIRO DE 2005
DOU 13/01/2005
Revogado pelo art. 42 da IN SRFB nº 1.020, DOU 01/04/2010
Altera a Instrução Normativa SRF nº 152, de 8 de abril de 2002.
O SECRETÁRIO
DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do
art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e considerando
disposto no art. 722 do Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002,
resolve:
Art. 1º O art. 36 da Instrução Normativa SRF nº 157, de 22 de
dezembro de 1998, com a redação dada pela Instrução Normativa SRF nº 152, de 8 de abril de 2002, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art.36......................................................................................
...................................................................................................
§ 1º Os laudos não
poderão conter quaisquer indicações
sobre posições, subposições, itens ou códigos da NCM.
§ 2º Os laudos
emitidos por órgão ou entidade da Administração Pública deverão ser assinados
pelo técnico responsável e pela pessoa regimentalmente competente ou, na
ausência de previsão regimental, pelo responsável do órgão ou entidade, com
indicação do ato que lhe confere os pertinentes poderes.
§
3º Os laudos emitidos por entidades privadas deverão ser assinados pelo
responsável técnico e pelo seu responsável legal.
§ 4º Os laudos
emitidos por técnico credenciado pela SRF deverão estar acompanhados de cópia
da publicação do respectivo ato de seu credenciamento”.(NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua
publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID