INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 362, DE 7 DE OUTUBRO DE 2003

DOU 08/10/2003

 

Altera a Instrução Normativa SRF nº 266, de 23 de dezembro de 2002, que dispõe sobre o regime especial de depósito alfandegado certificado.

 

         O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto no art. 446 do Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002, resolve:

 

         Art. 1º O art. 5º da Instrução Normativa SRF nº 266, de 23 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

         "Art. 5º (...)

 

         (...)

 

         § 9º Na hipótese do inciso II do caput, o desembaraço para exportação de cigarros deverá ocorrer, obrigatoriamente, no estabelecimento industrial."

 

         Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.