DOU 04/08/2003
Revogado pelo art.110 da Instrução Normativa SRFB nº 1.361, DOU 25/05/2013
Altera
a Instrução Normativa SRF nº
57, de 31 de maio de 2001.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL,
no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº
259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto nos arts.
517 e 518,
inciso I, do Decreto nº
4.543, de 26 de dezembro de 2002, resolve:
Art. 1º O art.
2º da Instrução Normativa SRF nº
57, de 31 de maio de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º A autorização prévia referida no parágrafo único
do art. 1º será outorgada com base em solicitação formulada pelo órgão de
saúde da administração pública direta que promover a ação de caráter humanitário.
§
1º No caso de ação promovida por entidade não-governamental, a autorização
prévia referida no caput ficará condicionada à manifestação do órgão de saúde
da administração pública direta, atestando o atendimento dos requisitos
estabelecidos no art. 1º e o acompanhamento de sua execução.
§
2º O promotor da ação de caráter humanitário, devidamente identificado no
ADE expedido pela Coana, ficará responsável pelo cumprimento das exigências e
formalidades estabelecidas nesta Instrução Normativa."
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em
vigor na data de sua publicação.