INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 317, DE 4 DE ABRIL DE 2003

DOU 07/04/2003

Revogado pelo art.110 da Instrução Normativa SRFB nº 1.361, DOU 25/05/2013

 

Altera a Instrução Normativa SRF nº 285, de 14 de janeiro de 2003, que dispõe sobre a aplicação do regime de admissão temporária.

 

         O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto nos arts. 323, 329 e 333 do Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002, resolve:

 

         Art. 1º Os arts. 10 e 15 da Instrução Normativa nº 285, de 14 de janeiro de 2003, passam a vigorar com as seguintes alterações:

 

         "Art. 10. ....................................................................................................................................

 

         § 1º ............................................................................................................................................

 

II -   pelo prazo contratado para a prestação de serviços de beneficiamento, montagem, renovação, recondicionamento, acondicionamento ou reacondicionamento, de que trata o inciso X do art. 4º;

III -  em até três meses, nos demais casos, prorrogável, uma única vez, por igual período.

 

         "Art. 15 .................................................................”

 

         § 14. Na hipótese do § 13: .................................................................."

 

         Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.