INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 223, DE 14 DE OUTUBRO DE 2002

DOU 16/10/2002

 

Revogado pelo art. 21 da IN SRF nº 266, DOU 24/12/2002

Altera o prazo a que se refere o art. 20 da Instrução Normativa SRF nº 155, de 22 de abril de 2002.

 

         O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, resolve:

 

         Art. 1º Prorrogar, até 23 de dezembro de 2002, o prazo de que trata o art. 20 da Instrução Normativa SRF nº 155, de 22 de abril de 2002, publicada no DOU de 23 de abril de 2002, Seção 1, páginas 44 e 45 para que os administradores dos recintos que atualmente operem o regime de Depósito Alfandegado Certificado adotem os procedimentos de controle informatizado estabelecidos.

 

         Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.