DOU
17/05/2002
Revogado pelo art. 2º, da IN
SRFB nº 1.946, DOU 07/05/2020
Dispõe sobre a concessão do regime de trânsito
aduaneiro para a Estação Aduaneira Interior que menciona.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas
atribuições, considerando o disposto no art. 263
do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 5 de março de
1985, e tendo em vista o constante do processo nº 10168.001457/00-83, resolve:
Art. 1º Prorrogar, a pedido, até 31 de outubro
de 2002, o prazo constante da Instrução Normativa nº 88, de 31 de outubro de
2001, que veda a concessão do regime aduaneiro especial de trânsito aduaneiro
de mercadorias importadas com destino à Estação Aduaneira Interior - EADI,
localizada na Rua Conceição, nº 321, bairro Santo Antônio, São Caetano do
Sul/SP, adminstrada pela empresa Multiterminais
Alfandegados do Brasil Ltda., inscrita no CNPJ nº 31.096.068/0008-16.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor
na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2002.