ANEXO ÙNICO
(Alterado pelo art. 2º da IN SRFB nº 1.741, DOU 26/09/2017)
Dados a serem informados nas declarações de trânsito
A. São dados da DTA:
I. Identificação do beneficiário de trânsito: número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ou número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF), conforme trate-se o beneficiário de pessoa jurídica ou física;
II. Identificação do transportador de trânsito: número de inscrição no CNPJ;
III. Identificação da unidade de origem do trânsito: código, na tabela do Siscomex, da Unidade Local (UL) e do respectivo Recinto Alfandegado (RA) onde terá início o trânsito aduaneiro;
IV. Identificação da unidade de destino do trânsito: código, na tabela do Siscomex, da UL e do respectivo RA onde será concluído o trânsito aduaneiro;
V. Modalidade de DTA: de importação comum, de importação especial (pelos seguintes motivos: urna funerária, mala diplomática, bagagem desacompanhada ou outros), de passagem comum ou de passagem especial (pelos seguintes motivos: partes e peças acobertadas por conhecimento e destinadas a manutenção de veículos em viagem internacional, urna funerária, mala diplomática, bagagem desacompanhada ou outros);
VI. Indicação de tratar-se ou não de transporte unimodal ou multimodal;
VII. Identificação de cada local de transbordo quando tratar-se de transporte multimodal: código, na tabela do Siscomex, da UL e do respectivo RA ou, se for o caso, código do município, na Tabela de Órgãos e Municípios (tabela TOM);
VIII. Via de transporte do trânsito: marítimo, fluvial/lacustre, aéreo, ferroviário ou rodoviário;
IX. Identificação da rota e prazo pretendidos, conforme tabela do Siscomex Trânsito;
X. Tratamento dispensado à carga na unidade de origem: pátio ou armazenamento;
XI. País de origem do trânsito de passagem;
XII. País de destino do trânsito de passagem;
XIII. Identificação do conhecimento de transporte internacional: Número Identificador da Carga (NIC) conforme Ato Declaratório X;
XIV. Indicação do tipo de conhecimento de transporte internacional: genérico (master) ou agregado (house);
XV. Tratamento (pátio ou armazenamento) da carga no destino do trânsito;
XVI. Peso bruto total, em quilogramas ou libras, constante do conhecimento de transporte internacional;
XVII. Tipo de carga: granel, solta ou conteinerizada;
XVIII. Tipo de granel, conforme tabela do Siscomex;
XIX. Tipo de cada volume da carga solta, conforme tabela do Siscomex;
XX. Quantidade de cada tipo de volume da carga solta;
XXI. Número do contêiner;
XXII. Peso bruto do contêiner;
XXIII. Lacre de origem do contêiner;
XXIV. Identificação do consignatário da carga, conforme o conhecimento de transporte internacional: conforme o caso, nome ou número de inscrição no CNPJ ou CPF;
XXV. Identificação do importador, conforme a fatura: nome ou número de inscrição no CNPJ ou CPF;
XXVI. Número da fatura;
XXVII. Descrição da mercadoria, conforme fatura;
XXVIII. Indicação de tratar-se ou não de mercadoria sujeita a controle de outros órgãos;
XXIX. Código, na tabela Siscomex, da moeda negociada, conforme fatura;
XXX. Valor da mercadoria no local de embarque (VMLE), calculado com base na fatura comercial e seu Incoterm;
XXXI. Descrição dos bens constituintes da bagagem;
XXXII. Valor dos bens constituintes da bagagem;
XXXIII. Código da moeda do valor dos bens constituintes da bagagem;
XXXIV. Indicação de tratar-se ou não de mala diplomática;
XXXV. Indicação de tratar-se ou não de bagagem desacompanhada;
XXXVI. No caso de trânsito pelo conhecimento genérico, relação dos respectivos conhecimentos agregados e respectivas faturas.
B. São dados da DTI:
I. Identificação do transportador: número de inscrição no CNPJ;
II. Local de despacho: Código, na tabela do Siscomex, da UL e do respectivo RA de onde a carga partirá diretamente para o exterior;
III. Número dos conhecimentos de transportes a serem amparados pela mesma DTI;
IV. Indicação de tratar-se ou não de mala diplomática ou de bagagem.
C. São dados da DTC:
I. Identificação da unidade local de despacho: código da UL na tabela do Siscomex;
II. Identificação do recinto alfandegado de descarga do contêiner: código do RA na tabela do Siscomex;
III. Identificação do recinto alfandegado de destino do contêiner: código do RA na tabela do Siscomex;
IV. Identificação da rota e prazo conforme tabela no Siscomex Trânsito;
V. Número do contêiner;
VI. Peso bruto, em quilogramas ou libras, do contêiner, conforme o constante no conhecimento de transporte internacional;
VII. Número dos lacres de origem do contêiner.
D. São dados do MIC-DTA:
I. Modalidade do MIC-DTA: importação, exportação, reexportação ou passagem;
II. País de partida do trânsito;
III. Cidade de partida do trânsito;
IV. País de destino do trânsito;
V. Identificação do local de origem do trânsito: códigos, no Siscomex, da UL e do respectivo RA;
VI. Identificação do local de destino do trânsito: códigos, no Siscomex, da UL e do respectivo RA;
VII. Indicação das características do transporte: regular, próprio ou ocasional;
VIII. Identificação do transportador brasileiro: número de inscrição no CNPJ ou CPF;
IX. Identificação do transportador estrangeiro: número da permissão complementar;
X. Número do MIC-DTA, para importação e passagem, conforme a seguinte regra de formação: AAAAPPCCCCCMMMMM, na qual AAAA identifica o Ano de emissão; PP, o País de partida; CCCCC, o código do transportador; e MMMMM, o Nº do MIC-DTA;
XI. Identificação da rota e prazo conforme tabela do Siscomex Trânsito;
XII. Identificação do conhecimento de transporte internacional: tipo (marítimo ou rodoviário) e número, exceto para MIC-DTA de saída;
XIII. Identificação do importador: número de inscrição no CNPJ ou CPF, exceto para MIC-DTA de saída;
XIV. Peso bruto, em quilogramas ou libras, conforme conste no conhecimento de transporte internacional, exceto para MIC-DTA de saída;
XV. Tipo de carga: granel, solta ou conteinerizada, exceto para MIC-DTA de saída;
XVI. Tipo de granel, conforme tabela no Siscomex Trânsito, exceto para MIC-DTA de saída;
XVII. Tipo de cada volume da carga solta, conforme tabela no Siscomex, exceto para MIC-DTA de saída;
XVIII. Quantidade de cada tipo de volume da carga solta, exceto para MIC-DTA de saída;
XIX. Número do contêiner;
XX. Indicação de tratar-se de carga total, parcial ou parcial final;
XXI. Peso bruto, em quilogramas, da parcialidade;
XXII. Tipo de volume da carga solta da parcialidade, conforme tabela no Siscomex;
XXIII. Quantidade de cada tipo de volume da carga solta da parcialidade;
XXIV. Identificação de cada contêiner da parcialidade;
XXV. Indicação de tratar-se ou não de carga sujeita a anuência de órgão público;
XXVI. Número da fatura, exceto para MIC-DTA de saída;
XXVII. Valor FCA em dólar dos Estados Unidos da América (US$), exceto para MIC-DTA de saída;
XXVIII. Valor do frete em dólar dos Estados Unidos da América (US$);
XXIX. Identificação do tipo do veículo rodoviário motriz: truck, cavalo com 1 (um) reboque ou cavalo com 2 (dois) reboques;
XXX. Número da placa do veículo motriz;
XXXI. Número da placa de cada reboque;
XXXII. Número do contêiner transportado pelo veículo motriz ou reboque;
XXXIII. Número do lacre;
XXXIV. Identificação do condutor: número de inscrição no CPF, se brasileiro, ou, no caso de estrangeiro, nome e identidade no país estrangeiro;
XXXV. Indicação do transportador tratar-se ou não do emissor do conhecimento;
XXXVI. Identificação do transportador não emissor do MIC-DTA: se brasileiro, inscrição no CNPJ ou CPF ou, no caso de estrangeiro, o número da permissão complementar;
E. São dados do TIF-DTA:
I. Modalidade do TIF-DTA: importação ou passagem;
II. País de partida do TIF-DTA;
III. País de destino do TIF-DTA;
IV. Identificação da unidade de origem do trânsito: códigos, na tabela do Siscomex, da UL e do respectivo RA;
V. Identificação da unidade de destino do trânsito: códigos, na tabela do Siscomex, da UL e do respectivo RA;
VI. Indicação de tratar-se ou não de transporte multimodal;
VII. Indicação do local de transbordo no transporte multimodal: códigos, no Siscomex, da UL e respectivo RA, ou, se for o caso, código do município na tabela de órgãos e municípios (tabela TOM);
VIII. Identificação da rota e prazo pretendidos, conforme tabela do Siscomex Trânsito;
IX. Identificação do TIF-DTA, conforme a regra UUUUUUUAAAANNNNN, na qual UUUUUUU representa o código, na tabela Siscomex, da UL de entrada; AAAA, o ano de emissão; e NNNNN, o número sequencial e anual do TIF-DTA;
X. Valor FOB da carga em dólar dos Estados Unidos da América (US$);
XI. Peso bruto, em quilogramas ou libras, constante do TIF-DTA;
XII. Tipo de carga: granel, solta ou conteinerizada;
XIII. Tipo de granel conforme tabela do Siscomex Trânsito;
XIV. Tipo de cada volume da carga solta, conforme tabela do Siscomex;
XV. Quantidade de cada tipo de volume da carga solta;
XVI. Número dos contêineres;
XVII. Identificação do importador: inscrição no CNPJ ou CPF;
XVIII. Descrição resumida da mercadoria;
XIX. Indicação da mercadoria necessitar ou não de anuência de órgão público;
XX. Número do vagão transportador;
XXI. Número do contêiner transportado pelo vagão;
XXII. Número do lacre do contêiner.
F. São dados da DTT:
I. Motivo da DTT, conforme tabela do Siscomex Trânsito;
II. Identificação do beneficiário do trânsito: número da inscrição no CNPJ;
III. Identificação do transportador: número da inscrição no CNPJ;
IV. Identificação da origem do trânsito: códigos, na tabela do Siscomex, da UL e do respectivo RA;
V. Identificação do destino do trânsito: códigos, na tabela do Siscomex, da UL e do respectivo RA;
VI. Identificação da via de transporte do trânsito, conforme tabela do Siscomex;
VII. Identificação da rota e prazo pretendido conforme tabela do Siscomex Trânsito;
VIII. Prazo pretendido em horas para a passagem pelo exterior;
IX. País de passagem pelo exterior;
X. Município de realização da feira, conforme código na tabela de órgãos e municípios (tabela TOM);
XI. Indicação da unidade jurisdicionante do município de realização da feira: código da UL conforme tabela do Siscomex;
XII. Descrição da rota pretendida entre o Recinto Aduaneiro e o município de realização da feira;
XIII. Descrição da rota pretendida entre o município de realização da feira e a Recinto Aduaneiro;
XIV. Prazo total pretendido em horas para a saída e o retorno da feira;
XV. Classificação fiscal da mercadoria: código da mercadoria conforme tabela do Siscomex;
XVI. Unidade de medida de comercialização da mercadoria, conforme tabela do Siscomex;
XVII. Quantidade na unidade de medida de comercialização da mercadoria submetida a classificação;
XVIII. Valor em reais (R$) da mercadoria submetida a classificação;
XIX. Peso bruto em quilogramas da carga;
XX. Tipo de carga: granel, solta ou conteinerizada;
XXI. Tipo de cada volume da carga solta, conforme tabela do Siscomex;
XXII. Quantidade de cada tipo de volume da carga solta;
XXIII. Descrição da bagagem acompanhada extraviada;
XXIV. Classificação fiscal das partes e peças;
XXV. Valor em dólar dos Estados Unidos da América (US$) das partes e peças;
XXVI.XXVI.
Descrição das partes e peças