INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 30, DE 16 DE MARÇO DE 1998

DOU 18/03/1998

(Revogado pelo art. 2º, da IN SRFB nº 1.958, DOU 08/06/2020)

 

Dispõe sobre a entrega da DIPI-Bebidas.

 

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, resolve:

 

         Art. 1º A declaração de Informações sobre Produtos Industrializados para o Setor de Bebidas - DIPI-Bebidas, a que se refere o § 2 do art. 1º da Instrução Normativa SRF Nº 9, de 29 de janeiro de 1998, deverá ser entregue até o dia 31 de março de 1998.

 

      Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.