(Revogado
pelo art. 2º, da IN SRFB nº 1.958, DOU 08/06/2020)
Dispõe sobre a entrega da DIPI-Bebidas.
O
SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º A declaração de Informações
sobre Produtos Industrializados para o Setor de Bebidas - DIPI-Bebidas, a que
se refere o § 2 do art. 1º da Instrução
Normativa SRF Nº 9, de 29 de janeiro de 1998, deverá ser entregue até o dia 31
de março de 1998.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.