INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 102, DE 28 DE JULHO DE 1987

DOU 29/07/1987

 

Disciplinas Habilitação de Empresas ao Transporte de Mercadorias em Regime de Trânsito Aduaneiro.

 

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no artigo 258 do Regulamento Aduaneiro aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 05 de março de 1985, resolve:

 

1. Dar novo disciplinamento à Seção I do Capítulo 111 da Instrução Normativa SRF nº 008/82, que trata da habilitação de empresas de transporte para atuar no regime especial de trânsito aduaneiro, cujos itens passam a vigorar com a seguinte redação: (A alteração de que trata já se encontra incorporada ao texto da norma modificada)

 

2. Estabelecer o prazo de 6 (seis) meses, a partir da data de publica­ção desta Instrução Normativa, para que as empresas anteriormente habilitadas ao transporte de mercadorias em regime de trânsito aduaneiro se adaptem ao disciplinamento estabelecido por este ato, solicitando nova habilitação às unidades competentes da Secretaria da Receita Federal.

 

2.1. Decorrido o prazo mencionado neste item, as empresas não adaptadas terão sua habilitações consideradas caducas.

 

3. Este Ato entrará em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, revogadas as disposições em contrário.

 

Em 28 de julho de 1987. DOU de 29/07/87.

 

ANEXO V

RELATÓRIO DE OPERAÇÕES DE TRÂNSITO REALIZADAS (0)

 

 

Empresa:.......................           CGC:.............................Quantidade de Anexos:................................

Endereço:..................................................................................................................................

Habilitação pelo Ato Declaratório nº __ Classe: __ Unidade Habilitante: __ Validade da Habilitação: _ /_ /_ a _ / _/ _

 

DTA

Operação de Trânsito

Mercadorias

Transportadas

Origem

Destino

Mês

Quant.

(1 )

Município

Recinto

(2)

Município

Recinto

(2)

P. Bruto

(kg)

Vr.CIF

US$

 

 

 

 

 

 

 

 

Total/Subtotal

 

XXXXX

XXXXX

XXXXX

XXXXX

 

 

 

(*)         Subitem 8.8 da Instrução Normativa SRF nº 08/82, com a redação dada pela

Instrução Normativa SRF nº 102/87.

(1)        Agrupar as OTA de mesma origem e destino, no més indicado.

(2)        Indicar o recinto alfandegado. Ex: Porto, Aeroporto, OAP/Nome, Cadi/Nome, Entreposto/Nome etc.

 

ANEXO VI

RELATÓRIO DE OPERAÇÕES DE TRÂNSITO REALIZADAS (Continuação)

Anexo Fls. n"

 

DTA

Operação de Trânsito

Mercadorias

 

Origem

Destino

Transportadas

Mês

Quant.

(1)

Município

Recinto

(2)

Município

Recinto

(2)

P. Bruto

(kg)

Vr. CIF

US$

 

 

 

 

 

 

 

 

Total /

Subtotal

 

XXXXX

XXXXX

XXXXX

XXXXX

 

 

 

(1)        Agrupar as OTA de mesma origem e destino, no més indicado.

(2)        Indicar o recinto alfandegado. Ex: Porto, Aeroporto, OAP/Nome, Cadi/Nome,

Entreposto/Nome etc.