INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 38, DE 4
DE FEVEREIRO DE 1986
Dispõe sobre Impugnação ou Recursos Parciais ao Débito de Processo Fiscal.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da delegação de competência
prevista na Portaria MF nº 371, de 29 de julho de 1985, resolve:
I - Na hipótese de impugnação ou de
recursos parciais, se o sujeito passivo não tiver recolhido a parte não
litigiosa do crédito, a repartição preparadora, antes da remessa dos autos para
julgamento, providenciará a formação de autos apartados para a imediata
cobrança da parte não contestada, consignando essa circunstância no processo
original.
II - Esta Instrução Normativa entrará em
vigor na data de sua publicação.
Em 4 de fevereiro de 1986. DOU de
06/02/86.