INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 10, DE 10
DE MARÇO DE 1982
Dá Nova Redação ao Item 2 e Subitem 2.1. da Instrução Normativa do SRF nº 30, de 18 de Agosto de 1972.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e em
decorrência do disposto na Resolução nº 1.227, de 13 de janeiro de 1972, do
Conselho de Política Aduaneira (atual Comissão de Política Aduaneira),
resolve:
O item 2 e subitem 2.1. da Instrução
Normativa SRF nº 030, de 18 de agosto de 1972, passam a vigorar com a seguinte
redação: (A alteração de que trata já se encontra incorporada ao texto
da norma modificada)
2. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de
sua publicação.
Em 10 de março de 1982. DOU de
11/03/82.