DECRETO
Nº 9.898, DE 2 DE JULHO DE 2019
DOU 02/07/2019 - Edição Extra
Revogado pelo art. 1º do Decreto nº 10.554, DOU 27/11/2020
Altera o Decreto nº 9.493,
de 5 de setembro de 2018, que aprova o Regulamento para a Fiscalização
de Produtos Controlados
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição,
e tendo em vista o disposto no art. 8º da Lei nº 9.112, de 10 de outubro de
1995, na Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, e no art. 2º, § 2º, da Lei
nº 10.834, de 29 de dezembro de 2003,
DECRETA
Art.
1º
O Decreto nº 9.493, de 5 de setembro de 2018,
passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art.
3º Este Decreto entra em vigor trezentos e noventa dias após a data de sua
publicação." (NR)
Art.
2º
Fica revogado o Decreto nº 9.720, de 1º de março de 2019.
Art.
3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de julho de 2019; 198º da Independência e 131º
da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Fernando Azevedo e Silva