REPUBLICAÇÃO
DECRETO Nº 10.044, DE 4 DE OUTUBRO DE 2019 (*)
DOU 08/10/2019
Dispõe sobre a Câmara de Comércio Exterior.
§ 2º Representantes da Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos - Apex-Brasil e do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Cade integrarão o Comitê-Executivo de Gestão como convidados, em caráter permanente, sem direito a voto.
(*) Republicação do § 2º do art. 10 do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, por ter constado incorreção, quanto ao original, na Edição do Diário Oficial da União de 7 de outubro de 2019, Seção 1.