ANEXO I.2

BENS ORIGINÁRIOS DO MERCOSUL IMPORTADOS PELO EGITO

 

Categoria

Código SH

DESCRIÇÃO

MERCOSUL

Argentina

Brasil

Brasil e Uruguai

Paraguai

Uruguai

Tratamento especial e diferenciado ao Paraguai

01.01

Animais vivos das espécies cavalar, asinina e muar

 

 

 

 

 

 

 

0101.10

Reprodutores de raça pura

A

 

 

 

 

 

 

0101.90

Outros

A

 

 

 

 

 

 

01.02

Animais vivos da espécie bovina

 

 

 

 

 

 

 

0102.10

Reprodutores de raça pura

A

 

 

 

 

 

 

0102.90

Outros

A

 

 

 

 

 

 

01.03

Animais vivos da espécie suína

 

 

 

 

 

 

 

0103.10

Reprodutores de raça pura

A

 

 

 

 

 

 

 

Outros

 

 

 

 

 

 

 

0103.91

De peso inferior a 50 kg

A

 

 

 

 

 

 

0103.92

De peso igual ou superior a 50 kg

A

 

 

 

 

 

 

01.04

Animais vivos das espécies ovina e caprina

 

 

 

 

 

 

 

0104.10

Ovinos

A

 

 

 

 

 

 

0104.20

Caprinos

A

 

 

 

 

 

 

01.05

Galos, galinhas, patos, gansos, perus, peruas e pintadas (galinhas-d'angola), das espécies domésticas, vivos

 

 

 

 

 

 

 

 

De peso não superior a 185 g

 

 

 

 

 

 

 

0105.11

Galos e galinhas

A

 

 

 

 

 

 

0105.12

Peruas e perus

A

 

 

 

 

 

 

0105.19

Outros

A

 

 

 

 

 

 

 

Outros

 

 

 

 

 

 

 

0105.94

Galos e galinhas das espécies domésticas

C

 

 

 

 

 

 

0105.99

Outros

A

 

 

 

 

 

 

01.06

Outros animais vivos

 

 

 

 

 

 

 

 

Mamíferos

 

 

 

 

 

 

 

0106.11

Primatas

A

 

 

 

 

 

 

0106.12

Baleias, golfinhos e botos (marsuínos) (mamíferos da ordem dos cetáceos); manatins (peixes-boi) e dugongues (mamíferos da ordem dos sirênios)

A

 

 

 

 

 

 

0106.19

Outros

 

 

 

 

 

 

 

0106.1910

Camelos

A

 

 

 

 

 

 

0106.1990

Outros

A

 

 

 

 

 

 

0106.20

Répteis (incluindo as serpentes e as tartarugas marinhas)

A

 

 

 

 

 

 

 

Aves

 

 

 

 

 

 

 

0106.31

Aves de rapina

A

 

 

 

 

 

 

0106.32

Psitacídeos (incluindo os papagaios, os periquitos, as araras e as catatuas (cacatuas))

A

 

 

 

 

 

 

0106.39

Outros

A

 

 

 

 

 

 

0106.90

Outros

A

 

 

 

 

 

 

02.01

Carnes de animais da espécie bovina, frescas ou refrigeradas

 

 

 

 

 

 

 

0201.10

Carcaças e meias-carcaças

A

 

 

 

 

 

 

0201.20

Outras peças não desossadas

A

 

 

 

 

 

 

0201.30

Desossadas

A

 

 

 

 

 

 

02.02

Carnes de animais da espécie bovina, congeladas

 

 

 

 

 

 

 

0202.10

Carcaças e meias-carcaças

A

 

 

 

 

 

 

0202.20

Outras peças não desossadas

A

 

 

 

 

 

 

0202.30

Desossadas

A

 

 

 

 

 

 

02.03

Carnes de animais da espécie suína, frescas, refrigeradas ou congeladas

 

 

 

 

 

 

 

 

Frescas ou refrigeradas

 

 

 

 

 

 

 

0203.11

Carcaças e meias-carcaças

C

 

 

 

 

 

 

0203.12

Pernas, pás e respectivos pedaços, não desossados

D

 

 

 

 

 

 

0203.19

Outras

D

 

 

 

 

 

 

 

Congeladas

 

 

 

 

 

 

 

0203.21

Carcaças e meias-carcaças

D

 

 

 

 

 

 

0203.22

Pernas, pás e respectivos pedaços, não desossados

D

 

 

 

 

 

 

0203.29

Outras

D

 

 

 

 

 

 

02.04

Carnes de animais das espécies ovina ou caprina, frescas, refrigeradas ou congeladas

 

 

 

 

 

 

 

0204.10

Carcaças e meias-carcaças de cordeiro, frescas ou refrigeradas

A

 

 

 

 

 

 

 

Outras carnes de animais da espécie ovina, frescas ou refrigeradas

 

 

 

 

 

 

 

0204.21

Carcaças e meias-carcaças

A

 

 

 

 

 

 

0204.22

Outras peças não desossadas

A

 

 

 

 

 

 

0204.23

Desossadas

A

 

 

 

 

 

 

0204.30

Carcaças e meias-carcaças de cordeiro, congeladas

A

 

 

 

 

 

 

 

Outras carnes de animais da espécie ovina, congeladas

 

 

 

 

 

 

 

0204.41

Carcaças e meias-carcaças

A

 

 

 

 

 

 

0204.42

Outras peças não desossadas

A

 

 

 

 

 

 

0204.43

Desossadas

A

 

 

 

 

 

 

0204.50

Carnes de animais da espécie caprina

A

 

 

 

 

 

 

0205.00

Carnes de animais das espécies cavalar, asinina e muar, frescas, refrigeradas ou congeladas

C

 

 

 

 

 

 

02.06

Miudezas comestíveis de animais das espécies bovina, suína, ovina, caprina, cavalar, asinina e muar, frescas, refrigeradas ou congeladas

 

 

 

 

 

 

 

0206.10

Da espécie bovina, frescas ou refrigeradas

A

 

 

 

 

 

 

 

Da espécie bovina, congeladas

 

 

 

 

 

 

 

0206.21

Línguas

C

 

 

 

 

 

 

0206.22

Fígados

C

 

 

 

 

 

A

0206.29

Outras

C

 

 

 

 

 

A

0206.30

Da espécie suína, frescas ou refrigeradas

D

 

 

 

 

 

 

 

Da espécie suína, congeladas

 

 

 

 

 

 

 

0206.41

Fígados

D

 

 

 

 

 

 

0206.49

Outras

D

 

 

 

 

 

 

0206.80

Outras, frescas ou refrigeradas

C

 

 

 

 

 

 

0206.90

Outras, congeladas

C

 

 

 

 

 

 

02.07

Carnes e miudezas comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas, das aves da posição 0105

 

 

 

 

 

 

 

 

De galos ou de galinhas

 

 

 

 

 

 

 

0207.11

Não cortadas em pedaços, frescas ou refrigeradas

 

Quota: 400 toneladas com redução de 30% da tarifa NMF

Quota: 1.000 toneladas com redução de 30% da tarifa NMF

 

Quota: 500 toneladas com redução de 30% da tarifa NMF

Quota: 500 toneladas com redução de 30% da tarifa NMF

 

0207.12

Não cortadas em pedaços, congeladas

 

Quota: 400 toneladas com redução de 30% da tarifa NMF

Quota: 1.000 toneladas com redução de 30% da tarifa NMF

 

Quota: 500 toneladas com redução de 30% da tarifa NMF

Quota: 500 toneladas com redução de 30% da tarifa NMF

 

0207.13

Pedaços e miudezas, frescos ou refrigerados

E

 

D

 

 

 

 

0207.14

Pedaços e miudezas, congelados

E

 

D

 

 

 

 

 

De peruas ou de perus

 

 

 

 

 

 

 

0207.24

Não cortadas em pedaços, frescas ou refrigeradas

E

 

D

 

 

 

 

0207.25

Não cortadas em pedaços, congeladas

E

 

D

 

 

 

 

0207.26

Pedaços e miudezas, frescos ou refrigerados

E

 

 

 

 

 

 

0207.27

Pedaços e miudezas, congelados

E

 

 

 

 

 

 

 

De patos, de gansos ou de pintadas (galinhas d'angola)

 

 

 

 

 

 

 

0207.32

Não cortadas em pedaços, frescas ou refrigeradas

E

 

 

 

 

 

 

0207.33

Não cortadas em pedaços, congeladas

E

 

 

 

 

 

 

0207.34

Fígados gordos (“foies gras”), frescos ou refrigerados

E

 

 

 

 

 

 

0207.35

Outras, frescas ou refrigeradas

E

 

 

 

 

 

 

0207.36

Outras, congeladas

E

 

 

 

 

 

 

02.08

Outras carnes e miudezas comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas

 

 

 

 

 

 

 

0208.10

De coelhos ou de lebres

D

 

 

 

 

 

 

0208.30

De primatas

D

 

 

 

 

 

 

0208.40

De baleias, golfinhos e botos (marsuínos) (mamíferos da ordem dos cetáceos); manatins (peixes-boi) e dugongos (mamíferos da ordem dos sirênios)

D

 

 

 

 

 

 

0208.50

De répteis (incluindo as serpentes e as tartarugas marinhas)

D

 

 

 

 

 

 

 

Outras

 

 

 

 

 

 

 

0208.9010

De camelos

A

 

 

 

 

 

 

0208.9090

Outro

D

 

 

 

 

 

 

0209.00

Toucinho sem partes magras, gorduras de porco e de aves, não fundidas nem extraídas de outro modo, frescos, refrigerados, congelados, salgados ou em salmoura, secos ou fumados (defumados)

C

 

 

 

 

 

 

02.10

Carnes e miudezas, comestíveis, salgadas ou em salmoura, secas ou fumadas (defumadas); farinhas e pós, comestíveis, de carnes ou de miudezas

 

 

 

 

 

 

 

 

Carnes da espécie suína

 

 

 

 

 

 

 

0210.11

Pernas, pás e respectivos pedaços, não desossados

D

 

 

 

 

 

 

0210.12

Barrigas (entremeadas) e seus pedaços

D

 

 

 

 

 

 

0210.19

Outras

D

 

 

 

 

 

 

0210.20

Carnes da espécie bovina

D

 

 

 

 

 

 

 

Outras, incluindo as farinhas e pós, comestíveis, de carnes ou de miudezas

 

 

 

 

 

 

 

0210.91

De primatas

D

 

 

 

 

 

 

0210.92

De baleias, golfinhos e botos (marsuínos) (mamíferos da ordem dos cetáceos); manatins (peixes-boi) e dugongues (mamíferos da ordem dos sirênios)

D

 

 

 

 

 

 

0210.93

De répteis (incluindo as serpentes e as tartarugas marinhas)

D

 

 

 

 

 

 

0210.99

Outras

C

 

 

 

 

 

 

03.01

Peixes vivos

 

 

 

 

 

 

 

0301.10

Peixes ornamentais

C

 

 

 

 

 

 

 

Outros peixes vivos

 

 

 

 

 

 

 

0301.91

Trutas (Salmo trutta, Oncorhynchus mykiss, Oncorhynchus clarki, Oncorhynchus aguabonita, Oncorhynchus gilae, Oncorhynchus apache e Oncorhynchus chrysogaster)

B

 

 

 

 

 

 

0301.92

Enguias (Anguilla spp.)

A

 

 

 

 

 

 

0301.93

Carpas

A

 

 

 

 

 

 

0301.94

Atuns-rabilhos (Thunnus thynnus)

A

 

 

 

 

 

 

0301.95

Atuns-do-sul (Thunnus maccoyii)

A

 

 

 

 

 

 

0301.99

Outros

A

 

 

 

 

 

 

03.02

Peixes frescos ou refrigerados, exceto os filetes (filés) de peixes e outra carne de peixes da posição 0304

 

 

 

 

 

 

 

 

Salmonídeos, exceto fígados, ovas e sêmen

 

 

 

 

 

 

 

0302.11

Trutas (Salmo trutta, Oncorhynchus mykiss, Oncorhynchus clarki, Oncorhynchus aguabonita, Oncorhynchus gilae, Oncorhynchus apache e Oncorhynchus chrysogaster)

A

 

 

 

 

 

 

0302.12

Salmões-do-pacífico (Oncorhynchus nerka, Oncorhynchus gorbuscha, Oncorhynchus keta, Oncorhynchus tschawytscha, Oncorhynchus kisutch, Oncorhynchus masou e Oncorhynchus rhodurus), salmões-do-atlântico (Salmo salar) e salmões-do-danúbio (Hucho hucho)

C

 

 

 

 

 

 

0302.19

Outros

C

 

 

 

 

 

 

 

Peixes chatos (Pleuronectidae, Bothidae, Cynoglossidae, Soleidae, Scophthalmidae e Citharidae), exceto fígados, ovas e sêmen

 

 

 

 

 

 

 

0302.21

Alabotes (Reinhardtius hippoglossoides, Hippoglossus hippoglossus, Hippoglossus stenolepis)

A

 

 

 

 

 

 

0302.22

Solhas ou patruças (Pleuronectes platessa)

A

 

 

 

 

 

 

0302.23

Linguados (Solea spp.)

C

 

 

 

 

 

 

0302.29

Outros

A

 

 

 

 

 

 

 

Atuns (do gênero Thunnus), bonitos-listrados ou bonitos-de-ventre-raiado [Euthynnus (Katsuwonus) pelamis], exceto fígados, ovas e sêmen

 

 

 

 

 

 

 

0302.31

Atuns-brancos ou germões (Thunnus alalunga)

A

 

 

 

 

 

 

0302.32

Albacoras ou atuns-de-barbatanas-amarelas (Thunnus albacares)

C

 

 

 

 

 

 

0302.33

Bonitos-listrados ou bonitos-de-ventre-raiado

A

 

 

 

 

 

 

0302.34

Atuns-patudos (Thunnus obesus)

A

 

 

 

 

 

 

0302.35

Atuns-rabilhos (Thunnus thynnus)

A

 

 

 

 

 

 

0302.36

Atuns-do-sul (Thunnus maccoyii)

A

 

 

 

 

 

 

0302.39

Outros

C

 

 

 

 

 

 

0302.40

Arenques (Clupea harengus, Clupea pallasii), exceto fígados, ovas e sêmen

A

 

 

 

 

 

 

0302.50

Bacalhaus (Gadus morhua, Gadus ogac, Gadus macrocephalus), exceto fígados, ovas e sêmen

A

 

 

 

 

 

 

 

Outros peixes, exceto fígados, ovas e sêmen

 

 

 

 

 

 

 

0302.61

Sardinhas (Sardina pilchardus, Sardinops spp.), sardinelas (Sardinella spp.) e espadilhas (Sprattus sprattus)

A

 

 

 

 

 

 

0302.62

Eglefinos ou arincas (Melanogrammus aeglefinus)

A

 

 

 

 

 

 

0302.63

Escamudos-negros (Pollachius virens)

A

 

 

 

 

 

 

0302.64

Sardas e cavalas (Scomber scombrus, Scomber australasicus, Scomber japonicus)

A

 

 

 

 

 

 

0302.65

Esqualos

A

 

 

 

 

 

 

0302.66

Enguias (Anguilla spp.)

A

 

 

 

 

 

 

0302.67

Espadarte (Xiphias gladius)

C

 

 

 

 

 

 

0302.68

Marlongas (Dissostichus spp.)

A

 

 

 

 

 

 

0302.69

Outros

C

 

 

 

 

 

 

0302.70

Fígados, ovas e sêmen

C

 

 

 

 

 

 

03.03

Peixes congelados, exceto os filetes (filés) de peixes e outra carne de peixes da posição 0304

 

 

 

 

 

 

 

 

Salmões-do-pacífico (Oncorhynchus nerka, Oncorhynchus gorbuscha, Oncorhynchus keta, Oncorhynchus tschawytscha, Oncorhynchus kisutch, Oncorhynchus masou e Oncorhynchus rhodurus), exceto fígados, ovas e sêmen

 

 

 

 

 

 

 

0303.11

Salmões vermelhos (Oncorhynchus nerka)

A

 

 

 

 

 

 

0303.19

Outros

A

 

 

 

 

 

 

 

Outros salmonídeos, exceto fígados, ovas e sêmen

 

 

 

 

 

 

 

0303.21

Trutas (Salmo trutta, Oncorhynchus mykiss, Oncorhynchus clarki, Oncorhynchus aguabonita, Oncorhynchus gilae, Oncorhynchus apache e Oncorhynchus chrysogaster)

A

 

 

 

 

 

 

0303.22

Salmões-do-atlântico (Salmo salar) e salmões-do-danúbio (Hucho hucho)

A

 

 

 

 

 

 

0303.29

Outros

A

 

 

 

 

 

 

 

Peixes chatos (Pleuronectidae, Bothidae, Cynoglossidae, Soleidae, Scophtalmidae e Citharidae), exceto fígados, ovas e sêmen

 

 

 

 

 

 

 

0303.31

Alabotes (Reinhardtius hippoglossoides, Hippoglossus hippoglossus, Hippoglossus stenolepis)

A

 

 

 

 

 

 

0303.32

Solhas ou patruças (Pleuronectes platessa)

A

 

 

 

 

 

 

0303.33

Linguados (Solea spp.)

A

 

 

 

 

 

 

0303.39

Outros

A

 

 

 

 

 

 

 

Atuns (do gênero Thunnus), bonitos-listrados ou bonitos-de-ventre-raiado [Euthynnus (Katsuwonus) pelamis], exceto fígados, ovas e sêmen

 

 

 

 

 

 

 

0303.41

Atuns-brancos ou germões (Thunnus alalunga)

A

 

 

 

 

 

 

0303.42

Albacoras ou atuns-de-barbatanas-amarelas (Thunnus albacares)

A

 

 

 

 

 

 

0303.43

Bonitos-listrados ou bonitos-de-ventre-raiado

A

 

 

 

 

 

 

0303.44

Atuns-patudos (Thunnus obesus)

A

 

 

 

 

 

 

0303.45

Atuns-rabilhos (Thunnus thynnus)

A

 

 

 

 

 

 

0303.46

Atuns-do-sul (Thunnus maccoyii)

A

 

 

 

 

 

 

0303.49

Outros

A

 

 

 

 

 

 

 

Arenques (Clupea harengus, Clupea pallasii), e bacalhaus (Gadus morhua, Gadus ogac, Gadus macrocephalus), exceto fígados, ovas e sêmen

 

 

 

 

 

 

 

0303.51

Arenques (Clupea harengus, Clupea pallasii)

A

 

 

 

 

 

 

0303.52

Bacalhaus (Gadus morhua, Gadus ogac, Gadus macrocephalus)

A

 

 

 

 

 

 

 

Espadartes (Xiphias gladius) e marlongas (Dissostichus spp.), exceto fígados, ovas e sêmen

 

 

 

 

 

 

 

0303.61

Espadartes (Xiphias gladius)

A

 

 

 

 

 

 

0303.62

Marlongas (Dissostichus spp.)

A

 

 

 

 

 

 

 

Outros peixes, exceto fígados, ovas e sêmen

 

 

 

 

 

 

 

0303.71

Sardinhas (Sardina pilchardus, Sardinops spp.), sardinelas (Sardinella spp.) e espadilhas (Sprattus sprattus)

A

 

 

 

 

 

 

0303.72

Eglefinos ou arincas (Melanogrammus aeglefinus)

A

 

 

 

 

 

 

0303.73

Escamudos-escuros (Pollachius virens)

A

 

 

 

 

 

 

0303.74

Sardas e cavalas (Scomber scombrus, Scomber australasicus, Scomber japonicus)

A

 

 

 

 

 

 

0303.75

Esqualos

A

 

 

 

 

 

 

0303.76

Enguias (Anguilla spp.)

A

 

 

 

 

 

 

0303.77

Robalos  (Dicentrarchus labrax, Dicentrarchus punctatus)

A

 

 

 

 

 

 

0303.78

Pescadas (Merluccius spp., Urophycis spp.)

A

 

 

 

 

 

 

0303.79

Outros

A

 

 

 

 

 

 

0303.80

Fígados, ovas e sêmen

A

 

 

 

 

 

 

03.04

Filetes (filés) de peixes e outra carne de peixes (mesmo picada), frescos, refrigerados ou congelados

 

 

 

 

 

 

 

 

Frescos ou refrigerados

 

 

 

 

 

 

 

0304.11

Espadartes (Xiphias gladius)

A

 

 

 

 

 

 

0304.12

Marlongas (Dissostichus spp.)

A

 

 

 

 

 

 

0304.19

Outros

A

 

 

 

 

 

 

 

Filetes (filés) congelados

 

 

 

 

 

 

 

0304.21

Espadartes (Xiphias gladius)

A

 

 

 

 

 

 

0304.22

Marlongas (Dissostichus spp.)

A

 

 

 

 

 

 

0304.29

Outros

A

 

 

 

 

 

 

 

Outros

 

 

 

 

 

 

 

0304.91

Espadartes (Xiphias gladius)

A

 

 

 

 

 

 

0304.92

Marlongas (Dissostichus spp.)

A

 

 

 

 

 

 

0304.99

Outros

A

 

 

 

 

 

 

03.05

Peixes secos, salgados ou em salmoura; peixes fumados (defumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação; farinhas, pós e “pellets de peixe, próprios para a alimentação humana

 

 

 

 

 

 

 

0305.10

Farinhas, pós e “pellets, de peixe, próprios para alimentação humana

C

 

 

 

 

 

 

0305.20

Fígados, ovas e sêmen, de peixes, secos, fumados (defumados), salgados ou em salmoura

C

 

 

 

 

 

 

0305.30

Filetes (filés) de peixes, secos, salgados ou em salmoura, mas não fumados (defumados)

C

 

 

 

 

 

 

 

Peixes fumados (defumados), mesmo em filetes (filés)

 

 

 

 

 

 

 

0305.41

Salmões-do-pacífico (Oncorhynchus nerka, Oncorhynchus gorbuscha, Oncorhynchus keta, Oncorhynchus tschawytscha, Oncorhynchus kisutch, Oncorhynchus masou e Oncorhynchus rhodurus), salmões-do-atlântico (Salmo salar) e salmões-do-danúbio (Hucho hucho)

C

 

 

 

 

 

 

0305.42

Arenques (Clupea harengus, Clupea pallasii)

C

 

 

 

 

 

 

0305.49

Outros

C

 

 

 

 

 

 

 

Peixes secos, mesmo salgados mas não fumados (defumados)

 

 

 

 

 

 

 

0305.51

Bacalhaus (Gadus morhua, Gadus ogac, Gadus macrocephalus)

A

 

 

 

 

 

 

0305.59

Outros

C

 

 

 

 

 

 

 

Peixes salgados, não secos nem fumados (defumados), e peixes em salmoura

 

 

 

 

 

 

 

0305.61

Arenques (Clupea harengus, Clupea pallasii)

A

 

 

 

 

 

 

0305.62

Bacalhaus (Gadus morhua, Gadus ogac, Gadus macrocephalus)

A

 

 

 

 

 

 

0305.63

Anchovas (Engraulis spp.)

C

 

 

 

 

 

 

0305.69

Outros

C

 

 

 

 

 

 

03.06

Crustáceos, mesmo sem casca, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; crustáceos com casca, cozidos em água ou vapor, mesmo refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; farinhas, pós e “pellets de crustáceos,

 

 

 

 

 

 

 

 

Congelados

 

 

 

 

 

 

 

0306.11

Lagostas (Palinurus spp., Panulirus spp., Jasus spp.)

C

 

 

 

 

 

 

0306.12

Lavagantes (Homarus spp.)

A

 

 

 

 

 

 

0306.13

Camarões

D

 

 

 

 

 

 

0306.14

Caranguejos

D

 

 

 

 

 

 

0306.19

Outros, incluindo as farinhas, pós e “pellets de crustáceos, próprios para a alimentação humana

C

 

 

 

 

 

 

 

Não congelados

 

 

 

 

 

 

 

0306.21

Lagostas (Palinurus spp., Panulirus spp., Jasus spp.)

C

 

 

 

 

 

 

0306.22

Lavagantes (Homarus spp.)

A

 

 

 

 

 

 

0306.23

Camarões

A

 

 

 

 

 

 

0306.24

Caranguejos

A

 

 

 

 

 

 

0306.29

Outros, incluindo as farinhas, pós e “pellets de crustáceos, próprios para alimentação humana

C

 

 

 

 

 

 

03.07

Moluscos, com ou sem concha, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; invertebrados aquáticos, exceto crustáceos e moluscos, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; farinhas, pós e “pellets

 

 

 

 

 

 

 

0307.10

Ostras

C

 

 

 

 

 

 

 

Vieiras e outros mariscos dos gêneros Pecten, Chlamys ou Placopecten

 

 

 

 

 

 

 

0307.21

Vivos, frescos ou refrigerados

A

 

 

 

 

 

 

0307.29

Outros

D

 

 

 

 

 

 

 

Mexilhões (Mytilus spp., Perna spp.)

 

 

 

 

 

 

 

0307.31

Vivos, frescos ou refrigerados

A

 

 

 

 

 

 

0307.39

Outros

A

 

 

 

 

 

 

 

Chocos (Sepia officinalis, Rossia macrosoma) e sepiolas (Sepiola spp.); potas e lulas (Ommastrephes spp., Loligo spp., Nototodarus spp., Sepioteuthis spp.)

 

 

 

 

 

 

 

0307.41

Vivos, frescos ou refrigerados

A

 

 

 

 

 

 

0307.49

Outros

C

 

 

 

 

 

 

 

Polvos (Octopus spp.)

 

 

 

 

 

 

 

0307.51

Vivos, frescos ou refrigerados

A

 

 

 

 

 

 

0307.59

Outros

C

 

 

 

 

 

 

0307.60

Caracóis, exceto do mar

C

 

 

 

 

 

 

 

Outros, incluindo as farinhas, pós e “pellets de invertebrados aquáticos, exceto crustáceos, próprios para alimentação humana

 

 

 

 

 

 

 

0307.91

Vivos, frescos ou refrigerados

A

 

 

 

 

 

 

0307.99

Outros

C

 

 

 

 

 

 

04.01

Leite e nata, não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes

 

 

 

 

 

 

 

0401.10

Com um teor, em peso, de matérias gordas, não superior a 1 %

C

 

 

 

 

 

 

0401.20

Com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 1 % mas não superior a 6 %

C

 

 

 

 

 

 

0401.30

Com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 6 %

C

 

 

 

 

 

 

04.02

Leite e nata, concentrados ou adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes

 

 

 

 

 

 

 

0402.10

Em pó, grânulos ou outras formas sólidas, com um teor, em peso, de matérias gordas, não superior a 1,5 %

A

 

 

 

 

 

 

 

Em pó, grânulos ou outras formas sólidas, com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 1,5 %

 

 

 

 

 

 

 

0402.21

Sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes

 

 

 

 

 

 

 

0402.2110

Para bebês, parcialmente desnatado

A

 

 

 

 

 

 

0402.2120

Creme de leite

B

 

 

 

 

 

 

0402.2190

Outro

 

 

 

 

 

 

 

0402.2191

Em embalagens de peso igual ou superior a 10 kg

A

 

 

 

 

 

 

0402.2199

Outro

B

 

 

 

 

 

 

0402.29

Outros

 

 

 

 

 

 

 

0402.2910

Para bebês, parcialmente desnatado

A

 

 

 

 

 

 

0402.2920

Creme de leite

B

 

 

 

 

 

 

0402.2990

Outro

 

 

 

 

 

 

 

0402.2991

Em embalagens de peso igual ou superior a 10 kg

A

 

 

 

 

 

 

0402.2999

Outro

B

 

 

 

 

 

 

 

Outros

 

 

 

 

 

 

 

0402.91

Sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes

 

 

 

 

 

 

 

0402.9110

Leite, exceto em blocos e em pó

 

 

 

 

 

 

 

0402.9111

Para venda a retalho

C

 

 

 

 

 

 

0402.9119

Outro

B

 

 

 

 

 

 

0402.9120

Creme de leite

C

 

 

 

 

 

 

0402.99

Outros

 

 

 

 

 

 

 

0402.9910

Leite, exceto em blocos e em pó

 

 

 

 

 

 

 

0402.9911

Para venda a retalho

C

 

 

 

 

 

 

0402.9919

Outros

B

 

 

 

 

 

 

0402.9920

Creme de leite

C

 

 

 

 

 

 

04.03

Leitelho, leite e nata coalhados, iogurte, quefir e outros leites e natas fermentados ou acidificados, mesmo concentrados ou adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes, ou aromatizados ou adicionados de frutas ou de cacau

 

 

 

 

 

 

 

0403.10

Iogurte

C

 

 

 

 

 

 

0403.90

Outros

D

 

 

 

 

 

 

04.04

Soro de leite, mesmo concentrado ou adicionado de açúcar ou de outros edulcorantes; produtos constituídos por componentes naturais do leite, mesmo adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes, não especificados nem compreendidos em outras posições

 

 

 

 

 

 

 

0404.10

Soro de leite, modificado ou não, mesmo concentrado ou adicionado de açúcar ou de outros edulcorantes

A

 

 

 

 

 

 

0404.90

Outros

 

 

 

 

 

 

 

0404.9010

Em embalagens de peso inferior a 10 kg

C

 

 

 

 

 

 

0404.9090

Outro

C

 

 

 

 

 

 

04.05

Manteiga e outras matérias gordas provenientes do leite; pastas de barrar (pasta de espalhar) de produtos provenientes do leite

 

 

 

 

 

 

 

 

Manteiga

 

 

 

 

 

 

 

0405.1010

Em embalagens de peso inferior a 10 kg

A

 

 

 

 

 

 

0405.1090

Outro

A

 

 

 

 

 

 

 

Pastas de barrar (pasta de espalhar) de produtos provenientes do leite

 

 

 

 

 

 

 

0405.2010

Em embalagens de peso inferior a 10 kg

A

 

 

 

 

 

 

0405.2090

Outro

A

 

 

 

 

 

 

 

Outros

 

 

 

 

 

 

 

0405.9010

Em embalagens de peso inferior a 10 kg

A

 

 

 

 

 

 

0405.9090

Outro

A

 

 

 

 

 

 

04.06

Queijos e requeijão

 

 

 

 

 

 

 

0406.10

Queijos frescos (não curados), incluindo o queijo de soro de leite e o requeijão

C

 

 

 

 

 

 

0406.20

Queijos ralados ou em pó, de qualquer tipo

B

 

 

 

 

 

 

0406.30

Queijos fundidos, exceto ralados ou em pó

D

 

 

 

 

 

 

0406.40

Queijos de pasta azul e outros queijos que apresentem veios obtidos utilizando Penicillium roqueforti

C

 

 

 

 

 

 

0406.90

Outros queijos

 

 

 

 

 

 

 

0406.9010

Em embalagens de peso inferior a 10kg

A

 

 

 

 

 

 

0406.9090

Outro

B

 

 

 

 

 

 

0407.00

Ovos de aves, com casca, frescos, conservados ou cozidos

D

 

 

 

 

 

 

04.08

Ovos de aves, sem casca, e gemas de ovos, frescos, secos, cozidos em água ou vapor, moldados, congelados ou conservados de outro modo, mesmo adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes

 

 

 

 

 

 

 

 

Gemas de ovos

 

 

 

 

 

 

 

0408.11

Secas

C

 

 

 

 

 

 

0408.19

Outras

C

 

 

 

 

 

 

 

Outros

 

 

 

 

 

 

 

0408.91

Secos

D

 

 

 

 

 

 

0408.99

Outros

C

 

 

 

 

 

 

0409.00

Mel natural

C

 

 

 

 

 

 

0410.00

Produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos em outras posições

C

 

 

 

 

 

 

0501.00

Cabelos em bruto, mesmo lavados ou desengordurados; desperdícios de cabelo

A

 

 

 

 

 

 

05.02

Cerdas de porco ou de javali; pêlos de texugo e outros pêlos para escovas, pincéis e artigos semelhantes; desperdícios destas cerdas e pêlos

 

 

 

 

 

 

 

0502.10

Cerdas de porco ou de javali e seus desperdícios

A

 

 

 

 

 

 

0502.90

Outros

A

 

 

 

 

 

 

[05.03]

 

 

 

 

 

 

 

 

0504.00

Tripas, bexigas e estômagos, de animais, inteiros ou em pedaços, exceto de peixes, frescos, refrigerados, congelados, salgados ou em salmoura, secos ou fumados (defumados)

C

 

 

 

 

 

 

05.05

Peles e outras partes de aves, com as suas penas ou penugem, penas e partes de penas (mesmo aparadas), penugem, em bruto ou simplesmente limpas, desinfetadas ou preparadas tendo em vista a sua conservação; pós e desperdícios de penas ou de partes de penas

 

 

 

 

 

 

 

0505.10

Penas dos tipos utilizados para enchimento ou estofamento; penugem

A

 

 

 

 

 

 

0505.90

Outros

C

 

 

 

 

 

 

05.06

Ossos e núcleos córneos, em bruto, desengordurados ou simplesmente preparados (mas não cortados sob forma determinada), acidulados ou degelatinados; pós e desperdícios destas matérias

 

 

 

 

 

 

 

0506.10

Osseína e ossos acidulados

A

 

 

 

 

 

 

0506.90

Outros

B

 

 

 

 

 

 

05.07

Marfim, carapaças de tartaruga, barbas, incluído as franjas, de baleia ou de outros mamíferos marinhos, chifres, galhadas, cascos, unhas, garras e bicos, em bruto ou simplesmente preparados, mas não cortados em forma determinada; pós e desperdícios destas matérias

 

 

 

 

 

 

 

0507.10

Marfim e seus pós e desperdícios

A

 

 

 

 

 

 

0507.90

Outros

B

 

 

 

 

 

 

0508.00

Coral e matérias semelhantes, em bruto ou simplesmente preparados, mas não trabalhados de outro modo; conchas e carapaças de moluscos, crustáceos ou de equinodermes e ossos de chocos, em bruto ou simplesmente preparados, mas não cortados em forma determinada, seus pós e desperdícios

A

 

 

 

 

 

 

[05.09]

 

 

 

 

 

 

 

 

0510.00

Âmbar-cinzento, castóreo, algália e almíscar; cantáridas; bílis, mesmo seca; glândulas e outras substâncias de origem animal utilizadas na preparação de produtos farmacêuticos, frescas, refrigeradas, congeladas ou provisoriamente conservadas de outro modo

B

 

 

 

 

 

 

05.11

Produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos em outras posições; animais mortos dos Capítulos 1 ou 3, impróprios para alimentação humana

 

 

 

 

 

 

 

0511.10

Sêmen de bovino

A

 

 

 

 

 

 

 

Outros

 

 

 

 

 

 

 

0511.91

Produtos de peixes ou de crustáceos, moluscos ou outros invertebrados aquáticos; animais mortos do Capítulo 3

C

 

 

 

 

 

 

0511.99

Outros

B

 

 

 

 

 

 

06.01

Bolbos (bulbos), tubérculos, raízes tuberosas, rebentos e rizomas, em repouso vegetativo, em vegetação ou em flor; mudas, plantas e raízes de chicória, exceto as raízes da posição 1212

 

 

 

 

 

 

 

0601.10

Bolbos (bulbos), tubérculos, raízes tuberosas, rebentos e rizomas, em repouso vegetativo

C

 

 

 

 

 

 

0601.20

Bolbos (bulbos), tubérculos, raízes tuberosas, rebentos e rizomas, em vegetação ou em flor; mudas, plantas e raízes de chicória

B

 

 

 

 

 

 

06.02

Outras plantas vivas (incluindo as suas raízes), estacas e enxertos; micélios de cogumelos

 

 

 

 

 

 

 

0602.10

Estacas não enraizadas e enxertos

A

 

 

 

 

 

 

0602.20

Árvores, arbustos e silvados, de frutos comestíveis, enxertados ou não

A

 

 

 

 

 

 

0602.30

Rododendros e azáleas, enxertados ou não

A

 

 

 

 

 

 

0602.40

Roseiras, enxertadas ou não

A

 

 

 

 

 

 

0602.90

Outros

B

 

 

 

 

 

 

06.03

Flores e seus botões, cortados para ramos ou para ornamentação, frescos, secos, branqueados, tingidos, impregnados ou preparados de outro modo

 

 

 

 

 

 

 

 

Frescos

 

 

 

 

 

 

 

0603.11

Rosas

D

 

 

 

 

 

 

0603.12

Cravos

D

 

 

 

 

 

 

0603.13

Orquídeas

D

 

 

 

 

 

 

0603.14

Crisântemos

D

 

 

 

 

 

 

0603.19

Outros

D

 

 

 

 

 

 

0603.90

Outros

D

 

 

 

 

 

 

06.04

Folhagem, folhas, ramos e outras partes de plantas, sem flores nem botões de flores, e ervas, musgos e líquens, para ramos ou para ornamentação, frescos, secos, branqueados, tingidos, impregnados ou preparados de outro modo

 

 

 

 

 

 

 

0604.10

Musgos e líquens

A

 

 

 

 

 

 

 

Outros

 

 

 

 

 

 

 

0604.91

Frescos

C

 

 

 

 

 

 

0604.99

Outros

B

 

 

 

 

 

 

07.01

Batatas, frescas ou refrigeradas

 

 

 

 

 

 

 

0701.10

Batata-semente

A

 

 

 

 

 

 

0701.90

Outras

C

 

 

 

 

 

 

0702.00

Tomates, frescos ou refrigerados

B

 

 

 

 

 

 

07.03

Cebolas, chalotas, alhos, alhos-porros e outros produtos hortícolas aliáceos, frescos ou refrigerados

 

 

 

 

 

 

 

0703.10

Cebolas e chalotas

D

 

 

 

 

 

 

 

Alhos

 

 

 

 

 

 

 

0703.2010

Semente

A

 

 

 

 

 

 

0703.2090

Outro

A

 

 

 

 

 

 

0703.90

Alhos-porros e outros produtos hortícolas aliáceos

B

 

 

 

 

 

 

07.04

Couves, couve-flor, repolho ou couve frisada, couve-rábano e produtos comestíveis semelhantes do gênero Brassica, frescos ou refrigerados

 

 

 

 

 

 

 

0704.10

Couve-flor e brócolos

A

 

 

 

 

 

 

0704.20

Couve-de-bruxelas

B

 

 

 

 

 

 

0704.90

Outros

A

 

 

 

 

 

 

07.05

Alface (Lactuca sativa) e chicórias (Cichorium spp.), frescas ou refrigeradas

 

 

 

 

 

 

 

 

Alfaces

 

 

 

 

 

 

 

0705.11

Repolhudas

A

 

 

 

 

 

 

0705.19

Outras

B

 

 

 

 

 

 

 

Chicórias

 

 

 

 

 

 

 

0705.21

Endívia (“Witloof”) (Cichorium intybus var. foliosum)

B

 

 

 

 

 

 

0705.29

Outras

A

 

 

 

 

 

 

07.06

Cenouras, nabos, beterrabas para salada, cercefi, aipo-rábano, rabanetes e raízes comestíveis semelhantes, frescos ou refrigerados

 

 

 

 

 

 

 

0706.10

Cenouras e nabos

B

 

 

 

 

 

 

0706.90

Outros

A

 

 

 

 

 

 

0707.00

Pepinos e pepininhos (“cornichons”), frescos ou refrigerados

A

 

 

 

 

 

 

07.08

Legumes de vagem, com ou sem vagem, frescos ou refrigerados

 

 

 

 

 

 

 

0708.10

Ervilhas (Pisum sativum)

A

 

 

 

 

 

 

0708.20

Feijões (Vigna spp., Phaseolus spp.)

A

 

 

 

 

 

 

0708.90

Outros legumes de vagem

A

 

 

 

 

 

 

07.09

Outros produtos hortícolas, frescos ou refrigerados

 

 

 

 

 

 

 

0709.20

Espargos (aspargos)

B

 

 

 

 

 

 

0709.30

Beringelas

A

 

 

 

 

 

 

0709.40

Aipo, exceto aipo-rábano

A

 

 

 

 

 

 

 

Cogumelos e trufas

 

 

 

 

 

 

 

0709.51

Cogumelos do gênero Agaricus

A

 

 

 

 

 

 

0709.59

Outros

A

 

 

 

 

 

 

0709.60

Pimentos dos gêneros Capsicum ou Pimenta

B

 

 

 

 

 

 

0709.70

Espinafres, espinafres-da-nova-zelândia e espinafres gigantes

A

 

 

 

 

 

 

0709.90

Outros

C

 

 

 

 

 

 

07.10

Produtos hortícolas, não cozidos ou cozidos em água ou vapor, congelados

 

 

 

 

 

 

 

0710.10

Batatas

B

 

 

 

 

 

 

 

Legumes de vagem, com ou sem vagem

 

 

 

 

 

 

 

0710.21

Ervilhas (Pisum sativum)

C

 

 

 

 

 

 

0710.22

Feijões (Vigna spp., Phaseolus spp.)

A

 

 

 

 

 

 

0710.29

Outros

A

 

 

 

 

 

 

0710.30

Espinafres, espinafres-da-nova-zelândia e espinafres gigantes

A

 

 

 

 

 

 

0710.40

Milho doce

D

 

 

 

 

 

 

0710.80

Outros produtos hortícolas

D

 

 

 

 

 

 

0710.90

Misturas de produtos hortícolas

D

 

 

 

 

 

 

07.11

Produtos hortícolas conservados transitoriamente (por exemplo: com gás sulfuroso ou água salgada, sulfurada ou adicionada de outras substâncias destinadas a assegurar transitoriamente a sua conservação), mas impróprios para a alimentação nesse estado

 

 

 

 

 

 

 

0711.20

Azeitonas

C

 

 

 

 

 

 

0711.40

Pepinos e pepininhos (“cornichons”)

C

 

 

 

 

 

 

 

Cogumelos e trufas

 

 

 

 

 

 

 

0711.51

Cogumelos do gênero Agaricus

B

 

 

 

 

 

 

0711.59

Outros

B

 

 

 

 

 

 

0711.90

Outros produtos hortícolas; misturas de produtos hortícolas

C

 

 

 

 

 

 

07.12

Produtos hortícolas secos, mesmo cortados em pedaços ou fatias, ou ainda triturados ou em pó, mas sem qualquer outro preparo

 

 

 

 

 

 

 

0712.20

Cebolas

C

 

 

 

 

 

 

 

Cogumelos, orelhas-de-Judas (Auricularia spp.), tremelas (Tremella spp.) e trufas

 

 

 

 

 

 

 

0712.31

Cogumelos do gênero Agaricus

B

 

 

 

 

 

 

0712.32

Orelhas-de-Judas (Auricularia spp.)

B

 

 

 

 

 

 

0712.33

Tremelas (Tremella spp.)

B

 

 

 

 

 

 

0712.39

Outros

B

 

 

 

 

 

 

0712.90

Outros produtos hortícolas; misturas de produtos hortícolas

E

 

 

 

 

 

 

07.13

Legumes de vagem, secos, em grão, mesmo pelados ou partidos

 

 

 

 

 

 

 

0713.10

Ervilhas (Pisum sativum)

C

 

 

 

 

 

 

0713.20

Grão-de-bico

C

 

 

 

 

 

 

 

Feijões (Vigna spp., Phaseolus spp.)

 

 

 

 

 

 

 

0713.31

Feijões das espécies Vigna mungo (L.) Hepper ou Vigna radiata (L.) Wilczek

A

 

 

 

 

 

 

0713.32

Feijão “Adzuki” (Phaseolus ou Vigna angularis)

A

 

 

 

 

 

 

0713.33

Feijão comum (Phaseolus vulgaris)

C

 

 

 

 

 

 

0713.39

Outros

C

 

 

 

 

 

 

0713.40

Lentilhas

A

 

 

 

 

 

 

0713.50

Favas (Vicia faba var. major) e fava forrageira (Vicia faba var. equina, Vicia faba var. minor)

A

 

 

 

 

 

 

0713.90

Outros

A

 

 

 

 

 

 

07.14

Raízes de mandioca, de araruta e de salepo, tupinambos, batatas-doces e raízes ou tubérculos semelhantes, com elevado teor de fécula ou de inulina, frescos, refrigerados, congelados ou secos, mesmo cortados em pedaços ou em “pellets; medula de sagueiro

 

 

 

 

 

 

 

0714.10

Raízes de mandioca

C

 

 

 

 

 

 

0714.20

Batatas-doces

B

 

 

 

 

 

 

0714.90

Outros

C

 

 

 

 

 

 

08.01

Cocos, castanha do Brasil e castanha de caju, frescos ou secos, mesmo sem casca ou pelados

 

 

 

 

 

 

 

 

Cocos

 

 

 

 

 

 

 

0801.11

Secos

C

 

 

 

 

 

 

0801.19

Outros

D

 

 

 

 

 

 

 

Castanha do Brasil

 

 

 

 

 

 

 

0801.21

Com casca

D

 

 

 

 

 

 

0801.22

Sem casca

D

 

 

 

 

 

 

 

Castanha de caju

 

 

 

 

 

 

 

0801.31

Com casca

D

 

 

 

 

 

 

0801.32

Sem casca

D

 

 

 

 

 

 

08.02

Outras frutas de casca rija, frescas ou secas, mesmo sem casca ou peladas

 

 

 

 

 

 

 

 

Amêndoas

 

 

 

 

 

 

 

0802.11

Com casca

D

 

 

 

 

 

 

0802.12

Sem casca

D

 

 

 

 

 

 

 

Avelãs (Corylus spp.)

 

 

 

 

 

 

 

0802.21

Com casca

D

 

 

 

 

 

 

0802.22

Sem casca

D

 

 

 

 

 

 

 

Nozes

 

 

 

 

 

 

 

0802.31

Com casca

D

 

 

 

 

 

 

0802.32

Sem casca

D

 

 

 

 

 

 

0802.40

Castanhas (Castanea spp.)

D

 

 

 

 

 

 

0802.50

Pistácios

D

 

 

 

 

 

 

0802.60

Noz de macadâmia

C

 

 

 

 

 

 

0802.90

Outras

D

 

 

 

 

 

 

0803.00

Bananas, incluindo os plátanos, frescas ou secas

C

 

 

 

 

 

 

08.04

Tâmaras, figos, ananases (abacaxis), abacates, goiabas, mangas e mangostões, frescos ou secos

 

 

 

 

 

 

 

0804.10

Tâmaras

D

 

 

 

 

 

 

0804.20

Figos

D

 

 

 

 

 

 

0804.30

Ananases (abacaxis)

C

 

 

 

 

 

 

0804.40

Abacates

D

 

 

 

 

 

 

0804.50

Goiabas, mangas e mangostões

E

 

 

 

 

 

 

08.05

Citrinos, frescos ou secos

 

 

 

 

 

 

 

0805.10

Laranjas

E

 

 

 

 

 

 

0805.20

Tangerinas, mandarinas e satsumas; clementinas, “wilkings” e outros citrinos híbridos semelhantes

C

 

 

 

 

 

 

0805.40

Toranjas e pomelos

C

 

 

 

 

 

 

0805.50

Limões (Citrus limon, Citrus limonum) e limas (Citrus aurantifolia, Citrus latifolia)

C

 

 

 

 

 

 

0805.90

Outros

C

 

 

 

 

 

 

08.06

Uvas frescas ou secas (passas)

 

 

 

 

 

 

 

0806.10

Frescas

E

D

 

D

 

 

 

0806.20

Secas

C

 

 

 

 

 

 

08.07

Melões, melancias e papaias (mamões), frescos

 

 

 

 

 

 

 

 

Melões e melancias

 

 

 

 

 

 

 

0807.11

Melancias

C

 

 

 

 

 

 

0807.19

Outros

D

 

 

 

 

 

 

0807.20

Papaias (mamões)

D

 

 

 

 

 

 

08.08

Maçãs, peras e marmelos, frescos

 

 

 

 

 

 

 

0808.10

Maçãs

D

 

 

 

 

 

 

0808.20

Peras e marmelos

D

 

 

 

 

 

 

08.09

Damascos, cerejas, pêssegos (incluindo as nectarinas), ameixas e abrunhos, frescos

 

 

 

 

 

 

 

0809.10

Damascos

D

 

 

 

 

 

 

0809.20

Cerejas

D

 

 

 

 

 

 

0809.30

Pêssegos, incluindo as nectarinas

D

 

 

 

 

 

 

0809.40

Ameixas e abrunhos

D

 

 

 

 

 

 

08.10

Outras frutas frescas

 

 

 

 

 

 

 

0810.10

Morangos

D

 

 

 

 

 

 

0810.20

Framboesas, amoras, incluindo as silvestres, e amoras-framboesas

C

 

 

 

 

 

 

0810.40

Airelas, mirtilos e outras frutas do gênero Vaccinium

D

 

 

 

 

 

 

0810.50

Quivis

D

 

 

 

 

 

 

0810.60

Duriangos (duriões)

D

 

 

 

 

 

 

0810.90

Outras

D

 

 

 

 

 

 

08.11

Frutas, não cozidas ou cozidas em água ou vapor, congeladas, mesmo adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes

 

 

 

 

 

 

 

0811.10

Morangos

D

 

 

 

 

 

 

0811.20

Framboesas, amoras, incluindo as silvestres, amoras-framboesas e groselhas

D

 

 

 

 

 

 

0811.90

Outras

C

 

 

 

 

 

 

08.12

Frutas conservadas transitoriamente (por exemplo: com gás sulfuroso ou água salgada, sulfurada ou adicionada de outras substâncias destinadas a assegurar transitoriamente a sua conservação), mas impróprias para alimentação nesse estado

 

 

 

 

 

 

 

0812.10

Cerejas

D

 

 

 

 

 

 

0812.90

Outras

D

 

 

 

 

 

 

08.13

Frutas secas, exceto as das posições 0801 a 0806; misturas de frutas secas ou de frutas de casca rija do presente Capítulo

 

 

 

 

 

 

 

0813.10

Damascos

D

 

 

 

 

 

 

0813.20

Ameixas

C

 

 

 

 

 

 

0813.30

Maçãs

C

 

 

 

 

 

 

0813.40

Outras frutas

C

 

 

 

 

 

 

0813.50

Misturas de frutas secas ou de frutas de casca rija, do presente Capítulo

D

 

 

 

 

 

 

0814.00

Cascas de citrinos, de melões ou de melancias, frescas, secas, congeladas ou apresentadas em água salgada, sulfurada ou adicionada de outras substâncias destinadas a assegurar transitoriamente a sua conservação

D

 

 

 

 

 

 

09.01

Café, mesmo torrado ou descafeinado; cascas e películas de café; sucedâneos do café que contenham café em qualquer proporção

 

 

 

 

 

 

 

 

Café não torrado

 

 

 

 

 

 

 

0901.11

Não descafeinado

A

 

 

 

 

 

 

0901.12

Descafeinado

A

 

 

 

 

 

 

 

Café torrado

 

 

 

 

 

 

 

0901.21

Não descafeinado

C

 

 

 

 

 

 

0901.22

Descafeinado

C

 

 

 

 

 

 

 

Outros

 

 

 

 

 

 

 

0901.9010

Cascas e películas de café não torradas

A

 

 

 

 

 

 

0901.9090

Outro

C

 

 

 

 

 

 

09.02

Chá, mesmo aromatizado

 

 

 

 

 

 

 

0902.10

Chá verde (não fermentado) em embalagens imediatas de conteúdo não superior a 3 kg

C

 

 

 

 

 

 

0902.20

Chá verde (não fermentado) apresentado de qualquer outra forma

C

 

 

 

 

 

 

0902.30

Chá preto (fermentado) e chá parcialmente fermentado, em embalagens imediatas de conteúdo não superior a 3 kg

A

 

 

 

 

 

 

0902.40

Chá preto (fermentado) e chá parcialmente fermentado, apresentados de qualquer outra forma

C

 

 

 

 

 

 

0903.00

Mate

C

 

 

 

 

 

A

09.04

Pimenta (do gênero Piper); pimentos dos gêneros Capsicum ou Pimenta, secos ou triturados ou em pó

 

 

 

 

 

 

 

 

Pimenta (do gênero Piper)

 

 

 

 

 

 

 

0904.11

Não triturada nem em pó

C

 

 

 

 

 

 

0904.12

Triturada ou em pó

C

 

 

 

 

 

 

0904.20

Pimentos secos ou triturados ou em pó

C

 

 

 

 

 

 

0905.00

Baunilha

A

 

 

 

 

 

 

09.06

Canela e flores de caneleira

 

 

 

 

 

 

 

 

Não trituradas nem em pó

 

 

 

 

 

 

 

0906.11

Canela (Cinnamomum zeylanicum blume)

A

 

 

 

 

 

 

0906.19

Outras

A

 

 

 

 

 

 

0906.20

Trituradas ou em pó

A

 

 

 

 

 

 

0907.00

Cravo-da-índia (frutos, flores e pedúnculos)

C

 

 

 

 

 

 

09.08

Noz-moscada, macis, amomos e cardamomos

 

 

 

 

 

 

 

0908.10

Noz-moscada

A

 

 

 

 

 

 

0908.20

Macis

A

 

 

 

 

 

 

0908.30

Amomos e cardamomos

A

 

 

 

 

 

 

09.09

Sementes de anis, badiana, funcho, coentro, cominho ou de alcaravia; bagas de zimbro

 

 

 

 

 

 

 

0909.10

Sementes de anis ou de badiana

A

 

 

 

 

 

 

0909.20

Sementes de coentro

C

 

 

 

 

 

 

0909.30

Sementes de cominho

A

 

 

 

 

 

 

0909.40

Sementes de alcaravia

A

 

 

 

 

 

 

0909.50

Sementes de funcho; bagas de zimbro

A

 

 

 

 

 

 

09.10

Gengibre, açafrão, curcuma, tomilho, louro, caril e outras especiarias

 

 

 

 

 

 

 

0910.10

Gengibre

C

 

 

 

 

 

 

0910.20

Açafrão

A

 

 

 

 

 

 

0910.30

Curcuma

B

 

 

 

 

 

 

 

Outras especiarias

 

 

 

 

 

 

 

0910.91

Misturas mencionadas na Nota 1 b) do presente Capítulo

A

 

 

 

 

 

 

0910.99

Outras

A

 

 

 

 

 

 

10.01

Trigo e mistura de trigo com centeio

 

 

 

 

 

 

 

1001.10

Trigo duro

A

 

 

 

 

 

 

1001.90

Outros

A

 

 

 

 

 

 

1002.00

Centeio

A

 

 

 

 

 

 

1003.00

Cevada

A

 

 

 

 

 

 

1004.00

Aveia

A

 

 

 

 

 

 

10.05

Milho

 

 

 

 

 

 

 

1005.10

Para semeadura

A

 

 

 

 

 

 

1005.90

Outro

A

 

 

 

 

 

 

10.06

Arroz

 

 

 

 

 

 

 

1006.10

Arroz com casca (arroz “paddy”)

A

 

 

 

 

 

 

1006.20

Arroz descascado (arroz cargo ou castanho)

A

 

 

 

 

 

 

1006.30

Arroz semibranqueado ou branqueado, mesmo polido ou glaceado

A

 

 

 

 

 

 

1006.40

Trincas de arroz

A

 

 

 

 

 

 

1007.00

Sorgo de grão

C

 

 

 

 

 

 

10.08

Trigo mourisco, painço e alpiste; outros cereais

 

 

 

 

 

 

 

1008.10

Trigo mourisco

A

 

 

 

 

 

 

1008.20

Painço

A

 

 

 

 

 

 

1008.30

Alpiste

C

 

 

 

 

 

 

1008.90

Outros cereais

A

 

 

 

 

 

 

1101.00

Farinhas de trigo ou de mistura de trigo com centeio

B

 

 

 

 

 

 

11.02

Farinhas de cereais, exceto de trigo ou de mistura de trigo com centeio

 

 

 

 

 

 

 

1102.10

Farinha de centeio

B

 

 

 

 

 

 

1102.20

Farinha de milho

B

 

 

 

 

 

 

1102.90

Outras

B

 

 

 

 

 

 

11.03

Grumos, sêmolas e “pellets, de cereais

 

 

 

 

 

 

 

 

Grumos e sêmolas

 

 

 

 

 

 

 

1103.11

De trigo

B

 

 

 

 

 

 

1103.13

De milho

B

 

 

 

 

 

 

1103.19

De outros cereais

A

 

 

 

 

 

 

1103.20

Pellets

A

 

 

 

 

 

 

11.04

Grãos de cereais trabalhados de outro modo (por exemplo: descascados, esmagados, em flocos, em pérolas, cortados ou partidos), com exclusão do arroz da posição 1006; germes de cereais, inteiros, esmagados, em flocos ou moídos

 

 

 

 

 

 

 

 

Grãos esmagados ou em flocos

 

 

 

 

 

 

 

1104.12

De aveia

C

 

 

 

 

 

 

1104.19

De outros cereais

B

 

 

 

 

 

 

 

Outros grãos trabalhados (por exemplo: descascados, em pérolas, cortados ou partidos)

 

 

 

 

 

 

 

1104.22

De aveia

B

 

 

 

 

 

 

1104.23

De milho

B

 

 

 

 

 

 

1104.29

De outros cereais

C

 

 

 

 

 

 

1104.30

Germes de cereais, inteiros, esmagados, em flocos ou moídos

B

 

 

 

 

 

 

11.05

Farinha, sêmola, pó, flocos, grânulos e “pellets de batata

 

 

 

 

 

 

 

1105.10

Farinha, sêmola e pó

A

 

 

 

 

 

 

1105.20

Flocos, grânulos e “pellets

C

 

 

 

 

 

 

11.06

Farinhas, sêmolas e pós, dos legumes de vagem, secos, da posição 0713, de sagu ou das raízes ou tubérculos da posição 0714 e dos produtos do Capítulo 8

 

 

 

 

 

 

 

1106.10

Dos legumes de vagem, secos, da posição 0713

B

 

 

 

 

 

 

1106.20

De sagu ou das raízes ou tubérculos, da posição 0714

C

 

 

 

 

 

 

1106.30

Dos produtos do Capítulo 8

C

 

 

 

 

 

 

11.07

Malte, mesmo torrado

 

 

 

 

 

 

 

1107.10

Não torrado

D

 

 

 

 

 

 

1107.20

Torrado

B

 

 

 

 

 

 

11.08

Amidos e féculas; inulina

 

 

 

 

 

 

 

 

Amidos e féculas

 

 

 

 

 

 

 

1108.11

Amido de trigo

B

 

 

 

 

 

 

1108.12

Amido de milho

B

 

 

 

 

 

 

1108.13

Fécula de batata

A

 

 

 

 

 

 

1108.14

Fécula de mandioca

B

 

 

 

 

 

 

1108.19

Outros amidos e féculas

B

 

 

 

 

 

 

1108.20

Inulina

A

 

 

 

 

 

 

1109.00

Glúten de trigo, mesmo seco

A

 

 

 

 

 

 

1201.00

Soja, mesmo triturada

A

 

 

 

 

 

 

12.02

Amendoins não torrados nem de outro modo cozidos, mesmo descascados ou triturados

 

 

 

 

 

 

 

1202.10

Com casca

A

 

 

 

 

 

 

1202.20

Descascados, mesmo triturados

C

 

 

 

 

 

 

1203.00

Copra

A

 

 

 

 

 

 

1204.00

Sementes de linho (linhaça), mesmo trituradas

C

 

 

 

 

 

 

12.05

Sementes de nabo silvestre ou de colza, mesmo trituradas

 

 

 

 

 

 

 

1205.10

Sementes de nabo silvestre ou de colza com baixo teor de ácido erúcico

B

 

 

 

 

 

 

1205.90

Outras

A

 

 

 

 

 

 

1206.00

Sementes de girassol, mesmo trituradas

C

 

 

 

 

 

 

12.07

Outras sementes e frutos oleaginosos, mesmo triturados

 

 

 

 

 

 

 

1207.20

Sementes de algodão

C

 

 

 

 

 

 

1207.40

Sementes de gergelim

A

 

 

 

 

 

 

1207.50

Sementes de mostarda

A

 

 

 

 

 

 

 

Outros

 

 

 

 

 

 

 

1207.91

Sementes de dormideira ou papoula

A

 

 

 

 

 

 

1207.99

Outros

C

 

 

 

 

 

 

12.08

Farinhas de sementes ou de frutos oleaginosos, exceto farinha de mostarda

 

 

 

 

 

 

 

1208.10

De soja

D

 

 

 

 

 

 

1208.90

Outras

A

 

 

 

 

 

 

12.09

Sementes, frutos e esporos, para sementeira

 

 

 

 

 

 

 

1209.10

De beterraba sacarina

A

 

 

 

 

 

 

 

Sementes forrageiras

 

 

 

 

 

 

 

1209.21

De luzerna (alfafa)

A

 

 

 

 

 

 

1209.22

De trevo (Trifolium spp.)

A

 

 

 

 

 

 

1209.23

De festuca

A

 

 

 

 

 

 

1209.24

De pasto dos prados do Kentucky (Poa pratensis L.)

A

 

 

 

 

 

 

1209.25

De azevém (Lolium multiflorum Lam., Lolium perenne L.)

A

 

 

 

 

 

 

1209.29

Outras

A

 

 

 

 

 

 

1209.30

Sementes de plantas herbáceas cultivadas especialmente pelas suas flores

A

 

 

 

 

 

 

 

Outros

 

 

 

 

 

 

 

1209.91

Sementes de plantas hortícolas

A

 

 

 

 

 

 

1209.99

Outros

A

 

 

 

 

 

 

12.10

Cones de lúpulo, frescos ou secos, mesmo triturados ou moídos ou em “pellets; lupulina

 

 

 

 

 

 

 

1210.10

Cones de lúpulo, não triturados nem moídos nem em “pellets

A

 

 

 

 

 

 

1210.20

Cones de lúpulo, triturados ou moídos ou em “pellets; lupulina

C

 

 

 

 

 

 

12.11

Plantas, partes de plantas, sementes e frutos, das espécies utilizadas principalmente em perfumaria, medicina ou como inseticidas, parasiticidas e semelhantes, frescos ou secos, mesmo cortados, triturados ou em pó

 

 

 

 

 

 

 

1211.20

Raízes de ginseng

A

 

 

 

 

 

 

1211.30

Coca (folha de)

A

 

 

 

 

 

 

1211.40

Palha de papoula-dormideira

A

 

 

 

 

 

 

1211.90

Outros

B

 

 

 

 

 

 

12.12

Alfarroba, algas, beterraba sacarina e cana-de-açúcar, frescas, refrigeradas, congeladas ou secas, mesmo em pó; caroços e amêndoas de frutos e outros produtos vegetais (incluídas as raízes de chicória não torradas, da variedade Cichorium intybus sativum)

 

 

 

 

 

 

 

1212.20

Algas

B

 

 

 

 

 

 

 

Outros

 

 

 

 

 

 

 

1212.91

Beterraba sacarina

A

 

 

 

 

 

 

1212.99

Outros

B

 

 

 

 

 

 

1213.00

Palhas e cascas de cereais, em bruto, mesmo picadas, moídas, prensadas ou em “pellets

A

 

 

 

 

 

 

12.14

Rutabagas, beterrabas forrageiras, raízes forrageiras, feno, luzerna (alfafa), trevo, sanfeno, couves forrageiras, tremoço, ervilhaca e produtos forrageiros semelhantes, mesmo em “pellets

 

 

 

 

 

 

 

1214.10

Farinha e “pellets, de luzerna (alfafa)

C

 

 

 

 

 

 

1214.90

Outros

B

 

 

 

 

 

 

13.01

Goma-laca; gomas, resinas, gomas-resinas e oleorresinas (bálsamos por exemplo), naturais

 

 

 

 

 

 

 

1301.20

Goma-arábica

A

 

 

 

 

 

 

1301.90

Outros

A

 

 

 

 

 

 

13.02

Sucos e extratos vegetais; matérias pécticas, pectinatos e pectatos; ágar-ágar e outros produtos mucilaginosos e espessantes derivados dos vegetais, mesmo modificados

 

 

 

 

 

 

 

 

Sucos e extratos vegetais

 

 

 

 

 

 

 

1302.11

Ópio

A

 

 

 

 

 

 

1302.12

De alcaçuz

A

 

 

 

 

 

 

1302.13

De lúpulo

B

 

 

 

 

 

 

1302.19

Outros

A

 

 

 

 

 

 

1302.20

Matérias pécticas, pectinatos e pectatos

A

 

 

 

 

 

 

 

Produtos mucilaginosos e espessantes derivados dos vegetais, mesmo modificados

 

 

 

 

 

 

 

1302.31

Ágar-ágar

A

 

 

 

 

 

 

1302.32

Produtos mucilaginosos e espessantes, de alfarroba, de sementes de alfarroba ou de sementes de guaré, mesmo modificados

A

 

 

 

 

 

 

1302.39

Outros

A

 

 

 

 

 

 

14.01

Matérias vegetais das espécies principalmente utilizadas em cestaria ou espartaria (por exemplo: bambus, ratãs, canas, juncos, vimes, ráfia, palha de cereais limpa, branqueada ou tingida, casca de tília)

 

 

 

 

 

 

 

1401.10

Bambus

A

 

 

 

 

 

 

1401.20

Ratãs

A

 

 

 

 

 

 

1401.90

Outras

C

 

 

 

 

 

 

[14.02]

 

 

 

 

 

 

 

 

[14.03]

 

 

 

 

 

 

 

 

14.04

Produtos vegetais não especificados nem compreendidos em outras posições

 

 

 

 

 

 

 

1404.20

Línteres de algodão

B

 

 

 

 

 

 

1404.90

Outros

B

 

 

 

 

 

 

1501.00

Gorduras de porco (incluindo a banha) e gorduras de aves, exceto as das posições 0209 ou 1503

C

 

 

 

 

 

 

1502.00

Gorduras de animais das espécies bovina, ovina ou caprina, exceto as da posição 1503

C

 

 

 

 

 

B

1503.00

Estearina solar, óleo de banha de porco, óleo-estearina, óleo-margarina e óleo de sebo, não emulsionados nem misturados, nem preparados de outro modo

B

 

 

 

 

 

 

15.04

Gorduras, óleos e respectivas frações, de peixes ou de mamíferos marinhos, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados

 

 

 

 

 

 

 

1504.10

Óleos de fígados de peixes e respectivas frações

A

 

 

 

 

 

 

1504.20

Gorduras e óleos de peixe e respectivas frações, exceto óleos de fígados

C

 

 

 

 

 

 

1504.30

Gorduras e óleos de mamíferos marinhos e respectivas frações

A

 

 

 

 

 

 

1505.00

Suarda e substâncias gordas dela derivadas, incluindo a lanolina

C

 

 

 

 

 

 

1506.00

Outras gorduras e óleos animais e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados

A

 

 

 

 

 

 

15.07

Óleo de soja e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados

 

 

 

 

 

 

 

1507.10

Óleo em bruto, mesmo degomado

A

 

 

 

 

 

 

1507.90

Outros

A

 

 

 

 

 

 

15.08

Óleo de amendoim e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados

 

 

 

 

 

 

 

1508.10

Óleo em bruto

D

 

 

 

 

 

 

 

Outros

 

 

 

 

 

 

 

1508.9010

Para venda a retalho

B

 

 

 

 

 

 

1508.9090

Outro

A

 

 

 

 

 

 

15.09

Azeite de oliveira (oliva) e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados

 

 

 

 

 

 

 

 

Virgens

 

 

 

 

 

 

 

1509.1010

Para venda a retalho

C

 

 

 

 

 

 

1509.1090

Outro

C

 

 

 

 

 

 

 

Outros

 

 

 

 

 

 

 

1509.9010

Para venda a retalho

C

 

 

 

 

 

 

1509.9090

Outro

C

 

 

 

 

 

 

15.10

Outros óleos e respectivas frações, obtidos exclusivamente a partir de azeitonas, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados, e misturas desses óleos ou frações com óleos ou frações da posição 1509

 

 

 

 

 

 

 

1510.0010

Para venda a retalho

B

 

 

 

 

 

 

1510.0090

Outro

A

 

 

 

 

 

 

15.11

Óleo de palma e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados

 

 

 

 

 

 

 

1511.10

Óleo em bruto

A

 

 

 

 

 

 

1511.90

Outros

A

 

 

 

 

 

 

15.12

Óleos de girassol, de cártamo ou de algodão, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados

 

 

 

 

 

 

 

 

Óleos de girassol ou de cártamo, e respectivas frações

 

 

 

 

 

 

 

1512.11

Óleos em bruto

A

 

 

 

 

 

 

1512.19

Outros

A

 

 

 

 

 

 

 

Óleo de algodão e respectivas frações

 

 

 

 

 

 

 

1512.21

Óleo em bruto, mesmo desprovido de gossipol

A

 

 

 

 

 

 

1512.29

Outros

A

 

 

 

 

 

 

15.13

Óleos de coco (óleo de copra), de amêndoa de palma ou de babaçu, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados

 

 

 

 

 

 

 

 

Óleo de coco (óleo de copra) e respectivas frações

 

 

 

 

 

 

 

1513.11

Óleo em bruto

A

 

 

 

 

 

 

1513.19

Outros

 

 

 

 

 

 

 

1513.1910

Para venda a retalho

B

 

 

 

 

 

 

1513.1990

Outro

A

 

 

 

 

 

 

 

Óleos de amêndoa de palma ou de babaçu, e respectivas frações

 

 

 

 

 

 

 

1513.21

Óleos em bruto

A

 

 

 

 

 

 

1513.29

Outros

A

 

 

 

 

 

 

15.14

Óleos de nabo silvestre, de colza ou de mostarda, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados

 

 

 

 

 

 

 

 

Óleo de nabo silvestre ou de colza com baixo teor de ácido erúcico e respectivas frações

 

 

 

 

 

 

 

1514.11

Óleos em bruto

A

 

 

 

 

 

 

1514.19

Outros

A

 

 

 

 

 

 

 

Outros

 

 

 

 

 

 

 

1514.91

Óleos em bruto

A

 

 

 

 

 

 

1514.99

Outros

 

 

 

 

 

 

 

1514.9910

Para venda a retalho

B

 

 

 

 

 

 

1514.9990

Outro

A

 

 

 

 

 

 

15.15

Outras gorduras e óleos vegetais (incluindo o óleo de jojoba) e respectivas frações, fixos, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados

 

 

 

 

 

 

 

 

Óleo de linhaça e respectivas frações

 

 

 

 

 

 

 

1515.11

Óleo em bruto

A

 

 

 

 

 

 

1515.19

Outros

B

 

 

 

 

 

 

 

Óleo de milho e respectivas frações

 

 

 

 

 

 

 

1515.21

Óleo em bruto

A

 

 

 

 

 

 

1515.29

Outros

A

 

 

 

 

 

 

1515.30

Óleo de rícino e respectivas frações

B

 

 

 

 

 

 

 

Óleo de gergelim e respectivas frações

 

 

 

 

 

 

 

1515.5010

Para venda a retalho

B

 

 

 

 

 

 

1515.5090

Outro

 

 

 

 

 

 

 

1515.5091

Semirrefinado

A

 

 

 

 

 

 

1515.5099

Outro

A

 

 

 

 

 

 

 

Outro

 

 

 

 

 

 

 

1515.9010

Para venda a retalho

B

 

 

 

 

 

 

1515.9090

Outro

A

 

 

 

 

 

 

15.16

Gorduras e óleos animais ou vegetais, e respectivas frações, parcial ou totalmente hidrogenados, interesterificados, reesterificados ou elaidinizados, mesmo refinados, mas não preparados de outro modo

 

 

 

 

 

 

 

1516.10

Gorduras e óleos animais, e respectivas frações

C

 

 

 

 

 

 

 

Gorduras e óleos vegetais, e respectivas frações

 

 

 

 

 

 

 

1516.2010

Sucedâneos da manteiga de cacau

A

 

 

 

 

 

 

1516.2090

Outro

C

 

 

 

 

 

 

15.17

Margarina; misturas ou preparações alimentícias de gorduras ou de óleos animais ou vegetais ou de frações das diferentes gorduras ou óleos do presente Capítulo, exceto as gorduras e óleos alimentícios, e respectivas frações, da posição 1516

 

 

 

 

 

 

 

 

Margarina, exceto a margarina líquida

 

 

 

 

 

 

 

1517.1010

Para venda a retalho em embalagem de peso inferior a 10 kg

C

 

 

 

 

 

 

1517.1090

Outro

A

 

 

 

 

 

 

 

Outras

 

 

 

 

 

 

 

1517.9010

Margarina líquida

 

 

 

 

 

 

 

1517.9011

Para venda a retalho em embalagem de peso inferior a 10 kg

C

 

 

 

 

 

 

1517.9019

Outro

A

 

 

 

 

 

 

1517.9090

Outro

 

 

 

 

 

 

 

1517.9091

Para venda a retalho

D

 

 

 

 

 

 

1517.9099

Outro

B

 

 

 

 

 

 

1518.00

Gorduras e óleos animais ou vegetais, e respectivas frações, cozidos, oxidados, desidratados, sulfurados, aerados, estandolizados ou modificados quimicamente por qualquer outro processo, com exclusão dos da posição 15.16; misturas ou preparações não alimentícias, de gorduras ou de óleos animais ou vegetais ou de frações de diferentes gorduras ou óleos do presente Capítulo, não especificadas nem compreendidas em outras posições.

C

 

 

 

 

 

 

[15.19]

 

 

 

 

 

 

 

 

1520.00

Glicerol em bruto; águas e lixívias glicéricas

C

 

 

 

 

 

 

15.21

Ceras vegetais (exceto os triglicéridos), ceras de abelha ou de outros insetos e espermacete, mesmo refinados ou corados

 

 

 

 

 

 

 

1521.10

Ceras vegetais

C

 

 

 

 

 

 

1521.90

Outros

C

 

 

 

 

 

 

1522.00

“Dégras”; resíduos provenientes do tratamento das substâncias gordas ou das ceras animais ou vegetais

B

 

 

 

 

 

 

1601.00

Enchidos e produtos semelhantes, de carne, miudezas ou sangue; preparações alimentícias à base de tais produtos

D

 

 

 

 

 

 

16.02

Outras preparações e conservas de carne, miudezas ou de sangue

 

 

 

 

 

 

 

1602.10

Preparações homogeneizadas

C

 

 

 

 

 

 

1602.20

De fígados de quaisquer animais

C

 

 

 

 

 

 

 

De aves da posição 0105

 

 

 

 

 

 

 

1602.31

De peruas e de perus

C

 

 

 

 

 

 

1602.32

De galos e de galinhas

C

 

 

 

 

 

 

1602.39

Outras

C

 

 

 

 

 

 

 

Da espécie suína

 

 

 

 

 

 

 

1602.41

Pernas e respectivos pedaços

D

 

 

 

 

 

 

1602.42

Pás e respectivos pedaços

D

 

 

 

 

 

 

1602.49

Outras, incluindo as misturas

D

 

 

 

 

 

 

1602.50

Da espécie bovina

C

 

 

 

 

 

 

 

Outras, incluindo as preparações de sangue de quaisquer animais

 

 

 

 

 

 

 

1602.9010

De suíno

D

 

 

 

 

 

 

1602.9090

Outro

C

 

 

 

 

 

 

1603.00

Extratos e sucos de carne, peixes ou crustáceos, moluscos ou de outros invertebrados aquáticos

C

 

 

 

 

 

 

16.04

Preparações e conservas de peixes; caviar e seus sucedâneos preparados a partir de ovas de peixe

 

 

 

 

 

 

 

 

Peixes inteiros ou em pedaços, exceto peixes picados

 

 

 

 

 

 

 

1604.11

Salmões

C

 

 

 

 

 

 

1604.12

Arenques

C

 

 

 

 

 

 

1604.13

Sardinhas, sardinelas e espadilhas

C

 

 

 

 

 

 

1604.14

Atuns, bonitos-listrados e bonitos (Sarda spp.)

C

 

 

 

 

 

 

1604.15

Sardas e cavalas

C

 

 

 

 

 

 

1604.16

Anchovas

C

 

 

 

 

 

 

1604.19

Outros

C

 

 

 

 

 

 

1604.20

Outras preparações e conservas de peixes

C

 

 

 

 

 

 

1604.30

Caviar e seus sucedâneos

C

 

 

 

 

 

 

16.05

Crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos, preparados ou em conservas

 

 

 

 

 

 

 

1605.10

Caranguejos

C

 

 

 

 

 

 

1605.20

Camarões

C

 

 

 

 

 

 

1605.30

Lavagantes

C

 

 

 

 

 

 

1605.40

Outros crustáceos

C

 

 

 

 

 

 

1605.90

Outros

C

 

 

 

 

 

 

17.01

Açúcares de cana ou de beterraba e sacarose quimicamente pura, no estado sólido

 

 

 

 

 

 

 

 

Açúcares em bruto, sem adição de aromatizantes ou de corantes

 

 

 

 

 

 

 

1701.11

De cana

C

 

 

 

 

 

 

1701.12

De beterraba

C

 

 

 

 

 

 

 

Outros

 

 

 

 

 

 

 

1701.91

Adicionados de aromatizantes ou de corantes

E

 

 

 

 

 

 

1701.99

Outros

 

 

 

 

 

 

 

1701.9910

Sacarose quimicamente pura

E

 

 

 

 

 

 

1701.9990

Outro

E

 

 

 

 

 

 

17.02

Outros açúcares, incluindo a lactose, maltose, glicose e frutose (levulose), quimicamente puras, no estado sólido; xaropes de açúcares, sem adição de aromatizantes ou de corantes; sucedâneos do mel, mesmo misturados com mel natural; açúcares e melaços caramelizados.

 

 

 

 

 

 

 

 

Lactose e xarope de lactose

 

 

 

 

 

 

 

1702.11

Que contenham, em peso, 99 % ou mais de lactose, expressos em lactose anidra, calculado sobre a matéria seca

 

 

 

 

 

 

 

1702.1110

Farmacopeico ou para uso medicinal

C

 

 

 

 

 

 

1702.1190

Outro

C

 

 

 

 

 

 

1702.19

Outros

 

 

 

 

 

 

 

1702.1910

Farmacopeico ou para uso medicinal

C

 

 

 

 

 

 

1702.1990

Outro

B

 

 

 

 

 

 

 

Açúcar e xarope, de bordo (ácer)

 

 

 

 

 

 

 

1702.2010

Farmacopeico ou para uso medicinal

A

 

 

 

 

 

 

1702.2090

Outro

C

 

 

 

 

 

 

 

Glicose e xarope de glicose, que não contenham frutose (levulose) ou que contenham, em peso, no estado seco, menos de 20 % de frutose (levulose)

 

 

 

 

 

 

 

1702.3010

Farmacopeico ou para uso medicinal

A

 

 

 

 

 

 

1702.3090

Outro

D

 

 

 

 

 

 

 

Glicose e xarope de glicose, que contenham, em peso, no estado seco, um teor de frutose (levulose) igual ou superior a 20 % e inferior a 50 %, com exceção do açúcar invertido

 

 

 

 

 

 

 

1702.4010

Farmacopeico ou para uso medicinal

A

 

 

 

 

 

 

1702.4090

Outro

D

 

 

 

 

 

 

1702.50

Frutose (levulose) quimicamente pura

A

 

 

 

 

 

 

1702.60

Outra frutose (levulose) e xarope de frutose (levulose), que contenham, em peso, no estado seco, um teor de frutose (levulose) superior a  50 %, com exceção do açúcar invertido

D

 

 

 

 

 

 

 

Outros, incluído o açúcar invertido e outros açúcares e xaropes de açúcares, que contenham, em peso, no estado seco, 50 % de frutose (levulose)

 

 

 

 

 

 

 

1702.9010

Maltose quimicamente pura

A

 

 

 

 

 

 

1702.9090

Outro

C

 

 

 

 

 

 

17.03

Melaços resultantes da extração ou refinação do açúcar

 

 

 

 

 

 

 

1703.10

Melaços de cana

C

 

 

 

 

 

 

1703.90

Outros

C

 

 

 

 

 

 

17.04

Produtos de confeitaria sem cacau (incluindo o chocolate branco)

 

 

 

 

 

 

 

1704.10

Gomas de mascar, mesmo revestidas de açúcar

E

 

 

 

 

 

 

1704.90

Outros

E

 

 

 

 

 

 

1801.00

Cacau inteiro ou partido, em bruto ou torrado

A

 

 

 

 

 

 

1802.00

Cascas, películas e outros desperdícios de cacau

A

 

 

 

 

 

 

18.03

Pasta de cacau, mesmo desengordurada

 

 

 

 

 

 

 

1803.10

Não desengordurada

A

 

 

 

 

 

 

1803.20

Total ou parcialmente desengordurada

A

 

 

 

 

 

 

1804.00

Manteiga, gordura e óleo de cacau

D

 

 

 

 

 

 

1805.00

Cacau em pó, sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes

C

 

 

 

 

 

 

18.06

Chocolate e outras preparações alimentícias que contenham cacau

 

 

 

 

 

 

 

1806.10

Cacau em pó, com adição de açúcar ou de outros edulcorantes

E

 

Redução de 30% da tarifa NMF, sendo 10% no segundo ano, 20% no terceiro ano e 30% a partir do quarto ano

 

 

 

 

1806.20

Outras preparações em blocos ou em barras com peso superior a 2 kg, ou no estado líquido, em pasta, em pó, grânulos ou formas semelhantes, em recipientes ou embalagens imediatas de conteúdo superior a 2 kg

E

 

Redução de 30% da tarifa NMF, sendo 10% no segundo ano, 20% no terceiro ano e 30% a partir do quarto ano

 

 

 

 

 

Outros, em tabletes, barras e paus

 

 

 

 

 

 

 

1806.31

Recheados

E

 

Redução de 30% da tarifa NMF, sendo 10% no segundo ano, 20% no terceiro ano e 30% a partir do  quarto ano

 

 

 

 

1806.32

Não recheados

C

 

 

 

 

 

 

1806.90

Outros

E

 

Redução de 30% da tarifa NMF, sendo 10% no segundo ano, 20% no terceiro ano e 30% a partir do quarto ano

 

 

 

 

19.01

Extratos de malte; preparações alimentícias de farinhas, grumos, sêmolas, amidos, féculas ou extratos de malte, que não contenham cacau ou que contenham menos de 40 %, em peso, de cacau, calculado sobre uma base totalmente desengordurada, não especificadas nem compreendidas em outras posições.

 

 

 

 

 

 

 

 

Preparações para alimentação de crianças, acondicionadas para venda a retalho

 

 

 

 

 

 

 

1901.1010

Preparado lácteo para bebês, semelhante ao leite materno, e preparado lácteo para bebês, parcialmente desnatado, acídico ou terapêutico

A

 

 

 

 

 

 

1901.1090

Outro

A

 

 

 

 

 

 

1901.20

Misturas e pastas para a preparação de produtos de padaria, pastelaria e da indústria de bolachas e biscoitos, da posição 1905

D

 

 

 

 

 

 

 

Outros

 

 

 

 

 

 

 

1901.9010

Preparado lácteo para bebês, semelhante ao leite materno, e preparado lácteo para bebês, parcialmente desnatado, acídico ou terapêutico

A

 

 

 

 

 

 

1901.9020

Preparado para bebês, exceto para venda a retalho

A

 

 

 

 

 

 

1901.9030

Substitutos do leite para alimentação de bezerros em aleitamento

A

 

 

 

 

 

 

1901.9040

Dieta para pacientes com tumores ou doenças gastro-intestinais, renais ou hepáticas

A

 

 

 

 

 

 

1901.9090

Outro

B

 

 

 

 

 

A

19.02

Massas alimentícias, mesmo cozidas ou recheadas (de carne ou de outras substâncias) ou preparadas de outro modo, tais como esparguete (espaguete), macarrão, aletria, lasanha, nhoque, raviole e canelone; cuscuz, mesmo preparado

 

 

 

 

 

 

 

 

Massas alimentícias não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo

 

 

 

 

 

 

 

1902.11

Que contenham ovos

D

 

 

 

 

 

 

1902.19

Outras

D

 

 

 

 

 

 

1902.20

Massas alimentícias recheadas (mesmo cozidas ou preparadas de outro modo)

D

 

 

 

 

 

 

1902.30

Outras massas alimentícias

D

 

 

 

 

 

 

1902.40

Cuscuz

D

 

 

 

 

 

 

19.03

Tapioca e seus sucedâneos preparados a partir de féculas, em flocos, grumos, grãos, pérolas ou formas semelhantes

 

 

 

 

 

 

 

1903.0010

Féculas de batata

B

 

 

 

 

 

 

1903.0090

Outro

A

 

 

 

 

 

 

19.04

Produtos à base de cereais, obtidos por expansão ou por torrefação por exemplo, flocos de milho (“corn flakes”); cereais (exceto milho) em grãos ou sob a forma de flocos ou de outros grãos trabalhados (com exceção da farinha, do grumo e da sêmola), pré-cozidos ou preparados de outro modo, não especificados nem compreendidos em outras posições.

 

 

 

 

 

 

 

1904.10

Produtos à base de cereais, obtidos por expansão ou por torrefação

D

 

 

 

 

 

 

1904.20

Preparações alimentícias obtidas a partir de flocos de cereais não torrados, de misturas de flocos de cereais não torrados com flocos de cereais torrados ou expandidos

D

 

 

 

 

 

 

1904.30

Trigo “bulgur”

D

 

 

 

 

 

 

1904.90

Outros

D

 

 

 

 

 

 

19.05

Produtos de padaria, pastelaria ou da indústria de bolachas e biscoitos, mesmo adicionados de cacau; hóstias, cápsulas vazias para medicamentos, obreias, pastas secas de farinha, amido ou fécula, em folhas, e produtos semelhantes

 

 

 

 

 

 

 

1905.10

Pão denominado “Knackebrot”

D

 

 

 

 

 

 

1905.20

Pão de especiarias

D

 

 

 

 

 

 

 

Bolachas e biscoitos adicionados de edulcorantes; “waffles” e “wafers”

 

 

 

 

 

 

 

1905.31

Bolachas e biscoitos adicionados de edulcorantes

E

 

Redução de 30% da tarifa NMF, sendo 10% no segundo ano, 20% no terceiro ano e 30% a partir do quarto ano

 

 

 

 

1905.32

“Waffles” e “wafers”

E

 

Redução de 30% da tarifa NMF, sendo 10% no segundo ano, 20% no terceiro ano e 30% a partir do quarto ano

 

 

 

 

1905.40

Tostas, pão torrado e produtos semelhantes torrados

D

 

 

 

 

 

 

 

Outros

 

 

 

 

 

 

 

1905.9010

Cápsulas vazias para medicamentos

A

 

 

 

 

 

 

1905.9090

Outro

D

 

 

 

 

 

 

20.01

Produtos hortícolas, frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparados ou conservados em vinagre ou em ácido acético

 

 

 

 

 

 

 

2001.10

Pepinos e pepininhos (“cornichons”)

C

 

 

 

 

 

 

2001.90

Outros

C

 

 

 

 

 

 

20.02

Tomates preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético

 

 

 

 

 

 

 

2002.10

Tomates inteiros ou em pedaços

C

 

 

 

 

 

 

2002.90

Outros

C

 

 

 

 

 

 

20.03

Cogumelos e trufas, preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético

 

 

 

 

 

 

 

2003.10

Cogumelos do gênero Agaricus

C

 

 

 

 

 

 

2003.20

Trufas

C

 

 

 

 

 

 

2003.90

Outros

C

 

 

 

 

 

 

20.04

Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, congelados, com exceção dos produtos da posição 2006

 

 

 

 

 

 

 

2004.10

Batatas

E

 

 

 

 

 

 

2004.90

Outros produtos hortícolas e misturas de produtos hortícolas

C

 

 

 

 

 

 

20.05

Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, não congelados, com exceção dos produtos da posição 2006

 

 

 

 

 

 

 

 

Produtos hortícolas homogeneizados

 

 

 

 

 

 

 

2005.1010

Para alimentação de crianças

A

 

 

 

 

 

 

2005.1090

Outro

C

 

 

 

 

 

 

2005.20

Batatas

C

 

 

 

 

 

 

2005.40

Ervilhas (Pisum sativum)

C

 

 

 

 

 

 

 

Feijões (Vigna spp., Phaseolus spp.)

 

 

 

 

 

 

 

2005.51

Feijões em grãos

C

 

 

 

 

 

 

2005.59

Outros

C

 

 

 

 

 

 

2005.60

Espargos (aspargos)

C

 

 

 

 

 

 

2005.70

Azeitonas

E

 

 

 

 

 

 

2005.80

Milho doce (Zea mays var. saccharata)

C

 

 

 

 

 

 

 

Outros produtos hortícolas e misturas de produtos hortícolas

 

 

 

 

 

 

 

2005.91

Rebentos de bambu

C

 

 

 

 

 

 

2005.99

Outros

C

 

 

 

 

 

 

2006.00

Produtos hortícolas, frutas, cascas de frutas e outras partes de plantas, conservados em açúcar (passados por calda, glaceados ou cristalizados)

C

 

 

 

 

 

 

20.07

Doces, geleias, “marmelades”, purês e pastas de frutas, obtidos por cozimento, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes

 

 

 

 

 

 

 

 

Preparações homogeneizadas

 

 

 

 

 

 

 

2007.1010

Para alimentação de crianças

A

 

 

 

 

 

 

2007.1090

Outro

E

 

 

 

 

 

 

 

Outros

 

 

 

 

 

 

 

2007.91

De citrinos

E

 

 

 

 

 

 

2007.99

Outros

E

 

 

 

 

 

 

20.08

Frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas em outras posições

 

 

 

 

 

 

 

 

Frutas de casca rija, amendoins e outras sementes, mesmo misturados entre si

 

 

 

 

 

 

 

2008.11

Amendoins

C

 

 

 

 

 

 

2008.19

Outros, incluindo as misturas

C

 

 

 

 

 

 

2008.20

Ananases (abacaxis)

C

 

 

 

 

 

 

2008.30

Citrinos

C

 

 

 

 

 

 

2008.40

Pêras

C

 

 

 

 

 

 

2008.50

Damascos

C

 

 

 

 

 

 

2008.60

Cerejas

C

 

 

 

 

 

 

2008.70

Pêssegos, incluindo as nectarinas

C

 

 

 

 

 

 

2008.80

Morangos

C

 

 

 

 

 

 

 

Outras, incluindo as misturas, com exclusão das da subposição 2008.19

 

 

 

 

 

 

 

2008.91

Palmitos

C

 

 

 

 

 

 

2008.92

Misturas

 

 

 

 

 

 

 

2008.9210

Para venda a retalho, em embalagem de peso inferior a 10 kg

C

 

 

 

 

 

 

2008.9290

Outro

A

 

 

 

 

 

 

2008.99

Outras

 

 

 

 

 

 

 

2008.9910

Para venda a retalho, em embalagem de peso inferior a 10 kg

C

 

 

 

 

 

 

2008.9990

Outro

C

 

 

 

 

 

 

20.09

Sumos (sucos) de frutas (incluindo os mostos de uvas) ou de produtos hortícolas, não fermentados, sem adição de álcool, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes

 

 

 

 

 

 

 

 

Sumo (suco) de laranja

 

 

 

 

 

 

 

2009.11

Congelado

E

 

 

 

 

 

 

2009.12

Não congelado, com valor Brix não superior a 20

E

 

 

 

 

 

 

2009.19

Outros

E

 

 

 

 

 

 

 

Sumo (suco) de toranja

 

 

 

 

 

 

 

2009.21

Com valor Brix não superior a 20

E

 

 

D

D

 

 

2009.29

Outros

E

 

 

D

D

 

 

 

Sumo (suco) de qualquer outro citrino

 

 

 

 

 

 

 

2009.31

Com valor Brix não superior a 20

E

 

 

D

D

 

 

2009.39

Outros

E

 

 

D

D

 

 

 

Sumo (suco) de ananás (abacaxi)

 

 

 

 

 

 

 

2009.41

Com valor Brix não superior a 20

E

 

 

D

D

 

 

2009.49

Outro

E

 

 

D

D

 

 

2009.50

Sumo (suco) de tomate

E

 

 

 

 

 

 

 

Sumo (suco) de uva (incluindo os mostos de uvas)

 

 

 

 

 

 

 

2009.61

Com valor Brix não superior a 30

E

 

 

D

 

 

D

2009.69

Outros

E

 

 

D

D

 

 

 

Sumo (suco) de maçâ

 

 

 

 

 

 

 

2009.71

Com valor Brix não superior a 20

E

 

 

D

D

 

 

2009.79

Outros

E

 

 

D

D

 

 

2009.80

Sumo (suco) de qualquer outra fruta ou produto hortícola

E

 

 

D

D

 

 

2009.90

Misturas de sumos (sucos)

 

 

 

 

 

 

 

2009.9010

Para o varejo, em embalagem de peso inferior a 10 kg

E

 

 

D

D

 

 

2009.9090

Outro

E

 

 

D

D

 

 

21.01

Extratos, essências e concentrados de café, chá ou de mate e preparações à base destes produtos ou à base de café, chá ou de mate; chicória torrada e outros sucedâneos torrados do café e respectivos extratos, essências e concentrados

 

 

 

 

 

 

 

 

Extratos, essências e concentrados de café e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de café

 

 

 

 

 

 

 

2101.11

Extratos, essências e concentrados

E

 

D

 

 

 

C

2101.12

Preparações à base de extratos, essências ou concentrados ou à base de café

D

 

 

 

 

 

 

2101.20

Extratos, essências e concentrados de chá ou de mate e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de chá ou de mate

D

 

 

 

 

 

C

2101.30

Chicória torrada e outros sucedâneos torrados do café e respectivos extratos, essências e concentrados

D

 

 

 

 

 

 

21.02

Leveduras (vivas ou mortas); outros microrganismos monocelulares mortos (exceto as vacinas da posição 3002); pós para levedar, preparados

 

 

 

 

 

 

 

2102.10

Leveduras vivas

C

 

 

 

 

 

 

2102.20

Leveduras mortas; outros microrganismos monocelulares mortos

C

 

 

 

 

 

 

2102.30

Pós para levedar, preparados

 

 

 

 

 

 

 

2102.3010

Para uso médico

B

 

 

 

 

 

 

2102.3090

Outro

B

 

 

 

 

 

 

21.03

Preparações para molhos e molhos preparados; condimentos e temperos compostos; farinha de mostarda e mostarda preparada

 

 

 

 

 

 

 

2103.10

Molho de soja

C

 

 

 

 

 

 

2103.20

“Ketchup” e outros molhos de tomate

E

 

 

D

 

 

 

2103.30

Farinha de mostarda e mostarda preparada

C

 

 

 

 

 

 

2103.90

Outros

E

 

 

D

 

 

 

21.04

Preparações para caldos e sopas; caldos e sopas preparados; preparações alimentícias compostas homogeneizadas

 

 

 

 

 

 

 

2104.10

Preparações para caldos e sopas; caldos e sopas preparados

E

 

 

D

 

 

 

 

Preparações alimentícias compostas homogeneizadas

 

 

 

 

 

 

 

2104.2010

Para alimentação de crianças

A

 

 

 

 

 

 

2104.2090

Outro

D

 

 

 

 

 

 

2105.00

Sorvetes, mesmo que contenham cacau

D

 

 

 

 

 

 

21.06

Preparações alimentícias não especificadas nem compreendidas em outras posições

 

 

 

 

 

 

 

2106.10

Concentrados de proteínas e substâncias proteicas texturizadas

C

 

 

 

 

 

 

 

Outras

 

 

 

 

 

 

 

2106.9010

Produtos emulsificantes

A

 

 

 

 

 

 

2106.9020

Preparações alcoólicas compostas, dos tipos utilizados na fabricação de bebidas, exceto as preparações à base de substâncias odoríferas (1)

E

 

 

 

 

 

 

2106.9090

Outro

E

 

 

 

 

 

 

22.01

Águas, incluindo as águas minerais, naturais ou artificiais, e as águas gaseificadas, não adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes nem aromatizadas; gelo e neve

 

 

 

 

 

 

 

2201.10

Águas minerais e águas gaseificadas

D

 

 

 

 

 

 

2201.90

Outros

D

 

 

 

 

 

 

22.02

Águas, incluindo as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas e outras bebidas não alcoólicas, exceto sumos (sucos) de frutas ou de produtos hortícolas, da posição 2009

 

 

 

 

 

 

 

2202.10

Águas, incluindo as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas

D

 

 

 

 

 

 

2202.90

Outras

E

 

 

 

 

 

 

2203.00

Cervejas de malte

E

 

 

 

 

 

 

22.04

Vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas, excluídos os da posição 2009

 

 

 

 

 

 

 

2204.10

Vinhos espumantes e vinhos espumosos

E

 

 

 

 

 

 

 

Outros vinhos; mostos de uvas cuja fermentação tenha sido impedida ou interrompida por adição de álcool

 

 

 

 

 

 

 

2204.21

Em recipientes de capacidade não superior a 2 l

E

 

 

 

 

 

 

2204.29

Outros

E

 

 

 

 

 

 

2204.30

Outros mostos de uvas

E

 

 

 

 

 

 

22.05

Vermutes e outros vinhos de uvas frescas aromatizados por plantas ou substâncias aromáticas

 

 

 

 

 

 

 

2205.10

Em recipientes de capacidade não superior a 2 l

E

 

 

 

 

 

 

2205.90

Outros

E

 

 

 

 

 

 

2206.00

Outras bebidas fermentadas (sidra, perada, hidromel, por exemplo); misturas de bebidas fermentadas e misturas de bebidas fermentadas com bebidas não alcoólicas, não especificadas nem compreendidas em outras posições

E

 

 

 

 

 

 

22.07

Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico em volume igual ou superior a 80 % vol.; álcool etílico e aguardentes, desnaturados, com qualquer teor alcoólico

 

 

 

 

 

 

 

2207.10

Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico em volume igual ou superior a 80 % vol.

 

 

 

 

 

 

 

2207.1010

Farmacopeico ou para uso medicinal

D

 

 

 

 

 

 

2207.1090

Outro

D

 

 

 

 

 

 

2207.20

Álcool etílico e aguardentes, desnaturados, com qualquer teor alcoólico

D

 

 

 

 

 

 

22.08

Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico em volume inferior a 80 % vol; aguardentes, licores e outras bebidas espirituosas

 

 

 

 

 

 

 

2208.20

Aguardentes de vinho ou de bagaço de uvas

E

 

 

 

 

 

 

2208.30

Uísques

E

 

 

 

 

 

 

2208.40

Rum e outras aguardentes provenientes da destilação, após fermentação, de produtos da cana-de-açúcar

E

 

 

 

 

 

 

2208.50

Gim e genebra

E

 

 

 

 

 

 

2208.60

Vodca

E

 

 

 

 

 

 

2208.70

Licores

E

 

 

 

 

 

 

 

Outros

 

 

 

 

 

 

 

2208.9010

Álcool etílico desnaturado

D

 

 

 

 

 

 

2208.9090

Outro

E

 

 

 

 

 

 

2209.00

Vinagres e seus sucedâneos obtidos a partir do ácido acético, para usos alimentares

D

 

 

 

 

 

 

23.01

Farinhas, pós e “pellets, de carnes, miudezas, peixes ou crustáceos, moluscos ou outros invertebrados aquáticos, impróprios para alimentação humana; torresmos

 

 

 

 

 

 

 

2301.10

Farinhas, pós e “pellets, de carnes ou de miudezas; torresmos

C

 

 

 

 

 

 

2301.20

Farinhas, pós e “pellets, de peixes ou crustáceos, moluscos ou outros invertebrados aquáticos

C

 

 

 

 

 

 

23.02

Sêmeas, farelos e outros resíduos, mesmo em “pellets, da peneiração, moagem ou de outros tratamentos de cereais ou de leguminosas

 

 

 

 

 

 

 

2302.10

De milho

C

 

 

 

 

 

 

2302.30

De trigo

C

 

 

 

 

 

 

2302.40

De outros cereais

C

 

 

 

 

 

 

2302.50

De leguminosas

C

 

 

 

 

 

 

23.03

Resíduos da fabricação do amido e resíduos semelhantes, polpas de beterraba, bagaço de cana-de-açúcar e outros desperdícios da indústria do açúcar, borras e desperdícios da indústria da cerveja e das destilarias, mesmo em “pellets

 

 

 

 

 

 

 

2303.10

Resíduos da fabricação do amido e resíduos semelhantes

C

 

 

 

 

 

 

2303.20

Polpas de beterraba, bagaços de cana-de-açúcar e outros desperdícios da indústria do açúcar

C

 

 

 

 

 

 

2303.30

Borras e desperdícios da indústria da cerveja e das destilarias

C

 

 

 

 

 

 

2304.00

Bagaços e outros resíduos sólidos, mesmo triturados ou em “pellets, da extração do óleo de soja

E

 

 

 

 

 

 

2305.00

Bagaços e outros resíduos sólidos, mesmo triturados ou em “pellets, da extração do óleo de amendoim

C

 

 

 

 

 

 

23.06

Bagaços e outros resíduos sólidos, mesmo triturados ou em “pellets, da extração de gorduras ou óleos vegetais, exceto os das posições 2304 e 2305

 

 

 

 

 

 

 

2306.10

De sementes de algodão

C

 

 

 

 

 

 

2306.20

De sementes de linho (linhaça)

C

 

 

 

 

 

 

2306.30

De sementes de girassol

B

 

 

 

 

 

 

 

De sementes de nabo silvestre ou de colza

 

 

 

 

 

 

 

2306.41

Com baixo teor de ácido erúcico

B

 

 

 

 

 

 

2306.49

Outros

C

 

 

 

 

 

 

2306.50

De coco ou de copra

C

 

 

 

 

 

 

2306.60

De nozes ou de amêndoa de palma

C

 

 

 

 

 

 

2306.90

Outros

B

 

 

 

 

 

 

2307.00

Borras de vinho; tártaro em bruto

C

 

 

 

 

 

 

2308.00

Matérias vegetais e desperdícios vegetais, resíduos e subprodutos vegetais, mesmo em “pellets, dos tipos utilizados na alimentação de animais, não especificados nem compreendidos em outras posições

B

 

 

 

 

 

 

23.09

Preparações dos tipos utilizados na alimentação de animais

 

 

 

 

 

 

 

2309.10

Alimentos para cães e gatos, acondicionados para venda a retalho

C

 

 

 

 

 

 

 

Outras

 

 

 

 

 

 

 

2309.9010

Aditivos contendo vitaminas ou antibióticos

A

 

 

 

 

 

 

2309.9090

Outro

C

 

 

 

 

 

 

24.01

Tabaco não manufaturado; desperdícios de tabaco

 

 

 

 

 

 

 

2401.10

Tabaco não destalado

E

 

 

 

 

 

 

2401.20

Tabaco total ou parcialmente destalado

E

 

 

 

 

 

 

2401.30

Desperdícios de tabaco

E

 

 

 

 

 

 

24.02

Charutos, cigarrilhas e cigarros, de tabaco ou dos seus sucedâneos

 

 

 

 

 

 

 

2402.10

Charutos e cigarrilhas, que contenham tabaco

E

 

 

 

 

 

 

2402.20

Cigarros que contenham tabaco

E

 

 

 

 

 

 

 

Outros

 

 

 

 

 

 

 

2402.9010

Charutos

E

 

 

 

 

 

 

2402.9020

Cigarros, com ou sem filtro

E

 

 

 

 

 

 

24.03

Outros produtos de tabaco e seus sucedâneos, manufaturados; tabaco "homogeneizado" ou "reconstituído"; extratos e molhos de tabaco

 

 

 

 

 

 

 

2403.10

Tabaco para fumar, mesmo que contenha sucedâneos de tabaco, em qualquer proporção

E

 

 

 

 

 

 

 

Outros

 

 

 

 

 

 

 

2403.91

Tabaco "homogeneizado" ou "reconstituído"

E

 

 

 

 

 

 

2403.99

Outros

 

 

 

 

 

 

 

2403.9910

Tabaco cortado, tabaco prensado e tabaco de mascar

E

 

 

 

 

 

 

2403.9920

Extratos e molhos de tabaco

E

 

 

 

 

 

 

2403.9990

Outros, incluindo rapé

E

 

 

 

 

 

 

2501.00

Sal (incluindo o sal de mesa e o sal desnaturado) e cloreto de sódio puro, mesmo em solução aquosa ou adicionados de agentes antiaglomerantes ou de agentes que assegurem uma boa fluidez; água do mar

C

 

 

 

 

 

 

2502.00

Piritas de ferro não ustuladas

A

 

 

 

 

 

 

2503.00

Enxofre de qualquer espécie, exceto o enxofre sublimado, precipitado e o coloidal

A

 

 

 

 

 

 

25.04

Grafite natural

 

 

 

 

 

 

 

2504.10

Em pó ou em escamas

D

 

 

 

 

 

 

2504.90

Outra

C

 

 

 

 

 

 

25.05

Areias naturais de qualquer espécie, mesmo coradas, exceto areias metalíferas do Capítulo 26

 

 

 

 

 

 

 

2505.10

Areias siliciosas e areias quartzosas

C

 

 

 

 

 

 

2505.90

Outras areias

B

 

 

 

 

 

 

25.06

Quartzo (exceto areias naturais); quartzites, mesmo desbastadas ou simplesmente cortadas à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular

 

 

 

 

 

 

 

2506.10

Quartzo

C

 

 

 

 

 

 

2506.20

Quartzites

C

 

 

 

 

 

 

2507.00

Caulino (caulim)  e outras argilas caulínicas, mesmo calcinados

D

 

 

 

 

 

 

25.08

Outras argilas (exceto argilas expandidas da posição 6806), andaluzite, cianite, silimanite, mesmo calcinadas; mulita; barro cozido em pó (terra de “chamotte”) e terra de dinas

 

 

 

 

 

 

 

2508.10

Bentonite

C

 

 

 

 

 

 

2508.30

Argilas refratárias

B

 

 

 

 

 

 

2508.40

Outras argilas

B

 

 

 

 

 

 

2508.50

Andaluzite, cianite e silimanite

A

 

 

 

 

 

 

2508.60

Mulita

A

 

 

 

 

 

 

2508.70

Barro cozido em pó (terra de “chamotte”) e terra de dinas

A

 

 

 

 

 

 

2509.00

Cré

C

 

 

 

 

 

 

25.10

Fosfatos de cálcio naturais, fosfatos aluminocálcicos naturais e cré fosfatado

 

 

 

 

 

 

 

2510.10

Não moídos

B

 

 

 

 

 

 

2510.20

Moídos

B

 

 

 

 

 

 

25.11

Sulfato de bário natural (baritina); carbonato de bário natural (“witherite”), mesmo calcinado, exceto o óxido de bário da posição 2816

 

 

 

 

 

 

 

2511.10

Sulfato de bário natural (baritina)

B

 

 

 

 

 

 

2511.20

Carbonato de bário natural (“witherite”)

A

 

 

 

 

 

 

2512.00

Farinhas siliciosas fósseis (por exemplo: “kieselguhr”, tripolite, diatomite) e outras terras siliciosas análogas de densidade aparente não superior a 1, mesmo calcinadas

B

 

 

 

 

 

 

25.13

Pedra-pomes; esmeril; corindo natural, granada natural e outros abrasivos naturais, mesmo tratados termicamente

 

 

 

 

 

 

 

2513.10

Pedra-pomes

A

 

 

 

 

 

 

2513.20

Esmeril, corindo natural, granada natural e outros abrasivos naturais

B

 

 

 

 

 

 

2514.00

Ardósia, mesmo desbastada ou simplesmente cortada à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular

C

 

 

 

 

 

 

25.15

Mármores, travertinos, granitos belgas e outras pedras calcárias de cantaria ou de construção, de densidade aparente igual ou superior a 2,5, e alabastro, mesmo desbastados ou simplesmente cortados à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma

 

 

 

 

 

 

 

 

Mármores e travertinos

 

 

 

 

 

 

 

2515.11

Em bruto ou desbastados

C

 

 

 

 

 

 

2515.12

Simplesmente cortados à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular

C

 

 

 

 

 

 

2515.20

Granitos belgas e outras pedras calcárias de cantaria ou de construção; alabastro

C

 

 

 

 

 

 

25.16

Granito, pórfiro, basalto, arenito e outras pedras de cantaria ou de construção, mesmo desbastados ou simplesmente cortados à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular

 

 

 

 

 

 

 

 

Granito

 

 

 

 

 

 

 

2516.11

Em bruto ou desbastado

C

 

 

 

 

 

 

2516.12

Simplesmente cortado à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular

C

 

 

 

 

 

 

2516.20

Arenito

C

 

 

 

 

 

 

2516.90

Outras pedras de cantaria ou de construção

C

 

 

 

 

 

 

25.17

Calhaus, cascalho, pedras britadas, dos tipos geralmente usados em concreto ou para empedramento de estradas, de vias férreas ou outros balastros, seixos rolados e sílex, mesmo tratados termicamente; macadame de escórias de altos-fornos, de outras escórias

 

 

 

 

 

 

 

2517.10

Calhaus, cascalho, pedras britadas, dos tipos geralmente usados em concreto ou para empedramento de estradas, de vias férreas ou outros balastros, seixos rolados e sílex, mesmo tratados termicamente

C

 

 

 

 

 

 

2517.20

Macadame de escórias de altos-fornos, de outras escórias ou de resíduos industriais semelhantes, mesmo que contenham matérias incluídas na subposição 2517 10

A

 

 

 

 

 

 

2517.30

Tarmacadame

A

 

 

 

 

 

 

 

Grânulos, lascas e pós, das pedras das posições 2515 ou 2516, mesmo tratados termicamente

 

 

 

 

 

 

 

2517.41

De mármore

B

 

 

 

 

 

 

2517.49

Outros

C

 

 

 

 

 

 

25.18

Dolomita, mesmo sinterizada ou calcinada, incluindo a dolomita desbastada ou simplesmente cortada à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular; aglomerados de dolomita.

 

 

 

 

 

 

 

2518.10

Dolomita não calcinada nem sinterizada, denominada "crua"

C

 

 

 

 

 

 

2518.20

Dolomita calcinada ou sinterizada

C

 

 

 

 

 

 

2518.30

Aglomerados de dolomita

A

 

 

 

 

 

 

25.19

Carbonato de magnésio natural (magnesite); magnésia eletrofundida; magnésia calcinada a fundo (sinterizada), mesmo que contenha pequenas quantidades de outros óxidos adicionados antes da sinterização; outro óxido de magnésio, mesmo puro.

 

 

 

 

 

 

 

2519.10

Carbonato de magnésio natural (magnesite)

A

 

 

 

 

 

 

2519.90

Outros

A

 

 

 

 

 

 

25.20

Gipsite; anidrite; gesso, mesmo corado ou adicionado de pequenas quantidades de aceleradores ou de retardadores

 

 

 

 

 

 

 

2520.10

Gipsite; anidrite

C

 

 

 

 

 

 

2520.20

Gesso

C

 

 

 

 

 

 

2521.00

Castinas; pedras calcárias utilizadas na fabricação de cal ou de cimento

A

 

 

 

 

 

 

25.22

Cal viva, cal apagada e cal hidráulica, com exclusão do óxido e do hidróxido de cálcio da posição 2825

 

 

 

 

 

 

 

2522.10

Cal viva

D

 

 

 

 

 

 

2522.20

Cal apagada

C

 

 

 

 

 

 

2522.30

Cal hidráulica

D

 

 

 

 

 

 

25.23

Cimentos hidráulicos (incluindo os cimentos não pulverizados, denominados "clinkers"), mesmo corados

 

 

 

 

 

 

 

2523.10

Cimentos não pulverizados, denominados "clinkers"

A

 

 

 

 

 

 

 

Cimentos “Portland”

 

 

 

 

 

 

 

2523.21

Cimentos brancos, mesmo corados artificialmente

A

 

 

 

 

 

 

2523.29

Outros

A

 

 

 

 

 

 

2523.30

Cimentos aluminosos

A

 

 

 

 

 

 

2523.90

Outros cimentos hidráulicos

A

 

 

 

 

 

 

25.24

Amianto

 

 

 

 

 

 

 

2524.10

Crocidolite

A

 

 

 

 

 

 

2524.90

Outros

A

 

 

 

 

 

 

25.25

Mica, incluindo a mica clivada em lamelas irregulares (“splittings”); desperdícios de mica

 

 

 

 

 

 

 

2525.10

Mica em bruto ou clivada em folhas ou lamelas irregulares

C

 

 

 

 

 

 

2525.20

Mica em pó

B

 

 

 

 

 

 

2525.30

Desperdícios de mica

A

 

 

 

 

 

 

25.26

Esteatite natural, mesmo desbastada ou simplesmente cortada à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular; talco

 

 

 

 

 

 

 

2526.10

Não triturados nem em pó

B

 

 

 

 

 

 

2526.20

Triturados ou em pó

C

 

 

 

 

 

 

[25.27]

 

 

 

 

 

 

 

 

25.28

Boratos naturais e seus concentrados (calcinados ou não), exceto boratos extraídos de salmouras naturais; ácido bórico natural com um teor máximo de 85 % de H3BO3, em produto seco

 

 

 

 

 

 

 

2528.10

Boratos de sódio naturais e seus concentrados (mesmo calcinados)

B

 

 

 

 

 

 

2528.90

Outros

C

 

 

 

 

 

 

25.29

Feldspato; leucite; nefelina e nefelina-sienite; espatoflúor

 

 

 

 

 

 

 

2529.10

Feldspato

C

 

 

 

 

 

 

 

Espatoflúor

 

 

 

 

 

 

 

2529.21

Que contenham, em peso, 97 % ou menos de fluoreto de cálcio

B

 

 

 

 

 

 

2529.22

Que contenham, em peso, mais de 97 % de fluoreto de cálcio

B

 

 

 

 

 

 

2529.30

Leucite; nefelina e nefelina-sienite

B

 

 

 

 

 

 

25.30

Matérias minerais não especificadas nem compreendidas em outras posições

 

 

 

 

 

 

 

2530.10

Vermiculite, perlite e clorites, não expandidas

C

 

 

 

 

 

 

2530.20

Quieserite, epsomite (sulfatos de magnésio naturais)

A

 

 

 

 

 

 

2530.90

Outras

C

 

 

 

 

 

 

26.01

Minérios de ferro e seus concentrados, incluindo as pirites de ferro ustuladas (cinzas de pirites)

 

 

 

 

 

 

 

 

Minérios de ferro e seus concentrados, exceto as pirites de ferro ustuladas (cinzas de pirites)

 

 

 

 

 

 

 

2601.11

Não aglomerados

A

 

 

 

 

 

 

2601.12

Aglomerados

A

 

 

 

 

 

 

2601.20

Pirites de ferro ustuladas (cinzas de Pirites)

A

 

 

 

 

 

 

2602.00

Minérios de manganês e seus concentrados, incluindo os minérios de manganês ferruginosos e seus concentrados de teor em manganês de 20 % ou mais, em peso, sobre o produto seco

C

 

 

 

 

 

 

2603.00

Minérios de cobre e seus concentrados

C

 

 

 

 

 

 

2604.00

Minérios de níquel e seus concentrados

A

 

 

 

 

 

 

2605.00

Minérios de cobalto e seus concentrados

A

 

 

 

 

 

 

2606.00

Minérios de alumínio e seus concentrados

C

 

 

 

 

 

 

2607.00

Minérios de chumbo e seus concentrados

C

 

 

 

 

 

 

2608.00

Minérios de zinco e seus concentrados

A

 

 

 

 

 

 

2609.00

Minérios de estanho e seus concentrados

C

 

 

 

 

 

 

2610.00

Minérios de crômio (cromo) e seus concentrados

C

 

 

 

 

 

 

2611.00

Minérios de tungstênio e seus concentrados

C

 

 

 

 

 

 

26.12

Minérios de urânio ou de tório, e seus concentrados

 

 

 

 

 

 

 

2612.10

Minérios de urânio e seus concentrados

A

 

 

 

 

 

 

2612.20

Minérios de tório e seus concentrados

A

 

 

 

 

 

 

26.13

Minérios de molibdênio e seus concentrados

 

 

 

 

 

 

 

2613.10

Ustulados

B

 

 

 

 

 

 

2613.90

Outros

C

 

 

 

 

 

 

2614.00

Minérios de titânio e seus concentrados

C

 

 

 

 

 

 

26.15

Minérios de nióbio, tântalo, vanádio ou de zircônio, e seus concentrados

 

 

 

 

 

 

 

2615.10

Minérios de zircônio e seus concentrados

A

 

 

 

 

 

 

2615.90

Outros

C

 

 

 

 

 

 

26.16

Minérios de metais preciosos e seus concentrados

 

 

 

 

 

 

 

2616.10

Minérios de prata e seus concentrados

C

 

 

 

 

 

 

2616.90

Outros

C

 

 

 

 

 

 

26.17

Outros minérios e seus concentrados

 

 

 

 

 

 

 

2617.10

Minérios de antimônio e seus concentrados

A

 

 

 

 

 

 

2617.90

Outros

A

 

 

 

 

 

 

2618.00

Escória de altos-fornos granulada (areia de escória) proveniente da fabricação de ferro fundido, ferro ou aço

A

 

 

 

 

 

 

2619.00

Escórias (exceto escória de altos-fornos granulada) e outros desperdícios da fabricação do ferro fundido, ferro ou aço

C

 

 

 

 

 

 

26.20

Escórias, cinzas e resíduos (exceto os provenientes da fabricação de ferro fundido, ferro ou aço) que contenham metais, arsênio ou os seus compostos

 

 

 

 

 

 

 

 

Que contenham principalmente zinco

 

 

 

 

 

 

 

2620.11

Mates de galvanização

A

 

 

 

 

 

 

2620.19

Outros

A

 

 

 

 

 

 

 

Que contenham principalmente chumbo

 

 

 

 

 

 

 

2620.21

Borras (lamas) de gasolina que contenham chumbo e borras (lamas) de compostos antidetonantes que contenham chumbo

A

 

 

 

 

 

 

2620.29

Outros

A

 

 

 

 

 

 

2620.30

Que contenham principalmente cobre

B

 

 

 

 

 

 

2620.40

Que contenham principalmente alumínio

B

 

 

 

 

 

 

2620.60

Que contenham arsênio, mercúrio, tálio ou suas misturas, dos tipos utilizados para extração de arsênio ou destes metais ou para fabricação dos seus compostos químicos

A

 

 

 

 

 

 

 

Outros

 

 

 

 

 

 

 

2620.91

Que contenham antimônio, berílio, cádmio, crômio (cromo) ou suas misturas

A

 

 

 

 

 

 

2620.99

Outros

B

 

 

 

 

 

 

26.21

Outras escórias e cinzas, incluindo as cinzas de algas; cinzas e resíduos provenientes da incineração de lixos municipais

 

 

 

 

 

 

 

2621.10

Cinzas e resíduos provenientes da incineração de lixos municipais

A

 

 

 

 

 

 

2621.90

Outros

B

 

 

 

 

 

 

27.01

Hulhas; briquetes, bolas em aglomerados e combustíveis sólidos semelhantes, obtidos a partir da hulha

 

 

 

 

 

 

 

 

Hulhas, mesmo em pó, mas não aglomeradas

 

 

 

 

 

 

 

2701.11

Antracite

A

 

 

 

 

 

 

2701.12

Hulha betuminosa

A

 

 

 

 

 

 

2701.19

Outras hulhas

A

 

 

 

 

 

 

2701.20

Briquetes, bolas em aglomerados e combustíveis sólidos semelhantes, obtidos a partir da hulha

A

 

 

 

 

 

 

27.02

Linhites, mesmo aglomeradas, exceto azeviche

 

 

 

 

 

 

 

2702.10

Linhites, mesmo em pó, mas não aglomeradas

A

 

 

 

 

 

 

2702.20

Linhites aglomeradas

A

 

 

 

 

 

 

2703.00

Turfa (incluindo a turfa para cama de animais), mesmo aglomerada

A

 

 

 

 

 

 

2704.00

Coques e semicoques, de hulha, de linhite ou de turfa, mesmo aglomerados; carvão de retorta

C

 

 

 

 

 

 

2705.00

Gás de hulha, gás de água, gás pobre (gás de ar) e gases semelhantes, exceto gases de petróleo e outros hidrocarbonetos gasosos

B

 

 

 

 

 

 

2706.00

Alcatrões de hulha, de linhite ou de turfa e outros alcatrões minerais, mesmo desidratados ou parcialmente destilados, incluindo os alcatrões reconstituídos

C

 

 

 

 

 

 

27.07

Óleos e outros produtos provenientes da destilação dos alcatrões de hulha a alta temperatura; produtos análogos em que os constituintes aromáticos predominem, em peso, relativamente aos constituintes não aromáticos

 

 

 

 

 

 

 

2707.10

Benzol (benzeno)

B

 

 

 

 

 

 

2707.20

Toluol (tolueno)

B

 

 

 

 

 

 

2707.30

Xilol (xilenos)

C

 

 

 

 

 

 

2707.40

Naftaleno

C

 

 

 

 

 

 

2707.50

Outras misturas de hidrocarbonetos aromáticos que destilem, incluindo as perdas, uma fração igual ou superior a 65 %, em volume,  a 250°C, segundo o método ASTM D 86

C

 

 

 

 

 

 

 

Outros

 

 

 

 

 

 

 

2707.91

Óleos de creosoto

B

 

 

 

 

 

 

2707.99

Outros

C

 

 

 

 

 

 

27.08

Breu e coque de breu obtidos a partir do alcatrão de hulha ou de outros alcatrões minerais

 

 

 

 

 

 

 

2708.10

Breu

B

 

 

 

 

 

 

2708.20

Coque de breu

B

 

 

 

 

 

 

2709.00

Óleos brutos de petróleo ou de minerais betuminosos

A

 

 

 

 

 

 

27.10

Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto óleos brutos; preparações não especificadas nem compreendidas em outras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos; resíduos de óleos.

 

 

 

 

 

 

 

 

Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas em outras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto resíduos de óleos.

 

 

 

 

 

 

 

2710.11

Óleos leves e preparações

B

 

 

 

 

 

 

2710.19

Outros

B

 

 

 

 

 

 

 

Resíduos de óleos

 

 

 

 

 

 

 

2710.91

Que contenham difenilos policlorados (PCB), terfenilos policlorados (PCT) ou difenilos polibromados (PBB)

B

 

 

 

 

 

 

2710.99

Outros

B

 

 

 

 

 

 

27.11

Gás de petróleo e outros hidrocarbonetos gasosos

 

 

 

 

 

 

 

 

Liquefeitos

 

 

 

 

 

 

 

2711.11

Gás natural

A

 

 

 

 

 

 

2711.12

Propano

B

 

 

 

 

 

 

2711.13

Butanos

B

 

 

 

 

 

 

2711.14

Etileno, propileno, butileno e butadieno

 

 

 

 

 

 

 

2711.1410

Propileno

A

 

 

 

 

 

 

2711.1490

Outro

A

 

 

 

 

 

 

2711.19

Outros

B

 

 

 

 

 

 

 

No estado gasoso

 

 

 

 

 

 

 

2711.21

Gás natural

B

 

 

 

 

 

 

2711.29

Outros

A

 

 

 

 

 

 

27.12

Vaselina; parafina, cera de petróleo microcristalina, “slack wax”, ozocerite, cera de linhite, cera de turfa, outras ceras minerais e produtos semelhantes obtidos por síntese ou por outros processos, mesmo corados

 

 

 

 

 

 

 

2712.10

Vaselina

A

 

 

 

 

 

 

2712.20

Parafina que contenha, em peso, menos de 0,75 % de óleo

C

 

 

 

 

 

 

2712.90

Outros

C

 

 

 

 

 

 

27.13

Coque de petróleo, betume de petróleo e outros resíduos dos óleos de petróleo ou de minerais betuminosos

 

 

 

 

 

 

 

 

Coque de petróleo

 

 

 

 

 

 

 

2713.11

Não calcinado

E

 

 

 

 

 

D

2713.12

Calcinado

E

 

 

D

D

 

 

2713.20

Betume de petróleo

E

 

 

 

 

 

D

2713.90

Outros resíduos dos óleos de petróleo ou de minerais betuminosos

D

 

 

 

 

 

 

27.14

Betumes e asfaltos, naturais; xistos e areias betuminosos; asfaltites e rochas asfálticas

 

 

 

 

 

 

 

2714.10

Xistos e areias betuminosos

A

 

 

 

 

 

 

2714.90

Outros

A

 

 

 

 

 

 

2715.00

Misturas betuminosas à base de asfalto ou betume naturais, de betume de petróleo, de alcatrão mineral ou de breu de alcatrão mineral (por exemplo: mástiques betuminosos e “cut backs”)

D

 

 

 

 

 

 

2716.00

Energia elétrica

A

 

 

 

 

 

 

 

I. ELEMENTOS QUÍMICOS

 

 

 

 

 

 

 

28.01

Flúor, cloro, bromo e iodo

 

 

 

 

 

 

 

2801.10

Cloro

C

 

 

 

 

 

 

2801.20

Iodo

A

 

 

 

 

 

 

2801.30

Flúor; bromo

A

 

 

 

 

 

 

2802.00

Enxofre sublimado ou precipitado; enxofre coloidal

A

 

 

 

 

 

 

2803.00

Carbono (negros-de-carbono e outras formas de carbono não especificadas nem compreendidas em outras posições)

B

 

 

 

 

 

 

28.04

Hidrogênio, gases raros e outros elementos não-metálicos

 

 

 

 

 

 

 

2804.10

Hidrogênio

B

 

 

 

 

 

 

 

Gases raros

 

 

 

 

 

 

 

2804.21

Árgon (argônio)

A

 

 

 

 

 

 

2804.29

Outros

A

 

 

 

 

 

 

2804.30

Azoto (nitrogênio)

B

 

 

 

 

 

 

2804.40

Oxigênio

B

 

 

 

 

 

 

2804.50

Boro; telúrio

A

 

 

 

 

 

 

 

Silício

 

 

 

 

 

 

 

2804.61

Que contenham, em peso, pelo menos 99,99 % de silício

B

 

 

 

 

 

 

2804.69

Outro

B

 

 

 

 

 

 

2804.70

Fósforo

A

 

 

 

 

 

 

2804.80

Arsênio

A

 

 

 

 

 

 

2804.90

Selênio

A

 

 

 

 

 

 

28.05

Metais alcalinos ou alcalino-terrosos; metais de terras raras, escândio e ítrio, mesmo misturados ou ligados entre si; mercúrio

 

 

 

 

 

 

 

 

Metais alcalinos ou alcalino-terrosos

 

 

 

 

 

 

 

2805.11

Sódio

A

 

 

 

 

 

 

2805.12

Cálcio

A

 

 

 

 

 

 

2805.19

Outros

A

 

 

 

 

 

 

2805.30

Metais de terras raras, escândio e ítrio, mesmo misturados ou ligados entre si

A

 

 

 

 

 

 

2805.40

Mercúrio

A

 

 

 

 

 

 

 

II. ÁCIDOS INORGÂNICOS E COMPOSTOS OXIGENADOS INORGÂNICOS  DOS  ELEMENTOS NÃO-METÁLICOS

 

 

 

 

 

 

 

28.06

Cloreto de hidrogênio (ácido clorídrico); ácido clorossulfúrico

 

 

 

 

 

 

 

2806.10

Cloreto de hidrogênio (ácido clorídrico)

B

 

 

 

 

 

 

2806.20

Ácido clorossulfúrico

B

 

 

 

 

 

 

2807.00

Ácido sulfúrico; ácido sulfúrico fumante (oleum)

B

 

 

 

 

 

 

2808.00

Ácido nítrico; ácidos sulfonítricos

C

 

 

 

 

 

 

28.09

Pentóxido de difósforo; ácido fosfórico; ácidos polifosfóricos, de constituição química definida ou não

 

 

 

 

 

 

 

2809.10

Pentóxido de difósforo

A

 

 

 

 

 

 

2809.20

Ácido fosfórico e ácidos polifosfóricos

C

 

 

 

 

 

 

2810.00

Óxidos de boro; ácidos bóricos

C

 

 

 

 

 

 

28.11

Outros ácidos inorgânicos e outros compostos oxigenados inorgânicos dos elementos não-metálicos

 

 

 

 

 

 

 

 

Outros ácidos inorgânicos

 

 

 

 

 

 

 

2811.11

Fluoreto de hidrogênio (ácido fluorídrico)

C

 

 

 

 

 

 

2811.19

Outros

B

 

 

 

 

 

 

 

Outros compostos oxigenados inorgânicos dos elementos não-metálicos

 

 

 

 

 

 

 

2811.21

Dióxido de carbono

B

 

 

 

 

 

 

2811.22

Dióxido de silício

A

 

 

 

 

 

 

2811.29

Outros

B

 

 

 

 

 

 

 

III. DERIVADOS HALOGENADOS, OXIALOGENADOS  OU  SULFURADOS  DOS ELEMENTOS NÃO-METÁLICOS

 

 

 

 

 

 

 

28.12

Halogenetos e oxialogenetos dos elementos não metálicos

 

 

 

 

 

 

 

2812.10

Cloretos e oxicloretos

A

 

 

 

 

 

 

2812.90

Outros

A

 

 

 

 

 

 

28.13

Sulfuretos dos elementos não-metálicos; trissulfureto de fósforo comercial

 

 

 

 

 

 

 

2813.10

Dissulfureto de carbono

C

 

 

 

 

 

 

2813.90

Outros

A

 

 

 

 

 

 

 

IV. BASES INORGÂNICAS E ÓXIDOS, HIDRÓXIDOS E PERÓXIDOS, DE METAIS

 

 

 

 

 

 

 

28.14

Amoníaco anidro ou em solução aquosa (amônia)

 

 

 

 

 

 

 

2814.10

Amoníaco anidro

A

 

 

 

 

 

 

2814.20

Amoníaco em solução aquosa (amônia)

A

 

 

 

 

 

 

28.15

Hidróxido de sódio (soda cáustica); hidróxido de potássio (potassa cáustica); peróxidos de sódio ou de potássio

 

 

 

 

 

 

 

 

Hidróxido de sódio (soda cáustica)

 

 

 

 

 

 

 

2815.11

Sólido

 

 

 

 

 

 

 

2815.1110

Farmacopeico ou para uso medicinal

B

 

 

 

 

 

 

2815.1190

Outro

C

 

 

 

 

 

 

2815.12

Em solução aquosa (lixívia de soda cáustica)

C

 

 

 

 

 

 

2815.20

Hidróxido de potássio (potassa cáustica)

C

 

 

 

 

 

 

2815.30

Peróxidos de sódio ou de potássio

A

 

 

 

 

 

 

28.16

Hidróxido e peróxido de magnésio; óxidos, hidróxidos e peróxidos, de estrôncio ou de bário

 

 

 

 

 

 

 

2816.10

Hidróxido e peróxido de magnésio

A

 

 

 

 

 

 

2816.40

Óxidos, hidróxidos e peróxidos de estrôncio ou de bário

A

 

 

 

 

 

 

2817.00

Óxido de zinco; peróxidos de zinco

B

 

 

 

 

 

 

28.18

Corindo artificial, de constituição química definida ou não; óxido de alumínio; hidróxido de alumínio

 

 

 

 

 

 

 

2818.10

Corindo artificial, de constituição química definido ou não

C

 

 

 

 

 

 

2818.20

Óxido de alumínio, exceto o corindo artificial

B

 

 

 

 

 

 

2818.30

Hidróxido de alumínio

C

 

 

 

 

 

 

28.19

Óxidos e hidróxidos de crômio (cromo)

 

 

 

 

 

 

 

2819.10

Trióxido de crômio (cromo)

C

 

 

 

 

 

 

2819.90

Outros

A

 

 

 

 

 

 

28.20

Óxidos de manganês

 

 

 

 

 

 

 

2820.10

Dióxido de manganês

A

 

 

 

 

 

 

2820.90

Outros

C

 

 

 

 

 

 

28.21

Óxidos e hidróxidos de ferro; terras corantes que contenham, em peso, 70 % ou mais de ferro combinado, expresso em Fe2O3

 

 

 

 

 

 

 

2821.10

Óxidos e hidróxidos de ferro

C

 

 

 

 

 

 

2821.20

Terras corantes

A

 

 

 

 

 

 

2822.00

Óxidos e hidróxidos de cobalto; óxidos de cobalto comerciais

C

 

 

 

 

 

 

2823.00

Óxidos de titânio

A

 

 

 

 

 

 

28.24

Óxidos de chumbo; mínio (zarcão) e mínio-laranja (“mine-orange”)

 

 

 

 

 

 

 

2824.10

Monóxido de chumbo (litargírio, massicote)

C

 

 

 

 

 

 

2824.90

Outros

B

 

 

 

 

 

 

28.25

Hidrazina e hidroxilamina, e seus sais inorgânicos; outras bases inorgânicas; outros óxidos, hidróxidos e peróxidos, de metais

 

 

 

 

 

 

 

2825.10

Hidrazina e hidroxilamina, e seus sais inorgânicos

A

 

 

 

 

 

 

2825.20

Óxido e hidróxido de lítio

A

 

 

 

 

 

 

2825.30

Óxidos e hidróxidos de vanádio

A

 

 

 

 

 

 

2825.40

Óxidos e hidróxidos de níquel

A

 

 

 

 

 

 

2825.50

Óxidos e hidróxidos de cobre

A

 

 

 

 

 

 

2825.60

Óxidos de germânio e dióxido de zircônio

A

 

 

 

 

 

 

2825.70

Óxidos e hidróxidos de molibdênio

A

 

 

 

 

 

 

2825.80

Óxidos de antimônio

A

 

 

 

 

 

 

2825.90

Outros

C

 

 

 

 

 

 

 

V. SAIS E PEROXOSSAIS, DE ÁCIDOS INORGÂNICOS E METAIS

 

 

 

 

 

 

 

28.26

Fluoretos; fluorossilicatos, fluoroaluminatos e outros sais complexos de flúor

 

 

 

 

 

 

 

 

Fluoretos

 

 

 

 

 

 

 

2826.12

De alumínio

A

 

 

 

 

 

 

2826.19

Outros

A

 

 

 

 

 

 

2826.30

Hexafluoroaluminato de sódio (criolite sintética)

A

 

 

 

 

 

 

2826.90

Outros

A

 

 

 

 

 

 

28.27

Cloretos, oxicloretos e hidroxicloretos; brometos e oxibrometos; iodetos e oxiiodetos

 

 

 

 

 

 

 

2827.10

Cloreto de amônio

A

 

 

 

 

 

 

2827.20

Cloreto de cálcio

A

 

 

 

 

 

 

 

Outros cloretos

 

 

 

 

 

 

 

2827.31

De magnésio

A

 

 

 

 

 

 

2827.32

De alumínio

A

 

 

 

 

 

 

2827.35

De níquel

A

 

 

 

 

 

 

2827.39

Outros

C

 

 

 

 

 

 

 

Oxicloretos e hidroxicloretos

 

 

 

 

 

 

 

2827.41

De cobre

A

 

 

 

 

 

 

2827.49

Outros

A

 

 

 

 

 

 

 

Brometos e oxibrometos

 

 

 

 

 

 

 

2827.51

Brometos de sódio ou de potássio

A

 

 

 

 

 

 

2827.59

Outros

A

 

 

 

 

 

 

2827.60

Iodetos e oxiiodetos

C

 

 

 

 

 

 

28.28

Hipocloritos; hipoclorito de cálcio comercial; cloritos; hipobromitos

 

 

 

 

 

 

 

2828.10

Hipoclorito de cálcio comercial e outros hipocloritos de cálcio

B

 

 

 

 

 

 

2828.90

Outros

A

 

 

 

 

 

 

28.29

Cloratos e percloratos; bromatos e perbromatos; iodatos e periodatos

 

 

 

 

 

 

 

 

Cloratos

 

 

 

 

 

 

 

2829.11

De sódio

A

 

 

 

 

 

 

2829.19

Outros

A

 

 

 

 

 

 

2829.90

Outros

C

 

 

 

 

 

 

28.30

Sulfuretos; polissulfuretos, de constituição química definida ou não

 

 

 

 

 

 

 

2830.10

Sulfuretos de sódio

B

 

 

 

 

 

 

2830.90

Outros

B

 

 

 

 

 

 

28.31

Ditionites e sulfoxilatos

 

 

 

 

 

 

 

2831.10

De sódio

A

 

 

 

 

 

 

2831.90

Outros

A

 

 

 

 

 

 

28.32

Sulfitos; tiossulfatos

 

 

 

 

 

 

 

2832.10

Sulfitos de sódio

B

 

 

 

 

 

 

2832.20

Outros sulfitos

A

 

 

 

 

 

 

2832.30

Tiossulfatos

A

 

 

 

 

 

 

28.33

Sulfatos; alúmenes; peroxossulfatos (persulfatos)

 

 

 

 

 

 

 

 

Sulfatos de sódio

 

 

 

 

 

 

 

2833.11

Sulfato dissódico

B

 

 

 

 

 

 

2833.19

Outros

B

 

 

 

 

 

 

 

Outros sulfatos

 

 

 

 

 

 

 

2833.21

De magnésio

A

 

 

 

 

 

 

2833.22

De alumínio

A

 

 

 

 

 

 

2833.24

De níquel

A

 

 

 

 

 

 

2833.25

De cobre

C

 

 

 

 

 

 

2833.27

De bário

A

 

 

 

 

 

 

2833.29

Outros

C

 

 

 

 

 

 

2833.30

Alúmenes

A

 

 

 

 

 

 

2833.40

Peroxossulfatos (persulfatos)

A

 

 

 

 

 

 

28.34

Nitritos; nitratos

 

 

 

 

 

 

 

2834.10

Nitritos

A

 

 

 

 

 

 

 

Nitratos

 

 

 

 

 

 

 

2834.21

De potássio

A

 

 

 

 

 

 

2834.29

Outros

B

 

 

 

 

 

 

28.35

Fosfinatos (hipofosfitos), fosfonatos (fosfitos) e fosfatos; polifosfatos, de constituição química definida ou não.

 

 

 

 

 

 

 

2835.10

Fosfinatos (hipofosfitos) e fosfonatos (fosfitos)

B

 

 

 

 

 

 

 

Fosfatos

 

 

 

 

 

 

 

2835.22

Monossódico ou dissódico

A

 

 

 

 

 

 

2835.24

De potássio

A

 

 

 

 

 

 

2835.25

Hidrogeno-ortofosfato de cálcio (fosfato dicálcico)

B

 

 

 

 

 

 

2835.26

Outros fosfatos de cálcio

C

 

 

 

 

 

 

2835.29

Outros

A

 

 

 

 

 

 

 

Polifosfatos

 

 

 

 

 

 

 

2835.31

Trifosfato de sódio (tripolifosfato de sódio)

A

 

 

 

 

 

 

2835.39

Outros

A

 

 

 

 

 

 

28.36

Carbonatos; peroxocarbonatos (percarbonatos); carbonato de amônio comercial que contenham carbamato de amônio

 

 

 

 

 

 

 

 

Carbonato dissódico

 

 

 

 

 

 

 

2836.2010

Farmacopeico ou para uso medicinal

A

 

 

 

 

 

 

2836.2090

Outro

A

 

 

 

 

 

 

 

Hidrogenocarbonato (bicarbonato) de sódio

 

 

 

 

 

 

 

2836.3010

Farmacopeico ou para uso medicinal

A

 

 

 

 

 

 

2836.3090

Outro

B

 

 

 

 

 

 

2836.40

Carbonatos de potássio

A

 

 

 

 

 

 

2836.50

Carbonato de cálcio

B

 

 

 

 

 

 

2836.60

Carbonato de bário

A

 

 

 

 

 

 

 

Outros

 

 

 

 

 

 

 

2836.91

Carbonatos de lítio

B

 

 

 

 

 

 

2836.92

Carbonato de estrôncio

A

 

 

 

 

 

 

2836.99

Outros

B

 

 

 

 

 

 

28.37

Cianetos, oxicianetos e cianetos complexos

 

 

 

 

 

 

 

 

Cianetos e oxicianetos

 

 

 

 

 

 

 

2837.11

De sódio

A

 

 

 

 

 

 

2837.19

Outros

A

 

 

 

 

 

 

2837.20

Cianetos complexos

A

 

 

 

 

 

 

[28.38]

 

 

 

 

 

 

 

 

28.39

Silicatos; silicatos dos metais alcalinos comerciais

 

 

 

 

 

 

 

 

De sódio

 

 

 

 

 

 

 

2839.11

Metassilicatos

A

 

 

 

 

 

 

2839.19

Outros

B

 

 

 

 

 

 

2839.90

Outros

B

 

 

 

 

 

 

28.40

Boratos; peroxoboratos (perboratos)

 

 

 

 

 

 

 

 

Tetraborato dissódico (bórax refinado)

 

 

 

 

 

 

 

2840.11

Anidro

A

 

 

 

 

 

 

2840.19

Outro

C

 

 

 

 

 

 

2840.20

Outros boratos

A

 

 

 

 

 

 

2840.30

Peroxoboratos (perboratos)

A

 

 

 

 

 

 

28.41

Sais dos ácidos oxometálicos ou peroxometálicos

 

 

 

 

 

 

 

2841.30

Dicromato de sódio

C

 

 

 

 

 

 

2841.50

Outros cromatos e dicromatos; peroxocromatos

A

 

 

 

 

 

 

 

Manganitos, manganatos e permanganatos

 

 

 

 

 

 

 

2841.61

Permanganato de potássio

A

 

 

 

 

 

 

2841.69

Outros

A

 

 

 

 

 

 

2841.70

Molibdatos

C

 

 

 

 

 

 

2841.80

Tungstatos (volframatos)

A

 

 

 

 

 

 

2841.90

Outros

C

 

 

 

 

 

 

28.42

Outros sais dos ácidos ou peroxoácidos inorgânicos (incluindo os aluminossilicatos de constituição química definida ou não), exceto as azidas

 

 

 

 

 

 

 

2842.10

Silicatos duplos ou complexos, incluindo os aluminossilicatos de constituição química definida ou não

A

 

 

 

 

 

 

2842.90

Outros

C

 

 

 

 

 

 

 

VI. DIVERSOS

 

 

 

 

 

 

 

28.43

Metais preciosos no estado coloidal; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de constituição química definida ou não; amálgamas de metais preciosos

 

 

 

 

 

 

 

2843.10

Metais preciosos no estado coloidal

C

 

 

 

 

 

 

 

Compostos de prata

 

 

 

 

 

 

 

2843.21

Nitrato de prata

B

 

 

 

 

 

 

2843.29

Outros

B

 

 

 

 

 

 

2843.30

Compostos de ouro

C

 

 

 

 

 

 

2843.90

Outros compostos; amálgamas

C

 

 

 

 

 

 

28.44

Elementos químicos radioativos e isótopos radioativos (incluindo os elementos químicos e isótopos cindíveis (físsies) ou férteis), e seus compostos; misturas e resíduos que contenham esses produtos

 

 

 

 

 

 

 

2844.10

Urânio natural e seus compostos; ligas, dispersões (incluindo os ceramais (“cermets”)), produtos cerâmicos e misturas que contenham urânio natural ou compostos de urânio natural

A

 

 

 

 

 

 

2844.20

Urânio enriquecido em U 235 e seus compostos; plutônio e seus compostos; ligas, dispersões (incluindo os ceramais (“cermets”)), produtos cerâmicos e misturas que contenham urânio enriquecido em U 235, plutônio ou compostos destes produtos

A

 

 

 

 

 

 

2844.30

Urânio empobrecido em U 235 e seus compostos; tório e seus compostos; ligas, dispersões (incluindo os ceramais (“cermets”)), produtos cerâmicos e misturas que contenham urânio empobrecido em U 235, tório ou compostos destes produtos

A

 

 

 

 

 

 

2844.40

Elementos, isótopos e compostos, radioativos, exceto os das subposições 2844 10, 2844 20 ou 2844 30; ligas, dispersões (incluindo os ceramais (“cermets”)), produtos cerâmicos e misturas que contenham estes elementos, isótopos ou compostos; resíduos radioativos.

B

 

 

 

 

 

 

2844.50

Elementos combustíveis (cartuchos) usados (irradiados) de reatores nucleares

A

 

 

 

 

 

 

28.45

Isótopos não incluídos na posição 2844; seus compostos inorgânicos ou orgânicos, de constituição química definida ou não

 

 

 

 

 

 

 

2845.10

Água pesada (óxido de deutério)

B

 

 

 

 

 

 

2845.90

Outros

A

 

 

 

 

 

 

28.46

Compostos, inorgânicos ou orgânicos, dos metais das terras raras, de ítrio ou de escândio ou das misturas destes metais

 

 

 

 

 

 

 

2846.10

Compostos de cério

A

 

 

 

 

 

 

2846.90

Outros

A

 

 

 

 

 

 

2847.00

Peróxido de hidrogênio (água oxigenada), mesmo solidificado com ureia

A

 

 

 

 

 

 

2848.00

Fosforetos de constituição química definida ou não, exceto ferrofósforos

A

 

 

 

 

 

 

28.49

Carbonetos de constituição química definida ou não

 

 

 

 

 

 

 

2849.10

De cálcio

B

 

 

 

 

 

 

2849.20

De silício

B

 

 

 

 

 

 

2849.90

Outros

A

 

 

 

 

 

 

2850.00

Hidretos, nitretos, azidas, silicietos e boretos, de constituição química definida ou não, exceto os compostos que constituam igualmente carbonetos da posição 2849

C

 

 

 

 

 

 

[28.51]

 

 

 

 

 

 

 

 

2852.00

Compostos, inorgânicos ou orgânicos, de mercúrio, exceto as amálgamas

B

 

 

 

 

 

 

2853.00

Outros compostos inorgânicos (incluindo as águas destiladas, de condutibilidade ou de igual grau de pureza), ar líquido (incluindo o ar líquido cujos gases raros foram eliminados); ar comprimido; amálgamas, exceto de metais preciosos

A

 

 

 

 

 

 

 

I. HIDROCARBONETOS E SEUS DERIVADOS HALOGENADOS, SULFONADOS, NITRADOS OU NITROSADOS

 

 

 

 

 

 

 

29.01

Hidrocarbonetos acíclicos

 

 

 

 

 

 

 

2901.10

Saturados

C

 

 

 

 

 

 

 

Não saturados

 

 

 

 

 

 

 

2901.21

Etileno

A

 

 

 

 

 

 

2901.22

Propeno (propileno)

A

 

 

 

 

 

 

2901.23

Buteno (butileno) e seus isômeros

C

 

 

 

 

 

 

2901.24

Buta-1,3-dieno e isopreno

C

 

 

 

 

 

 

2901.29

Outros

B

 

 

 

 

 

 

29.02

Hidrocarbonetos cíclicos

 

 

 

 

 

 

 

 

Ciclânicos, ciclênicos ou cicloterpênicos

 

 

 

 

 

 

 

2902.11

Cicloexano

C

 

 

 

 

 

 

2902.19

Outros

C

 

 

 

 

 

 

2902.20

Benzeno

C

 

 

 

 

 

 

2902.30

Tolueno

C

 

 

 

 

 

 

 

Xilenos

 

 

 

 

 

 

 

2902.41

o-Xileno

B

 

 

 

 

 

 

2902.42

m-Xileno

A

 

 

 

 

 

 

2902.43

p-Xileno

C

 

 

 

 

 

 

2902.44

Mistura de isômeros do xileno

C

 

 

 

 

 

 

2902.50

Estireno

C

 

 

 

 

 

 

2902.60

Etilbenzeno

C

 

 

 

 

 

 

2902.70

Cumeno

A

 

 

 

 

 

 

 

Outros

 

 

 

 

 

 

 

2902.9010

Naftalina

B

 

 

 

 

 

 

2902.9090

Outro

A

 

 

 

 

 

 

29.03

Derivados halogenados dos hidrocarbonetos

 

 

 

 

 

 

 

 

Derivados clorados saturados dos hidrocarbonetos acíclicos

 

 

 

 

 

 

 

2903.11

Clorometano (cloreto de metilo) e cloroetano (cloreto de etilo)

A

 

 

 

 

 

 

2903.12

Diclorometano (cloreto de metileno)

A

 

 

 

 

 

 

2903.13

Clorofórmio (triclorometano)

A

 

 

 

 

 

 

2903.14

Tetracloreto de carbono

A

 

 

 

 

 

 

2903.15

Dicloreto de etileno (ISO) (1,2-dicloroetano)

C

 

 

 

 

 

 

2903.19

Outros

A

 

 

 

 

 

 

 

Derivados clorados não saturados dos hidrocarbonetos acíclicos

 

 

 

 

 

 

 

2903.21

Cloreto de vinilo (cloroetileno)

A

 

 

 

 

 

 

2903.22

Tricloroetileno

A

 

 

 

 

 

 

2903.23

Tetracloroetileno (percloroetileno)

C

 

 

 

 

 

 

2903.29

Outros

A

 

 

 

 

 

 

 

Derivados fluorados, bromados e iodados dos hidrocarbonetos acíclicos

 

 

 

 

 

 

 

2903.31

Dibrometo de etileno (ISO) (1,2-dibromoetano)

A

 

 

 

 

 

 

2903.39

Outros

A

 

 

 

 

 

 

 

Derivados halogenados dos hidrocarbonetos acíclicos que contenham pelo menos dois halogêneos diferentes

 

 

 

 

 

 

 

2903.41

Triclorofluorometano

A

 

 

 

 

 

 

2903.42

Diclorodifluorometano

A

 

 

 

 

 

 

2903.43

Triclorotrifluoroetanos

A

 

 

 

 

 

 

2903.44

Diclorotetrafluoroetanos e cloropentafluoroetano

A

 

 

 

 

 

 

2903.45

Outros derivados peralogenados unicamente com flúor e cloro

A

 

 

 

 

 

 

2903.46

Bromoclorodifluorometano, bromotrifluorometano e dibromotetrafluoroetanos

A

 

 

 

 

 

 

2903.47

Outros derivados peralogenados

A

 

 

 

 

 

 

2903.49

Outros

B

 

 

 

 

 

 

 

Derivados halogenados dos hidrocarbonetos ciclânicos, ciclênicos ou cicloterpênicos

 

 

 

 

 

 

 

2903.51

1,2,3,4,5,6-Hexaclorocicloexano (HCH (ISO)), incluindo o lindano (ISO, DCI)

A

 

 

 

 

 

 

2903,52

Aldrina (ISO), clorodana (ISO) e heptacloro (ISO)

A

 

 

 

 

 

 

2903.59

Outros

C

 

 

 

 

 

 

 

Derivados halogenados dos hidrocarbonetos aromáticos

 

 

 

 

 

 

 

2903.61

Clorobenzeno, o-diclorobenzeno e p-diclorobenzeno

A

 

 

 

 

 

 

2903.62

Hexaclorobenzeno (ISO) e DDT (ISO) (clofenotano (DCI) 1,1,1-tricloro-2,2-bis(p-clorofenil)etano)

A

 

 

 

 

 

 

2903.69

Outros

C

 

 

 

 

 

 

29.04

Derivados sulfonados, nitrados ou nitrosados dos hidrocarbonetos, mesmo halogenados

 

 

 

 

 

 

 

2904.10

Derivados apenas sulfonados, seus sais e seus ésteres etílicos

C

 

 

 

 

 

 

2904.20

Derivados apenas nitrados ou apenas nitrosados

A

 

 

 

 

 

 

2904.90

Outros

C

 

 

 

 

 

 

 

II. ÁLCOOIS E SEUS DERIVADOS HALOGENADOS, SULFONADOS, NITRADOS OU NITROSADOS

 

 

 

 

 

 

 

29.05

Álcoois acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados

 

 

 

 

 

 

 

 

Monoálcoois saturados

 

 

 

 

 

 

 

2905.11

Metanol (álcool metílico)

C

 

 

 

 

 

 

2905.12

Propan-1-ol (álcool propílico) e propan-2-ol (álcool isopropílico)

B

 

 

 

 

 

 

2905.13

Butan-1-ol (álcool n-butílico)

B

 

 

 

 

 

 

2905.14

Outros butanóis

C

 

 

 

 

 

 

2905.16

Octanol (álcool octílico) e seus isômeros

C

 

 

 

 

 

 

2905.17

Dodecan-1-ol (álcool laurílico), hexadecan-1-ol (álcool cetílico) e octadecan-1-ol (álcool esteárico)

A

 

 

 

 

 

 

2905.19

Outros

B

 

 

 

 

 

 

 

Monoálcoois não saturados

 

 

 

 

 

 

 

2905.22

Álcoois terpênicos acíclicos

A

 

 

 

 

 

 

2905.29

Outros

A

 

 

 

 

 

 

 

Dióis

 

 

 

 

 

 

 

2905.31

Etilenoglicol (etanodiol)

A

 

 

 

 

 

 

2905.32

Propilenoglicol (propano-1,2-diol)

C

 

 

 

 

 

 

2905.39

Outros

B

 

 

 

 

 

 

 

Outros poliálcoois

 

 

 

 

 

 

 

2905.41

2-Etil-2-(hidroximetil) Propano-1,3-diol (trimetilolpropano)

A

 

 

 

 

 

 

2905.42

Pentaeritritol (pentaeritrite)

A

 

 

 

 

 

 

2905.43

Manitol

C

 

 

 

 

 

 

2905.44

D-glucitol (sorbitol)

A

 

 

 

 

 

 

2905.45

Glicerol

B

 

 

 

 

 

 

2905.49

Outros

A

 

 

 

 

 

 

 

Derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados dos álcoois acíclicos

 

 

 

 

 

 

 

2905.51

Etclorvinol (DCI)

A

 

 

 

 

 

 

2905.59

Outros

A

 

 

 

 

 

 

29.06

Álcoois cíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados

 

 

 

 

 

 

 

 

Ciclânicos, ciclênicos ou cicloterpênicos

 

 

 

 

 

 

 

2906.11

Mentol

A

 

 

 

 

 

 

2906.12

Cicloexanol, metilcicloexanóis e dimetilcicloexanóis

A

 

 

 

 

 

 

2906.13

Esteróis e inositóis

C

 

 

 

 

 

 

2906.19

Outros

C

 

 

 

 

 

 

 

Aromáticos

 

 

 

 

 

 

 

2906.21

Álcool benzílico

A

 

 

 

 

 

 

2906.29

Outros

A

 

 

 

 

 

 

 

III. FENÓIS, FENÓIS-ÁLCOOIS, E SEUS DERIVADOS HALOGENADOS, SULFONADOS, NITRADOS OU NITROSADOS

 

 

 

 

 

 

 

29.07

Fenóis; fenóis-álcoois

 

 

 

 

 

 

 

 

Monofenóis

 

 

 

 

 

 

 

2907.11

Fenol (hidroxibenzeno) e seus sais

C

 

 

 

 

 

 

2907.12

Cresóis e seus sais

A

 

 

 

 

 

 

2907.13

Octilfenol, nonilfenol, e seus isômeros; sais destes produtos

B

 

 

 

 

 

 

2907.15

Naftóis e seus sais

A

 

 

 

 

 

 

2907.19

Outros

B

 

 

 

 

 

 

 

Polifenóis; fenóis-álcoois

 

 

 

 

 

 

 

2907.21

Resorcinol e seus sais

A

 

 

 

 

 

 

2907.22

Hidroquinona e seus sais

A

 

 

 

 

 

 

2907.23

4,4'-Isopropilidenodifenol (bisfenol A, difenilolpropano) e seus sais

B

 

 

 

 

 

 

2907,29

Outros

A

 

 

 

 

 

 

29.08

Derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados dos fenóis ou dos fenóis-álcoois

 

 

 

 

 

 

 

 

Derivados apenas halogenados e seus sais

 

 

 

 

 

 

 

2908.11

Pentaclorofenol (ISO)

A

 

 

 

 

 

 

2908.19

Outros

B

 

 

 

 

 

 

 

Outros

 

 

 

 

 

 

 

2908.91

Dinosebe (ISO) e seus sais

A

 

 

 

 

 

 

2908.99

Outros

A

 

 

 

 

 

 

 

IV. ÉTERES, PERÓXIDOS DE ÁLCOOIS, PERÓXIDOS DE ÉTERES, PERÓXIDOS DE CETONAS, EPÓXIDOS COM TRÊS ÁTOMOS NO CICLO, ACETAIS E HEMIACETAIS, E SEUS DERIVADOS HALOGENADOS, SULFONADOS, NITRADOS OU NITROSADOS

 

 

 

 

 

 

 

29.09

Éteres, éteres-álcoois, éteres-fenóis, éteres-álcoois-fenóis, peróxidos de álcoois, peróxidos de éteres, peróxidos de cetonas (de constituição química definida ou não), e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados

 

 

 

 

 

 

 

 

Éteres acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados

 

 

 

 

 

 

 

2909.11

Éter dietílico (óxido de dietilo)

A

 

 

 

 

 

 

2909.19

Outros

C

 

 

 

 

 

 

2909.20

Éteres ciclânicos, ciclênicos, cicloterpênicos, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados

A

 

 

 

 

 

 

2909.30

Éteres aromáticos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados

A

 

 

 

 

 

 

 

Éteres-álcoois e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados

 

 

 

 

 

 

 

2909.41

2,2'-Oxidietanol (dietilenoglicol)

A

 

 

 

 

 

 

2909.43

Éteres monobutílicos do etilenoglicol ou do dietilenoglicol

B

 

 

 

 

 

 

2909.44

Outros éteres monoalquílicos do etilenoglicol ou do dietilenoglicol

B

 

 

 

 

 

 

2909.49

Outros

C

 

 

 

 

 

 

2909.50

Éteres-fenóis, éteres-álcoois-fenóis, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados

A

 

 

 

 

 

 

2909.60

Peróxidos de álcoois, peróxidos de éteres, peróxidos de cetonas, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados

B

 

 

 

 

 

 

29.10

Epóxidos, epoxi-álcoois, epoxi-fenóis e epoxi-éteres, com três átomos no ciclo, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados

 

 

 

 

 

 

 

2910.10

Oxirano (óxido de etileno)

A

 

 

 

 

 

 

2910.20

Metiloxirano (óxido de propileno)

C

 

 

 

 

 

 

2910.30

1-Cloro-2,3-epoxipropano (epicloridrina)

A

 

 

 

 

 

 

2910.40

Dieldrina (ISO, INN)

A

 

 

 

 

 

 

2910.90

Outros

A

 

 

 

 

 

 

2911.00

Acetais e hemiacetais, mesmo que contenham outras funções oxigenadas, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados

A

 

 

 

 

 

 

 

V. COMPOSTOS DE FUNÇÃO ALDEÍDO

 

 

 

 

 

 

 

29.12

Aldeídos, mesmo que contenham outras funções oxigenadas; polímeros cíclicos dos aldeídos; paraformaldeído

 

 

 

 

 

 

 

 

Aldeídos acílicos que não contenham outras funções oxigenadas

 

 

 

 

 

 

 

2912.11

Metanal (formaldeído)

A

 

 

 

 

 

 

2912.12

Etanal (acetaldeído)

A

 

 

 

 

 

 

2912.19

Outros

C

 

 

 

 

 

 

 

Aldeídos cíclicos que não contenham outras funções oxigenadas

 

 

 

 

 

 

 

2912.21

Benzaldeído (aldeído benzóico)

A

 

 

 

 

 

 

2912.29

Outros

A

 

 

 

 

 

 

2912.30

Aldeídos-álcoois

A

 

 

 

 

 

 

 

Aldeídos-éteres, aldeídos-fenóis e aldeídos que contenham outras funções oxigenadas

 

 

 

 

 

 

 

2912.41

Vanilina (aldeído metilprotocatéquico)

A

 

 

 

 

 

 

2912.42

Etilvanilina (aldeído etilprotocatéquico)

A

 

 

 

 

 

 

2912.49

Outros

A

 

 

 

 

 

 

2912.50

Polímeros cíclicos dos aldeídos

A

 

 

 

 

 

 

2912.60

Paraformaldeído

B

 

 

 

 

 

 

2913.00

Derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados dos produtos da posição 2912

A

 

 

 

 

 

 

 

VI. COMPOSTOS DE FUNÇÃO CETONA OU DE FUNÇÃO QUINONA

 

 

 

 

 

 

 

29.14

Cetonas e quinonas, mesmo que contenham outras funções oxigenadas, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados

 

 

 

 

 

 

 

 

Cetonas acíclicas que não contenham outras funções oxigenadas

 

 

 

 

 

 

 

2914.11

Acetona

C

 

 

 

 

 

 

2914.12

Butanona (metiletilcetona)

C

 

 

 

 

 

 

2914.13

4-Metilpentan-2-ona (metilisobutilcetona)

C

 

 

 

 

 

 

2914.19

Outras

A

 

 

 

 

 

 

 

Cetonas ciclânicas, ciclênicas ou cicloterpênicas que não contenham outras funções oxigenadas

 

 

 

 

 

 

 

2914.21

Cânfora

A

 

 

 

 

 

 

2914.22

Cicloexanona e metilcicloexanonas

A

 

 

 

 

 

 

2914.23

Iononas e metiliononas

A

 

 

 

 

 

 

2914.29

Outras

A

 

 

 

 

 

 

 

Cetonas aromáticas que não contenham outras funções oxigenadas

 

 

 

 

 

 

 

2914.31

Fenilacetona (fenilpropan-2-ona)

A

 

 

 

 

 

 

2914.39

Outras

C

 

 

 

 

 

 

2914.40

Cetonas-alcoóis e cetonas-aldeídos

C

 

 

 

 

 

 

2914.50

Cetonas-fenóis e cetonas que contenham outras funções oxigenadas

A

 

 

 

 

 

 

 

Quinonas

 

 

 

 

 

 

 

2914.61

Antraquinona

C

 

 

 

 

 

 

2914.69

Outras

A

 

 

 

 

 

 

2914.70

Derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados

D

 

 

 

 

 

 

 

VII. ÁCIDOS CARBOXÍLICOS, SEUS ANIDRIDOS, HALOGENADOS, PERÓXIDOS E PEROXIÁCIDOS; SEUS DERIVADOS HALOGENADOS, SULFONADOS, NITRADOS OU NITROSADOS

 

 

 

 

 

 

 

29.15

Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados

 

 

 

 

 

 

 

 

Ácido fórmico, seus sais e seus ésteres

 

 

 

 

 

 

 

2915.11

Ácido fórmico

A

 

 

 

 

 

 

2915.12

Sais do ácido fórmico

A

 

 

 

 

 

 

2915.13

Ésteres do ácido fórmico

A

 

 

 

 

 

 

 

Ácido acético e seus sais; anidrido acético

 

 

 

 

 

 

 

2915.21

Ácido acético

C

 

 

 

 

 

 

2915.24

Anidrido acético

D

 

 

 

 

 

 

2915.29

Outros

A

 

 

 

 

 

 

 

Ésteres do ácido acético

 

 

 

 

 

 

 

2915.31

Acetato de etilo

B

 

 

 

 

 

 

2915.32

Acetato de vinilo

D

 

 

 

 

 

 

2915.33

Acetato de n-butilo

D

 

 

 

 

 

 

2915.36

Acetato de Dinosebe (ISO)

A

 

 

 

 

 

 

2915.39

Outros

A

 

 

 

 

 

 

2915.40

Ácidos mono-, di- ou tricloroacéticos, seus sais e seus ésteres

A

 

 

 

 

 

 

2915.50

Ácido propiônico, seus sais e seus ésteres

C

 

 

 

 

 

 

2915.60

Ácidos butanóicos, ácidos pentanóicos, seus sais e seus ésteres

A

 

 

 

 

 

 

2915.70

Ácido palmítico, ácido esteárico, seus sais e seus ésteres

C

 

 

 

 

 

 

2915.90

Outros

C

 

 

 

 

 

 

29.16

Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados e ácidos monocarboxílicos cíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados

 

 

 

 

 

 

 

 

Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos e seus derivados

 

 

 

 

 

 

 

2916.11

Ácido acrílico e seus sais

A

 

 

 

 

 

 

2916.12

Ésteres do ácido acrílico

A

 

 

 

 

 

 

2916.13

Ácido metacrílico e seus sais

A

 

 

 

 

 

 

2916.14

Ésteres do ácido metacrílico

B

 

 

 

 

 

 

2916.15

Ácidos oleico, linoleico ou linolênico, seus sais e seus ésteres

C

 

 

 

 

 

 

2916.19

Outros

A

 

 

 

 

 

 

2916.20

Ácidos monocarboxílicos ciclânicos, ciclênicos ou cicloterpênicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados

A

 

 

 

 

 

 

 

Ácidos monocarboxílicos aromáticos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados

 

 

 

 

 

 

 

2916.31

Ácido benzóico, seus sais e seus ésteres

C

 

 

 

 

 

 

2916.32

Peróxido de benzoílo e cloreto de benzoílo

A

 

 

 

 

 

 

2916.34

Ácido fenilacético e seus sais

A

 

 

 

 

 

 

2916.35

Ésteres do ácido fenilacético

A

 

 

 

 

 

 

2916.36

Binapacril (ISO)

A

 

 

 

 

 

 

2916.39

Outros

A

 

 

 

 

 

 

29.17

Ácidos policarboxílicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados

 

 

 

 

 

 

 

 

Ácidos policarboxílicos acíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados

 

 

 

 

 

 

 

2917.11

Ácido oxálico, seus sais e seus ésteres

A

 

 

 

 

 

 

2917.12

Ácido adípico, seus sais e seus ésteres

B

 

 

 

 

 

 

2917.13

Ácido azelaico, ácido sebácico, seus sais e seus ésteres

A

 

 

 

 

 

 

2917.14

Anidrido maleico

D

 

 

 

 

 

 

2917.19

Outros

C

 

 

 

 

 

 

2917.20

Ácidos policarboxílicos ciclânicos, ciclênicos ou cicloterpênicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados

A

 

 

 

 

 

 

 

Ácidos policarboxílicos aromáticos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados

 

 

 

 

 

 

 

2917.32

Ortoftalatos de dioctilo

C

 

 

 

 

 

 

2917.33

Ortoftalatos de dinonilo ou de didecilo

B

 

 

 

 

 

 

2917.34

Outros ésteres do ácido ortoftálico

C

 

 

 

 

 

 

2917.35

Anidrido ftálico

D

 

 

 

 

 

 

2917.36

Ácido tereftálico e seus sais

A

 

 

 

 

 

 

2917.37

Tereftalato de dimetilo

A

 

 

 

 

 

 

2917.39

Outros

A

 

 

 

 

 

 

29.18

Ácidos carboxílicos que contenham funções oxigenadas suplementares e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados

 

 

 

 

 

 

 

 

Ácidos carboxílicos de função álcool mas sem outra função oxigenada, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados

 

 

 

 

 

 

 

2918.11

Ácido láctico, seus sais e seus ésteres

D

 

 

 

 

 

 

2918.12

Ácido tartárico

D

 

 

 

 

 

 

2918.13

Sais e ésteres do ácido tartárico

C

 

 

 

 

 

 

2918.14

Ácido cítrico

D

 

 

 

 

 

 

2918.15

Sais e ésteres do ácido cítrico

C

 

 

 

 

 

 

2918.16

Ácido glucônico, seus sais e seus ésteres

A

 

 

 

 

 

 

2918.18

Clorobenzilato (ISO)

A

 

 

 

 

 

 

2918.19

Outros

D

 

 

 

 

 

 

 

Ácidos carboxílicos de função fenol mas sem outra função oxigenada, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados

 

 

 

 

 

 

 

2918.21

Ácido salicílico e seus sais

B

 

 

 

 

 

 

2918.22

Ácido o-acetilsalicílico, seus sais e seus ésteres

A

 

 

 

 

 

 

2918.23

Outros ésteres do ácido salicílico e seus sais

A

 

 

 

 

 

 

2918.29

Outros

A

 

 

 

 

 

 

2918.30

Ácidos carboxílicos de função aldeído ou cetona mas sem outra função oxigenada, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácido e seus derivados

A

 

 

 

 

 

 

 

Outros

 

 

 

 

 

 

 

2918.91

2,4,5-T (ISO) (ácido 2,4,5-triclorofenoxiacético), seus sais e seus ésteres

A

 

 

 

 

 

 

2918.99

Outros

D

 

 

 

 

 

 

 

VIII. ÉSTERES DOS ÁCIDOS INORGÂNICOS DE NÃO-METAIS E SEUS SAIS; SEUS DERIVADOS HALOGENADOS, SULFONADOS, NITRADOS OU NITROSADOS

 

 

 

 

 

 

 

29.19

Ésteres fosfóricos e seus sais, incluindo os lactofosfatos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados

 

 

 

 

 

 

 

2919.10

Fosfato de tris(2,3-dibromopropilo)

A

 

 

 

 

 

 

2919.90

Outros

A

 

 

 

 

 

 

29.20

Ésteres de outros ácidos inorgânicos de não-metais (exceto os ésteres de halogenetos de hidrogênio) e seus sais; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados

 

 

 

 

 

 

 

 

Ésteres tiofosfóricos (fosforotioatos) e seus sais; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados

 

 

 

 

 

 

 

2920.11

Paration (ISO) e paration-metilo (ISO) (metilo paratião)

A

 

 

 

 

 

 

2920.19

Outros

A

 

 

 

 

 

 

2920.90

Outros

D

 

 

 

 

 

 

 

IX.COMPOSTOS DE FUNÇÕES NITROGENADAS

 

 

 

 

 

 

 

29.21

Compostos de função amina

 

 

 

 

 

 

 

 

Monoaminas acíclicas e seus derivados; sais destes produtos

 

 

 

 

 

 

 

2921.11

Mono-, di- ou trimetilamina e seus sais

C

 

 

 

 

 

 

2921.19

Outros

D

 

 

 

 

 

 

 

Poliaminas acíclicas e seus derivados; sais destes produtos

 

 

 

 

 

 

 

2921.21

Etilenodiamina e seus sais

A

 

 

 

 

 

 

2921.22

Hexametilenodiamina e seus sais

A

 

 

 

 

 

 

2921.29

Outros

B

 

 

 

 

 

 

2921.30

Monoaminas e poliaminas ciclânicas, ciclênicas ou cicloterpênicas, e seus derivados; sais destes produtos

A

 

 

 

 

 

 

 

Monoaminas aromáticas e seus derivados; sais destes produtos

 

 

 

 

 

 

 

2921.41

Anilina e seus sais

A

 

 

 

 

 

 

2921.42

derivados da Anilina e seus sais

C

 

 

 

 

 

 

2921.43

Toluidinas e seus derivados; sais destes produtos

D

 

 

 

 

 

 

2921.44

Difenilamina e seus derivados; sais destes produtos

C

 

 

 

 

 

 

2921.45

1-Naftilamina (alfa-naftilamina), 2-naftilamina (beta-naftilamina) e seus derivados; sais destes produtos

A

 

 

 

 

 

 

2921.46

Anfetamina (DCI), benzofetamina (DCI), dexanfetamina (DCI), etilanfetamina (DCI), fencanfamina (DCI), lefetamina (DCI), levanfetamina (DCI), mefenorex (DCI) e fentermina (DCI); sais destes produtos

A

 

 

 

 

 

 

2921.49

Outros

A

 

 

 

 

 

 

 

Poliaminas aromáticas e seus derivados; sais destes produtos

 

 

 

 

 

 

 

2921.51

o-, m-, p-Fenilenodiamina, diaminotoluenos, e seus derivados; sais destes produtos

C

 

 

 

 

 

 

2921.59

Outros

A

 

 

 

 

 

 

29.22

Compostos aminados de funções oxigenadas

 

 

 

 

 

 

 

 

Aminoálcoois, exceto os que contenham mais de um tipo de função oxigenada, seus éteres e seus ésteres; sais destes produtos

 

 

 

 

 

 

 

2922.11

Monoetanolamina e seus sais

A

 

 

 

 

 

 

2922.12

Dietanolamina e seus sais

A

 

 

 

 

 

 

2922.13

Trietanolamina e seus sais

A

 

 

 

 

 

 

2922.14

Dextropropoxifeno (DCI) e seus sais

A

 

 

 

 

 

 

2922.19

Outros

A

 

 

 

 

 

 

 

Aminonaftóis e outros aminofenóis, exceto os que contenham mais de um tipo de função oxigenada, seus éteres e ésteres; sais destes produtos

 

 

 

 

 

 

 

2922.21

Ácidos aminonaftolsulfônicos e seus sais

A

 

 

 

 

 

 

2922.29

Outros

A

 

 

 

 

 

 

 

Aminoaldeídos, aminocetonas e aminoquinonas, exceto de funções oxigenadas diferentes; sais destes produtos

 

 

 

 

 

 

 

2922.31

Anfepramona (DCI), metadona (DCI) e normetadona (DCI); sais destes produtos

A

 

 

 

 

 

 

2922.39

Outros

A

 

 

 

 

 

 

 

Aminoácidos, exceto os que contenham mais de um tipo de função oxigenada,  seus ésteres; sais destes produtos

 

 

 

 

 

 

 

2922.41

Lisina e seus ésteres; sais destes produtos

A

 

 

 

 

 

 

2922.42

Ácido glutâmico e seus sais

A

 

 

 

 

 

 

2922.43

Ácido antranílico e seus sais

A

 

 

 

 

 

 

2922.44

Tilidina (DCI) e seus sais

A

 

 

 

 

 

 

2922.49

Outros

A

 

 

 

 

 

 

2922.50

Aminoálcoois-fenóis, aminoácidos-fenóis e outros compostos aminados de funções oxigenadas

A

 

 

 

 

 

 

29.23

Sais e hidróxidos de amônio quaternários; lecitinas e outros fosfoaminolípidos, de constituição química definida ou não

 

 

 

 

 

 

 

2923.10

Colina e seus sais

A

 

 

 

 

 

 

2923.20

Lecitinas e outros fosfoaminolípidos

A

 

 

 

 

 

 

2923.90

Outros

A

 

 

 

 

 

 

29.24

Compostos de função carboxiamida; compostos de função amida do ácido carbônico

 

 

 

 

 

 

 

 

Amidas (incluindo os carbamatos) acíclicas e seus derivados; sais destes produtos

 

 

 

 

 

 

 

2924.11

Meprobamato (DCI)

A

 

 

 

 

 

 

2924.12

Fluoroacetamida (ISO), monocrotofos (ISO) e fosfamidona (ISO)

A

 

 

 

 

 

 

2924.19

Outros

D

 

 

 

 

 

 

 

Amidas (incluindo os carbamatos) cíclicas e seus derivados; sais destes produtos

 

 

 

 

 

 

 

2924.21

Ureínas e seus derivados; sais destes produtos

D

 

 

 

 

 

 

2924.23

Ácido 2-acetamidobenzóico (ácido N-acetilantranílico) e seus sais

A

 

 

 

 

 

 

2924.24

Etinamato (DCI)

A

 

 

 

 

 

 

2924.29

Outros

C

 

 

 

 

 

 

29.25

Compostos de função carboxiimida (incluindo a sacarina e seus sais) ou de função imina

 

 

 

 

 

 

 

 

Imidas e seus derivados; sais destes produtos

 

 

 

 

 

 

 

2925.11

Sacarina e seus sais

A

 

 

 

 

 

 

2925.12

Glutetimida (DCI)

A

 

 

 

 

 

 

2925.19

Outros

A

 

 

 

 

 

 

 

Iminas e seus derivados; sais destes produtos

 

 

 

 

 

 

 

2925.21

Clorodimeformo (ISO)

A

 

 

 

 

 

 

2925.29

Outros

C

 

 

 

 

 

 

29.26

Compostos de função nitrilo

 

 

 

 

 

 

 

2926.10

Acrilonitrilo

A

 

 

 

 

 

 

2926.20

1-Cianoguanidina (diciandiamida)

A

 

 

 

 

 

 

2926.30

Fenproporex (DCI) e seus sais; intermediário da metadona (DCI) (4-ciano-2-dimetilamino-4,4-difenilbutano)

A

 

 

 

 

 

 

2926.90

Outros

A

 

 

 

 

 

 

2927.00

Compostos diazóicos, azóicos ou azóxicos

A

 

 

 

 

 

 

2928.00

Derivados orgânicos da hidrazina e da hidroxilamina

A

 

 

 

 

 

 

29.29

Compostos de outras funções azotadas (nitrogenadas)

 

 

 

 

 

 

 

2929.10

Isocianatos

D

 

 

 

 

 

 

2929.90

Outros

A

 

 

 

 

 

 

 

X. COMPOSTOS ORGANO-INORGÂNICOS, COMPOSTOS HETEROCÍCLICOS, ÁCIDOS NUCLÉICOS E SEUS SAIS, E SULFONAMIDAS

 

 

 

 

 

 

 

29.30

Tiocompostos orgânicos

 

 

 

 

 

 

 

2930.20

Tiocarbamatos e ditiocarbamatos

A

 

 

 

 

 

 

2930.30

Mono-, di- ou tetrassulfuretos de tiourama

A

 

 

 

 

 

 

2930.40

Metionina

A

 

 

 

 

 

 

2930.50

Captafol (ISO) e metamidofos (ISO)

A

 

 

 

 

 

 

2930.90

Outros

A

 

 

 

 

 

 

2931.00

Outros compostos organo-inorgânicos

C

 

 

 

 

 

 

29.32

Compostos heterocíclicos exclusivamente de hetero-átomo(s) de oxigênio

 

 

 

 

 

 

 

 

Compostos cuja estrutura contém um ciclo furano (hidrogenado ou não) não condensado

 

 

 

 

 

 

 

2932.11

Tetraidrofurano

A

 

 

 

 

 

 

2932.12

2-Furaldeído (furfural)

C

 

 

 

 

 

 

2932.13

Álcool furfurílico e álcool tetraidrofurfurílico

C

 

 

 

 

 

 

2932.19

Outros

A

 

 

 

 

 

 

 

Lactonas

 

 

 

 

 

 

 

2932.21

Cumarina, metilcumarinas e etilcumarinas

A

 

 

 

 

 

 

2932.29

Outras Lactonas

A

 

 

 

 

 

 

 

Outros

 

 

 

 

 

 

 

2932.91

Isosafrol

A

 

 

 

 

 

 

2932.92

1-(1,3-Benzodioxol-5-il)propan-2-ona

A

 

 

 

 

 

 

2932,93

Piperonal

B

 

 

 

 

 

 

2932.94

Safrol

A

 

 

 

 

 

 

2932.95

Tetraidrocanabinóis (todos os isômeros)

A

 

 

 

 

 

 

2932.99

Outros

B

 

 

 

 

 

 

29.33

Compostos heterocíclicos, exclusivamente de hetero-átomo(s) de azoto (nitrogênio)

 

 

 

 

 

 

 

 

Compostos cuja estrutura contém um ciclo pirazol (hidrogenado ou não) não condensado

 

 

 

 

 

 

 

2933.11

Fenazona (antipirina) e seus derivados

A

 

 

 

 

 

 

2933.19

Outros

A

 

 

 

 

 

 

 

Compostos cuja estrutura contém um ciclo imidazol (hidrogenado ou não) não condensado

 

 

 

 

 

 

 

2933.21

Hidantoína e seus derivados

A

 

 

 

 

 

 

2933.29

Outros

C

 

 

 

 

 

 

 

Compostos cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não) não condensado

 

 

 

 

 

 

 

2933.31

Piridina e seus sais

A

 

 

 

 

 

 

2933.32

Piperidina e seus sais

A

 

 

 

 

 

 

2933.33

Alfentanilo (DCI), anileridina (DCI), bezitramida (DCI), bromazepam (DCI), cetobemidona (DCI), difenoxilato (DCI), difenoxina (DCI), dipipanona (DCI), fenciclidina (DCI) (PCP), fenoperidina (DCI), fentanilo (DCI), metilfenidato (DCI), pentazocina (DCI)

A

 

 

 

 

 

 

2933.39

Outros

D

 

 

 

 

 

 

 

Compostos com uma estrutura de ciclos quinoleína ou isoquinoleína (hidrogenados ou não) sem outras condensações

 

 

 

 

 

 

 

2933.41

Levorfanol (DCI) e seus sais

A

 

 

 

 

 

 

2933.49

Outros

A

 

 

 

 

 

 

 

Compostos cuja estrutura contém um ciclo pirimidina (hidrogenado ou não) ou piperazina

 

 

 

 

 

 

 

2933.52

Malonilureia (ácido barbitúrico) e seus sais

A

 

 

 

 

 

 

2933.53

Alobarbital (DCI), amobarbital (DCI), barbital (DCI), butalbital (DCI), butabarbital, ciclobarbital (DCI), fenobarbital (DCI), metilfenobarbital (DCI), pentobarbital (DCI), secbutabarbital (DCI), secobarbital (DCI) e vinilbital (DCI); sais destes produtos.

A

 

 

 

 

 

 

2933.54

Outros derivados de malonilureia (ácido barbitúrico); sais destes produtos

A

 

 

 

 

 

 

2933.55

Loprazolam (DCI), mecloqualona (DCI), metaqualona (DCI) e zipeprol (DCI); sais destes produtos

A

 

 

 

 

 

 

2933.59

Outros

C

 

 

 

 

 

 

 

Compostos cuja estrutura contém um ciclo triazina (hidrogenado ou não) não condensado

 

 

 

 

 

 

 

2933.61

Melamina

A

 

 

 

 

 

 

2933.69

Outros

C

 

 

 

 

 

 

 

Lactamas

 

 

 

 

 

 

 

2933.71

6-Hexanolactama (epsilon-caprolactama)

A

 

 

 

 

 

 

2933.72

Clobazam (DCI) e metiprilona (DCI)

A

 

 

 

 

 

 

2933.79

Outras lactamas

C

 

 

 

 

 

 

 

Outros

 

 

 

 

 

 

 

2933.91

Alprazolam (DCI), camazepam (DCI), clonazepam (DCI), clorazepato, clorodiazepóxido (DCI), delorazepam (DCI), diazepam (DCI), estazolam (DCI), fludiazepam (DCI), flunitrazepam (DCI), flurazepam (DCI), halazepam (DCI), loflazepato de etila (DCI), lorazepam (DCI), lormetazepam (DCI), mazindol (DCI), medazepam (DCI), midazolam (DCI), nimetazepam (DCI), nitrazepam (DCI), nordazepam (DCI), oxazepam (DCI), pinazepam (DCI), pirovalerona (DCI), prazepam (DCI), temazepam (DCI), tetrazepam (DCI) e triazolam (DCI); sais destes produtos

A

 

 

 

 

 

 

2933.99

Outros

D

 

 

 

 

 

 

29.34

Ácidos nucleicos e seus sais, de constituição química definida ou não; outros compostos heterocíclicos

 

 

 

 

 

 

 

2934.10

Compostos cuja estrutura contém um ciclo tiazol (hidrogenado ou não) não condensado

A

 

 

 

 

 

 

2934.20

Compostos cuja estrutura contém ciclos benzotiazol (hidrogenados ou não) sem outras condensações

C

 

 

 

 

 

 

2934.30

Compostos cuja estrutura contém ciclos fenotiazina (hidrogenados ou não) sem outras condensações

A

 

 

 

 

 

 

 

Outros

 

 

 

 

 

 

 

2934.91

Aminorex (DCI), brotizolam (DCI), clotiazepam (DCI), cloxazolam (DCI), dextromoramida (DCI), fendimetrazina (DCI), fenmetrazina (DCI), haloxazolam (DCI), ketazolam (DCI), mesocarbo (DCI), oxazolam (DCI), pemolina (DCI), e sufentanilo (DCI); sais destes produtos

A

 

 

 

 

 

 

2934.99

Outros

D

 

 

 

 

 

 

2935.00

Sulfonamidas

C

 

 

 

 

 

 

 

XI. PROVITAMINAS, VITAMINAS E HORMÔNIOS

 

 

 

 

 

 

 

29.36

Provitaminas e vitaminas, naturais ou reproduzidas por síntese (incluindo os concentrados naturais), bem como os seus derivados utilizados principalmente como vitaminas, misturados ou não entre si, mesmo em quaisquer soluções

 

 

 

 

 

 

 

 

Vitaminas e seus derivados, não misturados

 

 

 

 

 

 

 

2936.21

Vitaminas A e seus derivados

A

 

 

 

 

 

 

2936.22

Vitamina B1 e seus derivados

A

 

 

 

 

 

 

2936.23

Vitamina B2 e seus derivados

C

 

 

 

 

 

 

2936.24

Ácido D- ou DL-pantotênico (vitamina B3 ou vitamina B5) e seus derivados

A

 

 

 

 

 

 

2936.25

Vitamina B6 e seus derivados

A

 

 

 

 

 

 

2936.26

Vitamina B12 e seus derivados

A

 

 

 

 

 

 

2936.27

Vitamina C e seus derivados

C

 

 

 

 

 

 

2936.28

Vitamina E e seus derivados

C

 

 

 

 

 

 

2936.29

Outras vitaminas e seus derivados

A

 

 

 

 

 

 

2936.90

Outras, incluindo os concentrados naturais

C

 

 

 

 

 

 

29.37

Hormônios, prostaglandinas, tromboxanos e leucotrienos, naturais ou reproduzidos por síntese; seus derivados e análogos estruturais, incluindo os polipéptidos de cadeia modificada, utilizados principalmente como hormonas

 

 

 

 

 

 

 

 

Hormônios polipeptídicos, hormônios proteicos e hormônios glicoproteicos, seus derivados e análogos estruturais

 

 

 

 

 

 

 

2937.11

Somatotropina, seus derivados e análogos estruturais

A

 

 

 

 

 

 

2937.12

Insulina e seus sais

A

 

 

 

 

 

 

2937.19

Outros

D

 

 

 

 

 

 

 

Hormônios esteróides, seus derivados e análogos estruturais

 

 

 

 

 

 

 

2937.21

Cortisona, hidrocortisona, prednisona (deidrocortisona) e prednisolona (deídroidrocortisona)

A

 

 

 

 

 

 

2937.22

Derivados halogenados dos hormônios corticosteróides

B

 

 

 

 

 

 

2937.23

Estrogêneos e progestogêneos

C

 

 

 

 

 

 

2937.29

Outros

A

 

 

 

 

 

 

 

Hormônios da catecolamina, seus derivados e análogos estruturais

 

 

 

 

 

 

 

2937.31

Epinefrina

A

 

 

 

 

 

 

2937.39

Outros

A

 

 

 

 

 

 

2937.40

Derivados dos aminoácidos

C

 

 

 

 

 

 

2937.50

Prostaglandinas, tromboxanos e leucotrienos, seus derivados e análogos estruturais

A

 

 

 

 

 

 

2937.90

Outros

A

 

 

 

 

 

 

 

XII. HETEROSÍDIOS E ALCALÓIDES VEGETAIS, NATURAIS OU REPRODUZIDOS POR SÍNTESE, SEUS SAIS, ÉTERES, ÉSTERES E OUTROS DERIVADOS

 

 

 

 

 

 

 

29.38

Heterósidos, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados

 

 

 

 

 

 

 

2938.10

Rutósido (rutina) e seus derivados

C

 

 

 

 

 

 

2938.90

Outros

A

 

 

 

 

 

 

29.39

Alcalóides vegetais, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados

 

 

 

 

 

 

 

 

Alcalóides do ópio e seus derivados; sais destes produtos

 

 

 

 

 

 

 

2939.11

Concentrados de palha de papoula-dormideira; buprenorfina (DCI), codeína, diidrocodeína (DCI), etilmorfina, etorfina (DCI), folcodina (DCI), heroína, hidrocodona (DCI), hidromorfona (DCI), morfina, nicomorfina (DCI), oxicodona (DCI), oximorfona (DCI)

A

 

 

 

 

 

 

2939.19

Outros

D

 

 

 

 

 

 

2939.20

Alcalóides da quina e seus derivados; sais destes produtos

A

 

 

 

 

 

 

2939.30

Cafeína e seus sais

D

 

 

 

 

 

 

 

Efedrinas e seus sais

 

 

 

 

 

 

 

2939.41

Efedrina e seus sais

A

 

 

 

 

 

 

2939.42

Pseudoefedrina (DCI) e seus sais

A

 

 

 

 

 

 

2939.43

Catina (DCI) e seus sais

A

 

 

 

 

 

 

2939.49

Outros

A

 

 

 

 

 

 

 

Teofilina e aminofilina (teofilina-etilenodiamina) e seus derivados; sais destes produtos

 

 

 

 

 

 

 

2939.51

Fenetilina (DCI) e seus sais

A

 

 

 

 

 

 

2939.59

Outros

A

 

 

 

 

 

 

 

Alcalóides da cravagem do centeio e seus derivados; sais destes produtos

 

 

 

 

 

 

 

2939.61

Ergometrina (DCI) e seus sais

A

 

 

 

 

 

 

2939.62

Ergotamina (DCI) e seus sais

A

 

 

 

 

 

 

2939.63

Ácido lissérgico e seus sais

A

 

 

 

 

 

 

2939.69

Outros

A

 

 

 

 

 

 

 

Outros

 

 

 

 

 

 

 

2939.91

Cocaína, ecgonina, levometanfetamina, metanfetamina (DCI), racemato de metanfetamina; sais, ésteres e outros derivados destes produtos

C

 

 

 

 

 

 

2939.99

Outros

D

 

 

 

 

 

 

 

XIII. OUTROS COMPOSTOS ORGÂNICOS

 

 

 

 

 

 

 

2940.00

Açúcares quimicamente puros, exceto sacarose, lactose, maltose, glicose e frutose (levulose); éteres, acetais e ésteres de açúcares, e seus sais, exceto os produtos das posições 2937, 2938 ou 2939

A

 

 

 

 

 

 

29.41

Antibióticos

 

 

 

 

 

 

 

2941.10

Penicilinas e seus derivados, com estrutura do ácido penicilânico; sais destes produtos

A

 

 

 

 

 

 

2941.20

Estreptomicinas e seus derivados; sais destes produtos

A

 

 

 

 

 

 

2941.30

Tetraciclinas e seus derivados; sais destes produtos

A

 

 

 

 

 

 

2941.40

Cloranfenicol e seus derivados; sais destes produtos

A

 

 

 

 

 

 

2941.50

Eritromicina e seus derivados; sais destes produtos

A

 

 

 

 

 

 

2941.90

Outros

D

 

 

 

 

 

 

2942.00

Outros compostos orgânicos

D

 

 

 

 

 

 

30.01

Glândulas e outros órgãos para usos opoterápicos, dessecados, mesmo em pó; extratos de glândulas ou de outros órgãos ou das suas secreções, para usos opoterápicos; heparina e seus sais; outras substâncias humanas ou animais preparadas para fins terapêuticos ou profiláticos, não especificadas nem compreendidas em outras posições

 

 

 

 

 

 

 

3001.20

Extratos de glândulas ou de outros orgãos ou das suas secreções

C

 

 

 

 

 

 

3001.90

Outros

B

 

 

 

 

 

 

30.02

Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue, produtos imunológicos modificados, mesmo obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes

 

 

 

 

 

 

 

3002.10

Antissoros, outras frações do sangue, produtos imunológicos modificados, mesmo obtidos por via biotecnológica

A

 

 

 

 

 

 

3002.20

Vacinas para medicina humana

A

 

 

 

 

 

 

3002.30

Vacinas para medicina veterinária

A

 

 

 

 

 

 

3002.90

Outros

A

 

 

 

 

 

 

30.03

Medicamentos (exceto os produtos das posições 3002, 3005 ou 3006) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho

 

 

 

 

 

 

 

3003.10

Que contenham penicilinas ou seus derivados, com a estrutura de ácido penicilânico, ou estreptomicinas ou seus derivados

B

 

 

 

 

 

 

3003.20

Que contenham outros antibióticos

D

 

 

 

 

 

 

 

Que contenham hormônios ou outros produtos da posição 2937, mas que não contenham antibióticos

 

 

 

 

 

 

 

3003.31

Que contenham insulina

A

 

 

 

 

 

 

3003.39

Outros

B

 

 

 

 

 

 

3003.40

Que contenham alcalóides ou seus derivados, mas que não contenham hormônios nem outros produtos da posição 2937, nem antibióticos

C

 

 

 

 

 

 

 

Outros

 

 

 

 

 

 

 

3003.9010

Anticoncepcionais; medicamentos para tumores e câncer; medicamentos para transplantes de órgãos; medicamentos cárdio-vasculares; medicamentos contra esquistossomose e substitutos artificiais do plasma; medicamentos para doenças graves e crônicas, psicológicas ou neurogênicas

A

 

 

 

 

 

 

3003.9090

Outro

B

 

 

 

 

 

 

30.04

Medicamentos (exceto os produtos das posições 3002, 3005 ou 3006) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho.

 

 

 

 

 

 

 

3004.10

Que contenham penicilinas ou seus derivados, com estrutura de ácido penicilânico, ou estreptomicinas ou seus derivados

B

 

 

 

 

 

 

3004.20

Que contenham outros antibióticos

C

 

 

 

 

 

 

 

Que contenham hormônios ou outros produtos da posição 2937, mas que não contenham antibióticos

 

 

 

 

 

 

 

3004.31

Que contenham insulina

D

 

 

 

 

 

 

3004.32

Que contenham hormônios corticosteróides, seus derivados e análogos estruturais

C

 

 

 

 

 

 

3004.39

Outros

C

 

 

 

 

 

 

3004.40

Que contenham alcalóides ou seus derivados, mas que não contenham hormônios nem outros produtos da posição 2937, nem antibióticos

C

 

 

 

 

 

 

3004.50

Outros medicamentos que contenham vitaminas ou outros produtos da posição 2936

C

 

 

 

 

 

 

 

Outros

 

 

 

 

 

 

 

3004.9010

Anticoncepcionais; medicamentos para tumores e câncer; medicamentos para transplantes de órgãos; medicamentos cárdio-vasculares; medicamentos contra esquistossomose e substitutos artificiais do plasma; medicamentos para doenças graves e crônicas, psicológicas ou neurogênicas

A

 

 

 

 

 

 

3004.9090

Outro

C

 

 

 

 

 

 

30.05

Pastas (“ouates”), gazes, ataduras e artigos análogos (por exemplo, pensos, esparadrapos, sinapismos), impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas ou acondicionados para venda a retalho para usos medicinais, cirúrgicos, dentários ou veterinários

 

 

 

 

 

 

 

3005.10

Pensos adesivos e outros artigos com uma camada adesiva

E

 

 

 

 

 

 

3005.90

Outros

B

 

 

 

 

 

 

30.06

Preparações e artigos farmacêuticos indicados na Nota 4 deste Capítulo

 

 

 

 

 

 

 

3006.10

Categutes esterilizados, materiais esterilizados semelhantes para suturas cirúrgicas (incluindo os fios absorvíveis esterilizados para cirurgia ou odontologia) e adesivos esterilizados para tecidos orgânicos, utilizados em cirurgia para fechar ferimentos; laminárias esterilizadas; hemostáticos absorvíveis esterilizados para cirurgia ou odontologia; barreiras antiaderentes esterilizadas para cirurgia ou odontologia, absorvíveis ou não

C

 

 

 

 

 

 

3006.20

Reagentes destinados a determinação dos grupos ou dos fatores sanguíneos

A

 

 

 

 

 

 

3006.30

Preparações opacificantes para exames radiográficos; reagentes de diagnóstico concebidos para serem administrados ao paciente

D

 

 

 

 

 

 

3006.40

Cimentos e outros produtos para obturação dentária; cimentos para reconstituição óssea

A

 

 

 

 

 

 

3006.50

Estojos e caixas de primeiros socorros, guarnecidos

B

 

 

 

 

 

 

3006.60

Preparações químicas contraceptivas à base de hormônios, de outros produtos da posição 2937 ou de espermicidas

A

 

 

 

 

 

 

3006.70

Preparações sob a forma de gel, concebidos para uso em medicina humana ou veterinária, como lubrificante para determinadas partes do corpo em intervenções cirúrgicas ou exames médicos, ou como meio de ligação entre o corpo e os instrumentos médicos

C

 

 

 

 

 

 

 

Outros

 

 

 

 

 

 

 

3006.91

Equipamentos identificáveis para ostomia

A

 

 

 

 

 

 

3006.92

Desperdícios farmacêuticos

C

 

 

 

 

 

 

3101.00

Adubos (fertilizantes) de origem animal ou vegetal, mesmo misturados entre si ou tratados quimicamente; adubos (fertilizantes) resultantes da mistura ou do tratamento químico de produtos de origem animal ou vegetal

A

 

 

 

 

 

 

31.02

Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, azotados (nitrogenados)

 

 

 

 

 

 

 

3102.10

Ureia, mesmo em solução aquosa

A

 

 

 

 

 

 

 

Sulfato de amônio; sais duplos e misturas, de sulfato de amônio e nitrato de amônio

 

 

 

 

 

 

 

3102.21

Sulfato de amônio

A

 

 

 

 

 

 

3102.29

Outros

A

 

 

 

 

 

 

3102.30

Nitrato de amônio, mesmo em solução aquosa

A

 

 

 

 

 

 

3102.40

Misturas de nitrato de amônio com carbonato de cálcio ou com outras matérias inorgânicas desprovidas de poder fertilizante

A

 

 

 

 

 

 

3102.50

Nitrato de sódio

A

 

 

 

 

 

 

3102.60

Sais duplos e misturas de nitrato de cálcio e nitrato de amônio

A

 

 

 

 

 

 

3102.80

Misturas de ureia com nitrato de amônio em soluções aquosas ou amoniacais

A

 

 

 

 

 

 

3102.90

Outros, incluindo as misturas não mencionadas nas subposições precedentes

A

 

 

 

 

 

 

31.03

Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, fosfatados

 

 

 

 

 

 

 

3103.10

Superfosfatos

A

 

 

 

 

 

 

3103.90

Outros

A

 

 

 

 

 

 

31.04

Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, potássicos

 

 

 

 

 

 

 

3104.20

Cloreto de potássio

A

 

 

 

 

 

 

3104.30

Sulfato de potássio

A

 

 

 

 

 

 

3104.90

Outros

A

 

 

 

 

 

 

31.05

Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, que contenham dois ou três dos seguintes elementos fertilizantes: azoto (nitrogênio), fósforo e potássio; outros adubos (outros fertilizantes); produtos do presente Capítulo apresentados em tabletes ou formas

 

 

 

 

 

 

 

3105.10

Produtos do presente Capítulo apresentados em tabletes ou formas semelhantes, ou ainda em embalagens com peso bruto não superior a 10 kg

A

 

 

 

 

 

 

3105.20

Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, que contenham os três elementos fertilizantes: azoto (nitrogênio), fósforo e potássio

A

 

 

 

 

 

 

3105.30

Hidrogeno-ortofosfato de diamônio (fosfato diamônico ou diamoniacal)

A

 

 

 

 

 

 

3105.40

Diidrogeno-ortofosfato de amônio (fosfato monoamônico ou monoamoniacal), mesmo misturado com hidrogeno-ortofosfato de diamônio (fosfato diamônico ou diamoniacal)

A

 

 

 

 

 

 

 

Outros adubos (outros fertilizantes) minerais ou químicos, que contenham os dois elementos fertilizantes: azoto (nitrogênio) e fósforo

 

 

 

 

 

 

 

3105.51

Que contenham nitratos e fosfatos

A

 

 

 

 

 

 

3105.59

Outros

A

 

 

 

 

 

 

3105.60

Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, que contenham os dois elementos fertilizantes: fósforo e potássio

A

 

 

 

 

 

 

3105.90

Outros

A

 

 

 

 

 

 

32.01

Extratos tanantes de origem vegetal; taninos e seus sais, éteres, ésteres e outros derivados

 

 

 

 

 

 

 

3201.10

Extrato de quebracho

D

 

 

 

 

 

 

3201.20

Extrato de mimosa

C

 

 

 

 

 

 

3201.90

Outros

C

 

 

 

 

 

 

32.02

Produtos tanantes orgânicos sintéticos; produtos tanantes inorgânicos; preparações tanantes, mesmo que contenham produtos tanantes naturais; preparações enzimáticas para a pré-curtimenta

 

 

 

 

 

 

 

3202.10

Produtos tanantes orgânicos sintéticos

D

 

 

 

 

 

 

3202.90

Outros

D

 

 

 

 

 

 

3203.00

Matérias corantes de origem vegetal ou animal (incluindo os extratos tintoriais mas excluindo os negros de origem animal), mesmo de constituição química definida; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias corantes de origem vegetal ou animal

C

 

 

 

 

 

 

32.04

Matérias corantes orgânicas sintéticas, mesmo de constituição química definida; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias corantes orgânicas sintéticas; produtos orgânicos sintéticos dos tipos utilizados como agentes de avivamento fluorescentes ou como luminóforos, mesmo de constituição química definida.

 

 

 

 

 

 

 

 

Matérias corantes orgânicas sintéticas e preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base dessas matérias corantes

 

 

 

 

 

 

 

3204.11

Corantes dispersos e preparações à base desses corantes

D

 

 

 

 

 

 

3204.12

Corantes ácidos, mesmo metalizados, e preparações à base desses corantes; corantes mordentes e preparações à base desses corantes

D

 

 

 

 

 

 

3204.13

Corantes básicos e preparações à base desses corantes

B

 

 

 

 

 

 

3204.14

Corantes diretos e preparações à base desses corantes

D

 

 

 

 

 

 

3204.15

Corantes de cuba (incluindo os utilizáveis no estado em que se apresentam como pigmentos) e preparações à base desses corantes

C

 

 

 

 

 

 

3204.16

Corantes reagentes e preparações à base desses corantes

C

 

 

 

 

 

 

3204.17

Pigmentos e preparações à base desses pigmentos

C

 

 

 

 

 

 

3204.19

Outros, incluindo as misturas de matérias corantes de duas ou mais das subposições 3204 11 a 3204 19

C

 

 

 

 

 

 

3204.20

Produtos orgânicos sintéticos dos tipos utilizados como agentes de avivamento fluorescentes

D

 

 

 

 

 

 

3204.90

Outros

B

 

 

 

 

 

 

3205.00

Lacas corantes; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo à base de lacas corantes

A

 

 

 

 

 

 

32.06

Outras matérias corantes; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, exceto das posições 3203, 3204 ou 3205; produtos inorgânicos dos tipos utilizados como luminóforos, mesmo de constituição química definida

 

 

 

 

 

 

 

 

Pigmentos e preparações à base de dióxido de titânio

 

 

 

 

 

 

 

3206.11

Que contenham, em peso, 80 % ou mais de dióxido de titânio, calculado sobre matéria seca

C

 

 

 

 

 

 

3206.19

Outros

D

 

 

 

 

 

 

3206.20

Pigmentos e preparações à base de compostos de crômio (cromo)

C

 

 

 

 

 

 

 

Outras matérias corantes e outras preparações

 

 

 

 

 

 

 

3206.41

Ultramar e suas preparações

B

 

 

 

 

 

 

3206.42

Litopônio, outros pigmentos e preparações à base de sulfureto de zinco

B

 

 

 

 

 

 

3206.49

Outras

C

 

 

 

 

 

 

3206.50

Produtos inorgânicos dos tipos utilizados como luminóforos

A

 

 

 

 

 

 

32.07

Pigmentos, opacificantes e cores preparados, composições vitrificáveis, engobos, esmaltes metálicos líquidos e preparações semelhantes, dos tipos utilizados nas indústrias da cerâmica, do esmalte e do vidro; fritas de vidro e outros vidros, em pó, em grânulos, em lamelas ou em flocos.

 

 

 

 

 

 

 

3207.10

Pigmentos, opacificantes e cores preparados e preparações semelhantes

C

 

 

 

 

 

 

3207.20

Composições vitrificáveis, engobos e preparações semelhantes

D

 

 

 

 

 

 

3207.30

Esmaltes metálicos líquidos e preparações semelhantes

E

 

 

 

 

 

 

3207.40

Fritas de vidro e outros vidros, em pó, em grânulos, em lamelas ou em flocos

B

 

 

 

 

 

 

32.08

Tintas e vernizes, à base de polímeros sintéticos ou de polímeros naturais modificados, dispersos ou dissolvidos em meio não aquoso; soluções definidas na Nota 4 do presente Capítulo

 

 

 

 

 

 

 

3208.10

À base de poliésteres

E

 

 

D

D

 

 

3208.20

À base de polímeros acrílicos ou vinílicos

E

 

 

D

D

 

 

3208.90

Outros

E

 

 

D

D

 

 

32.09

Tintas e vernizes, à base de polímeros sintéticos ou de polímeros naturais modificados, dispersos ou dissolvidos num meio aquoso

 

 

 

 

 

 

 

3209.10

À base de polímeros acrílicos ou vinílicos

C

 

 

 

 

 

 

3209.90

Outros

C

 

 

 

 

 

 

3210.00

Outras tintas e vernizes; pigmentos de água preparados dos tipos utilizados para acabamento de couros

C

 

 

 

 

 

 

3211.00

Secantes preparados

C

 

 

 

 

 

 

3211.0010

Em embalagem de peso igual ou superior a 25 kg

A

 

 

 

 

 

 

3211.0090

Outro

B

 

 

 

 

 

 

32.12

Pigmentos (incluindo os pós e flocos metálicos) dispersos em meios não aquosos, no estado líquido ou pastoso, dos tipos utilizados na fabricação de tintas; folhas para marcar a ferro; tinturas e outras matérias corantes apresentadas em formas próprias ou em embalagem para venda a retalho.

 

 

 

 

 

 

 

3212.10

Folhas para marcar a ferro

A

 

 

 

 

 

 

3212.90

Outros

D

 

 

 

 

 

 

32.13

Cores para pintura artística, atividades educativas, pintura de tabuletas, modificação de tonalidades, recreação e cores semelhantes, em pastilhas, tubos, potes, frascos, godês ou acondicionamentos semelhantes

 

 

 

 

 

 

 

3213.10

Cores em sortidos

D

 

 

 

 

 

 

3213.90

Outras

D

 

 

 

 

 

 

32.14

Mástique de vidraceiro, cimentos de resina e outros mástiques; indutos utilizados em pintura; indutos não refratários do tipo dos utilizados em alvenaria

 

 

 

 

 

 

 

3214.10

Mástique de vidraceiro, cimentos de resina e outros mástiques; indutos utilizados em pintura

C

 

 

 

 

 

 

3214.90

Outros

C

 

 

 

 

 

 

32.15

Tintas de impressão, tintas de escrever ou de desenhar e outras tintas, mesmo concentradas ou no estado sólido

 

 

 

 

 

 

 

 

Tintas de impressão

 

 

 

 

 

 

 

3215.11

Pretas

E

 

 

 

 

 

 

3215.19

Outras

E

 

 

D

D

 

 

3215.90

Outras

E

 

 

 

 

 

 

33.01

Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluídos os chamados “concretos” ou “absolutos”; resinóides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais.

 

 

 

 

 

 

 

 

Óleos essenciais de citrinos

 

 

 

 

 

 

 

3301.12

De laranja

D

 

 

 

 

 

 

3301.13

De limão

E

 

 

 

 

 

 

3301.19

Outros

D

 

 

 

 

 

 

 

Óleos essenciais, exceto de citrinos

 

 

 

 

 

 

 

3301.24

De hortelã-pimenta (Mentha piperita)

A

 

 

 

 

 

 

3301.25

De outras mentas

C

 

 

 

 

 

 

3301.29

Outros

D

 

 

 

 

 

 

3301.30

Resinóides

A

 

 

 

 

 

 

3301.90

Outros

D

 

 

 

 

 

 

33.02

Misturas de substâncias odoríferas e misturas (incluindo as soluções alcoólicas) à base de uma ou mais destas substâncias, dos tipos utilizados como matérias básicas para a indústria; outras preparações à base de substâncias odoríferas, dos tipos utilizados para a fabricação de bebidas.

 

 

 

 

 

 

 

 

Dos tipos utilizados para as indústrias alimentares ou de bebidas

 

 

 

 

 

 

 

3302.1010

Preparações alcóolicas compostas, dos tipos utilizados para a fabricação de bebidas (1)

E

 

 

D

D

 

 

3302.1090

Outro

A

 

 

 

 

 

 

3302.90

Outras

C

 

 

 

 

 

 

3303.00

Perfumes e águas-de-colônias

D

 

 

 

 

 

 

33.04

Produtos de beleza ou de maquilagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele (exceto medicamentos), incluindo as preparações antissolares e os bronzeadores; preparações para manicuros e pedicuros

 

 

 

 

 

 

 

3304.10

Produtos de maquilagem para os lábios

D

 

 

 

 

 

 

3304.20

Produtos de maquilagem para os olhos

D

 

 

 

 

 

 

3304.30

Preparações para manicuros e pedicuros

D

 

 

 

 

 

 

 

Outros

 

 

 

 

 

 

 

3304.91

Pós, incluindo os compactos

D

 

 

 

 

 

 

3304.99

Outros

D

 

 

 

 

 

 

33.05

Preparações capilares

 

 

 

 

 

 

 

3305.10

Xampus

E

 

 

D

 

 

 

3305.20

Preparações para ondulação ou alisamento, permanentes, dos cabelos

D

 

 

 

 

 

 

3305.30

Lacas para o cabelo

D

 

 

 

 

 

 

3305.90

Outras

D

 

 

 

 

 

 

33.06

Preparações para higiene bucal ou dentária, incluindo os pós e cremes para facilitar a aderência das dentaduras; fios utilizados para limpar os espaços interdentais (fios dentais), em embalagens individuais para venda a retalho

 

 

 

 

 

 

 

3306.10

Dentífricos (dentifrícios)

E

 

 

D

 

 

 

3306.20

Fios utilizados para limpar os espaços interdentais (fios dentais)

D

 

 

 

 

 

 

3306.90

Outras

D

 

 

 

 

 

 

33.07

Preparações para barbear (antes, durante ou após), desodorizantes (desodorantes) corporais, preparações para banhos, depilatórios, outros produtos de perfumaria ou de toucador preparados e outras preparações cosméticas, não especificados nem compreendidos em outras posições; desodorantes de ambiente, preparados, mesmo não perfumados, com ou sem propriedades desinfetantes.

 

 

 

 

 

 

 

3307.10

Preparações para barbear (antes, durante ou após)

D

 

 

 

 

 

 

3307.20

Desodorizantes (desodorantes) corporais e antiperspirantes

D

 

 

 

 

 

 

3307.30

Sais perfumados e outras preparações para banhos

D

 

 

 

 

 

 

 

Preparações para perfumar ou para desodorizar ambientes, incluindo as preparações odoríferas para cerimônias religiosas

 

 

 

 

 

 

 

3307.41

Agarbate e outras preparações odoríferas que atuem por combustão

D

 

 

 

 

 

 

3307.49

Outras

D

 

 

 

 

 

 

 

Outros

 

 

 

 

 

 

 

3307.9010

Solução para lentes de contato

C

 

 

 

 

 

 

3307.9090

Outro

D

 

 

 

 

 

 

34.01

Sabões; produtos e preparações orgânicos tensoativos utilizados como sabão, em barras, pães, pedaços ou figuras moldados, mesmo contendo sabão; produtos e preparações orgânicos tensoativos para lavagem da pele, em forma de líquido ou de creme, acondicionados para venda a retalho, mesmo contendo sabão; papel, pastas (“ouates”), feltros e falsos tecidos, impregnados, revestidos ou recobertos de sabão ou de detergentes.

 

 

 

 

 

 

 

 

Sabões, produtos e preparações orgânicos tensoativos, em barras, pós, pedaços ou figuras moldadas, e papel, pastas (“ouates”), feltros e falsos tecidos, impregnados, revestidos ou recobertos de sabão ou de detergentes

 

 

 

 

 

 

 

3401.11

De toucador (incluindo os de uso medicinal)

E

 

 

D

 

 

 

3401.19

Outros

D

 

 

 

 

 

 

 

Sabões sob outras formas

 

 

 

 

 

 

 

3401.2010

Óleo de rícino saponificado; barras espumantes (“soap sticks”) de sal sódico resultantes de ácidos graxos e de óleos vegetais (base de sabão), aromatizados ou coloridos

B

 

 

 

 

 

 

3401.2090

Outro

D

 

 

 

 

 

 

3401.30

Produtos e preparações orgânicos tensoativos para lavagem da pele, sob a forma de líquido ou de creme, acondicionados para venda a retalho, mesmo que contenham sabão

D

 

 

 

 

 

 

34.02

Agentes orgânicos de superfície (exceto sabões); preparações tensoativas, preparações para lavagem (incluindo as preparações auxiliares de lavagem) e preparações para limpeza, mesmo que contenham sabão, exceto as da posição 3401

 

 

 

 

 

 

 

 

Agentes orgânicos de superfície, mesmo acondicionados para venda a retalho

 

 

 

 

 

 

 

3402.11

Aniônicos

A

 

 

 

 

 

 

3402.12

Catiônicos

A

 

 

 

 

 

 

3402.13

Não iônicos

A

 

 

 

 

 

 

3402.19

Outros

A

 

 

 

 

 

 

3402.20

Preparações acondicionadas para venda a retalho

E

 

 

D

D

 

 

 

Outros

 

 

 

 

 

 

 

3402.9010

Agentes orgânicos de superfície, não acondicionados para venda a retalho

A

 

 

 

 

 

 

3402.9090

Outro

C

 

 

 

 

 

 

34.03

Preparações lubrificantes (incluídos os óleos de corte, as preparações antiaderentes de porcas e parafusos, as preparações antiferrugem ou anticorrosão e as preparações para desmoldagem, à base de lubrificantes) e preparações dos tipos utilizados para lubrificar e amaciar matérias têxteis, para untar couros, peleteria (peles com pêlo) e outras matérias, exceto as contendo, como constituintes de base, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos.

 

 

 

 

 

 

 

 

Que contenham óleos de petróleo ou de minerais betuminosos

 

 

 

 

 

 

 

3403.11

Preparações para tratamento de matérias têxteis, couros, peles com pêlo ou de outras matérias

 

 

 

 

 

 

 

3403.1110

Para venda a retalho

C

 

 

 

 

 

 

3403.1190

Outro

A

 

 

 

 

 

 

3403.19

Outras

 

 

 

 

 

 

 

3403.1910

Para venda a retalho

B

 

 

 

 

 

 

3403.1990

Outro

A

 

 

 

 

 

 

 

Outros

 

 

 

 

 

 

 

3403.91

Preparações para tratamento de matérias têxteis, couros, peles com pêlo ou de outras matérias

 

 

 

 

 

 

 

3403.9110

Para venda a retalho

C

 

 

 

 

 

 

3403.9190

Outro

A

 

 

 

 

 

 

3403.99

Outras

 

 

 

 

 

 

 

3403.9910

Para venda a retalho

C

 

 

 

 

 

 

3403.9990

Outro

A

 

 

 

 

 

 

34.04

Ceras artificiais e ceras preparadas

 

 

 

 

 

 

 

3404.20

De poli(oxietileno) (polietilenoglicol)

A

 

 

 

 

 

 

3404.90

Outras

C

 

 

 

 

 

 

34.05

Pomadas e cremes para calçados, encáusticas, preparações para dar brilho a pinturas de carroçarias, vidros ou metais, pastas e pós para arear e preparações semelhantes (mesmo apresentados em papel, pastas (“ouates”), feltros, falsos tecidos, plásticos ou borracha alveolares, impregnados, revestidos ou recobertos daquelas preparações), com exclusão das ceras da posição 34.04.

 

 

 

 

 

 

 

3405.10

Pomadas, cremes e preparações semelhantes, para calçado ou para couros

D

 

 

 

 

 

 

3405.20

Encáusticas e preparações semelhantes para conservação e limpeza de móveis de madeira, soalhos e de outros artigos de madeira

D

 

 

 

 

 

 

3405.30

Preparações para dar brilho a pinturas de carroçarias e produtos semelhantes, exceto preparações para dar brilho

D

 

 

 

 

 

 

3405.40

Pastas, pós e outras preparações para arear

C

 

 

 

 

 

 

3405.90

Outros

D

 

 

 

 

 

 

3406.00

Velas, pavios, círios e artigos semelhantes

D

 

 

 

 

 

 

3407.00

Massas ou pastas para modelar, incluindo as próprias para recreação de crianças; "ceras para dentistas" apresentadas em sortidos, em embalagens para venda a retalho ou em placas, ferraduras, varetas ou formas semelhantes, outras composições para dentistas à base de gessos

C

 

 

 

 

 

 

35.01

Caseínas, caseinatos e outros derivados das caseínas; colas de caseína

 

 

 

 

 

 

 

3501.10

Caseínas

D

 

 

 

 

 

 

3501.90

Outros

A

 

 

 

 

 

 

35.02

Albuminas (incluindo os concentrados de várias proteínas de soro de leite, que contenham, em peso calculado sobre matéria seca, mais de 80 % de proteínas do soro de leite), albuminatos e outros derivados das albuminas

 

 

 

 

 

 

 

 

Ovalbumina

 

 

 

 

 

 

 

3502.11

Seca

D

 

 

 

 

 

 

3502.19

Outra

A

 

 

 

 

 

 

3502.20

Lactalbumina, incluindo os concentrados de duas ou mais proteínas de soro de leite

D

 

 

 

 

 

 

3502.90

Outros

D

 

 

 

 

 

 

35.03

Gelatinas (incluindo as apresentadas em folhas de forma quadrada ou retangular, mesmo trabalhadas na superfície ou coradas) e seus derivados; ictiocola; outras colas de origem animal, exceto colas de caseína da posição 3501

 

 

 

 

 

 

 

3503.0010

Gelatina e seus derivados

A

 

 

 

 

 

 

3503.0090

Outro

B

 

 

 

 

 

 

35.04

Peptonas e seus derivados; outras matérias proteicas e seus derivados, não especificados nem compreendidos em outras posições; pó de peles, tratado ou não pelo crômio (cromo)

 

 

 

 

 

 

 

3504.0010

Proteínas da soja

A

 

 

 

 

 

 

3504.0090

Outro

B

 

 

 

 

 

 

35.05

Dextrina e outros amidos e féculas modificados (por exemplo: amidos e féculas pré-gelatinizados ou esterificados); colas à base de amidos ou de féculas, de dextrina ou de outros amidos ou féculas modificados

 

 

 

 

 

 

 

3505.10

Dextrina e outros amidos e féculas modificados

D

 

 

 

 

 

 

3505.20

Colas

B

 

 

 

 

 

 

35.06

Colas e outros adesivos preparados, não especificados nem compreendidos em outras posições; produtos de qualquer espécie utilizados como colas ou adesivos, acondicionados para venda a retalho como colas ou adesivos, com peso líquido não superior a 1 kg

 

 

 

 

 

 

 

3506.10

Produtos de qualquer espécie utilizados como colas ou adesivos, acondicionados para venda a retalho como colas ou adesivos, com peso líquido não superior a 1 kg

D

 

 

 

 

 

 

 

Outros

 

 

 

 

 

 

 

3506.91

Adesivos à base de polímeros das posições 3901 a 3913 ou de borracha

C

 

 

 

 

 

 

3506.99

Outros

C

 

 

 

 

 

 

35.07

Enzimas; enzimas preparadas não especificadas nem compreendidas em outras posições

 

 

 

 

 

 

 

3507.10

Coalho e seus concentrados

B

 

 

 

 

 

 

3507.90

Outras

A

 

 

 

 

 

 

3601.00

Pólvoras propulsivas

B

 

 

 

 

 

 

3602.00

Explosivos preparados, exceto pólvoras propulsivas

D

 

 

 

 

 

 

3603.00

Estopins e rastilhos de segurança; cordões detonantes; fulminantes e cápsulas fulminantes; escorvas; detonadores elétricos

D

 

 

 

 

 

 

36.04

Fogos de artifício, foguetes de sinalização ou contra o granizo e semelhantes, bombas, petardos e outros artigos de pirotecnia

 

 

 

 

 

 

 

3604.10

Fogos de artifício

C

 

 

 

 

 

 

3604.90

Outros

C

 

 

 

 

 

 

3605.00

Fósforos, exceto os artigos de pirotecnia da posição 3604

E

 

 

D

D

 

 

36.06

Ferrocério e outras ligas pirofóricas, sob quaisquer formas; artigos de matérias inflamáveis indicados na Nota 2 do presente Capítulo

 

 

 

 

 

 

 

3606.10

Combustíveis líquidos e combustíveis gasosos liquefeitos, em recipientes dos tipos utilizados para carregar ou recarregar isqueiros ou acendedores, com capacidade não superior a 300 cm³

D

 

 

 

 

 

 

3606.90

Outros

B

 

 

 

 

 

 

37.01

Chapas e filmes planos, fotográficos, sensibilizados, não impressionados, de matérias diferentes do papel, do cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos planos, de revelação e cópia instantâneas, sensibilizados, não impressionados, mesmo em cartuchos

 

 

 

 

 

 

 

3701.10

Para raios X

D

 

 

 

 

 

 

3701.20

Filmes de revelação e cópia instantâneas

C

 

 

 

 

 

 

 

Outras chapas e filmes cuja dimensão de pelo menos um dos lados seja superior a 255 mm

 

 

 

 

 

 

 

3701.3010

Para raios X, não impressionados

B

 

 

 

 

 

 

3701.3090

Outro

C

 

 

 

 

 

 

 

Outros

 

 

 

 

 

 

 

3701.91

Para fotografia a cores (policromos)

C

 

 

 

 

 

 

3701.99

Outros

 

 

 

 

 

 

 

3701.9910

Para raios X, não impressionados

B

 

 

 

 

 

 

3701.9990

Outros

C

 

 

 

 

 

 

37.02

Filmes fotográficos sensibilizados, não impressionados, em rolos, de matérias diferentes do papel, do cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos de revelação e cópia instantâneas, em rolos, sensibilizados, não impressionados

 

 

 

 

 

 

 

3702.10

Para raios X

D

 

 

 

 

 

 

 

Outros filmes, não perfurados, de largura não superior a 105 mm

 

 

 

 

 

 

 

3702.31

Para fotografia a cores (policromos)

C

 

 

 

 

 

 

3702.32

Outros, que contenham uma emulsão de halogenetos de prata

C

 

 

 

 

 

 

3702.39

Outros

C

 

 

 

 

 

 

 

Outros filmes, não perfurados, de largura superior a 105 mm

 

 

 

 

 

 

 

3702.41

De largura superior a  610 mm e comprimento superior a  200 m, para fotografia a cores (policromos)

C

 

 

 

 

 

 

3702.42

De largura superior a  610 mm e comprimento superior a  200 m, exceto para fotografia a cores (policromos)

C

 

 

 

 

 

 

3702.43

De largura superior a  610 mm e comprimento não superior a 200 m

C

 

 

 

 

 

 

3702.44

De largura superior a 105 mm, mas não superior a 610 mm

C

 

 

 

 

 

 

 

Outros filmes, para fotografia a cores (policromos)

 

 

 

 

 

 

 

3702.51

De largura não superior a 16 mm e comprimento não superior a 14 m

 

 

 

 

 

 

 

3702.5110

Microfilmes e filmes de reprodução fotomecânica

D

 

 

 

 

 

 

3702.5190

Outro

C

 

 

 

 

 

 

 

De largura não superior a 16 mm e comprimento superior a 14 m

 

 

 

 

 

 

 

3702.5210

Microfilme e filmes de reprodução fotomecânica; para cinematografia, de largura de 16 mm

D

 

 

 

 

 

 

3702.5290

Outro

C

 

 

 

 

 

 

3702.53

De largura superior a 16 mm, mas não superior a 35 mm, e comprimento não superior a 30 m, para diapositivos

C

 

 

 

 

 

 

3702.54

De largura superior a 16 mm, mas não superior a 35 mm, e comprimento não superior a 30 m, exceto para diapositivos

C

 

 

 

 

 

 

3702.55

De largura superior a 16 mm, mas não superior a 35 mm, e comprimento superior a 30 m

 

 

 

 

 

 

 

3702.5510

Para cinematografia

A

 

 

 

 

 

 

3702.5590

Outro

C

 

 

 

 

 

 

3702.56

De largura superior a 35 mm

 

 

 

 

 

 

 

3702.5610

Para cinematografia

A

 

 

 

 

 

 

3702.5690

Outro

C

 

 

 

 

 

 

 

Outros

 

 

 

 

 

 

 

3702.91

De largura não superior a 16 mm

 

 

 

 

 

 

 

3702.9110

Microfilmes e filmes de reprodução fotomecânica; para cinematografia, de largura de 16 mm e comprimento superior a 14 m

A

 

 

 

 

 

 

3702.9190

Outro

C

 

 

 

 

 

 

3702.93

De largura superior a 16 mm, mas não superior a 35 mm, e comprimento não superior a 30 m

C

 

 

 

 

 

 

3702.94

De largura superior a 16 mm, mas não superior a 35 mm, e comprimento superior a 30 m

 

 

 

 

 

 

 

3702.9410

Para cinematografia

A

 

 

 

 

 

 

3702.9490

Outro

C

 

 

 

 

 

 

3702.95

De largura superior a 35 mm

 

 

 

 

 

 

 

3702.9510

Para cinematografia

A

 

 

 

 

 

 

3702.9590

Outro

C

 

 

 

 

 

 

37.03

Papéis, cartões e têxteis, fotográficos, sensibilizados, não impressionados

 

 

 

 

 

 

 

 

Em rolos de largura superior a 610 mm

 

 

 

 

 

 

 

3703.1010

Para raios X e fotografia eletroluminescente

A

 

 

 

 

 

 

3703.1090

Outro

C

 

 

 

 

 

 

 

Outros, para fotografia a cores (policromos)

 

 

 

 

 

 

 

3703.2010

Para raios X e fotografia eletroluminescente

A

 

 

 

 

 

 

3703.2090

Outro

C

 

 

 

 

 

 

 

Outros

 

 

 

 

 

 

 

3703.9010

Para raios X e fotografia eletroluminescente

A

 

 

 

 

 

 

3703.9090

Outro

C

 

 

 

 

 

 

3704.00

Chapas, filmes, papéis, cartões e têxteis, fotográficos, impressionados mas não revelados

B

 

 

 

 

 

 

37.05

Chapas e filmes, fotográficos, impressionados e revelados, exceto os filmes cinematográficos

 

 

 

 

 

 

 

3705.10

Para reprodução “offset”

B

 

 

 

 

 

 

3705.90

Outros

C

 

 

 

 

 

 

37.06

Filmes cinematográficos impressionados e revelados, que contenham ou não gravação de som ou que contenham apenas gravação de som

 

 

 

 

 

 

 

 

De largura igual ou superior a 35 mm

 

 

 

 

 

 

 

3706.1010

Negativo

A

 

 

 

 

 

 

3706.1090

Positivo

A

 

 

 

 

 

 

 

Outros

 

 

 

 

 

 

 

3706.9010

Negativo

A

 

 

 

 

 

 

3706.9090

Positivo

A

 

 

 

 

 

 

37.07

Preparações químicas para usos fotográficos, exceto vernizes, colas, adesivos e preparações semelhantes; produtos não misturados, quer doseados (dosados) tendo em vista usos fotográficos, quer acondicionados para venda a retalho para esses mesmos usos e prontos para utilização.

 

 

 

 

 

 

 

3707.10

Emulsões para sensibilização de superfícies

B

 

 

 

 

 

 

3707.90

Outros

C

 

 

 

 

 

 

38.01

Grafite artificial; grafite coloidal ou semicoloidal; preparações à base de grafite ou de outros carbonos, em pastas, blocos, lamelas ou outros produtos intermediários

 

 

 

 

 

 

 

3801.10

Grafite artificial

C

 

 

 

 

 

 

3801.20

Grafite coloidal ou semicoloidal

A

 

 

 

 

 

 

3801.30

Pastas carbonadas para eletrodos e pastas semelhantes para revestimento interior de fornos

C

 

 

 

 

 

 

3801.90

Outras

C

 

 

 

 

 

 

38.02

Carvões ativados; matérias minerais naturais ativadas; negros de origem animal, incluindo o negro animal esgotado

 

 

 

 

 

 

 

3802.10

Carvões ativados

A

 

 

 

 

 

 

3802.90

Outros

C

 

 

 

 

 

 

3803.00

“Tall oil”, mesmo refinado

C

 

 

 

 

 

 

3804.00

Lixívias residuais da fabricação das pastas de celulose, mesmo concentradas, desaçucaradas ou tratadas quimicamente, incluindo os lignossulfonatos, mas excluindo o “tall oil” da posição 3803

A

 

 

 

 

 

 

38.05

Essências de terebintina, de pinheiro ou provenientes da fabricação da pasta de papel ao sulfato e outras essências terpênicas provenientes da destilação ou de outros tratamentos das madeiras de coníferas; dipenteno em bruto; essência proveniente da  fabricação da pasta de papel ao bissulfito e outros paracimenos em bruto; óleo de pinho que contenha alfa-terpineol como constituinte principal.

 

 

 

 

 

 

 

3805.10

Essências de terebintina, de pinheiro ou provenientes da fabricação da pasta de papel ao sulfato

D

 

 

 

 

 

 

3805.90

Outros

A

 

 

 

 

 

 

38.06

Colofônias e ácidos resínicos, e seus derivados; essência de colofônia e óleos de colofônia; gomas fundidas

 

 

 

 

 

 

 

3806.10

Colofônias e ácidos resínicos

D

 

 

 

 

 

 

3806.20

Sais de colofônias, de ácidos resínicos ou de derivados de colofônias ou de ácidos resínicos, exceto os sais de aductos de colofônias

A

 

 

 

 

 

 

3806.30

Gomas-ésteres

A

 

 

 

 

 

 

3806.90

Outros

D

 

 

 

 

 

 

3807.00

Alcatrões de madeira; óleos de alcatrão de madeira; creosoto de madeira; metileno; breu (pez) vegetal; breu (pez) para a indústria da cerveja e preparações semelhantes à base de colofônias, de ácidos resínicos ou de breu (pez) vegetal

A

 

 

 

 

 

 

38.08

Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas.

 

 

 

 

 

 

 

3808.50

Mercadorias mencionadas na Nota 1 de subposições do presente Capítulo

 

 

 

 

 

 

 

3808.5010

Para agricultura

A

 

 

 

 

 

 

3808.5090

Outro

D

 

 

 

 

 

 

 

Outros

 

 

 

 

 

 

 

3808.91

Inseticidas

 

 

 

 

 

 

 

3808.9110

Para agricultura

A

 

 

 

 

 

 

3808.9190

Outro

B

 

 

 

 

 

 

3808.92

Fungicidas

 

 

 

 

 

 

 

3808.9210

Para agricultura

C

 

 

 

 

 

 

3808.9290

Outro

B

 

 

 

 

 

 

3808.93

Herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas

D

 

 

 

 

 

 

3808.94

Desinfetantes

 

 

 

 

 

 

 

3808.9410

Para agricultura

B

 

 

 

 

 

 

3808.9490

Outro

C

 

 

 

 

 

 

3808.99

Outros

 

 

 

 

 

 

 

3808.9910

Para agricultura

B

 

 

 

 

 

 

3808.9990

Outro

C

 

 

 

 

 

 

38.09

Agentes de apresto ou de acabamento, aceleradores de tingimento ou de fixação de matérias corantes e outros produtos e preparações (por exemplo, aprestos preparados e preparações mordentes) dos tipos utilizados na indústria têxtil, na indústria do papel, na indústria do couro ou em indústrias semelhantes, não especificados nem compreendidos em outras posições.

 

 

 

 

 

 

 

3809.10

À base de matérias amiláceas

A

 

 

 

 

 

 

 

Outros

 

 

 

 

 

 

 

3809.91

Dos tipos utilizados na indústria têxtil ou nas indústrias semelhantes

A

 

 

 

 

 

 

3809.92

Dos tipos utilizados na indústria do papel ou nas indústrias semelhantes

C

 

 

 

 

 

 

3809.93

Dos tipos utilizados na indústria do couro ou nas indústrias semelhantes

B

 

 

 

 

 

 

38.10

Preparações para decapagem de metais; fluxos para soldar e outras preparações auxiliares para soldar metais; pastas e pós para soldar, compostos de metal e de outras matérias; preparações dos tipos utilizados para enchimento ou revestimento de eletrodos

 

 

 

 

 

 

 

 

Preparações para decapagem de metais; pastas e pós para soldar, compostos de metal e de outras matérias

 

 

 

 

 

 

 

3810.1010

Pós

A

 

 

 

 

 

 

3810.1090

Outro

D

 

 

 

 

 

 

3810.90

Outros

D

 

 

 

 

 

 

38.11

Preparações antidetonantes, inibidores de oxidação, aditivos peptizantes, beneficiadores de viscosidade, aditivos anticorrosivos e outros aditivos preparados, para óleos minerais (incluída a gasolina) ou para outros líquidos utilizados para os mesmos fins que os óleos minerais.

 

 

 

 

 

 

 

 

Preparações antidetonantes

 

 

 

 

 

 

 

3811.11

À base de compostos de chumbo

B

 

 

 

 

 

 

3811.19

Outras

A

 

 

 

 

 

 

 

Aditivos para óleos lubrificantes

 

 

 

 

 

 

 

3811.21

Que contenham óleos de petróleo ou de minerais betuminosos

D

 

 

 

 

 

 

3811.29

Outros

B

 

 

 

 

 

 

3811.90

Outros

C

 

 

 

 

 

 

38.12

Preparações denominadas "aceleradores de vulcanização"; plastificantes compostos para borracha ou plásticos, não especificados nem compreendidos em outras posições; preparações antioxidantes e outros estabilizadores compostos, para borracha ou plásticos

 

 

 

 

 

 

 

3812.10

Preparações denominadas "aceleradores de vulcanização"

A

 

 

 

 

 

 

3812.20

Plastificantes compostos para borracha ou plásticos

D

 

 

 

 

 

 

3812.30

Preparações antioxidantes e outros estabilizadores compostos, para borracha ou plásticos

D

 

 

 

 

 

 

3813.00

Composições e cargas para aparelhos extintores; granadas e bombas extintoras

A

 

 

 

 

 

 

3814.00

Solventes e diluentes orgânicos compostos, não especificados nem compreendidos em outras posições; preparações concebidas para remover tintas ou vernizes

D

 

 

 

 

 

 

38.15

Iniciadores de reação, aceleradores de reação e preparações catalíticas, não especificados nem compreendidos em outras posições

 

 

 

 

 

 

 

 

Catalisadores em suporte

 

 

 

 

 

 

 

3815.11

Tendo como substância ativa o níquel ou um composto de níquel

D

 

 

 

 

 

 

3815.12

Tendo como substância ativa um metal precioso ou um composto de metal precioso

D

 

 

 

 

 

 

3815.19

Outros

A

 

 

 

 

 

 

3815.90

Outros

D

 

 

 

 

 

 

3816.00

Cimentos, argamassas, concretos e composições semelhantes, refratários, exceto os produtos da posição 3801

D

 

 

 

 

 

 

3817.00

Misturas de alquilbenzenos ou de alquilnaftalenos, exceto das posições 2707 ou 2902

D

 

 

 

 

 

 

3818.00

Elementos químicos impurificados (dopados), próprios para utilização em eletrônica, em forma de discos, plaquetas (“wafers”) ou formas análogas; compostos químicos impurificados (dopados), próprios para utilização em eletrônica

A

 

 

 

 

 

 

3819.00

Líquidos para freios hidráulicos e outros líquidos preparados para transmissões hidráulicas, que não contenham óleos de petróleo nem de minerais betuminosos, ou contendo-os em proporção inferior a 70 %, em peso

D

 

 

 

 

 

 

3820.00

Preparações anticongelantes e líquidos preparados para descongelamento

D

 

 

 

 

 

 

3821.00

Meios de cultura preparados para o desenvolvimento  e a manutenção de microrganismos (incluindo os vírus e os organismos similares) ou de células vegetais, humanas ou animais

D

 

 

 

 

 

 

3822.00

Reagentes de diagnóstico ou de laboratório em qualquer suporte e reagentes de diagnóstico ou de laboratório preparados, mesmo apresentados num suporte, exceto os das posições 3002 ou 3006; materiais de referência certificados

D

 

 

 

 

 

 

38.23

Ácidos gordos monocarboxílicos industriais; óleos ácidos de refinação; alcoóis gordos industriais

 

 

 

 

 

 

 

 

Ácidos gordos monocarboxílicos industriais; óleos ácidos de refinação

 

 

 

 

 

 

 

3823.11

Ácido esteárico

D

 

 

 

 

 

 

3823.12

Ácido oleico

C

 

 

 

 

 

 

3823.13

Ácidos gordos do “tall oil”

A

 

 

 

 

 

 

3823.19

Outros

C

 

 

 

 

 

 

3823.70

Alcoóis gordos industriais

A

 

 

 

 

 

 

38.24

Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluído os constituídos por misturas de produtos naturais), não especificados nem compreendidos em outras posições.

 

 

 

 

 

 

 

3824.10

Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição

D

 

 

 

 

 

 

3824.30

Carbonetos metálicos não aglomerados, misturados entre si ou com aglutinantes metálicos

B

 

 

 

 

 

 

3824.40

Aditivos preparados para cimentos, argamassas ou concretos

D

 

 

 

 

 

 

3824.50

Argamassas e concretos, não refratários

A

 

 

 

 

 

 

3824.60

Sorbitol, exceto da subposição 2905 44

A

 

 

 

 

 

 

 

Misturas que contenham derivados halogenados do metano, do etano ou do propano

 

 

 

 

 

 

 

3824.71

Que contenham clorofluorocarbonetos (CFC), mesmo que contenham hidroclorofluorocarbonetos (HCFC), perfluorocarbonetos (PFC) ou hidrofluorocarbonetos (HFC)

B

 

 

 

 

 

 

3824.72

Que contenham bromoclorodifluorometano, bromotrifluorometano ou dibromotetrafluoroetanos

B

 

 

 

 

 

 

3824.73

Que contenham hidrobromofluorocarbonetos (HBFC)

A

 

 

 

 

 

 

3824.74

Que contenham hidroclorofluorocarbonetos (HCFC), mesmo que contenham perfluorocarbonetos (PFC), ou hidrofluorocarbonetos (HFC), mas que não contenham clorofluorocarbonetos (CFC)

A

 

 

 

 

 

 

3824.75

Que contenham tetracloreto de carbono

A

 

 

 

 

 

 

3824.76

Que contenham tricloroetano-1,1,1 (metilclorofórmio)

A

 

 

 

 

 

 

3824.77

Que contenham bromometano (brometo de metilo) ou do bromoclorometano

A

 

 

 

 

 

 

3824.78

Que contenham perfluorocarbonetos (PFC) ou hidrofluorocarbonetos (HFC), mas que não contenham clorofluorocarbonetos (CFC), ou hidroclorofluorocarbonetos (HCFC)

A

 

 

 

 

 

 

3824.79

Outros

A

 

 

 

 

 

 

 

Misturas e preparações que contenham oxirano (óxido de etileno), polibromobifenilos (PBB), policlorobifenilos (PCB), policloroterfenilos (PCT) ou fosfato de tris(2,3-dibromopropilo)

 

 

 

 

 

 

 

3824.81

Que contenham oxirano (óxido de etileno)

A

 

 

 

 

 

 

3824.82

Que contenham polibromobifenilos (PBB), policloroterfenilos (PCT) ou policlorobifenilos (PCB)

A

 

 

 

 

 

 

3824.83

Que contenham fosfato de tris(2,3-dibromopropilo)

A

 

 

 

 

 

 

3824.90

Outros

C

 

 

 

 

 

 

38.25

Produtos residuais das indústrias químicas ou das indústrias conexas, não especificados nem compreendidos em outras posições; lixos municipais; lamas de depuração; outros resíduos mencionados na Nota 6 deste Capítulo

 

 

 

 

 

 

 

3825.10

Lixos municipais

C

 

 

 

 

 

 

3825.20

Lamas de depuração

C

 

 

 

 

 

 

3825.30

Resíduos clínicos

C

 

 

 

 

 

 

 

Resíduos de solventes orgânicos

 

 

 

 

 

 

 

3825.41

Halogenados

C

 

 

 

 

 

 

3825.49

Outros

C

 

 

 

 

 

 

3825.50

Resíduos de soluções decapantes para metais, de fluídos hidráulicos, de fluídos para freios e de líquidos anticongelantes

C

 

 

 

 

 

 

 

Outros resíduos das indústrias químicas ou das indústrias conexas

 

 

 

 

 

 

 

3825.61

Que contenham principalmente solventes orgânicos

C

 

 

 

 

 

 

3825.69

Outros

C

 

 

 

 

 

 

3825.90

Outros

C

 

 

 

 

 

 

 

I. FORMAS PRIMÁRIAS

 

 

 

 

 

 

 

39.01

Polímeros de etileno, em formas primárias

 

 

 

 

 

 

 

3901.10

Polietileno de densidade inferior a 0,94

A

 

 

 

 

 

 

 

Polietileno de densidade igual ou superior a 0,94

 

 

 

 

 

 

 

3901.2010

Para uso médico ou em tubulação de gás natural, de água ou esgoto (PE80, PE100)

A

 

 

 

 

 

 

3901.2090

Outro

A

 

 

 

 

 

 

3901.30

Copolímeros de etileno e acetato de vinilo

A

 

 

 

 

 

 

3901.90

Outros

A

 

 

 

 

 

 

39.02

Polímeros de propileno ou de outras olefinas, em formas primárias

 

 

 

 

 

 

 

 

Polipropileno

 

 

 

 

 

 

 

3902.1010

Farmacopeico ou para uso medicinal

A

 

 

 

 

 

 

3902.1090

Outro

A

 

 

 

 

 

 

3902.20

Poliisobutileno

A

 

 

 

 

 

 

3902.30

Copolímeros de propileno

A

 

 

 

 

 

 

3902.90

Outros

A

 

 

 

 

 

 

39.03

Polímeros de estireno, em formas primárias

 

 

 

 

 

 

 

 

Poliestireno

 

 

 

 

 

 

 

3903.11

Expansível

A

 

 

 

 

 

 

3903.19

Outros

A

 

 

 

 

 

 

3903.20

Copolímeros de estireno-acrilonitrilo (SAN)

A

 

 

 

 

 

 

3903.30

Copolímeros de acrilonitrilo-butadieno-estireno (ABS)

A

 

 

 

 

 

 

3903.90

Outros

A

 

 

 

 

 

 

39.04

Polímeros de cloreto de vinilo ou de outras olefinas halogenadas, em formas primárias

 

 

 

 

 

 

 

3904.10

Poli(cloreto de vinilo), não misturado com outras substâncias

A

 

 

 

 

 

 

 

Outro poli(cloreto de vinilo)

 

 

 

 

 

 

 

3904.21

Não plastificado

C

 

 

 

 

 

 

3904.22

Plastificado

 

 

 

 

 

 

 

3904.2210

Para uso médico

A

 

 

 

 

 

 

3904.2290

Outro

B

 

 

 

 

 

 

3904.30

Copolímeros de cloreto de vinilo e acetato de vinilo

A

 

 

 

 

 

 

3904.40

Outros copolímeros de cloreto de vinilo

A

 

 

 

 

 

 

3904.50

Polímeros de cloreto de vinilideno

A

 

 

 

 

 

 

 

Polímeros fluorados

 

 

 

 

 

 

 

3904.61

Politetrafluoroetileno

A

 

 

 

 

 

 

3904.69

Outros

A

 

 

 

 

 

 

3904.90

Outros

A

 

 

 

 

 

 

39.05

Polímeros de acetato de vinilo ou de outros ésteres de vinilo, em formas primárias; outros polímeros de vinilo, em formas primárias

 

 

 

 

 

 

 

 

Poli(acetato de vinilo)

 

 

 

 

 

 

 

3905.12

Em dispersão aquosa

A

 

 

 

 

 

 

3905.19

Outros

A

 

 

 

 

 

 

 

Copolímeros de acetato de vinilo

 

 

 

 

 

 

 

3905.21

Em dispersão aquosa

C

 

 

 

 

 

 

3905.29

Outros

B

 

 

 

 

 

 

3905.30

Poli (álcool vinílico), mesmo que contenha grupos de acetato não hidrolizados

B

 

 

 

 

 

 

 

Outros

 

 

 

 

 

 

 

3905.91

Copolímeros

B

 

 

 

 

 

 

3905.99

Outros

B

 

 

 

 

 

 

39.06

Polímeros acrílicos, em formas primárias

 

 

 

 

 

 

 

3906.10

Poli(metacrilato de metilo)

C

 

 

 

 

 

 

3906.90

Outros

C

 

 

 

 

 

 

39.07

Poliacetais, outros poliéteres e resinas epóxidas, em formas primárias; policarbonatos, resinas alquídicas, poliésteres alílicos e outros poliésteres, em formas primárias

 

 

 

 

 

 

 

3907.10

Poliacetais

A

 

 

 

 

 

 

3907.20

Outros poliéteres

A

 

 

 

 

 

 

3907.30

Resinas epóxidas

D

 

 

 

 

 

 

3907.40

Policarbonatos

A

 

 

 

 

 

 

 

Resinas alquídicas

 

 

 

 

 

 

 

3907.5010

De cadeia longa ou média

D

 

 

 

 

 

 

3907.5090

Outro

A

 

 

 

 

 

 

3907.60

Poli(tereftalato de etileno)

A

 

 

 

 

 

 

3907.70

Poli(ácido láctico)

A

 

 

 

 

 

 

 

Outros poliésteres

 

 

 

 

 

 

 

3907.91

Não saturados

C

 

 

 

 

 

 

3907.99

Outros

A

 

 

 

 

 

 

39.08

Poliamidas em formas primárias

 

 

 

 

 

 

 

3908.10

Poliamida -6, -11, -12, -6,6, -6,9, -6,10 ou -6,12

D

 

 

 

 

 

 

3908.90

Outras

C

 

 

 

 

 

 

39.09

Resinas amínicas, resinas fenólicas e poliuretanos, em formas primárias

 

 

 

 

 

 

 

3909.10

Resinas ureicas; resinas de tioureia

D

 

 

 

 

 

 

3909.20

Resinas melamínicas

D

 

 

 

 

 

 

3909.30

Outras resinas amínicas

C

 

 

 

 

 

 

 

Resinas fenólicas

 

 

 

 

 

 

 

3909.4010

Compostos fenólicos para moldes

B

 

 

 

 

 

 

3909.4090

Outro

A

 

 

 

 

 

 

3909.50

Poliuretanos

C

 

 

 

 

 

 

3910.00

Silicones em formas primárias

D

 

 

 

 

 

 

39.11

Resinas de petróleo, resinas de cumarona-indeno, politerpenos, polissulfuretos, polissulfonas e outros produtos mencionados na Nota 3 do presente Capítulo, não especificados nem compreendidos em outras posições, em formas primárias

 

 

 

 

 

 

 

3911.10

Resinas de petróleo, resinas de cumarona, resinas de indeno, resinas de cumarona-indeno e politerpenos

C

 

 

 

 

 

 

3911.90

Outros

C

 

 

 

 

 

 

39.12

Celulose e seus derivados químicos, não especificados nem compreendidos em outras posições, em formas primárias

 

 

 

 

 

 

 

 

Acetatos de celulose

 

 

 

 

 

 

 

3912.11

Não plastificados

A

 

 

 

 

 

 

3912.12

Plastificados

A

 

 

 

 

 

 

 

Nitratos de celulose (incluindo os colódios)

 

 

 

 

 

 

 

3912.2010

Umedecidos com álcool

B

 

 

 

 

 

 

3912.2090

Outro

A

 

 

 

 

 

 

 

Éteres de celulose

 

 

 

 

 

 

 

3912.31

Carboximetilcelulose e seus sais

E

 

 

D

 

 

 

3912.39

Outros

C

 

 

 

 

 

 

3912.90

Outros

D

 

 

 

 

 

 

39.13

Polímeros naturais (por exemplo, ácido algínico) e polímeros naturais modificados (por exemplo, proteínas endurecidas, derivados químicos da borracha natural), não especificados nem compreendidos em outras posições, em formas primárias

 

 

 

 

 

 

 

3913.10

Ácido algínico, seus sais e seus ésteres

A

 

 

 

 

 

 

3913.90

Outros

D

 

 

 

 

 

 

3914.00

Permutadores de íons à base de polímeros das posições 3901 a 3913, em formas primárias

A

 

 

 

 

 

 

 

II. DESPERDÍCIOS, RESÍDUOS E APARAS; PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS; OBRAS

 

 

 

 

 

 

 

39.15

Desperdícios, resíduos e aparas, de plásticos

 

 

 

 

 

 

 

3915.10

De polímeros de etileno

B

 

 

 

 

 

 

3915.20

De polímeros de estireno

A

 

 

 

 

 

 

3915.30

De polímeros de cloreto de vinilo

A

 

 

 

 

 

 

3915.90

De outros plásticos

B

 

 

 

 

 

 

39.16

Monofilamentos cuja maior dimensão do corte transversal seja superior a 1 mm (monofios), varas, bastões e perfis, mesmo trabalhados à superfície mas sem qualquer outro trabalho, de plásticos

 

 

 

 

 

 

 

3916.10

De polímeros de etileno

B

 

 

 

 

 

 

3916.20

De polímeros de cloreto de vinilo

C

 

 

 

 

 

 

3916.90

De outros plásticos

C

 

 

 

 

 

 

39.17

Tubos e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plásticos

 

 

 

 

 

 

 

3917.10

Tripas artificiais de proteínas endurecidas ou de plásticos celulósicos

C

 

 

 

 

 

 

 

Tubos rígidos

 

 

 

 

 

 

 

3917.21

De polímeros de etileno

C

 

 

 

 

 

 

3917.22

De polímeros de propileno

C

 

 

 

 

 

 

3917.23

De polímeros de cloreto de vinilo

C

 

 

 

 

 

 

3917.29

De outros plásticos

C

 

 

 

 

 

 

 

Outros tubos

 

 

 

 

 

 

 

3917.31

Tubos flexíveis podendo suportar uma pressão mínima de 27,6 MPa

C

 

 

 

 

 

 

3917.32

Outros, não reforçados com outras matérias, nem associados de outra forma com outras matérias, sem acessórios

C

 

 

 

 

 

 

3917.33

Outros, não reforçados com outras matérias, nem associados de outra forma com outras matérias, com acessórios

C

 

 

 

 

 

 

3917.39

Outros

 

 

 

 

 

 

 

3917.3910

Para hemodiálise e aparelhos e instrumentos médicos similares

A

 

 

 

 

 

 

3917.3990

Outro

C

 

 

 

 

 

 

 

Acessórios

 

 

 

 

 

 

 

3917.4010

Para hemodiálise e aparelhos e instrumentos médicos similares

A

 

 

 

 

 

 

3917.4090

Outro

C

 

 

 

 

 

 

39.18

Revestimentos de pavimentos (pisos), de plásticos, mesmo auto-adesivos, em rolos ou em forma de ladrilhos ou de mosaicos; revestimentos de paredes ou de tetos, de plásticos, definidos na Nota 9 do presente Capítulo

 

 

 

 

 

 

 

3918.10

De polímeros de cloreto de vinilo

D

 

 

 

 

 

 

3918.90

De outros plásticos

D

 

 

 

 

 

 

39.19

Chapas, folhas, tiras, fitas, películas e outras formas planas, auto-adesivas, de plásticos, mesmo em rolos

 

 

 

 

 

 

 

3919.10

Em rolos de largura não superior a 20 cm

E

 

 

D

 

 

 

3919.90

Outras

 

 

 

 

 

 

 

3919.9010

Em rolos de largura superior a 20 cm

B

 

 

 

 

 

 

3919.9090

Outro

C

 

 

 

 

 

 

39.20

Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plásticos não alveolares, não reforçadas nem estratificadas, sem suporte, nem associadas a outras matérias

 

 

 

 

 

 

 

 

De polímeros de etileno

 

 

 

 

 

 

 

3920.1010

Folha de polietileno esterilizada para hemodiálise

A

 

 

 

 

 

 

3920.1090

Outro

B

 

 

 

 

 

 

3920.20

De polímeros de propileno

E

 

 

D

 

 

 

3920.30

De polímeros de estireno

D

 

 

 

 

 

 

 

De polímeros de cloreto de vinilo

 

 

 

 

 

 

 

3920.43

Que contenham, em peso, pelo menos 6 % de plastificantes

C

 

 

 

 

 

 

3920.49

Outras

D

 

 

 

 

 

 

 

De polímeros acrílicos

 

 

 

 

 

 

 

3920.51

De poli(metacrilato de metilo)

C

 

 

 

 

 

 

3920.59

Outras

B

 

 

 

 

 

 

 

De policarbonatos, de resinas alquídicas, de poliésteres alílicos ou de outros poliésteres

 

 

 

 

 

 

 

3920.61

De policarbonatos

B

 

 

 

 

 

 

3920.62

De poli(tereftalato de etileno)

D

 

 

 

 

 

 

3920.63

De poliésteres não saturados

B

 

 

 

 

 

 

3920.69

De outros poliésteres

B

 

 

 

 

 

 

 

De celulose ou dos seus derivados químicos

 

 

 

 

 

 

 

3920.71

De celulose regenerada

B

 

 

 

 

 

 

3920.73

De acetatos de celulose

B

 

 

 

 

 

 

3920.79

De outros derivados da celulose

B

 

 

 

 

 

 

 

De outros plásticos

 

 

 

 

 

 

 

3920.91

De poli(butiral de vinilo)

B

 

 

 

 

 

 

3920.92

De poliamidas

D

 

 

 

 

 

 

3920.93

De resinas amínicas

B

 

 

 

 

 

 

3920.94

De resinas fenólicas

B

 

 

 

 

 

 

3920.99

De outros plásticos

C

 

 

 

 

 

 

39.21

Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plásticos

 

 

 

 

 

 

 

 

Produtos alveolares

 

 

 

 

 

 

 

3921.11

De polímeros de estireno

C

 

 

 

 

 

 

3921.12

De polímeros de cloreto de vinilo

 

 

 

 

 

 

 

3921.1210

Para a fabricação de cartões inteligentes ("smart cards")

A

 

 

 

 

 

 

3921.1290

Outro

C

 

 

 

 

 

 

3921.13

De poliuretanos

C

 

 

 

 

 

 

3921.14

De celulose regenerada

C

 

 

 

 

 

 

3921.19

De outros plásticos

 

 

 

 

 

 

 

3921.1910

Para a fabricação de cartões inteligentes ("smart cards")

A

 

 

 

 

 

 

3921.1990

Outro

C

 

 

 

 

 

 

 

Outras

 

 

 

 

 

 

 

3921.9010

Fórmica e similares

D

 

 

 

 

 

 

3921.9090

Outro

B

 

 

 

 

 

 

39.22

Banheiras, boxes para chuveiros, pias, lavatórios, bidês, sanitários e seus assentos e tampas, caixas de descarga e artigos semelhantes para usos sanitários ou higiênicos, de plásticos

 

 

 

 

 

 

 

3922.10

Banheiras, boxes para chuveiros, pias e lavatórios

D

 

 

 

 

 

 

3922.20

Assentos e tampas, de sanitários

D

 

 

 

 

 

 

3922.90

Outros

C

 

 

 

 

 

 

39.23

Artigos de transporte ou de embalagem, de plásticos; rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos destinados a fechar recipientes, de plásticos

 

 

 

 

 

 

 

3923.10

Caixas, caixotes, engradados e artigos semelhantes

D

 

 

 

 

 

 

 

Sacos de quaisquer dimensões, bolsas e cartuchos

 

 

 

 

 

 

 

3923.21

De polímeros de etileno

D

 

 

 

 

 

 

3923.29

De outros plásticos

 

 

 

 

 

 

 

3923.2910

Bolsas esterilizadas

A

 

 

 

 

 

 

3923.2990

Outro

C

 

 

 

 

 

 

3923.30

Garrafões, garrafas, frascos e artigos semelhantes

D

 

 

 

 

 

 

3923.40

Bobinas, carretéis, canelas e suportes semelhantes

C

 

 

 

 

 

 

3923.50

Rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos para fechar recipientes

D

 

 

 

 

 

 

3923.90

Outros

D

 

 

 

 

 

 

39.24

Serviços de mesa e outros artigos de uso doméstico, de higiene ou de toucador, de plásticos

 

 

 

 

 

 

 

3924.10

Serviços de mesa e outros utensílios de mesa ou de cozinha

D

 

 

 

 

 

 

3924.90

Outros

D

 

 

 

 

 

 

39.25

Artefatos para apetrechamento de construções, de plásticos, não especificados nem compreendidos em outras posições

 

 

 

 

 

 

 

3925.10

Reservatórios, cisternas, cubas e recipientes análogos, de capacidade superior a 300 l

C

 

 

 

 

 

 

3925.20

Portas, janelas e seus caixilhos, alizares e soleiras

D

 

 

 

 

 

 

3925.30

Postigos, estores (incluindo as venezianas) e artefatos semelhantes, e suas partes

D

 

 

 

 

 

 

3925.90

Outros

D

 

 

 

 

 

 

39.26

Outras obras de plásticos e obras de outras matérias das posições 3901 a 3914

 

 

 

 

 

 

 

3926.10

Artigos de escritório e artigos escolares

C

 

 

 

 

 

 

 

Vestuário e seus acessórios (incluindo as luvas, mitenes e semelhantes)

 

 

 

 

 

 

 

3926.2010

Para saúde ou segurança ocupacional

B

 

 

 

 

 

 

3926.2090

Outro

D

 

 

 

 

 

 

3926.30

Guarnições para móveis, carroçarias ou semelhantes

 

 

 

 

 

 

 

3926.3010

Acessórios para carroçaria

C

 

 

 

 

 

 

3926.3090

Outro

C

 

 

 

 

 

 

3926.40

Estatuetas e outros objetos de ornamentação

D

 

 

 

 

 

 

 

Outras

 

 

 

 

 

 

 

3926.9010

Correias de transmissão e correias transportadoras; pinos ou pernos e porcas; juntas e artigos de fricção para máquinas; encapsuladores e juntas de vedação; clipes para chicotes de fios elétricos e outros artigos semelhantes para uso técnico

B

 

 

 

 

 

 

3926.9020

Boias para redes de pesca

C

 

 

 

 

 

 

3926.9030

Cartões perfurados para mecanismos “Jacquard” e semelhantes, recipientes utilizados para receber material têxtil, clipes, cabides, alfinentes e similares

B

 

 

 

 

 

 

3926.9040

Alargadeiras para calçados

B

 

 

 

 

 

 

3926.9050

Clipes e outros artigos de plástico para conexão de instrumentos, ferramentas e aparelhos médicos com artérias e veias, tampas de plástico para dilatadores pulmonares

B

 

 

 

 

 

 

3926.9060

Cartões para a fabricação de cartões inteligentes ("smart cards")

A

 

 

 

 

 

 

3926.9090

Outro

B

 

 

 

 

 

 

40.01

Borracha natural, balata, guta-percha, guaiúle, chicle e gomas naturais análogas, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras

 

 

 

 

 

 

 

4001.10

Látex de borracha natural, mesmo pré-vulcanizado

A

 

 

 

 

 

 

 

Borracha natural em outras formas

 

 

 

 

 

 

 

4001.21

Folhas fumadas

C

 

 

 

 

 

 

4001.22

Borracha natural tecnicamente especificada (TSNR)

A

 

 

 

 

 

 

4001.29

Outras

A

 

 

 

 

 

 

4001.30

Balata, guta-percha, guaiúle, chicle e gomas naturais análogas

A

 

 

 

 

 

 

40.02

Borracha sintética e borracha artificial derivada dos óleos, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras; misturas dos produtos da posição 4001 com produtos da presente posição, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras

 

 

 

 

 

 

 

 

Borracha de estireno-butadieno (SBR); borracha de estireno-butadieno carboxilada (XSBR)

 

 

 

 

 

 

 

4002.11

Látex

A

 

 

 

 

 

 

4002.19

Outras

C

 

 

 

 

 

 

4002.20

Borracha de butadieno (BR)

D

 

 

 

 

 

 

 

Borracha de isobuteno-isopreno (butilo) (IIR); borracha de isobuteno-isopreno halogenada (CIIR ou BIIR)

 

 

 

 

 

 

 

4002.31

Borracha de isobuteno-isopreno (butilo) (IIR)

A

 

 

 

 

 

 

4002.39

Outras

A

 

 

 

 

 

 

 

Borracha de cloropreno (clorobutadieno) (CR)

 

 

 

 

 

 

 

4002.41

Látex

A

 

 

 

 

 

 

4002.49

Outras

A

 

 

 

 

 

 

 

Borracha de acrilonitrilo-butadieno (NBR)

 

 

 

 

 

 

 

4002.51

Látex

A

 

 

 

 

 

 

4002.59

Outras

D

 

 

 

 

 

 

4002.60

Borracha de isopreno (IR)

D

 

 

 

 

 

 

4002.70

Borracha de etileno-propileno-dieno não conjugada (EPDM)

D

 

 

 

 

 

 

4002.80

Misturas dos produtos da posição 4001 com produtos da presente posição

A

 

 

 

 

 

 

 

Outras

 

 

 

 

 

 

 

4002.91

Látex

A

 

 

 

 

 

 

4002.99

Outras

D

 

 

 

 

 

 

4003.00

Borracha regenerada, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras

A

 

 

 

 

 

 

4004.00

Desperdícios, resíduos e aparas, de borracha não endurecida, mesmo reduzidos a pó ou a grânulos

B

 

 

 

 

 

 

40.05

Borracha misturada, não vulcanizada, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras

 

 

 

 

 

 

 

4005.10

Borracha adicionada de negro de fumo ou de sílica

D

 

 

 

 

 

 

4005.20

Soluções; dispersões, exceto da subposição 4005 10

D

 

 

 

 

 

 

 

Outras

 

 

 

 

 

 

 

4005.91

Chapas, folhas e tiras

C

 

 

 

 

 

 

4005.99

Outras

D

 

 

 

 

 

 

40.06

Outras formas (por exemplo, varetas, tubos, perfis) e artigos (por exemplo, discos, anilhas), de borracha não vulcanizada

 

 

 

 

 

 

 

4006.10

Perfis para recauchutagem

C

 

 

 

 

 

 

4006.90

Outros

C

 

 

 

 

 

 

4007.00

Fios e cordas, de borracha vulcanizada

A

 

 

 

 

 

 

40.08

Chapas, folhas, tiras, varetas e perfis, de borracha vulcanizada não endurecida

 

 

 

 

 

 

 

 

De borracha alveolar

 

 

 

 

 

 

 

4008.11

Chapas, folhas e tiras

D

 

 

 

 

 

 

4008.19

Outros

B

 

 

 

 

 

 

 

De borracha não alveolar

 

 

 

 

 

 

 

4008.21

Chapas, folhas e tiras

D

 

 

 

 

 

 

4008.29

Outros

C

 

 

 

 

 

 

40.09

Tubos de borracha vulcanizada não endurecida, mesmo providos dos respectivos acessórios (por exemplo: juntas, cotovelos, flanges, uniões)

 

 

 

 

 

 

 

 

Não reforçados com outras matérias nem associados de outra forma com outras matérias

 

 

 

 

 

 

 

4009.11

Sem acessórios

D

 

 

 

 

 

 

4009.12

Com acessórios

D

 

 

 

 

 

 

 

Reforçados apenas com metal ou associados de outra forma apenas com metal

 

 

 

 

 

 

 

4009.21

Sem acessórios

C

 

 

 

 

 

 

4009.22

Com acessórios

C

 

 

 

 

 

 

 

Reforçados apenas com matérias têxteis ou associados de outra forma apenas com matérias têxteis

 

 

 

 

 

 

 

4009.31

Sem acessórios

C

 

 

 

 

 

 

4009.32

Com acessórios

C

 

 

 

 

 

 

 

Reforçados com outras matérias ou associados de outra forma com outras matérias

 

 

 

 

 

 

 

4009.41

Sem acessórios

C

 

 

 

 

 

 

4009.42

Com acessórios

D

 

 

 

 

 

 

40.10

Correias transportadoras ou de transmissão, de borracha vulcanizada

 

 

 

 

 

 

 

 

Correias transportadoras

 

 

 

 

 

 

 

4010.11

Reforçadas apenas com metal

C

 

 

 

 

 

 

4010.12

Reforçadas apenas com matérias têxteis

C

 

 

 

 

 

 

4010.19

Outras

C

 

 

 

 

 

 

 

Correias de transmissão

 

 

 

 

 

 

 

4010.31

Correias de transmissão sem fim, de seção trapezoidal, estriadas, com uma circunferência externa superior a 60 cm, mas não superior a 180 cm

C

 

 

 

 

 

 

4010.32

Correias de transmissão sem fim, de seção trapezoidal, não estriadas, com uma circunferência exterior superior a 60 cm, mas não superior a 180 cm

C

 

 

 

 

 

 

4010.33

Correias de transmissão sem fim, de seção trapezoidal, estriadas, com uma circunferência exterior superior a 180 cm, mas não superior a 240 cm

C

 

 

 

 

 

 

4010.34

Correias de transmissão sem fim, de seção trapezoidal, não estriadas, com uma circunferência exterior superior a 180 cm, mas não superior a 240 cm

C

 

 

 

 

 

 

4010.35

Correias de transmissão sem fim, síncronas, com uma circunferência exterior superior a 60 cm, mas não superior a 150 cm

D

 

 

 

 

 

 

4010.36

Correias de transmissão sem fim, síncronas, com uma circunferência exterior superior a 150 cm, mas não superior a 198 cm

B

 

 

 

 

 

 

4010.39

Outras

D

 

 

 

 

 

 

40.11

Pneumáticos novos, de borracha

 

 

 

 

 

 

 

4011.10

Dos tipos utilizados em automóveis de passageiros (incluindo os veículos de uso misto e os automóveis de corrida)

E

 

 

D

 

 

 

4011.20

Dos tipos utilizados em ônibus ou caminhões

E

 

 

D

 

 

 

4011.30

Dos tipos utilizados em veículos aéreos

D

 

 

 

 

 

 

4011.40

Dos tipos utilizados em motocicletas

D

 

 

 

 

 

 

4011.50

Dos tipos utilizados em bicicletas

C

 

 

 

 

 

 

 

Outros, com banda de rodagem em forma de "espinha de peixe" ou semelhantes

 

 

 

 

 

 

 

4011.61

Dos tipos utilizados em veículos e máquinas agrícolas e florestais

D

 

 

 

 

 

 

4011.62

Dos tipos utilizados em veículos e máquinas para a construção civil ou manutenção industrial, para aros de diâmetro inferior ou igual a 61 cm

C

 

 

 

 

 

 

4011.63

Dos tipos utilizados em veículos e máquinas para a construção civil ou manutenção industrial, para aros de diâmetro superior a 61 cm

C

 

 

 

 

 

 

4011.69

Outros

B

 

 

 

 

 

 

 

Outros

 

 

 

 

 

 

 

4011.92

Dos tipos utilizados em veículos e máquinas agrícolas ou florestais

D

 

 

 

 

 

 

4011.93

Dos tipos utilizados em veículos e máquinas para a construção civil ou manutenção industrial, para aros de diâmetro inferior ou igual a 61 cm

D

 

 

 

 

 

 

4011.94

Dos tipos utilizados em veículos e máquinas para a construção civil ou manutenção industrial, para aros de diâmetro superior a 61 cm

D

 

 

 

 

 

 

4011.99

Outros

C

 

 

 

 

 

 

40.12

Pneumáticos recauchutados ou usados, de borracha; protetores, bandas de rodagem para pneumáticos e “flaps”, de borracha

 

 

 

 

 

 

 

 

Pneumáticos recauchutados

 

 

 

 

 

 

 

4012.11

Dos tipos utilizados em automóveis de passageiros (incluindo os veículos de uso misto (“station wagons”) e os automóveis de corrida)

C

 

 

 

 

 

 

4012.12

Dos tipos utilizados em ônibus ou caminhões

B

 

 

 

 

 

 

4012.13

Dos tipos utilizados em veículos aéreos

B

 

 

 

 

 

 

4012.19

Outros

B

 

 

 

 

 

 

4012.20

Pneumáticos usados

C

 

 

 

 

 

 

4012.90

Outros

C

 

 

 

 

 

 

40.13

Câmaras-de-ar de borracha

 

 

 

 

 

 

 

4013.10

Dos tipos utilizados em automóveis de passageiros (incluindo os veículos de uso misto e os automóveis de corrida), ônibus ou caminhões

C

 

 

 

 

 

 

4013.20

Dos tipos utilizados em bicicletas

C

 

 

 

 

 

 

4013.90

Outras

D

 

 

 

 

 

 

40.14

Artigos de higiene ou de farmácia (incluindo as chupetas), de borracha vulcanizada não endurecida, mesmo com partes de borracha endurecida

 

 

 

 

 

 

 

4014.10

Preservativos

A

 

 

 

 

 

 

4014.90

Outros

C

 

 

 

 

 

 

40.15

Vestuário e seus acessórios (incluindo as luvas, mitenes e semelhantes), de borracha vulcanizada não endurecida, para quaisquer usos

 

 

 

 

 

 

 

 

Luvas, mitenes e semelhantes

 

 

 

 

 

 

 

4015.11

Para cirurgia

C

 

 

 

 

 

 

4015.19

Outras

 

 

 

 

 

 

 

4015.1910

Para proteção profissional

C

 

 

 

 

 

 

4015.1990

Outro

D

 

 

 

 

 

 

4015.90

Outros

C

 

 

 

 

 

 

40.16

Outras obras de borracha vulcanizada não endurecida

 

 

 

 

 

 

 

4016.10

De borracha alveolar

 

 

 

 

 

 

 

4016.1010

Ferramentas e aparatos para a ligação de seringas e conexões de veias e artérias

B

 

 

 

 

 

 

4016.1090

Outro

C

 

 

 

 

 

 

 

Outras

 

 

 

 

 

 

 

4016.91

Revestimentos para pavimentos (pisos) e capachos

D

 

 

 

 

 

 

4016.92

Borrachas de apagar

 

 

 

 

 

 

 

4016.9210

Borrachas de apagar lápis

A

 

 

 

 

 

 

4016.9290

Outro

D

 

 

 

 

 

 

4016.93

Juntas, gaxetas e semelhantes

B

 

 

 

 

 

 

4016.94

Defensas, mesmo infláveis, para atracação de embarcações

B

 

 

 

 

 

 

4016.95

Outros artigos infláveis

D

 

 

 

 

 

 

4016.99

Outras

 

 

 

 

 

 

 

4016.9910

Peças e acessórios para tanques e veículos militares blindados, mesmo os armados

A

 

 

 

 

 

 

4016.9920

Artigos para seringa e artigos para conexão de instrumentos, ferramentas e aparelhos médicos com artérias ou veias

A

 

 

 

 

 

 

4016.9990

Outro

B

 

 

 

 

 

 

4017.00

Borracha endurecida (por exemplo, ebonite) sob qualquer forma, incluindo os desperdícios e resíduos; obras de borracha endurecida

C

 

 

 

 

 

 

41.01

Couros e peles em bruto de bovinos (incluindo os búfalos) ou de equídeos (frescos, ou salgados, secos, tratados pela cal, piquelados ou conservados de outro modo, mas não curtidos, nem apergaminhados, nem preparados de outro modo), mesmo depilados ou divididos.

 

 

 

 

 

 

 

4101.20

Couros e peles em bruto, inteiros, de peso unitário não superior a 8 kg quando secos, a 10 kg quando salgados a seco e a 16 kg quando frescos, salgados a úmido ou conservados de outro modo

C

 

 

 

 

 

 

4101.50

Couros e peles em bruto, inteiros, de peso unitário superior a 16 kg

C

 

 

 

 

 

 

4101.90

Outros, incluídos dorsos, meios-dorsos e flancos

A

 

 

 

 

 

 

41.02

Peles em bruto de ovinos (frescas, ou salgadas, secas, tratadas pela cal, piqueladas ou conservadas de outro modo, mas não curtidas, nem apergaminhadas, nem preparadas de outro modo), mesmo depiladas ou divididas, com exceção das excluídas pela Nota 1

 

 

 

 

 

 

 

4102.10

Com lã (não depiladas)

C

 

 

 

 

 

 

 

Depiladas ou sem lã

 

 

 

 

 

 

 

4102.21

“Picladas”

A

 

 

 

 

 

 

4102.29

Outras

A

 

 

 

 

 

 

41.03

Outros couros e peles em bruto (frescos, ou salgados, secos, tratados pela cal, piquelados ou conservados de outro modo, mas não curtidos, nem apergaminhados, nem preparados de outro modo), mesmo depilados ou divididos, com exceção dos excluídos pelas Notas 1 b) ou 1 c) do presente Capítulo.

 

 

 

 

 

 

 

4103.20

De répteis

A

 

 

 

 

 

 

4103.30

De suínos

A

 

 

 

 

 

 

4103.90

Outros

A

 

 

 

 

 

 

41.04

Couros e peles curtidos ou em crosta, de bovinos (incluindo os búfalos) ou de equídeos, depilados, mesmo divididos, mas não preparados de outro modo

 

 

 

 

 

 

 

 

No estado úmido (incluindo “wet-blue”)

 

 

 

 

 

 

 

4104.11

Plena flor, não divididos; divididos, com o lado flor

 

 

 

 

 

 

 

4104.1110

Curtidas ao cromo

B

 

 

 

 

 

 

4104.1190

Outro

B

 

 

 

 

 

 

4104.19

Outros

 

 

 

 

 

 

 

4104.1910

Curtidas ao cromo

B

 

 

 

 

 

 

4104.1990

Outro

B

 

 

 

 

 

 

 

No estado seco (em crosta)

 

 

 

 

 

 

 

4104.41

Plena flor, não divididos; divididos, com o lado flor

B

 

 

 

 

 

 

4104.49

Outros

B

 

 

 

 

 

 

41.05

Peles curtidas ou em crosta de ovinos, depiladas, mesmo divididas, mas não preparadas de outro modo

 

 

 

 

 

 

 

4105.10

No estado úmido (incluindo “wet-blue”)

B

 

 

 

 

 

 

4105.30

No estado seco (em crosta)

B

 

 

 

 

 

 

41.06

Couros e peles, depilados, de outros animais e peles de animais desprovidos de pêlos, curtidos ou em crosta, mesmo divididos, mas não preparados de outro modo

 

 

 

 

 

 

 

 

De caprinos

 

 

 

 

 

 

 

4106.21

No estado úmido (incluindo “wet-blue”)

B

 

 

 

 

 

 

4106.22

No estado seco (em crosta)

D

 

 

 

 

 

 

 

De suínos

 

 

 

 

 

 

 

4106.31

No estado úmido (incluindo “wet-blue”)

B

 

 

 

 

 

 

4106.32

No estado seco (em crosta)

B

 

 

 

 

 

 

4106.40

De répteis

B

 

 

 

 

 

 

 

Outros

 

 

 

 

 

 

 

4106.91

No estado úmido (incluindo “wet-blue”)

B

 

 

 

 

 

 

4106.92

No estado seco (em crosta)

B

 

 

 

 

 

 

41.07

Couros preparados após curtimenta ou após secagem e couros e peles apergaminhados, de bovinos (incluindo os búfalos) ou de equídeos, depilados, mesmo divididos, exceto os da posição 4114

 

 

 

 

 

 

 

 

Couros e peles inteiros

 

 

 

 

 

 

 

4107.11

Plena flor, não divididos

E

 

 

 

 

 

 

4107.12

Divididos, com o lado flor

C

 

 

 

 

 

 

4107.19

Outros

D

 

 

 

 

 

 

 

Outros, incluindo as tiras

 

 

 

 

 

 

 

4107.91

Plena flor, não divididos

C

 

 

 

 

 

 

4107.92

Divididos, com o lado flor

C

 

 

 

 

 

 

4107.99

Outros

C

 

 

 

 

 

 

[41.08]

 

 

 

 

 

 

 

 

[41.09]

 

 

 

 

 

 

 

 

[41.10]

 

 

 

 

 

 

 

 

[41.11]

 

 

 

 

 

 

 

 

4112.00

Couros preparados após curtimenta ou após secagem e couros e peles apergaminhados, de ovinos, depilados, mesmo divididos, exceto os da posição 4114

B

 

 

 

 

 

 

41.13

Couros preparados após curtimenta ou após secagem e couros e peles apergaminhados, de outros animais, depilados, e couros preparados após curtimenta e couros e peles apergaminhados, de animais desprovidos de pêlos, mesmo divididos, exceto os da posição 41.14.

 

 

 

 

 

 

 

4113.10

De caprinos

B

 

 

 

 

 

 

4113.20

De suínos

B

 

 

 

 

 

 

4113.30

De répteis

B

 

 

 

 

 

 

4113.90

Outros

B

 

 

 

 

 

 

41.14

Couros e peles acamurçados (incluindo a camurça combinada); couros e peles envernizados ou revestidos; couros e peles metalizados

 

 

 

 

 

 

 

4114.10

Couros e peles acamurçados (incluindo a camurça combinada)

B

 

 

 

 

 

 

4114.20

Couros e peles envernizados ou revestidos; couros e peles metalizados

B

 

 

 

 

 

 

41.15

Couro reconstituído à base de couro ou de fibras de couro, em chapas, folhas ou tiras, mesmo enroladas; aparas e outros desperdícios de couros ou de peles preparados ou de couro reconstituído, não utilizáveis para fabricação de obras de couro; serragem, pó e farinha de couro.

 

 

 

 

 

 

 

4115.10

Couro reconstituído à base de couro ou de fibras de couro, em chapas, folhas ou tiras, mesmo enroladas

B

 

 

 

 

 

 

4115.20

Aparas e outros desperdícios de couros ou de peles preparados ou de couro reconstituído, não utilizáveis para fabricação de obras de couro; serragem, pó e farinha de couro

B

 

 

 

 

 

 

4201.00

Artigos de seleiro ou de correeiro, para quaisquer animais (incluindo as trelas, joelheiras, focinheiras, mantas de sela, alforjes, agasalhos para cães e artigos semelhantes), de quaisquer matérias

D

 

 

 

 

 

 

42.02

Baús para viagem, malas e maletas, incluídas as de toucador e as maletas e pastas de documentos e para estudantes, os estojos para óculos, binóculos, máquinas fotográficas e de filmar, instrumentos musicais, ou armas e artefatos semelhantes; sacos de viagem, sacos isolantes para gêneros alimentícios e bebidas, bolsas de toucador, mochilas, bolsas, sacolas, carteiras, porta-moedas, porta-cartões, cigarreiras, tabaqueiras, estojos para ferramentas, bolsas e sacos para artigos esportivos, estojos para frascos ou garrafas, estojos para jóias, caixas para pó-de-arroz, estojos para ourivesaria e artefatos semelhantes, de couro natural ou reconstituído, de folhas de plásticos, de matérias têxteis, de fibra vulcanizada ou de cartão, ou recobertos, no todo ou na maior parte, dessas mesmas matérias ou de papel.

 

 

 

 

 

 

 

 

Arcas para viagem, malas e maletas, incluindo as de toucador e as maletas e pastas de documentos e para estudantes, e artefatos semelhantes

 

 

 

 

 

 

 

4202.11

Com a superfície exterior de couro natural ou reconstituído, ou de couro envernizado

E

 

 

 

 

 

 

4202.12

Com a superfície exterior de plástico ou de matérias têxteis

D

 

 

 

 

 

 

4202.19

Outros

D

 

 

 

 

 

 

 

Bolsas, mesmo com tiracolo, incluindo as que não possuam alças

 

 

 

 

 

 

 

4202.21

Com a superfície exterior de couro natural ou reconstituído, ou de couro envernizado

E

 

 

 

 

 

 

4202.22

Com a superfície exterior de folhas de plásticos ou de matérias têxteis

E

 

 

 

 

 

 

4202.29

Outras

E

 

 

 

 

 

 

 

Artigos do tipo dos normalmente levados nos bolsos ou em bolsas

 

 

 

 

 

 

 

4202.31

Com a superfície exterior de couro natural ou reconstituído, ou de couro envernizado

E

 

 

 

 

 

 

4202.32

Com a superfície exterior de folhas de plástico ou de matérias têxteis

E

 

 

 

 

 

 

4202.39

Outros

E

 

 

 

 

 

 

 

Outros

 

 

 

 

 

 

 

4202.91

Com a superfície exterior de couro natural ou reconstituído, ou de couro envernizado

E

 

 

 

 

 

 

4202.92

Com a superfície exterior de folhas de plásticos ou de matérias têxteis

E

 

 

 

 

 

 

4202.99

Outros

E

 

 

 

 

 

 

42.03

Vestuário e seus acessórios, de couro natural ou reconstituído

 

 

 

 

 

 

 

 

Vestuário

 

 

 

 

 

 

 

4203.1010

Para segurança ocupacional

B

 

 

 

 

 

 

4203.1090

Outro

E

 

 

 

 

 

 

 

Luvas, mitenes e semelhantes

 

 

 

 

 

 

 

4203.21

Especialmente concebidas para a prática de desportos

C

 

 

 

 

 

 

4203.29

Outras

 

 

 

 

 

 

 

4203.2910

Para saúde ocupacional

B

 

 

 

 

 

 

4203.2990

Outro

E

 

 

 

 

 

 

4203.30

Cintos, cinturões e bandoleiras ou talabartes

D

 

 

 

 

 

 

 

Outros acessórios de vestuário

 

 

 

 

 

 

 

4203.4010

Para segurança ocupacional

B

 

 

 

 

 

 

4203.4020

Bilhetes e etiquetas

B

 

 

 

 

 

 

4203.4090

Outro

D

 

 

 

 

 

 

[42.04]

 

 

 

 

 

 

 

 

4205.00

Outras obras de couro natural ou reconstituído

 

 

 

 

 

 

 

4205.0010

Cintos para calçados

B

 

 

 

 

 

 

4205.0020

Artigos de couro ou contendo couro, do tipo utilizado em equipamentos mecânicos, maquinário ou para outros usos

A

 

 

 

 

 

 

4205.0090

Outro

D

 

 

 

 

 

 

4206.00

Obras de tripa, de “baudruches”, de bexiga ou de tendões

 

 

 

 

 

 

 

4206.0010

Não esterilizados, para a fabricação de categutes cirúrgicos

C

 

 

 

 

 

 

4206.0090

Outro

C

 

 

 

 

 

 

43.01

Peleteria (peles com pêlo) em bruto (incluídas as cabeças, caudas, patas e outras partes utilizáveis na indústria de peles), exceto as peles em bruto das posições 41.01, 41.02 ou 41.03.

 

 

 

 

 

 

 

4301.10

De “visons”, inteiras, mesmo sem cabeça, cauda ou patas

A

 

 

 

 

 

 

4301.30

De cordeiros denominados astracã, “breitschwanz”, caracul, “persianer” ou semelhantes, de cordeiros da Índia, da China, da Mongólia ou do Tibete, inteiras, mesmo sem cabeça, cauda ou patas

A

 

 

 

 

 

 

4301.60

De raposa, inteiras, mesmo sem cabeça, cauda ou patas

A

 

 

 

 

 

 

4301.80

De outros animais, inteiras, mesmo sem cabeça, cauda ou patas

A

 

 

 

 

 

 

4301.90

Cabeças, caudas, patas e outras partes, utilizáveis na indústria de peles

A

 

 

 

 

 

 

43.02

Peles com pêlo curtidas ou acabadas (incluindo as cabeças, caudas, patas e outras partes, desperdícios e aparas), não reunidas (não montadas) ou reunidas (montadas) sem adição de outras matérias, com exceção das da posição 4303

 

 

 

 

 

 

 

 

Peles com pêlo inteiras, mesmo sem cabeça, cauda ou patas, não reunidas (não montadas)

 

 

 

 

 

 

 

4302.11

De “visons”

C

 

 

 

 

 

 

4302.19

Outras

C

 

 

 

 

 

 

4302.20

Cabeças, caudas, patas e outras partes, desperdícios e aparas, não reunidos (não montados)

C

 

 

 

 

 

 

4302.30

Peles com pêlo inteiras e respectivos pedaços e aparas, reunidos (montados)

C

 

 

 

 

 

 

43.03

Vestuário, seus acessórios e outros artefatos de peles com pêlo

 

 

 

 

 

 

 

4303.10

Vestuário e seus acessórios

D

 

 

 

 

 

 

4303.90

Outros

D

 

 

 

 

 

 

4304.00

Peles com pêlo, artificiais, e suas obras

D

 

 

 

 

 

 

44.01

Lenha em qualquer estado; madeira em estilhas ou em partículas; serradura, desperdícios e resíduos, de madeira, mesmo aglomerados em bolas, briquetes, “pellets” ou em formas semelhantes

 

 

 

 

 

 

 

4401.10

Lenha em qualquer estado

A

 

 

 

 

 

 

 

Madeira em estilhas ou em partículas

 

 

 

 

 

 

 

4401.21

De coníferas

C

 

 

 

 

 

 

4401.22

De não coníferas

C

 

 

 

 

 

 

4401.30

Serradura, desperdícios e resíduos de madeira, mesmo aglomerados em bolas, briquetes, “pellets” ou em formas semelhantes

C

 

 

 

 

 

 

44.02

Carvão vegetal (incluído o carvão de cascas ou caroços), mesmo aglomerado

 

 

 

 

 

 

 

4402.10

De bambu

A

 

 

 

 

 

 

4402.90

Outras

C

 

 

 

 

 

 

44.03

Madeira em bruto, mesmo descascada, desalburnada ou esquadriada

 

 

 

 

 

 

 

4403.10

Tratada com tinta, creosoto ou com outros agentes de conservação

C

 

 

 

 

 

 

4403.20

Outras, de coníferas

A

 

 

 

 

 

 

 

Outras, de madeiras tropicais mencionadas na Nota 1 de subposições do presente Capítulo

 

 

 

 

 

 

 

4403.41

“Dark Red Meranti”, “Light Red Meranti” e “Meranti Bakau”

A

 

 

 

 

 

 

4403.49

Outras

B

 

 

 

 

 

 

 

Outras

 

 

 

 

 

 

 

4403.91

De carvalho (Quercus spp.)

A

 

 

 

 

 

 

4403.92

De faia (Fagus spp.)

A

 

 

 

 

 

 

4403.99

Outras

B

 

 

 

 

 

 

44.04

Arcos de madeira; estacas fendidas; estacas aguçadas, não serradas longitudinalmente; madeira simplesmente desbastada ou arredondada, não torneada, não recurvada nem trabalhada de qualquer outro modo, para fabricação de bengalas, guarda-chuvas, cabos de de ferramentas e semelhantes; madeira em fasquias, lâminas, fitas e semelhantes.

 

 

 

 

 

 

 

4404.10

De coníferas

C

 

 

 

 

 

 

4404.20

De não coníferas

B

 

 

 

 

 

 

4405.00

Lã de madeira; farinha de madeira

B

 

 

 

 

 

 

44.06

Dormentes de madeira para vias férreas ou semelhantes

 

 

 

 

 

 

 

4406.10

Não impregnados

B

 

 

 

 

 

 

4406.90

Outros

A

 

 

 

 

 

 

44.07

Madeira serrada ou endireitada longitudinalmente, cortada ou desenrolada, mesmo aplainada, polida ou unida pelas extremidades, de espessura superior a 6 mm

 

 

 

 

 

 

 

4407.10

De coníferas

A

 

 

 

 

 

 

 

De madeiras tropicais mencionadas na Nota 1 de subposições do presente Capítulo

 

 

 

 

 

 

 

4407.21

Mogno (Swietenia spp.)

A

 

 

 

 

 

 

4407.22

Virola, Imbuia e Balsa

A

 

 

 

 

 

 

4407.25

“Dark Red Meranti”, “Light Red Meranti” e “Meranti Bakau”

A

 

 

 

 

 

 

4407.26

“White Lauan”, “White Meranti”, “White Seraya”, “Yellow Meranti” e “Alan”

A

 

 

 

 

 

 

4407.27

Sapelli

A

 

 

 

 

 

 

4407.28

Iroco

A

 

 

 

 

 

 

4407.29

Outras

A

 

 

 

 

 

 

 

Outras

 

 

 

 

 

 

 

4407.91

De carvalho (Quercus spp.)

A

 

 

 

 

 

 

4407.92

De faia (Fagus spp.)

A

 

 

 

 

 

 

4407.93

De ácer (Acer spp.)

A

 

 

 

 

 

 

4407.94

De cerejeira (Prunus spp.)

A

 

 

 

 

 

 

4407.95

De freixo (Fraxinus spp.)

A

 

 

 

 

 

 

4407.99

Outras

A

 

 

 

 

 

 

44.08

Folhas para folheados (incluindo as obtidas por corte de madeira estratificada), folhas para contraplacados ou para madeiras estratificadas semelhantes e outras madeiras, serradas longitudinalmente, cortadas transversalmente ou desenroladas, mesmo aplainadas, polidas, unidas pelas bordas ou pelas extremidades, de espessura não superior a 6mm.

 

 

 

 

 

 

 

4408.10

De coníferas

C

 

 

 

 

 

 

 

De madeiras tropicais mencionadas na Nota 1 de subposições do presente Capítulo

 

 

 

 

 

 

 

4408.31

“Dark Red Meranti”, “Light Red Meranti” e “Meranti Bakau”

B

 

 

 

 

 

 

4408.39

Outras

B

 

 

 

 

 

 

4408.90

Outras

B

 

 

 

 

 

 

44.09

Madeira (incluindo os tacos e frisos para parquê, não montados) perfilada (com espigas, ranhuras, filetes, entalhes, chanfrada, com juntas em V, com cercadura, boleada ou semelhantes) ao longo de uma ou mais bordas, faces ou extremidades, mesmo aplainada , polida ou unida pelas extremidades.

 

 

 

 

 

 

 

4409.10

De coníferas

D

 

 

 

 

 

 

 

De não coníferas

 

 

 

 

 

 

 

4409.21

De bambu

C

 

 

 

 

 

 

4409.29

Outras

D

 

 

 

 

 

 

44.10

Painéis de partículas, painéis denominados “oriented strand board” (OSB) e painéis semelhantes (por exemplo, “waferboard”), de madeira ou de outras matérias lenhosas, mesmo aglomeradas com resinas ou com outros aglutinantes orgânicos

 

 

 

 

 

 

 

 

De madeira

 

 

 

 

 

 

 

4410.11

Painéis de partículas

C

 

 

 

 

 

 

4410.12

Painéis denominados “oriented strand board” (OSB)

C

 

 

 

 

 

 

4410.19

Outros

C

 

 

 

 

 

 

4410.90

Outros

C

 

 

 

 

 

 

44.11

Painéis de fibras de madeira ou de outras matérias lenhosas, mesmo aglomeradas com resinas ou com outros aglutinantes orgânicos

 

 

 

 

 

 

 

 

Painéis de média densidade (denominados "MDF")

 

 

 

 

 

 

 

4411.12

De espessura não superior a 5 mm

C

 

 

 

 

 

 

4411.13

De espessura superior a 5 mm mas não superior a 9 mm

D

 

 

 

 

 

 

4411.14

De espessura superior a 9 mm

D

 

 

 

 

 

 

 

Outros

 

 

 

 

 

 

 

4411.92

Com densidade superior a 0,8 g/cm³

D

 

 

 

 

 

 

4411.93

Com densidade superior a 0,5 g/cm³ mas não superior a 0,8 g/cm³

C

 

 

 

 

 

 

4411.94

Com densidade não superior a 0,5 g/cm³

C

 

 

 

 

 

 

44.12

Madeira contraplacada, madeira folheada, e madeiras estratificadas semelhantes

 

 

 

 

 

 

 

4412.10

De bambu

C

 

 

 

 

 

 

 

Outras madeiras contraplacadas, constituídas exclusivamente por folhas de madeira (exceto de bambu) cada uma das quais de espessura não superior a 6 mm

 

 

 

 

 

 

 

4412.31

Com pelo menos uma face de madeiras tropicais mencionadas na Nota 1 de subposições do presente Capítulo

C

 

 

 

 

 

 

4412.32

Outras, com pelo menos uma face de madeira não conífera

C

 

 

 

 

 

 

4412.39

Outras

C

 

 

 

 

 

 

 

Outras

 

 

 

 

 

 

 

4412.94

Com alma aglomerada, alveolada ou lamelada

B

 

 

 

 

 

 

4412.99

Outras

C

 

 

 

 

 

 

4413.00

Madeira densificada, em blocos, pranchas, lâminas ou perfis

C

 

 

 

 

 

 

4414.00

Molduras de madeira para quadros, fotografias, espelhos ou objetos semelhantes

D

 

 

 

 

 

 

44.15

Caixotes, caixas, engradados, barricas e embalagens semelhantes, de madeira; carretéis para cabos, de madeira; paletes simples, paletes-caixas e outros estrados para carga, de madeira; taipais de paletes de madeira

 

 

 

 

 

 

 

4415.10

Caixotes, caixas, engradados, barricas e embalagens semelhantes; carretéis para cabos

C

 

 

 

 

 

 

4415.20

Paletes simples, paletes-caixas e outros estrados para carga; taipais de paletes

C

 

 

 

 

 

 

4416.00

Barris, cubas, balsas, dornas, selhas e outras obras de tanoeiro e respectivas partes de madeira, incluindo as aduelas

C

 

 

 

 

 

 

4417.00

Ferramentas, armações e cabos, de ferramentas, de escovas e de vassouras, de madeira; formas, alargadeiras e esticadores, para calçado, de madeira

C

 

 

 

 

 

 

44.18

Obras de marcenaria ou de carpintaria para construções, incluindo os painéis celulares, os painéis montados para revestimento de pavimentos (pisos) e as fasquias para telhados (“shingles” e “shakes”), de madeira

 

 

 

 

 

 

 

4418.10

Janelas, janelas de sacada e respectivos caixilhos e alizares

C

 

 

 

 

 

 

4418.20

Portas e respectivos caixilhos, alizares e soleiras

C

 

 

 

 

 

 

4418.40

Armações para concreto

C

 

 

 

 

 

 

4418.50

Fasquias para telhados (“shingles” e “shakes”)

C

 

 

 

 

 

 

4418.60

Postes e vigas

C

 

 

 

 

 

 

 

Painéis montados para revestimento de pavimentos (pisos)

 

 

 

 

 

 

 

4418.71

Para pavimentos (pisos) em mosaico

C

 

 

 

 

 

 

4418.72

Outros, de camadas múltiplas

C

 

 

 

 

 

 

4418.79

Outros

C

 

 

 

 

 

 

4418.90

Outras

C

 

 

 

 

 

 

4419.00

Artefatos de madeira para mesa ou cozinha

D

 

 

 

 

 

 

44.20

Madeira marchetada e madeira incrustada; estojos e guarda-jóias, para joalheria e ourivesaria, e obras semelhantes, de madeira; estatuetas e outros objetos de ornamentação, de madeira; artigos de mobiliário, de madeira, que não se incluam no Capítulo 9

 

 

 

 

 

 

 

4420.10

Estatuetas e outros objetos de ornamentação, de madeira

D

 

 

 

 

 

 

4420.90

Outros

D

 

 

 

 

 

 

44.21

Outras obras em madeira

 

 

 

 

 

 

 

4421.10

Cabides para vestuário

D

 

 

 

 

 

 

 

Outras

 

 

 

 

 

 

 

4421.9010

Palitos para fósforos; espetos para alimentos

A

 

 

 

 

 

 

4421.9090

Outro

B

 

 

 

 

 

 

45.01

Cortiça natural em bruto ou simplesmente preparada; desperdícios de cortiça; cortiça triturada, granulada ou pulverizada

 

 

 

 

 

 

 

4501.10

Cortiça natural, em bruto ou simplesmente preparada

A

 

 

 

 

 

 

4501.90

Outros

A

 

 

 

 

 

 

4502.00

Cortiça natural, sem a crosta ou simplesmente esquadriada, ou em cubos, chapas, folhas ou tiras, de forma quadrada ou retangular (incluindo os esboços com arestas vivas, para rolhas)

B

 

 

 

 

 

 

45.03

Obras de cortiça natural

 

 

 

 

 

 

 

4503.10

Rolhas

B

 

 

 

 

 

 

4503.90

Outras

B

 

 

 

 

 

 

45.04

Cortiça aglomerada (com ou sem aglutinantes) e suas obras

 

 

 

 

 

 

 

4504.10

Cubos, blocos, chapas, folhas e tiras; ladrilhos de qualquer formato; cilindros maciços, incluindo os discos

B

 

 

 

 

 

 

4504.90

Outras

B

 

 

 

 

 

 

46.01

Tranças e artigos semelhantes, de matérias para entrançar, mesmo reunidos em tiras; matérias para entrançar, tranças e artigos semelhantes, de matérias para entrançar, tecidos ou paralelizados, em formas planas, mesmo acabados (por exemplo, esteiras, capachos e divisórias).

 

 

 

 

 

 

 

 

Esteiras, capachos e divisórias, de matérias vegetais

 

 

 

 

 

 

 

4601.21

De bambu

D

 

 

 

 

 

 

4601.22

De ratã

D

 

 

 

 

 

 

4601.29

Outras

D

 

 

 

 

 

 

 

Outros

 

 

 

 

 

 

 

4601.92

De bambu

D

 

 

 

 

 

 

4601.93

De ratã

D

 

 

 

 

 

 

4601.94

De outras matérias vegetais

D

 

 

 

 

 

 

4601.99

Outras

D

 

 

 

 

 

 

46.02

Obras de cestaria obtidas diretamente na sua forma a partir de matérias para entrançar ou fabricadas com os artigos da posição 4601; obras de bucha

 

 

 

 

 

 

 

 

De matérias vegetais

 

 

 

 

 

 

 

4602.11

De bambu

D

 

 

 

 

 

 

4602.12

De ratã

D

 

 

 

 

 

 

4602.19

Outras

D

 

 

 

 

 

 

4602.90

Outras

D

 

 

 

 

 

 

4701.00

Pastas mecânicas de madeira

A

 

 

 

 

 

 

4702.00

Pastas químicas de madeira, para dissolução

D

 

 

 

 

 

 

47.03

Pastas químicas de madeira, a soda ou ao sulfato, exceto pastas para dissolução

 

 

 

 

 

 

 

 

Cruas

 

 

 

 

 

 

 

4703.11

De coníferas

A

 

 

 

 

 

 

4703.19

De não coníferas

A

 

 

 

 

 

 

 

Semibranqueadas ou branqueadas

 

 

 

 

 

 

 

4703.21

De coníferas

D

 

 

 

 

 

 

4703.29

De não coníferas

C

 

 

 

 

 

 

47.04

Pastas químicas de madeira, ao bissulfito, exceto pastas para dissolução

 

 

 

 

 

 

 

 

Cruas

 

 

 

 

 

 

 

4704.11

De coníferas

A

 

 

 

 

 

 

4704.19

De não coníferas

A

 

 

 

 

 

 

 

Semibranqueadas ou branqueadas

 

 

 

 

 

 

 

4704.21

De coníferas

A

 

 

 

 

 

 

4704.29

De não coníferas

A

 

 

 

 

 

 

4705.00

Pastas de madeira obtidas pela combinação de um tratamento mecânico com um tratamento químico

A

 

 

 

 

 

 

47.06

Pastas de fibras obtidas a partir de papel ou de cartão reciclados (desperdícios e aparas) ou de outras matérias fibrosas celulósicas

 

 

 

 

 

 

 

4706.10

Pastas de linteres de algodão

D

 

 

 

 

 

 

4706.20

Pastas de fibras obtidas a partir de papel ou de cartão reciclados (desperdícios e aparas)

A

 

 

 

 

 

 

4706.30

Outras, de bambu

A

 

 

 

 

 

 

 

Outras

 

 

 

 

 

 

 

4706.91

Mecânicas

A

 

 

 

 

 

 

4706.92

Químicas

A

 

 

 

 

 

 

4706.93

Semiquímicas

A

 

 

 

 

 

 

47.07

Papel ou cartão para reciclar (desperdícios e aparas)

 

 

 

 

 

 

 

4707.10

Papéis ou cartões kraft, crus, ou papéis ou cartões ondulados

C

 

 

 

 

 

 

4707.20

Outros papéis ou cartões, obtidos principalmente a partir de pasta química branqueada, não corada na massa

C

 

 

 

 

 

 

4707.30

Papéis ou cartões, obtidos principalmente a partir de pasta mecânica (por exemplo, jornais, periódicos e impressos semelhantes)

A

 

 

 

 

 

 

4707.90

Outros, incluindo os desperdícios e aparas não selecionados

C

 

 

 

 

 

 

4801.00

Papel de jornal, em rolos ou em folhas

A

 

 

 

 

 

 

48.02

Papel e cartão, não revestidos, dos tipos utilizados para escrita, impressão ou outros fins gráficos, e papel e cartão para fabricar cartões ou tiras perfurados, não perfurados, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer formato

 

 

 

 

 

 

 

4802.10

Papel e cartão feitos à mão (folha a folha)

B

 

 

 

 

 

 

4802.20

Papel e cartão próprios para fabricação de papéis ou cartões fotossensíveis, termossensíveis ou eletrossensíveis

B

 

 

 

 

 

 

4802.40

Papel próprio para fabricação de papéis de parede

B

 

 

 

 

 

 

 

Outros papéis e cartões, sem fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico ou em que a percentagem destas fibras não seja superior a 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras

 

 

 

 

 

 

 

4802.54

De peso por m² inferior a 40 g

D

 

 

 

 

 

 

4802.55

De peso por m² igual ou superior a 40 g mas não superior a 150 g, em rolos

E

 

 

D

D

 

 

4802.56

De peso por m² igual ou superior a 40 g mas não superior a 150 g, em folhas em que um lado não seja superior a 435 mm e o outro não seja superior a 297 mm, quando não dobradas

D

 

 

 

 

 

 

4802.57

Outros, de peso por m² igual ou superior a 40 g mas não superior a 150 g

D

 

 

 

 

 

 

4802.58

De peso por m² superior a 150 g

C

 

 

 

 

 

 

 

Outros papéis e cartões, em que mais de 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico

 

 

 

 

 

 

 

4802.61

Em rolos

B

 

 

 

 

 

 

4802.62

Em folhas nas quais um lado não seja superior a 435 mm e o outro não seja superior a 297 mm, quando não dobrado

B

 

 

 

 

 

 

4802.69

Outros

D

 

 

 

 

 

 

4803.00

Papel dos tipos utilizados para papel de toucador, toalhas, guardanapos ou para papéis semelhantes de uso doméstico, higiênico ou toucador, pasta (“ouate”) de celulose e mantas de fibras de celulose, mesmo encrespados, plissados, gofrados, estampados, perfurados, coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas.

E

 

 

D

 

 

 

48.04

Papel e cartão kraft, não revestidos, em rolos ou em folhas, exceto os das posições 4802 e 4803

 

 

 

 

 

 

 

 

Papel e cartão para cobertura, denominados “kraftliner”

 

 

 

 

 

 

 

4804.11

Crus

E

 

 

D

D

 

 

4804.19

Outros

E

 

 

 

 

 

 

 

Papel kraft para sacos de grande capacidade

 

 

 

 

 

 

 

4804.21

Crus

E

 

 

D

D

 

 

4804.29

Outros

E

 

 

 

 

 

 

 

Outros papéis e cartões kraft de peso por m² não superior a 150 g

 

 

 

 

 

 

 

4804.31

Crus

E

 

 

D

D

 

 

4804.39

Outros

E

 

 

D

D

 

 

 

Outros papéis e cartões kraft de peso por m² superior a 150 g e inferior a 225 g

 

 

 

 

 

 

 

4804.41

Crus

E

 

 

 

 

 

 

4804.42

Branqueados uniformemente na massa e em que mais de 95 %, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeira obtidas por processo químico

E

 

 

 

 

 

 

4804.49

Outros

E

 

 

 

 

 

 

 

Outros papéis e cartões kraft de peso por m² igual ou superior a 225 g

 

 

 

 

 

 

 

4804.51

Crus

E

 

 

 

 

 

 

4804.52

Branqueados uniformemente na massa e em que mais de 95 %, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeira obtidas por processo químico

E

 

 

 

 

 

 

4804.59

Outros

E

 

 

 

 

 

 

48.05

Outros papéis e cartões, não revestidos, em rolos ou em folhas, não tendo sofrido trabalho complementar nem tratamentos, exceto os especificados na Nota 3 do presente Capítulo

 

 

 

 

 

 

 

 

Papel para ondular

 

 

 

 

 

 

 

4805.11

Papel semiquímico para ondular

E

 

 

D

D

 

 

4805.12

Papel palha para ondular

E

 

 

 

 

 

 

4805.19

Outros

E

 

 

D

 

 

 

 

“Testliner” (fibras recicladas)

 

 

 

 

 

 

 

4805.24

De peso por m² não superior a 150 g

E

 

 

D

D

 

 

4805.25

De peso por m² superior a 150 g

E

 

 

D

 

 

 

4805.30

Papel sulfito para embalagem

E

 

 

D

 

 

 

4805.40

Papel-filtro e cartão-filtro

E

 

 

D

 

 

 

4805.50

Papel feltro e cartão-feltro, papel e cartão lanosos

E

 

 

 

 

 

 

 

Outros

 

 

 

 

 

 

 

4805.91

De peso por m² não superior a 150 g

E

 

 

D

 

 

 

4805.92

De peso por m² superior a 150 g, mas inferior a 225 g

E

 

 

D

 

 

 

4805.93

De peso por m² igual ou superior a 225 g

E

 

 

D

 

 

 

48.06

Papel-pergaminho e cartão-pergaminho (sulfurizados), papel impermeável a gorduras, papel vegetal, papel cristal e outros papéis calandrados transparentes ou translúcidos, em rolos ou em folhas

 

 

 

 

 

 

 

4806.10

Papel-pergaminho e cartão-pergaminho (sulfurizados)

D

 

 

 

 

 

 

4806.20

Papel impermeável a gorduras

B

 

 

 

 

 

 

4806.30

Papel vegetal

B

 

 

 

 

 

 

4806.40

Papel cristal e outros papéis calandrados transparentes ou translúcidos

D

 

 

 

 

 

 

4807.00

Papel e cartão obtidos por colagem de folhas sobrepostas, não revestidos na superfície nem impregnados, mesmo reforçados interiormente, em rolos ou em folhas

D

 

 

 

 

 

 

48.08

Papel e cartão ondulados (mesmo recobertos por colagem), encrespados, plissados, gofrados, estampados ou perfurados, em rolos ou em folhas, exceto o papel dos tipos descritos no texto da posição 4803:

 

 

 

 

 

 

 

4808.10

Papel e cartão ondulados, mesmo perfurados

D

 

 

 

 

 

 

4808.20

Papel kraft para sacos de grande capacidade, encrespado ou plissado, mesmo gofrado, estampado ou perfurado

D

 

 

 

 

 

 

4808.30

Outros papéis kraft, encrespados ou plissados, mesmo gofrados, estampados ou perfurados

D

 

 

 

 

 

 

4808.90

Outros

D

 

 

 

 

 

 

48.09

Papel-químico, papel autocopiativo e outros papéis para cópia ou duplicação (incluindo os papéis revestidos ou impregnados, para estênceis ou para chapas “offset”, mesmo impressos, em rolos ou em folhas

 

 

 

 

 

 

 

4809.20

Papel autocopiativo

D

 

 

 

 

 

 

 

Outros

 

 

 

 

 

 

 

4809.9010

Papel-carbono ou outros papéis para cópia

A

 

 

 

 

 

 

4809.9090

Outro

B

 

 

 

 

 

 

48.10

Papel e cartão revestidos de caulino (caulim) ou de outras substâncias inorgânicas numa ou nas duas faces, com ou sem aglutinantes, sem qualquer outro revestimento, mesmo coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folha

 

 

 

 

 

 

 

 

Papel e cartão dos tipos utilizados para escrita, impressão ou outras finalidades gráficas, sem fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico ou em que a percentagem destas fibras não seja superior a 10 %, em peso, do conteúdo total

 

 

 

 

 

 

 

4810.13

Em rolos

E

 

 

D

D

 

 

4810.14

Em folhas nas quais um dos lados não seja superior a 435 mm e o outro não seja superior a 297 mm, quando não dobradas

E

 

 

D

 

 

 

4810.19

Outros

E

 

 

D

 

 

 

 

Papel e cartão dos tipos utilizados para escrita, impressão ou outras finalidades gráficas, em que mais de 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico

 

 

 

 

 

 

 

4810.22

Papel “couché” leve (L.W.C. – “light weight coated”)

E

 

 

D

D

 

 

4810.29

Outros

 

E

 

D

D

 

 

 

Papel e cartão kraft, exceto dos tipos utilizados para escrita, impressão ou outras finalidades gráficas

 

 

 

 

 

 

 

4810.31

Branqueados uniformemente na massa e em que mais de 95 %, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeira obtidas por processo químico, de peso por m² não superior a 150 g

E

 

 

 

 

 

 

4810.32

Branqueados uniformenente na massa e em que mais de 95 %, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeira obtidas por processo químico, de peso por m² superior a 150 g

E

 

 

 

 

 

 

4810.39

Outros

E

 

 

D

D

 

 

 

Outros papéis e cartões

 

 

 

 

 

 

 

4810.92

De camadas múltiplas

E

 

 

D

 

 

 

4810.99

Outros

E

 

 

 

 

 

 

48.11

Papel, cartão, pasta (“ouate”) de celulose e mantas de fibras de celulose, revestidos, impregnados, recobertos, coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer formato ou dimensões, exceto os produtos dos tipos descritos nos textos das posições 48.03, 48.09 ou 48.10.

 

 

 

 

 

 

 

4811.10

Papel e cartão alcatroados, betumados ou asfaltados

C

 

 

 

 

 

 

 

Papel e cartão gomados ou adesivos

 

 

 

 

 

 

 

4811.41

Auto-adesivos

C

 

 

 

 

 

 

4811.49

Outros

B

 

 

 

 

 

 

 

Papel e cartão revestidos, impregnados ou recobertos de plástico (exceto os adesivos)

 

 

 

 

 

 

 

4811.51

Branqueados, de peso por m² superior a 150 g

 

 

 

 

 

 

 

4811.5110

Revestidos com mantas de polietileno, mesmo com pedaços de alumínio

A

 

 

 

 

 

 

4811.5190

Outro

B

 

 

 

 

 

 

4811.59

Outros

B

 

 

 

 

 

 

4811.60

Papel e cartão revestidos, impregnados ou recobertos de cera, parafina, estearina, óleo ou de glicerol

B

 

 

 

 

 

 

4811.90

Outros papéis, cartões, pasta (“ouate”) de celulose e mantas de fibras de celulose

C

 

 

 

 

 

 

4812.00

Blocos e chapas, filtrantes, de pasta de papel

D

 

 

 

 

 

 

48.13

Papel para cigarros, mesmo cortado nas dimensões próprias, cadernos ou em tubos

 

 

 

 

 

 

 

4813.10

Em cadernos ou em tubos

D

 

 

 

 

 

 

4813.20

Em rolos de largura não superior a 5 cm

C

 

 

 

 

 

 

4813.90

Outros

C

 

 

 

 

 

 

48.14

Papel de parede e revestimentos de parede semelhantes; papel para vitrais

 

 

 

 

 

 

 

4814.10

Papel denominado “Ingrain”

C

 

 

 

 

 

 

4814.20

Papel de parede e revestimentos de parede semelhantes, constituídos por papel revestido ou recoberto, do lado direito, por uma camada de plástico granida, gofrada, colorida, impressa com desenhos ou decorada de qualquer outra forma

C

 

 

 

 

 

 

4814.90

Outros

C

 

 

 

 

 

 

[48.15]

 

 

 

 

 

 

 

 

48.16

Papel químico, papel autocopiativo e outros papéis para cópia ou duplicação (exceto da posição 4809), estênceis completos e chapas “offset”, de papel, mesmo acondicionados em caixas

 

 

 

 

 

 

 

4816.20

Papel autocopiativo

B

 

 

 

 

 

 

 

Outros

 

 

 

 

 

 

 

4816.9010

Papel-carbono ou outros papéis para cópia

A

 

 

 

 

 

 

4816.9090

Outro

B

 

 

 

 

 

 

48.17

Envelopes, aerogramas, bilhetes-postais não ilustrados e cartões para correspondência, de papel ou cartão; caixas, sacos e semelhantes, de papel ou cartão, que contenham um sortido de artigos para correspondência

 

 

 

 

 

 

 

4817.10

Envelopes

D

 

 

 

 

 

 

4817.20

Aerogramas, bilhetes-postais não ilustrados e cartões para correspondência

D

 

 

 

 

 

 

4817.30

Caixas, sacos e semelhantes, de papel ou cartão, que contenham um sortido de artigos para correspondência

D

 

 

 

 

 

 

48.18

Papel dos tipos utilizados para papel de toucador e para papeis semelhantes, pasta (“ouate”) de celulose ou mantas de fibras de celulose, dos tipos utilizados para fins domésticos ou sanitários, em rolos de largura não superior a 36 cm, ou cortados em for

 

 

 

 

 

 

 

 

Papel higiênico

 

 

 

 

 

 

 

4818.1010

Para venda a retalho

D

 

 

 

 

 

 

4818.1090

Outro

C

 

 

 

 

 

 

4818.20

Lenços, incluindo os de maquilagem e toalhas de mão

E

 

 

D

 

 

 

4818.30

Toalhas e guardanapos, de mesa

E

 

 

D

 

 

 

4818.40

Pensos e tampões higiênicos, fraldas para bebês e artigos higiênicos semelhantes

E

 

 

D

 

 

 

4818.50

Vestuário e seus acessórios

E

 

 

D

 

 

 

4818.90

Outros

 

 

 

 

 

 

 

4818.9010

Fitas em rolos de pasta (“ouate”) de celulose e mantas de fibras de celulose para a fabricação de toalhas sanitárias e fraldas

B

 

 

 

 

 

 

4818.9090

Outro

D

 

 

 

 

 

 

48.19

Caixas, sacos, bolsas, cartuchos e outras embalagens, de papel, cartão, pasta (“ouate”) de celulose ou de mantas de fibras de celulose; cartonagens para escritórios, lojas e estabelecimentos semelhantes

 

 

 

 

 

 

 

4819.10

Caixas de papel ou cartão, ondulados

C

 

 

 

 

 

 

4819.20

Caixas e cartonagens, dobráveis, de papel ou cartão, não ondulados

 

 

 

 

 

 

 

4819.2010

Embalagens de papel ou papelão impregnados ou revestidos de mantas de polietileno, mesmo com pedaços de alumínio

C

 

 

 

 

 

 

4819.2090

Outro

C

 

 

 

 

 

 

4819.30

Sacos cuja base tenha largura igual ou superior a 40 cm

C

 

 

 

 

 

 

4819.40

Outros sacos; bolsas e cartuchos

C

 

 

 

 

 

 

4819.50

Outras embalagens, incluindo as capas para discos

C

 

 

 

 

 

 

4819.60

Cartonagens para escritórios, lojas e estabelecimentos semelhantes

C

 

 

 

 

 

 

48.20

Livros de registro e de contabilidade, blocos de notas, de encomendas, de recibos, de apontamentos, de papel para cartas, agendas e artigos semelhantes, cadernos, pastas para documentos, classificadores, capas para encadernação (de folhas soltas ou outras), capas de processos e outros artigos escolares, de escritório ou de papelaria, incluídos os formulários em blocos tipo “manifold”, mesmo com folhas intercaladas de papel-carbono, de papel ou cartão; álbuns para amostras ou para coleções e capas para livros, de papel ou cartão.

 

 

 

 

 

 

 

4820.10

Livros de registro e de contabilidade, blocos de notas, de encomendas, de recibos, de apontamentos, de papel para cartas, agendas e artigos semelhantes

D

 

 

 

 

 

 

4820.20

Cadernos

D

 

 

 

 

 

 

4820.30

Classificadores, capas para encadernação (exceto capas para livros) e capas de processos

C

 

 

 

 

 

 

4820.40

Formulários em blocos tipo “manifold”, mesmo com folhas intercaladas de papel-químico

C

 

 

 

 

 

 

4820.50

Álbuns para amostras ou para coleções

D

 

 

 

 

 

 

4820.90

Outros

C

 

 

 

 

 

 

48.21

Etiquetas de qualquer espécie, de papel ou cartão, impressas ou não

 

 

 

 

 

 

 

4821.10

Impressas

B

 

 

 

 

 

 

4821.90

Outras

C

 

 

 

 

 

 

48.22

Carretéis, bobinas, canelas e suportes semelhantes, de pasta de papel, papel ou cartão, mesmo perfurados ou endurecidos

 

 

 

 

 

 

 

4822.10

Dos tipos utilizados para enrolamento de fios têxteis

C

 

 

 

 

 

 

4822.90

Outros

C

 

 

 

 

 

 

48.23

Outros papéis, cartões, pasta (“ouate”) de celulose e mantas de fibras de celulose, cortados em forma própria; outras obras de pasta de papel, papel, cartão, pasta (“ouate”) de celulose ou de mantas de fibras de celulose

 

 

 

 

 

 

 

4823.20

Papel-filtro e cartão-filtro

C

 

 

 

 

 

 

4823.40

Papéis-diagrama para aparelhos registadores, em bobinas, em folhas ou em discos

B

 

 

 

 

 

 

 

Bandejas, travessas, pratos, chávenas, taças, copos e artigos semelhantes, de papel ou cartão

 

 

 

 

 

 

 

4823.61

De bambu

D

 

 

 

 

 

 

4823.69

Outros

D

 

 

 

 

 

 

 

Artigos moldados ou prensados, de pasta de papel

 

 

 

 

 

 

 

4823.7010

Cartelas utilizadas para embalagens de ovos

C

 

 

 

 

 

 

4823.7090

Outro

C

 

 

 

 

 

 

 

Outros

 

 

 

 

 

 

 

4823.9010

Cartões perfurados para mecanismos “Jacquard” ou máquinas têxteis semelhantes; outros artigos utilizados para materiais têxteis e seus produtos

B

 

 

 

 

 

 

4823.9090

Outro

C

 

 

 

 

 

 

49.01

Livros, brochuras e impressos semelhantes, mesmo em folhas soltas

 

 

 

 

 

 

 

4901.10

Em folhas soltas, mesmo dobradas

C

 

 

 

 

 

 

 

Outros

 

 

 

 

 

 

 

4901.91

Dicionários e enciclopédias, mesmo em fascículos

C

 

 

 

 

 

 

4901.99

Outros

C

 

 

 

 

 

 

49.02

Jornais e publicações periódicas, impressos, mesmo ilustrados ou que contenham publicidade

 

 

 

 

 

 

 

4902.10

Que se publiquem pelo menos quatro vezes por semana

D

 

 

 

 

 

 

4902.90

Outros

C

 

 

 

 

 

 

4903.00

Álbuns ou livros de ilustrações e álbuns para desenhar ou colorir, para crianças

D

 

 

 

 

 

 

4904.00

Música manuscrita ou impressa, ilustrada ou não, mesmo encadernada

D

 

 

 

 

 

 

49.05

Obras cartográficas de qualquer espécie, incluindo as cartas murais, as plantas topográficas e os globos, impressos

 

 

 

 

 

 

 

4905.10

Globos

C

 

 

 

 

 

 

 

Outros

 

 

 

 

 

 

 

4905.91

Sob a forma de livros ou brochuras

C

 

 

 

 

 

 

4905.99

Outros

C

 

 

 

 

 

 

4906.00

Planos, plantas e desenhos, de arquitetura, de engenharia e outros planos e desenhos industriais, comerciais, topográficos ou semelhantes, originais, feitos à mão; textos manuscritos; reproduções fotográficas em papel sensibilizado e cópias a papel-carbono dos planos, plantas, desenhos ou textos acima referidos.

A

 

 

 

 

 

 

4907.00

Selos postais, fiscais e semelhantes, não obliterados, tendo ou destinando-se a ter curso legal no país em que têm, ou terão, um valor facial reconhecido; papel selado; papel-moeda; cheques; certificados de ações ou de obrigações e títulos semelhantes

 

 

 

 

 

 

 

4907.0010

Selos postais e fiscais, papel selado

A

 

 

 

 

 

 

4907.0020

Papel-moeda, certificados de ações e de obrigações

A

 

 

 

 

 

 

4907.0090

Outro

B

 

 

 

 

 

 

49.08

Decalcomanias de qualquer espécie

 

 

 

 

 

 

 

4908.10

Decalcomanias vitrificáveis

B

 

 

 

 

 

 

4908.90

Outras

B

 

 

 

 

 

 

4909.00

Cartões-postais impressos ou ilustrados; cartões impressos com votos ou mensagens pessoais, mesmo ilustrados, com ou sem envelopes, guarnições ou aplicações

D

 

 

 

 

 

 

4910.00

Calendários de qualquer espécie, impressos, incluindo os blocos-calendários para desfolhar

D

 

 

 

 

 

 

49.11

Outros impressos, incluindo as estampas, gravuras e fotografias

 

 

 

 

 

 

 

4911.10

Impressos publicitários, catálogos comerciais e semelhantes

C

 

 

 

 

 

 

 

Outros

 

 

 

 

 

 

 

4911.91

Estampas, gravuras e fotografias

D

 

 

 

 

 

 

4911.99

Outros

 

 

 

 

 

 

 

4911.9910

Cartas ilustradas para anatomia, botânica, etc.

C

 

 

 

 

 

 

4911.9920

Cartões para a fabricação de cartões inteligentes ("smart cards")

A

 

 

 

 

 

 

4911.9990

Outro

C

 

 

 

 

 

 

5001.00

Casulos de bicho-da-seda próprios para dobar

A

 

 

 

 

 

 

5002.00

Seda crua (não fiada)

A

 

 

 

 

 

 

5003.00

Desperdícios de seda (incluindo os casulos de bicho-da-seda impróprios para dobar, os desperdícios de fios e os fiapos)

 

 

 

 

 

 

 

5003.0010

Não cardados ou penteados

A

 

 

 

 

 

 

5003.0090

Outro

A

 

 

 

 

 

 

5004.00

Fios de seda (exceto fios de desperdícios de seda) não acondicionados para venda a retalho

B

 

 

 

 

 

 

5005.00

Fios de desperdícios de seda, não acondicionados para venda a retalho

B

 

 

 

 

 

 

5006.00

Fios de seda ou de desperdícios de seda, acondicionados para venda a retalho; pêlo de messina (crina de florença)

B

 

 

 

 

 

 

50.07

Tecidos de seda ou de desperdícios de seda

 

 

 

 

 

 

 

5007.10

Tecidos de “bourrette”

C

 

 

 

 

 

 

5007.20

Outros tecidos que contenham pelo menos 85 %, em peso, de seda ou de desperdícios de seda, exceto “bourrette”

C

 

 

 

 

 

 

5007.90

Outros tecidos

C

 

 

 

 

 

 

51.01

Lã não cardada nem penteada

 

 

 

 

 

 

 

 

Lã suja, incluindo a lã lavada a dorso

 

 

 

 

 

 

 

5101.11

Lã de tosquia

A

 

 

 

 

 

 

5101.19

Outra

A

 

 

 

 

 

 

 

Desengordurada, não carbonizada

 

 

 

 

 

 

 

5101.21

Lã de tosquia

A

 

 

 

 

 

 

5101.29

Outra

A

 

 

 

 

 

 

5101.30

Carbonizada

A

 

 

 

 

 

 

51.02

Pêlos finos ou grosseiros, não cardados nem penteados

 

 

 

 

 

 

 

 

Pêlos finos

 

 

 

 

 

 

 

5102.11

De cabra de Caxemira

A

 

 

 

 

 

 

5102.19

Outros

A

 

 

 

 

 

 

5102.20

Pêlos grosseiros

A

 

 

 

 

 

 

51.03

Desperdícios de lã ou de pêlos finos ou grosseiros, incluindo os desperdícios de fios e excluindo os fiapos

 

 

 

 

 

 

 

5103.10

Desperdícios da penteação de lã ou de pêlos finos

A

 

 

 

 

 

 

5103.20

Outros desperdícios de lã ou de pêlos finos

A

 

 

 

 

 

 

5103.30

Desperdícios de pêlos grosseiros

A

 

 

 

 

 

 

5104.00

Fiapos de lã ou de pêlos finos ou grosseiros

A

 

 

 

 

 

 

51.05

Lã, pêlos finos ou grosseiros, cardados ou penteados (incluindo a "lã penteada a granel")

 

 

 

 

 

 

 

5105.10

Lã cardada

B

 

 

 

 

 

 

 

Lã penteada

 

 

 

 

 

 

 

5105.21

Lã penteada a granel

B

 

 

 

 

 

 

5105.29

Outra

C

 

 

 

 

 

 

 

Pêlos finos, cardados ou penteados

 

 

 

 

 

 

 

5105.31

De cabra de Caxemira

B

 

 

 

 

 

 

5105.39

Outros

C

 

 

 

 

 

 

5105.40

Pêlos grosseiros, cardados ou penteados

B

 

 

 

 

 

 

51.06

Fios de lã cardada, não acondicionados para venda a retalho

 

 

 

 

 

 

 

5106.10

Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de lã

B

 

 

 

 

 

 

5106.20

Que contenham menos de 85 %, em peso, de lã

B

 

 

 

 

 

 

51.07

Fios de lã penteada, não acondicionados para venda a retalho

 

 

 

 

 

 

 

5107.10

Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de lã

B

 

 

 

 

 

 

5107.20

Que contenham menos de 85 %, em peso, de lã

B

 

 

 

 

 

 

51.08

Fios de pêlos finos, cardados ou penteados, não acondicionados para venda a retalho

 

 

 

 

 

 

 

5108.10

Cardados

B

 

 

 

 

 

 

5108.20

Penteados

B

 

 

 

 

 

 

51.09

Fios de lã ou de pêlos finos, acondicionados para venda a retalho

 

 

 

 

 

 

 

5109.10

Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de lã ou de pêlos finos

C

 

 

 

 

 

 

5109.90

Outros

C

 

 

 

 

 

 

5110.00

Fios de pêlos grosseiros ou de crina (incluindo os fios de crina revestidos por enrolamento), mesmo acondicionados para venda a retalho

C

 

 

 

 

 

 

51.11

Tecidos de lã cardada ou de pêlos finos cardados

 

 

 

 

 

 

 

 

Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de lã ou de pêlos finos

 

 

 

 

 

 

 

5111.11

De peso não superior a 300 g/m²

C

 

 

 

 

 

 

5111.19

Outros

C

 

 

 

 

 

 

5111.20

Outros, combinados, principal ou unicamente, com filamentos sintéticos ou artificiais

C

 

 

 

 

 

 

5111.30

Outros, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais descontínuas

C

 

 

 

 

 

 

5111.90

Outros

C

 

 

 

 

 

 

51.12

Tecidos de lã penteada ou de pêlos finos penteados

 

 

 

 

 

 

 

 

Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de lã ou de pêlos finos

 

 

 

 

 

 

 

5112.11

De peso não superior a 200 g/m²

C

 

 

 

 

 

 

5112.19

Outros

C

 

 

 

 

 

 

5112.20

Outros, combinados, principal ou unicamente, com filamentos sintéticos ou artificiais

C

 

 

 

 

 

 

5112.30

Outros, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais descontínuas

C

 

 

 

 

 

 

5112.90

Outros

C

 

 

 

 

 

 

5113.00

Tecidos de pêlos grosseiros ou de crina

C

 

 

 

 

 

 

5201.00

Algodão não cardado nem penteado

A

 

 

 

 

 

 

52.02

Desperdícios de algodão (incluindo os desperdícios de fios e fiapos)

 

 

 

 

 

 

 

5202.10

Desperdícios de fios

A

 

 

 

 

 

 

 

Outros

 

 

 

 

 

 

 

5202.91

Fiapos

A

 

 

 

 

 

 

5202.99

Outros

C

 

 

 

 

 

 

5203.00

Algodão cardado ou penteado

A

 

 

 

 

 

 

52.04

Linhas para costurar, de algodão, mesmo acondicionadas para venda a retalho

 

 

 

 

 

 

 

 

Não acondicionadas para venda a retalho

 

 

 

 

 

 

 

5204.11

Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão

B

 

 

 

 

 

 

5204.19

Outras

B

 

 

 

 

 

 

5204.20

Acondicionadas para venda a retalho

C

 

 

 

 

 

 

52.05

Fios de algodão (exceto linhas para costurar), que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho

 

 

 

 

 

 

 

 

Fios simples, de fibras não penteadas

 

 

 

 

 

 

 

5205.11

Com pelo menos 714,29 decitex (número métrico não superior a 14)

C

 

 

 

 

 

 

5205.12

Com menos de 714,29 decitex mas não menos de 232,56 decitex (número métrico superior a 14 mas não superior a 43)

C

 

 

 

 

 

 

5205.13

Com menos de 232,56 decitex mas não menos de 192,31 decitex (número métrico superior a 43 mas não superior a 52)

C

 

 

 

 

 

 

5205.14

Com menos de 192,31 decitex mas não menos de 125 decitex (número métrico superior a 52 mas não superior a 80)

B

 

 

 

 

 

 

5205.15

Com menos de 125 decitex (número métrico superior a 80)

B

 

 

 

 

 

 

 

Fios simples, de fibras penteadas

 

 

 

 

 

 

 

5205.21

Com pelo menos 714,29 decitex (número métrico não superior a 14)

B

 

 

 

 

 

 

5205.22

Com menos de 714,29 decitex mas não menos de 232,56 decitex (número métrico superior a 14 mas não superior a 43)

C

 

 

 

 

 

 

5205.23

Com menos de 232,56 decitex mas não menos de 192,31 decitex (número métrico superior a 43 mas não superior a 52)

C

 

 

 

 

 

 

5205.24

Com menos de 192,31 decitex mas não menos de 125 decitex (número métrico superior a 52 mas não superior a 80)

B

 

 

 

 

 

 

5205.26

Com menos de 125 decitex mas não menos de 106,38 decitex (número métrico superior a 80 mas não superior a 94)

B

 

 

 

 

 

 

5205.27

Com menos de 106,38 decitex mas não menos de 83,33 decitex (número métrico superior a 94 mas não superior a 120)

B

 

 

 

 

 

 

5205.28

Com menos de 83,33 decitex (número métrico superior a 120)

B

 

 

 

 

 

 

 

Fios retorcidos ou retorcidos múltiplos, de fibras não penteadas

 

 

 

 

 

 

 

5205.31

Com pelo menos 714,29 decitex por fio simples (número métrico não superior a 14, por fio simples)

B

 

 

 

 

 

 

5205.32

Com menos de 714,29 decitex mas não menos de 232,56 decitex, por fio simples (número métrico superior a 14 mas não superior a 43, por fio simples)

B

 

 

 

 

 

 

5205.33

Com menos de 232,56 decitex mas não menos de 192,31 decitex, por fio simples (número métrico superior a 43 mas não superior a 52, por fio simples)

B

 

 

 

 

 

 

5205.34

Com menos de 192,31 decitex mas não menos de 125 decitex, por fio simples (número métrico superior a 52 mas não superior a 80, por fio simples)

B

 

 

 

 

 

 

5205.35

Com menos de 125 decitex por fio simples (número métrico superior a 80, por fio simples)

B

 

 

 

 

 

 

 

Fios retorcidos ou retorcidos múltiplos, de fibras penteadas

 

 

 

 

 

 

 

5205.41

Com pelo menos 714,29 decitex por fio simples (número métrico não superior a 14, por fio simples)

B

 

 

 

 

 

 

5205.42

Com menos de 714,29 decitex mas não menos de 232,56 decitex, por fio simples (número métrico superior a 14 mas não superior a 43, por fio simples)

B

 

 

 

 

 

 

5205.43

Com menos de 232,56 decitex mas não menos de 192,31 decitex, por fio simples (número métrico superior a 43 mas não superior a 52, por fio simples)

B

 

 

 

 

 

 

5205.44

Com menos de 192,31 decitex mas não menos de 125 decitex, por fio simples (número métrico superior a 52 mas não superior a 80, por fio simples)

B

 

 

 

 

 

 

5205.46

Com menos de 125 decitex mas não menos de 106,38 decitex, por fio simples (número métrico superior a 80 mas não superior a 94, por fio simples)

B

 

 

 

 

 

 

5205.47

Com menos de 106,38 decitex mas não menos de 83,33 decitex, por fio simples (número métrico superior a 94 mas não superior a 120, por fio simples)

B

 

 

 

 

 

 

5205.48

Com menos de 83,33 decitex por fio simples (número métrico superior a 120, por fio simples)

B

 

 

 

 

 

 

52.06

Fios de algodão (exceto linhas para costurar), que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho

 

 

 

 

 

 

 

 

Fios simples, de fibras não penteadas

 

 

 

 

 

 

 

5206.11

Com pelo menos 714,29 decitex (número métrico não superior a 14)

B

 

 

 

 

 

 

5206.12

Com menos de 714,29 decitex mas não menos de 232,56 decitex (número métrico superior a 14 mas não superior a 43)

B

 

 

 

 

 

 

5206.13

Com menos de 232,56 decitex mas não menos de 192,31 decitex (número métrico superior a 43 mas não superior a 52)

B

 

 

 

 

 

 

5206.14

Com menos de 192,31 decitex mas não menos de 125 decitex (número métrico superior a 52 mas não superior a 80)

B

 

 

 

 

 

 

5206.15

Com menos de 125 decitex (número métrico superior a 80)

B

 

 

 

 

 

 

 

Fios simples, de fibras penteadas

 

 

 

 

 

 

 

5206.21

Com pelo menos 714,29 decitex (número métrico não superior a 14)

B

 

 

 

 

 

 

5206.22

Com menos de 714,29 decitex mas não menos de 232,56 decitex (número métrico superior a 14 mas não superior a 43)

B

 

 

 

 

 

 

5206.23

Com menos de 232,56 decitex mas não menos de 192,31 decitex (número métrico superior a 43 mas não superior a 52)

B

 

 

 

 

 

 

5206.24

Com menos de 192,31 decitex mas não menos de 125 decitex (número métrico superior a 52 mas não superior a 80)

B

 

 

 

 

 

 

5206.25

Com menos de 125 decitex (número métrico superior a 80)

B

 

 

 

 

 

 

 

Fios retorcidos ou retorcidos múltiplos, de fibras não penteadas

 

 

 

 

 

 

 

5206.31

Com pelo menos 714,29 decitex por fio simples (número métrico não superior a 14, por fio simples)

B

 

 

 

 

 

 

5206.32

Com menos de 714,29 decitex mas não menos de 232,56 decitex, por fio simples (número métrico superior a 14 mas não superior a 43, por fio simples)

B

 

 

 

 

 

 

5206.33

Com menos de 232,56 decitex mas não menos de 192,31 decitex, por fio simples (número métrico superior a 43 mas não superior a 52, por fio simples)

B

 

 

 

 

 

 

5206.34

Com menos de 192,31 decitex mas não menos de 125 decitex, por fio simples (número métrico superior a 52 mas não superior a 80, por fio simples)

B

 

 

 

 

 

 

5206.35

Com menos de 125 decitex por fio simples (número métrico superior a 80, por fio simples)

B

 

 

 

 

 

 

 

Fios retorcidos ou retorcidos múltiplos, de fibras penteadas

 

 

 

 

 

 

 

5206.41

Com pelo menos 714,29 decitex por fio simples (número métrico não superior a 14, por fio simples)

B

 

 

 

 

 

 

5206.42

Com menos de 714,29 decitex mas não menos de 232,56 decitex, por fio simples (número métrico superior a 14 mas não superior a 43, por fio simples)

B

 

 

 

 

 

 

5206.43

Com menos de 232,56 decitex mas não menos de 192,31 decitex, por fio simples (número métrico superior a 43 mas não superior a 52, por fio simples)

B

 

 

 

 

 

 

5206.44

Com menos de 192,31 decitex mas não menos de 125 decitex, por fio simples (número métrico superior a 52 mas não superior a 80, por fio simples)

B

 

 

 

 

 

 

5206.45

Com menos de 125 decitex por fio simples (número métrico superior a 80, por fio simples)

B

 

 

 

 

 

 

52.07

Fios de algodão (exceto linhas para costurar), acondicionados para venda a retalho

 

 

 

 

 

 

 

5207.10

Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão

C

 

 

 

 

 

 

5207.90

Outros

B

 

 

 

 

 

 

52.08

Tecidos de algodão que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, com peso não superior a 200 g/m²

 

 

 

 

 

 

 

 

Crus

 

 

 

 

 

 

 

5208.11

Em ponto de tafetá, com peso não superior a 100 g/m²

C

 

 

 

 

 

 

5208.12

Em ponto de tafetá, com peso superior a 100 g/m²

C

 

 

 

 

 

 

5208.13

Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4

C

 

 

 

 

 

 

5208.19

Outros tecidos

C

 

 

 

 

 

 

 

Branqueados

 

 

 

 

 

 

 

5208.21

Em ponto de tafetá, com peso não superior a 100 g/m²

C

 

 

 

 

 

 

5208.22

Em ponto de tafetá, com peso superior a 100 g/m²

C

 

 

 

 

 

 

5208.23

Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4

C

 

 

 

 

 

 

5208.29

Outros tecidos

C

 

 

 

 

 

 

 

Tintos

 

 

 

 

 

 

 

5208.31

Em ponto de tafetá, com peso não superior a 100 g/m²

C

 

 

 

 

 

 

5208.32

Em ponto de tafetá, com peso superior a 100 g/m²

C

 

 

 

 

 

 

5208.33

Em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4

C

 

 

 

 

 

 

5208.39

Outros tecidos

C

 

 

 

 

 

 

 

De fios de diversas cores

 

 

 

 

 

 

 

5208.41

Em ponto de tafetá, com peso não superior a 100 g/m²

C

 

 

 

 

 

 

5208.42

Em ponto de tafetá, com peso superior a 100 g/m²

C

 

 

 

 

 

 

5208.43

Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4

C

 

 

 

 

 

 

5208.49

Outros tecidos

C

 

 

 

 

 

 

 

Estampados

 

 

 

 

 

 

 

5208.51

Em ponto de tafetá, com peso não superior a 100 g/m²

C

 

 

 

 

 

 

5208.52

Em ponto de tafetá, com peso superior a 100 g/m²

C

 

 

 

 

 

 

5208.59

Outros tecidos

C

 

 

 

 

 

 

52.09

Tecidos de algodão que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, com peso superior a 200 g/m²

 

 

 

 

 

 

 

 

Crus

 

 

 

 

 

 

 

5209.11

Em ponto de tafetá

C

 

 

 

 

 

 

5209.12

Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4

C

 

 

 

 

 

 

5209.19

Outros tecidos

C

 

 

 

 

 

 

 

Branqueados

 

 

 

 

 

 

 

5209.21

Em ponto de tafetá

C

 

 

 

 

 

 

5209.22

Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4

C

 

 

 

 

 

 

5209.29

Outros tecidos

C

 

 

 

 

 

 

 

Tintos

 

 

 

 

 

 

 

5209.31

Em ponto de tafetá

C

 

 

 

 

 

 

5209.32

Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4

C

 

 

 

 

 

 

5209.39

Outros tecidos

C

 

 

 

 

 

 

 

De fios de diversas cores

 

 

 

 

 

 

 

5209.41

Em ponto de tafetá

C

 

 

 

 

 

 

5209.42

Tecidos denominados “Denim”

D

 

 

 

 

 

 

5209.43

Outros tecidos em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4

C

 

 

 

 

 

 

5209.49

Outros tecidos

C

 

 

 

 

 

 

 

Estampados

 

 

 

 

 

 

 

5209.51

Em ponto de tafetá

C

 

 

 

 

 

 

5209.52

Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4

C

 

 

 

 

 

 

5209.59

Outros tecidos

C

 

 

 

 

 

 

52.10

Tecidos de algodão que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, com peso não superior a 200 g/m²

 

 

 

 

 

 

 

 

Crus

 

 

 

 

 

 

 

5210.11

Em ponto de tafetá

C

 

 

 

 

 

 

5210.19

Outros tecidos

C

 

 

 

 

 

 

 

Branqueados

 

 

 

 

 

 

 

5210.21

Em ponto de tafetá

C

 

 

 

 

 

 

5210.29

Outros tecidos

C

 

 

 

 

 

 

 

Tintos

 

 

 

 

 

 

 

5210.31

Em ponto de tafetá

C

 

 

 

 

 

 

5210.32

Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4

C

 

 

 

 

 

 

5210.39

Outros tecidos

C

 

 

 

 

 

 

 

De fios de diversas cores

 

 

 

 

 

 

 

5210.41

Em ponto de tafetá

C

 

 

 

 

 

 

5210.49

Outros tecidos

C

 

 

 

 

 

 

 

Estampados

 

 

 

 

 

 

 

5210.51

Em ponto de tafetá

C

 

 

 

 

 

 

5210.59

Outros tecidos

C

 

 

 

 

 

 

52.11

Tecidos de algodão que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, com peso superior a 200 g/m²

 

 

 

 

 

 

 

 

Crus

 

 

 

 

 

 

 

5211.11

Em ponto de tafetá

C

 

 

 

 

 

 

5211.12

Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4

C

 

 

 

 

 

 

5211.19

Outros tecidos

C

 

 

 

 

 

 

5211.20

Branqueados

C

 

 

 

 

 

 

 

Tintos

 

 

 

 

 

 

 

5211.31

Em ponto de tafetá

C

 

 

 

 

 

 

5211.32

Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4

C

 

 

 

 

 

 

5211.39

Outros tecidos

C

 

 

 

 

 

 

 

De fios de diversas cores

 

 

 

 

 

 

 

5211.41

Em ponto de tafetá

C

 

 

 

 

 

 

5211.42

Tecidos denominados “Denim”

C

 

 

 

 

 

 

5211.43

Outros tecidos em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4

C

 

 

 

 

 

 

5211.49

Outros tecidos

C

 

 

 

 

 

 

 

Estampados

 

 

 

 

 

 

 

5211.51

Em ponto de tafetá

C

 

 

 

 

 

 

5211.52

Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4

C

 

 

 

 

 

 

5211.59

Outros tecidos

C

 

 

 

 

 

 

52.12

Outros tecidos de algodão

 

 

 

 

 

 

 

 

Com peso não superior a 200 g/m²

 

 

 

 

 

 

 

5212.11

Crus

C

 

 

 

 

 

 

5212.12

Branqueados

C

 

 

 

 

 

 

5212.13

Tintos

C

 

 

 

 

 

 

5212.14

De fios de diversas cores

C

 

 

 

 

 

 

5212.15

Estampados

C

 

 

 

 

 

 

 

Com peso superior a 200 g/m²

 

 

 

 

 

 

 

5212.21

Crus

C

 

 

 

 

 

 

5212.22

Branqueados

C

 

 

 

 

 

 

5212.23

Tintos

C

 

 

 

 

 

 

5212.24

De fios de diversas cores

C

 

 

 

 

 

 

5212.25

Estampados

C

 

 

 

 

 

 

53.01

Linho em bruto ou trabalhado, mas não fiado; estopas e desperdícios de linho (incluindo os desperdícios de fios e fiapos)

 

 

 

 

 

 

 

5301.10

Linho em bruto ou macerado

A

 

 

 

 

 

 

 

Linho quebrado, espadelado, penteado ou trabalhado de outra forma, mas não fiado

 

 

 

 

 

 

 

5301.21

Quebrado ou espadelado

A

 

 

 

 

 

 

5301.29

Outro

A

 

 

 

 

 

 

5301.30

Estopas e desperdícios de linho

A

 

 

 

 

 

 

53.02

Cânhamo (Cannabis sativa l.), em bruto ou trabalhado, mas não fiado; estopas e desperdícios de cânhamo (incluindo os desperdícios de fios e fiapos)

 

 

 

 

 

 

 

5302.10

Cânhamo em bruto ou macerado

A

 

 

 

 

 

 

5302.90

Outros

A

 

 

 

 

 

 

53.03

Juta e outras fibras têxteis liberianas (exceto linho, cânhamo e rami), em bruto ou trabalhadas, mas não fiadas; estopas e desperdícios destas fibras (incluindo os desperdícios de fios e fiapos)

 

 

 

 

 

 

 

5303.10

Juta e outras fibras têxteis liberianas, em bruto ou maceradas

A

 

 

 

 

 

 

5303.90

Outros

A

 

 

 

 

 

 

[53.04]

 

 

 

 

 

 

 

 

5305.00

Cairo (fibras de coco), abacá (cânhamo-de-manila ou Musa Textilis Nee), rami e outras fibras têxteis vegetais não especificadas nem compreendidas em outras posições, em bruto ou trabalhados, mas não fiados; estopas e desperdícios destas fibras (incluindos os desperdícios de fios e os fiapos).

A

 

 

 

 

 

 

53.06

Fios de linho

 

 

 

 

 

 

 

5306.10

Simples

B

 

 

 

 

 

 

5306.20

Retorcidos ou retorcidos múltiplos

C

 

 

 

 

 

 

53.07

Fios de juta ou de outras fibras têxteis liberianas da posição 5303

 

 

 

 

 

 

 

5307.10

Simples

B

 

 

 

 

 

 

5307.20

Retorcidos ou retorcidos múltiplos

B

 

 

 

 

 

 

53.08

Fios de outras fibras têxteis vegetais; fios de papel

 

 

 

 

 

 

 

5308.10

Fios de cairo (fios de fibras de coco)

B

 

 

 

 

 

 

5308.20

Fios de cânhamo

B

 

 

 

 

 

 

5308.90

Outros

B

 

 

 

 

 

 

53.09

Tecidos de linho

 

 

 

 

 

 

 

 

Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de linho

 

 

 

 

 

 

 

5309.11

Crus ou branqueados

C

 

 

 

 

 

 

5309.19

Outros

C

 

 

 

 

 

 

 

Que contenham menos de 85 %, em peso, de linho

 

 

 

 

 

 

 

5309.21

Crus ou branqueados

C

 

 

 

 

 

 

5309.29

Outros

C

 

 

 

 

 

 

53.10

Tecidos de juta ou de outras fibras têxteis liberianas da posição 5303

 

 

 

 

 

 

 

5310.10

Crus

C

 

 

 

 

 

 

5310.90

Outros

C

 

 

 

 

 

 

5311.00

Tecidos de outras fibras têxteis vegetais; tecidos de fios de papel

C

 

 

 

 

 

 

54.01

Linhas para costurar de filamentos sintéticos ou artificiais, mesmo acondicionadas para a venda a retalho

 

 

 

 

 

 

 

5401.10

De filamentos sintéticos

C

 

 

 

 

 

 

5401.20

De filamentos artificiais

C

 

 

 

 

 

 

54.02

Fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos sintéticos com menos de 67 decitex

 

 

 

 

 

 

 

 

Fios de alta tenacidade, de náilon ou de outras poliamidas:

 

 

 

 

 

 

 

5402.11

De aramidas

C

 

 

 

 

 

 

5402.19

Outros

D

 

 

 

 

 

 

5402.20

Fios de alta tenacidade, de poliésteres

C

 

 

 

 

 

 

 

Fios texturizados

 

 

 

 

 

 

 

5402.31

De náilon ou de outras poliamidas, com 50 tex ou menos por fio simples

D

 

 

 

 

 

 

5402.32

De náilon ou de outras poliamidas, com mais de 50 tex por fio simples

B

 

 

 

 

 

 

5402.33

De poliésteres

C

 

 

 

 

 

 

5402.34

De polipropileno

C

 

 

 

 

 

 

5402.39

Outros

A

 

 

 

 

 

 

 

Outros fios, simples, sem torção ou com torção não superior a 50 voltas por metro

 

 

 

 

 

 

 

5402.44

De elastômeros

C

 

 

 

 

 

 

5402.45

Outros, de náilon ou de outras poliamidas

 

 

 

 

 

 

 

5402.4510

Parcialmente orientados

A

 

 

 

 

 

 

5402.4590

Outro

C

 

 

 

 

 

 

5402.46

Outros, de poliésteres, parcialmente orientados

A

 

 

 

 

 

 

5402.47

Outros, de poliésteres

C

 

 

 

 

 

 

5402.48

Outros, de polipropileno

 

 

 

 

 

 

 

5402.4810

Parcialmente orientados

A

 

 

 

 

 

 

5402.4890

Outro

C

 

 

 

 

 

 

5402.49

Outros

 

 

 

 

 

 

 

5402.4910

Parcialmente orientados

A

 

 

 

 

 

 

5402.4990

Outro

C

 

 

 

 

 

 

 

Outros fios, simples, com torção superior a 50 voltas por metro

 

 

 

 

 

 

 

5402.51

De náilon ou de outras poliamidas

B

 

 

 

 

 

 

5402.52

De poliésteres

B

 

 

 

 

 

 

5402.59

Outros

B

 

 

 

 

 

 

 

Outros fios, retorcidos ou retorcidos múltiplos

 

 

 

 

 

 

 

5402.61

De náilon ou de outras poliamidas

B

 

 

 

 

 

 

5402.62

De poliésteres

B

 

 

 

 

 

 

5402.69

Outros

B

 

 

 

 

 

 

54.03

Fios de filamentos artificiais (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos artificiais com menos de 67 decitex

 

 

 

 

 

 

 

5403.10

Fios de alta tenacidade, de raiom viscose

B

 

 

 

 

 

 

 

Outros fios, simples

 

 

 

 

 

 

 

5403.31

De raiom viscose, sem torção ou com torção não superior a 120 voltas por metro

B

 

 

 

 

 

 

5403.32

De raiom viscose, com torção superior a 120 voltas por metro

B

 

 

 

 

 

 

5403.33

De acetato de celulose

B

 

 

 

 

 

 

5403.39

Outros

B

 

 

 

 

 

 

 

Outros fios, retorcidos ou retorcidos múltiplos

 

 

 

 

 

 

 

5403.41

De raiom viscose

B

 

 

 

 

 

 

5403.42

De acetato de celulose

B

 

 

 

 

 

 

5403.49

Outros

B

 

 

 

 

 

 

54.04

Monofilamentos sintéticos, com pelo menos 67 decitex e cuja maior dimensão da seção transversal não seja superior a 1 mm; lâminas e formas semelhantes (por exemplo: palha artificial) de matérias têxteis sintéticas, cuja largura aparente não seja superior a 5mm

 

 

 

 

 

 

 

 

Monofilamentos

 

 

 

 

 

 

 

5404.11

De elastômeros

B

 

 

 

 

 

 

5404.12

Outros, de polipropileno

A

 

 

 

 

 

 

5404.19

Outros

D

 

 

 

 

 

 

5404.90

Outras

B

 

 

 

 

 

 

54.05

Monofilamentos artificiais, com pelo menos 67 decitex e cuja maior dimensão da seção transversal não seja superior a 1 mm; lâminas e formas semelhantes (por exemplo, palha artificial) de matérias têxteis artificiais, cuja largura aparente não seja superior a 5mm

A

 

 

 

 

 

 

5406.00

Fios de filamentos sintéticos ou artificiais (exceto linhas para costurar), acondicionados para venda a retalho

C

 

 

 

 

 

 

54.07

Tecidos de fios de filamentos sintéticos, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 5404

 

 

 

 

 

 

 

5407.10

Tecidos obtidos a partir de fios de alta tenacidade, de náilon ou de outras poliamidas ou de poliésteres

C

 

 

 

 

 

 

5407.20

Tecidos obtidos a partir de lâminas ou de formas semelhantes

D

 

 

 

 

 

 

5407.30

"Tecidos" mencionados na Nota 9 da Seção XI

C

 

 

 

 

 

 

 

Outros tecidos, que contenham pelo menos 85 %, em peso, de filamentos de náilon ou de outras poliamidas

 

 

 

 

 

 

 

5407.41

Crus ou branqueados

C

 

 

 

 

 

 

5407.42

Tintos

C

 

 

 

 

 

 

5407.43

De fios de diversas cores

C

 

 

 

 

 

 

5407.44

Estampados

C

 

 

 

 

 

 

 

Outros tecidos, que contenham pelo menos 85 %, em peso, de filamentos de poliéster texturizados

 

 

 

 

 

 

 

5407.51

Crus ou branqueados

C

 

 

 

 

 

 

5407.52

Tintos

C

 

 

 

 

 

 

5407.53

De fios de diversas cores

C

 

 

 

 

 

 

5407.54

Estampados

C

 

 

 

 

 

 

 

Outros tecidos, que contenham pelo menos 85 %, em peso, de filamentos de poliéster

 

 

 

 

 

 

 

5407.61

Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de filamentos de poliéster não texturizados

C

 

 

 

 

 

 

5407.69

Outros

C

 

 

 

 

 

 

 

Outros tecidos, que contenham pelo menos 85 %, em peso, de filamentos sintéticos

 

 

 

 

 

 

 

5407.71

Crus ou branqueados

C

 

 

 

 

 

 

5407.72

Tintos

C

 

 

 

 

 

 

5407.73

De fios de diversas cores

C

 

 

 

 

 

 

5407.74

Estampados

C

 

 

 

 

 

 

 

Outros tecidos, que contenham menos de 85 %, em peso, de filamentos sintéticos, combinados, principal ou unicamente, com algodão

 

 

 

 

 

 

 

5407.81

Crus ou branqueados

C

 

 

 

 

 

 

5407.82

Tintos

C

 

 

 

 

 

 

5407.83

De fios de diversas cores

C

 

 

 

 

 

 

5407.84

Estampados

C

 

 

 

 

 

 

 

Outros tecidos

 

 

 

 

 

 

 

5407.91

Crus ou branqueados

C

 

 

 

 

 

 

5407.92

Tintos

D

 

 

 

 

 

 

5407.93

De fios de diversas cores

C

 

 

 

 

 

 

5407.94

Estampados

C

 

 

 

 

 

 

54.08

Tecidos de fios de filamentos artificiais, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 5405

 

 

 

 

 

 

 

5408.10

Tecidos obtidos a partir de fios de alta tenacidade, de raiom viscose

C

 

 

 

 

 

 

 

Outros tecidos, que contenham pelo menos 85 %, em peso, de filamentos ou de lâminas ou formas semelhantes, artificiais

 

 

 

 

 

 

 

5408.21

Crus ou branqueados

C

 

 

 

 

 

 

5408.22

Tintos

C

 

 

 

 

 

 

5408.23

De fios de diversas cores

C

 

 

 

 

 

 

5408.24

Estampados

C

 

 

 

 

 

 

 

Outros tecidos

 

 

 

 

 

 

 

5408.31

Crus ou branqueados

C

 

 

 

 

 

 

5408.32

Tintos

C

 

 

 

 

 

 

5408.33

De fios de diversas cores

C

 

 

 

 

 

 

5408.34

Estampados

C

 

 

 

 

 

 

55.01

Cabos de filamentos sintéticos

 

 

 

 

 

 

 

5501.10

De náilon ou de outras poliamidas

A

 

 

 

 

 

 

5501.20

De poliésteres

A

 

 

 

 

 

 

5501.30

Acrílicos ou modacrílicos

A

 

 

 

 

 

 

5501.40

De polipropileno

A

 

 

 

 

 

 

5501.90

Outros :

A

 

 

 

 

 

 

5502.00

Cabos de filamentos artificiais

A

 

 

 

 

 

 

55.03

Fibras sintéticas descontínuas, não cardadas, não penteadas nem transformadas de outro modo para fiação

 

 

 

 

 

 

 

 

De náilon ou de outras poliamidas

 

 

 

 

 

 

 

5503.11

De aramidas

A

 

 

 

 

 

 

5503.19

Outras

A

 

 

 

 

 

 

5503.20

De poliésteres

A

 

 

 

 

 

 

5503.30

Acrílicas ou modacrílicas

A

 

 

 

 

 

 

5503.40

De polipropileno

A

 

 

 

 

 

 

5503.90

Outras

A

 

 

 

 

 

 

55.04

Fibras artificiais descontínuas, não cardadas, não penteadas nem transformadas de outro modo para fiação

 

 

 

 

 

 

 

5504.10

De raiom viscose

A

 

 

 

 

 

 

5504.90

Outras

A

 

 

 

 

 

 

55.05

Desperdícios de fibras sintéticas ou artificiais (incluindo os desperdícios da penteação, os de fios e os fiapos)

 

 

 

 

 

 

 

5505.10

De fibras sintéticas

A

 

 

 

 

 

 

5505.20

De fibras artificiais

A

 

 

 

 

 

 

55.06

Fibras sintéticas descontínuas, cardadas, penteadas ou transformadas de outro modo para fiação

 

 

 

 

 

 

 

5506.10

De náilon ou de outras poliamidas

A

 

 

 

 

 

 

5506.20

De poliésteres

A

 

 

 

 

 

 

5506.30

Acrílicas ou modacrílicas

A

 

 

 

 

 

 

5506.90

Outras

A

 

 

 

 

 

 

5507.00

Fibras artificiais descontínuas, cardadas, penteadas ou transformadas de outro modo para fiação

A

 

 

 

 

 

 

55.08

Linhas para costurar, de fibras sintéticas ou artificiais descontínuas, mesmo acondicionadas para venda a retalho

 

 

 

 

 

 

 

5508.10

De fibras sintéticas descontínuas

C

 

 

 

 

 

 

5508.20

De fibras artificiais descontínuas

C

 

 

 

 

 

 

55.09

Fios de fibras sintéticas descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho

 

 

 

 

 

 

 

 

Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras descontínuas de náilon ou de outras poliamidas

 

 

 

 

 

 

 

5509.11

Simples

B

 

 

 

 

 

 

5509.12

Retorcidos ou retorcidos múltiplos

C

 

 

 

 

 

 

 

Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras descontínuas de poliéster

 

 

 

 

 

 

 

5509.21

Simples

B

 

 

 

 

 

 

5509.22

Retorcidos ou retorcidos múltiplos

B

 

 

 

 

 

 

 

Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras descontínuas acrílicas ou modacrílicas

 

 

 

 

 

 

 

5509.31

Simples

C

 

 

 

 

 

 

5509.32

Retorcidos ou retorcidos múltiplos

D

 

 

 

 

 

 

 

Outros fios, que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras sintéticas descontínuas

 

 

 

 

 

 

 

5509.41

Simples

B

 

 

 

 

 

 

5509.42

Retorcidos ou retorcidos múltiplos

B

 

 

 

 

 

 

 

Outros fios de fibras descontínuas de poliéster

 

 

 

 

 

 

 

5509.51

Combinadas, principal ou unicamente, com fibras artificiais descontínuas

B

 

 

 

 

 

 

5509.52

Combinadas, principal ou unicamente, com lã ou pêlos finos

B

 

 

 

 

 

 

5509.53

Combinadas, principal ou unicamente, com algodão

B

 

 

 

 

 

 

5509.59

Outros

B

 

 

 

 

 

 

 

Outros fios de fibras descontínuas acrílicas ou modacrílicas

 

 

 

 

 

 

 

5509.61

Combinadas, principal ou unicamente, com lã ou pêlos finos

B

 

 

 

 

 

 

5509.62

Combinadas, principal ou unicamente, com algodão

C

 

 

 

 

 

 

5509.69

Outros

B

 

 

 

 

 

 

 

Outros fios

 

 

 

 

 

 

 

5509.91

Combinados, principal ou unicamente, com lã ou pêlos finos

B

 

 

 

 

 

 

5509.92

Combinados, principal ou unicamente, com algodão

B

 

 

 

 

 

 

5509.99

Outros

B

 

 

 

 

 

 

55.10

Fios de fibras artificiais descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho

 

 

 

 

 

 

 

 

Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras artificiais descontínuas

 

 

 

 

 

 

 

5510.11

Simples

B

 

 

 

 

 

 

5510.12

Retorcidos ou retorcidos múltiplos

B

 

 

 

 

 

 

5510.20

Outros fios, combinados, principal ou unicamente, com lã ou pêlos finos

B

 

 

 

 

 

 

5510.30

Outros fios, combinados, principal ou unicamente, com algodão

B

 

 

 

 

 

 

5510.90

Outros fios

C

 

 

 

 

 

 

55.11

Fios de fibras sintéticas ou artificiais descontínuas (exceto linhas para costurar), acondicionados para venda a retalho

 

 

 

 

 

 

 

5511.10

De fibras sintéticas descontínuas, que contenham pelo menos 85 %, em peso, destas fibras

C

 

 

 

 

 

 

5511.20

De fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras

C

 

 

 

 

 

 

5511.30

De fibras artificiais descontínuas

C

 

 

 

 

 

 

55.12

Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham pelo menos 85 %, em peso, destas fibras

 

 

 

 

 

 

 

 

Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras descontínuas de poliéster

 

 

 

 

 

 

 

5512.11

Crus ou branqueados

C

 

 

 

 

 

 

5512.19

Outros

C

 

 

 

 

 

 

 

Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras descontínuas acrílicas ou modacrílicas

 

 

 

 

 

 

 

5512.21

Crus ou branqueados

C

 

 

 

 

 

 

5512.29

Outros

C

 

 

 

 

 

 

 

Outros

 

 

 

 

 

 

 

5512.91

Crus ou branqueados

C

 

 

 

 

 

 

5512.99

Outros

C

 

 

 

 

 

 

55.13

Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso não superior a 170 g/m²

 

 

 

 

 

 

 

 

Crus ou branqueados

 

 

 

 

 

 

 

5513.11

De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá

C

 

 

 

 

 

 

5513.12

De fibras descontínuas de poliéster, em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4

C

 

 

 

 

 

 

5513.13

Outros tecidos de fibras descontínuas de poliéster

C

 

 

 

 

 

 

5513.19

Outros tecidos

C

 

 

 

 

 

 

 

Tintos

 

 

 

 

 

 

 

5513.21

De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá

C

 

 

 

 

 

 

5513.23

Outros tecidos de fibras descontínuas de poliéster

C

 

 

 

 

 

 

5513.29

Outros tecidos

C

 

 

 

 

 

 

 

De fios de diversas cores

 

 

 

 

 

 

 

5513.31

De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá

C

 

 

 

 

 

 

5513.39

Outros tecidos

C

 

 

 

 

 

 

 

Estampados

 

 

 

 

 

 

 

5513.41

De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá

C

 

 

 

 

 

 

5513.49

Outros tecidos

C

 

 

 

 

 

 

55.14

Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso superior a 170 g/m²

 

 

 

 

 

 

 

 

Crus ou branqueados

 

 

 

 

 

 

 

5514.11

De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá

C

 

 

 

 

 

 

5514.12

De fibras descontínuas de poliéster, em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4

C

 

 

 

 

 

 

5514.19

Outros tecidos

C

 

 

 

 

 

 

 

Tintos

 

 

 

 

 

 

 

5514.21

De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá

C

 

 

 

 

 

 

5514.22

De fibras descontínuas de poliéster, em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4

C

 

 

 

 

 

 

5514.23

Outros tecidos de fibras descontínuas de poliéster

C

 

 

 

 

 

 

5514.29

Outros tecidos

C

 

 

 

 

 

 

5514.30

De fios de diversas cores

C

 

 

 

 

 

 

 

Estampados

 

 

 

 

 

 

 

5514.41

De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá

C

 

 

 

 

 

 

5514.42

De fibras descontínuas de poliéster, em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4

C

 

 

 

 

 

 

5514.43

Outros tecidos de fibras descontínuas de poliéster

C

 

 

 

 

 

 

5514.49

Outros tecidos

C

 

 

 

 

 

 

55.15

Outros tecidos de fibras sintéticas descontínuas

 

 

 

 

 

 

 

 

De fibras descontínuas de poliéster

 

 

 

 

 

 

 

5515.11

Combinadas, principal ou unicamente, com fibras descontínuas de raiom viscose

C

 

 

 

 

 

 

5515.12

Combinadas, principal ou unicamente, com filamentos sintéticos ou artificiais

C

 

 

 

 

 

 

5515.13

Combinadas, principal ou unicamente, com lã ou pêlos finos

C

 

 

 

 

 

 

5515.19

Outros

C

 

 

 

 

 

 

 

De fibras descontínuas acrílicas ou modacrílicas

 

 

 

 

 

 

 

5515.21

Combinadas, principal ou unicamente, com filamentos sintéticos ou artificiais

C

 

 

 

 

 

 

5515.22

Combinadas, principal ou unicamente, com lã ou pêlos finos

C

 

 

 

 

 

 

5515.29

Outros

C

 

 

 

 

 

 

 

Outros tecidos

 

 

 

 

 

 

 

5515.91

Combinados, principal ou unicamente, com filamentos sintéticos ou artificiais

C

 

 

 

 

 

 

5515.99

Outros

C

 

 

 

 

 

 

55.16

Tecidos de fibras artificiais descontínuas

 

 

 

 

 

 

 

 

Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras artificiais descontínuas

 

 

 

 

 

 

 

5516.11

Crus ou branqueados

C

 

 

 

 

 

 

5516.12

Tintos

C

 

 

 

 

 

 

5516.13

De fios de diversas cores

C

 

 

 

 

 

 

5516.14

Estampados

C

 

 

 

 

 

 

 

Que contenham menos de 85 %, em peso, de fibras artificiais descontínuas, combinadas, principal ou unicamente, com filamentos sintéticos ou artificiais

 

 

 

 

 

 

 

5516.21

Crus ou branqueados

C

 

 

 

 

 

 

5516.22

Tintos

C

 

 

 

 

 

 

5516.23

De fios de diversas cores

C

 

 

 

 

 

 

5516.24

Estampados

C

 

 

 

 

 

 

 

Que contenham menos de 85 %, em peso, de fibras artificiais descontínuas, combinadas, principal ou unicamente, com lã ou pêlos finos

 

 

 

 

 

 

 

5516.31

Crus ou branqueados

C

 

 

 

 

 

 

5516.32

Tintos

C

 

 

 

 

 

 

5516.33

De fios de diversas cores

C

 

 

 

 

 

 

5516.34

Estampados

C

 

 

 

 

 

 

 

Que contenham menos de 85 %, em peso, de fibras artificiais descontínuas, combinadas, principal ou unicamente, com algodão

 

 

 

 

 

 

 

5516.41

Crus ou branqueados

C

 

 

 

 

 

 

5516.42

Tintos

C

 

 

 

 

 

 

5516.43

De fios de diversas cores

C

 

 

 

 

 

 

5516.44

Estampados

C

 

 

 

 

 

 

 

Outros

 

 

 

 

 

 

 

5516.91

Crus ou branqueados

C

 

 

 

 

 

 

5516.92

Tintos

C

 

 

 

 

 

 

5516.93

De fios de diversas cores

C

 

 

 

 

 

 

5516.94

Estampados

C

 

 

 

 

 

 

56.01

Pastas (“ouates”) de matérias têxteis e artigos destas pastas; fibras têxteis de comprimento não superior a 5 mm (“tontisses”), nós e borbotos de matérias têxteis

 

 

 

 

 

 

 

5601.10

Pensos e tampões higiênicos, fraldas para bebês e artigos higiênicos semelhantes, de pastas (“ouates”)

C

 

 

 

 

 

 

 

Pastas (“ouates”); outros artigos de pastas (“ouates”)

 

 

 

 

 

 

 

5601.21

De algodão

C

 

 

 

 

 

 

5601.22

De fibras sintéticas ou artificiais

C

 

 

 

 

 

 

5601.29

Outros

B

 

 

 

 

 

 

5601.30

“Tontisses”, nós e borbotos, de matérias têxteis

B

 

 

 

 

 

 

56.02

Feltros, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados

 

 

 

 

 

 

 

5602.10

Feltros agulhados e artefatos obtidos por costura por entrelaçamento (“cousus-tricotés”)

C

 

 

 

 

 

 

 

Outros feltros, não impregnados, nem revestidos, nem recobertos, nem estratificados

 

 

 

 

 

 

 

5602.21

De lã ou de pêlos finos

A

 

 

 

 

 

 

5602.29

De outras matérias têxteis

C

 

 

 

 

 

 

5602.90

Outros

C

 

 

 

 

 

 

56.03

Falsos tecidos, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados

 

 

 

 

 

 

 

 

De filamentos sintéticos ou artificiais

 

 

 

 

 

 

 

5603.11

De peso não superior a 25 g/m²

D

 

 

 

 

 

 

5603.12

De peso superior a 25 g/m², mas não superior a 70 g/m²

D

 

 

 

 

 

 

5603.13

De peso superior a 70 g/m², mas não superior a 150 g/m²

C

 

 

 

 

 

 

5603.14

De peso superior a 150 g/m²

C

 

 

 

 

 

 

 

Outros

 

 

 

 

 

 

 

5603.91

De peso não superior a 25 g/m²

C

 

 

 

 

 

 

5603.92

De peso superior a 25 g/m², mas não superior a 70 g/m²

C

 

 

 

 

 

 

5603.93

De peso superior a 70 g/m², mas não superior a 150 g/m²

C

 

 

 

 

 

 

5603.94

De peso superior a 150 g/m²

C

 

 

 

 

 

 

56.04

Fios e cordas, de borracha, recobertos de têxteis; fios têxteis, lâminas e formas semelhantes das posições 5404 ou 5405, impregnados, revestidos, recobertos ou embainhados de borracha ou de plásticos

 

 

 

 

 

 

 

5604.10

Fios e cordas, de borracha, recobertos de têxteis

B

 

 

 

 

 

 

5604.90

Outros

B

 

 

 

 

 

 

5605.00

Fios metálicos e fios metalizados, mesmo revestidos por enrolamento, constituídos por fios têxteis, lâminas ou formas semelhantes das posições 5404 ou 5405, combinados com metal sob a forma de fios, de lâminas ou de pós, ou recobertos de metal

B

 

 

 

 

 

 

5606.00

Fios revestidos por enrolamento, lâminas e formas semelhantes das posições 5404 ou 5405, revestidas por enrolamento, exceto os da posição 5605 e os fios de crina revestidos por enrolamento; fios de froco (“chenille”); fios denominados "de cadeia” (“chaînette”).

C

 

 

 

 

 

 

56.07

Cordéis, cordas e cabos, entrançados ou não, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou embainhados de borracha ou de plásticos

 

 

 

 

 

 

 

 

De sisal ou de outras fibras têxteis do gênero Agave

 

 

 

 

 

 

 

5607.21

Cordéis para atadeiras ou enfardadeiras

C

 

 

 

 

 

 

5607.29

Outros

C

 

 

 

 

 

 

 

De polietileno ou de polipropileno

 

 

 

 

 

 

 

5607.41

Cordéis para atadeiras ou enfardadeiras

C

 

 

 

 

 

 

5607.49

Outros

C

 

 

 

 

 

 

5607.50

De outras fibras sintéticas

C

 

 

 

 

 

 

5607.90

Outros

C

 

 

 

 

 

 

56.08

Redes de malhas com nós, em panos ou em peça, obtidas a partir de cordéis, cordas ou cabos; redes confeccionadas para a pesca e outras redes confeccionadas, de matérias têxteis

 

 

 

 

 

 

 

 

De matérias têxteis sintéticas ou artificiais

 

 

 

 

 

 

 

5608.11

Redes confeccionadas para a pesca

C

 

 

 

 

 

 

5608.19

Outras

C

 

 

 

 

 

 

5608.90

Outras

C

 

 

 

 

 

 

5609.00

Artigos de fios, lâminas ou formas semelhantes das posições 5404 ou 5405, cordéis, cordas ou cabos, não especificados nem compreendidos em outras posições

C

 

 

 

 

 

 

57.01

Tapetes de matérias têxteis, de pontos nodados ou enrolados, mesmo confeccionados

 

 

 

 

 

 

 

5701.10

De lã ou de pêlos finos

D

 

 

 

 

 

 

5701.90

De outras matérias têxteis

D

 

 

 

 

 

 

57.02

Tapetes e outros revestimentos para pavimentos de matérias têxteis, tecidos, exceto os tufados e os flocados, mesmo confeccionados, incluídos os tapetes denominados "Kelim" ou "Kilim", "Schumacks" ou "Soumak", "Karamanie" e tapetes semelhantes tecidos à mão.

 

 

 

 

 

 

 

5702.10

Tapetes denominados "Kelim" ou "Kilim", "Schumacks" ou "Soumak", "Karamanie" e tapetes semelhantes tecidos à mão

D

 

 

 

 

 

 

5702.20

Revestimentos para pavimentos (pisos) de cairo (fibras de coco)

D

 

 

 

 

 

 

 

Outros, aveludados, não confeccionados

 

 

 

 

 

 

 

5702.31

De lã ou de pêlos finos

D

 

 

 

 

 

 

5702.32

De matérias têxteis sintéticas ou artificiais

D

 

 

 

 

 

 

5702.39

De outras matérias têxteis

D

 

 

 

 

 

 

 

Outros, aveludados, confeccionados

 

 

 

 

 

 

 

5702.41

De lã ou de pêlos finos

D

 

 

 

 

 

 

5702.42

De matérias têxteis sintéticas ou artificiais

D

 

 

 

 

 

 

5702.49

De outras matérias têxteis

D

 

 

 

 

 

 

5702.50

Outros, não aveludados, não confeccionados

D

 

 

 

 

 

 

 

Outros, não aveludados, confeccionados

 

 

 

 

 

 

 

5702.91

De lã ou de pêlos finos

D

 

 

 

 

 

 

5702.92

De matérias têxteis sintéticas ou artificiais

D

 

 

 

 

 

 

5702.99

De outras matérias têxteis

D

 

 

 

 

 

 

57.03

Tapetes e outros revestimentos para pavimentos (pisos), de matérias têxteis, tufados, mesmo confeccionados

 

 

 

 

 

 

 

5703.10

De lã ou de pêlos finos

D

 

 

 

 

 

 

5703.20

De náilon ou de outras poliamidas

D

 

 

 

 

 

 

5703.30

De outras matérias têxteis sintéticas ou de matérias têxteis artificiais

D

 

 

 

 

 

 

5703.90

De outras matérias têxteis

D

 

 

 

 

 

 

57.04

Tapetes e outros revestimentos para pavimentos (pisos), de feltro, exceto os tufados e os flocados, mesmo confeccionados

 

 

 

 

 

 

 

5704.10

De superfície não superior a 0,3 m²

D

 

 

 

 

 

 

5704.90

Outros

D

 

 

 

 

 

 

5705.00

Outros tapetes e revestimentos para pavimentos (pisos), de matérias têxteis, mesmo confeccionados

D

 

 

 

 

 

 

58.01

Veludos e pelúcias tecidos e tecidos de froco (“chenille”), exceto os artefatos das posições 5802 ou 5806

 

 

 

 

 

 

 

5801.10

De lã ou de pêlos finos

C

 

 

 

 

 

 

 

De algodão

 

 

 

 

 

 

 

5801.21

Veludos e pelúcias obtidos por trama, não cortados

C

 

 

 

 

 

 

5801.22

Veludos e pelúcias obtidos por trama, cortados, canelados (“côtelés”)

C

 

 

 

 

 

 

5801.23

Outros veludos e pelúcias obtidos por trama

C

 

 

 

 

 

 

5801.24

Veludos e pelúcias obtidos por urdidura, não cortados (“épinglés”)

C

 

 

 

 

 

 

5801.25

Veludos e pelúcias obtidos por urdidura, cortados

C

 

 

 

 

 

 

5801.26

Tecidos de froco (“chenille”)

C

 

 

 

 

 

 

 

De fibras sintéticas ou artificiais

 

 

 

 

 

 

 

5801.31

Veludos e pelúcias obtidos por trama, não cortados

C

 

 

 

 

 

 

5801.32

Veludos e pelúcias obtidos por trama, cortados, canelados (“côtelés”)

C

 

 

 

 

 

 

5801.33

Outros veludos e pelúcias obtidos por trama

C

 

 

 

 

 

 

5801.34

Veludos e pelúcias obtidos por urdidura, não cortados (“épinglés”)

C

 

 

 

 

 

 

5801.35

Veludos e pelúcias obtidos por urdidura, cortados

C

 

 

 

 

 

 

5801.36

Tecidos de froco (“chenille”)

C

 

 

 

 

 

 

5801.90

De outras matérias têxteis

C

 

 

 

 

 

 

58.02

Tecidos atoalhados, exceto os artefatos da posição 5806; tecidos tufados, exceto os artefatos da posição 5703

 

 

 

 

 

 

 

 

Tecidos atoalhados, de algodão

 

 

 

 

 

 

 

5802.11

Crus

C

 

 

 

 

 

 

5802.19

Outros

C

 

 

 

 

 

 

5802.20

Tecidos atoalhados, de outras matérias têxteis

C

 

 

 

 

 

 

5802.30

Tecidos tufados

C

 

 

 

 

 

 

5803.00

Tecidos em ponto de gaze, exceto os artefatos da posição 5806

C

 

 

 

 

 

 

58.04

Tules, filó e tecidos de malhas com nós; rendas em peça, em tiras ou em motivos, para aplicar, exceto os produtos das posições 6002 a 6006

 

 

 

 

 

 

 

5804.10

Tules, filó e tecidos de malhas com nós

C

 

 

 

 

 

 

 

Rendas de fabricação mecânica

 

 

 

 

 

 

 

5804.21

De fibras sintéticas ou artificiais

C

 

 

 

 

 

 

5804.29

De outras matérias têxteis

C

 

 

 

 

 

 

 

Rendas de fabricação manual

 

 

 

 

 

 

 

5804.3010

De lã, de pêlos finos, de algodão, de fibras ou filamentos sintéticos

C

 

 

 

 

 

 

5804.3090

Outro

C

 

 

 

 

 

 

5805.00

Tapeçarias tecidas à mão (gênero gobelino, flandres, “aubusson”, “beauvais” e semelhantes) e tapeçarias feitas à agulha (por exemplo, em “petit point”, ponto cruz), mesmo confeccionadas

C

 

 

 

 

 

 

58.06

Fitas, exceto os artefatos da posição 5807; fitas sem trama, de fios ou fibras paralelizados e colados (“bolducs”)

 

 

 

 

 

 

 

5806.10

Fitas de veludo, de pelúcias, de tecidos de froco (“chenille”) ou de tecidos atoalhados

C

 

 

 

 

 

 

5806.20

Outras fitas, que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros ou de fios de borracha

C

 

 

 

 

 

 

 

Outras fitas

 

 

 

 

 

 

 

5806.31

De algodão

C

 

 

 

 

 

 

5806.32

De fibras sintéticas ou artificiais

C

 

 

 

 

 

 

5806.39

De outras matérias têxteis

C

 

 

 

 

 

 

5806.40

Fitas sem trama, de fios ou fibras paralelizados e colados (“bolducs”)

C

 

 

 

 

 

 

58.07

Etiquetas, emblemas e artefatos semelhantes de matérias têxteis, em peça, em fitas ou recortados em forma própria, não bordados

 

 

 

 

 

 

 

5807.10

Tecidos

C

 

 

 

 

 

 

5807.90

Outros

B

 

 

 

 

 

 

58.08

Tranças em peça; artigos de passamanaria e artigos ornamentais análogos, em peça, não bordados, exceto de malha; borlas, pompons e artefatos semelhantes

 

 

 

 

 

 

 

5808.10

Tranças em peça

C

 

 

 

 

 

 

5808.90

Outros

C

 

 

 

 

 

 

5809.00

Tecidos de fios de metal ou de fios têxteis metalizados da posição 5605, dos tipos utilizados em vestuário, para guarnição de interiores ou usos semelhantes, não especificados nem compreendidos em outras posições

C

 

 

 

 

 

 

58.10

Bordados em peça, em tiras ou em motivos

 

 

 

 

 

 

 

 

Bordados químicos ou aéreos e bordados com fundo recortado

 

 

 

 

 

 

 

5810.1010

Bilhetes e etiquetas

C

 

 

 

 

 

 

5810.1090

Outro

C

 

 

 

 

 

 

 

Outros bordados

 

 

 

 

 

 

 

5810.91

De algodão

C

 

 

 

 

 

 

5810.92

De fibras sintéticas ou artificiais

C

 

 

 

 

 

 

5810.99

De outras matérias têxteis

C

 

 

 

 

 

 

5811.00

Artefatos têxteis acolchoados em peça, constituídos por uma ou várias camadas de matérias têxteis associadas a uma matéria de enchimento (estofamento), acolchoados por qualquer processo, exceto os bordados da posição 5810

C

 

 

 

 

 

 

59.01

Tecidos revestidos de cola ou de matérias amiláceas, dos tipos utilizados na encadernação, cartonagem ou usos semelhantes; telas para decalque e telas transparentes para desenho; telas preparadas para pintura; entretelas e tecidos rígidos semelhantes, dos tipos utilizados em chapéus e artefatos de uso semelhante.

 

 

 

 

 

 

 

5901.10

Tecidos revestidos de cola ou de matérias amiláceas, dos tipos utilizados na encadernação, cartonagem ou usos semelhantes

C

 

 

 

 

 

 

 

Outros

 

 

 

 

 

 

 

5901.9010

Telas para decalque e telas transparentes para desenho; telas preparadas para pintura

B

 

 

 

 

 

 

5901.9090

Outro

C

 

 

 

 

 

 

59.02

Telas para pneumáticos fabricadas com fios de alta tenacidade de náilon ou de outras poliamidas, de poliésteres ou de raiom viscose

 

 

 

 

 

 

 

5902.10

De náilon ou de outras poliamidas

C

 

 

 

 

 

 

5902.20

De poliésteres

C

 

 

 

 

 

 

5902.90

Outras

A

 

 

 

 

 

 

59.03

Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados com plástico, exceto os da posição 5902

 

 

 

 

 

 

 

5903.10

Com poli(cloreto de vinilo)

C

 

 

 

 

 

 

5903.20

Com poliuretano

C

 

 

 

 

 

 

5903.90

Outros

C

 

 

 

 

 

 

59.04

Linóleos, mesmo recortados; revestimentos para pavimentos (pisos) constituídos por um induto ou recobrimento aplicado sobre suporte têxtil, mesmo recortados

 

 

 

 

 

 

 

5904.10

Linóleos

C

 

 

 

 

 

 

5904.90

Outros

C

 

 

 

 

 

 

5905.00

Revestimentos para paredes, de matérias têxteis

C

 

 

 

 

 

 

59.06

Tecidos com borracha, exceto os da posição 5902

 

 

 

 

 

 

 

5906.10

Fitas adesivas de largura não superior a 20 cm

C

 

 

 

 

 

 

 

Outros

 

 

 

 

 

 

 

5906.91

De malha

C

 

 

 

 

 

 

5906.99

Outros

C

 

 

 

 

 

 

5907.00

Outros tecidos impregnados, revestidos ou recobertos; telas pintadas para cenários teatrais, para fundos de estúdio ou para usos semelhantes

C

 

 

 

 

 

 

5908.00

Mechas de matérias têxteis, tecidas, entrançadas ou tricotadas, para candeeiros, fogareiros, isqueiros, velas e semelhantes; camisas de incandescência e tecidos tubulares tricotados para a sua fabricação, mesmo impregnados

C

 

 

 

 

 

 

5909.00

Mangueiras e tubos semelhantes, de matérias têxteis, mesmo com reforço ou acessórios de outras matérias

C

 

 

 

 

 

 

5910.00

Correias transportadoras ou de transmissão, de matérias têxteis, mesmo impregnadas, revestidas, recobertas, de plástico ou estratificadas com plástico ou reforçadas com metal ou com outras matérias

B

 

 

 

 

 

 

59.11

Produtos e artefatos, de matérias têxteis, para usos técnicos, indicados na Nota 7 do presente Capítulo

 

 

 

 

 

 

 

5911.10

Tecidos, feltros e tecidos forrados de feltro, combinados com uma ou mais camadas de borracha, couro ou de outras matérias, dos tipos utilizados na fabricação de guarnições de cardas, e produtos análogos para outros usos técnicos, incluindo as fitas de veludo, impregnadas de borracha, para recobrimento de cilindros de teares ("weaving beams")

B

 

 

 

 

 

 

5911.20

Gazes e telas para peneirar, mesmo confeccionadas

B

 

 

 

 

 

 

 

Tecidos e feltros, sem fim ou com dispositivos de união, dos tipos utilizados nas máquinas para fabricação de papel ou máquinas semelhantes (por exemplo, para fabricação de pasta de papel ou fibrocimento)

 

 

 

 

 

 

 

5911.31

De peso inferior a 650 g/m²

B

 

 

 

 

 

 

5911.32

De peso igual ou superior a 650 g/m²

C

 

 

 

 

 

 

5911.40

Tecidos filtrantes (“étreindelles”) e tecidos espessos, compreendendo os de cabelo, dos tipos usados em prensas de óleo ou outros usos técnicos análogos

C

 

 

 

 

 

 

5911.90

Outros

C

 

 

 

 

 

 

60.01

Veludos e pelúcias (incluindo os tecidos denominados de "felpa longa” ou "pêlo comprido") e tecidos de anéis, de malha

 

 

 

 

 

 

 

6001.10

Tecidos denominados de "felpa longa" ou "pêlo comprido"

C

 

 

 

 

 

 

 

Tecidos de anéis

 

 

 

 

 

 

 

6001.21

De algodão

C

 

 

 

 

 

 

6001.22

De fibras sintéticas ou artificiais

C

 

 

 

 

 

 

6001.29

De outras matérias têxteis

C

 

 

 

 

 

 

 

Outros

 

 

 

 

 

 

 

6001.91

De algodão

C

 

 

 

 

 

 

6001.92

De fibras sintéticas ou artificiais

C

 

 

 

 

 

 

6001.99

De outras matérias têxteis

C

 

 

 

 

 

 

60.02

Tecidos de malha de largura não superior a 30 cm, que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros ou de fios de borracha, exceto da posição 6001

 

 

 

 

 

 

 

6002.40

Que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros, mas que não contenham fios de borracha

B

 

 

 

 

 

 

6002.90

Outros

B

 

 

 

 

 

 

60.03

Tecidos de malha de largura não superior a 30 cm, exceto das posições 6001 e 6002

 

 

 

 

 

 

 

6003.10

De lã ou de pêlos finos

B

 

 

 

 

 

 

6003.20

De algodão

B

 

 

 

 

 

 

6003.30

De fibras sintéticas

B

 

 

 

 

 

 

6003.40

De fibras artificiais

B

 

 

 

 

 

 

6003.90

Outros

B

 

 

 

 

 

 

60.04

Tecidos de malha de largura superior a 30 cm, que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros ou de fios de borracha, exceto da posição 6001

 

 

 

 

 

 

 

6004.10

Que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros, mas que não contenham fios de borracha

D

 

 

 

 

 

 

6004.90

Outros

C

 

 

 

 

 

 

60.05

Tecidos de malha-urdidura (incluindo os fabricados em teares para galões), exceto os das posições 6001 a 6004

 

 

 

 

 

 

 

 

De algodão

 

 

 

 

 

 

 

6005.21

Crus ou branqueados

C

 

 

 

 

 

 

6005.22

Tintos

C

 

 

 

 

 

 

6005.23

De fios de diversas cores

C

 

 

 

 

 

 

6005.24

Estampados

C

 

 

 

 

 

 

 

De fibras sintéticas

 

 

 

 

 

 

 

6005.31

Crus ou branqueados

C

 

 

 

 

 

 

6005.32

Tintos

C

 

 

 

 

 

 

6005.33

De fios de diversas cores

C

 

 

 

 

 

 

6005.34

Estampados

C

 

 

 

 

 

 

 

De fibras artificiais

 

 

 

 

 

 

 

6005.41

Crus ou branqueados

C

 

 

 

 

 

 

6005.42

Tintos

C

 

 

 

 

 

 

6005.43

De fios de diversas cores

C

 

 

 

 

 

 

6005.44

Estampados

C

 

 

 

 

 

 

6005.90

Outros

C

 

 

 

 

 

 

60.06

Outros tecidos de malha

 

 

 

 

 

 

 

6006.10

De lã ou de pêlos finos

C

 

 

 

 

 

 

 

De algodão

 

 

 

 

 

 

 

6006.21

Crus ou branqueados

C

 

 

 

 

 

 

6006.22

Tintos

D

 

 

 

 

 

 

6006.23

De fios de diversas cores

C

 

 

 

 

 

 

6006.24

Estampados

C

 

 

 

 

 

 

 

De fibras sintéticas

 

 

 

 

 

 

 

6006.31

Crus ou branqueados

C

 

 

 

 

 

 

6006.32

Tintos

D

 

 

 

 

 

 

6006.33

De fios de diversas cores

C

 

 

 

 

 

 

6006.34

Estampados

C

 

 

 

 

 

 

 

De fibras artificiais

 

 

 

 

 

 

 

6006.41

Crus ou branqueados

C

 

 

 

 

 

 

6006.42

Tintos

C

 

 

 

 

 

 

6006.43

De fios de diversas cores

C

 

 

 

 

 

 

6006.44

Estampados

C

 

 

 

 

 

 

6006.90

Outros

C

 

 

 

 

 

 

61.01

Sobretudos, japonas, gabões, capas, anoraques, blusões e semelhantes, de malha, de uso masculino, exceto os artefatos da posição 6103

 

 

 

 

 

 

 

6101.20

De algodão

D

 

 

 

 

 

 

6101.30

De fibras sintéticas ou artificiais

D

 

 

 

 

 

 

6101.90

De outras matérias têxteis

D

 

 

 

 

 

 

61.02

Casacos compridos, capas, anoraques, blusões e semelhantes, de malha, de uso feminino, exceto os artefatos da posição 6104

 

 

 

 

 

 

 

6102.10

De lã ou de pêlos finos

D

 

 

 

 

 

 

6102.20

De algodão

D

 

 

 

 

 

 

6102.30

De fibras sintéticas ou artificiais

D

 

 

 

 

 

 

6102.90

De outras matérias têxteis

D

 

 

 

 

 

 

61.03

Ternos, conjuntos, paletós, calças, jardineiras, bermudas e calções (“shorts”) (exceto de banho), de malha, de uso masculino

 

 

 

 

 

 

 

6103.10

Ternos

D

 

 

 

 

 

 

 

Conjuntos

 

 

 

 

 

 

 

6103.22

De algodão

D

 

 

 

 

 

 

6103.23

De fibras sintéticas

D

 

 

 

 

 

 

6103.29

De outras matérias têxteis

D

 

 

 

 

 

 

 

Paletós

 

 

 

 

 

 

 

6103.31

De lã ou de pêlos finos

D

 

 

 

 

 

 

6103.32

De algodão

D

 

 

 

 

 

 

6103.33

De fibras sintéticas

D

 

 

 

 

 

 

6103.39

De outras matérias têxteis

D

 

 

 

 

 

 

 

Calças, jardineiras, bermudas e calções (“shorts”)

 

 

 

 

 

 

 

6103.41

De lã ou de pêlos finos

D

 

 

 

 

 

 

6103.42

De algodão

D

 

 

 

 

 

 

6103.43

De fibras sintéticas

D

 

 

 

 

 

 

6103.49

De outras matérias têxteis

D

 

 

 

 

 

 

61.04

”Tailleurs”, conjuntos, ”blazers”, vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e calções (“shorts”) (exceto de banho), de malha, de uso feminino

 

 

 

 

 

 

 

 

”Tailleurs”

 

 

 

 

 

 

 

6104.13

De fibras sintéticas

D

 

 

 

 

 

 

6104.19

De outras matérias têxteis

D

 

 

 

 

 

 

 

Conjuntos

 

 

 

 

 

 

 

6104.22

De algodão

D

 

 

 

 

 

 

6104.23

De fibras sintéticas

D

 

 

 

 

 

 

6104.29

De outras matérias têxteis

D

 

 

 

 

 

 

 

”Blazers”

 

 

 

 

 

 

 

6104.31

De lã ou de pêlos finos

D

 

 

 

 

 

 

6104.32

De algodão

D

 

 

 

 

 

 

6104.33

De fibras sintéticas

D

 

 

 

 

 

 

6104.39

De outras matérias têxteis

D

 

 

 

 

 

 

 

Vestidos

 

 

 

 

 

 

 

6104.41

De lã ou de pêlos finos

D

 

 

 

 

 

 

6104.42

De algodão

D

 

 

 

 

 

 

6104.43

De fibras sintéticas

D

 

 

 

 

 

 

6104.44

De fibras artificiais

D

 

 

 

 

 

 

6104.49

De outras matérias têxteis

D

 

 

 

 

 

 

 

Saias e saias-calças

 

 

 

 

 

 

 

6104.51

De lã ou de pêlos finos

D

 

 

 

 

 

 

6104.52

De algodão

D

 

 

 

 

 

 

6104.53

De fibras sintéticas

D

 

 

 

 

 

 

6104.59

De outras matérias têxteis

D

 

 

 

 

 

 

 

Calças, jardineiras, bermudas e calções (“shorts”)

 

 

 

 

 

 

 

6104.61

De lã ou de pêlos finos

D

 

 

 

 

 

 

6104.62

De algodão

D

 

 

 

 

 

 

6104.63

De fibras sintéticas

D

 

 

 

 

 

 

6104.69

De outras matérias têxteis

D

 

 

 

 

 

 

61.05

Camisas de malha, de uso masculino

 

 

 

 

 

 

 

6105.10

De algodão

D

 

 

 

 

 

 

6105.20

De fibras sintéticas ou artificiais

D

 

 

 

 

 

 

6105.90

De outras matérias têxteis

D

 

 

 

 

 

 

61.06

Camisas, blusas, blusas “chemisiers”, de malha, de uso feminino

 

 

 

 

 

 

 

6106.10

De algodão

D

 

 

 

 

 

 

6106.20

De fibras sintéticas ou artificiais

D

 

 

 

 

 

 

6106.90

De outras matérias têxteis

D

 

 

 

 

 

 

61.07

Cuecas, ceroulas, camisolões, pijamas, roupões de banho, robes e semelhantes, de malha, de uso masculino.

 

 

 

 

 

 

 

 

Cuecas e ceroulas

 

 

 

 

 

 

 

6107.11

De algodão

D

 

 

 

 

 

 

6107.12

De fibras sintéticas ou artificiais

D

 

 

 

 

 

 

6107.19

De outras matérias têxteis

D

 

 

 

 

 

 

 

Camisolões e pijamas

 

 

 

 

 

 

 

6107.21

De algodão

D

 

 

 

 

 

 

6107.22

De fibras sintéticas ou artificiais

D

 

 

 

 

 

 

6107.29

De outras matérias têxteis

D

 

 

 

 

 

 

 

Outros

 

 

 

 

 

 

 

6107.91

De algodão

D

 

 

 

 

 

 

6107.99

De outras matérias têxteis

D

 

 

 

 

 

 

61.08

Combinações, anáguas, calcinhas, camisolas, pijamas, “deshabillés”, roupões de banho, penhoares e semelhantes, de malha, de uso feminino

 

 

 

 

 

 

 

 

Combinações e saiotes (anáguas)

 

 

 

 

 

 

 

6108.11

De fibras sintéticas ou artificiais

D

 

 

 

 

 

 

6108.19

De outras matérias têxteis

D

 

 

 

 

 

 

 

Calcinhas

 

 

 

 

 

 

 

6108.21

De algodão

D

 

 

 

 

 

 

6108.22

De fibras sintéticas ou artificiais

D

 

 

 

 

 

 

6108.29

De outras matérias têxteis

D

 

 

 

 

 

 

 

Camisolas e pijamas

 

 

 

 

 

 

 

6108.31

De algodão

D

 

 

 

 

 

 

6108.32

De fibras sintéticas ou artificiais

D

 

 

 

 

 

 

6108.39

De outras matérias têxteis

D

 

 

 

 

 

 

 

Outros

 

 

 

 

 

 

 

6108.91

De algodão

D

 

 

 

 

 

 

6108.92

De fibras sintéticas ou artificiais

D

 

 

 

 

 

 

6108.99

De outras matérias têxteis

D

 

 

 

 

 

 

61.09

Camisetas (“T-shirts”) e camisetas interiores, de malha

 

 

 

 

 

 

 

6109.10

De algodão

D

 

 

 

 

 

 

6109.90

De outras matérias têxteis

D

 

 

 

 

 

 

61.10

Suéteres, pulôveres, cardigãs, coletes e artigos semelhantes, de malha.

 

 

 

 

 

 

 

 

De lã ou de pêlos finos

 

 

 

 

 

 

 

6110.11

De lã

D

 

 

 

 

 

 

6110.12

De cabra de Caxemira

D

 

 

 

 

 

 

6110.19

Outros

D

 

 

 

 

 

 

6110.20

De algodão

D

 

 

 

 

 

 

6110.30

De fibras sintéticas ou artificiais

D

 

 

 

 

 

 

6110.90

De outras matérias têxteis

D

 

 

 

 

 

 

61.11

Vestuário e seus acessórios, de malha, para bebês

 

 

 

 

 

 

 

6111.20

De algodão

D

 

 

 

 

 

 

6111.30

De fibras sintéticas

D

 

 

 

 

 

 

6111.90

De outras matérias têxteis

D

 

 

 

 

 

 

61.12

Abrigos para esporte, macacões e conjuntos de esqui, maiôs, biquinis, “shorts” (calções) e sungas, de banho, de malha.

 

 

 

 

 

 

 

 

Abrigos para esporte

 

 

 

 

 

 

 

6112.11

De algodão

D

 

 

 

 

 

 

6112.12

De fibras sintéticas

D

 

 

 

 

 

 

6112.19

De outras matérias têxteis

D

 

 

 

 

 

 

6112.20

Macacões e conjuntos, de esqui

D

 

 

 

 

 

 

 

“Shorts” (calções) e sungas, de banho, de uso masculino

 

 

 

 

 

 

 

6112.31

De fibras sintéticas

D

 

 

 

 

 

 

6112.39

De outras matérias têxteis

D

 

 

 

 

 

 

 

Maiôs e biquinis, de banho, de uso feminino

 

 

 

 

 

 

 

6112.41

De fibras sintéticas

D

 

 

 

 

 

 

6112.49

De outras matérias têxteis

D

 

 

 

 

 

 

61.13

Vestuário confeccionado com tecidos de malha das posições 5903, 5906 ou 5907

 

 

 

 

 

 

 

6113.0010

Roupas para proteção profissional

C

 

 

 

 

 

 

6113.0090

Outro

D

 

 

 

 

 

 

61.14

Outro vestuário de malha

 

 

 

 

 

 

 

6114.20

De algodão

D

 

 

 

 

 

 

6114.30

De fibras sintéticas ou artificiais

D

 

 

 

 

 

 

6114.90

De outras matérias têxteis

D

 

 

 

 

 

 

61.15

Meias-calças, meias de qualquer espécie e artefatos semelhantes, incluindo as meias-calças e meias de qualquer espécie de compressão degressiva (por exemplo, as meias para varizes), de malha

 

 

 

 

 

 

 

6115.10

Meias-calças e meias de qualquer espécie de compressão degressiva (por exemplo, as meias para varizes)

C

 

 

 

 

 

 

 

Outras meias-calças

 

 

 

 

 

 

 

6115.21

De fibras sintéticas, com menos de 67 decitex, por fio simples

D

 

 

 

 

 

 

6115.22

De fibras sintéticas, com  67 decitex ou mais, por fio simples

D

 

 

 

 

 

 

6115.29

De outras matérias têxteis

D

 

 

 

 

 

 

6115.30

Meias até ao joelho e meias acima do joelho, de uso feminino, com menos de 67 decitex, por fio simples

D

 

 

 

 

 

 

 

Outras

 

 

 

 

 

 

 

6115.94

De lã ou de pêlos finos

 

 

 

 

 

 

 

6115.9410

Meias-calças para varizes e semelhantes

B

 

 

 

 

 

 

6115.9490

Outro

D

 

 

 

 

 

 

6115.95

De algodão

 

 

 

 

 

 

 

6115.9510

Meias-calças para varizes e semelhantes

D

 

 

 

 

 

 

6115.9590

Outro

D

 

 

 

 

 

 

6115.96

De fibras sintéticas

 

 

 

 

 

 

 

6115.9610

Meias-calças para varizes e semelhantes

D

 

 

 

 

 

 

6115.9690

Outro

D

 

 

 

 

 

 

6115.99

De outras matérias têxteis

 

 

 

 

 

 

 

6115.9910

Meias-calças para varizes e semelhantes

B

 

 

 

 

 

 

6115.9990

Outro

D

 

 

 

 

 

 

61.16

Luvas, mitenes e semelhantes, de malha

 

 

 

 

 

 

 

 

Impregnadas, revestidas ou recobertas, de plástico ou de borracha

 

 

 

 

 

 

 

6116.1010

Para proteção profissional

C

 

 

 

 

 

 

6116.1090

Outro

D

 

 

 

 

 

 

 

Outras

 

 

 

 

 

 

 

6116.91

De lã ou de pêlos finos

D

 

 

 

 

 

 

6116.92

De algodão

D

 

 

 

 

 

 

6116.93

De fibras sintéticas

D

 

 

 

 

 

 

6116.99

De outras matérias têxteis

D

 

 

 

 

 

 

61.17

Outros acessórios de vestuário, confeccionados, de malha; partes de vestuário ou de seus acessórios, de malha

 

 

 

 

 

 

 

6117.10

Xales, écharpes, lenços de pescoço, cachenés, cachecóis, mantilhas, véus e semelhantes

D

 

 

 

 

 

 

6117.80

Outros acessórios

D

 

 

 

 

 

 

6117.90

Partes

C

 

 

 

 

 

 

62.01

Sobretudos, japonas, gabões, capas, anoraques, casacos e semelhantes, de uso masculino, exceto os artefatos da posição 6203

 

 

 

 

 

 

 

 

Sobretudos, impermeáveis, japonas, gabões, capas e semelhantes

 

 

 

 

 

 

 

6201.11

De lã ou de pêlos finos

D

 

 

 

 

 

 

6201.12

De algodão

D

 

 

 

 

 

 

6201.13

De fibras sintéticas ou artificiais

D

 

 

 

 

 

 

6201.19

De outras matérias têxteis

D

 

 

 

 

 

 

 

Outros

 

 

 

 

 

 

 

6201.91

De lã ou de pêlos finos

D

 

 

 

 

 

 

6201.92

De algodão

D

 

 

 

 

 

 

6201.93

De fibras sintéticas ou artificiais

D

 

 

 

 

 

 

6201.99

De outras matérias têxteis

D

 

 

 

 

 

 

62.02

Mantôs, capas, anoraques, casacos e semelhantes, de uso feminino, exceto os artefatos da posição 62.04

 

 

 

 

 

 

 

 

Casacos compridos, impermeáveis, capas e semelhantes

 

 

 

 

 

 

 

6202.11

De lã ou de pêlos finos

D

 

 

 

 

 

 

6202.12

De algodão

D

 

 

 

 

 

 

6202.13

De fibras sintéticas ou artificiais

D

 

 

 

 

 

 

6202.19

De outras matérias têxteis

D

 

 

 

 

 

 

 

Outros

 

 

 

 

 

 

 

6202.91

De lã ou de pêlos finos

D

 

 

 

 

 

 

6202.92

De algodão

D

 

 

 

 

 

 

6202.93

De fibras sintéticas ou artificiais

D

 

 

 

 

 

 

6202.99

De outras matérias têxteis

D

 

 

 

 

 

 

62.03

Ternos, conjuntos, paletós, calças, jardineiras, bermudas e “shorts” (calções) (exceto de banho), de uso masculino

 

 

 

 

 

 

 

 

Ternos

 

 

 

 

 

 

 

6203.11

De lã ou de pêlos finos

D

 

 

 

 

 

 

6203.12

De fibras sintéticas

D

 

 

 

 

 

 

6203.19

De outras matérias têxteis

D

 

 

 

 

 

 

 

Conjuntos

 

 

 

 

 

 

 

6203.22

De algodão

D

 

 

 

 

 

 

6203.23

De fibras sintéticas

D

 

 

 

 

 

 

6203.29

De outras matérias têxteis

D

 

 

 

 

 

 

 

Paletós

 

 

 

 

 

 

 

6203.31

De lã ou de pêlos finos

D

 

 

 

 

 

 

6203.32

De algodão

D

 

 

 

 

 

 

6203.33

De fibras sintéticas

D

 

 

 

 

 

 

6203.39

De outras matérias têxteis

D

 

 

 

 

 

 

 

Calças, jardineiras, bermudas e calções (“shorts”)

 

 

 

 

 

 

 

6203.41

De lã ou de pêlos finos

D

 

 

 

 

 

 

6203.42

De algodão

D

 

 

 

 

 

 

6203.43

De fibras sintéticas

D

 

 

 

 

 

 

6203.49

De outras matérias têxteis

D

 

 

 

 

 

 

62.04

“Tailleurs”, conjuntos, “blazers”, vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e "shorts" (calções) (exceto de banho), de uso feminino

 

 

 

 

 

 

 

 

“Tailleurs”

 

 

 

 

 

 

 

6204.11

De lã ou de pêlos finos

D

 

 

 

 

 

 

6204.12

De algodão

D

 

 

 

 

 

 

6204.13

De fibras sintéticas

D

 

 

 

 

 

 

6204.19

De outras matérias têxteis

D

 

 

 

 

 

 

 

Conjuntos

 

 

 

 

 

 

 

6204.21

De lã ou de pêlos finos

D

 

 

 

 

 

 

6204.22

De algodão

D

 

 

 

 

 

 

6204.23

De fibras sintéticas

D

 

 

 

 

 

 

6204.29

De outras matérias têxteis

D

 

 

 

 

 

 

 

“Blazers”

 

 

 

 

 

 

 

6204.31

De lã ou de pêlos finos

D

 

 

 

 

 

 

6204.32

De algodão

D

 

 

 

 

 

 

6204.33

De fibras sintéticas

D

 

 

 

 

 

 

6204.39

De outras matérias têxteis

D

 

 

 

 

 

 

 

Vestidos

 

 

 

 

 

 

 

6204.41

De lã ou de pêlos finos

D

 

 

 

 

 

 

6204.42

De algodão

D

 

 

 

 

 

 

6204.43

De fibras sintéticas

D

 

 

 

 

 

 

6204.44

De fibras artificiais

D

 

 

 

 

 

 

6204.49

De outras matérias têxteis

D

 

 

 

 

 

 

 

Saias e saias-calças

 

 

 

 

 

 

 

6204.51

De lã ou de pêlos finos

D

 

 

 

 

 

 

6204.52

De algodão

D

 

 

 

 

 

 

6204.53

De fibras sintéticas

D

 

 

 

 

 

 

6204.59

De outras matérias têxteis

D

 

 

 

 

 

 

 

Calças, jardineiras, bermudas e calções (“shorts”)

 

 

 

 

 

 

 

6204.61

De lã ou de pêlos finos

D

 

 

 

 

 

 

6204.62

De algodão

D

 

 

 

 

 

 

6204.63

De fibras sintéticas

D

 

 

 

 

 

 

6204.69

De outras matérias têxteis

D

 

 

 

 

 

 

62.05

Camisas de uso masculino

 

 

 

 

 

 

 

6205.20

De algodão

D

 

 

 

 

 

 

6205.30

De fibras sintéticas ou artificiais

D

 

 

 

 

 

 

6205.90

De outras matérias têxteis

D

 

 

 

 

 

 

62.06

Camisas, blusas, blusas “chemisiers”, de uso feminino

 

 

 

 

 

 

 

6206.10

De seda ou de desperdícios de seda

D

 

 

 

 

 

 

6206.20

De lã ou de pêlos finos

D

 

 

 

 

 

 

6206.30

De algodão

D

 

 

 

 

 

 

6206.40

De fibras sintéticas ou artificiais

D

 

 

 

 

 

 

6206.90

De outras matérias têxteis

D

 

 

 

 

 

 

62.07

Camisetas interiores, cuecas, ceroulas, camisolões, pijamas, roupões de banho, robes e semelhantes, de uso masculino

 

 

 

 

 

 

 

 

Cuecas e ceroulas

 

 

 

 

 

 

 

6207.11

De algodão

D

 

 

 

 

 

 

6207.19

De outras matérias têxteis

D

 

 

 

 

 

 

 

Camisolões e pijamas

 

 

 

 

 

 

 

6207.21

De algodão

D

 

 

 

 

 

 

6207.22

De fibras sintéticas ou artificiais

D

 

 

 

 

 

 

6207.29

De outras matérias têxteis

D

 

 

 

 

 

 

 

Outros

 

 

 

 

 

 

 

6207.91

De algodão

D

 

 

 

 

 

 

6207.99

De outras matérias têxteis

D

 

 

 

 

 

 

62.08

Corpetes, combinações, anáguas, calcinhas, camisolas, pijamas, “déshabillés”, roupões de banho, penhoares e artefatos semelhantes, de uso feminino

 

 

 

 

 

 

 

 

Combinações e saiotes (anáguas)

 

 

 

 

 

 

 

6208.11

De fibras sintéticas ou artificiais

D

 

 

 

 

 

 

6208.19

De outras matérias têxteis

D

 

 

 

 

 

 

 

Camisolas e pijamas

 

 

 

 

 

 

 

6208.21

De algodão

D

 

 

 

 

 

 

6208.22

De fibras sintéticas ou artificiais

D

 

 

 

 

 

 

6208.29

De outras matérias têxteis

D

 

 

 

 

 

 

 

Outros

 

 

 

 

 

 

 

6208.91

De algodão

D

 

 

 

 

 

 

6208.92

De fibras sintéticas ou artificiais

D

 

 

 

 

 

 

6208.99

De outras matérias têxteis

D

 

 

 

 

 

 

62.09

Vestuário e seus acessórios, para bebês

 

 

 

 

 

 

 

6209.20

De algodão

D

 

 

 

 

 

 

6209.30

De fibras sintéticas

D

 

 

 

 

 

 

6209.90

De outras matérias têxteis

D

 

 

 

 

 

 

62.10

Vestuário confeccionado com as matérias das posições 5602, 5603, 5903, 5906 ou 5907

 

 

 

 

 

 

 

 

Com as matérias das posições 5602 ou 5603

 

 

 

 

 

 

 

6210.1010

Para proteção profissional

C

 

 

 

 

 

 

6210.1090

Outro

D

 

 

 

 

 

 

 

Outro vestuário, dos tipos abrangidos pelas subposições 6201 11 a 6201 19

 

 

 

 

 

 

 

6210.2010

Para proteção profissional

C

 

 

 

 

 

 

6210.2090

Outro

D

 

 

 

 

 

 

 

Outro vestuário, dos tipos abrangidos pelas subposições 6202 11 a 6202 19

 

 

 

 

 

 

 

6210.3010

Para proteção profissional

C

 

 

 

 

 

 

6210.3090

Outro

D

 

 

 

 

 

 

 

Outro vestuário de uso masculino

 

 

 

 

 

 

 

6210.4010

Para proteção profissional

C

 

 

 

 

 

 

6210.4090

Outro

D

 

 

 

 

 

 

 

Outro vestuário de uso feminino

 

 

 

 

 

 

 

6210.5010

Para proteção profissional

C

 

 

 

 

 

 

6210.5090

Outro

D

 

 

 

 

 

 

62.11

Abrigos para esporte, macacões e conjuntos de esqui, maiôs, biquinis, “shorts” (calções) e sungas, de banho; outro vestuário.

 

 

 

 

 

 

 

 

Maiôs, biquinis, “shorts” (calções) e sungas, de banho

 

 

 

 

 

 

 

6211.11

De uso masculino

D

 

 

 

 

 

 

6211.12

De uso feminino

D

 

 

 

 

 

 

6211.20

Macacões e conjuntos, de esqui

C

 

 

 

 

 

 

 

Outro vestuário de uso masculino

 

 

 

 

 

 

 

6211.32

De algodão

D

 

 

 

 

 

 

6211.33

De fibras sintéticas ou artificiais

D

 

 

 

 

 

 

6211.39

De outras matérias têxteis

 

 

 

 

 

 

 

6211.3910

Para proteção profissional

C

 

 

 

 

 

 

6211.3990

Outro

D

 

 

 

 

 

 

 

Outro vestuário de uso feminino

 

 

 

 

 

 

 

6211.41

De lã ou de pêlos finos

D

 

 

 

 

 

 

6211.42

De algodão

D

 

 

 

 

 

 

6211.43

De fibras sintéticas ou artificiais

D

 

 

 

 

 

 

6211.49

De outras matérias têxteis

 

 

 

 

 

 

 

6211.4910

Para proteção profissional

C

 

 

 

 

 

 

6211.4990

Outro

D

 

 

 

 

 

 

62.12

Sutiãs, cintas, espartilhos, suspensórios, ligas e artefatos semelhantes, e suas partes, mesmo de malha

 

 

 

 

 

 

 

6212.10

Sutiãs e “bustiers”

D

 

 

 

 

 

 

6212.20

Cintas e cintas-calças

D

 

 

 

 

 

 

6212.2010

Cintas de apoio e assim denominados

D

 

 

 

 

 

 

6212.2090

Outro

D

 

 

 

 

 

 

6212.30

Cintas-sutiãs

D

 

 

 

 

 

 

 

Outros

 

 

 

 

 

 

 

6212.9010

Partes

C

 

 

 

 

 

 

6212.9090

Outro

D

 

 

 

 

 

 

62.13

Lenços de assoar e de bolso

 

 

 

 

 

 

 

6213.20

De algodão

D

 

 

 

 

 

 

6213.90

De outras matérias têxteis

D

 

 

 

 

 

 

62.14

Xales, écharpes, lenços de pescoço, cachenés, cachecóis, mantilhas, véus e artefatos semelhantes

 

 

 

 

 

 

 

6214.10

De seda ou de desperdícios de seda

D

 

 

 

 

 

 

6214.20

De lã ou de pêlos finos

D

 

 

 

 

 

 

6214.30

De fibras sintéticas

D

 

 

 

 

 

 

6214.40

De fibras artificiais

D

 

 

 

 

 

 

6214.90

De outras matérias têxteis

D

 

 

 

 

 

 

62.15

Gravatas, gravatas-borboletas e plastrons

 

 

 

 

 

 

 

6215.10

De seda ou de desperdícios de seda

D

 

 

 

 

 

 

6215.20

De fibras sintéticas ou artificiais

D

 

 

 

 

 

 

6215.90

De outras matérias têxteis

D

 

 

 

 

 

 

62.16

Luvas, mitenes e semelhantes

 

 

 

 

 

 

 

6216.0010

Para proteção profissional

C

 

 

 

 

 

 

6216.0090

Outro

D

 

 

 

 

 

 

62.17

Outros acessórios confeccionados de vestuário; partes de vestuário ou dos seus acessórios, exceto as da posição 6212

 

 

 

 

 

 

 

 

Acessórios

 

 

 

 

 

 

 

6217.1010

Suportes de ombro

C

 

 

 

 

 

 

6217.1090

Outro

C

 

 

 

 

 

 

 

Partes

 

 

 

 

 

 

 

6217.9010

Cilindros

C

 

 

 

 

 

 

6217.9090

Outro

C

 

 

 

 

 

 

 

I. OUTROS ARTEFATOS TÊXTEIS CONFECCIONADOS

 

 

 

 

 

 

 

63.01

Cobertores e mantas

 

 

 

 

 

 

 

6301.10

Cobertores e mantas elétricos

D

 

 

 

 

 

 

6301.20

Cobertores e mantas (exceto os elétricos) de lã ou de pêlos finos

D

 

 

 

 

 

 

6301.30

Cobertores e mantas (exceto os elétricos) de algodão

D

 

 

 

 

 

 

6301.40

Cobertores e mantas (exceto os elétricos) de fibras sintéticas

D

 

 

 

 

 

 

6301.90

Outros cobertores e mantas

D

 

 

 

 

 

 

63.02

Roupas de cama, mesa, toucador ou cozinha

 

 

 

 

 

 

 

6302.10

Roupas de cama, de malha

D

 

 

 

 

 

 

 

Outras roupas de cama, estampadas

 

 

 

 

 

 

 

6302.21

De algodão

D

 

 

 

 

 

 

6302.22

De fibras sintéticas ou artificiais

D

 

 

 

 

 

 

6302.29

De outras matérias têxteis

D

 

 

 

 

 

 

 

Outras roupas de cama

 

 

 

 

 

 

 

6302.31

De algodão

D

 

 

 

 

 

 

6302.32

De fibras sintéticas ou artificiais

D

 

 

 

 

 

 

6302.39

De outras matérias têxteis

D

 

 

 

 

 

 

6302.40

Roupas de mesa, de malha

D

 

 

 

 

 

 

 

Outras roupas de mesa

 

 

 

 

 

 

 

6302.51

De algodão

D

 

 

 

 

 

 

6302.53

De fibras sintéticas ou artificiais

D

 

 

 

 

 

 

6302.59

De outras matérias têxteis

D

 

 

 

 

 

 

6302.60

Roupas de toucador ou de cozinha, de tecidos atoalhados de algodão

D

 

 

 

 

 

 

 

Outras

 

 

 

 

 

 

 

6302.91

De algodão

D

 

 

 

 

 

 

6302.93

De fibras sintéticas ou artificiais

D

 

 

 

 

 

 

6302.99

De outras matérias têxteis

D

 

 

 

 

 

 

63.03

Cortinados, cortinas, reposteiros e estores; sanefas

 

 

 

 

 

 

 

 

De malha

 

 

 

 

 

 

 

6303.12

De fibras sintéticas

D

 

 

 

 

 

 

6303.19

De outras matérias têxteis

D

 

 

 

 

 

 

 

Outros

 

 

 

 

 

 

 

6303.91

De algodão

D

 

 

 

 

 

 

6303.92

De fibras sintéticas

D

 

 

 

 

 

 

6303.99

De outras matérias têxteis

D

 

 

 

 

 

 

63.04

Outros artefatos para guarnição de interiores, exceto da posição 9404

 

 

 

 

 

 

 

 

Colchas

 

 

 

 

 

 

 

6304.11

De malha

D

 

 

 

 

 

 

6304.19

Outras

D

 

 

 

 

 

 

 

Outros

 

 

 

 

 

 

 

6304.91

De malha

D

 

 

 

 

 

 

6304.92

Outros, de algodão, exceto de malha

D

 

 

 

 

 

 

6304.93

Outros, de fibras sintéticas, exceto de malha

D

 

 

 

 

 

 

6304.99

Outros, de outras matérias têxteis, exceto de malha

D

 

 

 

 

 

 

63.05

Sacos de quaisquer dimensões, para embalagem

 

 

 

 

 

 

 

6305.10

De juta ou de outras fibras têxteis liberianas da posição 5303

D

 

 

 

 

 

 

6305.20

De algodão

D

 

 

 

 

 

 

 

De matérias têxteis sintéticas ou artificiais

 

 

 

 

 

 

 

6305.32

Recipientes flexíveis para substâncias a granel

D

 

 

 

 

 

 

6305.33

Outros, obtidos a partir de lâminas ou formas semelhantes de polietileno ou de polipropileno

D

 

 

 

 

 

 

6305.39

Outros

D

 

 

 

 

 

 

6305.90

De outras matérias têxteis

D

 

 

 

 

 

 

63.06

Encerados e foldos; tendas; velas para embarcações, para pranchas à vela ou para carros à vela; artigos para acampamento

 

 

 

 

 

 

 

 

Encerados e toldos

 

 

 

 

 

 

 

6306.12

De fibras sintéticas

D

 

 

 

 

 

 

6306.19

De outras matérias têxteis

D

 

 

 

 

 

 

 

Tendas

 

 

 

 

 

 

 

6306.22

De fibras sintéticas

D

 

 

 

 

 

 

6306.29

De outras matérias têxteis

D

 

 

 

 

 

 

6306.30

Velas

D

 

 

 

 

 

 

6306.40

Colchões pneumáticos

D

 

 

 

 

 

 

 

Outros

 

 

 

 

 

 

 

6306.91

De algodão

D

 

 

 

 

 

 

6306.99

De outras matérias têxteis

D

 

 

 

 

 

 

63.07

Outros artefatos confeccionados, incluindo os moldes para vestuário

 

 

 

 

 

 

 

6307.10

Rodilhas, esfregões, panos de prato ou de cozinha, flanelas e artefatos de limpeza semelhantes

D

 

 

 

 

 

 

6307.20

Cintos e coletes salva-vidas

B

 

 

 

 

 

 

 

Outros

 

 

 

 

 

 

 

6307.9010

Moldes para vestuário para fábricas de roupas prontas

B

 

 

 

 

 

 

6307.9020

Para prevenção ocupacional

B

 

 

 

 

 

 

6307.9030

Suportes de joelho

B

 

 

 

 

 

 

6307.9090

Outro

D

 

 

 

 

 

 

 

II - SORTIDOS

 

 

 

 

 

 

 

6308.00

Sortidos constituídos de cortes de tecido e fios, mesmo com acessórios, para confeção de tapetes, tapeçarias, toalhas de mesa ou guardanapos, bordados, ou de artefatos têxteis semelhantes, em embalagens para venda a retalho

D

 

 

 

 

 

 

 

III - ARTEFATOS DE MATÉRIAS TÊXTEIS, CALÇADOS, CHAPÉUS E ARTEFATOS DE USO SEMELHANTE, USADOS; TRAPOS

 

 

 

 

 

 

 

6309.00

Artefatos de matérias têxteis, calçado, chapéus e artefatos de uso semelhante, usados

D

 

 

 

 

 

 

63.10

Trapos, cordéis, cordas e cabos de matérias têxteis, em forma de desperdícios ou de artefatos inutilizados

 

 

 

 

 

 

 

6310.10

Escolhidos

B

 

 

 

 

 

 

6310.90

Outros

B

 

 

 

 

 

 

64.01

Calçado impermeável de sola exterior e parte superior de borracha ou plásticos, em que a parte superior não tenha sido reunida à sola exterior por costura ou por meio de rebites, pregos, parafusos, espigões ou dispositivos semelhantes, nem formada por diferentes partes reunidas pelos mesmos processos.

 

 

 

 

 

 

 

6401.10

Calçado com biqueira protetora de metal

D

 

 

 

 

 

 

 

Outro calçado

 

 

 

 

 

 

 

6401.92

Cobrindo o tornozelo, mas não o joelho

D

 

 

 

 

 

 

6401.99

Outro

D

 

 

 

 

 

 

64.02

Outro calçado com sola exterior e parte superior de borracha ou plásticos

 

 

 

 

 

 

 

 

Calçado para desporto

 

 

 

 

 

 

 

6402.12

Calçado para esqui e para surfe de neve

D

 

 

 

 

 

 

6402.19

Outro

D

E

 

D

D

 

 

6402.20

Calçado com parte superior em tiras ou correias fixadas à sola por pregos, tachas, pinos e semelhantes

D

E

 

 

 

 

 

 

Outro calçado

 

 

 

 

 

 

 

6402.91

Cobrindo o tornozelo

D

E

 

 

 

 

 

6402.99

Outro

D

E

 

 

 

 

 

64.03

Calçado com sola exterior de borracha, plásticos, couro natural ou reconstituído e parte superior de couro natural

 

 

 

 

 

 

 

 

Calçado para desporto

 

 

 

 

 

 

 

6403.12

Calçado para esqui e para surfe de neve

D

 

 

 

 

 

 

6403.19

Outro

D

E

 

 

 

 

 

6403.20

Calçado com sola exterior de couro natural e parte superior constituída por tiras de couro natural passando pelo peito do pé e envolvendo o dedo grande

D

E

 

 

 

 

 

6403.40

Outro calçado, com biqueira protetora de metal

D

 

 

 

 

 

 

 

Outro calçado, com sola exterior de couro natural

 

 

 

 

 

 

 

6403.51

Cobrindo o tornozelo

D

E

 

 

 

 

 

6403.59

Outro

D

 

 

 

 

 

 

 

Outro calçado

 

 

 

 

 

 

 

6403.91

Cobrindo o tornozelo

D

E

 

 

 

 

 

6403.99

Outro

D

 

 

 

 

 

 

64.04

Calçado com sola exterior de borracha, plásticos, couro natural ou reconstituído e parte superior de matérias têxteis

 

 

 

 

 

 

 

 

Calçado com sola exterior de borracha ou de plástico

 

 

 

 

 

 

 

6404.11

Calçado para desporto; calçado para tênis, basquetebol, ginástica, treino e semelhantes

D

E

 

 

 

 

 

6404.19

Outro

D

 

 

 

 

 

 

6404.20

Calçado com sola exterior de couro natural ou reconstituído

D

 

 

 

 

 

 

64.05

Outro calçado

 

 

 

 

 

 

 

6405.10

Com parte superior de couro natural ou reconstituído

D

 

 

 

 

 

 

6405.20

Com parte superior de matérias têxteis

D

 

 

 

 

 

 

6405.90

Outro

D

 

 

 

 

 

 

64.06

Partes de calçado (incluindo as partes superiores, mesmo fixadas a solas que não sejam as solas exteriores); palmilhas amovíveis; reforços interiores e artefatos semelhantes amovíveis; polainas, perneiras e artefatos semelhantes, e suas partes

 

 

 

 

 

 

 

6406.10

Partes superiores de calçado e seus componentes, exceto contrafortes e biqueiras rígidas

D

 

 

 

 

 

 

6406.20

Solas exteriores e saltos, de borracha ou plásticos

C

 

 

 

 

 

 

 

Outros

 

 

 

 

 

 

 

6406.91

De madeira

 

 

 

 

 

 

 

6406.9110

“Camaros” para reforçar sapatos

C

 

 

 

 

 

 

6406.9190

Outro

D

 

 

 

 

 

 

6406.99

De outras matérias

 

 

 

 

 

 

 

6406.9910

“Camaros” para reforçar sapatos

C

 

 

 

 

 

 

6406.9990

Outro

D

 

 

 

 

 

 

6501.00

Esboços não enformados nem na copa nem na aba, discos e cilindros, mesmo cortados no sentido da altura, de feltro, para chapéus

D

 

 

 

 

 

 

6502.00

Esboços de chapéus, entrançados ou obtidos por reunião de tiras de qualquer matéria, sem copa nem aba enformadas e sem guarnições

D

 

 

 

 

 

 

[65.03]

 

 

 

 

 

 

 

 

6504.00

Chapéus e outros artefatos de uso semelhante, entrançados ou obtidos por reunião de tiras, de qualquer matéria, mesmo guarnecidos

D

 

 

 

 

 

 

65.05

Chapéus e outros artefatos de uso semelhante, de malha ou confeccionados com rendas, feltro ou outros produtos têxteis, em peça (mas não em tiras), mesmo guarnecidos; coifas e redes, para o cabelo, de qualquer matéria, mesmo guarnecidas

 

 

 

 

 

 

 

6505.10

Coifas e redes, para o cabelo

D

 

 

 

 

 

 

6505.90

Outros

D

 

 

 

 

 

 

65.06

Outros chapéus e artefatos de uso semelhante, mesmo guarnecidos

 

 

 

 

 

 

 

 

Capacetes e artefatos de uso semelhante, de proteção

 

 

 

 

 

 

 

6506.1010

Para proteção profissional

C

 

 

 

 

 

 

6506.1090

Outro

D

 

 

 

 

 

 

 

Outros

 

 

 

 

 

 

 

6506.91

De borracha ou de plásticos

D

 

 

 

 

 

 

6506.99

De outras matérias

D

 

 

 

 

 

 

6507.00

Carneiras, forros, capas, armações, palas e francaletes (barbicachos) para chapéus e artefatos de uso semelhante

D

 

 

 

 

 

 

66.01

Guarda-chuvas, sombrinhas e guarda-sóis (incluindo as bengalas-guarda-chuvas e os guarda-sóis de jardim e semelhantes)

 

 

 

 

 

 

 

6601.10

Guarda-sóis de jardim e artefatos semelhantes

D

 

 

 

 

 

 

 

Outros

 

 

 

 

 

 

 

6601.91

De haste ou cabo telescópico

D

 

 

 

 

 

 

6601.99

Outros

D

 

 

 

 

 

 

6602.00

Bengalas, bengalas-assentos, chicotes, pingalins e artefatos semelhantes

D

 

 

 

 

 

 

66.03

Partes, guarnições e acessórios, para os artefatos das posições 6601 e 6602

 

 

 

 

 

 

 

6603.20

Armações montadas, mesmo com hastes ou cabos, para guarda-chuvas, sombrinhas ou guarda-sóis

C

 

 

 

 

 

 

6603.90

Outros

C

 

 

 

 

 

 

6701.00

Peles e outras partes de aves, com as suas penas ou penugem, penas, partes de penas, penugem e artefatos destas matérias, exceto os produtos da posição 0505, bem como os cálamos e outros canos de penas, trabalhados

C

 

 

 

 

 

 

67.02

Flores, folhagem e frutos, artificiais, e suas partes; artefatos confeccionados com flores, folhagem e frutos, artificiais

 

 

 

 

 

 

 

6702.10

De plásticos

C

 

 

 

 

 

 

6702.90

De outras matérias

C

 

 

 

 

 

 

6703.00

Cabelos dispostos no mesmo sentido, adelgaçados, branqueados ou preparados de outro modo; lã, pêlos e outras matérias têxteis, preparados para a fabricação de perucas ou de artefatos semelhantes

C

 

 

 

 

 

 

67.04

Perucas, barbas, sobrancelhas, pestanas, madeixas e artefatos semelhantes de cabelo, pêlos ou de matérias têxteis; outras obras de cabelo não especificadas nem compreendidas em outras posições

 

 

 

 

 

 

 

 

De matérias têxteis sintéticas

 

 

 

 

 

 

 

6704.11

Perucas completas

D

 

 

 

 

 

 

6704.19

Outros

D

 

 

 

 

 

 

6704.20

De cabelo

D

 

 

 

 

 

 

6704.90

De outras matérias

D

 

 

 

 

 

 

6801.00

Pedras para calcetar, lancis (meios-fios) e placas (lajes) para pavimentação, de pedra natural (exceto a ardósia)

C

 

 

 

 

 

 

68.02

Pedras de cantaria ou de construção (exceto de ardósia) trabalhadas e obras destas pedras, exceto as da posição 6801; cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos, de pedra natural (incluída a ardósia), mesmo com suporte; grânulos, fragmentos e pós, de pedra natural (incluída a ardósia), corados artificialmente

 

 

 

 

 

 

 

6802.10

Ladrilhos, cubos, pastilhas e artigos semelhantes, mesmo de forma diferente da quadrada ou retangular, cuja maior superfície possa ser inscrita num quadrado de lado inferior a 7 cm; grânulos, fragmentos e pós, corados artificialmente

B

 

 

 

 

 

 

 

Outras pedras de cantaria ou de construção e suas obras, simplesmente talhadas ou serradas, de superfície plana ou lisa

 

 

 

 

 

 

 

6802.21

Mármore, travertino e alabastro

 

 

 

 

 

 

 

6802.2110

Revestimentos para paredes e pisos

C

 

 

 

 

 

 

6802.2190

Outro

C

 

 

 

 

 

 

6802.23

Granito

C

 

 

 

 

 

 

6802.29

Outras pedras

C

 

 

 

 

 

 

 

Outras

 

 

 

 

 

 

 

6802.91

Mármore, travertino e alabastro

E

 

 

 

 

 

 

6802.9110

Revestimentos de parede e chão

D

 

 

 

 

 

 

6802.9190

Outro

B

 

 

 

 

 

 

6802.92

Outras pedras calcárias

C

 

 

 

 

 

 

6802.93

Granito

C

 

 

 

 

 

 

6802.99

Outras pedras

C

 

 

 

 

 

 

6803.00

Ardósia natural trabalhada e obras de ardósia natural ou aglomerada

C

 

 

 

 

 

 

68.04

Mós e artefatos semelhantes, sem armação, para moer, desfibrar, triturar, amolar, polir, retificar ou cortar; pedras para amolar ou para polir, manualmente, e suas partes, de pedras naturais, de abrasivos naturais ou artificiais aglomerados ou de cerâmica, mesmo com partes de outras matérias.

 

 

 

 

 

 

 

6804.10

Mós para moer ou desfibrar

B

 

 

 

 

 

 

 

Outras mós e artefatos semelhantes

 

 

 

 

 

 

 

6804.21

De diamante natural ou sintético, aglomerado

B

 

 

 

 

 

 

6804.22

De outros abrasivos aglomerados ou de cerâmica

B

 

 

 

 

 

 

6804.23

De pedras naturais

B

 

 

 

 

 

 

6804.30

Pedras para amolar ou para polir, manualmente

B

 

 

 

 

 

 

68.05

Abrasivos naturais ou artificiais, em pó ou em grãos, aplicados sobre matérias têxteis, papel, cartão ou outras matérias, mesmo recortados, costurados ou reunidos de outro modo

 

 

 

 

 

 

 

6805.10

Aplicados apenas sobre tecidos de matérias têxteis

C

 

 

 

 

 

 

6805.20

Aplicados apenas sobre papel ou cartão

C

 

 

 

 

 

 

6805.30

Aplicados sobre outras matérias

C

 

 

 

 

 

 

68.06

Lãs de escórias de altos-fornos, lãs de outras escórias, lã de rocha e lãs minerais semelhantes; vermiculite e argilas, expandidas, espuma de escórias e produtos minerais semelhantes, expandidos; misturas e obras de matérias minerais para isolamento do calor e do som ou para absorção do som, exceto as das posições 68.11, 68.12 ou do Capítulo 69.

 

 

 

 

 

 

 

6806.10

Lãs de escórias de altos-fornos, lãs de outras escórias, lã de rocha e lãs minerais semelhantes, mesmo misturadas entre si, a granel, em folhas ou em rolos

B

 

 

 

 

 

 

6806.20

Vermiculite e argilas, expandidas, espuma de escórias e produtos minerais semelhantes, expandidos, mesmo misturados entre si

B

 

 

 

 

 

 

6806.90

Outros

B

 

 

 

 

 

 

68.07

Obras de asfalto ou de produtos semelhantes (por exemplo: breu ou pez)

 

 

 

 

 

 

 

6807.10

Em rolos

E

 

 

 

 

 

 

6807.90

Outras

C

 

 

 

 

 

 

6808.00

Painéis, chapas, ladrilhos, blocos e semelhantes, de fibras vegetais, de palha ou de aparas, partículas, serradura ou de outros desperdícios de madeira, aglomerados com cimento, gesso ou outros aglutinantes minerais

B

 

 

 

 

 

 

68.09

Obras de gesso ou de composições à base de gesso

 

 

 

 

 

 

 

 

Chapas, placas, painéis, ladrilhos e semelhantes, não ornamentados

 

 

 

 

 

 

 

6809.11

Revestidos ou reforçados exclusivamente com papel ou cartão

C

 

 

 

 

 

 

6809.19

Outros

C

 

 

 

 

 

 

6809.90

Outras obras

C

 

 

 

 

 

 

68.10

Obras de cimento, de concreto ou de pedra artificial, mesmo armadas

 

 

 

 

 

 

 

 

Telhas, ladrilhos, placas (lajes), tijolos e artefatos semelhantes

 

 

 

 

 

 

 

6810.11

Blocos e tijolos para a construção

C

 

 

 

 

 

 

6810.19

Outros

C

 

 

 

 

 

 

 

Outras obras

 

 

 

 

 

 

 

6810.91

Elementos pré-fabricados para a construção ou engenharia civil

C

 

 

 

 

 

 

6810.99

Outras

C

 

 

 

 

 

 

68.11

Obras de fibrocimento, cimento-celulose e produtos semelhantes

 

 

 

 

 

 

 

6811.40

Que contenham amianto

C

 

 

 

 

 

 

 

Que não contenham amianto

 

 

 

 

 

 

 

6811.81

Chapas onduladas

C

 

 

 

 

 

 

6811.82

Outras chapas, painéis, ladrilhos, telhas e artigos semelhantes

C

 

 

 

 

 

 

6811.83

Tubos, condutas e seus acessórios

B

 

 

 

 

 

 

6811.89

Outras obras

B

 

 

 

 

 

 

68.12

Amianto trabalhado, em fibras; misturas à base de amianto ou à base de amianto e carbonato de magnésio; obras destas misturas ou de amianto (por exemplo: fios, tecidos, vestuário, chapéus e artefatos de uso semelhante, calçado, juntas), mesmo armadas, exceto as das posições 68.11 ou 68.13.

 

 

 

 

 

 

 

6812.80

De crocidolite

B

 

 

 

 

 

 

 

Outros

 

 

 

 

 

 

 

6812.91

Vestuário, acessórios de vestuário, calçado, chapéus

B

 

 

 

 

 

 

6812.92

Papéis, cartões e feltros

B

 

 

 

 

 

 

6812.93

Folhas de amianto e elastômeros comprimidos, para juntas, mesmo apresentadas em rolos

C

 

 

 

 

 

 

6812.99

Outros

B

 

 

 

 

 

 

68.13

Guarnições de fricção (por exemplo: placas, rolos, tiras, segmentos, discos, anéis, pastilhas), não montadas, para freios, embreagens ou qualquer outro mecanismo de fricção, à base de amianto, de outras substâncias minerais ou de celulose, mesmo combinadas com têxteis ou outras matérias.

 

 

 

 

 

 

 

6813.20

Que contenham amianto

C

 

 

 

 

 

 

 

Que não contenham amianto

 

 

 

 

 

 

 

6813.81

Guarnições para freios

C

 

 

 

 

 

 

6813.89

Outras

C

 

 

 

 

 

 

68.14

Mica trabalhada e suas obras, incluindo a mica aglomerada ou reconstituída, mesmo com suporte de papel, de cartão ou de outras matérias

 

 

 

 

 

 

 

6814.10

Placas, folhas ou tiras de mica aglomerada ou reconstituída, mesmo com suporte

C

 

 

 

 

 

 

6814.90

Outras

B

 

 

 

 

 

 

68.15

Obras de pedra ou de outras matérias minerais (incluindo as fibras de carbono, as obras destas matérias e de turfa), não especificadas nem compreendidas em outras posições

 

 

 

 

 

 

 

6815.10

Obras de grafite ou de outros carbonos, para usos não elétricos

C

 

 

 

 

 

 

6815.20

Obras de turfa

B

 

 

 

 

 

 

 

Outras obras

 

 

 

 

 

 

 

6815.91

Que contenha magnesite, dolomite ou cromite

C

 

 

 

 

 

 

6815.99

Outras

C

 

 

 

 

 

 

 

I.PRODUTOS DE FARINHAS SILICIOSAS FÓSSEIS OU DE TERRASSILICIOSAS SEMELHANTES E PRODUTOS REFRATÁRIOS

 

 

 

 

 

 

 

6901.00

Tijolos, placas (lajes), ladrilhos e outras peças cerâmicas de farinhas siliciosas fósseis (“kieselghur”, tripolite, diatomite, por exemplo) ou de terras siliciosas semelhantes

B

 

 

 

 

 

 

69.02

Tijolos, placas (lajes), ladrilhos e peças cerâmicas semelhantes, para construção, refratários, que não sejam de farinhas siliciosas fósseis nem de terras siliciosas semelhantes

 

 

 

 

 

 

 

 

Que contenham, em peso, mais de 50 % dos elementos Mg, Ca ou Cr, tomados isoladamente ou em conjunto, expressos em MgO, CaO ou Cr2O3

 

 

 

 

 

 

 

6902.1010

Que contenham, em peso, 70% ou mais de óxido de magnésio

B

 

 

 

 

 

 

6902.1090

Outro

B

 

 

 

 

 

 

 

Que contenham, em peso, mais de 50% de alumina (Al2O3), de sílica (SiO2) ou de uma mistura ou combinação destes produtos

 

 

 

 

 

 

 

6902.2010

Que contenham, em peso, mais de 80% de alumina (Al2O3), de sílica (SiO2) ou de uma mistura ou combinação destes produtos

B

 

 

 

 

 

 

6902.2090

Outro

B

 

 

 

 

 

 

 

Outros

 

 

 

 

 

 

 

6902.9010

“Manbesite” de silício ou cromo, utilizado na construção de fornos de fundição de vidro

B

 

 

 

 

 

 

6902.9020

Alumínio zircônio

B

 

 

 

 

 

 

6902.9090

Outro

C

 

 

 

 

 

 

69.03

Outros produtos cerâmicos refratários (por exemplo: retortas, cadinhos, muflas, bocais, tampões, suportes, copelas, tubos, mangas, varetas) que não sejam de farinhas siliciosas fósseis nem de terras siliciosas semelhantes

 

 

 

 

 

 

 

6903.10

Que contenham, em peso, mais de 50% de grafite ou de outro carbono, ou de uma mistura destes produtos

B

 

 

 

 

 

 

 

Que contenham, em peso, mais de 50% de alumina (Al2O3) ou de uma mistura ou combinação de alumina e sílica (SiO2)

 

 

 

 

 

 

 

6903.2010

Que contenham, em peso, 80% ou mais de alumina, de sílica ou de uma mistura ou combinação destes produtos

B

 

 

 

 

 

 

6903.2090

Outro

B

 

 

 

 

 

 

6903.90

Outros

C

 

 

 

 

 

 

 

II. OUTROS PRODUTOS CERÂMICOS

 

 

 

 

 

 

 

69.04

Tijolos para construção, tijoleiras, tapa-vigas e produtos semelhantes, de cerâmica

 

 

 

 

 

 

 

6904.10

Tijolos para construção

C

 

 

 

 

 

 

6904.90

Outros

C

 

 

 

 

 

 

69.05

Telhas, elementos de chaminés, condutores de fumo, ornamentos arquitetônicos, de cerâmica, e outros produtos cerâmicos para construção

 

 

 

 

 

 

 

6905.10

Telhas

C

 

 

 

 

 

 

6905.90

Outros

C

 

 

 

 

 

 

6906.00

Tubos, calhas ou algerozes e acessórios para canalizações, de cerâmica

C

 

 

 

 

 

 

69.07

Ladrilhos e placas (lajes), para pavimentação ou revestimento, não vidrados nem esmaltados, de cerâmica; cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos, não vidrados nem esmaltados, de cerâmica, mesmo com suporte

 

 

 

 

 

 

 

6907.10

Ladrilhos, cubos, pastilhas e artigos semelhantes, mesmo de forma diferente da quadrada ou retangular, cuja maior superfície possa ser inscrita num quadrado de lado inferior a 7 cm

C

 

 

 

 

 

 

6907.90

Outros

C

 

 

 

 

 

 

69.08

Ladrilhos e placas (lajes), para pavimentação ou revestimento, vidrados ou esmaltados, de cerâmica; cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos, vidrados ou esmaltados, de cerâmica, mesmo com suporte

 

 

 

 

 

 

 

6908.10

Ladrilhos, cubos, pastilhas e artigos semelhantes, mesmo de forma diferente da quadrada ou retangular, cuja maior superfície possa ser inscrita num quadrado de lado inferior a 7 cm

C

 

 

 

 

 

 

6908.90

Outros

C

 

 

 

 

 

 

69.09

Aparelhos e artefatos para usos químicos ou para outros usos técnicos, de cerâmica; alguidares, gamelas e outros recipientes semelhantes para usos rurais, de cerâmica; bilhas e outras vasilhas próprias para transporte ou embalagem, de cerâmica

 

 

 

 

 

 

 

 

Aparelhos e artefatos para usos químicos ou para outros usos técnicos

 

 

 

 

 

 

 

6909.11

De porcelana

B

 

 

 

 

 

 

6909.12

Artefatos com uma dureza equivalente a 9 ou mais na escala de Mohs

C

 

 

 

 

 

 

6909.19

Outros

B

 

 

 

 

 

 

6909.90

Outros

B

 

 

 

 

 

 

69.10

Pias, lavatórios, colunas para lavatórios, banheiras, bidês, sanitários, caixas de descarga, mictórios e aparelhos fixos semelhantes para usos sanitários, de cerâmica

 

 

 

 

 

 

 

6910.10

De porcelana

C

 

 

 

 

 

 

6910.90

Outros

E

 

 

D

 

 

 

69.11

Louça, outros artigos de uso doméstico e artigos de higiene ou de toucador, de porcelana

 

 

 

 

 

 

 

6911.10

Artigos para serviço de mesa ou de cozinha

D

 

 

 

 

 

 

6911.90

Outros

D

 

 

 

 

 

 

6912.00

Louça, outros artigos de uso doméstico e artigos de higiene ou de toucador, de cerâmica, exceto de porcelana

D

 

 

 

 

 

 

69.13

Estatuetas e outros objetos de ornamentação, de cerâmica

 

 

 

 

 

 

 

6913.10

De porcelana

D

 

 

 

 

 

 

6913.90

Outros

D

 

 

 

 

 

 

69.14

Outras obras de cerâmica

 

 

 

 

 

 

 

6914.10

De porcelana

C

 

 

 

 

 

 

6914.90

Outras

C

 

 

 

 

 

 

7001.00

Cacos, fragmentos e outros desperdícios e resíduos de vidro; vidro em blocos ou massas

A

 

 

 

 

 

 

70.02

Vidro em esferas (exceto as microsferas da posição 7018), barras, varetas e tubos, não trabalhado

 

 

 

 

 

 

 

7002.10

Esferas

A

 

 

 

 

 

 

7002.20

Barras ou varetas

B

 

 

 

 

 

 

 

Tubos

 

 

 

 

 

 

 

7002.31

De quartzo ou de outras sílicas fundidos

B

 

 

 

 

 

 

7002.32

De outro vidro com um coeficiente de dilatação linear não superior a 5x10-6 por Kelvin, entre 0 °C e 300 °C

C

 

 

 

 

 

 

7002.39

Outros

B

 

 

 

 

 

 

70.03

Vidro vazado ou laminado, em chapas, folhas ou perfis, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas não trabalhado de outro modo

 

 

 

 

 

 

 

 

Chapas e folhas, não armadas

 

 

 

 

 

 

 

7003.12

Coradas na massa, opacificadas, folheadas (chapeadas), ou com camada absorvente, refletora ou não

C

 

 

 

 

 

 

7003.19

Outras

C

 

 

 

 

 

 

7003.20

Chapas e folhas, armadas

B

 

 

 

 

 

 

7003.30

Perfis

C

 

 

 

 

 

 

70.04

Vidro estirado ou soprado, em folhas, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas não trabalhado de outro modo

 

 

 

 

 

 

 

7004.20

Vidro corado na massa, opacificado, folheado (chapeado), ou com camada absorvente, refletora ou não

C

 

 

 

 

 

 

7004.90

Outro vidro

C

 

 

 

 

 

 

70.05

Vidro flotado e vidro desbastado ou polido numa ou em ambas as faces, em chapas ou em folhas, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas não trabalhado de outro modo

 

 

 

 

 

 

 

7005.10

Vidro não armado, de camada absorvente, refletora ou não

C

 

 

 

 

 

 

 

Outro vidro, não armado

 

 

 

 

 

 

 

7005.21

Corado na massa, opacificado, folheado (chapeado) ou simplesmente desbastado

C

 

 

 

 

 

 

7005.29

Outro

 

 

 

 

 

 

 

7005.2910

De espessura não superior a 3 mm

B

 

 

 

 

 

 

7005.2990

Outro

C

 

 

 

 

 

 

7005.30

Vidro armado

B

 

 

 

 

 

 

7006.00

Vidro das posições 7003, 7004 ou 7005, recurvado, biselado, gravado, brocado, esmaltado ou trabalhado de outro modo, mas não emoldurado nem associado a outras matérias

C

 

 

 

 

 

 

70.07

Vidros de segurança consistindo em vidros temperados ou formados por folhas contracoladas

 

 

 

 

 

 

 

 

Vidros temperados

 

 

 

 

 

 

 

7007.11

De dimensões e formatos que permitam a sua aplicação em automóveis, veículos aéreos, barcos ou outros veículos

C

 

 

 

 

 

 

7007.19

Outros

E

 

 

D

 

 

 

 

Vidros formados de folhas contracoladas

 

 

 

 

 

 

 

7007.21

De dimensões e formatos que permitam a sua aplicação em automóveis, veículos aéreos, barcos ou outros veículos

C

 

 

 

 

 

 

7007.29

Outros

C

 

 

 

 

 

 

7008.00

Vidros isolantes de paredes múltiplas

C

 

 

 

 

 

 

70.09

Espelhos de vidro, mesmo emoldurados, incluindo os espelhos retrovisores

 

 

 

 

 

 

 

7009.10

Espelhos retrovisores para veículos

C

 

 

 

 

 

 

 

Outros

 

 

 

 

 

 

 

7009.91

Não emoldurados

C

 

 

 

 

 

 

7009.92

Emoldurados

C

 

 

 

 

 

 

70.10

Garrafões, garrafas, frascos, boiões, vasos, embalagens tubulares, ampolas e outros recipientes de vidro próprios para transporte ou embalagem; boiões de vidro para conserva; rolhas, tampas e outros dispositivos de uso semelhante, de vidro

 

 

 

 

 

 

 

7010.10

Ampolas

B

 

 

 

 

 

 

7010.20

Rolhas, tampas e outros dispositivos de uso semelhante

B

 

 

 

 

 

 

7010.90

Outros

E

 

 

D

 

 

 

70.11

Ampolas e invólucros, mesmo tubulares, abertos, e suas partes, de vidro, sem guarnições, para lâmpadas elétricas, tubos catódicos ou semelhantes

 

 

 

 

 

 

 

7011.10

Para iluminação elétrica

C

 

 

 

 

 

 

7011.20

Para tubos catódicos

C

 

 

 

 

 

 

7011.90

Outros

C

 

 

 

 

 

 

[70.12]

 

 

 

 

 

 

 

 

70.13

Objetos de vidro para serviço de mesa, cozinha, toucador, escritório, ornamentação de interiores ou usos semelhantes, (exceto os das posições 7010 ou 7018)

 

 

 

 

 

 

 

7013.10

Objetos de vitrocerâmica

D

 

 

 

 

 

 

 

Copos com pé, exceto de vitrocerâmica

 

 

 

 

 

 

 

7013.22

De cristal de chumbo

D

 

 

 

 

 

 

7013.28

Outros

D

 

 

 

 

 

 

 

Outros copos, exceto de vitrocerâmica

 

 

 

 

 

 

 

7013.33

De cristal de chumbo

D

 

 

 

 

 

 

7013.37

Outros

D

 

 

 

 

 

 

 

Objetos para serviço de mesa (exceto copos) ou de cozinha, exceto de vitrocerâmica

 

 

 

 

 

 

 

7013.41

De cristal de chumbo

D

 

 

 

 

 

 

7013.42

De vidro com um coeficiente de dilatação linear não superior a 5x10-6 por Kelvin, entre 0°C e 300°C

 

 

 

 

 

 

 

7013.4210

Tampas de pratos para cozinha

C

 

 

 

 

 

 

7013.4290

Outro

D

 

 

 

 

 

 

7013.49

Outros

D

 

 

 

 

 

 

 

Outros objetos

 

 

 

 

 

 

 

7013.91

De cristal de chumbo

D

 

 

 

 

 

 

7013.99

Outros

 

 

 

 

 

 

 

7013.9910

Garrafas para vaporizadores aromáticos ou vaporizadores de banheiro, vazias

D

 

 

 

 

 

 

7013.9990

Outro

D

 

 

 

 

 

 

7014.00

Artefatos de vidro para sinalização e elementos de óptica de vidro (exceto os da posição 7015), não trabalhados opticamente

C

 

 

 

 

 

 

70.15

Vidros de relojoaria e vidros semelhantes, vidros para lentes, mesmo corretivas, curvos ou arqueados, ocos ou semelhantes, não trabalhados opticamente; esferas ocas e segmentos de esferas, de vidro, para fabricação desses vidros

 

 

 

 

 

 

 

7015.10

Vidros para lentes corretivas

B

 

 

 

 

 

 

7015.90

Outros

B

 

 

 

 

 

 

70.16

Blocos, placas, tijolos, ladrilhos, telhas e outros artefatos, de vidro prensado ou moldado, mesmo armado, para a construção; cubos, pastilhas e outros artigos semelhantes, de vidro, mesmo com suporte, para mosaicos ou decorações semelhantes; vitrais de vidro; vidro denominado "multicelular" ou "espuma" de vidro, em blocos, painéis, chapas e conchas ou formas semelhantes.

 

 

 

 

 

 

 

7016.10

Cubos, pastilhas e outros artigos semelhantes de vidro, mesmo com suporte, para mosaicos ou decorações semelhantes

C

 

 

 

 

 

 

7016.90

Outros

B

 

 

 

 

 

 

70.17

Artefatos de vidro para laboratório, higiene e farmácia, mesmo graduados ou calibrados

 

 

 

 

 

 

 

 

De quartzo ou de outras sílicas, fundidos

 

 

 

 

 

 

 

7017.1010

Tubos para reatores de quartzo e suportes, para inserção em fornos industriais de difusão e de oxidação para a fabricação de plaquetas ("wafers") semicondutoras

A

 

 

 

 

 

 

7017.1090

Outro

D

 

 

 

 

 

 

7017.20

De outro vidro com um coeficiente de dilatação linear não superior a 5x10-6 por Kelvin, entre 0°C e 300°C

D

 

 

 

 

 

 

7017.90

Outros

D

 

 

 

 

 

 

70.18

Contas, imitações de pérolas naturais ou cultivadas, imitações de pedras preciosas ou semipreciosas e artefatos semelhantes, de vidro e suas obras, exceto de bijuteria; olhos de vidro, exceto de prótese; estatuetas e outros objetos de ornamentação, de vidro trabalhado a maçarico, exceto bijuterias; microesferas de vidro, de diâmetro não superior a 1mm.

 

 

 

 

 

 

 

7018.10

Contas, imitações de pérolas naturais ou cultivadas, imitações de pedras preciosas ou semipreciosas e artefatos semelhantes, de vidro

D

 

 

 

 

 

 

7018.20

Microesferas de vidro, de diâmetro não superior a 1 mm

C

 

 

 

 

 

 

7018.90

Outros

C

 

 

 

 

 

 

70.19

Fibras de vidro (incluindo a lã de vidro) e suas obras (por exemplo, fios, tecidos)

 

 

 

 

 

 

 

 

Mechas, mesmo ligeiramente torcidas (“rovings”) e fios, cortados ou não

 

 

 

 

 

 

 

7019.11

Fios cortados (“chopped strands”), de comprimento não superior a 50 mm

C

 

 

 

 

 

 

7019.12

Mechas ligeiramente torcidas (“rovings”)

D

 

 

 

 

 

 

7019.19

Outros

C

 

 

 

 

 

 

 

Véus, mantas, esteiras (“mats”), colchões, painéis e produtos semelhantes, não tecidos:

 

 

 

 

 

 

 

7019.31

Esteiras (“mats”)

C

 

 

 

 

 

 

7019.32

Véus

B

 

 

 

 

 

 

7019.39

Outros

C

 

 

 

 

 

 

7019.40

Tecidos de mechas ligeiramente torcidas (“rovings”)

C

 

 

 

 

 

 

 

Outros tecidos

 

 

 

 

 

 

 

7019.51

De largura não superior a 30 cm

B

 

 

 

 

 

 

7019.52

De largura superior a 30 cm, em ponto de tafetá, com peso inferior a 250 g/m², de filamentos com 136 tex ou menos por fio simples

C

 

 

 

 

 

 

7019.59

Outros

C

 

 

 

 

 

 

7019.90

Outras

D

 

 

 

 

 

 

7020.00

Outras obras de vidro

C

 

 

 

 

 

 

 

I. PÉROLAS NATURAIS OU CULTIVADAS, PEDRAS PRECIOSAS OU  SEMIPRECIOSAS  E  SEMELHANTES

 

 

 

 

 

 

 

71.01

Pérolas naturais ou cultivadas, mesmo trabalhadas ou combinadas, mas não enfiadas, nem montadas, nem engastadas; pérolas naturais ou cultivadas, enfiadas temporariamente para facilidade de transporte

 

 

 

 

 

 

 

7101.10

Pérolas naturais

B

 

 

 

 

 

 

 

Pérolas cultivadas

 

 

 

 

 

 

 

7101.21

Em bruto

B

 

 

 

 

 

 

7101.22

Trabalhadas

B

 

 

 

 

 

 

71.02

Diamantes, mesmo trabalhados, mas não montados nem engastados

 

 

 

 

 

 

 

7102.10

Não selecionados

A

 

 

 

 

 

 

 

Industriais

 

 

 

 

 

 

 

7102.21

Em bruto ou simplesmente serrados, clivados ou desbastados

A

 

 

 

 

 

 

7102.29

Outros

A

 

 

 

 

 

 

 

Não industriais

 

 

 

 

 

 

 

7102.31

Em bruto ou simplesmente serrados, clivados ou desbastados

A

 

 

 

 

 

 

7102.39

Outros

B

 

 

 

 

 

 

71.03

Pedras preciosas (exceto diamantes) ou semipreciosas, mesmo trabalhadas ou combinadas, mas não enfiadas, nem montadas, nem engastadas; pedras preciosas (exceto diamantes) ou semipreciosas, não combinadas, enfiadas temporariamente para facilidade de transporte.

 

 

 

 

 

 

 

7103.10

Em bruto ou simplesmente serradas ou desbastadas

C

 

 

 

 

 

 

 

Trabalhadas de outro modo

 

 

 

 

 

 

 

7103.91

Rubis, safiras e esmeraldas

C

 

 

 

 

 

 

7103.99

Outras

C

 

 

 

 

 

 

71.04

Pedras sintéticas ou reconstituídas, mesmo trabalhadas ou combinadas, mas não enfiadas, nem montadas, nem engastadas; pedras sintéticas ou reconstituídas, não combinadas, enfiadas temporariamente para facilidade de transporte

 

 

 

 

 

 

 

7104.10

Quartzo piezoelétrico

B

 

 

 

 

 

 

7104.20

Outras, em bruto ou simplesmente serradas ou desbastadas

A

 

 

 

 

 

 

7104.90

Outras

B

 

 

 

 

 

 

71.05

Pó de diamantes, de pedras preciosas ou semipreciosas ou de pedras sintéticas

 

 

 

 

 

 

 

7105.10

De diamantes

A

 

 

 

 

 

 

7105.90

Outros

A

 

 

 

 

 

 

 

II. METAIS PRECIOSOS, METAIS FOLHEADOS OU CHAPEADOS DE METAIS PRECIOSOS (PLAQUÊ)

 

 

 

 

 

 

 

71.06

Prata (incluindo a prata dourada ou platinada), em formas brutas ou semimanufaturadas, ou em pó

 

 

 

 

 

 

 

7106.10

Pós

B

 

 

 

 

 

 

 

Outras

 

 

 

 

 

 

 

7106.91

Em formas brutas

A

 

 

 

 

 

 

7106.92

Em formas semimanufaturadas

 

 

 

 

 

 

 

7106.9210

Barras, fios, perfis e hastes

C

 

 

 

 

 

 

7106.9290

Outro

C

 

 

 

 

 

 

7107.00

Metais comuns folheados ou chapeados de prata, em formas brutas ou semimanufaturadas

B

 

 

 

 

 

 

71.08

Ouro (incluindo o ouro platinado), em formas brutas ou semimanufaturadas, ou em pó

 

 

 

 

 

 

 

 

Para usos não monetários

 

 

 

 

 

 

 

7108.11

Pós

B

 

 

 

 

 

 

7108.12

Em outras formas brutas

A

 

 

 

 

 

 

7108.13

Em outras formas semimanufaturadas

C

 

 

 

 

 

 

7108.20

Para uso monetário

A

 

 

 

 

 

 

7109.00

Metais comuns ou prata, folheados ou chapeados de ouro, em formas brutas ou semimanufaturadas

B

 

 

 

 

 

 

71.10

Platina, em formas brutas ou semimanufaturadas, ou em pó

 

 

 

 

 

 

 

 

Platina

 

 

 

 

 

 

 

7110.11

Em formas brutas ou em pó

B

 

 

 

 

 

 

7110.19

Outras

B

 

 

 

 

 

 

 

Paládio

 

 

 

 

 

 

 

7110.21

Em formas brutas ou em pó

B

 

 

 

 

 

 

7110.29

Outras

B

 

 

 

 

 

 

 

Ródio

 

 

 

 

 

 

 

7110.31

Em formas brutas ou em pó

B

 

 

 

 

 

 

7110.39

Outras

B

 

 

 

 

 

 

 

Irídio, ósmio e rutênio

 

 

 

 

 

 

 

7110.41

Em formas brutas ou em pó

A

 

 

 

 

 

 

7110.49

Outras

B

 

 

 

 

 

 

7111.00

Metais comuns, prata ou ouro, folheados ou chapeados de platina, em formas brutas ou semimanufaturadas

B

 

 

 

 

 

 

71.12

Desperdícios e resíduos de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos; outros desperdícios e resíduos que contenham metais preciosos ou compostos de metais preciosos, do tipo dos utilizados principalmente para a recuperação de metais preciosos.

 

 

 

 

 

 

 

7112.30

Cinzas que contenham metais preciosos ou compostos de metais preciosos, exceto cinzas de ourivesaria

C

 

 

 

 

 

 

 

Outros

 

 

 

 

 

 

 

7112.91

De ouro, de metais folheados ou chapeados de ouro, exceto cinzas ou lixo de ourivesaria que contenham outros metais preciosos

A

 

 

 

 

 

 

7112.92

De platina, de metais folheados ou chapeados de platina, exceto cinzas ou lixo de ourivesaria que contenham outros metais preciosos

C

 

 

 

 

 

 

7112.99

Outros

D

 

 

 

 

 

 

 

III. ARTEFATOS DE JOALHERIA, DE OURIVESARIA E OUTRAS OBRAS

 

 

 

 

 

 

 

71.13

Artefatos de joalheria e suas partes, de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos

 

 

 

 

 

 

 

 

De metais preciosos, mesmo revestidos, folheados ou chapeados de metais preciosos

 

 

 

 

 

 

 

7113.11

De prata, mesmo revestida, folheada ou chapeada de outros metais preciosos

C

 

 

 

 

 

 

7113.19

De outros metais preciosos, mesmo revestidos, folheados ou chapeados de metais preciosos

D

 

 

 

 

 

 

7113.20

De metais comuns folheados ou chapeados de metais preciosos

D

 

 

 

 

 

 

71.14

Artefatos de ourivesaria e suas partes, de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos

 

 

 

 

 

 

 

 

De metais preciosos, mesmo revestidos, folheados ou chapeados de metais preciosos

 

 

 

 

 

 

 

7114.11

De prata, mesmo revestida, folheada ou chapeada de outros metais preciosos

D

 

 

 

 

 

 

7114.19

De outros metais preciosos, mesmo revestidos, folheados ou chapeados de metais preciosos

D

 

 

 

 

 

 

7114.20

De metais comuns folheados ou chapeados de metais preciosos

D

 

 

 

 

 

 

71.15

Outras obras de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos

 

 

 

 

 

 

 

7115.10

Telas ou grades catalisadoras, de platina

B

 

 

 

 

 

 

7115.90

Outras

B

 

 

 

 

 

 

71.16

Obras de pérolas naturais ou cultivadas, de pedras preciosas ou semipreciosas ou de pedras sintéticas ou reconstituídas

 

 

 

 

 

 

 

7116.10

De pérolas naturais ou cultivadas

D

 

 

 

 

 

 

7116.20

De pedras preciosas ou semipreciosas, ou de pedras sintéticas ou reconstituídas

D

 

 

 

 

 

 

71.17

Bijuterias

 

 

 

 

 

 

 

 

De metais comuns, mesmo prateados, dourados ou platinados

 

 

 

 

 

 

 

7117.11

Botões de punho e outros botões

D

 

 

 

 

 

 

7117.19

Outras

 

 

 

 

 

 

 

7117.1910

Para roupas, calçados, equipamentos de viagem, bolsas e cintos

C

 

 

 

 

 

 

7117.1990

Outro

D

 

 

 

 

 

 

 

Outras

 

 

 

 

 

 

 

7117.9010

Para roupas, calçados, equipamentos de viagem, bolsas e cintos

C

 

 

 

 

 

 

7117.9090

Outro

D

 

 

 

 

 

 

71.18

Moedas

 

 

 

 

 

 

 

 

Moedas sem curso legal, exceto de ouro

 

 

 

 

 

 

 

7118.1010

De prata

A

 

 

 

 

 

 

7118.1090

Outro

A

 

 

 

 

 

 

 

Outras

 

 

 

 

 

 

 

7118.9010

De ouro ou prata

A

 

 

 

 

 

 

7118.9090

Outro

A

 

 

 

 

 

 

 

I. PRODUTOS DE BASE; PRODUTOS QUE SE APRESENTEM SOB A FORMA DE GRANALHA OU PÓ

 

 

 

 

 

 

 

72.01

Ferro fundido bruto e ferro “spiegel” (especular), em lingotes, linguados ou outras formas primárias

 

 

 

 

 

 

 

7201.10

Ferro fundido bruto não ligado, que contenha, em peso, 0,5 % ou menos de fósforo

C

 

 

 

 

 

 

7201.20

Ferro fundido bruto não ligado, que contenha, em peso, mais de 0,5 % de fósforo

C

 

 

 

 

 

 

7201.50

Ligas de ferro fundido bruto; ferro “spiegel” (especular)

A

 

 

 

 

 

 

72.02

Ferro-ligas

 

 

 

 

 

 

 

 

Ferro-manganês

 

 

 

 

 

 

 

7202.11

Que contenham, em peso, mais de 2 % de carbono

A

 

 

 

 

 

 

7202.19

Outras

A

 

 

 

 

 

 

 

Ferro-silício

 

 

 

 

 

 

 

7202.21

Que contenham, em peso, mais de 55 % de silício

C

 

 

 

 

 

 

7202.29

Outras

D

 

 

 

 

 

 

7202.30

Ferro-silício-manganês

A

 

 

 

 

 

 

 

Ferro-crômio (ferro-cromo)

 

 

 

 

 

 

 

7202.41

Que contenham, em peso, mais de 4 % de carbono

D

 

 

 

 

 

 

7202.49

Outras

C

 

 

 

 

 

 

7202.50

Ferro-silício-crômio (cromo)

A

 

 

 

 

 

 

7202.60

Ferro-níquel

C

 

 

 

 

 

 

7202.70

Ferro-molibdênio

D

 

 

 

 

 

 

7202.80

Ferro-tungstênio e ferro-silício-tungstênio

A

 

 

 

 

 

 

 

Outras

 

 

 

 

 

 

 

7202.91

Ferro-titânio e ferro-silício-titânio

C

 

 

 

 

 

 

7202.92

Ferro-vanádio

D

 

 

 

 

 

 

7202.93

Ferro-nióbio

D

 

 

 

 

 

 

7202.99

Outras

D

 

 

 

 

 

 

72.03

Produtos ferrosos obtidos por redução direta dos minérios de ferro e outros produtos ferrosos esponjosos, em pedaços, esferas ou formas semelhantes; ferro de pureza mínima, em peso, de 99,94 %, em pedaços, esferas ou formas semelhantes

 

 

 

 

 

 

 

7203.10

Produtos ferrosos obtidos por redução direta dos minérios de ferro

A

 

 

 

 

 

 

7203.90

Outros

A

 

 

 

 

 

 

72.04

Desperdícios e resíduos de ferro fundido, ferro ou aço; desperdícios de ferro ou aço, em lingotes

 

 

 

 

 

 

 

7204.10

Desperdícios e resíduos de ferro fundido

A

 

 

 

 

 

 

 

Desperdícios e resíduos de ligas de aço

 

 

 

 

 

 

 

7204.21

De aços inoxidáveis

A

 

 

 

 

 

 

7204.29

Outros

A

 

 

 

 

 

 

7204.30

Desperdícios e resíduos de ferro ou aço, estanhados

A

 

 

 

 

 

 

 

Outros desperdícios e resíduos

 

 

 

 

 

 

 

7204.41

Resíduos do torno e da fresa, aparas, lascas (“meulures”), pó de serra, limalhas e desperdícios da estampagem ou do corte, mesmo em fardos

A

 

 

 

 

 

 

7204.49

Outros

A

 

 

 

 

 

 

7204.50

Desperdícios em lingotes

C

 

 

 

 

 

 

72.05

Granalha e pó de ferro fundido bruto, de ferro “spiegel” (especular), de ferro ou aço

 

 

 

 

 

 

 

7205.10

Granalhas

C

 

 

 

 

 

 

 

Pós

 

 

 

 

 

 

 

7205.21

De ligas de aço

A

 

 

 

 

 

 

7205.29

Outro

A

 

 

 

 

 

 

 

II. FERRO E AÇO NÃO LIGADO

 

 

 

 

 

 

 

72.06

Ferro e aço não ligado, em lingotes ou outras formas primárias, exceto o ferro da posição 7203

 

 

 

 

 

 

 

7206.10

Lingotes

C

 

 

 

 

 

 

7206.90

Outros

A

 

 

 

 

 

 

72.07

Produtos semimanufaturados de ferro ou aço não ligado

 

 

 

 

 

 

 

 

Que contenham, em peso, menos de 0,25 % de carbono

 

 

 

 

 

 

 

7207.11

De seção transversal quadrada ou retangular, com largura inferior a duas vezes a espessura

A

 

 

 

 

 

 

7207.12

Outros, de seção transversal retangular

A

 

 

 

 

 

 

7207.19

Outros

A

 

 

 

 

 

 

7207.20

Que contenham, em peso, 0,25 % ou mais de carbono

A

 

 

 

 

 

 

72.08

Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos

 

 

 

 

 

 

 

7208.10

Em rolos, simplesmente laminados a quente, apresentando motivos em relevo

C

 

 

 

 

 

 

 

Outros, em rolos, simplesmente laminados a quente, decapados

 

 

 

 

 

 

 

7208.25

De espessura igual ou superior a 4,75 mm

C

 

 

 

 

 

 

7208.26

De espessura igual ou superior a 3 mm, mas inferior a 4,75 mm

C

 

 

 

 

 

 

7208.27

De espessura inferior a 3 mm

D

 

 

 

 

 

 

 

Outros, em rolos, simplesmente laminados a quente

 

 

 

 

 

 

 

7208.36

De espessura superior a 10 mm

B

 

 

 

 

 

 

7208.37

De espessura igual ou superior a 4,75 mm, mas não superior a 10 mm

C

 

 

 

 

 

 

7208.38

De espessura igual ou superior a 3 mm, mas inferior a 4,75 mm

C

 

 

 

 

 

 

7208.39

De espessura inferior a 3 mm

D

 

 

 

 

 

 

7208.40

Não enrolados, simplesmente laminados a quente, apresentando motivos em relevo

C

 

 

 

 

 

 

 

Outros, não enrolados, simplesmente laminados a quente

 

 

 

 

 

 

 

7208.51

De espessura superior a 10 mm

D

 

 

 

 

 

 

7208.52

De espessura igual ou superior a 4,75 mm, mas não superior a 10 mm

D

 

 

 

 

 

 

7208.53

De espessura igual ou superior a 3 mm, mas inferior a 4,75 mm

C

 

 

 

 

 

 

7208.54

De espessura inferior a 3 mm

C

 

 

 

 

 

 

7208.90

Outros

C

 

 

 

 

 

 

72.09

Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a frio, não folheados ou chapeados, nem revestidos

 

 

 

 

 

 

 

 

Em rolos, simplesmente laminados a frio

 

 

 

 

 

 

 

7209.15

De espessura igual ou superior a 3 mm

C

 

 

 

 

 

 

7209.16

De espessura superior a 1 mm, mas inferior a 3 mm

D

 

 

 

 

 

 

7209.17

De espessura igual ou superior a 0,5 mm, mas não superior a 1 mm

C

 

 

 

 

 

 

7209.18

De espessura inferior a 0,5 mm

C

 

 

 

 

 

 

 

Não enrolados, simplesmente laminados a frio

 

 

 

 

 

 

 

7209.25

De espessura igual ou superior a 3 mm

B

 

 

 

 

 

 

7209.26

De espessura superior a 1 mm, mas inferior a 3 mm

C

 

 

 

 

 

 

7209.27

De espessura igual ou superior a 0,5 mm, mas não superior a 1 mm

C

 

 

 

 

 

 

7209.28

De espessura inferior a 0,5 mm

C

 

 

 

 

 

 

7209.90

Outros

C

 

 

 

 

 

 

72.10

Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, folheados ou chapeados, ou revestidos

 

 

 

 

 

 

 

 

Estanhados

 

 

 

 

 

 

 

7210.11

De espessura igual ou superior a 0,5 mm

B

 

 

 

 

 

 

7210.12

De espessura inferior a 0,5 mm

C

 

 

 

 

 

 

7210.20

Revestidos de chumbo, incluindo os revestidos de uma liga de chumbo-estanho

C

 

 

 

 

 

 

7210.30

Galvanizados eletroliticamente

C

 

 

 

 

 

 

 

Galvanizados por outro processo

 

 

 

 

 

 

 

7210.41

Ondulados

C

 

 

 

 

 

 

7210.49

Outros

D

 

 

 

 

 

 

7210.50

Revestidos de óxidos de crômio (cromo), ou de crômio (cromo) e óxidos de crômio (cromo)

C

 

 

 

 

 

 

 

Revestidos de alumínio

 

 

 

 

 

 

 

7210.61

Revestidos de ligas de alumínio-zinco

C

 

 

 

 

 

 

7210.69

Outros

C

 

 

 

 

 

 

7210.70

Pintados, envernizados ou revestidos de plástico

C

 

 

 

 

 

 

7210.90

Outros

C

 

 

 

 

 

 

72.11

Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura inferior a 600 mm, não folheados ou chapeados, nem revestidos

 

 

 

 

 

 

 

 

Simplesmente laminados a quente

 

 

 

 

 

 

 

7211.13

Laminados nas quatro faces ou em caixa fechada, de largura superior a 150 mm e de espessura igual ou superior a 4 mm, não enrolados e não apresentando motivos em relevo

C

 

 

 

 

 

 

7211.14

Outros, de espessura igual ou superior a 4,75 mm

C

 

 

 

 

 

 

7211.19

Outros

C

 

 

 

 

 

 

 

Simplesmente laminados a frio

 

 

 

 

 

 

 

7211.23

Que contenham, em peso, menos de 0,25 % de carbono

C

 

 

 

 

 

 

7211.29

Outros

C

 

 

 

 

 

 

7211.90

Outros

C

 

 

 

 

 

 

72.12

Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura inferior a 600 mm, folheados ou chapeados, ou revestidos

 

 

 

 

 

 

 

7212.10

Estanhados

B

 

 

 

 

 

 

7212.20

Galvanizados eletroliticamente

C

 

 

 

 

 

 

7212.30

Galvanizados por outro processo

C

 

 

 

 

 

 

7212.40

Pintados, envernizados ou revestidos de plástico

C

 

 

 

 

 

 

7212.50

Revestidos de outras matérias

C

 

 

 

 

 

 

7212.60

Folheados ou chapeados

C

 

 

 

 

 

 

72.13

Fio-máquina de ferro ou aço não ligado

 

 

 

 

 

 

 

7213.10

Dentados, com nervuras, sulcos ou relevos, obtidos durante a laminagem

A

 

 

 

 

 

 

7213.20

Outros, de aços para tornear

A

 

 

 

 

 

 

 

Outros

 

 

 

 

 

 

 

7213.91

De seção circular de diâmetro inferior a 14 mm

A

 

 

 

 

 

 

7213.99

Outros

A

 

 

 

 

 

 

72.14

Barras de ferro ou aço não ligado, simplesmente forjadas, laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente, incluindo as que tenham sido submetidas a torção após laminagem

 

 

 

 

 

 

 

7214.10

Forjadas

A

 

 

 

 

 

 

7214.20

Dentadas, com nervuras, sulcos ou relevos, obtidos durante a laminagem, ou torcidas após laminagem

A

 

 

 

 

 

 

7214.30

Outras de aço para tornear

A

 

 

 

 

 

 

 

Outras

 

 

 

 

 

 

 

7214.91

De seção transversal retangular

A

 

 

 

 

 

 

7214.99

Outras

A

 

 

 

 

 

 

72.15

Outras barras de ferro ou aço não ligado

 

 

 

 

 

 

 

7215.10

De aço para tornear, simplesmente obtidas ou completamente acabadas a frio

A

 

 

 

 

 

 

7215.50

Outras, simplesmente obtidas ou completamente acabadas a frio

A

 

 

 

 

 

 

7215.90

Outras

A

 

 

 

 

 

 

72.16

Perfis de ferro ou aço não ligado

 

 

 

 

 

 

 

7216.10

Perfis em U, I ou H, simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente, de altura inferior a 80 mm

C

 

 

 

 

 

 

 

Perfis em L ou T, simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente, de altura inferior a 80 mm

 

 

 

 

 

 

 

7216.21

Perfis em L

C

 

 

 

 

 

 

7216.22

Perfis em T

C

 

 

 

 

 

 

 

Perfis em U, I ou H, simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente, de altura igual ou superior a 80 mm

 

 

 

 

 

 

 

7216.31

Perfis em U

E

 

 

D

 

 

 

7216.32

Perfis em I

D

 

 

 

 

 

 

7216.33

Perfis em H

D

 

 

 

 

 

 

7216.40

Perfis em L ou T, simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente, de altura igual ou superior a 80 mm

C

 

 

 

 

 

 

7216.50

Outros perfis, simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente

C

 

 

 

 

 

 

 

Perfis simplesmente obtidos ou completamente acabados a frio

 

 

 

 

 

 

 

7216.61

Obtidos a partir de produtos laminados planos

C

 

 

 

 

 

 

7216.69

Outros

C

 

 

 

 

 

 

 

Outros

 

 

 

 

 

 

 

7216.91

Obtidos ou acabados a frio a partir de produtos laminados planos

C

 

 

 

 

 

 

7216.99

Outros

C

 

 

 

 

 

 

72.17

Fios de ferro ou aço não ligado

 

 

 

 

 

 

 

 

Não revestidos, mesmo polidos

 

 

 

 

 

 

 

7217.1010

Contendo, em peso, 0,6 % ou mais de carbono

C

 

 

 

 

 

 

7217.1090

Outro

C

 

 

 

 

 

 

7217.20

Galvanizados

C

 

 

 

 

 

 

 

Revestidos de outros metais comuns

 

 

 

 

 

 

 

7217.3010

Contendo, em peso, 0,6 % ou mais de carbono

C

 

 

 

 

 

 

7217.3090

Outro

C

 

 

 

 

 

 

7217.90

Outros

C

 

 

 

 

 

 

 

III. AÇO INOXIDÁVEL

 

 

 

 

 

 

 

72.18

Aço inoxidável, lingotes ou outras formas primárias; produtos semimanufaturados de aço inoxidável

 

 

 

 

 

 

 

7218.10

Lingotes e outras formas primárias

A

 

 

 

 

 

 

 

Outros

 

 

 

 

 

 

 

7218.91

De seção transversal retangular

A

 

 

 

 

 

 

7218.99

Outros

C

 

 

 

 

 

 

72.19

Produtos laminados planos de aço inoxidável, de largura igual ou superior a 600 mm

 

 

 

 

 

 

 

 

Simplesmente laminados a quente, em rolos

 

 

 

 

 

 

 

7219.11

De espessura superior a 10 mm

A

 

 

 

 

 

 

7219.12

De espessura igual ou superior a 4,75 mm mas não superior a 10 mm

D

 

 

 

 

 

 

7219.13

De espessura igual ou superior a 3 mm mas inferior a 4,75 mm

D

 

 

 

 

 

 

7219.14

De espessura inferior a 3 mm

C

 

 

 

 

 

 

 

Simplesmente laminados a quente, não enrolados

 

 

 

 

 

 

 

7219.21

De espessura superior a 10 mm

D

 

 

 

 

 

 

7219.22

De espessura igual ou superior a 4,75 mm mas não superior a 10 mm

D

 

 

 

 

 

 

7219.23

De espessura igual ou superior a 3 mm mas inferior a 4,75 mm

C

 

 

 

 

 

 

7219.24

De espessura inferior a 3 mm

A

 

 

 

 

 

 

 

Simplesmente laminados a frio

 

 

 

 

 

 

 

7219.31

De espessura igual ou superior a 4,75 mm

A

 

 

 

 

 

 

7219.32

De espessura igual ou superior a 3 mm mas inferior a 4,75 mm

D

 

 

 

 

 

 

7219.33

De espessura superior a 1 mm mas inferior a 3 mm

D

 

 

 

 

 

 

7219.34

De espessura igual ou superior a 0,5 mm mas não superior a 1 mm

D

 

 

 

 

 

 

7219.35

De espessura inferior a 0,5 mm

D

 

 

 

 

 

 

7219.90

Outros

A

 

 

 

 

 

 

72.20

Produtos laminados planos de aço inoxidável, de largura inferior a 600 mm

 

 

 

 

 

 

 

 

Simplesmente laminados a quente

 

 

 

 

 

 

 

7220.11

De espessura igual ou superior a 4,75 mm

A

 

 

 

 

 

 

7220.12

De espessura inferior a 4,75 mm

A

 

 

 

 

 

 

7220.20

Simplesmente laminados a frio

D

 

 

 

 

 

 

7220.90

Outros

A

 

 

 

 

 

 

7221.00

Fio-máquina de aço inoxidável

C

 

 

 

 

 

 

72.22

Barras e perfis de aço inoxidável

 

 

 

 

 

 

 

 

Barras simplesmente laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente

 

 

 

 

 

 

 

7222.11

De seção circular

C

 

 

 

 

 

 

7222.19

Outras

C

 

 

 

 

 

 

7222.20

Barras simplesmente obtidas ou completamente acabadas a frio

D

 

 

 

 

 

 

7222.30

Outras barras

C

 

 

 

 

 

 

7222.40

Perfis

C

 

 

 

 

 

 

7223.00

Fios de aço inoxidável

C

 

 

 

 

 

 

 

IV. OUTRAS LIGAS DE AÇO;  BARRAS OCAS PARA PERFURAÇÃO,  DE LIGAS DE AÇO OU AÇO NÃO LIGADO

 

 

 

 

 

 

 

72.24

Outras ligas de aço, em lingotes ou outras formas primárias; produtos semimanufaturados, de outras ligas de aço

 

 

 

 

 

 

 

7224.10

Lingotes e outras formas primárias

C

 

 

 

 

 

 

7224.90

Outros

C

 

 

 

 

 

 

72.25

Produtos laminados planos, de outras ligas de aço, de largura igual ou superior a 600 mm

 

 

 

 

 

 

 

 

De aço ao silício, denominado "magnéticos"

 

 

 

 

 

 

 

7225.11

De grãos orientados

C

 

 

 

 

 

 

7225.19

Outros

C

 

 

 

 

 

 

7225.30

Outros, simplesmente laminados a quente, em rolos

C

 

 

 

 

 

 

7225.40

Outros, simplesmente laminados a quente, não enrolados

C

 

 

 

 

 

 

7225.50

Outros, simplesmente laminados a frio

C

 

 

 

 

 

 

 

Outros

 

 

 

 

 

 

 

7225.91

Galvanizados eletroliticamente

C

 

 

 

 

 

 

7225.92

Galvanizados por outro processo

C

 

 

 

 

 

 

7225.99

Outros

A

 

 

 

 

 

 

72.26

Produtos laminados planos, de outras ligas de aço, de largura inferior a 600 mm

 

 

 

 

 

 

 

 

De aço ao silício, denominado "magnéticos"

 

 

 

 

 

 

 

7226.11

De grãos orientados

C

 

 

 

 

 

 

7226.19

Outros

C

 

 

 

 

 

 

7226.20

De aços de corte rápido

C

 

 

 

 

 

 

 

Outros

 

 

 

 

 

 

 

7226.91

Simplesmente laminados a quente

A

 

 

 

 

 

 

7226.92

Simplesmente laminados a frio

C

 

 

 

 

 

 

7226.99

Outros

C

 

 

 

 

 

 

72.27

Fio-máquina de outras ligas de aço

 

 

 

 

 

 

 

7227.10

De aços de corte rápido

C

 

 

 

 

 

 

7227.20

De aços silício-manganês

C

 

 

 

 

 

 

7227.90

Outros

D

 

 

 

 

 

 

72.28

Barras e perfis, de outras ligas de aço; barras ocas para perfuração, de ligas de aço ou de aço não ligado

 

 

 

 

 

 

 

7228.10

Barras de aços de corte rápido

C

 

 

 

 

 

 

7228.20

Barras de aços silício-manganês

C

 

 

 

 

 

 

7228.30

Outras barras, simplesmente laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente

D

 

 

 

 

 

 

7228.40

Outras barras, simplesmente forjadas

C

 

 

 

 

 

 

7228.50

Outras barras, simplesmente obtidas ou completamente acabadas a frio

C

 

 

 

 

 

 

7228.60

Outras barras

C

 

 

 

 

 

 

7228.70

Perfis

C

 

 

 

 

 

 

7228.80

Barras ocas para perfuração

C

 

 

 

 

 

 

72.29

Fios de outras ligas de aço

 

 

 

 

 

 

 

7229.20

De aços silício-manganês

C

 

 

 

 

 

 

7229.90

Outros

C

 

 

 

 

 

 

73.01

Estacas-pranchas de ferro ou aço, mesmo perfuradas ou feitas com elementos montados; perfis obtidos por soldadura, de ferro ou aço

 

 

 

 

 

 

 

7301.10

Estacas-pranchas

C

 

 

 

 

 

 

7301.20

Perfis

C

 

 

 

 

 

 

73.02

Elementos de vias férreas, de ferro fundido, ferro ou aço: trilhos, contratrilhos e cremalheiras, agulhas, cróssimas, alavancas para comando de agulhas e outros elementos de cruzamentos e desvios, dormentes, talas de junção, coxins de trilho, cantoneiras, placas de apoio ou assentamento, placas de aperto, placas e tirantes de separação e outras peças próprias para a fixação, articulação, apoio ou junção de trilhos.

 

 

 

 

 

 

 

7302.10

Trilhos

A

 

 

 

 

 

 

7302.30

Agulhas, cróssimas, alavancas para comando de agulhas e outros elementos de cruzamentos e desvios

A

 

 

 

 

 

 

7302.40

Talas de junção e placas de apoio ou assentamento

C

 

 

 

 

 

 

7302.90

Outros

C

 

 

 

 

 

 

7303.00

Tubos e perfis ocos, de ferro fundido

D

 

 

 

 

 

 

73.04

Tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço

 

 

 

 

 

 

 

 

Tubos dos tipos utilizados para oleodutos e gasodutos

 

 

 

 

 

 

 

7304.11

De aço inoxidável

B

 

 

 

 

 

 

7304.19

Outros

D

 

 

 

 

 

 

 

Tubos para revestimento de poços, de produção ou suprimento, e hastes de perfuração, dos tipos utilizados na extração de petróleo ou de gás

 

 

 

 

 

 

 

7304.22

Tubos de perfuração de aço inoxidável

B

 

 

 

 

 

 

7304.23

Outros tubos de perfuração

C

 

 

 

 

 

 

7304.24

Outros, de aço inoxidável

B

 

 

 

 

 

 

7304.29

Outros

D

 

 

 

 

 

 

 

Outros, de seção circular, de ferro ou aço não ligado

 

 

 

 

 

 

 

7304.31

Estirados ou laminados, a frio

C

 

 

 

 

 

 

7304.39

Outros

D

 

 

 

 

 

 

 

Outros, de seção circular, de aço inoxidável

 

 

 

 

 

 

 

7304.41

Estirados ou laminados a frio

C

 

 

 

 

 

 

7304.49

Outros

C

 

 

 

 

 

 

 

Outros, de seção circular, de outras ligas de aço

 

 

 

 

 

 

 

7304.51

Estirados ou laminados, a frio

C

 

 

 

 

 

 

7304.59

Outros

D

 

 

 

 

 

 

7304.90

Outros

C

 

 

 

 

 

 

73.05

Outros tubos (por exemplo, soldados ou rebitados), de seção circular, de diâmetro exterior superior a 406,4 mm, de ferro ou aço

 

 

 

 

 

 

 

 

Tubos dos tipos dos utilizados para oleodutos ou gasodutos

 

 

 

 

 

 

 

7305.11

Soldados longitudinalmente por arco imerso

D

 

 

 

 

 

 

7305.12

Outros, soldados longitudinalmente

D

 

 

 

 

 

 

7305.19

Outros

C

 

 

 

 

 

 

7305.20

Tubos para revestimento de poços, dos tipos utilizados na extração de petróleo ou de gás

D

 

 

 

 

 

 

 

Outros, soldados

 

 

 

 

 

 

 

7305.31

Soldados longitudinalmente

D

 

 

 

 

 

 

7305.39

Outros

C

 

 

 

 

 

 

7305.90

Outros

C

 

 

 

 

 

 

73.06

Outros tubos e perfis ocos (por exemplo: soldados, rebitados, agrafados ou com os bordos simplesmente aproximados), de ferro ou aço

 

 

 

 

 

 

 

 

Tubos dos tipos utilizados para oleodutos ou gasodutos

 

 

 

 

 

 

 

7306.11

Soldados, de aço inoxidável

C

 

 

 

 

 

 

7306.19

Outros

D

 

 

 

 

 

 

 

Tubos para revestimento de poços, de produção ou suprimento, dos tipos utilizados na extração de petróleo ou de gás

 

 

 

 

 

 

 

7306.21

Soldados, de aço inoxidável

C

 

 

 

 

 

 

7306.29

Outros

D

 

 

 

 

 

 

7306.30

Outros, soldados, de seção circular, de ferro ou aço não ligado

C

 

 

 

 

 

 

7306.40

Outros, soldados, de seção circular, de aço inoxidável

C

 

 

 

 

 

 

7306.50

Outros, soldados, de seção circular, de outras ligas de aço

C

 

 

 

 

 

 

 

Outros, soldados, de seção não circular

 

 

 

 

 

 

 

7306.61

De seção quadrada ou retangular

C

 

 

 

 

 

 

7306.69

De outras seções

D

 

 

 

 

 

 

7306.90

Outros

C

 

 

 

 

 

 

73.07

Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, mangas), de ferro fundido, ferro ou aço

 

 

 

 

 

 

 

 

Moldados

 

 

 

 

 

 

 

7307.11

De ferro fundido não maleável

D

 

 

 

 

 

 

7307.19

Outros

D

 

 

 

 

 

 

 

Outros, de aços inoxidáveis

 

 

 

 

 

 

 

7307.21

Flanges

B

 

 

 

 

 

 

7307.22

Cotovelos, curvas, mangas, roscados

B

 

 

 

 

 

 

7307.23

Acessórios para soldar topo a topo

D

 

 

 

 

 

 

7307.29

Outros

C

 

 

 

 

 

 

 

Outros

 

 

 

 

 

 

 

7307.91

Flanges

C

 

 

 

 

 

 

7307.92

Cotovelos, curvas e mangas, roscados

C

 

 

 

 

 

 

7307.93

Acessórios para soldar topo a topo

C

 

 

 

 

 

 

7307.99

Outros

D

 

 

 

 

 

 

73.08

Construções e suas partes (por exemplo: pontes e elementos de pontes, comportas, torres, pórticos, pilares, colunas, armações, estruturas para telhados, portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras, portas de correr, balaustradas), de ferro fundido, ferro ou aço, exceto as construções pré-fabricadas da posição 94.06; chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, próprios para construções.

 

 

 

 

 

 

 

7308.10

Pontes e elementos de pontes

D

 

 

 

 

 

 

7308.20

Torres e pórticos

E

 

 

D

 

 

 

7308.30

Portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras

D

 

 

 

 

 

 

7308.40

Material para andaimes, para armações ou para escoramentos

D

 

 

 

 

 

 

7308.90

Outros

 

 

 

 

 

 

 

7308.9010

Barras laminadas para reforço do concreto

C

 

 

 

 

 

 

7308.9090

Outro

D

 

 

 

 

 

 

7309.00

Reservatórios, tonéis, cubas e recipientes semelhantes para quaisquer matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de ferro fundido, ferro ou aço, de capacidade superior a 300 l, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interior ou calorífugo.

C

 

 

 

 

 

 

73.10

Reservatórios, barris, tambores, latas, caixas e recipientes semelhantes para quaisquer matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de ferro fundido, ferro ou aço, de capacidade não superior a 300 l, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interior ou calorífugo.

 

 

 

 

 

 

 

7310.10

De capacidade igual ou superior a 50 l

C

 

 

 

 

 

 

 

De capacidade inferior a 50 l

 

 

 

 

 

 

 

7310.21

Latas próprias para serem fechadas por soldadura ou cravação

C

 

 

 

 

 

 

7310.29

Outros

C

 

 

 

 

 

 

73.11

Recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos, de ferro fundido, ferro ou aço

 

 

 

 

 

 

 

7311.0010

Recipientes com vedação para gás butano com capacidade não superior a 100 litros ou para gás cloro com capacidade não superior a 1,1 tonelada

D

 

 

 

 

 

 

7311.0090

Outro

B

 

 

 

 

 

 

73.12

Cordas, cabos, entrançados, lingas e artefatos semelhantes, de ferro ou aço, não isolados para usos elétricos

 

 

 

 

 

 

 

 

Cordas e cabos

 

 

 

 

 

 

 

7312.1010

De cabos de aço para a indústria de pneumáticos

C

 

 

 

 

 

 

7312.1090

Outro

C

 

 

 

 

 

 

 

Outros

 

 

 

 

 

 

 

7312.9010

De cabos de aço para a indústria de pneumáticos

C

 

 

 

 

 

 

7312.9090

Outro

C

 

 

 

 

 

 

7313.00

Arame farpado, de ferro ou aço; arames ou tiras, retorcidos, mesmo farpados, de ferro ou aço, dos tipos utilizados em cercas

D

 

 

 

 

 

 

73.14

Telas metálicas (incluindo as telas contínuas ou sem fim), grades e redes, de fios de ferro ou aço; chapas e tiras, distendidas, de ferro ou aço

 

 

 

 

 

 

 

 

Telas metálicas tecidas

 

 

 

 

 

 

 

7314.12

Telas metálicas, contínuas ou sem fim, para máquinas, de aço inoxidável

C

 

 

 

 

 

 

7314.14

Outras telas metálicas tecidas, de aço inoxidável

C

 

 

 

 

 

 

7314.19

Outras

 

 

 

 

 

 

 

7314.1910

Outras telas metálicas, contínuas ou sem fim, para máquinas

D

 

 

 

 

 

 

7314.1990

Outras

D

 

 

 

 

 

 

7314.20

Grades e redes, soldadas nos pontos de interseção, de fios com, pelo menos, 3 mm na maior dimensão do corte transversal e com malhas de 100 cm² ou mais, de superfície

D

 

 

 

 

 

 

 

Outras grades e redes, soldadas nos pontos de interseção

 

 

 

 

 

 

 

7314.31

Galvanizadas

D

 

 

 

 

 

 

7314.39

Outras

D

 

 

 

 

 

 

 

Outras telas metálicas, grades e redes

 

 

 

 

 

 

 

7314.41

Galvanizadas

D

 

 

 

 

 

 

7314.42

Revestidas de plásticos

D

 

 

 

 

 

 

7314.49

Outras

D

 

 

 

 

 

 

7314.50

Chapas e tiras, distendidas

D

 

 

 

 

 

 

73.15

Correntes, cadeias, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço

 

 

 

 

 

 

 

 

Correntes de elos articulados e suas partes

 

 

 

 

 

 

 

7315.11

Correntes de rolos

C

 

 

 

 

 

 

7315.12

Outras correntes

C

 

 

 

 

 

 

7315.19

Partes

C

 

 

 

 

 

 

7315.20

Correntes antiderrapantes

C

 

 

 

 

 

 

 

Outras correntes e cadeias

 

 

 

 

 

 

 

7315.81

Correntes de elos com suporte

C

 

 

 

 

 

 

7315.82

Outras correntes, de elos soldados

C

 

 

 

 

 

 

7315.89

Outras

D

 

 

 

 

 

 

7315.90

Outras partes

C

 

 

 

 

 

 

7316.00

Âncoras, fateixas, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço

B

 

 

 

 

 

 

73.17

Tachas, pregos, percevejos, escápulas, grampos ondulados ou biselados e artefatos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, mesmo com a cabeça de outra matéria, exceto cobre

 

 

 

 

 

 

 

7317.0010

Pregos “cording” e semelhantes para máquinas têxteis de “cording” e pregos com máquinas

B

 

 

 

 

 

 

7317.0090

Outro

B

 

 

 

 

 

 

73.18

Parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, tira-fundos, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos, arruelas (incluindo as de pressão) e artefatos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço

 

 

 

 

 

 

 

 

Artefatos roscados

 

 

 

 

 

 

 

7318.11

Tira-fundos

C

 

 

 

 

 

 

7318.12

Outros parafusos para madeira

C

 

 

 

 

 

 

7318.13

Ganchos e pitões

C

 

 

 

 

 

 

7318.14

Parafusos perfurantes

C

 

 

 

 

 

 

7318.15

Outros parafusos e pinos ou pernos, mesmo com as porcas e arruelas

C

 

 

 

 

 

 

7318.16

Porcas

C

 

 

 

 

 

 

7318.19

Outros

C

 

 

 

 

 

 

 

Artefatos não roscados

 

 

 

 

 

 

 

7318.21

Arruelas de pressão e outras arruelas de segurança

C

 

 

 

 

 

 

7318.22

Outras arruelas

C

 

 

 

 

 

 

7318.23

Rebites

C

 

 

 

 

 

 

7318.24

Chavetas, cavilhas e contrapinos

C

 

 

 

 

 

 

7318.29

Outros

C

 

 

 

 

 

 

73.19

Agulhas de costura, agulhas de tricô, agulhas-passadoras, agulhas de crochê, furadores para bordar e artefatos semelhantes, para uso manual, de ferro ou aço; alfinetes de segurança e outros alfinetes, de ferro ou aço, não especificados nem compreendidos em outras posições.

 

 

 

 

 

 

 

7319.20

Alfinetes de segurança

C

 

 

 

 

 

 

7319.30

Outros alfinetes

C

 

 

 

 

 

 

7319.90

Outros

 

 

 

 

 

 

 

7319.9010

Agulhas para bordar, tricotar e costurar

A

 

 

 

 

 

 

7319.9090

Outro

D

 

 

 

 

 

 

73.20

Molas e folhas de molas, de ferro ou aço

 

 

 

 

 

 

 

7320.10

Molas de folhas e suas folhas

C

 

 

 

 

 

 

7320.20

Molas helicoidais

C

 

 

 

 

 

 

7320.90

Outras

C

 

 

 

 

 

 

73.21

Aquecedores (fogões de sala), caldeiras de fornalha, fogões de cozinha (incluídos os que possam ser utilizados acessoriamente no aquecimento central), grelhadores (churrasqueiras), braseiras, fogareiros a gás, aquecedores de pratos, e aparelhos não eléttricos semelhantes, de uso doméstico, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço.

 

 

 

 

 

 

 

 

Aparelhos para cozinhar e aquecedores de pratos

 

 

 

 

 

 

 

7321.11

A combustíveis gasosos, ou a gás e outros combustíveis

E

 

 

D

 

 

 

7321.12

A combustíveis líquidos

D

 

 

 

 

 

 

7321.19

Outros, incluindo os aparelhos a combustíveis sólidos

D

 

 

 

 

 

 

 

Outros aparelhos

 

 

 

 

 

 

 

7321.81

A combustíveis gasosos, ou a gás e outros combustíveis

D

 

 

 

 

 

 

7321.82

A combustíveis líquidos

D

 

 

 

 

 

 

7321.89

Outros, incluindo os aparelhos a combustíveis sólidos

D

 

 

 

 

 

 

7321.90

Partes

E

 

 

D

 

 

 

73.22

Radiadores para aquecimento central, não elétricos, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço; geradores e distribuidores de ar quente (incluindo os distribuidores que possam também funcionar como distribuidores de ar frio ou condicionado), não elétricos, munidos de ventilador ou fole com motor, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço.

 

 

 

 

 

 

 

 

Radiadores e suas partes

 

 

 

 

 

 

 

7322.11

De ferro fundido

C

 

 

 

 

 

 

7322.19

Outros

C

 

 

 

 

 

 

7322.90

Outros

C

 

 

 

 

 

 

73.23

Artefatos de uso doméstico, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço; palha de ferro ou aço; esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes para limpeza, polimento ou usos semelhantes, de ferro ou aço

 

 

 

 

 

 

 

7323.10

Palha de ferro ou aço; esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes para limpeza, polimento ou usos semelhantes

D

 

 

 

 

 

 

 

Outros

 

 

 

 

 

 

 

7323.91

De ferro fundido, não esmaltados

D

 

 

 

 

 

 

7323.92

De ferro fundido, esmaltados

D

 

 

 

 

 

 

7323.93

De aço inoxidável

D

 

 

 

 

 

 

7323.9310

Partes

C

 

 

 

 

 

 

7323.9390

Outro

D

 

 

 

 

 

 

7323.94

De ferro ou aço, esmaltados

D

 

 

 

 

 

 

7323.99

Outros

D

 

 

 

 

 

 

73.24

Artefatos de higiene ou de toucador, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço

 

 

 

 

 

 

 

7324.10

Pias e lavatórios, de aço inoxidável

C

 

 

 

 

 

 

 

Banheiras

 

 

 

 

 

 

 

7324.21

De ferro fundido, mesmo esmaltadas

C

 

 

 

 

 

 

7324.29

Outras

C

 

 

 

 

 

 

7324.90

Outros, incluindo as partes

C

 

 

 

 

 

 

73.25

Outras obras moldadas, de ferro fundido, ferro ou aço

 

 

 

 

 

 

 

7325.10

De ferro fundido, não maleável

C

 

 

 

 

 

 

 

Outras

 

 

 

 

 

 

 

7325.91

Esferas e artefatos semelhantes, para moinhos

C

 

 

 

 

 

 

7325.99

Outras

C

 

 

 

 

 

 

73.26

Outras obras de ferro ou aço

 

 

 

 

 

 

 

 

Simplesmente forjadas ou estampadas

 

 

 

 

 

 

 

7326.11

Esferas e artefatos semelhantes, para moinhos

C

 

 

 

 

 

 

7326.19

Outras

C

 

 

 

 

 

 

7326.20

Obras de fio de ferro ou aço

E

 

 

D

 

 

 

 

Outras

 

 

 

 

 

 

 

7326.9010

Fechos de esteiras transportadoras ou de transmissão

B

 

 

 

 

 

 

7326.9020

Fios de liços para teares têxteis

A

 

 

 

 

 

 

7326.9090

Outro

D

 

 

 

 

 

 

7401.00

Mates de cobre; cobre de cementação (precipitado de cobre)

A

 

 

 

 

 

 

7402.00

Cobre não afinado; ânodos de cobre para afinação eletrolítica

D

 

 

 

 

 

 

74.03

Cobre afinado e ligas de cobre em formas brutas

 

 

 

 

 

 

 

 

Cobre afinado

 

 

 

 

 

 

 

7403.11

Cátodos e seus elementos

D

 

 

 

 

 

 

7403.12

Barras para obtenção de fios (“wire bars”)

A

 

 

 

 

 

 

7403.13

Lingotes (biletes)

A

 

 

 

 

 

 

7403.19

Outros

A

 

 

 

 

 

 

 

Ligas de cobre

 

 

 

 

 

 

 

7403.21

À base de cobre-zinco (latão)

A

 

 

 

 

 

 

7403.22

À base de cobre-estanho (bronze)

A

 

 

 

 

 

 

7403.29

Outras ligas de cobre (exceto ligas-mós da posição 7405)

A

 

 

 

 

 

 

7404.00

Desperdícios e resíduos de cobre

A

 

 

 

 

 

 

7405.00

Ligas-mó de cobre

A

 

 

 

 

 

 

74.06

Pós e escamas, de cobre

 

 

 

 

 

 

 

7406.10

Pós de estrutura não lamelar

A

 

 

 

 

 

 

7406.20

Pós de estrutura lamelar; escamas

B

 

 

 

 

 

 

74.07

Barras e perfis de cobre

 

 

 

 

 

 

 

7407.10

De cobre afinado

C

 

 

 

 

 

 

 

De ligas de cobre

 

 

 

 

 

 

 

7407.21

À base de cobre-zinco (latão)

C

 

 

 

 

 

 

7407.29

Outros

C

 

 

 

 

 

 

74.08

Fios de cobre

 

 

 

 

 

 

 

 

De cobre afinado

 

 

 

 

 

 

 

7408.11

Com a maior dimensão da seção transversal superior a 6 mm

D

 

 

 

 

 

 

7408.19

Outros

D

 

 

 

 

 

 

 

De ligas de cobre

 

 

 

 

 

 

 

7408.21

À base de cobre-zinco (latão)

B

 

 

 

 

 

 

7408.22

À base de cobre-níquel (cuproníquel) ou de cobre-níquel-zinco (“maillechort”)

B

 

 

 

 

 

 

7408.29

Outros

D

 

 

 

 

 

 

74.09

Chapas e tiras de cobre, de espessura superior a 0,15 mm

 

 

 

 

 

 

 

 

De cobre afinado

 

 

 

 

 

 

 

7409.11

Em rolos

C

 

 

 

 

 

 

7409.19

Outras

C

 

 

 

 

 

 

 

De ligas à base de cobre-zinco (latão)

 

 

 

 

 

 

 

7409.21

Em rolos

C

 

 

 

 

 

 

7409.29

Outras

B

 

 

 

 

 

 

 

De ligas à base de cobre-estanho (bronze)

 

 

 

 

 

 

 

7409.31

Em rolos

B

 

 

 

 

 

 

7409.39

Outras

B

 

 

 

 

 

 

7409.40

De ligas à base de cobre-níquel (cuproníquel) ou de cobre-níquel-zinco (“maillechort”)

B

 

 

 

 

 

 

7409.90

De outras ligas de cobre

B

 

 

 

 

 

 

74.10

Folhas e tiras, delgadas, de cobre (mesmo impressas ou com suporte de papel, cartão, plástico ou semelhantes), de espessura não superior a 0,15 mm (excluindo o suporte)

 

 

 

 

 

 

 

 

Sem suporte

 

 

 

 

 

 

 

7410.11

De cobre afinado

B

 

 

 

 

 

 

7410.12

De ligas de cobre

B

 

 

 

 

 

 

 

Com suporte

 

 

 

 

 

 

 

7410.21

De cobre afinado

B

 

 

 

 

 

 

7410.22

De ligas de cobre

B

 

 

 

 

 

 

74.11

Tubos de cobre

 

 

 

 

 

 

 

7411.10

De cobre afinado

C

 

 

 

 

 

 

 

De ligas de cobre

 

 

 

 

 

 

 

7411.21

À base de cobre-zinco (latão)

C

 

 

 

 

 

 

7411.22

À base de cobre-níquel (cuproníquel) ou de cobre-níquel-zinco (“maillechort”)

B

 

 

 

 

 

 

7411.29

Outros

B

 

 

 

 

 

 

74.12

Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, mangas), de cobre

 

 

 

 

 

 

 

7412.10

De cobre afinado

B

 

 

 

 

 

 

7412.20

De ligas de cobre

C

 

 

 

 

 

 

7413.00

Cordas, cabos, entrançados e semelhantes, de cobre, não isolados para usos elétricos

C

 

 

 

 

 

 

[74.14]

 

 

 

 

 

 

 

 

74.15

Pontas, pregos, percevejos, escápulas e artefatos semelhantes, de cobre ou de ferro ou aço com cabeça de cobre; parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos, arruelas (incluindo as de pressão), e artefatos semelhantes, de cobre.

 

 

 

 

 

 

 

7415.10

Tachas, pregos, percevejos, escápulas e artefatos semelhantes

B

 

 

 

 

 

 

 

Outros artefatos, não roscados

 

 

 

 

 

 

 

7415.21

Arruelas, incluindo as de pressão

B

 

 

 

 

 

 

7415.29

Outros

B

 

 

 

 

 

 

 

Outros artefatos, roscados

 

 

 

 

 

 

 

7415.33

Parafusos; pinos ou pernos e porcas

B

 

 

 

 

 

 

7415.39

Outros

B

 

 

 

 

 

 

[74.16]

 

 

 

 

 

 

 

 

[74.17]

 

 

 

 

 

 

 

 

74.18

Artefatos de uso doméstico, de higiene ou de toucador, e suas partes, de cobre; esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes, para limpeza, polimento ou usos semelhantes, de cobre

 

 

 

 

 

 

 

 

Artefatos de uso doméstico e suas partes; esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes, para limpeza, polimento ou usos semelhantes

 

 

 

 

 

 

 

7418.11

Esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes, para limpeza, polimento ou usos semelhantes

D

 

 

 

 

 

 

7418.19

Outros

D

 

 

 

 

 

 

7418.20

Artefatos de higiene ou de toucador, e suas partes

C

 

 

 

 

 

 

74.19

Outras obras de cobre

 

 

 

 

 

 

 

7419.10

Correntes, cadeias e suas partes

C

 

 

 

 

 

 

 

Outras

 

 

 

 

 

 

 

7419.91

Vazadas, moldadas, estampadas ou forjadas, mas não trabalhadas de outro modo

C

 

 

 

 

 

 

7419.99

Outras

 

 

 

 

 

 

 

7419.9910

Estruturas, reservatórios e recipientes

C

 

 

 

 

 

 

7419.9920

Telas (inclusive contínuas ou sem fim), grades e redes de fio de cobre; chapas e tiras, distendidas

B

 

 

 

 

 

 

7419.9930

Molas

B

 

 

 

 

 

 

7419.9940

Aparelhos de cozinha e aquecimento para usos domésticos, não elétricos, e suas partes, de cobre

A

 

 

 

 

 

 

7419.9990

Outro

D

 

 

 

 

 

 

75.01

Mates de níquel, “sinters” de óxidos de níquel e outros produtos intermediários da metalurgia do níquel

 

 

 

 

 

 

 

7501.10

Mates de níquel

D

 

 

 

 

 

 

7501.20

“Sinters” de óxidos de níquel e outros produtos intermediários da metalurgia do níquel

A

 

 

 

 

 

 

75.02

Níquel em formas brutas

 

 

 

 

 

 

 

7502.10

Níquel não ligado

D

 

 

 

 

 

 

7502.20

Ligas de níquel

A

 

 

 

 

 

 

7503.00

Desperdícios e resíduos, de níquel

A

 

 

 

 

 

 

7504.00

Pós e escamas, de níquel

B

 

 

 

 

 

 

75.05

Barras, perfis e fios, de níquel

 

 

 

 

 

 

 

 

Barras e perfis

 

 

 

 

 

 

 

7505.11

De níquel não ligado

B

 

 

 

 

 

 

7505.12

De ligas de níquel

D

 

 

 

 

 

 

 

Fios

 

 

 

 

 

 

 

7505.21

De níquel não ligado

B

 

 

 

 

 

 

7505.22

De ligas de níquel

D

 

 

 

 

 

 

75.06

Chapas, tiras e folhas, de níquel

 

 

 

 

 

 

 

7506.10

De níquel não ligado

B

 

 

 

 

 

 

7506.20

De ligas de níquel

B

 

 

 

 

 

 

75.07

Tubos e seus acessórios (por exemplo: uniões, cotovelos, mangas), de níquel

 

 

 

 

 

 

 

 

Tubos

 

 

 

 

 

 

 

7507.11

De níquel não ligado

B

 

 

 

 

 

 

7507.12

De ligas de níquel

B

 

 

 

 

 

 

7507.20

Acessórios para tubos

B

 

 

 

 

 

 

75.08

Outras obras de níquel

 

 

 

 

 

 

 

7508.10

Telas metálicas e grades, de fios de níquel

C

 

 

 

 

 

 

 

Outras

 

 

 

 

 

 

 

7508.9010

Ânodos para galvanoplastia, forjados ou em forma bruta, mesmo os produzidos por eletrólise

A

 

 

 

 

 

 

7508.9020

Artefatos sanitários e suas partes

C

 

 

 

 

 

 

7508.9090

Outro

D

 

 

 

 

 

 

76.01

Alumínio em formas brutas

 

 

 

 

 

 

 

7601.10

Alumínio não ligado

D

 

 

 

 

 

 

7601.20

Ligas de alumínio

A

 

 

 

 

 

 

7602.00

Desperdícios e resíduos, de alumínio

C

 

 

 

 

 

 

76.03

Pós e escamas, de alumínio

 

 

 

 

 

 

 

7603.10

Pós de estrutura não lamelar

C

 

 

 

 

 

 

7603.20

Pós de estrutura lamelar; escamas

B

 

 

 

 

 

 

76.04

Barras e perfis, de alumínio

 

 

 

 

 

 

 

7604.10

De alumínio não ligado

C

 

 

 

 

 

 

 

De ligas de alumínio

 

 

 

 

 

 

 

7604.21

Perfis ocos

C

 

 

 

 

 

 

7604.29

Outros

E

 

 

D

 

 

 

76.05

Fios de alumínio

 

 

 

 

 

 

 

 

De alumínio não ligado

 

 

 

 

 

 

 

7605.11

Com a maior dimensão da seção transversal superior a 7 mm

D

 

 

 

 

 

 

7605.19

Outros

C

 

 

 

 

 

 

 

De ligas de alumínio

 

 

 

 

 

 

 

7605.21

Com a maior dimensão da seção transversal superior a 7 mm

E

 

 

D

 

 

 

7605.29

Outros

C

 

 

 

 

 

 

76.06

Chapas e tiras, de alumínio, de espessura superior a 0,2 mm

 

 

 

 

 

 

 

 

De forma quadrada ou retangular

 

 

 

 

 

 

 

7606.11

De alumínio não ligado

C

 

 

 

 

 

 

7606.12

De ligas de alumínio

D

 

 

 

 

 

 

 

Outras

 

 

 

 

 

 

 

7606.91

De alumínio não ligado

B

 

 

 

 

 

 

7606.92

De ligas de alumínio

B

 

 

 

 

 

 

76.07

Folhas e tiras, delgadas, de alumínio (mesmo impressas ou com suporte de papel, cartão, plásticos ou semelhantes), de espessura não superior a 0,2 mm (excluindo o suporte)

 

 

 

 

 

 

 

 

Sem suporte

 

 

 

 

 

 

 

7607.11

Simplesmente laminadas

A

 

 

 

 

 

 

7607.19

Outras

C

 

 

 

 

 

 

7607.20

Com suporte

D

 

 

 

 

 

 

76.08

Tubos de alumínio

 

 

 

 

 

 

 

7608.10

De alumínio não ligado

 

 

 

 

 

 

 

7608.1010

Para unidades de ar-condicionado, trocadores de calor e aquecedores

A

 

 

 

 

 

 

7608.1090

Outro

C

 

 

 

 

 

 

7608.20

De ligas de alumínio

 

 

 

 

 

 

 

7608.2010

Para unidades de ar-condicionado, trocadores de calor e aquecedores

A

 

 

 

 

 

 

7608.2090

Outro

C

 

 

 

 

 

 

7609.00

Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, mangas), de alumínio

C

 

 

 

 

 

 

76.10

Construções e suas partes (por exemplo: pontes e elementos de pontes, torres, pórticos ou pilones, pilares, colunas, armações, estruturas para telhados, portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras, balaustradas), de alumínio, exceto as construções pré-fabricadas da posição 94.06; chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, de alumínio, próprios para construções.

 

 

 

 

 

 

 

7610.10

Portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras

D

 

 

 

 

 

 

7610.90

Outros

D

 

 

 

 

 

 

7611.00

Reservatórios, tonéis, cubas e recipientes semelhantes para quaisquer matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de alumínio, de capacidade superior a 300 l, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interior ou calorífugo

C

 

 

 

 

 

 

76.12

Reservatórios, barris, tambores, latas, caixas e recipientes semelhantes (incluindo os recipientes tubulares, rígidos ou flexíveis), para quaisquer matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de alumínio, de capacidade não superior a 300 l, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interior ou calorífugo.

 

 

 

 

 

 

 

7612.10

Recipientes tubulares, flexíveis

C

 

 

 

 

 

 

7612.90

Outros

 

 

 

 

 

 

 

7612.9010

Para embalagens de produtos alimentícios

A

 

 

 

 

 

 

7612.9090

Outro

C

 

 

 

 

 

 

7613.00

Recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos, de alumínio

C

 

 

 

 

 

 

76.14

Cordas, cabos, entrançados e semelhantes, de alumínio, não isolados para usos elétricos

 

 

 

 

 

 

 

7614.10

Com alma de aço

C

 

 

 

 

 

 

7614.90

Outros

C

 

 

 

 

 

 

76.15

Artefatos de uso doméstico, de higiene ou de toucador, e suas partes, de alumínio; esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes, para limpeza, polimento ou usos semelhantes, de alumínio

 

 

 

 

 

 

 

 

Artefatos de uso doméstico e suas partes; esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes, para limpeza, polimento ou usos semelhantes

 

 

 

 

 

 

 

7615.11

Esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes, para limpeza, polimento ou usos semelhantes

D

 

 

 

 

 

 

7615.19

Outros

E

 

 

D

 

 

 

7615.20

Artefatos de higiene ou de toucador, e suas partes

C

 

 

 

 

 

 

76.16

Outras obras de alumínio

 

 

 

 

 

 

 

7616.10

Tachas, pregos, escápulas, parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos, arruelas e artefatos semelhantes

C

 

 

 

 

 

 

 

Outras

 

 

 

 

 

 

 

7616.91

Telas metálicas, grades e redes, de fios de alumínio

C

 

 

 

 

 

 

7616.99

Outras

 

 

 

 

 

 

 

7616.9910

Rodelas para fabricação de embalagens de tubos de pasta

B

 

 

 

 

 

 

7616.9990

Outro

D

 

 

 

 

 

 

78.01

Chumbo em formas brutas

 

 

 

 

 

 

 

7801.10

Chumbo afinado

A

 

 

 

 

 

 

 

Outros

 

 

 

 

 

 

 

7801.91

Que contenha antimônio como segundo elemento predominante em peso

A

 

 

 

 

 

 

7801.99

Outros

A

 

 

 

 

 

 

7802.00

Desperdícios e resíduos, de chumbo

A

 

 

 

 

 

 

[78.03]

 

 

 

 

 

 

 

 

78.04

Chapas, folhas e tiras, de chumbo; pós e escamas, de chumbo

 

 

 

 

 

 

 

 

Chapas, folhas e tiras

 

 

 

 

 

 

 

7804.11

Folhas e tiras, de espessura não superior a 0,2 mm (excluindo o suporte)

B

 

 

 

 

 

 

7804.19

Outros

B

 

 

 

 

 

 

7804.20

Pós e escamas

B

 

 

 

 

 

 

[78.05]

 

 

 

 

 

 

 

 

7806.00

Outras obras de chumbo

B

 

 

 

 

 

 

79.01

Zinco em formas brutas

 

 

 

 

 

 

 

 

Zinco não ligado

 

 

 

 

 

 

 

7901.11

Que contenha, em peso, 99,99 % ou mais de zinco

C

 

 

 

 

 

 

7901.12

Que contenha, em peso, menos de 99,99 % de zinco

C

 

 

 

 

 

 

7901.20

Ligas de zinco

C

 

 

 

 

 

 

7902.00

Desperdícios e resíduos, de zinco

A

 

 

 

 

 

 

79.03

Poeiras, pós e escamas, de zinco

 

 

 

 

 

 

 

7903.10

Poeiras de zinco

B

 

 

 

 

 

 

7903.90

Outros

B

 

 

 

 

 

 

7904.00

Barras, perfis e fios, de zinco

B

 

 

 

 

 

 

7905.00

Chapas, folhas e tiras, de zinco

B

 

 

 

 

 

 

[79.06]

 

 

 

 

 

 

 

 

7907.00

Outras obras de zinco

B

 

 

 

 

 

 

80.01

Estanho em formas brutas

 

 

 

 

 

 

 

8001.10

Estanho não ligado

C

 

 

 

 

 

 

8001.20

Ligas de estanho

C

 

 

 

 

 

 

8002.00

Desperdícios e resíduos, de estanho

A

 

 

 

 

 

 

8003.00

Barras, perfis e fios, de estanho

C

 

 

 

 

 

 

[80.04]

 

 

 

 

 

 

 

 

[80.05]

 

 

 

 

 

 

 

 

[80.06]

 

 

 

 

 

 

 

 

8007.00

Outras obras de estanho

B

 

 

 

 

 

 

81.01

Tungstênio (volfrâmio) e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos

 

 

 

 

 

 

 

8101.10

Pós

D

 

 

 

 

 

 

 

Outros

 

 

 

 

 

 

 

8101.94

Tungstênio (volfrâmio) em formas brutas, incluindo as barras simplesmente obtidas por sinterização

A

 

 

 

 

 

 

8101.96

Fios

A

 

 

 

 

 

 

8101.97

Desperdícios e resíduos

B

 

 

 

 

 

 

8101.99

Outros

D

 

 

 

 

 

 

81.02

Molibdênio e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos

 

 

 

 

 

 

 

8102.10

Pós

A

 

 

 

 

 

 

 

Outros

 

 

 

 

 

 

 

8102.94

Molibdênio em formas brutas, incluindo as barras simplesmente obtidas por sinterização

A

 

 

 

 

 

 

8102.95

Barras, exceto as simplesmente obtidas por sinterização, perfis, chapas, tiras e folhas

A

 

 

 

 

 

 

8102.96

Fios

A

 

 

 

 

 

 

8102.97

Desperdícios e resíduos

A

 

 

 

 

 

 

8102.99

Outros

D

 

 

 

 

 

 

81.03

Tântalo e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos

 

 

 

 

 

 

 

8103.20

Tântalo em formas brutas, incluindo as barras simplesmente obtidas por sinterização; pós

A

 

 

 

 

 

 

8103.30

Desperdícios e resíduos

A

 

 

 

 

 

 

8103.90

Outros

D

 

 

 

 

 

 

81.04

Magnésio e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos

 

 

 

 

 

 

 

 

Magnésio em formas brutas

 

 

 

 

 

 

 

8104.11

Que contenha, pelo menos, 99,8 %, em peso, de magnésio

A

 

 

 

 

 

 

8104.19

Outros

C

 

 

 

 

 

 

8104.20

Desperdícios e resíduos

B

 

 

 

 

 

 

8104.30

Aparas, resíduos de torno e grânulos, calibrados; pós

A

 

 

 

 

 

 

8104.90

Outros

A

 

 

 

 

 

 

81.05

Mates de cobalto e outros produtos intermediários da metalurgia do cobalto; cobalto e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos

 

 

 

 

 

 

 

8105.20

Mates de cobalto e outros produtos intermediários da metalurgia do cobalto; cobalto em formas brutas; pós

C

 

 

 

 

 

 

8105.30

Desperdícios e resíduos

A

 

 

 

 

 

 

8105.90

Outros

C

 

 

 

 

 

 

81.06

Bismuto e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos

 

 

 

 

 

 

 

8106.0010

Bismuto em bruto; pós

A

 

 

 

 

 

 

8106.0020

Desperdícios e resquícios

A

 

 

 

 

 

 

8106.0090

Outro

D

 

 

 

 

 

 

81.07

Cádmio e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos

 

 

 

 

 

 

 

8107.20

Cádmio em formas brutas; pós

A

 

 

 

 

 

 

8107.30

Desperdícios e resíduos

A

 

 

 

 

 

 

8107.90

Outros

D

 

 

 

 

 

 

81.08

Titânio e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos

 

 

 

 

 

 

 

8108.20

Titânio em formas brutas; pós

A

 

 

 

 

 

 

8108.30

Desperdícios e resíduos

A

 

 

 

 

 

 

8108.90

Outros

C

 

 

 

 

 

 

81.09

Zircônio e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos

 

 

 

 

 

 

 

8109.20

Zircônio em formas brutas; pós

A

 

 

 

 

 

 

8109.30

Desperdícios e resíduos

A

 

 

 

 

 

 

8109.90

Outros

D

 

 

 

 

 

 

81.10

Antimônio e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos

 

 

 

 

 

 

 

8110.10

Antimônio em formas brutas; pós

A

 

 

 

 

 

 

8110.20

Desperdícios e resíduos

A

 

 

 

 

 

 

8110.90

Outros

D

 

 

 

 

 

 

81.11

Manganês e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos

 

 

 

 

 

 

 

8111.0010

Manganês em bruto; pós

A

 

 

 

 

 

 

8111.0020

Desperdícios e resíduos

A

 

 

 

 

 

 

8111.0090

Outro

D

 

 

 

 

 

 

81.12

Berílio, crômio (cromo), germânio, vanádio, gálio, háfnio (céltio), índio, nióbio (colômbio), rênio e tálio, e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos

 

 

 

 

 

 

 

 

Berílio

 

 

 

 

 

 

 

8112.12

Em formas brutas; pós

A

 

 

 

 

 

 

8112.13

Desperdícios e resíduos

A

 

 

 

 

 

 

8112.19

Outros

D

 

 

 

 

 

 

 

Crômio (cromo)

 

 

 

 

 

 

 

8112.21

Em formas brutas; pós

A

 

 

 

 

 

 

8112.22

Desperdícios e resíduos

A

 

 

 

 

 

 

8112.29

Outros

D

 

 

 

 

 

 

 

Tálio

 

 

 

 

 

 

 

8112.51

Em formas brutas; pós

A

 

 

 

 

 

 

8112.52

Desperdícios e resíduos

A

 

 

 

 

 

 

8112.59

Outros

B

 

 

 

 

 

 

 

Outros

 

 

 

 

 

 

 

8112.92

Em formas brutas; desperdícios e resíduos; pós

 

 

 

 

 

 

 

8112.9210

Em bruto, pós

A

 

 

 

 

 

 

8112.9290

Outro

A

 

 

 

 

 

 

8112.99

Outros

D

 

 

 

 

 

 

81.13

Ceramais (“cermets”) e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos

 

 

 

 

 

 

 

8113.0010

Em bruto, pós

A

 

 

 

 

 

 

8113.0020

Desperdícios e resíduos

A

 

 

 

 

 

 

8113.0090

Outro

D

 

 

 

 

 

 

82.01

Pás, alviões, picaretas, enxadas, sachos, forcados, forquilhas, ancinhos e raspadeiras; machados, podões e ferramentas semelhantes com gume; tesouras de podar de todos os tipos; foices e foicinhas, facas para feno ou para palha, tesouras para sebes, cunhas e outras ferramentas manuais para agricultura, horticultura ou silvicultura.

 

 

 

 

 

 

 

8201.10

Pás

C

 

 

 

 

 

 

8201.20

Forcados e forquilhas

A

 

 

 

 

 

 

8201.30

Alviões, picaretas, enxadas, sachos, ancinhos e raspadeiras

C

 

 

 

 

 

 

8201.40

Machados, podões e ferramentas semelhantes com gume

C

 

 

 

 

 

 

8201.50

Tesouras de podar (incluindo as tesouras para aves domésticas) manipuladas com uma das mãos

B

 

 

 

 

 

 

8201.60

Tesouras para sebes, tesouras de podar e ferramentas semelhantes, manipuladas com as duas mãos

C

 

 

 

 

 

 

8201.90

Outras ferramentas manuais para a agricultura, horticultura e silvicultura

C

 

 

 

 

 

 

82.02

Serras manuais; folhas de serras de todos os tipos (incluindo as fresas-serras e as folhas não dentadas para serrar)

 

 

 

 

 

 

 

8202.10

Serras manuais

C

 

 

 

 

 

 

8202.20

Folhas de serras de fita

C

 

 

 

 

 

 

 

Folhas de serras circulares (incluindo as fresas-serras)

 

 

 

 

 

 

 

8202.31

Com parte operante de aço

C

 

 

 

 

 

 

8202.39

Outras, incluindo as partes

C

 

 

 

 

 

 

8202.40

Correntes cortantes de serras

D

 

 

 

 

 

 

 

Outras folhas de serras

 

 

 

 

 

 

 

8202.91

Folhas de serras retilíneas, para trabalhar metais

A

 

 

 

 

 

 

8202.99

Outras

A

 

 

 

 

 

 

82.03

Limas, grosas, alicates (mesmo cortantes), tenazes, pinças, cisalhas para metais, corta-tubos, corta-pinos, saca-bocados e ferramentas semelhantes, manuais

 

 

 

 

 

 

 

8203.10

Limas, grosas e ferramentas semelhantes

D

 

 

 

 

 

 

8203.20

Alicates (mesmo cortantes), tenazes, pinças e ferramentas semelhantes

C

 

 

 

 

 

 

8203.30

Cisalhas para metais e ferramentas semelhantes

A

 

 

 

 

 

 

8203.40

Corta-tubos, corta-pinos, saca-bocados e ferramentas semelhantes

A

 

 

 

 

 

 

82.04

Chaves de porcas, manuais (incluindo as chaves dinamométricas); chaves de caixa intercambiáveis, mesmo com cabos

 

 

 

 

 

 

 

 

Chaves de porcas, manuais

 

 

 

 

 

 

 

8204.11

De abertura fixa

D

 

 

 

 

 

 

8204.12

De abertura variável

C

 

 

 

 

 

 

8204.20

Chaves de caixa intercambiáveis, mesmo com cabos

C

 

 

 

 

 

 

82.05

Ferramentas manuais (incluindo os corta-vidros) não especificadas nem compreendidas em outras posições; lâmpadas ou lamparinas de soldar (maçaricos) e semelhantes; tornos de apertar, sargentos e semelhantes, exceto os acessórios ou partes de máquinas-ferramentas; bigornas; forjas portáteis; mós com armação, manuais ou de pedal.

 

 

 

 

 

 

 

8205.10

Ferramentas de furar ou de roscar

C

 

 

 

 

 

 

8205.20

Martelos e marretas

C

 

 

 

 

 

 

8205.30

Plainas, formões, goivas e ferramentas cortantes semelhantes, para trabalhar madeira

B

 

 

 

 

 

 

8205.40

Chaves de fenda

B

 

 

 

 

 

 

 

Outras ferramentas manuais (incluindo os corta-vidros)

 

 

 

 

 

 

 

8205.51

De uso doméstico

C

 

 

 

 

 

 

8205.59

Outras

C

 

 

 

 

 

 

8205.60

Lâmpadas ou lamparinas de soldar (maçaricos) e semelhantes

A

 

 

 

 

 

 

8205.70

Tornos de apertar, sargentos e semelhantes

C

 

 

 

 

 

 

8205.80

Bigornas; forjas-portáteis; mós com armação, manuais ou de pedal

B

 

 

 

 

 

 

8205.90

Sortidos constituídos de artefatos incluídos em pelo menos duas das subposições anteriores

B

 

 

 

 

 

 

8206.00

Ferramentas de pelo menos duas das posições 8202 a 8205, acondicionadas em sortidos para venda a retalho

A

 

 

 

 

 

 

82.07

Ferramentas intercambiáveis para ferramentas manuais, mesmo mecânicas, ou para máquinas-ferramentas (por exemplo, de embutir, estampar, puncionar, roscar, furar, brochar, mandrilar, fresar, tornear, aparafusar), incluindo as fieiras de estiragem ou de extrusão, para metais, e as ferramentas de perfuração ou de sondagem.

 

 

 

 

 

 

 

 

Ferramentas de perfuração ou de sondagem

 

 

 

 

 

 

 

8207.13

Com parte operante de ceramais (“cermets”)

B

 

 

 

 

 

 

8207.19

Outras, incluindo as partes

C

 

 

 

 

 

 

8207.20

Fieiras de estiragem ou de extrusão, para metais

C

 

 

 

 

 

 

8207.30

Ferramentas de embutir, de estampar ou de puncionar

C

 

 

 

 

 

 

8207.40

Ferramentas de roscar interior ou exteriormente

C

 

 

 

 

 

 

8207.50

Ferramentas de furar

C

 

 

 

 

 

 

8207.60

Ferramentas de brochar ou de mandrilar

C

 

 

 

 

 

 

8207.70

Ferramentas de fresar

D

 

 

 

 

 

 

8207.80

Ferramentas de tornear

B

 

 

 

 

 

 

8207.90

Outras ferramentas intercambiáveis

C

 

 

 

 

 

 

82.08

Facas e lâminas cortantes, para máquinas ou para aparelhos mecânicos

 

 

 

 

 

 

 

8208.10

Para trabalhar metais

B

 

 

 

 

 

 

8208.20

Para trabalhar madeira

C

 

 

 

 

 

 

8208.30

Para aparelhos de cozinha ou para máquinas das indústrias alimentares

B

 

 

 

 

 

 

8208.40

Para máquinas para a agricultura, horticultura ou silvicultura

C

 

 

 

 

 

 

 

Outras

 

 

 

 

 

 

 

8208.9010

Para máquinas utilizadas em materiais têxteis e de couros e seus produtos

A

 

 

 

 

 

 

8208.9090

Outro

A

 

 

 

 

 

 

8209.00

Plaquetas, varetas, pontas e objetos semelhantes para ferramentas, não montados, de ceramais (“cermets”)

D

 

 

 

 

 

 

8210.00

Aparelhos mecânicos de acionamento manual, pesando até 10 kg, utilizados para preparar, acondicionar ou servir alimentos ou bebidas

D

 

 

 

 

 

 

82.11

Facas (exceto da posição 8208) de lâmina cortante ou serrilhada, incluindo as podadeiras de lâmina móvel, e suas lâminas

 

 

 

 

 

 

 

8211.10

Sortidos

D

 

 

 

 

 

 

 

Outras

 

 

 

 

 

 

 

8211.91

Facas de mesa, de lâmina fixa

D

 

 

 

 

 

 

8211.92

Outras facas de lâmina fixa

D

 

 

 

 

 

 

8211.93

Facas, exceto as de lâmina fixa, incluindo as podadeiras de lâmina móvel

D

 

 

 

 

 

 

8211.94

Lâminas

B

 

 

 

 

 

 

8211.95

Cabos de metais comuns

C

 

 

 

 

 

 

82.12

Navalhas e aparelhos, de barbear, e suas lâminas (incluindo os esboços em tiras)

 

 

 

 

 

 

 

 

Navalhas e aparelhos, de barbear

 

 

 

 

 

 

 

8212.1010

Navalhas

D

 

 

 

 

 

 

8212.1090

Outro

B

 

 

 

 

 

 

 

Lâminas de barbear de segurança, incluindo os esboços em tiras

 

 

 

 

 

 

 

8212.2010

Lâminas de barbear de segurança acabadas

D

 

 

 

 

 

 

8212.2020

Lâminas de barbear de segurança não acabadas

C

 

 

 

 

 

 

8212.2030

Esboços (de lâminas de barbear) em tiras (mesmo não acabados)

B

 

 

 

 

 

 

8212.90

Outras partes

C

 

 

 

 

 

 

8213.00

Tesouras e suas lâminas

C

 

 

 

 

 

 

82.14

Outros artigos de cutelaria (por exemplo, máquinas de cortar o cabelo ou tosquiar, fendeleiras, cutelos, incluindo os de açougue e de cozinha, e corta-papéis); utensílios e sortidos de utensílios de manicuros ou de pedicuros (incluindo as limas para unhas)

 

 

 

 

 

 

 

8214.10

Espátulas, abre-cartas, raspadeiras, apontadores de lápis e suas lâminas

D

 

 

 

 

 

 

8214.20

Utensílios e sortidos de utensílios de manicuros ou de pedicuros (incluindo as limas para unhas)

D

 

 

 

 

 

 

8214.90

Outros

C

 

 

 

 

 

 

82.15

Colheres, garfos, conchas, escumadeiras, pás para tortas, facas especiais para peixe ou para manteiga, pinças para açúcar e artefatos semelhantes

 

 

 

 

 

 

 

8215.10

Sortidos que contenham pelo menos um objeto prateado, dourado ou platinado

D

 

 

 

 

 

 

8215.20

Outros sortidos

D

 

 

 

 

 

 

 

Outros

 

 

 

 

 

 

 

8215.91

Prateados, dourados ou platinados

D

 

 

 

 

 

 

8215.99

Outros

D

 

 

 

 

 

 

83.01

Cadeados, fechaduras e ferrolhos (de chave, de segredo ou elétricos), de metais comuns; fechos e armações com fecho, com fechadura, de metais comuns; chaves para estes artigos, de metais comuns

 

 

 

 

 

 

 

8301.10

Cadeados

C

 

 

 

 

 

 

8301.20

Fechaduras dos tipos utilizados em veículos automóveis

C

 

 

 

 

 

 

8301.30

Fechaduras dos tipos utilizados em móveis

C

 

 

 

 

 

 

 

Outras fechaduras; ferrolhos

 

 

 

 

 

 

 

8301.4010

Fechaduras ou cilindros comuns para portas e janelas

D

 

 

 

 

 

 

8301.4090

Outro

C

 

 

 

 

 

 

8301.50

Fechos e armações com fecho, com fechadura

C

 

 

 

 

 

 

8301.60

Partes

 

 

 

 

 

 

 

8301.6010

Cilindros de fechaduras

D

 

 

 

 

 

 

8301.6090

Outro

B

 

 

 

 

 

 

8301.70

Chaves apresentadas isoladamente

C

 

 

 

 

 

 

83.02

Guarnições, ferragens e artigos semelhantes, de metais comuns, para móveis, portas, escadas, janelas, persianas, carroçarias, artigos de seleiro, malas, cofres, caixas de segurança e outras obras semelhantes; pateras, porta-chapéus, cabides e artigos semelhantes, de metais comuns; rodízios com armação, de metais comuns; fechos automáticos para portas, de metais comuns

 

 

 

 

 

 

 

8302.10

Dobradiças de qualquer tipo (incluindo os gonzos e as charneiras)

D

 

 

 

 

 

 

8302.20

Rodízios

C

 

 

 

 

 

 

8302.30

Outras guarnições, ferragens e artefatos semelhantes para veículos automóveis

D

 

 

 

 

 

 

 

Outras guarnições, ferragens e artefatos semelhantes

 

 

 

 

 

 

 

8302.41

Para construções

C

 

 

 

 

 

 

8302.42

Outros, para móveis

D

 

 

 

 

 

 

8302.49

Outros

D

 

 

 

 

 

 

8302.50

Pateras, porta-chapéus, cabides e artefatos semelhantes

B

 

 

 

 

 

 

8302.60

Fechos automáticos para portas

D

 

 

 

 

 

 

8303.00

Cofres-fortes, portas blindadas e compartimentos para casas-fortes, cofres e caixas de segurança e artefatos semelhantes, de metais comuns

D

 

 

 

 

 

 

8304.00

Classificadores, ficheiros, caixas de classificação, porta-cópias, porta-canetas, porta-carimbos e artefatos semelhantes, de escritório, de metais comuns, excluindo os móveis de escritório da posição 9403

C

 

 

 

 

 

 

83.05

Ferragens para encadernação de folhas móveis ou para classificadores, molas para papéis, cantos para cartas, clipes, indicadores para fichas ou cavaleiros e objetos semelhantes de escritório, de metais comuns; grampos apresentados em barretas (por exemplo, de escritório, para atapetar, para embalagem), de metais comuns.

 

 

 

 

 

 

 

8305.10

Ferragens para encadernação de folhas móveis ou para classificadores

B

 

 

 

 

 

 

8305.20

Grampos apresentados em barretas

B

 

 

 

 

 

 

8305.90

Outros, incluindo as partes

B

 

 

 

 

 

 

83.06

Sinos, campainhas, gongos e artefatos semelhantes, não elétricos, de metais comuns; estatuetas e outros objetos de ornamentação, de metais comuns; molduras para fotografias, gravuras ou semelhantes, de metais comuns; espelhos de metais comuns

 

 

 

 

 

 

 

8306.10

Sinos, campainhas, gongos e artefatos semelhantes

B

 

 

 

 

 

 

 

Estatuetas e outros objetos de ornamentação

 

 

 

 

 

 

 

8306.21

Prateados, dourados ou platinados

D

 

 

 

 

 

 

8306.29

Outros

D

 

 

 

 

 

 

8306.30

Molduras para fotografias, gravuras ou semelhantes; espelhos

D

 

 

 

 

 

 

83.07

Tubos flexíveis de metais comuns, mesmo com acessórios

 

 

 

 

 

 

 

8307.10

De ferro ou aço

C

 

 

 

 

 

 

8307.90

De outros metais comuns

C

 

 

 

 

 

 

83.08

Fechos, armações com fecho, fivelas, fivelas-fecho, grampos, colchetes, ilhós e artefatos semelhantes, de metais comuns, para vestuário, calçados, toldos, bolsas, artigos de viagem e para quaisquer outras confecções ou equipamentos; rebites tubulares ou de haste fendida, de metais comuns; contas e lantejoulas, de metais comuns.

 

 

 

 

 

 

 

8308.10

Grampos, colchetes e ilhós

C

 

 

 

 

 

 

8308.20

Rebites tubulares ou de haste fendida

C

 

 

 

 

 

 

8308.90

Outros, incluindo as partes

C

 

 

 

 

 

 

83.09

Rolhas, tampas e cápsulas para garrafas (incluindo as cápsulas de coroa, as rolhas e cápsulas, de rosca, e as rolhas vertedoras), tampões roscados, protetores de batoques ou de tampões, selos de garantia e outros acessórios para embalagem

 

 

 

 

 

 

 

8309.10

Cápsulas de coroa

D

 

 

 

 

 

 

8309.90

Outros

C

 

 

 

 

 

 

8310.00

Placas indicadoras, placas sinalizadoras, placas-endereços e placas semelhantes, números, letras e sinais diversos, de metais comuns, exceto os da posição 9405

C

 

 

 

 

 

 

83.11

Fios, varetas, tubos, chapas, eletrodos e artefatos semelhantes, de metais comuns ou de carbonetos metálicos, revestidos interior ou exteriormente de decapantes ou de fundentes, para soldadura ou depósito de metal ou de carbonetos metálicos; fios e varetas, de pós de metais comuns aglomerados, para metalização por projeção.

 

 

 

 

 

 

 

8311.10

Eletrodos revestidos exteriormente para soldar a arco, de metais comuns

C

 

 

 

 

 

 

8311.20

Fios revestidos interiormente para soldar a arco, de metais comuns

C

 

 

 

 

 

 

8311.30

Varetas revestidas exteriormente e fios revestidos interiormente, para soldar a chama, de metais comuns

B

 

 

 

 

 

 

8311.90

Outros

B

 

 

 

 

 

 

84.01

Reatores nucleares; elementos combustíveis (cartuchos) não irradiados, para reatores nucleares; máquinas e aparelhos para a separação de isótopos

 

 

 

 

 

 

 

8401.10

Reatores nucleares

A

 

 

 

 

 

 

8401.20

Máquinas e aparelhos para a separação de isótopos, e suas partes

A

 

 

 

 

 

 

8401.30

Elementos combustíveis (cartuchos) não irradiados

C

 

 

 

 

 

 

8401.40

Partes de reatores nucleares

A

 

 

 

 

 

 

84.02

Caldeiras de vapor (geradores de vapor), excluídas as caldeiras para aquecimento central concebidas para produção de água quente e vapor de baixa pressão; caldeiras denominadas "de água sobreaquecida "

 

 

 

 

 

 

 

 

Caldeiras de vapor

 

 

 

 

 

 

 

8402.11

Caldeiras aquatubulares com produção de vapor superior a 45 t por hora

D

 

 

 

 

 

 

8402.12

Caldeiras aquatubulares com produção de vapor não superior a 45 t por hora

C

 

 

 

 

 

 

8402.19

Outras caldeiras para produção de vapor, incluindo as caldeiras mistas

C

 

 

 

 

 

 

8402.20

Caldeiras denominadas "de água superaquecida"

C

 

 

 

 

 

 

8402.90

Partes

C

 

 

 

 

 

 

84.03

Caldeiras para aquecimento central, exceto as da posição 8402

 

 

 

 

 

 

 

8403.10

Caldeiras

C

 

 

 

 

 

 

8403.90

Partes

A

 

 

 

 

 

 

84.04

Aparelhos auxiliares para caldeiras das posições 8402 ou 8403 (por exemplo: economizadores, sobreaquecedores, aparelhos de limpeza de tubos ou de recuperação de gás); condensadores para máquinas a vapor

 

 

 

 

 

 

 

8404.10

Aparelhos auxiliares para caldeiras das posições 8402 ou 8403

C

 

 

 

 

 

 

8404.20

Condensadores para máquinas a vapor

A

 

 

 

 

 

 

8404.90

Partes

C

 

 

 

 

 

 

84.05

Geradores de gás de ar (gás pobre) ou de gás de água, com ou sem depuradores; geradores de acetileno e geradores semelhantes de gás, operados a água, com ou sem depuradores

 

 

 

 

 

 

 

8405.10

Geradores de gás de ar (gás pobre) ou de gás de água, com ou sem depuradores; geradores de acetileno e geradores semelhantes de gás, operados a água, com ou sem depuradores

C

 

 

 

 

 

 

8405.90

Partes

B

 

 

 

 

 

 

84.06

Turbinas a vapor

 

 

 

 

 

 

 

8406.10

Turbinas para propulsão de embarcações

A

 

 

 

 

 

 

 

Outras turbinas

 

 

 

 

 

 

 

8406.81

De potência superior a 40 MW

A

 

 

 

 

 

 

8406.82

De potência não superior a 40 MW

C

 

 

 

 

 

 

8406.90

Partes

C

 

 

 

 

 

 

84.07

Motores de pistão, alternativo ou rotativo, de ignição por faísca (motores de explosão)

 

 

 

 

 

 

 

8407.10

Motores para aviação

C

 

 

 

 

 

 

 

Motores para propulsão de embarcações

 

 

 

 

 

 

 

8407.21

Do tipo fora-de-borda (de fixação externa ao casco)

C

 

 

 

 

 

 

8407.29

Outros

A

 

 

 

 

 

 

 

Motores de pistão alternativo dos tipos utilizados para propulsão de veículos do Capítulo 87

 

 

 

 

 

 

 

8407.31

De cilindrada não superior a 50 cm³

A

 

 

 

 

 

 

8407.32

De cilindrada superior a 50 cm³, mas não superior a 250 cm³

A

 

 

 

 

 

 

8407.33

De cilindrada superior a 250 cm³ mas não superior a 1 000 cm³

C

 

 

 

 

 

 

8407.34

De cilindrada superior a 1.000 cm³

 

 

 

 

 

 

 

8407.3410

Para veículos automóveis para transporte público, transporte de mercadorias ou para usos especiais (Posição 87.05), veículos automóveis de cilindrada não superior a 1600 cm³

B

 

 

 

 

 

 

8407.3490

Outro

C

 

 

 

 

 

 

8407.90

Outros motores

C

 

 

 

 

 

 

84.08

Motores de pistão, de ignição por compressão (motores diesel ou semi-diesel)

 

 

 

 

 

 

 

8408.10

Motores para propulsão de embarcações

C

 

 

 

 

 

 

 

Motores dos tipos utilizados para propulsão de veículos do Capítulo 87

 

 

 

 

 

 

 

8408.2010

De até 92 kW

C

 

 

 

 

 

 

8408.2090

Outro

C

 

 

 

 

 

 

8408.90

Outros motores

C

 

 

 

 

 

 

84.09

Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores das posições 8407 ou 8408

 

 

 

 

 

 

 

8409.10

De motores para aviação

A

 

 

 

 

 

 

 

Outras

 

 

 

 

 

 

 

8409.91

Reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores de pistão de ignição por faísca

C

 

 

 

 

 

 

8409.99

Outras

C

 

 

 

 

 

 

84.10

Turbinas hidráulicas, rodas hidráulicas, e seus reguladores

 

 

 

 

 

 

 

 

Turbinas e rodas hidráulicas

 

 

 

 

 

 

 

8410.11

De potência não superior a 1.000 kW

C

 

 

 

 

 

 

8410.12

De potência superior a 1.000 kW, mas não superior a 10.000 kW

B

 

 

 

 

 

 

8410.13

De potência superior a 10.000 kW

C

 

 

 

 

 

 

8410.90

Partes, incluindo os reguladores

C

 

 

 

 

 

 

84.11

Turborreatores, turbopropulsores e outras turbinas a gás

 

 

 

 

 

 

 

 

Turborreatores

 

 

 

 

 

 

 

8411.11

De impulso não superior a 25 kN

C

 

 

 

 

 

 

8411.12

De impulso superior a 25 kN

C

 

 

 

 

 

 

 

Turbopropulsores

 

 

 

 

 

 

 

8411.21

De potência não superior a 1.100 kW

C

 

 

 

 

 

 

8411.22

De potência superior a 1.100 kW

C

 

 

 

 

 

 

 

Outras turbinas a gás

 

 

 

 

 

 

 

8411.81

De potência não superior a 5.000 kW

C

 

 

 

 

 

 

8411.82

De potência superior a 5.000 kW

C

 

 

 

 

 

 

 

Partes

 

 

 

 

 

 

 

8411.91

De turborreatores ou de turbopropulsores

C

 

 

 

 

 

 

8411.99

Outras

C

 

 

 

 

 

 

84.12

Outros motores e máquinas motrizes

 

 

 

 

 

 

 

8412.10

Propulsores a reação, excluindo os turborreatores

A

 

 

 

 

 

 

 

Motores hidráulicos

 

 

 

 

 

 

 

8412.21

De movimento retilíneo (cilindros)

C

 

 

 

 

 

 

8412.29

Outros

B

 

 

 

 

 

 

 

Motores pneumáticos

 

 

 

 

 

 

 

8412.31

De movimento retilíneo (cilindros)

C

 

 

 

 

 

 

8412.39

Outros

C

 

 

 

 

 

 

8412.80

Outros

C

 

 

 

 

 

 

8412.90

Partes

C

 

 

 

 

 

 

84.13

Bombas para líquidos, mesmo com dispositivo medidor; elevadores de líquidos

 

 

 

 

 

 

 

 

Bombas com dispositivo medidor ou concebidas para comportá-lo

 

 

 

 

 

 

 

8413.11

Bombas para distribuição de combustíveis ou lubrificantes, dos tipos utilizados em estações de serviço ou garagens

C

 

 

 

 

 

 

8413.19

Outras

B

 

 

 

 

 

 

8413.20

Bombas manuais, exceto das subposições 8413 11 ou 8413 19

D

 

 

 

 

 

 

8413.30

Bombas para combustíveis, lubrificantes ou líquidos de arrefecimento, próprias para motores de ignição por faísca ou por compressão

C

 

 

 

 

 

 

8413.40

Bombas para concreto

D

 

 

 

 

 

 

8413.50

Outras bombas volumétricas alternativas

D

 

 

 

 

 

 

8413.60

Outras bombas volumétricas rotativas

D

 

 

 

 

 

 

 

Outras bombas centrífugas

 

 

 

 

 

 

 

8413.7010

Bombas centrífugas horizontais com eixo horizontal não superior a 14 polegadas, com ou sem motor, exceto bombas de 1 (uma) polegada com potência não superior a 0,5 HP e bombas de jato

D

 

 

 

 

 

 

8413.7020

Bombas de incêndio

A

 

 

 

 

 

 

8413.7090

Outro

D

 

 

 

 

 

 

 

Outras bombas; elevadores de líquidos

 

 

 

 

 

 

 

8413.81

Bombas

C

 

 

 

 

 

 

8413.82

Elevadores de líquidos

D

 

 

 

 

 

 

 

Partes

 

 

 

 

 

 

 

8413.91

De bombas

D

 

 

 

 

 

 

8413.92

De elevadores de líquidos

D

 

 

 

 

 

 

84.14

Bombas de ar ou de vácuo, compressores de ar ou de outros gases e ventiladores; exaustores (coifas aspirantes) para extração ou reciclagem, com ventilador incorporado, mesmo filtrantes

 

 

 

 

 

 

 

8414.10

Bombas de vácuo

D

 

 

 

 

 

 

8414.20

Bombas de ar, de mão ou de pé

D

 

 

 

 

 

 

 

Compressores dos tipos utilizados nos equipamentos frigoríficos

 

 

 

 

 

 

 

8414.3010

Para aparelhos de ar-condicionados de veículos automóveis

D

 

 

 

 

 

 

8414.3020

Outros compressores de até 368 W

D

 

 

 

 

 

 

8414.3090

Outro

C

 

 

 

 

 

 

8414.40

Compressores de ar montados sobre chassis com rodas e rebocáveis

D

 

 

 

 

 

 

 

Ventiladores

 

 

 

 

 

 

 

8414.51

Ventiladores de mesa, de pé, de parede, de teto ou de janela, com motor elétrico incorporado de potência não superior a 125 W

D

 

 

 

 

 

 

8414.59

Outros

 

 

 

 

 

 

 

8414.5910

Ventiladores e circuladores utilizados para ventilação em máquinas acondicionadoras, como partes de aspiradores de pó elétricos

C

 

 

 

 

 

 

8414.5990

Outro

A

 

 

 

 

 

 

8414.60

Exaustores (coifas aspirantes) com dimensão horizontal máxima não superior a 120 cm

D

 

 

 

 

 

 

8414.80

Outros

C

 

 

 

 

 

 

8414.90

Partes

C

 

 

 

 

 

 

84.15

Máquinas e aparelhos de ar-condicionado que contenham um ventilador motorizado e dispositivos próprios para modificar a temperatura e a umidade, incluindo as máquinas e aparelhos em que a umidade não seja regulável separadamente

 

 

 

 

 

 

 

8415.10

Dos tipos utilizados em paredes ou janelas, formando um corpo único ou do tipo "split-system" (sistemas com elementos separados)

E

 

 

D

 

 

 

8415.20

Do tipo dos utilizados para o conforto das pessoas nos veículos automóveis

C

 

 

 

 

 

 

 

Outros

 

 

 

 

 

 

 

8415.81

Com dispositivo de refrigeração e válvula de inversão do ciclo térmico (bombas de calor reversíveis)

D

 

 

 

 

 

 

8415.82

Outros, com dispositivo de refrigeração

E

 

 

D

 

 

 

8415.83

Sem dispositivo de refrigeração

D

 

 

 

 

 

 

8415.90

Partes

 

 

 

 

 

 

 

8415.9010

Unidades de entrada para ar-condicionado (sistema "split")

D

 

 

 

 

 

 

8415.9090

Outro

C

 

 

 

 

 

 

84.16

Queimadores para alimentação de fornalhas de combustíveis líquidos, combustíveis sólidos pulverizados ou de gás; fornalhas automáticas, incluindo as antefornalhas, grelhas mecânicas, descarregadores mecânicos de cinzas e dispositivos semelhantes

 

 

 

 

 

 

 

8416.10

Queimadores de combustíveis líquidos

C

 

 

 

 

 

 

8416.20

Outros queimadores, incluindo os mistos

C

 

 

 

 

 

 

8416.30

Fornalhas automáticas, incluindo as antefornalhas, grelhas mecânicas, descarregadores mecânicos de cinzas e dispositivos semelhantes

C

 

 

 

 

 

 

8416.90

Partes

C

 

 

 

 

 

 

84.17

Fornos industriais ou de laboratório, incluindo os incineradores, não elétricos

 

 

 

 

 

 

 

8417.10

Fornos para ustulação, fusão ou outros tratamentos térmicos de minérios ou de metais

C

 

 

 

 

 

 

8417.20

Fornos de padaria, pastelaria ou para a indústria de bolachas e biscoitos

D

 

 

 

 

 

 

8417.80

Outros

C

 

 

 

 

 

 

8417.90

Partes

D

 

 

 

 

 

 

84.18

Refrigeradores, congeladores (“freezers”) e outros materiais, máquinas e aparelhos para a produção de frio, com equipamento elétrico ou outro; bombas de calor, excluindo as máquinas e aparelhos de ar-condicionado da posição 8415

 

 

 

 

 

 

 

8418.10

Combinações de refrigeradores e congeladores (“freezers”), munidos de portas exteriores separadas

D

 

 

 

 

 

 

 

Refrigeradores de tipo doméstico

 

 

 

 

 

 

 

8418.21

De compressão

D

 

 

 

 

 

 

8418.29

Outros

D

 

 

 

 

 

 

8418.30

Congeladores (“freezers”) horizontais tipo arca, de capacidade não superior a 800 l

D

 

 

 

 

 

 

8418.40

Congeladores (“freezers”) verticais, de capacidade não superior a 900 l

D

 

 

 

 

 

 

 

Outros móveis (arcas, armários, vitrinas, balcões e móveis semelhantes) para a conservação e exposição de produtos, que incorporem um equipamento para a produção de frio

 

 

 

 

 

 

 

8418.5010

Próprios para a preservação de cadáveres ou de sangue; equipamentos de refrigeração de laboratório para a preservação de tecidos transplantados, tumores cancerígenos, vacinas microbióticas, antissoro, cultura microbiótica e similares

A

 

 

 

 

 

 

8418.5020

Recipientes com isolamento térmico  próprios para o transporte de alimentos e produtos perecíveis (dos tipos classificados na posição 86.09); equipados com dispositivos de refrigeração ou próprios para serem acoplados com esses dispositivos, interna ou externamente

B

 

 

 

 

 

 

8418.5090

Outro

D

 

 

 

 

 

 

 

Outro material, máquinas e aparelhos para a produção de frio; bombas de calor

 

 

 

 

 

 

 

8418.61

Bombas de calor, exceto as máquinas e aparelhos de ar-condicionado da posição 8415

C

 

 

 

 

 

 

8418.69

Outros

 

 

 

 

 

 

 

8418.6910

Dispositivos de refrigeração para refrigeradores, congeladores, equipamentos de refrigeração para uso doméstico de capacidade não superior a 800 litros e aparelhos de ar condicionado

D

 

 

 

 

 

 

8418.6920

“Water calling” incluindo elemento aquecedor para uso doméstico, em hotéis e similares

C

 

 

 

 

 

 

8418.6990

Outro

C

 

 

 

 

 

 

 

Partes

 

 

 

 

 

 

 

8418.91

Móveis concebidos para receber um equipamento para a produção de frio

C

 

 

 

 

 

 

8418.99

Outras

 

 

 

 

 

 

 

8418.9910

Condensadores e evaporadores para aparelhos de ar-condicionado e para os artigos mencionados nas subposições 10, 21, 29, 30 e 40 desta posição

C

 

 

 

 

 

 

8418.9920

Outros condensadores e evaporadores

C

 

 

 

 

 

 

8418.9990

Outro

C

 

 

 

 

 

 

84.19

Aparelhos e dispositivos, mesmo aquecidos eletricamente (exceto os fornos e outros aparelhos da posição 85.14), para tratamento de matérias por meio de operações que impliquem mudança de temperatura, tais como aquecimento, cozimento, torrefação, destilação, retificação, esterilização, pasteurização, estufagem, secagem, evaporação, vaporização, condensação ou arrefecimento, exceto os de uso doméstico; aquecedores de água não elétricos, de aquecimento instantâneo ou de acumulação.

 

 

 

 

 

 

 

 

Aquecedores de água não elétricos, de aquecimento instantâneo ou de acumulação

 

 

 

 

 

 

 

8419.11

De aquecimento instantâneo, a gás

D

 

 

 

 

 

 

8419.19

Outros

C

 

 

 

 

 

 

8419.1910

Aquecedores solares de água

A

 

 

 

 

 

 

8419.1990

Outro

A

 

 

 

 

 

 

8419.20

Esterilizadores médico-cirúrgicos ou de laboratório

A

 

 

 

 

 

 

 

Secadores

 

 

 

 

 

 

 

8419.31

Para produtos agrícolas

B

 

 

 

 

 

 

8419.32

Para madeiras, pastas de papel, papéis ou cartões

B

 

 

 

 

 

 

8419.39

Outros

B

 

 

 

 

 

 

8419.40

Aparelhos de destilação ou de retificação

B

 

 

 

 

 

 

8419.50

Permutadores de calor (trocadores de calor)

A

 

 

 

 

 

 

8419.60

Aparelhos e dispositivos para liquefação do ar ou de outros gases

A

 

 

 

 

 

 

 

Outros aparelhos e dispositivos

 

 

 

 

 

 

 

8419.81

Para preparação de bebidas quentes ou para cozimento ou aquecimento de alimentos

D

 

 

 

 

 

 

8419.89

Outros

C

 

 

 

 

 

 

8419.90

Partes

D

 

 

 

 

 

 

84.20

Calandras e laminadores, exceto os destinados ao tratamento de metais ou vidro, e seus cilindros

 

 

 

 

 

 

 

8420.10

Calandras e laminadores

A

 

 

 

 

 

 

 

Partes

 

 

 

 

 

 

 

8420.91

Cilindros

A

 

 

 

 

 

 

8420.99

Outras

A

 

 

 

 

 

 

84.21

Centrifugadores, incluindo os secadores centrífugos; aparelhos para filtrar ou depurar líquidos ou gases

 

 

 

 

 

 

 

 

Centrifugadores, incluindo os secadores centrífugos

 

 

 

 

 

 

 

8421.11

Desnatadeiras

A

 

 

 

 

 

 

8421.12

Secadores de roupa

A

 

 

 

 

 

 

8421.19

Outros

 

 

 

 

 

 

 

8421.1910

Secadores centrífugos para processamento de plaquetas (“wafers”) semicondutoras

A

 

 

 

 

 

 

8421.1990

Outro

B

 

 

 

 

 

 

 

Aparelhos para filtrar ou depurar líquidos

 

 

 

 

 

 

 

8421.21

Para filtrar ou depurar água

 

 

 

 

 

 

 

8421.2110

Para uso doméstico

C

 

 

 

 

 

 

8421.2190

Outro

B

 

 

 

 

 

 

8421.22

Para filtrar ou depurar bebidas, exceto água

A

 

 

 

 

 

 

8421.23

Para filtrar óleos minerais nos motores de ignição por faísca ou por compressão

C

 

 

 

 

 

 

8421.29

Outros

A

 

 

 

 

 

 

 

Aparelhos para filtrar ou depurar gases

 

 

 

 

 

 

 

8421.31

Filtros de entrada de ar para motores de ignição por faísca ou por compressão

C

 

 

 

 

 

 

8421.39

Outros

C

 

 

 

 

 

 

 

Partes

 

 

 

 

 

 

 

8421.91

De centrifugadores, incluindo as dos secadores centrífugos

 

 

 

 

 

 

 

8421.9110

De máquinas da subposição 8421.1910

A

 

 

 

 

 

 

8421.9190

Outro

B

 

 

 

 

 

 

8421.99

Outras

C

 

 

 

 

 

 

84.22

Máquinas de lavar louça; máquinas e aparelhos para limpar ou secar garrafas ou outros recipientes; máquinas e aparelhos para encher, fechar, arrolhar ou rotular garrafas, caixas, latas, sacos ou outros recipientes; máquinas e aparelhos para capsular garrafas, vasos, tubos e recipientes semelhantes; outras máquinas e aparelhos para empacotar ou embalar mercadorias (incluídas as máquinas e aparelhos para embalar com película termo-retrátil); máquinas e aparelhos para gaseificar bebidas.

 

 

 

 

 

 

 

 

Máquinas de lavar louça

 

 

 

 

 

 

 

8422.11

Do tipo doméstico

D

 

 

 

 

 

 

8422.19

Outras

B

 

 

 

 

 

 

8422.20

Máquinas e aparelhos para limpar ou secar garrafas ou outros recipientes

C

 

 

 

 

 

 

8422.30

Máquinas e aparelhos para encher, fechar, arrolhar ou rotular garrafas, caixas, latas, sacos ou outros recipientes; máquinas e aparelhos para capsular garrafas, vasos, tubos e recipientes semelhantes; máquinas e aparelhos para gaseificar bebidas

C

 

 

 

 

 

 

8422.40

Outras máquinas e aparelhos para empacotar ou embalar mercadorias (incluindo as máquinas e aparelhos para embalar com película termo-retrátil)

C

 

 

 

 

 

 

 

Partes

 

 

 

 

 

 

 

8422.9010

Para lavadoras de louça de uso doméstico

C

 

 

 

 

 

 

8422.9090

Outro

A

 

 

 

 

 

 

84.23

Aparelhos e instrumentos de pesagem, incluindo as básculas e balanças para verificar peças fabricadas, excluindo as balanças sensíveis a pesos não superiores a 5 cg; pesos para quaisquer balanças

 

 

 

 

 

 

 

8423.10

Balanças para pessoas, incluindo as balanças para bebês; balanças de uso doméstico

B

 

 

 

 

 

 

8423.20

Básculas de pesagem contínua em transportadores

B

 

 

 

 

 

 

8423.30

Básculas de pesagem constante e balanças e básculas ensacadoras ou dosadoras

B

 

 

 

 

 

 

 

Outros aparelhos e instrumentos de pesagem

 

 

 

 

 

 

 

8423.81

De capacidade não superior a 30 kg

B

 

 

 

 

 

 

8423.82

De capacidade superior a 30 kg, mas não superior a 5 000 kg

C

 

 

 

 

 

 

8423.89

Outros

C

 

 

 

 

 

 

8423.90

Pesos para quaisquer balanças; partes de aparelhos ou instrumentos de pesagem

C

 

 

 

 

 

 

84.24

Aparelhos mecânicos (mesmo manuais) para projetar, dispersar ou pulverizar líquidos ou pós; extintores, mesmo carregados; pistolas aerográficas e aparelhos semelhantes; máquinas e aparelhos de jato de areia, de jato de vapor e aparelhos de jato semelhantes.

 

 

 

 

 

 

 

8424.10

Extintores, mesmo carregados

C

 

 

 

 

 

 

8424.20

Pistolas aerográficas e aparelhos semelhantes

C

 

 

 

 

 

 

8424.30

Máquinas e aparelhos de jato de areia, de jato de vapor e aparelhos de jato semelhantes

C

 

 

 

 

 

 

 

Outros aparelhos

 

 

 

 

 

 

 

8424.81

Para agricultura ou horticultura

D

 

 

 

 

 

 

8424.89

Outros

D

 

 

 

 

 

 

8424.90

Partes

D

 

 

 

 

 

 

84.25

Talhas, cadernais e moitões; guinchos e cabrestantes; macacos

 

 

 

 

 

 

 

 

Talhas, cadernais e moitões

 

 

 

 

 

 

 

8425.11

De motor elétrico

C

 

 

 

 

 

 

8425.19

Outros

D

 

 

 

 

 

 

 

Outros guinchos; cabrestantes

 

 

 

 

 

 

 

8425.31

De motor elétrico

C

 

 

 

 

 

 

8425.39

Outros

C

 

 

 

 

 

 

 

Macacos

 

 

 

 

 

 

 

8425.41

Elevadores fixos de veículos, para garagens

A

 

 

 

 

 

 

8425.42

Outros macacos, hidráulicos

C

 

 

 

 

 

 

8425.49

Outros

C

 

 

 

 

 

 

84.26

Cábreas; guindastes, incluindo os de cabo; pontes rolantes, pórticos de descarga ou de movimentação, pontes-guindastes, carros-pórticos e carros-guindastes

 

 

 

 

 

 

 

 

Pontes e vigas, rolantes, pórticos, pontes-guindastes e carros-pórticos

 

 

 

 

 

 

 

8426.11

Pontes e vigas, rolantes, de suportes fixos

C

 

 

 

 

 

 

8426.12

Pórticos móveis de pneumáticos e carros-pórticos

C

 

 

 

 

 

 

8426.19

Outros

C

 

 

 

 

 

 

8426.20

Guindastes de torre

C

 

 

 

 

 

 

8426.30

Guindastes de pórtico

C

 

 

 

 

 

 

 

Outras máquinas e aparelhos, autopropulsores

 

 

 

 

 

 

 

8426.41

De pneumáticos

C

 

 

 

 

 

 

8426.49

Outros

C

 

 

 

 

 

 

 

Outras máquinas e aparelhos

 

 

 

 

 

 

 

8426.91

Próprios para serem montados em veículos rodoviários

C

 

 

 

 

 

 

8426.99

Outros

C

 

 

 

 

 

 

84.27

Empilhadores; outros veículos para movimentação de carga e semelhantes, equipados com dispositivo de elevação

 

 

 

 

 

 

 

8427.10

Autopropulsores, de motor elétrico

A

 

 

 

 

 

 

8427.20

Outros autopropulsionados

C

 

 

 

 

 

 

8427.90

Outros

C

 

 

 

 

 

 

84.28

Outras máquinas e aparelhos de elevação, de carga, de descarga ou de movimentação (por exemplo: elevadores, escadas rolantes, transportadores, teleféricos)

 

 

 

 

 

 

 

 

Elevadores e monta-cargas

 

 

 

 

 

 

 

8428.1010

Para pessoas e mercadorias

B

 

 

 

 

 

 

8428.1090

Outro

A

 

 

 

 

 

 

8428.20

Aparelhos elevadores ou transportadores, pneumáticos

C

 

 

 

 

 

 

 

Outros aparelhos elevadores ou transportadores, de ação contínua, para mercadorias

 

 

 

 

 

 

 

8428.31

Especialmente concebidos para uso subterrâneo

A

 

 

 

 

 

 

8428.32

Outros, de balde

C

 

 

 

 

 

 

8428.33

Outros, de tira ou correia

C

 

 

 

 

 

 

8428.39

Outros

C

 

 

 

 

 

 

8428.40

Escadas e tapetes, rolantes

A

 

 

 

 

 

 

8428.60

Teleféricos (incluindo as telecadeiras e os telesquis); mecanismos de tração para funiculares

A

 

 

 

 

 

 

8428.90

Outras máquinas e aparelhos

C

 

 

 

 

 

 

84.29

“Bulldozers”, “angledozers”, niveladoras, raspo-transportadoras (“scrapers”), pás mecânicas, escavadoras, carregadoras e pás carregadoras, compactadores e rolos ou cilindros compressores, autopropulsores

 

 

 

 

 

 

 

 

“Bulldozers” e “angledozers”

 

 

 

 

 

 

 

8429.11

De lagartas

C

 

 

 

 

 

 

8429.19

Outros

A

 

 

 

 

 

 

8429.20

Niveladoras

C

 

 

 

 

 

 

8429.30

Raspo-transportadoras (“scrapers”)

A

 

 

 

 

 

 

8429.40

Compactadores e rolos ou cilindros compressores

C

 

 

 

 

 

 

 

Pás mecânicas, escavadoras, carregadoras e pás carregadoras

 

 

 

 

 

 

 

8429.51

Carregadoras e pás carregadoras, de carregamento frontal

C

 

 

 

 

 

 

8429.52

Máquinas cuja superstrutura é capaz de efetuar uma rotação de 360°

C

 

 

 

 

 

 

8429.59

Outros

C

 

 

 

 

 

 

84.30

Outras máquinas e aparelhos de terraplanagem, nivelamento, raspagem, escavação, compactação, extração ou perfuração da terra, de minerais ou minérios; bate-estacas e arranca-estacas; limpa-neves

 

 

 

 

 

 

 

8430.10

Bate-estacas e arranca-estacas

A

 

 

 

 

 

 

8430.20

Limpa-neves

A

 

 

 

 

 

 

 

Cortadores de carvão ou de rochas e máquinas para perfuração de túneis e galerias

 

 

 

 

 

 

 

8430.31

Autopropulsionados

A

 

 

 

 

 

 

8430.39

Outros

A

 

 

 

 

 

 

 

Outras máquinas de sondagem ou perfuração

 

 

 

 

 

 

 

8430.41

Autopropulsionados

C

 

 

 

 

 

 

8430.49

Outras

C

 

 

 

 

 

 

8430.50

Outras máquinas e aparelhos, autopropulsionados

C

 

 

 

 

 

 

 

Outras máquinas e aparelhos, exceto autopropulsionados

 

 

 

 

 

 

 

8430.61

Máquinas de comprimir ou compactar

A

 

 

 

 

 

 

8430.69

Outros

C

 

 

 

 

 

 

84.31

Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas as máquinas e aparelhos das posições 8425 a 8430

 

 

 

 

 

 

 

8431.10

Das máquinas e aparelhos da posição 8425

C

 

 

 

 

 

 

8431.20

Das máquinas e aparelhos da posição 8427

C

 

 

 

 

 

 

 

Das máquinas e aparelhos da posição 8428

 

 

 

 

 

 

 

8431.31

De elevadores, monta-cargas ou de escadas rolantes

 

 

 

 

 

 

 

8431.3110

De elevadores

C

 

 

 

 

 

 

8431.3190

Outro

A

 

 

 

 

 

 

8431.39

Outras

C

 

 

 

 

 

 

 

Das máquinas e aparelhos das posições 8426, 8429 ou 8430

 

 

 

 

 

 

 

8431.41

Baldes, mesmo de mandíbulas, pás, ganchos e tenazes

C

 

 

 

 

 

 

8431.42

Lâminas para “bulldozers” ou “angledozers”

C

 

 

 

 

 

 

8431.43

Partes das máquinas de sondagem ou de perfuração, das subposições 8430 41 ou 8430 49

C

 

 

 

 

 

 

8431.49

Outras

C

 

 

 

 

 

 

84.32

Máquinas e aparelhos de uso agrícola, hortícola ou florestal, para preparação ou trabalho do solo ou para cultura; rolos para gramados ou para campos para esporte

 

 

 

 

 

 

 

8432.10

Arados e charruas

C

 

 

 

 

 

 

 

Grades, escarificadores, cultivadores, extirpadores, enxadas e sachadores

 

 

 

 

 

 

 

8432.21

Grades de discos

C

 

 

 

 

 

 

8432.29

Outros

C

 

 

 

 

 

 

8432.30

Semeadores, plantadores e transplantadores

C

 

 

 

 

 

 

8432.40

Espalhadores de estrume e distribuidores de adubos (fertilizantes)

C

 

 

 

 

 

 

8432.80

Outras máquinas e aparelhos

C

 

 

 

 

 

 

8432.90

Partes

C

 

 

 

 

 

 

84.33

Máquinas e aparelhos para colheita ou debulha de produtos agrícolas, incluindo as enfardadeiras de palha ou forragem; cortadores de relva e ceifeiras; máquinas para limpar ou selecionar ovos, frutas ou outros produtos agrícolas, exceto as da posição 84.37

 

 

 

 

 

 

 

 

Cortadores de grama

 

 

 

 

 

 

 

8433.11

Motorizados, cujo dispositivo de corte gira num plano horizontal

C

 

 

 

 

 

 

8433.19

Outros

A

 

 

 

 

 

 

8433.20

Ceifeiras, incluindo as barras de corte para montagem em tratores

C

 

 

 

 

 

 

8433.30

Outras máquinas e aparelhos para colher e dispor o feno

A

 

 

 

 

 

 

8433.40

Enfardadeiras de palha ou de forragem, incluindo as enfardadeiras-apanhadeiras

C

 

 

 

 

 

 

 

Outras máquinas e aparelhos para colheita; máquinas e aparelhos para debulha

 

 

 

 

 

 

 

8433.51

Ceifeiras-debulhadoras

C

 

 

 

 

 

 

8433.52

Outras máquinas e aparelhos para debulha

C

 

 

 

 

 

 

8433.53

Máquinas para colheita de raízes ou tubérculos

A

 

 

 

 

 

 

8433.59

Outros

C

 

 

 

 

 

 

8433.60

Máquinas para limpar ou selecionar ovos, frutas ou outros produtos agrícolas

C

 

 

 

 

 

 

8433.90

Partes

C

 

 

 

 

 

 

84.34

Máquinas de ordenhar e máquinas e aparelhos para a indústria de lacticínios

 

 

 

 

 

 

 

8434.10

Máquinas de ordenhar

C

 

 

 

 

 

 

8434.20

Máquinas e aparelhos para a indústria de lacticínios

C

 

 

 

 

 

 

8434.90

Partes

C

 

 

 

 

 

 

84.35

Prensas, esmagadores e máquinas e aparelhos semelhantes, para fabricação de vinho, sidra, sumos (sucos) de frutas ou bebidas semelhantes

 

 

 

 

 

 

 

8435.10

Máquinas e aparelhos

C

 

 

 

 

 

 

8435.90

Partes

C

 

 

 

 

 

 

84.36

Outras máquinas e aparelhos para agricultura, horticultura, silvicultura, avicultura ou apicultura, incluindo os germinadores equipados com dispositivos mecânicos ou térmicos e as chocadeiras e criadeiras para avicultura

 

 

 

 

 

 

 

8436.10

Máquinas e aparelhos para preparação de alimentos ou rações para animais

C

 

 

 

 

 

 

 

Máquinas e aparelhos, para avicultura, incluindo as chocadeiras e criadeiras

 

 

 

 

 

 

 

8436.21

Chocadeiras e criadeiras

B

 

 

 

 

 

 

8436.29

Outros

C

 

 

 

 

 

 

8436.80

Outras máquinas e aparelhos

C

 

 

 

 

 

 

 

Partes

 

 

 

 

 

 

 

8436.91

De máquinas e aparelhos para avicultura

C

 

 

 

 

 

 

8436.99

Outras

C

 

 

 

 

 

 

84.37

Máquinas para limpeza, seleção ou peneiração de grãos ou de produtos hortícolas secos; máquinas e aparelhos para a indústria de moagem ou tratamento de cereais ou de produtos hortícolas secos, exceto dos tipos utilizados em fazendas

 

 

 

 

 

 

 

8437.10

Máquinas para limpeza, seleção ou peneiração de grãos ou de produtos hortícolas secos

D

 

 

 

 

 

 

8437.80

Outras máquinas e aparelhos

C

 

 

 

 

 

 

8437.90

Partes

C

 

 

 

 

 

 

84.38

Máquinas e aparelhos não especificados nem compreendidos em outras posições do presente Capítulo, para preparação ou fabricação industrial de alimentos ou de bebidas, exceto as máquinas e aparelhos para extração ou preparação de óleos ou gorduras vegetais fixos ou de óleos ou gorduras animais.

 

 

 

 

 

 

 

8438.10

Máquinas e aparelhos para as indústrias de panificação, pastelaria, bolachas e biscoitos e de massas alimentícias

D

 

 

 

 

 

 

8438.20

Máquinas e aparelhos para as indústrias de confeitaria e de cacau ou de chocolate

A

 

 

 

 

 

 

8438.30

Máquinas e aparelhos para a indústria do açúcar

A

 

 

 

 

 

 

8438.40

Máquinas e aparelhos para a indústria cervejeira

A

 

 

 

 

 

 

8438.50

Máquinas e aparelhos para preparação de carnes

A

 

 

 

 

 

 

8438.60

Máquinas e aparelhos para preparação de frutas ou de produtos hortícolas

A

 

 

 

 

 

 

8438.80

Outras máquinas e aparelhos

A

 

 

 

 

 

 

8438.90

Partes

A

 

 

 

 

 

 

84.39

Máquinas e aparelhos para fabricação de pasta de matérias fibrosas celulósicas ou para fabricação ou acabamento de papel ou cartão

 

 

 

 

 

 

 

8439.10

Máquinas e aparelhos para fabricação de pasta de matérias fibrosas celulósicas

A

 

 

 

 

 

 

8439.20

Máquinas e aparelhos para fabricação de papel ou cartão

A

 

 

 

 

 

 

8439.30

Máquinas e aparelhos para acabamento de papel ou cartão

A

 

 

 

 

 

 

 

Partes

 

 

 

 

 

 

 

8439.91

De máquinas ou aparelhos para fabricação de pasta de matérias fibrosas celulósicas

A

 

 

 

 

 

 

8439.99

Outras

A

 

 

 

 

 

 

84.40

Máquinas e aparelhos para brochura ou encadernação, incluindo as máquinas para costurar cadernos

 

 

 

 

 

 

 

8440.10

Máquinas e aparelhos

A

 

 

 

 

 

 

8440.90

Partes

A

 

 

 

 

 

 

84.41

Outras máquinas e aparelhos para o trabalho da pasta de papel, do papel ou do cartão, incluindo as cortadeiras de todos os tipos

 

 

 

 

 

 

 

8441.10

Cortadeiras

A

 

 

 

 

 

 

8441.20

Máquinas para fabricação de sacos de quaisquer dimensões ou de envelopes

A

 

 

 

 

 

 

8441.30

Máquinas para fabricação de caixas, tubos, tambores ou de recipientes semelhantes, por qualquer processo, exceto moldagem

A

 

 

 

 

 

 

8441.40

Máquinas de moldar artigos de pasta de papel, papel ou de cartão

A

 

 

 

 

 

 

8441.80

Outras máquinas e aparelhos

A

 

 

 

 

 

 

8441.90

Partes

A

 

 

 

 

 

 

84.42

Máquinas, aparelhos e equipamentos (exceto as máquinas-ferramentas das posições 8456 a 8465) para preparação ou fabricação de clichês, blocos, cilindros ou outros elementos de impressão; clichês, blocos, cilindros e outros elementos de impressão; pedras litográficas, blocos, placas e cilindros, preparados para impressão (por exemplo, aplainados, granulados ou polidos).

 

 

 

 

 

 

 

8442.30

Máquinas, aparelhos e equipamentos

A

 

 

 

 

 

 

8442.40

Partes destas máquinas, aparelhos e equipamentos

A

 

 

 

 

 

 

8442.50

Clichês, blocos, cilindros e outros elementos de impressão; pedras litográficas, blocos, placas e cilindros, preparados para impressão (por exemplo, aplainados, granulados ou polidos)

B

 

 

 

 

 

 

84.43

Máquinas e aparelhos de impressão por meio de blocos, cilindros e outros elementos de impressão da posição 8442; outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios

 

 

 

 

 

 

 

 

Máquinas e aparelhos de impressão por meio de blocos, cilindros e outros elementos de impressão da posição 8442

 

 

 

 

 

 

 

8443.11

Máquinas e aparelhos de impressão, por “offset”, alimentados por bobinas

A

 

 

 

 

 

 

8443.12

Máquinas e aparelhos de impressão por “offset”, dos tipos utilizados em escritórios, alimentados por folhas de formato não superior a 22 cm x 36 cm, quando não dobradas

A

 

 

 

 

 

 

8443.13

Outras máquinas e aparelhos de impressão, por “offset”

A

 

 

 

 

 

 

8443.14

Máquinas e aparelhos de impressão, tipográficos, alimentados por bobinas, excluindo as máquinas e aparelhos flexográficos

A

 

 

 

 

 

 

8443.15

Máquinas e aparelhos de impressão, tipográficos, não alimentados por bobinas, excluindo as máquinas e aparelhos flexográficos

A

 

 

 

 

 

 

8443.16

Máquinas e aparelhos de impressão, flexográficos

A

 

 

 

 

 

 

8443.17

Máquinas e aparelhos de impressão, heliográficos

A

 

 

 

 

 

 

8443.19

Outros

A

 

 

 

 

 

 

 

Outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si

 

 

 

 

 

 

 

8443.31

Máquinas que executem pelo menos duas das seguintes funções: impressão, cópia ou transmissão de telecópia (fax), capazes de ser conectadas a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede

A

 

 

 

 

 

 

8443.32

Outros, capazes de ser conectados a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede

A

 

 

 

 

 

 

8443.39

Outros

A

 

 

 

 

 

 

 

Partes e acessórios

 

 

 

 

 

 

 

8443.91

Partes e acessórios de máquinas e aparelhos de impressão por meio de blocos, cilindros e outros elementos de impressão da posição 8442

A

 

 

 

 

 

 

8443.99

Outros

A

 

 

 

 

 

 

8444.00

Máquinas para extrudar, estirar, texturizar ou cortar matérias têxteis sintéticas ou artificiais

A

 

 

 

 

 

 

84.45

Máquinas para preparação de matérias têxteis; máquinas para fiação, dobragem ou torção de matérias têxteis e outras máquinas e aparelhos para fabricação de fios têxteis; máquinas de bobinar (incluindo as bobinadeiras de trama) ou de dobar matérias têxteis e máquinas para preparação de fios têxteis para sua utilização nas máquinas das posições 84.46 ou 84.47.

 

 

 

 

 

 

 

 

Máquinas para preparação de matérias têxteis

 

 

 

 

 

 

 

8445.11

Cardas

A

 

 

 

 

 

 

8445.12

Penteadoras

A

 

 

 

 

 

 

8445.13

Bancos de fusos

A

 

 

 

 

 

 

8445.19

Outras

A

 

 

 

 

 

 

8445.20

Máquinas para fiação de matérias têxteis

A

 

 

 

 

 

 

8445.30

Máquinas para dobragem ou torção de matérias têxteis

A

 

 

 

 

 

 

8445.40

Máquinas de bobinar (incluindo as bobinadeiras de trama) ou de dobar matérias têxteis

A

 

 

 

 

 

 

8445.90

Outras

A

 

 

 

 

 

 

84.46

Teares para tecidos

 

 

 

 

 

 

 

8446.10

Para tecidos de largura não superior a 30 cm

A

 

 

 

 

 

 

 

Para tecidos de largura superior a 30 cm, de lançadeiras

 

 

 

 

 

 

 

8446.21

A motor

A

 

 

 

 

 

 

8446.29

Outros

A

 

 

 

 

 

 

8446.30

Para tecidos de largura superior a 30 cm, sem lançadeiras

A

 

 

 

 

 

 

84.47

Teares para fabricar malhas, máquinas de costura por entrelaçamento (“couture-tricotage”), máquinas para fabricar guipuras, tules, rendas, bordados, passamanarias, galões ou redes, e máquinas para inserir tufos

 

 

 

 

 

 

 

 

Teares circulares para malhas

 

 

 

 

 

 

 

8447.11

Com cilindro de diâmetro não superior a 165 mm

A

 

 

 

 

 

 

8447.12

Com cilindro de diâmetro superior a 165 mm

A

 

 

 

 

 

 

8447.20

Teares retilíneos para malhas; máquinas de costura por entrelaçamento (“couture-tricotage”)

A

 

 

 

 

 

 

8447.90

Outros

A

 

 

 

 

 

 

84.48

Máquinas e aparelhos auxiliares para as máquinas das posições 8444, 8445, 8446 ou 8447 (por exemplo: teares-maquinetas, mecanismos “Jacquard”, quebra-urdiduras e quebra-tramas, mecanismos troca-lançadeiras); partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas da presente posição ou das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47 (por exemplo, fusos, aletas, guarnições de cardas, pentes, barras, fieiras, lançadeiras, liços e quadros de liços, agulhas, platinas, ganchos).

 

 

 

 

 

 

 

 

Máquinas e aparelhos auxiliares para as máquinas das posições 8444, 8445, 8446 ou 8447

 

 

 

 

 

 

 

8448.11

Teares-maquinetas e mecanismos “Jacquard”; redutores, perfuradores e copiadores de cartões; máquinas para enlaçar cartões após perfuração

A

 

 

 

 

 

 

8448.19

Outros

A

 

 

 

 

 

 

8448.20

Partes e acessórios das máquinas da posição 8444 ou das suas máquinas e aparelhos auxiliares

A

 

 

 

 

 

 

 

Partes e acessórios das máquinas da posição 8445 ou das suas máquinas e aparelhos auxiliares

 

 

 

 

 

 

 

8448.31

Guarnições de cardas

A

 

 

 

 

 

 

8448.32

De máquinas para preparação de matérias têxteis, exceto as guarnições de carda

A

 

 

 

 

 

 

8448.33

Fusos e suas aletas, anéis e cursores

A

 

 

 

 

 

 

8448.39

Outros

A

 

 

 

 

 

 

 

Partes e acessórios de teares para tecidos ou das suas máquinas e aparelhos auxiliares

 

 

 

 

 

 

 

8448.42

Pentes, liços e quadros de liços

A

 

 

 

 

 

 

8448.49

Outros

A

 

 

 

 

 

 

 

Partes e acessórios dos teares, máquinas ou aparelhos, da posição 8447 ou das suas máquinas e aparelhos auxiliares

 

 

 

 

 

 

 

8448.51

Platinas, agulhas e outros artigos, utilizados na formação das malhas

A

 

 

 

 

 

 

8448.59

Outros

A

 

 

 

 

 

 

8449.00

Máquinas e aparelhos para fabricação ou acabamento de feltro ou de falsos tecidos, em peça ou em formas determinadas, incluindo as máquinas e aparelhos, para a fabricação de chapéus de feltro; formas para chapéus e para artefatos de uso semelhante

A

 

 

 

 

 

 

84.50

Máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem

 

 

 

 

 

 

 

 

Máquinas de capacidade, expressa em peso de roupa seca, não superior a 10 kg

 

 

 

 

 

 

 

8450.11

Máquinas inteiramente automáticas

D

 

 

 

 

 

 

8450.12

Outras máquinas, com secador centrífugo incorporado

D

 

 

 

 

 

 

8450.19

Outras

D

 

 

 

 

 

 

8450.20

Máquinas de capacidade, expressa em peso de roupa seca, superior a 10 kg

C

 

 

 

 

 

 

8450.90

Partes

C

 

 

 

 

 

 

84.51

Máquinas e aparelhos (exceto as máquinas da posição 8450), para lavar, limpar, espremer, secar, passar, prensar (incluindo as prensas fixadoras), branquear, tingir, para apresto e acabamento, para revestir ou impregnar fios, tecidos ou obras de matérias têxteis e máquinas para revestir tecidos-base ou outros suportes utilizados na fabricação de revestimentos para pavimentos (pisos), tais como linóleo; máquinas para enrolar, desenrolar, dobrar, cortar ou dentear tecidos.

 

 

 

 

 

 

 

8451.10

Máquinas para lavar a seco

A

 

 

 

 

 

 

 

Máquinas de secar

 

 

 

 

 

 

 

8451.21

De capacidade, expressa em peso de roupa seca, não superior a 10 kg

D

 

 

 

 

 

 

8451.29

Outras

A

 

 

 

 

 

 

8451.30

Máquinas e prensas para passar, incluindo as prensas fixadoras

C

 

 

 

 

 

 

8451.40

Máquinas para lavar, branquear ou tingir

A

 

 

 

 

 

 

8451.50

Máquinas para enrolar, desenrolar, dobrar, cortar ou dentear tecidos

A

 

 

 

 

 

 

8451.80

Outras máquinas e aparelhos

A

 

 

 

 

 

 

8451.90

Partes

A

 

 

 

 

 

 

84.52

Máquinas de costura, exceto para costurar cadernos da posição 8440; móveis, bases e tampas, próprios para máquinas de costura; agulhas para máquinas de costura

 

 

 

 

 

 

 

8452.10

Máquinas de costura de uso doméstico

D

 

 

 

 

 

 

 

Outras máquinas de costura

 

 

 

 

 

 

 

8452.21

Unidades automáticas

A

 

 

 

 

 

 

8452.29

Outras

A

 

 

 

 

 

 

8452.30

Agulhas para máquinas de costura

A

 

 

 

 

 

 

8452.40

Móveis, bases e tampas, para máquinas de costura, e suas partes

C

 

 

 

 

 

 

8452.90

Outras partes de máquinas de costura

A

 

 

 

 

 

 

84.53

Máquinas e aparelhos para preparar, curtir ou trabalhar couros ou peles, ou para fabricar ou consertar calçado e outras obras de couro ou de pele, exceto máquinas de costura

 

 

 

 

 

 

 

8453.10

Máquinas e aparelhos para preparar, curtir ou trabalhar couros ou peles

B

 

 

 

 

 

 

8453.20

Máquinas e aparelhos para fabricar ou consertar calçado

C

 

 

 

 

 

 

8453.80

Outras máquinas e aparelhos

B

 

 

 

 

 

 

8453.90

Partes

C

 

 

 

 

 

 

84.54

Conversores, cadinhos ou colheres de fundição, lingoteiras e máquinas de vazar (moldar), para metalurgia, aciaria ou fundição

 

 

 

 

 

 

 

8454.10

Conversores

A

 

 

 

 

 

 

8454.20

Lingoteiras e cadinhos ou colheres de fundição

A

 

 

 

 

 

 

8454.30

Máquinas de vazar (moldar)

C

 

 

 

 

 

 

8454.90

Partes

C

 

 

 

 

 

 

84.55

Laminadores de metais e seus cilindros

 

 

 

 

 

 

 

8455.10

Laminadores de tubos

A

 

 

 

 

 

 

 

Outros laminadores

 

 

 

 

 

 

 

8455.21

Laminadores a quente e laminadores combinados a quente e a frio

A

 

 

 

 

 

 

8455.22

Laminadores a frio

A

 

 

 

 

 

 

8455.30

Cilindros de laminadores

C

 

 

 

 

 

 

8455.90

Outras partes

C

 

 

 

 

 

 

84.56

Máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de qualquer matéria, que operem por “laser” ou por outro feixe de luz ou de fótons, por ultra-som, por eletroerosão, por processos eletroquímicos, por feixes de elétrons, por feixes iônicos ou por jato de plasma.

 

 

 

 

 

 

 

8456.10

Operando por “laser” ou por outro feixe de luz ou de fótons

B

 

 

 

 

 

 

8456.20

Operando por ultra-som

A

 

 

 

 

 

 

8456.30

Operando por eletroerosão

A

 

 

 

 

 

 

8456.90

Outras

A

 

 

 

 

 

 

8456.9010

Fresadoras de raios iônicos focalizados para a produção ou reparo de máscaras e retículas  utilizados como modelos em aparelhos semicondutores

A

 

 

 

 

 

 

8456.9020

Cortadoras por raio “laser” para cortar as pistas de contato na produção de semicondutores.

A

 

 

 

 

 

 

8456.9090

Outro

A

 

 

 

 

 

 

84.57

Centros de fabricação, máquinas de sistema monostático (“single station”) e máquinas de estações múltiplas, para trabalhar metais

 

 

 

 

 

 

 

8457.10

Centros de fabricação

D

 

 

 

 

 

 

8457.20

Máquinas de sistema monostático (“single station”)

B

 

 

 

 

 

 

8457.30

Máquinas de estações múltiplas

C

 

 

 

 

 

 

84.58

Tornos (incluindo os centros de torneamento) para metais

 

 

 

 

 

 

 

 

Tornos horizontais

 

 

 

 

 

 

 

8458.11

De comando numérico

C

 

 

 

 

 

 

8458.19

Outros

C

 

 

 

 

 

 

 

Outros tornos

 

 

 

 

 

 

 

8458.91

De comando numérico

C

 

 

 

 

 

 

8458.99

Outros

C

 

 

 

 

 

 

84.59

Máquinas-ferramentas (incluindo as unidades com cabeça deslizante) para furar, mandrilar, fresar ou roscar interior e exteriormente metais, por eliminação de matéria, exceto os tornos (incluindo os centros de torneamento) da posição 8458

 

 

 

 

 

 

 

8459.10

Unidades com cabeça deslizante

A

 

 

 

 

 

 

 

Outras máquinas para furar

 

 

 

 

 

 

 

8459.21

De comando numérico

C

 

 

 

 

 

 

8459.29

Outras

A

 

 

 

 

 

 

 

Outras mandriladoras-fresadoras

 

 

 

 

 

 

 

8459.31

De comando numérico

C

 

 

 

 

 

 

8459.39

Outras

A

 

 

 

 

 

 

8459.40

Outras máquinas para mandrilar

C

 

 

 

 

 

 

 

Máquinas para fresar, de console

 

 

 

 

 

 

 

8459.51

De comando numérico

A

 

 

 

 

 

 

8459.59

Outras

A

 

 

 

 

 

 

 

Outras máquinas para fresar

 

 

 

 

 

 

 

8459.61

De comando numérico

C

 

 

 

 

 

 

8459.69

Outras

B

 

 

 

 

 

 

8459.70

Outras máquinas para roscar, interior ou exteriormente

A

 

 

 

 

 

 

84.60

Máquinas-ferramentas para rebarbar, afiar, amolar, retificar, brunir ou polir ou realizar outras operações de acabamento em metais ou ceramais (“cermets”) por meio de mós, de abrasivos ou de produtos polidores, exceto as máquinas de cortar ou de acabar engrenagens da posição 84.61.

 

 

 

 

 

 

 

 

Máquinas para retificar superfícies planas, cujo posicionamento sobre qualquer dos eixos pode ser estabelecido com precisão de pelo menos 0,01 mm

 

 

 

 

 

 

 

8460.11

De comando numérico

A

 

 

 

 

 

 

8460.19

Outras

B

 

 

 

 

 

 

 

Outras máquinas para retificar, cujo posicionamento sobre qualquer dos eixos pode ser estabelecido com precisão de pelo menos 0,01 mm

 

 

 

 

 

 

 

8460.21

De comando numérico

C

 

 

 

 

 

 

8460.29

Outras

A

 

 

 

 

 

 

 

Máquinas para afiar

 

 

 

 

 

 

 

8460.31

De comando numérico

A

 

 

 

 

 

 

8460.39

Outras

C

 

 

 

 

 

 

8460.40

Máquinas para brunir

C

 

 

 

 

 

 

8460.90

Outras

A

 

 

 

 

 

 

84.61

Máquinas-ferramentas para aplainar, plainas-limadoras, máquinas-ferramentas para escatelar, brochar, cortar ou acabar engrenagens, serrar, seccionar e outras máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de metal ou de ceramais (“cermets”), não especificadas nem compreendidas em outras posições.

 

 

 

 

 

 

 

8461.20

Plainas-limadoras e máquinas para escatelar

A

 

 

 

 

 

 

8461.30

Máquinas para brochar

A

 

 

 

 

 

 

8461.40

Máquinas para cortar ou acabar engrenagens

A

 

 

 

 

 

 

8461.50

Máquinas para serrar ou seccionar

C

 

 

 

 

 

 

8461.90

Outras

A

 

 

 

 

 

 

84.62

Máquinas-ferramentas (incluindo as prensas) para forjar ou estampar, martelos, martelos-pilões e martinetes, para trabalhar metais; máquinas-ferramentas (incluindo as prensas) para enrolar, arquear, dobrar, endireitar, aplanar, cisalhar, puncionar ou chanfrar metais; prensas para trabalhar metais ou carbonetos metálicos, não especificadas acima.

 

 

 

 

 

 

 

8462.10

Máquinas (incluindo as prensas) para forjar ou estampar, martelos, martelos-pilões e martinetes

C

 

 

 

 

 

 

 

Máquinas (incluindo as prensas) para enrolar, arquear, dobrar, endireitar ou aplanar

 

 

 

 

 

 

 

8462.21

De comando numérico

C

 

 

 

 

 

 

8462.29

Outras

C

 

 

 

 

 

 

 

Máquinas (incluindo as prensas) para cisalhar, exceto as máquinas combinadas de puncionar e cisalhar

 

 

 

 

 

 

 

8462.31

De comando numérico

A

 

 

 

 

 

 

8462.39

Outras

C

 

 

 

 

 

 

 

Máquinas (incluindo as prensas) para puncionar ou para chanfrar, incluindo as máquinas combinadas de puncionar e cisalhar

 

 

 

 

 

 

 

8462.41

De comando numérico

C

 

 

 

 

 

 

8462.49

Outras

C

 

 

 

 

 

 

 

Outras

 

 

 

 

 

 

 

8462.91

Prensas hidráulicas

C

 

 

 

 

 

 

8462.99

Outras

C

 

 

 

 

 

 

84.63

Outras máquinas-ferramentas para trabalhar metais ou ceramais (“cermets”), que trabalhem sem eliminação de matéria

 

 

 

 

 

 

 

8463.10

Bancas para estirar barras, tubos, perfis, fios ou semelhantes

B

 

 

 

 

 

 

8463.20

Máquinas para fazer roscas internas ou externas por laminagem

A

 

 

 

 

 

 

8463.30

Máquinas para trabalhar arames e fios de metal

B

 

 

 

 

 

 

8463.90

Outras

B

 

 

 

 

 

 

84.64

Máquinas-ferramentas para trabalhar pedra, produtos cerâmicos, concreto, fibrocimento ou matérias minerais semelhantes, ou para o trabalho a frio do vidro

 

 

 

 

 

 

 

 

Máquinas para serrar

 

 

 

 

 

 

 

8464.1010

Máquinas para serrar semicondutores monocristalinos ("boules") em fatias ou plaquetas ("wafers") em pedaços

A

 

 

 

 

 

 

8464.1090

Outro

A

 

 

 

 

 

 

 

Máquinas para esmerilar ou polir

 

 

 

 

 

 

 

8464.2010

Usadas no processamento de plaquetas ("wafers") semicondutoras

A

 

 

 

 

 

 

8464.2090

Outro

A

 

 

 

 

 

 

 

Outras

 

 

 

 

 

 

 

8464.9010

Máquinas cortantes para inscrição ou gravação em plaquetas ("wafers") semicondutoras

A

 

 

 

 

 

 

8464.9090

Outro

A

 

 

 

 

 

 

84.65

Máquinas-ferramentas (incluindo as máquinas para pregar, grampear, colar ou reunir por qualquer outro modo) para trabalhar madeira, cortiça, osso, borracha endurecida, plástico duro ou matérias duras semelhantes

 

 

 

 

 

 

 

8465.10

Máquinas-ferramentas capazes de efectuar diferentes tipos de operações sem troca de ferramentas

A

 

 

 

 

 

 

 

Outras

 

 

 

 

 

 

 

8465.91

Máquinas de serrar

A

 

 

 

 

 

 

8465.92

Máquinas para desbastar ou aplainar; máquinas para fresar ou moldurar

A

 

 

 

 

 

 

8465.93

Máquinas para esmerilar, lixar ou polir

A

 

 

 

 

 

 

8465.94

Máquinas para arquear ou para reunir

A

 

 

 

 

 

 

8465.95

Máquinas para furar ou escatelar

A

 

 

 

 

 

 

8465.96

Máquinas para fender, seccionar ou desenrolar

A

 

 

 

 

 

 

8465.99

Outras

A

 

 

 

 

 

 

84.66

Partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados as máquinas das posições 8456 a 8465, incluindo os porta-peças e porta-ferramentas, as fieiras de abertura automática, os dispositivos divisores e outros dispositivos especiais, para máquinas-ferramentas; porta-ferramentas para ferramentas manuais de todos os tipos.

 

 

 

 

 

 

 

8466.10

Porta-ferramentas e fieiras de abertura automática

C

 

 

 

 

 

 

8466.20

Porta-peças

C

 

 

 

 

 

 

8466.30

Dispositivos divisores e outros dispositivos especiais, para máquinas-ferramentas

A

 

 

 

 

 

 

 

Outros

 

 

 

 

 

 

 

8466.91

Para máquinas da posição 8464

 

 

 

 

 

 

 

8466.9110

Partes de máquinas da subposição 8464.1010, 8464.9010 ou 8464.2010

A

 

 

 

 

 

 

8466.9190

Outro

A

 

 

 

 

 

 

8466.92

Para máquinas da posição 8465

A

 

 

 

 

 

 

8466.93

Para máquinas das posições 8456 a 8461

 

 

 

 

 

 

 

8466.9310

Partes de máquinas da subposição 8456.1010, 8456.9010 ou 8456.9020

A

 

 

 

 

 

 

8466.9390

Outro

A

 

 

 

 

 

 

8466.94

Para máquinas das posições 8462 ou 8463

C

 

 

 

 

 

 

84.67

Ferramentas pneumáticas, hidráulicas ou com motor (elétrico ou não elétrico) incorporado, de uso manual

 

 

 

 

 

 

 

 

Pneumáticas

 

 

 

 

 

 

 

8467.11

Rotativas (mesmo com sistema de percussão)

C

 

 

 

 

 

 

8467.19

Outras

C

 

 

 

 

 

 

 

Com motor elétrico incorporado

 

 

 

 

 

 

 

8467.21

Perfuradoras de qualquer tipo, incluindo as rotativas

C

 

 

 

 

 

 

8467.22

Serras

A

 

 

 

 

 

 

8467.29

Outras

C

 

 

 

 

 

 

 

Outras ferramentas

 

 

 

 

 

 

 

8467.81

Serras de corrente

A

 

 

 

 

 

 

8467.89

Outras

C

 

 

 

 

 

 

 

Partes

 

 

 

 

 

 

 

8467.91

De serras de corrente

A

 

 

 

 

 

 

8467.92

De ferramentas pneumáticas

A

 

 

 

 

 

 

8467.99

Outras

C

 

 

 

 

 

 

84.68

Máquinas e aparelhos para soldar, mesmo de corte, exceto os da posição 8515; máquinas e aparelhos a gás para têmpera superficial

 

 

 

 

 

 

 

8468.10

Maçaricos de uso manual

A

 

 

 

 

 

 

8468.20

Outras máquinas e aparelhos a gás

A

 

 

 

 

 

 

8468.80

Outras máquinas e aparelhos

A

 

 

 

 

 

 

8468.90

Partes

A

 

 

 

 

 

 

8469.00

Máquinas de escrever, exceto as impressoras da posição 8443; máquinas de tratamento de textos

 

 

 

 

 

 

 

8469.0010

Máquinas de processamento de textos

A

 

 

 

 

 

 

8469.0090

Outro

A

 

 

 

 

 

 

84.70

Máquinas de calcular e máquinas de bolso que permitem gravar, reproduzir e visualizar informações, com função de cálculo incorporada; máquinas de contabilidade, máquinas de franquear, de emitir bilhetes e máquinas semelhantes, com dispositivo de cálculo  incorporado; caixas registradoras.

 

 

 

 

 

 

 

8470.10

Calculadoras eletrônicas capazes de funcionar sem fonte externa de energia elétrica e máquinas de bolso com função de cálculo incorporada que permitem gravar, reproduzir e visualizar informações

A

 

 

 

 

 

 

 

Outras máquinas de calcular, eletrônicas

 

 

 

 

 

 

 

8470.21

Com dispositivo impressor incorporado

A

 

 

 

 

 

 

8470.29

Outras

A

 

 

 

 

 

 

8470.30

Outras máquinas de calcular

A

 

 

 

 

 

 

8470.50

Caixas registadoras

A

 

 

 

 

 

 

8470.90

Outras

A

 

 

 

 

 

 

84.71

Máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registar dados em suporte sob forma codificada, e máquinas para processamento desses dados, não especificadas nem compreendidas em outras posições.

 

 

 

 

 

 

 

8471.30

Máquinas automáticas para processamento de dados, portáteis, de peso não superior a 10 kg, que contenham, pelo menos uma unidade central de processamento, um teclado e uma tela.

A

 

 

 

 

 

 

 

Outras máquinas automáticas para processamento de dados

 

 

 

 

 

 

 

8471.41

Que contenham, no mesmo corpo, pelo menos uma unidade central de processamento e, mesmo combinadas, uma unidade de entrada e uma unidade de saída

A

 

 

 

 

 

 

8471.49

Outras, apresentadas sob a forma de sistemas

A

 

 

 

 

 

 

8471.50

Unidades de processamento, exceto as das subposições 8471 41 ou 8471 49, podendo conter, no mesmo corpo, um ou dois dos seguintes tipos de unidades: de memória, de entrada e de saída

A

 

 

 

 

 

 

8471.60

Unidades de entrada ou de saída, podendo conter, no mesmo corpo, unidades de memória

A

 

 

 

 

 

 

8471.70

Unidades de memória

A

 

 

 

 

 

 

8471.80

Outras unidades de máquinas automáticas para processamento de dados

A

 

 

 

 

 

 

8471.90

Outros

A

 

 

 

 

 

 

84.72

Outras máquinas e aparelhos de escritório (por exemplo, duplicadores hectográficos ou a estêncil, máquinas para imprimir endereços, distribuidores automáticos de papel-moeda, máquinas para selecionar, contar ou empacotar moedas, máquinas para apontar lápis, perfuradores ou grampeadores).

 

 

 

 

 

 

 

8472.10

Duplicadores

B

 

 

 

 

 

 

8472.30

Máquinas para selecionar, dobrar, envelopar ou cintar correspondência, máquinas para abrir, fechar ou lacrar correspondência e máquinas para colar ou obliterar selos

B

 

 

 

 

 

 

 

Outros

 

 

 

 

 

 

 

8472.9010

Distribuidores (dispensadores) automáticos de papel-moeda, incluídos os que efetuam outras operações bancárias

A

 

 

 

 

 

 

8472.9090

Outro

B

 

 

 

 

 

 

84.73

Partes e acessórios (exceto estojos, capas e semelhantes), reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas e aparelhos das posições 8469 a 8472

 

 

 

 

 

 

 

8473.10

Partes e acessórios das máquinas da posição 8469

B

 

 

 

 

 

 

 

Partes e acessórios das máquinas da posição 8470

 

 

 

 

 

 

 

8473.21

Das calculadoras eletrônicas das subposições 8470 10, 8470 21 ou 8470 29

A

 

 

 

 

 

 

8473.29

Outros

A

 

 

 

 

 

 

8473.30

Partes e acessórios das máquinas da posição 8471

A

 

 

 

 

 

 

8473.40

Partes e acessórios das máquinas da posição 8472

A

 

 

 

 

 

 

8473.50

Partes e acessórios que podem ser utilizados indiferentemente com as máquinas e aparelhos de duas ou mais das posições 8469 a 8472

A

 

 

 

 

 

 

84.74

Máquinas e aparelhos para selecionar, peneirar, separar, lavar, esmagar, moer, misturar ou amassar terras, pedras, minérios ou outras substâncias minerais sólidas (incluindo os pós e pastas); máquinas para aglomerar ou moldar combustíveis minerais sólidos, pastas cerâmicas, cimento, gesso ou outras matérias minerais em pó ou em pasta; máquinas para fazer moldes de areia para fundição.

 

 

 

 

 

 

 

8474.10

Máquinas e aparelhos para selecionar, peneirar, separar ou lavar

A

 

 

 

 

 

 

8474.20

Máquinas e aparelhos para esmagar, moer ou pulverizar

A

 

 

 

 

 

 

 

Máquinas e aparelhos para misturar ou amassar

 

 

 

 

 

 

 

8474.31

Betoneiras e aparelhos para amassar cimento

A

 

 

 

 

 

 

8474.32

Máquinas para misturar minerais com betume

C

 

 

 

 

 

 

8474.39

Outros

A

 

 

 

 

 

 

8474.80

Outras máquinas e aparelhos

C

 

 

 

 

 

 

8474.90

Partes

A

 

 

 

 

 

 

84.75

Máquinas para montagem de lâmpadas, tubos ou válvulas, elétricos ou eletrônicos, ou de lâmpadas de luz-relâmpago (“flash”), que tenham invólucro de vidro; máquinas para fabricação ou trabalho a quente do vidro ou das suas obras

 

 

 

 

 

 

 

8475.10

Máquinas para montagem de lâmpadas, tubos ou válvulas, elétricos ou eletrônicos, ou de lâmpadas de luz-relâmpago (“flash”), que tenham invólucro de vidro

A

 

 

 

 

 

 

 

Máquinas para fabricação ou trabalho a quente do vidro ou das suas obras

 

 

 

 

 

 

 

8475.21

Máquinas para fabricação de fibras ópticas e dos seus esboços

A

 

 

 

 

 

 

8475.29

Outras

A

 

 

 

 

 

 

8475.90

Partes

A

 

 

 

 

 

 

84.76

Máquinas automáticas de venda de produtos (por exemplo, selos, cigarros, alimentos ou bebidas), incluindo as máquinas de trocar dinheiro

 

 

 

 

 

 

 

 

Máquinas automáticas de venda de bebidas

 

 

 

 

 

 

 

8476.21

Com dispositivo de aquecimento ou de refrigeração incorporado

A

 

 

 

 

 

 

8476.29

Outras

A

 

 

 

 

 

 

 

Outras máquinas

 

 

 

 

 

 

 

8476.81

Com dispositivo de aquecimento ou de refrigeração incorporado

A

 

 

 

 

 

 

8476.89

Outras

A

 

 

 

 

 

 

8476.90

Partes

A

 

 

 

 

 

 

84.77

Máquinas e aparelhos, para trabalhar borracha ou plásticos ou para fabricação de produtos dessas matérias, não especificados nem compreendidos em outras posições deste Capítulo

 

 

 

 

 

 

 

8477.10

Máquinas de moldar por injeção

A

 

 

 

 

 

 

8477.20

Extrusoras

C

 

 

 

 

 

 

8477.30

Máquinas de moldar por insuflação

A

 

 

 

 

 

 

8477.40

Máquinas de moldar a vácuo e outras máquinas de termoformar

A

 

 

 

 

 

 

 

Outras máquinas e aparelhos para moldar ou dar forma

 

 

 

 

 

 

 

8477.51

Para moldar ou recauchutar pneumáticos ou para moldar ou dar forma a câmaras-de-ar

A

 

 

 

 

 

 

8477.59

Outros

A

 

 

 

 

 

 

8477.80

Outras máquinas e aparelhos

A

 

 

 

 

 

 

8477.90

Partes

A

 

 

 

 

 

 

84.78

Máquinas e aparelhos, para preparar ou transformar tabaco, não especificados nem compreendidos em outras posições deste Capítulo

 

 

 

 

 

 

 

8478.10

Máquinas e aparelhos

A

 

 

 

 

 

 

8478.90

Partes

A

 

 

 

 

 

 

84.79

Máquinas e aparelhos mecânicos com função própria, não especificados nem compreendidos em outras posições deste Capítulo

 

 

 

 

 

 

 

8479.10

Máquinas e aparelhos para obras públicas, construção civil ou trabalhos semelhantes

A

 

 

 

 

 

 

8479.20

Máquinas e aparelhos para extração ou preparação de óleos ou gorduras vegetais fixos ou de óleos ou gorduras animais

A

 

 

 

 

 

 

8479.30

Prensas para fabricação de painéis de partículas, de fibras de madeira ou de outras matérias lenhosas, e outras máquinas e aparelhos para tratamento de madeira ou de cortiça

A

 

 

 

 

 

 

8479.40

Máquinas para fabricação de cordas ou cabos

A

 

 

 

 

 

 

8479.50

Robôs industriais, não especificados nem compreendidos em outras posições

A

 

 

 

 

 

 

8479.60

Aparelhos de evaporação para arrefecimento do ar

A

 

 

 

 

 

 

 

Outras máquinas e aparelhos

 

 

 

 

 

 

 

8479.81

Para tratamento de metais, incluindo as bobinadoras para enrolamentos elétricos

A

 

 

 

 

 

 

8479.82

Para misturar, amassar, esmagar, moer, separar, peneirar, homogeneizar, emulsionar ou agitar

A

 

 

 

 

 

 

8479.89

Outros

 

 

 

 

 

 

 

8479.8910

Umidificadores ou de-umidificadores de ar contendo equipamentos destinados à mudança de temperatura e umidade

A

 

 

 

 

 

 

8479.8990

Outro

A

 

 

 

 

 

 

8479.90

Partes

C

 

 

 

 

 

 

84.80

Caixas de fundição; placas de fundo para moldes; modelos para moldes; moldes para metais (exceto lingoteiras), carbonetos metálicos, vidro, matérias minerais, borracha ou plásticos

 

 

 

 

 

 

 

8480.10

Caixas de fundição

A

 

 

 

 

 

 

8480.20

Placas de fundo para moldes

A

 

 

 

 

 

 

8480.30

Modelos para moldes

C

 

 

 

 

 

 

 

Moldes para metais ou carbonetos metálicos

 

 

 

 

 

 

 

8480.41

Para moldagem por injeção ou por compressão

A

 

 

 

 

 

 

8480.49

Outros

A

 

 

 

 

 

 

8480.50

Moldes para vidro

A

 

 

 

 

 

 

8480.60

Moldes para matérias minerais

A

 

 

 

 

 

 

 

Moldes para borracha ou plásticos

 

 

 

 

 

 

 

8480.71

Para moldagem por injeção ou por compressão

A

 

 

 

 

 

 

8480.7110

Para a fabricação de aparelhos semicondutores

A

 

 

 

 

 

 

8480.7190

Outro

A

 

 

 

 

 

 

8480.79

Outros

A

 

 

 

 

 

 

84.81

Torneiras, válvulas (incluindo as redutoras de pressão e as termostáticas) e dispositivos semelhantes, para canalizações, caldeiras, reservatórios, cubas e outros recipientes

 

 

 

 

 

 

 

8481.10

Válvulas redutoras de pressão

A

 

 

 

 

 

 

8481.20

Válvulas para transmissões óleo-hidráulicas ou pneumáticas

A

 

 

 

 

 

 

8481.30

Válvulas de retenção

A

 

 

 

 

 

 

8481.40

Válvulas de segurança ou de alívio

A

 

 

 

 

 

 

 

Outros dispositivos

 

 

 

 

 

 

 

8481.8010

Torneiras para uso doméstico

D

 

 

 

 

 

 

8481.8090

Outro

A

 

 

 

 

 

 

8481.90

Partes

A

 

 

 

 

 

 

84.82

Rolamentos de esferas, de roletes ou de agulhas

 

 

 

 

 

 

 

8482.10

Rolamentos de esferas

D

 

 

 

 

 

 

8482.20

Rolamentos de roletes cônicos, incluindo os conjuntos constituídos por cones e roletes cônicos

D

 

 

 

 

 

 

8482.30

Rolamentos de roletes em forma de tonel

A

 

 

 

 

 

 

8482.40

Rolamentos de agulhas

C

 

 

 

 

 

 

8482.50

Rolamentos de roletes cilíndricos

D

 

 

 

 

 

 

8482.80

Outros, incluindo os rolamentos combinados

C

 

 

 

 

 

 

 

Partes

 

 

 

 

 

 

 

8482.91

Esferas, roletes e agulhas

A

 

 

 

 

 

 

8482.99

Outras

C

 

 

 

 

 

 

84.83

Árvores de transmissão (incluindo as árvores de “cames” e virabrequins) e manivelas; mancais e “bronzes”; engrenagens e rodas de fricção; eixos de esferas ou de roletes; redutores, multiplicadores, caixas de transmissão e variadores de velocidade, incluídos os conversores de torque; volantes e polias, incluídas as polias para cadernais; embreagens e dispositivos de acoplamento, incluídas as juntas de articulação.

 

 

 

 

 

 

 

 

Árvores de transmissão (incluindo as árvores de “cames”  e virabrequins) e manivelas

 

 

 

 

 

 

 

8483.1010

Máquinas para materiais têxteis e seus produtos

A

 

 

 

 

 

 

8483.1090

Outro

B

 

 

 

 

 

 

 

Mancais com rolamentos incorporados

 

 

 

 

 

 

 

8483.2010

Máquinas para materiais têxteis e seus produtos

A

 

 

 

 

 

 

8483.2090

Outro

D

 

 

 

 

 

 

 

Mancais sem rolamentos; "bronzes"

 

 

 

 

 

 

 

8483.3010

Máquinas para materiais têxteis e seus produtos

A

 

 

 

 

 

 

8483.3090

Outro

D

 

 

 

 

 

 

 

Engrenagens e rodas de fricção, exceto rodas dentadas simples e outros órgãos elementares de transmissão apresentados separadamente; eixos de esferas ou de roletes; caixas de transmissão, redutores, multiplicadores e variadores de velocidade, incluídos os conversores de torque

 

 

 

 

 

 

 

8483.4010

Máquinas para materiais têxteis e seus produtos

A

 

 

 

 

 

 

8483.4090

Outro

C

 

 

 

 

 

 

 

Volantes e polias, incluindo as polias para cadernais

 

 

 

 

 

 

 

8483.5010

Máquinas para materiais têxteis e seus produtos

A

 

 

 

 

 

 

8483.5090

Outro

B

 

 

 

 

 

 

 

Embreagens e dispositivos de acoplamento, incluindo as juntas de articulação

 

 

 

 

 

 

 

8483.6010

Máquinas para materiais têxteis e seus produtos

A

 

 

 

 

 

 

8483.6090

Outro

B

 

 

 

 

 

 

 

Rodas dentadas e outros órgãos elementares de transmissão apresentados separadamente; partes

 

 

 

 

 

 

 

8483.9010

Máquinas para materiais têxteis e seus produtos

A

 

 

 

 

 

 

8483.9090

Outro

B

 

 

 

 

 

 

84.84

Juntas metaloplásticas; jogos ou sortidos de juntas de composições diferentes, apresentados em bolsas, envelopes ou embalagens semelhantes; juntas de vedação mecânicas

 

 

 

 

 

 

 

8484.10

Juntas metaloplásticas

C

 

 

 

 

 

 

8484.20

Juntas de vedação mecânicas

C

 

 

 

 

 

 

8484.90

Outros

C

 

 

 

 

 

 

[84.85]

 

 

 

 

 

 

 

 

84.86

Máquinas e aparelhos dos tipos utilizados exclusiva ou principalmente na fabricação de "esferas" (“boules”) ou de plaquetas (“wafers”), de dispositivos semicondutores, de circuitos integrados eletrônicos ou de dispositivos de visualização de tela plana; máquinas e aparelhos especificados na Nota 9 C) do presente Capítulo; partes e acessórios.

 

 

 

 

 

 

 

8486.10

Máquinas e aparelhos para a fabricação de "esferas" (“boules”) ou plaquetas (“wafers”)

A

 

 

 

 

 

 

8486.20

Máquinas e aparelhos para a fabricação de dispositivos semicondutores ou de circuitos integrados eletrônicos

A

 

 

 

 

 

 

8486.30

Máquinas e aparelhos para a fabricação de dispositivos de visualização de tela plana

A

 

 

 

 

 

 

8486.40

Máquinas e aparelhos especificados na nota 9 C) do presente capítulo

A

 

 

 

 

 

 

8486.90

Partes e acessórios

A

 

 

 

 

 

 

84.87

Partes de máquinas ou de aparelhos, não especificadas nem compreendidas em outras posições do presente Capítulo, que não contenham conexões elétricas, partes isoladas eletricamente, bobinas, contatos nem quaisquer outros elementos com características elétricas.

 

 

 

 

 

 

 

8487.10

Hélices para embarcações e suas pás

B

 

 

 

 

 

 

8487.90

Outras

C

 

 

 

 

 

 

85.01

Motores e geradores, elétricos, exceto os grupos eletrogêneos

 

 

 

 

 

 

 

8501.10

Motores de potência não superior a 37,5 W

C

 

 

 

 

 

 

8501.20

Motores universais de potência superior a 37,5 W

C

 

 

 

 

 

 

 

Outros motores de corrente contínua; geradores de corrente contínua

 

 

 

 

 

 

 

8501.31

De potência não superior a 750 W

D

 

 

 

 

 

 

8501.32

De potência superior a 750 W mas não superior a 75 kW

D

 

 

 

 

 

 

8501.33

De potência superior a 75 kW mas não superior a 375 kW

D

 

 

 

 

 

 

8501.34

De potência superior a 375 kW

D

 

 

 

 

 

 

 

Outros motores de corrente alternada, monofásicos

 

 

 

 

 

 

 

8501.4010

De potência superior a 92 W mas não superior a 552 W, de velocidade única

D

 

 

 

 

 

 

8501.4020

De potência superior a 37,5 kW mas não superior a 1000 W, de velocidade variável

D

 

 

 

 

 

 

8501.4030

Motores de máquina de costura com embreagem e motor de freio

C

 

 

 

 

 

 

8501.4090

Outro

C

 

 

 

 

 

 

 

Outros motores de corrente alternada, polifásicos

 

 

 

 

 

 

 

8501.51

De potência não superior a 750 W

 

 

 

 

 

 

 

8501.5110

De potência superior a 552 W mas não superior a 750 W

D

 

 

 

 

 

 

8501.5120

Motores de máquina de costura com embreagem e motor de freio

C

 

 

 

 

 

 

8501.5190

Outro

C

 

 

 

 

 

 

8501.52

De potência superior a 750 W mas não superior a 75 kW

 

 

 

 

 

 

 

8501.5210

Motores de máquina de costura com embreagem e motor de freio

C

 

 

 

 

 

 

8501.5220

De potência superior a 750 W mas não superior a 74 kW

D

 

 

 

 

 

 

8501.5230

Motores verticais (eixo oco) e submersíveis para bombas de profundidade

C

 

 

 

 

 

 

8501.5290

Outro

C

 

 

 

 

 

 

8501.53

De potência superior a 75 kW

D

 

 

 

 

 

 

 

Geradores de corrente alternada (alternadores)

 

 

 

 

 

 

 

8501.61

De potência não superior a 75 kVA

D

 

 

 

 

 

 

8501.62

De potência superior a 75 kVA mas não superior a 375 kVA

D

 

 

 

 

 

 

8501.63

De potência superior a 375 kVA mas não superior a 750 kVA

D

 

 

 

 

 

 

8501.64

De potência superior a 750 kVA

D

 

 

 

 

 

 

85.02

Grupos eletrogêneos e conversores rotativos, elétricos

 

 

 

 

 

 

 

 

Grupos eletrogêneos de motor de pistão, de ignição por compressão (motores diesel ou semidiesel)

 

 

 

 

 

 

 

8502.11

De potência não superior a 75 kVA

C

 

 

 

 

 

 

8502.12

De potência superior a 75 kVA mas não superior a 375 kVA

C

 

 

 

 

 

 

8502.13

De potência superior a 375 kVA

C

 

 

 

 

 

 

8502.20

Grupos eletrogêneos de motor de pistão de ignição por faísca (motor de explosão)

A

 

 

 

 

 

 

 

Outros grupos eletrogêneos

 

 

 

 

 

 

 

8502.31

De energia eólica

A

 

 

 

 

 

 

8502.39

Outros

A

 

 

 

 

 

 

8502.40

Conversores rotativos elétricos

A

 

 

 

 

 

 

8503.00

Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas das posições 8501 ou 8502

 

 

 

 

 

 

 

8503.0010

Para geradores, conversores

A

 

 

 

 

 

 

8503.0020

Para motores:

 

 

 

 

 

 

 

8503.0021

Trifásico de potência superior a 552 W mas não superior a 18,4 kW

C

 

 

 

 

 

 

8503.0022

Unifásico de potência superior a 92 W mas não superior a 552 W

C

 

 

 

 

 

 

8503.0029

Outro

A

 

 

 

 

 

 

85.04

Transformadores elétricos, conversores elétricos estáticos (retificadores, por exemplo), bobinas de reactância e de auto-indução

 

 

 

 

 

 

 

8504.10

Balastros para lâmpadas ou tubos de descargas

 

 

 

 

 

 

 

8504.1010

Elétrico

A

 

 

 

 

 

 

8504.1090

Outro

C

 

 

 

 

 

 

 

Transformadores de dielétrico líquido

 

 

 

 

 

 

 

8504.21

De potência não superior a 650 kVA

C

 

 

 

 

 

 

8504.22

De potência superior a 650 kVA mas não superior a 10.000 kVA

C

 

 

 

 

 

 

8504.23

De potência superior a 10.000 kVA

C

 

 

 

 

 

 

 

Outros transformadores

 

 

 

 

 

 

 

8504.31

De potência não superior a 1 kVA

A

 

 

 

 

 

 

8504.32

De potência superior a 1 kVA mas não superior a 16 kVA

A

 

 

 

 

 

 

8504.33

De potência superior a 16 kVA mas não superior a 500 kVA

A

 

 

 

 

 

 

8504.34

De potência superior a 500 kVA

A

 

 

 

 

 

 

 

Conversores estáticos

 

 

 

 

 

 

 

8504.4010

Máquinas automáticas para processamento de dados, suas unidades, aparelhos de conexões e outros conjuntos

A

 

 

 

 

 

 

8504.4090

Outro

A

 

 

 

 

 

 

 

Outras bobinas de reactância e de auto-indução

 

 

 

 

 

 

 

8504.5010

Para o fornecimento de energia para máquinas automáticas para processamento de dados, suas unidades, aparelhos de conexões e outros conjuntos

A

 

 

 

 

 

 

8504.5090

Outro

A

 

 

 

 

 

 

8504.90

Partes

A

 

 

 

 

 

 

85.05

Eletroímãs; ímãs permanentes e artefatos destinados a tornarem-se ímãs permanentes após magnetização; placas, mandris e dispositivos semelhantes, magnéticos ou eletromagnéticos, de fixação; acoplamentos, embreagens, variadores de velocidade  e freios, eletromagnéticos; cabeças de elevação eletromagnéticas.

 

 

 

 

 

 

 

 

Ímãs permanentes e artefatos destinados a tornarem-se ímãs permanentes após magnetização

 

 

 

 

 

 

 

8505.11

De metal

A

 

 

 

 

 

 

8505.19

Outros

A

 

 

 

 

 

 

8505.20

Acoplamentos, embreagens, variadores de velocidade e freios, eletromagnéticos

A

 

 

 

 

 

 

8505.90

Outros, incluindo as partes

A

 

 

 

 

 

 

85.06

Pilhas e baterias de pilhas, elétricas

 

 

 

 

 

 

 

8506.10

De bióxido de manganês

D

 

 

 

 

 

 

8506.30

De óxido de mercúrio

D

 

 

 

 

 

 

8506.40

De óxido de prata

D

 

 

 

 

 

 

8506.50

De lítio

D

 

 

 

 

 

 

8506.60

De ar-zinco

D

 

 

 

 

 

 

8506.80

Outras pilhas e baterias de pilhas

D

 

 

 

 

 

 

8506.90

Partes

C

 

 

 

 

 

 

85.07

Acumuladores elétricos e seus separadores, mesmo de forma quadrada ou retangular

 

 

 

 

 

 

 

8507.10

De chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão

D

 

 

 

 

 

 

8507.20

Outros acumuladores de chumbo

D

 

 

 

 

 

 

8507.30

De níquel-cádmio

B

 

 

 

 

 

 

8507.40

De níquel-ferro

C

 

 

 

 

 

 

8507.80

Outros acumuladores

B

 

 

 

 

 

 

8507.90

Partes

 

 

 

 

 

 

 

8507.9010

De chumbo

B

 

 

 

 

 

 

8507.9090

Outro

B

 

 

 

 

 

 

85.08

Aspiradores

 

 

 

 

 

 

 

 

Com motor elétrico incorporado

 

 

 

 

 

 

 

8508.11

De potência não superior a 1.500 W e cujo volume do reservatório não exceda 20 l

D

 

 

 

 

 

 

8508.19

Outros

C

 

 

 

 

 

 

8508.60

Outros aspiradores

A

 

 

 

 

 

 

8508.70

Partes

C

 

 

 

 

 

 

85.09

Aparelhos eletromecânicos com motor elétrico incorporado, de uso doméstico, exceto os aspiradores da posição 8508

 

 

 

 

 

 

 

8509.40

Trituradores e misturadores de alimentos; espremedores de frutas ou de produtos hortícolas

D

 

 

 

 

 

 

8509.80

Outros aparelhos

D

 

 

 

 

 

 

8509.90

Partes

B

 

 

 

 

 

 

85.10

Aparelhos ou máquinas de barbear, máquinas de cortar o cabelo ou de tosquiar e aparelhos de depilar, de motor elétrico incorporado

 

 

 

 

 

 

 

8510.10

Aparelhos ou máquinas de barbear

D

 

 

 

 

 

 

8510.20

Máquinas de cortar o cabelo ou de tosquiar

D

 

 

 

 

 

 

8510.30

Aparelhos de depilar

D

 

 

 

 

 

 

8510.90

Partes

B

 

 

 

 

 

 

85.11

Aparelhos e dispositivos elétricos de ignição ou de arranque para motores de ignição por faísca ou por compressão (por exemplo: magnetos, dínamos-magnetos, bobinas de ignição, velas de ignição ou de aquecimento, motores de arranque); geradores (dínamos e alternadores, por exemplo) e conjuntores-disjuntores utilizados com estes motores.

 

 

 

 

 

 

 

8511.10

Velas de ignição

B

 

 

 

 

 

 

8511.20

Magnetos; dínamos-magnetos; volantes magnéticos

B

 

 

 

 

 

 

8511.30

Distribuidores; bobinas de ignição

A

 

 

 

 

 

 

8511.40

Motores de arranque, mesmo funcionando como geradores

A

 

 

 

 

 

 

8511.50

Outros geradores

B

 

 

 

 

 

 

8511.80

Outros aparelhos e dispositivos

B

 

 

 

 

 

 

8511.90

Partes

B

 

 

 

 

 

 

85.12

Aparelhos elétricos de iluminação ou de sinalização (exceto os da posição 8539), limpadores de pára-brisas, degeladores e desembaciadores (desembaçadores) elétricos, dos tipos utilizados em ciclos e automóveis

 

 

 

 

 

 

 

8512.10

Aparelhos de iluminação ou de sinalização visual dos tipos utilizados em bicicletas

B

 

 

 

 

 

 

8512.20

Outros aparelhos de iluminação ou de sinalização visual

C

 

 

 

 

 

 

8512.30

Aparelhos de sinalização acústica

C

 

 

 

 

 

 

8512.40

Limpadores de pára-brisas, degeladores e desembaciadores (desembaçadores)

C

 

 

 

 

 

 

8512.90

Partes

C

 

 

 

 

 

 

85.13

Lanternas elétricas portáteis destinadas a funcionar por meio de sua própria fonte de energia (por exemplo, de pilhas, de acumuladores, de magnetos), excluindo os aparelhos de iluminação da posição 8512

 

 

 

 

 

 

 

8513.10

Lanternas

A

 

 

 

 

 

 

8513.90

Partes

A

 

 

 

 

 

 

85.14

Fornos elétricos industriais ou de laboratório, incluindo os que funcionam por indução ou por perdas dielétricas; outros aparelhos industriais ou de laboratório para tratamento térmico de matérias por indução ou por perdas dielétricas

 

 

 

 

 

 

 

8514.10

Fornos de resistência (de aquecimento indireto)

A

 

 

 

 

 

 

8514.20

Fornos que funcionam por indução ou por perdas dielétricas

A

 

 

 

 

 

 

8514.30

Outros fornos

A

 

 

 

 

 

 

8514.40

Outros aparelhos para tratamento térmico de matérias por indução ou por perdas dielétricas

A

 

 

 

 

 

 

8514.90

Partes

A

 

 

 

 

 

 

85.15

Máquinas e aparelhos para soldar (mesmo de corte) elétricos (incluindo os a gás aquecido eletricamente), a “laser” ou outros feixes de luz ou de fótons, a ultra-som, a feixes de elétrons, a impulsos magnéticos ou a jato de plasma; máquinas e aparelhos elétricos  para projeção a quente de metais ou de ceramais (“cermets”).

 

 

 

 

 

 

 

 

Máquinas e aparelhos para soldadura forte ou fraca

 

 

 

 

 

 

 

8515.11

Ferros e pistolas

A

 

 

 

 

 

 

8515.19

Outros

A

 

 

 

 

 

 

 

Máquinas e aparelhos para soldar metais por resistência

 

 

 

 

 

 

 

8515.21

Inteira ou parcialmente automáticos

A

 

 

 

 

 

 

8515.29

Outros

A

 

 

 

 

 

 

 

Máquinas e aparelhos para soldar metais por arco ou jato de plasma

 

 

 

 

 

 

 

8515.31

Inteira ou parcialmente automáticos

B

 

 

 

 

 

 

8515.39

Outros

A

 

 

 

 

 

 

8515.80

Outras máquinas e aparelhos

A

 

 

 

 

 

 

8515.90

Partes

A

 

 

 

 

 

 

85.16

Aquecedores elétricos de água, incluindo os de imersão; aparelhos elétricos para aquecimento de ambientes, do solo ou para usos semelhantes; aparelhos eletrotérmicos para arranjos do cabelo (por exemplo: secadores de cabelo, frisadores, aquecedores de ferros de frisar) ou para secar as mãos; ferros elétricos de passar; outros aparelhos eletrotérmicos para uso doméstico; resistências de aquecimento, exceto as da posição 85.45.

 

 

 

 

 

 

 

8516.10

Aquecedores elétricos de água, incluindo os de imersão

E

 

 

D

 

 

 

 

Aparelhos elétricos para aquecimento de ambientes, do solo ou para usos semelhantes

 

 

 

 

 

 

 

8516.21

Radiadores de acumulação

D

 

 

 

 

 

 

8516.29

Outros

D

 

 

 

 

 

 

 

Aparelhos eletrotérmicos para arranjos do cabelo ou para secar as mãos

 

 

 

 

 

 

 

8516.31

Secadores de cabelo

D

 

 

 

 

 

 

8516.32

Outros aparelhos para arranjos do cabelo

D

 

 

 

 

 

 

8516.33

Aparelhos para secar as mãos

C

 

 

 

 

 

 

8516.40

Ferros elétricos de passar

D

 

 

 

 

 

 

8516.50

Fornos de microondas

D

 

 

 

 

 

 

8516.60

Outros fornos; fogões de cozinha, fogareiros (incluindo chapas de cocção), grelhas e assadeiras

E

 

 

D

 

 

 

 

Outros aparelhos eletrotérmicos

 

 

 

 

 

 

 

8516.71

Aparelhos para preparação de café ou de chá

D

 

 

 

 

 

 

8516.72

Torradeiras de pão

D

 

 

 

 

 

 

8516.79

Outros

D

 

 

 

 

 

 

8516.80

Resistências de aquecimento

C

 

 

 

 

 

 

8516.90

Partes

B

 

 

 

 

 

 

85.17

Aparelhos telefônicos, incluindo os telefones para redes celulares e para outras redes sem fio, outros aparelhos para transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (WAN)), exceto os aparelhos das posições 84.43, 85.25, 85.27 ou 85.28.

 

 

 

 

 

 

 

 

Aparelhos telefônicos, incluindo os telefones para redes celulares e para outras redes sem fio

 

 

 

 

 

 

 

8517.11

Aparelhos telefônicos por fio com unidade auscultador-microfone sem fio

A

 

 

 

 

 

 

8517.12

Telefones para redes celulares e para outras redes sem fio

A

 

 

 

 

 

 

8517.18

Outros

A

 

 

 

 

 

 

 

Outros aparelhos para transmissão ou recepção da voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local ou uma rede de área alargada)

 

 

 

 

 

 

 

8517.61

Estações de base

A

 

 

 

 

 

 

8517.62

Aparelhos de recepção, conversão e transmissão ou regeneração de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos de comutação e encaminhamento

A

 

 

 

 

 

 

8517.69

Outros

A

 

 

 

 

 

 

8517.70

Partes

A

 

 

 

 

 

 

85.18

Microfones e seus suportes; alto-falantes, mesmo montados nos seus receptáculos; fones de ouvido, mesmo combinados com um microfone, e conjuntos ou sortidos constituídos por um microfone e um ou vários alto-falantes; amplificadores elétricos de audiofreqüência; aparelhos elétricos de amplificação de som.

 

 

 

 

 

 

 

 

Microfones e seus suportes

 

 

 

 

 

 

 

8518.1010

Com frequência superior ou igual a 300 hz mas inferior ou igual a 3,4 khz, com diâmetro inferior a 10 mm e altura inferior a 3 mm, para uso em aparelhos de conexão

A

 

 

 

 

 

 

8518.1090

Outro

C

 

 

 

 

 

 

 

Alto-falantes, mesmo montados nos seus receptáculos

 

 

 

 

 

 

 

8518.21

Alto-falante único montado no seu receptáculo

C

 

 

 

 

 

 

8518.22

Alto-falantes múltiplos montados no mesmo receptáculo

C

 

 

 

 

 

 

8518.29

Outros

 

 

 

 

 

 

 

8518.2910

Alto-falantes, sem gabinete, com frequência superior ou igual a 300 hz mas inferior ou igual a 3,4 khz, com diâmetro inferior a 50 mm, para uso em aparelhos de conexão

A

 

 

 

 

 

 

8518.2990

Outro

C

 

 

 

 

 

 

 

Fones de ouvido, mesmo combinados com um microfone, e conjuntos ou sortidos constituídos por um microfone e um ou vários alto-falantes

 

 

 

 

 

 

 

8518.3010

Aparelhos telefônicos por fio

A

 

 

 

 

 

 

8518.3090

Outro

C

 

 

 

 

 

 

8518.40

Amplificadores elétricos de audiofrequência

C

 

 

 

 

 

 

8518.50

Aparelhos elétricos de amplificação de som

C

 

 

 

 

 

 

8518.90

Partes

C

 

 

 

 

 

 

85.19

Aparelhos de gravação de som; aparelhos de reprodução de som; aparelhos de gravação e de reprodução de som

 

 

 

 

 

 

 

8519.20

Aparelhos que funcionem por introdução de moedas, notas, cartões de banco, fichas ou por outros meios de pagamento

C

 

 

 

 

 

 

8519.30

Toca-discos

D

 

 

 

 

 

 

8519.50

Atendedores telefônicos

A

 

 

 

 

 

 

 

Outros aparelhos

 

 

 

 

 

 

 

8519.81

Que utilizem um suporte magnético, óptico ou de semicondutor

A

 

 

 

 

 

 

8519.89

Outros

 

 

 

 

 

 

 

8519.8910

Aparelho de som cinematográfico operando fotoeletricamente

A

 

 

 

 

 

 

8519.8920

Máquinas de registrar

A

 

 

 

 

 

 

8519.8990

Outro

C

 

 

 

 

 

 

[85.20]

 

 

 

 

 

 

 

 

85.21

Aparelhos videofônicos de gravação ou de reprodução, mesmo incorporando um receptor de sinais videofônicos

 

 

 

 

 

 

 

8521.10

De fita magnética

D

 

 

 

 

 

 

8521.90

Outros

C

 

 

 

 

 

 

85.22

Partes e acessórios reconhecíveis como sendo exclusiva ou principalmente destinados aos aparelhos das posições 8519 a 8521

 

 

 

 

 

 

 

8522.10

Fonocaptores

C

 

 

 

 

 

 

 

Outros

 

 

 

 

 

 

 

8522.9010

Para aparelhos cinematográficos

A

 

 

 

 

 

 

8522.9020

Aparelhos para rebobinar fitas com mecanismo “deck”

C

 

 

 

 

 

 

8522.9090

Outro

C

 

 

 

 

 

 

85.23

Discos, fitas, dispositivos de armazenamento de dados, não volátil, à base de semicondutores, cartões inteligentes (“smart cards")  e outros suportes para gravação de som ou para gravações semelhantes, mesmo gravados, incluindo as matrizes e moldes galvânicos para fabricação de discos, exceto os produtos do Capítulo 37.

 

 

 

 

 

 

 

 

Suportes magnéticos

 

 

 

 

 

 

 

8523.21

Cartões com tarja magnética

 

 

 

 

 

 

 

8523.2110

Para computadores

A

 

 

 

 

 

 

8523.2190

Outro

A

 

 

 

 

 

 

8523.29

Outros

A

 

 

 

 

 

 

8523.40

Suportes ópticos

A

 

 

 

 

 

 

 

Suportes de semicondutor

 

 

 

 

 

 

 

8523.51

Dispositivos de armazenamento de dados, não volátil, à base de semicondutores

A

 

 

 

 

 

 

8523.52

Cartões inteligentes (“smart cards”)

A

 

 

 

 

 

 

8523.59

Outros

A

 

 

 

 

 

 

8523.80

Outros

A

 

 

 

 

 

 

[85.24]

 

 

 

 

 

 

 

 

85.25

Aparelhos emissores (transmissores) para radiodifusão ou televisão, mesmo incorporando um aparelho de receptor ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som; câmeras de televisão, aparelhos fotográficos digitais e câmeras de vídeo

 

 

 

 

 

 

 

8525.50

Aparelhos emissores (transmissores)

B

 

 

 

 

 

 

8525.60

Aparelhos emissores (transmissores) incorporando um aparelho receptor

A

 

 

 

 

 

 

 

Câmeras de televisão, aparelhos fotográficos digitais e câmeras de vídeo

 

 

 

 

 

 

 

8525.8010

Câmera de vídeo digital “still image”

A

 

 

 

 

 

 

8525.8090

Outro

A

 

 

 

 

 

 

85.26

Aparelhos de radiodetecção e de radiossondagem (radar), aparelhos de radionavegação e aparelhos de radiotelecomando

 

 

 

 

 

 

 

8526.10

Aparelhos de radiodetecção e de radiossondagem (radar)

A

 

 

 

 

 

 

 

Outros

 

 

 

 

 

 

 

8526.91

Aparelhos de radionavegação

A

 

 

 

 

 

 

8526.92

Aparelhos de radiotelecomando

A

 

 

 

 

 

 

85.27

Aparelhos receptores para radiodifusão, mesmo combinados, num mesmo invólucro, com um aparelho de gravação ou de reprodução de som, ou com um relógio

 

 

 

 

 

 

 

 

Aparelhos receptores de radiodifusão susceptíveis de funcionarem sem fonte externa de energia

 

 

 

 

 

 

 

8527.12

Rádios leitores de cassetes de bolso

D

 

 

 

 

 

 

8527.13

Outros aparelhos combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de som

D

 

 

 

 

 

 

8527.19

Outros

D

 

 

 

 

 

 

 

Aparelhos receptores de radiodifusão que só funcionem com fonte externa de energia, do tipo utilizado em veículos automóveis

 

 

 

 

 

 

 

8527.21

Combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de som

C

 

 

 

 

 

 

8527.29

Outros

C

 

 

 

 

 

 

 

Outros

 

 

 

 

 

 

 

8527.91

Combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de som

D

 

 

 

 

 

 

8527.92

Não combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de som, mas combinados com um relógio

D

 

 

 

 

 

 

8527.99

Outros

D

 

 

 

 

 

 

85.28

Monitores e projetores, que não incorporem aparelho receptor de televisão; aparelhos receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som ou de imagens

 

 

 

 

 

 

 

 

Monitores com tubo de raios catódicos

 

 

 

 

 

 

 

8528.41

Dos tipos exclusiva ou principalmente utilizados num sistema automático para processamento de dados da posição 8471

A

 

 

 

 

 

 

8528.49

Outros

A

 

 

 

 

 

 

 

Outros monitores

 

 

 

 

 

 

 

8528.51

Dos tipos exclusiva ou principalmente utilizados num sistema automático para processamento de dados da posição 8471

A

 

 

 

 

 

 

8528.59

Outros

A

 

 

 

 

 

 

 

Projetores

 

 

 

 

 

 

 

8528.61

Dos tipos exclusiva ou principalmente utilizados num sistema automático para processamento de dados da posição 8471

A

 

 

 

 

 

 

8528.69

Outros

C

 

 

 

 

 

 

 

Aparelhos receptores de televisão, mesmo incorporando um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som ou de imagens

 

 

 

 

 

 

 

8528.71

Não concebidos para incorporar um dispositivo de visualização ou uma tela, de vídeo

D

 

 

 

 

 

 

8528.72

Outras, a cores

 

 

 

 

 

 

 

8528.7210

Aparelhos receptores, mesmo sem decodificador

A

 

 

 

 

 

 

8528.7220

Aparelhos receptores  para reprodução de imagens (televisão LCD ou plasma)

D

 

 

 

 

 

 

8528.7290

Outro

D

 

 

 

 

 

 

8528.73

Outros, a preto e branco ou outros monocromos

D

 

 

 

 

 

 

85.29

Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 8525 a 8528

 

 

 

 

 

 

 

 

Antenas e refletores de antenas de qualquer tipo; partes reconhecíveis como de utilização conjunta com esses artefatos

 

 

 

 

 

 

 

8529.1010

Outros para aparelhos domésticos ou veículos automóveis

C

 

 

 

 

 

 

8529.1090

Outro

C

 

 

 

 

 

 

 

Outras

 

 

 

 

 

 

 

8529.9010

Sintonizadores para aparelhos de rádio e televisão

A

 

 

 

 

 

 

8529.9020

Aparelhos para rebobinar fitas com mecanismo “deck”

A

 

 

 

 

 

 

8529.9030

Partes para aparelhos das subposições 8525.60, 8525.8010, 8525.5020, 8527.9910, 8528.41, 8528.51 e 8528.61

A

 

 

 

 

 

 

8529.9090

Outro

C

 

 

 

 

 

 

85.30

Aparelhos elétricos de sinalização (excluindo os de transmissão de mensagens), de segurança, de controle e de comando, para vias férreas ou semelhantes, vias terrestres ou fluviais, para áreas ou parques de estacionamento, instalações portuárias ou para aeródromos (exceto os da posição 86.08).

 

 

 

 

 

 

 

8530.10

Aparelhos para vias férreas ou semelhantes

A

 

 

 

 

 

 

8530.80

Outros aparelhos

A

 

 

 

 

 

 

8530.90

Partes

A

 

 

 

 

 

 

85.31

Aparelhos elétricos de sinalização acústica ou visual (por exemplo: campainhas, sirenes, quadros indicadores, aparelhos de alarme para proteção contra roubo ou incêndio), exceto os das posições 8512 ou 8530

 

 

 

 

 

 

 

 

Aparelhos elétricos de alarme para proteção contra roubo ou incêndio e aparelhos semelhantes

 

 

 

 

 

 

 

8531.1010

Alarmes contra roubo e aparelhos semelhantes

C

 

 

 

 

 

 

8531.1090

Alarmes contra incêndio e aparelhos semelhantes

A

 

 

 

 

 

 

8531.20

Painéis indicadores com dispositivos de cristais líquidos (LCD) ou de díodos emissores de luz (LED)

A

 

 

 

 

 

 

8531.80

Outros aparelhos

A

 

 

 

 

 

 

 

Partes

 

 

 

 

 

 

 

8531.9010

Para os aparelhos da subposição 8531.20

A

 

 

 

 

 

 

8531.9090

Outro

A

 

 

 

 

 

 

85.32

Condensadores elétricos, fixos, variáveis ou ajustáveis

 

 

 

 

 

 

 

8532.10

Condensadores fixos concebidos para linhas elétricas de 50/60 Hz e capazes de absorver uma potência reativa igual ou superior a 0,5 Kvar (condensadores de potência)

A

 

 

 

 

 

 

 

Outros condensadores fixos

 

 

 

 

 

 

 

8532.21

De tântalo

A

 

 

 

 

 

 

8532.22

Eletrolíticos de alumínio

A

 

 

 

 

 

 

8532.23

Com dielétrico de cerâmica, de uma só camada

A

 

 

 

 

 

 

8532.24

Com dielétrico de cerâmica, de camadas múltiplas

A

 

 

 

 

 

 

8532.25

Com dielétrico de papel ou de plásticos

A

 

 

 

 

 

 

8532.29

Outros

A

 

 

 

 

 

 

8532.30

Condensadores variáveis ou ajustáveis

A

 

 

 

 

 

 

8532.90

Partes

A

 

 

 

 

 

 

85.33

Resistências elétricas (incluindo os reostatos e os potenciômetros), exceto de aquecimento

 

 

 

 

 

 

 

8533.10

Resistências fixas de carbono, aglomeradas ou de camada

A

 

 

 

 

 

 

 

Outras resistências fixas

 

 

 

 

 

 

 

8533.21

Para potência não superior a 20 W

A

 

 

 

 

 

 

8533.29

Outras

A

 

 

 

 

 

 

 

Resistências variáveis bobinadas (incluindo os reostatos e os potenciômetros)

 

 

 

 

 

 

 

8533.31

Para potência não superior a 20 W

A

 

 

 

 

 

 

8533.39

Outras

A

 

 

 

 

 

 

8533.40

Outras resistências variáveis (incluindo os reostatos e os potenciômetros)

A

 

 

 

 

 

 

8533.90

Partes

A

 

 

 

 

 

 

8534.00

Circuitos impressos

A

 

 

 

 

 

 

85.35

Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo: interruptores, comutadores, corta-circuitos, pára-raios, limitadores de tensão, eliminadores de onda, tomadas de corrente, caixas de  junção), para tensão superior a 1.000V.

 

 

 

 

 

 

 

 

Fusíveis e corta-circuitos de fusíveis

 

 

 

 

 

 

 

8535.1010

De capacidade entre 63 A e 630 A

C

 

 

 

 

 

 

8535.1090

Outro

A

 

 

 

 

 

 

 

Disjuntores

 

 

 

 

 

 

 

8535.21

Para uma tensão inferior a 72,5 kV

 

 

 

 

 

 

 

8535.2110

Para voltagem de até 24 kV

B

 

 

 

 

 

 

8535.2190

Outro

A

 

 

 

 

 

 

8535.29

Outros

A

 

 

 

 

 

 

 

Seccionadores e interruptores

 

 

 

 

 

 

 

8535.3010

Para voltagem de até 24 kV

B

 

 

 

 

 

 

8535.3090

Outro

A

 

 

 

 

 

 

8535.40

Pára-raios, limitadores de tensão e eliminadores de onda

A

 

 

 

 

 

 

8535.90

Outros

B

 

 

 

 

 

 

85.36

Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, relés, corta-circuitos, eliminadores de onda, plugues e tomadas de corrente, suportes para lâmpadas e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão não superior a 1.000V; conectores para fibras ópticas, feixes ou cabos de fibras ópticas.

 

 

 

 

 

 

 

 

Fusíveis e corta-circuitos de fusíveis

 

 

 

 

 

 

 

8536.1010

Superior a 63 A

C

 

 

 

 

 

 

8536.1090

Outro

A

 

 

 

 

 

 

8536.20

Disjuntores

C

 

 

 

 

 

 

8536.30

Outros aparelhos para proteção de circuitos elétricos

A

 

 

 

 

 

 

 

Relés

 

 

 

 

 

 

 

8536.41

Para tensão não superior a 60 V

B

 

 

 

 

 

 

8536.49

Outros

A

 

 

 

 

 

 

 

Outros interruptores, seccionadores e comutadores

 

 

 

 

 

 

 

8536.5010

Micro-interruptores para corrente superior a  6 A, mas não superior a  63 A, para tensões superiores a 220 V, mas não superiores a 380 V, interruptores de botão redondo e plugues, todos pré-moldados

C

 

 

 

 

 

 

8536.5020

Interruptores elétricos de corrente alternada com circuitos de entrada e saída opticamente emparelhados (interruptores isolados de corrente alternada de tiristor)

A

 

 

 

 

 

 

8536.5030

Interruptores elétricos, incluindo interruptores termoprotegidos, com um transistor e um “chip” lógico (tecnologia "chip-on-chip"), para tensões não superiores a 1.000 volts

A

 

 

 

 

 

 

8536.5040

Interruptores eletromecânicos de ação rápida para corrente não superior a 11 A

A

 

 

 

 

 

 

8536.5090

Outro

B

 

 

 

 

 

 

 

Suportes para lâmpadas, plugues e tomadas de corrente

 

 

 

 

 

 

 

8536.61

Suportes para lâmpadas

C

 

 

 

 

 

 

8536.69

Outros

 

 

 

 

 

 

 

8536.6910

Plugues e tomadas de corrente para cabos coaxiais e circuitos impressos

A

 

 

 

 

 

 

8536.6990

Outro

C

 

 

 

 

 

 

8536.70

Conectores para fibras ópticas, feixes ou cabos de fibras ópticas

C

 

 

 

 

 

 

8536.90

Outros aparelhos

 

 

 

 

 

 

 

8536.9010

Sensores de “chips”

A

 

 

 

 

 

 

8536.9020

Conectores para fios e cabos

A

 

 

 

 

 

 

8536.9090

Outro

C

 

 

 

 

 

 

85.37

Quadros, painéis, consoles, cabinas, armários e outros suportes com dois ou mais aparelhos das posições 8535 ou 8536, para comando elétrico ou distribuição de energia elétrica, incluídos os que incorporem instrumentos ou aparelhos do Capítulo 90, bem como os aparelhos de comando numérico, exceto os aparelhos de comutação da posição 85.17.

 

 

 

 

 

 

 

 

Para uma tensão não superior a 1 000 V

 

 

 

 

 

 

 

8537.1010

Para máquinas de materiais têxteis e seus produtos

A

 

 

 

 

 

 

8537.1090

Outro

B

 

 

 

 

 

 

8537.20

Para uma tensão superior a 1 000 V

C

 

 

 

 

 

 

85.38

Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 8535, 8536 ou 8537

 

 

 

 

 

 

 

8538.10

Quadros, painéis, consoles, cabinas, armários e outros suportes da posição 8537, desprovidos dos seus aparelhos

C

 

 

 

 

 

 

8538.90

Outras

C

 

 

 

 

 

 

85.39

Lâmpadas e tubos elétricos de incandescência ou de descarga, incluídos os artigos denominados "faróis e projetores, em unidades seladas" e as lâmpadas e tubos de raios ultravioleta ou infravermelhos; lâmpadas de arco

 

 

 

 

 

 

 

8539.10

Faróis e projetores, em unidades seladas

B

 

 

 

 

 

 

 

Outras lâmpadas e tubos de incandescência, exceto de raios ultravioleta ou infravermelhos

 

 

 

 

 

 

 

8539.21

Halogêneos, de tungstênio

B

 

 

 

 

 

 

8539.22

Outros, de potência não superior a 200 W e tensão superior a 100 V

 

 

 

 

 

 

 

8539.2210

Lâmpadas indicadoras

A

 

 

 

 

 

 

8539.2290

Outro

D

 

 

 

 

 

 

8539.29

Outros

A

 

 

 

 

 

 

 

Lâmpadas e tubos de descarga, exceto de raios ultravioleta

 

 

 

 

 

 

 

8539.31

Fluorescentes, de cátodo quente

 

 

 

 

 

 

 

8539.3110

Fluorescentes comuns de potência superior a 18W, mas não superior a  40 W, fluorescentes economizadoras de energia

D

 

 

 

 

 

 

8539.3190

Outro

B

 

 

 

 

 

 

8539.32

Lâmpadas de vapor de mercúrio ou de sódio; lâmpadas de halogeneto metálico

C

 

 

 

 

 

 

8539.39

Outros

B

 

 

 

 

 

 

 

Lâmpadas e tubos de raios ultravioleta ou infravermelhos; lâmpadas de arco

 

 

 

 

 

 

 

8539.41

Lâmpadas de arco

B

 

 

 

 

 

 

8539.49

Outros

B

 

 

 

 

 

 

8539.90

Partes

B

 

 

 

 

 

 

85.40

Lâmpadas, tubos e válvulas, eletrônicos, de cátodo quente, cátodo frio ou fotocátodo (por exemplo: lâmpadas, tubos e válvulas, de vácuo, de vapor ou de gás, ampolas retificadoras de vapor de mercúrio, tubos catódicos, tubos e válvulas para câmeras de televisão), exceto os da posição 85.39.

 

 

 

 

 

 

 

 

Tubos catódicos para receptores de televisão, incluindo os tubos para monitores de vídeo

 

 

 

 

 

 

 

8540.11

A cores

A

 

 

 

 

 

 

8540.12

A preto e branco ou outros monocromos

A

 

 

 

 

 

 

8540.20

Tubos para câmeras de televisão; tubos conversores ou intensificadores de imagens; outros tubos de fotocátodo

A

 

 

 

 

 

 

8540.40

Tubos de visualização de dados gráficos, a cores, com uma tela fosfórica de espaçamento entre os pontos inferior a 0,4 mm

A

 

 

 

 

 

 

8540.50

Tubos de visualização de dados gráficos a preto e branco ou monocromos

A

 

 

 

 

 

 

8540.60

Outros tubos catódicos

A

 

 

 

 

 

 

 

Tubos para microondas (por exemplo, magnétrons, clístrons, guias de ondas progressivas, “carcinotrons”), excluindo os tubos comandados por grade

 

 

 

 

 

 

 

8540.71

Magnétrons

A

 

 

 

 

 

 

8540.72

Clístrons

A

 

 

 

 

 

 

8540.79

Outros

A

 

 

 

 

 

 

 

Outras lâmpadas, tubos e válvulas

 

 

 

 

 

 

 

8540.81

Tubos de recepção ou de amplificação

A

 

 

 

 

 

 

8540.89

Outros

A

 

 

 

 

 

 

 

Partes

 

 

 

 

 

 

 

8540.91

De tubos catódicos

A

 

 

 

 

 

 

8540.99

Outras

A

 

 

 

 

 

 

85.41

Díodos, transístores e dispositivos semelhantes semicondutores; dispositivos fotossensíveis semicondutores, incluindo as células fotovoltaicas, mesmo montadas em módulos ou em painéis; díodos emissores de luz; cristais piezoelétricos montados

 

 

 

 

 

 

 

8541.10

Díodos, exceto fotodíodos e díodos emissores de luz

A

 

 

 

 

 

 

 

Transístores, exceto fototransístores

 

 

 

 

 

 

 

8541.21

Com capacidade de dissipação inferior a 1 W

A

 

 

 

 

 

 

8541.29

Outros

A

 

 

 

 

 

 

8541.30

Tirístores, “diacs” e “triacs”, exceto os dispositivos fotossensíveis

A

 

 

 

 

 

 

8541.40

Dispositivos fotossensíveis semicondutores, incluindo as células fotovoltaicas, mesmo montadas em módulos ou em painéis; díodos emissores de luz

A

 

 

 

 

 

 

8541.50

Outros dispositivos semicondutores

A

 

 

 

 

 

 

8541.60

Cristais piezoelétricos montados

A

 

 

 

 

 

 

8541.90

Partes

A

 

 

 

 

 

 

85.42

Circuitos integrados eletrônicos

 

 

 

 

 

 

 

 

Circuitos integrados eletrônicos

 

 

 

 

 

 

 

8542.31

Processadores e controladores, mesmo combinados com memórias, conversores, circuitos lógicos, amplificadores, circuitos temporizadores e de sincronização, ou outros circuitos

A

 

 

 

 

 

 

8542.32

Memórias

A

 

 

 

 

 

 

8542.33

Amplificadores

A

 

 

 

 

 

 

8542.39

Outros

A

 

 

 

 

 

 

8542.90

Partes

A

 

 

 

 

 

 

85.43

Máquinas e aparelhos elétricos com função própria, não especificados nem compreendidos em outras posições do presente Capítulo

 

 

 

 

 

 

 

8543.10

Aceleradores de partículas

A

 

 

 

 

 

 

8543.20

Geradores de sinais

A

 

 

 

 

 

 

8543.30

Máquinas e aparelhos de galvanoplastia, eletrólise ou eletroforese

A

 

 

 

 

 

 

 

Outras máquinas e aparelhos

 

 

 

 

 

 

 

8543.7010

Decodificadores

A

 

 

 

 

 

 

8543.7020

Máquinas elétricas com função de tradutor ou dicionário

A

 

 

 

 

 

 

8543.7090

Outro

A

 

 

 

 

 

 

8543.90

Partes

A

 

 

 

 

 

 

85.44

Fios, cabos (incluindo os cabos coaxiais) e outros condutores, isolados para usos elétricos (incluindo os envernizados ou oxidados anodicamente), mesmo com peças de conexão; cabos de fibras ópticas, constituídos de fibras embainhadas individualmente, mesmo com condutores elétricos ou munidos de peças de conexão.

 

 

 

 

 

 

 

 

Fios para bobinar

 

 

 

 

 

 

 

8544.11

De cobre

 

 

 

 

 

 

 

8544.1110

Fios revestidos de cobre para bobinas métricas

C

 

 

 

 

 

 

8544.1190

Outro

D

 

 

 

 

 

 

8544.19

Outros

D

 

 

 

 

 

 

 

Cabos coaxiais e outros condutores elétricos coaxiais

 

 

 

 

 

 

 

8544.2010

Cabos subterrâneos ou marítimos para tensões superiores a 132 kV

C

 

 

 

 

 

 

8544.2020

Cabos dos tipos utilizados em comunicação

A

 

 

 

 

 

 

8544.2090

Outro

D

 

 

 

 

 

 

8544.30

Jogos de fios para velas de ignição e outros jogos de fios dos tipos utilizados em quaisquer veículos

C

 

 

 

 

 

 

 

Outros condutores elétricos, para tensões não superiores a 1.000 V

 

 

 

 

 

 

 

8544.42

Munidos de peças de conexão

 

 

 

 

 

 

 

8544.4210

 

 

 

Outros condutores elétricos, para tensões não superiores a 80 V, munidos de peças de conexão, dos tipos utilizados em telecomunicações

A

 

 

 

 

 

 

8544.4290

Outros

C

 

 

 

 

 

 

8544.49

Outros

 

 

 

 

 

 

 

8544.4910

Dos tipos utilizados em telecomunicações

A

 

 

 

 

 

 

8544.4990

Outro

C

 

 

 

 

 

 

8544.60

Outros condutores elétricos, para uma tensão superior a 1.000 V

E

 

 

D

 

 

 

8544.70

Cabos de fibras ópticas

A

 

 

 

 

 

 

85.45

Eletrodos de carvão, escovas de carvão, carvões para lâmpadas ou para pilhas e outros artigos de grafite ou de carvão, com ou sem metal, para usos elétricos

 

 

 

 

 

 

 

 

Eletrodos

 

 

 

 

 

 

 

8545.11

Dos tipos utilizados em fornos

C

 

 

 

 

 

 

8545.19

Outros

A

 

 

 

 

 

 

8545.20

Escovas

A

 

 

 

 

 

 

8545.90

Outros

A

 

 

 

 

 

 

85.46

Isoladores de qualquer matéria, para usos elétricos

 

 

 

 

 

 

 

8546.10

De vidro

C

 

 

 

 

 

 

 

De cerâmica

 

 

 

 

 

 

 

8546.2010

Para tensão superior a 10 kV

A

 

 

 

 

 

 

8546.2090

Outro

D

 

 

 

 

 

 

 

Outros

 

 

 

 

 

 

 

8546.9010

De borracha de silicone, para tensão superior a 10 kV

B

 

 

 

 

 

 

8546.9090

Outro

B

 

 

 

 

 

 

85.47

Peças isolantes, inteiramente de matérias isolantes, ou com simples peças metálicas de montagem (por exemplo: suportes roscados) incorporadas na massa, para máquinas, aparelhos e instalações elétricas, exceto os isoladores da posição 8546; tubos isoladores e suas peças de ligação, de metais comuns, isolados interiormente.

 

 

 

 

 

 

 

 

Peças isolantes de cerâmica

 

 

 

 

 

 

 

8547.1010

Partes de porcelana para a fabricação de velas de ignição

A

 

 

 

 

 

 

8547.1090

Outro

B

 

 

 

 

 

 

8547.20

Peças isolantes de plásticos

C

 

 

 

 

 

 

8547.90

Outros

B

 

 

 

 

 

 

85.48

Desperdícios e resíduos de pilhas, de baterias de pilhas e de acumuladores, elétricos; pilhas, baterias de pilhas e acumuladores, elétricos, inservíveis; partes elétricas de máquinas e aparelhos, não especificadas nem compreendidas em outras posições do presente Capítulo.

 

 

 

 

 

 

 

8548.10

Desperdícios e resíduos de pilhas, de baterias de pilhas e de acumuladores, elétricos; pilhas; baterias de pilhas e acumuladores, elétricos, inservíveis

B

 

 

 

 

 

 

8548.90

Outras

A

 

 

 

 

 

 

86.01

Locomotivas e locotratores, de fonte externa de eletricidade ou de acumuladores elétricos

 

 

 

 

 

 

 

8601.10

De fonte externa de eletricidade

A

 

 

 

 

 

 

8601.20

De acumuladores elétricos

A

 

 

 

 

 

 

86.02

Outras locomotivas e locotratores; tênderes

 

 

 

 

 

 

 

8602.10

Locomotivas diesel-elétricas

C

 

 

 

 

 

 

8602.90

Outros

A

 

 

 

 

 

 

86.03

Automotoras, mesmo para circulação urbana, exceto as da posição 8604

 

 

 

 

 

 

 

8603.10

De fonte externa de eletricidade

A

 

 

 

 

 

 

8603.90

Outras

A

 

 

 

 

 

 

8604.00

Veículos para inspeção e manutenção de vias férreas ou semelhantes, mesmo autopropulsionados (por exemplo,: vagões-oficinas, vagões-guindastes, vagões equipados com batedores de balastro, alinhadores de vias, viaturas para testes e dresinas)

A

 

 

 

 

 

 

8605.00

Vagões de passageiros, furgões para bagagem, vagões-postais e outros vagões especiais, para vias férreas ou semelhantes (excluindo as viaturas da posição 8604)

B

 

 

 

 

 

 

86.06

Vagões para transporte de mercadorias sobre vias férreas

 

 

 

 

 

 

 

8606.10

Vagões-tanques e semelhantes

B

 

 

 

 

 

 

8606.30

Vagões de descarga automática, exceto os da subposição 8606.10

B

 

 

 

 

 

 

 

Outros

 

 

 

 

 

 

 

8606.91

Cobertos e fechados

B

 

 

 

 

 

 

8606.92

Abertos, com paredes fixas de altura superior a 60 cm

B

 

 

 

 

 

 

8606.99

Outros

B

 

 

 

 

 

 

86.07

Partes de veículos para vias-férreas ou semelhantes

 

 

 

 

 

 

 

 

“Bogies”, bísseis, eixos e rodas, e suas partes

 

 

 

 

 

 

 

8607.11

“Bogies” e bísseis, de tração

A

 

 

 

 

 

 

8607.12

Outros “bogies” e bísseis

A

 

 

 

 

 

 

8607.19

Outros, incluindo as partes

A

 

 

 

 

 

 

 

Freios e suas partes

 

 

 

 

 

 

 

8607.21

Freios a ar comprimido e suas partes

A

 

 

 

 

 

 

8607.29

Outros

A

 

 

 

 

 

 

8607.30

Ganchos e outros sistemas de engate, pára-choques, e suas partes

A

 

 

 

 

 

 

 

Outras

 

 

 

 

 

 

 

8607.91

De locomotivas ou de locotratores

A

 

 

 

 

 

 

8607.99

Outras

C

 

 

 

 

 

 

8608.00

Material fixo de vias férreas ou semelhantes; aparelhos mecânicos (incluindo os eletromecânicos) de sinalização, de segurança, de controle ou de comando para vias férreas ou semelhantes, rodoviárias ou fluviais, para áreas ou parques de estacionamento, instalações portuárias ou para aeródromos

A

 

 

 

 

 

 

8609.00

Contêineres, incluindo os de transporte de fluidos, especialmente concebidos e equipados para um ou vários meios de transporte

B

 

 

 

 

 

 

87.01

Tratores (exceto os carros-tratores da posição 8709)

 

 

 

 

 

 

 

8701.10

Motocultores

A

 

 

 

 

 

 

8701.20

Tratores rodoviários para semi-reboques

C

 

 

 

 

 

 

8701.30

Tratores de lagartas

A

 

 

 

 

 

 

8701.90

Outros

C

 

 

 

 

 

 

87.02

Veículos automóveis para transporte de dez pessoas ou mais, incluindo o motorista

 

 

 

 

 

 

 

8702.10

Com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel)

D

 

 

 

 

 

 

8702.90

Outros

D

 

 

 

 

 

 

87.03

Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 8702), incluindo os veículos de uso misto (“station wagons”) e os automóveis de corrida

 

 

 

 

 

 

 

8703.10

Veículos especialmente concebidos para se deslocar sobre a neve; veículos especiais para transporte de pessoas nos campos de golfe e veículos semelhantes

B

 

 

 

 

 

 

 

Outros veículos com motor de pistão alternativo de ignição por faísca

 

 

 

 

 

 

 

8703.21

De cilindrada não superior a 1.000 cm³

D

 

 

 

 

 

 

8703.22

De cilindrada superior a 1.000 cm³, mas não superior a 1.500 cm³

 

 

 

 

 

 

 

8703.2210

Ambulâncias e veículos funerários

D

 

 

 

 

 

 

8703.2290

Outro

D

 

 

 

 

 

 

8703.23

De cilindrada superior a 1.500 cm³, mas não superior a 3.000 cm³

 

 

 

 

 

 

 

8703.2310

Ambulâncias e veículos funerários de cilindrada superior a 1.500 cm³, mas não superior a 3.000 cm³

E

D

 

D

 

 

 

8703.2320

Do tipo Jipe (“Jeep”), veículo militar motorizado de cilindrada superior a 1.500 cm³, mas não superior a 3.000 cm³

 

D

 

D

E

 

 

8703.2330

De cilindrada superior a 1.500 cm³, mas não superior a 1.600 cm³

 

D

 

D

E

 

 

8703.2390

Outro

 

D

 

D

E

 

 

8703.24

De cilindrada superior a 3.000 cm³

 

 

 

 

 

 

 

8703.2410

Ambulâncias e veículos funerários

D

 

 

 

 

 

 

8703.2420

Do tipo Jipe (“Jeep”), veículo militar motorizado

D

 

 

 

 

 

 

8703.2490

Outro

D

 

 

 

 

 

 

 

Outros veículos, com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel)

 

 

 

 

 

 

 

8703.31

De cilindrada não superior a 1.500 cm³

 

 

 

 

 

 

 

8703.3110

Ambulâncias e veículos funerários

D

 

 

 

 

 

 

8703.3190

Outro

D

 

 

 

 

 

 

8703.32

De cilindrada superior a 1.500 cm³, mas não superior a 2.500 cm³

 

 

 

 

 

 

 

8703.3210

Ambulâncias e veículos funerários de cilindrada superior a 1.500 cm³ e inferior a 2.500 cm³

E

 

 

 

 

 

 

8703.3220

Do tipo "Jeep", veículos militares motorizados de cilindrada superior a 1.500 cm³, mas não superior a 2.500 cm³

E

 

 

 

 

 

 

8703.3230

De cilindrada superior a 1.500 cm³, mas não superior a 1.600 cm³

E

 

 

 

 

 

 

8703.3290

Outro

E

 

 

 

 

 

 

8703.33

De cilindrada superior a 2.500 cm³

 

 

 

 

 

 

 

8703.3310

Ambulâncias e veículos funerários

D

 

 

 

 

 

 

8703.3320

Do tipo Jipe (“Jeep”), veículo militar motorizado

D

 

 

 

 

 

 

8703.3390

Outro

D

 

 

 

 

 

 

 

Outros

 

 

 

 

 

 

 

8703.9010

Ambulâncias e veículos funerários

E

 

 

 

 

 

 

8703.9020

Do tipo Jipe (“Jeep”), veículo militar motorizado

E

 

 

 

 

 

 

8703.9030

Veículos com motores de pistão rotativo (motores de explosão), de cilindrada não superior a 1.600 cm³

D

 

 

 

 

 

 

8703.9090

Outro

E

 

 

 

 

 

 

87.04

Veículos automóveis para transporte de mercadorias

 

 

 

 

 

 

 

8704.10

“Dumpers” concebidos para serem utilizados fora de rodovias

C

 

 

 

 

 

 

 

Outros, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel)

 

 

 

 

 

 

 

8704.21

De peso em carga máxima não superior a 5 toneladas

 

 

 

 

 

 

 

8704.2110

Veículos para minas (“shuttle car”), veículos para ferrovias

C

 

 

 

 

 

 

8704.2190

Outro

D

 

 

 

 

 

 

8704.22

De peso em carga máxima superior a 5 toneladas mas não superior a 20 toneladas

 

 

 

 

 

 

 

8704.2210

De peso em carga máxima superior a 5 toneladas mas não superior a 9 toneladas

C

 

 

 

 

 

 

8704.2220

De peso em carga máxima superior a 9 toneladas mas não superior a  18 toneladas

B

 

 

 

 

 

 

8704.2290

Outro

A

 

 

 

 

 

 

8704.23

De peso em carga máxima superior a 20 toneladas

C

 

 

 

 

 

 

 

Outros, com motor de pistão, de ignição por faísca

 

 

 

 

 

 

 

8704.31

De peso em carga máxima não superior a 5 toneladas

 

 

 

 

 

 

 

8704.3110

Veículos para minas (“shuttle car”), veículos para ferrovias

C

 

 

 

 

 

 

8704.3190

Outro

D

 

 

 

 

 

 

8704.32

De peso bruto (peso em carga máxima) superior a 5 toneladas

A

 

 

 

 

 

 

 

Outros

 

 

 

 

 

 

 

8704.9010

Veículos para minas (“shuttle car”), veículos para ferrovias

C

 

 

 

 

 

 

8704.9090

Outro

D

 

 

 

 

 

 

87.05

Veículos automóveis para usos especiais (por exemplo, auto-socorros, caminhões-guindastes, veículos de combate a incêndio, caminhões-betoneiras, veículos para varrer, veículos para espalhar, veículos-oficinas, veculos radiológicos), exceto os concebidos principalmente para transporte de pessoas ou de mercadorias.

 

 

 

 

 

 

 

8705.10

Caminhões-guindastes

C

 

 

 

 

 

 

8705.20

Torres (“derricks”) automóveis, para sondagem ou perfuração

C

 

 

 

 

 

 

8705.30

Veículos de combate a incêndio

C

 

 

 

 

 

 

8705.40

Caminhões-betoneiras

C

 

 

 

 

 

 

8705.90

Outros

C

 

 

 

 

 

 

8706.00

Chassis com motor para os veículos automóveis das posições 8701 a 8705

C

 

 

 

 

 

 

87.07

Carroçarias para os veículos automóveis das posições 8701 a 8705, incluindo as cabinas

 

 

 

 

 

 

 

8707.10

Para os veículos da posição 8703

C

 

 

 

 

 

 

8707.90

Outras

C

 

 

 

 

 

 

87.08

Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 8701 a 8705

 

 

 

 

 

 

 

8708.10

Pára-choques e suas partes

C

 

 

 

 

 

 

 

Outras partes e acessórios de carroçarias (incluindo as cabinas)

 

 

 

 

 

 

 

8708.21

Cintos de segurança

C

 

 

 

 

 

 

8708.29

Outros

C

 

 

 

 

 

 

8708.30

Freios e servo-freios; suas partes

C

 

 

 

 

 

 

8708.40

Caixas de marchas  e suas partes

C

 

 

 

 

 

 

 

Eixos de transmissão com diferencial, mesmo providos de outros órgãos de transmissão e eixos não motores; suas partes

 

 

 

 

 

 

 

8708.5010

Para tratores, exceto os do tipo veículo automóvel

A

 

 

 

 

 

 

8708.5090

Outros

B

 

 

 

 

 

 

8708.70

Rodas, suas partes e acessórios

 

 

 

 

 

 

 

8708.7010

Para tratores, exceto os do tipo veículo automóvel

A

 

 

 

 

 

 

8708.7090

Outros

B

 

 

 

 

 

 

 

Sistemas de suspensão e suas partes (incluindo os amortecedores de suspensão)

 

 

 

 

 

 

 

8708.8010

Para tratores, exceto os do tipo veículo automóvel

A

 

 

 

 

 

 

8708.8090

Outros

B

 

 

 

 

 

 

 

Outras partes e acessórios

 

 

 

 

 

 

 

8708.91

Radiadores e suas partes

 

 

 

 

 

 

 

8708.9110

Para tratores, exceto os do tipo veículo automóvel

A

 

 

 

 

 

 

8708.9190

Outros

C

 

 

 

 

 

 

8708.92

Silenciosos e tubos de escape; suas partes

 

 

 

 

 

 

 

8708.9210

Para tratores, exceto os do tipo veículo automóvel

A

 

 

 

 

 

 

8708.9290

Outros

C

 

 

 

 

 

 

8708.93

Embreagens e suas partes

 

 

 

 

 

 

 

8708.9310

Para tratores, exceto os do tipo veículo automóvel

A

 

 

 

 

 

 

8708.9390

Outros

C

 

 

 

 

 

 

8708.94

Volantes, colunas e caixas, de direção; suas partes

 

 

 

 

 

 

 

8708.9410

Para tratores, exceto os do tipo veículo automóvel

A

 

 

 

 

 

 

8708.9490

Outros

C

 

 

 

 

 

 

8708.95

Bolsas infláveis de segurança com sistema de insuflação (“airbags”); suas partes

B

 

 

 

 

 

 

8708.99

Outros

 

 

 

 

 

 

 

8708.9910

Para tratores, exceto os do tipo veículo automóvel

A

 

 

 

 

 

 

8708.9990

Outro

C

 

 

 

 

 

 

87.09

Veículos automóveis sem dispositivo de elevação, dos tipos utilizados em fábricas, armazéns, portos ou aeroportos, para transporte de mercadorias a curtas distâncias; carros-tratores dos tipos utilizados nas estações ferroviárias; suas partes

 

 

 

 

 

 

 

 

Veículos

 

 

 

 

 

 

 

8709.11

Elétricos

A

 

 

 

 

 

 

8709.19

Outros

A

 

 

 

 

 

 

8709.90

Partes

A

 

 

 

 

 

 

8710.00

Veículos e carros blindados de combate, armados ou não, e suas partes

A

 

 

 

 

 

 

87.11

Motocicletas (incluindo os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros laterais

 

 

 

 

 

 

 

 

Com motor de pistão alternativo de cilindrada não superior a 50 cm³

 

 

 

 

 

 

 

8711.1010

De até 2 cilindros

C

 

 

 

 

 

 

8711.1090

Outro

C

 

 

 

 

 

 

 

Com motor de pistão alternativo de cilindrada superior a 50 cm³ mas não superior a 250 cm³

 

 

 

 

 

 

 

8711.2010

De até 2 cilindros

C

 

 

 

 

 

 

8711.2090

Outro

C

 

 

 

 

 

 

 

Com motor de pistão alternativo de cilindrada superior a 250 cm³ mas não superior a 500 cm³

 

 

 

 

 

 

 

8711.3010

De até 2 cilindros

C

 

 

 

 

 

 

8711.3090

Outro

C

 

 

 

 

 

 

 

Com motor de pistão alternativo de cilindrada superior a 500 cm³ mas não superior a 800 cm³

 

 

 

 

 

 

 

8711.4010

De até 2 cilindros

C

 

 

 

 

 

 

8711.4090

Outro

C

 

 

 

 

 

 

 

Com motor de pistão alternativo de cilindrada superior a 800 cm³

 

 

 

 

 

 

 

8711.5010

De até 2 cilindros

C

 

 

 

 

 

 

8711.5090

Outro

C

 

 

 

 

 

 

 

Outros

 

 

 

 

 

 

 

8711.9010

Motocicletas de até 2 cilindros

C

 

 

 

 

 

 

8711.9090

Outro

C

 

 

 

 

 

 

8712.00

Bicicletas e outros ciclos (incluindo os triciclos), sem motor

 

 

 

 

 

 

 

8712.0010

Bicicletas de tamanho normal de 12 a 28 polegadas

D

 

 

 

 

 

 

8712.0090

Outro

C

 

 

 

 

 

 

87.13

Cadeiras de rodas e outros veículos para inválidos, mesmo com motor ou outro mecanismo de propulsão

 

 

 

 

 

 

 

8713.10

Sem mecanismo de propulsão

A

 

 

 

 

 

 

8713.90

Outros

A

 

 

 

 

 

 

87.14

Partes e acessórios dos veículos das posições 8711 a 8713

 

 

 

 

 

 

 

 

De motocicletas (incluindo os ciclomotores)

 

 

 

 

 

 

 

8714.11

Selins

B

 

 

 

 

 

 

8714.19

Outros

B

 

 

 

 

 

 

8714.20

De cadeiras de rodas ou de outros veículos para inválidos

A

 

 

 

 

 

 

 

Outros

 

 

 

 

 

 

 

8714.91

Quadros e garfos, e suas partes

B

 

 

 

 

 

 

8714.92

Aros e raios

B

 

 

 

 

 

 

8714.93

Cubos, exceto de freios, e pinhões de rodas livres

B

 

 

 

 

 

 

8714.94

Freios, incluindo os cubos de freios, e suas partes

B

 

 

 

 

 

 

8714.95

Selins

B

 

 

 

 

 

 

8714.96

Pedais e pedaleiros, e suas partes

B

 

 

 

 

 

 

8714.99

Outros

C

 

 

 

 

 

 

8715.00

Carrinhos e veículos semelhantes para transporte de crianças, e suas partes

C

 

 

 

 

 

 

87.16

Reboques e semi-reboques, para quaisquer veículos; outros veículos não autopropulsionados; suas partes

 

 

 

 

 

 

 

8716.10

Reboques e semi-reboques, para habitação ou para acampar, do tipo caravana

E

 

 

 

 

 

 

8716.20

Reboques e semi-reboques autocarregáveis ou autodescarregáveis, para usos agrícolas

D

 

 

 

 

 

 

 

Outros reboques e semi-reboques, para transporte de mercadorias

 

 

 

 

 

 

 

8716.31

Cisternas

C

 

 

 

 

 

 

8716.39

Outros

C

 

 

 

 

 

 

8716.40

Outros reboques e semi-reboques

D

 

 

 

 

 

 

8716.80

Outros veículos

D

 

 

 

 

 

 

8716.90

Partes

B

 

 

 

 

 

 

8801.00

Balões e dirigíveis; planadores, asas voadoras e outros veículos aéreos, não concebidos para propulsão a motor

A

 

 

 

 

 

 

88.02

Outros veículos aéreos (por exemplo, helicópteros, aviões); veículos espaciais (incluindo os satélites) e seus veículos de lançamento, e veículos suborbitais

 

 

 

 

 

 

 

 

Helicópteros

 

 

 

 

 

 

 

8802.11

De peso sem carga não superior a 2.000 kg

A

 

 

 

 

 

 

8802.12

De peso sem carga superior a 2.000 kg

A

 

 

 

 

 

 

8802.20

Aviões e outros veículos aéreos, de peso sem carga não superior a 2.000 kg

A

 

 

 

 

 

 

8802.30

Aviões e outros veículos aéreos, de peso superior a 2.000 kg, mas não superior a 15.000 kg

C

 

 

 

 

 

 

8802.40

Aviões e outros veículos aéreos, de peso sem carga superior a 15.000 kg

A

 

 

 

 

 

 

8802.60

Veículos espaciais (incluindo os satélites) e seus veículos de lançamento, e veículos suborbitais

A

 

 

 

 

 

 

88.03

Partes dos veículos e aparelhos das posições 8801 ou 8802

 

 

 

 

 

 

 

8803.10

Hélices e rotores, e suas partes

A

 

 

 

 

 

 

8803.20

Trens de aterragem e suas partes

A

 

 

 

 

 

 

8803.30

Outras partes de aviões ou de helicópteros

A

 

 

 

 

 

 

8803.90

Outras

A

 

 

 

 

 

 

8804.00

Pára-quedas (incluindo os pára-quedas dirigíveis e os parapentes) e os pára-quedas giratórios (“rotochutes”); suas partes e acessórios

A

 

 

 

 

 

 

88.05

Aparelhos e dispositivos para lançamento de veículos aéreos; aparelhos e dispositivos para aterrisagem de veículos aéreos em porta-aviões e aparelhos e dispositivos semelhantes; aparelhos de treinamento de voo em terra; suas partes

 

 

 

 

 

 

 

8805.10

Aparelhos e dispositivos para lançamento de veículos aéreos, e suas partes; aparelhos e dispositivos para aterrisagem de veículos aéreos em porta-aviões e aparelhos e dispositivos semelhantes, e suas partes

A

 

 

 

 

 

 

 

Aparelhos de treinamento de voo em terra e suas partes

 

 

 

 

 

 

 

8805.21

Simuladores de combate aéreo e suas partes

A

 

 

 

 

 

 

8805.29

Outros

A

 

 

 

 

 

 

89.01

Transatlânticos, barcos de excursão, “ferry-boats”, cargueiros, chatas e embarcações semelhantes, para o transporte de pessoas ou de mercadorias

 

 

 

 

 

 

 

 

Transatlânticos, barcos de excursão e embarcações semelhantes principalmente concebidas para o transporte de pessoas; “ferry-boats”

 

 

 

 

 

 

 

8901.1010

Embarcações transoceânicas

A

 

 

 

 

 

 

8901.1090

Outro

B

 

 

 

 

 

 

 

Navios-tanque

 

 

 

 

 

 

 

8901.2010

Embarcações transoceânicas

A

 

 

 

 

 

 

8901.2090

Outro

B

 

 

 

 

 

 

 

Barcos frigoríficos, exceto os da subposição 8901 20

 

 

 

 

 

 

 

8901.3010

Embarcações transoceânicas

A

 

 

 

 

 

 

8901.3090

Outro

B

 

 

 

 

 

 

 

Outras embarcações para o transporte de mercadorias ou para o transporte de pessoas e de mercadorias

 

 

 

 

 

 

 

8901.9010

Embarcações transoceânicas

A

 

 

 

 

 

 

8901.9090

Outro

B

 

 

 

 

 

 

8902.00

Barcos de pesca; navios-fábricas e outras embarcações para o tratamento ou conservação de produtos da pesca

 

 

 

 

 

 

 

8902.0010

Embarcações transoceânicas

A

 

 

 

 

 

 

8902.0090

Outro

B

 

 

 

 

 

 

89.03

Iates e outros barcos e embarcações de recreio ou de desporto; barcos a remos e canoas

 

 

 

 

 

 

 

8903.10

Barcos infláveis

B

 

 

 

 

 

 

 

Outros

 

 

 

 

 

 

 

8903.91

Barcos a vela, mesmo com motor auxiliar

B

 

 

 

 

 

 

8903.92

Barcos a motor, exceto com motor fora-de-borda

B

 

 

 

 

 

 

8903.99

Outros

B

 

 

 

 

 

 

8904.00

Rebocadores e barcos concebidos para empurrar outras embarcações

A

 

 

 

 

 

 

89.05

Barcos-faróis, barcos-bombas, dragas, guindastes flutuantes e outras embarcações em que a navegação é acessória da função principal; docas flutuantes; plataformas de perfuração ou de exploração, flutuantes ou submersíveis

 

 

 

 

 

 

 

8905.10

Dragas

A

 

 

 

 

 

 

8905.20

Plataformas de perfuração ou de exploração, flutuantes ou submersíveis

A

 

 

 

 

 

 

8905.90

Outros

A

 

 

 

 

 

 

89.06

Outras embarcações, incluindo os navios de guerra e os barcos salva-vidas, exceto os barcos a remos

 

 

 

 

 

 

 

8906.10

Navios de guerra

A

 

 

 

 

 

 

 

Outras

 

 

 

 

 

 

 

8906.9010

Navios de guerra de todos os tipos

A

 

 

 

 

 

 

8906.9090

Outro

B

 

 

 

 

 

 

89.07

Outras estruturas flutuantes (por exemplo: balsas, reservatórios, caixões, bóias de amarração, bóias de sinalização e semelhantes)

 

 

 

 

 

 

 

8907.10

Balsas infláveis

A

 

 

 

 

 

 

8907.90

Outras

A

 

 

 

 

 

 

8908.00

Embarcações e outras estruturas flutuantes, a serem desmanteladas

A

 

 

 

 

 

 

90.01

Fibras ópticas e feixes de fibras ópticas; cabos de fibras ópticas, exceto os da posição 85.44; matérias polarizantes em folhas ou em placas; lentes (incluídas as de contato), prismas, espelhos e outros elementos de óptica, de qualquer matéria, não montados, exceto os de vidro não trabalhado opticamente.

 

 

 

 

 

 

 

9001.10

Fibras ópticas, feixes e cabos de fibras ópticas

C

 

 

 

 

 

 

9001.20

Matérias polarizantes, em folhas ou em placas

B

 

 

 

 

 

 

9001.30

Lentes de contato

C

 

 

 

 

 

 

9001.40

Lentes de vidro, para óculos

C

 

 

 

 

 

 

9001.50

Lentes de outras matérias, para óculos

C

 

 

 

 

 

 

9001.90

Outros

C

 

 

 

 

 

 

90.02

Lentes, prismas, espelhos e outros elementos de óptica, de qualquer matéria, montados, para instrumentos e aparelhos, exceto os de vidro não trabalhado opticamente

 

 

 

 

 

 

 

 

Objetivas

 

 

 

 

 

 

 

9002.11

Para câmeras (aparelhos de tomada de vistas), para projetores ou para aparelhos fotográficos ou cinematográficos, de ampliação ou de redução

A

 

 

 

 

 

 

9002.19

Outras

B

 

 

 

 

 

 

9002.20

Filtros

A

 

 

 

 

 

 

9002.90

Outros

B

 

 

 

 

 

 

90.03

Armações para óculos e artigos semelhantes, e suas partes

 

 

 

 

 

 

 

 

Armações

 

 

 

 

 

 

 

9003.11

De plásticos

C

 

 

 

 

 

 

9003.19

De outras matérias

C

 

 

 

 

 

 

9003.90

Partes

C

 

 

 

 

 

 

90.04

Óculos para correção, proteção ou outros fins, e artigos semelhantes

 

 

 

 

 

 

 

9004.10

Óculos de sol

D

 

 

 

 

 

 

9004.90

Outros

C

 

 

 

 

 

 

90.05

Binóculos, lunetas, incluindo as astronômicas, telescópios ópticos, e suas armações; outros instrumentos de astronomia e suas armações, exceto os aparelhos de radioastronomia

 

 

 

 

 

 

 

9005.10

Binóculos

D

 

 

 

 

 

 

9005.80

Outros instrumentos

C

 

 

 

 

 

 

9005.90

Partes e acessórios (incluindo as armações)

C

 

 

 

 

 

 

90.06

Aparelhos fotográficos; aparelhos e dispositivos, incluindo as lâmpadas e tubos de luz-relâmpago (“flash”) para fotografia, exceto as lâmpadas e tubos de descarga da posição 8539

 

 

 

 

 

 

 

9006.10

Aparelhos fotográficos dos tipos utilizados para preparação de clichês ou cilindros de impressão

A

 

 

 

 

 

 

9006.30

Aparelhos fotográficos especialmente concebidos para fotografia submarina ou aérea, para exame médico de órgãos internos ou para laboratórios de medicina legal ou de investigação judicial

B

 

 

 

 

 

 

9006.40

Aparelhos fotográficos para filmes de revelação e cópia instantâneas

B

 

 

 

 

 

 

 

Outros aparelhos fotográficos

 

 

 

 

 

 

 

9006.51

Com visor de reflexão através da objetiva (“reflex”), para filmes em rolos, de largura não superior a 35 mm

D

 

 

 

 

 

 

9006.52

Outros, para filmes, em rolos, de largura inferior a 35 mm

 

 

 

 

 

 

 

9006.5210

Câmeras do tipo utilizado para gravar documentos em microfilmes, microfichas ou outros microformatos

A

 

 

 

 

 

 

9006.5290

Outro

D

 

 

 

 

 

 

9006.53

Outros, para filmes, em rolos, de 35 mm de largura

 

 

 

 

 

 

 

9006.5310

Câmeras do tipo utilizado para gravar documentos em microfilmes, microfichas ou outros microformatos

A

 

 

 

 

 

 

9006.5390

Outro

D

 

 

 

 

 

 

9006.59

Outros

D

 

 

 

 

 

 

9006.5910

Câmeras do tipo utilizado para gravar documentos em microfilmes, microfichas ou outros microformatos

A

 

 

 

 

 

 

9006.5990

Outro

D

 

 

 

 

 

 

 

Aparelhos e dispositivos, incluindo as lâmpadas e tubos de luz-relâmpago (“flash”) para fotografia

 

 

 

 

 

 

 

9006.61

Aparelhos de tubo de descarga para produção de luz-relâmpago (denominados "flashes eletrônicos")

B

 

 

 

 

 

 

9006.69

Outros

B

 

 

 

 

 

 

 

Partes e acessórios

 

 

 

 

 

 

 

9006.91

De aparelhos fotográficos

B

 

 

 

 

 

 

9006.99

Outros

B

 

 

 

 

 

 

90.07

Câmeras e projetores, cinematográficos, mesmo com aparelhos de gravação ou de reprodução de som incorporados

 

 

 

 

 

 

 

 

Câmeras

 

 

 

 

 

 

 

9007.11

Para filmes de largura inferior a 16 mm ou para filmes "duplo-8 mm"

D

 

 

 

 

 

 

9007.19

Outras

A

 

 

 

 

 

 

 

Projetores

 

 

 

 

 

 

 

9007.2010

Para filmes

A

 

 

 

 

 

 

9007.2090

Outro

B

 

 

 

 

 

 

 

Partes e acessórios

 

 

 

 

 

 

 

9007.91

De câmeras

A

 

 

 

 

 

 

9007.92

De projetores

A

 

 

 

 

 

 

90.08

Aparelhos de projeção fixa; aparelhos fotográficos, de ampliação ou de redução

 

 

 

 

 

 

 

9008.10

Projetores de diapositivos

C

 

 

 

 

 

 

9008.20

Leitores de microfilmes, microfichas ou de outros microformatos, mesmo permitindo a obtenção de cópias

B

 

 

 

 

 

 

9008.30

Outros projetores de imagens fixas

B

 

 

 

 

 

 

9008.40

Aparelhos fotográficos, de ampliação ou de redução

B

 

 

 

 

 

 

9008.90

Partes e acessórios

B

 

 

 

 

 

 

[90.09]

 

 

 

 

 

 

 

 

90.10

Aparelhos e material dos tipos usados nos laboratórios fotográficos ou cinematográficos, não especificados nem compreendidos em outras posições do presente Capítulo; negatoscópios; telas para projeção.

 

 

 

 

 

 

 

9010.10

Aparelhos e material para revelação automática de filmes fotográficos, de filmes cinematográficos ou de papel fotográfico, em rolos, ou para cópia automática de filmes revelados em rolos de papel fotográfico

A

 

 

 

 

 

 

9010.50

Outros aparelhos e material para laboratórios fotográficos ou cinematográficos; negatoscópios

A

 

 

 

 

 

 

9010.60

Telas para projeção

A

 

 

 

 

 

 

9010.90

Partes e acessórios

A

 

 

 

 

 

 

90.11

Microscópios ópticos, incluindo os microscópios para fotomicrografia, cinefotomicrografia ou microprojeção

 

 

 

 

 

 

 

9011.10

Microscópios estereoscópicos

A

 

 

 

 

 

 

9011.20

Outros microscópios, para fotomicrografia, cinefotomicrografia ou microprojeção

A

 

 

 

 

 

 

9011.80

Outros microscópios

A

 

 

 

 

 

 

9011.90

Partes e acessórios

A

 

 

 

 

 

 

90.12

Microscópios, exceto ópticos; difratógrafos

 

 

 

 

 

 

 

9012.10

Microscópios, exceto ópticos; difratógrafos

A

 

 

 

 

 

 

9012.90

Partes e acessórios

A

 

 

 

 

 

 

90.13

Dispositivos de cristais líquidos que não constituam artigos compreendidos mais especificamente em outras posições; “lasers”, exceto díodos “laser”; outros aparelhos e instrumentos de óptica, não especificados nem compreendidos em outras posições do presente Capítulo.

 

 

 

 

 

 

 

9013.10

Miras telescópicas para armas; periscópios; lunetas para máquinas, aparelhos ou instrumentos do presente Capítulo ou da Seção XVI

A

 

 

 

 

 

 

9013.20

“Lasers”, exceto díodos laser

A

 

 

 

 

 

 

9013.80

Outros dispositivos, aparelhos e instrumentos

A

 

 

 

 

 

 

9013.90

Partes e acessórios

A

 

 

 

 

 

 

90.14

Bússolas, incluindo as agulhas de marear; outros instrumentos e aparelhos de navegação

 

 

 

 

 

 

 

9014.10

Bússolas, incluindo as agulhas de marear

A

 

 

 

 

 

 

9014.20

Instrumentos e aparelhos para navegação aérea ou espacial (exceto bússolas)

A

 

 

 

 

 

 

9014.80

Outros aparelhos e instrumentos

A

 

 

 

 

 

 

9014.90

Partes e acessórios

A

 

 

 

 

 

 

90.15

Instrumentos e aparelhos de geodésia, topografia, agrimensura, nivelamento, fotogrametria, hidrografia, oceanografia, hidrologia, meteorologia ou de geofísica, exceto bússolas; telêmetros

 

 

 

 

 

 

 

9015.10

Telêmetros

A

 

 

 

 

 

 

9015.20

Teodolitos e taqueômetros

A

 

 

 

 

 

 

9015.30

Níveis

A

 

 

 

 

 

 

9015.40

Instrumentos e aparelhos de fotogrametria

A

 

 

 

 

 

 

9015.80

Outros instrumentos e aparelhos

A

 

 

 

 

 

 

9015.90

Partes e acessórios

A

 

 

 

 

 

 

9016.00

Balanças sensíveis a pesos iguais ou inferiores a 5 cg, com ou sem pesos

A

 

 

 

 

 

 

90.17

Instrumentos de desenho, de traçado ou de cálculo (por exemplo, máquinas de desenhar, pantógrafos, transferidores, estojos de desenho, réguas de cálculo e discos de cálculo); instrumentos de medida de distâncias de uso manual (por exemplo, metros, micrômetros, paquímetros e calibres), não especificados nem compreendidos em outras posições do presente Capítulo.

 

 

 

 

 

 

 

9017.10

Mesas e máquinas, de desenhar, mesmo automáticas

A

 

 

 

 

 

 

 

Outros instrumentos de desenho, de traçado ou de cálculo

 

 

 

 

 

 

 

9017.2010

Aparelhos geradores de modelos dos tipos utilizados para a produção de máscaras ou retículas a partir de substratos revestidos de uma capa fotorresistente

A

 

 

 

 

 

 

9017.2090

Outro

A

 

 

 

 

 

 

9017.30

Micrômetros, paquímetros, calibres e semelhantes

A

 

 

 

 

 

 

9017.80

Outros instrumentos

A

 

 

 

 

 

 

9017.90

Partes e acessórios

 

 

 

 

 

 

 

9017.9010

Aparelhos da subposição 9017.2010

A

 

 

 

 

 

 

9017.9090

Outro

A

 

 

 

 

 

 

90.18

Instrumentos e aparelhos para medicina, cirurgia, odontologia e veterinária, incluindo os aparelhos para cintilografia e outros aparelhos eletromédicos, bem como os aparelhos para testes visuais

 

 

 

 

 

 

 

 

Aparelhos de eletrodiagnóstico (incluindo os aparelhos de exploração funcional e os de verificação de parâmetros fisiológicos)

 

 

 

 

 

 

 

9018.11

Eletrocardiógrafos

A

 

 

 

 

 

 

9018.12

Aparelhos de diagnóstico por varredura ultra-sônica (“scanners”)

A

 

 

 

 

 

 

9018.13

Aparelhos de diagnóstico por visualização de ressonância magnética

A

 

 

 

 

 

 

9018.14

Aparelhos de cintilografia

A

 

 

 

 

 

 

9018.19

Outros

A

 

 

 

 

 

 

9018.20

Aparelhos de raios ultravioleta ou infravermelhos

A

 

 

 

 

 

 

 

Seringas, agulhas, catéteres, cânulas e instrumentos semelhantes

 

 

 

 

 

 

 

9018.31

Seringas, mesmo com agulhas

C

 

 

 

 

 

 

9018.32

Agulhas tubulares de metal e agulhas para suturas

A

 

 

 

 

 

 

9018.39

Outros

A

 

 

 

 

 

 

 

Outros instrumentos e aparelhos, para odontologia

 

 

 

 

 

 

 

9018.41

Aparelhos dentários de brocar, mesmo combinados numa base comum com outros equipamentos dentários

C

 

 

 

 

 

 

9018.49

Outros

C

 

 

 

 

 

 

9018.50

Outros instrumentos e aparelhos de oftalmologia

A

 

 

 

 

 

 

 

Outros instrumentos e aparelhos

 

 

 

 

 

 

 

9018.9010

Dispositivos intra-uterinos

A

 

 

 

 

 

 

9018.9090

Outro

A

 

 

 

 

 

 

90.19

Aparelhos de mecanoterapia; aparelhos de massagem; aparelhos de psicotécnica; aparelhos de ozonoterapia, de oxigenoterapia, de aerossolterapia, aparelhos respiratórios de reanimação e outros aparelhos de terapia respiratória

 

 

 

 

 

 

 

9019.10

Aparelhos de mecanoterapia; aparelhos de massagem; aparelhos de psicotécnica

C

 

 

 

 

 

 

9019.20

Aparelhos de ozonoterapia, de oxigenoterapia, de aerossolterapia, aparelhos respiratórios de reanimação e outros aparelhos de terapia respiratória

B

 

 

 

 

 

 

9020.00

Outros aparelhos respiratórios e máscaras contra gases, exceto as máscaras de proteção desprovidas de mecanismo e de elemento filtrante amovível

A

 

 

 

 

 

 

90.21

Artigos e aparelhos ortopédicos, incluindo as cintas e ligaduras médico-cirúrgicas e as muletas; talas, goteiras e outros artigos e aparelhos para fraturas; artigos e aparelhos de prótese; aparelhos para facilitar a audição dos surdos e outros aparelhos

 

 

 

 

 

 

 

9021.10

Artigos e aparelhos ortopédicos ou para fraturas

B

 

 

 

 

 

 

 

Artigos e aparelhos de prótese dentária

 

 

 

 

 

 

 

9021.21

Dentes artificiais

C

 

 

 

 

 

 

9021.29

Outros

C

 

 

 

 

 

 

 

Outros artigos e aparelhos de prótese

 

 

 

 

 

 

 

9021.31

Próteses articulares

A

 

 

 

 

 

 

9021.39

Outros

A

 

 

 

 

 

 

9021.40

Aparelhos para facilitar a audição dos surdos, exceto as partes e acessórios

A

 

 

 

 

 

 

9021.50

Estimuladores cardíacos (marca-passos), exceto as partes e acessórios

A

 

 

 

 

 

 

9021.90

Outros

A

 

 

 

 

 

 

90.22

Aparelhos de raios X e aparelhos que utilizem as radiações alfa, beta ou gama, mesmo para usos médicos, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários, incluindo os aparelhos de radiofotografia ou de radioterapia, os tubos de raios X e outros dispositivos geradores de raios X, os geradores de tensão, as mesas de comando, as telas de visualização, as mesas, poltronas e suportes semelhantes para exame ou tratamento.

 

 

 

 

 

 

 

 

Aparelhos de raios X, mesmo para usos médicos, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários, incluindo os aparelhos de radiofotografia ou de radioterapia

 

 

 

 

 

 

 

9022.12

Aparelhos de tomografia computadorizada

A

 

 

 

 

 

 

9022.13

Outros, para odontologia

A

 

 

 

 

 

 

9022.14

Outros, para usos médicos, cirúrgicos ou veterinários

A

 

 

 

 

 

 

9022.19

Para outros usos

A

 

 

 

 

 

 

 

Aparelhos que utilizem as radiações alfa, beta ou gama, mesmo para usos médicos, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários, incluindo os aparelhos de radiofotografia ou de radioterapia

 

 

 

 

 

 

 

9022.21

Para usos médicos, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários

A

 

 

 

 

 

 

9022.29

Para outros usos

A

 

 

 

 

 

 

9022.30

Tubos de raios X

A

 

 

 

 

 

 

9022.90

Outros, incluindo as partes e acessórios

A

 

 

 

 

 

 

9023.00

Instrumentos, aparelhos e modelos, concebidos para demonstração (por exemplo: no ensino e nas exposições), não susceptíveis de outros usos

A

 

 

 

 

 

 

90.24

Máquinas e aparelhos para ensaios de dureza, tração, compressão, elasticidade ou de outras propriedades mecânicas de materiais (por exemplo, metais, madeira, têxteis, papel, plásticos)

 

 

 

 

 

 

 

9024.10

Máquinas e aparelhos para ensaios de metais

A

 

 

 

 

 

 

9024.80

Outras máquinas e aparelhos

A

 

 

 

 

 

 

9024.90

Partes e acessórios

A

 

 

 

 

 

 

90.25

Densímetros, areômetros, pesa-líquidos e instrumentos flutuantes semelhantes, termômetros, pirômetros, barômetros, higrômetros e psicrômetros, registadores ou não, mesmo combinados entre si

 

 

 

 

 

 

 

 

Termômetros e pirômetros, não combinados com outros instrumentos

 

 

 

 

 

 

 

9025.11

De líquido, de leitura direta

A

 

 

 

 

 

 

9025.19

Outros

A

 

 

 

 

 

 

9025.80

Outros instrumentos

A

 

 

 

 

 

 

9025.90

Partes e acessórios

A

 

 

 

 

 

 

90.26

Instrumentos e aparelhos para medida ou controle do caudal, do nível, da pressão ou de outras características variáveis dos líquidos ou gases (por exemplo: medidores de caudal, indicadores de nível, manômetros, contadores de calor), exceto os instrumentos e aparelhos das posições 90.14, 90.15, 90.28 ou 90.32.

 

 

 

 

 

 

 

9026.10

Para medida ou controle do caudal ou do nível dos líquidos

A

 

 

 

 

 

 

9026.20

Para medida ou controle da pressão

A

 

 

 

 

 

 

9026.80

Outros instrumentos e aparelhos

A

 

 

 

 

 

 

9026.90

Partes e acessórios

A

 

 

 

 

 

 

90.27

Instrumentos e aparelhos para análises físicas ou químicas (por exemplo, polarímetros, refratômetros, espectrômetros, analisadores de gases ou de fumaça); instrumentos e aparelhos para ensaios de viscosidade, porosidade, dilatação, tensão superficial ou semelhantes ou para medidas calorimétricas, acústicas ou fotométricas (incluídos os indicadores de tempo de exposição); micrótomos.

 

 

 

 

 

 

 

9027.10

Analisadores de gases ou de fumaça

A

 

 

 

 

 

 

9027.20

Cromatógrafos e aparelhos de eletroforese

A

 

 

 

 

 

 

9027.30

Espectrômetros, espectrofotômetros e espectrógrafos que utilizem as radiações ópticas (UV, visíveis, IV)

A

 

 

 

 

 

 

9027.50

Outros aparelhos e instrumentos que utilizem as radiações ópticas (UV, visíveis, IV)

A

 

 

 

 

 

 

9027.80

Outros instrumentos e aparelhos

A

 

 

 

 

 

 

 

Micrótomos; partes e acessórios

 

 

 

 

 

 

 

9027.9010

Partes e acessórios para produtos da posição 90.27, exceto para analisadores de gás ou de fumaça e micrótomos

A

 

 

 

 

 

 

9027.9090

Outro

A

 

 

 

 

 

 

90.28

Contadores de gases, de líquidos ou de eletricidade, incluindo os aparelhos para a sua aferição

 

 

 

 

 

 

 

9028.10

Contadores de gases

C

 

 

 

 

 

 

9028.20

Contadores de líquidos

C

 

 

 

 

 

 

9028.30

Contadores de eletricidade

C

 

 

 

 

 

 

9028.90

Partes e acessórios

C

 

 

 

 

 

 

90.29

Outros contadores (por exemplo: contadores de voltas, contadores de produção, taxímetros, totalizadores de caminho percorrido, podômetros); indicadores de velocidade e tacômetros, exceto os das posições 9014 ou 9015; estroboscópios

 

 

 

 

 

 

 

9029.10

Contadores de voltas, contadores de produção, taxímetros, totalizadores de caminho percorrido, podômetros e contadores semelhantes

C

 

 

 

 

 

 

9029.20

Indicadores de velocidade e tacômetros; estroboscópios

A

 

 

 

 

 

 

9029.90

Partes e acessórios

C

 

 

 

 

 

 

90.30

Osciloscópios, analisadores de espectro e outros instrumentos e aparelhos para medida ou controle de grandezas elétricas; instrumentos e aparelhos para medida ou detecção de radiações alfa, beta, gama, X, cósmicas ou outras radiações ionizantes

 

 

 

 

 

 

 

9030.10

Instrumentos e aparelhos para medida ou detecção de radiações ionizantes

A

 

 

 

 

 

 

9030.20

Osciloscópios e oscilógrafos

A

 

 

 

 

 

 

 

Outros aparelhos e instrumentos para medida ou controle da tensão, intensidade, resistência ou da potência

 

 

 

 

 

 

 

9030.31

Multímetros, sem dispositivo registador

A

 

 

 

 

 

 

9030.32

Multímetros, com dispositivo registador

A

 

 

 

 

 

 

9030.33

Outros, sem dispositivo registador

A

 

 

 

 

 

 

9030.39

Outros, com dispositivo registador

A

 

 

 

 

 

 

9030.40

Outros instrumentos e aparelhos, especialmente concebidos para as técnicas da telecomunicação (por exemplo, diafonômetros, medidores de ganho, distorciômetros, psofômetros)

A

 

 

 

 

 

 

 

Outros instrumentos e aparelhos

 

 

 

 

 

 

 

9030.82

Para medida ou controle de plaquetas (“wafers”) ou de dispositivos semicondutores

A

 

 

 

 

 

 

9030.84

Outros, com dispositivo registador

A

 

 

 

 

 

 

9030.89

Outros

A

 

 

 

 

 

 

 

Partes e acessórios

 

 

 

 

 

 

 

9030.9010

Para aparelhos da posição 9030.82

A

 

 

 

 

 

 

9030.9020

Para instrumentos ou aparelhos para medida ou controle de plaquetas ("wafers") ou de dispositivos semicondutores

A

 

 

 

 

 

 

9030.9090

Outro

A

 

 

 

 

 

 

90.31

Instrumentos, aparelhos e máquinas de medida ou controle, não especificados nem compreendidos em outras posições do presente Capítulo; projetores de perfis

 

 

 

 

 

 

 

9031.10

Máquinas de equilibrar (balancear) peças mecânicas

A

 

 

 

 

 

 

9031.20

Bancos de ensaio

A

 

 

 

 

 

 

 

Outros instrumentos e aparelhos ópticos

 

 

 

 

 

 

 

9031.41

Para controle de plaquetas (“wafers”) ou de dispositivos semicondutores ou para controle de máscaras ou retículos utilizados na fabricação de dispositivos semicondutores

A

 

 

 

 

 

 

9031.49

Outros

 

 

 

 

 

 

 

9031.4910

Instrumentos e aparelhos ópticos para medida de contaminação em superfícies de plaquetas ("wafers") semicondutoras

A

 

 

 

 

 

 

9031.4990

Outro

A

 

 

 

 

 

 

9031.80

Outros instrumentos, aparelhos e máquinas

A

 

 

 

 

 

 

 

Partes e acessórios

 

 

 

 

 

 

 

9031.9010

Para aparelhos da subposição 9031.41 e 9031.4910

A

 

 

 

 

 

 

9031.9090

Outro

A

 

 

 

 

 

 

90.32

Instrumentos e aparelhos para regulação ou controle, automáticos

 

 

 

 

 

 

 

9032.10

Termostatos

A

 

 

 

 

 

 

9032.20

Manostatos (pressostatos)

A

 

 

 

 

 

 

 

Outros instrumentos e aparelhos

 

 

 

 

 

 

 

9032.81

Hidráulicos ou pneumáticos

C

 

 

 

 

 

 

9032.89

Outros

C

 

 

 

 

 

 

9032.90

Partes e acessórios

C

 

 

 

 

 

 

9033.00

Partes e acessórios, não especificados nem compreendidos em outras posições do presente Capítulo, para máquinas, aparelhos, instrumentos ou artigos do Capítulo 90

A

 

 

 

 

 

 

91.01

Relógios de pulso, relógios de bolso e relógios semelhantes (incluindo os contadores de tempo dos mesmos tipos), com caixa de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê).

 

 

 

 

 

 

 

 

Relógios de pulso, funcionando eletricamente, mesmo com contador de tempo incorporado

 

 

 

 

 

 

 

9101.11

De mostrador exclusivamente mecânico

C

 

 

 

 

 

 

9101.19

Outros

C

 

 

 

 

 

 

 

Outros relógios de pulso, mesmo com contador de tempo incorporado

 

 

 

 

 

 

 

9101.21

De corda automática

C

 

 

 

 

 

 

9101.29

Outros

C

 

 

 

 

 

 

 

Outros

 

 

 

 

 

 

 

9101.91

Funcionando eletricamente

C

 

 

 

 

 

 

9101.99

Outros

C

 

 

 

 

 

 

91.02

Relógios de pulso, relógios de bolso e relógios semelhantes (incluindo os contadores de tempo dos mesmos tipos), exceto os da posição 9101

 

 

 

 

 

 

 

 

Relógios de pulso, funcionando eletricamente, mesmo com contador de tempo incorporado

 

 

 

 

 

 

 

9102.11

De mostrador exclusivamente mecânico

B

 

 

 

 

 

 

9102.12

De mostrador exclusivamente optoeletrônico

B

 

 

 

 

 

 

9102.19

Outros

B

 

 

 

 

 

 

 

Outros relógios de pulso, mesmo com contador de tempo incorporado

 

 

 

 

 

 

 

9102.21

De corda automática

B

 

 

 

 

 

 

9102.29

Outros

B

 

 

 

 

 

 

 

Outros

 

 

 

 

 

 

 

9102.91

Funcionando eletricamente

B

 

 

 

 

 

 

9102.99

Outros

B

 

 

 

 

 

 

91.03

Despertadores e outros relógios, com mecanismo de pequeno volume

 

 

 

 

 

 

 

9103.10

Funcionando eletricamente

B

 

 

 

 

 

 

9103.90

Outros

B

 

 

 

 

 

 

9104.00

Relógios para painéis de instrumentos e relógios semelhantes, para automóveis, veículos aéreos, embarcações ou para outros veículos

B

 

 

 

 

 

 

91.05

Despertadores e outros relógios e aparelhos de relojoaria semelhantes, exceto de mecanismo de pequeno volume

 

 

 

 

 

 

 

 

Despertadores

 

 

 

 

 

 

 

9105.11

Funcionando eletricamente

B

 

 

 

 

 

 

9105.19

Outros

B

 

 

 

 

 

 

 

Relógios de parede

 

 

 

 

 

 

 

9105.21

Funcionando eletricamente

B

 

 

 

 

 

 

9105.29

Outros

B

 

 

 

 

 

 

 

Outros

 

 

 

 

 

 

 

9105.91

Funcionando eletricamente

B

 

 

 

 

 

 

9105.99

Outros

B

 

 

 

 

 

 

91.06

Aparelhos de controle do tempo e contadores de tempo, com mecanismo de relojoaria ou com motor síncrono (por exemplo: relógios de ponto, relógios datadores, contadores de horas)

 

 

 

 

 

 

 

9106.10

Relógios de ponto; relógios datadores e contadores de horas

A

 

 

 

 

 

 

9106.90

Outros

A

 

 

 

 

 

 

9107.00

Interruptores horários e outros aparelhos que permitam acionar um mecanismo em tempo determinado, munidos de mecanismo de relojoaria ou de motor sincrono

A

 

 

 

 

 

 

91.08

Mecanismo de pequeno volume para relógios, completos e montados

 

 

 

 

 

 

 

 

Funcionando eletricamente

 

 

 

 

 

 

 

9108.11

De mostrador exclusivamente mecânico ou com um dispositivo que permita incorporar um mostrador mecânico

D

 

 

 

 

 

 

9108.12

De mostrador exclusivamente optoeletrônico

D

 

 

 

 

 

 

9108.19

Outros

D

 

 

 

 

 

 

9108.20

De corda automática

D

 

 

 

 

 

 

9108.90

Outros

D

 

 

 

 

 

 

91.09

Mecanismos de relojoaria, completos e montados, exceto de pequeno volume

 

 

 

 

 

 

 

 

Funcionando eletricamente

 

 

 

 

 

 

 

9109.11

Para despertadores

B

 

 

 

 

 

 

9109.19

Outros

B

 

 

 

 

 

 

9109.90

Outros

B

 

 

 

 

 

 

91.10

Maquinismos de aparelhos de relojoaria completos, não montados ou parcialmente montados (“chablons”); maquinismos de aparelhos de relojoaria incompletos montados; esboços de maquinismos de aparelhos de relojoaria.

 

 

 

 

 

 

 

 

De relógios

 

 

 

 

 

 

 

9110.11

Maquinismos completos, não montados ou parcialmente montados (“chablons”)

D

 

 

 

 

 

 

9110.12

Mecanismos incompletos, montados

D

 

 

 

 

 

 

9110.19

Esboços

D

 

 

 

 

 

 

9110.90

Outros

D

 

 

 

 

 

 

91.11

Caixas de relógios das posições 9101 ou 9102 e suas partes

 

 

 

 

 

 

 

9111.10

Caixas de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos

C

 

 

 

 

 

 

9111.20

Caixas de metais comuns, mesmo dourados ou prateados

C

 

 

 

 

 

 

9111.80

Outras caixas

C

 

 

 

 

 

 

9111.90

Partes

C

 

 

 

 

 

 

91.12

Caixas de outros aparelhos de relojoaria e suas partes

 

 

 

 

 

 

 

9112.20

Caixas

B

 

 

 

 

 

 

9112.90

Partes

B

 

 

 

 

 

 

91.13

Pulseiras de relógios e suas partes

 

 

 

 

 

 

 

9113.10

De metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos

C

 

 

 

 

 

 

9113.20

De metais comuns, mesmo dourados ou prateados

C

 

 

 

 

 

 

9113.90

Outras

C

 

 

 

 

 

 

91.14

Outras partes e acessórios de artigos de relojoaria

 

 

 

 

 

 

 

9114.10

Molas, incluindo as espirais

D

 

 

 

 

 

 

9114.20

Pedras

D

 

 

 

 

 

 

9114.30

Quadrantes

D

 

 

 

 

 

 

9114.40

Platinas e pontes

D

 

 

 

 

 

 

9114.90

Outras

D

 

 

 

 

 

 

92.01

Pianos, mesmo automáticos; cravos e outros instrumentos de cordas, com teclado

 

 

 

 

 

 

 

9201.10

Pianos verticais

D

 

 

 

 

 

 

9201.20

Pianos de cauda

D

 

 

 

 

 

 

9201.90

Outros

D

 

 

 

 

 

 

92.02

Outros instrumentos musicais de cordas (por exemplo: guitarras, violinos, harpas)

 

 

 

 

 

 

 

9202.10

De cordas, tocados com o auxílio de um arco

D

 

 

 

 

 

 

9202.90

Outros

D

 

 

 

 

 

 

[92.03]

 

 

 

 

 

 

 

 

[92.04]

 

 

 

 

 

 

 

 

92.05

Outros instrumentos musicais de sopro (por exemplo: clarinetes, trompetes, gaitas de foles)

 

 

 

 

 

 

 

9205.10

Instrumentos denominados "metais"

D

 

 

 

 

 

 

9205.90

Outros

D

 

 

 

 

 

 

9206.00

Instrumentos musicais de percussão (por exemplo: tambores, caixas, xilofones, pratos, castanholas, maracás)

D

 

 

 

 

 

 

92.07

Instrumentos musicais cujo som é produzido ou amplificado por meios elétricos (por exemplo: órgãos, guitarras, acordeões)

 

 

 

 

 

 

 

9207.10

Instrumentos de teclado, exceto acordeões

D

 

 

 

 

 

 

9207.90

Outros

D

 

 

 

 

 

 

92.08

Caixas de música, órgãos mecânicos de feira, realejos, pássaros cantores mecânicos, serrotes musicais e outros instrumentos musicais não especificados em outra posição do presente Capítulo; chamarizes de qualquer tipo; apitos, berrantes (cornetas de sinais) e outros instrumentos, de boca, para chamada ou sinalização.

 

 

 

 

 

 

 

9208.10

Caixas de música

D

 

 

 

 

 

 

9208.90

Outros

D

 

 

 

 

 

 

92.09

Partes (mecanismos de caixas de música, por exemplo) e acessórios (por exemplo, cartões, discos e rolos para instrumentos mecânicos) de instrumentos musicais; metrônomos e diapasões de todos os tipos

 

 

 

 

 

 

 

9209.30

Cordas para instrumentos musicais

B

 

 

 

 

 

 

 

Outros

 

 

 

 

 

 

 

9209.91

Partes e acessórios de pianos

B

 

 

 

 

 

 

9209.92

Partes e acessórios de instrumentos musicais da posição 9202

B

 

 

 

 

 

 

9209.94

Partes e acessórios de instrumentos musicais da posição 9207

B

 

 

 

 

 

 

9209.99

Outros

B

 

 

 

 

 

 

93.01

Armas de guerra, exceto revólveres, pistolas e armas brancas

 

 

 

 

 

 

 

 

Peças de artilharia (por exemplo: canhões, obuses e morteiros)

 

 

 

 

 

 

 

9301.11

Autopropulsionados

A

 

 

 

 

 

 

9301.19

Outras

A

 

 

 

 

 

 

9301.20

Lança-mísseis; lança-chamas; lança-granadas; lança-torpedos e lançadores semelhantes

A

 

 

 

 

 

 

9301.90

Outras

A

 

 

 

 

 

 

9302.00

Revólveres e pistolas, exceto os das posições 9303 ou 9304

D

 

 

 

 

 

 

93.03

Outras armas de fogo e aparelhos semelhantes que utilizem a deflagração da pólvora (por exemplo: espingardas e carabinas de caça, armas de fogo carregáveis exclusivamente pela boca, pistolas lança-foguetes e outros aparelhos concebidos apenas para lançar foguetes de sinalização, pistolas e revólveres para tiro de festim, pistolas de êmbolo cativo para abater animais, canhões lança-amarras).

 

 

 

 

 

 

 

9303.10

Armas de fogo carregáveis exclusivamente pela boca

D

 

 

 

 

 

 

9303.20

Outras espingardas e carabinas de caça ou de tiro ao alvo, com pelo menos um cano liso

D

 

 

 

 

 

 

9303.30

Outras espingardas e carabinas de caça ou de tiro ao alvo

D

 

 

 

 

 

 

9303.90

Outros

B

 

 

 

 

 

 

9304.00

Outras armas (por exemplo: espingardas, carabinas e pistolas, de mola, de ar comprimido ou de gás, cassetetes), exceto as da posição 9307

D

 

 

 

 

 

 

93.05

Partes e acessórios, dos artigos das posições 9301 a 9304

 

 

 

 

 

 

 

9305.10

De revólveres ou pistolas

D

 

 

 

 

 

 

 

De espingardas ou carabinas da posição 9303

 

 

 

 

 

 

 

9305.21

Canos lisos

B

 

 

 

 

 

 

9305.29

Outros

B

 

 

 

 

 

 

 

Outros

 

 

 

 

 

 

 

9305.91

De armas de guerra da posição 9301

D

 

 

 

 

 

 

9305.99

Outras

D

 

 

 

 

 

 

93.06

Bombas, granadas, torpedos, minas, mísseis, cartuchos e outras munições e projéteis, e suas partes, incluindo os zagalotes, chumbos de caça e buchas para cartuchos

 

 

 

 

 

 

 

 

Cartuchos e suas partes, para espingardas ou carabinas de cano liso; chumbos para carabinas de ar comprimido

 

 

 

 

 

 

 

9306.21

Cartuchos

C

 

 

 

 

 

 

9306.29

Outros

C

 

 

 

 

 

 

 

Outros cartuchos e suas partes

 

 

 

 

 

 

 

9306.3010

Para fins militares

A

 

 

 

 

 

 

9306.3090

Outro

 

 

 

 

 

 

 

9306.3091

Partes de cartuchos

C

 

 

 

 

 

 

9306.3099

Outro

D

 

 

 

 

 

 

 

Outros

 

 

 

 

 

 

 

9306.9010

Para fins militares

A

 

 

 

 

 

 

9306.9090

Outro

D

 

 

 

 

 

 

9307.00

Sabres, espadas, baionetas, lanças e outras armas brancas, suas partes e bainhas

D

 

 

 

 

 

 

94.01

Assentos (exceto os da posição 9402), mesmo transformáveis em camas, e suas partes

 

 

 

 

 

 

 

9401.10

Assentos dos tipos utilizados em veículos aéreos

C

 

 

 

 

 

 

9401.20

Assentos dos tipos utilizados em veículos automóveis

C

 

 

 

 

 

 

9401.30

Assentos giratórios de altura ajustável

D

 

 

 

 

 

 

9401.40

Assentos (exceto para jardim ou de acampamento) transformáveis em camas

D

 

 

 

 

 

 

 

Assentos de ratã, vime, bambu ou matérias semelhantes

 

 

 

 

 

 

 

9401.51

De bambu ou de ratã

D

 

 

 

 

 

 

9401.59

Outros

D

 

 

 

 

 

 

 

Outros assentos, com armação de madeira

 

 

 

 

 

 

 

9401.61

Estofados

E

D

 

D

 

 

 

9401.69

Outros

E

D

 

D

 

 

 

 

Outros assentos, com armação de metal

 

 

 

 

 

 

 

9401.71

Estofados

D

 

 

 

 

 

 

9401.79

Outros

D

 

 

 

 

 

 

9401.80

Outros assentos

D

 

 

 

 

 

 

9401.90

Partes

C

 

 

 

 

 

 

94.02

Mobiliário para medicina, cirurgia, odontologia ou veterinária (por exemplo, mesas de operação, mesas de exames, camas dotadas de mecanismos para usos clínicos, cadeiras de dentista); cadeiras para salões de cabeleireiro e cadeiras semelhantes, com dispositivos de orientação e de elevação; suas partes.

 

 

 

 

 

 

 

9402.10

Cadeiras de dentista, cadeiras para salões de cabeleireiro e cadeiras semelhantes, e suas partes

B

 

 

 

 

 

 

9402.90

Outros

B

 

 

 

 

 

 

94.03

Outros móveis e suas partes

 

 

 

 

 

 

 

9403.10

Móveis de metal, do tipo utilizado em escritórios

D

 

 

 

 

 

 

9403.20

Outros móveis de metal

D

 

 

 

 

 

 

9403.30

Móveis de madeira, do tipo utilizado em escritórios

D

 

 

 

 

 

 

9403.40

Móveis de madeira, do tipo utilizado em cozinhas

D

E

 

 

 

 

 

9403.50

Móveis de madeira, do tipo utilizado em quartos de dormir

D

E

 

 

 

 

 

9403.60

Outros móveis de madeira

D

E

 

 

 

 

 

9403.70

Móveis de plásticos

D

 

 

 

 

 

 

 

Móveis de outras matérias, incluindo o ratã, vime, bambu ou matérias semelhantes

 

 

 

 

 

 

 

9403.81

De bambu ou de ratã

D

 

 

 

 

 

 

9403.89

Outros

D

 

 

 

 

 

 

9403.90

Partes

D

 

 

 

 

 

 

94.04

Suportes elásticos para camas; colchões, edredões, almofadas, pufes, travesseiros e artigos semelhantes, equipados com molas ou guarnecidos interiormente de quaisquer matérias, compreendendo esses artigos de borracha ou de plásticos, alveolares, mesmo recobertos.

 

 

 

 

 

 

 

9404.10

Suportes elásticos para camas

D

 

 

 

 

 

C

 

Colchões

 

 

 

 

 

 

 

9404.21

De borracha ou de plástico alveolares, mesmo recobertos

D

 

 

 

 

 

C

9404.29

De outras matérias

D

 

 

 

 

 

C

9404.30

Sacos de dormir

D

 

 

 

 

 

 

9404.90

Outros

D

 

 

 

 

 

 

94.05

Aparelhos de iluminação (incluindo os projetores) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras luminosos, e artigos semelhantes, que contenham uma fonte luminosa fixa permanente, e suas partes não especificadas nem compreendidas em outras posições.

 

 

 

 

 

 

 

9405.10

Lustres e outros aparelhos de iluminação, elétricos, próprios para serem suspensos ou fixados no teto ou na parede, exceto os dos tipos utilizados na iluminação pública

E

 

 

D

 

 

 

9405.20

Abajures de cabeceira, de escritório e lampadários de interior, elétricos

D

 

 

 

 

 

 

9405.30

Guirlandas elétricas dos tipos utilizados em árvores de Natal

D

 

 

 

 

 

 

 

Outros aparelhos elétricos de iluminação

 

 

 

 

 

 

 

9405.4010

Holofotes para teatro ou películas

C

 

 

 

 

 

 

9405.4020

Holofotes comumente utilizados em salas de operações cirúrgicas

C

 

 

 

 

 

 

9405.4090

Outro

D

 

 

 

 

 

 

9405.50

Aparelhos não elétricos de iluminação

C

 

 

 

 

 

 

9405.60

Anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras luminosos, e artigos semelhantes

D

 

 

 

 

 

 

 

Partes

 

 

 

 

 

 

 

9405.91

De vidro

C

 

 

 

 

 

 

9405.92

De plásticos

C

 

 

 

 

 

 

9405.99

Outras

C

 

 

 

 

 

 

9406.00

Construções pré-fabricadas

E

 

 

D

 

 

 

[95.01]

 

 

 

 

 

 

 

 

[95.02]

 

 

 

 

 

 

 

 

9503.00

Triciclos, patinetes, carros de pedais e outros brinquedos semelhantes de rodas; carrinhos para bonecos; bonecos; outros brinquedos; modelos reduzidos e modelos semelhantes para divertimento, mesmo animados; quebra-cabeças (“puzzles”) de qualquer tipo

 

 

 

 

 

 

 

9503.0010

Bonecos ornamentais, mesmo vestidos

D

 

 

 

 

 

 

9503.0090

Outros

C

 

 

 

 

 

 

95.04

Artigos para jogos de salão, incluindo os jogos com motor ou outro mecanismo, os bilhares, as mesas especiais para jogos de cassino e os jogos de balizas automáticos (boliche, por exemplo)

 

 

 

 

 

 

 

9504.10

Jogos de vídeo dos tipos utilizáveis com receptor de televisão

D

 

 

 

 

 

 

9504.20

Bilhares de qualquer tipo e seus acessórios

D

 

 

 

 

 

 

9504.30

Outros jogos que funcionem por introdução de moedas, notas, cartões de banco, fichas ou por outros meios de pagamento, exceto os jogos de balizas automáticos (boliches)

D

 

 

 

 

 

 

9504.40

Cartas de jogar

D

 

 

 

 

 

 

9504.90

Outros

D

 

 

 

 

 

 

95.05

Artigos para festas, carnaval ou outros divertimentos, incluindo os artigos de magia e artigos-surpresa

 

 

 

 

 

 

 

9505.10

Artigos para festas de Natal

D

 

 

 

 

 

 

9505.90

Outros

D

 

 

 

 

 

 

95.06

Artigos e equipamentos para cultura física, ginástica, atletismo, outros desportos (incluindo o tênis de mesa), ou jogos ao ar livre, não especificados nem compreendidos em outras posições deste Capítulo; piscinas, incluindo as infantis

 

 

 

 

 

 

 

 

Esquis e outros equipamentos para esquiar na neve

 

 

 

 

 

 

 

9506.11

Esquis

A

 

 

 

 

 

 

9506.12

Fixadores para esquis

A

 

 

 

 

 

 

9506.19

Outros

A

 

 

 

 

 

 

 

Esquis aquáticos, pranchas de surfe, pranchas a vela e outros equipamentos para a prática de desportos aquáticos

 

 

 

 

 

 

 

9506.21

Pranchas a vela

A

 

 

 

 

 

 

9506.29

Outros

A

 

 

 

 

 

 

 

Tacos e outros equipamentos para golfe

 

 

 

 

 

 

 

9506.31

Tacos completos

A

 

 

 

 

 

 

9506.32

Bolas

A

 

 

 

 

 

 

9506.39

Outros

A

 

 

 

 

 

 

9506.40

Artigos e equipamentos para tênis de mesa

D

 

 

 

 

 

 

 

Raquetes de tênis, de “badminton” e raquetes semelhantes, mesmo não encordoadas

 

 

 

 

 

 

 

9506.51

Raquetes de tênis, mesmo não encordoadas

A

 

 

 

 

 

 

9506.59

Outras

A

 

 

 

 

 

 

 

Bolas, exceto de golfe ou de tênis de mesa

 

 

 

 

 

 

 

9506.61

Bolas de tênis

A

 

 

 

 

 

 

9506.62

Infláveis

A

 

 

 

 

 

 

9506.69

Outras

A

 

 

 

 

 

 

9506.70

Patins para gelo e patins de rodas, incluindo os fixados em calçado

A

 

 

 

 

 

 

 

Outros

 

 

 

 

 

 

 

9506.91

Artigos e equipamentos para cultura física, ginástica ou atletismo

C

 

 

 

 

 

 

9506.99

Outros

A

 

 

 

 

 

 

95.07

Varas de pesca, anzóis e outros artigos para a pesca a linha; camaroeiros e redes semelhantes para qualquer finalidade; iscas e chamarizes (exceto os das posições 9208 ou 9705) e artigos semelhantes de caça

 

 

 

 

 

 

 

9507.10

Varas de pesca

A

 

 

 

 

 

 

9507.20

Anzóis, mesmo empatados

A

 

 

 

 

 

 

9507.30

Molinetes (carretos) de pesca

A

 

 

 

 

 

 

9507.90

Outros

A

 

 

 

 

 

 

95.08

Carrosséis, balanços, instalações de tiro ao alvo e outras diversões de parques e feiras; circos ambulantes e coleções de animais ambulantes; teatros ambulantes

 

 

 

 

 

 

 

9508.10

Circos ambulantes e coleções de animais ambulantes

A

 

 

 

 

 

 

9508.90

Outros

A

 

 

 

 

 

 

96.01

Marfim, osso, carapaça de tartaruga, chifre, pontas, coral, madrepérola e outras matérias animais para entalhar, trabalhados, e suas obras (incluindo as obras obtidas por moldagem)

 

 

 

 

 

 

 

9601.10

Marfim trabalhado e obras de marfim

D

 

 

 

 

 

 

9601.90

Outros

D

 

 

 

 

 

 

96.02

Matérias vegetais ou minerais de entalhar, trabalhadas, e suas obras; obras moldadas ou entalhadas de cera, parafina, estearina, gomas ou resinas naturais, de pastas de modelar, e outras obras moldadas ou entalhadas não especificadas nem compreendidas em outras posições; gelatina não endurecida, trabalhada, exceto a da posição 35.03, e obras de gelatina não endurecida.

 

 

 

 

 

 

 

9602.0010

Cápsulas de gelatina para utilização em indústrias farmacêuticas

C

 

 

 

 

 

 

9602.0090

Outras

D

 

 

 

 

 

 

96.03

Vassouras e escovas, mesmo constituindo partes de máquinas, de aparelhos ou de veículos, vassouras mecânicas de uso manual não motorizadas, pincéis e espanadores; cabeças preparadas para escovas e artigos semelhantes; bonecas e rolos para pintura; rodos de borracha ou de matérias flexíveis semelhantes.

 

 

 

 

 

 

 

9603.10

Vassouras e escovas constituídas por pequenos ramos ou outras matérias vegetais reunidas em feixes, com ou sem cabo

C

 

 

 

 

 

 

 

Escovas de dentes, escovas e pincéis de barba, escovas para cabelos, para cílios ou para unhas e outras escovas de toucador de pessoas, incluindo as que sejam partes de aparelhos

 

 

 

 

 

 

 

9603.21

Escovas de dentes, incluindo as escovas para dentaduras

D

 

 

 

 

 

 

9603.29

Outros

D

 

 

 

 

 

 

 

Pincéis e escovas para artistas, pincéis de escrever e pincéis semelhantes para aplicação de produtos cosméticos

 

 

 

 

 

 

 

9603.3010

Pincéis para pintar ou escrever

B

 

 

 

 

 

 

9603.3090

Outro

D

 

 

 

 

 

 

9603.40

Escovas e pincéis, para pintar, caiar, envernizar ou semelhantes (exceto os pincéis da subposição 9603 30); bonecas e rolos para pintura

C

 

 

 

 

 

 

9603.50

Outras escovas que constituam partes de máquinas, aparelhos ou veículos

A

 

 

 

 

 

 

9603.90

Outros

C

 

 

 

 

 

 

9604.00

Peneiras e crivos, manuais

B

 

 

 

 

 

 

9605.00

Conjuntos de viagem para toucador de pessoas, para costura ou para limpeza de calçado ou de roupas

D

 

 

 

 

 

 

96.06

Botões, incluindo os de pressão; formas e outras partes, de botões ou de botões de pressão; esboços de botões

 

 

 

 

 

 

 

9606.10

Botões de pressão e suas partes

B

 

 

 

 

 

 

 

Botões

 

 

 

 

 

 

 

9606.21

De plásticos, não recobertos de matérias têxteis

C

 

 

 

 

 

 

9606.22

De metais comuns, não recobertos de matérias têxteis

C

 

 

 

 

 

 

9606.29

Outros

C

 

 

 

 

 

 

9606.30

Formas e outras partes, de botões; esboços de botões

C

 

 

 

 

 

 

96.07

Fechos de correr (fechos ecler) e suas partes

 

 

 

 

 

 

 

 

Fechos de correr (fechos ecler)

 

 

 

 

 

 

 

9607.11

Com grampos de metal comum

C

 

 

 

 

 

 

9607.19

Outros

C

 

 

 

 

 

 

9607.20

Partes

A

 

 

 

 

 

 

96.08

Canetas esferográficas; canetas e marcadores, com ponta de feltro ou com outras pontas porosas; canetas de tinta permanente e outras canetas; estiletes para duplicadores; lapiseiras; canetas porta-penas, porta-lápis e artigos semelhantes; suas partes (incluídos as tampas e prendedores), exceto os artigos da posição 96.09.

 

 

 

 

 

 

 

9608.10

Canetas esferográficas

D

 

 

 

 

 

 

9608.20

Canetas e marcadores de ponta de feltro ou de outras pontas porosas

D

 

 

 

 

 

 

 

Canetas de tinta permanente e outras canetas

 

 

 

 

 

 

 

9608.31

Para desenhar com tinta-da-china (nanquim)

D

 

 

 

 

 

 

9608.39

Outras

D

 

 

 

 

 

 

9608.40

Lapiseiras

D

 

 

 

 

 

 

9608.50

Sortidos de artigos de, pelo menos, duas das subposições precedentes

D

 

 

 

 

 

 

9608.60

Cargas com ponta, para canetas esferográficas

C

 

 

 

 

 

 

 

Outros

 

 

 

 

 

 

 

9608.91

Canetas e suas pontas

C

 

 

 

 

 

 

9608.99

Outros

 

 

 

 

 

 

 

9608.9910

Pontas de canetas

A

 

 

 

 

 

 

9608.9990

Outro

B

 

 

 

 

 

 

96.09

Lápis (exceto os da posição 9608), minas, pastéis, carvões, gizes para escrever ou desenhar e gizes de alfaiate

 

 

 

 

 

 

 

9609.10

Lápis

D

 

 

 

 

 

 

9609.20

Minas para lápis ou para lapiseiras

C

 

 

 

 

 

 

9609.90

Outros

D

 

 

 

 

 

 

9610.00

Lousas e quadros para escrever ou desenhar, mesmo emoldurados

C

 

 

 

 

 

 

9611.00

Carimbos, incluindo os datadores e numeradores, sinetes e artigos semelhantes (incluindo os aparelhos para impressão de etiquetas), manuais; dispositivos manuais de composição tipográfica e jogos de impressão manuais que contenham tais dispositivos

B

 

 

 

 

 

 

96.12

Fitas impressoras para máquinas de escrever e fitas impressoras semelhantes, tintadas ou preparadas de outra forma para imprimir, montadas ou não em carretéis ou cartuchos; almofadas de carimbo, impregnadas ou não, com ou sem caixa

 

 

 

 

 

 

 

9612.10

Fitas impressoras

C

 

 

 

 

 

 

9612.20

Almofadas de carimbo

C

 

 

 

 

 

 

96.13

Isqueiros e outros acendedores (exceto os da posição 3603), mesmo mecânicos ou elétricos, e suas partes, exceto pedras e pavios

 

 

 

 

 

 

 

9613.10

Isqueiros de bolso, a gás, não recarregáveis

D

 

 

 

 

 

 

9613.20

Isqueiros de bolso, a gás, recarregáveis

D

 

 

 

 

 

 

 

Outros isqueiros e acendedores

 

 

 

 

 

 

 

9613.8010

Para fogões de cozinha e aquecedores elétricos

C

 

 

 

 

 

 

9613.8090

Outro

D

 

 

 

 

 

 

9613.90

Partes

C

 

 

 

 

 

 

9614.00

Cachimbos (incluindo os seus fornilhos), piteiras para charutos ou cigarros e suas partes

D

 

 

 

 

 

 

96.15

Pentes, travessas para cabelo e artigos semelhantes; alfinetes para cabelo; pinças, onduladores, bóbis e artefatos semelhantes para penteados, exceto os da posição 8516, e suas partes

 

 

 

 

 

 

 

 

Pentes, travessas para o cabelo e artigos semelhantes

 

 

 

 

 

 

 

9615.11

De borracha endurecida ou de plásticos

D

 

 

 

 

 

 

9615.19

Outros

D

 

 

 

 

 

 

9615.90

Outros

D

 

 

 

 

 

 

96.16

Vaporizadores de toucador, suas armações e cabeças de armações; borlas ou esponjas para pós ou para aplicação de outros cosméticos ou de produtos de toucador

 

 

 

 

 

 

 

9616.10

Vaporizadores de toucador, suas armações e cabeças de armações

C

 

 

 

 

 

 

9616.20

Borlas ou esponjas para pós ou para aplicação de outros cosméticos ou de produtos de toucador

C

 

 

 

 

 

 

9617.00

Garrafas térmicas e outros recipientes isotérmicos montados, com isolamento produzido pelo vácuo, e suas partes (exceto ampolas de vidro)

D

 

 

 

 

 

 

9618.00

Manequins e artigos semelhantes; autômatos e cenas animadas, para vitrines e mostruários

C

 

 

 

 

 

 

97.01

Quadros, pinturas e desenhos, feitos inteiramente à mão, exceto os desenhos da posição 4906 e os artigos manufaturados decorados à mão; colagens e quadros decorativos semelhantes

 

 

 

 

 

 

 

9701.10

Quadros, pinturas e desenhos

D

 

 

 

 

 

 

9701.90

Outros

D

 

 

 

 

 

 

9702.00

Gravuras, estampas e litografias, originais

D

 

 

 

 

 

 

9703.00

Produções originais de arte estatuária ou de escultura, de quaisquer matérias

D

 

 

 

 

 

 

9704.00

Selos postais, selos fiscais, marcas postais, envelopes de primeiro dia (F.D.C. – “first-day cover”), postais (inteiros postais) e semelhantes, obliterados, ou não obliterados, exceto os artigos da posição 4907

D

 

 

 

 

 

 

9705.00

Coleções e espécimes para coleções, de zoologia, botânica, mineralogia, anatomia, ou apresentando interesse histórico, arqueológico, paleontológico, etnográfico ou numismático

A

 

 

 

 

 

 

9706.00

Antiguidades com mais de 100 anos

C