ANEXO I.1

BENS ORIGINÁRIOS DO EGITO IMPORTADOS PELO MERCOSUL

 

Categoria

NCM

Descrição

MERCOSUL

Argentina

Brasil

Paraguai

Uruguai

0101.10.10

Cavalos

A

 

 

 

 

0101.10.90

Outros

B

 

 

 

 

0101.90.10

Cavalos

A

 

 

 

 

0101.90.90

Outros

B

 

 

 

 

0102.10.10

Prenhes ou com cria ao pé

A

 

 

 

 

0102.10.90

Outros

A

 

 

 

 

0102.90.11

Prenhes ou com cria ao pé

A

 

 

 

 

0102.90.19

Outros

A

 

 

 

 

0102.90.90

Outros

A

 

 

 

 

0103.10.00

Reprodutores de raça pura

A

 

 

 

 

0103.91.00

De peso inferior a 50 kg

A

 

 

 

 

0103.92.00

De peso igual ou superior a 50 kg

A

 

 

 

 

0104.10.11

Prenhes ou com cria ao pé

A

 

 

 

 

0104.10.19

Outros

A

 

 

 

 

0104.10.90

Outros

A

 

 

 

 

0104.20.10

Reprodutores de raça pura

A

 

 

 

 

0104.20.90

Outros

A

 

 

 

 

0105.11.10

De linhas puras ou híbridas, para reprodução

A

 

 

 

 

0105.11.90

Outros

A

 

 

 

 

0105.12.00

Peruas e perus

A

 

 

 

 

0105.19.00

Outros

A

 

 

 

 

0105.94.00

Galos e galinhas

B

 

 

 

 

0105.99.00

Outros

B

 

 

 

 

0106.11.00

Primatas

B

 

 

 

 

0106.12.00

Baleias, golfinhos e marsuínos (mamíferos da ordem dos cetáceos); peixes-boi e dugongos (mamíferos da ordem dos sirênios)

B

 

 

 

 

0106.19.00

Outros

B

 

 

 

 

0106.20.00

Répteis (incluídas as serpentes e as tartarugas marinhas)

B

 

 

 

 

0106.31.00

Aves de rapina

B

 

 

 

 

0106.32.00

Psitaciformes (incluídos os papagaios, os periquitos, as araras e as cacatuas)

B

 

 

 

 

0106.39.10

Avestruzes (Struthio camelus), para reprodução

A

 

 

 

 

0106.39.90

Outras

B

 

 

 

 

0106.90.00

Outros

B

 

 

 

 

0201.10.00

Carcaças e meias-carcaças

C

 

 

 

 

0201.20.10

Quartos dianteiros

C

 

 

 

 

0201.20.20

Quartos traseiros

C

 

 

 

 

0201.20.90

Outras

C

 

 

 

 

0201.30.00

Desossadas

C

 

 

 

 

0202.10.00

Carcaças e meias-carcaças

C

 

 

 

 

0202.20.10

Quartos dianteiros

C

 

 

 

 

0202.20.20

Quartos traseiros

C

 

 

 

 

0202.20.90

Outras

C

 

 

 

 

0202.30.00

Desossadas

C

 

 

 

 

0203.11.00

Carcaças e meias-carcaças

B

 

 

 

 

0203.12.00

Pernas, pás e respectivos pedaços, não desossados

C

 

 

 

 

0203.19.00

Outras

C

 

 

 

 

0203.21.00

Carcaças e meias-carcaças

C

 

 

 

 

0203.22.00

Pernas, pás e respectivos pedaços, não desossados

C

 

 

 

 

0203.29.00

Outras

B

 

 

 

 

0204.10.00

Carcaças e meias-carcaças de cordeiro, frescas ou refrigeradas

C

 

 

 

 

0204.21.00

Carcaças e meias-carcaças

C

 

 

 

 

0204.22.00

Outras peças não desossadas

C

 

 

 

 

0204.23.00

Desossadas

C

 

 

 

 

0204.30.00

Carcaças e meias-carcaças de cordeiro, congeladas

C

 

 

 

 

0204.41.00

Carcaças e meias-carcaças

C

 

 

 

 

0204.42.00

Outras peças não desossadas

C

 

 

 

 

0204.43.00

Desossadas

C

 

 

 

 

0204.50.00

Carnes de animais da espécie caprina

C

 

 

 

 

0205.00.00

Carnes de animais das espécies cavalar, asinina e muar, frescas, refrigeradas ou congeladas.

C

 

 

 

 

0206.10.00

Da espécie bovina, frescas ou refrigeradas

C

 

 

 

 

0206.21.00

Línguas

C

 

 

 

 

0206.22.00

Fígados

C

 

 

 

 

0206.29.10

Rabos

C

 

 

 

 

0206.29.90

Outros

C

 

 

 

 

0206.30.00

Da espécie suína, frescas ou refrigeradas

C

 

 

 

 

0206.41.00

Fígados

C

 

 

 

 

0206.49.00

Outras

C

 

 

 

 

0206.80.00

Outras, frescas ou refrigeradas

C

 

 

 

 

0206.90.00

Outras, congeladas

C

 

 

 

 

0207.11.00

Não cortadas em pedaços, frescas ou refrigeradas

D

 

 

 

 

0207.12.00

Não cortadas em pedaços, congeladas

D

 

 

 

 

0207.13.00

Pedaços e miudezas, frescos ou refrigerados

vide concessão bilateral

E

D

D

D

0207.14.00

Pedaços e miudezas, congelados

vide concessão bilateral

E

D

D

D

0207.24.00

Não cortadas em pedaços, frescas ou refrigeradas

vide concessão bilateral

E

C

C

C

0207.25.00

Não cortadas em pedaços, congeladas

vide concessão bilateral

E

C

C

C

0207.26.00

Pedaços e miudezas, frescos ou refrigerados

vide concessão bilateral

E

C

C

C

0207.27.00

Pedaços e miudezas, congelados

vide concessão bilateral

E

C

C

C

0207.32.00

Não cortadas em pedaços, frescas ou refrigeradas

vide concessão bilateral

E

C

C

C

0207.33.00

Não cortadas em pedaços, congeladas

vide concessão bilateral

E

C

C

C

0207.34.00

Fígados gordos ("foies gras"), frescos ou refrigerados

vide concessão bilateral

E

C

C

C

0207.35.00

Outras, frescas ou refrigeradas

vide concessão bilateral

E

C

C

C

0207.36.00

Outras, congeladas

vide concessão bilateral

E

C

C

C

0208.10.00

De coelhos ou de lebres

C

 

 

 

 

0208.30.00

De primatas

C

 

 

 

 

0208.40.00

De baleias, golfinhos e marsuínos (mamíferos da ordem dos Cetáceos); de peixes-boi e dugongos (mamíferos da ordem dos sirênios)

C

 

 

 

 

0208.50.00

De répteis (incluídas as serpentes e as tartarugas marinhas)

C

 

 

 

 

0208.90.00

Outras

B

 

 

 

 

0209.00.11

Fresco, refrigerado ou congelado

B

 

 

 

 

0209.00.19

Outros

B

 

 

 

 

0209.00.21

Fresca, refrigerada ou congelada

B

 

 

 

 

0209.00.29

Outras

B

 

 

 

 

0209.00.90

Outros

B

 

 

 

 

0210.11.00

Pernas, pás e respectivos pedaços, não desossados

C

 

 

 

 

0210.12.00

Toucinho entremeado de carne, e seus pedaços

C

 

 

 

 

0210.19.00

Outras

C

 

 

 

 

0210.20.00

Carnes da espécie bovina

C

 

 

 

 

0210.91.00

De primatas

C

 

 

 

 

0210.92.00

De baleias, golfinhos e marsuínos (mamíferos da ordem dos cetáceos); de peixes-boi e dugongos (mamíferos da ordem dos sirênios)

C

 

 

 

 

0210.93.00

De répteis (incluídas as serpentes e as tartarugas marinhas)

C

 

 

 

 

0210.99.00

Outras

C

 

 

 

 

0301.10.10

Aruanã (Osteoglossum bicirrhosum)

C

 

 

 

 

0301.10.90

Outros

C

 

 

 

 

0301.91.10

Para reprodução

A

 

 

 

 

0301.91.90

Outras

C

 

 

 

 

0301.92.10

Para reprodução

A

 

 

 

 

0301.92.90

Outras

C

 

 

 

 

0301.93.10

Para reprodução

A

 

 

 

 

0301.93.90

Outras

C

 

 

 

 

0301.94.10

Para reprodução

A

 

 

 

 

0301.94.90

Outras

C

 

 

 

 

0301.95.10

Para reprodução

A

 

 

 

 

0301.95.90

Outros

C

 

 

 

 

0301.99.11

Tilápias (Oreochromis spp., Sarotherodon spp., Danakilia spp.; seus híbridos)

A

 

 

 

 

0301.99.12

Esturjões (Acipenser baeri, Acipenser gueldenstaedtii, Acipenser persicus, Acipenser stellatus)

A

 

 

 

 

0301.99.19

Outros

A

 

 

 

 

0301.99.91

Tilápias (Oreochromis spp., Sarotherodon spp., Danakilia spp.; seus híbridos)

C

 

 

 

 

0301.99.92

Esturjões (Acipenser baeri, Acipenser gueldenstaedtii, Acipenser persicus, Acipenser stellatus)

C

 

 

 

 

0301.99.99

Outros

C

 

 

 

 

0302.11.00

Trutas (Salmo trutta, Oncorhynchus mykiss, Oncorhynchus clarki, Oncorhynchus aguabonita, Oncorhynchus gilae, Oncorhynchus apache e Oncorhynchus chrysogaster)

C

 

 

 

 

0302.12.00

Salmões-do-pacífico (Oncorhynchus nerka, Oncorhynchus gorbuscha, Oncorhynchus keta, Oncorhynchus tschawytscha, Oncorhynchus kisutch, Oncorhynchus masou e Oncorhynchus rhodurus), salmões-do-atlântico (Salmo salar) e salmões-do-danúbio (Hucho hucho)

C

 

 

 

 

0302.19.00

Outros

C

 

 

 

 

0302.21.00

Linguados-gigantes (Reinhardtius hippoglossoides, Hippoglossus hippoglossus, Hippoglossus stenolepis)

C

 

 

 

 

0302.22.00

Solhas ou patruças (Pleuronectes platessa)

C

 

 

 

 

0302.23.00

Linguados (Solea spp.)

C

 

 

 

 

0302.29.00

Outros

B

 

 

 

 

0302.31.00

Atuns-brancos ou germões (Thunnus alalunga)

C

 

 

 

 

0302.32.00

Albacoras ou atuns-de-barbatanas-amarelas (Thunnus albacares)

C

 

 

 

 

0302.33.00

Bonitos-listrados ou bonitos-de-ventre-raiado

C

 

 

 

 

0302.34.00

Albacoras-bandolim (Thunnus obesus)

C

 

 

 

 

0302.35.00

Albacoras-azuis (Thunnus thynnus)

C

 

 

 

 

0302.36.00

Atuns-do-sul (Thunnus maccoyii)

C

 

 

 

 

0302.39.00

Outros

C

 

 

 

 

0302.40.00

Arenques (Clupea harengus, Clupea pallasii), exceto os fígados, ovas e sêmen

C

 

 

 

 

0302.50.00

Bacalhaus (Gadus morhua, Gadus ogac, Gadus macrocephalus), exceto os fígados, ovas e sêmen

A

 

 

 

 

0302.61.00

Sardinhas (Sardina pilchardus, Sardinops spp.), sardinelas (Sardinella spp.) e espadilhas (Sprattus sprattus)

 

D

 

 

 

 

0302.62.00

"Haddocks" (Melanogrammus aeglefinus)

C

 

 

 

 

0302.63.00

"Saithes" (Pollachius virens)

C

 

 

 

 

0302.64.00

Cavalas e cavalinhas (Scomber scombrus, Scomber australasicus, Scomber japonicus)

C

 

 

 

 

0302.65.00

Esqualos

C

 

 

 

 

0302.66.00

Enguias (Anguilla spp.)

C

 

 

 

 

0302.67.00

Espadartes (Xiphias gladius)

C

 

 

 

 

0302.68.10

Marlongas-negras (Dissostichus eleginoides)

C

 

 

 

 

0302.68.20

Marlongas-do-antártico (Dissostichus mawsoni)

C

 

 

 

 

0302.69.10

Merluzas (Merluccius spp.)

B

 

 

 

 

0302.69.22

Agulhões (Istiophorus spp., Tetrapturus spp., Makaira spp.)

B

 

 

 

 

0302.69.23

Pargos (Lutjanus purpureus)

B

 

 

 

 

0302.69.31

Chernes-poveiro (Polyprion americanus)

B

 

 

 

 

0302.69.32

Garoupas (Acanthistius spp.)

B

 

 

 

 

0302.69.33

Esturjões (Acipenser baeri)

B

 

 

 

 

0302.69.34

Peixes-rei (Atherinidae spp.)

B

 

 

 

 

0302.69.35

Bagres (Ictalurus puntactus)

B

 

 

 

 

0302.69.41

Curimatãs (Prochilodus spp.)

B

 

 

 

 

0302.69.42

Tilápias (Oreochromis spp., Tilapia spp., Sarotherodon spp., Danakilia spp.; seus híbridos)

 

D

 

 

 

 

0302.69.43

Surubins (Pseudoplatystoma spp.)

B

 

 

 

 

0302.69.44

Traíras (Hoplias malabaricus & H. cf. lacerdae)

B

 

 

 

 

0302.69.45

Piaus (Leporinus spp.)

B

 

 

 

 

0302.69.46

Tainhas (Mugil spp.)

B

 

 

 

 

0302.69.47

Pirarucus (Arapaima gigas)

B

 

 

 

 

0302.69.48

Pescadas (Cynocion spp.)

B

 

 

 

 

0302.69.49

Anchoitas (Engraulis anchoita)

B

 

 

 

 

0302.69.51

Piramutabas (Brachyplatistoma vaillianti)

B

 

 

 

 

0302.69.52

Douradas (Brachyplatistoma flavicans)

B

 

 

 

 

0302.69.53

Pacus (Piaractus mesopotamicus)

B

 

 

 

 

0302.69.54

Tambaquis (Colossoma macropomum)

B

 

 

 

 

0302.69.55

Tambacus (híbridos de tambaquis e pacus)

B

 

 

 

 

0302.69.90

Outros

B

 

 

 

 

0302.70.00

Fígados, ovas e sêmen

C

 

 

 

 

0303.11.00

Salmões vermelhos (Oncorhynchus nerka)

C

 

 

 

 

0303.19.00

Outros

C

 

 

 

 

0303.21.00

Trutas (Salmo trutta, Oncorhynchus mykiss, Oncorhynchus clarki, Oncorhynchus aguabonita, Oncorhynchus gilae, Oncorhynchus apache e Oncorhynchus chrysogaster)

C

 

 

 

 

0303.22.00

Salmões-do-atlântico (Salmo salar) e salmões-do-danúbio (Hucho hucho)

C

 

 

 

 

0303.29.00

Outros

C

 

 

 

 

0303.31.00

Linguados-gigantes (Reinhardtius hippoglossoides, Hippoglossus hippoglossus, Hippoglossus stenolepis)

C

 

 

 

 

0303.32.00

Solhas ou patruças (Pleuronectes platessa)

C

 

 

 

 

0303.33.00

Linguados (Solea spp.)

C

 

 

 

 

0303.39.00

Outros

C

 

 

 

 

0303.41.00

Atuns-brancos ou germões (Thunnus alalunga)

C

 

 

 

 

0303.42.00

Albacoras ou atuns-de-barbatanas-amarelas (Thunnus albacares)

C

 

 

 

 

0303.43.00

Bonitos-listrados ou bonitos-de-ventre-raiado

C

 

 

 

 

0303.44.00

Albacoras-bandolim (Thunnus obesus)

C

 

 

 

 

0303.45.00

Albacoras-azuis (Thunnus thynnus)

C

 

 

 

 

0303.46.00

Atuns do sul (Thunnus maccoyii)

C

 

 

 

 

0303.49.00

Outros

C

 

 

 

 

0303.51.00

Arenques (Clupea harengus, Clupea pallasii)

C

 

 

 

 

0303.52.00

Bacalhaus (Gadus morhua, Gadus ogac, Gadus macrocephalus)

A

 

 

 

 

0303.61.00

Espadartes (Xiphias gladius)

C

 

 

 

 

0303.62.11

Evisceradas, sem cabeça e sem cauda

C

 

 

 

 

0303.62.12

Cabeças

C

 

 

 

 

0303.62.19

Outras

C

 

 

 

 

0303.62.21

Evisceradas, sem cabeça e sem cauda

C

 

 

 

 

0303.62.22

Cabeças

C

 

 

 

 

0303.62.29

Outras

C

 

 

 

 

0303.71.00

Sardinhas (Sardina pilchardus, Sardinops spp.), sardinelas (Sardinella spp.) e espadilhas (Sprattus sprattus)

 

D

 

 

 

 

0303.72.00

"Haddocks" (Melanogrammus aeglefinus)

C

 

 

 

 

0303.73.00

"Saithes" (Pollachius virens)

C

 

 

 

 

0303.74.00

Cavalas e cavalinhas (Scomber scombrus, Scomber australasicus, Scomber japonicus)

C

 

 

 

 

0303.75.11

Inteiros

C

 

 

 

 

0303.75.12

Eviscerados, sem cabeça e sem barbatanas

C

 

 

 

 

0303.75.13

Em pedaços, com pele

C

 

 

 

 

0303.75.14

Em pedaços, sem pele

C

 

 

 

 

0303.75.19

Outros

C

 

 

 

 

0303.75.90

Outros

C

 

 

 

 

0303.76.00

Enguias (Anguilla spp.)

C

 

 

 

 

0303.77.00

Percas (Dicentrarchus labrax, Dicentrarchus punctatus)

C

 

 

 

 

0303.78.00

Merluzas (Merluccius spp.) e abróteas (Urophycis spp.)

C

 

 

 

 

0303.79.10

Corvinas (Micropogonias furnieri)

C

 

 

 

 

0303.79.20

Pescadas (Cynoscion spp.)

C

 

 

 

 

0303.79.32

Agulhões (Istiophorus spp., Tetrapturus spp., Makaira spp.)

C

 

 

 

 

0303.79.33

Pargos (Lutjanus purpureus)

C

 

 

 

 

0303.79.34

Peixes-sapo (Lophius gastrophysus)

C

 

 

 

 

0303.79.41

Chernes-poveiro (Polyprion americanus)

C

 

 

 

 

0303.79.42

Garoupas (Acanthistius spp.)

C

 

 

 

 

0303.79.43

Tainhas (Mujil spp.)

C

 

 

 

 

0303.79.44

Esturjões (Acipenser baeri, Acipenser gueldenstaedtii, Acipenser persicus, Acipenser stellatus

C

 

 

 

 

0303.79.45

Peixes-rei (Atherinidae spp.)

C

 

 

 

 

0303.79.46

Merluzas rosadas (Macruronus magellanicus)

C

 

 

 

 

0303.79.47

Nototenias (Patagonotothen spp.)

C

 

 

 

 

0303.79.48

Bagres (Ictalurus puntactus)

C

 

 

 

 

0303.79.51

Curimatãs (Prochilodus spp.)

C

 

 

 

 

0303.79.52

Tilápias (Oreochromis spp., Tilapia spp., Sarotherodon spp., Danakilia spp.; seus híbridos)

 

D

 

 

 

 

0303.79.53

Surubins (Pseudoplatystoma spp.)

C

 

 

 

 

0303.79.54

Traíras (Hoplias malabaricus & H. cf. lacerdae)

C

 

 

 

 

0303.79.55

Piaus (Leporinus spp.)

C

 

 

 

 

0303.79.56

Pirarucus (Arapaima gigas)

C

 

 

 

 

0303.79.57

Anchoitas (Engraulis anchoita)

C

 

 

 

 

0303.79.61

Piramutabas (Brachyplatistoma vaillianti)

C

 

 

 

 

0303.79.62

Douradas (Brachyplatistoma flavicans)

C

 

 

 

 

0303.79.63

Pacus (Piaractus Mesopotamicus)

C

 

 

 

 

0303.79.64

Tambaquis (Colossoma macropomum)

C

 

 

 

 

0303.79.65

Tambacus (híbridos de tambaquis e pacus)

C

 

 

 

 

0303.79.90

Outros

C

 

 

 

 

0303.80.00

Fígados, ovas e sêmen

C

 

 

 

 

0304.11.00

Espadartes (Xiphias gladius)

C

 

 

 

 

0304.12.00

Marlongas (Dissostichus spp.)

C

 

 

 

 

0304.19.11

Chernes-poveiros (Polyprion americanus)

C

 

 

 

 

0304.19.12

Garoupas (Acanthistius spp.)

C

 

 

 

 

0304.19.13

Bagres (Ictalurus puntactus)

C

 

 

 

 

0304.19.19

Outros

C

 

 

 

 

0304.19.90

Outros

C

 

 

 

 

0304.21.00

Espadartes (Xiphias gladius)

C

 

 

 

 

0304.22.10

Marlongas-negras (Dissostichus eleginoides)

C

 

 

 

 

0304.22.90

Outras

C

 

 

 

 

0304.29.10

Merluzas (Merluccius spp.)

C

 

 

 

 

0304.29.20

Pargos (Lutjanus purpureus)

C

 

 

 

 

0304.29.30

Tilápias (Oreochromis niloticus)

C

 

 

 

 

0304.29.40

Chernes-poveiros (Polyprion americanus)

C

 

 

 

 

0304.29.50

Garoupas (Acanthistius spp.)

C

 

 

 

 

0304.29.60

Bagres (Ictalurus puntactus)

C

 

 

 

 

0304.29.70

De tubarão-azul (Prionace glauca)

C

 

 

 

 

0304.29.90

Outros

C

 

 

 

 

0304.91.00

Espadartes (Xiphias gladius)

C

 

 

 

 

0304.92.11

Bochechas ("cheeks")

C

 

 

 

 

0304.92.12

Colares ("collars")

C

 

 

 

 

0304.92.19

Outros

C

 

 

 

 

0304.92.21

Bochechas ("cheeks")

C

 

 

 

 

0304.92.22

Colares ("collars")

C

 

 

 

 

0304.92.29

Outros

C

 

 

 

 

0304.99.00

Outros

C

 

 

 

 

0305.10.00

Farinhas, pós e "pellets", de peixe, próprios para alimentação humana

C

 

 

 

 

0305.20.00

Fígados, ovas e sêmen, de peixes, secos, defumados, salgados ou em salmoura

C

 

 

 

 

0305.30.00

Filés de peixes, secos, salgados ou em salmoura, mas não defumados

C

 

 

 

 

0305.41.00

Salmões-do-pacífico (Oncorhynchus nerka, Oncorhynchus gorbuscha, Oncorhynchus keta, Oncorhynchus tschawytscha, Oncorhynchus kisutch, Oncorhynchus masou e Oncorhynchus rhodurus), salmões-do-atlântico (Salmo salar) e salmões-do-danúbio (Hucho hucho)

C

 

 

 

 

0305.42.00

Arenques (Clupea harengus, Clupea pallasii)

C

 

 

 

 

0305.49.10

Bacalhaus (Gadus morhua, Gadus ogac, Gadus macrocephalus)

A

 

 

 

 

0305.49.90

Outros

C

 

 

 

 

0305.51.00

Bacalhaus (Gadus morhua, Gadus ogac, Gadus macrocephalus)

A

 

 

 

 

0305.59.10

Das espécies citadas na Nota Complementar 1 deste Capítulo

A

 

 

 

 

0305.59.20

Barbatanas de tubarão

C

 

 

 

 

0305.59.90

Outros

C

 

 

 

 

0305.61.00

Arenques (Clupea harengus, Clupea pallasii)

C

 

 

 

 

0305.62.00

Bacalhaus (Gadus morhua, Gadus ogac, Gadus macrocephalus)

A

 

 

 

 

0305.63.00

Anchovas (Engraulis spp.)

C

 

 

 

 

0305.69.00

Outros

C

 

 

 

 

0306.11.10

Inteiras

C

 

 

 

 

0306.11.90

Outras

C

 

 

 

 

0306.12.00

Lavagantes ("homards") (Homarus spp.)

C

 

 

 

 

0306.13.10

“Krill” (Euphasia superba)

C

 

 

 

 

0306.13.91

Inteiros

C

 

 

 

 

0306.13.99

Outros

C

 

 

 

 

0306.14.00

Caranguejos

C

 

 

 

 

0306.19.00

Outros, incluídos as farinhas, pós e "pellets", de crustáceos, próprios para alimentação humana

C

 

 

 

 

0306.21.00

Lagostas (Palinurus spp., Panulirus spp., Jasus spp.)

C

 

 

 

 

0306.22.00

Lavagantes ("homards") (Homarus spp.)

C

 

 

 

 

0306.23.00

Camarões

C

 

 

 

 

0306.24.00

Caranguejos

C

 

 

 

 

0306.29.10

Lagostas de água doce (Cherax quadricarinatus)

C

 

 

 

 

0306.29.90

Outros

C

 

 

 

 

0307.10.00

Ostras

C

 

 

 

 

0307.21.00

Vivos, frescos ou refrigerados

C

 

 

 

 

0307.29.00

Outros

C

 

 

 

 

0307.31.00

Vivos, frescos ou refrigerados

C

 

 

 

 

0307.39.00

Outros

C

 

 

 

 

0307.41.00

Vivos, frescos ou refrigerados

C

 

 

 

 

0307.49.11

Lulas (Ommastrephes spp., Loligo spp., Nototodarus spp., Sepioteuthis spp.)

C

 

 

 

 

0307.49.19

Outros

C

 

 

 

 

0307.49.20

Secos, salgados ou em salmoura

C

 

 

 

 

0307.51.00

Vivos, frescos ou refrigerados

C

 

 

 

 

0307.59.10

Congelados

B

 

 

 

 

0307.59.20

Secos, salgados ou em salmoura

B

 

 

 

 

0307.60.00

Caracóis, exceto os do mar

C

 

 

 

 

0307.91.00

Vivos, frescos ou refrigerados

C

 

 

 

 

0307.99.00

Outros

C

 

 

 

 

0401.10.10

Leite UHT ("Ultra High Temperature")

C

 

 

 

 

0401.10.90

Outros

C

 

 

 

 

0401.20.10

Leite UHT ("Ultra High Temperature")

C

 

 

 

 

0401.20.90

Outros

C

 

 

 

 

0401.30.10

Leite

C

 

 

 

 

0401.30.21

UHT ("Ultra High Temperature")

C

 

 

 

 

0401.30.29

Outros

C

 

 

 

 

0402.10.10

Com um teor de arsênio, chumbo ou cobre, considerados isoladamente, inferior a 5 ppm

D

 

 

 

 

0402.10.90

Outros

D

 

 

 

 

0402.21.10

Leite integral

D

 

 

 

 

0402.21.20

Leite parcialmente desnatado

D

 

 

 

 

0402.21.30

Creme de leite

D

 

 

 

 

0402.29.10

Leite integral

D

 

 

 

 

0402.29.20

Leite parcialmente desnatado

D

 

 

 

 

0402.29.30

Creme de leite

D

 

 

 

 

0402.91.00

Sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes

D

 

 

 

 

0402.99.00

Outros

D

 

 

 

 

0403.10.00

Iogurte

C

 

 

 

 

0403.90.00

Outros

C

 

 

 

 

0404.10.00

Soro de leite, modificado ou não, mesmo concentrado ou adicionado de açúcar ou de outros edulcorantes

C

 

 

 

 

0404.90.00

Outros

D

 

 

 

 

0405.10.00

Manteiga

C

 

 

 

 

0405.20.00

Pastas de espalhar de produtos provenientes do leite

C

 

 

 

 

0405.90.10

Óleo butírico de manteiga ("butter oil")

D

 

 

 

 

0405.90.90

Outras

D

 

 

 

 

0406.10.10

Mussarela

C

 

 

 

 

0406.10.90

Outros

C

 

 

 

 

0406.20.00

Queijos ralados ou em pó, de qualquer tipo

C

 

 

 

 

0406.30.00

Queijos fundidos, exceto ralados ou em pó

C

 

 

 

 

0406.40.00

Queijos de pasta mofada e outros queijos que apresentem veios produzidos por Penicillium roqueforti

C

 

 

 

 

0406.90.10

Com um teor de umidade inferior a 36,0%, em peso (massa dura)

vide concessão bilateral

A

C

A

A

0406.90.20

Com um teor de umidade superior ou igual a 36,0% e inferior a 46,0%, em peso (massa semidura)

vide concessão bilateral

B

C

B

B

0406.90.30

Com um teor de umidade superior ou igual a 46,0% e inferior a 55,0%, em peso (massa macia)

vide concessão bilateral

B

C

B

B

0406.90.90

Outros

vide concessão bilateral

B

C

B

B

0407.00.11

De galinhas

A

 

 

 

 

0407.00.19

Outros

A

 

 

 

 

0407.00.90

Outros

C

 

 

 

 

0408.11.00

Secas

C

 

 

 

 

0408.19.00

Outras

C

 

 

 

 

0408.91.00

Secos

C

 

 

 

 

0408.99.00

Outros

C

 

 

 

 

0409.00.00

Mel natural.

C

 

 

 

 

0410.00.00

Produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos em outras posições.

C

 

 

 

 

0501.00.00

Cabelos em bruto, mesmo lavados ou desengordurados; desperdícios de cabelo.

C

 

 

 

 

0502.10.11

Lavadas, alvejadas ou desengorduradas, mesmo tintas

C

 

 

 

 

0502.10.19

Outras

C

 

 

 

 

0502.10.90

Outros

C

 

 

 

 

0502.90.10

Pêlos

C

 

 

 

 

0502.90.20

Desperdícios

C

 

 

 

 

0504.00.11

De bovinos

C

 

 

 

 

0504.00.12

De ovinos

C

 

 

 

 

0504.00.13

De suínos

D

 

 

 

 

0504.00.19

Outras

C

 

 

 

 

0504.00.90

Outros

B

 

 

 

 

0505.10.00

Penas dos tipos utilizados para enchimento ou estofamento; penugem

C

 

 

 

 

0505.90.00

Outros

C

 

 

 

 

0506.10.00

Osseína e ossos acidulados

C

 

 

 

 

0506.90.00

Outros

B

 

 

 

 

0507.10.00

Marfim; pó e desperdícios de marfim

C

 

 

 

 

0507.90.00

Outros

C

 

 

 

 

0508.00.00

Coral e matérias semelhantes, em bruto ou simplesmente preparados, mas não trabalhados de outro modo; conchas e carapaças de moluscos, crustáceos ou de equinodermes e ossos de sibas, em bruto ou simplesmente preparados, mas não cortados em forma determinada, seus pós e desperdícios.

C

 

 

 

 

0510.00.10

Pâncreas de bovino

A

 

 

 

 

0510.00.90

Outros

A

 

 

 

 

0511.10.00

Sêmen de bovino

A

 

 

 

 

0511.91.10

Ovas de peixe fecundadas, para reprodução

A

 

 

 

 

0511.91.90

Outros

C

 

 

 

 

0511.99.10

Embriões de animais

A

 

 

 

 

0511.99.20

Sêmen animal

A

 

 

 

 

0511.99.30

Ovos de bicho-da-sêda

A

 

 

 

 

0511.99.91

Crinas e seus desperdícios, mesmo em mantas, com ou sem suportes

C

 

 

 

 

0511.99.99

Outros

C

 

 

 

 

0601.10.00

Bulbos, tubérculos, raízes tuberosas, rebentos e rizomas, em repouso vegetativo

A

 

 

 

 

0601.20.00

Bulbos, tubérculos, raízes tuberosas, rebentos e rizomas, em vegetação ou em flor; mudas, plantas e raízes de chicória

A

 

 

 

 

0602.10.00

Estacas não enraizadas e enxertos

A

 

 

 

 

0602.20.00

-Árvores, arbustos e silvados, de frutos comestíveis, enxertados ou não

A

 

 

 

 

0602.30.00

Rododendros e azaléias, enxertados ou não

A

 

 

 

 

0602.40.00

Roseiras, enxertadas ou não

A

 

 

 

 

0602.90.10

Micélios de cogumelos

A

 

 

 

 

0602.90.21

De orquídea

A

 

 

 

 

0602.90.29

Outras

A

 

 

 

 

0602.90.81

De cana-de-açúcar

A

 

 

 

 

0602.90.82

De videira

A

 

 

 

 

0602.90.83

De café

A

 

 

 

 

0602.90.89

Outras

A

 

 

 

 

0602.90.90

Outras

A

 

 

 

 

0603.11.00

Rosas

D

 

 

 

 

0603.12.00

Cravos

D

 

 

 

 

0603.13.00

Orquídeas

D

 

 

 

 

0603.14.00

Crisântemos

D

 

 

 

 

0603.19.00

Outros

D

 

 

 

 

0603.90.00

Outros

C

 

 

 

 

0604.10.00

Musgos e líquens

C

 

 

 

 

0604.91.00

Frescos

B

 

 

 

 

0604.99.00

Outros

B

 

 

 

 

0701.10.00

Para semeadura

A

 

 

 

 

0701.90.00

Outras

C

 

 

 

 

0702.00.00

Tomates, frescos ou refrigerados.

C

 

 

 

 

0703.10.11

Para semeadura

A

 

 

 

 

0703.10.19

Outras

vide concessão bilateral

B

C

A

C

0703.10.21

Para semeadura

A

 

 

 

 

0703.10.29

Outras

vide concessão bilateral

B

C

A

C

0703.20.10

Para semeadura

A

 

 

 

 

0703.20.90

Outros

C

 

 

 

 

0703.90.10

Para semeadura

A

 

 

 

 

0703.90.90

Outros

B

 

 

 

 

0704.10.00

Couve-flor e brócolos

B

 

 

 

 

0704.20.00

Couve-de-bruxelas

C

 

 

 

 

0704.90.00

Outros

C

 

 

 

 

0705.11.00

Repolhudas

B

 

 

 

 

0705.19.00

Outras

C

 

 

 

 

0705.21.00

Endívia ("Witloof") (Cichorium intybus var. foliosum)

C

 

 

 

 

0705.29.00

Outras

C

 

 

 

 

0706.10.00

Cenouras e nabos

C

 

 

 

 

0706.90.00

Outros

D

 

 

 

 

0707.00.00

Pepinos e pepininhos (“cornichons”), frescos ou refrigerados.

B

 

 

 

 

0708.10.00

Ervilhas (Pisum sativum)

B

 

 

 

 

0708.20.00

Feijões (Vigna spp., Phaseolus spp.)

B

 

 

 

 

0708.90.00

Outros legumes de vagem

B

 

 

 

 

0709.20.00

Aspargos

C

 

 

 

 

0709.30.00

Berinjelas

C

 

 

 

 

0709.40.00

Aipo, exceto aipo-rábano

C

 

 

 

 

0709.51.00

Cogumelos do gênero Agaricus

C

 

 

 

 

0709.59.00

Outros

C

 

 

 

 

0709.60.00

Pimentões e pimentas dos gêneros Capsicum ou Pimenta

C

 

 

 

 

0709.70.00

Espinafres, espinafres-da-nova-zelândia e espinafres gigantes

C

 

 

 

 

0709.90.11

Para semeadura

A

 

 

 

 

0709.90.19

Outros

D

 

 

 

 

0709.90.20

Alcachofras

D

 

 

 

 

0709.90.90

Outros

D

 

 

 

 

0710.10.00

Batatas

B

 

 

 

 

0710.21.00

Ervilhas (Pisum sativum)

B

 

 

 

 

0710.22.00

Feijões (Vigna spp., Phaseolus spp.)

C

 

 

 

 

0710.29.00

Outros

B

 

 

 

 

0710.30.00

Espinafres, espinafres-da-nova-zelândia e espinafres gigantes

C

 

 

 

 

0710.40.00

Milho doce

C

 

 

 

 

0710.80.00

Outros produtos hortícolas

D

 

 

 

 

0710.90.00

Misturas de produtos hortícolas

C

 

 

 

 

0711.20.10

Com água salgada

B

 

 

 

 

0711.20.20

Com água sulfurada ou adicionada de outras substâncias

B

 

 

 

 

0711.20.90

Outras

B

 

 

 

 

0711.40.00

Pepinos e pepininhos ("cornichons")

C

 

 

 

 

0711.51.00

Cogumelos do gênero Agaricus

D

 

 

 

 

0711.59.00

Outros

C

 

 

 

 

0711.90.00

Outros produtos hortícolas; misturas de produtos hortícolas

B

 

 

 

 

0712.20.00

Cebolas

vide concessão bilateral

B

D

C

B

0712.31.00

Cogumelos do gênero Agaricus

D

 

 

 

 

0712.32.00

Orelhas-de-judas (Auricularia spp.)

C

 

 

 

 

0712.33.00

Tremelas (Tremella spp.)

C

 

 

 

 

0712.39.00

Outros

C

 

 

 

 

0712.90.10

Alho em pó

D

 

 

 

 

0712.90.90

Outros

B

 

 

 

 

0713.10.10

Para semeadura

A

 

 

 

 

0713.10.90

Outras

B

 

 

 

 

0713.20.10

Para semeadura

A

 

 

 

 

0713.20.90

Outros

B

 

 

 

 

0713.31.10

Para semeadura

A

 

 

 

 

0713.31.90

Outros

B

 

 

 

 

0713.32.10

Para semeadura

A

 

 

 

 

0713.32.90

Outros

C

 

 

 

 

0713.33.11

Para semeadura

A

 

 

 

 

0713.33.19

Outros

B

 

 

 

 

0713.33.21

Para semeadura

A

 

 

 

 

0713.33.29

Outros

B

 

 

 

 

0713.33.91

Para semeadura

A

 

 

 

 

0713.33.99

Outros

B

 

 

 

 

0713.39.10

Para semeadura

A

 

 

 

 

0713.39.90

Outros

B

 

 

 

 

0713.40.10

Para semeadura

A

 

 

 

 

0713.40.90

Outras

B

 

 

 

 

0713.50.10

Para semeadura

A

 

 

 

 

0713.50.90

Outras

B

 

 

 

 

0713.90.10

Para semeadura

A

 

 

 

 

0713.90.90

Outras

B

 

 

 

 

0714.10.00

Raízes de mandioca

C

 

 

 

 

0714.20.00

Batatas-doces

C

 

 

 

 

0714.90.00

Outros

B

 

 

 

 

0801.11.10

Sem casca, mesmo ralados

D

 

 

 

 

0801.11.90

Outros

C

 

 

 

 

0801.19.00

Outros

C

 

 

 

 

0801.21.00

Com casca

C

 

 

 

 

0801.22.00

Sem casca

C

 

 

 

 

0801.31.00

Com casca

C

 

 

 

 

0801.32.00

Sem casca

C

 

 

 

 

0802.11.00

Com casca

C

 

 

 

 

0802.12.00

Sem casca

C

 

 

 

 

0802.21.00

Com casca

B

 

 

 

 

0802.22.00

Sem casca

B

 

 

 

 

0802.31.00

Com casca

C

 

 

 

 

0802.32.00

Sem casca

C

 

 

 

 

0802.40.00

Castanhas (Castanea spp.)

C

 

 

 

 

0802.50.00

Pistácios

C

 

 

 

 

0802.60.00

Nozes de macadâmia

C

 

 

 

 

0802.90.00

Outras

C

 

 

 

 

0803.00.00

Bananas, incluídas as pacovas ("plantains"), frescas ou secas.

B

 

 

 

 

0804.10.10

Frescas

vide concessão bilateral

A

A

B

A

0804.10.20

Secas

vide concessão bilateral

A

A

B

A

0804.20.10

Frescos

C

 

 

 

 

0804.20.20

Secos

C

 

 

 

 

0804.30.00

Abacaxis (ananases)

C

 

 

 

 

0804.40.00

Abacates

C

 

 

 

 

0804.50.10

Goiabas

B

 

 

 

 

0804.50.20

Mangas

B

 

 

 

 

0804.50.30

Mangostões

B

 

 

 

 

0805.10.00

Laranjas

vide concessão bilateral

E

B

B

B

0805.20.00

Tangerinas, mandarinas e satsumas; clementinas, "wilkings" e outros cítricos híbridos e semelhantes

B

 

 

 

 

0805.40.00

Toranjas e pomelos

B

 

 

 

 

0805.50.00

Limões (Citrus limon, Citrus limonum) e limas (Citrus aurantifolia, Citrus latifolia)

B

 

 

 

 

0805.90.00

Outros

C

 

 

 

 

0806.10.00

Frescas

D

 

 

 

 

0806.20.00

Secas (passas)

C

 

 

 

 

0807.11.00

Melancias

D

 

 

 

 

0807.19.00

Outros

C

 

 

 

 

0807.20.00

Mamões (papaias)

C

 

 

 

 

0808.10.00

Maçãs

C

 

 

 

 

0808.20.10

Pêras

C

 

 

 

 

0808.20.20

Marmelos

C

 

 

 

 

0809.10.00

Damascos

C

 

 

 

 

0809.20.00

Cerejas

C

 

 

 

 

0809.30.10

Pêssegos, excluídos os "brugnons" e as nectarinas

C

 

 

 

 

0809.30.20

“Brugnons” e nectarinas

C

 

 

 

 

0809.40.00

Ameixas e abrunhos

C

 

 

 

 

0810.10.00

Morangos

D

 

 

 

 

0810.20.00

Framboesas, amoras, incluídas as silvestres, e amoras-framboesas

C

 

 

 

 

0810.40.00

Airelas, mirtilos e outras frutas do gênero Vaccinium

C

 

 

 

 

0810.50.00

Quivis

C

 

 

 

 

0810.60.00

Duriões

D

 

 

 

 

0810.90.00

Outras

D

 

 

 

 

0811.10.00

Morangos

D

 

 

 

 

0811.20.00

Framboesas, amoras, incluídas as silvestres, amoras-framboesas e groselhas

D

 

 

 

 

0811.90.00

Outras

C

 

 

 

 

0812.10.00

Cerejas

C

 

 

 

 

0812.90.00

Outras

D

 

 

 

 

0813.10.00

Damascos

C

 

 

 

 

0813.20.10

Com caroço

D

 

 

 

 

0813.20.20

Sem caroço

D

 

 

 

 

0813.30.00

Maçãs

C

 

 

 

 

0813.40.10

Pêras

C

 

 

 

 

0813.40.90

Outras

C

 

 

 

 

0813.50.00

Misturas de frutas secas ou de frutas de casca rija, do presente Capítulo

C

 

 

 

 

0814.00.00

Cascas de cítricos, de melões ou de melancias, frescas, secas, congeladas ou apresentadas em água salgada, sulfurada ou adicionada de outras substâncias destinadas a assegurar transitoriamente a sua conservação.

C

 

 

 

 

0901.11.10

Em grão

B

 

 

 

 

0901.11.90

Outros

B

 

 

 

 

0901.12.00

Descafeinado

C

 

 

 

 

0901.21.00

Não descafeinado

B

 

 

 

 

0901.22.00

Descafeinado

B

 

 

 

 

0901.90.00

Outros

C

 

 

 

 

0902.10.00

Chá verde (não fermentado) em embalagens imediatas de conteúdo não superior a 3kg

C

 

 

 

 

0902.20.00

Chá verde (não fermentado) apresentado de qualquer outra forma

B

 

 

 

 

0902.30.00

Chá preto (fermentado) e chá parcialmente fermentado, em embalagens imediatas de conteúdo não superior a 3kg

B

 

 

 

 

0902.40.00

Chá preto (fermentado) e chá parcialmente fermentado, apresentados de qualquer outra forma

B

 

 

 

 

0903.00.10

Simplesmente cancheado

C

 

 

 

 

0903.00.90

Outros

C

 

 

 

 

0904.11.00

Não triturada nem em pó

C

 

 

 

 

0904.12.00

Triturada ou em pó

C

 

 

 

 

0904.20.00

Pimentões e pimentas, secos ou triturados ou em pó

C

 

 

 

 

0905.00.00

Baunilha.

B

 

 

 

 

0906.11.00

Canela (Cinnamomum zeylanicum blume)

C

 

 

 

 

0906.19.00

Outras

C

 

 

 

 

0906.20.00

Trituradas ou em pó

C

 

 

 

 

0907.00.00

Cravo-da-índia (frutos, flores e pedúnculos).

C

 

 

 

 

0908.10.00

Noz-moscada

C

 

 

 

 

0908.20.00

Macis

C

 

 

 

 

0908.30.00

Amomos e cardamomos

C

 

 

 

 

0909.10.10

De anis (anis verde)

B

 

 

 

 

0909.10.20

De badiana (anis estrelado)

B

 

 

 

 

0909.20.00

Sementes de coentro

B

 

 

 

 

0909.30.00

Sementes de cominho

vide concessão bilateral

A

A

C

A

0909.40.00

Sementes de alcaravia

B

 

 

 

 

0909.50.00

Sementes de funcho; bagas de zimbro

vide concessão bilateral

A

A

C

A

0910.10.00

Gengibre

C

 

 

 

 

0910.20.00

Açafrão

C

 

 

 

 

0910.30.00

Açafrão-da-terra

C

 

 

 

 

0910.91.00

Misturas mencionadas na Nota 1 b) do presente Capítulo

C

 

 

 

 

0910.99.00

Outras

vide concessão bilateral

A

A

C

A

1001.10.10

Para semeadura

A

 

 

 

 

1001.10.90

Outros

B

 

 

 

 

1001.90.10

Para semeadura

A

 

 

 

 

1001.90.90

Outros

C

 

 

 

 

1002.00.10

Para semeadura

A

 

 

 

 

1002.00.90

Outros

C

 

 

 

 

1003.00.10

Para semeadura

A

 

 

 

 

1003.00.91

Cervejeira

B

 

 

 

 

1003.00.98

Outras, em grão

B

 

 

 

 

1003.00.99

Outras

B

 

 

 

 

1004.00.10

Para semeadura

A

 

 

 

 

1004.00.90

Outras

C

 

 

 

 

1005.10.00

Para semeadura

A

 

 

 

 

1005.90.10

Em grão

B

 

 

 

 

1005.90.90

Outros

B

 

 

 

 

1006.10.10

Para semeadura

A

 

 

 

 

1006.10.91

Parboilizado

C

 

 

 

 

1006.10.92

Não parboilizado

C

 

 

 

 

1006.20.10

Parboilizado

C

 

 

 

 

1006.20.20

Não parboilizado

B

 

 

 

 

1006.30.11

Polido ou brunido

C

 

 

 

 

1006.30.19

Outros

D

 

 

 

 

1006.30.21

Polido ou brunido

C

 

 

 

 

1006.30.29

Outros

D

 

 

 

 

1006.40.00

Arroz quebrado

B

 

 

 

 

1007.00.10

Para semeadura

A

 

 

 

 

1007.00.90

Outros

C

 

 

 

 

1008.10.10

Para semeadura

A

 

 

 

 

1008.10.90

Outros

C

 

 

 

 

1008.20.10

Para semeadura

A

 

 

 

 

1008.20.90

Outros

C

 

 

 

 

1008.30.10

Para semeadura

A

 

 

 

 

1008.30.90

Outros

C

 

 

 

 

1008.90.10

Para semeadura

A

 

 

 

 

1008.90.90

Outros

B

 

 

 

 

1101.00.10

De trigo

C

 

 

 

 

1101.00.20

De mistura de trigo com centeio

C

 

 

 

 

1102.10.00

Farinha de centeio

C

 

 

 

 

1102.20.00

Farinha de milho

C

 

 

 

 

1102.90.00

Outras

B

 

 

 

 

1103.11.00

De trigo

B

 

 

 

 

1103.13.00

De milho

C

 

 

 

 

1103.19.00

De outros cereais

C

 

 

 

 

1103.20.00

-“Pellets”

C

 

 

 

 

1104.12.00

De aveia

C

 

 

 

 

1104.19.00

De outros cereais

C

 

 

 

 

1104.22.00

De aveia

C

 

 

 

 

1104.23.00

De milho

C

 

 

 

 

1104.29.00

De outros cereais

C

 

 

 

 

1104.30.00

Germes de cereais, inteiros, esmagados, em flocos ou moídos

C

 

 

 

 

1105.10.00

Farinha, sêmola e pó

C

 

 

 

 

1105.20.00

Flocos, grânulos e “pellets”

C

 

 

 

 

1106.10.00

Dos legumes de vagem, secos, da posição 07.13

C

 

 

 

 

1106.20.00

De sagu ou das raízes ou tubérculos, da posição 07.14

C

 

 

 

 

1106.30.00

Dos produtos do Capítulo 8

C

 

 

 

 

1107.10.10

Inteiro ou partido

C

 

 

 

 

1107.10.20

Moído ou em farinha

C

 

 

 

 

1107.20.10

Inteiro ou partido

C

 

 

 

 

1107.20.20

Moído ou em farinha

C

 

 

 

 

1108.11.00

Amido de trigo

C

 

 

 

 

1108.12.00

Amido de milho

B

 

 

 

 

1108.13.00

Fécula de batata

C

 

 

 

 

1108.14.00

Fécula de mandioca

C

 

 

 

 

1108.19.00

Outros amidos e féculas

C

 

 

 

 

1108.20.00

Inulina

C

 

 

 

 

1109.00.00

Glúten de trigo, mesmo seco.

D

 

 

 

 

1201.00.10

Para semeadura

A

 

 

 

 

1201.00.90

Outra

B

 

 

 

 

1202.10.00

Com casca

B

 

 

 

 

1202.20.10

Para semeadura

A

 

 

 

 

1202.20.90

Outros

B

 

 

 

 

1203.00.00

Copra.

C

 

 

 

 

1204.00.10

Para semeadura

A

 

 

 

 

1204.00.90

Outras

C

 

 

 

 

1205.10.10

Para semeadura

A

 

 

 

 

1205.10.90

Outras

C

 

 

 

 

1205.90.10

Para semeadura

A

 

 

 

 

1205.90.90

Outras

C

 

 

 

 

1206.00.10

Para semeadura

A

 

 

 

 

1206.00.90

Outras

B

 

 

 

 

1207.20.10

Para semeadura

A

 

 

 

 

1207.20.90

Outras

C

 

 

 

 

1207.40.10

Para semeadura

A

 

 

 

 

1207.40.90

Outras

B

 

 

 

 

1207.50.10

Para semeadura

A

 

 

 

 

1207.50.90

Outras

C

 

 

 

 

1207.91.10

Para semeadura

A

 

 

 

 

1207.91.90

Outras

C

 

 

 

 

1207.99.11

Sementes de rícino

A

 

 

 

 

1207.99.19

Outros

A

 

 

 

 

1207.99.91

Nozes e amêndoas de palma

C

 

 

 

 

1207.99.92

Sementes de rícino

C

 

 

 

 

1207.99.99

Outros

C

 

 

 

 

1208.10.00

De soja

C

 

 

 

 

1208.90.00

Outras

B

 

 

 

 

1209.10.00

Sementes de beterraba sacarina

A

 

 

 

 

1209.21.00

De alfafa

A

 

 

 

 

1209.22.00

De trevo (Trifolium spp.)

A

 

 

 

 

1209.23.00

De festuca

A

 

 

 

 

1209.24.00

De pasto dos prados de Kentucky (Poa pratensis L.)

A

 

 

 

 

1209.25.00

De azevém (Lolium multiflorum Lam., Lolium perenne L.)

A

 

 

 

 

1209.29.00

Outras

A

 

 

 

 

1209.30.00

Sementes de plantas herbáceas cultivadas especialmente pelas suas flores

A

 

 

 

 

1209.91.00

Sementes de produtos hortícolas

A

 

 

 

 

1209.99.00

Outros

A

 

 

 

 

1210.10.00

Cones de lúpulo, não triturados nem moídos nem em “pellets”

C

 

 

 

 

1210.20.10

Cones de lúpulo

B

 

 

 

 

1210.20.20

Lupulina

C

 

 

 

 

1211.20.00

Raízes de “ginseng”

C

 

 

 

 

1211.30.00

Coca (folha de)

C

 

 

 

 

1211.40.00

Palha de papoula-dormideira

C

 

 

 

 

1211.90.10

Orégano (Origanum vulgare)

B

 

 

 

 

1211.90.90

Outros

B

 

 

 

 

1212.20.00

Algas

B

 

 

 

 

1212.91.00

Beterraba sacarina

C

 

 

 

 

1212.99.10

Stevia rebaudiana (“Ka’a He’ẽ”)

B

 

 

 

 

1212.99.90

Outros

B

 

 

 

 

1213.00.00

Palhas e cascas de cereais, em bruto, mesmo picadas, moídas, prensadas ou em “pellets”.

B

 

 

 

 

1214.10.00

Farinha e “pellets”, de alfafa

B

 

 

 

 

1214.90.00

Outros

B

 

 

 

 

1301.20.00

Goma-arábica

B

 

 

 

 

1301.90.10

Goma-laca

B

 

 

 

 

1301.90.90

Outros

B

 

 

 

 

1302.11.10

Concentrados de palha de papoula

C

 

 

 

 

1302.11.90

Outros

C

 

 

 

 

1302.12.00

De alcaçuz

C

 

 

 

 

1302.13.00

De lúpulo

B

 

 

 

 

1302.19.10

De mamão (Carica papaya), seco

B

 

 

 

 

1302.19.20

De semente de toranja ou de pomelo

B

 

 

 

 

1302.19.30

De ginkgo biloba, seco

A

 

 

 

 

1302.19.40

Valepotriatos

A

 

 

 

 

1302.19.50

De “ginseng”

A

 

 

 

 

1302.19.60

Silimarina

B

 

 

 

 

1302.19.91

De piretro ou de raízes de plantas contendo rotenona

A

 

 

 

 

1302.19.99

Outros

C

 

 

 

 

1302.20.10

Matérias pécticas (pectinas)

C

 

 

 

 

1302.20.90

Outros

C

 

 

 

 

1302.31.00

Ágar-ágar

C

 

 

 

 

1302.32.11

Farinha de endosperma

C

 

 

 

 

1302.32.19

Outros

C

 

 

 

 

1302.32.20

De sementes de guaré

C

 

 

 

 

1302.39.10

Carragenina (musgo-da-irlanda)

C

 

 

 

 

1302.39.90

Outros

C

 

 

 

 

1401.10.00

Bambus

B

 

 

 

 

1401.20.00

Ratãs

B

 

 

 

 

1401.90.00

Outras

B

 

 

 

 

1404.20.10

Em bruto

B

 

 

 

 

1404.20.90

Outros

B

 

 

 

 

1404.90.10

Matérias vegetais das espécies principalmente utilizadas na fabricação de vassouras, escovas, pincéis e artigos semelhantes (por exemplo: sorgo, piaçaba, raiz de grama, tampico), mesmo torcidas ou em feixes

B

 

 

 

 

1404.90.90

Outros

B

 

 

 

 

1501.00.00

Gorduras de porco (incluída a banha) e gorduras de aves, exceto as das posições 02.09 ou 15.03.

C

 

 

 

 

1502.00.11

Em bruto

B

 

 

 

 

1502.00.12

Fundido (incluído o “premier jus”)

B

 

 

 

 

1502.00.19

Outros

B

 

 

 

 

1502.00.90

Outras

B

 

 

 

 

1503.00.00

Estearina solar, óleo de banha de porco, óleo-estearina, óleo-margarina e óleo de sebo, não emulsionados nem misturados, nem preparados de outro modo.

B

 

 

 

 

1504.10.11

Óleo em bruto

B

 

 

 

 

1504.10.19

Outros

B

 

 

 

 

1504.10.90

Outros

C

 

 

 

 

1504.20.00

Gorduras e óleos de peixe e respectivas frações, exceto óleos de fígados

C

 

 

 

 

1504.30.00

Gorduras e óleos de mamíferos marinhos e respectivas frações

C

 

 

 

 

1505.00.10

Lanolina

C

 

 

 

 

1505.00.90

Outras

B

 

 

 

 

1506.00.00

Outras gorduras e óleos animais, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados.

B

 

 

 

 

1507.10.00

-Óleo em bruto, mesmo degomado

B

 

 

 

 

1507.90.11

Em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros

D

 

 

 

 

1507.90.19

Outros

D

 

 

 

 

1507.90.90

Outros

B

 

 

 

 

1508.10.00

Óleo em bruto

C

 

 

 

 

1508.90.00

Outros

C

 

 

 

 

1509.10.00

Virgens

B

 

 

 

 

1509.90.10

Refinado

B

 

 

 

 

1509.90.90

Outros

B

 

 

 

 

1510.00.00

Outros óleos e respectivas frações, obtidos exclusivamente a partir de azeitonas, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados, e misturas desses óleos ou frações com óleos ou frações da posição 15.09.

B

 

 

 

 

1511.10.00

-Óleo em bruto

B

 

 

 

 

1511.90.00

Outros

B

 

 

 

 

1512.11.10

De girassol

B

 

 

 

 

1512.11.20

De cártamo

B

 

 

 

 

1512.19.11

Refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros

D

 

 

 

 

1512.19.19

Outros

D

 

 

 

 

1512.19.20

De cártamo

B

 

 

 

 

1512.21.00

Óleo em bruto, mesmo desprovido de gossipol

C

 

 

 

 

1512.29.10

Refinado

C

 

 

 

 

1512.29.90

Outros

C

 

 

 

 

1513.11.00

Óleo em bruto

C

 

 

 

 

1513.19.00

Outros

C

 

 

 

 

1513.21.10

De amêndoa de palma

C

 

 

 

 

1513.21.20

De babaçu

C

 

 

 

 

1513.29.10

De amêndoa de palma

B

 

 

 

 

1513.29.20

De babaçu

B

 

 

 

 

1514.11.00

Óleos em bruto

C

 

 

 

 

1514.19.10

Refinados

C

 

 

 

 

1514.19.90

Outros

C

 

 

 

 

1514.91.00

Óleos em bruto

C

 

 

 

 

1514.99.10

Refinados

C

 

 

 

 

1514.99.90

Outros

C

 

 

 

 

1515.11.00

Óleo em bruto

C

 

 

 

 

1515.19.00

Outros

B

 

 

 

 

1515.21.00

Óleo em bruto

B

 

 

 

 

1515.29.10

Refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros

D

 

 

 

 

1515.29.90

Outros

D

 

 

 

 

1515.30.00

-Óleo de rícino e respectivas frações

B

 

 

 

 

1515.50.00

-Óleo de gergelim e respectivas frações

C

 

 

 

 

1515.90.10

Óleo de jojoba e respectivas frações

B

 

 

 

 

1515.90.21

Em bruto

B

 

 

 

 

1515.90.22

Refinado

B

 

 

 

 

1515.90.90

Outros

B

 

 

 

 

1516.10.00

Gorduras e óleos animais, e respectivas frações

C

 

 

 

 

1516.20.00

Gorduras e óleos vegetais, e respectivas frações

B

 

 

 

 

1517.10.00

Margarina, exceto a margarina líquida

C

 

 

 

 

1517.90.10

Misturas de óleos refinados, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros

D

 

 

 

 

1517.90.90

Outras

D

 

 

 

 

1518.00.10

Óleo vegetal epoxidado

B

 

 

 

 

1518.00.90

Outros

B

 

 

 

 

1520.00.10

Glicerol em bruto

C

 

 

 

 

1520.00.20

Águas e lixívias, glicéricas

C

 

 

 

 

1521.10.00

Ceras vegetais

C

 

 

 

 

1521.90.11

Em bruto

C

 

 

 

 

1521.90.19

Outras

C

 

 

 

 

1521.90.90

Outras

C

 

 

 

 

1522.00.00

“Dégras”; resíduos provenientes do tratamento das substâncias gordas ou das ceras animais ou vegetais.

C

 

 

 

 

1601.00.00

Enchidos e produtos semelhantes, de carne, miudezas ou sangue; preparações alimentícias à base de tais produtos.

D

 

 

 

 

1602.10.00

Preparações homogeneizadas

C

 

 

 

 

1602.20.00

De fígados de quaisquer animais

D

 

 

 

 

1602.31.00

De peruas ou de perus

C

 

 

 

 

1602.32.00

De galos ou de galinhas

D

 

 

 

 

1602.39.00

Outras

C

 

 

 

 

1602.41.00

Pernas e respectivos pedaços

D

 

 

 

 

1602.42.00

Pás e respectivos pedaços

D

 

 

 

 

1602.49.00

Outras, incluídas as misturas

D

 

 

 

 

1602.50.00

Da espécie bovina

D

 

 

 

 

1602.90.00

Outras, incluídas as preparações de sangue de quaisquer animais

C

 

 

 

 

1603.00.00

Extratos e sucos de carne, peixes ou crustáceos, moluscos ou de outros invertebrados aquáticos.

D

 

 

 

 

1604.11.00

Salmões

D

 

 

 

 

1604.12.00

Arenques

D

 

 

 

 

1604.13.10

Sardinhas

D

 

 

 

 

1604.13.90

Outros

D

 

 

 

 

1604.14.10

Atuns

D

 

 

 

 

1604.14.20

Bonitos-listrados

D

 

 

 

 

1604.14.30

Bonitos-cachorros

D

 

 

 

 

1604.15.00

Cavalas e cavalinhas

D

 

 

 

 

1604.16.00

Anchovas

D

 

 

 

 

1604.19.00

Outros

D

 

 

 

 

1604.20.10

De atuns

D

 

 

 

 

1604.20.20

De bonitos-listrados

D

 

 

 

 

1604.20.30

De sardinhas, de sardinelas ou de espadilhas

D

 

 

 

 

1604.20.90

Outras

D

 

 

 

 

1604.30.00

Caviar e seus sucedâneos

D

 

 

 

 

1605.10.00

Caranguejos

D

 

 

 

 

1605.20.00

Camarões

D

 

 

 

 

1605.30.00

Lavagantes (“homards”)

D

 

 

 

 

1605.40.00

Outros crustáceos

D

 

 

 

 

1605.90.00

Outros

D

 

 

 

 

1701.11.00

De cana

D *

 

 

 

 

1701.12.00

De beterraba

D *

 

 

 

 

1701.91.00

Adicionados de aromatizantes ou de corantes

vide concessão bilateral

E

D

D

D

1701.99.00

Outros

D *

 

 

 

 

1702.11.00

Contendo, em peso, 99% ou mais de lactose, expressos em lactose anidra, calculado sobre a matéria seca

C

 

 

 

 

1702.19.00

Outros

C

 

 

 

 

1702.20.00

Açúcar e xarope, de bordo (ácer)

C

 

 

 

 

1702.30.11

Quimicamente pura

D

 

 

 

 

1702.30.19

Outras

D

 

 

 

 

1702.30.20

Xarope de glicose

D

 

 

 

 

1702.40.10

Glicose

D

 

 

 

 

1702.40.20

Xarope de glicose

D

 

 

 

 

1702.50.00

Frutose (levulose) quimicamente pura

C

 

 

 

 

1702.60.10

Frutose (levulose)

C

 

 

 

 

1702.60.20

Xarope de frutose (levulose)

C

 

 

 

 

1702.90.00

Outros, incluído o açúcar invertido, e os outros açúcares e xaropes de açúcares, contendo, em peso, no estado seco, 50% de frutose (levulose)

C

 

 

 

 

1703.10.00

Melaços de cana

D

 

 

 

 

1703.90.00

Outros

D

 

 

 

 

1704.10.00

Gomas de mascar, mesmo revestidas de açúcar

vide concessão bilateral

E

D

D

D

1704.90.10

Chocolate branco

vide concessão bilateral

E

D

D

D

1704.90.20

Caramelos, confeitos, dropes, pastilhas, e produtos semelhantes

vide concessão bilateral

E

D

D

D

1704.90.90

Outros

vide concessão bilateral

E

D

D

D

1801.00.00

Cacau inteiro ou partido, em bruto ou torrado.

C

 

 

 

 

1802.00.00

Cascas, películas e outros desperdícios de cacau.

C

 

 

 

 

1803.10.00

Não desengordurada

C

 

 

 

 

1803.20.00

Total ou parcialmente desengordurada

C

 

 

 

 

1804.00.00

Manteiga, gordura e óleo, de cacau.

C

 

 

 

 

1805.00.00

Cacau em pó, sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes.

C

 

 

 

 

1806.10.00

Cacau em pó, com adição de açúcar ou de outros edulcorantes

vide concessão bilateral

E

D

D

D

1806.20.00

Outras preparações em blocos ou em barras, com peso superior a 2kg, ou no estado líquido, em pasta, em pó, grânulos ou formas semelhantes, em recipientes ou embalagens imediatas de conteúdo superior a 2kg

vide concessão bilateral

E

D

D

D

1806.31.10

Chocolate

vide concessão bilateral

E

D

D

D

1806.31.20

Outras preparações

vide concessão bilateral

E

D

D

D

1806.32.10

Chocolate

D

 

 

 

 

1806.32.20

Outras preparações

D

 

 

 

 

1806.90.00

Outros

vide concessão bilateral

E

D

D

D

1901.10.10

Leite modificado

C

 

 

 

 

1901.10.20

Farinha láctea

C

 

 

 

 

1901.10.30

À base de farinha, grumos, sêmola ou amido

C

 

 

 

 

1901.10.90

Outras

D

 

 

 

 

1901.20.00

Misturas e pastas para a preparação de produtos de padaria, pastelaria e da indústria de bolachas e biscoitos, da posição 19.05

C

 

 

 

 

1901.90.10

Extrato de malte

C

 

 

 

 

1901.90.20

Doce de leite

D

 

 

 

 

1901.90.90

Outros

D

 

 

 

 

1902.11.00

Contendo ovos

D

 

 

 

 

1902.19.00

Outras

D

 

 

 

 

1902.20.00

Massas alimentícias recheadas (mesmo cozidas ou preparadas de outro modo)

D

 

 

 

 

1902.30.00

Outras massas alimentícias

D

 

 

 

 

1902.40.00

Cuscuz

D

 

 

 

 

1903.00.00

Tapioca e seus sucedâneos preparados a partir de féculas, em flocos, grumos, grãos, pérolas ou formas semelhantes.

C

 

 

 

 

1904.10.00

Produtos à base de cereais, obtidos por expansão ou por torrefação

D

 

 

 

 

1904.20.00

Preparações alimentícias obtidas a partir de flocos de cereais não torrados ou de misturas de flocos de cereais não torrados com flocos de cereais torrados ou expandidos

D

 

 

 

 

1904.30.00

Trigo burgol (“bulgur”)

D

 

 

 

 

1904.90.00

Outros

D

 

 

 

 

1905.10.00

Pão denominado "knäckebrot"

D

 

 

 

 

1905.20.10

Panetone

D

 

 

 

 

1905.20.90

Outros

D

 

 

 

 

1905.31.00

Bolachas e biscoitos, doces (adicionados de edulcorante)

vide concessão bilateral

E

D

D

D

1905.32.00

"Waffles" e "wafers"

vide concessão bilateral

E

D

D

D

1905.40.00

Torradas, pão torrado e produtos semelhantes torrados

D

 

 

 

 

1905.90.10

Pão de forma

D

 

 

 

 

1905.90.20

Bolachas

D

 

 

 

 

1905.90.90

Outros

D

 

 

 

 

2001.10.00

Pepinos e pepininhos ("cornichons")

B

 

 

 

 

2001.90.00

Outros

C

 

 

 

 

2002.10.00

Tomates inteiros ou em pedaços

C

 

 

 

 

2002.90.10

Sucos

C

 

 

 

 

2002.90.90

Outros

C

 

 

 

 

2003.10.00

Cogumelos do gênero Agaricus

C

 

 

 

 

2003.20.00

Trufas

C

 

 

 

 

2003.90.00

Outros

D

 

 

 

 

2004.10.00

Batatas

vide concessão bilateral

E

D

D

D

2004.90.00

Outros produtos hortícolas e misturas de produtos hortícolas

C

 

 

 

 

2005.10.00

Produtos hortícolas homogeneizados

C

 

 

 

 

2005.20.00

Batatas

C

 

 

 

 

2005.40.00

Ervilhas (Pisum sativum)

C

 

 

 

 

2005.51.00

Feijões em grão

C

 

 

 

 

2005.59.00

Outros

C

 

 

 

 

2005.60.00

Aspargos

C

 

 

 

 

2005.70.00

Azeitonas

vide concessão bilateral

E

B

B

B

2005.80.00

Milho doce (Zea mays var. saccharata)

C

 

 

 

 

2005.91.00

Brotos de bambu

C

 

 

 

 

2005.99.00

Outros

C

 

 

 

 

2006.00.00

Produtos hortícolas, frutas, cascas de frutas e outras partes de plantas, conservados com açúcar (passados por calda, glaceados ou cristalizados).

B

 

 

 

 

2007.10.00

Preparações homogeneizadas

C

 

 

 

 

2007.91.00

De cítricos

C

 

 

 

 

2007.99.10

Geléias e "marmelades"

vide concessão bilateral

E

D

D

D

2007.99.90

Outros

vide concessão bilateral

E

D

D

D

2008.11.00

Amendoins

C

 

 

 

 

2008.19.00

Outros, incluídas as misturas

C

 

 

 

 

2008.20.10

Em água edulcorada, incluídos os xaropes

C

 

 

 

 

2008.20.90

Outros

C

 

 

 

 

2008.30.00

Cítricos

C

 

 

 

 

2008.40.10

Em água edulcorada, incluídos os xaropes

C

 

 

 

 

2008.40.90

Outras

C

 

 

 

 

2008.50.00

Damascos

C

 

 

 

 

2008.60.10

Em água edulcorada, incluídos os xaropes

C

 

 

 

 

2008.60.90

Outras

C

 

 

 

 

2008.70.10

Em água edulcorada, incluídos os xaropes

C

 

 

 

 

2008.70.90

Outros

D

 

 

 

 

2008.80.00

Morangos

C

 

 

 

 

2008.91.00

Palmitos

C

 

 

 

 

2008.92.10

Em água edulcorada, incluídos os xaropes

C

 

 

 

 

2008.92.90

Outras

C

 

 

 

 

2008.99.00

Outras

C

 

 

 

 

2009.11.00

Congelado

vide concessão bilateral

E

C

C

C

2009.12.00

Não congelado, com valor Brix não superior a 20

vide concessão bilateral

E

C

C

C

2009.19.00

Outros

vide concessão bilateral

E

C

C

C

2009.21.00

Com valor Brix não superior a 20

C

 

 

 

 

2009.29.00

Outros

C

 

 

 

 

2009.31.00

Com valor Brix não superior a 20

C

 

 

 

 

2009.39.00

Outros

C

 

 

 

 

2009.41.00

Com valor Brix não superior a 20

C

 

 

 

 

2009.49.00

Outros

C

 

 

 

 

2009.50.00

Suco de tomate

C

 

 

 

 

2009.61.00

Com valor Brix não superior a 30

C

 

 

 

 

2009.69.00

Outros

C

 

 

 

 

2009.71.00

Com valor Brix não superior a 20

C

 

 

 

 

2009.79.00

Outros

C

 

 

 

 

2009.80.00

Suco de qualquer outra fruta ou produto hortícola

C

 

 

 

 

2009.90.00

Misturas de sucos

C

 

 

 

 

2101.11.10

Café solúvel, mesmo descafeinado

D

 

 

 

 

2101.11.90

Outros

C

 

 

 

 

2101.12.00

Preparações à base de extratos, essências ou concentrados ou à base de café

D

 

 

 

 

2101.20.10

De chá

C

 

 

 

 

2101.20.20

De mate

C

 

 

 

 

2101.30.00

Chicória torrada e outros sucedâneos torrados do café e respectivos extratos, essências e concentrados

C

 

 

 

 

2102.10.00

Leveduras vivas

C

 

 

 

 

2102.20.00

Leveduras mortas; outros microrganismos monocelulares mortos

C

 

 

 

 

2102.30.00

Pós para levedar, preparados

C

 

 

 

 

2103.10.10

Em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1kg

D

 

 

 

 

2103.10.90

Outros

D

 

 

 

 

2103.20.10

Em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1kg

D

 

 

 

 

2103.20.90

Outros

D

 

 

 

 

2103.30.10

Farinha de mostarda

D

 

 

 

 

2103.30.21

Em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1kg

D

 

 

 

 

2103.30.29

Outras

D

 

 

 

 

2103.90.11

Em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1kg

D

 

 

 

 

2103.90.19

Outra

D

 

 

 

 

2103.90.21

Em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1kg

D

 

 

 

 

2103.90.29

Outros

C

 

 

 

 

2103.90.91

Em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1kg

C

 

 

 

 

2103.90.99

Outros

C

 

 

 

 

2104.10.11

Em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1kg

vide concessão bilateral

E

D

D

D

2104.10.19

Outras

vide concessão bilateral

E

D

D

D

2104.10.21

Em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1kg

vide concessão bilateral

E

D

D

D

2104.10.29

Outros

vide concessão bilateral

E

D

D

D

2104.20.00

Preparações alimentícias compostas homogeneizadas

D

 

 

 

 

2105.00.10

Em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 2kg

D

 

 

 

 

2105.00.90

Outros

C

 

 

 

 

2106.10.00

Concentrados de proteínas e substâncias protéicas texturizadas

C

 

 

 

 

2106.90.10

Preparações dos tipos utilizados para elaboração de bebidas

D

 

 

 

 

2106.90.21

Para a fabricação de pudins, em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1kg

C

 

 

 

 

2106.90.29

Outros

D

 

 

 

 

2106.90.30

Complementos alimentares

D

 

 

 

 

2106.90.40

Misturas à base de ascorbato de sódio e glucose próprias para embutidos

C

 

 

 

 

2106.90.50

Gomas de mascar, sem açúcar

D

 

 

 

 

2106.90.60

Caramelos, confeitos, pastilhas e produtos semelhantes, sem açúcar

C

 

 

 

 

2106.90.90

Outras

D

 

 

 

 

2201.10.00

-Águas minerais e águas gaseificadas

C

 

 

 

 

2201.90.00

Outros

C

 

 

 

 

2202.10.00

-Águas, incluídas as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas

D

 

 

 

 

2202.90.00

Outras

vide concessão bilateral

E

D

D

D

2203.00.00

Cervejas de malte.

vide concessão bilateral

E

D

D

D

2204.10.10

Tipo champanha (“champagne”)

vide concessão bilateral

E

D

D

D

2204.10.90

Outros

vide concessão bilateral

E

D

D

D

2204.21.00

Em recipientes de capacidade não superior a 2 litros

vide concessão bilateral

E

D

D

D

2204.29.11

Em recipientes de capacidade não superior a 5 litros

vide concessão bilateral

E

D

D

D

2204.29.19

Outros

vide concessão bilateral

E

D

D

D

2204.29.20

Mostos

vide concessão bilateral

E

D

D

D

2204.30.00

Outros mostos de uvas

 

D

 

 

 

 

2205.10.00

Em recipientes de capacidade não superior a 2 litros

D

 

 

 

 

2205.90.00

Outros

D

 

 

 

 

2206.00.10

Sidra

D

 

 

 

 

2206.00.90

Outras

D

 

 

 

 

2207.10.00

-Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico em volume igual ou superior a 80% vol.

D

 

 

 

 

2207.20.10

Álcool etílico

C

 

 

 

 

2207.20.20

Aguardente

C

 

 

 

 

2208.20.00

Aguardentes de vinho ou de bagaço de uvas

D

 

 

 

 

2208.30.10

Com um teor alcoólico, em volume, superior a 50%vol., em recipientes de capacidade superior ou igual a 50 litros

C

 

 

 

 

2208.30.20

Em embalagens de capacidade inferior ou igual a 2 litros

D

 

 

 

 

2208.30.90

Outros

D

 

 

 

 

2208.40.00

Rum e outras aguardentes provenientes da destilação, após fermentação, de produtos da cana-de-açúcar

D

 

 

 

 

2208.50.00

Gim e genebra

D

 

 

 

 

2208.60.00

Vodca

D

 

 

 

 

2208.70.00

Licores

D

 

 

 

 

2208.90.00

Outros

D

 

 

 

 

2209.00.00

Vinagres e seus sucedâneos obtidos a partir do ácido acético, para usos alimentares.

D

 

 

 

 

2301.10.10

De carne

B

 

 

 

 

2301.10.90

Outros

B

 

 

 

 

2301.20.10

De peixes

B

 

 

 

 

2301.20.90

Outros

B

 

 

 

 

2302.10.00

De milho

B

 

 

 

 

2302.30.10

Farelo

B

 

 

 

 

2302.30.90

Outros

B

 

 

 

 

2302.40.00

De outros cereais

B

 

 

 

 

2302.50.00

De leguminosas

B

 

 

 

 

2303.10.00

Resíduos da fabricação do amido e resíduos semelhantes

B

 

 

 

 

2303.20.00

-“Polpas” de beterraba, bagaços de cana-de-açúcar e outros desperdícios da indústria do açúcar

B

 

 

 

 

2303.30.00

Borras e desperdícios da indústria da cerveja e das destilarias

B

 

 

 

 

2304.00.10

Farinhas e “pellets”

vide concessão bilateral

E

B

B

B

2304.00.90

Outros

B

 

 

 

 

2305.00.00

Tortas e outros resíduos sólidos, mesmo triturados ou em “pellets”, da extração do óleo de amendoim.

B

 

 

 

 

2306.10.00

De sementes de algodão

B

 

 

 

 

2306.20.00

De sementes de linho (linhaça)

B

 

 

 

 

2306.30.10

Tortas, farinhas e “pellets”

B

 

 

 

 

2306.30.90

Outros

B

 

 

 

 

2306.41.00

Com baixo teor de ácido erúcico

B

 

 

 

 

2306.49.00

Outros

B

 

 

 

 

2306.50.00

De coco ou de copra

B

 

 

 

 

2306.60.00

De nozes ou de amêndoa de palma

B

 

 

 

 

2306.90.10

De germe de milho

B

 

 

 

 

2306.90.90

Outros

B

 

 

 

 

2307.00.00

Borras de vinho; tártaro em bruto.

B

 

 

 

 

2308.00.00

Matérias vegetais e desperdícios vegetais, resíduos e subprodutos vegetais, mesmo em “pellets”, dos tipos utilizados na alimentação de animais, não especificados nem compreendidos em outras posições.

B

 

 

 

 

2309.10.00

Alimentos para cães ou gatos, acondicionados para venda a retalho

C

 

 

 

 

2309.90.10

Preparações destinadas a fornecer ao animal a totalidade dos elementos nutritivos necessários para uma alimentação diária racional e equilibrada (alimentos compostos completos)

B

 

 

 

 

2309.90.20

Preparações à base de sal iodado, farinha de ossos, farinha de concha, cobre e cobalto

B

 

 

 

 

2309.90.30

Bolachas e biscoitos

C

 

 

 

 

2309.90.40

Preparações contendo Diclazuril

A

 

 

 

 

2309.90.50

Preparações com teor de cloridrato de ractopamina igual ou superior a 2%, em peso, com suporte de farelo de soja

A

 

 

 

 

2309.90.60

Preparações contendo xilanase e betagluconase, com suporte de farinha de trigo

A

 

 

 

 

2309.90.90

Outras

B

 

 

 

 

2401.10.10

Em folhas, sem secar nem fermentar

vide concessão bilateral

E

C

C

C

2401.10.20

Em folhas secas ou fermentadas tipo capeiro

vide concessão bilateral

E

C

C

C

2401.10.30

Em folhas secas em secador de ar quente ("flue cured"), do tipo Virgínia

vide concessão bilateral

E

C

C

C

2401.10.40

Em folhas secas, com um conteúdo de óleos voláteis superior a 0,2%, em peso, do tipo turco

vide concessão bilateral

E

C

C

C

2401.10.90

Outros

vide concessão bilateral

E

C

C

C

2401.20.10

Em folhas, sem secar nem fermentar

vide concessão bilateral

E

C

C

C

2401.20.20

Em folhas secas ou fermentadas tipo capeiro

vide concessão bilateral

E

C

C

C

2401.20.30

Em folhas secas em secador de ar quente ("flue cured"), do tipo Virgínia

vide concessão bilateral

E

C

C

C

2401.20.40

Em folhas secas ("light air cured"), do tipo Burley

vide concessão bilateral

E

C

C

C

2401.20.90

Outros

vide concessão bilateral

E

C

C

C

2401.30.00

Desperdícios de tabaco

vide concessão bilateral

E

C

C

C

2402.10.00

Charutos e cigarrilhas, contendo tabaco

D

 

 

 

 

2402.20.00

Cigarros contendo tabaco

vide concessão bilateral

E

D

D

D

2402.90.00

Outros

vide concessão bilateral

E

D

D

D

2403.10.00

Tabaco para fumar, mesmo contendo sucedâneos de tabaco em qualquer proporção

vide concessão bilateral

E

A

D

D

2403.91.00

Tabaco "homogeneizado" ou "reconstituído"

vide concessão bilateral

E

D

D

D

2403.99.10

Extratos e molhos

C

 

 

 

 

2403.99.90

Outros

C

 

 

 

 

2501.00.11

Sal marinho

B

 

 

 

 

2501.00.19

Outros

B

 

 

 

 

2501.00.20

Sal de mesa

B

 

 

 

 

2501.00.90

Outros

B

 

 

 

 

2502.00.00

Piritas de ferro não ustuladas.

B

 

 

 

 

2503.00.10

A granel

A

 

 

 

 

2503.00.90

Outros

A

 

 

 

 

2504.10.00

Em pó ou em escamas

B

 

 

 

 

2504.90.00

Outra

B

 

 

 

 

2505.10.00

Areias siliciosas e areias quartzosas

C

 

 

 

 

2505.90.00

Outras areias

B

 

 

 

 

2506.10.00

Quartzo

B

 

 

 

 

2506.20.00

Quartzitos

C

 

 

 

 

2507.00.10

Caulim

B

 

 

 

 

2507.00.90

Outros

B

 

 

 

 

2508.10.00

Bentonita

B

 

 

 

 

2508.30.00

Argilas refratárias

B

 

 

 

 

2508.40.10

Plásticas, com teor de Fe2O3, em peso, inferior a 1,5% e com perda por calcinação, em peso, superior a 12%

B

 

 

 

 

2508.40.90

Outras

B

 

 

 

 

2508.50.00

Andaluzita, cianita e silimanita

B

 

 

 

 

2508.60.00

Mulita

B

 

 

 

 

2508.70.00

Barro cozido em pó (terra de “chamotte”) e terra de dinas

B

 

 

 

 

2509.00.00

Cré.

B

 

 

 

 

2510.10.10

Fosfatos de cálcio naturais

A

 

 

 

 

2510.10.90

Outros

A

 

 

 

 

2510.20.10

Fosfatos de cálcio naturais

A

 

 

 

 

2510.20.90

Outros

A

 

 

 

 

2511.10.00

Sulfato de bário natural (baritina)

B

 

 

 

 

2511.20.00

Carbonato de bário natural (“witherita”)

B

 

 

 

 

2512.00.00

Farinhas siliciosas fósseis (por exemplo, “kieselguhr”, tripolita, diatomita) e outras terras siliciosas análogas de densidade aparente não superior a 1, mesmo calcinadas.

B

 

 

 

 

2513.10.00

Pedra-pomes

C

 

 

 

 

2513.20.00

Esmeril, corindo natural, granada natural e outros abrasivos naturais

B

 

 

 

 

2514.00.00

Ardósia, mesmo desbastada ou simplesmente cortada à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular.

B

 

 

 

 

2515.11.00

Em bruto ou desbastados

B

 

 

 

 

2515.12.10

Mármores

B

 

 

 

 

2515.12.20

Travertinos

B

 

 

 

 

2515.20.00

Granitos belgas e outras pedras calcárias de cantaria ou de construção; alabastro

B

 

 

 

 

2516.11.00

Em bruto ou desbastado

B

 

 

 

 

2516.12.00

Simplesmente cortado a serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular

C

 

 

 

 

2516.20.00

Arenito

C

 

 

 

 

2516.90.00

Outras pedras de cantaria ou de construção

B

 

 

 

 

2517.10.00

Calhaus, cascalho, pedras britadas, dos tipos geralmente usados em concreto ou para empedramento de estradas, de vias férreas ou outros balastros, seixos rolados e sílex, mesmo tratados termicamente

B

 

 

 

 

2517.20.00

Macadame de escórias de altos-fornos, de outras escórias ou de resíduos industriais semelhantes, mesmo contendo matérias incluídas na subposição 2517.10

B

 

 

 

 

2517.30.00

Tarmacadame

B

 

 

 

 

2517.41.00

De mármore

B

 

 

 

 

2517.49.00

Outros

B

 

 

 

 

2518.10.00

Dolomita não calcinada nem sinterizada, denominada “crua”

B

 

 

 

 

2518.20.00

Dolomita calcinada ou sinterizada

B

 

 

 

 

2518.30.00

Aglomerados de dolomita

B

 

 

 

 

2519.10.00

Carbonato de magnésio natural (magnesita)

B

 

 

 

 

2519.90.10

Magnésia eletrofundida

D

 

 

 

 

2519.90.90

Outros

B

 

 

 

 

2520.10.11

Em pedaços irregulares (pedras)

B

 

 

 

 

2520.10.19

Outros

B

 

 

 

 

2520.10.20

Anidrita

B

 

 

 

 

2520.20.10

Moído, apto para uso odontológico

B

 

 

 

 

2520.20.90

Outros

B

 

 

 

 

2521.00.00

Castinas; pedras calcárias utilizadas na fabricação de cal ou de cimento.

B

 

 

 

 

2522.10.00

Cal viva

B

 

 

 

 

2522.20.00

Cal apagada

B

 

 

 

 

2522.30.00

Cal hidráulica

B

 

 

 

 

2523.10.00

Cimentos não pulverizados, denominados “clinkers”

B

 

 

 

 

2523.21.00

Cimentos brancos, mesmo corados artificialmente

B

 

 

 

 

2523.29.10

Cimento comum

C

 

 

 

 

2523.29.90

Outros

B

 

 

 

 

2523.30.00

Cimentos aluminosos

B

 

 

 

 

2523.90.00

Outros cimentos hidráulicos

C

 

 

 

 

2524.10.00

Crocidolita

C

 

 

 

 

2524.90.00

Outros

C

 

 

 

 

2525.10.00

Mica em bruto ou clivada em folhas ou lamelas irregulares ("splittings")

B

 

 

 

 

2525.20.00

Mica em pó

B

 

 

 

 

2525.30.00

Desperdícios de mica

B

 

 

 

 

2526.10.00

Não triturados nem em pó

B

 

 

 

 

2526.20.00

Triturados ou em pó

B

 

 

 

 

2528.10.00

Boratos de sódio naturais e seus concentrados (mesmo calcinados)

B

 

 

 

 

2528.90.00

Outros

B

 

 

 

 

2529.10.00

Feldspato

B

 

 

 

 

2529.21.00

Contendo, em peso, 97% ou menos de fluoreto de cálcio

B

 

 

 

 

2529.22.00

Contendo, em peso, mais de 97% de fluoreto de cálcio

B

 

 

 

 

2529.30.00

Leucita; nefelina e nefelina-sienito

B

 

 

 

 

2530.10.10

Perlita

B

 

 

 

 

2530.10.90

Outras

B

 

 

 

 

2530.20.00

Quiserita, epsomita (sulfatos de magnésio naturais)

B

 

 

 

 

2530.90.10

Espodumênio

B

 

 

 

 

2530.90.20

Areia de zircônio micronizada, própria para a preparação de esmaltes cerâmicos

B

 

 

 

 

2530.90.30

Minerais de metais das terras raras

B

 

 

 

 

2530.90.40

Terras corantes

B

 

 

 

 

2530.90.90

Outras

B

 

 

 

 

2601.11.00

Não aglomerados

A

 

 

 

 

2601.12.00

Aglomerados

A

 

 

 

 

2601.20.00

Piritas de ferro ustuladas (cinzas de piritas)

A

 

 

 

 

2602.00.10

Aglomerados

A

 

 

 

 

2602.00.90

Outros

A

 

 

 

 

2603.00.10

Sulfetos

A

 

 

 

 

2603.00.90

Outros

A

 

 

 

 

2604.00.00

Minérios de níquel e seus concentrados.

A

 

 

 

 

2605.00.00

Minérios de cobalto e seus concentrados.

A

 

 

 

 

2606.00.11

Não calcinada

A

 

 

 

 

2606.00.12

Calcinada

A

 

 

 

 

2606.00.90

Outros

A

 

 

 

 

2607.00.00

Minérios de chumbo e seus concentrados.

B

 

 

 

 

2608.00.10

Sulfetos

A

 

 

 

 

2608.00.90

Outros

A

 

 

 

 

2609.00.00

Minérios de estanho e seus concentrados.

A

 

 

 

 

2610.00.10

Cromita

A

 

 

 

 

2610.00.90

Outros

A

 

 

 

 

2611.00.00

Minérios de tungstênio e seus concentrados.

A

 

 

 

 

2612.10.00

Minérios de urânio e seus concentrados

B

 

 

 

 

2612.20.00

Minérios de tório e seus concentrados

B

 

 

 

 

2613.10.10

Molibdenita

A

 

 

 

 

2613.10.90

Outros

A

 

 

 

 

2613.90.10

Molibdenita

A

 

 

 

 

2613.90.90

Outros

A

 

 

 

 

2614.00.10

Ilmenita

A

 

 

 

 

2614.00.90

Outros

A

 

 

 

 

2615.10.10

Badeleíta

A

 

 

 

 

2615.10.20

Zirconita

A

 

 

 

 

2615.10.90

Outros

A

 

 

 

 

2615.90.00

Outros

A

 

 

 

 

2616.10.00

Minérios de prata e seus concentrados

A

 

 

 

 

2616.90.00

Outros

B

 

 

 

 

2617.10.00

Minérios de antimônio e seus concentrados

A

 

 

 

 

2617.90.00

Outros

A

 

 

 

 

2618.00.00

Escória de altos-fornos granulada (areia de escória) proveniente da fabricação de ferro fundido, ferro ou aço.

B

 

 

 

 

2619.00.00

Escórias (exceto escória de altos-fornos granulada) e outros desperdícios da fabricação de ferro fundido, ferro ou aço.

B

 

 

 

 

2620.11.00

Mates de galvanização

B

 

 

 

 

2620.19.00

Outros

B

 

 

 

 

2620.21.00

Lamas de gasolina contendo chumbo e lamas de compostos antidetonantes contendo chumbo

B

 

 

 

 

2620.29.00

Outros

B

 

 

 

 

2620.30.00

Contendo principalmente cobre

B

 

 

 

 

2620.40.00

Contendo principalmente alumínio

B

 

 

 

 

2620.60.00

Contendo arsênio, mercúrio, tálio ou suas misturas, dos tipos utilizados para extração de arsênio ou desses metais ou para fabricação dos seus compostos químicos

B

 

 

 

 

2620.91.00

Contendo antimônio, berílio, cádmio, cromo ou suas misturas

B

 

 

 

 

2620.99.10

Contendo principalmente titânio

A

 

 

 

 

2620.99.90

Outros

B

 

 

 

 

2621.10.00

Cinzas e resíduos provenientes da incineração de lixos municipais

B

 

 

 

 

2621.90.10

Cinzas de origem vegetal

B

 

 

 

 

2621.90.90

Outras

B

 

 

 

 

2701.11.00

Antracita

A

 

 

 

 

2701.12.00

Hulha betuminosa

A

 

 

 

 

2701.19.00

Outras hulhas

A

 

 

 

 

2701.20.00

Briquetes, bolas em aglomerados e combustíveis sólidos semelhantes, obtidos a partir da hulha

A

 

 

 

 

2702.10.00

Linhitas, mesmo em pó, mas não aglomeradas

A

 

 

 

 

2702.20.00

Linhitas aglomeradas

A

 

 

 

 

2703.00.00

Turfa (incluída a turfa para cama de animais), mesmo aglomerada.

A

 

 

 

 

2704.00.10

Coques

A

 

 

 

 

2704.00.90

Outros

A

 

 

 

 

2705.00.00

Gás de hulha, gás de água, gás pobre (gás de ar) e gases semelhantes, exceto gases de petróleo e outros hidrocarbonetos gasosos.

A

 

 

 

 

2706.00.00

Alcatrões de hulha, de linhita ou de turfa e outros alcatrões minerais, mesmo desidratados ou parcialmente destilados, incluídos os alcatrões reconstituídos.

A

 

 

 

 

2707.10.00

Benzol (benzeno)

A

 

 

 

 

2707.20.00

Toluol (tolueno)

A

 

 

 

 

2707.30.00

Xilol (xilenos)

A

 

 

 

 

2707.40.00

Naftaleno

A

 

 

 

 

2707.50.00

Outras misturas de hidrocarbonetos aromáticos que destilem, incluídas as perdas, uma fração superior ou igual a 65% , em volume, a 250°C, segundo o método ASTM D 86

A

 

 

 

 

2707.91.00

Óleos de creosoto

A

 

 

 

 

2707.99.10

Cresóis

A

 

 

 

 

2707.99.90

Outros

A

 

 

 

 

2708.10.00

Breu

A

 

 

 

 

2708.20.00

Coque de breu

A

 

 

 

 

2709.00.10

De petróleo

A

 

 

 

 

2709.00.90

Outros

A

 

 

 

 

2710.11.10

Hexano comercial

A

 

 

 

 

2710.11.21

Diisobutileno

A

 

 

 

 

2710.11.29

Outras

A

 

 

 

 

2710.11.30

Aguarrás mineral (“White spirit”)

A

 

 

 

 

2710.11.41

Para petroquímica

A

 

 

 

 

2710.11.49

Outras

A

 

 

 

 

2710.11.51

De aviação

A

 

 

 

 

2710.11.59

Outras

A

 

 

 

 

2710.11.60

Mistura de hidrocarbonetos acíclicos e cíclicos, saturados, derivados de frações de petróleo, contendo em peso, menos de 2%, de hidrocarbonetos aromáticos, cuja curva de destilação, segundo o método ASTM D 86, apresenta um ponto inicial mínimo de 70ºC e uma fração de destilado superior ou igual a 90%, em volume, a 210ºC

A

 

 

 

 

2710.11.90

Outros

A

 

 

 

 

2710.19.11

De aviação

A

 

 

 

 

2710.19.19

Outros

A

 

 

 

 

2710.19.21

“Gasóleo" (óleo diesel)

A

 

 

 

 

2710.19.22

“Fuel-oil”

A

 

 

 

 

2710.19.29

Outros

A

 

 

 

 

2710.19.31

Sem aditivos

A

 

 

 

 

2710.19.32

Com aditivos

D

 

 

 

 

2710.19.91

Óleos minerais brancos (óleos de vaselina ou de parafina)

B

 

 

 

 

2710.19.92

Líquidos para transmissões hidráulicas

A

 

 

 

 

2710.19.93

Óleos para isolamento elétrico

A

 

 

 

 

2710.19.94

Mistura de hidrocarbonetos acíclicos e cíclicos, saturados, derivados de frações de petróleo, contendo, em peso, menos de 2%, de hidrocarbonetos aromáticos, que destila, segundo o método ASTM D 86, uma fração inferior a 90%, em volume, a 210ºC com um ponto final máximo de 360ºC

A

 

 

 

 

2710.19.99

Outros

A

 

 

 

 

2710.91.00

Contendo difenilas policloradas (PCB), terfenilas policloradas (PCT) ou difenilas polibromadas (PBB)

A

 

 

 

 

2710.99.00

Outros

A

 

 

 

 

2711.11.00

Gás natural

A

 

 

 

 

2711.12.10

Bruto

A

 

 

 

 

2711.12.90

Outros

A

 

 

 

 

2711.13.00

Butanos

A

 

 

 

 

2711.14.00

Etileno, propileno, butileno e butadieno

A

 

 

 

 

2711.19.10

Gás liquefeito de petróleo (GLP)

A

 

 

 

 

2711.19.90

Outros

A

 

 

 

 

2711.21.00

Gás natural

A

 

 

 

 

2711.29.10

Butanos

A

 

 

 

 

2711.29.90

Outros

A

 

 

 

 

2712.10.00

Vaselina

B

 

 

 

 

2712.20.00

Parafina contendo, em peso, menos de 0,75% de óleo

B

 

 

 

 

2712.90.00

Outros

B

 

 

 

 

2713.11.00

Não calcinado

A

 

 

 

 

2713.12.00

Calcinado

A

 

 

 

 

2713.20.00

Betume de petróleo

A

 

 

 

 

2713.90.00

Outros resíduos dos óleos de petróleo ou de minerais betuminosos

A

 

 

 

 

2714.10.00

Xistos e areias betuminosos

A

 

 

 

 

2714.90.00

Outros

A

 

 

 

 

2715.00.00

Misturas betuminosas à base de asfalto ou de betume naturais, de betume de petróleo, de alcatrão mineral ou de breu de alcatrão mineral (por exemplo, mástiques betuminosos e “cut-backs”).

A

 

 

 

 

2716.00.00

Energia elétrica.

A

 

 

 

 

2801.10.00

Cloro

D

 

 

 

 

2801.20.10

Sublimado

A

 

 

 

 

2801.20.90

Outros

A

 

 

 

 

2801.30.00

Flúor; bromo

A

 

 

 

 

2802.00.00

Enxofre sublimado ou precipitado; enxofre coloidal.

A

 

 

 

 

2803.00.11

Negros-de-acetileno

A

 

 

 

 

2803.00.19

Outros

B

 

 

 

 

2803.00.90

Outros

B

 

 

 

 

2804.10.00

Hidrogênio

B

 

 

 

 

2804.21.00

Argônio

B

 

 

 

 

2804.29.10

Hélio líquido

A

 

 

 

 

2804.29.90

Outros

A

 

 

 

 

2804.30.00

Nitrogênio

B

 

 

 

 

2804.40.00

Oxigênio

C

 

 

 

 

2804.50.00

Boro; telúrio

A

 

 

 

 

2804.61.00

Contendo, em peso, pelo menos 99,99% de silício

B

 

 

 

 

2804.69.00

Outro

B

 

 

 

 

2804.70.10

Branco

A

 

 

 

 

2804.70.20

Vermelho ou amorfo

A

 

 

 

 

2804.70.30

Negro

A

 

 

 

 

2804.80.00

Arsênio

A

 

 

 

 

2804.90.00

Selênio

A

 

 

 

 

2805.11.00

Sódio

A

 

 

 

 

2805.12.00

Cálcio

A

 

 

 

 

2805.19.10

Estrôncio

A

 

 

 

 

2805.19.20

Bário

A

 

 

 

 

2805.19.90

Outros

A

 

 

 

 

2805.30.10

Liga de cério, com teor de ferro inferior ou igual a 5%, em peso ("Mischmetal")

A

 

 

 

 

2805.30.90

Outros

A

 

 

 

 

2805.40.00

Mercúrio

A

 

 

 

 

2806.10.10

Em estado gasoso ou liquefeito

B

 

 

 

 

2806.10.20

Em solução aquosa

C

 

 

 

 

2806.20.00

-Ácido clorossulfúrico

C

 

 

 

 

2807.00.10

Ácido sulfúrico

B

 

 

 

 

2807.00.20

Oleum (ácido sulfúrico fumante)

B

 

 

 

 

2808.00.10

Ácido nítrico

C

 

 

 

 

2808.00.20

Ácidos sulfonítricos

C

 

 

 

 

2809.10.00

Pentóxido de difósforo

A

 

 

 

 

2809.20.11

Com teor de ferro inferior a 750ppm

D

 

 

 

 

2809.20.19

Outros

B

 

 

 

 

2809.20.20

Ácidos metafosfóricos

A

 

 

 

 

2809.20.30

Ácido pirofosfórico

A

 

 

 

 

2809.20.90

Outros

A

 

 

 

 

2810.00.10

Ácido ortobórico

C

 

 

 

 

2810.00.90

Outros

C

 

 

 

 

2811.11.00

Fluoreto de hidrogênio (ácido fluorídrico)

C

 

 

 

 

2811.19.10

Ácido aminossulfônico (ácido sulfâmico)

A

 

 

 

 

2811.19.20

Ácido fosfônico (ácido fosforoso)

A

 

 

 

 

2811.19.30

Ácido perclórico

C

 

 

 

 

2811.19.40

Fluorácidos e outros compostos de flúor

C

 

 

 

 

2811.19.50

Cianeto de hidrogênio

A

 

 

 

 

2811.19.90

Outros

A

 

 

 

 

2811.21.00

Dióxido de carbono

B

 

 

 

 

2811.22.10

Obtido por precipitação química

C

 

 

 

 

2811.22.20

Tipo aerogel

A

 

 

 

 

2811.22.30

Gel de sílica

C

 

 

 

 

2811.22.90

Outros

A

 

 

 

 

2811.29.10

Dióxido de enxofre

C

 

 

 

 

2811.29.90

Outros

A

 

 

 

 

2812.10.11

Tricloreto de fósforo

A

 

 

 

 

2812.10.12

Pentacloreto de fósforo

A

 

 

 

 

2812.10.13

Monocloreto de enxofre

A

 

 

 

 

2812.10.14

Dicloreto de enxofre

A

 

 

 

 

2812.10.15

Tricloreto de arsênio

A

 

 

 

 

2812.10.19

Outros

A

 

 

 

 

2812.10.21

Oxidicloreto de enxofre (cloreto de tionila)

A

 

 

 

 

2812.10.22

Oxitricloreto de fósforo (cloreto de fosforila)

A

 

 

 

 

2812.10.23

Oxidicloreto de carbono (fosgênio ou cloreto de carbonila)

A

 

 

 

 

2812.10.29

Outros

A

 

 

 

 

2812.90.00

Outros

A

 

 

 

 

2813.10.00

Dissulfeto de carbono

C

 

 

 

 

2813.90.10

Pentassulfeto de difósforo

A

 

 

 

 

2813.90.90

Outros

A

 

 

 

 

2814.10.00

Amoníaco anidro

D

 

 

 

 

2814.20.00

Amoníaco em solução aquosa (amônia)

C

 

 

 

 

2815.11.00

Sólido

D

 

 

 

 

2815.12.00

Em solução aquosa (lixívia de soda cáustica)

vide concessão bilateral

E

D

D

D

2815.20.00

Hidróxido de potássio (potassa cáustica)

C

 

 

 

 

2815.30.00

Peróxidos de sódio ou de potássio

A

 

 

 

 

2816.10.10

Hidróxido

D

 

 

 

 

2816.10.20

Peróxido

A

 

 

 

 

2816.40.10

Hidróxido de bário

A

 

 

 

 

2816.40.90

Outros

A

 

 

 

 

2817.00.10

Óxido de zinco (Branco de zinco)

C

 

 

 

 

2817.00.20

Peróxido de zinco

C

 

 

 

 

2818.10.10

Branco, que passe através de uma peneira com abertura de malha de 63 micrômetros (mícrons) em proporção superior a 90%, em peso

A

 

 

 

 

2818.10.90

Outros

A

 

 

 

 

2818.20.10

Alumina calcinada

A

 

 

 

 

2818.20.90

Outros

A

 

 

 

 

2818.30.00

Hidróxido de alumínio

A

 

 

 

 

2819.10.00

Trióxido de cromo

C

 

 

 

 

2819.90.10

Óxidos

A

 

 

 

 

2819.90.20

Hidróxidos

A

 

 

 

 

2820.10.00

Dióxido de manganês

C

 

 

 

 

2820.90.10

Óxido manganoso

C

 

 

 

 

2820.90.20

Trióxido de dimanganês (sesquióxido de manganês)

C

 

 

 

 

2820.90.30

Tetraóxido de trimanganês (óxido salino de manganês)

C

 

 

 

 

2820.90.40

Heptaóxido de dimanganês (anidrido permangânico)

C

 

 

 

 

2821.10.11

Com teor de Fe2O3 superior ou igual a 85%, em peso

C

 

 

 

 

2821.10.19

Outros

A

 

 

 

 

2821.10.20

Óxido ferroso-férrico (óxido magnético de ferro), com teor de Fe3O4 superior ou igual a 93%, em peso

A

 

 

 

 

2821.10.30

Hidróxidos de ferro

C

 

 

 

 

2821.10.90

Outros

C

 

 

 

 

2821.20.00

Terras corantes

A

 

 

 

 

2822.00.10

Tetraóxido de tricobalto (óxido salino de cobalto)

A

 

 

 

 

2822.00.90

Outros

A

 

 

 

 

2823.00.10

Tipo anatase

C

 

 

 

 

2823.00.90

Outros

B

 

 

 

 

2824.10.00

Monóxido de chumbo (litargírio, massicote)

C

 

 

 

 

2824.90.10

Mínio (zarcão) e mínio-laranja ("mine-orange")

C

 

 

 

 

2824.90.90

Outros

C

 

 

 

 

2825.10.10

Hidrazina e seus sais inorgânicos

A

 

 

 

 

2825.10.20

Hidroxilamina e seus sais inorgânicos

A

 

 

 

 

2825.20.10

Óxido

A

 

 

 

 

2825.20.20

Hidróxido

C

 

 

 

 

2825.30.10

Pentóxido de divanádio

A

 

 

 

 

2825.30.90

Outros

A

 

 

 

 

2825.40.10

Óxido niqueloso

C

 

 

 

 

2825.40.90

Outros

A

 

 

 

 

2825.50.10

Óxido cúprico, com teor de CuO superior ou igual a 98%, em peso

C

 

 

 

 

2825.50.90

Outros

D

 

 

 

 

2825.60.10

Óxidos de germânio

A

 

 

 

 

2825.60.20

Dióxido de zircônio

A

 

 

 

 

2825.70.10

Trióxido de molibdênio

A

 

 

 

 

2825.70.90

Outros

A

 

 

 

 

2825.80.10

Trióxido de antimônio

C

 

 

 

 

2825.80.90

Outros

C

 

 

 

 

2825.90.10

Óxido de cádmio

A

 

 

 

 

2825.90.20

Trióxido de tungstênio (volfrâmio)

A

 

 

 

 

2825.90.90

Outros

C

 

 

 

 

2826.12.00

De alumínio

C

 

 

 

 

2826.19.10

Trifluoreto de cromo

A

 

 

 

 

2826.19.20

Fluoreto ácido de amônio

C

 

 

 

 

2826.19.90

Outros

C

 

 

 

 

2826.30.00

Hexafluoroaluminato de sódio (criolita sintética)

C

 

 

 

 

2826.90.10

Fluoroaluminato de potássio

A

 

 

 

 

2826.90.20

Fluorossilicatos de sódio ou de potássio

C

 

 

 

 

2826.90.90

Outros

C

 

 

 

 

2827.10.00

Cloreto de amônio

C

 

 

 

 

2827.20.10

Com teor de CaCl2 superior ou igual a 98%, em peso, em base seca

C

 

 

 

 

2827.20.90

Outros

C

 

 

 

 

2827.31.10

Com teor de MgCl2 inferior a 98%, em peso, e de cálcio (Ca) inferior ou igual a 0,5%, em peso

C

 

 

 

 

2827.31.90

Outros

C

 

 

 

 

2827.32.00

De alumínio

E

 

 

 

 

2827.35.00

De níquel

C

 

 

 

 

2827.39.10

De cobre I (cloreto cuproso ou monocloreto de cobre)

A

 

 

 

 

2827.39.20

De titânio

A

 

 

 

 

2827.39.40

De zircônio

A

 

 

 

 

2827.39.50

De antimônio

A

 

 

 

 

2827.39.60

De lítio

A

 

 

 

 

2827.39.70

De bismuto

A

 

 

 

 

2827.39.91

De cádmio

A

 

 

 

 

2827.39.92

De césio

A

 

 

 

 

2827.39.93

De cromo

A

 

 

 

 

2827.39.94

De estrôncio

A

 

 

 

 

2827.39.95

De manganês

A

 

 

 

 

2827.39.96

De ferro

C

 

 

 

 

2827.39.97

De cobalto

C

 

 

 

 

2827.39.98

De zinco

C

 

 

 

 

2827.39.99

Outros

D

 

 

 

 

2827.41.10

Oxicloretos

E

 

 

 

 

2827.41.20

Hidroxicloretos

D

 

 

 

 

2827.49.11

De bismuto

A

 

 

 

 

2827.49.12

De zircônio

A

 

 

 

 

2827.49.19

Outros

A

 

 

 

 

2827.49.21

De alumínio

C

 

 

 

 

2827.49.29

Outros

A

 

 

 

 

2827.51.00

Brometos de sódio ou de potássio

A

 

 

 

 

2827.59.00

Outros

A

 

 

 

 

2827.60.11

De sódio

C

 

 

 

 

2827.60.12

De potássio

C

 

 

 

 

2827.60.19

Outros

A

 

 

 

 

2827.60.21

De potássio

A

 

 

 

 

2827.60.29

Outros

A

 

 

 

 

2828.10.00

Hipoclorito de cálcio comercial e outros hipocloritos de cálcio

C

 

 

 

 

2828.90.11

De sódio

C

 

 

 

 

2828.90.19

Outros

A

 

 

 

 

2828.90.20

Clorito de sódio

C

 

 

 

 

2828.90.90

Outros

A

 

 

 

 

2829.11.00

De sódio

C

 

 

 

 

2829.19.10

De cálcio

A

 

 

 

 

2829.19.20

De potássio

C

 

 

 

 

2829.19.90

Outros

A

 

 

 

 

2829.90.11

De sódio

A

 

 

 

 

2829.90.12

De potássio

A

 

 

 

 

2829.90.19

Outros

A

 

 

 

 

2829.90.21

De sódio

A

 

 

 

 

2829.90.22

De potássio

A

 

 

 

 

2829.90.29

Outros

A

 

 

 

 

2829.90.31

De potássio

C

 

 

 

 

2829.90.32

De cálcio

C

 

 

 

 

2829.90.39

Outros

A

 

 

 

 

2829.90.40

Periodatos

A

 

 

 

 

2829.90.50

Percloratos

C

 

 

 

 

2830.10.10

De dissódio

C

 

 

 

 

2830.10.20

De monossódio (hidrogenossulfeto de sódio)

C

 

 

 

 

2830.90.11

De molibdênio IV (dissulfeto de molibdênio)

A

 

 

 

 

2830.90.12

De bário

A

 

 

 

 

2830.90.13

De potássio

C

 

 

 

 

2830.90.14

De chumbo

A

 

 

 

 

2830.90.15

De estrôncio

A

 

 

 

 

2830.90.16

De zinco

A

 

 

 

 

2830.90.19

Outros

A

 

 

 

 

2830.90.20

Polissulfetos

A

 

 

 

 

2831.10.11

Estabilizados

C

 

 

 

 

2831.10.19

Outros

C

 

 

 

 

2831.10.21

Estabilizados com formaldeído

C

 

 

 

 

2831.10.29

Outros

A

 

 

 

 

2831.90.10

Ditionito de zinco

A

 

 

 

 

2831.90.90

Outros

C

 

 

 

 

2832.10.10

De dissódio

C

 

 

 

 

2832.10.90

Outros

C

 

 

 

 

2832.20.00

Outros sulfitos

A

 

 

 

 

2832.30.10

De amônio

C

 

 

 

 

2832.30.20

De sódio

C

 

 

 

 

2832.30.90

Outros

A

 

 

 

 

2833.11.10

Anidro

D

 

 

 

 

2833.11.90

Outros

D

 

 

 

 

2833.19.00

Outros

A

 

 

 

 

2833.21.00

De magnésio

C

 

 

 

 

2833.22.00

De alumínio

D

 

 

 

 

2833.24.00

De níquel

C

 

 

 

 

2833.25.10

Cuproso

C

 

 

 

 

2833.25.20

Cúprico

C

 

 

 

 

2833.27.10

Com teor de BaSO4 superior ou igual a 97,5%, em peso

C

 

 

 

 

2833.27.90

Outros

C

 

 

 

 

2833.29.10

De antimônio

A

 

 

 

 

2833.29.20

De lítio

A

 

 

 

 

2833.29.30

De estrôncio

A

 

 

 

 

2833.29.40

Sulfato ferroso

B

 

 

 

 

2833.29.50

Neutro de chumbo

C

 

 

 

 

2833.29.60

De cromo

C

 

 

 

 

2833.29.70

De zinco

C

 

 

 

 

2833.29.90

Outros

D

 

 

 

 

2833.30.00

Alumes

C

 

 

 

 

2833.40.10

De sódio

A

 

 

 

 

2833.40.20

De amônio

A

 

 

 

 

2833.40.90

Outros

A

 

 

 

 

2834.10.10

De sódio

A

 

 

 

 

2834.10.90

Outros

A

 

 

 

 

2834.21.10

Com teor de KNO3 inferior ou igual a 98%, em peso

A

 

 

 

 

2834.21.90

Outros

D

 

 

 

 

2834.29.10

De cálcio, com teor de nitrogênio inferior ou igual a 16%, em peso

B

 

 

 

 

2834.29.30

De alumínio

A

 

 

 

 

2834.29.40

De lítio

A

 

 

 

 

2834.29.90

Outros

C

 

 

 

 

2835.10.11

De sódio

A

 

 

 

 

2835.10.19

Outros

A

 

 

 

 

2835.10.21

Dibásico de chumbo

D

 

 

 

 

2835.10.29

Outros

A

 

 

 

 

2835.22.00

Monossódico ou dissódico

D

 

 

 

 

2835.24.00

De potássio

D

 

 

 

 

2835.25.00

Hidrogeno-ortofosfato de cálcio (fosfato dicálcico)

C

 

 

 

 

2835.26.00

Outros fosfatos de cálcio

C

 

 

 

 

2835.29.10

De ferro

A

 

 

 

 

2835.29.20

De cobalto

A

 

 

 

 

2835.29.30

De cobre

A

 

 

 

 

2835.29.40

De cromo

A

 

 

 

 

2835.29.50

De estrôncio

A

 

 

 

 

2835.29.60

De manganês

A

 

 

 

 

2835.29.70

De triamônio

A

 

 

 

 

2835.29.80

De trissódio

B

 

 

 

 

2835.29.90

Outros

D

 

 

 

 

2835.31.10

Grau alimentício, de acordo com o estabelecido pela “Food and Agriculture Organization” – Organização Mundial da Saúde (FAO – OMS) ou pelo “Food Chemical Codex” (FCC)

D

 

 

 

 

2835.31.90

Outros

D

 

 

 

 

2835.39.10

Metafosfatos de sódio

C

 

 

 

 

2835.39.20

Pirofosfatos de sódio

C

 

 

 

 

2835.39.30

Pirofosfato de zinco

A

 

 

 

 

2835.39.90

Outros

C

 

 

 

 

2836.20.10

Anidro

C

 

 

 

 

2836.20.90

Outros

D

 

 

 

 

2836.30.00

Hidrogenocarbonato (bicarbonato) de sódio

D

 

 

 

 

2836.40.00

Carbonatos de potássio

C

 

 

 

 

2836.50.00

Carbonato de cálcio

vide concessão bilateral

 

C

A

C

A

2836.60.00

Carbonato de bário

C

 

 

 

 

2836.91.00

Carbonatos de lítio

C

 

 

 

 

2836.92.00

Carbonato de estrôncio

A

 

 

 

 

2836.99.11

De magnésio, de densidade aparente inferior a 200kg/m³

C

 

 

 

 

2836.99.12

De zircônio

A

 

 

 

 

2836.99.13

De amônio comercial e outros carbonatos de amônio

C

 

 

 

 

2836.99.19

Outros

C

 

 

 

 

2836.99.20

Peroxocarbonatos (percarbonatos)

A

 

 

 

 

2837.11.00

De sódio

C

 

 

 

 

2837.19.11

De potássio

A

 

 

 

 

2837.19.12

De zinco

C

 

 

 

 

2837.19.14

De cobre I (cianeto cuproso)

C

 

 

 

 

2837.19.15

De cobre II (cianeto cúprico)

C

 

 

 

 

2837.19.19

Outros

A

 

 

 

 

2837.19.20

Oxicianetos

A

 

 

 

 

2837.20.11

De sódio

A

 

 

 

 

2837.20.12

De ferro II (ferrocianeto ferroso)

A

 

 

 

 

2837.20.19

Outros

A

 

 

 

 

2837.20.21

De potássio

A

 

 

 

 

2837.20.22

De ferro II (ferricianeto ferroso)

A

 

 

 

 

2837.20.23

De ferro III (ferricianeto férrico)

A

 

 

 

 

2837.20.29

Outros

A

 

 

 

 

2837.20.90

Outros

A

 

 

 

 

2839.11.00

Metassilicatos

C

 

 

 

 

2839.19.00

Outros

C

 

 

 

 

2839.90.10

De magnésio

C

 

 

 

 

2839.90.20

De alumínio

C

 

 

 

 

2839.90.30

De zircônio

C

 

 

 

 

2839.90.40

De chumbo

C

 

 

 

 

2839.90.50

De potássio

C

 

 

 

 

2839.90.90

Outros

A

 

 

 

 

2840.11.00

Anidro

C

 

 

 

 

2840.19.00

Outros

C

 

 

 

 

2840.20.00

Outros boratos

C

 

 

 

 

2840.30.00

Peroxoboratos (perboratos)

A

 

 

 

 

2841.30.00

Dicromato de sódio

C

 

 

 

 

2841.50.11

Cromato de amônio; dicromato de amônio

A

 

 

 

 

2841.50.12

Cromato de potássio

C

 

 

 

 

2841.50.13

Cromato de sódio

C

 

 

 

 

2841.50.14

Dicromato de potássio

C

 

 

 

 

2841.50.15

Cromato de zinco

C

 

 

 

 

2841.50.16

Cromato de chumbo

C

 

 

 

 

2841.50.19

Outros

A

 

 

 

 

2841.50.20

Peroxocromatos

A

 

 

 

 

2841.61.00

Permanganato de potássio

A

 

 

 

 

2841.69.10

Manganitos

A

 

 

 

 

2841.69.20

Manganatos

A

 

 

 

 

2841.69.30

Permanganatos

A

 

 

 

 

2841.70.10

De amônio

C

 

 

 

 

2841.70.20

De sódio

C

 

 

 

 

2841.70.90

Outros

A

 

 

 

 

2841.80.10

De amônio

C

 

 

 

 

2841.80.20

De chumbo

C

 

 

 

 

2841.80.90

Outros

A

 

 

 

 

2841.90.11

De chumbo

C

 

 

 

 

2841.90.12

De bário ou de bismuto

C

 

 

 

 

2841.90.13

De cálcio ou de estrôncio

C

 

 

 

 

2841.90.14

De magnésio

C

 

 

 

 

2841.90.15

De lantânio ou de neodímio

C

 

 

 

 

2841.90.19

Outros

A

 

 

 

 

2841.90.21

Ferrito de bário

C

 

 

 

 

2841.90.22

Ferrito de estrôncio

C

 

 

 

 

2841.90.29

Outros

A

 

 

 

 

2841.90.30

Vanadatos

A

 

 

 

 

2841.90.41

De bário

C

 

 

 

 

2841.90.42

De bismuto

C

 

 

 

 

2841.90.43

De cálcio

C

 

 

 

 

2841.90.49

Outros

A

 

 

 

 

2841.90.50

Plumbatos

A

 

 

 

 

2841.90.60

Antimoniatos

A

 

 

 

 

2841.90.70

Zincatos

A

 

 

 

 

2841.90.81

De sódio

C

 

 

 

 

2841.90.82

De magnésio

A

 

 

 

 

2841.90.83

De bismuto

A

 

 

 

 

2841.90.89

Outros

A

 

 

 

 

2841.90.90

Outros

C

 

 

 

 

2842.10.10

Zeólitas dos tipos utilizados como trocadores de íons para o tratamento de águas

A

 

 

 

 

2842.10.90

Outros

C

 

 

 

 

2842.90.00

Outros

A

 

 

 

 

2843.10.00

Metais preciosos no estado coloidal

C

 

 

 

 

2843.21.00

Nitrato de prata

C

 

 

 

 

2843.29.10

Vitelinato de prata

A

 

 

 

 

2843.29.90

Outros

C

 

 

 

 

2843.30.10

Sulfeto de ouro em dispersão de gelatina

A

 

 

 

 

2843.30.90

Outros

C

 

 

 

 

2843.90.11

Apresentados como medicamentos

A

 

 

 

 

2843.90.19

Outros

A

 

 

 

 

2843.90.90

Outros

C

 

 

 

 

2844.10.00

Urânio natural e seus compostos; ligas, dispersões (incluídos os ceramais ("cermets")), produtos cerâmicos e misturas contendo urânio natural ou compostos de urânio natural

A

 

 

 

 

2844.20.00

Urânio enriquecido em U235 e seus compostos; plutônio e seus compostos; ligas, dispersões (incluídos os ceramais ("cermets")), produtos cerâmicos e misturas contendo urânio enriquecido em U235, plutônio ou compostos destes produtos

A

 

 

 

 

2844.30.00

Urânio empobrecido em U235 e seus compostos; tório e seus compostos; ligas, dispersões (incluídos os ceramais ("cermets")), produtos cerâmicos e misturas contendo urânio empobrecido em U235, tório ou compostos destes produtos

A

 

 

 

 

2844.40.10

Molibdênio 99 absorvido em alumina, apto para a obtenção de Tecnécio 99 (reativo de diagnóstico para medicina nuclear)

C

 

 

 

 

2844.40.20

Cobalto 60

A

 

 

 

 

2844.40.30

Iodo 131

C

 

 

 

 

2844.40.90

Outros

A

 

 

 

 

2844.50.00

Elementos combustíveis (cartuchos) usados (irradiados) de reatores nucleares

A

 

 

 

 

2845.10.00

-Água pesada (óxido de deutério)

A

 

 

 

 

2845.90.00

Outros

A

 

 

 

 

2846.10.10

Óxido cérico

A

 

 

 

 

2846.10.90

Outros

A

 

 

 

 

2846.90.10

Óxido de praseodímio

A

 

 

 

 

2846.90.20

Cloretos dos demais metais das terras raras

A

 

 

 

 

2846.90.30

Gadopentetato de dimeglumina

C

 

 

 

 

2846.90.90

Outros

A

 

 

 

 

2847.00.00

Peróxido de hidrogênio (água oxigenada), mesmo solidificado com uréia.

C

 

 

 

 

2848.00.10

De alumínio

E

 

 

 

 

2848.00.20

De magnésio

C

 

 

 

 

2848.00.30

De cobre (fosfetos de cobre), contendo mais de 15%, em peso, de fósforo

A

 

 

 

 

2848.00.90

Outros

A

 

 

 

 

2849.10.00

De cálcio

C

 

 

 

 

2849.20.00

De silício

C

 

 

 

 

2849.90.10

De boro

A

 

 

 

 

2849.90.20

De tântalo

A

 

 

 

 

2849.90.30

De tungstênio (volfrâmio)

A

 

 

 

 

2849.90.90

Outros

A

 

 

 

 

2850.00.10

Nitreto de boro

A

 

 

 

 

2850.00.20

Silicieto de cálcio

C

 

 

 

 

2850.00.90

Outros

A

 

 

 

 

2852.00.11

Óxidos

C

 

 

 

 

2852.00.12

Cloreto de mercúrio I (cloreto mercuroso)

A

 

 

 

 

2852.00.13

Cloreto de mercúrio II (cloreto mercúrico), para uso fotográfico, acondicionado para venda a retalho, pronto para utilização

D

 

 

 

 

2852.00.14

Cloreto de mercúrio II (cloreto mercúrico), apresentado de outro modo

A

 

 

 

 

2852.00.19

Outros

A

 

 

 

 

2852.00.21

Acetato de mercúrio

D

 

 

 

 

2852.00.22

Timerosal

D

 

 

 

 

2852.00.23

Estearato de mercúrio

D

 

 

 

 

2852.00.24

Lactato de mercúrio

D

 

 

 

 

2852.00.25

Salicilato de mercúrio

D

 

 

 

 

2852.00.29

Outros

A

 

 

 

 

2853.00.10

Cianamida e seus derivados metálicos

A

 

 

 

 

2853.00.20

Sulfocloretos de fósforo

A

 

 

 

 

2853.00.31

Cloreto de cianogênio

A

 

 

 

 

2853.00.39

Outros

A

 

 

 

 

2853.00.90

Outros

A

 

 

 

 

2901.10.00

Saturados

A

 

 

 

 

2901.21.00

Etileno

A

 

 

 

 

2901.22.00

Propeno (propileno)

A

 

 

 

 

2901.23.00

Buteno (butileno) e seus isômeros

A

 

 

 

 

2901.24.10

Buta-1,3-dieno

A

 

 

 

 

2901.24.20

Isopreno

A

 

 

 

 

2901.29.00

Outros

A

 

 

 

 

2902.11.00

Cicloexano

E

 

 

 

 

2902.19.10

Limoneno

C

 

 

 

 

2902.19.90

Outros

A

 

 

 

 

2902.20.00

Benzeno

D

 

 

 

 

2902.30.00

Tolueno

D

 

 

 

 

2902.41.00

o-Xileno

D

 

 

 

 

2902.42.00

m-Xileno

A

 

 

 

 

2902.43.00

p-Xileno

C

 

 

 

 

2902.44.00

Mistura de isômeros do xileno

D

 

 

 

 

2902.50.00

Estireno

C

 

 

 

 

2902.60.00

Etilbenzeno

A

 

 

 

 

2902.70.00

Cumeno

C

 

 

 

 

2902.90.10

Difenila (1,1'-bifenila)

A

 

 

 

 

2902.90.20

Naftaleno

A

 

 

 

 

2902.90.30

Antraceno

A

 

 

 

 

2902.90.40

alfa-Metilestireno

C

 

 

 

 

2902.90.90

Outros

A

 

 

 

 

2903.11.10

Clorometano (cloreto de metila)

C

 

 

 

 

2903.11.20

Cloroetano (cloreto de etila)

C

 

 

 

 

2903.12.00

Diclorometano (cloreto de metileno)

A

 

 

 

 

2903.13.00

Clorofórmio (triclorometano)

A

 

 

 

 

2903.14.00

Tetracloreto de carbono

C

 

 

 

 

2903.15.00

Dicloreto de etileno (ISO) (1,2-dicloroetano)

C

 

 

 

 

2903.19.10

1,1,1-Tricloroetano (metilclorofórmio)

A

 

 

 

 

2903.19.20

1,1,2-Tricloroetano

A

 

 

 

 

2903.19.90

Outros

A

 

 

 

 

2903.21.00

Cloreto de vinila (cloroetileno)

C

 

 

 

 

2903.22.00

Tricloroetileno

C

 

 

 

 

2903.23.00

Tetracloroetileno (percloroetileno)

C

 

 

 

 

2903.29.00

Outros

A

 

 

 

 

2903.31.00

Dibrometo de etileno (ISO) (1,2-dibromoetano)

A

 

 

 

 

2903.39.11

1,1,1,2-Tetrafluoretano

A

 

 

 

 

2903.39.12

1,1,3,3,3-Pentafluor-2-(trifluormetil)prop-1-eno

A

 

 

 

 

2903.39.19

Outros

A

 

 

 

 

2903.39.21

Bromometano

A

 

 

 

 

2903.39.29

Outros

A

 

 

 

 

2903.39.31

Iodoetano

A

 

 

 

 

2903.39.32

Iodofórmio

A

 

 

 

 

2903.39.39

Outros

A

 

 

 

 

2903.41.00

Triclorofluormetano

C

 

 

 

 

2903.42.00

Diclorodifluormetano

C

 

 

 

 

2903.43.00

Triclorotrifluoretanos

A

 

 

 

 

2903.44.00

Diclorotetrafluoretanos e cloropentafluoretano

A

 

 

 

 

2903.45.10

Clorotrifluormetano

A

 

 

 

 

2903.45.20

Pentaclorofluoretano

A

 

 

 

 

2903.45.30

Tetraclorodifluoretanos

A

 

 

 

 

2903.45.41

Heptaclorofluorpropanos

A

 

 

 

 

2903.45.42

Hexaclorodifluorpropanos

A

 

 

 

 

2903.45.43

Pentaclorotrifluorpropanos

A

 

 

 

 

2903.45.44

Tetraclorotetrafluorpropanos

A

 

 

 

 

2903.45.45

Tricloropentafluorpropanos

A

 

 

 

 

2903.45.46

Dicloroexafluoropropanos

A

 

 

 

 

2903.45.47

Cloroeptafluoropropanos

A

 

 

 

 

2903.45.90

Outros

C

 

 

 

 

2903.46.00

Bromoclorodifluormetano, bromotrifluormetano e dibromotetrafluoretanos

A

 

 

 

 

2903.47.00

Outros derivados peralogenados

A

 

 

 

 

2903.49.11

Clorodifluormetano

C

 

 

 

 

2903.49.12

Clorofluoretanos

A

 

 

 

 

2903.49.13

Diclorotrifluoretanos

A

 

 

 

 

2903.49.14

Clorotetrafluoretanos

A

 

 

 

 

2903.49.15

Diclorofluoretanos

A

 

 

 

 

2903.49.16

Clorodifluoretanos

A

 

 

 

 

2903.49.17

Dicloropentafluorpropanos

A

 

 

 

 

2903.49.19

Outros

A

 

 

 

 

2903.49.20

Derivados do metano, etano ou propano, halogenados unicamente com flúor e bromo

A

 

 

 

 

2903.49.31

Halotano

A

 

 

 

 

2903.49.39

Outros

A

 

 

 

 

2903.49.90

Outros

A

 

 

 

 

2903.51.10

Lindano

A

 

 

 

 

2903.51.90

Outros

A

 

 

 

 

2903.52.10

Aldrin

A

 

 

 

 

2903.52.20

Clordano

A

 

 

 

 

2903.52.30

Heptacloro

A

 

 

 

 

2903.59.40

Mirex (dodecacloro)

A

 

 

 

 

2903.59.90

Outros

A

 

 

 

 

2903.61.10

Clorobenzeno

D

 

 

 

 

2903.61.20

o-Diclorobenzeno

D

 

 

 

 

2903.61.30

p-Diclorobenzeno

C

 

 

 

 

2903.62.10

Hexaclorobenzeno

C

 

 

 

 

2903.62.20

DDT

A

 

 

 

 

2903.69.11

Cloreto de benzila

A

 

 

 

 

2903.69.12

p-Clorotolueno

A

 

 

 

 

2903.69.13

Cloreto de neofila

A

 

 

 

 

2903.69.14

Triclorobenzenos

D

 

 

 

 

2903.69.15

Cloronaftalenos

A

 

 

 

 

2903.69.16

Cloreto de benzilideno

A

 

 

 

 

2903.69.17

Cloretos de xilila

A

 

 

 

 

2903.69.18

Bifenilas policloradas (PCB); terfenilas policloradas (PCT)

A

 

 

 

 

2903.69.19

Outros

A

 

 

 

 

2903.69.21

Bromobenzeno

A

 

 

 

 

2903.69.22

Brometos de xilila

A

 

 

 

 

2903.69.23

Bromodifenilmetano

A

 

 

 

 

2903.69.24

Bifenilas polibromadas (PBB)

A

 

 

 

 

2903.69.29

Outros

A

 

 

 

 

2903.69.31

4-Cloro-alfa,alfa,alfa-trifluortolueno

C

 

 

 

 

2903.69.39

Outros

A

 

 

 

 

2903.69.90

Outros

A

 

 

 

 

2904.10.11

Ácido metanossulfônico

A

 

 

 

 

2904.10.12

Metanossulfonato de chumbo

A

 

 

 

 

2904.10.13

Metanossulfonato de estanho

A

 

 

 

 

2904.10.19

Outros

C

 

 

 

 

2904.10.20

Ácido dodecilbenzenossulfônico e seus sais

D

 

 

 

 

2904.10.30

Ácidos toluenossulfônicos; ácidos xilenossulfônicos; sais destes ácidos

D

 

 

 

 

2904.10.40

Ácido etanossulfônico; ácido etilenossulfônico

D

 

 

 

 

2904.10.51

Naftalenossulfonatos de sódio

D

 

 

 

 

2904.10.52

Ácido beta-naftalenossulfônico

D

 

 

 

 

2904.10.53

Ácidos alquil- e dialquilnaftalenossulfônicos; sais destes ácidos

D

 

 

 

 

2904.10.59

Outros

A

 

 

 

 

2904.10.60

Ácido benzenossulfônico e seus sais

D

 

 

 

 

2904.10.90

Outros

A

 

 

 

 

2904.20.10

Mononitrotoluenos (MNT)

A

 

 

 

 

2904.20.20

Nitropropanos

A

 

 

 

 

2904.20.30

Dinitrotoluenos

D

 

 

 

 

2904.20.41

2,4,6-Trinitrotolueno (TNT)

D

 

 

 

 

2904.20.49

Outros

A

 

 

 

 

2904.20.51

Nitrobenzeno

D

 

 

 

 

2904.20.52

1,3,5-Trinitrobenzeno

D

 

 

 

 

2904.20.59

Outros

A

 

 

 

 

2904.20.60

Derivados nitrados do xileno

D

 

 

 

 

2904.20.70

Mononitroetano; nitrometanos

D

 

 

 

 

2904.20.90

Outros

A

 

 

 

 

2904.90.11

1-Cloro-4-nitrobenzeno

A

 

 

 

 

2904.90.12

1-Cloro-2,4-dinitrobenzeno

A

 

 

 

 

2904.90.13

2-Cloro-1,3-dinitrobenzeno

A

 

 

 

 

2904.90.14

4-Cloro-alfa,alfa,alfa-trifluor-3,5-dinitrotolueno

D

 

 

 

 

2904.90.15

o-Nitroclorobenzeno; m-nitroclorobenzeno

A

 

 

 

 

2904.90.16

1,2-Dicloro-4-nitrobenzeno

A

 

 

 

 

2904.90.17

Tricloronitrometano (cloropicrina)

A

 

 

 

 

2904.90.19

Outros

A

 

 

 

 

2904.90.21

Ácidos dinitroestilbenodissulfônicos

A

 

 

 

 

2904.90.29

Outros

A

 

 

 

 

2904.90.30

Cloreto de p-toluenossulfonila (cloreto de tosila)

A

 

 

 

 

2904.90.40

Cloreto de o-toluenossulfonila

A

 

 

 

 

2904.90.90

Outros

A

 

 

 

 

2905.11.00

Metanol (álcool metílico)

D

 

 

 

 

2905.12.10

Álcool propílico

A

 

 

 

 

2905.12.20

Álcool isopropílico

D

 

 

 

 

2905.13.00

Butan-1-ol (álcool n-butílico)

D

 

 

 

 

2905.14.10

Álcool isobutílico (2-metil-1-propanol)

C

 

 

 

 

2905.14.20

Álcool sec-butílico (2-butanol)

D

 

 

 

 

2905.14.30

Álcool ter-butílico (2-metil-2-propanol)

A

 

 

 

 

2905.16.00

Octanol (álcool octílico) e seus isômeros

D

 

 

 

 

2905.17.10

Álcool láurico

A

 

 

 

 

2905.17.20

Álcool cetílico

A

 

 

 

 

2905.17.30

Álcool esteárico

A

 

 

 

 

2905.19.11

n-Decanol

A

 

 

 

 

2905.19.12

Isodecanol

C

 

 

 

 

2905.19.19

Outros

A

 

 

 

 

2905.19.21

Etilato de magnésio

A

 

 

 

 

2905.19.22

Metilato de sódio

A

 

 

 

 

2905.19.23

Etilato de sódio

D

 

 

 

 

2905.19.29

Outros

A

 

 

 

 

2905.19.91

4-Metilpentan-2-ol

D

 

 

 

 

2905.19.92

Isononanol

D

 

 

 

 

2905.19.93

Isotridecanol

D

 

 

 

 

2905.19.94

Tetraidrolinalol (3,7-dimetiloctan-3-ol)

A

 

 

 

 

2905.19.95

3,3-Dimetilbutan-2-ol (álcool pinacolílico)

A

 

 

 

 

2905.19.96

Pentanol (álcool amílico) e seus isômeros

C

 

 

 

 

2905.19.99

Outros

A

 

 

 

 

2905.22.10

Linalol

A

 

 

 

 

2905.22.20

Geraniol

D

 

 

 

 

2905.22.30

Diidromircenol (2,6-dimetil-7-octen-2-ol)

A

 

 

 

 

2905.22.90

Outros

D

 

 

 

 

2905.29.10

Álcool alílico

A

 

 

 

 

2905.29.90

Outros

A

 

 

 

 

2905.31.00

Etilenoglicol (etanodiol)

C

 

 

 

 

2905.32.00

Propilenoglicol (propano-1,2-diol)

C

 

 

 

 

2905.39.10

2-Metil-2,4-pentanodiol (hexilenoglicol)

C

 

 

 

 

2905.39.20

Trimetilenoglicol (1,3-propanodiol)

D

 

 

 

 

2905.39.30

1,3-Butilenoglicol (1,3-butanodiol)

D

 

 

 

 

2905.39.90

Outros

A

 

 

 

 

2905.41.00

2-Etil-2-(hidroximetil)propano-1,3-diol (trimetilolpropano)

A

 

 

 

 

2905.42.00

Pentaeritritol (pentaeritrita)

C

 

 

 

 

2905.43.00

Manitol

D

 

 

 

 

2905.44.00

D-glucitol (sorbitol)

C

 

 

 

 

2905.45.00

Glicerol

C

 

 

 

 

2905.49.00

Outros

A

 

 

 

 

2905.51.00

Etclorvinol (DCI)

A

 

 

 

 

2905.59.10

Hidrato de cloral

A

 

 

 

 

2905.59.90

Outros

A

 

 

 

 

2906.11.00

Mentol

C

 

 

 

 

2906.12.00

Cicloexanol, metilcicloexanóis e dimetilcicloexanóis

C

 

 

 

 

2906.13.00

Esteróis e inositóis

A

 

 

 

 

2906.19.10

Derivados do mentol

D

 

 

 

 

2906.19.20

Borneol; isoborneol

A

 

 

 

 

2906.19.30

Terpina e seu hidrato

A

 

 

 

 

2906.19.40

Álcool fenchílico (1,3,3-trimetil-2-norbornanol)

A

 

 

 

 

2906.19.50

Terpineóis

D

 

 

 

 

2906.19.90

Outros

A

 

 

 

 

2906.21.00

Álcool benzílico

C

 

 

 

 

2906.29.10

2-Feniletanol

A

 

 

 

 

2906.29.20

Dicofol

A

 

 

 

 

2906.29.90

Outros

A

 

 

 

 

2907.11.00

Fenol (hidroxibenzeno) e seus sais

C

 

 

 

 

2907.12.00

Cresóis e seus sais

A

 

 

 

 

2907.13.00

Octilfenol, nonilfenol, e seus isômeros; sais destes produtos

C

 

 

 

 

2907.15.10

beta-Naftol e seus sais

A

 

 

 

 

2907.15.90

Outros

A

 

 

 

 

2907.19.10

2,6-Di-ter-butil-p-cresol e seus sais

A

 

 

 

 

2907.19.20

o-Fenilfenol e seus sais

A

 

 

 

 

2907.19.30

p-ter-Butilfenol e seus sais

A

 

 

 

 

2907.19.40

Xilenóis e seus sais

A

 

 

 

 

2907.19.90

Outros

A

 

 

 

 

2907.21.00

Resorcinol e seus sais

A

 

 

 

 

2907.22.00

Hidroquinona e seus sais

A

 

 

 

 

2907.23.00

4,4'-Isopropilidenodifenol (bisfenol A, difenilolpropano) e seus sais

C

 

 

 

 

2907.29.00

Outros

A

 

 

 

 

2908.11.00

Pentaclorofenol (ISO)

A

 

 

 

 

2908.19.11

4-Cloro-m-cresol e seus sais

A

 

 

 

 

2908.19.12

Diclorofenóis e seus sais

D

 

 

 

 

2908.19.13

p-Clorofenol

A

 

 

 

 

2908.19.14

Triclorofenóis e seus sais

A

 

 

 

 

2908.19.15

Tetraclorofenóis e seus sais

A

 

 

 

 

2908.19.19

Outros

A

 

 

 

 

2908.19.21

2,4,6-Tribromofenol

A

 

 

 

 

2908.19.29

Outros

A

 

 

 

 

2908.19.90

Outros

A

 

 

 

 

2908.91.00

Dinoseb (ISO) e seus sais

A

 

 

 

 

2908.99.11

4,6-Dinitro-o-cresol e seus sais

A

 

 

 

 

2908.99.12

p-Nitrofenol e seus sais

A

 

 

 

 

2908.99.13

Ácido pícrico

A

 

 

 

 

2908.99.19

Outros

A

 

 

 

 

2908.99.21

Disofenol

D

 

 

 

 

2908.99.29

Outros

A

 

 

 

 

2908.99.30

Derivados sulfonados do fenol, seus sais e seus ésteres

D

 

 

 

 

2908.99.90

Outros

A

 

 

 

 

2909.11.00

Éter dietílico (óxido de dietila)

C

 

 

 

 

2909.19.10

Éter metil-ter-butílico (MTBE)

C

 

 

 

 

2909.19.90

Outros

A

 

 

 

 

2909.20.00

-Éteres ciclânicos, ciclênicos, cicloterpênicos, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados

C

 

 

 

 

2909.30.11

Anetol

C

 

 

 

 

2909.30.12

Éter difenílico (éter fenílico)

A

 

 

 

 

2909.30.13

Éter dibenzílico (éter benzílico)

C

 

 

 

 

2909.30.14

Éter feniletil-isoamílico

C

 

 

 

 

2909.30.19

Outros

A

 

 

 

 

2909.30.21

Oxifluorfeno

A

 

 

 

 

2909.30.29

Outros

A

 

 

 

 

2909.41.00

2,2'-Oxidietanol (dietilenoglicol)

C

 

 

 

 

2909.43.10

Do etilenoglicol

C

 

 

 

 

2909.43.20

Do dietilenoglicol

D

 

 

 

 

2909.44.11

Éter etílico

D

 

 

 

 

2909.44.12

Éter isobutílico

D

 

 

 

 

2909.44.13

Éter hexílico

A

 

 

 

 

2909.44.19

Outros

D

 

 

 

 

2909.44.21

Éter etílico

D

 

 

 

 

2909.44.29

Outros

D

 

 

 

 

2909.49.10

Guaifenesina

A

 

 

 

 

2909.49.21

Trietilenoglicol

D

 

 

 

 

2909.49.22

Tetraetilenoglicol

D

 

 

 

 

2909.49.23

Pentaetilenoglicol e seus éteres

A

 

 

 

 

2909.49.24

Éter fenílico do etilenoglicol

D

 

 

 

 

2909.49.29

Outros

A

 

 

 

 

2909.49.31

Dipropilenoglicol

C

 

 

 

 

2909.49.32

Éteres do mono-, di-e tripropilenoglicol

C

 

 

 

 

2909.49.39

Outros

A

 

 

 

 

2909.49.41

Éter etílico do butilenoglicol

D

 

 

 

 

2909.49.49

Outros

A

 

 

 

 

2909.49.50

Álcoois fenoxibenzílicos

A

 

 

 

 

2909.49.90

Outros

A

 

 

 

 

2909.50.11

Triclosan

A

 

 

 

 

2909.50.12

Eugenol

A

 

 

 

 

2909.50.13

Isoeugenol

A

 

 

 

 

2909.50.19

Outros

A

 

 

 

 

2909.50.90

Outros

A

 

 

 

 

2909.60.11

De diisopropilbenzeno

A

 

 

 

 

2909.60.12

De ter-butila

A

 

 

 

 

2909.60.13

De p-mentano

A

 

 

 

 

2909.60.19

Outros

C

 

 

 

 

2909.60.20

Peróxidos

C

 

 

 

 

2910.10.00

Oxirano (óxido de etileno)

A

 

 

 

 

2910.20.00

Metiloxirano (óxido de propileno)

A

 

 

 

 

2910.30.00

-1-Cloro-2,3-epoxipropano (epicloridrina)

A

 

 

 

 

2910.40.00

Dieldrin (ISO, DCI)

A

 

 

 

 

2910.90.10

Óxido de estireno

A

 

 

 

 

2910.90.30

Endrin

A

 

 

 

 

2910.90.90

Outros

A

 

 

 

 

2911.00.10

Dimetilacetal do 2-nitrobenzaldeído

A

 

 

 

 

2911.00.90

Outros

A

 

 

 

 

2912.11.00

Metanal (formaldeído)

D

 

 

 

 

2912.12.00

Etanal (acetaldeído)

D

 

 

 

 

2912.19.11

Glioxal

A

 

 

 

 

2912.19.12

Glutaraldeído

A

 

 

 

 

2912.19.19

Outros

A

 

 

 

 

2912.19.21

Citral

D

 

 

 

 

2912.19.22

Citronelal (3,7-dimetil-6-octenal)

D

 

 

 

 

2912.19.23

Bergamal (3,7-dimetil-2-metileno-6-octenal)

A

 

 

 

 

2912.19.29

Outros

A

 

 

 

 

2912.19.91

Heptanal

A

 

 

 

 

2912.19.99

Outros

A

 

 

 

 

2912.21.00

Benzaldeído (aldeído benzóico)

C

 

 

 

 

2912.29.10

Aldeído alfa-amilcinâmico

A

 

 

 

 

2912.29.20

Aldeído alfa-hexilcinâmico

A

 

 

 

 

2912.29.90

Outros

A

 

 

 

 

2912.30.10

4-(4-Hidroxi-4-metilpentil)-3-cicloexeno-1-carboxialdeído

A

 

 

 

 

2912.30.90

Outros

D

 

 

 

 

2912.41.00

Vanilina (aldeído metilprotocatéquico)

A

 

 

 

 

2912.42.00

Etilvanilina (aldeído etilprotocatéquico)

A

 

 

 

 

2912.49.10

3-Fenoxibenzaldeído

A

 

 

 

 

2912.49.20

3-Hidroxibenzaldeído

A

 

 

 

 

2912.49.30

3,4,5-Trimetoxibenzaldeído

A

 

 

 

 

2912.49.90

Outros

A

 

 

 

 

2912.50.00

Polímeros cíclicos dos aldeídos

A

 

 

 

 

2912.60.00

Paraformaldeído

A

 

 

 

 

2913.00.10

Tricloroacetaldeído

A

 

 

 

 

2913.00.90

Outros

A

 

 

 

 

2914.11.00

Acetona

D

 

 

 

 

2914.12.00

Butanona (metiletilcetona)

D

 

 

 

 

2914.13.00

4-Metilpentan-2-ona (metilisobutilcetona)

D

 

 

 

 

2914.19.10

Forona

A

 

 

 

 

2914.19.21

Acetilacetona

A

 

 

 

 

2914.19.22

Acetonilacetona

A

 

 

 

 

2914.19.23

Diacetila

C

 

 

 

 

2914.19.29

Outras

D

 

 

 

 

2914.19.30

Metilexilcetona

A

 

 

 

 

2914.19.40

Pseudoiononas

A

 

 

 

 

2914.19.50

Metilisopropilcetona

A

 

 

 

 

2914.19.90

Outras

C

 

 

 

 

2914.21.00

Cânfora

A

 

 

 

 

2914.22.10

Cicloexanona

A

 

 

 

 

2914.22.20

Metilcicloexanonas

A

 

 

 

 

2914.23.10

Iononas

A

 

 

 

 

2914.23.20

Metiliononas

A

 

 

 

 

2914.29.10

Carvona

D

 

 

 

 

2914.29.20

1-Mentona

A

 

 

 

 

2914.29.90

Outras

A

 

 

 

 

2914.31.00

Fenilacetona (fenilpropan-2-ona)

A

 

 

 

 

2914.39.10

Acetofenona

D

 

 

 

 

2914.39.90

Outras

A

 

 

 

 

2914.40.10

4-Hidroxi-4-metilpentan-2-ona (diacetona álcool)

D

 

 

 

 

2914.40.91

Benzoína

A

 

 

 

 

2914.40.99

Outras

A

 

 

 

 

2914.50.10

Nabumetona

A

 

 

 

 

2914.50.20

1,8-Diidroxi-3-metil-9-antrona e sua forma enólica (crisarobina ou "chrysarobin")

D

 

 

 

 

2914.50.90

Outras

A

 

 

 

 

2914.61.00

Antraquinona

A

 

 

 

 

2914.69.10

Lapachol

A

 

 

 

 

2914.69.20

Menadiona

A

 

 

 

 

2914.69.90

Outras

A

 

 

 

 

2914.70.11

1-Cloro-5-hexanona

A

 

 

 

 

2914.70.19

Outros

A

 

 

 

 

2914.70.21

Bissulfito sódico de menadiona

C

 

 

 

 

2914.70.22

Ácido 2-hidroxi-4-metoxibenzofenona-5-sulfônico (sulisobenzona)

D

 

 

 

 

2914.70.29

Outros

A

 

 

 

 

2914.70.90

Outros

A

 

 

 

 

2915.11.00

Ácido fórmico

C

 

 

 

 

2915.12.10

De sódio

C

 

 

 

 

2915.12.90

Outros

A

 

 

 

 

2915.13.10

De geranila

D

 

 

 

 

2915.13.90

Outros

A

 

 

 

 

2915.21.00

Ácido acético

C

 

 

 

 

2915.24.00

Anidrido acético

D

 

 

 

 

2915.29.10

Acetato de sódio

D

 

 

 

 

2915.29.20

Acetatos de cobalto

D

 

 

 

 

2915.29.90

Outros

D

 

 

 

 

2915.31.00

Acetato de etila

C

 

 

 

 

2915.32.00

Acetato de vinila

C

 

 

 

 

2915.33.00

Acetato de n-butila

C

 

 

 

 

2915.36.00

Acetato de dinoseb (ISO)

D

 

 

 

 

2915.39.10

Acetato de linalila

A

 

 

 

 

2915.39.21

Triacetina

D

 

 

 

 

2915.39.29

Outros

D

 

 

 

 

2915.39.31

De n-propila

A

 

 

 

 

2915.39.32

Acetato de 2-etoxietila

C

 

 

 

 

2915.39.39

Outros

D

 

 

 

 

2915.39.41

De decila

A

 

 

 

 

2915.39.42

De hexenila

A

 

 

 

 

2915.39.51

De benzestrol

A

 

 

 

 

2915.39.52

De dienoestrol

A

 

 

 

 

2915.39.53

De hexestrol

A

 

 

 

 

2915.39.54

De mestilbol

A

 

 

 

 

2915.39.55

De estilbestrol

A

 

 

 

 

2915.39.61

De tricloro-alfa-feniletila

A

 

 

 

 

2915.39.62

De triclorometilfenilcarbinila

A

 

 

 

 

2915.39.63

Diacetato de etilenoglicol (diacetato de etileno)

A

 

 

 

 

2915.39.91

De 2-ter-butilcicloexila

A

 

 

 

 

2915.39.92

De bornila

A

 

 

 

 

2915.39.93

De dimetilbenzilcarbinila

A

 

 

 

 

2915.39.94

Bis(p-acetoxifenil)cicloexilidenometano (ciclofenil)

A

 

 

 

 

2915.39.99

Outros

D

 

 

 

 

2915.40.10

Ácido monocloroacético

D

 

 

 

 

2915.40.20

Monocloroacetato de sódio

D

 

 

 

 

2915.40.90

Outros

A

 

 

 

 

2915.50.10

Ácido propiônico

A

 

 

 

 

2915.50.20

Sais

C

 

 

 

 

2915.50.30

Ésteres

A

 

 

 

 

2915.60.11

Ácidos butanóicos e seus sais

A

 

 

 

 

2915.60.12

Butanoato de etila

A

 

 

 

 

2915.60.19

Outros

A

 

 

 

 

2915.60.21

Ácido piválico

A

 

 

 

 

2915.60.29

Outros

A

 

 

 

 

2915.70.11

Ácido palmítico

A

 

 

 

 

2915.70.19

Outros

D

 

 

 

 

2915.70.20

Ácido esteárico

D

 

 

 

 

2915.70.31

De zinco

D

 

 

 

 

2915.70.39

Outros

D

 

 

 

 

2915.70.40

Ésteres do ácido esteárico

D

 

 

 

 

2915.90.10

Cloreto de cloroacetila

A

 

 

 

 

2915.90.21

Ácido 2-etilexanóico (ácido 2-etilexóico)

D

 

 

 

 

2915.90.22

2-Etilexanoato de estanho II

D

 

 

 

 

2915.90.23

Di(2-etilexanoato) de trietilenoglicol

A

 

 

 

 

2915.90.24

Cloreto de 2-etilexanoila

A

 

 

 

 

2915.90.29

Outros

D

 

 

 

 

2915.90.31

Ácido mirístico

A

 

 

 

 

2915.90.32

Ácido caprílico

A

 

 

 

 

2915.90.33

Miristato de isopropila

D

 

 

 

 

2915.90.39

Outros

A

 

 

 

 

2915.90.41

Ácido láurico

A

 

 

 

 

2915.90.42

Sais e ésteres

D

 

 

 

 

2915.90.50

Peróxidos de ácidos

D

 

 

 

 

2915.90.60

Perácidos

D

 

 

 

 

2915.90.90

Outros

A

 

 

 

 

2916.11.10

Ácido acrílico

A

 

 

 

 

2916.11.20

Sais

A

 

 

 

 

2916.12.10

De metila

D

 

 

 

 

2916.12.20

De etila

D

 

 

 

 

2916.12.30

De butila

D

 

 

 

 

2916.12.40

De 2-etilexila

A

 

 

 

 

2916.12.90

Outros

A

 

 

 

 

2916.13.10

Ácido metacrílico

A

 

 

 

 

2916.13.20

Sais

A

 

 

 

 

2916.14.10

De metila

C

 

 

 

 

2916.14.20

De etila

D

 

 

 

 

2916.14.30

De n-butila

A

 

 

 

 

2916.14.90

Outros

A

 

 

 

 

2916.15.11

Oleato de manitol

A

 

 

 

 

2916.15.19

Outros

C

 

 

 

 

2916.15.20

Ácido linoléico; ácido linolênico; seus sais e seus ésteres

A

 

 

 

 

2916.19.11

Sorbato de potássio

C

 

 

 

 

2916.19.19

Outros

A

 

 

 

 

2916.19.21

Ácido undecilênico

A

 

 

 

 

2916.19.22

Undecilenato de metila

A

 

 

 

 

2916.19.23

Undecilenato de zinco

A

 

 

 

 

2916.19.29

Outros

A

 

 

 

 

2916.19.90

Outros

A

 

 

 

 

2916.20.11

Ácido 3-(2,2-dibromovinil)-2,2-dimetilciclopropanocarboxílico

A

 

 

 

 

2916.20.12

Cloreto do ácido 3-(2,2-diclorovinil)-2,2-dimetilciclopropanocarboxílico (DVO)

A

 

 

 

 

2916.20.13

Aletrinas

A

 

 

 

 

2916.20.14

Permetrina

E

 

 

 

 

2916.20.15

Bifentrin

A

 

 

 

 

2916.20.19

Outros

A

 

 

 

 

2916.20.90

Outros

A

 

 

 

 

2916.31.10

Ácido benzóico

D

 

 

 

 

2916.31.21

De sódio

C

 

 

 

 

2916.31.22

De amônio

D

 

 

 

 

2916.31.29

Outros

A

 

 

 

 

2916.31.31

De metila

D

 

 

 

 

2916.31.32

De benzila

D

 

 

 

 

2916.31.39

Outros

A

 

 

 

 

2916.32.10

Peróxido de benzoíla

C

 

 

 

 

2916.32.20

Cloreto de benzoíla

A

 

 

 

 

2916.34.00

Ácido fenilacético e seus sais

A

 

 

 

 

2916.35.00

Ésteres do ácido fenilacético

A

 

 

 

 

2916.39.10

Cloreto de 4-cloro-alfa-(1-metiletil)benzenoacetila

A

 

 

 

 

2916.39.20

Ibuprofeno

A

 

 

 

 

2916.39.30

Ácido 4-cloro-3-nitrobenzóico

A

 

 

 

 

2916.39.40

Perbenzoato de ter-butila

C

 

 

 

 

2916.39.90

Outros

A

 

 

 

 

2917.11.10

Ácido oxálico e seus sais

A

 

 

 

 

2917.11.20

Ésteres

A

 

 

 

 

2917.12.10

Ácido adípico

C

 

 

 

 

2917.12.20

Sais e ésteres

D

 

 

 

 

2917.13.10

Ácido azeláico, seus sais e seus ésteres

A

 

 

 

 

2917.13.21

Ácido sebácico

A

 

 

 

 

2917.13.22

Sebacato de dibutila

D

 

 

 

 

2917.13.23

Sebacato de dioctila

D

 

 

 

 

2917.13.29

Outros

A

 

 

 

 

2917.14.00

Anidrido maléico

C

 

 

 

 

2917.19.10

Dioctilsulfossuccinato de sódio

D

 

 

 

 

2917.19.21

Ácido maléico

C

 

 

 

 

2917.19.22

Sais e ésteres

D

 

 

 

 

2917.19.30

Ácido fumárico, seus sais e seus ésteres

D

 

 

 

 

2917.19.90

Outros

A

 

 

 

 

2917.20.00

-Ácidos policarboxílicos ciclânicos, ciclênicos ou cicloterpênicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, perácidos e seus derivados

A

 

 

 

 

2917.32.00

Ortoftalatos de dioctila

D

 

 

 

 

2917.33.00

Ortoftalatos de dinonila ou de didecila

D

 

 

 

 

2917.34.00

Outros ésteres do ácido ortoftálico

C

 

 

 

 

2917.35.00

Anidrido ftálico

C

 

 

 

 

2917.36.00

Ácido tereftálico e seus sais

C

 

 

 

 

2917.37.00

Tereftalato de dimetila

D

 

 

 

 

2917.39.11

Ésteres

A

 

 

 

 

2917.39.19

Outros

A

 

 

 

 

2917.39.20

Ácido ortoftálico e seus sais

C

 

 

 

 

2917.39.31

De dioctila

D

 

 

 

 

2917.39.39

Outros

A

 

 

 

 

2917.39.40

Sais e ésteres do ácido trimelítico (sais e ésteres do ácido 1,2,4-benzenotricarboxílico)

B

 

 

 

 

2917.39.50

Anidrido trimelítico (ácido 1,3-dioxo-5-isobenzofuranocarboxílico)

A

 

 

 

 

2917.39.90

Outros

A

 

 

 

 

2918.11.00

Ácido láctico, seus sais e seus ésteres

C

 

 

 

 

2918.12.00

Ácido tartárico

C

 

 

 

 

2918.13.10

Sais

D

 

 

 

 

2918.13.20

Ésteres

A

 

 

 

 

2918.14.00

Ácido cítrico

C

 

 

 

 

2918.15.00

Sais e ésteres do ácido cítrico

C

 

 

 

 

2918.16.10

Gluconato de cálcio

C

 

 

 

 

2918.16.90

Outros

D

 

 

 

 

2918.18.00

Clorobenzilato (ISO)

A

 

 

 

 

2918.19.10

Bromopropilato

A

 

 

 

 

2918.19.21

Ursodiol (ácido ursodeoxicólico)

A

 

 

 

 

2918.19.22

Ácido quenodeoxicólico

A

 

 

 

 

2918.19.29

Outros

D

 

 

 

 

2918.19.30

Ácido 12-hidroxiesteárico

D

 

 

 

 

2918.19.41

Ácido benzílico

A

 

 

 

 

2918.19.42

Sais

A

 

 

 

 

2918.19.43

Ésteres

A

 

 

 

 

2918.19.90

Outros

A

 

 

 

 

2918.21.10

Ácido salicílico

D

 

 

 

 

2918.21.20

Sais

D

 

 

 

 

2918.22.11

Ácido O-acetilsalicílico

C

 

 

 

 

2918.22.12

O-Acetilsalicilato de alumínio

D

 

 

 

 

2918.22.19

Outros

A

 

 

 

 

2918.22.20

Ésteres

A

 

 

 

 

2918.23.00

Outros ésteres do ácido salicílico e seus sais

D

 

 

 

 

2918.29.10

Ácidos hidroxinaftóicos

A

 

 

 

 

2918.29.21

Ácido p-hidroxibenzóico

A

 

 

 

 

2918.29.22

Metilparabeno

D

 

 

 

 

2918.29.23

Propilparabeno

D

 

 

 

 

2918.29.29

Outros

A

 

 

 

 

2918.29.30

Ácido gálico, seus sais e seus ésteres

A

 

 

 

 

2918.29.40

Tetrakis(3-(3,5-di-ter-butil-4-hidroxifenil)propionato) de pentaeritritila

C

 

 

 

 

2918.29.50

3-(3,5-Di-ter-butil-4-hidroxifenil)propionato de octadecila

D

 

 

 

 

2918.29.90

Outros

A

 

 

 

 

2918.30.10

Cetoprofeno

A

 

 

 

 

2918.30.20

Butirilacetato de metila

A

 

 

 

 

2918.30.31

Ácido deidrocólico

A

 

 

 

 

2918.30.32

Deidrocolato de sódio

A

 

 

 

 

2918.30.33

Deidrocolato de magnésio

D

 

 

 

 

2918.30.39

Outros

A

 

 

 

 

2918.30.40

Acetilacetato de 2-nitrometilbenzilideno

A

 

 

 

 

2918.30.90

Outros

A

 

 

 

 

2918.91.00

2,4,5-T (ISO) (ácido 2,4,5-triclorofenoxiacético), seus sais e seus ésteres

A

 

 

 

 

2918.99.11

Ácido fenoxiacético, seus sais e seus ésteres

E

 

 

 

 

2918.99.12

Ácido 2,4-diclorofenoxiacético (2,4-D), seus sais e seus ésteres

E

 

 

 

 

2918.99.19

Outros

A

 

 

 

 

2918.99.21

Ácidos diclorofenoxibutanóicos, seus sais e seus ésteres

E

 

 

 

 

2918.99.29

Outros

A

 

 

 

 

2918.99.30

Acifluorfen sódico

A

 

 

 

 

2918.99.40

Naproxeno

A

 

 

 

 

2918.99.50

Ácido 3-(2-cloro-alfa, alfa, alfa-trifluor-p-toliloxi)benzóico

A

 

 

 

 

2918.99.60

Diclofop-metila

D

 

 

 

 

2918.99.91

Fenofibrato

A

 

 

 

 

2918.99.92

Ácidos metilclorofenoxiacéticos, seus sais e seus ésteres

E

 

 

 

 

2918.99.93

5-(2-Cloro-4-trifluormetilfenoxi)-2-nitrobenzoato de 1'-(carboetoxi)etila (lactofen)

E

 

 

 

 

2918.99.94

Ácido 4-(4-hidroxifenoxi)-3,5-diiodofenilacético

D

 

 

 

 

2918.99.99

Outros

E

 

 

 

 

2919.10.00

Fosfato de tris(2,3-dibromopropila)

A

 

 

 

 

2919.90.10

De tributila

A

 

 

 

 

2919.90.20

De tricresila

A

 

 

 

 

2919.90.30

De trifenila

C

 

 

 

 

2919.90.40

Diclorvós (DDVP)

E

 

 

 

 

2919.90.50

Lactofosfato de cálcio

D

 

 

 

 

2919.90.60

Clorfenvinfós

D

 

 

 

 

2919.90.90

Outros

A

 

 

 

 

2920.11.10

Paration (etil paration)

A

 

 

 

 

2920.11.20

Paration-metila (metil paration)

A

 

 

 

 

2920.19.10

Fenitrotion

A

 

 

 

 

2920.19.20

Cloreto de fosforotioato de dimetila

A

 

 

 

 

2920.19.90

Outros

A

 

 

 

 

2920.90.13

De alquila de C3 a C13 ou de alquil-arila

D

 

 

 

 

2920.90.14

De difenila

A

 

 

 

 

2920.90.15

Outros, de arila

D

 

 

 

 

2920.90.16

Fosetil Al

A

 

 

 

 

2920.90.17

De tris(2,4-di-ter-butilfenila)

D

 

 

 

 

2920.90.19

Outros

A

 

 

 

 

2920.90.21

Endossulfan

C

 

 

 

 

2920.90.22

Propargite

vide concessão bilateral

E

D

D

D

2920.90.29

Outros

A

 

 

 

 

2920.90.31

De propatila

D

 

 

 

 

2920.90.32

Nitroglicerina

D

 

 

 

 

2920.90.33

Tetranitrato de pentaeritritol (PETN, nitropenta, pentrita)

D

 

 

 

 

2920.90.39

Outros

A

 

 

 

 

2920.90.41

De alquila de C6 a C22

D

 

 

 

 

2920.90.42

De monoalquildietilenoglicol ou de monoalquiltrietilenoglicol

D

 

 

 

 

2920.90.49

Outros

A

 

 

 

 

2920.90.51

De etila

D

 

 

 

 

2920.90.59

Outros

A

 

 

 

 

2920.90.61

Fosfitos de dimetila

A

 

 

 

 

2920.90.62

Fosfitos de trimetila

A

 

 

 

 

2920.90.63

Fosfitos de dietila

A

 

 

 

 

2920.90.64

Fosfitos de trietila

A

 

 

 

 

2920.90.69

Outros

A

 

 

 

 

2920.90.90

Outros

A

 

 

 

 

2921.11.11

Monometilamina

D

 

 

 

 

2921.11.12

Sais

A

 

 

 

 

2921.11.21

Dimetilamina

C

 

 

 

 

2921.11.22

2,4-Diclorofenoxiacetato de dimetilamina

E

 

 

 

 

2921.11.23

Metilclorofenoxiacetato de dimetilamina

E

 

 

 

 

2921.11.29

Outros

A

 

 

 

 

2921.11.31

Trimetilamina

D

 

 

 

 

2921.11.32

Cloridrato de trimetilamina

D

 

 

 

 

2921.11.39

Outros

A

 

 

 

 

2921.19.11

Monoetilamina e seus sais

C

 

 

 

 

2921.19.12

Trietilamina

D

 

 

 

 

2921.19.13

Bis(2-cloroetil)etilamina

A

 

 

 

 

2921.19.14

Triclormetina (DCI) (tris(2-cloroetil)amina)

A

 

 

 

 

2921.19.15

Dietilamina e seus sais, exceto etansilato ("ethamsylate")

C

 

 

 

 

2921.19.19

Outros

A

 

 

 

 

2921.19.21

Mono-n-propilamina e seus sais

D

 

 

 

 

2921.19.22

Di-n-propilamina e seus sais

D

 

 

 

 

2921.19.23

Monoisopropilamina e seus sais

E

 

 

 

 

2921.19.24

Diisopropilamina e seus sais

D

 

 

 

 

2921.19.29

Outros

A

 

 

 

 

2921.19.31

Diisobutilamina e seus sais

D

 

 

 

 

2921.19.39

Outros

A

 

 

 

 

2921.19.41

Metildialquilaminas

D

 

 

 

 

2921.19.49

Outras

D

 

 

 

 

2921.19.91

Clormetina (DCI) (bis(2-cloroetil)metilamina)

A

 

 

 

 

2921.19.92

N,N-Dialquil-2-cloroetilamina, com grupos alquila de C1 a C3, e seus sais protonados

A

 

 

 

 

2921.19.93

Mucato de isometepteno

C

 

 

 

 

2921.19.99

Outros

A

 

 

 

 

2921.21.00

Etilenodiamina e seus sais

A

 

 

 

 

2921.22.00

Hexametilenodiamina e seus sais

C

 

 

 

 

2921.29.10

Dietilenotriamina e seus sais

A

 

 

 

 

2921.29.20

Trietilenotetramina e seus sais

A

 

 

 

 

2921.29.90

Outros

A

 

 

 

 

2921.30.11

Monocicloexilamina e seus sais

D

 

 

 

 

2921.30.12

Dicicloexilamina

D

 

 

 

 

2921.30.19

Outros

A

 

 

 

 

2921.30.20

Propilexedrina

A

 

 

 

 

2921.30.90

Outros

A

 

 

 

 

2921.41.00

Anilina e seus sais

D

 

 

 

 

2921.42.11

Ácido sulfanílico e seus sais

A

 

 

 

 

2921.42.19

Outros

A

 

 

 

 

2921.42.21

3,4-Dicloroanilina e seus sais

D

 

 

 

 

2921.42.29

Outros

A

 

 

 

 

2921.42.31

4-Nitroanilina

A

 

 

 

 

2921.42.39

Outros

A

 

 

 

 

2921.42.41

5-Cloro-2-nitroanilina

A

 

 

 

 

2921.42.49

Outros

A

 

 

 

 

2921.42.90

Outros

A

 

 

 

 

2921.43.11

o-Toluidina

D

 

 

 

 

2921.43.19

Outros

A

 

 

 

 

2921.43.21

3-Nitro-4-toluidina e seus sais

A

 

 

 

 

2921.43.22

Trifluralina

E

 

 

 

 

2921.43.23

4-Cloro-2-toluidina

A

 

 

 

 

2921.43.29

Outros

E

 

 

 

 

2921.44.10

Difenilamina e seus sais

A

 

 

 

 

2921.44.21

n-Octildifenilamina

D

 

 

 

 

2921.44.22

n-Nonildifenilamina

D

 

 

 

 

2921.44.29

Outros

A

 

 

 

 

2921.45.00

1-Naftilamina (alfa-naftilamina), 2-naftilamina (beta-naftilamina), e seus derivados; sais destes produtos

A

 

 

 

 

2921.46.10

Anfetamina e seus sais

A

 

 

 

 

2921.46.20

Benzofetamina e seus sais

A

 

 

 

 

2921.46.30

Dexanfetamina e seus sais

A

 

 

 

 

2921.46.40

Etilanfetamina e seus sais

A

 

 

 

 

2921.46.50

Fencanfamina e seus sais

A

 

 

 

 

2921.46.60

Fentermina e seus sais

A

 

 

 

 

2921.46.70

Lefetamina e seus sais

A

 

 

 

 

2921.46.80

Levanfetamina e seus sais

A

 

 

 

 

2921.46.90

Mefenorex e seus sais

A

 

 

 

 

2921.49.10

Cloridrato de fenfluramina

A

 

 

 

 

2921.49.21

2,4-Xilidina e seus sais

A

 

 

 

 

2921.49.22

Pendimetalina

A

 

 

 

 

2921.49.29

Outros

A

 

 

 

 

2921.49.31

Sulfato de tranilcipromina

D

 

 

 

 

2921.49.39

Outros

A

 

 

 

 

2921.49.90

Outros

A

 

 

 

 

2921.51.11

m-Fenilenodiamina e seus sais

A

 

 

 

 

2921.51.12

Diaminotoluenos (toluilenodiaminas)

D

 

 

 

 

2921.51.19

Outros

A

 

 

 

 

2921.51.20

Derivados sulfonados das fenilenodiaminas e de seus derivados; sais destes produtos

A

 

 

 

 

2921.51.31

N,N'-Di-sec-butil-p-fenilenodiamina

D

 

 

 

 

2921.51.32

N-Isopropil-N'-fenil-p-fenilenodiamina

D

 

 

 

 

2921.51.33

N-(1,3-Dimetilbutil)-N'-fenil-p-fenilenodiamina

D

 

 

 

 

2921.51.34

N-(1,4-Dimetilpentil)-N'-fenil-p-fenilenodiamina

D

 

 

 

 

2921.51.35

N-Fenil-p-fenilenodiamina (4-aminodifenilamina) e seus sais

A

 

 

 

 

2921.51.39

Outros

A

 

 

 

 

2921.51.90

Outros

A

 

 

 

 

2921.59.11

3,3'-Diclorobenzidina

A

 

 

 

 

2921.59.19

Outros

A

 

 

 

 

2921.59.21

4,4'-Diaminodifenilmetano

D

 

 

 

 

2921.59.29

Outros

A

 

 

 

 

2921.59.31

4,4'-Diaminodifenilamina e seus sais

D

 

 

 

 

2921.59.32

Ácido 4,4'-diaminodifenilamino-2-sulfônico e seus sais

A

 

 

 

 

2921.59.39

Outros

A

 

 

 

 

2921.59.90

Outros

A

 

 

 

 

2922.11.00

Monoetanolamina e seus sais

C

 

 

 

 

2922.12.00

Dietanolamina e seus sais

C

 

 

 

 

2922.13.10

Trietanolamina

C

 

 

 

 

2922.13.20

Sais

D

 

 

 

 

2922.14.00

Dextropropoxifeno (DCI) e seus sais

A

 

 

 

 

2922.19.11

Monoisopropanolamina

A

 

 

 

 

2922.19.12

2,4-Diclorofenoxiacetato de triisopropanolamina

D

 

 

 

 

2922.19.13

2,4-Diclorofenoxiacetato de dimetilpropanolamina

D

 

 

 

 

2922.19.19

Outros

A

 

 

 

 

2922.19.21

Citrato

C

 

 

 

 

2922.19.29

Outros

A

 

 

 

 

2922.19.31

Cloridrato

A

 

 

 

 

2922.19.39

Outros

A

 

 

 

 

2922.19.41

Cloridrato

A

 

 

 

 

2922.19.49

Outros

A

 

 

 

 

2922.19.51

N,N-Dimetil-2-aminoetanol e seus sais protonados

A

 

 

 

 

2922.19.52

N,N-Dietil-2-aminoetanol e seus sais protonados

A

 

 

 

 

2922.19.59

Outros

A

 

 

 

 

2922.19.61

Metildietanolamina e seus sais

A

 

 

 

 

2922.19.62

Etildietanolamina e seus sais

A

 

 

 

 

2922.19.69

Outros

A

 

 

 

 

2922.19.91

1-p-Nitrofenil-2-amino-1,3-propanodiol

A

 

 

 

 

2922.19.92

Fumarato de benciclano

A

 

 

 

 

2922.19.93

Clembuterol ("clenbuterol") e seu cloridrato

C

 

 

 

 

2922.19.94

Mirtecaína

D

 

 

 

 

2922.19.95

Tamoxifen e seu citrato

C

 

 

 

 

2922.19.99

Outros

A

 

 

 

 

2922.21.00

Ácidos aminonaftolsulfônicos e seus sais

A

 

 

 

 

2922.29.11

p-Aminofenol

A

 

 

 

 

2922.29.19

Outros

A

 

 

 

 

2922.29.20

Nitroanisidinas e seus sais

A

 

 

 

 

2922.29.90

Outros

A

 

 

 

 

2922.31.11

Anfepramona

D

 

 

 

 

2922.31.12

Sais

A

 

 

 

 

2922.31.20

Metadona e seus sais

A

 

 

 

 

2922.31.30

Normetadona e seus sais

A

 

 

 

 

2922.39.10

Aminoantraquinonas e seus sais

A

 

 

 

 

2922.39.21

Cloridrato

C

 

 

 

 

2922.39.29

Outros

A

 

 

 

 

2922.39.90

Outros

A

 

 

 

 

2922.41.10

Lisina

C

 

 

 

 

2922.41.90

Outros

C

 

 

 

 

2922.42.10

Ácido glutâmico

A

 

 

 

 

2922.42.20

Sais

C

 

 

 

 

2922.43.00

Ácido antranílico e seus sais

A

 

 

 

 

2922.44.10

Tilidina

A

 

 

 

 

2922.44.20

Sais

A

 

 

 

 

2922.49.10

Glicina e seus sais

A

 

 

 

 

2922.49.20

Ácido etilenodiaminotetracético (EDTA) e seus sais

C

 

 

 

 

2922.49.31

Ácido iminodiacético

A

 

 

 

 

2922.49.32

Sais

A

 

 

 

 

2922.49.40

Ácido dietilenotriaminopentacético e seus sais

D

 

 

 

 

2922.49.51

alfa-Fenilglicina

A

 

 

 

 

2922.49.52

Cloridrato de cloreto de D(-)alfa-aminobenzenoacetila

C

 

 

 

 

2922.49.59

Outros

A

 

 

 

 

2922.49.61

Diclofenaco de sódio

D

 

 

 

 

2922.49.62

Diclofenaco de potássio

D

 

 

 

 

2922.49.63

Diclofenaco de dietilamônio

C

 

 

 

 

2922.49.64

Diclofenaco

D

 

 

 

 

2922.49.69

Outros

A

 

 

 

 

2922.49.90

Outros

A

 

 

 

 

2922.50.11

Cloridrato

A

 

 

 

 

2922.50.19

Outros

A

 

 

 

 

2922.50.21

Cloridrato

A

 

 

 

 

2922.50.29

Outros

A

 

 

 

 

2922.50.41

Tartarato

A

 

 

 

 

2922.50.49

Outros

A

 

 

 

 

2922.50.50

Propranolol e seus sais

C

 

 

 

 

2922.50.91

N-(1-(Metoxicarbonil)propen-2-il)-alfa-amino-p-hidroxifenilacetato de sódio (NAPOH)

A

 

 

 

 

2922.50.99

Outros

A

 

 

 

 

2923.10.00

Colina e seus sais

A

 

 

 

 

2923.20.00

Lecitinas e outros fosfoaminolipídios

C

 

 

 

 

2923.90.10

Betaína e seus sais

D

 

 

 

 

2923.90.20

Derivados da colina

A

 

 

 

 

2923.90.30

Cloreto de 3-cloro-2-hidroxipropiltrimetilamônio

D

 

 

 

 

2923.90.40

Halogenetos de alquil-trimetilamônio, com grupo alquila de C6 a C22

D

 

 

 

 

2923.90.50

Halogenetos de dialquil-dimetilamônio ou de alquil-benzil-dimetilamônio, com grupo alquila de C6 a C22

C

 

 

 

 

2923.90.60

Halogenetos de pentametil-alquil-propilenodiamônio, com grupo alquila de C6 a C22

D

 

 

 

 

2923.90.90

Outros

A

 

 

 

 

2924.11.00

Meprobamato (DCI)

A

 

 

 

 

2924.12.10

Fluoroacetamida

A

 

 

 

 

2924.12.20

Fosfamidona

A

 

 

 

 

2924.12.30

Monocrotofós

D

 

 

 

 

2924.19.11

2-Cloro-N-metilacetoacetamida

A

 

 

 

 

2924.19.19

Outros

A

 

 

 

 

2924.19.21

N-Metilformamida

A

 

 

 

 

2924.19.22

N,N-Dimetilformamida

D

 

 

 

 

2924.19.29

Outras

A

 

 

 

 

2924.19.31

Acrilamida

A

 

 

 

 

2924.19.32

Metacrilamidas

A

 

 

 

 

2924.19.39

Outros

A

 

 

 

 

2924.19.42

Dicrotofós

D

 

 

 

 

2924.19.49

Outros

A

 

 

 

 

2924.19.91

N,N'-Dimetiluréia

A

 

 

 

 

2924.19.92

Carisoprodol

A

 

 

 

 

2924.19.93

N,N'-(Diestearoil)etilenodiamina (N,N'-etilen-bis-estearamida)

D

 

 

 

 

2924.19.94

Dietanolamidas de ácidos graxos de C12 a C18

D

 

 

 

 

2924.19.99

Outros

A

 

 

 

 

2924.21.11

Hexanitrocarbanilidas

A

 

 

 

 

2924.21.19

Outros

A

 

 

 

 

2924.21.20

Diuron

D

 

 

 

 

2924.21.90

Outros

A

 

 

 

 

2924.23.00

Ácido 2-acetamidobenzóico (ácido N-acetilantranílico) e seus sais

A

 

 

 

 

2924.24.00

Etinamato (DCI)

A

 

 

 

 

2924.29.11

Acetanilida

D

 

 

 

 

2924.29.12

4-Aminoacetanilida

A

 

 

 

 

2924.29.13

Acetaminofen (paracetamol)

D

 

 

 

 

2924.29.14

Lidocaína e seu cloridrato

D

 

 

 

 

2924.29.15

2,5-Dimetoxiacetanilida

D

 

 

 

 

2924.29.19

Outros

A

 

 

 

 

2924.29.20

Anilidas dos ácidos hidroxinaftóicos e seus derivados; sais destes produtos

A

 

 

 

 

2924.29.31

Carbaril

A

 

 

 

 

2924.29.32

Propoxur

A

 

 

 

 

2924.29.39

Outros

A

 

 

 

 

2924.29.41

Teclozam

A

 

 

 

 

2924.29.42

Alaclor

E

 

 

 

 

2924.29.43

Atenolol; metolaclor

A

 

 

 

 

2924.29.44

Ácido ioxáglico

A

 

 

 

 

2924.29.45

Iodamida

A

 

 

 

 

2924.29.46

Cloreto do ácido p-acetamidobenzenossulfônico

D

 

 

 

 

2924.29.49

Outros

A

 

 

 

 

2924.29.51

Bromoprida

D

 

 

 

 

2924.29.52

Metoclopramida e seu cloridrato

C

 

 

 

 

2924.29.59

Outros

A

 

 

 

 

2924.29.61

Propanil

E

 

 

 

 

2924.29.62

Flutamida

C

 

 

 

 

2924.29.63

Prilocaína e seu cloridrato

D

 

 

 

 

2924.29.69

Outros

A

 

 

 

 

2924.29.91

Aspartame

A

 

 

 

 

2924.29.92

Diflubenzuron

A

 

 

 

 

2924.29.93

Metalaxil

E

 

 

 

 

2924.29.94

Triflumuron

A

 

 

 

 

2924.29.95

Buclosamida

A

 

 

 

 

2924.29.96

Benzoato de denatônio

D

 

 

 

 

2924.29.99

Outros

D

 

 

 

 

2925.11.00

Sacarina e seus sais

D

 

 

 

 

2925.12.00

Glutetimida (DCI)

A

 

 

 

 

2925.19.10

Talidomida

D

 

 

 

 

2925.19.90

Outros

A

 

 

 

 

2925.21.00

 Clordimeforme (ISO)

A

 

 

 

 

2925.29.11

Aspartato de L-arginina

A

 

 

 

 

2925.29.19

Outros

A

 

 

 

 

2925.29.21

Guanidina

A

 

 

 

 

2925.29.22

N,N'-Difenilguanidina

A

 

 

 

 

2925.29.23

Clorexidina e seus sais

D

 

 

 

 

2925.29.29

Outros

A

 

 

 

 

2925.29.30

Amitraz

E

 

 

 

 

2925.29.40

Isetionato de pentamidina

D

 

 

 

 

2925.29.50

N-(3,7-Dimetil-7-hidroxioctilideno)antranilato de metila

D

 

 

 

 

2925.29.90

Outros

A

 

 

 

 

2926.10.00

Acrilonitrila

C

 

 

 

 

2926.20.00

-1-Cianoguanidina (diciandiamida)

A

 

 

 

 

2926.30.11

Fenproporex

D

 

 

 

 

2926.30.12

Sais

A

 

 

 

 

2926.30.20

Intermediário da metadona

A

 

 

 

 

2926.90.11

Verapamil

A

 

 

 

 

2926.90.12

Cloridrato

A

 

 

 

 

2926.90.19

Outros

A

 

 

 

 

2926.90.21

Álcool alfa-ciano-3-fenoxibenzílico

A

 

 

 

 

2926.90.22

Ciflutrin

A

 

 

 

 

2926.90.23

Cipermetrina

E

 

 

 

 

2926.90.24

Deltametrina

A

 

 

 

 

2926.90.25

Fenvalerato

A

 

 

 

 

2926.90.26

Cialotrin ("cyhalothrin")

A

 

 

 

 

2926.90.29

Outros

A

 

 

 

 

2926.90.30

Sais de intermediário da metadona

A

 

 

 

 

2926.90.91

Adiponitrila (1,4-dicianobutano)

C

 

 

 

 

2926.90.92

Cianidrina de acetona (acetona cianidrina)

A

 

 

 

 

2926.90.93

Closantel

C

 

 

 

 

2926.90.95

Clorotalonil

D

 

 

 

 

2926.90.96

Cianoacrilatos de etila

D

 

 

 

 

2926.90.99

Outros

A

 

 

 

 

2927.00.10

Compostos diazóicos

A

 

 

 

 

2927.00.21

Azodicarbonamida

C

 

 

 

 

2927.00.29

Outros

A

 

 

 

 

2927.00.30

Compostos azóxicos

A

 

 

 

 

2928.00.11

Metiletilacetoxima

A

 

 

 

 

2928.00.19

Outros

A

 

 

 

 

2928.00.20

Carbidopa

A

 

 

 

 

2928.00.30

2-Hidrazinoetanol

A

 

 

 

 

2928.00.41

Fenilidrazina

C

 

 

 

 

2928.00.42

Derivados

C

 

 

 

 

2928.00.90

Outros

A

 

 

 

 

2929.10.10

Diisocianato de difenilmetano

C

 

 

 

 

2929.10.21

Mistura de isômeros

C

 

 

 

 

2929.10.29

Outros

D

 

 

 

 

2929.10.30

Isocianato de 3,4-diclorofenila

D

 

 

 

 

2929.10.90

Outros

A

 

 

 

 

2929.90.11

De sódio

C

 

 

 

 

2929.90.12

De cálcio

D

 

 

 

 

2929.90.19

Outros

A

 

 

 

 

2929.90.21

Dialogenetos de N,N-dialquilfosforoamidatos, com grupos alquila de C1 a C3

A

 

 

 

 

2929.90.22

N,N-Dialquilfosforoamidatos de dialquila, com grupos alquila de C1 a C3

A

 

 

 

 

2929.90.29

Outros

A

 

 

 

 

2929.90.90

Outros

A

 

 

 

 

2930.20.11

EPTC

A

 

 

 

 

2930.20.12

Cartap

A

 

 

 

 

2930.20.13

Tiobencarb (dietiltiocarbamato de S-4-clorobenzila)

A

 

 

 

 

2930.20.19

Outros

A

 

 

 

 

2930.20.21

Ziram; dimetilditiocarbamato de sódio

E

 

 

 

 

2930.20.22

Dietilditiocarbamato de zinco

D

 

 

 

 

2930.20.23

Dibutilditiocarbamato de zinco

D

 

 

 

 

2930.20.24

Metam sódio

E

 

 

 

 

2930.20.29

Outros

A

 

 

 

 

2930.30.11

De tetrametiltiourama

D

 

 

 

 

2930.30.12

Sulfiram

D

 

 

 

 

2930.30.19

Outros

A

 

 

 

 

2930.30.21

Thiram

E

 

 

 

 

2930.30.22

Dissulfiram

A

 

 

 

 

2930.30.29

Outros

A

 

 

 

 

2930.30.90

Outros

A

 

 

 

 

2930.40.10

DL-Metionina, com teor de cinzas sulfatadas superior a 0,1%, em peso

A

 

 

 

 

2930.40.90

Outra

A

 

 

 

 

2930.50.10

Captafol

A

 

 

 

 

2930.50.20

Metamidofós

E

 

 

 

 

2930.90.11

Ácido tioglicólico e seus sais

A

 

 

 

 

2930.90.12

Cisteína

A

 

 

 

 

2930.90.13

N,N-Dialquil-2-aminoetanotiol, com grupos alquila de C1 a C3, e seus sais protonados

A

 

 

 

 

2930.90.19

Outros

A

 

 

 

 

2930.90.21

Tiouréia

A

 

 

 

 

2930.90.22

Tiofanato-Metila

A

 

 

 

 

2930.90.23

4-Metil-3-tiosemicarbazida

A

 

 

 

 

2930.90.29

Outros

A

 

 

 

 

2930.90.31

2-(Etiltio)etanol, com uma concentração superior ou igual a 98%, em peso

A

 

 

 

 

2930.90.32

3-(Metiltio)propanal; aldicarb

A

 

 

 

 

2930.90.33

Clorotioformiato de S-etila

A

 

 

 

 

2930.90.34

Ácido 2-hidroxi-4-(metiltio)butanóico e seu sal cálcico

A

 

 

 

 

2930.90.35

Metomil

A

 

 

 

 

2930.90.36

Carbocisteína

D

 

 

 

 

2930.90.37

4-Sulfatoetilsulfonil-2,5-dimetoxianilina; 4-sulfatoetilsulfonil-2-metoxi-5-metilanilina; 4-sulfatoetilsulfonil-2-metoxianilina

D

 

 

 

 

2930.90.38

Tiodiglicol (DCI) (sulfeto de bis(2-hidroxietila))

A

 

 

 

 

2930.90.39

Outros

C

 

 

 

 

2930.90.41

Fosforotioato de O,O-dietila e de S-[2-(dietilamino)etila] e seus sais alquilados ou protonados

A

 

 

 

 

2930.90.42

Fosforotioato de O,O-dimetila e de S-[2-(1-metilcarbamoiletiltio)-etila)] (vamidotion)

A

 

 

 

 

2930.90.43

Fosforotioato de O-(4-bromo-2-clorofenila) O-etila e de S-propila (profenofós)

A

 

 

 

 

2930.90.49

Outros

A

 

 

 

 

2930.90.51

Forato

A

 

 

 

 

2930.90.52

Dissulfoton

vide concessão bilateral

E

D

D

D

2930.90.53

Etion

A

 

 

 

 

2930.90.54

Dimetoato

A

 

 

 

 

2930.90.57

Fosforoditioato de O,O-dimetila e de S-[2-(etiltio)etila] (tiometon)

vide concessão bilateral

E

D

D

D

2930.90.59

Outros

A

 

 

 

 

2930.90.61

Acefato

vide concessão bilateral

E

D

D

D

2930.90.69

Outros

A

 

 

 

 

2930.90.71

Tiaprida

A

 

 

 

 

2930.90.72

Bicalutamida

C

 

 

 

 

2930.90.79

Outras

A

 

 

 

 

2930.90.81

Sulfeto de 2-cloroetila e de clorometila

A

 

 

 

 

2930.90.82

Sulfeto de bis(2-cloroetila)

A

 

 

 

 

2930.90.83

Bis(2-cloroetiltio)metano

A

 

 

 

 

2930.90.84

1,2-Bis(2-cloroetiltio)etano

A

 

 

 

 

2930.90.85

1,3-Bis(2-cloroetiltio)-n-propano

A

 

 

 

 

2930.90.86

1,4-Bis(2-cloroetiltio)-n-butano

A

 

 

 

 

2930.90.87

1,5-Bis(2-cloroetiltio)-n-pentano

A

 

 

 

 

2930.90.88

Óxido de bis(2-cloroetiltiometila)

A

 

 

 

 

2930.90.89

Óxido de bis(2-cloroetiltioetila)

A

 

 

 

 

2930.90.91

Captan

A

 

 

 

 

2930.90.93

Metileno-bis-tiocianato

D

 

 

 

 

2930.90.94

Dimetiltiofosforamida

A

 

 

 

 

2930.90.95

Etilditiofosfonato de O-etila e de S-fenila (fonofós)

A

 

 

 

 

2930.90.96

Hidrogênio alquil(de C1 a C3)fosfonotioatos de [S-2-(dialquil(de C1 a C3)amino)etila], seus ésteres de O-alquila (de até C10, incluídos os cicloalquila); sais alquilados ou protonados destes produtos

D

 

 

 

 

2930.90.97

Outros compostos que contenham um átomo de fósforo ligado a um grupo alquila (de C1 a C3), sem outros átomos de carbono

D

 

 

 

 

2930.90.98

Ditiocarbonatos (xantatos e xantogenatos)

C

 

 

 

 

2930.90.99

Outros

B

 

 

 

 

2931.00.21

Bis(trimetilsilil)uréia

A

 

 

 

 

2931.00.29

Outros

A

 

 

 

 

2931.00.31

Etefon; difenilfosfonato(4,4'-bis((dimetoxifosfinil)metil)difenila)

A

 

 

 

 

2931.00.32

Glifosato e seu sal de monoisopropilamina

vide concessão bilateral

E

D

D

D

2931.00.33

Etidronato dissódico

D

 

 

 

 

2931.00.34

Triclorfon

vide concessão bilateral

E

D

D

D

2931.00.35

Glufozinato de amônio

A

 

 

 

 

2931.00.36

Hidrogenofosfonato de bis(2-etilexilo)

A

 

 

 

 

2931.00.37

Ácido fosfonometiliminodiacético; ácido trimetilfosfônico

vide concessão bilateral

E

D

D

D

2931.00.38

Acido clodrônico e seu sal dissódico; fotemustina

A

 

 

 

 

2931.00.41

Acetato de trifenilestanho

A

 

 

 

 

2931.00.42

Tetraoctilestanho

A

 

 

 

 

2931.00.43

Ciexatin

D

 

 

 

 

2931.00.44

Hidróxido de trifenilestanho

A

 

 

 

 

2931.00.45

Óxido de fembutatin (óxido de "fenbutatin")

E

 

 

 

 

2931.00.46

Sais de dimetil-estanho, de dibutil-estanho e de dioctil-estanho, dos ácidos carboxílicos ou tioglicólicos e de seus ésteres

D

 

 

 

 

2931.00.49

Outros

A

 

 

 

 

2931.00.51

Ácido metilarsínico e seus sais

A

 

 

 

 

2931.00.52

2-Clorovinil-dicloroarsina

A

 

 

 

 

2931.00.53

Bis(2-clorovinil)cloroarsina

A

 

 

 

 

2931.00.54

Tris(2-clorovinil)arsina

A

 

 

 

 

2931.00.59

Outros

A

 

 

 

 

2931.00.61

Tricloreto de etilalumínio (sesquicloreto de etilalumínio)

D

 

 

 

 

2931.00.62

Cloreto de dietilalumínio

D

 

 

 

 

2931.00.69

Outros

A

 

 

 

 

2931.00.71

Alquil(de C1 a C3)fosfonofluoridatos de O-alquila (de até C10, incluídos os cicloalquila)

D

 

 

 

 

2931.00.72

Metilfosfonocloridato de O-isopropila

D

 

 

 

 

2931.00.73

Metilfosfonocloridato de O-pinacolila

D

 

 

 

 

2931.00.74

Difluoreto de alquilfosfonila, com grupo alquila de C1 a C3

D

 

 

 

 

2931.00.75

Hidrogênio alquil(de C1 a C3)fosfonitos de [O-2-(dialquil(de C1 a C3)amino)etila], seus ésteres de O-alquila (de até C10, incluídos os cicloalquila); sais alquilados ou protonados destes produtos

D

 

 

 

 

2931.00.76

Outros compostos que contenham um átomo de fósforo ligado a um grupo alquila (de C1 a C3), sem outros átomos de carbono

D

 

 

 

 

2931.00.77

N,N-Dialquil(de C1 a C3)fosforoamidocianidatos de O-alquila (de até C10, incluídos os cicloalquila)

D

 

 

 

 

2931.00.79

Outros

C

 

 

 

 

2931.00.90

Outros

A

 

 

 

 

2932.11.00

Tetraidrofurano

A

 

 

 

 

2932.12.00

2-Furaldeído (furfural)

D

 

 

 

 

2932.13.10

Álcool furfurílico

C

 

 

 

 

2932.13.20

Álcool tetraidrofurfurílico

A

 

 

 

 

2932.19.10

Ranitidina e seus sais

A

 

 

 

 

2932.19.20

Nafronil

A

 

 

 

 

2932.19.30

Nitrovin

C

 

 

 

 

2932.19.40

Bioresmetrina

C

 

 

 

 

2932.19.50

Diacetato de 5-nitrofurfurilideno (NFDA)

D

 

 

 

 

2932.19.90

Outros

A

 

 

 

 

2932.21.10

Cumarina

A

 

 

 

 

2932.21.90

Outros

A

 

 

 

 

2932.29.10

Cumafós ("Coumaphos")

A

 

 

 

 

2932.29.20

Fenolftaleína

A

 

 

 

 

2932.29.31

Ivermectin

A

 

 

 

 

2932.29.32

Abamectina

A

 

 

 

 

2932.29.33

Moxidectina

A

 

 

 

 

2932.29.90

Outras

A

 

 

 

 

2932.91.00

Isossafrol

A

 

 

 

 

2932.92.00

1-(1,3-Benzodioxol-5-il)propan-2-ona

A

 

 

 

 

2932.93.00

Piperonal

D

 

 

 

 

2932.94.00

Safrol

A

 

 

 

 

2932.95.00

Tetraidrocanabinóis (todos os isômeros)

A

 

 

 

 

2932.99.11

Eucaliptol

D

 

 

 

 

2932.99.12

Quercetina

D

 

 

 

 

2932.99.13

Dinitrato de isossorbida

A

 

 

 

 

2932.99.14

Carbofurano

A

 

 

 

 

2932.99.91

Cloridrato de amiodarona

C

 

 

 

 

2932.99.92

1,3,4,6,7,8-Hexaidro-4,6,6,7,8,8-hexametilciclopenta-gama-2-benzopirano

D

 

 

 

 

2932.99.93

Dibenzilideno-sorbitol

D

 

 

 

 

2932.99.94

Carbosulfan ((dibutilaminotio)metilcarbamato de 2,3-diidro-2,2-dimetilbenzofuran-7-ila)

A

 

 

 

 

2932.99.99

Outros

A

 

 

 

 

2933.11.11

Dipirona

A

 

 

 

 

2933.11.12

Magnopirol ("dipirona magnésica")

A

 

 

 

 

2933.11.19

Outros

A

 

 

 

 

2933.11.20

Metileno-bis(4-metilamino-1-fenil-2,3-dimetil)pirazolona

A

 

 

 

 

2933.11.90

Outros

A

 

 

 

 

2933.19.11

Fenilbutazona cálcica

A

 

 

 

 

2933.19.19

Outros

A

 

 

 

 

2933.19.90

Outros

A

 

 

 

 

2933.21.10

Iprodiona

A

 

 

 

 

2933.21.21

Fenitoína e seu sal sódico

D

 

 

 

 

2933.21.29

Outros

A

 

 

 

 

2933.21.90

Outros

A

 

 

 

 

2933.29.11

2-Metil-5-nitroimidazol

A

 

 

 

 

2933.29.12

Metronidazol e seus sais

D

 

 

 

 

2933.29.13

Tinidazol

D

 

 

 

 

2933.29.19

Outros

A

 

 

 

 

2933.29.21

Econazol e seu nitrato

C

 

 

 

 

2933.29.22

Nitrato de miconazol

D

 

 

 

 

2933.29.23

Cloridrato de clonidina

A

 

 

 

 

2933.29.24

Nitrato de isoconazol

A

 

 

 

 

2933.29.25

Clotrimazol

A

 

 

 

 

2933.29.29

Outros

A

 

 

 

 

2933.29.30

Cimetidina e seus sais

A

 

 

 

 

2933.29.40

4-Metil-5-hidroximetilimidazol e seus sais

D

 

 

 

 

2933.29.91

Imidazol

A

 

 

 

 

2933.29.92

Histidina e seus sais

A

 

 

 

 

2933.29.93

Ondansetron e seus sais

A

 

 

 

 

2933.29.94

1-Hidroxietil-2-undecanoilimidazolina

D

 

 

 

 

2933.29.95

1-Hidroxietil-2-(8-heptadecenoil)imidazolina

D

 

 

 

 

2933.29.99

Outros

A

 

 

 

 

2933.31.10

Piridina

A

 

 

 

 

2933.31.20

Sais

A

 

 

 

 

2933.32.00

Piperidina e seus sais

A

 

 

 

 

2933.33.11

Alfentanil

A

 

 

 

 

2933.33.12

Anileridina

A

 

 

 

 

2933.33.19

Outros

A

 

 

 

 

2933.33.21

Bezitramida

A

 

 

 

 

2933.33.22

Bromazepam

C

 

 

 

 

2933.33.29

Outros

A

 

 

 

 

2933.33.30

Cetobemidona e seus sais

A

 

 

 

 

2933.33.41

Difenoxilato

A

 

 

 

 

2933.33.42

Cloridrato de difenoxilato

D

 

 

 

 

2933.33.49

Outros

A

 

 

 

 

2933.33.51

Difenoxina

A

 

 

 

 

2933.33.52

Dipipanona

A

 

 

 

 

2933.33.59

Outros

A

 

 

 

 

2933.33.61

Fenciclidina

A

 

 

 

 

2933.33.62

Fenoperidina

A

 

 

 

 

2933.33.63

Fentanil

A

 

 

 

 

2933.33.69

Outros

A

 

 

 

 

2933.33.71

Metilfenidato

A

 

 

 

 

2933.33.72

Pentazocina

A

 

 

 

 

2933.33.79

Outros

A

 

 

 

 

2933.33.81

Petidina

A

 

 

 

 

2933.33.82

Intermediário A da petidina

A

 

 

 

 

2933.33.83

Pipradrol

A

 

 

 

 

2933.33.84

Cloridrato de petidina

D

 

 

 

 

2933.33.89

Outros

A

 

 

 

 

2933.33.91

Piritramida

A

 

 

 

 

2933.33.92

Propiram

A

 

 

 

 

2933.33.93

Trimeperidina

A

 

 

 

 

2933.33.99

Outros

A

 

 

 

 

2933.39.12

Droperidol

D

 

 

 

 

2933.39.13

Ácido niflúmico

A

 

 

 

 

2933.39.14

Haloxifop (ácido (RS)-2-(4-(3-cloro-5-trifluormetil-2-piridiloxi)fenoxi)propiônico)

A

 

 

 

 

2933.39.15

Haloperidol

A

 

 

 

 

2933.39.19

Outros

A

 

 

 

 

2933.39.21

Picloram

A

 

 

 

 

2933.39.22

Clorpirifós

A

 

 

 

 

2933.39.23

Malato ácido de cleboprida (malato de cleboprida)

D

 

 

 

 

2933.39.24

Cloridrato de loperamida

D

 

 

 

 

2933.39.25

Ácido 2-(2-metil-3-cloroanilino)nicotínico e seu sal de lisina

C

 

 

 

 

2933.39.29

Outros

C

 

 

 

 

2933.39.31

Terfenadina

D

 

 

 

 

2933.39.32

Biperideno e seus sais

A

 

 

 

 

2933.39.33

Ácido isonicotínico

A

 

 

 

 

2933.39.34

5-Etil-2,3-dicarboxipiridina (5-EPDC)

A

 

 

 

 

2933.39.35

Imazetapir (ácido (RS)-5-etil-2-(4-isopropil-4-metil-5-oxo-2-imidazolin-2-il)nicotínico)

E

 

 

 

 

2933.39.36

Quinuclidin-3-ol

A

 

 

 

 

2933.39.39

Outros

C

 

 

 

 

2933.39.43

Nifedipina

C

 

 

 

 

2933.39.44

Nitrendipina

C

 

 

 

 

2933.39.45

Maleato de pirilamina

D

 

 

 

 

2933.39.46

Omeprazol

A

 

 

 

 

2933.39.47

Benzilato de 3-quinuclidinila

A

 

 

 

 

2933.39.48

Nimodipina

D

 

 

 

 

2933.39.49

Outros

A

 

 

 

 

2933.39.81

Cloridrato de benzetimida

D

 

 

 

 

2933.39.82

Cloridrato de mepivacaína

D

 

 

 

 

2933.39.83

Cloridrato de bupivacaína

D

 

 

 

 

2933.39.84

Dicloreto de paraquat

E

 

 

 

 

2933.39.89

Outros

A

 

 

 

 

2933.39.91

Cloridrato de fenazopiridina

A

 

 

 

 

2933.39.92

Isoniazida

A

 

 

 

 

2933.39.93

3-Cianopiridina

A

 

 

 

 

2933.39.94

4,4'-Bipiridina

A

 

 

 

 

2933.39.99

Outros

A

 

 

 

 

2933.41.10

Levorfanol

A

 

 

 

 

2933.41.20

Sais

A

 

 

 

 

2933.49.11

Ácido 2,3-quinolinodicarboxílico

A

 

 

 

 

2933.49.12

Rosoxacina

A

 

 

 

 

2933.49.13

Imazaquin

E

 

 

 

 

2933.49.19

Outros

D

 

 

 

 

2933.49.20

Oxaminiquina

A

 

 

 

 

2933.49.30

Broxiquinolina

A

 

 

 

 

2933.49.40

Ésteres do levorfanol

A

 

 

 

 

2933.49.90

Outros

A

 

 

 

 

2933.52.00

Maloniluréia (ácido barbitúrico) e seus sais

A

 

 

 

 

2933.53.11

Alobarbital e seus sais

A

 

 

 

 

2933.53.12

Amobarbital e seus sais

A

 

 

 

 

2933.53.21

Barbital e seus sais

A

 

 

 

 

2933.53.22

Butalbital e seus sais

A

 

 

 

 

2933.53.23

Butobarbital e seus sais

A

 

 

 

 

2933.53.30

Ciclobarbital e seus sais

A

 

 

 

 

2933.53.40

Fenobarbital e seus sais

C

 

 

 

 

2933.53.50

Metilfenobarbital e seus sais

A

 

 

 

 

2933.53.60

Pentobarbital e seus sais

A

 

 

 

 

2933.53.71

Secbutabarbital e seus sais

A

 

 

 

 

2933.53.72

Secobarbital e seus sais

A

 

 

 

 

2933.53.80

Venilbital e seus sais

A

 

 

 

 

2933.54.00

Outros derivados da manolinuréia (ácido barbitúrico); sais destes produtos

A

 

 

 

 

2933.55.10

Loprazolam e seus sais

A

 

 

 

 

2933.55.20

Mecloqualona e seus sais

A

 

 

 

 

2933.55.30

Metaqualona e seus sais

A

 

 

 

 

2933.55.40

Zipeprol e seus sais

A

 

 

 

 

2933.59.11

Oxatomida

A

 

 

 

 

2933.59.12

Praziquantel

C

 

 

 

 

2933.59.13

Norfloxacina e seu nicotinato

A

 

 

 

 

2933.59.14

Flunarizina e seu dicloridrato

A

 

 

 

 

2933.59.15

Enrofloxacina; sais de piperazina

C

 

 

 

 

2933.59.16

Cloridrato de buspirona

A

 

 

 

 

2933.59.19

Outros

A

 

 

 

 

2933.59.21

Bromacil

E

 

 

 

 

2933.59.22

Terbacil

A

 

 

 

 

2933.59.23

Fluorouracil

A

 

 

 

 

2933.59.29

Outros

A

 

 

 

 

2933.59.31

Propiltiouracil

D

 

 

 

 

2933.59.32

Diazinon

A

 

 

 

 

2933.59.33

Pirazofós

A

 

 

 

 

2933.59.34

Azatioprina

C

 

 

 

 

2933.59.35

6-Mercaptopurina

C

 

 

 

 

2933.59.39

Outros

A

 

 

 

 

2933.59.41

Trimetoprima

C

 

 

 

 

2933.59.42

Aciclovir

A

 

 

 

 

2933.59.43

Tosilatos de dipiridamol

A

 

 

 

 

2933.59.44

Nicarbazina

D

 

 

 

 

2933.59.45

Bissulfito de menadiona dimetilpirimidinol

C

 

 

 

 

2933.59.49

Outros

A

 

 

 

 

2933.59.91

Minoxidil

A

 

 

 

 

2933.59.92

2-Aminopirimidina

C

 

 

 

 

2933.59.99

Outros

A

 

 

 

 

2933.61.00

Melamina

A

 

 

 

 

2933.69.11

2,4,6-Triclorotriazina (cloreto cianúrico)

A

 

 

 

 

2933.69.12

Mercaptodiclorotriazina

A

 

 

 

 

2933.69.13

Atrazina

E

 

 

 

 

2933.69.14

Simazina

D

 

 

 

 

2933.69.15

Cianazina

A

 

 

 

 

2933.69.16

Anilazina

A

 

 

 

 

2933.69.19

Outros

A

 

 

 

 

2933.69.21

N,N,N-Triidroxietilexaidrotriazina

D

 

 

 

 

2933.69.22

Hexazinona

A

 

 

 

 

2933.69.23

Metribuzim

A

 

 

 

 

2933.69.29

Outros

A

 

 

 

 

2933.69.91

Ametrina

E

 

 

 

 

2933.69.92

Metenamina e seus sais

C

 

 

 

 

2933.69.99

Outros

A

 

 

 

 

2933.71.00

6-Hexanolactama (epsilon-caprolactama)

D

 

 

 

 

2933.72.10

Clobazam

A

 

 

 

 

2933.72.20

Metilprilona

A

 

 

 

 

2933.79.10

Piracetam

A

 

 

 

 

2933.79.90

Outras

E

 

 

 

 

2933.91.11

Alprazolam

D

 

 

 

 

2933.91.12

Camazepam

A

 

 

 

 

2933.91.13

Clonazepam

A

 

 

 

 

2933.91.14

Clorazepato

A

 

 

 

 

2933.91.15

Clorodiazepóxido

D

 

 

 

 

2933.91.19

Outros

A

 

 

 

 

2933.91.21

Delorazepam

A

 

 

 

 

2933.91.22

Diazepam

D

 

 

 

 

2933.91.23

Estazolam

A

 

 

 

 

2933.91.29

Outros

A

 

 

 

 

2933.91.31

Fludiazepam

A

 

 

 

 

2933.91.32

Flunitrazepam

A

 

 

 

 

2933.91.33

Flurazepam

A

 

 

 

 

2933.91.34

Halazepam

A

 

 

 

 

2933.91.39

Outros

A

 

 

 

 

2933.91.41

Loflazepato de etila

A

 

 

 

 

2933.91.42

Lorazepam

A

 

 

 

 

2933.91.43

Lormetazepam

A

 

 

 

 

2933.91.49

Outros

A

 

 

 

 

2933.91.51

Mazindol

D

 

 

 

 

2933.91.52

Medazepam

A

 

 

 

 

2933.91.53

Midazolam e seus sais

C

 

 

 

 

2933.91.59

Outros

A

 

 

 

 

2933.91.61

Nimetazepam

A

 

 

 

 

2933.91.62

Nitrazepam

A

 

 

 

 

2933.91.63

Nordazepam

A

 

 

 

 

2933.91.64

Oxazepam

A

 

 

 

 

2933.91.69

Outros

A

 

 

 

 

2933.91.71

Pinazepam

A

 

 

 

 

2933.91.72

Pirovalerona

A

 

 

 

 

2933.91.73

Prazepam

A

 

 

 

 

2933.91.79

Outros

A

 

 

 

 

2933.91.81

Temazepam

A

 

 

 

 

2933.91.82

Tetrazepam

A

 

 

 

 

2933.91.83

Triazolam

D

 

 

 

 

2933.91.89

Outros

A

 

 

 

 

2933.99.11

Pirazinamida

D

 

 

 

 

2933.99.12

Cloridrato de amilorida

A

 

 

 

 

2933.99.13

Pindolol

A

 

 

 

 

2933.99.19

Outros

A

 

 

 

 

2933.99.20

Cuja estrutura contém um ciclo diazepina (hidrogenado ou não)

A

 

 

 

 

2933.99.31

Dibenzoazepina (iminoestilbeno)

A

 

 

 

 

2933.99.32

Carbamazepina

C

 

 

 

 

2933.99.33

Cloridrato de clomipramina

A

 

 

 

 

2933.99.34

Molinate (hexaidroazepin-1-carbotioato de S-etila)

A

 

 

 

 

2933.99.35

Hexametilenoimina

A

 

 

 

 

2933.99.39

Outros

A

 

 

 

 

2933.99.41

Clemastina e seus derivados; sais destes produtos

A

 

 

 

 

2933.99.42

Amisulprida

A

 

 

 

 

2933.99.43

Sultoprida

A

 

 

 

 

2933.99.44

Alizaprida

A

 

 

 

 

2933.99.45

Buflomedil e seus derivados; sais destes produtos

A

 

 

 

 

2933.99.46

Maleato de enalapril

C

 

 

 

 

2933.99.47

Ketorolac trometamina

A

 

 

 

 

2933.99.49

Outros

B

 

 

 

 

2933.99.51

Benomil

A

 

 

 

 

2933.99.52

Oxifendazol

C

 

 

 

 

2933.99.53

Albendazol e seu sulfóxido

C

 

 

 

 

2933.99.54

Mebendazol

C

 

 

 

 

2933.99.55

Flubendazol

C

 

 

 

 

2933.99.56

Fembendazol

C

 

 

 

 

2933.99.59

Outros

A

 

 

 

 

2933.99.61

Triadimenol

A

 

 

 

 

2933.99.62

Triadimefon

E

 

 

 

 

2933.99.63

Triazofós (fosforotioato de O,O-dietila O-(1-fenil-1H-1,2,4-triazol-3-ila))

A

 

 

 

 

2933.99.69

Outros

B

 

 

 

 

2933.99.91

Azinfós etílico

A

 

 

 

 

2933.99.92

Ácido nalidíxico

A

 

 

 

 

2933.99.93

Clofazimina

D

 

 

 

 

2933.99.95

Metilssulfato de amezínio

C

 

 

 

 

2933.99.96

Hidrazida maléica e seus sais

E

 

 

 

 

2933.99.99

Outros

A

 

 

 

 

2934.10.10

Fentiazac

A

 

 

 

 

2934.10.20

Cloridrato de tiazolidina

C

 

 

 

 

2934.10.30

Tiabendazol

A

 

 

 

 

2934.10.90

Outros

A

 

 

 

 

2934.20.10

2-Mercaptobenzotiazol e seus sais

D

 

 

 

 

2934.20.20

2,2'-Ditio-bis(benzotiazol) (dissulfeto de benzotiazila)

D

 

 

 

 

2934.20.31

2-(Terbutilaminotio)benzotiazol (N-terbutil-benzotiazol-sulfenamida)

D

 

 

 

 

2934.20.32

2-(Cicloexilaminotio)benzotiazol (N-cicloexil-benzotiazol-sulfenamida)

D

 

 

 

 

2934.20.33

2-(Dicicloexilaminotio)benzotiazol (N,N-dicicloexil-benzotiazol-sulfenamida)

D

 

 

 

 

2934.20.34

2-(4-Morfoliniltio)benzotiazol (N-oxidietileno-benzotiazol-sulfenamida)

D

 

 

 

 

2934.20.39

Outras

D

 

 

 

 

2934.20.40

2-(Tiocianometiltio)benzotiazol (TCMTB)

E

 

 

 

 

2934.20.90

Outros

E

 

 

 

 

2934.30.10

Maleato de metotrimeprazina (maleato de levomepromazina)

A

 

 

 

 

2934.30.20

Enantato de flufenazina

D

 

 

 

 

2934.30.30

Prometazina

A

 

 

 

 

2934.30.90

Outros

A

 

 

 

 

2934.91.11

Aminorex e seus sais

A

 

 

 

 

2934.91.12

Brotizolan e seus sais

A

 

 

 

 

2934.91.21

Clotiazepam

A

 

 

 

 

2934.91.22

Cloxazolam

D

 

 

 

 

2934.91.23

Dextromoramida

A

 

 

 

 

2934.91.29

Outros

A

 

 

 

 

2934.91.31

Fendimetrazina e seus sais

A

 

 

 

 

2934.91.32

Fenmetrazina e seus sais

A

 

 

 

 

2934.91.33

Haloxazolam e seus sais

A

 

 

 

 

2934.91.41

Ketazolam

D

 

 

 

 

2934.91.42

Mesocarb

A

 

 

 

 

2934.91.49

Outros

A

 

 

 

 

2934.91.50

Oxazolam e seus sais

A

 

 

 

 

2934.91.60

Pemolina e seus sais

A

 

 

 

 

2934.91.70

Sufentanila e seus sais

A

 

 

 

 

2934.99.11

Morfolina e seus sais

A

 

 

 

 

2934.99.12

Pirenoxina sódica (catalino sódico)

A

 

 

 

 

2934.99.13

Nimorazol

A

 

 

 

 

2934.99.14

Anidrido isatóico (2H-3,1-benzoxazina-2,4-(1H)-diona)

A

 

 

 

 

2934.99.15

4,4'-Ditiodimorfolina

D

 

 

 

 

2934.99.19

Outros

A

 

 

 

 

2934.99.22

Zidovudina (AZT)

C

 

 

 

 

2934.99.23

Timidina

A

 

 

 

 

2934.99.24

Furazolidona

D

 

 

 

 

2934.99.25

Citarabina

A

 

 

 

 

2934.99.26

Oxadiazona

A

 

 

 

 

2934.99.27

Estavudina

D

 

 

 

 

2934.99.29

Outros

A

 

 

 

 

2934.99.31

Cetoconazol

C

 

 

 

 

2934.99.32

Cloridrato de prazosina

A

 

 

 

 

2934.99.33

Talniflumato

C

 

 

 

 

2934.99.34

Ácidos nucléicos e seus sais

D

 

 

 

 

2934.99.35

Propiconazol

E

 

 

 

 

2934.99.39

Outros

A

 

 

 

 

2934.99.41

Tiofeno

A

 

 

 

 

2934.99.42

Ácido 6-aminopenicilânico

B

 

 

 

 

2934.99.43

Ácido 7-aminocefalosporânico

A

 

 

 

 

2934.99.44

Ácido 7-aminodesacetoxicefalosporânico

A

 

 

 

 

2934.99.45

Clormezanona

A

 

 

 

 

2934.99.46

9-(N-Metil-4-piperidinilideno)tioxanteno

C

 

 

 

 

2934.99.49

Outros

A

 

 

 

 

2934.99.51

Tebutiuron

E

 

 

 

 

2934.99.52

Tetramisol

A

 

 

 

 

2934.99.53

Levamisol e seus sais

A

 

 

 

 

2934.99.54

Tioconazol

C

 

 

 

 

2934.99.59

Outros

D

 

 

 

 

2934.99.61

Cloridrato de tizanidina

C

 

 

 

 

2934.99.69

Outros

A

 

 

 

 

2934.99.91

Timolol

A

 

 

 

 

2934.99.92

Maleato ácido de timolol

A

 

 

 

 

2934.99.93

Lamivudina

D

 

 

 

 

2934.99.99

Outros

A

 

 

 

 

2935.00.11

Sulfadiazina e seu sal sódico

C

 

 

 

 

2935.00.12

Clortalidona

A

 

 

 

 

2935.00.13

Sulpirida

A

 

 

 

 

2935.00.14

Veraliprida

A

 

 

 

 

2935.00.15

Sulfametazina (4,6-dimetil-2-sulfanilamidopirimidina) e seu sal sódico

A

 

 

 

 

2935.00.19

Outros

E

 

 

 

 

2935.00.21

Furosemida

D

 

 

 

 

2935.00.22

Ftalilsulfatiazol

D

 

 

 

 

2935.00.23

Piroxicam

D

 

 

 

 

2935.00.24

Tenoxicam

D

 

 

 

 

2935.00.25

Sulfametoxazol

C

 

 

 

 

2935.00.29

Outras

A

 

 

 

 

2935.00.91

Cloramina-B e cloramina-T

A

 

 

 

 

2935.00.92

Gliburida

C

 

 

 

 

2935.00.93

Toluenossulfonamidas

D

 

 

 

 

2935.00.94

Nimesulida

C

 

 

 

 

2935.00.95

Bumetanida

A

 

 

 

 

2935.00.96

Sulfaguanidina

A

 

 

 

 

2935.00.97

Sulfluramida

E

 

 

 

 

2935.00.99

Outras

E

 

 

 

 

2936.21.11

Vitamina A1 álcool (retinol)

A

 

 

 

 

2936.21.12

Acetato

A

 

 

 

 

2936.21.13

Palmitato

A

 

 

 

 

2936.21.19

Outros

A

 

 

 

 

2936.21.90

Outros

A

 

 

 

 

2936.22.10

Cloridrato de vitamina B1 (cloridrato de tiamina)

A

 

 

 

 

2936.22.20

Mononitrato de vitamina B1 (mononitrato de tiamina)

A

 

 

 

 

2936.22.90

Outros

A

 

 

 

 

2936.23.10

Vitamina B2 (riboflavina)

A

 

 

 

 

2936.23.20

5'-Fosfato sódico de vitamina B2 (5'-fosfato sódico de riboflavina)

A

 

 

 

 

2936.23.90

Outros

A

 

 

 

 

2936.24.10

D-Pantotenato de cálcio

A

 

 

 

 

2936.24.90

Outros

A

 

 

 

 

2936.25.10

Vitamina B6

A

 

 

 

 

2936.25.20

Cloridrato de piridoxina

A

 

 

 

 

2936.25.90

Outros

A

 

 

 

 

2936.26.10

Vitamina B12 (cianocobalamina)

C

 

 

 

 

2936.26.20

Cobamamida

A

 

 

 

 

2936.26.30

Hidroxocobalamina e seus sais

D

 

 

 

 

2936.26.90

Outros

A

 

 

 

 

2936.27.10

Vitamina C (ácido L-ou DL-ascórbico)

A

 

 

 

 

2936.27.20

Ascorbato de sódio

A

 

 

 

 

2936.27.90

Outros

A

 

 

 

 

2936.28.11

D- ou DL-alfa-Tocoferol

A

 

 

 

 

2936.28.12

Acetato de D- ou DL-alfa-tocoferol

A

 

 

 

 

2936.28.19

Outros

A

 

 

 

 

2936.28.90

Outros

A

 

 

 

 

2936.29.11

Vitamina B9 (ácido fólico) e seus sais

A

 

 

 

 

2936.29.19

Outros

A

 

 

 

 

2936.29.21

Vitamina D3 (colecalciferol)

A

 

 

 

 

2936.29.29

Outros

A

 

 

 

 

2936.29.31

Vitamina H (biotina)

A

 

 

 

 

2936.29.39

Outros

A

 

 

 

 

2936.29.40

Vitaminas K e seus derivados

A

 

 

 

 

2936.29.51

Ácido nicotínico

A

 

 

 

 

2936.29.52

Nicotinamida

C

 

 

 

 

2936.29.53

Nicotinato de sódio

A

 

 

 

 

2936.29.59

Outros

D

 

 

 

 

2936.29.90

Outros

A

 

 

 

 

2936.90.00

Outras, incluídos os concentrados naturais

A

 

 

 

 

2937.11.00

Somatotropina, seus derivados e análogos estruturais

A

 

 

 

 

2937.12.00

Insulina e seus sais

D

 

 

 

 

2937.19.10

ACTH (corticotropina)

A

 

 

 

 

2937.19.20

HCG (gonadotropina coriônica)

D

 

 

 

 

2937.19.30

PMSG (gonadotropina sérica)

A

 

 

 

 

2937.19.40

Menotropinas

D

 

 

 

 

2937.19.50

Oxitocina

C

 

 

 

 

2937.19.90

Outros

A

 

 

 

 

2937.21.10

Cortisona

A

 

 

 

 

2937.21.20

Hidrocortisona

A

 

 

 

 

2937.21.30

Prednisona (deidrocortisona)

A

 

 

 

 

2937.21.40

Prednisolona (deidroidrocortisona)

A

 

 

 

 

2937.22.10

Dexametasona e seus acetatos

A

 

 

 

 

2937.22.21

Acetonida da triancinolona

A

 

 

 

 

2937.22.29

Outros

A

 

 

 

 

2937.22.31

Valerato de diflucortolona

A

 

 

 

 

2937.22.39

Outros

A

 

 

 

 

2937.22.90

Outros

A

 

 

 

 

2937.23.10

Medroxiprogesterona e seus derivados

A

 

 

 

 

2937.23.21

L-Norgestrel (levonorgestrel)

A

 

 

 

 

2937.23.22

DL-Norgestrel

A

 

 

 

 

2937.23.29

Outros

A

 

 

 

 

2937.23.31

Estriol e seu succinato

C

 

 

 

 

2937.23.39

Outros

A

 

 

 

 

2937.23.41

Hemissuccinato de estradiol

D

 

 

 

 

2937.23.42

Fempropionato de estradiol (17-(3-fenilpropionato) de estradiol)

D

 

 

 

 

2937.23.49

Outros

A

 

 

 

 

2937.23.51

Alilestrenol

D

 

 

 

 

2937.23.59

Outros

A

 

 

 

 

2937.23.60

Desogestrel

D

 

 

 

 

2937.23.70

Linestrenol

D

 

 

 

 

2937.23.91

Acetato de etinodiol

A

 

 

 

 

2937.23.92

Gestodeno

C

 

 

 

 

2937.23.99

Outros

A

 

 

 

 

2937.29.10

Metilprednisolona e seus derivados

A

 

 

 

 

2937.29.20

21-Succinato sódico de hidrocortisona

A

 

 

 

 

2937.29.31

Acetato de ciproterona

A

 

 

 

 

2937.29.39

Outros

A

 

 

 

 

2937.29.40

Mesterolona e seus derivados

A

 

 

 

 

2937.29.50

Espironolactona

D

 

 

 

 

2937.29.60

Deflazacorte

C

 

 

 

 

2937.29.90

Outros

A

 

 

 

 

2937.31.00

Epinefrina

A

 

 

 

 

2937.39.11

Levodopa

D

 

 

 

 

2937.39.12

Metildopa

A

 

 

 

 

2937.39.19

Outros

A

 

 

 

 

2937.39.90

Outros

A

 

 

 

 

2937.40.10

Levotiroxina sódica

D

 

 

 

 

2937.40.20

Liotironina sódica

D

 

 

 

 

2937.40.90

Outros

A

 

 

 

 

2937.50.00

Prostaglandinas, tromboxanas e leucotrienos, seus derivados e análogos estruturais

A

 

 

 

 

2937.90.10

Tiratricol (triac) e seu sal sódico

D

 

 

 

 

2937.90.90

Outros

A

 

 

 

 

2938.10.00

Rutosídio (rutina) e seus derivados

D

 

 

 

 

2938.90.10

Deslanosídio

A

 

 

 

 

2938.90.20

Esteviosídio

D

 

 

 

 

2938.90.90

Outros

A

 

 

 

 

2939.11.10

Concentrados de palha de papoula

A

 

 

 

 

2939.11.21

Buprenorfina e seus sais

A

 

 

 

 

2939.11.22

Codeína e seus sais

D

 

 

 

 

2939.11.23

Diidrocodeína e seus sais

A

 

 

 

 

2939.11.31

Etilmorfina e seus sais

A

 

 

 

 

2939.11.32

Etorfina e seus sais

A

 

 

 

 

2939.11.40

Folcodina e seus sais

A

 

 

 

 

2939.11.51

Heroína e seus sais

A

 

 

 

 

2939.11.52

Hidrocodona e seus sais

A

 

 

 

 

2939.11.53

Hidromorfona e seus sais

A

 

 

 

 

2939.11.61

Morfina

A

 

 

 

 

2939.11.62

Cloridrato e sulfato de morfina

A

 

 

 

 

2939.11.69

Outros

A

 

 

 

 

2939.11.70

Nicomorfina e seus sais

A

 

 

 

 

2939.11.81

Oxicodona e seus sais

A

 

 

 

 

2939.11.82

Oximorfona e seus sais

A

 

 

 

 

2939.11.91

Tebacona e seus sais

A

 

 

 

 

2939.11.92

Tebaína e seus sais

A

 

 

 

 

2939.19.00

Outros

A

 

 

 

 

2939.20.00

Alcalóides da quina e seus derivados; sais destes produtos

A

 

 

 

 

2939.30.10

Cafeína

A

 

 

 

 

2939.30.20

Sais

A

 

 

 

 

2939.41.00

Efedrina e seus sais

A

 

 

 

 

2939.42.00

Pseudoefedrina (DCI) e seus sais

A

 

 

 

 

2939.43.00

Catina (DCI) e seus sais

A

 

 

 

 

2939.49.00

Outros

A

 

 

 

 

2939.51.00

Fenetilina (DCI) e seus sais

A

 

 

 

 

2939.59.10

Teofilina

A

 

 

 

 

2939.59.20

Aminofilina

A

 

 

 

 

2939.59.90

Outros

A

 

 

 

 

2939.61.00

Ergometrina (DCI) e seus sais

A

 

 

 

 

2939.62.00

Ergotamina (DCI) e seus sais

A

 

 

 

 

2939.63.00

Ácido lisérgico e seus sais

A

 

 

 

 

2939.69.11

Maleato de metilergometrina

A

 

 

 

 

2939.69.19

Outros

A

 

 

 

 

2939.69.21

Mesilato de diidroergotamina

A

 

 

 

 

2939.69.29

Outros

A

 

 

 

 

2939.69.31

Mesilato de diidroergocornina

A

 

 

 

 

2939.69.39

Outros

A

 

 

 

 

2939.69.41

Mesilato de alfa-diidroergocriptina

A

 

 

 

 

2939.69.42

Mesilato de beta-diidroergocriptina

A

 

 

 

 

2939.69.49

Outros

A

 

 

 

 

2939.69.51

Ergocristina

A

 

 

 

 

2939.69.52

Metanossulfonato de diidroergocristina

A

 

 

 

 

2939.69.59

Outros

A

 

 

 

 

2939.69.90

Outros

A

 

 

 

 

2939.91.11

Cocaína e seus sais

A

 

 

 

 

2939.91.12

Ecgonina e seus sais

A

 

 

 

 

2939.91.19

Outros

A

 

 

 

 

2939.91.20

Levometanfetamina, seus sais, ésteres e outros derivados

A

 

 

 

 

2939.91.30

Metanfetamina, seus sais, ésteres e outros derivados

A

 

 

 

 

2939.91.40

Racemato de metanfetamina, seus sais, ésteres e outros derivados

A

 

 

 

 

2939.99.11

Brometo de N-butilescopolamônio

A

 

 

 

 

2939.99.19

Outros

A

 

 

 

 

2939.99.20

Teobromina e seus derivados; sais destes produtos

A

 

 

 

 

2939.99.31

Pilocarpina, seu nitrato e seu cloridrato

D

 

 

 

 

2939.99.39

Outros

A

 

 

 

 

2939.99.40

Tiocolquicósido

D

 

 

 

 

2939.99.90

Outros

A

 

 

 

 

2940.00.11

Galactose

A

 

 

 

 

2940.00.12

Arabinose

D

 

 

 

 

2940.00.13

Ramnose

D

 

 

 

 

2940.00.19

Outros

A

 

 

 

 

2940.00.21

Ácido lactobiônico

D

 

 

 

 

2940.00.22

Lactobionato de cálcio

D

 

 

 

 

2940.00.23

Bromolactobionato de cálcio

A

 

 

 

 

2940.00.29

Outros

A

 

 

 

 

2940.00.92

Frutose-1,6-difosfato de cálcio ou de sódio

A

 

 

 

 

2940.00.93

Maltitol

D

 

 

 

 

2940.00.94

Lactogluconato de cálcio

A

 

 

 

 

2940.00.99

Outros

A

 

 

 

 

2941.10.10

Ampicilina e seus sais

A

 

 

 

 

2941.10.20

Amoxicilina e seus sais

A

 

 

 

 

2941.10.31

Penicilina V potássica

A

 

 

 

 

2941.10.39

Outros

A

 

 

 

 

2941.10.41

Penicilina G potássica

C

 

 

 

 

2941.10.42

Penicilina G benzatínica

C

 

 

 

 

2941.10.43

Penicilina G procaínica

C

 

 

 

 

2941.10.49

Outros

A

 

 

 

 

2941.10.90

Outros

A

 

 

 

 

2941.20.10

Sulfatos

A

 

 

 

 

2941.20.90

Outros

A

 

 

 

 

2941.30.10

Cloridrato de tetraciclina

A

 

 

 

 

2941.30.20

Oxitetraciclina

A

 

 

 

 

2941.30.31

Minociclina

A

 

 

 

 

2941.30.32

Sais

A

 

 

 

 

2941.30.90

Outros

A

 

 

 

 

2941.40.11

Cloranfenicol, seu palmitato, seu succinato e seu hemissuccinato

A

 

 

 

 

2941.40.19

Outros

A

 

 

 

 

2941.40.20

Tianfenicol e seus ésteres

A

 

 

 

 

2941.40.90

Outros

A

 

 

 

 

2941.50.10

Claritromicina

A

 

 

 

 

2941.50.20

Eritromicina e seus sais

C

 

 

 

 

2941.50.90

Outros

A

 

 

 

 

2941.90.11

Rifamicina S

A

 

 

 

 

2941.90.12

Rifampicina (rifamicina AMP)

A

 

 

 

 

2941.90.13

Rifamicina SV sódica

A

 

 

 

 

2941.90.19

Outros

A

 

 

 

 

2941.90.21

Cloridrato de lincomicina

A

 

 

 

 

2941.90.22

Fosfato de clindamicina

A

 

 

 

 

2941.90.29

Outros

A

 

 

 

 

2941.90.31

Ceftriaxona e seus sais

A

 

 

 

 

2941.90.32

Cefoperazona e seus sais, cefazolina sódica

A

 

 

 

 

2941.90.33

Cefaclor e cefalexina monoidratados, cefalotina sódica

C

 

 

 

 

2941.90.34

Cefadroxil e seus sais

A

 

 

 

 

2941.90.35

Cefotaxima sódica

A

 

 

 

 

2941.90.36

Cefoxitina e seus sais

A

 

 

 

 

2941.90.37

Cefalosporina C

A

 

 

 

 

2941.90.39

Outros

A

 

 

 

 

2941.90.41

Sulfato de neomicina

A

 

 

 

 

2941.90.42

Embonato de gentamicina (pamoato de gentamicina)

A

 

 

 

 

2941.90.43

Sulfato de gentamicina

C

 

 

 

 

2941.90.49

Outros

A

 

 

 

 

2941.90.51

Embonato de espiramicina (pamoato de espiramicina)

A

 

 

 

 

2941.90.59

Outros

A

 

 

 

 

2941.90.61

Nistatina e seus sais

A

 

 

 

 

2941.90.62

Anfotericina B e seus sais

A

 

 

 

 

2941.90.69

Outros

A

 

 

 

 

2941.90.71

Monensina sódica

A

 

 

 

 

2941.90.72

Narasina

A

 

 

 

 

2941.90.73

Avilamicinas

A

 

 

 

 

2941.90.79

Outros

A

 

 

 

 

2941.90.81

Polimixinas e seus sais

A

 

 

 

 

2941.90.82

Sulfato de colistina

A

 

 

 

 

2941.90.83

Virginiamicinas e seus sais

A

 

 

 

 

2941.90.89

Outros

A

 

 

 

 

2941.90.91

Griseofulvina e seus sais

A

 

 

 

 

2941.90.92

Fumarato de tiamulina

D

 

 

 

 

2941.90.99

Outros

A

 

 

 

 

2942.00.00

Outros compostos orgânicos.

A

 

 

 

 

3001.20.10

De fígado

B

 

 

 

 

3001.20.90

Outros

B

 

 

 

 

3001.90.10

Heparina e seus sais

D

 

 

 

 

3001.90.20

Pedaços de pericárdio de origem bovina ou suína

A

 

 

 

 

3001.90.31

Fígados

D

 

 

 

 

3001.90.39

Outros

D

 

 

 

 

3001.90.90

Outros

A

 

 

 

 

3002.10.11

Antiofídicos e outros antivenenosos

B

 

 

 

 

3002.10.12

Antitetânico

B

 

 

 

 

3002.10.13

Anticatarral

B

 

 

 

 

3002.10.14

Antipiogênico

B

 

 

 

 

3002.10.15

Antidiftérico

B

 

 

 

 

3002.10.16

Polivalentes

B

 

 

 

 

3002.10.19

Outros

A

 

 

 

 

3002.10.22

Imunoglobulina anti-Rh

A

 

 

 

 

3002.10.23

Outras imunoglobulinas séricas

A

 

 

 

 

3002.10.24

Concentrado de fator VIII

A

 

 

 

 

3002.10.25

Soroalbumina, em forma de gel, para preparação de reagentes de diagnóstico

A

 

 

 

 

3002.10.26

Anticorpos monoclonais em solução tampão, contendo albumina bovina

A

 

 

 

 

3002.10.29

Outros

A

 

 

 

 

3002.10.31

Soroalbumina, exceto a humana

A

 

 

 

 

3002.10.32

Plasmina (fibrinolisina)

A

 

 

 

 

3002.10.33

Uroquinase

A

 

 

 

 

3002.10.34

Imunoglobulina e cloridrato de histamina, associados

C

 

 

 

 

3002.10.35

Imunoglobulina G, liofilizada ou em solução

D

 

 

 

 

3002.10.36

Interferon beta

A

 

 

 

 

3002.10.37

Soroalbumina humana

D

 

 

 

 

3002.10.38

Bevacizumab (DCI) ; daclizumab (DCI); etanercept (DCI); gemtuzumab (DCI)-ozogamicin(DCI); oprelvekin (DCI); rituximab (DCI); trastuzumab (DCI)

A

 

 

 

 

3002.10.39

Outros

A

 

 

 

 

3002.20.11

Contra a gripe

A

 

 

 

 

3002.20.12

Contra a poliomielite

A

 

 

 

 

3002.20.13

Contra a hepatite B

A

 

 

 

 

3002.20.14

Contra o sarampo

A

 

 

 

 

3002.20.15

Contra a meningite

A

 

 

 

 

3002.20.16

Contra a rubéola, sarampo e caxumba (tríplice)

A

 

 

 

 

3002.20.17

Outras tríplices

B

 

 

 

 

3002.20.18

Anticatarral e antipiogênico

A

 

 

 

 

3002.20.19

Outras

A

 

 

 

 

3002.20.21

Contra a gripe

A

 

 

 

 

3002.20.22

Contra a poliomielite

A

 

 

 

 

3002.20.23

Contra a hepatite B

A

 

 

 

 

3002.20.24

Contra o sarampo

A

 

 

 

 

3002.20.25

Contra a meningite

A

 

 

 

 

3002.20.26

Contra a rubéola, sarampo e caxumba (tríplice)

A

 

 

 

 

3002.20.27

Outras tríplices

A

 

 

 

 

3002.20.28

Anticatarral e antipiogênico

B

 

 

 

 

3002.20.29

Outras

A

 

 

 

 

3002.30.10

Contra a raiva

B

 

 

 

 

3002.30.20

Contra a coccidiose

B

 

 

 

 

3002.30.30

Contra a querato-conjuntivite

B

 

 

 

 

3002.30.40

Contra a cinomose

B

 

 

 

 

3002.30.50

Contra a leptospirose

B

 

 

 

 

3002.30.60

Contra a febre aftosa

B

 

 

 

 

3002.30.70

Contra as seguintes enfermidades: de Newcastle, a vírus vivo ou vírus inativo; de Gumboro, a vírus vivo ou vírus inativo; bronquite, a vírus vivo ou vírus inativo; difteroviruela, a vírus vivo; síndrome de queda de postura (EDS); salmonelose aviária, elaborada com cepa 9R; cólera de aves, inativadas

B

 

 

 

 

3002.30.80

Vacinas combinadas contra as enfermidades citadas no item 3002.30.70

B

 

 

 

 

3002.30.90

Outras

A

 

 

 

 

3002.90.10

Reagentes de origem microbiana para diagnóstico

C

 

 

 

 

3002.90.20

Antitoxinas de origem microbiana

B

 

 

 

 

3002.90.30

Tuberculinas

B

 

 

 

 

3002.90.91

Para a saúde animal

C

 

 

 

 

3002.90.92

Para a saúde humana

B

 

 

 

 

3002.90.93

Saxitoxina

C

 

 

 

 

3002.90.94

Ricina

C

 

 

 

 

3002.90.99

Outros

E

 

 

 

 

3003.10.11

Ampicilina ou seus sais

C

 

 

 

 

3003.10.12

Amoxicilina ou seus sais

C

 

 

 

 

3003.10.13

Penicilina G benzatínica

C

 

 

 

 

3003.10.14

Penicilina G potássica

C

 

 

 

 

3003.10.15

Penicilina G procaínica

C

 

 

 

 

3003.10.19

Outros

C

 

 

 

 

3003.10.20

Contendo estreptomicinas ou seus derivados

C

 

 

 

 

3003.20.11

Cloranfenicol, seu palmitato, seu succinato ou seu hemissuccinato

B

 

 

 

 

3003.20.19

Outros

B

 

 

 

 

3003.20.21

Eritromicina ou seus sais

B

 

 

 

 

3003.20.29

Outros

B

 

 

 

 

3003.20.31

Rifamicina SV sódica

B

 

 

 

 

3003.20.32

Rifampicina

B

 

 

 

 

3003.20.39

Outros

B

 

 

 

 

3003.20.41

Cloridrato de lincomicina

B

 

 

 

 

3003.20.49

Outros

B

 

 

 

 

3003.20.51

Cefalotina sódica

B

 

 

 

 

3003.20.52

Cefaclor ou cefalexina monoidratados

B

 

 

 

 

3003.20.59

Outros

B

 

 

 

 

3003.20.61

Sulfato de gentamicina

B

 

 

 

 

3003.20.62

Daunorubicina

A

 

 

 

 

3003.20.63

Idarubicina; pirarubicina

A

 

 

 

 

3003.20.69

Outros

B

 

 

 

 

3003.20.71

Vancomicina

B

 

 

 

 

3003.20.72

Actinomicinas

A

 

 

 

 

3003.20.73

Ciclosporina A

A

 

 

 

 

3003.20.79

Outros

B

 

 

 

 

3003.20.91

Mitomicina

A

 

 

 

 

3003.20.92

Fumarato de tiamulina

B

 

 

 

 

3003.20.93

Bleomicinas ou seus sais

A

 

 

 

 

3003.20.94

Imipenem

A

 

 

 

 

3003.20.95

Anfotericina B em lipossomas

A

 

 

 

 

3003.20.99

Outros

B

 

 

 

 

3003.31.00

Contendo insulina

C

 

 

 

 

3003.39.11

Somatotropina

A

 

 

 

 

3003.39.12

HCG (gonadotropina coriônica)

C

 

 

 

 

3003.39.13

Menotropinas

C

 

 

 

 

3003.39.14

ACTH (corticotropina)

C

 

 

 

 

3003.39.15

PMSG (gonadotropina sérica)

C

 

 

 

 

3003.39.16

Somatostatina ou seus sais

A

 

 

 

 

3003.39.17

Buserelina ou seu acetato

A

 

 

 

 

3003.39.18

Triptorelina ou seus sais

A

 

 

 

 

3003.39.19

Leuprolida ou seu acetato

A

 

 

 

 

3003.39.21

LH-RH (gonadorelina)

A

 

 

 

 

3003.39.22

Oxitocina

C

 

 

 

 

3003.39.23

Sais de insulina

C

 

 

 

 

3003.39.24

Timosinas

A

 

 

 

 

3003.39.25

Octreotida

A

 

 

 

 

3003.39.26

Goserelina ou seu acetato

A

 

 

 

 

3003.39.27

Nafarelina ou seu acetato

A

 

 

 

 

3003.39.29

Outros

C

 

 

 

 

3003.39.31

Hemissuccinato de estradiol

C

 

 

 

 

3003.39.32

Fempropionato de estradiol

C

 

 

 

 

3003.39.33

Estriol ou seu succinato

C

 

 

 

 

3003.39.34

Alilestrenol

C

 

 

 

 

3003.39.35

Linestrenol

C

 

 

 

 

3003.39.36

Acetato de megestrol; formestano; fulvestranto

A

 

 

 

 

3003.39.37

Desogestrel

C

 

 

 

 

3003.39.39

Outros

C

 

 

 

 

3003.39.81

Levotiroxina sódica

C

 

 

 

 

3003.39.82

Liotironina sódica

C

 

 

 

 

3003.39.91

Sal sódico ou éster metílico do ácido 9,11,15-triidroxi-16-(3-clorofenoxi)prosta-5,13-dien-1-óico (derivado da prostaglandina F2alfa)

A

 

 

 

 

3003.39.92

Tiratricol (triac) ou seu sal sódico

C

 

 

 

 

3003.39.93

Levodopa; alfa-metildopa

C

 

 

 

 

3003.39.94

Espironolactona

D

 

 

 

 

3003.39.95

Exemestano

A

 

 

 

 

3003.39.99

Outros

C

 

 

 

 

3003.40.10

Vimblastina; vincristina; derivados destes produtos; topotecan ou seu cloridrato

A

 

 

 

 

3003.40.20

Pilocarpina, seu nitrato ou seu cloridrato

C

 

 

 

 

3003.40.30

Metanossulfonato de diidroergocristina

C

 

 

 

 

3003.40.40

Codeína ou seus sais

C

 

 

 

 

3003.40.50

Granisetron; tropisetrona ou seu cloridrato

A

 

 

 

 

3003.40.90

Outros

C

 

 

 

 

3003.90.11

Folinato de cálcio (leucovorina)

B

 

 

 

 

3003.90.12

Nicotinamida

C

 

 

 

 

3003.90.13

Hidroxocobalamina ou seus sais; cianocobalamina

C

 

 

 

 

3003.90.14

Vitamina A1 (retinol) ou seus derivados, exceto o ácido retinóico

C

 

 

 

 

3003.90.15

D-Pantotenato de cálcio; vitamina D3 (colecalciferol)

B

 

 

 

 

3003.90.16

Ésteres das vitaminas A e D3, em concentração superior ou igual a 1.500.000 UI/g de vitamina A e superior ou igual a 50.000 UI/g de vitamina D3

B

 

 

 

 

3003.90.17

Ácido retinóico (tretinoína)

A

 

 

 

 

3003.90.19

Outros

B

 

 

 

 

3003.90.21

Estreptoquinase

A

 

 

 

 

3003.90.22

L-Asparaginase

A

 

 

 

 

3003.90.23

Deoxirribonuclease

A

 

 

 

 

3003.90.29

Outros

B

 

 

 

 

3003.90.31

Permetrina; nitrato de propatila; benzoato de benzila; dioctilsulfossuccinato de sódio

C

 

 

 

 

3003.90.32

Ácido cólico; ácido deoxicólico; sal magnésico do ácido deidrocólico

D

 

 

 

 

3003.90.33

Ácido glucônico, seus sais ou seus ésteres

C

 

 

 

 

3003.90.34

Ácido O-acetilsalicílico; O-acetilsalicilato de alumínio; salicilato de metila; diclorvós

C

 

 

 

 

3003.90.35

Lactofosfato de cálcio

C

 

 

 

 

3003.90.36

Ácido láctico, seus sais ou seus ésteres; ácido 4-(4-hidroxifenoxi)-3,5-diiodofenilacético

C

 

 

 

 

3003.90.37

Ácido fumárico, seus sais ou seus ésteres

C

 

 

 

 

3003.90.38

Etretinato; fosfestrol ou seus sais de di ou tetrassódio

A

 

 

 

 

3003.90.39

Outros

B

 

 

 

 

3003.90.41

Sulfato de tranilcipromina; dietilpropiona

C

 

 

 

 

3003.90.42

Cloridrato de ketamina

C

 

 

 

 

3003.90.43

Clembuterol ou seu cloridrato

C

 

 

 

 

3003.90.44

Tamoxifen ou seu citrato

C

 

 

 

 

3003.90.46

Cloridrato de fenilefrina; mirtecaína; propranolol ou seus sais

C

 

 

 

 

3003.90.47

Diclofenaco de sódio; diclofenaco de potássio; diclofenaco de dietilamônio

C

 

 

 

 

3003.90.48

Clorambucil; clormetina (DCI) ou seu cloridrato; melfalano; toremifene ou seu citrato

A

 

 

 

 

3003.90.49

Outros

B

 

 

 

 

3003.90.51

Metoclopramida ou seu cloridrato; closantel

C

 

 

 

 

3003.90.52

Atenolol; prilocaína ou seu cloridrato; talidomida

C

 

 

 

 

3003.90.53

Lidocaína ou seu cloridrato; flutamida

C

 

 

 

 

3003.90.54

Femproporex

C

 

 

 

 

3003.90.55

Paracetamol; bromoprida

C

 

 

 

 

3003.90.56

Amitraz; cipermetrina

C

 

 

 

 

3003.90.57

Clorexidina ou seus sais; isetionato de pentamidina

C

 

 

 

 

3003.90.58

Aminoglutetimida; carmustina; deferoxamina (desferrioxamina B) ou seus sais, derivados destes produtos; lomustina

A

 

 

 

 

3003.90.59

Outros

B

 

 

 

 

3003.90.61

Quercetina

C

 

 

 

 

3003.90.62

Tiaprida

B

 

 

 

 

3003.90.63

Etidronato dissódico

C

 

 

 

 

3003.90.64

Cloridrato de amiodarona

C

 

 

 

 

3003.90.65

Nitrovin; moxidectina

C

 

 

 

 

3003.90.66

Ácido clodrônico ou seu sal dissódico; estreptozocina; fotemustina

A

 

 

 

 

3003.90.67

Carbocisteína; sulfiram

C

 

 

 

 

3003.90.69

Outros

B

 

 

 

 

3003.90.71

Terfenadina; talniflumato; malato ácido de cleboprida; econazol ou seu nitrato; nitrato de isoconazol; flubendazol; cloridrato de mepivacaína; trimetoprima; cloridrato de bupivacaína

C

 

 

 

 

3003.90.72

Cloridrato de loperamida; fembendazol; ketorolac trometamina; nifedipina; nimodipina; nitrendipina

C

 

 

 

 

3003.90.73

Albendazol ou seu sulfóxido; mebendazol; 6-mercaptopurina; metilsulfato de amezínio; oxifendazol; praziquantel

C

 

 

 

 

3003.90.74

Alprazolam; bromazepam; clordiazepóxido; cloridrato de petidina; diazepam; droperidol; mazindol; triazolam

C

 

 

 

 

3003.90.75

Benzetimida ou seu cloridrato; fenitoína ou seu sal sódico; isoniazida; pirazinamida

C

 

 

 

 

3003.90.76

Ácido 2-(2-metil-3-cloroanilina)nicotínico ou seu sal de lisina; metronidazol ou seus sais; azatioprina; nitrato de miconazol

C

 

 

 

 

3003.90.77

Enrofloxacina; maleato de enalapril; maleato de pirilamina; nicarbazina; norfloxacina; sais de piperazina

C

 

 

 

 

3003.90.78

Altretamina; bortezomib; dacarbazina; disoproxilfumarato de tenofovir; enfuvirtida; fluspirileno; letrozol; lopinavir; mesilato de imatinib; nelfinavir ou seu mesilato; nevirapine; pemetrexed; saquinavir; sulfato de abacavir; sulfato de atazanavir; sulfato de indinavir; temozolomida; tioguanina; tiopental sódico; trietilenotiofosforamida; trimetrexato; uracil e tegafur; verteporfin

A

 

 

 

 

3003.90.79

Outros

B

 

 

 

 

3003.90.81

Levamisol ou seus sais; tetramisol

B

 

 

 

 

3003.90.82

Sulfadiazina ou seu sal sódico; sulfametoxazol

C

 

 

 

 

3003.90.83

Cloxazolam; ketazolam; piroxicam; tenoxicam

C

 

 

 

 

3003.90.84

Ftalilsulfatiazol; inosina

C

 

 

 

 

3003.90.85

Enantato de flufenazina; prometazina; gliburida; rutosídio; deslanosídio

C

 

 

 

 

3003.90.86

Clortalidona; furosemida

C

 

 

 

 

3003.90.87

Cloridrato de tizanidina; cetoconazol; furazolidona

C

 

 

 

 

3003.90.88

Amprenavir; aprepitanto; delavirdina ou seu mesilato; efavirenz; emtricitabina; etopósido; everolimus; fosamprenavir cálcico; fosfato de fludarabina; gencitabina ou seu cloridrato; raltitrexida; ritonavir; sirolimus; tacrolimus; tenipósido

A

 

 

 

 

3003.90.89

Outros

B

 

 

 

 

3003.90.91

Extrato de pólen

B

 

 

 

 

3003.90.92

Crisarobina; disofenol

C

 

 

 

 

3003.90.93

Diclofenaco resinato

C

 

 

 

 

3003.90.94

Silimarina

B

 

 

 

 

3003.90.95

Bussulfano; dexormaplatina; dietilestilbestrol ou seu dipropionato; enloplatina; iproplatina; lobaplatina; miboplatina; miltefosina; mitotano; ormaplatina; procarbazina ou seu cloridrato; propofol; sebriplatina; zeniplatina

A

 

 

 

 

3003.90.96

Complexo de ferro dextrana

C

 

 

 

 

3003.90.99

Outros

C

 

 

 

 

3004.10.11

Ampicilina ou seus sais

C

 

 

 

 

3004.10.12

Amoxicilina ou seus sais

C

 

 

 

 

3004.10.13

Penicilina G benzatínica

C

 

 

 

 

3004.10.14

Penicilina G potássica

C

 

 

 

 

3004.10.15

Penicilina G procaínica

C

 

 

 

 

3004.10.19

Outros

C

 

 

 

 

3004.10.20

Contendo estreptomicinas ou seus derivados

C

 

 

 

 

3004.20.11

Cloranfenicol, seu palmitato, seu succinato ou seu hemissuccinato

C

 

 

 

 

3004.20.19

Outros

C

 

 

 

 

3004.20.21

Eritromicina ou seus sais

C

 

 

 

 

3004.20.29

Outros

C

 

 

 

 

3004.20.31

Rifamicina SV sódica

C

 

 

 

 

3004.20.32

Rifampicina

C

 

 

 

 

3004.20.39

Outros

C

 

 

 

 

3004.20.41

Cloridrato de lincomicina

C

 

 

 

 

3004.20.49

Outros

C

 

 

 

 

3004.20.51

Cefalotina sódica

C

 

 

 

 

3004.20.52

Cefaclor ou cefalexina monoidratados

C

 

 

 

 

3004.20.59

Outros

C

 

 

 

 

3004.20.61

Sulfato de gentamicina

C

 

 

 

 

3004.20.62

Daunorubicina

A

 

 

 

 

3004.20.63

Idarubicina; pirarubicina

A

 

 

 

 

3004.20.69

Outros

C

 

 

 

 

3004.20.71

Vancomicina

C

 

 

 

 

3004.20.72

Actinomicinas

A

 

 

 

 

3004.20.73

Ciclosporina A

A

 

 

 

 

3004.20.79

Outros

C

 

 

 

 

3004.20.91

Mitomicina

A

 

 

 

 

3004.20.92

Fumarato de tiamulina

C

 

 

 

 

3004.20.93

Bleomicinas ou seus sais

A

 

 

 

 

3004.20.94

Imipenem

A

 

 

 

 

3004.20.95

Anfotericina B em lipossomas

A

 

 

 

 

3004.20.99

Outros

C

 

 

 

 

3004.31.00

Contendo insulina

D

 

 

 

 

3004.32.10

Hormônios corticosteróides

C

 

 

 

 

3004.32.20

Espironolactona

C

 

 

 

 

3004.32.90

Outros

D

 

 

 

 

3004.39.11

Somatotropina

A

 

 

 

 

3004.39.12

HCG (gonadotropina coriônica)

C

 

 

 

 

3004.39.13

Menotropinas

C

 

 

 

 

3004.39.14

ACTH (corticotropina)

C

 

 

 

 

3004.39.15

PMSG (gonadotropina sérica)

C

 

 

 

 

3004.39.16

Somatostatina ou seus sais

A

 

 

 

 

3004.39.17

Buserelina ou seu acetato

A

 

 

 

 

3004.39.18

Triptorelina ou seus sais

A

 

 

 

 

3004.39.19

Leuprolida ou seu acetato

A

 

 

 

 

3004.39.21

LH-RH (gonadorelina)

A

 

 

 

 

3004.39.22

Oxitocina

C

 

 

 

 

3004.39.23

Sais de insulina

C

 

 

 

 

3004.39.24

Timosinas

A

 

 

 

 

3004.39.25

Calcitonina

C

 

 

 

 

3004.39.26

Octreotida

A

 

 

 

 

3004.39.27

Goserelina ou seu acetato

A

 

 

 

 

3004.39.28

Nafarelina ou seu acetato

A

 

 

 

 

3004.39.29

Outros

C

 

 

 

 

3004.39.31

Hemissuccinato de estradiol

C

 

 

 

 

3004.39.32

Fempropionato de estradiol

C

 

 

 

 

3004.39.33

Estriol ou seu succinato

C

 

 

 

 

3004.39.34

Alilestrenol

C

 

 

 

 

3004.39.35

Linestrenol

C

 

 

 

 

3004.39.36

Acetato de megestrol; formestano; fulvestranto

A

 

 

 

 

3004.39.37

Desogestrel

C

 

 

 

 

3004.39.39

Outros

D

 

 

 

 

3004.39.81

Levotiroxina sódica

C

 

 

 

 

3004.39.82

Liotironina sódica

C

 

 

 

 

3004.39.91

Sal sódico ou éster metílico do ácido 9,11,15-triidroxi-16-(3-clorofenoxi)prosta-5,13-dien-1-óico (derivado da prostaglandina F2alfa)

A

 

 

 

 

3004.39.92

Tiratricol (triac) ou seu sal sódico

C

 

 

 

 

3004.39.93

Levodopa; alfa-metildopa

C

 

 

 

 

3004.39.94

Exemestano

A

 

 

 

 

3004.39.99

Outros

C

 

 

 

 

3004.40.10

Vimblastina; vincristina; derivados destes produtos; topotecan ou seu cloridrato

A

 

 

 

 

3004.40.20

Pilocarpina, seu nitrato ou seu cloridrato

C

 

 

 

 

3004.40.30

Metanossulfonato de diidroergocristina

C

 

 

 

 

3004.40.40

Codeína ou seus sais

C

 

 

 

 

3004.40.50

Granisetron; tropisetrona ou seu cloridrato

A

 

 

 

 

3004.40.90

Outros

B

 

 

 

 

3004.50.10

Folinato de cálcio (leucovorina)

C

 

 

 

 

3004.50.20

Nicotinamida

C

 

 

 

 

3004.50.30

Hidroxocobalamina ou seus sais; cianocobalamina

C

 

 

 

 

3004.50.40

Vitamina A1 (retinol) ou seus derivados, exceto o ácido retinóico

C

 

 

 

 

3004.50.50

D-Pantotenato de cálcio; vitamina D3 (colecalciferol)

C

 

 

 

 

3004.50.60

Ácido retinóico (tretinoína)

A

 

 

 

 

3004.50.90

Outros

D

 

 

 

 

3004.90.11

Estreptoquinase

A

 

 

 

 

3004.90.12

L-Asparaginase

A

 

 

 

 

3004.90.13

Deoxirribonuclease

A

 

 

 

 

3004.90.19

Outros

vide concessão bilateral

C

A

C

B

3004.90.21

Permetrina; nitrato de propatila; benzoato de benzila; dioctilsulfossuccinato de sódio

vide concessão bilateral

C

A

C

A

3004.90.22

Ácido cólico; ácido deoxicólico; sal magnésico do ácido deidrocólico

vide concessão bilateral

C

B

C

B

3004.90.23

Ácido glucônico, seus sais ou seus ésteres

vide concessão bilateral

C

A

C

C

3004.90.24

Ácido O-acetilsalicílico; O-acetilsalicilato de alumínio; salicilato de metila; diclorvós

vide concessão bilateral

C

B

C

C

3004.90.25

Lactofosfato de cálcio

vide concessão bilateral

C

B

C

B

3004.90.26

Ácido láctico, seus sais ou seus ésteres; ácido 4-(4-hidroxifenoxi)-3,5-diiodofenilacético; ácido fumárico, seus sais ou seus ésteres

vide concessão bilateral

C

B

C

B

3004.90.27

Nitroglicerina, destinada a ser administrada por via percutânea

A

 

 

 

 

3004.90.28

Etretinato; fosfestrol ou seus sais de di ou tetrassódio

A

 

 

 

 

3004.90.29

Outros

vide concessão bilateral

C

A

C

B

3004.90.31

Sulfato de tranilcipromina; dietilpropiona

vide concessão bilateral

C

B

C

B

3004.90.32

Cloridrato de ketamina

vide concessão bilateral

C

A

C

B

3004.90.33

Clembuterol ou seu cloridrato

vide concessão bilateral

C

A

C

B

3004.90.34

Tamoxifen ou seu citrato

vide concessão bilateral

C

A

C

A

3004.90.36

Cloridrato de fenilefrina; mirtecaína; propranolol ou seus sais

vide concessão bilateral

C

B

C

B

3004.90.37

Diclofenaco de sódio; diclofenaco de potássio; diclofenaco de dietilamônio

vide concessão bilateral

C

A

C

C

3004.90.38

Clorambucil; clormetina (DCI) ou seu cloridrato; melfalano; toremifene ou seu citrato

A

 

 

 

 

3004.90.39

Outros

vide concessão bilateral

C

A

D

B

3004.90.41

Metoclopramida ou seu cloridrato; closantel

vide concessão bilateral

C

A

C

C

3004.90.42

Atenolol; prilocaína ou seu cloridrato; talidomida

vide concessão bilateral

C

B

C

B

3004.90.43

Lidocaína ou seu cloridrato; flutamida

vide concessão bilateral

C

B

C

C

3004.90.44

Femproporex

vide concessão bilateral

C

B

C

B

3004.90.45

Paracetamol; bromoprida

vide concessão bilateral

C

A

C

A

3004.90.46

Amitraz; cipermetrina

vide concessão bilateral

C

A

C

C

3004.90.47

Clorexidina ou seus sais; isetionato de pentamidina

vide concessão bilateral

C

A

C

B

3004.90.48

Aminoglutetimida; carmustina; deferoxamina (desferrioxamina B) ou seus sais, derivados destes produtos; lomustina

A

 

 

 

 

3004.90.49

Outros

vide concessão bilateral

C

A

D

B

3004.90.51

Quercetina

vide concessão bilateral

C

B

C

B

3004.90.52

Tiaprida

vide concessão bilateral

C

A

C

A

3004.90.53

Etidronato dissódico

vide concessão bilateral

C

B

C

B

3004.90.54

Cloridrato de amiodarona

vide concessão bilateral

C

A

C

C

3004.90.55

Nitrovin; moxidectina

vide concessão bilateral

C

B

C

B

3004.90.57

Carbocisteína; sulfiram

vide concessão bilateral

C

B

C

B

3004.90.58

Ácido clodrônico ou seu sal dissódico; estreptozocina; fotemustina

A

 

 

 

 

3004.90.59

Outros

vide concessão bilateral

C

A

D

B

3004.90.61

Terfenadina; talniflumato; malato ácido de cleboprida; econazol ou seu nitrato; nitrato de isoconazol; flubendazol; cloridrato de mepivacaína; trimetoprima; cloridrato de bupivacaína

vide concessão bilateral

C

A

C

C

3004.90.62

Cloridrato de loperamida; fembendazol; ketorolac trometamina; nifedipina nimodipina; nitrendipina

vide concessão bilateral

C

A

C

C

3004.90.63

Albendazol ou seu sulfóxido; mebendazol; 6-mercaptopurina; metilsulfato de amezínio; oxifendazol; praziquantel

vide concessão bilateral

C

A

C

C

3004.90.64

Alprazolam; bromazepam; clordiazepóxido; cloridrato de petidina; diazepam; droperidol; mazindol; triazolam

vide concessão bilateral

C

A

C

C

3004.90.65

Benzetimida ou seu cloridrato; fenitoína ou seu sal sódico; isoniazida; pirazinamida

vide concessão bilateral

C

B

C

B

3004.90.66

Ácido 2-(2-metil-3-cloroanilina)nicotínico ou seu sal de lisina; metronidazol ou seus sais; azatioprina; nitrato de miconazol

vide concessão bilateral

C

A

C

C

3004.90.67

Enrofloxacina; maleato de enalapril; maleato de pirilamina; nicarbazina; norfloxacina; sais de piperazina

vide concessão bilateral

C

A

C

C

3004.90.68

Altretamina; bortezomib; dacarbazina; disoproxilfumarato de tenofovir; enfuvirtida; fluspirileno; letrozol; lopinavir; mesilato de imatinib; nelfinavir ou seu mesilato; nevirapine; pemetrexed; saquinavir; sulfato de abacavir; sulfato de atazanavir; sulfato de indinavir; temozolomida; tioguanina; tiopental sódico; trietilenotiofosforamida; trimetrexato; uracil e tegafur; verteporfin

A

 

 

 

 

3004.90.69

Outros

vide concessão bilateral

C

A

D

B

3004.90.71

Levamisol ou seus sais; tetramisol

vide concessão bilateral

C

A

C

A

3004.90.72

Sulfadiazina ou seu sal sódico; sulfametoxazol

vide concessão bilateral

C

A

C

B

3004.90.73

Cloxazolam; ketazolam; piroxicam; tenoxicam

vide concessão bilateral

C

A

C

C

3004.90.74

Ftalilsulfatiazol; inosina

vide concessão bilateral

C

B

C

B

3004.90.75

Enantato de flufenazina; prometazina; gliburida; rutosídio; deslanosídio

vide concessão bilateral

C

A

C

C

3004.90.76

Clortalidona; furosemida

vide concessão bilateral

C

A

C

B

3004.90.77

Cloridrato de tizanidina; cetoconazol; furazolidona

vide concessão bilateral

C

A

C

B

3004.90.78

Amprenavir; aprepitanto; delavirdina ou seu mesilato; efavirenz; emtricitabina; etopósido; everolimus; fosamprenavir cálcico; fosfato de fludarabina; gencitabina ou seu cloridrato; raltitrexida; ritonavir; sirolimus; tacrolimus; tenipósido

A

 

 

 

 

3004.90.79

Outros

vide concessão bilateral

B

A

D

B

3004.90.91

Extrato de pólen

vide concessão bilateral

C

A

C

A

3004.90.92

Crisarobina; disofenol

vide concessão bilateral

C

B

C

B

3004.90.93

Diclofenaco resinato

vide concessão bilateral

C

A

C

B

3004.90.94

Silimarina

vide concessão bilateral

C

A

A

A

3004.90.95

Bussulfano; dexormaplatina; dietilestilbestrol ou seu dipropionato; enloplatina; iproplatina; lobaplatina; miboplatina; miltefosina; mitotano; ormaplatina; peg interferon alfa-2-a; procarbazina ou seu cloridrato; propofol; sebriplatina; zeniplatina

A

 

 

 

 

3004.90.96

Complexo de ferro dextrana

vide concessão bilateral

C

B

C

B

3004.90.99

Outros

vide concessão bilateral

C

A

D

B

3005.10.10

Impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas

C

 

 

 

 

3005.10.20

Pensos cirúrgicos que permitem a observação direta de feridas

D

 

 

 

 

3005.10.30

Pensos impermeáveis aplicáveis sobre mucosas

C

 

 

 

 

3005.10.40

Pensos com obturador próprios para colostomia (cones obturadores)

A

 

 

 

 

3005.10.50

Pensos com fecho de correr próprios para fechar ferimentos

A

 

 

 

 

3005.10.90

Outros

C

 

 

 

 

3005.90.11

De ácido poliglicólico

A

 

 

 

 

3005.90.12

De copolímeros de ácido glicólico e ácido láctico

A

 

 

 

 

3005.90.19

Outros

vide concessão bilateral

C

A

B

A

3005.90.20

Campos cirúrgicos, de falso tecido

vide concessão bilateral

C

A

B

A

3005.90.90

Outros

vide concessão bilateral

D

A

B

C

3006.10.10

Materiais para suturas cirúrgicas, de polidiexanona

A

 

 

 

 

3006.10.20

Materiais para suturas cirúrgicas, de aço inoxidável

A

 

 

 

 

3006.10.90

Outros

C

 

 

 

 

3006.20.00

Reagentes destinados à determinação dos grupos ou dos fatores sangüíneos

C

 

 

 

 

3006.30.11

À base de ioexol

A

 

 

 

 

3006.30.12

À base de iocarmato de dimeglumina ou de gadoterato de meglumina

A

 

 

 

 

3006.30.13

Á base de iopamidol

A

 

 

 

 

3006.30.15

À base de dióxido de zircônio e sulfato de gentamicina

A

 

 

 

 

3006.30.16

À base de diatrizoato de sódio ou de meglumina

A

 

 

 

 

3006.30.17

À base de ioversol ou de iopromida

A

 

 

 

 

3006.30.18

À base de iotalamato de sódio, de iotalamato de meglumina ou de suas misturas

A

 

 

 

 

3006.30.19

Outras

C

 

 

 

 

3006.30.21

À base de somatoliberina

A

 

 

 

 

3006.30.29

Outros

C

 

 

 

 

3006.40.11

Cimentos

C

 

 

 

 

3006.40.12

Outros produtos para obturação dentária

A

 

 

 

 

3006.40.20

Cimentos para reconstituição óssea

A

 

 

 

 

3006.50.00

Estojos e caixas de primeiros-socorros, guarnecidos

C

 

 

 

 

3006.60.00

Preparações químicas contraceptivas à base de hormônios, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas

D

 

 

 

 

3006.70.00

Preparações em gel, concebidas para uso em medicina humana ou veterinária, como lubrificante para determinadas partes do corpo em intervenções cirúrgicas ou exames médicos, ou como agente de ligação entre o corpo e os instrumentos médicos

C

 

 

 

 

3006.91.10

Bolsas para uso em colostomia, ileostomia e urostomia

C

 

 

 

 

3006.91.90

Outros

D

 

 

 

 

3006.92.00

Desperdícios farmacêuticos

D

 

 

 

 

3101.00.00

Adubos (fertilizantes) de origem animal ou vegetal, mesmo misturados entre si ou tratados quimicamente; adubos (fertilizantes) resultantes da mistura ou do tratamento químico de produtos de origem animal ou vegetal.

C

 

 

 

 

3102.10.10

Com teor de nitrogênio superior a 45%, em peso

vide concessão bilateral

B

A

A

A

3102.10.90

Outra

vide concessão bilateral

D

A

A

A

3102.21.00

Sulfato de amônio

D

 

 

 

 

3102.29.10

Sulfonitrato de amônio

A

 

 

 

 

3102.29.90

Outros

A

 

 

 

 

3102.30.00

Nitrato de amônio, mesmo em solução aquosa

A

 

 

 

 

3102.40.00

Misturas de nitrato de amônio com carbonato de cálcio ou com outras matérias inorgânicas desprovidas de poder fertilizante

A

 

 

 

 

3102.50.11

Com teor de nitrogênio não superior a 16,3%, em peso

A

 

 

 

 

3102.50.19

Outro

A

 

 

 

 

3102.50.90

Outro

A

 

 

 

 

3102.60.00

Sais duplos e misturas de nitrato de cálcio e nitrato de amônio

A

 

 

 

 

3102.80.00

Misturas de uréia com nitrato de amônio em soluções aquosas ou amoniacais

vide concessão bilateral

D

A

A

A

3102.90.00

Outros, incluídas as misturas não mencionadas nas subposições precedentes

A

 

 

 

 

3103.10.10

Com teor de pentóxido de fósforo (P2O5) não superior a 22%, em peso

vide concessão bilateral

B

A

A

A

3103.10.20

Com teor de pentóxido de fósforo (P2O5) superior a 22% mas não superior a 45%, em peso

vide concessão bilateral

D

A

A

A

3103.10.30

Com teor de pentóxido de fósforo (P2O5) superior a 45%, em peso

vide concessão bilateral

B

A

A

A

3103.90.11

Com teor de pentóxido de fósforo (P2O5) não superior a 46%, em peso

A

 

 

 

 

3103.90.19

Outros

A

 

 

 

 

3103.90.90

Outros

A

 

 

 

 

3104.20.10

Com teor de óxido de potássio (K2O) não superior a 60%, em peso

A

 

 

 

 

3104.20.90

Outros

A

 

 

 

 

3104.30.10

Com teor de óxido de potássio (K2O) não superior a 52%, em peso

A

 

 

 

 

3104.30.90

Outros

A

 

 

 

 

3104.90.10

Sulfato duplo de potássio e magnésio, com teor de óxido de potássio (K2O) superior a 30%, em peso

B

 

 

 

 

3104.90.90

Outros

A

 

 

 

 

3105.10.00

Produtos do presente Capítulo apresentados em tabletes ou formas semelhantes, ou ainda em embalagens com peso bruto não superior a 10kg

D

 

 

 

 

3105.20.00

Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, contendo os três elementos fertilizantes: nitrogênio, fósforo e potássio

C

 

 

 

 

3105.30.10

Com teor de arsênio superior ou igual a 6mg/kg

D

 

 

 

 

3105.30.90

Outros

D

 

 

 

 

3105.40.00

Diidrogeno-ortofosfato de amônio (fosfato monoamônico ou monoamoniacal), mesmo misturado com hidrogeno-ortofosfato de diamônio (fosfato diamônico ou diamoniacal)

D

 

 

 

 

3105.51.00

Contendo nitratos e fosfatos

C

 

 

 

 

3105.59.00

Outros

D

 

 

 

 

3105.60.00

Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, contendo os dois elementos fertilizantes: fósforo e potássio

D

 

 

 

 

3105.90.11

Com teor de nitrogênio não superior a 15%, em peso, e de óxido de potássio (K2O) não superior a 15%, em peso

A

 

 

 

 

3105.90.19

Outros

A

 

 

 

 

3105.90.90

Outros

D

 

 

 

 

3201.10.00

Extrato de quebracho

C

 

 

 

 

3201.20.00

Extrato de mimosa

C

 

 

 

 

3201.90.11

De gambir

A

 

 

 

 

3201.90.12

De carvalho ou de castanheiro

C

 

 

 

 

3201.90.19

Outros

C

 

 

 

 

3201.90.20

Taninos

C

 

 

 

 

3201.90.90

Outros

C

 

 

 

 

3202.10.00

Produtos tanantes orgânicos sintéticos

C

 

 

 

 

3202.90.11

À base de sais de cromo

C

 

 

 

 

3202.90.12

À base de sais de titânio

A

 

 

 

 

3202.90.13

À base de sais de zircônio

A

 

 

 

 

3202.90.19

Outros

C

 

 

 

 

3202.90.21

À base de compostos de cromo

C

 

 

 

 

3202.90.29

Outros

C

 

 

 

 

3202.90.30

Preparações enzimáticas para a pré-curtimenta

C

 

 

 

 

3203.00.11

Hemateína

A

 

 

 

 

3203.00.12

Fisetina

A

 

 

 

 

3203.00.13

Morina

A

 

 

 

 

3203.00.19

Outras

C

 

 

 

 

3203.00.21

Carmim de cochonilha

C

 

 

 

 

3203.00.29

Outras

C

 

 

 

 

3203.00.30

Preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias corantes de origem vegetal ou animal

C

 

 

 

 

3204.11.00

Corantes dispersos e preparações à base desses corantes

C

 

 

 

 

3204.12.10

Corantes ácidos, mesmo metalizados, e preparações à base desses corantes

D

 

 

 

 

3204.12.20

Corantes mordentes e preparações à base desses corantes

C

 

 

 

 

3204.13.00

Corantes básicos e preparações à base desses corantes

C

 

 

 

 

3204.14.00

Corantes diretos e preparações à base desses corantes

C

 

 

 

 

3204.15.10

Índigo blue, segundo Colour Index 73.000

C

 

 

 

 

3204.15.20

Dibenzantrona

A

 

 

 

 

3204.15.30

12,12-Dimetoxidibenzantrona

A

 

 

 

 

3204.15.90

Outros

C

 

 

 

 

3204.16.00

Corantes reagentes e preparações à base desses corantes

C

 

 

 

 

3204.17.00

Pigmentos e preparações à base desses pigmentos

C

 

 

 

 

3204.19.11

Carotenóides

A

 

 

 

 

3204.19.12

Preparações contendo beta-caroteno, ésteres metílico ou etílico do ácido 8’-apo-beta-carotenóico ou cantaxantina, com óleos ou gorduras vegetais, amido, gelatina, sacarose ou dextrina, próprias para colorir alimentos

A

 

 

 

 

3204.19.13

Outras preparações próprias para colorir alimentos

C

 

 

 

 

3204.19.19

Outras

C

 

 

 

 

3204.19.20

Corantes solúveis em solventes (corantes solventes)

C

 

 

 

 

3204.19.30

Corantes azóicos

C

 

 

 

 

3204.19.90

Outras

C

 

 

 

 

3204.20.11

Derivados do ácido 4,4-bis-(1,3,5)triazinil-6-aminoestilbeno-2,2-dissulfônico

C

 

 

 

 

3204.20.19

Outros

C

 

 

 

 

3204.20.90

Outros

C

 

 

 

 

3204.90.00

Outros

C

 

 

 

 

3205.00.00

Lacas corantes; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de lacas corantes.

C

 

 

 

 

3206.11.11

Com tamanho médio de partícula superior ou igual a 0,6 micrômetros (mícrons), com adição de modificadores

B

 

 

 

 

3206.11.19

Outros

C

 

 

 

 

3206.11.20

Outros pigmentos

C

 

 

 

 

3206.11.30

Preparações

C

 

 

 

 

3206.19.10

Pigmento constituído por mica revestida com película de dióxido de titânio

A

 

 

 

 

3206.19.90

Outros

C

 

 

 

 

3206.20.00

Pigmentos e preparações à base de compostos de cromo

C

 

 

 

 

3206.41.00

Ultramar e suas preparações

A

 

 

 

 

3206.42.10

Litopônio

A

 

 

 

 

3206.42.90

Outros

C

 

 

 

 

3206.49.10

Pigmentos e preparações à base de compostos de cádmio

D

 

 

 

 

3206.49.20

Pigmentos e preparações à base de hexacianoferratos (ferrocianetos e ferricianetos)

D

 

 

 

 

3206.49.90

Outras

D

 

 

 

 

3206.50.11

Halofosfatos de cálcio ou de estrôncio

A

 

 

 

 

3206.50.19

Outros

C

 

 

 

 

3206.50.21

Halofosfatos de cálcio ou de estrôncio

A

 

 

 

 

3206.50.29

Outros

A

 

 

 

 

3207.10.10

À base de zircônio ou seus sais

C

 

 

 

 

3207.10.90

Outros

C

 

 

 

 

3207.20.10

Engobos

C

 

 

 

 

3207.20.91

Com um teor, em peso, de prata superior ou igual a 25% ou de bismuto superior ou igual a 40%, dos tipos utilizados na fabricação de circuitos impressos

A

 

 

 

 

3207.20.99

Outras

C

 

 

 

 

3207.30.00

Polimentos líquidos e preparações semelhantes

C

 

 

 

 

3207.40.10

Fritas de vidro

C

 

 

 

 

3207.40.90

Outros

C

 

 

 

 

3208.10.10

Tintas

vide concessão bilateral

C

A

C

A

3208.10.20

Vernizes

vide concessão bilateral

C

A

C

A

3208.10.30

Soluções definidas na Nota 4 do presente Capítulo

C

 

 

 

 

3208.20.11

À base de polímeros acrílicos, apresentadas em sortidos definidos na Nota 3 da Seção VI, dos tipos utilizados para a fabricação de circuitos impressos

A

 

 

 

 

3208.20.19

Outras

C

 

 

 

 

3208.20.20

Vernizes

C

 

 

 

 

3208.20.30

Soluções definidas na Nota 4 do presente Capítulo

C

 

 

 

 

3208.90.10

Tintas

vide concessão bilateral

D

C

D

D

3208.90.21

À base de derivados de celulose

vide concessão bilateral

D

C

D

C

3208.90.29

Outros

vide concessão bilateral

D

C

D

C

3208.90.31

De silicones

vide concessão bilateral

D

B

D

B

3208.90.39

Outras

vide concessão bilateral

D

A

D

D

3209.10.10

Tintas

D

 

 

 

 

3209.10.20

Vernizes

D

 

 

 

 

3209.90.11

À base de politetrafluoretileno

C

 

 

 

 

3209.90.19

Outras

D

 

 

 

 

3209.90.20

Vernizes

C

 

 

 

 

3210.00.10

Tintas

D

 

 

 

 

3210.00.20

Vernizes

D

 

 

 

 

3210.00.30

Pigmentos a água preparados, dos tipos utilizados para acabamento de couros

D

 

 

 

 

3211.00.00

Secantes preparados.

C

 

 

 

 

3212.10.00

Folhas para marcar a ferro

C

 

 

 

 

3212.90.10

Alumínio em pó ou em lamelas, empastado com solvente do tipo hidrocarbonetos, com teor de alumínio superior ou igual a 60%, em peso

C

 

 

 

 

3212.90.90

Outros

D

 

 

 

 

3213.10.00

Cores em sortidos

C

 

 

 

 

3213.90.00

Outras

C

 

 

 

 

3214.10.10

Mástique de vidraceiro, cimentos de resina e outros mástiques

C

 

 

 

 

3214.10.20

Indutos utilizados em pintura

D

 

 

 

 

3214.90.00

Outros

C

 

 

 

 

3215.11.00

Pretas

C

 

 

 

 

3215.19.00

Outras

D

 

 

 

 

3215.90.00

Outras

C

 

 

 

 

3301.12.10

De “petit grain”

C

 

 

 

 

3301.12.90

Outros

C

 

 

 

 

3301.13.00

De limão

C

 

 

 

 

3301.19.10

De lima

vide concessão bilateral

B

A

B

A

3301.19.90

Outros

vide concessão bilateral

B

A

B

C

3301.24.00

De hortelã-pimenta (Mentha piperita)

C

 

 

 

 

3301.25.10

De menta japonesa (Mentha arvensis)

C

 

 

 

 

3301.25.20

De “mentha spearmint” (Mentha viridis L.)

A

 

 

 

 

3301.25.90

Outros

A

 

 

 

 

3301.29.11

De citronela

vide concessão bilateral

B

A

B

A

3301.29.12

De cedro

A

 

 

 

 

3301.29.13

De pau-santo (Bulnesia sarmientoi)

vide concessão bilateral

B

A

B

A

3301.29.14

De “lemongrass”

vide concessão bilateral

B

A

B

A

3301.29.15

De pau-rosa

vide concessão bilateral

B

A

B

A

3301.29.16

De palma rosa

vide concessão bilateral

B

A

B

A

3301.29.17

De coriandro

vide concessão bilateral

B

A

B

A

3301.29.18

De cabreúva

vide concessão bilateral

B

A

B

A

3301.29.19

De eucalipto

vide concessão bilateral

B

A

B

C

3301.29.21

De alfazema ou lavanda

A

 

 

 

 

3301.29.22

De vetiver

vide concessão bilateral

B

A

B

A

3301.29.90

Outros

A

 

 

 

 

3301.30.00

Resinóides

A

 

 

 

 

3301.90.10

Soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração

C

 

 

 

 

3301.90.20

Subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais

C

 

 

 

 

3301.90.30

Águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais

C

 

 

 

 

3301.90.40

Oleorresinas de extração

B

 

 

 

 

3302.10.00

Dos tipos utilizados para as indústrias alimentares ou de bebidas

C

 

 

 

 

3302.90.11

Vetiverol

D

 

 

 

 

3302.90.19

Outras

C

 

 

 

 

3302.90.90

Outras

D

 

 

 

 

3303.00.10

Perfumes (extratos)

D

 

 

 

 

3303.00.20

Águas-de-colônia

D

 

 

 

 

3304.10.00

Produtos de maquilagem para os lábios

D

 

 

 

 

3304.20.10

Sombra, delineador, lápis para sobrancelhas e rímel

D

 

 

 

 

3304.20.90

Outros

D

 

 

 

 

3304.30.00

Preparações para manicuros e pedicuros

D

 

 

 

 

3304.91.00

Pós, incluídos os compactos

D

 

 

 

 

3304.99.10

Cremes de beleza e cremes nutritivos; loções tônicas

D

 

 

 

 

3304.99.90

Outros

D

 

 

 

 

3305.10.00

Xampus

D

 

 

 

 

3305.20.00

Preparações para ondulação ou alisamento, permanentes, dos cabelos

D

 

 

 

 

3305.30.00

Laquês para o cabelo

D

 

 

 

 

3305.90.00

Outras

D

 

 

 

 

3306.10.00

Dentifrícios

D

 

 

 

 

3306.20.00

Fios utilizados para limpar os espaços interdentais (fios dentais)

D

 

 

 

 

3306.90.00

Outras

D

 

 

 

 

3307.10.00

Preparações para barbear (antes, durante ou após)

D

 

 

 

 

3307.20.10

Líquidos

D

 

 

 

 

3307.20.90

Outros

D

 

 

 

 

3307.30.00

Sais perfumados e outras preparações para banhos

C

 

 

 

 

3307.41.00

Agarbate e outras preparações odoríferas que atuem por combustão

D

 

 

 

 

3307.49.00

Outras

D

 

 

 

 

3307.90.00

Outros

D

 

 

 

 

3401.11.10

Sabões medicinais

D

 

 

 

 

3401.11.90

Outros

D

 

 

 

 

3401.19.00

Outros

D

 

 

 

 

3401.20.10

De toucador

D

 

 

 

 

3401.20.90

Outros

D

 

 

 

 

3401.30.00

Produtos e preparações orgânicos tensoativos para lavagem da pele, na forma de líquido ou de creme, acondicionados para venda a retalho, mesmo contendo sabão

D

 

 

 

 

3402.11.10

Dibutilnaftalenossulfato de sódio

A

 

 

 

 

3402.11.20

N-Metil-N-oleiltaurato de sódio

A

 

 

 

 

3402.11.30

Alquilsulfonato de sódio, secundário

A

 

 

 

 

3402.11.40

Misturas de ácidos alquilbenzenossulfônicos

C

 

 

 

 

3402.11.90

Outros

D

 

 

 

 

3402.12.10

Acetato de oleilamina

A

 

 

 

 

3402.12.90

Outros

C

 

 

 

 

3402.13.00

Não iônicos

C

 

 

 

 

3402.19.00

Outros

D

 

 

 

 

3402.20.00

Preparações acondicionadas para venda a retalho

D

 

 

 

 

3402.90.11

Contendo exclusivamente produtos não iônicos

D

 

 

 

 

3402.90.19

Outras

D

 

 

 

 

3402.90.21

Soluções ou emulsões hidroalcoólicas de (1-perfluoralquil-2-acetoxi)propil-betaína

A

 

 

 

 

3402.90.22

À base de nonanoiloxibenzenossulfonato de sódio

A

 

 

 

 

3402.90.23

Soluções ou emulsões hidroalcoólicas de sulfonatos de perfluoralquiltrimetilamônio e de perfluoralquilacrilamida

A

 

 

 

 

3402.90.29

Outras

D

 

 

 

 

3402.90.31

À base de nonilfenol etoxilado

D

 

 

 

 

3402.90.39

Outras

D

 

 

 

 

3402.90.90

Outras

D

 

 

 

 

3403.11.10

Para o tratamento de matérias têxteis

C

 

 

 

 

3403.11.20

Para o tratamento de couros e peles

C

 

 

 

 

3403.11.90

Outras

C

 

 

 

 

3403.19.00

Outras

C

 

 

 

 

3403.91.10

Para o tratamento de matérias têxteis

C

 

 

 

 

3403.91.20

Para o tratamento de couros e peles

C

 

 

 

 

3403.91.90

Outras

C

 

 

 

 

3403.99.00

Outras

C

 

 

 

 

3404.20.10

Ceras artificiais

C

 

 

 

 

3404.20.20

Ceras preparadas

C

 

 

 

 

3404.90.11

De polietileno, emulsionáveis

C

 

 

 

 

3404.90.12

Outras, de polietileno

C

 

 

 

 

3404.90.13

De polipropilenoglicóis

D

 

 

 

 

3404.90.14

De dímero de alquilceteno com dois grupos alternados n-alquila de C12, C14 e C16, em grânulos

A

 

 

 

 

3404.90.19

Outras

C

 

 

 

 

3404.90.21

À base de vaselina e álcoois de lanolina (eucerina anidra)

A

 

 

 

 

3404.90.29

Outras

C

 

 

 

 

3405.10.00

Pomadas, cremes e preparações semelhantes, para calçados ou para couros

C

 

 

 

 

3405.20.00

Encáusticas e preparações semelhantes, para conservação e limpeza de móveis de madeira, soalhos e de outros artigos de madeira

D

 

 

 

 

3405.30.00

Preparações para dar brilho a pinturas de carroçarias e produtos semelhantes, exceto preparações para dar brilho a metais

D

 

 

 

 

3405.40.00

Pastas, pós e outras preparações para arear

D

 

 

 

 

3405.90.00

Outros

D

 

 

 

 

3406.00.00

Velas, pavios, círios e artigos semelhantes.

D

 

 

 

 

3407.00.10

Pastas para modelar

D

 

 

 

 

3407.00.20

“Ceras” para dentistas

D

 

 

 

 

3407.00.90

Outras

D

 

 

 

 

3501.10.00

Caseínas

C

 

 

 

 

3501.90.11

Caseinato de sódio

C

 

 

 

 

3501.90.19

Outros

C

 

 

 

 

3501.90.20

Colas de caseína

C

 

 

 

 

3502.11.00

Seca

C

 

 

 

 

3502.19.00

Outra

C

 

 

 

 

3502.20.00

Lactalbumina, incluídos os concentrados de duas ou mais proteínas de soro de leite

C

 

 

 

 

3502.90.10

Soroalbumina

A

 

 

 

 

3502.90.90

Outros

C

 

 

 

 

3503.00.11

De osseína, com grau de pureza superior ou igual a 99,98%, em peso

A

 

 

 

 

3503.00.12

De osseína, com grau de pureza inferior a 99,98%, em peso

C

 

 

 

 

3503.00.19

Outros

C

 

 

 

 

3503.00.90

Outras

C

 

 

 

 

3504.00.11

Peptonas e peptonatos

C

 

 

 

 

3504.00.19

Outros

C

 

 

 

 

3504.00.20

Proteínas de soja em pó, com teor de proteínas superior ou igual a 90%, em peso, em base seca

C

 

 

 

 

3504.00.30

Proteínas de batata em pó, com teor de proteínas superior ou igual a 80%, em peso, em base seca

A

 

 

 

 

3504.00.90

Outros

C

 

 

 

 

3505.10.00

Dextrina e outros amidos e féculas modificados

C

 

 

 

 

3505.20.00

Colas

C

 

 

 

 

3506.10.10

À base de cianoacrilatos

D

 

 

 

 

3506.10.90

Outros

D

 

 

 

 

3506.91.10

À base de borracha

D

 

 

 

 

3506.91.20

À base de polímeros das posições 39.01 a 39.13, dispersos ou para dispersar em meio aquoso

D

 

 

 

 

3506.91.90

Outros

D

 

 

 

 

3506.99.00

Outros

D

 

 

 

 

3507.10.00

Coalho e seus concentrados

C

 

 

 

 

3507.90.11

Alfa-amilase (Aspergillus oryzae)

C

 

 

 

 

3507.90.19

Outros

C

 

 

 

 

3507.90.21

Fibrinucleases

C

 

 

 

 

3507.90.22

Bromelina

A

 

 

 

 

3507.90.23

Estreptoquinase

C

 

 

 

 

3507.90.24

Estreptodornase

C

 

 

 

 

3507.90.25

Mistura de estreptoquinase e estreptodornase

C

 

 

 

 

3507.90.26

Papaína

C

 

 

 

 

3507.90.29

Outros

C

 

 

 

 

3507.90.31

Lisozima e seu cloridrato

A

 

 

 

 

3507.90.32

L-Asparaginase

A

 

 

 

 

3507.90.39

Outros

C

 

 

 

 

3507.90.41

À base de celulases

C

 

 

 

 

3507.90.42

À base de transglutaminase

A

 

 

 

 

3507.90.49

Outras

D

 

 

 

 

3601.00.00

Pólvoras propulsivas.

C

 

 

 

 

3602.00.00

Explosivos preparados, exceto pólvoras propulsivas.

C

 

 

 

 

3603.00.00

Estopins e rastilhos, de segurança; cordéis detonantes; fulminantes e cápsulas fulminantes; escorvas; detonadores elétricos.

C

 

 

 

 

3604.10.00

Fogos de artifício

C

 

 

 

 

3604.90.10

Foguetes e cartuchos contra o granizo e semelhantes

B

 

 

 

 

3604.90.90

Outros

C

 

 

 

 

3605.00.00

Fósforos, exceto os artigos de pirotecnia da posição 36.04.

D

 

 

 

 

3606.10.00

Combustíveis líquidos e combustíveis gasosos liquefeitos, em recipientes dos tipos utilizados para carregar ou recarregar isqueiros ou acendedores, com capacidade não superior a 300cm3

C

 

 

 

 

3606.90.00

Outros

C

 

 

 

 

3701.10.10

Sensibilizados em uma face

C

 

 

 

 

3701.10.21

Próprios para uso odontológico

A

 

 

 

 

3701.10.29

Outros

C

 

 

 

 

3701.20.10

Para fotografia a cores (policromos)

A

 

 

 

 

3701.20.20

Para fotografia monocromática

A

 

 

 

 

3701.30.10

Para fotografia a cores (policromos)

A

 

 

 

 

3701.30.21

De alumínio

C

 

 

 

 

3701.30.22

De poliéster

A

 

 

 

 

3701.30.29

Outras

C

 

 

 

 

3701.30.31

De alumínio

C

 

 

 

 

3701.30.39

Outras

C

 

 

 

 

3701.30.40

Filmes para as artes gráficas

C

 

 

 

 

3701.30.50

Filmes heliográficos, de poliéster

C

 

 

 

 

3701.30.90

Outros

C

 

 

 

 

3701.91.00

Para fotografia a cores (policromos)

A

 

 

 

 

3701.99.00

Outros

C

 

 

 

 

3702.10.10

Sensibilizados em uma face

C

 

 

 

 

3702.10.20

Sensibilizados em ambas as faces

C

 

 

 

 

3702.31.00

Para fotografia a cores (policromos)

A

 

 

 

 

3702.32.00

Outros, contendo uma emulsão de halogenetos de prata

A

 

 

 

 

3702.39.00

Outros

C

 

 

 

 

3702.41.00

De largura superior a 610mm e comprimento superior a 200m, para fotografia a cores (policromos)

A

 

 

 

 

3702.42.10

Para as artes gráficas

C

 

 

 

 

3702.42.90

Outros

A

 

 

 

 

3702.43.10

Para as artes gráficas

C

 

 

 

 

3702.43.20

Heliográficos, de poliéster

C

 

 

 

 

3702.43.90

Outros

A

 

 

 

 

3702.44.10

Para fotografia a cores (policromos)

A

 

 

 

 

3702.44.21

Para as artes gráficas

C

 

 

 

 

3702.44.22

Fotopolimerizáveis, sensibilizadas à base de compostos acrílicos, dos tipos utilizados para a fabricação de circuitos impressos

A

 

 

 

 

3702.44.29

Outros

C

 

 

 

 

3702.51.10

Em bobinas (“filmpacks”)

A

 

 

 

 

3702.51.90

Outros

A

 

 

 

 

3702.52.00

De largura não superior a 16mm e comprimento superior a 14m

A

 

 

 

 

3702.53.00

De largura superior a 16mm, mas não superior a 35mm, e comprimento não superior a 30m, para diapositivos

A

 

 

 

 

3702.54.11

Em bobinas (“filmpacks”)

A

 

 

 

 

3702.54.12

De 12 exposições (0,5m de comprimento), de 24 exposições (1,0m de comprimento) ou de 36 exposições (1,5m de comprimento)

D

 

 

 

 

3702.54.19

Outros

C

 

 

 

 

3702.54.91

Em bobinas (“filmpacks”)

A

 

 

 

 

3702.54.99

Outros

C

 

 

 

 

3702.55.10

De largura igual a 35mm

C

 

 

 

 

3702.55.90

Outros

C

 

 

 

 

3702.56.00

De largura superior a 35mm

A

 

 

 

 

3702.91.00

De largura não superior a 16mm

A

 

 

 

 

3702.93.00

De largura superior a 16mm, mas não superior a 35mm, e comprimento não superior a 30m

A

 

 

 

 

3702.94.00

De largura superior a 16mm, mas não superior a 35mm, e comprimento superior a 30m

A

 

 

 

 

3702.95.00

De largura superior a 35mm

C

 

 

 

 

3703.10.10

Para fotografia a cores (policromos)

C

 

 

 

 

3703.10.21

Papel heliográfico

C

 

 

 

 

3703.10.29

Outros

C

 

 

 

 

3703.20.00

Outros, para fotografia a cores (policromos)

A

 

 

 

 

3703.90.10

Papel para fotocomposição

C

 

 

 

 

3703.90.90

Outros

C

 

 

 

 

3704.00.00

Chapas, filmes, papéis, cartões e têxteis, fotográficos, impressionados mas não revelados.

C

 

 

 

 

3705.10.00

Para reprodução ofsete

C

 

 

 

 

3705.90.10

Fotomáscaras sobre vidro plano, positivas, próprias para gravação em pastilhas de silício (“chips”) para fabricação de microestruturas eletrônicas

A

 

 

 

 

3705.90.90

Outros

C

 

 

 

 

3706.10.00

De largura igual ou superior a 35mm

C

 

 

 

 

3706.90.00

Outros

C

 

 

 

 

3707.10.00

Emulsões para sensibilização de superfícies

C

 

 

 

 

3707.90.10

Fixadores

C

 

 

 

 

3707.90.21

À base de negro de fumo ou de um corante e resinas termoplásticas, para a reprodução de documentos por processo eletrostático

C

 

 

 

 

3707.90.29

Outros

C

 

 

 

 

3707.90.30

Compostos diazóicos fotossensíveis para preparação de emulsões

A

 

 

 

 

3707.90.90

Outros

C

 

 

 

 

3801.10.00

Grafita artificial

A

 

 

 

 

3801.20.10

Suspensão semicoloidal em óleos minerais

C

 

 

 

 

3801.20.90

Outros

C

 

 

 

 

3801.30.10

Pasta carbonada para eletrodos

A

 

 

 

 

3801.30.90

Outras

A

 

 

 

 

3801.90.00

Outras

C

 

 

 

 

3802.10.00

Carvões ativados

C

 

 

 

 

3802.90.10

Farinhas siliciosas fósseis

C

 

 

 

 

3802.90.20

Bentonita

C

 

 

 

 

3802.90.30

Atapulgita

A

 

 

 

 

3802.90.40

Outras argilas e terras

C

 

 

 

 

3802.90.50

Bauxita

A

 

 

 

 

3802.90.90

Outros

C

 

 

 

 

3803.00.00

“Tall oil”, mesmo refinado.

C

 

 

 

 

3804.00.11

Ao sulfito

C

 

 

 

 

3804.00.12

À soda ou ao sulfato

C

 

 

 

 

3804.00.20

Lignossulfonatos

C

 

 

 

 

3805.10.00

Essências de terebintina, de pinheiro ou provenientes da fabricação da pasta de papel ao sulfato

C

 

 

 

 

3805.90.10

Óleo de pinho

C

 

 

 

 

3805.90.90

Outros

C

 

 

 

 

3806.10.00

Colofônias e ácidos resínicos

C

 

 

 

 

3806.20.00

Sais de colofônias, de ácidos resínicos ou de derivados de colofônias ou de ácidos resínicos, exceto os sais de aductos de colofônias

C

 

 

 

 

3806.30.00

Gomas ésteres

C

 

 

 

 

3806.90.11

Colofônias oxidadas, hidrogenadas, desidrogenadas, polimerizadas ou modificadas com ácidos fumárico ou maléico ou com anidrido maléico

C

 

 

 

 

3806.90.12

Abietatos de metila ou de benzila; hidroabietato de metila

C

 

 

 

 

3806.90.19

Outros

C

 

 

 

 

3806.90.90

Outros

C

 

 

 

 

3807.00.00

Alcatrões de madeira; óleos de alcatrão de madeira; creosoto de madeira; metileno; breu (pez) vegetal; breu (pez) para a indústria da cerveja e preparações semelhantes à base de colofônias, de ácidos resínicos ou de breu (pez) vegetal.

vide concessão bilateral

D

A

D

D

3808.50.10

Apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso domissanitário direto

E

 

 

 

 

3808.50.21

À base de metamidofós ou monocrotofós

E

 

 

 

 

3808.50.29

Outros

E

 

 

 

 

3808.91.11

Contendo bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano

vide concessão bilateral

E

D

D

D

3808.91.19

Outros

vide concessão bilateral

E

D

D

D

3808.91.20

Apresentados de outro modo, contendo bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano

vide concessão bilateral

E

D

D

D

3808.91.91

À base de acefato ou de Bacillus thuringiensis

vide concessão bilateral

E

D

D

D

3808.91.92

À base de cipermetrinas ou de permetrina

vide concessão bilateral

E

D

D

D

3808.91.93

À base de dicrotofós

vide concessão bilateral

E

D

D

D

3808.91.94

À base de dissulfoton ou de endossulfan

vide concessão bilateral

E

D

D

D

3808.91.95

À base de fosfeto de alumínio

vide concessão bilateral

E

D

D

D

3808.91.96

À base de diclorvós ou de triclorfon

vide concessão bilateral

E

D

D

D

3808.91.97

À base de óleo mineral ou de tiometon

vide concessão bilateral

E

D

D

D

3808.91.98

À base de sulfluramida

vide concessão bilateral

E

D

D

D

3808.91.99

Outros

vide concessão bilateral

E

D

D

D

3808.92.11

Contendo bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano

E

 

 

 

 

3808.92.19

Outros

E

 

 

 

 

3808.92.20

Apresentados de outro modo, contendo bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano

E

 

 

 

 

3808.92.91

À base de hidróxido de cobre, de oxicloreto de cobre ou de óxido cuproso

E

 

 

 

 

3808.92.92

À base de enxofre ou de ziram

E

 

 

 

 

3808.92.93

À base de mancozeb ou de maneb

E

 

 

 

 

3808.92.94

À base de sulfiram

E

 

 

 

 

3808.92.95

À base de compostos de arsênio, cobre ou cromo, exceto os produtos do subitem 3808.92.91

E

 

 

 

 

3808.92.96

À base de thiram

E

 

 

 

 

3808.92.97

À base de propiconazol

E

 

 

 

 

3808.92.99

Outros

E

 

 

 

 

3808.93.11

Contendo bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano

E

 

 

 

 

3808.93.19

Outros

E

 

 

 

 

3808.93.21

À base de ácido 2,4-diclorofenoxiacético (2,4-D), de ácido 4-(2,4-diclorofenoxi)butírico (2,4-DB), de ácido (4-cloro-2-metil)fenoxiacético (MCPA) ou de derivados de 2,4-D ou 2,4-DB

E

 

 

 

 

3808.93.22

À base de alaclor, de ametrina, de atrazina ou de diuron

E

 

 

 

 

3808.93.23

À base de glifosato ou seus sais, de imazaquim ou de lactofen

E

 

 

 

 

3808.93.24

À base de dicloreto de paraquat, de propanil ou de simazina

E

 

 

 

 

3808.93.25

À base de trifluralina

E

 

 

 

 

3808.93.26

À base de imazetapir

E

 

 

 

 

3808.93.27

Outros, à base de imazetapir

E

 

 

 

 

3808.93.29

Outros

E

 

 

 

 

3808.93.31

apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso domissanitário direto

E

 

 

 

 

3808.93.32

Apresentados de outro modo

E

 

 

 

 

3808.93.33

Outros

E

 

 

 

 

3808.93.41

Contendo bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano

E

 

 

 

 

3808.93.49

Outros

E

 

 

 

 

3808.93.51

À base de hidrazida maléica

E

 

 

 

 

3808.93.52

Outros, à base de hidrazida maléica

E

 

 

 

 

3808.93.59

Outros

E

 

 

 

 

3808.94.11

Contendo bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano

E

 

 

 

 

3808.94.19

Outros

E

 

 

 

 

3808.94.21

À base de 2-(tiocianometiltio)benzotiazol

E

 

 

 

 

3808.94.22

Outros, à base de 2-(tiocianometiltio)benzotiazol

E

 

 

 

 

3808.94.29

Outros

E

 

 

 

 

3808.99.11

Contendo bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano

E

 

 

 

 

3808.99.19

Outros

E

 

 

 

 

3808.99.20

Apresentados de outro modo, contendo bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano

E

 

 

 

 

3808.99.91

Acaricidas à base de amitraz, de clorfenvinfós ou de propargite

E

 

 

 

 

3808.99.92

Acaricidas à base de ciexatin ou de óxido de fembutatin (óxido de "fenbutatin")

E

 

 

 

 

3808.99.93

Outros acaricidas

E

 

 

 

 

3808.99.94

Nematicidas à base de metam sódio

E

 

 

 

 

3808.99.95

Outros nematicidas

E

 

 

 

 

3808.99.96

Raticidas

E

 

 

 

 

3808.99.99

Outros

E

 

 

 

 

3809.10.10

Dos tipos utilizados na indústria têxtil

C

 

 

 

 

3809.10.90

Outros

C

 

 

 

 

3809.91.10

Aprestos preparados

C

 

 

 

 

3809.91.20

Preparações mordentes

C

 

 

 

 

3809.91.30

Produtos ignífugos

C

 

 

 

 

3809.91.41

À base de parafina ou de derivados de ácidos graxos

C

 

 

 

 

3809.91.49

Outros

C

 

 

 

 

3809.91.90

Outros

C

 

 

 

 

3809.92.11

À base de parafina ou de derivados de ácidos graxos

C

 

 

 

 

3809.92.19

Outros

C

 

 

 

 

3809.92.90

Outros

C

 

 

 

 

3809.93.11

À base de parafina ou de derivados de ácidos graxos

C

 

 

 

 

3809.93.19

Outros

C

 

 

 

 

3809.93.90

Outros

C

 

 

 

 

3810.10.10

Preparações para decapagem de metais

C

 

 

 

 

3810.10.20

Pastas e pós para soldar

C

 

 

 

 

3810.90.00

Outros

C

 

 

 

 

3811.11.00

À base de compostos de chumbo

A

 

 

 

 

3811.19.00

Outras

A

 

 

 

 

3811.21.10

Melhoradores do índice de viscosidade

C

 

 

 

 

3811.21.20

Antidesgastes, anticorrosivos ou antioxidantes, contendo dialquilditiofosfato de zinco ou diarilditiofosfato de zinco

C

 

 

 

 

3811.21.30

Dispersantes sem cinzas

C

 

 

 

 

3811.21.40

Detergentes metálicos

C

 

 

 

 

3811.21.50

Outras preparações contendo, pelo menos, um de quaisquer dos produtos compreendidos nos itens 3811.21.10, 3811.21.20, 3811.21.30 e 3811.21.40

C

 

 

 

 

3811.21.90

Outros

A

 

 

 

 

3811.29.10

Dispersantes sem cinzas

C

 

 

 

 

3811.29.20

Detergentes metálicos

C

 

 

 

 

3811.29.90

Outros

C

 

 

 

 

3811.90.10

Dispersantes sem cinzas, para óleos de petróleo combustíveis

C

 

 

 

 

3811.90.90

Outros

A

 

 

 

 

3812.10.00

Preparações denominadas “aceleradores de vulcanização”

C

 

 

 

 

3812.20.00

Plastificantes compostos para borracha ou plásticos

C

 

 

 

 

3812.30.11

Contendo derivados N-substituídos de p-fenilenodiamina

C

 

 

 

 

3812.30.12

Contendo fosfitos de alquila, de arila ou de alquil-arila

C

 

 

 

 

3812.30.13

Contendo 2,2,4-trimetil-1,2-diidroquinoleína polimerizada

C

 

 

 

 

3812.30.19

Outros

A

 

 

 

 

3812.30.21

Contendo derivados N-substituídos de p-fenilenodiamina

C

 

 

 

 

3812.30.29

Outros

C

 

 

 

 

3813.00.10

Contendo bromoclorodifluormetano, bromotrifluormetano ou dibromotetrafluoretanos

C

 

 

 

 

3813.00.20

Contendo hidrobromofluorcarbonetos do metano, do etano ou do propano (HBFC)

C

 

 

 

 

3813.00.30

Contendo hidroclorofluorcarbonetos do metano, do etano ou do propano (HCFC)

C

 

 

 

 

3813.00.40

Contendo bromoclorometano

C

 

 

 

 

3813.00.90

Outros

C

 

 

 

 

3814.00.10

Contendo clorofluorcarbonetos do metano, do etano ou do propano (CFC), mesmo que contenham hidroclorofluorcarbonetos (HCFC)

D

 

 

 

 

3814.00.20

Contendo hidroclorofluorcarbonetos do metano, do etano ou do propano (HCFC), mas que não contenham clorofluorcarbonetos (CFC)

D

 

 

 

 

3814.00.30

Contendo tetracloreto de carbono, bromoclorometano ou 1,1,1-tricloroetano (metilclorofórmio)

D

 

 

 

 

3814.00.90

Outros

D

 

 

 

 

3815.11.00

Tendo como substância ativa o níquel ou um composto de níquel

A

 

 

 

 

3815.12.10

Em colméia cerâmica ou metálica para conversão catalítica de gases de escape de veículos

D

 

 

 

 

3815.12.20

Com tamanho de partícula inferior a 500 micrômetros (mícrons)

D

 

 

 

 

3815.12.90

Outros

A

 

 

 

 

3815.19.00

Outros

A

 

 

 

 

3815.90.10

Para craqueamento de petróleo

B

 

 

 

 

3815.90.91

Tendo como substância ativa o isoprenilalumínio (IPRA)

A

 

 

 

 

3815.90.92

Tendo como substância ativa o óxido de zinco

D

 

 

 

 

3815.90.99

Outros

B

 

 

 

 

3816.00.11

À base de magnesita calcinada

C

 

 

 

 

3816.00.12

À base de silimanita

A

 

 

 

 

3816.00.19

Outros

C

 

 

 

 

3816.00.21

Contendo grafita e 50% ou mais, em peso, de coríndon

A

 

 

 

 

3816.00.29

Outras

C

 

 

 

 

3816.00.90

Outros

C

 

 

 

 

3817.00.10

Misturas de alquilbenzenos

C

 

 

 

 

3817.00.20

Misturas de alquilnaftalenos

D

 

 

 

 

3818.00.10

De silício

A

 

 

 

 

3818.00.90

Outros

A

 

 

 

 

3819.00.00

Fluidos para freios hidráulicos e outros líquidos preparados para transmissões hidráulicas, não contendo óleos de petróleo nem de minerais betuminosos, ou contendo-os em proporção inferior a 70%, em peso.

C

 

 

 

 

3820.00.00

Preparações anticongelantes e líquidos preparados para descongelamento.

C

 

 

 

 

3821.00.00

Meios de cultura preparados para o desenvolvimento e a manutenção de microrganismos (incluídos os vírus e organismos similares) ou de células vegetais, humanas ou animais.

D

 

 

 

 

3822.00.10

Reagentes para determinação de componentes do sangue ou da urina, sobre suporte de papel, em rolos, sem suporte adicional hidrófobo, impróprio para uso direto

A

 

 

 

 

3822.00.90

Outros

C

 

 

 

 

3823.11.00

Ácido esteárico

B

 

 

 

 

3823.12.00

Ácido oléico

B

 

 

 

 

3823.13.00

Ácidos graxos do “tall oil”

A

 

 

 

 

3823.19.00

Outros

A

 

 

 

 

3823.70.10

Esteárico

A

 

 

 

 

3823.70.20

Láurico

A

 

 

 

 

3823.70.30

Outras misturas de álcoois primários alifáticos

A

 

 

 

 

3823.70.90

Outros

A

 

 

 

 

3824.10.00

Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição

C

 

 

 

 

3824.30.00

Carbonetos metálicos não aglomerados, misturados entre si ou com aglutinantes metálicos

C

 

 

 

 

3824.40.00

Aditivos preparados para cimentos, argamassas ou concretos

D

 

 

 

 

3824.50.00

Argamassas e concretos, não refratários

C

 

 

 

 

3824.60.00

Sorbitol, exceto o da subposição 2905.44

C

 

 

 

 

3824.71.10

Contendo triclorotrifluoretanos

A

 

 

 

 

3824.71.90

Outras

C

 

 

 

 

3824.72.00

Contendo bromoclorodifluormetano, bromotrifluormetano ou dibromotetrafluoretanos

C

 

 

 

 

3824.73.00

Contendo hidrobromofluorcarbonetos (HBFC)

C

 

 

 

 

3824.74.10

Contendo clorodifluormetano e pentafluoretano

A

 

 

 

 

3824.74.20

Contendo clorodifluormetano e clorotetrafluoretano

A

 

 

 

 

3824.74.90

Outras

C

 

 

 

 

3824.75.00

Contendo tetracloreto de carbono

C

 

 

 

 

3824.76.00

Contendo 1,1,1-tricloroetano (metilclorofórmio)

C

 

 

 

 

3824.77.00

Contendo bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano

C

 

 

 

 

3824.78.10

Contendo tetrafluoretano e pentafluoretano

A

 

 

 

 

3824.78.90

Outras

C

 

 

 

 

3824.79.00

Outras

C

 

 

 

 

3824.81.10

Mistura de óxido de propileno com um conteúdo de óxido de etileno inferior ou igual a 30%, em peso

D

 

 

 

 

3824.81.90

Outras

D

 

 

 

 

3824.82.00

Contendo polibromobifenilas (PBB), policloroterfenilas (PCT) ou policlorobifenilas (PCB)

D

 

 

 

 

3824.83.00

Contendo fosfato de tris(2,3-dibromopropila)

D

 

 

 

 

3824.90.11

Salinomicina micelial

D

 

 

 

 

3824.90.12

Com teor de cianocobalamina inferior ou igual a 55%, em peso

A

 

 

 

 

3824.90.13

Da fabricação da primicina amônica

A

 

 

 

 

3824.90.14

Senduramicina sódica, da fabricação da senduramicina

A

 

 

 

 

3824.90.15

Maduramicina amônica, em solução alcoólica, da fabricação da maduramicina

A

 

 

 

 

3824.90.19

Outros

D

 

 

 

 

3824.90.21

Ácidos graxos dimerizados; preparações contendo ácidos graxos dimerizados

A

 

 

 

 

3824.90.22

Preparações contendo estearoilbenzoilmetano e palmitoilbenzoilmetano; preparações contendo caprilato e caprato de propilenoglicol

A

 

 

 

 

3824.90.23

Preparações contendo triglicerídios dos ácidos caprílico e cáprico

C

 

 

 

 

3824.90.24

Ésteres de álcoois graxos de C12 a C20 do ácido metacrílico e suas misturas; ésteres de ácidos monocarboxílicos de C10 ramificados com glicerol

A

 

 

 

 

3824.90.25

Misturas de ésteres dimetílicos dos ácidos adípico, glutárico e succínico; misturas de ácidos dibásicos de C11 e C12; ácidos naftênicos, seus sais insolúveis em água e seus ésteres

A

 

 

 

 

3824.90.29

Outros

C

 

 

 

 

3824.90.31

Contendo isocianatos de hexametileno ou outros isocianatos

C

 

 

 

 

3824.90.32

Contendo aminas graxas de C8 a C22

C

 

 

 

 

3824.90.33

Contendo polietilenoaminas e dietilenotriaminas, próprias para a coagulação do látex

A

 

 

 

 

3824.90.34

Outras, contendo polietilenoaminas

D

 

 

 

 

3824.90.35

Misturas de mono-, di- e triisopropanolaminas

C

 

 

 

 

3824.90.36

Reticulantes para silicones

A

 

 

 

 

3824.90.39

Outras

C

 

 

 

 

3824.90.41

Preparações desincrustantes, anticorrosivas ou antioxidantes

C

 

 

 

 

3824.90.42

Mistura eutética de difenila e óxido de difenila

B

 

 

 

 

3824.90.43

À base de trimetil-3,9-dietildecano

A

 

 

 

 

3824.90.49

Outros

C

 

 

 

 

3824.90.51

Antiespumantes contendo fosfato de tributila em solução de álcool isopropílico

A

 

 

 

 

3824.90.52

Misturas de polietilenoglicóis

D

 

 

 

 

3824.90.53

Polipropilenoglicol líquido

D

 

 

 

 

3824.90.54

Retardante de chama contendo misturas de trifenilfosfatos isopropilados

A

 

 

 

 

3824.90.59

Outros

C

 

 

 

 

3824.90.71

Cal sodada; carbonato de cálcio hidrófugo

D

 

 

 

 

3824.90.72

Preparações à base de sílica em suspensão coloidal; nitreto de boro de estrutura cristalina cúbica, compactado com substrato de carbeto de volfrâmio (tungstênio)

D

 

 

 

 

3824.90.73

Preparações à base de carbeto de volfrâmio (tungstênio) com níquel como aglomerante; brometo de hidrogênio em solução

A

 

 

 

 

3824.90.74

Preparações à base de hidróxido de níquel ou de cádmio, de óxido de cádmio ou de óxido ferroso férrico, próprios para a fabricação de acumuladores alcalinos

A

 

 

 

 

3824.90.75

Preparações utilizadas na elaboração de meios de cultura; trocadores de íons para o tratamento de águas; preparações à base de zeólitas artificiais

A

 

 

 

 

3824.90.76

Compostos absorventes à base de metais para aperfeiçoar o vácuo nos tubos ou válvulas elétricas

A

 

 

 

 

3824.90.77

Adubos (fertilizantes) foliares contendo zinco ou manganês

A

 

 

 

 

3824.90.78

Preparações à base de óxido de alumínio e óxido de zircônio, com um conteúdo de óxido de zircônio superior ou igual a 20%, em peso

A

 

 

 

 

3824.90.79

Outros

D

 

 

 

 

3824.90.81

Preparações à base de anidrido poliisobutenilsuccínico, em óleo mineral

C

 

 

 

 

3824.90.82

Halquinol; tetraclorohidroxiglicina de alumínio e zircônio

A

 

 

 

 

3824.90.83

Triisocianato de tiofosfato de fenila ou de trifenilmetano, em solução de cloreto de metileno ou de acetato de etila; preparações à base de tetraacetiletilenodiamina (TAED), em grânulos

A

 

 

 

 

3824.90.85

Metilato de sódio em metanol

C

 

 

 

 

3824.90.86

Maneb; mancozeb; cloreto de benzalcônio

D

 

 

 

 

3824.90.87

Dispersão aquosa de microcápsulas de poliuretano ou de melamina-formaldeído contendo um precursor de corante em solventes orgânicos

D

 

 

 

 

3824.90.88

Misturas constituídas essencialmente pelos compostos seguintes: alquilfosfonofluoridatos de O-alquila (de até C10, incluídos os cicloalquilas), N,N-dialquilfosforoamidocianidatos de O-alquila (de até C10, incluídos os cicloalquilas), hidrogênio alquilfosfonotioatos de [S-2-(dialquilamino)etila], seus ésteres de O-alquila (de até C10, incluídos os cicloalquilas) ou seus sais alquilados ou protonados, difluoretos de alquilfosfonila, hidrogênio alquilfosfonitos de [O-2-(dialquilamino)etila], seus ésteres de O-alquila (de até C10, incluídos os cicloalquilas) ou seus sais alquilados ou protonados, dialogenetos de N,N-dialquilfosforoamídicos, N,N-dialquilfosforoamidatos de dialquila, N,N-dialquil-2-cloroetilaminas ou seus sais protonados, N,N-dialquil-2-aminoetanóis ou seus sais protonados, N,N-dialquilaminoetano-2-tióis ou seus sais protonados ou por compostos que contenham um átomo de fósforo unido a um grupo alquila, sem outros átomos de carbono, (grupos alquila de C1 a C3, exceto nos casos expressamente indicados)

D

 

 

 

 

3824.90.89

Outros

D

 

 

 

 

3825.10.00

Lixos municipais

C

 

 

 

 

3825.20.00

Lamas de tratamento de esgotos

C

 

 

 

 

3825.30.00

Resíduos clínicos

D

 

 

 

 

3825.41.00

Halogenados

C

 

 

 

 

3825.49.00

Outros

C

 

 

 

 

3825.50.00

Resíduos de soluções decapantes para metais, de fluidos hidráulicos, de fluidos para freios e de líquidos anticongelantes

C

 

 

 

 

3825.61.00

Contendo principalmente constituintes orgânicos

C

 

 

 

 

3825.69.00

Outros

C

 

 

 

 

3825.90.00

Outros

C

 

 

 

 

3901.10.10

Linear

vide concessão bilateral

C

C

A

C

3901.10.91

Com carga

C

 

 

 

 

3901.10.92

Sem carga

vide concessão bilateral

C

C

A

C

3901.20.11

Vulcanizado, de densidade superior a 1,3

A

 

 

 

 

3901.20.19

Outros

D

 

 

 

 

3901.20.21

Vulcanizado, de densidade superior a 1,3

A

 

 

 

 

3901.20.29

Outros

B

 

 

 

 

3901.30.10

Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo

C

 

 

 

 

3901.30.90

Outros

C

 

 

 

 

3901.90.10

Copolímeros de etileno e ácido acrílico

C

 

 

 

 

3901.90.20

Copolímeros de etileno e monômeros com radicais carboxílicos, inclusive com metacrilato de metila ou acrilato de metila como terceiro monômero

D

 

 

 

 

3901.90.30

Polietileno clorossulfonado

A

 

 

 

 

3901.90.40

Polietileno clorado

A

 

 

 

 

3901.90.50

Copolímeros de etileno - ácido metacrílico, com um conteúdo de etileno superior ou igual a 60%, em peso

A

 

 

 

 

3901.90.90

Outros

D

 

 

 

 

3902.10.10

Com carga

C

 

 

 

 

3902.10.20

Sem carga

vide concessão bilateral

C

C

A

C

3902.20.00

Poliisobutileno

C

 

 

 

 

3902.30.00

Copolímeros de propileno

C

 

 

 

 

3902.90.00

Outros

D

 

 

 

 

3903.11.10

Com carga

C

 

 

 

 

3903.11.20

Sem carga

C

 

 

 

 

3903.19.00

Outros

C

 

 

 

 

3903.20.00

Copolímeros de estireno-acrilonitrila (SAN)

C

 

 

 

 

3903.30.10

Com carga

C

 

 

 

 

3903.30.20

Sem carga

C

 

 

 

 

3903.90.10

Copolímeros de metacrilato de metilbutadieno-estireno (MBS)

C

 

 

 

 

3903.90.20

Copolímeros de acrilonitrilo-estireno-acrilato de butilo (ASA)

A

 

 

 

 

3903.90.90

Outros

D

 

 

 

 

3904.10.10

Obtido por processo de suspensão

C

 

 

 

 

3904.10.20

Obtido por processo de emulsão

D

 

 

 

 

3904.10.90

Outros

D

 

 

 

 

3904.21.00

Não plastificado

C

 

 

 

 

3904.22.00

Plastificado

D

 

 

 

 

3904.30.00

Copolímeros de cloreto de vinila e acetato de vinila

D

 

 

 

 

3904.40.10

Com acetato de vinila, com um ácido dibásico ou com álcool vinílico, nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo

C

 

 

 

 

3904.40.90

Outros

C

 

 

 

 

3904.50.10

Copolímeros de cloreto de vinilideno, sem emulsionante nem plastificante

A

 

 

 

 

3904.50.90

Outros

A

 

 

 

 

3904.61.10

Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo

A

 

 

 

 

3904.61.90

Outros

A

 

 

 

 

3904.69.10

Copolímero de fluoreto de vinilideno e hexafluorpropileno

A

 

 

 

 

3904.69.90

Outros

A

 

 

 

 

3904.90.00

Outros

D

 

 

 

 

3905.12.00

Em dispersão aquosa

D

 

 

 

 

3905.19.10

Com grupos álcool vinílico, nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo

C

 

 

 

 

3905.19.90

Outros

D

 

 

 

 

3905.21.00

Em dispersão aquosa

D

 

 

 

 

3905.29.00

Outros

D

 

 

 

 

3905.30.00

Poli(álcool vinílico), mesmo contendo grupos acetato não hidrolisados

A

 

 

 

 

3905.91.30

De vinilpirrolidona e acetato de vinila, em solução alcoólica

C

 

 

 

 

3905.91.90

Outros

A

 

 

 

 

3905.99.10

Poli(vinilformal)

A

 

 

 

 

3905.99.20

Poli(butiral de vinila)

A

 

 

 

 

3905.99.30

Poli(vinilpirrolidona) iodada

C

 

 

 

 

3905.99.90

Outros

A

 

 

 

 

3906.10.00

Poli(metacrilato de metila)

C

 

 

 

 

3906.90.11

Poli(ácido acrílico) e seus sais

C

 

 

 

 

3906.90.12

Sal sódico do poli(ácido acrilamídico), solúvel em água

C

 

 

 

 

3906.90.19

Outros

C

 

 

 

 

3906.90.21

Poli(ácido acrílico) e seus sais

C

 

 

 

 

3906.90.22

Copolímero de metacrilato de 2-diisopropilaminoetila e metacrilato de n-decila, em suspensão de dimetilacetamida

A

 

 

 

 

3906.90.29

Outros

C

 

 

 

 

3906.90.31

Poli(ácido acrílico) e seus sais

C

 

 

 

 

3906.90.32

Sal sódico do poli(ácido acrilamídico), solúvel em água

C

 

 

 

 

3906.90.39

Outros

C

 

 

 

 

3906.90.41

Poli(ácido acrílico) e seus sais

C

 

 

 

 

3906.90.42

Sal sódico do poli(ácido acrilamídico), solúvel em água

C

 

 

 

 

3906.90.43

Carboxipolimetileno, em pó

A

 

 

 

 

3906.90.44

Poli(acrilato de sódio), com capacidade de absorção de uma solução aquosa de cloreto de sódio 0,9%, em peso, superior ou igual a vinte vezes seu próprio peso

A

 

 

 

 

3906.90.45

Copolímero de poli(acrilato de potássio) e poli(acrilamida), com capacidade de absorção de água destilada de até quatrocentas vezes seu próprio peso

A

 

 

 

 

3906.90.46

Copolímeros de acrilato de metila-etileno com um conteúdo de acrilato de metila superior ou igual a 50%, em peso

A

 

 

 

 

3906.90.47

Copolímero de acrilato de etila, acrilato de n-butila e acrilato de 2-metoxietila

A

 

 

 

 

3906.90.49

Outros

C

 

 

 

 

3907.10.10

Com carga, nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo

C

 

 

 

 

3907.10.20

Com carga, nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo

C

 

 

 

 

3907.10.31

Polidextrose

A

 

 

 

 

3907.10.39

Outros

C

 

 

 

 

3907.10.41

Polidextrose

A

 

 

 

 

3907.10.42

Outros, em pó que passe através de uma peneira com abertura de malha de 0,85mm em proporção superior a 80%, em peso

A

 

 

 

 

3907.10.49

Outros

A

 

 

 

 

3907.10.91

Em grânulos, com diâmetro de partícula superior a 2mm, segundo a Norma ASTM E 11-70

D

 

 

 

 

3907.10.99

Outros

D

 

 

 

 

3907.20.11

Com carga

C

 

 

 

 

3907.20.12

Sem carga

A

 

 

 

 

3907.20.20

Politetrametilenoeterglicol

A

 

 

 

 

3907.20.31

Polietileno glicol 400

C

 

 

 

 

3907.20.39

Outros

C

 

 

 

 

3907.20.41

Poli(epicloridrina)

A

 

 

 

 

3907.20.42

Copolímeros de óxido de etileno

A

 

 

 

 

3907.20.49

Outros

C

 

 

 

 

3907.20.90

Outros

C

 

 

 

 

3907.30.11

Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo

C

 

 

 

 

3907.30.19

Outras

C

 

 

 

 

3907.30.21

Copolímero de tetrabromobisfenol A e epicloridrina (resina epóxida bromada)

C

 

 

 

 

3907.30.22

Outras, nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo

C

 

 

 

 

3907.30.29

Outras

C

 

 

 

 

3907.40.10

Nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo, com transmissão de luz de comprimento de onda de 550nm ou 800nm, superior a 89%, segundo Norma ASTM D 1003-00 e índice de fluidez de massa superior ou igual a 60g/10min e inferior ou igual a 80g/10min segundo Norma ASTM D 1238

A

 

 

 

 

3907.40.90

Outros

D

 

 

 

 

3907.50.10

Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo

C

 

 

 

 

3907.50.90

Outras

C

 

 

 

 

3907.60.00

Poli(tereftalato de etileno)

D

 

 

 

 

3907.70.00

Poli(ácido láctico)

D

 

 

 

 

3907.91.00

Não saturados

C

 

 

 

 

3907.99.11

Com carga de fibra de vidro

C

 

 

 

 

3907.99.12

Outros, nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo

A

 

 

 

 

3907.99.19

Outros

A

 

 

 

 

3907.99.91

Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo

C

 

 

 

 

3907.99.92

Poli(epsilon caprolactona)

A

 

 

 

 

3907.99.99

Outros

D

 

 

 

 

3908.10.11

Poliamida-11

A

 

 

 

 

3908.10.12

Poliamida-12

A

 

 

 

 

3908.10.13

Poliamida-6 ou poliamida-6,6, com carga

C

 

 

 

 

3908.10.14

Poliamida-6 ou poliamida-6,6, sem carga

C

 

 

 

 

3908.10.19

Outras

A

 

 

 

 

3908.10.21

Poliamida-11

A

 

 

 

 

3908.10.22

Poliamida-12

A

 

 

 

 

3908.10.23

Poliamida-6 ou poliamida-6,6, com carga

C

 

 

 

 

3908.10.24

Poliamida-6 ou poliamida-6,6, sem carga

C

 

 

 

 

3908.10.29

Outras

A

 

 

 

 

3908.90.10

Copolímero de lauril-lactama

A

 

 

 

 

3908.90.20

Obtidas por condensação de ácidos graxos dimerizados ou trimerizados com etilenaminas

C

 

 

 

 

3908.90.90

Outras

A

 

 

 

 

3909.10.00

Resinas uréicas; resinas de tiouréia

vide concessão bilateral

D

A

B

A

3909.20.11

Melamina-formaldeído, em pó

D

 

 

 

 

3909.20.19

Outras

D

 

 

 

 

3909.20.21

Melamina-formaldeído, em pó

D

 

 

 

 

3909.20.29

Outras

D

 

 

 

 

3909.30.10

Com carga

C

 

 

 

 

3909.30.20

Sem carga

C

 

 

 

 

3909.40.11

Fenol-formaldeído

vide concessão bilateral

D

B

C

B

3909.40.19

Outras

vide concessão bilateral

D

B

C

B

3909.40.91

Fenol-formaldeído

vide concessão bilateral

D

B

B

B

3909.40.99

Outras

vide concessão bilateral

D

A

C

D

3909.50.11

Soluções em solventes orgânicos

C

 

 

 

 

3909.50.12

Em dispersão aquosa

A

 

 

 

 

3909.50.19

Outros

C

 

 

 

 

3909.50.21

Hidroxilados, com propriedades adesivas

A

 

 

 

 

3909.50.29

Outros

D

 

 

 

 

3910.00.11

Misturas de pré-polímeros lineares e cíclicos, obtidos por hidrólise de dimetildiclorosilano, de peso molecular médio inferior ou igual a 8.800

A

 

 

 

 

3910.00.12

Polidimetilsiloxano, polimetilidrogenosiloxano ou misturas destes produtos, em dispersão

C

 

 

 

 

3910.00.13

Copolímeros de dimetilsiloxano com compostos vinílicos, de viscosidade superior ou igual a 1.000.000cSt

A

 

 

 

 

3910.00.19

Outros

C

 

 

 

 

3910.00.21

De vulcanização a quente

A

 

 

 

 

3910.00.29

Outros

C

 

 

 

 

3910.00.30

Resinas

C

 

 

 

 

3910.00.90

Outros

D

 

 

 

 

3911.10.10

Com carga

C

 

 

 

 

3911.10.21

Resinas de petróleo, total ou parcialmente hidrogenadas, de Cor Gardner inferior a 3, segundo Norma ASTM D 1544

A

 

 

 

 

3911.10.29

Outros

C

 

 

 

 

3911.90.11

Politerpenos modificados quimicamente, exceto com fenóis

C

 

 

 

 

3911.90.12

Polieterimidas (PEI) e seus copolímeros

A

 

 

 

 

3911.90.13

Polietersulfonas (PES) e seus copolímeros

A

 

 

 

 

3911.90.19

Outros

C

 

 

 

 

3911.90.21

Politerpenos modificados quimicamente, exceto com fenóis

C

 

 

 

 

3911.90.22

Poli(sulfeto de fenileno)

A

 

 

 

 

3911.90.23

Polietilenaminas

A

 

 

 

 

3911.90.24

Polieterimidas (PEI) e seus copolímeros

A

 

 

 

 

3911.90.25

Polietersulfonas (PES) e seus copolímeros

A

 

 

 

 

3911.90.26

Polissulfonas

A

 

 

 

 

3911.90.29

Outros

C

 

 

 

 

3912.11.10

Com carga

C

 

 

 

 

3912.11.20

Sem carga

A

 

 

 

 

3912.12.00

Plastificados

A

 

 

 

 

3912.20.10

Com carga

C

 

 

 

 

3912.20.21

Em álcool, com um teor de não voláteis superior ou igual a 65%, em peso

C

 

 

 

 

3912.20.29

Outros

C

 

 

 

 

3912.31.11

Com um teor de carboximetilcelulose superior ou igual a 75%, em peso

C

 

 

 

 

3912.31.19

Outros

C

 

 

 

 

3912.31.21

Com um teor de sais superior ou igual a 75%, em peso

C

 

 

 

 

3912.31.29

Outros

C

 

 

 

 

3912.39.10

Metil-, etil- e propilcelulose, hidroxiladas

C

 

 

 

 

3912.39.20

Outras metilceluloses

C

 

 

 

 

3912.39.30

Outras etilceluloses

C

 

 

 

 

3912.39.90

Outros

C

 

 

 

 

3912.90.10

Propionato de celulose

A

 

 

 

 

3912.90.20

Acetobutanoato de celulose

A

 

 

 

 

3912.90.31

Em pó

C

 

 

 

 

3912.90.39

Outras

C

 

 

 

 

3912.90.40

Outras celuloses, em pó

C

 

 

 

 

3912.90.90

Outros

C

 

 

 

 

3913.10.00

-Ácido algínico, seus sais e seus ésteres

A

 

 

 

 

3913.90.11

Borracha clorada ou cloridratada, nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo

A

 

 

 

 

3913.90.12

Borracha clorada, em outras formas

A

 

 

 

 

3913.90.19

Outros

A

 

 

 

 

3913.90.20

Goma xantana

A

 

 

 

 

3913.90.30

Dextrana

A

 

 

 

 

3913.90.40

Proteínas endurecidas

A

 

 

 

 

3913.90.50

Quitosan ("Chitosan"), seus sais ou seus derivados

C

 

 

 

 

3913.90.60

Sulfato de condroitina e seus sais

C

 

 

 

 

3913.90.90

Outros

A

 

 

 

 

3914.00.11

De copolímeros de estireno-divinilbenzeno, sulfonados

A

 

 

 

 

3914.00.19

Outros

A

 

 

 

 

3914.00.90

Outros

A

 

 

 

 

3915.10.00

De polímeros de etileno

C

 

 

 

 

3915.20.00

De polímeros de estireno

C

 

 

 

 

3915.30.00

De polímeros de cloreto de vinila

C

 

 

 

 

3915.90.00

De outros plásticos

D

 

 

 

 

3916.10.00

De polímeros de etileno

D

 

 

 

 

3916.20.00

De polímeros de cloreto de vinila

D

 

 

 

 

3916.90.10

Monofilamentos

C

 

 

 

 

3916.90.90

Outros

D

 

 

 

 

3917.10.10

De proteínas endurecidas

A

 

 

 

 

3917.10.21

Fibrosas, de celulose regenerada, de diâmetro superior ou igual a 150mm

A

 

 

 

 

3917.10.29

Outras

C

 

 

 

 

3917.21.00

De polímeros de etileno

D

 

 

 

 

3917.22.00

De polímeros de propileno

D

 

 

 

 

3917.23.00

De polímeros de cloreto de vinila

D

 

 

 

 

3917.29.00

De outros plásticos

D

 

 

 

 

3917.31.00

Tubos flexíveis podendo suportar uma pressão mínima de 27,6MPa

C

 

 

 

 

3917.32.10

De copolímeros de etileno

vide concessão bilateral

D

A

C

A

3917.32.21

Tubos capilares, semipermeáveis, próprios para hemodiálise ou para oxigenação sangüínea

A

 

 

 

 

3917.32.29

Outros

vide concessão bilateral

D

A

C

D

3917.32.30

De poli(tereftalato de etileno)

vide concessão bilateral

D

A

C

A

3917.32.40

De silicones

vide concessão bilateral

C

A

C

A

3917.32.51

Tubos capilares, semipermeáveis, próprios para hemodiálise

A

 

 

 

 

3917.32.59

Outros

vide concessão bilateral

D

A

C

A

3917.32.90

Outros

vide concessão bilateral

D

B

D

D

3917.33.00

Outros, não reforçados com outras matérias, nem associados de outra forma com outras matérias, com acessórios

D

 

 

 

 

3917.39.00

Outros

D

 

 

 

 

3917.40.10

Dos tipos utilizados em linhas de sangue para hemodiálise

A

 

 

 

 

3917.40.90

Outros

D

 

 

 

 

3918.10.00

De polímeros de cloreto de vinila

D

 

 

 

 

3918.90.00

De outros plásticos

D

 

 

 

 

3919.10.00

Em rolos de largura não superior a 20cm

vide concessão bilateral

D

C

D

D

3919.90.00

Outras

vide concessão bilateral

D

C

A

D

3920.10.10

De densidade superior ou igual a 0,94, espessura inferior ou igual a 19 micrômetros (mícrons), em rolos de largura inferior ou igual a 66cm

A

 

 

 

 

3920.10.91

De densidade inferior a 0,94, com óleo de parafina e carga (sílica e negro-de-carbono), apresentando nervuras paralelas entre si, com uma resistência elétrica, segundo Norma JIS C 2313-90, superior ou igual a 0,059ohms.cm2 mas inferior ou igual a 0,078ohms.cm2, em rolos, dos tipos utilizados para a fabricação de separadores de acumuladores elétricos

A

 

 

 

 

3920.10.99

Outras

D

 

 

 

 

3920.20.11

De largura inferior ou igual a 12,5cm e espessura inferior ou igual a 10 micrômetros (mícrons), metalizadas

A

 

 

 

 

3920.20.12

De largura inferior ou igual a 50cm e espessura inferior ou igual a 25 micrômetros (mícrons), com uma ou ambas as faces rugosas de rugosidade relativa (relação entre a espessura média e a máxima) superior ou igual a 6%, de rigidez dielétrica superior ou igual a 500V/micrômetro (Norma ASTM D 3755-97), em rolos

A

 

 

 

 

3920.20.19

Outras

D

 

 

 

 

3920.20.90

Outras

D

 

 

 

 

3920.30.00

De polímeros de estireno

C

 

 

 

 

3920.43.10

De poli(cloreto de vinila), transparentes, termocontráteis, de espessura inferior ou igual a 250 micrômetros (mícrons)

C

 

 

 

 

3920.43.90

Outras

D

 

 

 

 

3920.49.00

Outras

D

 

 

 

 

3920.51.00

De poli(metacrilato de metila)

D

 

 

 

 

3920.59.00

Outras

vide concessão bilateral

D

A

C

A

3920.61.00

De policarbonatos

D

 

 

 

 

3920.62.11

De espessura inferior a 5 micrômetros (mícrons)

A

 

 

 

 

3920.62.19

Outras

D

 

 

 

 

3920.62.91

Com largura superior a 12cm, sem qualquer trabalho à superfície

D

 

 

 

 

3920.62.99

Outras

D

 

 

 

 

3920.63.00

De poliésteres não saturados

D

 

 

 

 

3920.69.00

De outros poliésteres

D

 

 

 

 

3920.71.00

De celulose regenerada

D

 

 

 

 

3920.73.10

De espessura inferior ou igual a 0,75mm

D

 

 

 

 

3920.73.90

Outras

D

 

 

 

 

3920.79.10

De fibra vulcanizada, de espessura inferior ou igual a 1mm

A

 

 

 

 

3920.79.90

Outros

D

 

 

 

 

3920.91.00

De poli(butiral de vinila)

D

 

 

 

 

3920.92.00

De poliamidas

D

 

 

 

 

3920.93.00

De resinas amínicas

D

 

 

 

 

3920.94.00

De resinas fenólicas

D

 

 

 

 

3920.99.10

De silicone

vide concessão bilateral

D

A

C

A

3920.99.20

De poli(álcool vinílico)

vide concessão bilateral

D

A

C

A

3920.99.30

De polímeros de fluoreto de vinila

A

 

 

 

 

3920.99.40

De poliimida

A

 

 

 

 

3920.99.50

De poli(clorotrifluoroetileno)

A

 

 

 

 

3920.99.90

Outras

vide concessão bilateral

C

A

D

D

3921.11.00

De polímeros de estireno

C

 

 

 

 

3921.12.00

De polímeros de cloreto de vinila

D

 

 

 

 

3921.13.10

Com base poliéster, de células abertas, com um número de poros por decímetro linear superior ou igual a 24, mas inferior ou igual a 157 (6 a 40 poros por polegada linear), com resistência à compressão 50% (RC50) superior ou igual a 3,5kPa, mas inferior ou igual a 4,0kPa, segundo Norma ISO 3386/1

A

 

 

 

 

3921.13.90

Outras

C

 

 

 

 

3921.14.00

De celulose regenerada

C

 

 

 

 

3921.19.00

De outros plásticos

D

 

 

 

 

3921.90.11

De resina melamina-formaldeído

D

 

 

 

 

3921.90.12

De polietileno, com reforço de napas de fibras de polietileno paralelizadas, superpostas entre si em ângulo de 90º e impregnadas com resinas

A

 

 

 

 

3921.90.19

Outras

D

 

 

 

 

3921.90.20

De poli(tereftalato de etileno), com camada antiestática à base de gelatina ou de látex em ambas as faces, mesmo com halogenetos de potássio

A

 

 

 

 

3921.90.90

Outras

D

 

 

 

 

3922.10.00

Banheiras, boxes para chuveiros, pias e lavatórios

vide concessão bilateral

D

B

C

B

3922.20.00

Assentos e tampas, de sanitários

D

 

 

 

 

3922.90.00

Outros

D

 

 

 

 

3923.10.10

Estojos de plástico, dos tipos utilizados para acondicionar discos para sistemas de leitura por raio “laser”

D

 

 

 

 

3923.10.90

Outros

D

 

 

 

 

3923.21.10

De capacidade inferior ou igual a 1.000cm³

D

 

 

 

 

3923.21.90

Outros

D

 

 

 

 

3923.29.10

De capacidade inferior ou igual a 1.000cm³

D

 

 

 

 

3923.29.90

Outros

D

 

 

 

 

3923.30.00

Garrafões, garrafas, frascos e artigos semelhantes

D

 

 

 

 

3923.40.00

Bobinas, fusos, carretéis e suportes semelhantes

C

 

 

 

 

3923.50.00

Rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos para fechar recipientes

D

 

 

 

 

3923.90.00

Outros

D

 

 

 

 

3924.10.00

Serviços de mesa e outros utensílios de mesa ou de cozinha

C

 

 

 

 

3924.90.00

Outros

vide concessão bilateral

D

C

D

D

3925.10.00

Reservatórios, cisternas, cubas e recipientes análogos, de capacidade superior a 300 litros

D

 

 

 

 

3925.20.00

Portas, janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras

C

 

 

 

 

3925.30.00

Postigos, estores (incluídas as venezianas) e artefatos semelhantes, e suas partes

C

 

 

 

 

3925.90.00

Outros

D

 

 

 

 

3926.10.00

Artigos de escritório e artigos escolares

vide concessão bilateral

D

C

D

D

3926.20.00

Vestuário e seus acessórios (incluídas as luvas, mitenes e semelhantes)

D

 

 

 

 

3926.30.00

Guarnições para móveis, carroçarias ou semelhantes

D

 

 

 

 

3926.40.00

Estatuetas e outros objetos de ornamentação

D

 

 

 

 

3926.90.10

Arruelas

vide concessão bilateral

C

B

C

B

3926.90.21

De transmissão

vide concessão bilateral

C

B

C

B

3926.90.22

Transportadoras

vide concessão bilateral

C

B

C

B

3926.90.30

Bolsas para uso em medicina (hemodiálise e usos semelhantes)

A

 

 

 

 

3926.90.40

Artigos de laboratório ou de farmácia

vide concessão bilateral

D

B

D

B

3926.90.50

Acessórios dos tipos utilizados em linhas de sangue para hemodiálise, tais como: obturadores, incluídos os reguláveis (clamps), clipes e similares

A

 

 

 

 

3926.90.61

De tetrafluoretileno e éter perfluormetilvinil

A

 

 

 

 

3926.90.69

Outros

vide concessão bilateral

C

B

C

B

3926.90.90

Outras

vide concessão bilateral

C

B

D

C

4001.10.00

Látex de borracha natural, mesmo pré-vulcanizado

B

 

 

 

 

4001.21.00

Folhas fumadas

B

 

 

 

 

4001.22.00

Borracha natural tecnicamente especificada (TSNR)

B

 

 

 

 

4001.29.10

Crepadas

B

 

 

 

 

4001.29.20

Granuladas ou prensadas

B

 

 

 

 

4001.29.90

Outras

B

 

 

 

 

4001.30.00

Balata, guta-percha, guaiúle, chicle e gomas naturais análogas

B

 

 

 

 

4002.11.10

De estireno-butadieno (SBR)

C

 

 

 

 

4002.11.20

De estireno-butadieno carboxilada (XSBR)

C

 

 

 

 

4002.19.11

Em chapas, folhas ou tiras

C

 

 

 

 

4002.19.12

Grau alimentício de acordo com o estabelecido pelo “Food Chemical Codex”, em formas primárias

C

 

 

 

 

4002.19.19

Outras

C

 

 

 

 

4002.19.20

De estireno-butadieno carboxilada (XSBR)

C

 

 

 

 

4002.20.10

Óleo

A

 

 

 

 

4002.20.90

Outras

C

 

 

 

 

4002.31.00

Borracha de isobuteno-isopreno (butila) (IIR)

A

 

 

 

 

4002.39.00

Outras

A

 

 

 

 

4002.41.00

Látex

A

 

 

 

 

4002.49.00

Outras

A

 

 

 

 

4002.51.00

Látex

C

 

 

 

 

4002.59.00

Outras

C

 

 

 

 

4002.60.00

Borracha de isopreno (IR)

A

 

 

 

 

4002.70.00

Borracha de etileno-propileno-dieno não conjugada (EPDM)

C

 

 

 

 

4002.80.00

Misturas dos produtos da posição 40.01 com produtos da presente posição

C

 

 

 

 

4002.91.00

Látex

C

 

 

 

 

4002.99.10

Borracha estireno-isopreno-estireno

C

 

 

 

 

4002.99.20

Borracha etileno-propileno-dieno não conjugado-propileno (EPDM-propileno)

A

 

 

 

 

4002.99.30

Borracha acrilonitrila-butadieno hidrogenada

A

 

 

 

 

4002.99.90

Outras

C

 

 

 

 

4003.00.00

Borracha regenerada, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras.

C

 

 

 

 

4004.00.00

Desperdícios, resíduos e aparas, de borracha não endurecida, mesmo reduzidos a pó ou a grânulos.

C

 

 

 

 

4005.10.10

Borracha etileno-propileno-dieno não conjugado-propileno (EPDM-propileno), com sílica e plastificante, em grânulos

A

 

 

 

 

4005.10.90

Outras

C

 

 

 

 

4005.20.00

Soluções; dispersões, exceto as da subposição 4005.10

C

 

 

 

 

4005.91.10

Preparações base para a fabricação de gomas de mascar

C

 

 

 

 

4005.91.90

Outras

C

 

 

 

 

4005.99.10

Preparações base para a fabricação de gomas de mascar

C

 

 

 

 

4005.99.90

Outras

D

 

 

 

 

4006.10.00

Perfis para recauchutagem

D

 

 

 

 

4006.90.00

Outros

D

 

 

 

 

4007.00.11

Recobertos com silicone, mesmo paralelizados

C

 

 

 

 

4007.00.19

Outros

C

 

 

 

 

4007.00.20

Cordas

C

 

 

 

 

4008.11.00

Chapas, folhas e tiras

D

 

 

 

 

4008.19.00

Outros

C

 

 

 

 

4008.21.00

Chapas, folhas e tiras

C

 

 

 

 

4008.29.00

Outros

C

 

 

 

 

4009.11.00

Sem acessórios

C

 

 

 

 

4009.12.10

Com uma pressão de ruptura superior ou igual a 17,3MPa

D

 

 

 

 

4009.12.90

Outros

C

 

 

 

 

4009.21.10

Com uma pressão de ruptura superior ou igual a 17,3MPa

D

 

 

 

 

4009.21.90

Outros

C

 

 

 

 

4009.22.10

Com uma pressão de ruptura superior ou igual a 17,3MPa

D

 

 

 

 

4009.22.90

Outros

C

 

 

 

 

4009.31.00

Sem acessórios

C

 

 

 

 

4009.32.10

Com uma pressão de ruptura superior ou igual a 17,3MPa

D

 

 

 

 

4009.32.90

Outros

C

 

 

 

 

4009.41.00

Sem acessórios

D

 

 

 

 

4009.42.10

Com uma pressão de ruptura superior ou igual a 17,3MPa

D

 

 

 

 

4009.42.90

Outros

C

 

 

 

 

4010.11.00

Reforçadas apenas com metal

C

 

 

 

 

4010.12.00

Reforçadas apenas com matérias têxteis

C

 

 

 

 

4010.19.00

Outras

C

 

 

 

 

4010.31.00

Correias de transmissão sem fim, de seção trapezoidal, estriadas, com uma circunferência externa superior a 60cm, mas não superior a 180cm

C

 

 

 

 

4010.32.00

Correias de transmissão sem fim, de seção trapezoidal, não estriadas, com uma circunferência externa superior a 60cm, mas não superior a 180cm

C

 

 

 

 

4010.33.00

Correias de transmissão sem fim, de seção trapezoidal, estriadas, com uma circunferência externa superior a 180cm, mas não superior a 240cm

D

 

 

 

 

4010.34.00

Correias de transmissão sem fim, de seção trapezoidal, não estriadas, com uma circunferência externa superior a 180cm, mas não superior a 240cm

D

 

 

 

 

4010.35.00

Correias de transmissão sem fim, síncronas, com uma circunferência externa superior a 60cm, mas não superior a 150cm

C

 

 

 

 

4010.36.00

Correias de transmissão sem fim, síncronas, com uma circunferência externa superior a 150cm, mas não superior a 198cm

D

 

 

 

 

4010.39.00

Outras

C

 

 

 

 

4011.10.00

Dos tipos utilizados em automóveis de passageiros (incluídos os veículos de uso misto (“station wagons”) e os automóveis de corrida)

vide concessão bilateral

D

C

D

D

4011.20.10

De medida 11,00-24

vide concessão bilateral

D

B

C

B

4011.20.90

Outros

vide concessão bilateral

D

C

C

D

4011.30.00

Dos tipos utilizados em veículos aéreos

A

 

 

 

 

4011.40.00

Dos tipos utilizados em motocicletas

D

 

 

 

 

4011.50.00

Dos tipos utilizados em bicicletas

D

 

 

 

 

4011.61.00

Dos tipos utilizados em veículos e máquinas agrícolas ou florestais

D

 

 

 

 

4011.62.00

Dos tipos utilizados em veículos e máquinas próprios para construção civil ou manutenção industrial, para aros de diâmetro inferior ou igual a 61cm

D

 

 

 

 

4011.63.10

Radiais, para “dumpers” concebidos para serem utilizados fora de rodovias, com seção de largura superior ou igual a 940mm (37”), para aros de diâmetro superior ou igual a 1.448mm (57”)

A

 

 

 

 

4011.63.20

Outros, com seção de largura superior ou igual a 1.143mm (45”), para aros de diâmetro superior ou igual a 1.143mm (45”)

A

 

 

 

 

4011.63.90

Outros

D

 

 

 

 

4011.69.10

Com seção de largura superior ou igual a 1.143mm (45”), para aros de diâmetro superior ou igual a 1.143mm (45”)

A

 

 

 

 

4011.69.90

Outros

D

 

 

 

 

4011.92.10

Nas seguintes medidas: 4,00-15; 4,00-18; 4,00-19; 5,00-15; 5,00-16; 5,50-16; 6,00-16; 6,00-19; 6,00-20; 6,50-16; 6,50-20; 7,50-16; 7,50-18; 7,50-20

D

 

 

 

 

4011.92.90

Outros

D

 

 

 

 

4011.93.00

Dos tipos utilizados em veículos e máquinas próprios para construção civil ou manutenção industrial, para aros de diâmetro inferior ou igual a 61cm

D

 

 

 

 

4011.94.10

Radiais, para “dumpers” concebidos para serem utilizados fora de rodovias, com seção de largura superior ou igual a 940mm (37”), para aros de diâmetro superior ou igual a 1.448mm (57”)

A

 

 

 

 

4011.94.20

Outros, com seção de largura superior ou igual a 1.143mm (45”), para aros de diâmetro superior ou igual a 1.143mm (45”)

A

 

 

 

 

4011.94.90

Outros

D

 

 

 

 

4011.99.10

Com seção de largura superior ou igual a 1.143mm (45”), para aros de diâmetro superior ou igual a 1.143mm (45”)

A

 

 

 

 

4011.99.90

Outros

D

 

 

 

 

4012.11.00

Dos tipos utilizados em automóveis de passageiros (incluídos os veículos de uso misto (“station wagons”) e os automóveis de corrida)

E

 

 

 

 

4012.12.00

Dos tipos utilizados em ônibus e caminhões

E

 

 

 

 

4012.13.00

Dos tipos utilizados em veículos aéreos

E

 

 

 

 

4012.19.00

Outros

E

 

 

 

 

4012.20.00

Pneumáticos usados

E

 

 

 

 

4012.90.10

“Flaps”

D

 

 

 

 

4012.90.90

Outros

D

 

 

 

 

4013.10.10

Para pneumáticos do tipo dos utilizados em ônibus ou caminhões, de medida 11,00-24

D

 

 

 

 

4013.10.90

Outras

D

 

 

 

 

4013.20.00

Dos tipos utilizados em bicicletas

D

 

 

 

 

4013.90.00

Outras

D

 

 

 

 

4014.10.00

Preservativos

D

 

 

 

 

4014.90.10

Bolsas para gelo ou para água quente

D

 

 

 

 

4014.90.90

Outros

D

 

 

 

 

4015.11.00

Para cirurgia

D

 

 

 

 

4015.19.00

Outras

D

 

 

 

 

4015.90.00

Outros

D

 

 

 

 

4016.10.10

Partes de veículos automóveis ou tratores e de máquinas ou aparelhos, não domésticos, dos Capítulos 84, 85 ou 90

D

 

 

 

 

4016.10.90

Outras

D

 

 

 

 

4016.91.00

Revestimentos para pavimentos (pisos) e capachos

D

 

 

 

 

4016.92.00

Borrachas de apagar

D

 

 

 

 

4016.93.00

Juntas, gaxetas e semelhantes

D

 

 

 

 

4016.94.00

Defensas, mesmo infláveis, para atracação de embarcações

D

 

 

 

 

4016.95.10

De salvamento

D

 

 

 

 

4016.95.90

Outros

D

 

 

 

 

4016.99.10

Tampões vedadores para capacitores, de EPDM, com perfurações para terminais

A

 

 

 

 

4016.99.90

Outras

D

 

 

 

 

4017.00.00

Borracha endurecida (por exemplo, ebonite) sob qualquer forma, incluídos os desperdícios e resíduos; obras de borracha endurecida.

D

 

 

 

 

4101.20.10

Sem dividir

A

 

 

 

 

4101.20.20

Divididos, com a flor

A

 

 

 

 

4101.20.30

Divididos, sem a flor

A

 

 

 

 

4101.50.10

Sem dividir

A

 

 

 

 

4101.50.20

Divididos, com a flor

A

 

 

 

 

4101.50.30

Divididos, sem a flor

A

 

 

 

 

4101.90.10

Sem dividir

A

 

 

 

 

4101.90.20

Divididos, com a flor

A

 

 

 

 

4101.90.30

Divididos, sem a flor

A

 

 

 

 

4102.10.00

Com lã (não depiladas)

A

 

 

 

 

4102.21.00

“Picladas”

A

 

 

 

 

4102.29.00

Outras

A

 

 

 

 

4103.20.00

De répteis

A

 

 

 

 

4103.30.00

De suínos

A

 

 

 

 

4103.90.00

Outros

A

 

 

 

 

4104.11.11

Couros e peles inteiros, de bovinos (incluídos os búfalos), de superfície unitária não superior a 2,6m2, simplesmente curtidos ao cromo (“wet-blue”)

vide concessão bilateral

C

A

A

A

4104.11.12

Outros couros e peles inteiros, de bovinos (incluídos os búfalos), de superfície unitária não superior a 2,6m2

vide concessão bilateral

B

A

B

B

4104.11.13

Outros couros e peles de bovinos (incluídos os búfalos), com pré-curtimenta vegetal

vide concessão bilateral

C

A

C

A

4104.11.14

Outros couros e peles de bovinos (incluídos os búfalos)

vide concessão bilateral

B

A

B

B

4104.11.19

Outros

vide concessão bilateral

C

A

C

A

4104.11.21

Couros e peles inteiros, de bovinos (incluídos os búfalos), de superfície unitária não superior a 2,6m2, simplesmente curtidos ao cromo (“wet-blue”)

B

 

 

 

 

4104.11.22

Outros couros e peles inteiros, de bovinos (incluídos os búfalos), de superfície unitária não superior a 2,6m2

vide concessão bilateral

B

A

B

A

4104.11.23

Outros couros e peles de bovinos (incluídos os búfalos), com pré-curtimenta vegetal

vide concessão bilateral

C

A

C

B

4104.11.24

Outros couros e peles de bovinos (incluídos os búfalos)

vide concessão bilateral

B

A

B

B

4104.11.29

Outros

vide concessão bilateral

C

A

C

B

4104.19.10

Couros e peles inteiros, de bovinos (incluídos os búfalos), de superfície unitária não superior a 2,6m2, simplesmente curtidos ao cromo (“wet-blue”)

B

 

 

 

 

4104.19.20

Outros couros e peles inteiros, de bovinos (incluídos os búfalos), de superfície unitária não superior a 2,6m2

vide concessão bilateral

B

A

B

A

4104.19.30

Outros couros e peles de bovinos (incluídos os búfalos), com pré-curtimenta vegetal

vide concessão bilateral

C

A

C

A

4104.19.40

Outros couros e peles de bovinos (incluídos os búfalos)

vide concessão bilateral

B

A

C

B

4104.19.90

Outros

vide concessão bilateral

C

A

C

A

4104.41.10

Couros e peles inteiros, de bovinos (incluídos os búfalos), de superfície unitária não superior a 2,6m2

B

 

 

 

 

4104.41.20

Outros couros e peles de bovinos (incluídos os búfalos), curtidos ao vegetal, para solas

C

 

 

 

 

4104.41.30

Outros couros e peles de bovinos (incluídos os búfalos)

C

 

 

 

 

4104.41.90

Outros

C

 

 

 

 

4104.49.10

Couros e peles inteiros, de bovinos (incluídos os búfalos), de superfície unitária não superior a 2,6m2

B

 

 

 

 

4104.49.20

Outros couros e peles de bovinos (incluídos os búfalos)

vide concessão bilateral

C

A

C

B

4104.49.90

Outros

vide concessão bilateral

C

A

C

A

4105.10.10

Com pré-curtimenta vegetal

vide concessão bilateral

C

A

C

A

4105.10.21

Ao cromo (“wet-blue”)

vide concessão bilateral

B

A

B

B

4105.10.29

Outras

vide concessão bilateral

B

A

C

A

4105.10.90

Outras

vide concessão bilateral

C

A

C

A

4105.30.00

No estado seco (“crust”)

C

 

 

 

 

4106.21.10

Com pré-curtimenta vegetal

C

 

 

 

 

4106.21.21

Ao cromo (“wet-blue”)

C

 

 

 

 

4106.21.29

Outros

C

 

 

 

 

4106.21.90

Outros

C

 

 

 

 

4106.22.00

No estado seco (“crust”)

C

 

 

 

 

4106.31.10

Simplesmente curtidos ao cromo (“wet-blue”)

C

 

 

 

 

4106.31.90

Outros

C

 

 

 

 

4106.32.00

No estado seco (“crust”)

C

 

 

 

 

4106.40.00

De répteis

C

 

 

 

 

4106.91.00

No estado úmido (incluído “wet-blue”)

C

 

 

 

 

4106.92.00

No estado seco (“crust”)

C

 

 

 

 

4107.11.10

Couros e peles de bovinos (incluídos os búfalos), de superfície unitária não superior a 2,6m2

C

 

 

 

 

4107.11.20

Outros couros e peles de bovinos (incluídos os búfalos)

C

 

 

 

 

4107.11.90

Outros

C

 

 

 

 

4107.12.10

Couros e peles de bovinos (incluídos os búfalos), de superfície unitária não superior a 2,6m2

C

 

 

 

 

4107.12.20

Outros couros e peles de bovinos (incluídos os búfalos)

C

 

 

 

 

4107.12.90

Outros

C

 

 

 

 

4107.19.10

Couros e peles de bovinos (incluídos os búfalos), de superfície unitária não superior a 2,6m2

C

 

 

 

 

4107.19.20

Outros couros e peles de bovinos (incluídos os búfalos)

C

 

 

 

 

4107.19.90

Outros

C

 

 

 

 

4107.91.10

De bovinos (incluídos os búfalos)

C

 

 

 

 

4107.91.90

Outros

C

 

 

 

 

4107.92.10

De bovinos (incluídos os búfalos)

C

 

 

 

 

4107.92.90

Outros

C

 

 

 

 

4107.99.10

De bovinos (incluídos os búfalos)

C

 

 

 

 

4107.99.90

Outros

C

 

 

 

 

4112.00.00

Couros preparados após curtimenta ou após secagem e couros e peles apergaminhados, de ovinos, depilados, mesmo divididos, exceto os da posição 41.14.

C

 

 

 

 

4113.10.10

Curtidos ao cromo, com acabamento

C

 

 

 

 

4113.10.90

Outros

C

 

 

 

 

4113.20.00

De suínos

C

 

 

 

 

4113.30.00

De répteis

C

 

 

 

 

4113.90.00

Outros

C

 

 

 

 

4114.10.00

Couros e peles acamurçados (incluída a camurça combinada)

C

 

 

 

 

4114.20.10

Envernizados ou revestidos

C

 

 

 

 

4114.20.20

Metalizados

C

 

 

 

 

4115.10.00

Couro reconstituído à base de couro ou de fibras de couro, em chapas, folhas ou tiras, mesmo enroladas

C

 

 

 

 

4115.20.00

Aparas e outros desperdícios de couros ou de peles preparados ou de couro reconstituído, não utilizáveis para fabricação de obras de couro; serragem, pó e farinha de couro

C

 

 

 

 

4201.00.10

De couro natural ou reconstituído

D

 

 

 

 

4201.00.90

Outros

D

 

 

 

 

4202.11.00

Com a superfície exterior de couro natural ou reconstituído, ou de couro envernizado

D

 

 

 

 

4202.12.10

De plásticos

D

 

 

 

 

4202.12.20

De matérias têxteis

D

 

 

 

 

4202.19.00

Outros

D

 

 

 

 

4202.21.00

Com a superfície exterior de couro natural ou reconstituído, ou de couro envernizado

D

 

 

 

 

4202.22.10

De folhas de plásticos

D

 

 

 

 

4202.22.20

De matérias têxteis

D

 

 

 

 

4202.29.00

Outras

D

 

 

 

 

4202.31.00

Com a superfície exterior de couro natural ou reconstituído, ou de couro envernizado

D

 

 

 

 

4202.32.00

Com a superfície exterior de folhas de plásticos ou de matérias têxteis

vide concessão bilateral

E

D

D

D

4202.39.00

Outros

D

 

 

 

 

4202.91.00

Com a superfície exterior de couro natural ou reconstituído, ou de couro envernizado

D

 

 

 

 

4202.92.00

Com a superfície exterior de folhas de plásticos ou de matérias têxteis

D

 

 

 

 

4202.99.00

Outros

D

 

 

 

 

4203.10.00

Vestuário

D

 

 

 

 

4203.21.00

Especialmente concebidas para a prática de esportes

D

 

 

 

 

4203.29.00

Outras

D

 

 

 

 

4203.30.00

Cintos, cinturões e bandoleiras ou talabartes

D

 

 

 

 

4203.40.00

Outros acessórios de vestuário

D

 

 

 

 

4205.00.00

Outras obras de couro natural ou reconstituído.

D

 

 

 

 

4206.00.00

Obras de tripa, de “baudruches”, de bexiga ou de tendões.

D

 

 

 

 

4301.10.00

De "vison", inteira, mesmo sem cabeça, cauda ou patas

C

 

 

 

 

4301.30.00

De cordeiros denominados astracã, "breitschwanz", caracul, "persianer" ou semelhantes, de cordeiros da Índia, da China, da Mongólia ou do Tibete, inteira, mesmo sem cabeça, cauda ou patas

C

 

 

 

 

4301.60.00

De raposa, inteira, mesmo sem cabeça, cauda ou patas

C

 

 

 

 

4301.80.00

De outros animais, inteira, mesmo sem cabeça, cauda ou patas

C

 

 

 

 

4301.90.00

Cabeças, caudas, patas e outras partes utilizáveis na indústria de peles

C

 

 

 

 

4302.11.00

De "vison"

C

 

 

 

 

4302.19.10

De ovinos

D

 

 

 

 

4302.19.90

Outras

C

 

 

 

 

4302.20.00

Cabeças, caudas, patas e outras partes, desperdícios e aparas, não reunidos (não montados)

C

 

 

 

 

4302.30.00

Peleteria (peles com pêlo) inteira e respectivos pedaços e aparas, reunidos (montados)

C

 

 

 

 

4303.10.00

Vestuário e seus acessórios

D

 

 

 

 

4303.90.00

Outros

D

 

 

 

 

4304.00.00

Peleteria (peles com pêlo) artificial, e suas obras.

D

 

 

 

 

4401.10.00

Lenha em qualquer estado

A

 

 

 

 

4401.21.00

De coníferas

A

 

 

 

 

4401.22.00

De não coníferas

A

 

 

 

 

4401.30.00

Serragem, desperdícios e resíduos, de madeira, mesmo aglomerados em bolas, briquetes, “pellets” ou em formas semelhantes

A

 

 

 

 

4402.10.00

De bambu

A

 

 

 

 

4402.90.00

Outros

A

 

 

 

 

4403.10.00

Tratada com tinta, creosoto ou com outros agentes de conservação

A

 

 

 

 

4403.20.00

Outras, de coníferas

A

 

 

 

 

4403.41.00

Dark Red Meranti, Light Red Meranti e Meranti Bakau

A

 

 

 

 

4403.49.00

Outras

A

 

 

 

 

4403.91.00

De carvalho (Quercus spp.)

A

 

 

 

 

4403.92.00

De faia (Fagus spp.)

A

 

 

 

 

4403.99.00

Outras

A

 

 

 

 

4404.10.00

De coníferas

A

 

 

 

 

4404.20.00

De não coníferas

A

 

 

 

 

4405.00.00

Lã de madeira; farinha de madeira.

A

 

 

 

 

4406.10.00

Não impregnados

B

 

 

 

 

4406.90.00

Outros

B

 

 

 

 

4407.10.00

De coníferas

B

 

 

 

 

4407.21.00

Mogno (Swietenia spp.)

B

 

 

 

 

4407.22.00

Virola, Imbuia e Balsa

B

 

 

 

 

4407.25.00

Dark Red Meranti, Light Red Meranti e Meranti Bakau

B

 

 

 

 

4407.26.00

White Lauan, White Meranti, White Seraya, Yellow Meranti e Alan

B

 

 

 

 

4407.27.00

Sapelli

B

 

 

 

 

4407.28.00

Iroco

B

 

 

 

 

4407.29.10

De cedro

B

 

 

 

 

4407.29.20

De ipê

B

 

 

 

 

4407.29.30

De pau-marfim

B

 

 

 

 

4407.29.40

De louro

B

 

 

 

 

4407.29.90

Outras

B

 

 

 

 

4407.91.00

De carvalho (Quercus spp.)

B

 

 

 

 

4407.92.00

De faia (Fagus spp.)

B

 

 

 

 

4407.93.00

De ácer (Acer spp.)

B

 

 

 

 

4407.94.00

De cerejeira (Prunus spp.)

B

 

 

 

 

4407.95.00

De freixo (Fraxinus spp.)

B

 

 

 

 

4407.99.10

De canafístula (Pelthophorum vogelianum)

B

 

 

 

 

4407.99.20

De peroba (Paratecoma peroba)

B

 

 

 

 

4407.99.30

De guaiuvira (Patagonula americana)

B

 

 

 

 

4407.99.40

De cabreúva Parda (Myrocarpus spp.)

B

 

 

 

 

4407.99.50

De urundei (Astronium balansae)

B

 

 

 

 

4407.99.60

De amendoim (Pterogyne nitens)

B

 

 

 

 

4407.99.70

De angico preto (Piptadenia macrocarpa)

B

 

 

 

 

4407.99.90

Outras

B

 

 

 

 

4408.10.10

Obtidas por corte de madeira estratificada

C

 

 

 

 

4408.10.91

De pinho brasil (Araucaria angustifolia)

B

 

 

 

 

4408.10.99

Outras

B

 

 

 

 

4408.31.10

Obtidas por corte de madeira estratificada

C

 

 

 

 

4408.31.90

Outras

B

 

 

 

 

4408.39.10

Obtidas por corte de madeira estratificada

C

 

 

 

 

4408.39.91

De cedro

B

 

 

 

 

4408.39.92

De pau-marfim

B

 

 

 

 

4408.39.99

Outras

B

 

 

 

 

4408.90.10

Obtidas por corte de madeira estratificada

C

 

 

 

 

4408.90.90

Outras

B

 

 

 

 

4409.10.00

De coníferas

B

 

 

 

 

4409.21.00

De bambu

C

 

 

 

 

4409.29.00

Outras

C

 

 

 

 

4410.11.10

Em bruto ou simplesmente polidos

C

 

 

 

 

4410.11.21

Em ambas as faces, com película protetora na face superior e trabalho de encaixe nas quatro laterais, dos tipos utilizados para pavimentos

D

 

 

 

 

4410.11.29

Outros

C

 

 

 

 

4410.11.90

Outros

C

 

 

 

 

4410.12.10

Em bruto ou simplesmente polidos

C

 

 

 

 

4410.12.90

Outros

C

 

 

 

 

4410.19.11

Em bruto ou simplesmente polidos

C

 

 

 

 

4410.19.19

Outros

C

 

 

 

 

4410.19.91

Em bruto ou simplesmente polidos

C

 

 

 

 

4410.19.92

Recobertos na superfície com papel impregnado de melamina

C

 

 

 

 

4410.19.99

Outros

C

 

 

 

 

4410.90.00

Outros

D

 

 

 

 

4411.12.10

Não trabalhados mecanicamente nem recobertos à superfície

C

 

 

 

 

4411.12.90

Outros

C

 

 

 

 

4411.13.10

Não trabalhados mecanicamente nem recobertos à superfície

C

 

 

 

 

4411.13.91

Recobertos em ambas as faces com papel impregnado de melamina, película protetora na face superior e trabalho de encaixe nas quatro laterais, dos tipos utilizados para pavimentos

D

 

 

 

 

4411.13.99

Outros

C

 

 

 

 

4411.14.10

Não trabalhados mecanicamente nem recobertos à superfície

C

 

 

 

 

4411.14.90

Outros

C

 

 

 

 

4411.92.10

Não trabalhados mecanicamente nem recobertos à superfície

C

 

 

 

 

4411.92.90

Outros

C

 

 

 

 

4411.93.10

Não trabalhados mecanicamente nem recobertos à superfície

C

 

 

 

 

4411.93.90

Outros

C

 

 

 

 

4411.94.10

Não trabalhados mecanicamente nem recobertos à superfície

C

 

 

 

 

4411.94.90

Outros

C

 

 

 

 

4412.10.00

De bambu

C

 

 

 

 

4412.31.00

Com pelo menos uma face de madeiras tropicais mencionadas na Nota 1 de subposições do presente Capítulo

C

 

 

 

 

4412.32.00

Outras, com pelo menos uma face de madeira não conífera

C

 

 

 

 

4412.39.00

Outras

C

 

 

 

 

4412.94.00

Com alma aglomerada, alveolada ou lamelada

C

 

 

 

 

4412.99.00

Outras

C

 

 

 

 

4413.00.00

Madeira densificada, em blocos, pranchas, lâminas ou perfis.

C

 

 

 

 

4414.00.00

Molduras de madeira para quadros, fotografias, espelhos ou objetos semelhantes.

C

 

 

 

 

4415.10.00

Caixotes, caixas, engradados, barricas e embalagens semelhantes; carretéis para cabos

C

 

 

 

 

4415.20.00

Paletes simples, paletes-caixas e outros estrados para carga; taipais de paletes

C

 

 

 

 

4416.00.10

De carvalho (Quercus spp.)

A

 

 

 

 

4416.00.90

Outros

C

 

 

 

 

4417.00.10

Ferramentas

C

 

 

 

 

4417.00.20

Formas, alargadeiras e esticadores, para calçados

C

 

 

 

 

4417.00.90

Outros

C

 

 

 

 

4418.10.00

Janelas, janelas de sacada e respectivos caixilhos e alizares

C

 

 

 

 

4418.20.00

Portas e respectivos caixilhos, alizares e soleiras

C

 

 

 

 

4418.40.00

Armações para concreto

C

 

 

 

 

4418.50.00

Fasquias para telhados (“shingles” e “shakes”)

C

 

 

 

 

4418.60.00

Postes e vigas

D

 

 

 

 

4418.71.00

Para pavimentos (pisos) em mosaico

D

 

 

 

 

4418.72.00

Outros, de camadas múltiplas

D

 

 

 

 

4418.79.00

Outros

D

 

 

 

 

4418.90.00

Outras

C

 

 

 

 

4419.00.00

Artefatos de madeira para mesa ou cozinha.

C

 

 

 

 

4420.10.00

Estatuetas e outros objetos de ornamentação, de madeira

C

 

 

 

 

4420.90.00

Outros

C

 

 

 

 

4421.10.00

Cabides para vestuário

D

 

 

 

 

4421.90.00

Outras

vide concessão bilateral

C

B

B

C

4501.10.00

Cortiça natural, em bruto ou simplesmente preparada

A

 

 

 

 

4501.90.00

Outros

A

 

 

 

 

4502.00.00

Cortiça natural, sem a crosta ou simplesmente esquadriada, ou em cubos, chapas, folhas ou tiras, de forma quadrada ou retangular (incluídos os esboços com arestas vivas, para rolhas).

B

 

 

 

 

4503.10.00

Rolhas

C

 

 

 

 

4503.90.00

Outras

C

 

 

 

 

4504.10.00

Cubos, blocos, chapas, folhas e tiras; ladrilhos de qualquer formato; cilindros maciços, incluídos os discos

C

 

 

 

 

4504.90.00

Outras

C

 

 

 

 

4601.21.00

De bambu

D

 

 

 

 

4601.22.00

De ratã

D

 

 

 

 

4601.29.00

Outras

D

 

 

 

 

4601.92.00

De bambu

D

 

 

 

 

4601.93.00

De ratã

D

 

 

 

 

4601.94.00

De outras matérias vegetais

D

 

 

 

 

4601.99.00

Outros

C

 

 

 

 

4602.11.00

De bambu

D

 

 

 

 

4602.12.00

De ratã

D

 

 

 

 

4602.19.00

Outras

D

 

 

 

 

4602.90.00

Outras

C

 

 

 

 

4701.00.00

Pastas mecânicas de madeira.

B

 

 

 

 

4702.00.00

Pastas químicas de madeira, para dissolução.

B

 

 

 

 

4703.11.00

De coníferas

B

 

 

 

 

4703.19.00

De não coníferas

B

 

 

 

 

4703.21.00

De coníferas

B

 

 

 

 

4703.29.00

De não coníferas

B

 

 

 

 

4704.11.00

De coníferas

B

 

 

 

 

4704.19.00

De não coníferas

B

 

 

 

 

4704.21.00

De coníferas

B

 

 

 

 

4704.29.00

De não coníferas

B

 

 

 

 

4705.00.00

Pastas de madeira obtidas pela combinação de um tratamento mecânico e de um tratamento químico.

B

 

 

 

 

4706.10.00

Pastas de línteres de algodão

D

 

 

 

 

4706.20.00

Pastas de fibras obtidas a partir de papel ou de cartão reciclados (desperdícios e aparas)

B

 

 

 

 

4706.30.00

Outras, de bambu

C

 

 

 

 

4706.91.00

Mecânicas

D

 

 

 

 

4706.92.00

Químicas

B

 

 

 

 

4706.93.00

Semiquímicas

B

 

 

 

 

4707.10.00

Papéis ou cartões, Kraft, crus, ou papéis ou cartões ondulados

A

 

 

 

 

4707.20.00

Outros papéis ou cartões, obtidos principalmente a partir de pasta química branqueada, não corada na massa

A

 

 

 

 

4707.30.00

Papéis ou cartões, obtidos principalmente a partir de pasta mecânica (por exemplo, jornais, periódicos e impressos semelhantes)

A

 

 

 

 

4707.90.00

Outros, incluídos os desperdícios e aparas não selecionados

A

 

 

 

 

4801.00.10

De peso inferior ou igual a 57g/m2, em que 65% ou mais, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeiras obtidas por processo mecânico

B

 

 

 

 

4801.00.90

Outros

C

 

 

 

 

4802.10.00

Papel e cartão feitos à mão (folha a folha)

C

 

 

 

 

4802.20.10

Em tiras ou rolos de largura não superior a 15cm ou em folhas nas quais nenhum lado exceda 360mm, quando não dobradas

D

 

 

 

 

4802.20.90

Outros

C

 

 

 

 

4802.40.10

Em tiras ou rolos de largura não superior a 15cm

D

 

 

 

 

4802.40.90

Outros

C

 

 

 

 

4802.54.10

Em tiras ou rolos de largura não superior a 15cm ou em folhas nas quais nenhum lado exceda 360mm, quando não dobradas

D

 

 

 

 

4802.54.91

Fabricado principalmente a partir de pasta branqueada ou pasta obtida por um processo mecânico, de peso inferior a 19g/m2

A

 

 

 

 

4802.54.99

Outros

D

 

 

 

 

4802.55.10

De largura não superior a 15cm

D

 

 

 

 

4802.55.91

De desenho

C

 

 

 

 

4802.55.92

Kraft

C

 

 

 

 

4802.55.99

Outros

C

 

 

 

 

4802.56.10

Nas quais nenhum lado exceda 360mm, quando não dobradas

D

 

 

 

 

4802.56.91

Para impressão de papel-moeda

B

 

 

 

 

4802.56.92

De desenho

C

 

 

 

 

4802.56.93

Kraft

C

 

 

 

 

4802.56.99

Outros

C

 

 

 

 

4802.57.10

Em tiras de largura não superior a 15cm ou em folhas nas quais nenhum lado exceda 360mm, quando não dobradas

D

 

 

 

 

4802.57.91

Para impressão de papel-moeda

B

 

 

 

 

4802.57.92

De desenho

C

 

 

 

 

4802.57.93

Kraft

C

 

 

 

 

4802.57.99

Outros

C

 

 

 

 

4802.58.10

Em tiras ou rolos de largura não superior a 15cm ou em folhas nas quais nenhum lado exceda 360mm, quando não dobradas

D

 

 

 

 

4802.58.91

De desenho

C

 

 

 

 

4802.58.92

Kraft

C

 

 

 

 

4802.58.99

Outros

C

 

 

 

 

4802.61.10

De largura não superior a 15cm

D

 

 

 

 

4802.61.91

De peso inferior ou igual a 57g/m2, em que 65% ou mais, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeiras obtidas por processo mecânico

B

 

 

 

 

4802.61.92

Kraft

C

 

 

 

 

4802.61.99

Outros

C

 

 

 

 

4802.62.10

Nas quais nenhum lado exceda 360mm, quando não dobradas

D

 

 

 

 

4802.62.91

De peso inferior ou igual a 57g/m2, em que 65% ou mais, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeiras obtidas por processo mecânico

B

 

 

 

 

4802.62.92

Kraft

C

 

 

 

 

4802.62.99

Outros

C

 

 

 

 

4802.69.10

Em tiras de largura não superior a 15cm ou em folhas nas quais nenhum lado exceda 360mm, quando não dobradas

D

 

 

 

 

4802.69.91

De peso inferior ou igual a 57g/m2, em que 65% ou mais, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeiras obtidas por processo mecânico

B

 

 

 

 

4802.69.92

Kraft

C

 

 

 

 

4802.69.99

Outros

C

 

 

 

 

4803.00.10

Pasta ("ouate") de celulose e mantas de fibras de celulose

C

 

 

 

 

4803.00.90

Outros

C

 

 

 

 

4804.11.00

Crus

C

 

 

 

 

4804.19.00

Outros

C

 

 

 

 

4804.21.00

Crus

C

 

 

 

 

4804.29.00

Outros

C

 

 

 

 

4804.31.10

De rigidez dielétrica superior ou igual a 600V (método ASTM D 202 ou equivalente)

A

 

 

 

 

4804.31.90

Outros

C

 

 

 

 

4804.39.10

De rigidez dielétrica superior ou igual a 600V (método ASTM D 202 ou equivalente)

A

 

 

 

 

4804.39.90

Outros

C

 

 

 

 

4804.41.00

Crus

C

 

 

 

 

4804.42.00

Branqueados uniformemente na massa e em que mais de 95%, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeira obtidas por processo químico

C

 

 

 

 

4804.49.00

Outros

C

 

 

 

 

4804.51.00

Crus

C

 

 

 

 

4804.52.00

Branqueados uniformemente na massa e em que mais de 95%, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeira obtidas por processo químico

C

 

 

 

 

4804.59.10

Semibranqueados, com um conteúdo de 100%, em peso, de fibras de madeira obtidas por processo químico

A

 

 

 

 

4804.59.90

Outros

C

 

 

 

 

4805.11.00

Papel semiquímico para ondular

C

 

 

 

 

4805.12.00

Papel palha para ondular

C

 

 

 

 

4805.19.00

Outros

C

 

 

 

 

4805.24.00

De peso não superior a 150g/m2

C

 

 

 

 

4805.25.00

De peso superior a 150g/m2

C

 

 

 

 

4805.30.00

Papel sulfite para embalagem

C

 

 

 

 

4805.40.10

De peso superior a 15g/m2 e inferior ou igual a 25g/m2, com um conteúdo de fibras sintéticas termossoldáveis superior ou igual a 20% e inferior ou igual a 25%, em peso, do conteúdo total de fibras

A

 

 

 

 

4805.40.90

Outros

C

 

 

 

 

4805.50.00

Papel-feltro e cartão-feltro, papel e cartão lanosos

C

 

 

 

 

4805.91.00

De peso não superior a 150g/m2

C

 

 

 

 

4805.92.10

Com fibras de vidro

C

 

 

 

 

4805.92.90

Outros

C

 

 

 

 

4805.93.00

De peso igual ou superior a 225g/m2

C

 

 

 

 

4806.10.00

Papel-pergaminho vegetal e cartão-pergaminho vegetal (sulfurizados)

C

 

 

 

 

4806.20.00

Papel impermeável a gorduras

C

 

 

 

 

4806.30.00

Papel vegetal

C

 

 

 

 

4806.40.00

Papel cristal e outros papéis calandrados transparentes ou translúcidos

D

 

 

 

 

4807.00.00

Papel e cartão obtidos por colagem de folhas planas sobrepostas, não revestidos na superfície nem impregnados, mesmo reforçados interiormente, em rolos ou em folhas.

C

 

 

 

 

4808.10.00

Papel e cartão ondulados, mesmo perfurados

D

 

 

 

 

4808.20.00

Papel Kraft para sacos de grande capacidade, encrespado ou plissado, mesmo gofrado, estampado ou perfurado

C

 

 

 

 

4808.30.00

Outros papéis Kraft, encrespados ou plissados, mesmo gofrados, estampados ou perfurados

C

 

 

 

 

4808.90.00

Outros

vide concessão bilateral

C

A

C

A

4809.20.00

Papel autocopiativo

C

 

 

 

 

4809.90.00

Outros

C

 

 

 

 

4810.13.10

De largura não superior a 15cm

D

 

 

 

 

4810.13.81

Metalizados

C

 

 

 

 

4810.13.82

Baritados (revestidos de óxido ou sulfato de bário)

A

 

 

 

 

4810.13.89

Outros

C

 

 

 

 

4810.13.90

Outros

D

 

 

 

 

4810.14.10

Nas quais nenhum lado exceda 360mm, quando não dobradas

D

 

 

 

 

4810.14.81

Metalizados

C

 

 

 

 

4810.14.82

Baritados (revestidos de óxido ou sulfato de bário)

A

 

 

 

 

4810.14.89

Outros

C

 

 

 

 

4810.14.90

Outros

C

 

 

 

 

4810.19.10

Em tiras de largura não superior a 15cm ou em folhas nas quais nenhum lado exceda 360mm, quando não dobradas

D

 

 

 

 

4810.19.81

Metalizados

C

 

 

 

 

4810.19.82

Baritados (revestidos de óxido ou sulfato de bário)

A

 

 

 

 

4810.19.89

Outros

D

 

 

 

 

4810.19.90

Outros

D

 

 

 

 

4810.22.10

Em tiras ou rolos de largura não superior a 15cm ou em folhas nas quais nenhum lado exceda 360mm, quando não dobradas

D

 

 

 

 

4810.22.90

Outros

C

 

 

 

 

4810.29.10

Em tiras ou rolos de largura não superior a 15cm ou em folhas nas quais nenhum lado exceda 360mm, quando não dobradas

D

 

 

 

 

4810.29.90

Outros

C

 

 

 

 

4810.31.10

Em tiras ou rolos de largura não superior a 15cm ou em folhas nas quais nenhum lado exceda 360mm, quando não dobradas

D

 

 

 

 

4810.31.90

Outros

C

 

 

 

 

4810.32.10

Em tiras ou rolos de largura não superior a 15cm ou em folhas nas quais nenhum lado exceda 360mm, quando não dobradas

D

 

 

 

 

4810.32.90

Outros

C

 

 

 

 

4810.39.10

Em tiras ou rolos de largura não superior a 15cm ou em folhas nas quais nenhum lado exceda 360mm, quando não dobradas

D

 

 

 

 

4810.39.90

Outros

C

 

 

 

 

4810.92.10

Em tiras ou rolos de largura não superior a 15cm ou em folhas nas quais nenhum lado exceda 360mm, quando não dobradas

D

 

 

 

 

4810.92.90

Outros

C

 

 

 

 

4810.99.10

Em tiras ou rolos de largura não superior a 15cm ou em folhas nas quais nenhum lado exceda 360mm, quando não dobradas

D

 

 

 

 

4810.99.90

Outros

C

 

 

 

 

4811.10.10

Em tiras ou rolos de largura não superior a 15cm ou em folhas nas quais nenhum lado exceda 360mm, quando não dobradas

D

 

 

 

 

4811.10.90

Outros

C

 

 

 

 

4811.41.10

Em tiras ou rolos de largura não superior a 15cm ou em folhas nas quais nenhum lado exceda 360mm, quando não dobradas

D

 

 

 

 

4811.41.90

Outros

C

 

 

 

 

4811.49.10

Em tiras ou rolos de largura não superior a 15cm ou em folhas nas quais nenhum lado exceda 360mm, quando não dobradas

D

 

 

 

 

4811.49.90

Outros

C

 

 

 

 

4811.51.10

Em tiras ou rolos de largura não superior a 15cm ou em folhas nas quais nenhum lado exceda 360mm, quando não dobradas

D

 

 

 

 

4811.51.21

De silicone

C

 

 

 

 

4811.51.22

De polietileno, estratificado com alumínio, impresso

C

 

 

 

 

4811.51.23

De polietileno ou polipropileno, em ambas as faces, base para papel fotográfico

A

 

 

 

 

4811.51.29

Outros

C

 

 

 

 

4811.51.30

Outros, impregnados

C

 

 

 

 

4811.59.10

Em tiras ou rolos de largura não superior a 15cm ou em folhas nas quais nenhum lado exceda 360mm, quando não dobradas

D

 

 

 

 

4811.59.21

De polietileno ou polipropileno, em ambas as faces, base para papel fotográfico

C

 

 

 

 

4811.59.22

De silicone

C

 

 

 

 

4811.59.23

De polietileno, estratificado com alumínio, impresso

C

 

 

 

 

4811.59.29

Outros

C

 

 

 

 

4811.59.30

Outros, impregnados

C

 

 

 

 

4811.60.10

Em tiras ou rolos de largura não superior a 15cm ou em folhas nas quais nenhum lado exceda 360mm, quando não dobradas

D

 

 

 

 

4811.60.90

Outros

C

 

 

 

 

4811.90.10

Em tiras ou rolos de largura não superior a 15cm ou em folhas nas quais nenhum lado exceda 360mm, quando não dobradas

D

 

 

 

 

4811.90.90

Outros

C

 

 

 

 

4812.00.00

Blocos e chapas, filtrantes, de pasta de papel.

C

 

 

 

 

4813.10.00

Em cadernos ou em tubos

C

 

 

 

 

4813.20.00

Em rolos de largura não superior a 5cm

C

 

 

 

 

4813.90.00

Outros

C

 

 

 

 

4814.10.00

Papel denominado "Ingrain"

C

 

 

 

 

4814.20.00

Papel de parede e revestimentos de parede semelhantes, constituídos por papel revestido ou recoberto, na face visível, por uma camada de plástico granida, gofrada, colorida, impressa com desenhos ou decorada de qualquer outra forma

C

 

 

 

 

4814.90.00

Outros

C

 

 

 

 

4816.20.00

Papel autocopiativo

D

 

 

 

 

4816.90.10

Papel-carbono e semelhantes

C

 

 

 

 

4816.90.90

Outros

C

 

 

 

 

4817.10.00

Envelopes

D

 

 

 

 

4817.20.00

Aerogramas, bilhetes-postais não ilustrados e cartões para correspondência

D

 

 

 

 

4817.30.00

Caixas, sacos e semelhantes, de papel ou cartão, contendo um sortido de artigos para correspondência

D

 

 

 

 

4818.10.00

Papel higiênico

D

 

 

 

 

4818.20.00

Lenços (incluídos os de maquilagem) e toalhas de mão

D

 

 

 

 

4818.30.00

Toalhas e guardanapos, de mesa

D

 

 

 

 

4818.40.10

Fraldas

vide concessão bilateral

C

A

C

D

4818.40.20

Tampões higiênicos

vide concessão bilateral

C

A

C

D

4818.40.90

Outros

vide concessão bilateral

C

A

C

D

4818.50.00

Vestuário e seus acessórios

D

 

 

 

 

4818.90.10

Almofadas absorventes dos tipos utilizados em embalagens de produtos alimentícios

D

 

 

 

 

4818.90.90

Outros

D

 

 

 

 

4819.10.00

Caixas de papel ou cartão, ondulados

D

 

 

 

 

4819.20.00

Caixas e cartonagens, dobráveis, de papel ou cartão, não ondulados

D

 

 

 

 

4819.30.00

Sacos cuja base tenha largura igual ou superior a 40cm

D

 

 

 

 

4819.40.00

Outros sacos; bolsas e cartuchos

D

 

 

 

 

4819.50.00

Outras embalagens, incluídas as capas para discos

D

 

 

 

 

4819.60.00

Cartonagens para escritórios, lojas e estabelecimentos semelhantes

D

 

 

 

 

4820.10.00

Livros de registro e de contabilidade, blocos de notas, de encomendas, de recibos, de apontamentos, de papel para cartas, agendas e artigos semelhantes

D

 

 

 

 

4820.20.00

Cadernos

D

 

 

 

 

4820.30.00

Classificadores, capas para encadernação (exceto as capas para livros) e capas de processos

D

 

 

 

 

4820.40.00

Formulários em blocos tipo "manifold", mesmo com folhas intercaladas de papel-carbono

D

 

 

 

 

4820.50.00

-Álbuns para amostras ou para coleções

D

 

 

 

 

4820.90.00

Outros

D

 

 

 

 

4821.10.00

Impressas

D

 

 

 

 

4821.90.00

Outras

D

 

 

 

 

4822.10.00

Dos tipos utilizados para enrolamento de fios têxteis

D

 

 

 

 

4822.90.00

Outros

D

 

 

 

 

4823.20.10

De peso superior a 15g/m2 e inferior ou igual a 25g/m2, com um conteúdo de fibras sintéticas termossoldáveis superior ou igual a 20% e inferior ou igual a 25%, em peso, do conteúdo total de fibras

A

 

 

 

 

4823.20.91

Em tiras ou rolos de largura superior a 15cm mas não superior a 36cm

C

 

 

 

 

4823.20.99

Outros

D

 

 

 

 

4823.40.00

Papéis-diagrama para aparelhos registradores, em bobinas, em folhas ou em discos

D

 

 

 

 

4823.61.00

De bambu

D

 

 

 

 

4823.69.00

Outros

D

 

 

 

 

4823.70.00

Artigos moldados ou prensados, de pasta de papel

C

 

 

 

 

4823.90.10

Cartões perfurados para mecanismos "Jacquard"

A

 

 

 

 

4823.90.20

De rigidez dielétrica superior ou igual a 600V (método ASTM D 202 ou equivalente) e de peso inferior ou igual a 60g/m2

A

 

 

 

 

4823.90.91

Em tiras ou rolos de largura superior a 15cm mas não superior a 36cm

C

 

 

 

 

4823.90.99

Outros

D

 

 

 

 

4901.10.00

Em folhas soltas, mesmo dobradas

A

 

 

 

 

4901.91.00

Dicionários e enciclopédias, mesmo em fascículos

A

 

 

 

 

4901.99.00

Outros

A

 

 

 

 

4902.10.00

Que se publiquem pelo menos 4 vezes por semana

A

 

 

 

 

4902.90.00

Outros

A

 

 

 

 

4903.00.00

Álbuns ou livros de ilustrações e álbuns para desenhar ou colorir, para crianças.

C

 

 

 

 

4904.00.00

Música manuscrita ou impressa, ilustrada ou não, mesmo encadernada.

A

 

 

 

 

4905.10.00

Globos

B

 

 

 

 

4905.91.00

Sob a forma de livros ou brochuras

A

 

 

 

 

4905.99.00

Outros

B

 

 

 

 

4906.00.00

Planos, plantas e desenhos, de arquitetura, de engenharia e outros planos e desenhos industriais, comerciais, topográficos ou semelhantes, originais, feitos à mão; textos manuscritos; reproduções fotográficas em papel sensibilizado e cópias a papel-carbono dos planos, plantas, desenhos ou textos acima referidos.

B

 

 

 

 

4907.00.10

Papel-moeda

A

 

 

 

 

4907.00.20

Cheques de viagem

A

 

 

 

 

4907.00.30

Títulos de ações ou de obrigações e títulos semelhantes, convalidados e firmados

A

 

 

 

 

4907.00.90

Outros

D

 

 

 

 

4908.10.00

Decalcomanias vitrificáveis

D

 

 

 

 

4908.90.00

Outras

D

 

 

 

 

4909.00.00

Cartões-postais impressos ou ilustrados; cartões impressos com votos ou mensagens pessoais, mesmo ilustrados, com ou sem envelopes, guarnições ou aplicações.

D

 

 

 

 

4910.00.00

Calendários de qualquer espécie, impressos, incluídos os blocos-calendários para desfolhar.

D

 

 

 

 

4911.10.10

Contendo informações relativas ao funcionamento, manutenção, reparo ou utilização de máquinas, aparelhos, veículos e outras mercadorias de origem extrazona

A

 

 

 

 

4911.10.90

Outros

D

 

 

 

 

4911.91.00

Estampas, gravuras e fotografias

D

 

 

 

 

4911.99.00

Outros

D

 

 

 

 

5001.00.00

Casulos de bicho-da-seda próprios para dobar.

B

 

 

 

 

5002.00.00

Seda crua (não fiada).

B

 

 

 

 

5003.00.10

Não cardados nem penteados

B

 

 

 

 

5003.00.90

Outros

B

 

 

 

 

5004.00.00

Fios de seda (exceto fios de desperdícios de seda) não acondicionados para venda a retalho.

D

 

 

 

 

5005.00.00

Fios de desperdícios de seda, não acondicionados para venda a retalho.

C

 

 

 

 

5006.00.00

Fios de seda ou de desperdícios de seda, acondicionados para venda a retalho; pêlo de messina (crina de Florença).

D

 

 

 

 

5007.10.10

Estampados, tintos ou de fios de diversas cores

D

 

 

 

 

5007.10.90

Outros

D

 

 

 

 

5007.20.10

Estampados, tintos ou de fios de diversas cores

D

 

 

 

 

5007.20.90

Outros

D

 

 

 

 

5007.90.00

Outros tecidos

D

 

 

 

 

5101.11.10

De finura superior ou igual 22,05 micrômetros (mícrons) mas inferior ou igual a 32,6 micrômetros (mícrons)

C

 

 

 

 

5101.11.90

Outras

C

 

 

 

 

5101.19.00

Outras

B

 

 

 

 

5101.21.00

Lã de tosquia

C

 

 

 

 

5101.29.00

Outras

C

 

 

 

 

5101.30.00

Carbonizada

C

 

 

 

 

5102.11.00

De cabra de Cachemira

C

 

 

 

 

5102.19.00

Outros

C

 

 

 

 

5102.20.00

Pêlos grosseiros

C

 

 

 

 

5103.10.00

Desperdícios da penteação de lã ou de pêlos finos

B

 

 

 

 

5103.20.00

Outros desperdícios de lã ou de pêlos finos

B

 

 

 

 

5103.30.00

Desperdícios de pêlos grosseiros

B

 

 

 

 

5104.00.00

Fiapos de lã ou de pêlos finos ou grosseiros.

B

 

 

 

 

5105.10.00

Lã cardada

C

 

 

 

 

5105.21.00

“Lã penteada a granel”

C

 

 

 

 

5105.29.10

“Tops”

C

 

 

 

 

5105.29.91

De finura inferior a 22,5 micrômetros (mícrons)

C

 

 

 

 

5105.29.99

Outras

C

 

 

 

 

5105.31.00

De cabra de Cachemira

C

 

 

 

 

5105.39.00

Outros

C

 

 

 

 

5105.40.00

Pêlos grosseiros, cardados ou penteados

C

 

 

 

 

5106.10.00

Contendo pelo menos 85%, em peso, de lã

vide concessão bilateral

C

B

C

C

5106.20.00

Contendo menos de 85%, em peso, de lã

C

 

 

 

 

5107.10.11

De dois cabos, de título inferior ou igual a 184,58 decitex por cabo

C

 

 

 

 

5107.10.19

Outros

C

 

 

 

 

5107.10.90

Outros

C

 

 

 

 

5107.20.00

Contendo menos de 85%, em peso, de lã

C

 

 

 

 

5108.10.00

Cardados

C

 

 

 

 

5108.20.00

Penteados

C

 

 

 

 

5109.10.00

Contendo pelo menos 85%, em peso, de lã ou de pêlos finos

D

 

 

 

 

5109.90.00

Outros

D

 

 

 

 

5110.00.00

Fios de pêlos grosseiros ou de crina (incluídos os fios de crina revestidos por enrolamento), mesmo acondicionados para venda a retalho.

C

 

 

 

 

5111.11.10

De lã

D

 

 

 

 

5111.11.20

De pêlos finos

D

 

 

 

 

5111.19.00

Outros

D

 

 

 

 

5111.20.00

Outros, combinados, principal ou unicamente, com filamentos sintéticos ou artificiais

D

 

 

 

 

5111.30.10

De lã, feltrados, com trama combinada exclusivamente com fibras sintéticas e urdidura exclusivamente de algodão, de peso superior ou igual a 600g/m2, próprios para fabricação de bolas de tênis

A

 

 

 

 

5111.30.90

Outros

D

 

 

 

 

5111.90.00

Outros

D

 

 

 

 

5112.11.00

De peso não superior a 200g/m2

D

 

 

 

 

5112.19.10

De lã

D

 

 

 

 

5112.19.20

De pêlos finos

D

 

 

 

 

5112.20.10

De lã

D

 

 

 

 

5112.20.20

De pêlos finos

D

 

 

 

 

5112.30.10

De lã

D

 

 

 

 

5112.30.20

De pêlos finos

D

 

 

 

 

5112.90.00

Outros

C

 

 

 

 

5113.00.11

Com um conteúdo de pêlos grosseiros superior ou igual a 85%, em peso

D

 

 

 

 

5113.00.12

Com um conteúdo de pêlos grosseiros inferior a 85%, em peso, e que contenham algodão

D

 

 

 

 

5113.00.13

Com um conteúdo de pêlos grosseiros inferior a 85%, em peso, e que não contenham algodão

D

 

 

 

 

5113.00.20

De crina

D

 

 

 

 

5201.00.10

Não debulhado

B

 

 

 

 

5201.00.20

Simplesmente debulhado

vide concessão bilateral

B

B

A

B

5201.00.90

Outros

vide concessão bilateral

B

B

A

B

5202.10.00

Desperdícios de fios

D

 

 

 

 

5202.91.00

Fiapos

D

 

 

 

 

5202.99.00

Outros

B

 

 

 

 

5203.00.00

Algodão cardado ou penteado.

D

 

 

 

 

5204.11.11

De dois cabos

C

 

 

 

 

5204.11.12

De três ou mais cabos

C

 

 

 

 

5204.11.20

De algodão cru, de título superior a 5.000 decitex por fio simples

C

 

 

 

 

5204.11.31

De dois cabos

C

 

 

 

 

5204.11.32

De três ou mais cabos

C

 

 

 

 

5204.11.40

De algodão branqueado ou colorido, de título superior a 5.000 decitex por fio simples

C

 

 

 

 

5204.19.11

De dois cabos

C

 

 

 

 

5204.19.12

De três ou mais cabos

C

 

 

 

 

5204.19.20

De algodão cru, de título superior a 5.000 decitex por fio simples

C

 

 

 

 

5204.19.31

De dois cabos

C

 

 

 

 

5204.19.32

De três ou mais cabos

C

 

 

 

 

5204.19.40

De algodão branqueado ou colorido, de título superior a 5.000 decitex por fio simples

C

 

 

 

 

5204.20.00

Acondicionadas para venda a retalho

D

 

 

 

 

5205.11.00

De título igual ou superior a 714,29 decitex (número métrico não superior a 14)

C

 

 

 

 

5205.12.00

De título inferior a 714,29 decitex mas não inferior a 232,56 decitex (número métrico superior a 14 mas não superior a 43)

C

 

 

 

 

5205.13.10

Crus

C

 

 

 

 

5205.13.90

Outros

D

 

 

 

 

5205.14.00

De título inferior a 192,31 decitex mas não inferior a 125 decitex (número métrico superior a 52 mas não superior a 80)

C

 

 

 

 

5205.15.00

De título inferior a 125 decitex (número métrico superior a 80)

C

 

 

 

 

5205.21.00

De título igual ou superior a 714,29 decitex (número métrico não superior a 14)

C

 

 

 

 

5205.22.00

De título inferior a 714,29 decitex mas não inferior a 232,56 decitex (número métrico superior a 14 mas não superior a 43)

D

 

 

 

 

5205.23.10

Crus

D

 

 

 

 

5205.23.90

Outros

D

 

 

 

 

5205.24.00

De título inferior a 192,31 decitex mas não inferior a 125 decitex (número métrico superior a 52 mas não superior a 80)

C

 

 

 

 

5205.26.00

De título inferior a 125 decitex mas não inferior a 106,38 decitex (número métrico superior a 80 mas não superior a 94)

C

 

 

 

 

5205.27.00

De título inferior a 106,38 decitex mas não inferior a 83,33 decitex (número métrico superior a 94 mas não superior a 120)

C

 

 

 

 

5205.28.00

De título inferior a 83,33 decitex (número métrico superior a 120)

C

 

 

 

 

5205.31.00

De título igual ou superior a 714,29 decitex por fio simples (número métrico não superior a 14, por fio simples)

C

 

 

 

 

5205.32.00

De título inferior a 714,29 decitex mas não inferior a 232,56 decitex, por fio simples (número métrico superior a 14 mas não superior a 43, por fio simples)

C

 

 

 

 

5205.33.00

De título inferior a 232,56 decitex mas não inferior a 192,31 decitex, por fio simples (número métrico superior a 43 mas não superior a 52 por fio simples)

C

 

 

 

 

5205.34.00

De título inferior a 192,31 decitex mas não inferior a 125 decitex, por fio simples (número métrico superior a 52 mas não superior a 80, por fio simples)

C

 

 

 

 

5205.35.00

De título inferior a 125 decitex por fio simples (número métrico superior a 80 por fio simples)

C

 

 

 

 

5205.41.00

De título igual ou superior a 714,29 decitex por fio simples (número métrico não superior a 14, por fio simples)

C

 

 

 

 

5205.42.00

De título inferior a 714,29 decitex mas não inferior a 232,56 decitex, por fio simples (número métrico superior a 14 mas não superior a 43, por fio simples)

D

 

 

 

 

5205.43.00

De título inferior a 232,56 decitex mas não inferior a 192,31 decitex, por fio simples (número métrico superior a 43 mas não superior a 52, por fio simples)

D

 

 

 

 

5205.44.00

De título inferior a 192,31 decitex mas não inferior a 125 decitex, por fio simples (número métrico superior a 52 mas não superior a 80, por fio simples)

vide concessão bilateral

C

A

B

C

5205.46.00

De título inferior a 125 decitex mas não inferior a 106,38 decitex, por fio simples (número métrico superior a 80 mas não superior a 94, por fio simples)

C

 

 

 

 

5205.47.00

De título inferior a 106,38 decitex mas não inferior a 83,33 decitex, por fio simples (número métrico superior a 94 mas não superior a 120, por fio simples)

C

 

 

 

 

5205.48.00

De título inferior a 83,33 decitex, por fio simples (número métrico superior a 120, por fio simples)

vide concessão bilateral

C

C

B

C

5206.11.00

De título igual ou superior a 714,29 decitex (número métrico não superior a 14)

C

 

 

 

 

5206.12.00

De título inferior a 714,29 decitex mas não inferior a 232,56 decitex (número métrico superior a 14 mas não superior a 43)

C

 

 

 

 

5206.13.00

De título inferior a 232,56 decitex mas não inferior a 192,31 decitex (número métrico superior a 43 mas não superior a 52)

C

 

 

 

 

5206.14.00

De título inferior a 192,31 decitex mas não inferior a 125 decitex (número métrico superior a 52 mas não superior a 80)

C

 

 

 

 

5206.15.00

De título inferior a 125 decitex (número métrico superior a 80)

C

 

 

 

 

5206.21.00

De título igual ou superior a 714,29 decitex (número métrico não superior a 14)

C

 

 

 

 

5206.22.00

De título inferior a 714,29 decitex mas não inferior a 232,56 decitex (número métrico superior a 14 mas não superior a 43)

C

 

 

 

 

5206.23.00

De título inferior a 232,56 decitex mas não inferior a 192,31 decitex (número métrico superior a 43 mas não superior a 52)

C

 

 

 

 

5206.24.00

De título inferior a 192,31 decitex mas não inferior a 125 decitex (número métrico superior a 52 mas não superior a 80)

C

 

 

 

 

5206.25.00

De título inferior a 125 decitex (número métrico superior a 80)

C

 

 

 

 

5206.31.00

De título igual ou superior a 714,29 decitex por fio simples (número métrico não superior a 14, por fio simples)

C

 

 

 

 

5206.32.00

De título inferior a 714,29 decitex mas não inferior a 232,56 decitex, por fio simples (número métrico superior a 14 mas não superior a 43, por fio simples)

C

 

 

 

 

5206.33.00

De título inferior a 232,56 decitex mas não inferior a 192,31 decitex, por fio simples (número métrico superior a 43 mas não superior a 52, por fio simples)

C

 

 

 

 

5206.34.00

De título inferior a 192,31 decitex mas não inferior a 125 decitex, por fio simples (número métrico superior a 52 mas não superior a 80, por fio simples)

C

 

 

 

 

5206.35.00

De título inferior a 125 decitex por fio simples (número métrico superior a 80, por fio simples)

C

 

 

 

 

5206.41.00

De título igual ou superior a 714,29 decitex por fio simples (número métrico não superior a 14, por fio simples)

C

 

 

 

 

5206.42.00

De título inferior a 714,29 decitex mas não inferior a 232,56 decitex, por fio simples (número métrico superior a 14 mas não superior a 43, por fio simples)

C

 

 

 

 

5206.43.00

De título inferior a 232,56 decitex mas não inferior a 192,31 decitex, por fio simples (número métrico superior a 43 mas não superior a 52, por fio simples)

C

 

 

 

 

5206.44.00

De título inferior a 192,31 decitex mas não inferior a 125 decitex, por fio simples (número métrico superior a 52 mas não superior a 80, por fio simples)

C

 

 

 

 

5206.45.00

De título inferior a 125 decitex por fio simples (número métrico superior a 80, por fio simples)

C

 

 

 

 

5207.10.00

Contendo pelo menos 85%, em peso, de algodão

D

 

 

 

 

5207.90.00

Outros

D

 

 

 

 

5208.11.00

Em ponto de tafetá, com peso não superior a 100g/m²

D

 

 

 

 

5208.12.00

Em ponto de tafetá, com peso superior a 100g/m²

D

 

 

 

 

5208.13.00

Em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4

D

 

 

 

 

5208.19.00

Outros tecidos

D

 

 

 

 

5208.21.00

Em ponto de tafetá, com peso não superior a 100g/m²

D

 

 

 

 

5208.22.00

Em ponto de tafetá, com peso superior a 100g/m²

D

 

 

 

 

5208.23.00

Em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4

D

 

 

 

 

5208.29.00

Outros tecidos

D

 

 

 

 

5208.31.00

Em ponto de tafetá, com peso não superior a 100g/m²

D

 

 

 

 

5208.32.00

Em ponto de tafetá, com peso superior a 100g/m²

D

 

 

 

 

5208.33.00

Em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4

D

 

 

 

 

5208.39.00

Outros tecidos

D

 

 

 

 

5208.41.00

Em ponto de tafetá, com peso não superior a 100g/m²

D

 

 

 

 

5208.42.00

Em ponto de tafetá, com peso superior a 100g/m²

D

 

 

 

 

5208.43.00

Em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4

D

 

 

 

 

5208.49.00

Outros tecidos

D

 

 

 

 

5208.51.00

Em ponto de tafetá, com peso não superior a 100g/m²

D

 

 

 

 

5208.52.00

Em ponto de tafetá, com peso superior a 100g/m²

D

 

 

 

 

5208.59.10

Em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4

D

 

 

 

 

5208.59.90

Outros

D

 

 

 

 

5209.11.00

Em ponto de tafetá

D

 

 

 

 

5209.12.00

Em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4

D

 

 

 

 

5209.19.00

Outros tecidos

D

 

 

 

 

5209.21.00

Em ponto de tafetá

D

 

 

 

 

5209.22.00

Em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4

D

 

 

 

 

5209.29.00

Outros tecidos

D

 

 

 

 

5209.31.00

Em ponto de tafetá

D

 

 

 

 

5209.32.00

Em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4

D

 

 

 

 

5209.39.00

Outros tecidos

D

 

 

 

 

5209.41.00

Em ponto de tafetá

D

 

 

 

 

5209.42.10

Com fios tintos em “indigo blue” segundo Color Index 73.000

D

 

 

 

 

5209.42.90

Outros

vide concessão bilateral

E

D

D

D

5209.43.00

Outros tecidos em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4

D

 

 

 

 

5209.49.00

Outros tecidos

D

 

 

 

 

5209.51.00

Em ponto de tafetá

D

 

 

 

 

5209.52.00

Em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4

D

 

 

 

 

5209.59.00

Outros tecidos

D

 

 

 

 

5210.11.00

Em ponto de tafetá

D

 

 

 

 

5210.19.10

Em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4

D

 

 

 

 

5210.19.90

Outros

D

 

 

 

 

5210.21.00

Em ponto de tafetá

D

 

 

 

 

5210.29.10

Em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4

D

 

 

 

 

5210.29.90

Outros

D

 

 

 

 

5210.31.00

Em ponto de tafetá

D

 

 

 

 

5210.32.00

Em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4

D

 

 

 

 

5210.39.00

Outros tecidos

D

 

 

 

 

5210.41.00

Em ponto de tafetá

D

 

 

 

 

5210.49.10

Em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4

D

 

 

 

 

5210.49.90

Outros

D

 

 

 

 

5210.51.00

Em ponto de tafetá

D

 

 

 

 

5210.59.10

Em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4

D

 

 

 

 

5210.59.90

Outros

D

 

 

 

 

5211.11.00

Em ponto de tafetá

D

 

 

 

 

5211.12.00

Em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4

D

 

 

 

 

5211.19.00

Outros tecidos

D

 

 

 

 

5211.20.10

Em ponto de tafetá

D

 

 

 

 

5211.20.20

Em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4

D

 

 

 

 

5211.20.90

Outros

D

 

 

 

 

5211.31.00

Em ponto de tafetá

D

 

 

 

 

5211.32.00

Em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4

D

 

 

 

 

5211.39.00

Outros tecidos

D

 

 

 

 

5211.41.00

Em ponto de tafetá

D

 

 

 

 

5211.42.10

Com fios tintos em “indigo blue” segundo Color Index 73.000

D

 

 

 

 

5211.42.90

Outros

D

 

 

 

 

5211.43.00

Outros tecidos em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4

D

 

 

 

 

5211.49.00

Outros tecidos

D

 

 

 

 

5211.51.00

Em ponto de tafetá

D

 

 

 

 

5211.52.00

Em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4

D

 

 

 

 

5211.59.00

Outros tecidos

D

 

 

 

 

5212.11.00

Crus

D

 

 

 

 

5212.12.00

Branqueados

D

 

 

 

 

5212.13.00

Tintos

D

 

 

 

 

5212.14.00

De fios de diversas cores

D

 

 

 

 

5212.15.00

Estampados

D

 

 

 

 

5212.21.00

Crus

D

 

 

 

 

5212.22.00

Branqueados

D

 

 

 

 

5212.23.00

Tintos

D

 

 

 

 

5212.24.00

De fios de diversas cores

D

 

 

 

 

5212.25.00

Estampados

D

 

 

 

 

5301.10.00

Linho em bruto ou macerado

vide concessão bilateral

A

B

B

B

5301.21.10

Quebrado

B

 

 

 

 

5301.21.20

Espadelado

B

 

 

 

 

5301.29.10

Penteado

B

 

 

 

 

5301.29.90

Outro

B

 

 

 

 

5301.30.00

Estopas e desperdícios de linho

B

 

 

 

 

5302.10.00

Cânhamo em bruto ou macerado

D

 

 

 

 

5302.90.00

Outros

D

 

 

 

 

5303.10.10

Juta

C

 

 

 

 

5303.10.90

Outras

C

 

 

 

 

5303.90.10

Juta

C

 

 

 

 

5303.90.90

Outros

C

 

 

 

 

5305.00.10

De abacá, em bruto

C

 

 

 

 

5305.00.90

Outros

C

 

 

 

 

5306.10.00

Simples

vide concessão bilateral

C

C

B

C

5306.20.00

Retorcidos ou retorcidos múltiplos

vide concessão bilateral

D

B

C

D

5307.10.10

De juta

C

 

 

 

 

5307.10.90

Outros

C

 

 

 

 

5307.20.10

De juta

C

 

 

 

 

5307.20.90

Outros

C

 

 

 

 

5308.10.00

Fios de cairo (fios de fibras de coco)

C

 

 

 

 

5308.20.00

Fios de cânhamo

C

 

 

 

 

5308.90.00

Outros

C

 

 

 

 

5309.11.00

Crus ou branqueados

D

 

 

 

 

5309.19.00

Outros

D

 

 

 

 

5309.21.00

Crus ou branqueados

D

 

 

 

 

5309.29.00

Outros

D

 

 

 

 

5310.10.10

Aniagem de juta

C

 

 

 

 

5310.10.90

Outros

vide concessão bilateral

D

C

C

D

5310.90.00

Outros

D

 

 

 

 

5311.00.00

Tecidos de outras fibras têxteis vegetais; tecidos de fios de papel.

D

 

 

 

 

5401.10.11

Não acondicionadas para venda a retalho

C

 

 

 

 

5401.10.12

Acondicionadas para venda a retalho

D

 

 

 

 

5401.10.90

Outras

C

 

 

 

 

5401.20.11

Não acondicionadas para venda a retalho

C

 

 

 

 

5401.20.12

Acondicionadas para venda a retalho

D

 

 

 

 

5401.20.90

Outras

C

 

 

 

 

5402.11.00

De aramidas

A

 

 

 

 

5402.19.10

De náilon

D

 

 

 

 

5402.19.90

Outros

D

 

 

 

 

5402.20.00

Fios de alta tenacidade, de poliésteres

D

 

 

 

 

5402.31.11

Tintos

D

 

 

 

 

5402.31.19

Outros

D

 

 

 

 

5402.31.90

Outros

D

 

 

 

 

5402.32.11

Multifilamento com efeito antiestático permanente, de título superior a 110 tex

D

 

 

 

 

5402.32.19

Outros

D

 

 

 

 

5402.32.90

Outros

D

 

 

 

 

5402.33.00

De poliésteres

D

 

 

 

 

5402.34.00

De polipropileno

D

 

 

 

 

5402.39.00

Outros

D

 

 

 

 

5402.44.00

De elastômeros

D

 

 

 

 

5402.45.10

De aramidas

A

 

 

 

 

5402.45.20

De náilon

D

 

 

 

 

5402.45.90

Outros

D

 

 

 

 

5402.46.00

Outros, de poliésteres, parcialmente orientados

D

 

 

 

 

5402.47.00

Outros, de poliésteres

D

 

 

 

 

5402.48.00

Outros, de polipropileno

D

 

 

 

 

5402.49.10

De polietileno, com tenacidade superior ou igual a 26 cN/tex

A

 

 

 

 

5402.49.90

Outros

D

 

 

 

 

5402.51.10

De aramidas

A

 

 

 

 

5402.51.90

Outros

D

 

 

 

 

5402.52.00

De poliésteres

D

 

 

 

 

5402.59.00

Outros

D

 

 

 

 

5402.61.10

De aramidas

A

 

 

 

 

5402.61.90

Outros

D

 

 

 

 

5402.62.00

De poliésteres

D

 

 

 

 

5402.69.00

Outros

D

 

 

 

 

5403.10.00

Fios de alta tenacidade, de raiom viscose

D

 

 

 

 

5403.31.00

De raiom viscose, sem torção ou com torção não superior a 120 voltas por metro

D

 

 

 

 

5403.32.00

De raiom viscose, com torção superior a 120 voltas por metro

D

 

 

 

 

5403.33.00

De acetato de celulose

D

 

 

 

 

5403.39.00

Outros

D

 

 

 

 

5403.41.00

De raiom viscose

D

 

 

 

 

5403.42.00

De acetato de celulose

D

 

 

 

 

5403.49.00

Outros

D

 

 

 

 

5404.11.00

De elastômeros

D

 

 

 

 

5404.12.00

Outros, de polipropileno

D

 

 

 

 

5404.19.11

Reabsorvíveis

A

 

 

 

 

5404.19.19

Outros

D

 

 

 

 

5404.19.90

Outros

D

 

 

 

 

5404.90.00

Outras

D

 

 

 

 

5405.00.00

Monofilamentos artificiais, com pelo menos 67 decitex e cuja maior dimensão da seção transversal não seja superior a 1mm; lâminas e formas semelhantes (por exemplo, palha artificial) de matérias têxteis artificiais, cuja largura aparente não seja superior a 5mm.

vide concessão bilateral

C

B

C

C

5406.00.10

Fios de filamentos sintéticos

D

 

 

 

 

5406.00.20

Fios de filamentos artificiais

D

 

 

 

 

5407.10.11

De aramidas

A

 

 

 

 

5407.10.19

Outros

C

 

 

 

 

5407.10.21

De aramidas

A

 

 

 

 

5407.10.29

Outros

D

 

 

 

 

5407.20.00

Tecidos obtidos a partir de lâminas ou de formas semelhantes

C

 

 

 

 

5407.30.00

-“Tecidos” mencionados na Nota 9 da Seção XI

D

 

 

 

 

5407.41.00

Crus ou branqueados

D

 

 

 

 

5407.42.00

Tintos

D

 

 

 

 

5407.43.00

De fios de diversas cores

D

 

 

 

 

5407.44.00

Estampados

D

 

 

 

 

5407.51.00

Crus ou branqueados

D

 

 

 

 

5407.52.10

Sem fios de borracha

D

 

 

 

 

5407.52.20

Com fios de borracha

D

 

 

 

 

5407.53.00

De fios de diversas cores

D

 

 

 

 

5407.54.00

Estampados

D

 

 

 

 

5407.61.00

Contendo pelo menos 85%, em peso, de filamentos de poliéster não texturizados

D

 

 

 

 

5407.69.00

Outros

D

 

 

 

 

5407.71.00

Crus ou branqueados

D

 

 

 

 

5407.72.00

Tintos

D

 

 

 

 

5407.73.00

De fios de diversas cores

D

 

 

 

 

5407.74.00

Estampados

D

 

 

 

 

5407.81.00

Crus ou branqueados

D

 

 

 

 

5407.82.00

Tintos

D

 

 

 

 

5407.83.00

De fios de diversas cores

D

 

 

 

 

5407.84.00

Estampados

D

 

 

 

 

5407.91.00

Crus ou branqueados

D

 

 

 

 

5407.92.00

Tintos

D

 

 

 

 

5407.93.00

De fios de diversas cores

D

 

 

 

 

5407.94.00

Estampados

D

 

 

 

 

5408.10.00

Tecidos obtidos a partir de fios de alta tenacidade, de raiom viscose

D

 

 

 

 

5408.21.00

Crus ou branqueados

D

 

 

 

 

5408.22.00

Tintos

D

 

 

 

 

5408.23.00

De fios de diversas cores

D

 

 

 

 

5408.24.00

Estampados

D

 

 

 

 

5408.31.00

Crus ou branqueados

D

 

 

 

 

5408.32.00

Tintos

D

 

 

 

 

5408.33.00

De fios de diversas cores

D

 

 

 

 

5408.34.00

Estampados

D

 

 

 

 

5501.10.00

De náilon ou de outras poliamidas

D

 

 

 

 

5501.20.00

De poliésteres

D

 

 

 

 

5501.30.00

Acrílicos ou modacrílicos

vide concessão bilateral

D

B

C

B

5501.40.00

De polipropileno

D

 

 

 

 

5501.90.00

Outros

D

 

 

 

 

5502.00.10

De acetato de celulose

C

 

 

 

 

5502.00.20

De raiom viscose

A

 

 

 

 

5502.00.90

Outros

C

 

 

 

 

5503.11.00

De aramidas

A

 

 

 

 

5503.19.10

Bicomponentes, de diferentes pontos de fusão

A

 

 

 

 

5503.19.90

Outras

D

 

 

 

 

5503.20.10

Bicomponentes, de diferentes pontos de fusão

A

 

 

 

 

5503.20.90

Outras

D

 

 

 

 

5503.30.00

Acrílicas ou modacrílicas

vide concessão bilateral

D

B

C

B

5503.40.00

De polipropileno

D

 

 

 

 

5503.90.10

Bicomponentes, de diferentes pontos de fusão

A

 

 

 

 

5503.90.20

De poli(álcool vinílico)

A

 

 

 

 

5503.90.90

Outras

D

 

 

 

 

5504.10.00

De raiom viscose

C

 

 

 

 

5504.90.10

Celulósicas, obtidas por extrusão com óxido de N-metilmorfolina

A

 

 

 

 

5504.90.90

Outras

C

 

 

 

 

5505.10.00

De fibras sintéticas

D

 

 

 

 

5505.20.00

De fibras artificiais

C

 

 

 

 

5506.10.00

De náilon ou de outras poliamidas

D

 

 

 

 

5506.20.00

De poliésteres

D

 

 

 

 

5506.30.00

Acrílicas ou modacrílicas

vide concessão bilateral

D

C

C

D

5506.90.00

Outras

D

 

 

 

 

5507.00.00

Fibras artificiais descontínuas, cardadas, penteadas ou transformadas de outro modo para fiação.

C

 

 

 

 

5508.10.00

De fibras sintéticas descontínuas

D

 

 

 

 

5508.20.00

De fibras artificiais descontínuas

vide concessão bilateral

C

A

C

C

5509.11.00

Simples

D

 

 

 

 

5509.12.10

De aramidas

A

 

 

 

 

5509.12.90

Outros

D

 

 

 

 

5509.21.00

Simples

D

 

 

 

 

5509.22.00

Retorcidos ou retorcidos múltiplos

D

 

 

 

 

5509.31.00

Simples

vide concessão bilateral

D

B

C

D

5509.32.00

Retorcidos ou retorcidos múltiplos

D

 

 

 

 

5509.41.00

Simples

D

 

 

 

 

5509.42.00

Retorcidos ou retorcidos múltiplos

D

 

 

 

 

5509.51.00

Combinadas, principal ou unicamente, com fibras artificiais descontínuas

D

 

 

 

 

5509.52.00

Combinadas, principal ou unicamente, com lã ou pêlos finos

D

 

 

 

 

5509.53.00

Combinadas, principal ou unicamente, com algodão

D

 

 

 

 

5509.59.00

Outros

D

 

 

 

 

5509.61.00

Combinadas, principal ou unicamente, com lã ou pêlos finos

D

 

 

 

 

5509.62.00

Combinadas, principal ou unicamente, com algodão

D

 

 

 

 

5509.69.00

Outros

D

 

 

 

 

5509.91.00

Combinados, principal ou unicamente, com lã ou pêlos finos

D

 

 

 

 

5509.92.00

Combinados, principal ou unicamente, com algodão

D

 

 

 

 

5509.99.00

Outros

D

 

 

 

 

5510.11.00

Simples

D

 

 

 

 

5510.12.00

Retorcidos ou retorcidos múltiplos

D

 

 

 

 

5510.20.00

Outros fios, combinados, principal ou unicamente, com lã ou pêlos finos

D

 

 

 

 

5510.30.00

Outros fios, combinados, principal ou unicamente, com algodão

D

 

 

 

 

5510.90.00

Outros fios

D

 

 

 

 

5511.10.00

De fibras sintéticas descontínuas, contendo pelo menos 85%, em peso, destas fibras

D

 

 

 

 

5511.20.00

De fibras sintéticas descontínuas, contendo menos de 85%, em peso, destas fibras

D

 

 

 

 

5511.30.00

De fibras artificiais descontínuas

D

 

 

 

 

5512.11.00

Crus ou branqueados

D

 

 

 

 

5512.19.00

Outros

D

 

 

 

 

5512.21.00

Crus ou branqueados

D

 

 

 

 

5512.29.00

Outros

D

 

 

 

 

5512.91.10

De aramidas

A

 

 

 

 

5512.91.90

Outros

D

 

 

 

 

5512.99.10

De aramidas

A

 

 

 

 

5512.99.90

Outros

D

 

 

 

 

5513.11.00

De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá

D

 

 

 

 

5513.12.00

De fibras descontínuas de poliéster, em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4

D

 

 

 

 

5513.13.00

Outros tecidos de fibras descontínuas de poliéster

D

 

 

 

 

5513.19.00

Outros tecidos

D

 

 

 

 

5513.21.00

De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá

D

 

 

 

 

5513.23.10

Em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4

D

 

 

 

 

5513.23.90

Outros

D

 

 

 

 

5513.29.00

Outros tecidos

D

 

 

 

 

5513.31.00

De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá

D

 

 

 

 

5513.39.11

Em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4

D

 

 

 

 

5513.39.19

Outros

D

 

 

 

 

5513.39.90

Outros

D

 

 

 

 

5513.41.00

De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá

D

 

 

 

 

5513.49.11

Em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4

D

 

 

 

 

5513.49.19

Outros

D

 

 

 

 

5513.49.90

Outros

D

 

 

 

 

5514.11.00

De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá

D

 

 

 

 

5514.12.00

De fibras descontínuas de poliéster, em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4

D

 

 

 

 

5514.19.10

De fibras descontínuas de poliéster

vide concessão bilateral

D

C

C

D

5514.19.90

Outros

vide concessão bilateral

D

C

C

D

5514.21.00

De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá

D

 

 

 

 

5514.22.00

De fibras descontínuas de poliéster, em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4

D

 

 

 

 

5514.23.00

Outros tecidos de fibras descontínuas de poliéster

D

 

 

 

 

5514.29.00

Outros tecidos

D

 

 

 

 

5514.30.11

Em ponto de tafetá

D

 

 

 

 

5514.30.12

Em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4

D

 

 

 

 

5514.30.19

Outros

D

 

 

 

 

5514.30.90

Outros

D

 

 

 

 

5514.41.00

De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá

D

 

 

 

 

5514.42.00

De fibras descontínuas de poliéster, em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4

D

 

 

 

 

5514.43.00

Outros tecidos de fibras descontínuas de poliéster

D

 

 

 

 

5514.49.00

Outros tecidos

D

 

 

 

 

5515.11.00

Combinadas, principal ou unicamente, com fibras descontínuas de raiom viscose

D

 

 

 

 

5515.12.00

Combinadas, principal ou unicamente, com filamentos sintéticos ou artificiais

D

 

 

 

 

5515.13.00

Combinadas, principal ou unicamente, com lã ou pêlos finos

D

 

 

 

 

5515.19.00

Outros

D

 

 

 

 

5515.21.00

Combinadas, principal ou unicamente, com filamentos sintéticos ou artificiais

D

 

 

 

 

5515.22.00

Combinadas, principal ou unicamente, com lã ou pêlos finos

D

 

 

 

 

5515.29.00

Outros

D

 

 

 

 

5515.91.00

Combinados, principal ou unicamente, com filamentos sintéticos ou artificiais

D

 

 

 

 

5515.99.10

Combinados, principal ou unicamente, com lã ou pêlos finos

D

 

 

 

 

5515.99.90

Outros

D

 

 

 

 

5516.11.00

Crus ou branqueados

D

 

 

 

 

5516.12.00

Tintos

D

 

 

 

 

5516.13.00

De fios de diversas cores

D

 

 

 

 

5516.14.00

Estampados

D

 

 

 

 

5516.21.00

Crus ou branqueados

D

 

 

 

 

5516.22.00

Tintos

D

 

 

 

 

5516.23.00

De fios de diversas cores

D

 

 

 

 

5516.24.00

Estampados

D

 

 

 

 

5516.31.00

Crus ou branqueados

D

 

 

 

 

5516.32.00

Tintos

D

 

 

 

 

5516.33.00

De fios de diversas cores

D

 

 

 

 

5516.34.00

Estampados

D

 

 

 

 

5516.41.00

Crus ou branqueados

D

 

 

 

 

5516.42.00

Tintos

D

 

 

 

 

5516.43.00

De fios de diversas cores

D

 

 

 

 

5516.44.00

Estampados

D

 

 

 

 

5516.91.00

Crus ou branqueados

D

 

 

 

 

5516.92.00

Tintos

D

 

 

 

 

5516.93.00

De fios de diversas cores

D

 

 

 

 

5516.94.00

Estampados

D

 

 

 

 

5601.10.00

Absorventes e tampões higiênicos, fraldas para bebês e artigos higiênicos semelhantes, de pastas (“ouates”)

D

 

 

 

 

5601.21.10

Pastas (“ouates”).

D

 

 

 

 

5601.21.90

Outros artigos de pastas (“ouates”)

D

 

 

 

 

5601.22.11

De aramidas

A

 

 

 

 

5601.22.19

Outras

C

 

 

 

 

5601.22.91

Cilindros para filtros de cigarros

C

 

 

 

 

5601.22.99

Outros

C

 

 

 

 

5601.29.00

Outros

D

 

 

 

 

5601.30.10

De aramidas

A

 

 

 

 

5601.30.90

Outros

D

 

 

 

 

5602.10.00

Feltros agulhados e artefatos obtidos por costura por entrelaçamento (“cousus-tricotés”)

D

 

 

 

 

5602.21.00

De lã ou de pêlos finos

D

 

 

 

 

5602.29.00

De outras matérias têxteis

D

 

 

 

 

5602.90.00

Outros

D

 

 

 

 

5603.11.10

De aramidas

A

 

 

 

 

5603.11.90

Outros

C

 

 

 

 

5603.12.10

De polietileno de alta densidade

D

 

 

 

 

5603.12.20

De aramidas

A

 

 

 

 

5603.12.90

Outros

D

 

 

 

 

5603.13.10

De polietileno de alta densidade

D

 

 

 

 

5603.13.20

De aramidas

A

 

 

 

 

5603.13.90

Outros

C

 

 

 

 

5603.14.10

De aramidas

A

 

 

 

 

5603.14.90

Outros

C

 

 

 

 

5603.91.00

De peso não superior a 25g/m2

C

 

 

 

 

5603.92.10

De polietileno de alta densidade

D

 

 

 

 

5603.92.90

Outros

D

 

 

 

 

5603.93.10

De polietileno de alta densidade

D

 

 

 

 

5603.93.90

Outros

C

 

 

 

 

5603.94.00

De peso superior a 150g/m2

D

 

 

 

 

5604.10.00

Fios e cordas, de borracha, recobertos de têxteis

D

 

 

 

 

5604.90.10

Imitações de categute constituídas por fios de seda

A

 

 

 

 

5604.90.21

Com borracha

vide concessão bilateral

B

B

C

D

5604.90.22

Com plástico

vide concessão bilateral

B

B

C

D

5604.90.90

Outros

vide concessão bilateral

D

B

C

D

5605.00.10

Com metais preciosos

D

 

 

 

 

5605.00.20

Revestidos por enrolamento, exceto com metais preciosos

D

 

 

 

 

5605.00.90

Outros

D

 

 

 

 

5606.00.00

Fios revestidos por enrolamento, lâminas e formas semelhantes das posições 54.04 ou 54.05, revestidas por enrolamento, exceto os da posição 56.05 e os fios de crina revestidos por enrolamento; fios de froco (“chenille”); fios denominados de cadeia (“chaînette”).

D

 

 

 

 

5607.21.00

Cordéis para atadeiras ou enfardadeiras

D

 

 

 

 

5607.29.00

Outros

D

 

 

 

 

5607.41.00

Cordéis para atadeiras ou enfardadeiras

D

 

 

 

 

5607.49.00

Outros

D

 

 

 

 

5607.50.11

De náilon

D

 

 

 

 

5607.50.19

Outros

D

 

 

 

 

5607.50.90

Outros

D

 

 

 

 

5607.90.10

De algodão

D

 

 

 

 

5607.90.20

De juta, inferior ao número métrico 0,75 por fio simples

A

 

 

 

 

5607.90.90

Outros

D

 

 

 

 

5608.11.00

Redes confeccionadas para a pesca

D

 

 

 

 

5608.19.00

Outras

D

 

 

 

 

5608.90.00

Outras

D

 

 

 

 

5609.00.10

De algodão

D

 

 

 

 

5609.00.90

Outros

D

 

 

 

 

5701.10.11

Feitos à mão

D

 

 

 

 

5701.10.12

Feitos à máquina

D

 

 

 

 

5701.10.20

De pêlos finos

D

 

 

 

 

5701.90.00

De outras matérias têxteis

vide concessão bilateral

D

D

C

D

5702.10.00

Tapetes denominados “Kelim” ou “Kilim”, “Schumacks” ou “Soumak”, “Karamanie” e tapetes semelhantes tecidos à mão

D

 

 

 

 

5702.20.00

Revestimentos para pavimentos (pisos), de cairo (fibras de coco)

D

 

 

 

 

5702.31.00

De lã ou de pêlos finos

D

 

 

 

 

5702.32.00

De matérias têxteis sintéticas ou artificiais

D

 

 

 

 

5702.39.00

De outras matérias têxteis

D

 

 

 

 

5702.41.00

De lã ou de pêlos finos

D

 

 

 

 

5702.42.00

De matérias têxteis sintéticas ou artificiais

D

 

 

 

 

5702.49.00

De outras matérias têxteis

C

 

 

 

 

5702.50.10

De lã ou de pêlos finos

D

 

 

 

 

5702.50.20

De matérias têxteis sintéticas ou artificiais

D

 

 

 

 

5702.50.90

Outros

D

 

 

 

 

5702.91.00

De lã ou de pêlos finos

D

 

 

 

 

5702.92.00

De matérias têxteis sintéticas ou artificiais

D

 

 

 

 

5702.99.00

De outras matérias têxteis

D

 

 

 

 

5703.10.00

De lã ou de pêlos finos

D

 

 

 

 

5703.20.00

De náilon ou de outras poliamidas

D

 

 

 

 

5703.30.00

De outras matérias têxteis sintéticas ou de matérias têxteis artificiais

D

 

 

 

 

5703.90.00

De outras matérias têxteis

D

 

 

 

 

5704.10.00

De superfície não superior a 0,3m2

D

 

 

 

 

5704.90.00

Outros

C

 

 

 

 

5705.00.00

Outros tapetes e revestimentos para pavimentos (pisos), de matérias têxteis, mesmo confeccionados.

D

 

 

 

 

5801.10.00

De lã ou de pêlos finos

D

 

 

 

 

5801.21.00

Veludos e pelúcias obtidos por trama, não cortados

D

 

 

 

 

5801.22.00

Veludos e pelúcias obtidos por trama, cortados, canelados (“côtelés”)

D

 

 

 

 

5801.23.00

Outros veludos e pelúcias obtidos por trama

D

 

 

 

 

5801.24.00

Veludos e pelúcias obtidos por urdidura, não cortados (“épinglés”)

D

 

 

 

 

5801.25.00

Veludos e pelúcias obtidos por urdidura, cortados

D

 

 

 

 

5801.26.00

Tecidos de froco (“chenille”)

D

 

 

 

 

5801.31.00

Veludos e pelúcias obtidos por trama, não cortados

D

 

 

 

 

5801.32.00

Veludos e pelúcias obtidos por trama, cortados, canelados (“côtelés”)

D

 

 

 

 

5801.33.00

Outros veludos e pelúcias obtidos por trama

D

 

 

 

 

5801.34.00

Veludos e pelúcias obtidos por urdidura, não cortados (“épinglés”)

D

 

 

 

 

5801.35.00

Veludos e pelúcias obtidos por urdidura, cortados

D

 

 

 

 

5801.36.00

Tecidos de froco (“chenille”)

D

 

 

 

 

5801.90.00

De outras matérias têxteis

D

 

 

 

 

5802.11.00

Crus

D

 

 

 

 

5802.19.00

Outros

D

 

 

 

 

5802.20.00

Tecidos atoalhados, de outras matérias têxteis

D

 

 

 

 

5802.30.00

Tecidos tufados

D

 

 

 

 

5803.00.10

De algodão

D

 

 

 

 

5803.00.90

Outros

D

 

 

 

 

5804.10.10

De algodão

D

 

 

 

 

5804.10.90

Outros

D

 

 

 

 

5804.21.00

De fibras sintéticas ou artificiais

D

 

 

 

 

5804.29.10

De algodão

D

 

 

 

 

5804.29.90

Outras

D

 

 

 

 

5804.30.10

De algodão

D

 

 

 

 

5804.30.90

Outras

D

 

 

 

 

5805.00.10

De algodão

D

 

 

 

 

5805.00.20

De fibras sintéticas ou artificiais

D

 

 

 

 

5805.00.90

De outras matérias têxteis

D

 

 

 

 

5806.10.00

Fitas de veludo, de pelúcias, de tecidos de froco (“chenille”) ou de tecidos atoalhados

D

 

 

 

 

5806.20.00

Outras fitas contendo, em peso, 5% ou mais de fios de elastômeros ou de fios de borracha

D

 

 

 

 

5806.31.00

De algodão

D

 

 

 

 

5806.32.00

De fibras sintéticas ou artificiais

D

 

 

 

 

5806.39.00

De outras matérias têxteis

D

 

 

 

 

5806.40.00

Fitas sem trama, de fios ou fibras paralelizados e colados (“bolducs”)

D

 

 

 

 

5807.10.00

Tecidos

D

 

 

 

 

5807.90.00

Outros

D

 

 

 

 

5808.10.00

Tranças em peça

D

 

 

 

 

5808.90.00

Outros

D

 

 

 

 

5809.00.00

Tecidos de fios de metal e tecidos de fios metálicos ou de fios têxteis metalizados da posição 56.05, dos tipos utilizados em vestuário, para guarnição de interiores ou usos semelhantes, não especificados nem compreendidos em outras posições.

D

 

 

 

 

5810.10.00

Bordados químicos ou aéreos e bordados com fundo recortado

D

 

 

 

 

5810.91.00

De algodão

D

 

 

 

 

5810.92.00

De fibras sintéticas ou artificiais

D

 

 

 

 

5810.99.00

De outras matérias têxteis

D

 

 

 

 

5811.00.00

 Artefatos têxteis matelassês em peça, constituídos por uma ou várias camadas de matérias têxteis associadas a uma matéria de enchimento (estofamento), acolchoados por qualquer processo, exceto os bordados da posição 58.10.

vide concessão bilateral

C

A

C

C

5901.10.00

Tecidos revestidos de cola ou de matérias amiláceas, dos tipos utilizados na encadernação, cartonagem ou usos semelhantes

D

 

 

 

 

5901.90.00

Outros

D

 

 

 

 

5902.10.10

Impregnadas, recobertas ou revestidas com borracha

D

 

 

 

 

5902.10.90

Outras

C

 

 

 

 

5902.20.00

De poliésteres

D

 

 

 

 

5902.90.00

Outras

D

 

 

 

 

5903.10.00

Com poli(cloreto de vinila)

D

 

 

 

 

5903.20.00

Com poliuretano

D

 

 

 

 

5903.90.00

Outros

C

 

 

 

 

5904.10.00

Linóleos

D

 

 

 

 

5904.90.00

Outros

D

 

 

 

 

5905.00.00

Revestimentos para paredes, de matérias têxteis.

D

 

 

 

 

5906.10.00

Fitas adesivas de largura não superior a 20cm

D

 

 

 

 

5906.91.00

De malha

D

 

 

 

 

5906.99.00

Outros

D

 

 

 

 

5907.00.00

Outros tecidos impregnados, revestidos ou recobertos; telas pintadas para cenários teatrais, para fundos de estúdio ou para usos semelhantes.

D

 

 

 

 

5908.00.00

Mechas de matérias têxteis, tecidas, entrançadas ou tricotadas, para candeeiros, fogareiros, isqueiros, velas e semelhantes; camisas de incandescência e tecidos tubulares tricotados para a sua fabricação , mesmo impregnados.

D

 

 

 

 

5909.00.00

Mangueiras e tubos semelhantes, de matérias têxteis, mesmo com reforço ou acessórios de outras matérias.

D

 

 

 

 

5910.00.00

Correias transportadoras ou de transmissão, de matérias têxteis, mesmo impregnadas, revestidas ou recobertas, de plástico, ou estratificadas com plástico ou reforçadas com metal ou com outras matérias.

D

 

 

 

 

5911.10.00

Tecidos, feltros e tecidos forrados de feltro, combinados com uma ou mais camadas de borracha, couro ou de outras matérias, dos tipos utilizados na fabricação de guarnições de cardas, e produtos análogos para outros usos técnicos, incluídas as fitas de veludo, impregnadas de borracha, para recobrimento de cilindros de teares ("weaving beams")

D

 

 

 

 

5911.20.10

De matéria têxtil sintética ou artificial, em peça

D

 

 

 

 

5911.20.90

Outras

D

 

 

 

 

5911.31.00

De peso inferior a 650g/m²

D

 

 

 

 

5911.32.00

De peso igual ou superior a 650g/m²

D

 

 

 

 

5911.40.00

-"Tecidos" filtrantes ("étreindelles") e tecidos espessos, compreendendo os de cabelo, dos tipos usados em prensas de óleo ou outros usos técnicos análogos

D

 

 

 

 

5911.90.00

Outros

C

 

 

 

 

6001.10.10

De algodão

D

 

 

 

 

6001.10.20

De fibras sintéticas ou artificiais

D

 

 

 

 

6001.10.90

De outras matérias têxteis

D

 

 

 

 

6001.21.00

De algodão

D

 

 

 

 

6001.22.00

De fibras sintéticas ou artificiais

D

 

 

 

 

6001.29.00

De outras matérias têxteis

D

 

 

 

 

6001.91.00

De algodão

D

 

 

 

 

6001.92.00

De fibras sintéticas ou artificiais

D

 

 

 

 

6001.99.00

De outras matérias têxteis

D

 

 

 

 

6002.40.10

De algodão

D

 

 

 

 

6002.40.20

De fibras sintéticas ou artificiais

D

 

 

 

 

6002.40.90

De outras matérias têxteis

D

 

 

 

 

6002.90.10

De algodão

D

 

 

 

 

6002.90.20

De fibras sintéticas ou artificiais

D

 

 

 

 

6002.90.90

De outras matérias têxteis

D

 

 

 

 

6003.10.00

De lã ou de pêlos finos

D

 

 

 

 

6003.20.00

De algodão

D

 

 

 

 

6003.30.00

De fibras sintéticas

D

 

 

 

 

6003.40.00

De fibras artificiais

D

 

 

 

 

6003.90.00

Outros

D

 

 

 

 

6004.10.10

De algodão

D

 

 

 

 

6004.10.20

De fibras sintéticas ou artificiais

D

 

 

 

 

6004.10.90

De outras matérias têxteis

D

 

 

 

 

6004.90.10

De algodão

D

 

 

 

 

6004.90.20

De fibras sintéticas ou artificiais

D

 

 

 

 

6004.90.90

De outras matérias têxteis

D

 

 

 

 

6005.21.00

Crus ou branqueados

D

 

 

 

 

6005.22.00

Tintos

D

 

 

 

 

6005.23.00

De fios de diversas cores

D

 

 

 

 

6005.24.00

Estampados

D

 

 

 

 

6005.31.00

Crus ou branqueados

D

 

 

 

 

6005.32.00

Tintos

D

 

 

 

 

6005.33.00

De fios de diversas cores

D

 

 

 

 

6005.34.00

Estampados

D

 

 

 

 

6005.41.00

Crus ou branqueados

D

 

 

 

 

6005.42.00

Tintos

D

 

 

 

 

6005.43.00

De fios de diversas cores

D

 

 

 

 

6005.44.00

Estampados

D

 

 

 

 

6005.90.10

De lã ou de pêlos finos

D

 

 

 

 

6005.90.90

Outros

D

 

 

 

 

6006.10.00

De lã ou de pêlos finos

D

 

 

 

 

6006.21.00

Crus ou branqueados

D

 

 

 

 

6006.22.00

Tintos

D

 

 

 

 

6006.23.00

De fios de diversas cores

D

 

 

 

 

6006.24.00

Estampados

D

 

 

 

 

6006.31.00

Crus ou branqueados

D

 

 

 

 

6006.32.00

Tintos

D

 

 

 

 

6006.33.00

De fios de diversas cores

D

 

 

 

 

6006.34.00

Estampados

D

 

 

 

 

6006.41.00

Crus ou branqueados

D

 

 

 

 

6006.42.00

Tintos

D

 

 

 

 

6006.43.00

De fios de diversas cores

D

 

 

 

 

6006.44.00

Estampados

D

 

 

 

 

6006.90.00

Outros

D

 

 

 

 

6101.20.00

De algodão

D

 

 

 

 

6101.30.00

De fibras sintéticas ou artificiais

D

 

 

 

 

6101.90.10

De lã ou de pêlos finos

D

 

 

 

 

6101.90.90

Outros

D

 

 

 

 

6102.10.00

De lã ou de pêlos finos

D

 

 

 

 

6102.20.00

De algodão

D

 

 

 

 

6102.30.00

De fibras sintéticas ou artificiais

D

 

 

 

 

6102.90.00

De outras matérias têxteis

D

 

 

 

 

6103.10.10

De lã ou de pêlos finos

D

 

 

 

 

6103.10.20

De fibras sintéticas

D

 

 

 

 

6103.10.90

De outras matérias têxteis

D

 

 

 

 

6103.22.00

De algodão

D

 

 

 

 

6103.23.00

De fibras sintéticas

D

 

 

 

 

6103.29.10

De lã ou de pêlos finos

D

 

 

 

 

6103.29.90

Outros

D

 

 

 

 

6103.31.00

De lã ou de pêlos finos

D

 

 

 

 

6103.32.00

De algodão

D

 

 

 

 

6103.33.00

De fibras sintéticas

D

 

 

 

 

6103.39.00

De outras matérias têxteis

D

 

 

 

 

6103.41.00

De lã ou de pêlos finos

D

 

 

 

 

6103.42.00

De algodão

D

 

 

 

 

6103.43.00

De fibras sintéticas

D

 

 

 

 

6103.49.00

De outras matérias têxteis

vide concessão bilateral

D

D

C

D

6104.13.00

De fibras sintéticas

D

 

 

 

 

6104.19.10

De lã ou de pêlos finos

D

 

 

 

 

6104.19.20

De algodão

D

 

 

 

 

6104.19.90

De outras matérias têxteis

D

 

 

 

 

6104.22.00

De algodão

D

 

 

 

 

6104.23.00

De fibras sintéticas

D

 

 

 

 

6104.29.10

De lã ou de pêlos finos

D

 

 

 

 

6104.29.90

Outros

D

 

 

 

 

6104.31.00

De lã ou de pêlos finos

D

 

 

 

 

6104.32.00

De algodão

D

 

 

 

 

6104.33.00

De fibras sintéticas

D

 

 

 

 

6104.39.00

De outras matérias têxteis

D

 

 

 

 

6104.41.00

De lã ou de pêlos finos

D

 

 

 

 

6104.42.00

De algodão

D

 

 

 

 

6104.43.00

De fibras sintéticas

D

 

 

 

 

6104.44.00

De fibras artificiais

D

 

 

 

 

6104.49.00

De outras matérias têxteis

D

 

 

 

 

6104.51.00

De lã ou de pêlos finos

D

 

 

 

 

6104.52.00

De algodão

D

 

 

 

 

6104.53.00

De fibras sintéticas

D

 

 

 

 

6104.59.00

De outras matérias têxteis

D

 

 

 

 

6104.61.00

De lã ou de pêlos finos

D

 

 

 

 

6104.62.00

De algodão

D

 

 

 

 

6104.63.00

De fibras sintéticas

D

 

 

 

 

6104.69.00

De outras matérias têxteis

D

 

 

 

 

6105.10.00

De algodão

D

 

 

 

 

6105.20.00

De fibras sintéticas ou artificiais

D

 

 

 

 

6105.90.00

De outras matérias têxteis

D

 

 

 

 

6106.10.00

De algodão

D

 

 

 

 

6106.20.00

De fibras sintéticas ou artificiais

D

 

 

 

 

6106.90.00

De outras matérias têxteis

D

 

 

 

 

6107.11.00

De algodão

D

 

 

 

 

6107.12.00

De fibras sintéticas ou artificiais

D

 

 

 

 

6107.19.00

De outras matérias têxteis

D

 

 

 

 

6107.21.00

De algodão

D

 

 

 

 

6107.22.00

De fibras sintéticas ou artificiais

D

 

 

 

 

6107.29.00

De outras matérias têxteis

D

 

 

 

 

6107.91.00

De algodão

D

 

 

 

 

6107.99.10

De fibras sintéticas ou artificiais

D

 

 

 

 

6107.99.90

Outros

D

 

 

 

 

6108.11.00

De fibras sintéticas ou artificiais

D

 

 

 

 

6108.19.00

De outras matérias têxteis

D

 

 

 

 

6108.21.00

De algodão

D

 

 

 

 

6108.22.00

De fibras sintéticas ou artificiais

D

 

 

 

 

6108.29.00

De outras matérias têxteis

D

 

 

 

 

6108.31.00

De algodão

D

 

 

 

 

6108.32.00

De fibras sintéticas ou artificiais

D

 

 

 

 

6108.39.00

De outras matérias têxteis

D

 

 

 

 

6108.91.00

De algodão

D

 

 

 

 

6108.92.00

De fibras sintéticas ou artificiais

D

 

 

 

 

6108.99.00

De outras matérias têxteis

D

 

 

 

 

6109.10.00

De algodão

D

 

 

 

 

6109.90.00

De outras matérias têxteis

D

 

 

 

 

6110.11.00

De lã

D

 

 

 

 

6110.12.00

De cabra de Cachemira

D

 

 

 

 

6110.19.00

Outros

D

 

 

 

 

6110.20.00

De algodão

D

 

 

 

 

6110.30.00

De fibras sintéticas ou artificiais

D

 

 

 

 

6110.90.00

De outras matérias têxteis

D

 

 

 

 

6111.20.00

De algodão

D

 

 

 

 

6111.30.00

De fibras sintéticas

D

 

 

 

 

6111.90.10

De lã ou de pêlos finos

D

 

 

 

 

6111.90.90

Outros

D

 

 

 

 

6112.11.00

De algodão

D

 

 

 

 

6112.12.00

De fibras sintéticas

D

 

 

 

 

6112.19.00

De outras matérias têxteis

D

 

 

 

 

6112.20.00

Macacões e conjuntos, de esqui

D

 

 

 

 

6112.31.00

De fibras sintéticas

D

 

 

 

 

6112.39.00

De outras matérias têxteis

D

 

 

 

 

6112.41.00

De fibras sintéticas

D

 

 

 

 

6112.49.00

De outras matérias têxteis

D

 

 

 

 

6113.00.00

Vestuário confeccionado com tecidos de malha das posições 59.03, 59.06 ou 59.07.

D

 

 

 

 

6114.20.00

De algodão

D

 

 

 

 

6114.30.00

De fibras sintéticas ou artificiais

D

 

 

 

 

6114.90.10

De lã ou de pêlos finos

D

 

 

 

 

6114.90.90

Outros

D

 

 

 

 

6115.10.11

De fibras sintéticas, de título inferior a 67 decitex, por fio simples

D

 

 

 

 

6115.10.12

De fibras sintéticas, de título igual ou superior a 67 decitex, por fio simples

D

 

 

 

 

6115.10.13

De lã ou de pêlos finos

D

 

 

 

 

6115.10.14

De algodão

D

 

 

 

 

6115.10.19

De outras matérias têxteis

D

 

 

 

 

6115.10.21

De fibras sintéticas ou artificiais

D

 

 

 

 

6115.10.22

De algodão

D

 

 

 

 

6115.10.29

De outras matérias têxteis

D

 

 

 

 

6115.10.91

De lã ou de pêlos finos

D

 

 

 

 

6115.10.92

De algodão

D

 

 

 

 

6115.10.93

De fibras sintéticas

D

 

 

 

 

6115.10.99

De outras matérias têxteis

D

 

 

 

 

6115.21.00

De fibras sintéticas, de título inferior a 67 decitex, por fio simples

D

 

 

 

 

6115.22.00

De fibras sintéticas, de título igual ou superior a 67 decitex, por fio simples

D

 

 

 

 

6115.29.10

De lã ou de pêlos finos

D

 

 

 

 

6115.29.20

De algodão

D

 

 

 

 

6115.29.90

Outras

D

 

 

 

 

6115.30.10

De fibras sintéticas ou artificiais

D

 

 

 

 

6115.30.20

De algodão

D

 

 

 

 

6115.30.90

De outras matérias têxteis

D

 

 

 

 

6115.94.00

De lã ou de pêlos finos

D

 

 

 

 

6115.95.00

De algodão

D

 

 

 

 

6115.96.00

De fibras sintéticas

D

 

 

 

 

6115.99.00

De outras matérias têxteis

D

 

 

 

 

6116.10.00

Impregnadas, revestidas ou recobertas, de plásticos ou de borracha

D

 

 

 

 

6116.91.00

De lã ou de pêlos finos

D

 

 

 

 

6116.92.00

De algodão

D

 

 

 

 

6116.93.00

De fibras sintéticas

D

 

 

 

 

6116.99.00

De outras matérias têxteis

D

 

 

 

 

6117.10.00

Xales, echarpes, lenços de pescoço, cachenês, cachecóis, mantilhas, véus e semelhantes

D

 

 

 

 

6117.80.10

Gravatas, gravatas-borboletas e plastrons

D

 

 

 

 

6117.80.90

Outros

D

 

 

 

 

6117.90.00

Partes

D

 

 

 

 

6201.11.00

De lã ou de pêlos finos

D

 

 

 

 

6201.12.00

De algodão

D

 

 

 

 

6201.13.00

De fibras sintéticas ou artificiais

D

 

 

 

 

6201.19.00

De outras matérias têxteis

D

 

 

 

 

6201.91.00

De lã ou de pêlos finos

D

 

 

 

 

6201.92.00

De algodão

D

 

 

 

 

6201.93.00

De fibras sintéticas ou artificiais

D

 

 

 

 

6201.99.00

De outras matérias têxteis

D

 

 

 

 

6202.11.00

De lã ou de pêlos finos

D

 

 

 

 

6202.12.00

De algodão

D

 

 

 

 

6202.13.00

De fibras sintéticas ou artificiais

D

 

 

 

 

6202.19.00

De outras matérias têxteis

D

 

 

 

 

6202.91.00

De lã ou de pêlos finos

D

 

 

 

 

6202.92.00

De algodão

D

 

 

 

 

6202.93.00

De fibras sintéticas ou artificiais

D

 

 

 

 

6202.99.00

De outras matérias têxteis

D

 

 

 

 

6203.11.00

De lã ou de pêlos finos

D

 

 

 

 

6203.12.00

De fibras sintéticas

D

 

 

 

 

6203.19.00

De outras matérias têxteis

D

 

 

 

 

6203.22.00

De algodão

D

 

 

 

 

6203.23.00

De fibras sintéticas

D

 

 

 

 

6203.29.10

De lã ou de pêlos finos

D

 

 

 

 

6203.29.90

Outros

D

 

 

 

 

6203.31.00

De lã ou de pêlos finos

D

 

 

 

 

6203.32.00

De algodão

D

 

 

 

 

6203.33.00

De fibras sintéticas

D

 

 

 

 

6203.39.00

De outras matérias têxteis

D

 

 

 

 

6203.41.00

De lã ou de pêlos finos

D

 

 

 

 

6203.42.00

De algodão

D

 

 

 

 

6203.43.00

De fibras sintéticas

D

 

 

 

 

6203.49.00

De outras matérias têxteis

vide concessão bilateral

D

D

C

D

6204.11.00

De lã ou de pêlos finos

D

 

 

 

 

6204.12.00

De algodão

D

 

 

 

 

6204.13.00

De fibras sintéticas

D

 

 

 

 

6204.19.00

De outras matérias têxteis

D

 

 

 

 

6204.21.00

De lã ou de pêlos finos

D

 

 

 

 

6204.22.00

De algodão

D

 

 

 

 

6204.23.00

De fibras sintéticas

D

 

 

 

 

6204.29.00

De outras matérias têxteis

D

 

 

 

 

6204.31.00

De lã ou de pêlos finos

D

 

 

 

 

6204.32.00

De algodão

D

 

 

 

 

6204.33.00

De fibras sintéticas

D

 

 

 

 

6204.39.00

De outras matérias têxteis

D

 

 

 

 

6204.41.00

De lã ou de pêlos finos

D

 

 

 

 

6204.42.00

De algodão

D

 

 

 

 

6204.43.00

De fibras sintéticas

D

 

 

 

 

6204.44.00

De fibras artificiais

D

 

 

 

 

6204.49.00

De outras matérias têxteis

D

 

 

 

 

6204.51.00

De lã ou de pêlos finos

D

 

 

 

 

6204.52.00

De algodão

D

 

 

 

 

6204.53.00

De fibras sintéticas

D

 

 

 

 

6204.59.00

De outras matérias têxteis

D

 

 

 

 

6204.61.00

De lã ou de pêlos finos

D

 

 

 

 

6204.62.00

De algodão

D

 

 

 

 

6204.63.00

De fibras sintéticas

D

 

 

 

 

6204.69.00

De outras matérias têxteis

vide concessão bilateral

D

D

C

D

6205.20.00

De algodão

D

 

 

 

 

6205.30.00

De fibras sintéticas ou artificiais

D

 

 

 

 

6205.90.10

De lã ou de pêlos finos

D

 

 

 

 

6205.90.90

Outras

D

 

 

 

 

6206.10.00

De seda ou de desperdícios de seda

D

 

 

 

 

6206.20.00

De lã ou de pêlos finos

D

 

 

 

 

6206.30.00

De algodão

D

 

 

 

 

6206.40.00

De fibras sintéticas ou artificiais

D

 

 

 

 

6206.90.00

De outras matérias têxteis

D

 

 

 

 

6207.11.00

De algodão

D

 

 

 

 

6207.19.00

De outras matérias têxteis

D

 

 

 

 

6207.21.00

De algodão

D

 

 

 

 

6207.22.00

De fibras sintéticas ou artificiais

D

 

 

 

 

6207.29.00

De outras matérias têxteis

D

 

 

 

 

6207.91.00

De algodão

D

 

 

 

 

6207.99.10

De fibras sintéticas ou artificiais

D

 

 

 

 

6207.99.90

Outros

D

 

 

 

 

6208.11.00

De fibras sintéticas ou artificiais

D

 

 

 

 

6208.19.00

De outras matérias têxteis

D

 

 

 

 

6208.21.00

De algodão

D

 

 

 

 

6208.22.00

De fibras sintéticas ou artificiais

D

 

 

 

 

6208.29.00

De outras matérias têxteis

D

 

 

 

 

6208.91.00

De algodão

D

 

 

 

 

6208.92.00

De fibras sintéticas ou artificiais

D

 

 

 

 

6208.99.00

De outras matérias têxteis

D

 

 

 

 

6209.20.00

De algodão

D

 

 

 

 

6209.30.00

De fibras sintéticas

D

 

 

 

 

6209.90.10

De lã ou de pêlos finos

D

 

 

 

 

6209.90.90

Outras

D

 

 

 

 

6210.10.00

Com as matérias das posições 56.02 ou 56.03

D

 

 

 

 

6210.20.00

Outro vestuário, dos tipos abrangidos pelas subposições 6201.11 a 6201.19

D

 

 

 

 

6210.30.00

Outro vestuário, dos tipos abrangidos pelas subposições 6202.11 a 6202.19

D

 

 

 

 

6210.40.00

Outro vestuário de uso masculino

D

 

 

 

 

6210.50.00

Outro vestuário de uso feminino

D

 

 

 

 

6211.11.00

De uso masculino

D

 

 

 

 

6211.12.00

De uso feminino

D

 

 

 

 

6211.20.00

Macacões e conjuntos, de esqui

D

 

 

 

 

6211.32.00

De algodão

D

 

 

 

 

6211.33.00

De fibras sintéticas ou artificiais

D

 

 

 

 

6211.39.10

De lã ou de pêlos finos

D

 

 

 

 

6211.39.90

Outras

D

 

 

 

 

6211.41.00

De lã ou de pêlos finos

D

 

 

 

 

6211.42.00

De algodão

D

 

 

 

 

6211.43.00

De fibras sintéticas ou artificiais

D

 

 

 

 

6211.49.00

De outras matérias têxteis

D

 

 

 

 

6212.10.00

Sutiãs e “bustiers”

D

 

 

 

 

6212.20.00

Cintas e cintas-calças

D

 

 

 

 

6212.30.00

Modeladores de torso inteiro

D

 

 

 

 

6212.90.00

Outros

D

 

 

 

 

6213.20.00

De algodão

D

 

 

 

 

6213.90.10

De seda ou de desperdícios de seda

D

 

 

 

 

6213.90.90

Outros

D

 

 

 

 

6214.10.00

De seda ou de desperdícios de seda

D

 

 

 

 

6214.20.00

De lã ou de pêlos finos

D

 

 

 

 

6214.30.00

De fibras sintéticas

D

 

 

 

 

6214.40.00

De fibras artificiais

D

 

 

 

 

6214.90.10

De algodão

D

 

 

 

 

6214.90.90

Outros

D

 

 

 

 

6215.10.00

De seda ou de desperdícios de seda

D

 

 

 

 

6215.20.00

De fibras sintéticas ou artificiais

D

 

 

 

 

6215.90.00

De outras matérias têxteis

D

 

 

 

 

6216.00.00

Luvas, mitenes e semelhantes.

D

 

 

 

 

6217.10.00

Acessórios

D

 

 

 

 

6217.90.00

Partes

D

 

 

 

 

6301.10.00

Cobertores e mantas, elétricos

D

 

 

 

 

6301.20.00

Cobertores e mantas (exceto os elétricos), de lã ou de pêlos finos

D

 

 

 

 

6301.30.00

Cobertores e mantas (exceto os elétricos), de algodão

D

 

 

 

 

6301.40.00

Cobertores e mantas (exceto os elétricos), de fibras sintéticas

D

 

 

 

 

6301.90.00

Outros cobertores e mantas

D

 

 

 

 

6302.10.00

Roupas de cama, de malha

D

 

 

 

 

6302.21.00

De algodão

D

 

 

 

 

6302.22.00

De fibras sintéticas ou artificiais

D

 

 

 

 

6302.29.00

De outras matérias têxteis

D

 

 

 

 

6302.31.00

De algodão

D

 

 

 

 

6302.32.00

De fibras sintéticas ou artificiais

D

 

 

 

 

6302.39.00

De outras matérias têxteis

D

 

 

 

 

6302.40.00

Roupas de mesa, de malha

D

 

 

 

 

6302.51.00

De algodão

D

 

 

 

 

6302.53.00

De fibras sintéticas ou artificiais

D

 

 

 

 

6302.59.10

De linho

D

 

 

 

 

6302.59.90

Outras

D

 

 

 

 

6302.60.00

Roupas de toucador ou de cozinha, de tecidos atoalhados de algodão

D

 

 

 

 

6302.91.00

De algodão

vide concessão bilateral

D

D

C

D

6302.93.00

De fibras sintéticas ou artificiais

D

 

 

 

 

6302.99.10

De linho

D

 

 

 

 

6302.99.90

Outras

D

 

 

 

 

6303.12.00

De fibras sintéticas

D

 

 

 

 

6303.19.10

De algodão

D

 

 

 

 

6303.19.90

Outros

D

 

 

 

 

6303.91.00

De algodão

D

 

 

 

 

6303.92.00

De fibras sintéticas

D

 

 

 

 

6303.99.00

De outras matérias têxteis

D

 

 

 

 

6304.11.00

De malha

D

 

 

 

 

6304.19.10

De algodão

D

 

 

 

 

6304.19.90

De outras matérias têxteis

D

 

 

 

 

6304.91.00

De malha

D

 

 

 

 

6304.92.00

De algodão, exceto de malha

D

 

 

 

 

6304.93.00

De fibras sintéticas, exceto de malha

D

 

 

 

 

6304.99.00

De outras matérias têxteis, exceto de malha

D

 

 

 

 

6305.10.00

De juta ou de outras fibras têxteis liberianas da posição 53.03

D

 

 

 

 

6305.20.00

De algodão

D

 

 

 

 

6305.32.00

Contêineres flexíveis para produtos a granel

D

 

 

 

 

6305.33.10

De malha

D

 

 

 

 

6305.33.90

Outros

D

 

 

 

 

6305.39.00

Outros

D

 

 

 

 

6305.90.00

De outras matérias têxteis

D

 

 

 

 

6306.12.00

De fibras sintéticas

D

 

 

 

 

6306.19.10

De algodão

D

 

 

 

 

6306.19.90

Outros

D

 

 

 

 

6306.22.00

De fibras sintéticas

D

 

 

 

 

6306.29.10

De algodão

D

 

 

 

 

6306.29.90

Outros

D

 

 

 

 

6306.30.10

De fibras sintéticas

D

 

 

 

 

6306.30.90

De outras matérias têxteis

D

 

 

 

 

6306.40.10

De algodão

D

 

 

 

 

6306.40.90

De outras matérias têxteis

D

 

 

 

 

6306.91.00

De algodão

D

 

 

 

 

6306.99.00

De outras matérias têxteis

D

 

 

 

 

6307.10.00

Rodilhas, esfregões, panos de prato ou de cozinha, flanelas e artefatos de limpeza semelhantes

D

 

 

 

 

6307.20.00

Cintos e coletes salva-vidas

D

 

 

 

 

6307.90.10

De falso tecido

D

 

 

 

 

6307.90.20

Artefato tubular com tratamento ignífugo, próprio para saída de emergência de pessoas, mesmo com seus elementos de montagem

A

 

 

 

 

6307.90.90

Outros

D

 

 

 

 

6308.00.00

Sortidos constituídos de cortes de tecido e fios, mesmo com acessórios, para confecção de tapetes, tapeçarias, toalhas de mesa ou guardanapos, bordados, ou de artefatos têxteis semelhantes, em embalagens para venda a retalho.

vide concessão bilateral

D

D

C

D

6309.00.10

Vestuário, seus acessórios, e suas partes

D

 

 

 

 

6309.00.90

Outros

D

 

 

 

 

6310.10.00

Escolhidos

D

 

 

 

 

6310.90.00

Outros

D

 

 

 

 

6401.10.00

Calçados com biqueira protetora de metal

D

 

 

 

 

6401.92.00

Cobrindo o tornozelo, mas não o joelho

D

 

 

 

 

6401.99.10

Cobrindo o joelho

D

 

 

 

 

6401.99.90

Outros

D

 

 

 

 

6402.12.00

Calçados para esqui e para surfe de neve

D

 

 

 

 

6402.19.00

Outros

vide concessão bilateral

E

D

D

D

6402.20.00

Calçados com parte superior em tiras ou correias, com saliências (espigões) que se encaixam na sola

vide concessão bilateral

E

D

D

D

6402.91.10

Com biqueira protetora de metal

vide concessão bilateral

E

D

D

D

6402.91.90

Outros

vide concessão bilateral

E

D

D

D

6402.99.10

Com biqueira protetora de metal

vide concessão bilateral

E

D

D

D

6402.99.90

Outros

vide concessão bilateral

E

D

D

D

6403.12.00

Calçados para esqui e para surfe de neve

vide concessão bilateral

E

D

D

D

6403.19.00

Outros

vide concessão bilateral

E

D

D

D

6403.20.00

Calçados com sola exterior de couro natural e parte superior constituída por tiras de couro natural passando pelo peito do pé e envolvendo o dedo grande

vide concessão bilateral

E

D

D

D

6403.40.00

Outros calçados, com biqueira protetora de metal

D

 

 

 

 

6403.51.10

Com sola de madeira e desprovidos de palmilhas

vide concessão bilateral

E

D

D

D

6403.51.90

Outros

vide concessão bilateral

E

D

D

D

6403.59.10

Com sola de madeira e desprovidos de palmilhas

D

 

 

 

 

6403.59.90

Outros

D

 

 

 

 

6403.91.10

Com sola de madeira e desprovidos de palmilhas

vide concessão bilateral

E

D

D

D

6403.91.90

Outros

vide concessão bilateral

E

D

D

D

6403.99.10

Com sola de madeira e desprovidos de palmilhas

D

 

 

 

 

6403.99.90

Outros

D

 

 

 

 

6404.11.00

Calçados para esporte; calçados para tênis, basquetebol, ginástica, treino e semelhantes

vide concessão bilateral

E

D

D

D

6404.19.00

Outros

D

 

 

 

 

6404.20.00

Calçados com sola exterior de couro natural ou reconstituído

D

 

 

 

 

6405.10.10

Com sola exterior de borracha ou plástico e parte superior (corte) de couro reconstituído

D

 

 

 

 

6405.10.20

Com sola exterior de couro natural ou reconstituído e parte superior (corte) de couro reconstituído

D

 

 

 

 

6405.10.90

Outros

D

 

 

 

 

6405.20.00

Com a parte superior de matérias têxteis

D

 

 

 

 

6405.90.00

Outros

D

 

 

 

 

6406.10.00

Partes superiores de calçados e seus componentes, exceto contrafortes e biqueiras rígidas

D

 

 

 

 

6406.20.00

Solas exteriores e saltos, de borracha ou plástico

D

 

 

 

 

6406.91.00

De madeira

D

 

 

 

 

6406.99.10

Sola exterior e salto, de couro natural ou reconstituído

D

 

 

 

 

6406.99.20

Palmilhas

D

 

 

 

 

6406.99.90

Outras

D

 

 

 

 

6501.00.00

Esboços não enformados nem na copa nem na aba, discos e cilindros, mesmo cortados no sentido da altura, de feltro, para chapéus.

D

 

 

 

 

6502.00.10

De palha fina (manila, panamá e semelhantes)

D

 

 

 

 

6502.00.90

Outros

D

 

 

 

 

6504.00.10

De palha fina (manila, panamá e semelhantes)

D

 

 

 

 

6504.00.90

Outros

D

 

 

 

 

6505.10.00

Coifas e redes, para o cabelo

D

 

 

 

 

6505.90.11

De algodão

D

 

 

 

 

6505.90.12

De fibras sintéticas ou artificiais

D

 

 

 

 

6505.90.19

De outras matérias têxteis

D

 

 

 

 

6505.90.90

Outros

D

 

 

 

 

6506.10.00

Capacetes e artefatos de uso semelhante, de proteção

D

 

 

 

 

6506.91.00

De borracha ou de plástico

D

 

 

 

 

6506.99.00

De outras matérias

D

 

 

 

 

6507.00.00

Carneiras, forros, capas, armações, palas e barbicachos, para chapéus e artefatos de uso semelhante.

D

 

 

 

 

6601.10.00

Guarda-sóis de jardim e artigos semelhantes

D

 

 

 

 

6601.91.10

Cobertos de tecido de seda ou de matérias têxteis sintéticas ou artificiais

D

 

 

 

 

6601.91.90

Outros

D

 

 

 

 

6601.99.00

Outros

D

 

 

 

 

6602.00.00

Bengalas, bengalas-assentos, chicotes, rebenques, pingalins e artefatos semelhantes.

D

 

 

 

 

6603.20.00

Armações montadas, mesmo com hastes ou cabos, para guarda-chuvas, sombrinhas ou guarda-sóis

D

 

 

 

 

6603.90.00

Outros

D

 

 

 

 

6701.00.00

Peles e outras partes de aves, com as suas penas ou penugem, penas, partes de penas, penugem e artefatos destas matérias, exceto os produtos da posição 05.05, bem como os cálamos e outros canos de penas, trabalhados.

D

 

 

 

 

6702.10.00

De plástico

D

 

 

 

 

6702.90.00

De outras matérias

D

 

 

 

 

6703.00.00

Cabelos dispostos no mesmo sentido, adelgaçados, branqueados ou preparados de outro modo; lã, pêlos e outras matérias têxteis, preparados para a fabricação de perucas ou de artefatos semelhantes.

D

 

 

 

 

6704.11.00

Perucas completas

D

 

 

 

 

6704.19.00

Outros

D

 

 

 

 

6704.20.00

De cabelo

D

 

 

 

 

6704.90.00

De outras matérias

D

 

 

 

 

6801.00.00

Pedras para calcetar, meios-fios e placas (lajes) para pavimentação, de pedra natural (exceto a ardósia).

B

 

 

 

 

6802.10.00

Ladrilhos, cubos, pastilhas e artigos semelhantes, mesmo de forma diferente da quadrada ou retangular, cuja maior superfície possa ser inscrita num quadrado de lado inferior a 7cm; grânulos, fragmentos e pós, corados artificialmente

B

 

 

 

 

6802.21.00

Mármore, travertino e alabastro

B

 

 

 

 

6802.23.00

Granito

B

 

 

 

 

6802.29.00

Outras pedras

B

 

 

 

 

6802.91.00

Mármore, travertino e alabastro

B

 

 

 

 

6802.92.00

Outras pedras calcárias

B

 

 

 

 

6802.93.10

Esferas para moinho

B

 

 

 

 

6802.93.90

Outros

B

 

 

 

 

6802.99.10

Esferas para moinho

B

 

 

 

 

6802.99.90

Outras

B

 

 

 

 

6803.00.00

Ardósia natural trabalhada e obras de ardósia natural ou aglomerada.

B

 

 

 

 

6804.10.00

Mós para moer ou desfibrar

B

 

 

 

 

6804.21.11

Aglomerados com resina

B

 

 

 

 

6804.21.19

Outros

B

 

 

 

 

6804.21.90

Outros

B

 

 

 

 

6804.22.11

Aglomerados com resina

B

 

 

 

 

6804.22.19

Outros

B

 

 

 

 

6804.22.90

Outros

B

 

 

 

 

6804.23.00

De pedras naturais

B

 

 

 

 

6804.30.00

Pedras para amolar ou para polir, manualmente

B

 

 

 

 

6805.10.00

Aplicados apenas sobre tecidos de matérias têxteis

C

 

 

 

 

6805.20.00

Aplicados apenas sobre papel ou cartão

C

 

 

 

 

6805.30.10

Com suporte de papel ou cartão combinados com matérias têxteis

C

 

 

 

 

6805.30.20

Discos de fibra vulcanizada recobertos com óxido de alumínio ou carboneto de silício

C

 

 

 

 

6805.30.90

Outros

C

 

 

 

 

6806.10.00

Lãs de escórias de altos-fornos, de outras escórias, lã de rocha e lãs minerais semelhantes, mesmo misturadas entre si, em massa, em folhas ou em rolos

B

 

 

 

 

6806.20.00

Vermiculita e argilas, expandidas, espuma de escórias e produtos minerais semelhantes, expandidos, mesmo misturados entre si

C

 

 

 

 

6806.90.10

Aluminosos ou silicoaluminosos

C

 

 

 

 

6806.90.90

Outros

C

 

 

 

 

6807.10.00

Em rolos

vide concessão bilateral

B

A

B

B

6807.90.00

Outras

B

 

 

 

 

6808.00.00

Painéis, chapas, ladrilhos, blocos e semelhantes, de fibras vegetais, de palha ou de aparas, partículas, serragem ou de outros desperdícios de madeira, aglomerados com cimento, gesso ou outros aglutinantes minerais.

C

 

 

 

 

6809.11.00

Revestidos ou reforçados exclusivamente com papel ou cartão

C

 

 

 

 

6809.19.00

Outros

C

 

 

 

 

6809.90.00

Outras obras

C

 

 

 

 

6810.11.00

Blocos e tijolos para a construção

C

 

 

 

 

6810.19.00

Outros

C

 

 

 

 

6810.91.00

Elementos pré-fabricados para a construção ou engenharia civil

C

 

 

 

 

6810.99.00

Outras

C

 

 

 

 

6811.40.00

Contendo amianto

C

 

 

 

 

6811.81.00

Chapas onduladas

C

 

 

 

 

6811.82.00

Outras chapas, painéis, ladrilhos, telhas e produtos semelhantes

C

 

 

 

 

6811.83.00

Tubos, condutos, e seus acessórios

C

 

 

 

 

6811.89.00

Outras obras

C

 

 

 

 

6812.80.00

De crocidolita

D

 

 

 

 

6812.91.00

Vestuário, acessórios de vestuário, calçados e chapéus

D

 

 

 

 

6812.92.00

Papéis, cartões e feltros

D

 

 

 

 

6812.93.00

Folhas de amianto e elastômeros comprimidos, para juntas, mesmo apresentadas em rolos

D

 

 

 

 

6812.99.10

Juntas e outros elementos com função semelhante de vedação

D

 

 

 

 

6812.99.20

Amianto trabalhado, em fibras

D

 

 

 

 

6812.99.30

Misturas à base de amianto ou à base de amianto e carbonato de magnésio

D

 

 

 

 

6812.99.90

Outras

D

 

 

 

 

6813.20.00

Contendo amianto

D

 

 

 

 

6813.81.10

Pastilhas

D

 

 

 

 

6813.81.90

Outras

D

 

 

 

 

6813.89.10

Disco de fricção para embreagens

D

 

 

 

 

6813.89.90

Outras

D

 

 

 

 

6814.10.00

Placas, folhas ou tiras, de mica aglomerada ou reconstituída, mesmo com suporte

C

 

 

 

 

6814.90.00

Outras

C

 

 

 

 

6815.10.10

Fibras de carbono

A

 

 

 

 

6815.10.20

Tecidos de fibras de carbono

A

 

 

 

 

6815.10.90

Outras

D

 

 

 

 

6815.20.00

Obras de turfa

C

 

 

 

 

6815.91.10

Crus, aglomerados com aglutinante químico

C

 

 

 

 

6815.91.90

Outras

C

 

 

 

 

6815.99.11

Com um teor de alumina (Al2O3), superior ou igual a 90%, em peso

A

 

 

 

 

6815.99.12

Com um teor de silica (SiO2) superior ou igual a 90% em peso

A

 

 

 

 

6815.99.13

Com um teor, em peso, de óxido de zircônio (ZrO2) superior ou igual a 50% mesmo com um conteúdo de alumina inferior a 45%

A

 

 

 

 

6815.99.14

Constituídas por uma mistura ou combinação de alumina (Al2O3), silica (SiO2) e óxido de zircônio (ZrO2), com um teor, em peso, de alumina superior ou igual a 45% mas inferior a 90% ou com um conteúdo, em peso, de óxido de zircônio (ZrO2) superior ou igual a 20% mas inferior a 50%

A

 

 

 

 

6815.99.19

Outras

C

 

 

 

 

6815.99.90

Outras

C

 

 

 

 

6901.00.00

Tijolos, placas (lajes), ladrilhos e outras peças cerâmicas de farinhas siliciosas fósseis (“kieselghur”, tripolita, diatomita, por exemplo) ou de terras siliciosas semelhantes.

C

 

 

 

 

6902.10.11

Tijolos ou placas, contendo, em peso, mais de 90% de trióxido de dicromo

A

 

 

 

 

6902.10.18

Outros tijolos

C

 

 

 

 

6902.10.19

Outros

C

 

 

 

 

6902.10.90

Outros

C

 

 

 

 

6902.20.10

Tijolos sílico-aluminosos

C

 

 

 

 

6902.20.91

Sílico-aluminosos

C

 

 

 

 

6902.20.92

Silicoso, semi-silicoso ou de sílica

A

 

 

 

 

6902.20.93

De silimanita

C

 

 

 

 

6902.20.99

Outros

C

 

 

 

 

6902.90.10

De grafita

C

 

 

 

 

6902.90.20

Não fundidos, com um teor de óxido de zircônio (ZrO2) superior a 25%, em peso

C

 

 

 

 

6902.90.30

Com um teor de carbono superior a 85%, em peso, e diâmetro médio de poro inferior ou igual a 5 micrômetros (mícrons), do tipo dos utilizados em altos-fornos

A

 

 

 

 

6902.90.40

De carboneto de silício

C

 

 

 

 

6902.90.90

Outros

C

 

 

 

 

6903.10.11

De grafita, exceto os do subitem 6903.10.12

C

 

 

 

 

6903.10.12

Elaborados com uma mistura de grafita e carboneto de silício

C

 

 

 

 

6903.10.19

Outros

C

 

 

 

 

6903.10.20

Retortas elaboradas com uma mistura de grafita e carboneto de silício

C

 

 

 

 

6903.10.30

Tampas e tampões

C

 

 

 

 

6903.10.40

Tubos

C

 

 

 

 

6903.10.90

Outros

C

 

 

 

 

6903.20.10

Cadinhos

C

 

 

 

 

6903.20.20

Tampas e tampões

C

 

 

 

 

6903.20.30

Tubos

C

 

 

 

 

6903.20.90

Outros

C

 

 

 

 

6903.90.11

De carboneto de silício

C

 

 

 

 

6903.90.12

De compostos de zircônio

C

 

 

 

 

6903.90.19

Outros

C

 

 

 

 

6903.90.91

De carboneto de silício

C

 

 

 

 

6903.90.92

De compostos de zircônio

C

 

 

 

 

6903.90.99

Outros

C

 

 

 

 

6904.10.00

Tijolos para construção

C

 

 

 

 

6904.90.00

Outros

C

 

 

 

 

6905.10.00

Telhas

C

 

 

 

 

6905.90.00

Outros

C

 

 

 

 

6906.00.00

Tubos, calhas ou algerozes e acessórios para canalizações, de cerâmica.

C

 

 

 

 

6907.10.00

Ladrilhos, cubos, pastilhas e artigos semelhantes, mesmo de forma diferente da quadrada ou retangular, cuja maior superfície possa ser inscrita num quadrado de lado inferior a 7cm

C

 

 

 

 

6907.90.00

Outros

C

 

 

 

 

6908.10.00

Ladrilhos, cubos, pastilhas e artigos semelhantes, mesmo de forma diferente da quadrada ou retangular, cuja maior superfície possa ser inscrita num quadrado de lado inferior a 7cm

vide concessão bilateral

C

A

C

C

6908.90.00

Outros

D

 

 

 

 

6909.11.00

De porcelana

C

 

 

 

 

6909.12.10

Guia-fios para máquina têxtil

C

 

 

 

 

6909.12.20

Guias de agulhas para cabeças de impressão

A

 

 

 

 

6909.12.30

Anéis de carboneto de silício para juntas de vedação mecânicas

A

 

 

 

 

6909.12.90

Outros

C

 

 

 

 

6909.19.10

Guia-fios para máquina têxtil

C

 

 

 

 

6909.19.20

Guias de agulhas para cabeças de impressão

A

 

 

 

 

6909.19.30

Colméia de cerâmica à base de alumina (Al2O3), sílica (SiO2) e óxido de magnésio (MgO), de depuradores por conversão catalítica de gases de escape de veículos

A

 

 

 

 

6909.19.90

Outros

C

 

 

 

 

6909.90.00

Outros

C

 

 

 

 

6910.10.00

De porcelana

D

 

 

 

 

6910.90.00

Outros

D

 

 

 

 

6911.10.10

Conjunto (jogo ou aparelho) para jantar, café ou chá, apresentado em embalagem comum

D

 

 

 

 

6911.10.90

Outros

D

 

 

 

 

6911.90.00

Outros

D

 

 

 

 

6912.00.00

Louça, outros artigos de uso doméstico e artigos de higiene ou de toucador, de cerâmica, exceto de porcelana.

D

 

 

 

 

6913.10.00

De porcelana

D

 

 

 

 

6913.90.00

Outros

D

 

 

 

 

6914.10.00

De porcelana

D

 

 

 

 

6914.90.00

Outras

D

 

 

 

 

7001.00.00

Cacos, fragmentos e outros desperdícios e resíduos de vidro; vidro em blocos ou massas.

A

 

 

 

 

7002.10.00

Esferas

B

 

 

 

 

7002.20.00

Barras ou varetas

B

 

 

 

 

7002.31.00

De quartzo ou de outras sílicas fundidos

B

 

 

 

 

7002.32.00

De outro vidro com coeficiente de dilatação linear não superior a 5x10-6 por Kelvin, entre 0°C e 300°C

B

 

 

 

 

7002.39.00

Outros

B

 

 

 

 

7003.12.00

Coradas na massa, opacificadas, folheadas (chapeadas), ou com camada absorvente, refletora ou não

C

 

 

 

 

7003.19.00

Outras

C

 

 

 

 

7003.20.00

Chapas e folhas, armadas

C

 

 

 

 

7003.30.00

Perfis

C

 

 

 

 

7004.20.00

Vidro corado na massa, opacificado, folheado (chapeado), ou com camada absorvente, refletora ou não

C

 

 

 

 

7004.90.00

Outro vidro

C

 

 

 

 

7005.10.00

Vidro não armado, com camada absorvente, refletora ou não

C

 

 

 

 

7005.21.00

Corado na massa, opacificado, folheado (chapeado), ou simplesmente desbastado

D

 

 

 

 

7005.29.00

Outro

C

 

 

 

 

7005.30.00

Vidro armado

C

 

 

 

 

7006.00.00

Vidro das posições 70.03, 70.04 ou 70.05, recurvado, biselado, gravado, brocado, esmaltado ou trabalhado de outro modo, mas não emoldurado nem associado a outras matérias.

D

 

 

 

 

7007.11.00

De dimensões e formatos que permitam a sua aplicação em automóveis, veículos aéreos, barcos ou outros veículos

vide concessão bilateral

C

C

D

D

7007.19.00

Outros

D

 

 

 

 

7007.21.00

De dimensões e formatos que permitam a sua aplicação em automóveis, veículos aéreos, barcos ou outros veículos

C

 

 

 

 

7007.29.00

Outros

C

 

 

 

 

7008.00.00

Vidros isolantes de paredes múltiplas.

C

 

 

 

 

7009.10.00

Espelhos retrovisores para veículos

D

 

 

 

 

7009.91.00

Não emoldurados

D

 

 

 

 

7009.92.00

Emoldurados

C

 

 

 

 

7010.10.00

Ampolas

C

 

 

 

 

7010.20.00

Rolhas, tampas e outros dispositivos de usos semelhantes

C

 

 

 

 

7010.90.11

Garrafões e garrafas

D

 

 

 

 

7010.90.12

Frascos, boiões, vasos, embalagens tubulares e outros recipientes próprios para transporte ou embalagem; boiões para conservas

C

 

 

 

 

7010.90.21

Garrafões e garrafas

D

 

 

 

 

7010.90.22

Frascos, boiões, vasos, embalagens tubulares e outros recipientes próprios para transporte ou embalagem; boiões para conservas

C

 

 

 

 

7010.90.90

Outros

D

 

 

 

 

7011.10.10

Para lâmpadas ou tubos de descarga, incluídos os de “flash”

C

 

 

 

 

7011.10.21

Bulbos de diâmetro inferior ou igual a 90mm

C

 

 

 

 

7011.10.29

Outros

C

 

 

 

 

7011.10.90

Outros

C

 

 

 

 

7011.20.00

Para tubos catódicos

C

 

 

 

 

7011.90.00

Outros

C

 

 

 

 

7013.10.00

Objetos de vitrocerâmica

D

 

 

 

 

7013.22.00

De cristal de chumbo

D

 

 

 

 

7013.28.00

Outros

D

 

 

 

 

7013.33.00

De cristal de chumbo

D

 

 

 

 

7013.37.00

Outros

D

 

 

 

 

7013.41.00

De cristal de chumbo

D

 

 

 

 

7013.42.10

Cafeteiras e chaleiras

D

 

 

 

 

7013.42.90

Outros

D

 

 

 

 

7013.49.00

Outros

D

 

 

 

 

7013.91.10

Para ornamentação de interiores

vide concessão bilateral

D

B

C

B

7013.91.90

Outros

vide concessão bilateral

D

B

C

B

7013.99.00

Outros

D

 

 

 

 

7014.00.00

Artefatos de vidro para sinalização e elementos de óptica de vidro (exceto os da posição 70.15), não trabalhados opticamente.

D

 

 

 

 

7015.10.10

Fotocromáticos

A

 

 

 

 

7015.10.91

Brancos

A

 

 

 

 

7015.10.92

Coloridos

C

 

 

 

 

7015.90.10

Vidros de relojoaria

C

 

 

 

 

7015.90.20

Vidros para máscaras, óculos ou anteparos, protetores

C

 

 

 

 

7015.90.30

Vidros para os demais óculos

C

 

 

 

 

7015.90.90

Outros

C

 

 

 

 

7016.10.00

Cubos, pastilhas e outros artigos semelhantes, de vidro, mesmo com suporte, para mosaicos ou decorações semelhantes

C

 

 

 

 

7016.90.00

Outros

C

 

 

 

 

7017.10.00

De quartzo ou de outras sílicas fundidos

C

 

 

 

 

7017.20.00

De outro vidro com um coeficiente de dilatação linear não superior a 5x10-6 por Kelvin, entre 0°C e 300°C

C

 

 

 

 

7017.90.00

Outros

C

 

 

 

 

7018.10.10

Contas de vidro

D

 

 

 

 

7018.10.20

Imitações de pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas

D

 

 

 

 

7018.10.90

Outros

D

 

 

 

 

7018.20.00

Microesferas de vidro, de diâmetro não superior a 1mm

D

 

 

 

 

7018.90.00

Outros

D

 

 

 

 

7019.11.00

Fios cortados (“chopped strands”) de comprimento não superior a 50mm

C

 

 

 

 

7019.12.10

Impregnadas ou recobertas com resina de poliuretano ou borracha de estireno-butadieno

A

 

 

 

 

7019.12.90

Outras

C

 

 

 

 

7019.19.00

Outros

C

 

 

 

 

7019.31.00

Esteiras (“mats”)

C

 

 

 

 

7019.32.00

Véus

C

 

 

 

 

7019.39.00

Outros

C

 

 

 

 

7019.40.00

Tecidos de mechas ligeiramente torcidas (“rovings”)

C

 

 

 

 

7019.51.00

De largura não superior a 30cm

C

 

 

 

 

7019.52.10

Com um teor de matéria orgânica superior ou igual a 0,075% e inferior ou igual a 0,3%, em peso, segundo Norma ANSI/IPC-EG-140, próprios para fabricação de placas para circuitos impressos

A

 

 

 

 

7019.52.90

Outros

C

 

 

 

 

7019.59.00

Outros

C

 

 

 

 

7019.90.00

Outras

D

 

 

 

 

7020.00.10

Ampolas de vidro para garrrafas térmicas ou para outros recipientes isotérmicos, cujo isolamento seja assegurado pelo vácuo

D

 

 

 

 

7020.00.90

Outras

D

 

 

 

 

7101.10.00

Pérolas naturais

C

 

 

 

 

7101.21.00

Em bruto

C

 

 

 

 

7101.22.00

Trabalhadas

C

 

 

 

 

7102.10.00

Não selecionados

C

 

 

 

 

7102.21.00

Em bruto ou simplesmente serrados, clivados ou desbastados

A

 

 

 

 

7102.29.00

Outros

A

 

 

 

 

7102.31.00

Em bruto ou simplesmente serrados, clivados ou desbastados

C

 

 

 

 

7102.39.00

Outros

C

 

 

 

 

7103.10.00

Em bruto ou simplesmente serradas ou desbastadas

D

 

 

 

 

7103.91.00

Rubis, safiras e esmeraldas

C

 

 

 

 

7103.99.00

Outras

C

 

 

 

 

7104.10.00

Quartzo piezelétrico

C

 

 

 

 

7104.20.10

Diamantes

A

 

 

 

 

7104.20.90

Outras

C

 

 

 

 

7104.90.00

Outras

C

 

 

 

 

7105.10.00

De diamantes

B

 

 

 

 

7105.90.00

Outros

B

 

 

 

 

7106.10.00

Pós

B

 

 

 

 

7106.91.00

Em formas brutas

B

 

 

 

 

7106.92.10

Barras, fios e perfis de seção maciça

C

 

 

 

 

7106.92.20

Chapas, lâminas, folhas e tiras

C

 

 

 

 

7106.92.90

Outras

C

 

 

 

 

7107.00.00

Metais comuns folheados ou chapeados (plaquê) de prata, em formas brutas ou semimanufaturadas.

C

 

 

 

 

7108.11.00

Pós

A

 

 

 

 

7108.12.10

Bulhão dourado ("bullion doré")

A

 

 

 

 

7108.12.90

Outras

A

 

 

 

 

7108.13.10

Barras, fios e perfis de seção maciça

C

 

 

 

 

7108.13.90

Outros

C

 

 

 

 

7108.20.00

Para uso monetário

A

 

 

 

 

7109.00.00

Metais comuns ou prata, folheados ou chapeados (plaquê) de ouro, em formas brutas ou semimanufaturadas.

C

 

 

 

 

7110.11.00

Em formas brutas ou em pó

A

 

 

 

 

7110.19.10

Barras, fios e perfis de seção maciça

C

 

 

 

 

7110.19.90

Outras

C

 

 

 

 

7110.21.00

Em formas brutas ou em pó

A

 

 

 

 

7110.29.00

Outras

C

 

 

 

 

7110.31.00

Em formas brutas ou em pó

A

 

 

 

 

7110.39.00

Outras

C

 

 

 

 

7110.41.00

Em formas brutas ou em pó

A

 

 

 

 

7110.49.00

Outras

C

 

 

 

 

7111.00.00

Metais comuns, prata ou ouro, folheados ou chapeados (plaquê) de platina, em formas brutas ou semimanufaturadas.

C

 

 

 

 

7112.30.10

Contendo ouro, mas não contendo outros metais preciosos

A

 

 

 

 

7112.30.20

Contendo platina, mas não contendo outros metais preciosos

A

 

 

 

 

7112.30.90

Outros

B

 

 

 

 

7112.91.00

De ouro ou de metais folheados ou chapeados (plaquê) de ouro, exceto os resíduos que contenham outros metais preciosos

A

 

 

 

 

7112.92.00

De platina ou de metais folheados ou chapeados (plaquê) de platina, exceto os resíduos que contenham outros metais preciosos

A

 

 

 

 

7112.99.00

Outros

B

 

 

 

 

7113.11.00

De prata, mesmo revestida, folheada ou chapeada de outros metais preciosos (plaquê)

D

 

 

 

 

7113.19.00

De outros metais preciosos, mesmo revestidos, folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê)

C

 

 

 

 

7113.20.00

De metais comuns folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê)

D

 

 

 

 

7114.11.00

De prata, mesmo revestida, folheada ou chapeada de outros metais preciosos (plaquê)

D

 

 

 

 

7114.19.00

De outros metais preciosos, mesmo revestidos, folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê)

D

 

 

 

 

7114.20.00

De metais comuns folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê)

D

 

 

 

 

7115.10.00

Telas ou grades catalisadoras, de platina

D

 

 

 

 

7115.90.00

Outras

D

 

 

 

 

7116.10.00

De pérolas naturais ou cultivadas:

D

 

 

 

 

7116.20.10

De diamantes sintéticos

D

 

 

 

 

7116.20.20

Guias de agulhas, de rubi, para cabeças de impressão

A

 

 

 

 

7116.20.90

Outras

D

 

 

 

 

7117.11.00

Abotoaduras e artefatos semelhantes

D

 

 

 

 

7117.19.00

Outras

D

 

 

 

 

7117.90.00

Outras

C

 

 

 

 

7118.10.10

Destinadas a ter curso legal no país importador

D

 

 

 

 

7118.10.90

Outras

A

 

 

 

 

7118.90.00

Outras

D

 

 

 

 

7201.10.00

Ferro fundido bruto não ligado, contendo, em peso, 0,5% ou menos de fósforo

C

 

 

 

 

7201.20.00

Ferro fundido bruto não ligado, contendo, em peso, mais de 0,5% de fósforo

C

 

 

 

 

7201.50.00

Ligas de ferro fundido bruto; ferro "spiegel" (especular)

C

 

 

 

 

7202.11.00

Contendo, em peso, mais de 2% de carbono

B

 

 

 

 

7202.19.00

Outras

B

 

 

 

 

7202.21.00

Contendo, em peso, mais de 55% de silício

B

 

 

 

 

7202.29.00

Outras

B

 

 

 

 

7202.30.00

Ferrossilício-manganês

B

 

 

 

 

7202.41.00

Contendo, em peso, mais de 4% de carbono

B

 

 

 

 

7202.49.00

Outras

B

 

 

 

 

7202.50.00

Ferrossilício-cromo

B

 

 

 

 

7202.60.00

Ferroníquel

B

 

 

 

 

7202.70.00

Ferromolibdênio

B

 

 

 

 

7202.80.00

Ferrotungstênio e ferrossilício-tungstênio

B

 

 

 

 

7202.91.00

Ferrotitânio e ferrossilício-titânio

B

 

 

 

 

7202.92.00

Ferrovanádio

B

 

 

 

 

7202.93.00

Ferronióbio

B

 

 

 

 

7202.99.10

Ferrofósforo

B

 

 

 

 

7202.99.90

Outras

B

 

 

 

 

7203.10.00

Produtos ferrosos obtidos por redução direta dos minérios de ferro

A

 

 

 

 

7203.90.00

Outros

A

 

 

 

 

7204.10.00

Desperdícios e resíduos de ferro fundido

A

 

 

 

 

7204.21.00

De aços inoxidáveis

A

 

 

 

 

7204.29.00

Outros

A

 

 

 

 

7204.30.00

Desperdícios e resíduos de ferro ou aço estanhados

A

 

 

 

 

7204.41.00

Resíduos do torno e da fresa, aparas, lascas ("meulures"), pó de serra, limalhas e desperdícios da estampagem ou do corte, mesmo em fardos

A

 

 

 

 

7204.49.00

Outros

A

 

 

 

 

7204.50.00

Desperdícios em lingotes

A

 

 

 

 

7205.10.00

Granalhas

B

 

 

 

 

7205.21.00

De ligas de aços

A

 

 

 

 

7205.29.10

De ferro esponjoso, com um teor de ferro superior ou igual a 98%, em peso

A

 

 

 

 

7205.29.90

Outros

B

 

 

 

 

7206.10.00

Lingotes

C

 

 

 

 

7206.90.00

Outros

C

 

 

 

 

7207.11.10

“Billets”

D

 

 

 

 

7207.11.90

Outros

C

 

 

 

 

7207.12.00

Outros, de seção transversal retangular

C

 

 

 

 

7207.19.00

Outros

C

 

 

 

 

7207.20.00

Contendo, em peso, 0,25% ou mais de carbono

D

 

 

 

 

7208.10.00

Em rolos, simplesmente laminados a quente, apresentando motivos em relevo

C

 

 

 

 

7208.25.00

De espessura igual ou superior a 4,75mm

C

 

 

 

 

7208.26.10

Com um limite mínimo de elasticidade de 355MPa

vide concessão bilateral

C

A

A

B

7208.26.90

Outros

vide concessão bilateral

C

A

A

B

7208.27.10

Com um limite mínimo de elasticidade de 275MPa

D

 

 

 

 

7208.27.90

Outros

C

 

 

 

 

7208.36.10

Com um limite mínimo de elasticidade de 355MPa

C

 

 

 

 

7208.36.90

Outros

C

 

 

 

 

7208.37.00

De espessura igual ou superior a 4,75mm mas não superior a 10mm

vide concessão bilateral

C

A

C

C

7208.38.10

Com um limite mínimo de elasticidade de 355MPa

C

 

 

 

 

7208.38.90

Outros

C

 

 

 

 

7208.39.10

Com um limite mínimo de elasticidade de 275MPa

C

 

 

 

 

7208.39.90

Outros

C

 

 

 

 

7208.40.00

Não enrolados, simplesmente laminados a quente, apresentando motivos em relevo

C

 

 

 

 

7208.51.00

De espessura superior a 10mm

D

 

 

 

 

7208.52.00

De espessura igual ou superior a 4,75mm mas não superior a 10mm

C

 

 

 

 

7208.53.00

De espessura igual ou superior a 3mm mas inferior a 4,75mm

C

 

 

 

 

7208.54.00

De espessura inferior a 3mm

C

 

 

 

 

7208.90.00

Outros

C

 

 

 

 

7209.15.00

De espessura igual ou superior a 3mm

C

 

 

 

 

7209.16.00

De espessura superior a 1mm mas inferior a 3mm

C

 

 

 

 

7209.17.00

De espessura igual ou superior a 0,5mm mas não superior a 1mm

C

 

 

 

 

7209.18.00

De espessura inferior a 0,5mm

C

 

 

 

 

7209.25.00

De espessura igual ou superior a 3mm

C

 

 

 

 

7209.26.00

De espessura superior a 1mm mas inferior a 3mm

C

 

 

 

 

7209.27.00

De espessura igual ou superior a 0,5mm mas não superior a 1mm

C

 

 

 

 

7209.28.00

De espessura inferior a 0,5mm

C

 

 

 

 

7209.90.00

Outros

C

 

 

 

 

7210.11.00

De espessura igual ou superior a 0,5mm

D

 

 

 

 

7210.12.00

De espessura inferior a 0,5mm

D

 

 

 

 

7210.20.00

Revestidos de chumbo, incluídos os revestidos de uma liga de chumbo-estanho

C

 

 

 

 

7210.30.10

De espessura inferior a 4,75mm

D

 

 

 

 

7210.30.90

Outros

C

 

 

 

 

7210.41.10

De espessura inferior a 4,75mm

D

 

 

 

 

7210.41.90

Outros

D

 

 

 

 

7210.49.10

De espessura inferior a 4,75mm

D

 

 

 

 

7210.49.90

Outros

C

 

 

 

 

7210.50.00

Revestidos de óxido de cromo, ou de cromo e óxido de cromo

D

 

 

 

 

7210.61.00

Revestidos de ligas de alumínio-zinco

D

 

 

 

 

7210.69.11

Com peso superior ou igual a 120g/m2 e com conteúdo de silício superior ou igual a 5% porém inferior ou igual a 11%, em peso

A

 

 

 

 

7210.69.19

Outros

D

 

 

 

 

7210.69.90

Outros

D

 

 

 

 

7210.70.10

Pintados ou envernizados

D

 

 

 

 

7210.70.20

Revestidos de plásticos

D

 

 

 

 

7210.90.00

Outros

D

 

 

 

 

7211.13.00

Laminados nas quatro faces ou em caixa fechada, de largura superior a 150mm e de espessura igual ou superior a 4mm, não enrolados e não apresentando motivos em relevo

C

 

 

 

 

7211.14.00

Outros, de espessura igual ou superior a 4,75mm

C

 

 

 

 

7211.19.00

Outros

C

 

 

 

 

7211.23.00

Contendo, em peso, menos de 0,25% de carbono

C

 

 

 

 

7211.29.10

Com um teor de carbono superior ou igual a 0,25%, mas inferior a 0,6%, em peso

C

 

 

 

 

7211.29.20

Com um teor de carbono superior ou igual a 0,6%, em peso

C

 

 

 

 

7211.90.10

Com um teor de carbono superior ou igual a 0,6%, em peso

C

 

 

 

 

7211.90.90

Outros

C

 

 

 

 

7212.10.00

Estanhados

D

 

 

 

 

7212.20.10

De espessura inferior a 4,75mm

D

 

 

 

 

7212.20.90

Outros

D

 

 

 

 

7212.30.00

Galvanizados por outro processo

D

 

 

 

 

7212.40.10

Pintados ou envernizados

D

 

 

 

 

7212.40.21

Com uma camada intermediária de liga cobre-estanho ou cobre-estanho-chumbo, aplicada por sinterização

A

 

 

 

 

7212.40.29

Outros

D

 

 

 

 

7212.50.10

Com uma camada de liga cobre-estanho ou cobre-estanho-chumbo, aplicada por sinterização, inclusive com revestimento misto metal-plástico ou metal-plástico-fibra de carbono

A

 

 

 

 

7212.50.90

Outros

D

 

 

 

 

7212.60.00

Folheados ou chapeados

D

 

 

 

 

7213.10.00

Dentados, com nervuras, sulcos ou relevos, obtidos durante a laminagem

D

 

 

 

 

7213.20.00

Outros, de aços para tornear

C

 

 

 

 

7213.91.10

Com um teor de carbono superior ou igual a 0,6%, em peso

D

 

 

 

 

7213.91.90

Outros

D

 

 

 

 

7213.99.10

Com um teor de carbono superior ou igual a 0,6%, em peso

C

 

 

 

 

7213.99.90

Outros

C

 

 

 

 

7214.10.10

Com um teor de carbono inferior ou igual a 0,6%, em peso

vide concessão bilateral

C

A

C

A

7214.10.90

Outras

vide concessão bilateral

C

A

C

A

7214.20.00

Dentadas, com nervuras, sulcos ou relevos, obtidos durante a laminagem, ou torcidas após a laminagem

C

 

 

 

 

7214.30.00

Outras, de aços para tornear

D

 

 

 

 

7214.91.00

De seção transversal retangular

C

 

 

 

 

7214.99.10

De seção circular

C

 

 

 

 

7214.99.90

Outras

C

 

 

 

 

7215.10.00

De aços para tornear, simplesmente obtidas ou acabadas a frio

vide concessão bilateral

D

A

C

A

7215.50.00

Outras, simplesmente obtidas ou acabadas a frio

D

 

 

 

 

7215.90.10

Com um teor de carbono inferior ou igual a 0,6%, em peso

C

 

 

 

 

7215.90.90

Outras

D

 

 

 

 

7216.10.00

Perfis em U, I ou H, simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente, de altura inferior a 80mm

C

 

 

 

 

7216.21.00

Perfis em L

C

 

 

 

 

7216.22.00

Perfis em T

C

 

 

 

 

7216.31.00

Perfis em U

D

 

 

 

 

7216.32.00

Perfis em I

D

 

 

 

 

7216.33.00

Perfis em H

D

 

 

 

 

7216.40.10

De altura inferior ou igual a 200mm

C

 

 

 

 

7216.40.90

Outros

C

 

 

 

 

7216.50.00

Outros perfis, simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente

C

 

 

 

 

7216.61.10

De altura inferior a 80mm

C

 

 

 

 

7216.61.90

Outros

C

 

 

 

 

7216.69.10

De altura inferior a 80mm

C

 

 

 

 

7216.69.90

Outros

C

 

 

 

 

7216.91.00

Obtidos ou acabados a frio a partir de produtos laminados planos

D

 

 

 

 

7216.99.00

Outros

C

 

 

 

 

7217.10.11

Com um teor, em peso, de fósforo inferior a 0,035% e de enxofre inferior a 0,035%, temperado e revenido, flexa máxima sem carga de 1cm em 1m, resistência à tração superior ou igual a 1.960MPa e cuja maior dimensão da seção transversal seja inferior ou igual a 2,25mm

A

 

 

 

 

7217.10.19

Outros

D

 

 

 

 

7217.10.90

Outros

C

 

 

 

 

7217.20.10

Com um teor de carbono superior ou igual a 0,6%, em peso

D

 

 

 

 

7217.20.90

Outros

C

 

 

 

 

7217.30.10

Com um teor de carbono superior ou igual a 0,6%, em peso

vide concessão bilateral

C

A

C

A

7217.30.90

Outros

vide concessão bilateral

C

A

C

A

7217.90.00

Outros

D

 

 

 

 

7218.10.00

Lingotes e outras formas primárias

D

 

 

 

 

7218.91.00

De seção transversal retangular

C

 

 

 

 

7218.99.00

Outros

C

 

 

 

 

7219.11.00

De espessura superior a 10mm

C

 

 

 

 

7219.12.00

De espessura igual ou superior a 4,75mm mas não superior a 10mm

C

 

 

 

 

7219.13.00

De espessura igual ou superior a 3mm mas inferior a 4,75mm

C

 

 

 

 

7219.14.00

De espessura inferior a 3mm

D

 

 

 

 

7219.21.00

De espessura superior a 10mm

C

 

 

 

 

7219.22.00

De espessura igual ou superior a 4,75mm mas não superior a 10mm

C

 

 

 

 

7219.23.00

De espessura igual ou superior a 3mm mas inferior a 4,75mm

C

 

 

 

 

7219.24.00

De espessura inferior a 3mm

D

 

 

 

 

7219.31.00

De espessura igual ou superior a 4,75mm

C

 

 

 

 

7219.32.00

De espessura igual ou superior a 3mm mas inferior a 4,75mm

D

 

 

 

 

7219.33.00

De espessura superior a 1mm mas inferior a 3mm

D

 

 

 

 

7219.34.00

De espessura igual ou superior a 0,5mm mas não superior a 1mm

D

 

 

 

 

7219.35.00

De espessura inferior a 0,5mm

D

 

 

 

 

7219.90.10

De espessura inferior a 4,75mm e dureza superior ou igual a 42 HRC

A

 

 

 

 

7219.90.90

Outros

D

 

 

 

 

7220.11.00

De espessura igual ou superior a 4,75mm

D

 

 

 

 

7220.12.10

De espessura inferior ou igual a 1,5mm

D

 

 

 

 

7220.12.20

De espessura superior a 1,5mm, mas inferior ou igual a 3mm

D

 

 

 

 

7220.12.90

Outros

D

 

 

 

 

7220.20.10

De largura inferior ou igual a 23mm e espessura inferior ou igual a 0,1mm

A

 

 

 

 

7220.20.90

Outros

D

 

 

 

 

7220.90.00

Outros

D

 

 

 

 

7221.00.00

Fio-máquina de aço inoxidável.

D

 

 

 

 

7222.11.00

De seção circular

D

 

 

 

 

7222.19.10

De seção transversal retangular

D

 

 

 

 

7222.19.90

Outras

D

 

 

 

 

7222.20.00

Barras simplesmente obtidas ou acabadas a frio

D

 

 

 

 

7222.30.00

Outras barras

D

 

 

 

 

7222.40.10

De altura superior ou igual a 80mm

A

 

 

 

 

7222.40.90

Outros

C

 

 

 

 

7223.00.00

Fios de aço inoxidável.

D

 

 

 

 

7224.10.00

Lingotes e outras formas primárias

D

 

 

 

 

7224.90.00

Outros

C

 

 

 

 

7225.11.00

De grãos orientados

D

 

 

 

 

7225.19.00

Outros

D

 

 

 

 

7225.30.00

Outros, simplesmente laminados a quente, em rolos

D

 

 

 

 

7225.40.10

De aço, segundo normas AISI D2, D3 ou D6, de espessura inferior ou igual a 7mm

A

 

 

 

 

7225.40.20

De aços de corte rápido

A

 

 

 

 

7225.40.90

Outros

D

 

 

 

 

7225.50.10

De aços de corte rápido

A

 

 

 

 

7225.50.90

Outros

D

 

 

 

 

7225.91.00

Galvanizados eletroliticamente

D

 

 

 

 

7225.92.00

Galvanizados por outro processo

D

 

 

 

 

7225.99.10

De aços de corte rápido

A

 

 

 

 

7225.99.90

Outros

D

 

 

 

 

7226.11.00

De grãos orientados

D

 

 

 

 

7226.19.00

Outros

D

 

 

 

 

7226.20.10

De espessura superior ou igual a 1mm mas inferior ou igual a 4mm

A

 

 

 

 

7226.20.90

Outros

D

 

 

 

 

7226.91.00

Simplesmente laminados a quente

D

 

 

 

 

7226.92.00

Simplesmente laminados a frio

D

 

 

 

 

7226.99.00

Outros

D

 

 

 

 

7227.10.00

De aços de corte rápido

D

 

 

 

 

7227.20.00

De aços silício-manganês

D

 

 

 

 

7227.90.00

Outros

D

 

 

 

 

7228.10.10

Simplesmente laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente

D

 

 

 

 

7228.10.90

Outras

D

 

 

 

 

7228.20.00

Barras de aços silício-manganês

D

 

 

 

 

7228.30.00

Outras barras, simplesmente laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente

vide concessão bilateral

D

A

C

A

7228.40.00

Outras barras, simplesmente forjadas

D

 

 

 

 

7228.50.00

Outras barras, simplesmente obtidas ou acabadas a frio

D

 

 

 

 

7228.60.00

Outras barras

D

 

 

 

 

7228.70.00

Perfis

D

 

 

 

 

7228.80.00

Barras ocas para perfuração

C

 

 

 

 

7229.20.00

De aços silício-manganês

D

 

 

 

 

7229.90.00

Outros

D

 

 

 

 

7301.10.00

Estacas-pranchas

C

 

 

 

 

7301.20.00

Perfis

C

 

 

 

 

7302.10.10

De aço, de peso linear superior ou igual a 44,5kg/m

A

 

 

 

 

7302.10.90

Outros

C

 

 

 

 

7302.30.00

Agulhas, cróssimas, alavancas para comando de agulhas e outros elementos de cruzamentos e desvios

C

 

 

 

 

7302.40.00

Talas de junção e placas de apoio ou assentamento

C

 

 

 

 

7302.90.00

Outros

C

 

 

 

 

7303.00.00

Tubos e perfis ocos, de ferro fundido.

C

 

 

 

 

7304.11.00

De aços inoxidáveis

D

 

 

 

 

7304.19.00

Outros

D

 

 

 

 

7304.22.00

Tubos de perfuração de aços inoxidáveis

D

 

 

 

 

7304.23.10

De aço não ligado

D

 

 

 

 

7304.23.90

Outros

D

 

 

 

 

7304.24.00

Outros, de aços inoxidáveis

D

 

 

 

 

7304.29.10

De aço não ligado

D

 

 

 

 

7304.29.31

De diâmetro exterior inferior ou igual a 229mm

D

 

 

 

 

7304.29.39

Outros

D

 

 

 

 

7304.29.90

Outros

D

 

 

 

 

7304.31.10

Tubos não revestidos

D

 

 

 

 

7304.31.90

Outros

D

 

 

 

 

7304.39.10

Tubos não revestidos, de diâmetro exterior inferior ou igual a 229mm

D

 

 

 

 

7304.39.20

Tubos revestidos, de diâmetro exterior inferior ou igual a 229mm

D

 

 

 

 

7304.39.90

Outros

D

 

 

 

 

7304.41.00

Estirados ou laminados, a frio

D

 

 

 

 

7304.49.00

Outros

D

 

 

 

 

7304.51.10

Tubos de diâmetro exterior inferior ou igual a 229mm

D

 

 

 

 

7304.51.90

Outros

D

 

 

 

 

7304.59.11

Com um teor, em peso, de carbono superior ou igual a 0,98% e inferior ou igual a 1,10%, de cromo superior ou igual a 1,30% e inferior ou igual a 1,60%, de silício superior ou igual a 0,15% e inferior ou igual a 0,35%, de manganês superior ou igual a 0,25% e inferior ou igual a 0,45%, de fósforo inferior ou igual a 0,025% e de enxofre inferior ou igual a 0,025%

B

 

 

 

 

7304.59.19

Outros

D

 

 

 

 

7304.59.90

Outros

D

 

 

 

 

7304.90.11

De aços inoxidáveis

D

 

 

 

 

7304.90.19

Outros

D

 

 

 

 

7304.90.90

Outros

D

 

 

 

 

7305.11.00

Soldados longitudinalmente por arco imerso

D

 

 

 

 

7305.12.00

Outros, soldados longitudinalmente

D

 

 

 

 

7305.19.00

Outros

D

 

 

 

 

7305.20.00

Tubos de revestimento de poços, dos tipos utilizados na extração de petróleo ou de gás

D

 

 

 

 

7305.31.00

Soldados longitudinalmente

D

 

 

 

 

7305.39.00

Outros

D

 

 

 

 

7305.90.00

Outros

C

 

 

 

 

7306.11.00

Soldados, de aços inoxidáveis

D

 

 

 

 

7306.19.00

Outros

D

 

 

 

 

7306.21.00

Soldados, de aços inoxidáveis

D

 

 

 

 

7306.29.00

Outros

D

 

 

 

 

7306.30.00

Outros, soldados, de seção circular, de ferro ou aço não ligado

D

 

 

 

 

7306.40.00

Outros, soldados, de seção circular, de aços inoxidáveis

D

 

 

 

 

7306.50.00

Outros, soldados, de seção circular, de outras ligas de aços

D

 

 

 

 

7306.61.00

De seção quadrada ou retangular

D

 

 

 

 

7306.69.00

Outros

D

 

 

 

 

7306.90.10

De ferro ou aço não ligado

D

 

 

 

 

7306.90.20

De aços inoxidáveis

D

 

 

 

 

7306.90.90

Outros

D

 

 

 

 

7307.11.00

De ferro fundido não maleável

D

 

 

 

 

7307.19.10

De ferro fundido maleável, de diâmetro interior superior a 50,8mm

D

 

 

 

 

7307.19.20

De aço

D

 

 

 

 

7307.19.90

Outros

D

 

 

 

 

7307.21.00

Flanges

D

 

 

 

 

7307.22.00

Cotovelos, curvas e luvas ou mangas, roscados

D

 

 

 

 

7307.23.00

Acessórios para soldar topo a topo

D

 

 

 

 

7307.29.00

Outros

D

 

 

 

 

7307.91.00

Flanges

D

 

 

 

 

7307.92.00

Cotovelos, curvas e luvas ou mangas, roscados

D

 

 

 

 

7307.93.00

Acessórios para soldar topo a topo

D

 

 

 

 

7307.99.00

Outros

D

 

 

 

 

7308.10.00

Pontes e elementos de pontes

C

 

 

 

 

7308.20.00

Torres e pórticos

D

 

 

 

 

7308.30.00

Portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras

D

 

 

 

 

7308.40.00

Material para andaimes, para armações e para escoramentos

D

 

 

 

 

7308.90.10

Chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, próprios para construções

D

 

 

 

 

7308.90.90

Outros

D

 

 

 

 

7309.00.10

Para armazenamento de grãos e outras matérias sólidas

D

 

 

 

 

7309.00.20

Recipientes isotérmicos refrigerados a nitrogênio líquido, dos tipos utilizados para sêmen, sangue, tecidos biológicos e outros produtos similares

A

 

 

 

 

7309.00.90

Outros

D

 

 

 

 

7310.10.10

Recipientes isotérmicos refrigerados a nitrogênio líquido, dos tipos utilizados para sêmen, sangue, tecidos biológicos e outros produtos similares

A

 

 

 

 

7310.10.90

Outros

D

 

 

 

 

7310.21.10

Próprias para acondicionar produtos alimentícios

D

 

 

 

 

7310.21.90

Outros

D

 

 

 

 

7310.29.10

Próprios para acondicionar produtos alimentícios

D

 

 

 

 

7310.29.20

Recipientes isotérmicos refrigerados a nitrogênio líquido, dos tipos utilizados para sêmen, sangue, tecidos biológicos e outros produtos similares

B

 

 

 

 

7310.29.90

Outros

C

 

 

 

 

7311.00.00

Recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos, de ferro fundido, ferro ou aço.

D

 

 

 

 

7312.10.10

De fios de aço revestidos de bronze ou latão

C

 

 

 

 

7312.10.90

Outros

D

 

 

 

 

7312.90.00

Outros

D

 

 

 

 

7313.00.00

Arame farpado, de ferro ou aço; arames ou tiras, retorcidos, mesmo farpados, de ferro ou aço, dos tipos utilizados em cercas.

C

 

 

 

 

7314.12.00

Telas metálicas contínuas ou sem fim, para máquinas, de aços inoxidáveis

C

 

 

 

 

7314.14.00

Outras telas metálicas tecidas, de aços inoxidáveis

C

 

 

 

 

7314.19.00

Outras

C

 

 

 

 

7314.20.00

Grades e redes, soldadas nos pontos de interseção, de fios com, pelo menos, 3mm na maior dimensão do corte transversal e com malhas de 100cm², ou mais, de superfície

C

 

 

 

 

7314.31.00

Galvanizadas

D

 

 

 

 

7314.39.00

Outras

C

 

 

 

 

7314.41.00

Galvanizadas

C

 

 

 

 

7314.42.00

Recobertas de plásticos

C

 

 

 

 

7314.49.00

Outras

D

 

 

 

 

7314.50.00

Chapas e tiras, distendidas

D

 

 

 

 

7315.11.00

Correntes de rolos

D

 

 

 

 

7315.12.10

De transmissão

C

 

 

 

 

7315.12.90

Outras

D

 

 

 

 

7315.19.00

Partes

D

 

 

 

 

7315.20.00

Correntes antiderrapantes

D

 

 

 

 

7315.81.00

Correntes de elos com suporte

C

 

 

 

 

7315.82.00

Outras correntes, de elos soldados

D

 

 

 

 

7315.89.00

Outras

C

 

 

 

 

7315.90.00

Outras partes

C

 

 

 

 

7316.00.00

Âncoras, fateixas, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço.

C

 

 

 

 

7317.00.10

Tachas

D

 

 

 

 

7317.00.20

Grampos de fio curvado

D

 

 

 

 

7317.00.30

Pontas ou dentes para máquinas têxteis

C

 

 

 

 

7317.00.90

Outros

D

 

 

 

 

7318.11.00

Tira-fundos

D

 

 

 

 

7318.12.00

Outros parafusos para madeira

C

 

 

 

 

7318.13.00

Ganchos e armelas (pitões)

C

 

 

 

 

7318.14.00

Parafusos perfurantes

C

 

 

 

 

7318.15.00

Outros parafusos e pinos ou pernos, mesmo com as porcas e arruelas

D

 

 

 

 

7318.16.00

Porcas

D

 

 

 

 

7318.19.00

Outros

D

 

 

 

 

7318.21.00

Arruelas de pressão e outras arruelas de segurança

D

 

 

 

 

7318.22.00

Outras arruelas

D

 

 

 

 

7318.23.00

Rebites

D

 

 

 

 

7318.24.00

Chavetas, cavilhas e contrapinos

D

 

 

 

 

7318.29.00

Outros

D

 

 

 

 

7319.20.00

Alfinetes de segurança

D

 

 

 

 

7319.30.00

Outros alfinetes

C

 

 

 

 

7319.90.00

Outros

D

 

 

 

 

7320.10.00

Molas de folhas e suas folhas

D

 

 

 

 

7320.20.10

Cilíndricas

C

 

 

 

 

7320.20.90

Outras

C

 

 

 

 

7320.90.00

Outras

C

 

 

 

 

7321.11.00

A combustíveis gasosos, ou a gás e outros combustíveis

D

 

 

 

 

7321.12.00

A combustíveis líquidos

D

 

 

 

 

7321.19.00

Outros, incluídos os aparelhos a combustíveis sólidos

D

 

 

 

 

7321.81.00

A combustíveis gasosos, ou a gás e outros combustíveis

D

 

 

 

 

7321.82.00

A combustíveis líquidos

D

 

 

 

 

7321.89.00

Outros, incluídos os aparelhos a combustíveis sólidos

D

 

 

 

 

7321.90.00

Partes

D

 

 

 

 

7322.11.00

De ferro fundido

D

 

 

 

 

7322.19.00

Outros

C

 

 

 

 

7322.90.10

Geradores de ar quente a combustível líquido, com capacidade superior ou igual a 1500kcal/h, mas inferior ou igual a 10400kcal/h, do tipo dos utilizados em veículos automóveis

A

 

 

 

 

7322.90.90

Outros

C

 

 

 

 

7323.10.00

Palha de ferro ou aço; esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes para limpeza, polimento e usos semelhantes

vide concessão bilateral

D

C

D

D

7323.91.00

De ferro fundido, não esmaltados

D

 

 

 

 

7323.92.00

De ferro fundido, esmaltados

D

 

 

 

 

7323.93.00

De aços inoxidáveis

D

 

 

 

 

7323.94.00

De ferro ou aço, esmaltados

C

 

 

 

 

7323.99.00

Outros

D

 

 

 

 

7324.10.00

Pias e lavatórios, de aços inoxidáveis

D

 

 

 

 

7324.21.00

De ferro fundido, mesmo esmaltadas

D

 

 

 

 

7324.29.00

Outras

D

 

 

 

 

7324.90.00

Outros, incluídas as partes

D

 

 

 

 

7325.10.00

De ferro fundido, não maleável

D

 

 

 

 

7325.91.00

Esferas e artefatos semelhantes, para moinhos

D

 

 

 

 

7325.99.10

De aço

D

 

 

 

 

7325.99.90

Outras

D

 

 

 

 

7326.11.00

Esferas e artefatos semelhantes, para moinhos

D

 

 

 

 

7326.19.00

Outras

D

 

 

 

 

7326.20.00

Obras de fios de ferro ou aço

D

 

 

 

 

7326.90.10

Calotas elípticas de aço ao níquel, segundo Norma ASME SA 353, dos tipos utilizados na fabricação de recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos

A

 

 

 

 

7326.90.90

Outros

vide concessão bilateral

C

C

D

D

7401.00.00

Mates de cobre; cobre de cementação (precipitado de cobre).

C

 

 

 

 

7402.00.00

Cobre não refinado; ânodos de cobre para refinação eletrolítica.

B

 

 

 

 

7403.11.00

Cátodos e seus elementos

B

 

 

 

 

7403.12.00

Barras para obtenção de fios (“wire-bars”)

B

 

 

 

 

7403.13.00

Palanquilhas (biletes)

B

 

 

 

 

7403.19.00

Outros

B

 

 

 

 

7403.21.00

À base de cobre-zinco (latão)

B

 

 

 

 

7403.22.00

À base de cobre-estanho (bronze)

B

 

 

 

 

7403.29.00

Outras ligas de cobre (exceto ligas-mães da posição 74.05)

B

 

 

 

 

7404.00.00

Desperdícios e resíduos, de cobre.

A

 

 

 

 

7405.00.00

Ligas-mães de cobre.

B

 

 

 

 

7406.10.00

Pós de estrutura não lamelar

B

 

 

 

 

7406.20.00

Pós de estrutura lamelar; escamas

B

 

 

 

 

7407.10.10

Barras

C

 

 

 

 

7407.10.21

Ocos

C

 

 

 

 

7407.10.29

Outros

C

 

 

 

 

7407.21.10

Barras

C

 

 

 

 

7407.21.20

Perfis

C

 

 

 

 

7407.29.10

Barras

D

 

 

 

 

7407.29.21

Ocos

D

 

 

 

 

7407.29.29

Outros

D

 

 

 

 

7408.11.00

Com a maior dimensão da seção transversal superior a 6mm

C

 

 

 

 

7408.19.00

Outros

C

 

 

 

 

7408.21.00

À base de cobre-zinco (latão)

D

 

 

 

 

7408.22.00

À base de cobre-níquel (cuproníquel) ou de cobre-níquel-zinco (“maillechort”)

D

 

 

 

 

7408.29.11

Fosforoso

C

 

 

 

 

7408.29.19

Outros

C

 

 

 

 

7408.29.90

Outros

C

 

 

 

 

7409.11.00

Em rolos

vide concessão bilateral

C

A

A

B

7409.19.00

Outras

C

 

 

 

 

7409.21.00

Em rolos

C

 

 

 

 

7409.29.00

Outras

C

 

 

 

 

7409.31.11

Com uma camada intermediária de liga de cobre-estanho ou cobre-estanho-chumbo, aplicada por sinterização

A

 

 

 

 

7409.31.19

Outras

D

 

 

 

 

7409.31.90

Outras

D

 

 

 

 

7409.39.00

Outras

C

 

 

 

 

7409.40.10

Em rolos

D

 

 

 

 

7409.40.90

Outros

D

 

 

 

 

7409.90.00

De outras ligas de cobre

C

 

 

 

 

7410.11.12

De espessura inferior ou igual a 0,04mm e uma resistividade elétrica inferior ou igual a 0,017241ohm.mm²/m

A

 

 

 

 

7410.11.13

Outras, de espessura inferior ou igual a 0,04mm

A

 

 

 

 

7410.11.19

Outras

A

 

 

 

 

7410.11.90

Outras

C

 

 

 

 

7410.12.00

De ligas de cobre

D

 

 

 

 

7410.21.10

Com suporte isolante de resina epóxi e fibra de vidro, dos tipos utilizados para circuitos impressos

D

 

 

 

 

7410.21.20

Com espessura superior a 0,012mm, sobre suporte de poliéster ou poliimida e com espessura total, incluído o suporte, inferior ou igual a 0,195mm

A

 

 

 

 

7410.21.30

Com suporte isolante de resina fenólica e papel, dos tipos utilizados para circuitos impressos

D

 

 

 

 

7410.21.90

Outras

C

 

 

 

 

7410.22.00

De ligas de cobre

D

 

 

 

 

7411.10.10

Não aletados nem ranhurados

D

 

 

 

 

7411.10.90

Outros

D

 

 

 

 

7411.21.10

Não aletados nem ranhurados

D

 

 

 

 

7411.21.90

Outros

D

 

 

 

 

7411.22.10

Não aletados nem ranhurados

vide concessão bilateral

D

A

C

A

7411.22.90

Outros

vide concessão bilateral

D

A

C

A

7411.29.10

Não aletados nem ranhurados

D

 

 

 

 

7411.29.90

Outros

D

 

 

 

 

7412.10.00

De cobre refinado

vide concessão bilateral

C

A

C

A

7412.20.00

De ligas de cobre

D

 

 

 

 

7413.00.00

Cabos, tranças e semelhantes, de cobre, não isolados para usos elétricos.

D

 

 

 

 

7415.10.00

Tachas, pregos, percevejos, escápulas e artefatos semelhantes

C

 

 

 

 

7415.21.00

Arruelas (incluídas as de pressão)

D

 

 

 

 

7415.29.00

Outros

C

 

 

 

 

7415.33.00

Parafusos; pinos ou pernos e porcas

D

 

 

 

 

7415.39.00

Outros

C

 

 

 

 

7418.11.00

Esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes, para limpeza, polimento e usos semelhantes

D

 

 

 

 

7418.19.00

Outros

C

 

 

 

 

7418.20.00

Artefatos de higiene ou de toucador, e suas partes

C

 

 

 

 

7419.10.00

Correntes, cadeias, e suas partes

D

 

 

 

 

7419.91.00

Vazadas, moldadas, estampadas ou forjadas, mas sem qualquer outro trabalho

C

 

 

 

 

7419.99.10

Telas metálicas de fios de cobre

vide concessão bilateral

D

A

C

A

7419.99.20

Grades e redes, de fios de cobre; chapas e tiras, distendidas

vide concessão bilateral

D

A

C

A

7419.99.30

Molas

vide concessão bilateral

D

A

C

A

7419.99.90

Outras

vide concessão bilateral

D

A

B

A

7501.10.00

Mates de níquel

B

 

 

 

 

7501.20.00

-“Sinters” de óxidos de níquel e outros produtos intermediários da metalurgia do níquel

B

 

 

 

 

7502.10.10

Catodos

B

 

 

 

 

7502.10.90

Outros

B

 

 

 

 

7502.20.00

Ligas de níquel

B

 

 

 

 

7503.00.00

Desperdícios e resíduos, de níquel.

A

 

 

 

 

7504.00.10

Não ligado

B

 

 

 

 

7504.00.90

Outros

B

 

 

 

 

7505.11.10

Barras

C

 

 

 

 

7505.11.21

Ocos

C

 

 

 

 

7505.11.29

Outros

C

 

 

 

 

7505.12.10

Barras

C

 

 

 

 

7505.12.21

Ocos

C

 

 

 

 

7505.12.29

Outros

C

 

 

 

 

7505.21.00

De níquel não ligado

C

 

 

 

 

7505.22.00

De ligas de níquel

C

 

 

 

 

7506.10.00

De níquel não ligado

C

 

 

 

 

7506.20.00

De ligas de níquel

C

 

 

 

 

7507.11.00

De níquel não ligado

C

 

 

 

 

7507.12.00

De ligas de níquel

C

 

 

 

 

7507.20.00

Acessórios para tubos

C

 

 

 

 

7508.10.00

Telas metálicas e grades, de fio de níquel

D

 

 

 

 

7508.90.10

Cilindros ocos de seção variável, obtidos por centrifugação, dos tipos utilizados em reformadores estequiométricos de gás natural

A

 

 

 

 

7508.90.90

Outras

vide concessão bilateral

B

A

B

B

7601.10.00

Alumínio não ligado

B

 

 

 

 

7601.20.00

Ligas de alumínio

C

 

 

 

 

7602.00.00

Desperdícios e resíduos, de alumínio.

A

 

 

 

 

7603.10.00

Pós de estrutura não lamelar

B

 

 

 

 

7603.20.00

Pós de estrutura lamelar; escamas

B

 

 

 

 

7604.10.10

Barras

vide concessão bilateral

C

A

C

C

7604.10.21

Ocos

vide concessão bilateral

C

A

C

C

7604.10.29

Outros

vide concessão bilateral

C

A

C

C

7604.21.00

Perfis ocos

C

 

 

 

 

7604.29.11

Forjadas, de seção transversal circular, de diâmetro superior ou igual a 400mm mas inferior ou igual a 760mm

A

 

 

 

 

7604.29.19

Outras

D

 

 

 

 

7604.29.20

Perfis

D

 

 

 

 

7605.11.10

Com um teor de alumínio superior ou igual a 99,45%, em peso, e uma resistividade elétrica inferior ou igual a 0,0283ohm.mm²/m

C

 

 

 

 

7605.11.90

Outros

C

 

 

 

 

7605.19.10

Com um teor de alumínio superior ou igual a 99,45%, em peso, e uma resistividade elétrica inferior ou igual a 0,0283ohm.mm²/m

C

 

 

 

 

7605.19.90

Outros

C

 

 

 

 

7605.21.10

Com um teor, em peso, de alumínio superior ou igual a 98,45%, e de magnésio e silício, considerados individualmente, superior ou igual a 0,45% e inferior ou igual a 0,55% e uma resistividade elétrica inferior ou igual a 0,0328ohm.mm²/m

C

 

 

 

 

7605.21.90

Outros

C

 

 

 

 

7605.29.10

Com um teor, em peso, de alumínio superior ou igual a 98,45%, e de magnésio e silício, considerados individualmente, superior ou igual a 0,45% e inferior ou igual a 0,55% e uma resistividade elétrica inferior ou igual a 0,0328ohm.mm²/m

C

 

 

 

 

7605.29.90

Outros

C

 

 

 

 

7606.11.10

Com um teor, em peso, de silício superior ou igual a 0,05% e inferior ou igual a 0,20%, de ferro superior ou igual a 0,20% e inferior ou igual a 0,40%, de cobre inferior ou igual a 0,05%, de zinco inferior ou igual a 0,05%, de manganês inferior ou igual a 0,1% e de outros elementos, em conjunto, inferior ou igual a 0,09%, de espessura inferior ou igual a 0,4mm, em bobinas de largura superior a 900mm, com uma relação entre as rugosidades máxima e aritmética média superior ou igual a 1,25 e inferior ou igual a 1,30 em cada uma das faces e com um limite de resistência à tração superior ou igual a 115MPa, segundo Norma DIN 10.002-91

A

 

 

 

 

7606.11.90

Outras

C

 

 

 

 

7606.12.10

Com teores, em peso, de magnésio superior ou igual a 4% e inferior ou igual a 5%, de manganês superior ou igual a 0,20% e inferior ou igual a 0,50%, de ferro inferior ou igual a 0,35%, de silício inferior ou igual a 0,20% e de outros metais, em conjunto, inferior ou igual a 0,75%, e de espessura inferior ou igual a 0,3mm e largura superior ou igual a 1.450mm, envernizadas em ambas as faces

C

 

 

 

 

7606.12.20

Com um teor, em peso, de silício superior ou igual a 0,05% e inferior ou igual a 0,20%, de ferro superior ou igual a 0,20% e inferior ou igual a 0,40%, de cobre inferior ou igual a 0,05%, de zinco inferior ou igual a 0,05%, de manganês superior a 0,1% e inferior ou igual a 0,15% e de outros elementos, em conjunto, inferior ou igual a 0,09%, de espessura inferior ou igual a 0,4mm, em bobinas de largura superior a 900mm, com uma relação entre as rugosidades máxima e aritmética média superior ou igual a 1,25 e inferior ou igual a 1,30 em cada uma das faces e com um limite de resistência à tração superior ou igual a 115MPa, segundo Norma DIN 10.002-91

A

 

 

 

 

7606.12.90

Outras

D

 

 

 

 

7606.91.00

De alumínio não ligado

C

 

 

 

 

7606.92.00

De ligas de alumínio

C

 

 

 

 

7607.11.10

Com um teor, em peso, de silício superior ou igual a 0,05% e inferior ou igual a 0,20%, de ferro superior ou igual a 0,20% e inferior ou igual a 0,40%, de cobre inferior ou igual a 0,05%, de zinco inferior ou igual a 0,05%, de manganês inferior ou igual a 0,15% e de outros elementos, em conjunto, inferior ou igual a 0,09%, de espessura superior ou igual a 0,12mm, em bobinas de largura superior a 900mm, com uma relação entre as rugosidades máxima e aritmética média superior ou igual a 1,25 e inferior ou igual a 1,30 em cada uma das faces e com um limite de resistência à tração superior ou igual a 115MPa, segundo Norma DIN 10.002-91

A

 

 

 

 

7607.11.90

Outras

D

 

 

 

 

7607.19.10

Gravadas (“etched”), mesmo com camada de óxido de alumínio, de espessura inferior ou igual a 110 micrômetros (mícrons) e com um conteúdo de alumínio superior ou igual a 99,90%, em peso

A

 

 

 

 

7607.19.90

Outras

D

 

 

 

 

7607.20.00

Com suporte

D

 

 

 

 

7608.10.00

De alumínio não ligado

D

 

 

 

 

7608.20.10

Sem costura, extrudados e trefilados, segundo Norma ASTM B210, de seção circular, de liga AA 6061 ("Aluminium Association"), com limite elástico aparente de Johnson ("JAEL") superior a 3.000Nm, segundo Norma SAE AE7, diâmetro externo superior ou igual a 85mm mas inferior ou igual a 105mm e espessura superior ou igual a 1,9mm e inferior ou igual a 2,3mm

A

 

 

 

 

7608.20.90

Outros

D

 

 

 

 

7609.00.00

Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas ou mangas), de alumínio.

D

 

 

 

 

7610.10.00

Portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras

D

 

 

 

 

7610.90.00

Outros

C

 

 

 

 

7611.00.00

Reservatórios, tonéis, cubas e recipientes semelhantes para quaisquer matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de alumínio, de capacidade superior a 300 litros, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interior ou calorífugo.

D

 

 

 

 

7612.10.00

Recipientes tubulares, flexíveis

D

 

 

 

 

7612.90.11

Para aerossóis, com capacidade inferior ou igual a 700cm³

D

 

 

 

 

7612.90.12

Isotérmicos, refrigerados a nitrogênio líquido, dos tipos utilizados para sêmen, sangue, tecidos biológicos e outros produtos similares

A

 

 

 

 

7612.90.19

Outros

D

 

 

 

 

7612.90.90

Outros

C

 

 

 

 

7613.00.00

Recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos, de alumínio.

D

 

 

 

 

7614.10.10

Cordas e cabos

C

 

 

 

 

7614.10.90

Outros

C

 

 

 

 

7614.90.10

Cabos

C

 

 

 

 

7614.90.90

Outros

C

 

 

 

 

7615.11.00

Esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes, para limpeza, polimento ou usos semelhantes

D

 

 

 

 

7615.19.00

Outros

D

 

 

 

 

7615.20.00

Artefatos de higiene ou toucador, e suas partes

D

 

 

 

 

7616.10.00

Tachas, pregos, escápulas, parafusos, pinos ou pernos roscados, porcas, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos, arruelas e artefatos semelhantes

D

 

 

 

 

7616.91.00

Telas metálicas, grades e redes, de fio de alumínio

C

 

 

 

 

7616.99.00

Outras

D

 

 

 

 

7801.10.11

Em lingotes

C

 

 

 

 

7801.10.19

Outros

C

 

 

 

 

7801.10.90

Outros

C

 

 

 

 

7801.91.00

Contendo antimônio como segundo elemento predominante em peso

B

 

 

 

 

7801.99.00

Outros

B

 

 

 

 

7802.00.00

Desperdícios e resíduos , de chumbo.

B

 

 

 

 

7804.11.00

Folhas e tiras, de espessura não superior a 0,2mm (excluído o suporte)

C

 

 

 

 

7804.19.00

Outras

C

 

 

 

 

7804.20.00

Pós e escamas

B

 

 

 

 

7806.00.10

Barras, perfis e fios

D

 

 

 

 

7806.00.20

Tubos e seus acessórios

D

 

 

 

 

7806.00.90

Outras

D

 

 

 

 

7901.11.11

Em lingotes

C

 

 

 

 

7901.11.19

Outros

C

 

 

 

 

7901.11.91

Em lingotes

C

 

 

 

 

7901.11.99

Outros

C

 

 

 

 

7901.12.10

Em lingotes

C

 

 

 

 

7901.12.90

Outros

B

 

 

 

 

7901.20.10

Em lingotes

C

 

 

 

 

7901.20.90

Outros

C

 

 

 

 

7902.00.00

Desperdícios e resíduos, de zinco.

A

 

 

 

 

7903.10.00

Poeiras de zinco

B

 

 

 

 

7903.90.00

Outros

B

 

 

 

 

7904.00.00

Barras, perfis e fios, de zinco.

C

 

 

 

 

7905.00.00

Chapas, folhas e tiras, de zinco.

C

 

 

 

 

7907.00.10

Tubos e seus acessórios

D

 

 

 

 

7907.00.90

Outras

D

 

 

 

 

8001.10.00

Estanho não ligado

B

 

 

 

 

8001.20.00

Ligas de estanho

B

 

 

 

 

8002.00.00

Desperdícios e resíduos, de estanho.

A

 

 

 

 

8003.00.00

Barras, perfis e fios, de estanho.

vide concessão bilateral

C

A

C

A

8007.00.10

Chapas, folhas e tiras

D

 

 

 

 

8007.00.20

Pós e escamas

D

 

 

 

 

8007.00.30

Tubos e seus acessórios

D

 

 

 

 

8007.00.90

Outras

D

 

 

 

 

8101.10.00

Pós

A

 

 

 

 

8101.94.00

Tungstênio em formas brutas, incluídas as barras simplesmente obtidas por sinterização

A

 

 

 

 

8101.96.00

Fios

A

 

 

 

 

8101.97.00

Desperdícios e resíduos

A

 

 

 

 

8101.99.10

Do tipo dos utilizados na fabricação de contatos elétricos

A

 

 

 

 

8101.99.90

Outros

A

 

 

 

 

8102.10.00

Pós

A

 

 

 

 

8102.94.00

Molibdênio em formas brutas, incluídas as barras simplesmente obtidas por sinterização

A

 

 

 

 

8102.95.00

Barras, exceto as simplesmente obtidas por sinterização, perfis, chapas, tiras e folhas

A

 

 

 

 

8102.96.00

Fios

A

 

 

 

 

8102.97.00

Desperdícios e resíduos

A

 

 

 

 

8102.99.00

Outros

A

 

 

 

 

8103.20.00

Tântalo em formas brutas, incluídas as barras simplesmente obtidas por sinterização; pós

A

 

 

 

 

8103.30.00

Desperdícios e resíduos

A

 

 

 

 

8103.90.00

Outros

A

 

 

 

 

8104.11.00

Contendo pelo menos 99,8%, em peso, de magnésio

B

 

 

 

 

8104.19.00

Outros

B

 

 

 

 

8104.20.00

Desperdícios e resíduos

A

 

 

 

 

8104.30.00

Aparas, resíduos de torno e grânulos, calibrados; pós

B

 

 

 

 

8104.90.00

Outros

C

 

 

 

 

8105.20.10

Em formas brutas

B

 

 

 

 

8105.20.20

Pós

B

 

 

 

 

8105.20.90

Outros

B

 

 

 

 

8105.30.00

Desperdícios e resíduos

B

 

 

 

 

8105.90.10

Chapas, folhas, tiras, fios, hastes, pastilhas e plaquetas

B

 

 

 

 

8105.90.90

Outros

B

 

 

 

 

8106.00.10

Em bruto

A

 

 

 

 

8106.00.90

Outros

A

 

 

 

 

8107.20.10

Em formas brutas

B

 

 

 

 

8107.20.20

Pós

B

 

 

 

 

8107.30.00

Desperdícios e resíduos

B

 

 

 

 

8107.90.00

Outros

B

 

 

 

 

8108.20.00

Titânio em formas brutas; pós

A

 

 

 

 

8108.30.00

Desperdícios e resíduos

A

 

 

 

 

8108.90.00

Outros

A

 

 

 

 

8109.20.00

Zircônio em formas brutas; pós

A

 

 

 

 

8109.30.00

Desperdícios e resíduos

A

 

 

 

 

8109.90.00

Outros

A

 

 

 

 

8110.10.10

Em formas brutas

A

 

 

 

 

8110.10.20

Pós

B

 

 

 

 

8110.20.00

Desperdícios e resíduos

B

 

 

 

 

8110.90.00

Outros

B

 

 

 

 

8111.00.10

Em bruto

B

 

 

 

 

8111.00.20

Chapas, folhas, tiras, fios, hastes, pastilhas e plaquetas

B

 

 

 

 

8111.00.90

Outros

B

 

 

 

 

8112.12.00

Em formas brutas; pós

B

 

 

 

 

8112.13.00

Desperdícios e resíduos

B

 

 

 

 

8112.19.00

Outros

B

 

 

 

 

8112.21.10

Em formas brutas

A

 

 

 

 

8112.21.20

Pós

A

 

 

 

 

8112.22.00

Desperdícios e resíduos

A

 

 

 

 

8112.29.00

Outros

A

 

 

 

 

8112.51.00

Em formas brutas; pós

A

 

 

 

 

8112.52.00

Desperdícios e resíduos

A

 

 

 

 

8112.59.00

Outros

A

 

 

 

 

8112.92.00

Em formas brutas; desperdícios e resíduos; pós

A

 

 

 

 

8112.99.00

Outros

A

 

 

 

 

8113.00.10

Chapas, folhas, tiras, fios, hastes, pastilhas e plaquetas

B

 

 

 

 

8113.00.90

Outros

B

 

 

 

 

8201.10.00

Pás

D

 

 

 

 

8201.20.00

Forcados e forquilhas

D

 

 

 

 

8201.30.00

Alviões, picaretas, enxadas, sachos, ancinhos e raspadeiras

D

 

 

 

 

8201.40.00

Machados, podões e ferramentas semelhantes com gume

D

 

 

 

 

8201.50.00

Tesouras de podar (incluídas as tesouras para aves) manipuladas com uma das mãos

D

 

 

 

 

8201.60.00

Tesouras para sebes, tesouras de podar e ferramentas semelhantes, manipuladas com as duas mãos

D

 

 

 

 

8201.90.00

Outras ferramentas manuais, para agricultura, horticultura e silvicultura

D

 

 

 

 

8202.10.00

Serras manuais

D

 

 

 

 

8202.20.00

Folhas de serras de fita

D

 

 

 

 

8202.31.00

Com parte operante de aço

D

 

 

 

 

8202.39.00

Outras, incluídas as partes

D

 

 

 

 

8202.40.00

Correntes cortantes de serras

D

 

 

 

 

8202.91.00

Folhas de serras retilíneas, para trabalhar metais

D

 

 

 

 

8202.99.10

Retas, não denteadas, para serrar pedras

D

 

 

 

 

8202.99.90

Outras

D

 

 

 

 

8203.10.10

Limas e grosas

D

 

 

 

 

8203.10.90

Outras

C

 

 

 

 

8203.20.10

Alicates (mesmo cortantes)

D

 

 

 

 

8203.20.90

Outras

D

 

 

 

 

8203.30.00

Cisalhas para metais e ferramentas semelhantes

D

 

 

 

 

8203.40.00

Corta-tubos, corta-pinos, saca-bocados e ferramentas semelhantes

D

 

 

 

 

8204.11.00

De abertura fixa

D

 

 

 

 

8204.12.00

De abertura variável

D

 

 

 

 

8204.20.00

Chaves de caixa intercambiáveis, mesmo com cabos

D

 

 

 

 

8205.10.00

Ferramentas de furar ou de roscar

D

 

 

 

 

8205.20.00

Martelos e marretas

D

 

 

 

 

8205.30.00

Plainas, formões, goivas e ferramentas cortantes semelhantes, para trabalhar madeira

D

 

 

 

 

8205.40.00

Chaves de fenda

D

 

 

 

 

8205.51.00

De uso doméstico

D

 

 

 

 

8205.59.00

Outras

D

 

 

 

 

8205.60.00

Lamparinas ou lâmpadas, de soldar (maçaricos) e semelhantes

D

 

 

 

 

8205.70.00

Tornos de apertar, sargentos e semelhantes

D

 

 

 

 

8205.80.00

Bigornas; forjas portáteis; mós com armação, manuais ou de pedal

C

 

 

 

 

8205.90.00

Sortidos constituídos de artefatos incluídos em pelo menos duas das subposições anteriores

D

 

 

 

 

8206.00.00

Ferramentas de pelo menos duas das posições 82.02 a 82.05, acondicionadas em sortidos para venda a retalho.

D

 

 

 

 

8207.13.00

Com parte operante de ceramais ("cermets")

D

 

 

 

 

8207.19.00

Outras, incluídas as partes

D

 

 

 

 

8207.20.00

Fieiras de estiragem ou de extrusão, para metais

D

 

 

 

 

8207.30.00

Ferramentas de embutir, de estampar ou de puncionar

D

 

 

 

 

8207.40.10

De roscar interiormente

D

 

 

 

 

8207.40.20

De roscar exteriormente

D

 

 

 

 

8207.50.11

Helicoidais, com diâmetro inferior ou igual a 52mm

D

 

 

 

 

8207.50.19

Outras

D

 

 

 

 

8207.50.90

Outras

D

 

 

 

 

8207.60.00

Ferramentas de mandrilar ou de brochar

D

 

 

 

 

8207.70.10

De topo

D

 

 

 

 

8207.70.20

Para cortar engrenagens

D

 

 

 

 

8207.70.90

Outros

D

 

 

 

 

8207.80.00

Ferramentas de tornear

D

 

 

 

 

8207.90.00

Outras ferramentas intercambiáveis

D

 

 

 

 

8208.10.00

Para trabalhar metais

D

 

 

 

 

8208.20.00

Para trabalhar madeira

D

 

 

 

 

8208.30.00

Para aparelhos de cozinha ou para máquinas das indústrias alimentares

D

 

 

 

 

8208.40.00

Para máquinas de agricultura, horticultura ou silvicultura

D

 

 

 

 

8208.90.00

Outras

D

 

 

 

 

8209.00.11

Intercambiáveis

D

 

 

 

 

8209.00.19

Outras

D

 

 

 

 

8209.00.90

Outros

D

 

 

 

 

8210.00.10

Moinhos

D

 

 

 

 

8210.00.90

Outros

D

 

 

 

 

8211.10.00

Sortidos

D

 

 

 

 

8211.91.00

Facas de mesa, de lâmina fixa

D

 

 

 

 

8211.92.10

Para cozinha e açougue

D

 

 

 

 

8211.92.20

Para caça

D

 

 

 

 

8211.92.90

Outras

D

 

 

 

 

8211.93.10

Podadeiras e suas partes

D

 

 

 

 

8211.93.20

Canivetes com uma ou várias lâminas ou outras peças

D

 

 

 

 

8211.93.90

Outras

D

 

 

 

 

8211.94.00

Lâminas

D

 

 

 

 

8211.95.00

Cabos de metais comuns

D

 

 

 

 

8212.10.10

Navalhas

vide concessão bilateral

D

B

C

B

8212.10.20

Aparelhos

vide concessão bilateral

D

B

C

B

8212.20.10

Lâminas

vide concessão bilateral

D

B

D

B

8212.20.20

Esboços em tiras

vide concessão bilateral

D

B

C

B

8212.90.00

Outras partes

vide concessão bilateral

D

B

C

B

8213.00.00

Tesouras e suas lâminas.

D

 

 

 

 

8214.10.00

Espátulas, abre-cartas, raspadeiras, apontadores de lápis e suas lâminas

D

 

 

 

 

8214.20.00

Utensílios e sortidos de utensílios de manicuros ou de pedicuros (incluídas as limas para unhas)

D

 

 

 

 

8214.90.10

Máquinas de tosquiar e suas partes

C

 

 

 

 

8214.90.90

Outros

C

 

 

 

 

8215.10.00

Sortidos contendo pelo menos um objeto prateado, dourado ou platinado

D

 

 

 

 

8215.20.00

Outros sortidos

D

 

 

 

 

8215.91.00

Prateados, dourados ou platinados

C

 

 

 

 

8215.99.10

De aço inoxidável

D

 

 

 

 

8215.99.90

Outros

D

 

 

 

 

8301.10.00

Cadeados

D

 

 

 

 

8301.20.00

Fechaduras dos tipos utilizados em veículos automóveis

D

 

 

 

 

8301.30.00

Fechaduras dos tipos utilizados em móveis

C

 

 

 

 

8301.40.00

Outras fechaduras; ferrolhos

D

 

 

 

 

8301.50.00

Fechos e armações com fecho, com fechadura

D

 

 

 

 

8301.60.00

Partes

vide concessão bilateral

D

A

C

A

8301.70.00

Chaves apresentadas isoladamente

D

 

 

 

 

8302.10.00

Dobradiças de qualquer tipo (incluídos os gonzos e as charneiras)

D

 

 

 

 

8302.20.00

Rodízios

C

 

 

 

 

8302.30.00

Outras guarnições, ferragens e artigos semelhantes, para veículos automóveis

D

 

 

 

 

8302.41.00

Para construções

D

 

 

 

 

8302.42.00

Outros, para móveis

D

 

 

 

 

8302.49.00

Outros

D

 

 

 

 

8302.50.00

Pateras, porta-chapéus, cabides e artigos semelhantes

D

 

 

 

 

8302.60.00

Fechos automáticos para portas

D

 

 

 

 

8303.00.00

Cofres-fortes, portas blindadas e compartimentos para casas-fortes, cofres e caixas de segurança e artefatos semelhantes, de metais comuns.

D

 

 

 

 

8304.00.00

Classificadores, fichários, caixas de classificação, porta-cópias, porta-canetas, porta-carimbos e artefatos semelhantes, de escritório, de metais comuns, excluídos os móveis de escritório da posição 94.03.

D

 

 

 

 

8305.10.00

Ferragens para encadernação de folhas móveis ou para classificadores

D

 

 

 

 

8305.20.00

Grampos apresentados em barretas

D

 

 

 

 

8305.90.00

Outros, incluídas as partes

D

 

 

 

 

8306.10.00

Sinos, campainhas, gongos e artefatos semelhantes

D

 

 

 

 

8306.21.00

Prateados, dourados ou platinados

C

 

 

 

 

8306.29.00

Outros

D

 

 

 

 

8306.30.00

Molduras para fotografias, gravuras ou semelhantes; espelhos

D

 

 

 

 

8307.10.10

Dos tipos utilizados na explotação submarina de petróleo ou gás, constituídos por camadas flexíveis de aço e camadas de plástico, de diâmetro interior superior a 254mm

A

 

 

 

 

8307.10.90

Outros

D

 

 

 

 

8307.90.00

De outros metais comuns

D

 

 

 

 

8308.10.00

Grampos, colchetes e ilhoses

D

 

 

 

 

8308.20.00

Rebites tubulares ou de haste fendida

D

 

 

 

 

8308.90.10

Fivelas

D

 

 

 

 

8308.90.20

Contas e lantejoulas

D

 

 

 

 

8308.90.90

Outros

C

 

 

 

 

8309.10.00

Cápsulas de coroa

D

 

 

 

 

8309.90.00

Outros

D

 

 

 

 

8310.00.00

Placas indicadoras, placas sinalizadoras, placas-endereços e placas semelhantes, números, letras e sinais diversos, de metais comuns, exceto os da posição 94.05.

D

 

 

 

 

8311.10.00

Eletrodos revestidos exteriormente para soldar a arco, de metais comuns

D

 

 

 

 

8311.20.00

Fios revestidos interiormente para soldar a arco, de metais comuns

D

 

 

 

 

8311.30.00

Varetas revestidas exteriormente e fios revestidos interiormente, para soldar à chama, de metais comuns

D

 

 

 

 

8311.90.00

Outros

D

 

 

 

 

8401.10.00

Reatores nucleares

C

 

 

 

 

8401.20.00

Máquinas e aparelhos para a separação de isótopos, e suas partes

C

 

 

 

 

8401.30.00

Elementos combustíveis (cartuchos) não irradiados

C

 

 

 

 

8401.40.00

Partes de reatores nucleares

C

 

 

 

 

8402.11.00

Caldeiras aquatubulares com produção de vapor superior a 45 toneladas por hora

D

 

 

 

 

8402.12.00

Caldeiras aquatubulares com produção de vapor não superior a 45 toneladas por hora

D

 

 

 

 

8402.19.00

Outras caldeiras para produção de vapor, incluídas as caldeiras mistas

D

 

 

 

 

8402.20.00

Caldeiras denominadas "de água superaquecida"

D

 

 

 

 

8402.90.00

Partes

D

 

 

 

 

8403.10.10

Com capacidade inferior ou igual a 200.000kcal/hora

C

 

 

 

 

8403.10.90

Outras

D

 

 

 

 

8403.90.00

Partes

C

 

 

 

 

8404.10.10

Da posição 84.02

D

 

 

 

 

8404.10.20

Da posição 84.03

D

 

 

 

 

8404.20.00

Condensadores para máquinas a vapor

D

 

 

 

 

8404.90.10

De aparelhos auxiliares para caldeiras da posição 84.02

D

 

 

 

 

8404.90.90

Outras

D

 

 

 

 

8405.10.00

Geradores de gás de ar (gás pobre) ou de gás de água, com ou sem depuradores; geradores de acetileno e geradores semelhantes de gás, operados a água, com ou sem depuradores

D

 

 

 

 

8405.90.00

Partes

D

 

 

 

 

8406.10.00

Turbinas para propulsão de embarcações

D

 

 

 

 

8406.81.00

De potência superior a 40MW

D

 

 

 

 

8406.82.00

De potência não superior a 40MW

D

 

 

 

 

8406.90.11

De turbinas a reação, de múltiplos estágios

A

 

 

 

 

8406.90.19

Outras

D

 

 

 

 

8406.90.21

Fixas (de estator)

A

 

 

 

 

8406.90.29

Outras

D

 

 

 

 

8406.90.90

Outras

D

 

 

 

 

8407.10.00

Motores para aviação

A

 

 

 

 

8407.21.10

Monocilíndricos

C

 

 

 

 

8407.21.90

Outros

C

 

 

 

 

8407.29.10

Monocilíndricos

C

 

 

 

 

8407.29.90

Outros

C

 

 

 

 

8407.31.10

Monocilíndricos

C

 

 

 

 

8407.31.90

Outros

C

 

 

 

 

8407.32.00

De cilindrada superior a 50cm³, mas não superior a 250cm³

D

 

 

 

 

8407.33.10

Monocilíndricos

D

 

 

 

 

8407.33.90

Outros

D

 

 

 

 

8407.34.10

Monocilíndricos

D

 

 

 

 

8407.34.90

Outros

C

 

 

 

 

8407.90.00

Outros motores

C

 

 

 

 

8408.10.10

De fixação externa ao casco (tipo "outboard")

C

 

 

 

 

8408.10.90

Outros

C

 

 

 

 

8408.20.10

De cilindrada inferior ou igual a 1.500cm³

C

 

 

 

 

8408.20.20

De cilindrada superior a 1.500cm³, mas inferior ou igual a 2.500cm³

C

 

 

 

 

8408.20.30

De cilindrada superior a 2.500cm³, mas inferior ou igual a 3.500cm³

C

 

 

 

 

8408.20.90

Outros

C

 

 

 

 

8408.90.10

Estacionários, de potência normal ISO superior a 412,5kW (550HP), segundo Norma ISO 3046/1

A

 

 

 

 

8408.90.90

Outros

C

 

 

 

 

8409.10.00

De motores para aviação

A

 

 

 

 

8409.91.11

Bielas

C

 

 

 

 

8409.91.12

Blocos de cilindros, cabeçotes e cárteres

C

 

 

 

 

8409.91.13

Carburadores, com bomba e dispositivo de compensação de nível de combustível incorporados, ambos a membrana, de diâmetro de venturi inferior ou igual a 22,8mm e peso inferior ou igual a 280g

A

 

 

 

 

8409.91.14

Válvulas de admissão ou de escape

C

 

 

 

 

8409.91.15

Coletores de admissão ou de escape

C

 

 

 

 

8409.91.16

Anéis de segmento

C

 

 

 

 

8409.91.17

Guias de válvulas

C

 

 

 

 

8409.91.18

Outros carburadores

C

 

 

 

 

8409.91.20

Pistões ou êmbolos

D

 

 

 

 

8409.91.30

Camisas de cilindro

D

 

 

 

 

8409.91.40

Injeção eletrônica

C

 

 

 

 

8409.91.90

Outras

D

 

 

 

 

8409.99.12

Blocos de cilindros e cárteres

C

 

 

 

 

8409.99.14

Válvulas de admissão ou de escape

C

 

 

 

 

8409.99.15

Coletores de admissão ou de escape

C

 

 

 

 

8409.99.17

Guias de válvulas

C

 

 

 

 

8409.99.21

Com diâmetro superior ou igual a 200mm

A

 

 

 

 

8409.99.29

Outros

C

 

 

 

 

8409.99.30

Camisas de cilindro

D

 

 

 

 

8409.99.41

Com peso superior ou igual a 30kg

A

 

 

 

 

8409.99.49

Outras

C

 

 

 

 

8409.99.51

Com diâmetro superior ou igual a 200mm

A

 

 

 

 

8409.99.59

Outros

C

 

 

 

 

8409.99.61

Com diâmetro superior ou igual a 20mm

A

 

 

 

 

8409.99.69

Outros

C

 

 

 

 

8409.99.71

Com diâmetro superior ou igual a 200mm

A

 

 

 

 

8409.99.79

Outros

C

 

 

 

 

8409.99.90

Outras

C

 

 

 

 

8410.11.00

De potência não superior a 1.000kW

C

 

 

 

 

8410.12.00

De potência superior a 1.000kW, mas não superior a 10.000kW

C

 

 

 

 

8410.13.00

De potência superior a 10.000kW

C

 

 

 

 

8410.90.00

Partes, incluídos os reguladores

C

 

 

 

 

8411.11.00

De empuxo não superior a 25kN

A

 

 

 

 

8411.12.00

De empuxo superior a 25kN

A

 

 

 

 

8411.21.00

De potência não superior a 1.100kW

A

 

 

 

 

8411.22.00

De potência superior a 1.100kW

A

 

 

 

 

8411.81.00

De potência não superior a 5.000kW

A

 

 

 

 

8411.82.00

De potência superior a 5.000kW

A

 

 

 

 

8411.91.00

De turborreatores ou de turbopropulsores

A

 

 

 

 

8411.99.00

Outras

A

 

 

 

 

8412.10.00

Propulsores a reação, excluídos os turborreatores

A

 

 

 

 

8412.21.10

Cilindros hidráulicos

C

 

 

 

 

8412.21.90

Outros

C

 

 

 

 

8412.29.00

Outros

C

 

 

 

 

8412.31.10

Cilindros pneumáticos

C

 

 

 

 

8412.31.90

Outros

C

 

 

 

 

8412.39.00

Outros

C

 

 

 

 

8412.80.00

Outros

C

 

 

 

 

8412.90.10

De propulsores a reação

C

 

 

 

 

8412.90.20

De máquinas a vapor de movimento retilíneo (cilindros)

C

 

 

 

 

8412.90.80

Outras, de máquinas das subposições 8412.21 ou 8412.31

C

 

 

 

 

8412.90.90

Outras

C

 

 

 

 

8413.11.00

Bombas para distribuição de combustíveis ou lubrificantes, dos tipos utilizados em postos de serviço ou garagens

C

 

 

 

 

8413.19.00

Outras

C

 

 

 

 

8413.20.00

Bombas manuais, exceto das subposições 8413.11 ou 8413.19

D

 

 

 

 

8413.30.10

Para gasolina ou álcool

D

 

 

 

 

8413.30.20

Injetoras de combustível para motor de ignição por compressão

D

 

 

 

 

8413.30.30

Para óleo lubrificante

D

 

 

 

 

8413.30.90

Outras

D

 

 

 

 

8413.40.00

Bombas para concreto

D

 

 

 

 

8413.50.10

De potência superior a 3,73kW (5HP) e inferior ou igual a 447,42kW (600HP), excluídas as para oxigênio líquido

D

 

 

 

 

8413.50.90

Outras

D

 

 

 

 

8413.60.11

De engrenagem

D

 

 

 

 

8413.60.19

Outras

D

 

 

 

 

8413.60.90

Outras

D

 

 

 

 

8413.70.10

Eletrobombas submersíveis

D

 

 

 

 

8413.70.80

Outras, de vazão inferior ou igual a 300 litros por minuto

D

 

 

 

 

8413.70.90

Outras

D

 

 

 

 

8413.81.00

Bombas

D

 

 

 

 

8413.82.00

Elevadores de líquidos

D

 

 

 

 

8413.91.10

 Hastes de bombeamento, dos tipos utilizados para extração de petróleo

D

 

 

 

 

8413.91.90

Outras

D

 

 

 

 

8413.92.00

De elevadores de líquidos

D

 

 

 

 

8414.10.00

Bombas de vácuo

C

 

 

 

 

8414.20.00

Bombas de ar, de mão ou de pé

D

 

 

 

 

8414.30.11

Com capacidade inferior a 4.700 frigorias/hora

D

 

 

 

 

8414.30.19

Outros

A

 

 

 

 

8414.30.91

Com capacidade inferior ou igual a 16.000 frigorias/hora

D

 

 

 

 

8414.30.99

Outros

C

 

 

 

 

8414.40.10

De deslocamento alternativo

D

 

 

 

 

8414.40.20

De parafuso

D

 

 

 

 

8414.40.90

Outros

D

 

 

 

 

8414.51.10

De mesa

D

 

 

 

 

8414.51.20

De teto

D

 

 

 

 

8414.51.90

Outros

D

 

 

 

 

8414.59.10

Microventiladores com área de carcaça inferior a 90cm²

A

 

 

 

 

8414.59.90

Outros

C

 

 

 

 

8414.60.00

Coifas com dimensão horizontal máxima não superior a 120cm

C

 

 

 

 

8414.80.11

Estacionários, de pistão

C

 

 

 

 

8414.80.12

De parafuso

C

 

 

 

 

8414.80.13

De lóbulos paralelos (tipo "Roots")

C

 

 

 

 

8414.80.19

Outros

C

 

 

 

 

8414.80.21

Turboalimentadores de ar, de peso inferior ou igual a 50kg para motores das posições 84.07 ou 84.08, acionado pelos gases de escapamento dos mesmos

C

 

 

 

 

8414.80.22

Turboalimentadores de ar, de peso superior a 50kg para motores das posições 84.07 ou 84.08, acionados pelos gases de escapamento dos mesmos

C

 

 

 

 

8414.80.29

Outros

C

 

 

 

 

8414.80.31

De pistão

C

 

 

 

 

8414.80.32

De parafuso

C

 

 

 

 

8414.80.33

Centrífugos, de vazão máxima inferior a 22.000m3/h

C

 

 

 

 

8414.80.38

Outros compressores centrífugos

A

 

 

 

 

8414.80.39

Outros

C

 

 

 

 

8414.80.90

Outros

C

 

 

 

 

8414.90.10

De bombas

vide concessão bilateral

D

A

A

A

8414.90.20

De ventiladores ou coifas aspirantes

vide concessão bilateral

C

A

D

A

8414.90.31

Pistões ou êmbolos

vide concessão bilateral

C

A

A

A

8414.90.32

Anéis de segmento

vide concessão bilateral

C

A

A

A

8414.90.33

Blocos de cilindros, cabeçotes e cárteres

vide concessão bilateral

C

A

A

A

8414.90.34

Válvulas

vide concessão bilateral

C

A

A

A

8414.90.39

Outras

vide concessão bilateral

D

A

A

A

8415.10.11

Do tipo “split-system” (sistema com elementos separados)

D

 

 

 

 

8415.10.19

Outros

D

 

 

 

 

8415.10.90

Outros

D

 

 

 

 

8415.20.10

Com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora

D

 

 

 

 

8415.20.90

Outros

C

 

 

 

 

8415.81.10

Com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora

D

 

 

 

 

8415.81.90

Outros

D

 

 

 

 

8415.82.10

Com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora

D

 

 

 

 

8415.82.90

Outros

D

 

 

 

 

8415.83.00

Sem dispositivo de refrigeração

C

 

 

 

 

8415.90.00

Partes

C

 

 

 

 

8416.10.00

Queimadores de combustíveis líquidos

C

 

 

 

 

8416.20.10

De gases

D

 

 

 

 

8416.20.90

Outros

D

 

 

 

 

8416.30.00

Fornalhas automáticas, incluídas as antefornalhas, grelhas mecânicas, descarregadores mecânicos de cinzas e dispositivos semelhantes

D

 

 

 

 

8416.90.00

Partes

D

 

 

 

 

8417.10.10

Fornos industriais para fusão de metais

C

 

 

 

 

8417.10.20

Fornos industriais para tratamento térmico de metais

C

 

 

 

 

8417.10.90

Outros

C

 

 

 

 

8417.20.00

Fornos de padaria, pastelaria ou para a indústria de bolachas e biscoitos

D

 

 

 

 

8417.80.10

Fornos industriais para cerâmica

C

 

 

 

 

8417.80.20

Fornos industriais para fusão de vidro

A

 

 

 

 

8417.80.90

Outros

C

 

 

 

 

8417.90.00

Partes

D

 

 

 

 

8418.10.00

Combinações de refrigeradores e congeladores ("freezers"), munidos de portas exteriores separadas

D

 

 

 

 

8418.21.00

De compressão

D

 

 

 

 

8418.29.00

Outros

D

 

 

 

 

8418.30.00

Congeladores ("freezers") horizontais tipo arca, de capacidade não superior a 800 litros

D

 

 

 

 

8418.40.00

Congeladores ("freezers") verticais tipo armário, de capacidade não superior a 900 litros

vide concessão bilateral

D

A

D

A

8418.50.10

Congeladores ("freezers")

D

 

 

 

 

8418.50.90

Outros

D

 

 

 

 

8418.61.00

Bombas de calor, exceto as máquinas e aparelhos de ar-condicionado da posição 84.15

D

 

 

 

 

8418.69.10

Máquinas não domésticas para preparação de sorvetes

C

 

 

 

 

8418.69.20

Resfriadores de leite

C

 

 

 

 

8418.69.31

De água ou sucos

D

 

 

 

 

8418.69.32

De bebidas carbonatadas

C

 

 

 

 

8418.69.40

Grupos frigoríficos de compressão para refrigeração ou para ar condicionado, com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora

D

 

 

 

 

8418.69.91

Resfriadores de água, de absorção por brometo de lítio

A

 

 

 

 

8418.69.99

Outros

C

 

 

 

 

8418.91.00

Móveis concebidos para receber um equipamento para produção de frio

D

 

 

 

 

8418.99.00

Outras

vide concessão bilateral

D

A

A

A

8419.11.00

De aquecimento instantâneo, a gás

D

 

 

 

 

8419.19.10

Aquecedores solares de água

D

 

 

 

 

8419.19.90

Outros

D

 

 

 

 

8419.20.00

Esterilizadores médico-cirúrgicos ou de laboratório

C

 

 

 

 

8419.31.00

Para produtos agrícolas

C

 

 

 

 

8419.32.00

Para madeiras, pastas de papel, papéis ou cartões

C

 

 

 

 

8419.39.00

Outros

C

 

 

 

 

8419.40.10

De destilação de água

C

 

 

 

 

8419.40.20

De destilação ou retificação de álcoois e outros fluídos voláteis ou de hidrocarbonetos

C

 

 

 

 

8419.40.90

Outros

C

 

 

 

 

8419.50.10

De placas

D

 

 

 

 

8419.50.21

Metálicos

D

 

 

 

 

8419.50.22

De grafite

D

 

 

 

 

8419.50.29

Outros

D

 

 

 

 

8419.50.90

Outros

D

 

 

 

 

8419.60.00

Aparelhos e dispositivos para liquefação do ar ou de outros gases

D

 

 

 

 

8419.81.10

Autoclaves

D

 

 

 

 

8419.81.90

Outros

D

 

 

 

 

8419.89.11

De alimentos, mediante Ultra Alta Temperatura (UHT – “Ultra High Temperature”) por injeção direta de vapor, com capacidade superior ou igual a 6.500l/h

A

 

 

 

 

8419.89.19

Outros

C

 

 

 

 

8419.89.20

Estufas

C

 

 

 

 

8419.89.30

Torrefadores

C

 

 

 

 

8419.89.40

Evaporadores

D

 

 

 

 

8419.89.91

Recipiente refrigerador, com dispositivo de circulação de fluido refrigerante

D

 

 

 

 

8419.89.99

Outros

D

 

 

 

 

8419.90.10

De aquecedores de água das subposições 8419.11 ou 8419.19

D

 

 

 

 

8419.90.20

De colunas de destilação ou de retificação

C

 

 

 

 

8419.90.31

Placa corrugada, de aço inoxidável ou de alumínio, com superfície de troca térmica de área superior a 0,4m²

A

 

 

 

 

8419.90.39

Outras

D

 

 

 

 

8419.90.40

De aparelhos ou dispositivos das subposições 8419.81 ou 8419.89

D

 

 

 

 

8419.90.90

Outras

D

 

 

 

 

8420.10.10

Para papel ou cartão

D

 

 

 

 

8420.10.90

Outros

D

 

 

 

 

8420.91.00

Cilindros

D

 

 

 

 

8420.99.00

Outras

D

 

 

 

 

8421.11.10

Com capacidade de processamento de leite superior ou igual a 30.000 litros por hora

A

 

 

 

 

8421.11.90

Outras

D

 

 

 

 

8421.12.10

Com capacidade, expressa em peso de roupa seca, inferior ou igual a 6kg

D

 

 

 

 

8421.12.90

Outros

C

 

 

 

 

8421.19.10

Centrifugadores para laboratórios de análises, ensaios ou pesquisas científicas

C

 

 

 

 

8421.19.90

Outros

C

 

 

 

 

8421.21.00

Para filtrar ou depurar água

C

 

 

 

 

8421.22.00

Para filtrar ou depurar bebidas, exceto água

C

 

 

 

 

8421.23.00

Para filtrar óleos minerais nos motores de ignição por centelha ou por compressão

C

 

 

 

 

8421.29.11

Capilares

A

 

 

 

 

8421.29.19

Outros

A

 

 

 

 

8421.29.20

Aparelho de osmose inversa

C

 

 

 

 

8421.29.30

Filtros-prensa

C

 

 

 

 

8421.29.90

Outros

C

 

 

 

 

8421.31.00

Filtros de entrada de ar para motores de ignição por centelha ou por compressão

C

 

 

 

 

8421.39.10

Filtros eletrostáticos

C

 

 

 

 

8421.39.20

Depuradores por conversão catalítica de gases de escape de veículos

D

 

 

 

 

8421.39.30

Concentradores de oxigênio por depuração do ar, com capacidade de saída inferior ou igual a 6 litros por minuto

A

 

 

 

 

8421.39.90

Outros

C

 

 

 

 

8421.91.10

De secadores de roupa do item 8421.12.10

C

 

 

 

 

8421.91.91

Tambores rotativos com pratos ou discos separadores, de peso superior a 300kg

A

 

 

 

 

8421.91.99

Outras

C

 

 

 

 

8421.99.10

De aparelhos para filtrar ou depurar gases, da subposição 8421.39

C

 

 

 

 

8421.99.20

Dos tipos utilizados em linhas de sangue para hemodiálise

A

 

 

 

 

8421.99.91

Cartuchos de membrana de aparelhos de osmose inversa

A

 

 

 

 

8421.99.99

Outras

C

 

 

 

 

8422.11.00

Do tipo doméstico

D

 

 

 

 

8422.19.00

Outras

C

 

 

 

 

8422.20.00

Máquinas e aparelhos para limpar ou secar garrafas ou outros recipientes

C

 

 

 

 

8422.30.10

Máquinas e aparelhos para encher, fechar, arrolhar, capsular ou rotular garrafas

C

 

 

 

 

8422.30.21

Para encher caixas ou sacos com pó ou grãos

C

 

 

 

 

8422.30.22

Para encher e fechar embalagens confeccionadas com papel ou cartão dos subitens 4811.51.22 ou 4811.59.23, mesmo com dispositivo de rotulagem

A

 

 

 

 

8422.30.23

Para encher e fechar recipientes tubulares flexíveis (bisnagas), com capacidade superior ou igual a 100 unidades por minuto

A

 

 

 

 

8422.30.29

Outros

D

 

 

 

 

8422.30.30

Para gaseificar bebidas

C

 

 

 

 

8422.40.10

Horizontais, próprias para empacotamento de massas alimentícias longas (comprimento superior a 200mm) em pacotes tipo almofadas ("pillow pack"), com capacidade de produção superior a 100 pacotes por minuto e controlador lógico programável (CLP)

A

 

 

 

 

8422.40.20

Automática, para embalar tubos ou barras de metal, em atados de peso inferior ou igual a 2.000kg e comprimento inferior ou igual a 12m

A

 

 

 

 

8422.40.30

De empacotar embalagens confeccionadas com papel ou cartão dos subitens 4811.51.22 ou 4811.59.23 em caixas ou bandejas de papel ou cartão dobráveis, com capacidade superior ou igual a 5.000 embalagens por hora

A

 

 

 

 

8422.40.90

Outros

C

 

 

 

 

8422.90.10

De máquinas de lavar louça, de uso doméstico

C

 

 

 

 

8422.90.90

Outras

D

 

 

 

 

8423.10.00

Balanças para pessoas, incluídas as balanças para bebês; balanças de uso doméstico

D

 

 

 

 

8423.20.00

Básculas de pesagem contínua em transportadores

C

 

 

 

 

8423.30.11

Com aparelhos periféricos, que constituam unidade funcional

C

 

 

 

 

8423.30.19

Outros

C

 

 

 

 

8423.30.90

Outros

C

 

 

 

 

8423.81.10

De mesa, com dipositivo registrador ou impressor de etiquetas

C

 

 

 

 

8423.81.90

Outros

C

 

 

 

 

8423.82.00

De capacidade superior a 30kg mas não superior a 5.000kg

C

 

 

 

 

8423.89.00

Outros

C

 

 

 

 

8423.90.10

Pesos

D

 

 

 

 

8423.90.21

De aparelhos ou instrumentos da subposição 8423.10

D

 

 

 

 

8423.90.29

Outras

C

 

 

 

 

8424.10.00

Extintores, mesmo carregados

D

 

 

 

 

8424.20.00

Pistolas aerográficas e aparelhos semelhantes

C

 

 

 

 

8424.30.10

Máquinas e aparelhos de desobstrução de tubulação ou de limpeza, por jato de água

D

 

 

 

 

8424.30.20

De jato de areia própria para desgaste localizado de peças de vestuário

A

 

 

 

 

8424.30.30

Perfuradoras por jato de água com pressão de trabalho máxima superior ou igual a 10MPa

A

 

 

 

 

8424.30.90

Outros

C

 

 

 

 

8424.81.11

Aparelhos manuais

D

 

 

 

 

8424.81.19

Outros

D

 

 

 

 

8424.81.21

Por aspersão

C

 

 

 

 

8424.81.29

Outros

C

 

 

 

 

8424.81.90

Outros

C

 

 

 

 

8424.89.10

Aparelhos de pulverização constituídos por botão de pressão com bocal (tampa “spray”), válvula do tipo aerossol, junta de estanqueidade (junta de canopla) e tubo de imersão, montados sobre um corpo metálico (canopla), dos tipos utilizados para serem montados no gargalo de recipientes, para projetar líquidos, pós ou espumas

D

 

 

 

 

8424.89.20

Aparelhos automáticos para projetar lubrificantes sobre pneumáticos, contendo uma estação de secagem por ar pré-aquecido e dispositivos para agarrar e movimentar pneumáticos

A

 

 

 

 

8424.89.90

Outros

D

 

 

 

 

8424.90.10

De aparelhos da subposição 8424.10 ou do subitem 8424.81.11

C

 

 

 

 

8424.90.90

Outras

C

 

 

 

 

8425.11.00

De motor elétrico

C

 

 

 

 

8425.19.10

Talhas, cadernais e moitões, manuais

C

 

 

 

 

8425.19.90

Outros

C

 

 

 

 

8425.31.10

Com capacidade inferior ou igual a 100 toneladas

C

 

 

 

 

8425.31.90

Outros

C

 

 

 

 

8425.39.10

Com capacidade inferior ou igual a 100 toneladas

C

 

 

 

 

8425.39.90

Outros

C

 

 

 

 

8425.41.00

Elevadores fixos de veículos, para garagens

C

 

 

 

 

8425.42.00

Outros macacos, hidráulicos

C

 

 

 

 

8425.49.10

Manuais

C

 

 

 

 

8425.49.90

Outros

C

 

 

 

 

8426.11.00

Pontes e vigas, rolantes, de suportes fixos

C

 

 

 

 

8426.12.00

Pórticos móveis de pneumáticos e carros-pórticos

C

 

 

 

 

8426.19.00

Outros

C

 

 

 

 

8426.20.00

Guindastes de torre

C

 

 

 

 

8426.30.00

Guindastes de pórtico

C

 

 

 

 

8426.41.10

Com deslocamento em sentido longitudinal, transversal e diagonal (tipo caranguejo) com capacidade de carga superior ou igual a 60 toneladas

A

 

 

 

 

8426.41.90

Outros

C

 

 

 

 

8426.49.10

De esteiras, com capacidade de elevação superior ou igual a 70 toneladas

A

 

 

 

 

8426.49.90

Outros

C

 

 

 

 

8426.91.00

Próprios para serem montados em veículos rodoviários

C

 

 

 

 

8426.99.00

Outros

C

 

 

 

 

8427.10.11

De capacidade de carga superior a 6,5 toneladas

C

 

 

 

 

8427.10.19

Outras

C

 

 

 

 

8427.10.90

Outros

C

 

 

 

 

8427.20.10

Empilhadeiras com capacidade de carga superior a 6,5 toneladas

C

 

 

 

 

8427.20.90

Outros

C

 

 

 

 

8427.90.00

Outros

C

 

 

 

 

8428.10.00

Elevadores e monta-cargas

C

 

 

 

 

8428.20.10

Transportadores tubulares (transvasadores) móveis, acionados com motor de potência superior a 90kW (120HP)

C

 

 

 

 

8428.20.90

Outros

C

 

 

 

 

8428.31.00

Especialmente concebidos para uso subterrâneo

C

 

 

 

 

8428.32.00

Outros, de caçamba

D

 

 

 

 

8428.33.00

Outros, de tira ou correia

D

 

 

 

 

8428.39.10

De correntes

D

 

 

 

 

8428.39.20

De rolos motores

C

 

 

 

 

8428.39.30

De pinças laterais, do tipo dos utilizados para o transporte de jornais

A

 

 

 

 

8428.39.90

Outros

C

 

 

 

 

8428.40.00

Escadas e tapetes, rolantes

C

 

 

 

 

8428.60.00

Teleféricos (incluídos as telecadeiras e os telesquis); mecanismos de tração para funiculares

C

 

 

 

 

8428.90.10

Do tipo dos utilizados para desembarque de botes salva-vidas, motorizados ou providos de dispositivo de compensação de inclinação

C

 

 

 

 

8428.90.20

Transportadores-elevadores (transelevadores) automáticos, de deslocamento horizontal sobre guias

A

 

 

 

 

8428.90.30

Máquina para formação de pilhas de jornais, dispostos em sentido alternado, de capacidade superior ou igual a 80.000 exemplares/h

A

 

 

 

 

8428.90.90

Outros

C

 

 

 

 

8429.11.10

De potência no volante superior ou igual a 387,76kW (520HP)

A

 

 

 

 

8429.11.90

Outros

C

 

 

 

 

8429.19.10

“Bulldozers” de potência no volante superior ou igual a 234,90kW (315HP)

A

 

 

 

 

8429.19.90

Outros

C

 

 

 

 

8429.20.10

Motoniveladores articulados, de potência no volante superior ou igual a 205,07kW (275HP)

A

 

 

 

 

8429.20.90

Outros

C

 

 

 

 

8429.30.00

Raspo-transportadores ("scrapers")

C

 

 

 

 

8429.40.00

Compactadores e rolos ou cilindros compressores

C

 

 

 

 

8429.51.11

Do tipo das utilizadas em minas subterrâneas

A

 

 

 

 

8429.51.19

Outras

C

 

 

 

 

8429.51.21

De potência no volante superior ou igual a 454,13kW (609HP)

A

 

 

 

 

8429.51.29

Outras

C

 

 

 

 

8429.51.91

De potência no volante superior ou igual a 297,5kW (399HP)

A

 

 

 

 

8429.51.92

De potência no volante inferior ou igual a 43,99kW (59HP)

A

 

 

 

 

8429.51.99

Outras

C

 

 

 

 

8429.52.11

De potência no volante superior ou igual a 484,7kW (650HP)

A

 

 

 

 

8429.52.12

De potência no volante inferior ou igual a 40,3kW (54HP)

A

 

 

 

 

8429.52.19

Outras

C

 

 

 

 

8429.52.20

Infraestruturas motoras, próprias para receber equipamentos das subposições 8430.49, 8430.61 ou 8430.69, mesmo com dispositivo de deslocamento sobre trilhos

A

 

 

 

 

8429.52.90

Outras

C

 

 

 

 

8429.59.00

Outros

C

 

 

 

 

8430.10.00

Bate-estacas e arranca-estacas

C

 

 

 

 

8430.20.00

Limpa-neves

A

 

 

 

 

8430.31.10

Cortadores de carvão ou de rocha

A

 

 

 

 

8430.31.90

Outros

C

 

 

 

 

8430.39.10

Cortadores de carvão ou de rocha

A

 

 

 

 

8430.39.90

Outras

C

 

 

 

 

8430.41.10

Perfuratriz de percussão

C

 

 

 

 

8430.41.20

Perfuratriz rotativa

C

 

 

 

 

8430.41.30

Máquinas de sondagem, rotativas

A

 

 

 

 

8430.41.90

Outras

C

 

 

 

 

8430.49.10

Perfuratriz de percussão

C

 

 

 

 

8430.49.20

Máquinas de sondagem, rotativas

A

 

 

 

 

8430.49.90

Outras

C

 

 

 

 

8430.50.00

Outras máquinas e aparelhos, autopropulsados

C

 

 

 

 

8430.61.00

Máquinas de comprimir ou compactar

C

 

 

 

 

8430.69.11

Com capacidade de carga superior a 4m3

A

 

 

 

 

8430.69.19

Outros

C

 

 

 

 

8430.69.90

Outros

C

 

 

 

 

8431.10.10

Do item 8425.19.10 ou das subposições 8425.39, 8425.42 ou 8425.49

C

 

 

 

 

8431.10.90

Outras

C

 

 

 

 

8431.20.11

Autopropulsadas

C

 

 

 

 

8431.20.19

De outras empilhadeiras

C

 

 

 

 

8431.20.90

Outras

C

 

 

 

 

8431.31.10

De elevadores

C

 

 

 

 

8431.31.90

Outras

C

 

 

 

 

8431.39.00

Outras

C

 

 

 

 

8431.41.00

Caçambas, mesmo de mandíbulas, pás, ganchos e tenazes

C

 

 

 

 

8431.42.00

Lâminas para "bulldozers" ou "angledozers"

C

 

 

 

 

8431.43.10

De máquinas de sondagem rotativas

A

 

 

 

 

8431.43.90

Outras

C

 

 

 

 

8431.49.10

Das máquinas e aparelhos da posição 84.26

C

 

 

 

 

8431.49.21

Cabinas

C

 

 

 

 

8431.49.29

Outras

A

 

 

 

 

8432.10.00

Arados e charruas

C

 

 

 

 

8432.21.00

Grades de discos

C

 

 

 

 

8432.29.00

Outros

C

 

 

 

 

8432.30.10

Semeadores-adubadores

D

 

 

 

 

8432.30.90

Outros

C

 

 

 

 

8432.40.00

Espalhadores de estrume e distribuidores de adubos (fertilizantes)

C

 

 

 

 

8432.80.00

Outras máquinas e aparelhos

C

 

 

 

 

8432.90.00

Partes

C

 

 

 

 

8433.11.00

Motorizados, cujo dispositivo de corte gira num plano horizontal

D

 

 

 

 

8433.19.00

Outros

C

 

 

 

 

8433.20.10

Com dispositivo de acondicionamento em fileiras constituído por rotor de dedos e pente

A

 

 

 

 

8433.20.90

Outras

C

 

 

 

 

8433.30.00

Outras máquinas e aparelhos para colher e dispor o feno

C

 

 

 

 

8433.40.00

Enfardadeiras de palha ou de forragem, incluídas as enfardadeiras-apanhadeiras

C

 

 

 

 

8433.51.00

Ceifeiras-debulhadoras

C

 

 

 

 

8433.52.00

Outras máquinas e aparelhos para debulha

C

 

 

 

 

8433.53.00

Máquinas para colheita de raízes ou tubérculos

C

 

 

 

 

8433.59.11

Com capacidade para trabalhar até dois sulcos de colheita e potência no volante inferior ou igual a 59,7kW (80HP)

C

 

 

 

 

8433.59.19

Outras

A

 

 

 

 

8433.59.90

Outros

C

 

 

 

 

8433.60.10

Selecionadores de frutas

C

 

 

 

 

8433.60.21

Com capacidade superior ou igual a 36.000 ovos por hora

A

 

 

 

 

8433.60.29

Outras

C

 

 

 

 

8433.60.90

Outras

C

 

 

 

 

8433.90.10

De cortadores de grama

C

 

 

 

 

8433.90.90

Outras

C

 

 

 

 

8434.10.00

Máquinas de ordenhar

C

 

 

 

 

8434.20.10

Para tratamento do leite

C

 

 

 

 

8434.20.90

Outros

C

 

 

 

 

8434.90.00

Partes

C

 

 

 

 

8435.10.00

Máquinas e aparelhos

C

 

 

 

 

8435.90.00

Partes

C

 

 

 

 

8436.10.00

Máquinas e aparelhos para preparação de alimentos ou rações para animais

D

 

 

 

 

8436.21.00

Chocadeiras e criadeiras

C

 

 

 

 

8436.29.00

Outros

C

 

 

 

 

8436.80.00

Outras máquinas e aparelhos

C

 

 

 

 

8436.91.00

De máquinas e aparelhos para a avicultura

C

 

 

 

 

8436.99.00

Outras

C

 

 

 

 

8437.10.00

Máquinas para limpeza, seleção ou peneiração de grãos ou de produtos hortícolas secos

C

 

 

 

 

8437.80.10

Para trituração ou moagem de grãos

D

 

 

 

 

8437.80.90

Outros

C

 

 

 

 

8437.90.00

Partes

C

 

 

 

 

8438.10.00

Máquinas e aparelhos para as indústrias de panificação, pastelaria, bolachas e biscoitos e de massas alimentícias

C

 

 

 

 

8438.20.11

Para fabricar bombons de chocolate por moldagem, de capacidade de produção superior ou igual a 150kg/h

A

 

 

 

 

8438.20.19

Outros

C

 

 

 

 

8438.20.90

Outros

C

 

 

 

 

8438.30.00

Máquinas e aparelhos para a indústria de açúcar

C

 

 

 

 

8438.40.00

Máquinas e aparelhos para a indústria cervejeira

C

 

 

 

 

8438.50.00

Máquinas e aparelhos para preparação de carnes

C

 

 

 

 

8438.60.00

Máquinas e aparelhos para preparação de frutas ou de produtos hortícolas

C

 

 

 

 

8438.80.10

Máquinas para extração de óleo essencial de cítricos

C

 

 

 

 

8438.80.20

Automática, para descabeçar, cortar a cauda e eviscerar peixes, com capacidade superior a 350 unidades por minuto

A

 

 

 

 

8438.80.90

Outros

C

 

 

 

 

8438.90.00

Partes

C

 

 

 

 

8439.10.10

Para tratamento preliminar das matérias primas

C

 

 

 

 

8439.10.20

Classificadoras e classificadoras-depuradoras de pasta

C

 

 

 

 

8439.10.30

Refinadoras

C

 

 

 

 

8439.10.90

Outros

C

 

 

 

 

8439.20.00

Máquinas e aparelhos para fabricação de papel ou cartão

C

 

 

 

 

8439.30.10

Bobinadoras-esticadoras

C

 

 

 

 

8439.30.20

Para impregnar

C

 

 

 

 

8439.30.30

Para ondular

C

 

 

 

 

8439.30.90

Outros

C

 

 

 

 

8439.91.00

De máquinas ou aparelhos para fabricação de pasta de matérias fibrosas celulósicas

D

 

 

 

 

8439.99.10

Rolos, corrugadores ou de pressão, de máquinas para ondular, com largura útil superior ou igual a 2.500mm

A

 

 

 

 

8439.99.90

Outras

C

 

 

 

 

8440.10.11

Com alimentação automática

A

 

 

 

 

8440.10.19

Outros

C

 

 

 

 

8440.10.20

Máquinas para fabricar capas de papelão, com dispositivo de colagem e capacidade de produção superior a 60 unidades por minuto

A

 

 

 

 

8440.10.90

Outros

C

 

 

 

 

8440.90.00

Partes

C

 

 

 

 

8441.10.10

Cortadeiras bobinadoras com velocidade de bobinado superior a 2.000m/min

A

 

 

 

 

8441.10.90

Outras

C

 

 

 

 

8441.20.00

Máquinas para fabricação de sacos de quaisquer dimensões ou de envelopes

C

 

 

 

 

8441.30.10

De dobrar e colar, para fabricação de caixas

C

 

 

 

 

8441.30.90

Outras

C

 

 

 

 

8441.40.00

Máquinas de moldar artigos de pasta de papel, papel ou de cartão

C

 

 

 

 

8441.80.00

Outras máquinas e aparelhos

C

 

 

 

 

8441.90.00

Partes

C

 

 

 

 

8442.30.10

De compor por processo fotográfico

C

 

 

 

 

8442.30.20

De compor caracteres tipográficos por outros processos, mesmo com dispositivo de fundir

A

 

 

 

 

8442.30.90

Outros

C

 

 

 

 

8442.40.10

De máquinas do item 8442.30.10

C

 

 

 

 

8442.40.20

De máquinas do item 8442.30.20

A

 

 

 

 

8442.40.90

Outras

C

 

 

 

 

8442.50.00

Clichês, blocos, cilindros e outros elementos de impressão; pedras litográficas, blocos, placas e cilindros, preparados para impressão (por exemplo, aplainados, granulados ou polidos)

C

 

 

 

 

8443.11.10

Para impressão multicolor de jornais, de largura superior ou igual a 900mm, com unidades de impressão em configuração torre e dispositivos automáticos de emendar bobinas

A

 

 

 

 

8443.11.90

Outros

C

 

 

 

 

8443.12.00

Máquinas e aparelhos de impressão, por ofsete, dos tipos utilizados em escritórios, alimentados por folhas de formato não superior a 22cm x 36cm, quando não dobradas

C

 

 

 

 

8443.13.10

Para impressão multicolor de recipientes de matérias plásticas, cilíndricos, cônicos ou de faces planas

A

 

 

 

 

8443.13.21

Com velocidade de impressão superior ou igual a 12.000 folhas por hora

A

 

 

 

 

8443.13.29

Outros

D

 

 

 

 

8443.13.90

Outros

D

 

 

 

 

8443.14.00

Máquinas e aparelhos de impressão, tipográficos, alimentados por bobinas, exceto máquinas e aparelhos flexográficos

A

 

 

 

 

8443.15.00

Máquinas e aparelhos de impressão, tipográficos, não alimentados por bobinas, exceto máquinas e aparelhos flexográficos

D

 

 

 

 

8443.16.00

Máquinas e aparelhos de impressão, flexográficos

D

 

 

 

 

8443.17.10

Rotativas para heliogravura

D

 

 

 

 

8443.17.90

Outros

D

 

 

 

 

8443.19.10

Para serigrafia

B

 

 

 

 

8443.19.90

Outros

C

 

 

 

 

8443.31.11

De jato de tinta líquida, com largura de impressão inferior ou igual a 420mm

D

 

 

 

 

8443.31.12

De transferência térmica de cera sólida (por exemplo, "solid ink" e "dye sublimation")

A

 

 

 

 

8443.31.13

A "laser", LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), monocromáticas, com largura de impressão inferior ou igual a 280mm

D

 

 

 

 

8443.31.14

A “laser”, LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), monocromáticas, com largura de impressão superior a 280mm e inferior ou igual a 420mm

A

 

 

 

 

8443.31.15

A “laser”, LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), policromáticas

A

 

 

 

 

8443.31.16

Outras, com largura de impressão superior a 420mm

A

 

 

 

 

8443.31.19

Outras

D

 

 

 

 

8443.31.91

Com impressão por sistema térmico

D

 

 

 

 

8443.31.99

Outras

A

 

 

 

 

8443.32.21

De linha

C

 

 

 

 

8443.32.22

De caracteres Braille

A

 

 

 

 

8443.32.23

Outras matriciais (por pontos)

D

 

 

 

 

8443.32.29

Outras

D

 

 

 

 

8443.32.31

De jato de tinta líquida, com largura de impressão inferior ou igual a 420mm

D

 

 

 

 

8443.32.32

De transferência térmica de cera sólida (por exemplo, “solid ink” e “dye sublimation”)

A

 

 

 

 

8443.32.33

A “laser”, LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), monocromáticas, com largura de impressão inferior ou igual a 280mm

A

 

 

 

 

8443.32.34

A “laser”, LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), monocromáticas, com largura de impressão superior a 280mm e inferior ou igual a 420mm

A

 

 

 

 

8443.32.35

A “laser”, LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), policromáticas, com velocidade de impressão inferior ou igual a 20 páginas por minuto (PPM)

D

 

 

 

 

8443.32.36

A "laser", LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), policromáticas, com velocidade de impressão superior a 20 páginas por minuto (ppm)

A

 

 

 

 

8443.32.37

Outras, com largura de impressão superior a 420mm

A

 

 

 

 

8443.32.39

Outras

D

 

 

 

 

8443.32.40

Outras impressoras alimentadas por folhas

A

 

 

 

 

8443.32.51

Por meio de penas

D

 

 

 

 

8443.32.52

Outros, com largura de impressão superior a 580mm

A

 

 

 

 

8443.32.59

Outros

D

 

 

 

 

8443.32.91

Impressoras de código de barras postais, tipo 3 em 5, a jato de tinta fluorescente, com velocidade de até 4,5m/s e passo de 1,4mm

A

 

 

 

 

8443.32.99

Outras

D

 

 

 

 

8443.39.10

Máquinas de impressão por jato de tinta

D

 

 

 

 

8443.39.21

De reprodução da imagem do original sobre a cópia por meio de um suporte intermediário (processo indireto), monocromáticas, para cópias de superfície inferior ou igual a 1m2, com velocidade inferior a 100 cópias por minuto

D

 

 

 

 

8443.39.28

Outras, por processo indireto

A

 

 

 

 

8443.39.29

Outras

D

 

 

 

 

8443.39.30

Outras máquinas copiadoras

D

 

 

 

 

8443.39.90

Outros

D

 

 

 

 

8443.91.10

Partes de máquinas e aparelhos da subposição 8443.12

D

 

 

 

 

8443.91.91

Dobradoras

D

 

 

 

 

8443.91.92

Numeradores automáticos

D

 

 

 

 

8443.91.99

Outros

D

 

 

 

 

8443.99.11

Mecanismos de impressão, mesmo sem cabeça de impressão incorporada

D

 

 

 

 

8443.99.12

Cabeças de impressão

A

 

 

 

 

8443.99.19

Outros

C

 

 

 

 

8443.99.21

Mecanismos de impressão, mesmo sem cabeça de impressão incorporada

D

 

 

 

 

8443.99.22

Cabeças de impressão

A

 

 

 

 

8443.99.23

Cartuchos de tinta

A

 

 

 

 

8443.99.29

Outros

C

 

 

 

 

8443.99.31

Mecanismos de impressão, mesmo sem cilindro fotossensível incorporado

D

 

 

 

 

8443.99.32

Cilindros recobertos de matéria semicondutora fotoelétrica

A

 

 

 

 

8443.99.33

Cartuchos de revelador ou de produtos para viragem ("toners")

A

 

 

 

 

8443.99.39

Outros

D

 

 

 

 

8443.99.41

Mecanismos de impressão, mesmo sem cabeça de impressão incorporada

B

 

 

 

 

8443.99.42

Cabeças de impressão

A

 

 

 

 

8443.99.49

Outros

B

 

 

 

 

8443.99.50

Outros mecanismos de impressão, suas partes e acessórios

A

 

 

 

 

8443.99.60

Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados

B

 

 

 

 

8443.99.70

Bandejas e gavetas, suas partes e acessórios

A

 

 

 

 

8443.99.80

Mecanismos de alimentação ou de triagem de papéis ou documentos, suas partes e acessórios

A

 

 

 

 

8443.99.90

Outros

A

 

 

 

 

8444.00.10

Para extrudar

C

 

 

 

 

8444.00.20

Para corte ou ruptura de fibras

A

 

 

 

 

8444.00.90

Outras

A

 

 

 

 

8445.11.10

Para lã

A

 

 

 

 

8445.11.20

Para fibras do Capítulo 53

A

 

 

 

 

8445.11.90

Outras

C

 

 

 

 

8445.12.00

Penteadoras

A

 

 

 

 

8445.13.00

Bancas de estiramento (bancas de fusos)

A

 

 

 

 

8445.19.10

Máquinas para a preparação da seda

A

 

 

 

 

8445.19.21

Para recuperação de cordas, fios, trapos ou qualquer outro desperdício, transformando-os em fibras adequadas para cardagem

C

 

 

 

 

8445.19.22

Descaroçadeiras e deslintadeiras de algodão

C

 

 

 

 

8445.19.23

Para desengordurar, lavar, alvejar ou tingir fibras têxteis em massa ou rama

C

 

 

 

 

8445.19.24

Abridoras de fibras de lã

A

 

 

 

 

8445.19.25

Abridoras de fibras do Capítulo 53

A

 

 

 

 

8445.19.26

Máquinas de carbonizar a lã

A

 

 

 

 

8445.19.27

Para estirar a lã

A

 

 

 

 

8445.19.29

Outras

C

 

 

 

 

8445.20.00

Máquinas para fiação de matérias têxteis

A

 

 

 

 

8445.30.10

Retorcedeiras

A

 

 

 

 

8445.30.90

Outras

C

 

 

 

 

8445.40.11

Bobinadeiras de trama (espuladeiras)

A

 

 

 

 

8445.40.12

Para fios elastanos

A

 

 

 

 

8445.40.18

Outras, com atador automático

A

 

 

 

 

8445.40.19

Outras

C

 

 

 

 

8445.40.21

Com velocidade de bobinado superior ou igual a 4.000m/min

A

 

 

 

 

8445.40.29

Outras

C

 

 

 

 

8445.40.31

Com controle de comprimento ou peso e atador automático

A

 

 

 

 

8445.40.39

Outras

C

 

 

 

 

8445.40.40

Noveleiras automáticas

A

 

 

 

 

8445.40.90

Outras

C

 

 

 

 

8445.90.10

Urdideiras

C

 

 

 

 

8445.90.20

Passadeiras para liço e pente

A

 

 

 

 

8445.90.30

Para amarrar urdideiras

C

 

 

 

 

8445.90.40

Automáticas, para colocar lamelas

A

 

 

 

 

8445.90.90

Outras

C

 

 

 

 

8446.10.10

Com mecanismo "Jacquard"

A

 

 

 

 

8446.10.90

Outros

C

 

 

 

 

8446.21.00

A motor

C

 

 

 

 

8446.29.00

Outros

C

 

 

 

 

8446.30.10

A jato de ar

A

 

 

 

 

8446.30.20

A jato de água

A

 

 

 

 

8446.30.30

De projétil

A

 

 

 

 

8446.30.40

De pinças

A

 

 

 

 

8446.30.90

Outros

C

 

 

 

 

8447.11.00

Com cilindro de diâmetro não superior a 165mm

A

 

 

 

 

8447.12.00

Com cilindro de diâmetro superior a 165mm

C

 

 

 

 

8447.20.10

Teares manuais

D

 

 

 

 

8447.20.21

Para fabricação de malhas de urdidura

A

 

 

 

 

8447.20.29

Outros

C

 

 

 

 

8447.20.30

Máquinas de costura por entrelaçamento ("couture-tricotage")

C

 

 

 

 

8447.90.10

Máquinas para fabricação de redes, tules ou filós

A

 

 

 

 

8447.90.20

Máquinas automáticas para bordar

A

 

 

 

 

8447.90.90

Outras

C

 

 

 

 

8448.11.10

Ratieras

C

 

 

 

 

8448.11.20

Mecanismos "Jacquard"

A

 

 

 

 

8448.11.90

Outros

C

 

 

 

 

8448.19.00

Outros

C

 

 

 

 

8448.20.10

Fieiras para a extrusão

A

 

 

 

 

8448.20.20

Outras partes e acessórios de máquinas para a extrusão

C

 

 

 

 

8448.20.30

De máquinas para corte ou ruptura de fibras

A

 

 

 

 

8448.20.90

Outras

A

 

 

 

 

8448.31.00

Guarnições de cardas

C

 

 

 

 

8448.32.11

Chapéus ("flats")

C

 

 

 

 

8448.32.19

Outras

C

 

 

 

 

8448.32.20

De penteadoras

A

 

 

 

 

8448.32.30

Bancas de estiramento (bancas de fuso)

C

 

 

 

 

8448.32.40

De máquinas para a preparação da seda

A

 

 

 

 

8448.32.50

De máquinas para carbonizar lã

A

 

 

 

 

8448.32.90

Outros

C

 

 

 

 

8448.33.10

Cursores

C

 

 

 

 

8448.33.90

Outros

C

 

 

 

 

8448.39.11

De filatórios intermitentes (selfatinas)

C

 

 

 

 

8448.39.12

De máquinas do tipo "tow-to-yarn"

A

 

 

 

 

8448.39.17

De outros filatórios

C

 

 

 

 

8448.39.19

Outras

C

 

 

 

 

8448.39.21

De bobinadeiras de trama (espuladeiras)

A

 

 

 

 

8448.39.22

De bobinadeiras automáticas para fios elastanos, ou com atador automático

A

 

 

 

 

8448.39.23

Outras, de bobinadeiras automáticas

C

 

 

 

 

8448.39.29

Outras

C

 

 

 

 

8448.39.91

De urdideiras

C

 

 

 

 

8448.39.92

De passadeiras para liço e pente

A

 

 

 

 

8448.39.99

Outras

C

 

 

 

 

8448.42.00

Pentes, liços e quadros de liços

C

 

 

 

 

8448.49.10

De máquinas ou aparelhos auxiliares de teares

C

 

 

 

 

8448.49.20

De teares para tecidos de largura superior a 30cm, sem lançadeiras, a jato de água ou de projétil

A

 

 

 

 

8448.49.90

Outras

C

 

 

 

 

8448.51.00

Platinas, agulhas e outros artigos, utilizados na formação das malhas

A

 

 

 

 

8448.59.10

De teares circulares para malhas

C

 

 

 

 

8448.59.21

Manuais

C

 

 

 

 

8448.59.22

Para fabricação de malhas de urdidura

A

 

 

 

 

8448.59.29

Outras

C

 

 

 

 

8448.59.30

De máquinas para fabricação de redes, tules ou filós, ou automáticas para bordar

A

 

 

 

 

8448.59.40

De máquinas do item 8447.90.90

C

 

 

 

 

8448.59.90

Outras

C

 

 

 

 

8449.00.10

Máquinas e aparelhos para fabricação ou acabamento de feltros

C

 

 

 

 

8449.00.20

Máquinas e aparelhos para fabricação de falsos tecidos

A

 

 

 

 

8449.00.80

Outros

C

 

 

 

 

8449.00.91

De máquinas e aparelhos para fabricação de falsos tecidos

A

 

 

 

 

8449.00.99

Outras

C

 

 

 

 

8450.11.00

Máquinas inteiramente automáticas

D

 

 

 

 

8450.12.00

Outras máquinas, com secador centrífugo incorporado

C

 

 

 

 

8450.19.00

Outras

D

 

 

 

 

8450.20.10

Túneis contínuos

A

 

 

 

 

8450.20.90

Outras

C

 

 

 

 

8450.90.10

De máquinas da subposição 8450.20

C

 

 

 

 

8450.90.90

Outras

D

 

 

 

 

8451.10.00

Máquina para lavar a seco

C

 

 

 

 

8451.21.00

De capacidade não superior a 10kg, em peso de roupa seca

D

 

 

 

 

8451.29.10

Que funcionem por meio de ondas eletromagnéticas (microondas), cuja produção seja superior ou igual a 120kg/h de produto seco

A

 

 

 

 

8451.29.90

Outras

C

 

 

 

 

8451.30.10

Automáticas

A

 

 

 

 

8451.30.91

Prensas para passar de peso inferior ou igual a 14kg

D

 

 

 

 

8451.30.99

Outras

C

 

 

 

 

8451.40.10

Para lavar

D

 

 

 

 

8451.40.21

Para tingir tecidos em rolos; para tingir por pressão estática, com molinete (rotor de pás), jato de água (jet) ou combinada

D

 

 

 

 

8451.40.29

Outras

D

 

 

 

 

8451.40.90

Outras

D

 

 

 

 

8451.50.10

Para inspecionar tecidos

A

 

 

 

 

8451.50.20

Automáticas, para enfestar ou cortar

A

 

 

 

 

8451.50.90

Outras

D

 

 

 

 

8451.80.00

Outras máquinas e aparelhos

C

 

 

 

 

8451.90.10

Para as máquinas da subposição 8451.21

D

 

 

 

 

8451.90.90

Outras

C

 

 

 

 

8452.10.00

Máquinas de costura de uso doméstico

C

 

 

 

 

8452.21.10

Para costurar couros ou peles

A

 

 

 

 

8452.21.20

Para costurar tecidos

A

 

 

 

 

8452.21.90

Outras

A

 

 

 

 

8452.29.10

Para costurar couros ou peles

C

 

 

 

 

8452.29.21

Remalhadeiras

A

 

 

 

 

8452.29.22

Para casear

A

 

 

 

 

8452.29.23

Tipo zigue-zague para inserir elástico

A

 

 

 

 

8452.29.24

De costura reta

C

 

 

 

 

8452.29.25

Galoneiras

C

 

 

 

 

8452.29.29

Outras

C

 

 

 

 

8452.29.90

Outras

C

 

 

 

 

8452.30.00

Agulhas para máquinas de costura

C

 

 

 

 

8452.40.00

Móveis, bases e tampas, para máquinas de costura, e suas partes

D

 

 

 

 

8452.90.11

Guia-fios, lançadeiras e porta-bobinas

C

 

 

 

 

8452.90.19

Outras

C

 

 

 

 

8452.90.91

Guia-fios, lançadeiras não rotativas e porta-bobinas

C

 

 

 

 

8452.90.92

Para remalhadeiras

A

 

 

 

 

8452.90.93

Lançadeiras rotativas

A

 

 

 

 

8452.90.94

Corpos moldados por fundição

C

 

 

 

 

8452.90.99

Outras

C

 

 

 

 

8453.10.10

Máquinas para dividir couros com largura útil inferior ou igual a 3.000mm, com lâmina sem fim, com controle eletrônico programável

D

 

 

 

 

8453.10.90

Outros

D

 

 

 

 

8453.20.00

Máquinas e aparelhos para fabricar ou consertar calçados

C

 

 

 

 

8453.80.00

Outras máquinas e aparelhos

D

 

 

 

 

8453.90.00

Partes

D

 

 

 

 

8454.10.00

Conversores

C

 

 

 

 

8454.20.10

Lingoteiras

C

 

 

 

 

8454.20.90

Outras

C

 

 

 

 

8454.30.10

Sob pressão

C

 

 

 

 

8454.30.20

Por centrifugação

A

 

 

 

 

8454.30.90

Outras

C

 

 

 

 

8454.90.10

De máquinas de vazar (moldar) por centrifugação

A

 

 

 

 

8454.90.90

Outras

C

 

 

 

 

8455.10.00

Laminadores de tubos

C

 

 

 

 

8455.21.10

De cilindros lisos

C

 

 

 

 

8455.21.90

Outros

C

 

 

 

 

8455.22.10

De cilindros lisos

C

 

 

 

 

8455.22.90

Outros

C

 

 

 

 

8455.30.10

Fundidos, de aço ou ferro fundido nodular

C

 

 

 

 

8455.30.20

Forjados, de aço de corte rápido, com um teor, em peso, de carbono superior ou igual a 0,80% e inferior ou igual a 0,90%, de cromo superior ou igual a 3,50% e inferior ou igual a 4%, de vanádio superior ou igual a 1,60% e inferior ou igual a 2,30%, de molibdênio inferior ou igual a 8,50% e de tungstênio inferior ou igual a 7%

A

 

 

 

 

8455.30.90

Outros

C

 

 

 

 

8455.90.00

Outras partes

C

 

 

 

 

8456.10.11

Para corte de chapas metálicas de espessura superior a 8mm

A

 

 

 

 

8456.10.19

Outras

C

 

 

 

 

8456.10.90

Outras

C

 

 

 

 

8456.20.10

De comando numérico

A

 

 

 

 

8456.20.90

Outras

A

 

 

 

 

8456.30.11

Para texturizar superfícies cilíndricas

A

 

 

 

 

8456.30.19

Outras

C

 

 

 

 

8456.30.90

Outras

C

 

 

 

 

8456.90.00

Outras

D

 

 

 

 

8457.10.00

Centros de usinagem

C

 

 

 

 

8457.20.10

De comando numérico

C

 

 

 

 

8457.20.90

Outras

C

 

 

 

 

8457.30.10

De comando numérico

C

 

 

 

 

8457.30.90

Outras

C

 

 

 

 

8458.11.10

Revólver

C

 

 

 

 

8458.11.91

De 6 ou mais fusos porta-peças

A

 

 

 

 

8458.11.99

Outros

C

 

 

 

 

8458.19.10

Revólver

C

 

 

 

 

8458.19.90

Outros

C

 

 

 

 

8458.91.00

De comando numérico

C

 

 

 

 

8458.99.00

Outros

C

 

 

 

 

8459.10.00

Unidades com cabeça deslizante

C

 

 

 

 

8459.21.10

Radiais

C

 

 

 

 

8459.21.91

De mais de um cabeçote mono ou multifuso

C

 

 

 

 

8459.21.99

Outras

C

 

 

 

 

8459.29.00

Outras

C

 

 

 

 

8459.31.00

De comando numérico

C

 

 

 

 

8459.39.00

Outras

C

 

 

 

 

8459.40.00

Outras máquinas para mandrilar

C

 

 

 

 

8459.51.00

De comando numérico

C

 

 

 

 

8459.59.00

Outras

C

 

 

 

 

8459.61.00

De comando numérico

C

 

 

 

 

8459.69.00

Outras

C

 

 

 

 

8459.70.00

Outras máquinas para roscar interior ou exteriormente

C

 

 

 

 

8460.11.00

De comando numérico

C

 

 

 

 

8460.19.00

Outras

C

 

 

 

 

8460.21.00

De comando numérico

C

 

 

 

 

8460.29.00

Outras

C

 

 

 

 

8460.31.00

De comando numérico

C

 

 

 

 

8460.39.00

Outras

C

 

 

 

 

8460.40.11

Brunidoras para cilindros de diâmetro inferior ou igual a 312mm

C

 

 

 

 

8460.40.19

Outras

C

 

 

 

 

8460.40.91

Brunidoras para cilindros de diâmetro inferior ou igual a 312mm

C

 

 

 

 

8460.40.99

Outras

C

 

 

 

 

8460.90.11

De polir, com cinco ou mais cabeças e porta -peças rotativo

A

 

 

 

 

8460.90.12

De esmerilhar, com duas ou mais cabeças e porta-peças rotativo

A

 

 

 

 

8460.90.19

Outras

C

 

 

 

 

8460.90.90

Outras

C

 

 

 

 

8461.20.10

Para escatelar

C

 

 

 

 

8461.20.90

Outras

C

 

 

 

 

8461.30.10

De comando numérico

C

 

 

 

 

8461.30.90

Outras

C

 

 

 

 

8461.40.10

De comando numérico

A

 

 

 

 

8461.40.91

Redondeadoras de dentes

C

 

 

 

 

8461.40.99

Outras

C

 

 

 

 

8461.50.10

De fitas sem fim

C

 

 

 

 

8461.50.20

Circulares

C

 

 

 

 

8461.50.90

Outras

C

 

 

 

 

8461.90.10

De comando numérico

C

 

 

 

 

8461.90.90

Outras

C

 

 

 

 

8462.10.11

Máquinas para estampar

C

 

 

 

 

8462.10.19

Outras

C

 

 

 

 

8462.10.90

Outras

C

 

 

 

 

8462.21.00

De comando numérico

C

 

 

 

 

8462.29.00

Outras

C

 

 

 

 

8462.31.00

De comando numérico

C

 

 

 

 

8462.39.10

Tipo guilhotina

C

 

 

 

 

8462.39.90

Outras

C

 

 

 

 

8462.41.00

De comando numérico

C

 

 

 

 

8462.49.00

Outras

C

 

 

 

 

8462.91.11

Para moldagem de pós metálicos por sinterização

C

 

 

 

 

8462.91.19

Outras

C

 

 

 

 

8462.91.91

Para moldagem de pós metálicos por sinterização

C

 

 

 

 

8462.91.99

Outros

C

 

 

 

 

8462.99.10

Prensas para moldagem de pós metálicos por sinterização

C

 

 

 

 

8462.99.20

Prensas para extrusão

C

 

 

 

 

8462.99.90

Outras

C

 

 

 

 

8463.10.10

Para estirar tubos

C

 

 

 

 

8463.10.90

Outros

C

 

 

 

 

8463.20.10

De comando numérico

C

 

 

 

 

8463.20.91

De pente plano, com capacidade de produção superior ou igual a 160 unidades por minuto, de diâmetro de rosca compreendido entre 3mm e 10mm

A

 

 

 

 

8463.20.99

Outras

C

 

 

 

 

8463.30.00

Máquinas para trabalhar arames e fios de metal

C

 

 

 

 

8463.90.10

De comando numérico

C

 

 

 

 

8463.90.90

Outras

C

 

 

 

 

8464.10.00

Máquinas para serrar

C

 

 

 

 

8464.20.10

Para vidro

C

 

 

 

 

8464.20.21

De polir placas, para pavimentação ou revestimento, com oito ou mais cabeças

A

 

 

 

 

8464.20.29

Outras

C

 

 

 

 

8464.20.90

Outras

C

 

 

 

 

8464.90.11

De comando numérico, para retificar, fresar e perfurar

A

 

 

 

 

8464.90.19

Outras

C

 

 

 

 

8464.90.90

Outras

C

 

 

 

 

8465.10.00

Máquinas-ferramentas capazes de efetuar diferentes tipos de operações sem troca de ferramentas

C

 

 

 

 

8465.91.10

De fita sem fim

C

 

 

 

 

8465.91.20

Circulares

C

 

 

 

 

8465.91.90

Outras

C

 

 

 

 

8465.92.11

Fresadoras

C

 

 

 

 

8465.92.19

Outras

C

 

 

 

 

8465.92.90

Outras

C

 

 

 

 

8465.93.10

Lixadeiras

C

 

 

 

 

8465.93.90

Outras

C

 

 

 

 

8465.94.00

Máquinas para arquear ou para reunir

D

 

 

 

 

8465.95.11

Para furar

D

 

 

 

 

8465.95.12

Para escatelar

D

 

 

 

 

8465.95.91

Para furar

D

 

 

 

 

8465.95.92

Para escatelar

D

 

 

 

 

8465.96.00

Máquinas para fender, seccionar ou desenrolar

C

 

 

 

 

8465.99.00

Outras

C

 

 

 

 

8466.10.00

Porta-ferramentas e fieiras de abertura automática

C

 

 

 

 

8466.20.10

Para tornos

C

 

 

 

 

8466.20.90

Outros

C

 

 

 

 

8466.30.00

Dispositivos divisores e outros dispositivos especiais, para máquinas-ferramentas

C

 

 

 

 

8466.91.00

Para máquinas da posição 84.64

C

 

 

 

 

8466.92.00

Para máquinas da posição 84.65

D

 

 

 

 

8466.93.11

Para máquinas da subposição 8456.20

A

 

 

 

 

8466.93.19

Outras

C

 

 

 

 

8466.93.20

Para máquinas da posição 84.57

C

 

 

 

 

8466.93.30

Para máquinas da posição 84.58

C

 

 

 

 

8466.93.40

Para máquinas da posição 84.59

C

 

 

 

 

8466.93.50

Para máquinas da posição 84.60

C

 

 

 

 

8466.93.60

Para máquinas da posição 84.61

C

 

 

 

 

8466.94.10

Para máquinas da subposição 8462.10

C

 

 

 

 

8466.94.20

Para máquinas das subposições 8462.21 ou 8462.29

C

 

 

 

 

8466.94.30

Para prensas para extrusão

C

 

 

 

 

8466.94.90

Outras

C

 

 

 

 

8467.11.10

Furadeiras

C

 

 

 

 

8467.11.90

Outras

D

 

 

 

 

8467.19.00

Outras

D

 

 

 

 

8467.21.00

Furadeiras de todos os tipos, incluídas as perfuratrizes (perfuradoras) rotativas

D

 

 

 

 

8467.22.00

Serras

D

 

 

 

 

8467.29.10

Tesouras

C

 

 

 

 

8467.29.91

Cortadoras de tecidos

C

 

 

 

 

8467.29.92

Parafusadeiras e rosqueadeiras

C

 

 

 

 

8467.29.93

Martelos

C

 

 

 

 

8467.29.99

Outras

D

 

 

 

 

8467.81.00

Serras de corrente

C

 

 

 

 

8467.89.00

Outras

C

 

 

 

 

8467.91.00

De serras de corrente

C

 

 

 

 

8467.92.00

De ferramentas pneumáticas

D

 

 

 

 

8467.99.00

Outras

C

 

 

 

 

8468.10.00

Maçaricos de uso manual

D

 

 

 

 

8468.20.00

Outras máquinas e aparelhos a gás

C

 

 

 

 

8468.80.10

Para soldar por fricção

A

 

 

 

 

8468.80.90

Outras

C

 

 

 

 

8468.90.10

De maçaricos de uso manual

C

 

 

 

 

8468.90.20

De máquinas e aparelhos para soldar por fricção

A

 

 

 

 

8468.90.90

Outras

C

 

 

 

 

8469.00.10

Máquinas de tratamento de textos

D

 

 

 

 

8469.00.21

Eletrônicas, com velocidade de impressão inferior ou igual a 40 caracteres por segundo

D

 

 

 

 

8469.00.29

Outras

D

 

 

 

 

8469.00.31

De estenotipar, de peso não superior a 12kg, excluído o estojo, não elétricas

A

 

 

 

 

8469.00.39

Outras

D

 

 

 

 

8470.10.00

Calculadoras eletrônicas capazes de funcionar sem fonte externa de energia elétrica e máquinas de bolso com função de cálculo incorporada que permitam gravar, reproduzir e visualizar informações

D

 

 

 

 

8470.21.00

Com dispositivo impressor incorporado

D

 

 

 

 

8470.29.00

Outras

D

 

 

 

 

8470.30.00

Outras máquinas de calcular

C

 

 

 

 

8470.50.11

Com capacidade de comunicação bidirecional com computadores ou outras máquinas digitais

D

 

 

 

 

8470.50.19

Outras

C

 

 

 

 

8470.50.90

Outras

C

 

 

 

 

8470.90.10

Máquinas de franquear correspondência

A

 

 

 

 

8470.90.90

Outras

C

 

 

 

 

8471.30.11

De peso inferior a 350g, com teclado alfanumérico de no mínimo 70 teclas e com uma tela de área não superior a 140cm2

A

 

 

 

 

8471.30.12

De peso inferior a 3,5kg com teclado alfanumérico de no mínimo 70 teclas e com uma tela de área superior a 140cm2 e inferior a 560cm2

D

 

 

 

 

8471.30.19

Outras

C

 

 

 

 

8471.30.90

Outras

C

 

 

 

 

8471.41.10

De peso inferior a 750g, sem teclado, com reconhecimento de escrita, entrada de dados e de comandos por meio de uma tela de área inferior a 280cm2

A

 

 

 

 

8471.41.90

Outras

C

 

 

 

 

8471.49.00

Outras, apresentadas sob a forma de sistemas

C

 

 

 

 

8471.50.10

De pequena capacidade, baseadas em microprocessadores, com capacidade de instalação, dentro do mesmo gabinete, de unidades de memória da subposição 8471.70, podendo conter múltiplos conectores de expansão ("slots"), e valor FOB inferior ou igual a US$ 12.500,00, por unidade

D

 

 

 

 

8471.50.20

De média capacidade, podendo conter no máximo uma unidade de entrada e outra de saída da subposição 8471.60, com capacidade de instalação, dentro do mesmo gabinete, de unidades de memória da subposição 8471.70, podendo conter múltiplos conectores de expansão ("slots"), e valor FOB superior a US$ 12.500,00 e inferior ou igual a US$ 46.000,00, por unidade

C

 

 

 

 

8471.50.30

De grande capacidade, podendo conter no máximo uma unidade de entrada e outra de saída da subposição 8471.60, com capacidade de instalação interna, ou em módulos separados do gabinete do processador central, de unidades de memória da subposição 8471.70, e valor FOB superior a US$ 46.000,00 e inferior ou igual a US$ 100.000,00, por unidade

B

 

 

 

 

8471.50.40

De muito grande capacidade, podendo conter no máximo uma unidade de entrada e outra de saída da subposição 8471.60, com capacidade de instalação interna, ou em módulos separados do gabinete do processador central, de unidades de memória da subposição 8471.70, e valor FOB superior a US$ 100.000,00, por unidade

B

 

 

 

 

8471.50.90

Outras

C

 

 

 

 

8471.60.52

Teclados

C

 

 

 

 

8471.60.53

Indicadores ou apontadores (“mouse” e “track-ball”, por exemplo)

C

 

 

 

 

8471.60.54

Mesas digitalizadoras

C

 

 

 

 

8471.60.59

Outras

C

 

 

 

 

8471.60.61

Com unidade de saída por vídeo monocromático

C

 

 

 

 

8471.60.62

Com unidade de saída por vídeo policromático

C

 

 

 

 

8471.60.80

Terminais de auto-atendimento bancário

C

 

 

 

 

8471.60.90

Outras

B

 

 

 

 

8471.70.11

Para discos flexíveis

A

 

 

 

 

8471.70.12

Para discos rígidos, com um só conjunto cabeça-disco (HDA-"Head Disk Assembly")

D

 

 

 

 

8471.70.19

Outras

D

 

 

 

 

8471.70.21

Exclusivamente para leitura

A

 

 

 

 

8471.70.29

Outras

A

 

 

 

 

8471.70.32

Para cartuchos

A

 

 

 

 

8471.70.33

Para cassetes

A

 

 

 

 

8471.70.39

Outras

C

 

 

 

 

8471.70.90

Outras

C

 

 

 

 

8471.80.00

Outras unidades de máquinas automáticas para processamento de dados

B

 

 

 

 

8471.90.11

De cartões magnéticos

C

 

 

 

 

8471.90.12

Leitores de códigos de barras

C

 

 

 

 

8471.90.13

Leitores de caracteres magnetizáveis

C

 

 

 

 

8471.90.14

Digitalizadores de imagens (“scanners”)

A

 

 

 

 

8471.90.19

Outros

C

 

 

 

 

8471.90.90

Outros

D

 

 

 

 

8472.10.00

Duplicadores

C

 

 

 

 

8472.30.10

Máquinas automáticas para obliterar selos postais

A

 

 

 

 

8472.30.20

Máquinas automáticas para seleção de correspondência por formato e classificação e distribuição da mesma por leitura óptica do código postal

A

 

 

 

 

8472.30.30

Máquinas automáticas para seleção e distribuição de encomendas, por leitura óptica do código postal

A

 

 

 

 

8472.30.90

Outras

A

 

 

 

 

8472.90.10

Distribuidores (dispensadores) automáticos de papel-moeda, incluídos os que efetuam outras operações bancárias

C

 

 

 

 

8472.90.21

Eletrônicas, com capacidade de comunicação bidirecional com computadores ou outras máquinas digitais

C

 

 

 

 

8472.90.29

Outras

C

 

 

 

 

8472.90.30

Máquinas para selecionar e contar moedas ou papel-moeda

C

 

 

 

 

8472.90.40

Máquinas para apontar lápis, perfuradores, grampeadores e desgrampeadores

C

 

 

 

 

8472.90.51

Com capacidade de classificação superior a 400 documentos por minuto

A

 

 

 

 

8472.90.59

Outras

C

 

 

 

 

8472.90.91

Máquinas para imprimir endereços ou para estampar placas de endereços

A

 

 

 

 

8472.90.99

Outros

C

 

 

 

 

8473.10.10

De máquinas para tratamento de textos

C

 

 

 

 

8473.10.90

Outros

D

 

 

 

 

8473.21.00

Das calculadoras eletrônicas das subposições 8470.10, 8470.21 ou 8470.29

C

 

 

 

 

8473.29.10

Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos montados, para caixas registradoras

C

 

 

 

 

8473.29.20

De máquinas da subposição 8470.30

C

 

 

 

 

8473.29.90

Outros

B

 

 

 

 

8473.30.11

Com fonte de alimentação, com ou sem módulo "display" numérico

C

 

 

 

 

8473.30.19

Outros

C

 

 

 

 

8473.30.31

Conjuntos cabeça-disco (HDA - "Head Disk Assembly") de unidades de discos rígidos, montados

B

 

 

 

 

8473.30.32

Braços posicionadores de cabeças magnéticas

A

 

 

 

 

8473.30.33

Cabeças magnéticas

A

 

 

 

 

8473.30.34

Mecanismos bobinadores para unidades de fitas magnéticas ("magnetic tape transporter")

A

 

 

 

 

8473.30.39

Outras

B

 

 

 

 

8473.30.41

Placas-mãe ("mother boards")

C

 

 

 

 

8473.30.42

Placas (módulos) de memória com uma superfície inferior ou igual a 50cm2

C

 

 

 

 

8473.30.43

Placas de microprocessamento com dispositivo de dissipação de calor, inclusive em cartuchos

A

 

 

 

 

8473.30.49

Outros

C

 

 

 

 

8473.30.92

Telas ("displays") para máquinas automáticas para processamento de dados, portáteis

A

 

 

 

 

8473.30.99

Outros

B

 

 

 

 

8473.40.10

Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados

C

 

 

 

 

8473.40.70

Outras partes e acessórios das máquinas do item 8472.90.10 e dos subitens 8472.90.21 ou 8472.90.29

C

 

 

 

 

8473.40.90

Outros

B

 

 

 

 

8473.50.10

Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados

D

 

 

 

 

8473.50.31

Martelo de impressão e banco de martelos

A

 

 

 

 

8473.50.32

Cabeças de impressão, exceto as térmicas ou as de jato de tinta

C

 

 

 

 

8473.50.33

Cabeças de impressão térmicas ou de jato de tinta, mesmo com depósito de tinta incorporado

A

 

 

 

 

8473.50.34

Cintas de caracteres

A

 

 

 

 

8473.50.35

Cartuchos de tintas

A

 

 

 

 

8473.50.39

Outros

B

 

 

 

 

8473.50.40

Cabeças magnéticas

A

 

 

 

 

8473.50.50

Placas (módulos) de memória com uma superfície inferior ou igual a 50cm2

C

 

 

 

 

8473.50.90

Outros

C

 

 

 

 

8474.10.00

Máquinas e aparelhos para selecionar, peneirar, separar ou lavar

D

 

 

 

 

8474.20.10

De bolas

C

 

 

 

 

8474.20.90

Outros

C

 

 

 

 

8474.31.00

Betoneiras e aparelhos para amassar cimento

D

 

 

 

 

8474.32.00

Máquinas para misturar matérias minerais com betume

D

 

 

 

 

8474.39.00

Outros

D

 

 

 

 

8474.80.10

Para fabricação de moldes de areia para fundição

C

 

 

 

 

8474.80.90

Outras

C

 

 

 

 

8474.90.00

Partes

D

 

 

 

 

8475.10.00

Máquinas para montagem de lâmpadas, tubos ou válvulas, elétricos ou eletrônicos, ou de lâmpadas de luz relâmpago ("flash"), que tenham invólucro de vidro

A

 

 

 

 

8475.21.00

Máquinas para fabricação de fibras ópticas e de seus esboços

C

 

 

 

 

8475.29.10

Para fabricação de recipientes da posição 70.10, exceto ampolas

C

 

 

 

 

8475.29.90

Outras

C

 

 

 

 

8475.90.00

Partes

C

 

 

 

 

8476.21.00

Com dispositivo de aquecimento ou de refrigeração incorporado

C

 

 

 

 

8476.29.00

Outras

C

 

 

 

 

8476.81.00

Com dispositivo de aquecimento ou de refrigeração incorporado

C

 

 

 

 

8476.89.10

Máquinas automáticas de venda de selos postais

A

 

 

 

 

8476.89.90

Outras

C

 

 

 

 

8476.90.00

Partes

C

 

 

 

 

8477.10.11

Monocolor, para materiais termoplásticos, com capacidade de injeção inferior ou igual a 5.000g e força de fechamento inferior ou igual a 12.000kN

D

 

 

 

 

8477.10.19

Outras

D

 

 

 

 

8477.10.21

Monocolor, para materiais termoplásticos, com capacidade de injeção inferior ou igual a 5.000g e força de fechamento inferior ou igual a 12.000kN

D

 

 

 

 

8477.10.29

Outras

D

 

 

 

 

8477.10.91

De comando numérico

D

 

 

 

 

8477.10.99

Outras

D

 

 

 

 

8477.20.10

Para materiais termoplásticos, com diâmetro da rosca inferior ou igual a 300mm

C

 

 

 

 

8477.20.90

Outras

C

 

 

 

 

8477.30.10

Para fabricação de recipientes termoplásticos de capacidade inferior ou igual a 5 litros, com uma produção inferior ou igual a 1.000 unidades por hora, referente a recipiente de 1 litro

D

 

 

 

 

8477.30.90

Outras

D

 

 

 

 

8477.40.10

De moldar a vácuo poliestireno expandido (EPS) ou polipropileno expandido (EPP)

A

 

 

 

 

8477.40.90

Outras

C

 

 

 

 

8477.51.00

Para moldar ou recauchutar pneumáticos ou para moldar ou dar forma a câmaras-de-ar

C

 

 

 

 

8477.59.11

Com capacidade inferior ou igual a 30.000kN

C

 

 

 

 

8477.59.19

Outras

C

 

 

 

 

8477.59.90

Outras

C

 

 

 

 

8477.80.10

Máquina de unir lâminas de borracha entre si ou com tecidos com borracha, para fabricação de pneumáticos

A

 

 

 

 

8477.80.90

Outras

C

 

 

 

 

8477.90.00

Partes

C

 

 

 

 

8478.10.10

Batedoras-separadoras automáticas de talos e folhas

D

 

 

 

 

8478.10.90

Outros

D

 

 

 

 

8478.90.00

Partes

D

 

 

 

 

8479.10.10

Automotrizes para espalhar e calcar pavimentos betuminosos

C

 

 

 

 

8479.10.90

Outros

C

 

 

 

 

8479.20.00

Máquinas e aparelhos para extração ou preparação de óleos ou gorduras vegetais fixos ou de óleos ou gorduras animais

D

 

 

 

 

8479.30.00

Prensas para fabricação de painéis de partículas, de fibras de madeira ou de outras matérias lenhosas, e outras máquinas e aparelhos para tratamento de madeira ou de cortiça

D

 

 

 

 

8479.40.00

Máquinas para fabricação de cordas ou cabos

D

 

 

 

 

8479.50.00

Robôs industriais, não especificados nem compreendidos em outras posições

D

 

 

 

 

8479.60.00

Aparelhos de evaporação para arrefecimento do ar

C

 

 

 

 

8479.81.10

Diferenciadores das tensões de tração de entrada e saída da chapa, em instalações de galvanoplastia

A

 

 

 

 

8479.81.90

Outros

C

 

 

 

 

8479.82.10

Misturadores

D

 

 

 

 

8479.82.90

Outras

D

 

 

 

 

8479.89.11

Prensas

C

 

 

 

 

8479.89.12

Distribuidores e doseadores de sólidos ou de líquidos

C

 

 

 

 

8479.89.21

Máquinas e aparelhos para cestaria ou espartaria

A

 

 

 

 

8479.89.22

Máquinas e aparelhos para fabricação de pincéis, brochas ou escovas

A

 

 

 

 

8479.89.31

Limpadores de pára-brisas

C

 

 

 

 

8479.89.32

Acumuladores

C

 

 

 

 

8479.89.40

Silos metálicos para cereais, fixos (não transportáveis), incluídas as baterias, com mecanismos elevadores ou extratores incorporados

C

 

 

 

 

8479.89.91

Aparelhos para limpar peças por ultra-som

C

 

 

 

 

8479.89.92

Máquinas de leme para embarcações

C

 

 

 

 

8479.89.99

Outros

C

 

 

 

 

8479.90.10

De limpadores de pára-brisas elétricos ou de acumuladores hidráulicos para aeronaves

C

 

 

 

 

8479.90.90

Outras

C

 

 

 

 

8480.10.00

Caixas de fundição

D

 

 

 

 

8480.20.00

Placas de fundo para moldes

D

 

 

 

 

8480.30.00

Modelos para moldes

D

 

 

 

 

8480.41.00

Para moldagem por injeção ou por compressão

D

 

 

 

 

8480.49.10

Coquilhas

D

 

 

 

 

8480.49.90

Outros

D

 

 

 

 

8480.50.00

Moldes para vidro

D

 

 

 

 

8480.60.00

Moldes para matérias minerais

D

 

 

 

 

8480.71.00

Para moldagem por injeção ou por compressão

D

 

 

 

 

8480.79.00

Outros

D

 

 

 

 

8481.10.00

Válvulas redutoras de pressão

C

 

 

 

 

8481.20.11

Com pinhão

B

 

 

 

 

8481.20.19

Outras

A

 

 

 

 

8481.20.90

Outras

C

 

 

 

 

8481.30.00

Válvulas de retenção

D

 

 

 

 

8481.40.00

Válvulas de segurança ou de alívio

vide concessão bilateral

D

A

A

A

8481.80.11

Válvulas para escoamento

D

 

 

 

 

8481.80.19

Outros

D

 

 

 

 

8481.80.21

Válvulas de expansão termostáticas ou pressostáticas

D

 

 

 

 

8481.80.29

Outros

D

 

 

 

 

8481.80.31

Com uma pressão de trabalho inferior ou igual a 50 mbar, inclusive com dispositivo de segurança termoelétrico incorporado, dos tipos utilizados em aparelhos domésticos

D

 

 

 

 

8481.80.39

Outros

D

 

 

 

 

8481.80.91

Válvulas tipo aerossol

D

 

 

 

 

8481.80.92

Válvulas solenóides

C

 

 

 

 

8481.80.93

Válvulas tipo gaveta

D

 

 

 

 

8481.80.94

Válvulas tipo globo

D

 

 

 

 

8481.80.95

Válvulas tipo esfera

D

 

 

 

 

8481.80.96

Válvulas tipo macho

D

 

 

 

 

8481.80.97

Válvulas tipo borboleta

D

 

 

 

 

8481.80.99

Outros

C

 

 

 

 

8481.90.10

De válvulas tipo aerossol ou dos dispositivos do item 8481.80.1

D

 

 

 

 

8481.90.90

Outras

C

 

 

 

 

8482.10.10

De carga radial

D

 

 

 

 

8482.10.90

Outros

D

 

 

 

 

8482.20.10

De carga radial

D

 

 

 

 

8482.20.90

Outros

D

 

 

 

 

8482.30.00

Rolamentos de roletes em forma de tonel

D

 

 

 

 

8482.40.00

Rolamentos de agulhas

D

 

 

 

 

8482.50.10

De carga radial

D

 

 

 

 

8482.50.90

Outros

D

 

 

 

 

8482.80.00

Outros, incluídos os rolamentos combinados

C

 

 

 

 

8482.91.11

Para carga de canetas esferográficas

C

 

 

 

 

8482.91.19

Outras

C

 

 

 

 

8482.91.20

Roletes cilíndricos

C

 

 

 

 

8482.91.30

Roletes cônicos

C

 

 

 

 

8482.91.90

Outros

C

 

 

 

 

8482.99.10

Selos, capas e porta-esferas de aço

A

 

 

 

 

8482.99.90

Outras

C

 

 

 

 

8483.10.11

Forjados, de peso superior ou igual a 900kg e comprimento superior ou igual a 2.000mm

A

 

 

 

 

8483.10.19

Outros

C

 

 

 

 

8483.10.20

Árvore de "cames" para comando de válvulas

C

 

 

 

 

8483.10.30

Veios flexíveis

C

 

 

 

 

8483.10.40

Manivelas

C

 

 

 

 

8483.10.50

Árvores de transmissão providas de acoplamentos dentados com entalhes de proteção contra sobrecarga, de comprimento superior ou igual a 1500mm e diâmetro do eixo superior ou igual a 400mm

A

 

 

 

 

8483.10.90

Outros

C

 

 

 

 

8483.20.00

Mancais com rolamentos incorporados

C

 

 

 

 

8483.30.10

Montados com "bronzes" de metal antifricção

C

 

 

 

 

8483.30.21

Com diâmetro interno superior ou igual a 200mm

A

 

 

 

 

8483.30.29

Outros

C

 

 

 

 

8483.30.90

Outros

C

 

 

 

 

8483.40.10

Caixas de transmissão, redutores, multiplicadores e variadores de velocidade, incluídos os conversores de torques

D

 

 

 

 

8483.40.90

Outros

D

 

 

 

 

8483.50.10

Polias, exceto as de rolamentos reguladoras de tensão

D

 

 

 

 

8483.50.90

Outras

D

 

 

 

 

8483.60.11

De fricção

C

 

 

 

 

8483.60.19

Outras

C

 

 

 

 

8483.60.90

Outros

C

 

 

 

 

8483.90.00

Rodas dentadas e outros órgãos elementares de transmissão apresentados separadamente; partes

C

 

 

 

 

8484.10.00

Juntas metaloplásticas

D

 

 

 

 

8484.20.00

Juntas de vedação, mecânicas (selos mecânicos)

D

 

 

 

 

8484.90.00

Outros

D

 

 

 

 

8486.10.00

Máquinas e aparelhos para fabricação de "esferas" ("boules") ou de plaquetas ("wafers")

D

 

 

 

 

8486.20.00

Máquinas e aparelhos para fabricação de dispositivos semicondutores ou de circuitos integrados eletrônicos

D

 

 

 

 

8486.30.00

Máquinas e aparelhos para fabricação de dispositivos de visualização de tela plana

D

 

 

 

 

8486.40.00

Máquinas e aparelhos especificados na Nota 9 C) do presente Capítulo

D

 

 

 

 

8486.90.00

Partes e acessórios

D

 

 

 

 

8487.10.00

Hélices para embarcações e suas pás

D

 

 

 

 

8487.90.00

Outras

D

 

 

 

 

8501.10.11

De passo inferior ou igual a 1,8°

A

 

 

 

 

8501.10.19

Outros

C

 

 

 

 

8501.10.21

Síncronos

C

 

 

 

 

8501.10.29

Outros

C

 

 

 

 

8501.10.30

Universais

D

 

 

 

 

8501.20.00

Motores universais de potência superior a 37,5W

vide concessão bilateral

D

A

C

D

8501.31.10

Motores

C

 

 

 

 

8501.31.20

Geradores

D

 

 

 

 

8501.32.10

Motores

C

 

 

 

 

8501.32.20

Geradores

C

 

 

 

 

8501.33.10

Motores

vide concessão bilateral

C

A

A

A

8501.33.20

Geradores

vide concessão bilateral

C

A

A

A

8501.34.11

De potência inferior ou igual a 3.000kW

C

 

 

 

 

8501.34.19

Outros

A

 

 

 

 

8501.34.20

Geradores

C

 

 

 

 

8501.40.11

Síncronos

D

 

 

 

 

8501.40.19

Outros

D

 

 

 

 

8501.40.21

Síncronos

C

 

 

 

 

8501.40.29

Outros

C

 

 

 

 

8501.51.10

Trifásicos, com rotor de gaiola

C

 

 

 

 

8501.51.20

Trifásicos, com rotor de anéis

C

 

 

 

 

8501.51.90

Outros

C

 

 

 

 

8501.52.10

Trifásicos, com rotor de gaiola

vide concessão bilateral

C

A

A

A

8501.52.20

Trifásicos, com rotor de anéis

vide concessão bilateral

C

A

A

A

8501.52.90

Outros

vide concessão bilateral

C

A

A

A

8501.53.10

Trifásicos, de potência inferior ou igual a 7.500kW

C

 

 

 

 

8501.53.20

Trifásicos, de potência superior a 7.500kW mas não superior a 30.000kW

C

 

 

 

 

8501.53.90

Outros

A

 

 

 

 

8501.61.00

De potência não superior a 75kVA

C

 

 

 

 

8501.62.00

De potência superior a 75kVA mas não superior a 375kVA

vide concessão bilateral

C

A

A

A

8501.63.00

De potência superior a 375kVA mas não superior a 750kVA

vide concessão bilateral

C

A

A

A

8501.64.00

De potência superior a 750kVA

C

 

 

 

 

8502.11.10

De corrente alternada

D

 

 

 

 

8502.11.90

Outros

C

 

 

 

 

8502.12.10

De corrente alternada

C

 

 

 

 

8502.12.90

Outros

C

 

 

 

 

8502.13.11

De potência inferior ou igual a 430kVA

C

 

 

 

 

8502.13.19

Outros

C

 

 

 

 

8502.13.90

Outros

C

 

 

 

 

8502.20.11

De potência inferior ou igual a 210kVA

C

 

 

 

 

8502.20.19

Outros

A

 

 

 

 

8502.20.90

Outros

C

 

 

 

 

8502.31.00

De energia eólica

A

 

 

 

 

8502.39.00

Outros

A

 

 

 

 

8502.40.10

De freqüência

C

 

 

 

 

8502.40.90

Outros

C

 

 

 

 

8503.00.10

De motores ou geradores das subposições 8501.10, 8501.20, 8501.31, 8501.32 ou do item 8501.40.1

vide concessão bilateral

C

A

C

A

8503.00.90

Outras

vide concessão bilateral

C

A

A

B

8504.10.00

Reatores para lâmpadas ou tubos de descargas

vide concessão bilateral

C

A

D

A

8504.21.00

De potência não superior a 650kVA

C

 

 

 

 

8504.22.00

De potência superior a 650kVA mas não superior a 10.000kVA

vide concessão bilateral

C

A

A

C

8504.23.00

De potência superior a 10.000kVA

vide concessão bilateral

A

A

B

A

8504.31.11

Transformadores de corrente

vide concessão bilateral

C

A

C

A

8504.31.19

Outros

vide concessão bilateral

C

A

C

A

8504.31.91

Transformador de saída horizontal ("fly back"), com tensão de saída superior a 18kV e freqüência de varredura horizontal superior ou igual a 32kHz

A

 

 

 

 

8504.31.92

Transformadores de FI, de detecção, de relação, de linearidade ou de foco

vide concessão bilateral

D

A

C

A

8504.31.99

Outros

vide concessão bilateral

C

A

C

A

8504.32.11

Para freqüências inferiores ou iguais a 60Hz

vide concessão bilateral

C

A

C

A

8504.32.19

Outros

vide concessão bilateral

C

A

C

D

8504.32.21

Para freqüências inferiores ou iguais a 60Hz

vide concessão bilateral

C

A

C

A

8504.32.29

Outros

vide concessão bilateral

C

A

C

A

8504.33.00

De potência superior a 16kVA mas não superior a 500kVA

A

 

 

 

 

8504.34.00

De potência superior a 500kVA

A

 

 

 

 

8504.40.10

Carregadores de acumuladores

D

 

 

 

 

8504.40.21

De cristal (semicondutores)

D

 

 

 

 

8504.40.22

Eletrolíticos

D

 

 

 

 

8504.40.29

Outros

D

 

 

 

 

8504.40.30

Conversores de corrente contínua

D

 

 

 

 

8504.40.40

Equipamento de alimentação ininterrupta de energia (UPS ou "no break")

C

 

 

 

 

8504.40.50

Conversores eletrônicos de freqüência, para variação de velocidade de motores elétricos

C

 

 

 

 

8504.40.60

Aparelhos eletrônicos de alimentação de energia dos tipos utilizados para iluminação de emergência

D

 

 

 

 

8504.40.90

Outros

C

 

 

 

 

8504.50.00

Outras bobinas de reatância e de auto-indução

D

 

 

 

 

8504.90.10

Núcleos de pó ferromagnético

vide concessão bilateral

C

A

C

A

8504.90.20

De reatores para lâmpadas ou tubos de descarga

vide concessão bilateral

C

A

C

A

8504.90.30

De transformadores das subposições 8504.21, 8504.22, 8504.23, 8504.33 ou 8504.34

vide concessão bilateral

C

A

A

C

8504.90.40

De conversores estáticos, exceto de carregadores de acumuladores e de retificadores

vide concessão bilateral

C

A

A

A

8504.90.90

Outras

vide concessão bilateral

C

A

C

A

8505.11.00

De metal

D

 

 

 

 

8505.19.10

De ferrita (cerâmicos)

D

 

 

 

 

8505.19.90

Outros

D

 

 

 

 

8505.20.10

Freios que atuam por corrente de Foucault, do tipo dos utilizados nos veículos das posições 87.01 a 87.05

A

 

 

 

 

8505.20.90

Outros

C

 

 

 

 

8505.90.10

Eletroímãs

D

 

 

 

 

8505.90.80

Outros

C

 

 

 

 

8505.90.90

Partes

C

 

 

 

 

8506.10.10

Pilhas alcalinas

D

 

 

 

 

8506.10.20

Outras pilhas

D

 

 

 

 

8506.10.30

Baterias de pilhas

C

 

 

 

 

8506.30.10

Com volume exterior não superior a 300cm³

A

 

 

 

 

8506.30.90

Outras

D

 

 

 

 

8506.40.10

Com volume exterior não superior a 300cm³

A

 

 

 

 

8506.40.90

Outras

D

 

 

 

 

8506.50.10

Com volume exterior não superior a 300cm³

A

 

 

 

 

8506.50.90

Outras

C

 

 

 

 

8506.60.10

Com volume exterior não superior a 300cm³

A

 

 

 

 

8506.60.90

Outras

C

 

 

 

 

8506.80.10

Com volume exterior não superior a 300cm³

A

 

 

 

 

8506.80.90

Outras

D

 

 

 

 

8506.90.00

Partes

C

 

 

 

 

8507.10.00

De chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão

D

 

 

 

 

8507.20.10

De peso inferior ou igual a 1.000kg

D

 

 

 

 

8507.20.90

Outros

D

 

 

 

 

8507.30.11

De capacidade inferior ou igual a 15Ah

D

 

 

 

 

8507.30.19

Outros

D

 

 

 

 

8507.30.90

Outros

D

 

 

 

 

8507.40.00

De níquel-ferro

D

 

 

 

 

8507.80.00

Outros acumuladores

D

 

 

 

 

8507.90.10

Separadores

D

 

 

 

 

8507.90.20

Recipientes de plástico, suas tampas e tampões

D

 

 

 

 

8507.90.90

Outras

D

 

 

 

 

8508.11.00

De potência não superior a 1.500W e cujo volume do reservatório não exceda 20 litros

D

 

 

 

 

8508.19.00

Outros

D

 

 

 

 

8508.60.00

Outros aspiradores

D

 

 

 

 

8508.70.00

Partes

D

 

 

 

 

8509.40.10

Liquidificadores

D

 

 

 

 

8509.40.20

Batedeiras

D

 

 

 

 

8509.40.30

Moedores de carne

D

 

 

 

 

8509.40.40

Extratores centrífugos de sucos

D

 

 

 

 

8509.40.50

Aparelhos de funções múltiplas, providos de acessórios intercambiáveis, para processar alimentos

D

 

 

 

 

8509.40.90

Outros

C

 

 

 

 

8509.80.10

Enceradeiras de pisos

C

 

 

 

 

8509.80.90

Outros

C

 

 

 

 

8509.90.00

Partes

C

 

 

 

 

8510.10.00

Aparelhos ou máquinas de barbear

D

 

 

 

 

8510.20.00

Máquinas de cortar o cabelo ou de tosquiar

A

 

 

 

 

8510.30.00

Aparelhos de depilar

D

 

 

 

 

8510.90.11

Lâminas

vide concessão bilateral

C

A

C

A

8510.90.19

Outras

vide concessão bilateral

C

A

B

A

8510.90.20

Pentes e contrapentes para máquinas de tosquiar

vide concessão bilateral

C

A

A

A

8510.90.90

Outras

A

 

 

 

 

8511.10.00

Velas de ignição

vide concessão bilateral

C

A

D

A

8511.20.10

Magnetos

vide concessão bilateral

C

A

B

A

8511.20.90

Outros

vide concessão bilateral

C

A

B

A

8511.30.10

Distribuidores

vide concessão bilateral

C

A

B

A

8511.30.20

Bobinas de ignição

vide concessão bilateral

C

A

B

A

8511.40.00

Motores de arranque, mesmo funcionando como geradores

vide concessão bilateral

C

A

B

A

8511.50.10

Dínamos e alternadores

vide concessão bilateral

C

A

B

A

8511.50.90

Outros

vide concessão bilateral

C

A

B

A

8511.80.10

Velas de aquecimento

vide concessão bilateral

C

A

B

A

8511.80.20

Reguladores de voltagem (conjuntores-disjuntores)

vide concessão bilateral

C

A

B

A

8511.80.30

Ignição eletrônica digital

vide concessão bilateral

C

A

B

A

8511.80.90

Outros

vide concessão bilateral

D

A

B

A

8511.90.00

Partes

vide concessão bilateral

C

A

D

A

8512.10.00

Aparelhos de iluminação ou de sinalização visual dos tipos utilizados em bicicletas

vide concessão bilateral

C

A

C

A

8512.20.11

Faróis

vide concessão bilateral

C

A

D

D

8512.20.19

Outros

vide concessão bilateral

C

A

C

A

8512.20.21

Luzes fixas

vide concessão bilateral

C

A

C

A

8512.20.22

Luzes indicadoras de manobras

vide concessão bilateral

C

A

D

A

8512.20.23

Caixas de luzes combinadas

vide concessão bilateral

C

A

C

A

8512.20.29

Outros

vide concessão bilateral

C

A

C

A

8512.30.00

Aparelhos de sinalização acústica

D

 

 

 

 

8512.40.10

Limpadores de pára-brisas

D

 

 

 

 

8512.40.20

Degeladores e desembaçadores

D

 

 

 

 

8512.90.00

Partes

C

 

 

 

 

8513.10.10

Manuais

D

 

 

 

 

8513.10.90

Outras

C

 

 

 

 

8513.90.00

Partes

C

 

 

 

 

8514.10.10

Industriais

D

 

 

 

 

8514.10.90

Outros

D

 

 

 

 

8514.20.11

Industriais

D

 

 

 

 

8514.20.19

Outros

D

 

 

 

 

8514.20.20

Por perdas dielétricas

D

 

 

 

 

8514.30.11

Industriais

D

 

 

 

 

8514.30.19

Outros

D

 

 

 

 

8514.30.21

Industriais

D

 

 

 

 

8514.30.29

Outros

D

 

 

 

 

8514.30.90

Outros

D

 

 

 

 

8514.40.00

Outros aparelhos para tratamento térmico de matérias por indução ou por perdas dielétricas

D

 

 

 

 

8514.90.00

Partes

D

 

 

 

 

8515.11.00

Ferros e pistolas

C

 

 

 

 

8515.19.00

Outros

C

 

 

 

 

8515.21.00

Inteira ou parcialmente automáticos

C

 

 

 

 

8515.29.00

Outros

C

 

 

 

 

8515.31.10

Robôs para soldar, por arco, em atmosfera inerte (MIG -“Metal Inert Gas”) ou atmosfera ativa (MAG -“Metal Active Gas”), de comando numérico

A

 

 

 

 

8515.31.90

Outros

C

 

 

 

 

8515.39.00

Outros

C

 

 

 

 

8515.80.10

Para soldar a "laser"

A

 

 

 

 

8515.80.90

Outros

C

 

 

 

 

8515.90.00

Partes

C

 

 

 

 

8516.10.00

Aquecedores elétricos de água, incluídos os de imersão

vide concessão bilateral

E

A

D

D

8516.21.00

Radiadores de acumulação

C

 

 

 

 

8516.29.00

Outros

D

 

 

 

 

8516.31.00

Secadores de cabelo

D

 

 

 

 

8516.32.00

Outros aparelhos para arranjos do cabelo

D

 

 

 

 

8516.33.00

Aparelhos para secar as mãos

D

 

 

 

 

8516.40.00

Ferros elétricos de passar

D

 

 

 

 

8516.50.00

Fornos de microondas

D

 

 

 

 

8516.60.00

Outros fornos; fogões de cozinha, fogareiros (incluídas as chapas de cocção), grelhas e assadeiras

vide concessão bilateral

E

A

D

D

8516.71.00

Aparelhos para preparação de café ou de chá

D

 

 

 

 

8516.72.00

Torradeiras de pão

D

 

 

 

 

8516.79.10

Panelas

C

 

 

 

 

8516.79.20

Fritadoras

C

 

 

 

 

8516.79.90

Outros

D

 

 

 

 

8516.80.10

Para aparelhos da presente posição

C

 

 

 

 

8516.80.90

Outras

C

 

 

 

 

8516.90.00

Partes

D

 

 

 

 

8517.11.00

Aparelhos telefônicos por fio com unidade auscultador-microfone sem fio

C

 

 

 

 

8517.12.11

Portáteis (por exemplo: "walkie talkie" e "handle talkie")

D

 

 

 

 

8517.12.12

Fixos, sem fonte própria de energia, monocanais

D

 

 

 

 

8517.12.13

Móveis, do tipo dos utilizados em veículos automóveis

D

 

 

 

 

8517.12.19

Outros

D

 

 

 

 

8517.12.21

Portáteis

D

 

 

 

 

8517.12.22

Fixos, sem fonte própria de energia

A

 

 

 

 

8517.12.23

Do tipo dos utilizados em veículos automóveis

D

 

 

 

 

8517.12.29

Outros

D

 

 

 

 

8517.12.31

Portáteis

D

 

 

 

 

8517.12.32

Fixos, sem fonte própria de energia

A

 

 

 

 

8517.12.33

Do tipo dos utilizados em veículos automóveis

D

 

 

 

 

8517.12.39

Outros

D

 

 

 

 

8517.12.41

Digitais, operando em banda C, Ku, L ou S

A

 

 

 

 

8517.12.49

Outros

D

 

 

 

 

8517.12.90

Outros

D

 

 

 

 

8517.18.10

Interfones

D

 

 

 

 

8517.18.20

Telefones públicos

D

 

 

 

 

8517.18.91

Não combinados com outros aparelhos

D

 

 

 

 

8517.18.99

Outros

D

 

 

 

 

8517.61.11

De taxa de transmissão inferior ou igual a 112kbits/s

A

 

 

 

 

8517.61.19

Outras

D

 

 

 

 

8517.61.20

De sistema troncalizado (“trunking”)

A

 

 

 

 

8517.61.30

De telefonia celular

A

 

 

 

 

8517.61.41

Principal terrena fixa, sem conjunto antena-refletor

A

 

 

 

 

8517.61.42

VSAT ("Very Small Aperture Terminal"), sem conjunto antena-refletor

A

 

 

 

 

8517.61.43

Digitais, operando em banda C, Ku, L ou S

A

 

 

 

 

8517.61.49

Outras

D

 

 

 

 

8517.61.91

Digitais, de freqüência superior ou igual a 15GHz e inferior ou igual a 23GHz e taxa de transmissão inferior ou igual a 8Mbits/s

D

 

 

 

 

8517.61.92

Digitais, de freqüência superior a 23GHz

A

 

 

 

 

8517.61.99

Outras

D

 

 

 

 

8517.62.11

Multiplexadores por divisão de freqüência

D

 

 

 

 

8517.62.12

Multiplexadores por divisão de tempo, digitais síncronos, com velocidade de transmissão igual ou superior a 155Mbits/s

D

 

 

 

 

8517.62.13

Outros multiplexadores por divisão de tempo

D

 

 

 

 

8517.62.14

Concentradores de linhas de assinantes (terminais de central ou terminal remoto)

D

 

 

 

 

8517.62.19

Outros

D

 

 

 

 

8517.62.21

Centrais automáticas públicas, para comutação eletrônica, incluídas as de trânsito

D

 

 

 

 

8517.62.22

Centrais automáticas privadas, de capacidade inferior ou igual a 25 ramais

D

 

 

 

 

8517.62.23

Centrais automáticas privadas, de capacidade superior a 25 ramais e inferior ou igual a 200 ramais

D

 

 

 

 

8517.62.24

Centrais automáticas privadas, de capacidade superior a 200 ramais

D

 

 

 

 

8517.62.29

Outros

D

 

 

 

 

8517.62.31

Centrais automáticas para comutação por pacote com velocidade de tronco superior a 72kbits/s e de comutação superior a 3.600 pacotes por segundo, sem multiplexação determinística

A

 

 

 

 

8517.62.32

Outras centrais automáticas para comutação por pacote

D

 

 

 

 

8517.62.33

Centrais automáticas de sistema troncalizado ("trunking")

A

 

 

 

 

8517.62.39

Outros

D

 

 

 

 

8517.62.41

Com capacidade de conexão sem fio

D

 

 

 

 

8517.62.48

Outros, com velocidade de interface serial de pelo menos 4Mbits/s, próprios para interconexão de redes locais com protocolos distintos

A

 

 

 

 

8517.62.49

Outros

D

 

 

 

 

8517.62.51

Terminais ou repetidores sobre linhas metálicas

C

 

 

 

 

8517.62.52

Terminais sobre linhas de fibras ópticas, com velocidade de transmissão superior a 2,5Gbits/s

A

 

 

 

 

8517.62.53

Terminais de texto que operem com código de transmissão Baudot, providos de teclado alfanumérico e visor ("display"), mesmo com telefone incorporado

A

 

 

 

 

8517.62.54

Distribuidores de conexões para redes ("hubs")

A

 

 

 

 

8517.62.55

Moduladores/demoduladores (“modems”)

D

 

 

 

 

8517.62.59

Outros

D

 

 

 

 

8517.62.61

De sistema troncalizado (“trunking”)

D

 

 

 

 

8517.62.62

De tecnologia celular

D

 

 

 

 

8517.62.64

Por satélite, digitais, operando em banda C, Ku, L ou S

A

 

 

 

 

8517.62.65

Outros, por satélite

D

 

 

 

 

8517.62.71

Terminais portáteis de sistema bidirecional de radiomensagens, de taxa de transmissão inferior ou igual a 112kbits/s

A

 

 

 

 

8517.62.72

De frequência inferior a 15GHz e de taxa de transmissão inferior ou igual a 34Mbits/s, exceto os de sistema bidirecional de radiomensagens de taxa de transmissão inferior ou igual a 112kbits/s

D

 

 

 

 

8517.62.77

Outros, de frequência inferior a 15GHz

D

 

 

 

 

8517.62.78

De freqüência superior ou igual a 15GHz, mas inferior ou igual a 23GHz e taxa de transmissão inferior ou igual a 8Mbit/s

D

 

 

 

 

8517.62.79

Outros

A

 

 

 

 

8517.62.91

Aparelhos transmissores (emissores)

D

 

 

 

 

8517.62.92

Receptores pessoais de radiomensagens com apresentação alfanumérica da mensagem em visor ("display")

A

 

 

 

 

8517.62.93

Outros receptores pessoais de radiomensagens

D

 

 

 

 

8517.62.94

Tradutores (conversores) de protocolos para interconexão de redes (“gateways”)

D

 

 

 

 

8517.62.95

Terminais fixos, analógicos, sem fonte própria de energia, monocanais

D

 

 

 

 

8517.62.96

Outros, analógicos

D

 

 

 

 

8517.62.99

Outros

D

 

 

 

 

8517.69.00

Outros

D

 

 

 

 

8517.70.10

Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados

D

 

 

 

 

8517.70.21

Antenas próprias para telefones celulares portáteis, exceto as telescópicas

A

 

 

 

 

8517.70.29

Outras

D

 

 

 

 

8517.70.91

Gabinetes, bastidores e armações

C

 

 

 

 

8517.70.92

Registradores e seletores para centrais automáticas

C

 

 

 

 

8517.70.99

Outras

C

 

 

 

 

8518.10.10

Piezelétricos próprios para aparelhos telefônicos

A

 

 

 

 

8518.10.90

Outros

D

 

 

 

 

8518.21.00

Alto-falante único montado no seu receptáculo

D

 

 

 

 

8518.22.00

Alto-falantes múltiplos montados no mesmo receptáculo

D

 

 

 

 

8518.29.10

Piezelétricos próprios para aparelhos telefônicos

A

 

 

 

 

8518.29.90

Outros

D

 

 

 

 

8518.30.00

Fones de ouvido, mesmo combinados com microfone, e conjuntos ou sortidos constituídos por um microfone e um ou mais alto-falantes

D

 

 

 

 

8518.40.00

Amplificadores elétricos de audiofreqüência

D

 

 

 

 

8518.50.00

Aparelhos elétricos de amplificação de som

D

 

 

 

 

8518.90.10

De alto-falantes

D

 

 

 

 

8518.90.90

Outras

D

 

 

 

 

8519.20.00

Aparelhos que funcionem por introdução de moedas, papel-moeda, cartões de banco, fichas ou por outros meios de pagamento

D

 

 

 

 

8519.30.00

Toca-discos, sem dispositivos de amplificação de som

D

 

 

 

 

8519.50.00

Secretárias eletrônicas

D

 

 

 

 

8519.81.10

Com sistema de leitura óptica por “laser” (leitores de discos compactos)

D

 

 

 

 

8519.81.20

Gravadores de som de cabines de aeronaves

A

 

 

 

 

8519.81.90

Outros

D

 

 

 

 

8519.89.00

Outros

D

 

 

 

 

8521.10.10

Gravador-reprodutor, sem sintonizador

A

 

 

 

 

8521.10.81

Em cassete, de largura de fita igual a 12,65mm (½")

D

 

 

 

 

8521.10.89

Outros

D

 

 

 

 

8521.10.90

Outros, para fitas de largura superior ou igual a 19,05mm (¾")

A

 

 

 

 

8521.90.10

Gravador-reprodutor e editor de imagem e som, em discos, por meio magnético, óptico ou optomagnético

A

 

 

 

 

8521.90.90

Outros

D

 

 

 

 

8522.10.00

Fonocaptores

D

 

 

 

 

8522.90.10

Agulhas com ponta de pedra preciosa

C

 

 

 

 

8522.90.20

Gabinetes

C

 

 

 

 

8522.90.30

Chassis ou suportes

C

 

 

 

 

8522.90.40

Leitores de som, magnéticos (cabeças magnéticas)

C

 

 

 

 

8522.90.50

Mecanismos toca-discos, mesmo com cambiador

C

 

 

 

 

8522.90.90

Outros

C

 

 

 

 

8523.21.10

Não gravados

D

 

 

 

 

8523.21.20

Gravados

D

 

 

 

 

8523.29.11

Dos tipos utilizados em unidades de discos rígidos

A

 

 

 

 

8523.29.19

Outros

D

 

 

 

 

8523.29.21

De largura não superior a 4mm, em cassetes

D

 

 

 

 

8523.29.22

De largura superior a 4mm mas inferior ou igual a 6,5mm

D

 

 

 

 

8523.29.23

De largura superior a 6,5mm mas inferior ou igual a 50,8mm (2"), em rolos ou carretéis

D

 

 

 

 

8523.29.24

De largura superior a 6,5mm, em cassetes para gravação de vídeo

D

 

 

 

 

8523.29.29

Outras

D

 

 

 

 

8523.29.31

Para reprodução de fenômenos diferentes do som ou da imagem

D

 

 

 

 

8523.29.32

De largura não superior a 4mm, em cartuchos ou cassetes, exceto as do subitem 8523.29.31

D

 

 

 

 

8523.29.33

De largura superior a 6,5mm, exceto as do subitem 8523.29.31

D

 

 

 

 

8523.29.39

Outras

D

 

 

 

 

8523.29.90

Outros

D

 

 

 

 

8523.40.11

Discos para sistema de leitura por raios “laser” com possibilidade de serem gravados uma única vez

D

 

 

 

 

8523.40.19

Outros

D

 

 

 

 

8523.40.21

Para reprodução apenas do som

D

 

 

 

 

8523.40.22

Para reprodução de fenômenos diferentes do som ou da imagem

D

 

 

 

 

8523.40.29

Outros

D

 

 

 

 

8523.51.10

Cartões de memória ("memory cards")

A

 

 

 

 

8523.51.90

Outros

D

 

 

 

 

8523.52.00

Cartões inteligentes ("smart cards")

C

 

 

 

 

8523.59.10

Cartões e etiquetas de acionamento por aproximação

D

 

 

 

 

8523.59.90

Outros

D

 

 

 

 

8523.80.00

Outros

D

 

 

 

 

8525.50.11

Em AM, com modulação por código ou largura de pulso, totalmente a semicondutor e com potência de saída superior a 10kW

A

 

 

 

 

8525.50.12

Em FM, com etapa de saída valvular e potência superior a 30kW

A

 

 

 

 

8525.50.19

Outros

D

 

 

 

 

8525.50.21

De freqüência superior a 7GHz

A

 

 

 

 

8525.50.22

Em banda UHF, de frequência superior ou igual a 2,0GHz e inferior ou igual a 2,7GHz, com potência de saída superior ou igual a 10W e inferior ou igual a 100W

A

 

 

 

 

8525.50.23

Em banda UHF, com potência de saída superior a 10kW

A

 

 

 

 

8525.50.24

Em banda VHF, com potência de saída superior ou igual a 20kW

A

 

 

 

 

8525.50.29

Outros

D

 

 

 

 

8525.60.10

De radiodifusão

D

 

 

 

 

8525.60.20

De televisão, de freqüência superior a 7GHz

A

 

 

 

 

8525.60.90

Outros

D

 

 

 

 

8525.80.11

Com três ou mais captadores de imagem

A

 

 

 

 

8525.80.12

Com sensor de imagem a semicondutor tipo CCD, de mais de 490 x 580 elementos de imagem ("pixels") ativos, sensíveis a intensidades de iluminação inferiores a 0,20lux

A

 

 

 

 

8525.80.13

Outras, próprias para captar imagens exclusivamente no espectro infravermelho de comprimento de onda superior ou igual a 2 micrômetros (mícrons) e inferior ou igual a 14 micrômetros (mícrons)

A

 

 

 

 

8525.80.19

Outras

D

 

 

 

 

8525.80.21

Com três ou mais captadores de imagem

A

 

 

 

 

8525.80.22

Outras, próprias para captar imagens exclusivamente no espectro infravermelho de comprimento de onda superior ou igual a 2 micrômetros (mícrons) e inferior ou igual a 14 micrômetros (mícrons)

A

 

 

 

 

8525.80.29

Outras

D

 

 

 

 

8526.10.00

Aparelhos de radiodetecção e de radiossondagem (radar)

A

 

 

 

 

8526.91.00

Aparelhos de radionavegação

A

 

 

 

 

8526.92.00

Aparelhos de radiotelecomando

D

 

 

 

 

8527.12.00

Rádios toca-fitas de bolso

D

 

 

 

 

8527.13.10

Com toca-fitas

D

 

 

 

 

8527.13.20

Com toca-fitas e gravador

D

 

 

 

 

8527.13.30

Com toca-fitas, gravador e toca-discos

D

 

 

 

 

8527.13.90

Outros

D

 

 

 

 

8527.19.10

Combinado com relógio

C

 

 

 

 

8527.19.90

Outros

C

 

 

 

 

8527.21.10

Com toca-fitas

D

 

 

 

 

8527.21.90

Outros

D

 

 

 

 

8527.29.00

Outros

D

 

 

 

 

8527.91.10

Com toca-fitas e gravador

D

 

 

 

 

8527.91.20

Com toca-fitas, gravador e toca-discos

D

 

 

 

 

8527.91.90

Outros

D

 

 

 

 

8527.92.00

Não combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de som, mas combinados com um relógio

D

 

 

 

 

8527.99.10

Amplificador com sintonizador ("receiver")

D

 

 

 

 

8527.99.90

Outros

D

 

 

 

 

8528.41.10

Monocromáticos

D

 

 

 

 

8528.41.20

Policromáticos

D

 

 

 

 

8528.49.10

Monocromáticos

D

 

 

 

 

8528.49.21

Com dispositivos de seleção de varredura ("under-scanning") e de retardo de sincronismo horizontal ou vertical ("H/V delay" ou "pulse cross")

D

 

 

 

 

8528.49.29

Outros

D

 

 

 

 

8528.51.10

Monocromáticos

D

 

 

 

 

8528.51.20

Policromáticos

D

 

 

 

 

8528.59.10

Monocromáticos

vide concessão bilateral

D

A

C

A

8528.59.20

Policromáticos

vide concessão bilateral

D

A

D

A

8528.61.00

Dos tipos exclusiva ou principalmente utilizados num sistema automático para processamento de dados da posição 84.71

D

 

 

 

 

8528.69.10

Com tecnologia de dispositivo digital de microespelhos (“Digital Micromirror Device” - DMD)

D

 

 

 

 

8528.69.90

Outros

D

 

 

 

 

8528.71.11

Sem saída de radiofreqüência (RF) modulada nos canais 3 ou 4, com saídas de áudio balanceadas com impedância de 600 Ohms, próprio para montagem em "racks" e com saída de vídeo com conector BNC

A

 

 

 

 

8528.71.19

Outros

D

 

 

 

 

8528.71.90

Outros

D

 

 

 

 

8528.72.00

Outros, em cores

D

 

 

 

 

8528.73.00

Outros, em preto e branco ou em outros monocromos

D

 

 

 

 

8529.10.11

Com refletor parabólico

D

 

 

 

 

8529.10.19

Outras

D

 

 

 

 

8529.10.90

Outros

D

 

 

 

 

8529.90.11

Gabinetes e bastidores

D

 

 

 

 

8529.90.12

Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados

D

 

 

 

 

8529.90.19

Outras

B

 

 

 

 

8529.90.20

De aparelhos das posições 85.27 ou 85.28

C

 

 

 

 

8529.90.30

De aparelhos da subposição 8526.10

A

 

 

 

 

8529.90.40

De aparelhos da subposição 8526.91

A

 

 

 

 

8529.90.90

Outras

D

 

 

 

 

8530.10.10

Digitais, para controle de tráfego

vide concessão bilateral

C

A

A

A

8530.10.90

Outros

vide concessão bilateral

C

A

A

A

8530.80.10

Digitais, para controle de tráfego de automotores

C

 

 

 

 

8530.80.90

Outros

C

 

 

 

 

8530.90.00

Partes

C

 

 

 

 

8531.10.10

Alarmes contra incêndio ou sobreaquecimento

D

 

 

 

 

8531.10.90

Outros

D

 

 

 

 

8531.20.00

Painéis indicadores com dispositivos de cristais líquidos (LCD) ou de diodos emissores de luz (LED)

vide concessão bilateral

C

A

B

B

8531.80.00

Outros aparelhos

vide concessão bilateral

D

A

D

D

8531.90.00

Partes

D

 

 

 

 

8532.10.00

Condensadores fixos concebidos para linhas elétricas de 50/60Hz e capazes de absorver uma potência reativa igual ou superior a 0,5kVAr (condensadores de potência)

D

 

 

 

 

8532.21.11

Com tensão de isolação inferior ou igual a 125V

A

 

 

 

 

8532.21.19

Outros

C

 

 

 

 

8532.21.90

Outros

D

 

 

 

 

8532.22.00

Eletrolíticos de alumínio

D

 

 

 

 

8532.23.10

Próprios para montagem em superfície (SMD -"Surface Mounted Device")

vide concessão bilateral

C

A

B

A

8532.23.90

Outros

vide concessão bilateral

C

A

B

A

8532.24.10

Próprios para montagem em superfície (SMD -"Surface Mounted Device")

D

 

 

 

 

8532.24.90

Outros

D

 

 

 

 

8532.25.10

Próprios para montagem em superfície (SMD -"Surface Mounted Device")

C

 

 

 

 

8532.25.90

Outros

D

 

 

 

 

8532.29.10

Próprios para montagem em superfície (SMD -"Surface Mounted Device")

vide concessão bilateral

D

A

B

A

8532.29.90

Outros

vide concessão bilateral

C

A

B

A

8532.30.10

Próprios para montagem em superfície (SMD -"Surface Mounted Device")

C

 

 

 

 

8532.30.90

Outros

D

 

 

 

 

8532.90.00

Partes

C

 

 

 

 

8533.10.00

Resistências fixas de carbono, aglomeradas ou de camada

D

 

 

 

 

8533.21.10

De fio

D

 

 

 

 

8533.21.20

Próprias para montagem em superfície (SMD -"Surface Mounted Device")

C

 

 

 

 

8533.21.90

Outras

D

 

 

 

 

8533.29.00

Outras

D

 

 

 

 

8533.31.10

Potenciômetros

D

 

 

 

 

8533.31.90

Outras

D

 

 

 

 

8533.39.10

Potenciômetros

D

 

 

 

 

8533.39.90

Outras

D

 

 

 

 

8533.40.11

Termistores

vide concessão bilateral

C

A

C

A

8533.40.12

Varistores

vide concessão bilateral

C

A

C

A

8533.40.19

Outras

vide concessão bilateral

D

A

C

A

8533.40.91

Potenciômetro de carvão, do tipo dos utilizados para determinar o ângulo de abertura da borboleta, em sistemas de injeção de combustível controlados eletronicamente

A

 

 

 

 

8533.40.92

Outros potenciômetros de carvão

vide concessão bilateral

D

A

C

A

8533.40.99

Outras

vide concessão bilateral

C

A

C

A

8533.90.00

Partes

C

 

 

 

 

8534.00.00

Circuitos impressos.

D

 

 

 

 

8535.10.00

Fusíveis e corta-circuitos de fusíveis

D

 

 

 

 

8535.21.00

Para tensão inferior a 72,5kV

vide concessão bilateral

B

A

C

A

8535.29.00

Outros

vide concessão bilateral

C

A

C

A

8535.30.13

Interruptores a vácuo, sem dispositivo de acionamento (ampolas a vácuo)

A

 

 

 

 

8535.30.17

Outros, com dispositivo de acionamento não automático

vide concessão bilateral

C

A

C

A

8535.30.18

Outros, com dispositivo de acionamento automático, exceto os de contatos imersos em meio líquido

vide concessão bilateral

C

A

C

A

8535.30.19

Outros

vide concessão bilateral

C

A

C

A

8535.30.23

Interruptores a vácuo, sem dispositivo de acionamento (ampolas a vácuo)

A

 

 

 

 

8535.30.27

Outros, com dispositivo de acionamento não automático

vide concessão bilateral

C

A

C

A

8535.30.28

Outros, com dispositivo de acionamento automático, exceto os de contatos imersos em meio líquido

vide concessão bilateral

C

A

C

A

8535.30.29

Outros

vide concessão bilateral

C

A

C

A

8535.40.10

Pára-raios para proteção de linhas de transmissão de eletricidade

D

 

 

 

 

8535.40.90

Outros

D

 

 

 

 

8535.90.00

Outros

vide concessão bilateral

D

A

D

A

8536.10.00

Fusíveis e corta-circuitos de fusíveis

vide concessão bilateral

D

A

D

D

8536.20.00

Disjuntores

D

 

 

 

 

8536.30.00

Outros aparelhos para proteção de circuitos elétricos

vide concessão bilateral

D

A

C

A

8536.41.00

Para tensão não superior a 60V

vide concessão bilateral

C

A

B

A

8536.49.00

Outros

D

 

 

 

 

8536.50.10

Unidade chaveadora de conversor de subida e descida para sistema de telecomunicações via satélite

A

 

 

 

 

8536.50.20

Unidade chaveadora de amplificador de alta potência (HPA) para sistema de telecomunicações via satélite

A

 

 

 

 

8536.50.30

Comutadores codificadores digitais, próprios para montagem em circuitos impressos

A

 

 

 

 

8536.50.90

Outros

C

 

 

 

 

8536.61.00

Suportes para lâmpadas

D

 

 

 

 

8536.69.10

Tomada polarizada e tomada blindada

D

 

 

 

 

8536.69.90

Outros

D

 

 

 

 

8536.70.00

Conectores para fibras ópticas, feixes ou cabos de fibras ópticas

vide concessão bilateral

C

A

C

A

8536.90.10

Conectores para cabos planos constituídos por condutores paralelos isolados individualmente

D

 

 

 

 

8536.90.20

Tomadas de contato deslizante em condutores aéreos

C

 

 

 

 

8536.90.30

Soquetes para microestruturas eletrônicas

D

 

 

 

 

8536.90.40

Conectores para circuito impresso

C

 

 

 

 

8536.90.50

Terminais de conexão para capacitores, mesmo montados em suporte isolante

A

 

 

 

 

8536.90.90

Outros

D

 

 

 

 

8537.10.11

Com processador e barramento de 32 bits ou superior, incorporando recursos gráficos e execução de macros, resolução inferior ou igual a 1 micrômetro e capacidade de conexão digital para servo-acionamento, com monitor policromático

A

 

 

 

 

8537.10.19

Outros

C

 

 

 

 

8537.10.20

Controladores programáveis

C

 

 

 

 

8537.10.30

Controladores de demanda de energia elétrica

C

 

 

 

 

8537.10.90

Outros

D

 

 

 

 

8537.20.00

Para tensão superior a 1.000V

D

 

 

 

 

8538.10.00

Quadros, painéis, consoles, cabinas, armários e outros suportes, da posição 85.37, desprovidos dos seus aparelhos

D

 

 

 

 

8538.90.10

Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados

C

 

 

 

 

8538.90.20

De disjuntores, para tensão superior ou igual a 72,5kV

A

 

 

 

 

8538.90.90

Outras

D

 

 

 

 

8539.10.10

Para tensão inferior ou igual a 15V

C

 

 

 

 

8539.10.90

Outros

C

 

 

 

 

8539.21.10

Para tensão inferior ou igual a 15V

D

 

 

 

 

8539.21.90

Outros

D

 

 

 

 

8539.22.00

Outros, de potência não superior a 200W e tensão superior a 100V

D

 

 

 

 

8539.29.10

Para tensão inferior ou igual a 15V

C

 

 

 

 

8539.29.90

Outros

C

 

 

 

 

8539.31.00

Fluorescentes, de cátodo quente

vide concessão bilateral

C

B

D

B

8539.32.00

Lâmpadas de vapor de mercúrio ou de sódio; lâmpadas de halogeneto metálico

D

 

 

 

 

8539.39.00

Outros

vide concessão bilateral

C

B

D

B

8539.41.10

De potência superior ou igual a 1.000W

D

 

 

 

 

8539.41.90

Outras

D

 

 

 

 

8539.49.00

Outros

D

 

 

 

 

8539.90.10

Eletrodos

vide concessão bilateral

C

A

C

A

8539.90.20

Bases

vide concessão bilateral

C

A

C

A

8539.90.90

Outras

vide concessão bilateral

C

A

C

A

8540.11.00

Em cores

D

 

 

 

 

8540.12.00

Em preto e branco ou outros monocromos

D

 

 

 

 

8540.20.11

Em preto e branco ou outros monocromos

D

 

 

 

 

8540.20.19

Outros

A

 

 

 

 

8540.20.20

Tubos conversores ou intensificadores de imagens, de raios X

A

 

 

 

 

8540.20.90

Outros

A

 

 

 

 

8540.40.00

Tubos de visualização de dados gráficos, em cores, com uma tela fosfórica de espaçamento entre os pontos inferior a 0,4mm

A

 

 

 

 

8540.50.10

Com diagonal de tela inferior a 35,56cm (14")

A

 

 

 

 

8540.50.20

Com diagonal de tela superior ou igual a 35,56cm (14")

B

 

 

 

 

8540.60.10

Tubos de visualização de dados gráficos, em cores, com uma tela de espaçamento entre os pontos superior ou igual a 0,4mm

C

 

 

 

 

8540.60.90

Outros

D

 

 

 

 

8540.71.00

Magnétrons

D

 

 

 

 

8540.72.00

Clístrons

D

 

 

 

 

8540.79.00

Outros

D

 

 

 

 

8540.81.00

Tubos de recepção ou de amplificação

D

 

 

 

 

8540.89.10

Válvulas de potência para transmissores

A

 

 

 

 

8540.89.90

Outros

D

 

 

 

 

8540.91.10

Bobinas de deflexão ("yokes")

D

 

 

 

 

8540.91.20

Núcleos de pó ferromagnético para bobinas de deflexão ("yokes")

A

 

 

 

 

8540.91.30

Canhões eletrônicos

D

 

 

 

 

8540.91.40

Painel de vidro, máscara de sombra e blindagem interna, reunidos, para tubos tricromáticos

D

 

 

 

 

8540.91.90

Outras

A

 

 

 

 

8540.99.00

Outras

D

 

 

 

 

8541.10.11

Zener

A

 

 

 

 

8541.10.12

Outros, de intensidade de corrente inferior ou igual a 3A

A

 

 

 

 

8541.10.19

Outros

vide concessão bilateral

B

A

A

A

8541.10.21

Zener

A

 

 

 

 

8541.10.22

Outros, de intensidade de corrente inferior ou igual a 3A

vide concessão bilateral

B

A

A

A

8541.10.29

Outros

vide concessão bilateral

B

A

A

A

8541.10.91

Zener

A

 

 

 

 

8541.10.92

Outros, de intensidade de corrente inferior ou igual a 3A

vide concessão bilateral

B

A

A

A

8541.10.99

Outros

vide concessão bilateral

B

A

A

A

8541.21.10

Não montados

A

 

 

 

 

8541.21.20

Montados, próprios para montagem em superfície (SMD - "Surface Mounted Device")

B

 

 

 

 

8541.21.91

De efeito de campo, com junção heterogênea (HJFET ou HEMT)

A

 

 

 

 

8541.21.99

Outros

B

 

 

 

 

8541.29.10

Não montados

A

 

 

 

 

8541.29.20

Montados

A

 

 

 

 

8541.30.11

De intensidade de corrente inferior ou igual a 3A

A

 

 

 

 

8541.30.19

Outros

B

 

 

 

 

8541.30.21

De intensidade de corrente inferior ou igual a 3A

B

 

 

 

 

8541.30.29

Outros

B

 

 

 

 

8541.40.11

Diodos emissores de luz (LED), exceto diodos "laser"

A

 

 

 

 

8541.40.12

Diodos "laser"

A

 

 

 

 

8541.40.13

Fotodiodos

A

 

 

 

 

8541.40.14

Fototransistores

A

 

 

 

 

8541.40.15

Fototiristores

A

 

 

 

 

8541.40.16

Células solares

D

 

 

 

 

8541.40.19

Outros

B

 

 

 

 

8541.40.21

Diodos emissores de luz (LED), exceto diodos "laser", próprios para montagem em superfície (SMD - "Surface Mounted Device")

A

 

 

 

 

8541.40.22

Outros diodos emissores de luz (LED), exceto diodos "laser"

B

 

 

 

 

8541.40.23

Diodos "laser" com comprimento de onda de 1.300nm ou 1.500nm

A

 

 

 

 

8541.40.24

Outros diodos "laser"

C

 

 

 

 

8541.40.25

Fotodiodos, fototransistores e fototiristores

A

 

 

 

 

8541.40.26

Fotorresistores

B

 

 

 

 

8541.40.27

Acopladores óticos, próprios para montagem em superfície (SMD - "Surface Mounted Device")

A

 

 

 

 

8541.40.29

Outros

B

 

 

 

 

8541.40.31

Fotodiodos

C

 

 

 

 

8541.40.32

Células solares

D

 

 

 

 

8541.40.39

Outras

C

 

 

 

 

8541.50.10

Não montados

B

 

 

 

 

8541.50.20

Montados

B

 

 

 

 

8541.60.10

De quartzo, de freqüência superior ou igual a 1MHz, mas inferior ou igual a 100MHz

B

 

 

 

 

8541.60.90

Outros

B

 

 

 

 

8541.90.10

Suportes-conectores apresentados em tiras ("lead frames")

A

 

 

 

 

8541.90.20

Coberturas para encapsulamento (cápsulas)

A

 

 

 

 

8541.90.90

Outras

A

 

 

 

 

8542.31.10

Não montados

A

 

 

 

 

8542.31.20

Montados, próprios para montagem em superfície (SMD - "Surface Mounted Device")

A

 

 

 

 

8542.31.90

Outros

A

 

 

 

 

8542.32.10

Não montadas

A

 

 

 

 

8542.32.21

Dos tipos RAM estáticas (SRAM) com tempo de acesso inferior ou igual a 25ns, EPROM, EEPROM, PROM, ROM e FLASH

A

 

 

 

 

8542.32.29

Outras

vide concessão bilateral

C

A

A

A

8542.32.91

Dos tipos RAM estáticas (SRAM) com tempo de acesso inferior ou igual a 25ns, EPROM, EEPROM, PROM, ROM e FLASH

A

 

 

 

 

8542.32.99

Outras

vide concessão bilateral

C

A

A

A

8542.33.11

De espessura de camada inferior ou igual a 1 micrômetro (mícron) com freqüência de operação superior ou igual a 800MHz

A

 

 

 

 

8542.33.19

Outros

D

 

 

 

 

8542.33.20

Outros, não montados

A

 

 

 

 

8542.33.90

Outros

C

 

 

 

 

8542.39.11

De espessura de camada inferior ou igual a 1 micrômetro (mícron) com freqüência de operação superior ou igual a 800MHz

A

 

 

 

 

8542.39.19

Outros

vide concessão bilateral

D

A

A

A

8542.39.20

Outros, não montados

A

 

 

 

 

8542.39.31

Circuitos do tipo “chipset”

A

 

 

 

 

8542.39.39

Outros

vide concessão bilateral

C

A

A

A

8542.39.91

Circuitos do tipo “chipset”

A

 

 

 

 

8542.39.99

Outros

vide concessão bilateral

C

A

A

A

8542.90.10

Suportes-conectores apresentados em tiras ("lead frames")

A

 

 

 

 

8542.90.20

Coberturas para encapsulamento (cápsulas)

A

 

 

 

 

8542.90.90

Outras

A

 

 

 

 

8543.10.00

Aceleradores de partículas

A

 

 

 

 

8543.20.00

Geradores de sinais

C

 

 

 

 

8543.30.00

Máquinas e aparelhos de galvanoplastia, eletrólise ou eletroforese

C

 

 

 

 

8543.70.11

Para transmissão de sinais de microondas de alta potência (HPA), a válvula TWT do tipo "Phase Combiner", com potência de saída superior a 2,7kW

A

 

 

 

 

8543.70.12

Para recepção de sinais de microondas de baixo ruído (LNA) na banda de 3.600 a 4.200MHz, com temperatura menor ou igual a 55 Kelvin, para telecomunicações via satélite

A

 

 

 

 

8543.70.13

Para distribuição de sinais de televisão

D

 

 

 

 

8543.70.14

Outros para recepção de sinais de microondas

D

 

 

 

 

8543.70.15

Outros para transmissão de sinais de microondas

D

 

 

 

 

8543.70.19

Outros

D

 

 

 

 

8543.70.20

Aparelhos para eletrocutar insetos

D

 

 

 

 

8543.70.31

Geradores de efeitos especiais com manipulação em 2 ou 3 dimensões, mesmo combinados com dispositivo de comutação, de mais de 10 entradas de áudio ou de vídeo

A

 

 

 

 

8543.70.32

Geradores de caracteres, digitais

A

 

 

 

 

8543.70.33

Sincronizadores de quadro armazenadores ou corretores de base de tempo

A

 

 

 

 

8543.70.34

Controladores de edição

A

 

 

 

 

8543.70.35

Misturador digital, em tempo real, com oito ou mais entradas

A

 

 

 

 

8543.70.36

Roteador-comutador ("routing switcher") de mais de 20 entradas e mais de 16 saídas, de áudio ou de vídeo

A

 

 

 

 

8543.70.39

Outros

D

 

 

 

 

8543.70.40

Transcodificadores ou conversores de padrões de televisão

A

 

 

 

 

8543.70.50

Simulador de antenas para transmissores com potência igual ou superior a 25kW (carga fantasma)

A

 

 

 

 

8543.70.91

Terminais de texto que operem com código de transmissão Baudot, providos de teclado alfanumérico e visor ("display"), para acoplamento exclusivamente acústico a telefone

A

 

 

 

 

8543.70.92

Eletrificadores de cercas

D

 

 

 

 

8543.70.99

Outros

D

 

 

 

 

8543.90.10

Das máquinas ou aparelhos da subposição 8543.70

D

 

 

 

 

8543.90.90

Outras

C

 

 

 

 

8544.11.00

De cobre

vide concessão bilateral

D

A

A

B

8544.19.10

De alumínio

D

 

 

 

 

8544.19.90

Outros

D

 

 

 

 

8544.20.00

Cabos coaxiais e outros condutores elétricos coaxiais

vide concessão bilateral

C

A

D

D

8544.30.00

Jogos de fios para velas de ignição e outros jogos de fios dos tipos utilizados em quaisquer veículos

D

 

 

 

 

8544.42.00

Munidos de peças de conexão

D

 

 

 

 

8544.49.00

Outros

D

 

 

 

 

8544.60.00

Outros condutores elétricos, para tensão superior a 1.000V

D

 

 

 

 

8544.70.10

Com revestimento externo de material dielétrico

D

 

 

 

 

8544.70.20

Com revestimento externo de aço, próprios para instalação submarina (cabo submarino)

A

 

 

 

 

8544.70.30

Com revestimento externo de alumínio

D

 

 

 

 

8544.70.90

Outros

D

 

 

 

 

8545.11.00

Dos tipos utilizados em fornos

C

 

 

 

 

8545.19.10

De grafita, com teor de carbono superior ou igual a 99,9%, em peso

A

 

 

 

 

8545.19.90

Outros

C

 

 

 

 

8545.20.00

Escovas

C

 

 

 

 

8545.90.10

Carvões para pilhas elétricas

C

 

 

 

 

8545.90.20

Resistências aquecedoras desprovidas de revestimento e de terminais

C

 

 

 

 

8545.90.30

Suportes de conexão ("nipples"), para eletrodos

C

 

 

 

 

8545.90.90

Outros

D

 

 

 

 

8546.10.00

De vidro

D

 

 

 

 

8546.20.00

De cerâmica

vide concessão bilateral

D

A

D

A

8546.90.00

Outros

vide concessão bilateral

D

A

D

A

8547.10.00

Peças isolantes de cerâmica

D

 

 

 

 

8547.20.10

Tampões vedadores para capacitores, com perfurações para terminais

A

 

 

 

 

8547.20.90

Outras

vide concessão bilateral

D

A

C

D

8547.90.00

Outros

vide concessão bilateral

C

A

C

A

8548.10.10

Desperdícios e resíduos de acumuladores elétricos de chumbo; acumuladores elétricos de chumbo, inservíveis

B

 

 

 

 

8548.10.90

Outros

D

 

 

 

 

8548.90.00

Outras

C

 

 

 

 

8601.10.00

De fonte externa de eletricidade

C

 

 

 

 

8601.20.00

De acumuladores elétricos

C

 

 

 

 

8602.10.00

Locomotivas diesel-elétricas

C

 

 

 

 

8602.90.00

Outros

C

 

 

 

 

8603.10.00

De fonte externa de eletricidade

C

 

 

 

 

8603.90.00

Outras

C

 

 

 

 

8604.00.10

Autopropulsados, equipados com batedores de balastro e alinhadores de vias férreas

A

 

 

 

 

8604.00.90

Outros

C

 

 

 

 

8605.00.10

Vagões de passageiros

C

 

 

 

 

8605.00.90

Outros

C

 

 

 

 

8606.10.00

Vagões-tanques e semelhantes

C

 

 

 

 

8606.30.00

Vagões de descarga automática, exceto os da subposição 8606.10

C

 

 

 

 

8606.91.00

Cobertos e fechados

C

 

 

 

 

8606.92.00

Abertos, com paredes fixas de altura superior a 60cm

C

 

 

 

 

8606.99.00

Outros

C

 

 

 

 

8607.11.10

Truques ("Bogies")

C

 

 

 

 

8607.11.20

Bísseis

C

 

 

 

 

8607.12.00

Outros "bogies" e bísseis

C

 

 

 

 

8607.19.11

Com rolamentos incorporados, de diâmetro exterior superior a 190mm, do tipo dos utilizados em eixos de rodas de vagões ferroviários

A

 

 

 

 

8607.19.19

Outros

C

 

 

 

 

8607.19.90

Outros

C

 

 

 

 

8607.21.00

Freios a ar comprimido e suas partes

C

 

 

 

 

8607.29.00

Outros

C

 

 

 

 

8607.30.00

Ganchos e outros sistemas de engate, pára-choques, e suas partes

C

 

 

 

 

8607.91.00

De locomotivas ou de locotratores

C

 

 

 

 

8607.99.00

Outras

C

 

 

 

 

8608.00.11

Mecânicos

C

 

 

 

 

8608.00.12

Eletromecânicos

C

 

 

 

 

8608.00.90

Outros

C

 

 

 

 

8609.00.00

Contêineres, incluídos os de transporte de fluidos, especialmente concebidos e equipados para um ou vários meios de transporte.

C

 

 

 

 

8701.10.00

Motocultores

C

 

 

 

 

8701.20.00

Tratores rodoviários para semi-reboques

D

 

 

 

 

8701.30.00

Tratores de lagartas

C

 

 

 

 

8701.90.10

Tratores especialmente concebidos para arrastar troncos ("log skidders")

A

 

 

 

 

8701.90.90

Outros

C

 

 

 

 

8702.10.00

Com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel)

D

 

 

 

 

8702.90.10

Trólebus

D

 

 

 

 

8702.90.90

Outros

D

 

 

 

 

8703.10.00

Veículos especialmente concebidos para se deslocar sobre a neve; veículos especiais para transporte de pessoas nos campos de golfe e veículos semelhantes

D

 

 

 

 

8703.21.00

De cilindrada não superior a 1.000cm³

D

 

 

 

 

8703.22.10

Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a seis, incluído o motorista

D

 

 

 

 

8703.22.90

Outros

D

 

 

 

 

8703.23.10

Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a seis, incluído o motorista

D

 

 

 

 

8703.23.90

Outros

D

 

 

 

 

8703.24.10

Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a seis, incluído o motorista

D

 

 

 

 

8703.24.90

Outros

D

 

 

 

 

8703.31.10

Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a seis, incluído o motorista

D

 

 

 

 

8703.31.90

Outros

D

 

 

 

 

8703.32.10

Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a seis, incluído o motorista

D

 

 

 

 

8703.32.90

Outros

D

 

 

 

 

8703.33.10

Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a seis, incluído o motorista

D

 

 

 

 

8703.33.90

Outros

D

 

 

 

 

8703.90.00

Outros

vide concessão bilateral

E

D

D

D

8704.10.10

Com capacidade de carga superior ou igual a 85 toneladas

A

 

 

 

 

8704.10.90

Outros

C

 

 

 

 

8704.21.10

Chassis com motor e cabina

D

 

 

 

 

8704.21.20

Com caixa basculante

D

 

 

 

 

8704.21.30

Frigoríficos ou isotérmicos

D

 

 

 

 

8704.21.90

Outros

D

 

 

 

 

8704.22.10

Chassis com motor e cabina

D

 

 

 

 

8704.22.20

Com caixa basculante

D

 

 

 

 

8704.22.30

Frigoríficos ou isotérmicos

D

 

 

 

 

8704.22.90

Outros

D

 

 

 

 

8704.23.10

Chassis com motor e cabina

D

 

 

 

 

8704.23.20

Com caixa basculante

D

 

 

 

 

8704.23.30

Frigoríficos ou isotérmicos

D

 

 

 

 

8704.23.90

Outros

D

 

 

 

 

8704.31.10

Chassis com motor e cabina

D

 

 

 

 

8704.31.20

Com caixa basculante

D

 

 

 

 

8704.31.30

Frigoríficos ou isotérmicos

D

 

 

 

 

8704.31.90

Outros

D

 

 

 

 

8704.32.10

Chassis com motor e cabina

D

 

 

 

 

8704.32.20

Com caixa basculante

D

 

 

 

 

8704.32.30

Frigoríficos ou isotérmicos

D

 

 

 

 

8704.32.90

Outros

D

 

 

 

 

8704.90.00

Outros

D

 

 

 

 

8705.10.10

Com haste telescópica de altura máxima superior ou igual a 42m, capacidade máxima de elevação superior ou igual a 60 toneladas, segundo a Norma DIN 15019, Parte 2, e com 2 ou mais eixos de rodas direcionáveis

A

 

 

 

 

8705.10.90

Outros

D

 

 

 

 

8705.20.00

Torres ("derricks") automóveis, para sondagem ou perfuração

D

 

 

 

 

8705.30.00

Veículos de combate a incêndio

D

 

 

 

 

8705.40.00

Caminhões-betoneiras

D

 

 

 

 

8705.90.10

Caminhões para a determinação de parâmetros físicos característicos (perfilagem) de poços petrolíferos

A

 

 

 

 

8705.90.90

Outros

D

 

 

 

 

8706.00.10

Dos veículos da posição 87.02

C

 

 

 

 

8706.00.20

Dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.90 ou 8704.10

C

 

 

 

 

8706.00.90

Outros

C

 

 

 

 

8707.10.00

Para os veículos da posição 87.03

D

 

 

 

 

8707.90.10

Dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.90 ou 8704.10

C

 

 

 

 

8707.90.90

Outras

D

 

 

 

 

8708.10.00

Pára-choques e suas partes

C

 

 

 

 

8708.21.00

Cintos de segurança

D

 

 

 

 

8708.29.11

Pára-lamas

C

 

 

 

 

8708.29.12

Grades de radiadores

C

 

 

 

 

8708.29.13

Portas

C

 

 

 

 

8708.29.14

Painéis de instrumentos

C

 

 

 

 

8708.29.19

Outros

C

 

 

 

 

8708.29.91

Pára-lamas

C

 

 

 

 

8708.29.92

Grades de radiadores

D

 

 

 

 

8708.29.93

Portas

D

 

 

 

 

8708.29.94

Painéis de instrumentos

D

 

 

 

 

8708.29.95

Geradores de gás para acionar retratores de cintos de segurança

A

 

 

 

 

8708.29.99

Outros

D

 

 

 

 

8708.30.11

Dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.90 ou 8704.10

D

 

 

 

 

8708.30.19

Outras

D

 

 

 

 

8708.30.90

Outros

D

 

 

 

 

8708.40.11

Servo-assistidas, próprias para torques de entrada superiores ou iguais a 750Nm

A

 

 

 

 

8708.40.19

Outras

C

 

 

 

 

8708.40.90

Outras

D

 

 

 

 

8708.50.11

Eixos com diferencial com capacidade de suportar cargas superiores ou iguais a 14.000kg, redutores planetários nos extremos e dispositivo de freio incorporado, do tipo dos utilizados em veículos da subposição 8704.10

A

 

 

 

 

8708.50.12

Eixos não motores

C

 

 

 

 

8708.50.19

Outros

C

 

 

 

 

8708.50.80

Outros

C

 

 

 

 

8708.50.91

De eixos não motores, dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.90 ou 8704.10

C

 

 

 

 

8708.50.99

Outras

C

 

 

 

 

8708.70.10

De eixos propulsores dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.90 ou 8704.10

C

 

 

 

 

8708.70.90

Outros

D

 

 

 

 

8708.80.00

Sistemas de suspensão e suas partes (incluídos os amortecedores de suspensão)

D

 

 

 

 

8708.91.00

Radiadores e suas partes

D

 

 

 

 

8708.92.00

Silenciosos e tubos de escape; suas partes

D

 

 

 

 

8708.93.00

Embreagens e suas partes

D

 

 

 

 

8708.94.11

Volantes

D

 

 

 

 

8708.94.12

Barras

D

 

 

 

 

8708.94.13

Caixas

D

 

 

 

 

8708.94.81

Volantes

D

 

 

 

 

8708.94.82

Barras

D

 

 

 

 

8708.94.83

Caixas

D

 

 

 

 

8708.94.90

Partes

D

 

 

 

 

8708.95.10

Bolsas infláveis de segurança com sistema de insuflação (“airbags")

D

 

 

 

 

8708.95.21

Bolsas infláveis para "airbags"

A

 

 

 

 

8708.95.22

Sistema de insuflação

A

 

 

 

 

8708.95.29

Outras

D

 

 

 

 

8708.99.10

Dispositivos para comando de acelerador, freio, embreagem, direção ou caixa de marchas mesmo os de adaptação dos preexistentes, do tipo dos utilizados por pessoas incapacitadas

A

 

 

 

 

8708.99.90

Outros

D

 

 

 

 

8709.11.00

Elétricos

C

 

 

 

 

8709.19.00

Outros

C

 

 

 

 

8709.90.00

Partes

C

 

 

 

 

8710.00.00

Veículos e carros blindados de combate, armados ou não, e suas partes.

A

 

 

 

 

8711.10.00

Com motor de pistão alternativo de cilindrada não superior a 50cm³

C

 

 

 

 

8711.20.10

Motocicletas de cilindrada inferior ou igual a 125cm³

D

 

 

 

 

8711.20.20

Motocicleta de cilindrada superior a 125cm³

D

 

 

 

 

8711.20.90

Outros

C

 

 

 

 

8711.30.00

Com motor de pistão alternativo de cilindrada superior a 250cm³ mas não superior a 500cm³

D

 

 

 

 

8711.40.00

Com motor de pistão alternativo de cilindrada superior a 500cm³ mas não superior a 800cm³

D

 

 

 

 

8711.50.00

Com motor de pistão alternativo de cilindrada superior a 800cm³

D

 

 

 

 

8711.90.00

Outros

C

 

 

 

 

8712.00.10

Bicicletas

D

 

 

 

 

8712.00.90

Outros

C

 

 

 

 

8713.10.00

Sem mecanismo de propulsão

C

 

 

 

 

8713.90.00

Outros

A

 

 

 

 

8714.11.00

Selins

D

 

 

 

 

8714.19.00

Outros

D

 

 

 

 

8714.20.00

De cadeiras de rodas ou de outros veículos para inválidos

C

 

 

 

 

8714.91.00

Quadros e garfos, e suas partes

D

 

 

 

 

8714.92.00

Aros e raios

C

 

 

 

 

8714.93.10

Cubos, exceto de freios

D

 

 

 

 

8714.93.20

Pinhões de rodas livres

D

 

 

 

 

8714.94.10

Cubos de freios

D

 

 

 

 

8714.94.90

Outros

D

 

 

 

 

8714.95.00

Selins

C

 

 

 

 

8714.96.00

Pedais e pedaleiros, e suas partes

C

 

 

 

 

8714.99.10

Câmbio de velocidades

C

 

 

 

 

8714.99.90

Outros

D

 

 

 

 

8715.00.00

Carrinhos e veículos semelhantes para transporte de crianças, e suas partes.

D

 

 

 

 

8716.10.00

Reboques e semi-reboques, para habitação ou para acampar, do tipo "trailer"

D

 

 

 

 

8716.20.00

Reboques e semi-reboques, autocarregáveis ou autodescarregáveis, para usos agrícolas

C

 

 

 

 

8716.31.00

Cisternas

D

 

 

 

 

8716.39.00

Outros

D

 

 

 

 

8716.40.00

Outros reboques e semi-reboques

D

 

 

 

 

8716.80.00

Outros veículos

D

 

 

 

 

8716.90.10

Chassis de reboques e semi-reboques

D

 

 

 

 

8716.90.90

Outras

D

 

 

 

 

8801.00.00

Balões e dirigíveis; planadores, asas voadoras e outros veículos aéreos, não concebidos para propulsão com motor.

D

 

 

 

 

8802.11.00

De peso não superior a 2.000kg, vazios

A

 

 

 

 

8802.12.10

De peso inferior ou igual a 3.500kg

A

 

 

 

 

8802.12.90

Outros

A

 

 

 

 

8802.20.10

A hélice

A

 

 

 

 

8802.20.21

Monomotores

A

 

 

 

 

8802.20.22

Multimotores

A

 

 

 

 

8802.20.90

Outros

A

 

 

 

 

8802.30.10

A hélice

A

 

 

 

 

8802.30.21

Multimotores, de peso inferior ou igual a 7.000kg, vazios

A

 

 

 

 

8802.30.29

Outros

A

 

 

 

 

8802.30.31

De peso inferior ou igual a 7.000kg, vazios

A

 

 

 

 

8802.30.39

Outros

A

 

 

 

 

8802.30.90

Outros

A

 

 

 

 

8802.40.10

A turboélice

A

 

 

 

 

8802.40.90

Outros

A

 

 

 

 

8802.60.00

Veículos espaciais (incluídos os satélites) e seus veículos de lançamento, e veículos suborbitais

A

 

 

 

 

8803.10.00

Hélices e rotores, e suas partes

A

 

 

 

 

8803.20.00

Trens de aterrissagem e suas partes

A

 

 

 

 

8803.30.00

Outras partes de aviões ou de helicópteros

A

 

 

 

 

8803.90.00

Outras

A

 

 

 

 

8804.00.00

Pára-quedas (incluídos os pára-quedas dirigíveis e os parapentes) e os pára-quedas giratórios ("rotochutes"); suas partes e acessórios.

C

 

 

 

 

8805.10.00

Aparelhos e dispositivos para lançamento de veículos aéreos, e suas partes; aparelhos e dispositivos para aterrissagem de veículos aéreos em porta-aviões e aparelhos e dispositivos semelhantes, e suas partes

A

 

 

 

 

8805.21.00

Simuladores de combate aéreo e suas partes

A

 

 

 

 

8805.29.00

Outros

A

 

 

 

 

8901.10.00

Transatlânticos, barcos de excursão e embarcações semelhantes principalmente concebidas para o transporte de pessoas; "ferry-boats"

C

 

 

 

 

8901.20.00

Navios-tanque

C

 

 

 

 

8901.30.00

Barcos frigoríficos, exceto os da subposição 8901.20

C

 

 

 

 

8901.90.00

Outras embarcações para o transporte de mercadorias ou para o transporte de pessoas e de mercadorias

C

 

 

 

 

8902.00.10

De comprimento, de proa a popa, superior ou igual a 35m

C

 

 

 

 

8902.00.90

Outros

C

 

 

 

 

8903.10.00

Barcos infláveis

D

 

 

 

 

8903.91.00

Barcos a vela, mesmo com motor auxiliar

D

 

 

 

 

8903.92.00

Barcos a motor, exceto com motor fora-de-borda (tipo "outboard")

C

 

 

 

 

8903.99.00

Outros

D

 

 

 

 

8904.00.00

Rebocadores e barcos concebidos para empurrar outras embarcações.

C

 

 

 

 

8905.10.00

Dragas

C

 

 

 

 

8905.20.00

Plataformas de perfuração ou de exploração, flutuantes ou submersíveis

C

 

 

 

 

8905.90.00

Outros

C

 

 

 

 

8906.10.00

Navios de guerra

C

 

 

 

 

8906.90.00

Outras

C

 

 

 

 

8907.10.00

Balsas infláveis

C

 

 

 

 

8907.90.00

Outras

C

 

 

 

 

8908.00.00

Embarcações e outras estruturas flutuantes, para serem desmontadas.

A

 

 

 

 

9001.10.11

Com diâmetro de núcleo inferior a 11 micrômetros (mícrons)

C

 

 

 

 

9001.10.19

Outras

C

 

 

 

 

9001.10.20

Feixes e cabos de fibras ópticas

D

 

 

 

 

9001.20.00

Matérias polarizantes, em folhas ou em placas

D

 

 

 

 

9001.30.00

Lentes de contato

D

 

 

 

 

9001.40.00

Lentes de vidro, para óculos

D

 

 

 

 

9001.50.00

Lentes de outras matérias, para óculos

C

 

 

 

 

9001.90.10

Lentes

D

 

 

 

 

9001.90.90

Outros

D

 

 

 

 

9002.11.10

Para câmeras fotográficas ou cinematográficas ou para projetores

D

 

 

 

 

9002.11.20

De aproximação ("zoom") para câmeras de televisão, de 20 ou mais aumentos

A

 

 

 

 

9002.11.90

Outras

C

 

 

 

 

9002.19.00

Outras

D

 

 

 

 

9002.20.10

Polarizantes

D

 

 

 

 

9002.20.90

Outros

D

 

 

 

 

9002.90.00

Outros

C

 

 

 

 

9003.11.00

De plásticos

D

 

 

 

 

9003.19.10

De metais comuns, mesmo folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê)

D

 

 

 

 

9003.19.90

Outras

D

 

 

 

 

9003.90.10

Charneiras

D

 

 

 

 

9003.90.90

Outras

D

 

 

 

 

9004.10.00

-Óculos de sol

D

 

 

 

 

9004.90.10

Óculos para correção

D

 

 

 

 

9004.90.20

Óculos de segurança

D

 

 

 

 

9004.90.90

Outros

D

 

 

 

 

9005.10.00

Binóculos

D

 

 

 

 

9005.80.00

Outros instrumentos

C

 

 

 

 

9005.90.10

De binóculos

D

 

 

 

 

9005.90.90

Outros

C

 

 

 

 

9006.10.00

Câmeras fotográficas dos tipos utilizados para preparação de clichês ou cilindros de impressão

C

 

 

 

 

9006.30.00

Câmeras fotográficas especialmente concebidas para fotografia submarina ou aérea, para exame médico de órgãos internos, para laboratórios de medicina legal ou para investigação judicial

C

 

 

 

 

9006.40.00

Câmeras fotográficas para filmes de revelação e copiagem instantâneas

A

 

 

 

 

9006.51.00

Com visor de reflexão através da objetiva ("reflex"), para filmes, em rolos, de largura não superior a 35mm

D

 

 

 

 

9006.52.00

Outras, para filmes, em rolos, de largura inferior a 35mm

D

 

 

 

 

9006.53.10

De foco fixo

D

 

 

 

 

9006.53.20

De foco ajustável

D

 

 

 

 

9006.59.10

De foco fixo

D

 

 

 

 

9006.59.21

Para obtenção de negativos de 45mm x 60mm ou de dimensões superiores

C

 

 

 

 

9006.59.29

Outras

D

 

 

 

 

9006.61.00

Aparelhos de tubo de descarga para produção de luz-relâmpago ("flashes" eletrônicos)

D

 

 

 

 

9006.69.00

Outros

D

 

 

 

 

9006.91.10

Corpos

D

 

 

 

 

9006.91.90

Outros

D

 

 

 

 

9006.99.00

Outros

D

 

 

 

 

9007.11.00

Para filmes de largura inferior a 16mm ou para filmes "duplo-8mm"

D

 

 

 

 

9007.19.00

Outras

C

 

 

 

 

9007.20.10

Para filmes de largura inferior a 16mm

D

 

 

 

 

9007.20.91

Para filmes de largura superior ou igual a 35mm mas inferior ou igual a 70mm

A

 

 

 

 

9007.20.99

Outros

C

 

 

 

 

9007.91.00

De câmeras

C

 

 

 

 

9007.92.00

De projetores

C

 

 

 

 

9008.10.00

Projetores de diapositivos

D

 

 

 

 

9008.20.10

Leitores de microfilmes

C

 

 

 

 

9008.20.90

Outros

C

 

 

 

 

9008.30.00

Outros projetores de imagens fixas

D

 

 

 

 

9008.40.00

Câmeras fotográficas, de ampliação ou de redução

D

 

 

 

 

9008.90.00

Partes e acessórios

D

 

 

 

 

9010.10.10

Cubas e cubetas, de operação automática e programáveis

A

 

 

 

 

9010.10.20

Ampliadoras-copiadoras automáticas para papel fotográfico, com capacidade superior a 1.000 cópias por hora

A

 

 

 

 

9010.10.90

Outros

C

 

 

 

 

9010.50.10

Processadores fotográficos para o tratamento eletrônico de imagens, mesmo com saída digital

A

 

 

 

 

9010.50.90

Outros

D

 

 

 

 

9010.60.00

Telas para projeção

D

 

 

 

 

9010.90.10

De aparelhos ou material da subposição 9010.10 ou do item 9010.50.10

C

 

 

 

 

9010.90.90

Outros

D

 

 

 

 

9011.10.00

Microscópios estereoscópicos

C

 

 

 

 

9011.20.10

Para fotomicrografia

A

 

 

 

 

9011.20.20

Para cinefotomicrografia

A

 

 

 

 

9011.20.30

Para microprojeção

A

 

 

 

 

9011.80.10

Binoculares de platina móvel

A

 

 

 

 

9011.80.90

Outros

C

 

 

 

 

9011.90.10

Dos artigos da subposição 9011.20

A

 

 

 

 

9011.90.90

Outros

C

 

 

 

 

9012.10.10

Microscópios eletrônicos

A

 

 

 

 

9012.10.90

Outros

C

 

 

 

 

9012.90.10

De microscópios eletrônicos

A

 

 

 

 

9012.90.90

Outros

C

 

 

 

 

9013.10.10

Miras telescópicas para armas

D

 

 

 

 

9013.10.90

Outros

C

 

 

 

 

9013.20.00

-"Lasers", exceto diodos "laser"

C

 

 

 

 

9013.80.10

Dispositivos de cristais líquidos (LCD)

A

 

 

 

 

9013.80.90

Outros

D

 

 

 

 

9013.90.00

Partes e acessórios

C

 

 

 

 

9014.10.00

Bússolas, incluídas as agulhas de marear

C

 

 

 

 

9014.20.10

Altímetros

A

 

 

 

 

9014.20.20

Pilotos automáticos

A

 

 

 

 

9014.20.30

Inclinômetros

A

 

 

 

 

9014.20.90

Outros

A

 

 

 

 

9014.80.10

Sondas acústicas (ecobatímetros) ou de ultra-sons (sonar e semelhantes)

C

 

 

 

 

9014.80.90

Outros

C

 

 

 

 

9014.90.00

Partes e acessórios

C

 

 

 

 

9015.10.00

Telêmetros

C

 

 

 

 

9015.20.10

Com sistema de leitura por meio de prisma ou micrômetro óptico e precisão de leitura de 1 segundo

C

 

 

 

 

9015.20.90

Outros

C

 

 

 

 

9015.30.00

Níveis

C

 

 

 

 

9015.40.00

Instrumentos e aparelhos de fotogrametria

A

 

 

 

 

9015.80.10

Molinetes hidrométricos

C

 

 

 

 

9015.80.90

Outros

C

 

 

 

 

9015.90.10

De instrumentos ou aparelhos da subposição 9015.40

A

 

 

 

 

9015.90.90

Outros

C

 

 

 

 

9016.00.10

Sensíveis a pesos não superiores a 0,2mg

C

 

 

 

 

9016.00.90

Outras

C

 

 

 

 

9017.10.10

Automáticas

A

 

 

 

 

9017.10.90

Outras

D

 

 

 

 

9017.20.00

Outros instrumentos de desenho, de traçado ou de cálculo

D

 

 

 

 

9017.30.10

Micrômetros

C

 

 

 

 

9017.30.20

Paquímetros

D

 

 

 

 

9017.30.90

Outros

D

 

 

 

 

9017.80.10

Metros

D

 

 

 

 

9017.80.90

Outros

D

 

 

 

 

9017.90.10

De mesas ou máquinas de desenhar, automáticas

A

 

 

 

 

9017.90.90

Outros

D

 

 

 

 

9018.11.00

Eletrocardiógrafos

D

 

 

 

 

9018.12.10

Ecógrafos com análise espectral Doppler

A

 

 

 

 

9018.12.90

Outros

C

 

 

 

 

9018.13.00

Aparelhos de diagnóstico por visualização de ressonância magnética

A

 

 

 

 

9018.14.10

“Scanner” de tomografia por emissão de posítrons (PET – “Positron Emission Tomography”)

A

 

 

 

 

9018.14.90

Outros

C

 

 

 

 

9018.19.10

Endoscópios

A

 

 

 

 

9018.19.20

Audiômetros

C

 

 

 

 

9018.19.30

Câmaras gama

A

 

 

 

 

9018.19.80

Outros

C

 

 

 

 

9018.19.90

Partes

C

 

 

 

 

9018.20.10

Para cirurgia, que operem por "laser"

A

 

 

 

 

9018.20.20

Outros, para tratamento bucal, que operem por "laser"

A

 

 

 

 

9018.20.90

Outros

C

 

 

 

 

9018.31.11

De capacidade inferior ou igual a 2cm3

D

 

 

 

 

9018.31.19

Outras

D

 

 

 

 

9018.31.90

Outras

D

 

 

 

 

9018.32.11

Gengivais

C

 

 

 

 

9018.32.12

De aço cromo-níquel, bisel trifacetado e diâmetro exterior superior ou igual a 1,6mm, do tipo das utilizadas com bolsas de sangue

A

 

 

 

 

9018.32.19

Outras

C

 

 

 

 

9018.32.20

Para suturas

A

 

 

 

 

9018.39.10

Agulhas

vide concessão bilateral

D

A

C

A

9018.39.21

De borracha

vide concessão bilateral

D

A

C

A

9018.39.22

Cateteres de poli(cloreto de vinila), para embolectomia arterial

A

 

 

 

 

9018.39.23

Cateteres de poli(cloreto de vinila), para termodiluição

A

 

 

 

 

9018.39.24

Cateteres intravenosos periféricos, de poliuretano ou de copolímero de etileno-tetrafluoretileno (ETFE)

vide concessão bilateral

D

A

B

A

9018.39.29

Outros

vide concessão bilateral

C

A

C

D

9018.39.30

Lancetas para vacinação e cautérios

vide concessão bilateral

C

A

C

A

9018.39.91

Artigo para fístula arteriovenosa, composto de agulha, base de fixação tipo borboleta, tubo plástico com conector e obturador

vide concessão bilateral

D

A

C

A

9018.39.99

Outros

vide concessão bilateral

D

A

D

D

9018.41.00

Aparelhos dentários de brocar, mesmo combinados numa base comum com outros equipamentos dentários

C

 

 

 

 

9018.49.11

De carboneto de tungstênio (volfrâmio)

C

 

 

 

 

9018.49.12

De aço-vanádio

C

 

 

 

 

9018.49.19

Outras

C

 

 

 

 

9018.49.20

Limas

C

 

 

 

 

9018.49.40

Para tratamento bucal, que operem por projeção cinética de partículas

A

 

 

 

 

9018.49.91

Para desenho e construção de peças cerâmicas para restaurações dentárias, computadorizados

A

 

 

 

 

9018.49.99

Outros

D

 

 

 

 

9018.50.10

Microscópios binoculares, dos tipos utilizados em cirurgia oftalmológica

A

 

 

 

 

9018.50.90

Outros

C

 

 

 

 

9018.90.10

Para transfusão de sangue ou infusão intravenosa

vide concessão bilateral

D

A

A

A

9018.90.21

Elétricos

vide concessão bilateral

D

A

C

A

9018.90.29

Outros

vide concessão bilateral

D

A

C

A

9018.90.31

Litotritores por onda de choque

A

 

 

 

 

9018.90.39

Outros

vide concessão bilateral

C

A

A

A

9018.90.40

Rins artificiais

B

 

 

 

 

9018.90.50

Aparelhos de diatermia

vide concessão bilateral

C

B

A

C

9018.90.91

Incubadoras para bebês

vide concessão bilateral

C

A

A

A

9018.90.92

Aparelhos para medida da pressão arterial

vide concessão bilateral

D

A

B

A

9018.90.93

Aparelhos para terapia intra-uretral por microondas (TUMT), próprios para o tratamento de afecções prostáticas, computadorizados

A

 

 

 

 

9018.90.94

Endoscópios

A

 

 

 

 

9018.90.95

Grampos e clipes, seus aplicadores e extratores

A

 

 

 

 

9018.90.96

Desfibriladores externos que operem unicamente em modo automático (“AED – Automatic External Defibrillator”)

A

 

 

 

 

9018.90.99

Outros

vide concessão bilateral

D

A

D

D

9019.10.00

Aparelhos de mecanoterapia; aparelhos de massagem; aparelhos de psicotécnica

D

 

 

 

 

9019.20.10

De oxigenoterapia

C

 

 

 

 

9019.20.20

De aerossolterapia

C

 

 

 

 

9019.20.30

Respiratórios de reanimação

D

 

 

 

 

9019.20.40

Respiradores automáticos (pulmões de aço)

C

 

 

 

 

9019.20.90

Outros

D

 

 

 

 

9020.00.10

Máscaras contra gases

D

 

 

 

 

9020.00.90

Outros

D

 

 

 

 

9021.10.10

Artigos e aparelhos ortopédicos

C

 

 

 

 

9021.10.20

Artigos e aparelhos para fraturas

C

 

 

 

 

9021.10.91

De artigos e aparelhos de ortopedia, articulados

A

 

 

 

 

9021.10.99

Outros

C

 

 

 

 

9021.21.10

De acrílico

D

 

 

 

 

9021.21.90

Outros

D

 

 

 

 

9021.29.00

Outros

D

 

 

 

 

9021.31.10

Femurais

C

 

 

 

 

9021.31.20

Mioelétricas

A

 

 

 

 

9021.31.90

Outras

C

 

 

 

 

9021.39.11

Mecânicas

A

 

 

 

 

9021.39.19

Outras

C

 

 

 

 

9021.39.20

Lentes intraoculares

A

 

 

 

 

9021.39.30

Próteses de artérias vasculares revestidas

A

 

 

 

 

9021.39.40

Próteses mamárias não implantáveis

A

 

 

 

 

9021.39.80

Outros

C

 

 

 

 

9021.39.91

Partes de próteses modulares que substituem membros superiores ou inferiores

A

 

 

 

 

9021.39.99

Outros

C

 

 

 

 

9021.40.00

Aparelhos para facilitar a audição dos surdos, exceto as partes e acessórios

A

 

 

 

 

9021.50.00

Marca-passos (estimuladores) cardíacos, exceto as partes e acessórios

C

 

 

 

 

9021.90.11

Cardiodesfibriladores automáticos

A

 

 

 

 

9021.90.19

Outros

A

 

 

 

 

9021.90.81

Implantes expansíveis (“Stents”), mesmo montados sobre cateter do, tipo balão

A

 

 

 

 

9021.90.82

Oclusores interauriculares constituídos por uma malha de fios de níquel e titânio preenchida com tecido de poliéster, mesmo apresentados com seu respectivo cateter

A

 

 

 

 

9021.90.89

Outros

vide concessão bilateral

C

A

C

C

9021.90.91

De marca-passos (estimuladores) cardíacos

A

 

 

 

 

9021.90.92

De aparelhos para facilitar a audição dos surdos

A

 

 

 

 

9021.90.99

Outros

vide concessão bilateral

C

A

C

A

9022.12.00

Aparelhos de tomografia computadorizada

A

 

 

 

 

9022.13.11

De tomadas maxilares panorâmicas

A

 

 

 

 

9022.13.19

Outros

C

 

 

 

 

9022.13.90

Outros

A

 

 

 

 

9022.14.11

Para mamografia

D

 

 

 

 

9022.14.12

Para angiografia

A

 

 

 

 

9022.14.13

Para densitometria óssea, computadorizados

A

 

 

 

 

9022.14.19

Outros

C

 

 

 

 

9022.14.90

Outros

A

 

 

 

 

9022.19.10

Espectrômetros ou espectrógrafos de raios X

A

 

 

 

 

9022.19.91

Dos tipos utilizados para inspeção de bagagens, com túnel de altura inferior ou igual a 0,4m, largura inferior ou igual a 0,6m e comprimento inferior ou igual a 1,2m

A

 

 

 

 

9022.19.99

Outros

A

 

 

 

 

9022.21.10

Aparelhos de radiocobalto (bombas de cobalto)

C

 

 

 

 

9022.21.20

Outros, para gamaterapia

A

 

 

 

 

9022.21.90

Outros

A

 

 

 

 

9022.29.10

Para detecção do nível de enchimento ou tampas faltantes, em latas de bebidas, por meio de raios gama

A

 

 

 

 

9022.29.90

Outros

C

 

 

 

 

9022.30.00

Tubos de raios X

A

 

 

 

 

9022.90.11

Geradores de tensão

D

 

 

 

 

9022.90.12

Telas radiológicas

D

 

 

 

 

9022.90.19

Outros

D

 

 

 

 

9022.90.80

Outros

D

 

 

 

 

9022.90.90

Partes e acessórios de aparelhos de raios X

D

 

 

 

 

9023.00.00

Instrumentos, aparelhos e modelos, concebidos para demonstração (por exemplo, no ensino e nas exposições), não suscetíveis de outros usos.

C

 

 

 

 

9024.10.10

Para ensaios de tração ou compressão

C

 

 

 

 

9024.10.20

Para ensaios de dureza

C

 

 

 

 

9024.10.90

Outros

C

 

 

 

 

9024.80.11

Automáticos, para fios

A

 

 

 

 

9024.80.19

Outros

C

 

 

 

 

9024.80.21

Máquinas para ensaios de pneumáticos

A

 

 

 

 

9024.80.29

Outros

A

 

 

 

 

9024.80.90

Outros

C

 

 

 

 

9024.90.00

Partes e acessórios

C

 

 

 

 

9025.11.10

Termômetros clínicos

D

 

 

 

 

9025.11.90

Outros

D

 

 

 

 

9025.19.10

Pirômetros ópticos

A

 

 

 

 

9025.19.90

Outros

D

 

 

 

 

9025.80.00

Outros instrumentos

D

 

 

 

 

9025.90.10

De termômetros

D

 

 

 

 

9025.90.90

Outros

D

 

 

 

 

9026.10.11

Medidores-transmissores eletrônicos, que funcionem pelo princípio de indução eletromagnética

vide concessão bilateral

C

A

A

A

9026.10.19

Outros

vide concessão bilateral

D

A

C

A

9026.10.21

De metais, mediante correntes parasitas

A

 

 

 

 

9026.10.29

Outros

vide concessão bilateral

D

A

C

A

9026.20.10

Manômetros

vide concessão bilateral

D

A

B

A

9026.20.90

Outros

vide concessão bilateral

D

A

D

A

9026.80.00

Outros instrumentos e aparelhos

vide concessão bilateral

C

A

D

A

9026.90.10

De instrumentos e aparelhos para medida ou controle do nível

vide concessão bilateral

D

A

C

A

9026.90.20

De manômetros

vide concessão bilateral

D

A

C

A

9026.90.90

Outros

vide concessão bilateral

D

A

C

A

9027.10.00

Analisadores de gases ou de fumaça

C

 

 

 

 

9027.20.11

De fase gasosa

A

 

 

 

 

9027.20.12

De fase líquida

A

 

 

 

 

9027.20.19

Outros

A

 

 

 

 

9027.20.21

Seqüenciadores automáticos de ADN mediante eletroforese capilar

A

 

 

 

 

9027.20.29

Outros

C

 

 

 

 

9027.30.11

De emissão atômica

A

 

 

 

 

9027.30.19

Outros

C

 

 

 

 

9027.30.20

Espectrofotômetros

C

 

 

 

 

9027.50.10

Colorímetros

C

 

 

 

 

9027.50.20

Fotômetros

C

 

 

 

 

9027.50.30

Refratômetros

C

 

 

 

 

9027.50.40

Sacarímetros

C

 

 

 

 

9027.50.50

Citômetro de fluxo

A

 

 

 

 

9027.50.90

Outros

C

 

 

 

 

9027.80.11

Calorímetros

A

 

 

 

 

9027.80.12

Viscosímetros

C

 

 

 

 

9027.80.13

Densitômetros

C

 

 

 

 

9027.80.14

Aparelhos medidores de pH

C

 

 

 

 

9027.80.20

Espectrômetros de massa

C

 

 

 

 

9027.80.30

Polarógrafos

A

 

 

 

 

9027.80.91

Exposímetros

A

 

 

 

 

9027.80.99

Outros

B

 

 

 

 

9027.90.10

Micrótomos

A

 

 

 

 

9027.90.91

De espectrômetros e espectrógrafos, de emissão atômica

A

 

 

 

 

9027.90.93

De polarógrafos

A

 

 

 

 

9027.90.99

Outros

C

 

 

 

 

9028.10.11

Dos tipos utilizados em postos (estações) de serviço ou garagens

C

 

 

 

 

9028.10.19

Outros

C

 

 

 

 

9028.10.90

Outros

D

 

 

 

 

9028.20.10

De peso inferior ou igual a 50kg

D

 

 

 

 

9028.20.20

De peso superior a 50kg

D

 

 

 

 

9028.30.11

Digitais

C

 

 

 

 

9028.30.19

Outros

D

 

 

 

 

9028.30.21

Digitais

C

 

 

 

 

9028.30.29

Outros

D

 

 

 

 

9028.30.31

Digitais

C

 

 

 

 

9028.30.39

Outros

D

 

 

 

 

9028.30.90

Outros

D

 

 

 

 

9028.90.10

De contadores de eletricidade

vide concessão bilateral

D

A

B

A

9028.90.90

Outros

vide concessão bilateral

D

A

C

A

9029.10.10

Contadores de voltas, contadores de produção ou de horas de trabalho

C

 

 

 

 

9029.10.90

Outros

D

 

 

 

 

9029.20.10

Indicadores de velocidade e tacômetros

D

 

 

 

 

9029.20.20

Estroboscópios

C

 

 

 

 

9029.90.10

De indicadores de velocidade e tacômetros

D

 

 

 

 

9029.90.90

Outros

D

 

 

 

 

9030.10.10

Medidores de radioatividade

C

 

 

 

 

9030.10.90

Outros

C

 

 

 

 

9030.20.10

Osciloscópios digitais

A

 

 

 

 

9030.20.21

De freqüência superior ou igual a 60MHz

A

 

 

 

 

9030.20.22

Vetorscópios

A

 

 

 

 

9030.20.29

Outros

C

 

 

 

 

9030.20.30

Oscilógrafos

A

 

 

 

 

9030.31.00

Multímetros, sem dispositivo registrador

vide concessão bilateral

C

A

A

A

9030.32.00

Multímetros, com dispositivo registrador

D

 

 

 

 

9030.33.11

Digitais

D

 

 

 

 

9030.33.19

Outros

D

 

 

 

 

9030.33.21

Do tipo dos utilizados em veículos automóveis

D

 

 

 

 

9030.33.29

Outros

D

 

 

 

 

9030.33.90

Outros

D

 

 

 

 

9030.39.10

De teste de continuidade em circuitos impressos

C

 

 

 

 

9030.39.90

Outros

C

 

 

 

 

9030.40.10

Analisadores de protocolo

C

 

 

 

 

9030.40.20

Analisadores de nível seletivo

C

 

 

 

 

9030.40.30

Analisadores digitais de transmissão

C

 

 

 

 

9030.40.90

Outros

C

 

 

 

 

9030.82.10

De testes de circuitos integrados

C

 

 

 

 

9030.82.90

Outros

C

 

 

 

 

9030.84.10

De teste automático de circuito impresso montado (ATE)

A

 

 

 

 

9030.84.20

De medidas de parâmetros característicos de sinais de televisão ou de vídeo

A

 

 

 

 

9030.84.90

Outros

D

 

 

 

 

9030.89.10

Analisadores lógicos de circuitos digitais

A

 

 

 

 

9030.89.20

Analisadores de espectro de freqüência

A

 

 

 

 

9030.89.30

Freqüencímetros

C

 

 

 

 

9030.89.40

Fasímetros

C

 

 

 

 

9030.89.90

Outros

C

 

 

 

 

9030.90.10

De instrumentos e aparelhos da subposição 9030.10

C

 

 

 

 

9030.90.90

Outros

C

 

 

 

 

9031.10.00

Máquinas de equilibrar peças mecânicas

C

 

 

 

 

9031.20.10

Para motores

C

 

 

 

 

9031.20.90

Outros

D

 

 

 

 

9031.41.00

Para controle de discos ("wafers") ou de dispositivos semicondutores ou para controle de máscaras ou retículas utilizadas na fabricação de dispositivos semicondutores

C

 

 

 

 

9031.49.10

Para medida de parâmetros dimensionais de fibras de celulose, por meio de raios laser

A

 

 

 

 

9031.49.20

Para medida da espessura de pneumáticos de veículos automóveis, por meio de raios laser

A

 

 

 

 

9031.49.90

Outros

D

 

 

 

 

9031.80.11

Dinamômetros

D

 

 

 

 

9031.80.12

Rugosímetros

D

 

 

 

 

9031.80.20

Máquinas para medição tridimensional

D

 

 

 

 

9031.80.30

Metros padrões

D

 

 

 

 

9031.80.40

Aparelhos digitais, de uso em veículos automóveis, para medida e indicação de múltiplas grandezas tais como: velocidade média, consumos instantâneo e médio e autonomia (computador de bordo)

D

 

 

 

 

9031.80.50

Aparelhos para análise de têxteis, computadorizados

A

 

 

 

 

9031.80.60

Células de carga

D

 

 

 

 

9031.80.91

Para controle dimensional de pneumáticos, em condições de carga

A

 

 

 

 

9031.80.99

Outros

D

 

 

 

 

9031.90.10

De bancos de ensaio

C

 

 

 

 

9031.90.90

Outros

C

 

 

 

 

9032.10.10

De expansão de fluidos

D

 

 

 

 

9032.10.90

Outros

C

 

 

 

 

9032.20.00

Manostatos (pressostatos)

D

 

 

 

 

9032.81.00

Hidráulicos ou pneumáticos

C

 

 

 

 

9032.89.11

Eletrônicos

vide concessão bilateral

C

A

A

A

9032.89.19

Outros

vide concessão bilateral

D

A

D

A

9032.89.21

De sistemas antibloqueantes de freio (ABS)

vide concessão bilateral

D

A

B

A

9032.89.22

De sistemas de suspensão

vide concessão bilateral

D

A

B

A

9032.89.23

De sistemas de transmissão

vide concessão bilateral

D

A

B

A

9032.89.24

De sistemas de ignição

vide concessão bilateral

D

A

B

A

9032.89.25

De sistemas de injeção

vide concessão bilateral

D

A

B

A

9032.89.29

Outros

vide concessão bilateral

D

A

B

A

9032.89.30

Equipamentos digitais para controle de veículos ferroviários

vide concessão bilateral

D

A

A

A

9032.89.81

De pressão

vide concessão bilateral

D

A

A

A

9032.89.82

De temperatura

vide concessão bilateral

C

A

B

A

9032.89.83

De umidade

vide concessão bilateral

D

A

A

A

9032.89.84

De velocidade de motores elétricos por variação de freqüência

vide concessão bilateral

D

A

A

A

9032.89.89

Outros

vide concessão bilateral

D

A

B

A

9032.89.90

Outros

vide concessão bilateral

D

A

D

D

9032.90.10

Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados

vide concessão bilateral

D

A

A

A

9032.90.91

De termostatos

vide concessão bilateral

D

A

C

A

9032.90.99

Outros

vide concessão bilateral

B

A

A

A

9033.00.00

Partes e acessórios não especificados nem compreendidos em outras posições do presente Capítulo, para máquinas, aparelhos, instrumentos ou artigos do Capítulo 90.

D

 

 

 

 

9101.11.00

De mostrador exclusivamente mecânico

D

 

 

 

 

9101.19.00

Outros

D

 

 

 

 

9101.21.00

De corda automática

D

 

 

 

 

9101.29.00

Outros

D

 

 

 

 

9101.91.00

Funcionando eletricamente

D

 

 

 

 

9101.99.00

Outros

D

 

 

 

 

9102.11.10

Com caixa de metal comum

D

 

 

 

 

9102.11.90

Outros

D

 

 

 

 

9102.12.10

Com caixa de metal comum

D

 

 

 

 

9102.12.20

Com caixa de plástico, exceto as reforçadas com fibra de vidro

D

 

 

 

 

9102.12.90

Outros

D

 

 

 

 

9102.19.00

Outros

D

 

 

 

 

9102.21.00

De corda automática

D

 

 

 

 

9102.29.00

Outros

D

 

 

 

 

9102.91.00

Funcionando eletricamente

D

 

 

 

 

9102.99.00

Outros

D

 

 

 

 

9103.10.00

Funcionando eletricamente

D

 

 

 

 

9103.90.00

Outros

D

 

 

 

 

9104.00.00

Relógios para painéis de instrumentos e relógios semelhantes, para automóveis, veículos aéreos, embarcações ou para outros veículos.

D

 

 

 

 

9105.11.00

Funcionando eletricamente

D

 

 

 

 

9105.19.00

Outros

D

 

 

 

 

9105.21.00

Funcionando eletricamente

D

 

 

 

 

9105.29.00

Outros

D

 

 

 

 

9105.91.00

Funcionando eletricamente

D

 

 

 

 

9105.99.00

Outros

C

 

 

 

 

9106.10.00

Relógios de ponto; relógios datadores e contadores de horas

D

 

 

 

 

9106.90.00

Outros

D

 

 

 

 

9107.00.10

Interruptores horários

vide concessão bilateral

B

A

C

A

9107.00.90

Outros

vide concessão bilateral

D

A

C

A

9108.11.10

Para relógios das posições 91.01 ou 91.02

D

 

 

 

 

9108.11.90

Outros

D

 

 

 

 

9108.12.00

Com mostrador exclusivamente optoeletrônico

D

 

 

 

 

9108.19.00

Outros

D

 

 

 

 

9108.20.00

De corda automática

D

 

 

 

 

9108.90.00

Outros

D

 

 

 

 

9109.11.00

Para despertadores

C

 

 

 

 

9109.19.00

Outros

D

 

 

 

 

9109.90.00

Outros

D

 

 

 

 

9110.11.10

Para relógios das posições 91.01 ou 91.02

D

 

 

 

 

9110.11.90

Outros

D

 

 

 

 

9110.12.00

Maquinismos incompletos, montados

D

 

 

 

 

9110.19.00

Esboços

D

 

 

 

 

9110.90.00

Outros

D

 

 

 

 

9111.10.00

Caixas de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê)

D

 

 

 

 

9111.20.10

De latão, em esboço

D

 

 

 

 

9111.20.90

Outras

D

 

 

 

 

9111.80.00

Outras caixas

D

 

 

 

 

9111.90.10

Fundos de metais comuns

D

 

 

 

 

9111.90.90

Outras

D

 

 

 

 

9112.20.00

Caixas e semelhantes

D

 

 

 

 

9112.90.00

Partes

D

 

 

 

 

9113.10.00

De metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê)

D

 

 

 

 

9113.20.00

De metais comuns, mesmo dourados ou prateados

D

 

 

 

 

9113.90.00

Outras

D

 

 

 

 

9114.10.00

Molas, incluídas as espirais

D

 

 

 

 

9114.20.00

Pedras

D

 

 

 

 

9114.30.00

Quadrantes

D

 

 

 

 

9114.40.00

Platinas e pontes

D

 

 

 

 

9114.90.10

Coroas

D

 

 

 

 

9114.90.20

Ponteiros

D

 

 

 

 

9114.90.30

Hastes

D

 

 

 

 

9114.90.40

Básculas

D

 

 

 

 

9114.90.50

Eixos e pinhões

D

 

 

 

 

9114.90.60

Rodas

D

 

 

 

 

9114.90.70

Rotores

D

 

 

 

 

9114.90.90

Outras

D

 

 

 

 

9201.10.00

Pianos verticais

D

 

 

 

 

9201.20.00

Pianos de cauda

D

 

 

 

 

9201.90.00

Outros

C

 

 

 

 

9202.10.00

De cordas, tocados com auxílio de um arco

C

 

 

 

 

9202.90.00

Outros

C

 

 

 

 

9205.10.00

Instrumentos denominados “metais”

C

 

 

 

 

9205.90.00

Outros

C

 

 

 

 

9206.00.00

Instrumentos musicais de percussão (por exemplo, tambores, caixas, xilofones, pratos, castanholas, maracás).

C

 

 

 

 

9207.10.10

Sintetizadores

C

 

 

 

 

9207.10.90

Outros

C

 

 

 

 

9207.90.10

Guitarra e contrabaixo

D

 

 

 

 

9207.90.90

Outros

C

 

 

 

 

9208.10.00

Caixas de música

C

 

 

 

 

9208.90.00

Outros

D

 

 

 

 

9209.30.00

Cordas para instrumentos musicais

D

 

 

 

 

9209.91.00

Partes e acessórios de pianos

D

 

 

 

 

9209.92.00

Partes e acessórios de instrumentos musicais da posição 92.02

C

 

 

 

 

9209.94.00

Partes e acessórios de instrumentos musicais da posição 92.07

C

 

 

 

 

9209.99.00

Outros

D

 

 

 

 

9301.11.00

Autopropulsadas

D

 

 

 

 

9301.19.00

Outras

D

 

 

 

 

9301.20.00

Lança foguetes; lança-chamas; lança-granadas; tubos lança-torpedos e lançadores similares

D

 

 

 

 

9301.90.00

Outras

C

 

 

 

 

9302.00.00

Revólveres e pistolas, exceto os das posições 93.03 ou 93.04.

D

 

 

 

 

9303.10.00

Armas de fogo carregáveis exclusivamente pela boca

D

 

 

 

 

9303.20.00

Outras espingardas e carabinas, de caça ou de tiro-ao-alvo, com pelo menos um cano liso

D

 

 

 

 

9303.30.00

Outras espingardas e carabinas, de caça ou de tiro-ao-alvo

D

 

 

 

 

9303.90.00

Outros

D

 

 

 

 

9304.00.00

Outras armas (por exemplo, espingardas, carabinas e pistolas, de mola, de ar comprimido ou de gás, cassetetes), exceto as da posição 93.07.

D

 

 

 

 

9305.10.00

De revólveres ou pistolas

D

 

 

 

 

9305.21.00

Canos lisos

D

 

 

 

 

9305.29.00

Outros

D

 

 

 

 

9305.91.00

De armas de guerra da posição 93.01

D

 

 

 

 

9305.99.00

Outros

C

 

 

 

 

9306.21.00

Cartuchos

D

 

 

 

 

9306.29.00

Outros

D

 

 

 

 

9306.30.00

Outros cartuchos e suas partes

D

 

 

 

 

9306.90.00

Outros

D

 

 

 

 

9307.00.00

Sabres, espadas, baionetas, lanças e outras armas brancas, suas partes e bainhas.

D

 

 

 

 

9401.10.10

Ejetáveis

D

 

 

 

 

9401.10.90

Outros

D

 

 

 

 

9401.20.00

Assentos dos tipos utilizados em veículos automóveis

D

 

 

 

 

9401.30.10

De madeira

D

 

 

 

 

9401.30.90

Outros

D

 

 

 

 

9401.40.10

De madeira

D

 

 

 

 

9401.40.90

Outros

D

 

 

 

 

9401.51.00

De bambu ou ratã

D

 

 

 

 

9401.59.00

Outros

D

 

 

 

 

9401.61.00

Estofados

D

 

 

 

 

9401.69.00

Outros

D

 

 

 

 

9401.71.00

Estofados

D

 

 

 

 

9401.79.00

Outros

D

 

 

 

 

9401.80.00

Outros assentos

D

 

 

 

 

9401.90.10

De madeira

D

 

 

 

 

9401.90.90

Outros

D

 

 

 

 

9402.10.00

Cadeiras de dentista, cadeiras para salões de cabeleireiro e cadeiras semelhantes, e suas partes

D

 

 

 

 

9402.90.10

Mesas de operação

D

 

 

 

 

9402.90.20

Camas dotadas de mecanismos para usos clínicos

C

 

 

 

 

9402.90.90

Outros

C

 

 

 

 

9403.10.00

Móveis de metal, do tipo utilizado em escritórios

D

 

 

 

 

9403.20.00

Outros móveis de metal

D

 

 

 

 

9403.30.00

Móveis de madeira, do tipo utilizado em escritórios

D

 

 

 

 

9403.40.00

Móveis de madeira, do tipo utilizado em cozinhas

vide concessão bilateral

E

D

D

D

9403.50.00

Móveis de madeira, do tipo utilizado em quartos de dormir

vide concessão bilateral

E

B

D

B

9403.60.00

Outros móveis de madeira

vide concessão bilateral

E

A

D

D

9403.70.00

Móveis de plásticos

D

 

 

 

 

9403.81.00

De bambu ou ratã

D

 

 

 

 

9403.89.00

Outros

D

 

 

 

 

9403.90.10

De madeira

D

 

 

 

 

9403.90.90

Outras

D

 

 

 

 

9404.10.00

Suportes elásticos para camas (somiês)

D

 

 

 

 

9404.21.00

De borracha alveolar ou de plásticos alveolares, mesmo recobertos

D

 

 

 

 

9404.29.00

De outras matérias

D

 

 

 

 

9404.30.00

Sacos de dormir

D

 

 

 

 

9404.90.00

Outros

D

 

 

 

 

9405.10.10

Lâmpadas escialíticas (luzes sem sombra, do tipo utilizado em medicina, cirurgia, odontologia)

D

 

 

 

 

9405.10.91

De pedra

D

 

 

 

 

9405.10.92

De vidro

D

 

 

 

 

9405.10.93

De metais comuns

D

 

 

 

 

9405.10.99

Outros

D

 

 

 

 

9405.20.00

Abajures de cabeceira, de escritório e lampadários de interior, elétricos

D

 

 

 

 

9405.30.00

Guirlandas elétricas dos tipos utilizados em árvores de Natal

D

 

 

 

 

9405.40.10

De metais comuns

D

 

 

 

 

9405.40.90

Outros

D

 

 

 

 

9405.50.00

Aparelhos não elétricos de iluminação

D

 

 

 

 

9405.60.00

Anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras luminosos, e artigos semelhantes

D

 

 

 

 

9405.91.00

De vidro

C

 

 

 

 

9405.92.00

De plásticos

C

 

 

 

 

9405.99.00

Outras

vide concessão bilateral

C

A

D

A

9406.00.10

Estufas

D

 

 

 

 

9406.00.91

Com estrutura de madeira e paredes exteriores constituídas essencialmente dessa matéria

D

 

 

 

 

9406.00.92

Com estrutura de ferro ou aço e paredes exteriores constituídas essencialmente dessas matérias

C

 

 

 

 

9406.00.99

Outras

D

 

 

 

 

9503.00.10

Triciclos, patinetes, carros de pedais e outros brinquedos semelhantes com rodas; carrinhos para bonecos

D

 

 

 

 

9503.00.21

Bonecos, mesmo vestidos, com mecanismo corda ou elétrico

D

 

 

 

 

9503.00.22

Outros bonecos, mesmo vestidos

D

 

 

 

 

9503.00.29

Parte e acessórios

D

 

 

 

 

9503.00.31

Com enchimento

D

 

 

 

 

9503.00.39

Outros

D

 

 

 

 

9503.00.40

Trens elétricos, incluídos os trilhos, sinais e outros acessórios

D

 

 

 

 

9503.00.50

Modelos reduzidos, mesmo animados, em conjuntos para montagem, exceto os do item 9503.00.40

D

 

 

 

 

9503.00.60

Outros conjuntos e brinquedos, para construção

D

 

 

 

 

9503.00.70

Quebra-cabeças (“puzzles”)

D

 

 

 

 

9503.00.80

Outros brinquedos, apresentados em sortidos ou em panóplias

D

 

 

 

 

9503.00.91

Instrumentos e aparelhos musicais, de brinquedo

D

 

 

 

 

9503.00.97

Outros brinquedos, com motor elétrico

D

 

 

 

 

9503.00.98

Outros brinquedos, com motor não elétrico

D

 

 

 

 

9503.00.99

Outros

D

 

 

 

 

9504.10.10

Jogos de vídeo

C

 

 

 

 

9504.10.91

Cartuchos

C

 

 

 

 

9504.10.99

Outros

C

 

 

 

 

9504.20.00

Bilhares de todos os tipos e seus acessórios

D

 

 

 

 

9504.30.00

Outros jogos que funcionem por introdução de moedas, notas, cartões de banco, fichas ou por outros meios de pagamento, exceto os jogos de balizas automáticos (boliches)

D

 

 

 

 

9504.40.00

Cartas de jogar

D

 

 

 

 

9504.90.10

Boliches automáticos

A

 

 

 

 

9504.90.90

Outros

D

 

 

 

 

9505.10.00

Artigos para festas de Natal

D

 

 

 

 

9505.90.00

Outros

D

 

 

 

 

9506.11.00

Esquis

C

 

 

 

 

9506.12.00

Fixadores para esquis

D

 

 

 

 

9506.19.00

Outros

D

 

 

 

 

9506.21.00

Pranchas a vela

D

 

 

 

 

9506.29.00

Outros

C

 

 

 

 

9506.31.00

Tacos completos

D

 

 

 

 

9506.32.00

Bolas

D

 

 

 

 

9506.39.00

Outros

D

 

 

 

 

9506.40.00

Artigos e equipamentos para tênis de mesa

D

 

 

 

 

9506.51.00

Raquetes de tênis, mesmo não encordoadas

D

 

 

 

 

9506.59.00

Outras

D

 

 

 

 

9506.61.00

Bolas de tênis

D

 

 

 

 

9506.62.00

Infláveis

D

 

 

 

 

9506.69.00

Outras

D

 

 

 

 

9506.70.00

Patins para gelo e patins de rodas, incluídos os fixados em calçados

D

 

 

 

 

9506.91.00

Artigos e equipamentos para cultura física, ginástica ou atletismo

D

 

 

 

 

9506.99.00

Outros

D

 

 

 

 

9507.10.00

Varas de pesca

D

 

 

 

 

9507.20.00

Anzóis, mesmo montados em sedelas

D

 

 

 

 

9507.30.00

Molinetes (carretos) de pesca

D

 

 

 

 

9507.90.00

Outros

D

 

 

 

 

9508.10.00

Circos e coleções de animais ambulantes

D

 

 

 

 

9508.90.10

Montanha-russa com percurso superior ou igual a 300m

A

 

 

 

 

9508.90.20

Carrosséis, mesmo dotados de dispositivo de elevação, com diâmetro superior ou igual a 16m

A

 

 

 

 

9508.90.30

Vagonetes dos tipos utilizados em montanha-russa e similares, com capacidade superior ou igual a 6 pessoas

A

 

 

 

 

9508.90.90

Outros

C

 

 

 

 

9601.10.00

Marfim trabalhado e obras de marfim

D

 

 

 

 

9601.90.00

Outros

C

 

 

 

 

9602.00.10

Cápsulas de gelatinas digeríveis

C

 

 

 

 

9602.00.20

Colméias artificiais

D

 

 

 

 

9602.00.90

Outras

D

 

 

 

 

9603.10.00

Vassouras e escovas, constituídas por pequenos ramos ou outras matérias vegetais reunidas em feixes, com ou sem cabo

D

 

 

 

 

9603.21.00

Escovas de dentes, incluídas as escovas para dentaduras

D

 

 

 

 

9603.29.00

Outros

D

 

 

 

 

9603.30.00

Pincéis e escovas, para artistas, pincéis de escrever e pincéis semelhantes para aplicação de produtos cosméticos

D

 

 

 

 

9603.40.10

Rolos

D

 

 

 

 

9603.40.90

Outros

D

 

 

 

 

9603.50.00

Outras escovas que constituam partes de máquinas, aparelhos ou veículos

D

 

 

 

 

9603.90.00

Outros

D

 

 

 

 

9604.00.00

Peneiras e crivos, manuais.

C

 

 

 

 

9605.00.00

Conjuntos de viagem para toucador de pessoas, para costura ou para limpeza de calçados ou de roupas.

D

 

 

 

 

9606.10.00

Botões de pressão e suas partes

D

 

 

 

 

9606.21.00

De plásticos, não recobertos de matérias têxteis

D

 

 

 

 

9606.22.00

De metais comuns, não recobertos de matérias têxteis

D

 

 

 

 

9606.29.00

Outros

D

 

 

 

 

9606.30.00

Formas e outras partes, de botões; esboços de botões

D

 

 

 

 

9607.11.00

Com grampos de metal comum

D

 

 

 

 

9607.19.00

Outros

D

 

 

 

 

9607.20.00

Partes

C

 

 

 

 

9608.10.00

Canetas esferográficas

D

 

 

 

 

9608.20.00

Canetas e marcadores, com ponta de feltro ou com outras pontas porosas

D

 

 

 

 

9608.31.00

Para desenhar com nanquim (tinta-da-china)

D

 

 

 

 

9608.39.00

Outras

D

 

 

 

 

9608.40.00

Lapiseiras

C

 

 

 

 

9608.50.00

Sortidos de artigos de, pelo menos, duas das subposições precedentes

C

 

 

 

 

9608.60.00

Cargas com ponta, para canetas esferográficas

D

 

 

 

 

9608.91.00

Penas e suas pontas

D

 

 

 

 

9608.99.81

Pontas porosas para os artigos da subposição 9608.20

C

 

 

 

 

9608.99.89

Outras

C

 

 

 

 

9608.99.90

Outros

C

 

 

 

 

9609.10.00

Lápis

C

 

 

 

 

9609.20.00

Minas para lápis ou lapiseiras

D

 

 

 

 

9609.90.00

Outros

C

 

 

 

 

9610.00.00

Lousas e quadros para escrever ou desenhar, mesmo emoldurados.

C

 

 

 

 

9611.00.00

Carimbos, incluídos os datadores e numeradores, sinetes e artigos semelhantes (incluídos os aparelhos para impressão de etiquetas), manuais; dispositivos manuais de composição tipográfica e jogos de impressão manuais contendo tais dispositivos.

D

 

 

 

 

9612.10.11

Com tinta magnetizável à base de óxido de ferro, para impressão de caracteres

D

 

 

 

 

9612.10.12

Corretivas (tipo “cover up”), para máquinas de escrever

D

 

 

 

 

9612.10.13

Outras, apresentadas em cartucho, para máquinas de escrever

D

 

 

 

 

9612.10.19

Outras

D

 

 

 

 

9612.10.90

Outras

D

 

 

 

 

9612.20.00

Almofadas de carimbo

D

 

 

 

 

9613.10.00

Isqueiros de bolso, a gás, não recarregáveis

D

 

 

 

 

9613.20.00

Isqueiros de bolso, a gás, recarregáveis

D

 

 

 

 

9613.80.00

Outros isqueiros e acendedores

D

 

 

 

 

9613.90.00

Partes

D

 

 

 

 

9614.00.00

Cachimbos (incluídos os seus fornilhos) e piteiras para charutos e para cigarros, e suas partes.

D

 

 

 

 

9615.11.00

De borracha endurecida ou de plásticos

D

 

 

 

 

9615.19.00

Outros

D

 

 

 

 

9615.90.00

Outros

D

 

 

 

 

9616.10.00

Vaporizadores de toucador, suas armações e cabeças de armações

D

 

 

 

 

9616.20.00

Borlas ou esponjas para pós ou para aplicação de outros cosméticos ou de produtos de toucador

D

 

 

 

 

9617.00.10

Garrafas térmicas e outros recipientes isotérmicos

C

 

 

 

 

9617.00.20

Partes

C

 

 

 

 

9618.00.00

Manequins e artigos semelhantes; autômatos e cenas animadas, para vitrines e mostruários.

C

 

 

 

 

9701.10.00

Quadros, pinturas e desenhos

B

 

 

 

 

9701.90.00

Outros

B

 

 

 

 

9702.00.00

Gravuras, estampas e litografias, originais.

B

 

 

 

 

9703.00.00

Produções originais de arte estatuária ou de escultura, de quaisquer matérias.

B

 

 

 

 

9704.00.00

Selos postais, selos fiscais, marcas postais, envelopes de primeiro dia (F.D.C. – “first-day cover”), inteiros postais e semelhantes, obliterados, ou não obliterados, exceto os artigos da posição 49.07.

B

 

 

 

 

9705.00.00

Coleções e espécimes para coleções, de zoologia, botânica, mineralogia, anatomia, ou apresentando interesse histórico, arqueológico, paleontológico, etnográfico ou numismático.

B

 

 

 

 

9706.00.00

Antigüidades com mais de 100 anos.

B

 

 

 

 

 

 

 

_____________________________

* Regime especial de importação. Durante sua validade, a Argentina não concederá qualquer preferência.