DECRETO Nº 8.906, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2016

DOU 22/11/2016

  (Revogado pelo inciso IV, art. 24 do Decreto nº 10.044, DOU 07/10/2019)

 

Altera o Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, quanto à Presidência da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX.

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º O Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

"Art. 4º ....................................................................................

 

I -       Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, que o presidirá;

 

..........................................................................................................

 

VI -            Ministro de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; e

 

VII -    Secretário-Executivo da Secretaria do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República." (NR)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Fica revogado o inciso VIII do art. 4º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003.

 

Brasília, 21 de novembro de 2016, 195º da Independência e 128º da República.

 

MICHEL TEMER

Dyogo Henrique de Oliveira

Eliseu Padilha