DECRETO Nº 8.906, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2016
DOU 22/11/2016
(Revogado pelo inciso IV, art. 24 do Decreto nº 10.044, DOU
07/10/2019)
Altera o Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, quanto à Presidência da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
D E C R E T A:
Art. 1º O Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º ....................................................................................
I - Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, que o presidirá;
..........................................................................................................
VI - Ministro de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; e
VII - Secretário-Executivo da Secretaria do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o inciso VIII do art. 4º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003.
Brasília, 21 de novembro de 2016, 195º da Independência e 128º da República.
MICHEL TEMER
Dyogo Henrique de Oliveira
Eliseu Padilha