ANEXO II

OFERTA SACU AO MERCOSUL

 

 

 

 

Código SH 2007

Descrição

Margem de preferência (MP)

Notas explicativas

02023000

Sem osso

25

A margem de preferência é aplicável apenas ao Paraguai e Uruguai, com os limites de Quotas Tarifárias (TRQ) de 250 toneladas por ano para o Paraguai e 250 toneladas por ano para o Uruguai

02031910

Costela

25

 

02032910

Costela

25

 

02050000

Carnes de animais das espécies cavalar, asinina e muar, frescas, refrigeradas ou congeladas

100

 

02062100

Línguas

25

 

02069000

Outros, congelados

25

 

02081000

De coelhos ou lebres

50

 

02089000

Outros

50

 

02090000

Gordura de porco sem partes magras e gordura de aves, não fundida ou extraída de outro modo, fresca, refrigerada, congelada, salgada, em salmoura, seca ou defumada

100

 

03019100

Truta (salmo trutta, oncorhynchus mykiss, oncorhynchus clarki, oncorhynchus aquabonita, oncorhynchus gilae, oncorhynchus apache e oncorhynchus chrysogaster)

100

 

03026700

Peixe-espada (Xiphias Gladius)

100

 

03026800

Marlongas (Dissostichus spp.)

100

 

03026900

Outros

100

 

03034100

Atuns-brancos ou germões (thunnus alalunga)

100

 

03034200

Atuns-de-barbatanas-amarelas (thunnus albacares)

100

 

03034300

Bonito listrado ou bonito de ventre raiado

100

 

03036100

Peixe-espada (Xiphias Gladius)

100

 

03036200

Marlongas (Dissostichus spp.)

100

 

03037400

Cavala (scomber scombrus, scomber australasicus, scomber japonicus)

100

 

03037500

Esqualo e outros tubarões

100

 

03037800

Pescada (merluccius spp., urophycis spp.)

100

 

03037900

Outros

100

 

03038000

Fígados e ovas

100

 

03041910

Anchovas (engraulis spp.), arenques (clupea harengus, clupea pallasii)

100

 

03042110

Blocos, retangulares, com massa de 7 kg ou mais, mas não superior a 8 kg, livre de plásticos interfolhados (exceto blocos contendo ossos)

100

 

03042190

Outros

10

 

03042210

Blocos, retangulares, com massa de 7 kg ou mais, mas não superior a 8 kg, livre de plásticos interfolhados (exceto blocos contendo ossos)

100

 

03042290

Outros

10

 

03042910

Anchovas (engraulis spp.); arenques (clupea harengus, clupea pallasii); blocos, retangulares, com massa de 7 kg ou mais mas não superiores a 8 kg, sem plásticos interfolhados (exceto blocos contendo ossos)

100

 

03042990

Outros

10

 

03049110

Blocos, retangulares, com massa de 7 kg ou mais, mas não superior a 8 kg, livre de plásticos interfolhados (exceto blocos contendo ossos)

100

 

03049210

Blocos, retangulares, com massa de 7 kg ou mais, mas não superior a 8 kg, livre de plásticos interfolhados (exceto blocos contendo ossos)

100

 

03049910

Anchovas (engraulis spp.); arenques (clupea harengus, clupea pallasii); blocos, retangulares, com massa de 7 kg ou mais mas não superiores a 8 kg, sem plásticos interfolhados (exceto blocos contendo ossos)

100

 

03051000

Farinhas, pós e “pellets” de peixe, próprios para consumo humano

100

 

03053010

Anchovas (engraulis spp.)

100

 

03054910

Anchovas (engraulis spp.)

100

 

03055915

Anchovas (engraulis spp.), barbatanas de tubarão

100

 

03056300

Anchovas (engraulis spp.)

100

 

03061100

Lagostas e outros lagostins congelados (palinurus spp., panulirus spp., jasus spp.)

100

 

03061300

Camarões e pitus, congelados

100

 

03061400

Caranguejos, congelados

100

 

03062100

Lagostas e outros lagostins (palinurus spp., panulirus spp., jasus spp.) não congelados

100

 

03072900

Outros

100

 

03074900

Outros

100

 

03079900

Outros

100

 

04070010

Com valor para fins alfandegários menor que 150c cada um

50

 

04070020

Com valor para fins alfandegários de 150c ou mais cada um

100

 

04089100

Secos

10

 

04090000

Mel natural

10

 

06011000

Bulbos, tubérculos, raízes tuberosas, rebentos e rizomas, em repouso vegetativo

100

 

07019000

Outros

100

 

07051100

Alface repolhuda (alface de cabeça)

100

 

07051900

Outros

100

 

07061000

Cenouras e nabos

100

 

07102100

Ervilhas (pisum sativum)

25

 

07108010

Trufas

100

 

07108090

Outros

25

 

07109000

Mistura de vegetais

25

 

07129015

Ervas culinárias

100

 

07131090

Outros

100

 

07132000

Grão-de-bico

100

 

07134000

Lentilhas

100

 

07142010

Congelado

100

 

07142090

Outros

100

 

08013200

Descascado

100

 

08030000

Bananas, incluindo plátanos, frescas ou secas

100

 

08044000

Abacates

100

 

09021000

Chá verde (não fermentado) em embalagens imediatas de conteúdo não superior a 3kg

100

 

09022000

Outro chá verde (não fermentado)

100

 

09030000

Mate

100

 

09092000

Sementes de coentro

100

 

10011000

Trigo duro

50

Preferência apenas para o Paraguai, sem restrição quantitativa.

10089000

Outros cereais

100

 

11029090

Outros

100

 

11052010

Pellets” feitos de pedaços de batatas

25

 

11062000

De sagu ou de raízes ou tubérculos da posição 07.14

100

 

11071090

Outros

100

 

12010000

Grãos de soja, triturados ou não

25

A margem de preferência é aplicável apenas ao Paraguai e Uruguai, com os limites de TRQ de 10.000 toneladas por ano para o Paraguai e 6.000 toneladas por ano para o Uruguai.

12051000

Sementes de nabo silvestre ou de colza com baixo teor de ácido erúcico

25

 

12059000

Outros

25

 

12092100

Semente de luzerna (alfafa)

100

 

12119080

Outro de um tipo usado principalmente em farmácia

25

 

12129910

Raízes de chicória

100

 

12130000

Palhas e cascas de cereais, não preparadas, picadas, moídas, prensadas ou na forma de “pellets” ou não

100

 

12149000

Outros

100

 

13019000

Outros

100

 

13021905

Oleoresina de baunilha (extrato de baunilha)

100

 

13023920

Modificado

25

 

15020000

Gorduras de animais de espécie bovina, ovina ou caprina (exceto as da posição 15.03)

100

 

15030000

Estearina solar, óleo de banha de porco, óleo-estearina, óleo-margarina e óleo de sebo, não emulsificados ou misturados ou preparados de outro modo

25

 

15071000

Óleo de soja

25

Margem de preferência apenas ao Paraguai, com os limites de TRQ de 5.000 toneladas.

15111000

Óleo em bruto

25

 

15119000

Outros

25

 

15121100

Óleo de girassol

25

Margem de preferência apenas ao Paraguai, com os limites de TRQ de 4.000 toneladas.

15131100

Óleo em bruto

25

 

15132100

Óleo em bruto

50

 

15132900

Outros

50

 

15141910

Em recipientes contendo 250 L ou menos

25

 

15141990

Outros

25

 

15149910

Em recipientes contendo 250 L ou menos

25

 

15149990

Outros

25

 

15151100

Óleo em bruto

25

 

15151900

Outros

25

 

15152100

Óleo em bruto

25

 

15152920

Em recipientes contendo 205 L ou menos

25

 

15152990

Outros

25

 

15155000

Óleo de gergelim e suas frações

25

 

15159000

Outros

25

 

15162090

Outros

25

 

15171010

Contendo mais que 10% mas não mais que 15% por massa de gorduras de leite

25

 

15171090

Outros

25

 

15179010

Contendo mais que 10% mas não mais que 15% por massa de gorduras de leite

25

 

15179020

Misturas comestíveis ou preparações de um tipo usado como preparações para untar

25

 

15179090

Outros

25

 

15180010

Linoxina

25

 

15180090

Outros

25

 

15211090

Outros

25

 

15219000

Outros

25

 

16010010

Patê de pasta de fígado de ganso e pasta de fígado de ganso (“foie gras)

100

 

16022010

Patê de pasta de fígado de ganso e pasta de fígado de ganso (“foie gras)

50

 

16023100

De perus

50

 

16024930

Costela cozida, congelada, não marinada, em embalagens imediatas com um conteúdo de 10 kg ou mais

25

 

17026000

Outra frutose e xarope de frutose, contendo no estado seco mais que 50% por massa de frutose (excluindo açúcar invertido)

50

 

17029000

Outro, incluindo açúcar invertido e outro açúcar e misturas de xarope de açúcar contendo em estado seco 50% por massa de frutose

50

 

19030000

Tapioca e seus substitutos preparados a partir de amido, na forma de flocos, grãos, pérolas, grumos ou formas semelhantes

100

 

20011000

Pepinos e pepininhos (cornichons)

10

 

20041010

Na forma de farinhas, pós ou flocos

10

 

20041090

Outros

10

 

20049010

Repolhos, pepinos e pepininhos

100

 

20049020

Ervilhas (pisum sativum), feijões (vigna spp., phaseolus spp.) e lentilhas

50

 

20059922

Lentilhas, pepinos e pepininhos: outros

100

 

20059932

Chucrute: outro

50

 

20082000

Abacaxis

10

 

20086000

Cerejas

50

 

20088000

Morangos

100

 

20089200

Misturas

100

 

20089940

Tamarindos

100

 

20089950

Gengibre preservado em xarope, em embalagens imediatas com conteúdo de 45 kg ou mais

100

 

20089990

Outros

100

 

21012000

Extratos, essências e concentrados de chá ou mate e preparações com uma base destes extratos, essências ou concentrados com base de chá ou mate

100

 

21013010

Chicória torrada e outros substitutos de café torrados

100

 

21033012

Farinha e pó de mostarda: outros

100

 

21041090

Outros

100

 

21042000

Preparações alimentícias compostas homogeneizadas

100

 

21069017

Alimento para bebês isento de dissacarídeos, na forma em pó

100

 

21069025

Xaropes (excluindo xaropes baseados em suco de fruta)

100

 

21069035

Substâncias adoçantes (excluindo substâncias adoçantes a base de sacarina)

100

 

21069050

Mistura de produtos químicos e alimentos de um tipo usado na preparação de alimentos humanos

25

 

21069067

Preparações alcoólicas compostas de um tipo usado para a fabricação de bebidas (exceto aquelas baseadas em substâncias odoríferas)

25

 

22011000

Água mineral e água gaseificada

50

 

22021010

Em recipientes lacrados contendo 2,5 L ou  menos (exceto aqueles em tubos plásticos desmontáveis)

50

 

22021090

Outros

50

 

22083010

Em recipientes contendo 2 L ou menos

25

 

22084010

Em recipientes contendo 2 L ou menos

25

 

22087020

Em recipientes contendo 2 L ou menos

25

 

22090000

Vinagre e substitutos de vinagre obtidos de ácido acético

100

 

23011090

Farinhas, pós e “pellets”, de carne ou miudezas; torresmos; outro

50

 

23021000

De milho

25

 

23023000

De trigo

25

 

23025000

De plantas leguminosas

25

 

23031000

Resíduos da fabricação de amido e resíduos similares

25

 

23040000

Torta de óleo e outros resíduos sólidos, torrados ou não ou na forma de “pellets”, resultantes da extração do óleo de soja

25

 

23050000

Torta de óleo e outros resíduos sólidos, torrados ou não ou na forma de “pellets”, resultantes da extração do óleo de amendoim

25

 

23061000

De sementes de algodão

25

 

23063000

De sementes de girassol

25

 

23066000

De nozes ou amêndoa de palmito

50

 

23091090

Alimentos para cães ou gatos, acondicionados para venda a varejo: outros

25

 

23099010

Forragem adoçada

100

 

23099015

Preparações acondicionadas como alimento para crustáceos

100

 

23099020

Suplementos alimentares (exceto substitutivos do leite) contendo antibióticos adicionados

100

 

23099030

Suplementos alimentares contendo acetato de melengestrol adicionado

100

 

23099035

Suplementos alimentares contendo, por massa, 50% ou mais de cloreto de colina

100

 

23099040

Concentrados protéicos obtidos de suco de alfafa (suco de luzerna)

100

 

23099070

Vitaminas simples e seus derivados, estabilizadas com agentes antioxidantes ou anti-solidificação

100

 

25010000

Sal (incluindo sal de mesa e sal desnaturado) e cloreto de sódio puro, em solução aquosa ou não ou contendo adição de agentes anti-solidificantes ou de fluxo livre, água do mar

50

 

27079910

Fenóis

10

 

27132000

Betume de petróleo

25

 

27149010

Betume e asfalto, contendo menos que 60% por massa de matéria mineral

25

 

27149020

Betume e asfalto, contendo 60% ou mais por massa de matéria mineral

25

 

27149090

Outros

25

 

28012000

Iodo

25

 

28030000

Carbono (negros de fumo e outras formas de carbono não especificadas ou incluídas em outro local)

25

 

28170000

Óxido de zinco, peróxido de zinco

25

 

28332900

De cromo

100

 

29011000

Saturado

100

 

29034100

Triclorofluorometano

100

 

29034200

Diclorodifluorometano

100

 

29034901

Clorodifluorometano

100

 

29041090

Outros

25

 

29051910

3,3-dimetilbutanol-2 (álcool pinacolílico)

100

 

29051990

Outros

100

 

29053200

Propilenoglicol (propano-1,2-diol)

100

 

29152400

Anidrido acético

100

 

29157000

Ácido palmítico, ácido esteárico, seus sais e ésteres

100

 

29161500

Ácidos oléico, linoléico ou linolênico, seus sais e ésteres

100

 

29161900

Outros

100

 

29181300

Sais e ésteres de ácido tartárico

100

 

29181910

Ácido málico

100

 

29182100

Ácido salicílico e seus sais

100

 

29182200

Ácido o-cetalsalicílico, seus sais e ésteres

100

 

29189100

2,4,5-T (ISO) (ácido 2,4,5-triclorofenóxiacético), seus sais e ésteres

100

 

29189900

Outros

100

 

29241200

Fluoroacetamida (ISO), monocrotofós (ISO) e fosfamidona (ISO)

100

 

29241900

Outros

100

 

29335990

Outros

25

 

30031000

Contendo penicilinas ou seus derivados, com estrutura de ácido penicilânico ou estreptomicinas ou seus derivados

100

 

30041000

Contendo penicilinas ou seus derivados, com estrutura de ácido penicilânico ou estreptomicinas ou seus derivados

100

 

30045000

Outros medicamentos contendo vitaminas ou outros produtos da posição nº 29.36

100

 

30049000

Outros

100

 

30051000

Curativos adesivos e outros artigos tendo outra camada adesiva

100

 

31021000

Uréia, esteja ou não em solução aquosa

100

 

31022900

Outros

100

 

32089030

Soluções definidas na nota 4 deste Capítulo, de silicones

50

 

32100000

Outras tintas e vernizes (incluindo esmaltes, lacas e pinturas a têmpera); pigmentos aquosos preparados de um tipo usado para acabamento de couro

25

 

32129090

Outros

100

 

32141000

Massa de vidraceiro, massa de enxerto, cimentos de resina, compostos de calafetagem e outros mastiques, enchimentos de pintura

100

 

32151100

Preto

100

 

32151900

Outros

100

 

32159000

Outros

100

 

33011200

De laranja

25

 

33019050

Oleoresinas extraídas obtidas da extração de piretro ou das raízes de plantas contendo rotenona

25

 

33030000

Perfumes e águas de toalete

10

 

33041000

Maquiagem e preparações labiais

10

 

33049900

Outros

10

 

33051000

Xampus

10

 

33059000

Outros

10

 

33061000

Dentifrícios

100

A margem de preferência é aplicável apenas à Argentina e ao Brasil

33062010

De fio de aramida de alta tenacidade

100

 

33071090

Outros

10

 

33072000

Desodorantes e antiperspirantes pessoais

10

 

33074900

Outros

25

 

33079010

Lentes de contato ou soluções oculares artificiais, incluindo comprimidos solúveis

100

 

33079090

Outros

10

 

34021110

Aniônico, em embalagens imediatas com conteúdo não superior a 10 kg

100

A margem de preferência é aplicável apenas à Argentina e ao Brasil

34021120

Aniônico, em embalagens imediatas com conteúdo superior a 10 kg

100

A margem de preferência é aplicável apenas à Argentina e ao Brasil

34022000

Preparações acondicionadas para venda a varejo

100

A margem de preferência é aplicável apenas ao Brasil

34029000

Outros

100

A margem de preferência é aplicável apenas ao Brasil

34049010

De polietilenos oxidados

100

 

35019000

Outros

100

 

35021100

Secos

100

 

35022000

Albumina do leite, incluindo concentrados de duas ou mais proteínas de soro de leite

100

 

35029000

Outros

100

 

35030015

Gelatina, em embalagens imediatas com conteúdo superior a 10 kg

100

 

35030030

Derivados de gelatina

100

 

35061000

Produtos adequados para uso como colas ou adesivos, acondicionados para venda a varejo na forma de colas ou adesivos, com massa líquida não superior a 1 kg

100

 

35069100

Adesivos baseados em polímeros das posições 39.01 a 39.13 ou em borracha

100

 

35069900

Outros

100

 

37011010

Placas fluorográficas e película lisa

100

 

37013090

Outros

100

 

37024210

Filme de impressão instantânea

10

 

37024290

Outros

10

 

37024390

Outros

100

 

37024490

Outros

100

 

37032000

Outro, para fotografia a cores (policromática)

25

 

37061000

Com largura de 35 mm ou mais

100

 

37079000

Outros

100

 

38085003

Fungicidas, adequados para o tratamento de madeiras, plantas, árvores ou sementes (exceto os contendo compostos de cobre, cromo e arsênico ou compostos metálicos de ditiocarbamatos ou bis-ditiocarbamatos como ingrediente ativo)

100

 

38085005

Fungicidas: Outro

25

 

38085006

Herbicidas, produtos antigerminantes e reguladores de crescimento de plantas com um dos seguintes ingredientes ativos: atrazina; alaclor; 2-metil-4-ácido clorofenoxiacético ou seus derivados; 2,4- ácido diclorofenoxiacético ou seus derivados; trifluralina

25

No caso de “Com 2,4- ácido diclorofenoxiacético ou seus derivados como ingrediente ativo”, a margem de preferência será 100.

38085008

Outros reguladores de crescimento de plantas e produtos antigerminantes

25

 

38085090

Outro (Herbicidas)

100

 

38089220

Fungicidas, adequados para o tratamento de madeiras, plantas, árvores ou sementes (exceto os contendo compostos de cobre, cromo e arsênico ou compostos metálicos de ditiocarbamatos ou bis-ditiocarbamatos como ingrediente ativo)

100

 

38089230

Fungicidas: outros, contendo bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano

25

 

38089290

Fungicidas: outros

25

 

38089310

Com alaclor como ingrediente ativo

25

 

38089330

Com ácido 2-metil-4-clorofenoxiacético ou seus derivados como ingrediente ativo

25

 

38089335

Com ácido 2,4-diclorofenoxiacético ou seus derivados como ingrediente ativo

100

 

38089340

Com trifluralina como ingrediente ativo

25

 

38089380

Outros reguladores de crescimentos de plantas e produtos antigerminação

25

 

38089390

Outros (herbicidas)

100

 

38089910

Outros

100

 

38089990

Outros

100

 

38123090

Outros

25

 

38190020

Líquidos preparados para transmissão hidráulica, contendo 44% ou mais por massa de dietilglicol e 38% ou mais de copolímeros de etileno ou propileno

100

 

38190090

Outros

25

 

38200000

Preparações anticongelamento e líquidos de descongelamento preparados

25

 

38220000

Reagentes de diagnóstico ou de laboratório em um suporte, reagentes de diagnóstico ou de laboratório preparados em suporte ou não (exceto os da posição nº 30.02 ou 30.06); materiais de referência certificados

100

 

38231100

Ácido esteárico

100

 

38244000

Aditivos preparados para cimentos, argamassas ou concretos

100

 

39019010

Copolímeros de etileno e ácido acrílico ou metacrílico nos quais os grupos carboxílicos sejam parcialmente ligados ou parcialmente neutralizados por íons metálicos

100

 

39019020

Outro metacrilato de etileno

100

 

39019030

Clorados

100

 

39022000

Poliisobutileno

100

 

39031100

Expansível

100

 

39031900

Outros

100

 

39033000

Copolímeros de acrilonitrilo-butadieno-estireno (ABS)

100

 

39039000

Outros

100

 

39072090

Outros

100

 

39073000

Resinas de epóxido

100

 

39074000

Policarbonatos

100

 

39075000

Resinas alquídicas

10

 

39076010

Líquidos e pastas

100

 

39077000

Ácido Poli(lático)

100

 

39079900

Outros

100

 

39091000

Resinas de uréia, resinas de tiouréia

100

 

39139000

Outros

100

 

39159090

Outros

100

 

39162020

Material entrançado com núcleo de ratã

100

 

39169010

De resinas fenólicas compostas com fibra, tecido ou papel

100

 

39169020

De silicones

100

 

39169060

De nitratos de celulose

100

 

39169070

De resinas artificiais

100

 

39171030

Não impressos

100

 

39171090

Outros

25

 

39172110

Sem costura, com uma dimensão da seção transversal externa de 305 mm ou mais mas não excedendo 495 mm, com um defletor espiral integral sem conexões

100

 

39172910

Sem costura, de fenoplásticos compostos com fibra, tecido ou papel, sem conexões

100

 

39172920

De silicones, sem costura, sem conexões

100

 

39172970

De nitrato de celulose, sem costura, sem conexões

100

 

39172980

De outras resinas artificiais, sem costura, sem conexões

100

 

39172985

Outros, sem costura, sem conexões

25

 

39173105

Tubos compostos consistindo de um tubo central de poliéster e um tubo externo de poliuretano com um material de reforço têxtil trançado entre o tubo central e o tubo externo, sem costura, sem conexões

100

 

39173110

De silicones, sem costura, sem conexões

100

 

39173170

De nitrato de celulose, sem costura, sem conexões

100

 

39173185

Outros, sem costura, sem conexões

25

 

39173203

Tripas artificiais (invólucros para linguiça), costuradas ou com extremidades fechadas, não impressas

100

 

39173205

Tripas artificiais (invólucros para linguiça), costuradas ou com extremidades fechadas, impressas

25

 

39173210

De silicones, sem costura

100

 

39173270

De nitratos de celulose, sem costura

100

 

39173285

Outro, sem costura

25

 

39173910

De silicones, sem costura, sem conexões

100

 

39173915

De fenoplásticos compostos com fibra, tecido ou papel, sem costura, sem conexões

100

 

39173935

Material entrançado, sem costura, de polímeros de cloreto de vinila, com núcleo de ratã, sem conexões

100

 

39173950

De nitrato de celulose, sem costura, sem conexões

100

 

39173965

Outros, sem costura, sem conexões

25

 

39189020

De tereftalatos de polietileno, não auto-adesivos

100

 

39189030

De silicones

100

 

39189090

Outros

25

 

39191001

De alquídicos, revestidos com microesferas ou microprismas de vidro

100

 

39191005

De silicones

100

 

39191035

De polímeros de cloreto de vinilideno, com uma espessura não superior a 0,05 mm, não impressos

100

 

39191039

De polímeros acrílicos, revestidos com microesferas ou microprismas

100

 

39191041

De polímeros de propileno orientados biaxialmente (exceto os que sejam auto-adesivos em ambos os lados), com largura não superior a 25 mm e um valor para fins alfandegários superior a 1.300 c/m²

100

 

39191047

Outros, de polímeros de propileno orientados biaxialmente

100

 

39191057

De nitratos de celulose

100

 

39191063

De cloridratos de borracha, com espessura não superior a 0,05 mm

100

 

39191067

De outras resinas artificiais

100

 

39191090

Outros

25

 

39199001

De alquídicos ou poliuretano, revestidos com microesferas de vidro

100

 

39199005

De silicones

100

 

39199021

De polímeros de cloreto de vinila, com espessura não superior a 0,25 mm, revestidos com microesferas de vidro

100

 

39199033

De polímeros de cloreto de vinilideno, com uma espessura não superior a 0,05 mm, não impressos

100

 

39199036

De polímeros acrílicos, revestidos com microesferas de vidro

100

 

39199043

Outros, de polímeros de propileno orientados biaxialmente

100

 

39199053

De nitrato de celulose

100

 

39199059

De cloridratos de borracha, com espessura não superior a 0,05 mm

100

 

39199063

De outras resinas artificiais

100

 

39199090

Outros

25

 

39202020

Orientado biaxialmente (exceto os com espessura superior a 0,012 mm, mas não superior a 0,06 mm, não encolhível a quente)

100

 

39206210

Com espessura superior a 0,18 mm não superior a 6 mm

100

 

39206290

Outros

100

 

39207100

De celulose regenerada

100

 

39207300

De acetato de celulose

25

 

39207990

Outros

25

 

39209990

Outros

25

 

39211400

De celulose regenerada

25

 

39211910

De tereftalatos de polietileno

100

 

39211965

De nitrato de celulose

100

 

39211975

De cloridratos de borracha, com espessura não superior a 0,05 mm

100

 

39211985

De outras resinas artificiais

100

 

39211990

Outros

25

 

39219005

Laminados de resinas fenólicas com uma base de papel ou fibra têxtil, termocura

25

 

39219012

Outros laminados de resina fenólica, termocura

10

 

39219020

De silicone

100

 

39219090

Outros

25

 

39234010

Para uso com maquinaria têxtil

100

 

39235010

Fechos cilíndricos com comprimento não superior a 75 mm e diâmetro de 15 mm ou mais mas não superior a 24 mm

100

 

39239010

Latas de fiação têxtil

100

 

39239020

Cápsulas e faixas de gargalo tubulares, para garrafas e recipientes similares

50

 

39262020

Jaquetas de proteção e roupas de proteção de peça única, incorporando acessórios para conexão a aparelhos de respiração

100

 

39269020

Correias de transmissão

50

 

39269025

Equipamento de linha de transmissão de energia

50

 

39269027

Arruelas

100

 

39269030

Protetores auriculares antirruído

100

 

39269043

Proteções faciais

100

 

40021920

Estireno-butadieno-estireno

100

 

40025900

Outros

100

 

40059130

Tira (exceto de balata, guta-percha ou artificial), autoadesiva, revestida com microesferas de vidro

100

 

40059990

Outros

100

 

40081130

Tira, autoadesiva, revestidas com microesferas de vidro

100

 

40081900

Outros

100

 

40082140

Tira, autoadesiva, revestidas com microesferas de vidro

100

 

40082180

Outros, contendo 90% ou mais por massa de borracha natural

100

 

40141000

Preservativos

100

 

40161010

Identificáveis como partes integrantes das máquinas industriais

100

 

40169310

Identificáveis como partes integrantes das máquinas industriais

100

 

40169910

Partes de locomotiva e material rodante de ferrovia e linha de bonde; peças de acessórios e conexões de pista de ferrovia e linha de bonde; equipamentos mecânicos, não movidos a eletricidade, para sinalização ou controle de rodovia, ferrovia ou outros veículos, navios ou aeronaves

100

 

40169915

Peças de freios a ar, freios a vácuo, freios hidráulicos-ar ou freios hidráulicos-vácuo, adequados para uso com veículos pesados

100

 

40169930

Peças de aeronaves, paraquedas, paraquedas giratórios (“rotochutes”), trem de aterrissagem de aeronave, arrastador de convés ou aparelho semelhante e simuladores de voo

100

 

40169960

Cabo para lançar planadores

100

 

40169970

Recipientes articulados, com capacidade de 2 m ou mais

100

 

40169985

Outros, identificáveis como partes integrantes de máquinas industriais

100

 

40169987

Moldes de perfil, reforçados com aço, com comprimento superior a 175 cm mas não superior a 225 cm, com dois ou mais mas não mais que seis entalhes longitudinais

100

 

41012010

Cortes de carne que tenham sido submetidas a um processo de curtimento (incluindo um processo de pré-curtimento) que seja reversível, com a área superficial unitária superior a 2,6 m²

25

 

41012090

Outros

100

 

41015010

Que tenham sido submetidos a um processo de curtimento (incluindo um processo de pré-curtimento) que seja reversível

25

 

41015090

Outros

100

 

41019010

Que tenham sido submetidos a um processo de curtimento (incluindo um processo de pré-curtimento) que seja reversível

25

 

41019090

Outros

100

 

41022110

Que tenham sido submetidos a um processo de curtimento (incluindo um processo de pré-curtimento) que seja reversível

25

 

41022910

Que tenham sido submetidos a um processo de curtimento (incluindo um processo de pré-curtimento) que seja reversível

25

 

41039000

Outros

100

 

50030000

Não cardado ou penteado

50

 

50079000

Outros tecidos

100

 

51011100

Lã curta

25

 

51011900

Outros

25

 

51012100

Lã tosquiada

25

 

51012900

Outros

25

 

51013010

Não alvejada, tingida ou processada de outra forma

25

 

51013020

Alvejada, tingida ou processada de outra forma

25

 

51021910

Não processado mais que alvejado ou tingido

25

 

51021990

Outros

25

 

51022010

Não processado mais que alvejado ou tingido

25

 

51022090

Outros

25

 

51031000

Fibras de lã ou de pelo fino de animal

25

 

51032000

Outros resíduos de lã ou de pelo fino de animal

25

 

51033000

Resíduos de pelo grosso de animal

25

 

51062000

Contendo menos que 85% por massa de lã

100

 

54021100

De aramidas

100

 

54021900

Outros

25

 

54022000

Fio de poliésteres de alta tenacidade

25

 

54023100

De náilon ou outras poliamidas, medindo por fio único não mais que 500 dtex

25

 

54023200

De náilon ou outras poliamidas, medindo por fio único mais que 500 dtex

25

 

54023300

De poliésteres

25

 

54023400

De polipropileno

25

 

54024410

De elastômeros de poliuretano

25

 

54024490

Outros

25

 

54024500

De náilon ou outras poliamidas

25

 

54024600

De poliésteres, parcialmente orientados

25

 

54024700

Outro, de poliésteres

25

 

54024800

Outro, de polipropileno

25

 

54024900

Outro

25

 

54025100

De náilon ou outras poliamidas

25

 

54025200

De poliésteres

25

 

54025900

Outros

25

 

54026100

De náilon ou outras poliamidas

25

 

54026200

De poliésteres

25

 

54026900

Outros

25

 

56031210

Impregnado, revestido, coberto ou laminado com plásticos

10

 

56031290

Outros

10

 

56031310

Impregnado, revestido, coberto ou laminado com plásticos

10

 

56031390

Outros

10

 

59021000

De náilon ou outras poliamidas

25

 

59022000

De poliésteres

25

 

59029000

Outros

25

 

59100010

Correias ou esteiras de transmissão

25

 

59100040

Correias ou esteiras transportadoras

25

 

61032200

Conjuntos de vestuário para homens ou meninos, de algodão

10

Margem de preferência apenas ao Paraguai e Uruguai, vigente a partir de 01 de janeiro de 2011.

61034200

Calças e calções de algodão para homens ou meninos

10

Margem de preferência apenas ao Paraguai e Uruguai, vigente a partir de 01 de janeiro de 2011.

61044200

Vestidos para mulheres ou meninas, de algodão

10

Margem de preferência apenas ao Paraguai e Uruguai, vigente a partir de 01 de janeiro de 2011.

61051000

Camisas para homens ou meninos, de tricô ou crochê, de algodão

10

Margem de preferência apenas ao Paraguai e Uruguai, vigente a partir de 01 de janeiro de 2011.

68029100

Mármore, travertino e alabastro

100

 

68029300

Granito

100

 

68030000

Ardósia trabalhada e artigos de ardósia ou de ardósia aglomerada

100

 

68042210

Pedras de moinho, com diâmetro superior a 150 cm (exceto as de esmeril ou coríndon)

100

 

68042290

Outros

10

 

68051000

Em uma base apenas de tecido de matéria têxtil

10

 

68052000

Em uma base apenas de papel ou papelão

10

 

68053000

Em uma base de outros materiais

10

 

68069030

Artigos de lã de escória, lã de rocha ou lãs similares

10

 

68069090

Outros

100

 

68071000

Em rolos

10

 

68079000

Outros

10

 

68099000

Outros artigos

10

 

68114000

Contendo amianto: lâminas corrugadas; outras lâminas, painéis, telhas e artigos similares, tubos, canos e conexões de tubo ou cano; outros

100

 

68118100

Lâmina corrugada

100

 

68118200

Outras lâminas, painéis, telhas e artigos similares

100

 

68118300

Tubos, canos e conexões de tubo ou cano

100

 

68118900

Outros

100

 

68128010

De crocidolita: roupas, acessórios para roupas, calçados e acessórios para cabeça; placa de moinho, com espessura de 1 mm ou mais, não reforçada e não contendo borracha adicionada; placas de filtro com espessura superior a 2,5 mm; junta de fibra de amianto comprimido, em lâminas ou rolos (exceto os combinados com lâminas metálicas); junta de fibra de amianto comprimido, em lâminas ou rolos; outros

10

 

68128020

De crocidolita: Cordas e fios, não torcidos ou plissados

10

 

68128030

De crocidolita: Tecidos (excluindo tecidos revestidos, cobertos ou laminados com borracha ou alumínio).

10

 

68129390

Não de crocidolita: junta de fibra de amianto comprimida, em lâminas ou rolos, outros (exceto os combinados com lâminas metálicas)

10

 

68129910

Não de crocidolita: Cordas e fios, não torcidos ou plissados

10

 

68129920

Não de crocidolita: Tecidos (excluindo tecidos revestidos, cobertos ou laminados com borracha ou alumínio).

10

 

68132010

Contendo amianto: pastilhas de freio de pressão ou material moldado similar

10

 

68132090

Contendo amianto: outros

100

 

68138110

Não contendo amianto: pastilhas de freio de pressão ou material moldado similar

10

 

68138190

Não contendo amianto: outros

100

 

68141000

Placas, lâminas e tiras de mica aglomerada ou reconstituída, esteja ou não em um suporte

10

 

68159900

Outros

100

 

69051000

Telhas para telhado

100

 

69071000

Telhas, cubos e artigos similares, sejam ou não retangulares, cuja maior área de superfície seja capaz de ser contida em um quadrado cujo lado seja menor que 7 cm

10

 

69079000

Outros

10

 

69081000

Telhas, cubos e artigos similares, sejam ou não retangulares, cuja maior área de superfície seja capaz de ser contida em um quadrado cujo lado seja menor que 7 cm

10

 

69089000

Outros

10

 

69101000

De porcelana ou "China"

10

 

69109000

Outros

10

 

69111000

Artigos de mesa e de cozinha

10

 

69119000

Outros

10

 

69120000

Artigos de mesa, de cozinha, outros artigos domésticos e artigos de toalete de cerâmica (exceto de porcelana ou "China")

10

 

69149000

Outros

10

 

71159030

Cadinhos de platina, malhas de fio de platina, equipamento de laboratório de platina

50

 

73071910

Para uso com canos de descida e calhas

50

 

73071980

Outros, de ferro fundido

50

 

73071990

Outros

50

 

73072110

Para uso com canos de descida e calhas

50

 

73072190

Outros

100

 

73072210

Para uso com canos de descida e calhas

50

 

73072290

Outros

100

 

73072310

Para uso com canos de descida e calhas

50

 

73072390

Outros

100

 

73072910

Para uso com canos de descida e calhas

50

 

73072990

Outros

100

 

73079210

Para uso com canos de descida e calhas

50

 

73079220

Para uso com duto de fiação elétrica

50

 

73079230

Peças de cano de ramal e peças em Y, para uso com canos com diâmetro interno não superior a 30 mm (exceto os para uso com duto de fiação elétrica, canos de descida e calhas)

50

 

73079290

Outros

100

 

73079310

Para uso com canos de descida e calhas

50

 

73079320

Para uso com duto de fiação elétrica

50

 

73079330

Peças de cano de ramal e peças em Y, para uso com canos com diâmetro interno não superior a 30 mm (exceto os para uso com duto de fiação elétrica, canos de descida e calhas)

50

 

73079390

Outros

100

 

73079910

Para uso com canos de descida e calhas

50

 

73079920

Para uso com duto de fiação elétrica

50

 

73079930

Peças de cano de ramal e peças em Y, para uso com canos com diâmetro interno não superior a 30 mm (exceto os para uso com duto de fiação elétrica, canos de descida e calhas)

50

 

73079990

Outros

100

 

73082010

Postes de treliça para linhas telegráficas ou linhas de energia elétrica

100

 

73082090

Outros

10

 

73083010

Portas ou portões para elevadores

100

 

73083090

Outros

10

 

73084010

Acessórios para mineração

100

 

73084090

Outros

10

 

73089030

Tubos espirais, chaminés para fumaça

100

 

73089090

Outros

10

 

73090000

Reservatórios, tanques, tinas e recipientes similares para qualquer material (exceto gás comprimido ou liquefeito), de ferro ou aço, com capacidade superior a 300 L, revestidos ou isolados de calor ou não, mas não equipados com equipamento mecânico ou térmico

100

 

73102100

Latas que devam ser fechadas por soldagem ou plissamento

100

 

73102900

Outros

100

 

73110010

De construção soldada, estampado de maneira indelével, que tenha capacidade de água de 1,5 litro ou mais mas não excedendo 150 litros, identificável para uso com gás liquefeito de petróleo

25

 

73110090

Outros

25

 

73211100

Para gás combustível ou tanto para gás quanto para outros combustíveis

10

 

73218100

Para gás combustível ou tanto para gás quanto para outros combustíveis

10

 

73218200

Para combustível líquido

10

 

73218900

Outro, incluindo acessórios para combustível sólido

10

 

73219000

Peças

10

 

73231000

Palha de ferro ou aço; limpadores de recipientes e esponjas para limpeza ou polimento, luvas e semelhantes

10

 

73251000

De ferro fundido não maleável

100

 

73259100

Esferas de retificação e artigos semelhantes para moinhos

100

 

73259900

Outros

100

 

73261900

Outros

100

 

73262010

Gabiões de tela metálica

100

 

73262030

Suportes em cálice, normalmente usados por floristas com cravos

100

 

73262040

Acessórios com grampos espirais para colheita e cura de folha de tabaco

100

 

73269090

Outros

100

 

74071000

De cobre refinado

50

 

74072100

De ligas à base de cobre-zinco (latão)

50

 

74072910

De ligas à base de cobre-níquel (cupro-níquel) ou ligas à base de cobre-níquel-zinco (níquel prata) (exceto perfis ocos)

100

 

74072990

Outros

50

 

74091100

Em bobinas

50

 

74091900

Outros

50

 

74092100

Em bobinas

50

 

74092900

Outros

50

 

74093100

Em bobinas

50

 

74093900

Outros

50

 

74094000

De ligas à base de cobre-níquel (cupro-níquel) ou ligas à base de cobre-níquel-zinco (argentão)

50

 

74099000

De outras ligas de cobre

50

 

74101100

De cobre purificado

50

 

74101200

De ligas de cobre

50

 

74102100

De cobre purificado

100

 

74111010

Com uma dimensão seccional cruzada externa não superior a 115 mm

50

 

74111040

Com uma dimensão seccional cruzada externa superior a 115 mm

100

 

74112115

Com uma dimensão seccional cruzada externa não superior a 115 mm (excluindo aqueles com uma dimensão seccional cruzada externa não superior a 10 mm e uma espessura de parede não superior a 0,3 mm)

50

 

74112190

Outros

100

 

74112210

Com uma dimensão seccional cruzada não superior a 115 mm

50

 

74112240

Com uma dimensão seccional cruzada superior a 115 mm

100

 

74112910

Com uma dimensão seccional cruzada não superior a 115 mm

50

 

74112940

Com uma dimensão seccional cruzada superior a 115 mm

100

 

74121010

Peças de tubo de ramal, peças em Y e acoplamentos, para uso com tubulação de diâmetro interno não superior a 25,4 mm

50

 

74121080

Outros, para uso com tubulação de diâmetro interno de menos que 12,7 mm

50

 

74121090

Outros

100

 

74130090

Outros

100

 

74199990

Outros

50

 

76042915

Barras e hastes, com dimensão seccional cruzada máxima superior a 7,5 mm mas não superior a 160 mm

50

 

76042990

Outros

100

 

76051190

Outros

100

 

76052100

Do qual a dimensão máxima da seção transversal ultrapassa 7 mm

100

 

76052900

Outros

100

 

76061290

Outros

100

 

76071910

Cauterizado, com largura não superior a 105 mm

100

 

76071925

Outros, autoadesivos, revestidos com microesferas de vidro

100

 

76072020

Não impresso, com espessura de 0,1 mm ou mais mas não superior a 0,15 mm e largura não superior a 40 mm, envernizado em apenas um lado (excluindo aquele laminado ao papel ou plástico e reforçado com fibra de vidro ou sisal).

100

 

76072025

Outros, autoadesivos, revestidos com microesferas de vidro

100

 

76090010

Com diâmetro interior inferior a 12,7 mm

50

 

76121000

Recipientes tubulares desmontáveis

50

 

76129040

Latas com capacidade não superior a 500 ml

50

 

76129090

Outro

100

 

76161000

Cravos, tachas, grampos (excluindo aqueles da posição Nº 83.05), parafusos, cavilhas, porcas, ganchos rosqueados, rebites, chavetas, contrapinos, arruelas e artigos semelhantes

100

 

76169910

Venezianas

50

 

76169920

Degraus e escadas

10

 

76169930

Cargas de chumbo para extrusão por impacto

50

 

76169990

Outro

100

 

82011010

Com largura máxima de lâmina superior a 200 mm mas não superior a 320 mm

10

 

82011090

Outro

100

 

82012010

Garfos com 8 ou mais dentes

10

 

82012030

Outros, com tamanho de dente superior a 150 mm

10

 

82013003

Enxadões; picaretas

10

 

82013020

Enxadas com borda de trabalho com largura não superior a 320 mm

10

 

82013040

Ancinhos com no máximo 8 dentes

10

 

82014010

Machados com manoplas de aço

10

 

82016000

Tesouras para sebe, tesouras de podar e ferramentas semelhantes, manipuladas com as duas mãos

100

 

82022020

Com largura de 13 mm ou mais mas não superior a 40 mm, de bimetal de alta velocidade

50

 

82022030

Outras, com largura de 4,5 mm ou mais mas não superior a 32 mm

10

 

82032010

Alicates de bomba hidráulica

10

 

82032020

Alicates com tamanho superior a 110 mm mas não superior a 300 mm: alicates para corte lateral com mandíbulas serrilhadas (com ou sem mordaças de tubo), alicates de ponta com cortadores laterais e mandíbulas serrilhadas, alicates a gás e alicates de mordaça de tubo de junta deslizante (incluindo)

10

 

82032030

Alicates de gradeamento com tamanho superior a 110 mm mas não superior a 320 mm; alicates de corte diagonal (sem alavanca) com tamanho superior a 110 mm mas não superior a 250 mm; alicates de arruela (alicates de contrapino) com tamanho superior a 150 mm mas não superior a 250 mm

10

 

82032040

Alicates e mordaças autotravantes ajustáveis

10

 

82032090

Outros

100

 

82033000

Tesouras para corte de metal e ferramentas semelhantes

100

 

82034000

Cortadores de cano, cortadores de cavilha, punções de perfuração e ferramentas semelhantes

100

 

82041115

Chaves de porca de extremidade aberta dupla de todos os tamanhos até 36 mm; chaves de porca fechadas e chaves de porca de extremidade aberta de todos os tamanhos até 36 mm

10

 

82041140

Acessórios para soquete (por exemplo, extensões, hastes de catraca, braçadeiras de velocidade, hastes em T deslizantes, juntas universais e hastes articuladas) com transmissão de 9 mm ou mais mas não excedendo 21 mm (excluindo chaves inglesa de torque)

10

 

82041190

Outros

100

 

82041210

Chaves de tubo (excluindo chaves inglesas de tubo em cadeia)

10

 

82041220

Chaves inglesas com extensão de 140 mm ou mais mas não superior a 310 mm (incluindo peças, sejam ou não usinadas)

10

 

82041290

Outros

100

 

82042040

Com transmissão de 9 mm ou mais mas não excedendo 21 mm

10

 

82042090

Outros

100

 

82051000

Ferramentas de perfuração, rosqueamento ou puncionamento

100

 

82052010

Martelos com cabeça de aço

10

 

82054010

Chaves de fenda de ponto em estrela (excluindo chaves de catraca e chaves para braçadeiras de retenção de parafuso)

10

 

82054020

Chaves de fenda de ponto chato com extensão no ponto de 3 mm ou mais mas não superior a 9,5 mm (excluindo chaves de catraca e chaves de fenda com braçadeiras de retenção de parafuso)

10

 

82054040

Jogos com diversas chaves de fenda que contêm pelo menos uma chave de fenda de ponto em estrela ou uma chave de fenda de ponto chato com extensão no ponto de 3 mm ou mais mas não superior a 9,5 mm.

10

 

82054090

Outros

100

 

82055905

Ferramentas de rebitagem para rebitagem cega; suportes de tijolos; formões frios; punções; facas de enxadão, ferros de solda

10

 

82055990

Outros

100

 

82057010

Bancada e tornos de carpinteiro (excluindo mesa, perna, canos e tornos articulados, não sendo tornos de bancada com bases articuladas destacáveis)

10

 

82057020

Braçadeiras e sargentos de trabalho em madeira

10

 

82057030

Braçadeiras de soldagem auto-travantes; braçadeiras em “C” auto-travantes

10

 

82071325

Brocas (excluindo aquelas com diâmetro superior a 100 mm mas não superior a 385 mm incorporando inserções em formato hemisférico de carboneto de tungstênio, aqueles do tipo usado para sondagem elevada e lingotes para perfurações de rocha)

10

 

82071390

Outros

100

 

82071910

Partes de brocas (excluindo peças usadas para sondagem elevada e outras peças não incorporando ceramais [cermets])

10

 

82073000

Ferramentas para impressão, estampagem ou perfuração

100

 

82074010

Tarraxas, de aço de liga ou aço de alta velocidade

10

 

82075000

Ferramentas para perfuração (excluindo perfuração de rocha)

10

 

82076015

Mandril, com ponta em carboneto de tungstênio ou de aço de alta velocidade

10

 

82077015

Afiadores de fresa, com pontas em carboneto de tungstênio ou aço de alta velocidade

10

 

82079000

Outras ferramentas intercambiáveis

100

 

82089000

Outros

100

 

82090010

Pontas de carboneto de tungstênio para ferramentas de corte para uso com máquinas ferramenta para metal de trabalho ou carbonetos de metal

10

 

82090020

Outras pontas de carboneto de tungstênio

10

 

82090090

Outros

100

 

82119490

Outros

10

 

82129000

Outras peças

100

 

82142000

Conjuntos e instrumentos de manicure ou pedicure (incluindo lixas de unha)

10

 

83011000

Cadeados

10

 

83012000

Fechaduras do tipo usado para veículos a motor

10

 

83013000

Fechaduras do tipo usado para móveis

10

 

83014000

Outras fechaduras

10

 

83015000

Fechos e molduras com fechos, incorporando fechaduras

10

 

83016000

Peças

10

 

83017000

Chaves apresentadas separadamente

10

 

83022000

Galheteiros

10

 

83023030

Acessórios de ferro, aço ou cobre, normalmente usados na fabricação de janelas, portas e molduras de porta (excluindo mecanismos de abertura de janela), de metal base

50

 

83023090

Outros

10

 

83024110

Acessórios de ferro, aço ou cobre, normalmente usados na fabricação de janelas, portas e molduras de porta

50

 

83024190

Outros

10

 

83024210

Acessórios de ferro, aço ou cobre, normalmente usados na fabricação de portas e molduras de portas

50

 

83024290

Outros

10

 

83024900

Outros

10

 

83025000

Porta-chapéus,  prendedores de chapéu, cabides e artigos semelhantes

10

 

83026000

Fechos automáticos de portas

10

 

83030010

Cofres e caixas de segurança e semelhantes

10

 

83030090

Outros

10

 

83052000

Grampos em tiras

10

 

83081000

Ganchos, colchetes e ilhós

10

 

83082010

Rebites cegos

10

 

83089090

Outros

10

 

83091000

Cápsulas de coroa

50

 

83100000

Placas de sinais, placas de nome, placas de endereço e placas semelhantes; números, letras e outros símbolos, de metal base, excluindo aqueles da posição nº 94.05

10

 

84089065

Motores estacionários, quatro marchas, normalmente aspirados, com capacidade de cilindro de 300 cm ou mais mas de no máximo 4.000 cm

10

 

84089090

Outros

100

 

84091000

Para motores de aeronave

100

 

84122900

Outros

100

 

84123100

Atuação linear (cilindros)

100

 

84123900

Outros

100

 

84128000

Outros

100

 

84129000

Peças

100

 

84131100

Bombas para distribuição de combustível ou lubrificantes, do tipo usado em estações de abastecimento ou em garagens

100

 

84132000

Bombas manuais (excluindo aquelas das subposições nº 8413.11 ou 8413.19)

100

 

84133000

Bombas de combustível, de lubrificação ou meios de resfriamento para motores a pistão de combustão interna

100

 

84135000

Outras bombas de deslocamento positivo recíproco

100

 

84136000

Outras bombas de deslocamento positivo rotativo

100

 

84137025

Bombas submersas

100

 

84137090

Outros

100

 

84138100

Bombas

100

 

84139100

De bombas

100

 

84141000

Bombas a vácuo

100

 

84146020

Tipo doméstico

10

 

84146090

Outros

100

 

84148000

Outros

100

 

84149070

Para ventiladores (excluindo aquelas para ventiladores identificáveis para uso com motores de veículo a motor)

50

 

84149090

Outros

100

 

84151040

Operado por compressor, tendo uma capacidade de resfriamento nominal não superior a 8,8 KW

10

 

84159010

Identificável para uso unicamente ou principalmente com máquinas da subposição nº 8415.10.40

10

 

84185000

Outras câmaras de resfriamento ou congelamento, gabinetes, painéis de exibição, mostruários e móveis semelhantes de refrigeração ou congelamento

10

 

84186190

Outros

100

 

84186990

Outros

100

 

84189110

Para refrigeradores ou congeladores domésticos

10

 

84189120

Para painéis de exibição, gabinetes, mostruários ou semelhantes

10

 

84189190

Outros

100

 

84189910

Painéis de folha de alumínio aglutinados, incorporando canais de evaporação, não puncionados ou cisalhados, sem canos de cobre ou alumínio

100

 

84189920

Outros, para refrigeradores ou congeladores domésticos

50

 

84189930

Outros, para painéis de exibição, gabinetes, mostruários ou semelhantes

50

 

84189990

Outros

100

 

84191110

Tipo doméstico

10

 

84191120

Tipo não doméstico

100

 

84191910

Tipo doméstico

10

 

84196000

Máquinas para liquefação de ar ou outros gases

100

 

84198100

Para fazer bebidas quentes ou para cozinhar ou aquecer alimentos

100

 

84198900

Outros

100

 

84199010

Para aquecedores de água domésticos, de aquecimento instantâneo ou armazenamento

10

 

84199090

Outros

100

 

84211900

Outros

100

 

84212100

Para filtração ou purificação de água

100

 

84212390

Outros

100

 

84212900

Outros

100

 

84213110

Filtros de ar com 6 ou mais tubos de filtro

100

 

84213120

Filtros de ar do tipo seco de carga pesada, sem elementos, do tipo equipado com um pré-limpador

100

 

84213150

Outros, adequados para uso com motores de veículo motorizado (incluindo motores de motocicletas)

10

 

84213990

Outros

100

 

84219120

Para secadoras de roupas com capacidade de carga de massa seca não superior a 7 kg

10

 

84219190

Outros

100

 

84219966

Para filtros adequados para uso com veículos motorizados (incluindo motores de motocicleta)

10

 

84229000

Peças

100

 

84251100

Energizado por motor elétrico

50

 

84251900

Outros

100

 

84253110

Manivelas para içamento de baleias ou redes de arrasto

50

 

84253910

Manivelas para içamento de baleias ou redes de arrasto

50

 

84254915

Macacos de levantamento, mecânicos, tipo manual, com altura de levantamento de 800 mm ou mais quando totalmente estendido (exceto os macacos de garagem montados em vagonetes)

50

 

84254925

Outros macacos de levantamento, tipo manual, com capacidade de levantamento não superior a 90,7 t

50

 

84254990

Outros

50

 

84261200

Estruturas de levantamento móveis sobre pneus e transportadores montados

100

 

84261900

Outros

100

 

84263000

Guindastes com lança em portal ou pedestal

100

 

84264110

Caminhões de obras equipados com um guindaste e projetados para manipulação de container

10

 

84269100

Projetados para montagem em veículos de rodovia

100

 

84269900

Outros

100

 

84279020

Caminhões de paleta operados manualmente

10

 

84282000

Elevadores e cintas transportadoras pneumáticas

100

 

84283200

Outros, tipo caçamba

100

 

84283300

Outros, tipo cinta

100

 

84283900

Outros

100

 

84289000

Outras máquinas

100

 

84295120

Não rastreados, acionados por motores a pistão de combustão interna, com massa de 3.000 kg ou mais mas não superior a 30.000 kg (excluindo aqueles projetados especialmente para uso em minas)

50

 

84311005

De guinchos com corrente de engrenagem de dentes triplos

50

 

84311010

De macacos de garagem montados em vagonete hidráulico, com capacidade de levantamento não superior a 11 t

50

 

84311025

De outros macacos de levantamento hidráulico, tipo manual, com capacidade de levantamento não superior a 90,7 t (excluindo macacos de garagem montados em vagonete)

50

 

84311030

De outros macacos de levantamento hidráulico, tipo manual, com capacidade de levantamento não superior a 90,7 t (excluindo macacos de garagem montados em vagonete)

50

 

84312010

Radiadores

50

 

84314960

Radiadores

50

 

84314990

Outros

100

 

84331110

Tendo uma largura de corte não superior a 470 mm

10

 

84331190

Outros

50

 

84331910

Tendo uma largura de corte não superior a 460 mm

50

 

84331990

Outros

50

 

84339000

Peças

100

 

84385000

Máquinas para preparação de carne ou aves

100

 

84389000

Peças

100

 

84433100

Máquinas que realizam duas ou mais das funções de imprimir, copiar ou transmitir fax, capazes de se conectar a uma máquina automática de processamento de dados ou a uma rede

50

 

84433210

Tele-impressoras

50

 

84433290

Máquinas de fax

50

 

84439900

Outros

100

 

84501100

Máquinas totalmente automáticas

10

 

84501900

Outros

100

 

84609020

Esmerilhadeira horizontal de roda dupla (excluindo aquelas nas quais o posicionamento em qualquer um dos eixos pode ser configurado até uma precisão de no mínimo 0,01 mm) incorporando um motor elétrico com saída não superior a 600 W

10

 

84609090

Outros

100

 

84621030

Prensas, hidráulicas (excluindo aquelas com 3 ou mais eixos, numericamente controladas)

10

 

84621090

Outros

100

 

84622110

Freios de prensa, hidráulicos, com capacidade inferior a 8.900 kN (excluindo aqueles com 3 ou mais eixos)

10

 

84622180

Prensas, hidráulicas (excluindo freios de prensa e aquelas com 3 ou mais eixos)

10

 

84622190

Outros

100

 

84622910

Laminadoras de placas com 3 cilindros

10

 

84622920

Freios de prensa, hidráulicos, com capacidade inferior a 8.900 kN

10

 

84622970

Prensas (excluindo freios de prensa), hidráulicas

10

 

84622990

Outros

100

 

84623110

Do tipo guilhotina, com uma extensão de corte superior a 1.000 mm mas não superior a 4.150 mm (excluindo aquelas com 3 ou mais eixos)

10

 

84623190

Outros

100

 

84623910

Do tipo guilhotina, com uma extensão de corte superior a 1.000 mm mas não superior a 4.150 mm

10

 

84623990

Outros

100

 

84629100

Prensas hidráulicas

100

 

84629900

Outros

100

 

84649000

Outros

100

 

84671100

Tipo rotativa (incluindo percussão-rotativa combinada)

100

 

84678960

Cortadores e guilhotinas em escovas, acionados por gasolina

100

 

84678990

Outros

100

 

84679910

Para as ferramentas da subposição 8467.29.10

10

 

84762100

Incorporando dispositivos de aquecimento ou refrigeração

100

 

84798933

Enceradeiras e esfregões, elétricos, não domésticos

50

 

84821000

Rolamentos

100

 

84822002

Rolimãs de munhão do tipo tampa final rotativa, normalmente usados nos eixos de material rodante de ferrovias ou locomotivas, com diâmetro externo de 170 mm ou mais mas não superior a 210 mm

10

 

84822045

Conjuntos de cone (excluindo coluna única), com diâmetro interno de 119 mm ou mais mas não superior a 120 mm, ou 131 mm ou mais mas não superior a 132 mm

10

 

84822090

Outros

100

 

84825000

Outros rolimãs cilíndricos

100

 

84829100

Esferas, agulhas e cilindros

100

 

84829911

Anéis externos de mancais de esfera com ranhura profunda radial com pista de esfera ranhurada em orifício, acabados (excluindo aqueles com diâmetro externo de menos que 31 mm ou superiores a 130 mm)

10

 

84829917

Anéis externos de rolimãs de munhão, acabados, com diâmetro externo de 195 mm ou mais mas não superior a 196 mm, ou de 207 mm ou mais mas não superior a 209 mm

10

 

84829929

Anéis internos de mancais em esfera com ranhura profunda radial com pista de esfera ranhurada no diâmetro externo, acabados (excluindo aqueles com diâmetro interno de menos que 20 mm ou superiores a 95 mm)

10

 

84829990

Outros

100

 

85013100

Com saída não superior a 750 W

100

 

85013200

Com saída superior a 750 W mas não superior a 75 KW

100

 

85014000

Outros motores de corrente alternada (CA), monofásicos

10

 

85015190

Outros

10

 

85015290

Outros

10

 

85015390

Outros

10

 

85016110

Com saída não superior a 25 KVA

50

 

85016190

Outros

50

 

85016200

Com saída superior a 75 kVA mas não superior a 375 kVA

50

 

85016300

Com saída superior a 375 kVA mas não superior a 750 kVA

100

 

85016400

Com saída superior a 750 kVA

100

 

85021100

Com saída não superior a 75 kVA

10

 

85021200

Com saída superior a 75 kVA mas não superior a 375 kVA

10

 

85021300

Com saída superior a 375 kVA

10

 

85024000

Conversores rotativos elétricos

10

 

85030010

Rotores ou armaduras, com dimensão seccional cruzada externa superior a 57 mm mas não superior a 200 mm

10

 

85030020

Estatores ou pacotes de estator, sejam ou não enrolados, com uma dimensão seccional cruzada interna superior a 57 mm mas não superior a 200 mm

10

 

85030030

Radiadores

50

 

85030090

Outros

50

 

85041000

Lastros para lâmpadas ou tubos de descarga

50

 

85042100

Com capacidade de potência não superior a 650 kVA

50

 

85042200

Com capacidade de potência superior a 650 kVA mas não superior a 10.000 kVA

50

 

85042300

Com capacidade de potência superior a 10.000 kVA

50

 

85043100

Com capacidade de potência não superior a 1 kVA

50

 

85043300

Com capacidade de potência superior a 16 kVA mas não superior a 500 kVA

50

 

85043400

Com capacidade de potência superior a 500 kVA

50

 

85045000

Outros indutores

50

 

85049000

Peças

50

 

85059000

Outros, incluindo peças

100

 

85061005

Cilíndricos, com volume externo superior a 300 cm

50

 

85061010

Outros, com altura não superior a 7 mm

100

 

85061025

Outros, cilíndricos (excluindo aqueles com altura não superior a 7 mm), com diâmetro superior a 19 mm

50

 

85061090

Outros

10

 

85063005

Cilíndricos, com volume externo superior a 300 cm

50

 

85063025

Outros, cilíndricos (excluindo aqueles com altura  não superior a 7 mm), com diâmetro superior a 19 mm

50

 

85063090

Outros

10

 

85064005

Cilíndricos, com volume externo superior a 300 cm

50

 

85064025

Outros, cilíndricos (excluindo aqueles com altura  não superior a 7 mm), com diâmetro superior a 19 mm

50

 

85064090

Outros

10

 

85065005

Cilíndricos, com volume externo superior a 300 cm

50

 

85065025

Outros, cilíndricos (excluindo aqueles com altura  não superior a 7 mm), com diâmetro superior a 19 mm

50

 

85065090

Outros

10

 

85066005

Cilíndricos, com volume externo superior a 300 cm

50

 

85066025

Outros, cilíndricos (excluindo aqueles com altura  não superior a 7 mm), com diâmetro superior a 19 mm

50

 

85066090

Outros

10

 

85068005

Cilíndricos, com volume externo superior a 300 cm

50

 

85068025

Outros, cilíndricos (excluindo aqueles com altura  não superior a 7 mm), com diâmetro superior a 19 mm

50

 

85068090

Outros

10

 

85072000

Outros acumuladores de chumbo-ácido

100

 

85078000

Outros acumuladores

100

 

85081110

Com valor para fins fiscais de no máximo R650

10

 

85081190

Outros

50

 

85081910

Com valor para fins fiscais de no máximo R650, não domésticos

50

 

85081920

Com valor para fins fiscais de no máximo R650

10

 

85081990

Outros aspiradores de pós, elétricos

50

 

85086010

Com valor para fins fiscais de no máximo R650, não domésticos

50

 

85086090

Outros, com valor para fins fiscais superior a R650, não domésticos

50

 

85087090

Outros

10

 

85098010

Enceradeiras

10

 

85099000

Peças

10

 

85161010

Aquecedores de imersão identificáveis para uso unicamente ou principalmente para aquecimento de líquidos industriais

100

 

85161090

Outros

10

 

85162100

Radiadores de aquecimento de armazenagem

10

 

85162910

Radiadores elétricos

10

 

85162990

Outros

10

 

85163200

Outros aparelhos para penteados

10

 

85168010

Identificáveis para uso unicamente ou principalmente com fogões, chapas quentes e fornos domésticos

10

 

85168020

Identificáveis para uso unicamente ou principalmente com fornos e fornalhas industriais

100

 

85168090

Outros

10

 

85169020

Para secadores de cabelo tipo manual

50

 

85169025

Para ferros de passar elétricos

10

 

85169030

Para outros apetrechos eletro-térmicos do tipo usado para fins domésticos

10

 

85169090

Outros

10

 

85171100

Aparelhos de telefonia fixa com monofone sem fio

50

 

85171200

Telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio

100

 

85171810

Aparelhos de telefone operados por cartão ou ficha

50

 

85171890

Outros

50

 

85176100

Estações de base

50

 

85176210

Videofones

50

 

85176290

Máquinas para recepção, conversa e transmissão ou re-geração de voz, imagens ou outros dados, inclusive aparelho de comutação e roteamento: Outros

50

 

85176900

Outros

50

 

85177010

Para aparelhos de telefone

50

 

85177090

Outros

100

 

85211000

Tipo fita magnética

100

 

85234000

Apenas para reprodução de som

100

 

85235290

Outros

100

 

85255010

Para radiotelefonia ou radiotelegrafia

10

 

85255090

Outros

100

 

85256000

Aparelho de transmissão incorporando aparelho de recepção

100

 

85287100

Não projetado para incorporar um mostrador ou tela de vídeo

100

 

85287290

Outras cores, outros

100

 

85291010

Pratos de refletor aéreo parabólico com diâmetro não superior a 120 cm

50

 

85291090

Outros

100

 

85299020

Gabinetes para aparelho de recepção para televisão

100

 

85299050

Filtros ou separadores, para aparelhos de recepção para televisão

100

 

85299060

Sintonizadores (frequência muito alta ou frequência ultra alta) e aparelhos de controle de sintonização, para aparelhos de recepção para televisão

100

 

85299070

Peças de plástico moldado ou metal base, não incorporando componentes eletrônicos, para aparelhos de recepção para televisão

100

 

85299090

Outros

100

 

85309090

Outros

50

 

85318000

Outros aparelhos

100

 

85351000

Fusíveis

50

 

85352105

Com invólucros moldados de plástico, com um valor nominal de corrente não superior a 1.250 A, para uma voltagem não superior a 1,1 kV (CA) ou 125 V por polo (CC) e um valor nominal de capacidade de interrupção não superior a 100.000 A

10

 

85352110

Com um valor nominal de corrente não superior a 2.000 A, para uma voltagem superior a 2 kV (CA) mas não superior a 12 kV (CC) e um valor nominal de capacidade de interrupção superior a 10.000 A mas não superior a 31.500 A (excluindo aqueles com invólucros moldados de plástico)

10

 

85352120

Com um valor nominal de corrente não superior a1.200 A, para uma voltagem superior a 12 kV (CA) mas não superior a 24 kV (CC) e um valor nominal de capacidade de interrupção superior a 10.000 A mas não superior a 25.000 A (excluindo aqueles com invólucros moldados de plástico)

10

 

85352130

Com um valor nominal de corrente não superior a 1.600  A, para uma voltagem superior a 24 kV (CA) mas não superior a 36 kV (CC) e um valor nominal de capacidade de interrupção superior a 10.000 A mas não superior a 31.500 A (excluindo aqueles com invólucros moldados de plástico)

25

 

85352140

Com um valor nominal de corrente não superior a 1.600  A, para uma voltagem superior a 36 kV (CA) mas não superior a 72,5 kV (CC) e um valor nominal de capacidade de interrupção superior a 10.000 A mas não superior a 21.900 A (excluindo aqueles com invólucros moldados de plástico)

10

 

85353005

Chaves isoladas, com invólucros moldados de plástico, com um valor nominal de corrente não superior a 1.250 A, para uma voltagem não superior a 1.100 V (CA) ou 125 V por polo (CC) e um valor nominal de capacidade de interrupção não superior a 100.000 A

10

 

85359010

Placas da tampa da caixa do interruptor; conectores do aparelho

10

 

85359090

Outros

50

 

85361000

Fusíveis

100

 

85362015

Com invólucros de plástico ou outro material isolante, com valor nominal de corrente não superior a 800 A

10

 

85362090

Outros

100

 

85363010

Identificáveis para uso apenas ou principalmente com rádio, radar, televisão, aparelhos radiotelegráficos ou radiotelefônicos

50

 

85363030

Fusíveis do interruptor, para uma voltagem de menos que 500 V

50

 

85363090

Outros

50

 

85364910

Relês de dispersão para a terra, para uma voltagem não superior a 660 V com sensibilidade não superior a 1.000 mA

50

 

85364920

Relês eletromagnéticos e de magneto permanente

50

 

85364930

Relês termoelétricos incorporando elementos bimetálicos

50

 

85364980

Outros, com valor para fins fiscais de R250 ou mais

50

 

85364990

Outros

50

 

85365010

Identificáveis para uso apenas ou principalmente com rádio, radar, televisão, aparelhos radiotelegráficos ou radiotelefônicos

100

 

85365040

Identificáveis para uso apenas ou principalmente com locomotivas e material rodante de ferrovia

100

 

85365050

Outros, com invólucros moldados de plástico ou outro material isolante com valor nominal de corrente não superior a 800 A

10

 

85365090

Outros

50

 

85366130

Outros, para lâmpadas fluorescentes

50

 

85366140

Outros, para uma voltagem menor que 500 V

50

 

85366190

Outros

50

 

85366910

Identificáveis para uso apenas ou principalmente com rádio, radar, televisão, aparelhos radiotelegráficos ou radiotelefônicos

50

 

85366960

Outros soquetes, para uma voltagem menor que 500 V

10

 

85366965

Outros, para uma voltagem menor que 500 V

50

 

85366990

Outros

50

 

85367000

Conectores para fibra óptica, feixes ou cabos de fibra óptica

50

 

85369010

Identificáveis para uso apenas ou principalmente com rádio, radar, televisão, aparelhos radiotelegráficos ou radiotelefônicos

100

 

85369030

Conectores de aparelho, placas da tampa do interruptor

50

 

85369040

Terminais, tiras do terminal e outras peças metálicas para a recepção de condutores ou cabos, identificáveis para uso apenas ou principalmente com fogões e chapas-quentes domésticos

50

 

85369090

Outros

50

 

85371030

Equipado com aparelho da subposição nº 8536.20.15 ou 8536.50.50

10

 

85371090

Outros

50

 

85372010

Não à prova de chamas, com valor nominal de corrente não superior a 2.000 A, para uma voltagem superior a 2 kV (CA) mas não superior a 12 kV (CA) e valor nominal da capacidade de interrupção superior a 10.000 A mas não superior a 31.500 A (excluindo mecanismo de distribuição blindado em metal isolado a gás)

10

 

85372020

Não à prova de chamas, com valor nominal de corrente não superior a 1.250 A, para uma voltagem superior a 12 kV (CA) e valor nominal da capacidade de interrupção superior a 10.000 A mas não superior a 25.000 A (excluindo mecanismo de distribuição blindado em metal isolado a gás)

10

 

85372040

Não à prova de chamas, com valor nominal de corrente não superior a 1.600 A, para uma voltagem superior a 36 kV (CA) mas não superior a 72,5 kV (CA) e valor nominal da capacidade de interrupção superior a 21.900 A (excluindo mecanismo de distribuição blindado em metal isolado a gás)

10

 

85372090

Outros

50

 

85389045

Para disjuntores e chaves separadoras, com invólucros moldados de plástico, com valor nominal de corrente não superior a 1.250 A, para uma voltagem não superior a 1.100 V (CA) ou 125 V por polo (CC) e valor nominal da capacidade de interrupção não superior a 100.000 A

10

 

85389048

Para outros disjuntores automáticos para uma voltagem superior a 1 kV

10

 

85392220

Lâmpadas de projetor

100

 

85392245

Outros, com potência de 15 W ou mais e para uma voltagem não superior a 260 V

10

 

85392290

Outros

10

 

85392910

Lâmpadas de filamento de carbono

100

 

85392915

Lâmpadas de projetor

100

 

85392925

Lâmpadas de maçarico

100

 

85392950

Outros, tipo a vácuo, de menos que 15 W

10

 

85392957

Outros, com potência superior a 200 W mas não superior a 1.000 W e para uma voltagem superior a 100 V mas não superior a 260 V

10

 

85392960

Outros, não superior a 100 W, identificáveis para uso apenas ou principalmente em lanternas de cabeça para mineiros

100

 

85392990

Outros

10

 

85393145

Lineares (excluindo lâmpadas a vapor de mercúrio) com comprimento de 600 mm ou mais mas não superior a 2.500 mm, com diâmetro de 25 mm ou mais mas não superior a 40 mm e de 20 W ou mais mas não superior a 105 W

10

 

85394910

Lâmpadas ultravioletas

10

 

85394920

Lâmpadas infravermelhas

10

 

85401100

Cor

10

 

85401200

Preto e branco ou outro monocromo

10

 

85409100

De tubos de raio catódico

50

 

85409900

Outros

50

 

85432000

Geradores de sinal

100

 

85437000

Outras máquinas e aparelhos: energizadores de cerca elétrica

100

 

85439000

Peças

100

 

85441100

De cobre

10

 

85441900

Outros

10

 

85442015

Cabo, centro simples, com um condutor central de cobre revestido com prata ou ouro, com comprimento superior a 400 m e dimensão seccional cruzada não superior a 4,5 mm, não revestida em alumínio

100

 

85442090

Outros

10

 

86072990

Outros

50

 

87120010

Bicicletas

25

 

89031000

Infláveis

50

 

89039200

Barcos a motor (excluindo barcos a motor de popa)

50

 

90041000

Óculos de sol

50

 

90183140

Seringas hipodérmicas descartáveis de plástico

10

 

90183190

Outros

100

 

90183220

Agulhas hipodérmicas, incluindo agulhas para injeção dentária, com punhos

10

 

90183900

Outros

100

 

90189000

Outros instrumentos e acessórios:

100

 

90215000

Marca-passos para estimulação de músculos cardíacos (excluindo peças e acessórios)

100

 

90219000

Outros

100

 

90259000

Peças e acessórios

100

 

90261000

Para medição ou verificação do fluxo ou nível de líquidos

100

 

90262000

Para medição ou verificação de pressão

100

 

90321010

Identificáveis para uso apenas ou principalmente com utilidades domésticas eletrotérmicas (excluindo aquelas das quais a operação depende de um fenômeno elétrico que varia de acordo com o fator a ser determinado ou automaticamente controlado)

50

 

90328900

Outros

100

 

90329000

Peças e acessórios

100

 

93020010

Revólveres

10

 

93020021

Semiautomáticos

10

 

93020022

Outros

10

 

93020030

Pistolas, cano múltiplo

10

 

93032011

Ação de bomba

10

 

93032012

Semiautomático

10

 

93032013

Outros

10

 

93032020

Espingardas, cano múltiplo, incluindo combinação de armas

10

 

93033010

Tiro único

10

 

93033020

Semiautomático

10

 

93033090

Outros

10

 

93052100

Canos de espingarda

10

 

93052910

Mecanismos de detonação

10

 

93052920

Armações e receptores

10

 

93052930

Canos de carabina

10

 

93052940

Pistões, alças de travamento e tampões de gás

10

 

93052950

Pentes e partes dos mesmos

10

 

93052960

Silenciadores (moderadores de som) e partes dos mesmos

10

 

93052970

Eliminadores de lampejos e partes dos mesmos

10

 

93052980

Culatras, ferrolhos (travas de arma) e portadores de ferrolhos

10

 

93052990

Outros

10

 

93062100

Cartuchos

10

 

93062900

Outros

10

 

93063010

Para ferramentas de rebite com calibre não superior a 6,35 mm, tipo fogo circular

10

 

93063020

Pistolas ou atordoadores de gado cativo

10

 

93063090

Outros

10

 

94013000

Assentos articulados com ajuste de altura variável

10

 

94014000

Assentos (excluindo assentos de jardim ou equipamentos de acampamento), conversíveis em camas

10

 

94016100

Estofados

10

 

94016900

Outros

10

 

94017100

Estofados

10

 

94017900

Outros

10

 

94018000

Outros assentos

10

 

94019010

Identificáveis para uso com assentos de aeronave da subposição no 9401.10

100

 

94019090

Outros

10

 

94029000

Outros

100

 

94031000

Móveis de metal do tipo usado em escritórios

10

 

94032000

Outros móveis de metal

10

 

94033000

Móveis de madeira do tipo usado em escritórios

10

 

94034000

Móveis de madeira do tipo usado em cozinhas

10

 

94035000

Móveis de madeira do tipo usado em quartos

10

 

94036000

Outros móveis de madeira

10

 

94038100

De bambu ou ratã

10

 

94038900

Outros

10

 

94039000

Partes

10

 

94042100

De borracha ou plástico celular, revestidos ou não

10

 

94049000

Outros

10

 

94051037

Viseiras, normalmente usadas na operação de cinemas ou por cirurgiões dentistas

100

 

94054017

Faróis de navegação de navios

100

 

94054047

Viseiras, normalmente usadas na operação de cinemas ou por cirurgiões dentistas

100

 

94054055

Outros, com base e difusores de metal base

100

 

94054090

Outros

10

 

94056000

Sinais luminosos, placas luminosas e semelhantes

10

 

94059290

Outros

10

 

94059927

Para lâmpadas de viseiras e faróis de navegação de navios

100

 

94059990

Outros

10

 

94060000

Construções pré-fabricadas

100

 

95030010

Triciclos, motonetas, carros a pedal e brinquedos com rodas similares; carrinhos de boneca

10

 

95030090

Outros

100

 

95043000

Outros jogos, operados por moedas, papel moeda, discos ou outros artigos semelhantes (excluindo equipamentos de pista de boliche)

100

 

95049000

Outros

100

 

95051000

Artigos para festividades de Natal

10

 

95059000

Outros

10

 

95064000

Artigos e equipamentos para tênis de mesa

100

 

95065900

Outros

100

 

95069100

Artigos e equipamentos para exercício físico em geral, ginástica ou atletismo

100

 

95069900

Outros

100

 

95073000

Redes de pesca

100

 

96033090

Outros

10

 

96034000

Tinta, têmpera, verniz ou pincéis semelhantes (excluindo pincéis da subposição nº 9603.30); palhetas e rolos

10

 

96035010

Escovas para garrafas de máquina

10

 

96035090

Outros

10

 

96039000

Outros

10

 

96072090

Outros

10

 

96081000

Canetas esferográficas

10

 

96082000

Canetas e marcadores com ponta de feltro e outras pontas porosas

10

 

96092000

Minas de lápis, pretas ou coloridas

10

 

96099000

Outros

10

 

96151100

De borracha rígida ou plástico

10

 

96151900

Outros

10

 

96161000

Borrifadores de perfume e borrifadores de toalete semelhantes, e bases e cabeças para os mesmos

100

 

96170000

Frascos a vácuo e outros recipientes a vácuo, completos com caixas; peças dos mesmos (excluindo interiores de vidro)

10