SEÇÃO XII

 

CALÇADO, CHAPÉUS E ARTIGOS DE USO SEMELHANTE, GUARDA-CHUVAS, GUARDA-SÓIS, BENGALAS, CHICOTES, E SUAS PARTES; PENAS PREPARADAS E SUAS OBRAS; FLORES ARTIFICIAIS; OBRAS DE CABELO

 

CAPÍTULO 64

 

CALÇADO, POLAINAS E ARTIGOS SEMELHANTES; SUAS PARTES

 

Notas.

1.-    O presente Capítulo não compreende:

a)       Os artigos descartáveis destinados a cobrir os pés ou o calçado, feitos de materiais frágeis ou pouco resistentes (por exemplo, papel, folhas de plástico) e sem solas aplicadas (regime da matéria constitutiva);

b)       O calçado de matérias têxteis, sem sola exterior colada, costurada (cosida) ou de outro modo fixada ou aplicada à parte superior (Seção XI);

c)       O calçado usado da posição 63.09;

d)       Os artigos de amianto (posição 68.12);

e)       O calçado e aparelhos ortopédicos, e suas partes (posição 90.21);

f)        O calçado com características de brinquedo e o calçado fixado em patins (para gelo ou de rodas); caneleiras e outros artigos de proteção utilizados na prática de esportes (Capítulo 95).

2.- Não se consideram “partes”, na acepção da posição 64.06, as cavilhas, protetores, ilhoses, colchetes, fivelas, galões, pompons, cordões para calçado e outros artigos de ornamentação ou de passamanaria, os quais seguem o seu próprio regime, nem os botões para calçado (posição 96.06).

3.-    Na acepção do presente Capítulo:

a)       Os termos “borracha” e “plástico” compreendem os tecidos e outros suportes têxteis que apresentem uma camada exterior de borracha ou de plástico perceptível à vista desarmada; para aplicação desta disposição, não se deve tomar em consideração as mudanças de cor provocadas pelas operações de obtenção desta camada exterior;

b)      A expressão “couro natural” refere-se aos produtos das posições 41.07 e 41.12 a 41.14. 4.-    Ressalvado o disposto na Nota 3 do presente Capítulo:

a)       A matéria da parte superior do calçado é determinada pela que constitua a maior superfície do revestimento exterior, considerando-se irrelevantes os acessórios ou reforços, tais como orlas, protetores de tornozelos, adornos, fivelas, presilhas, ilhoses ou dispositivos semelhantes;

b)       A matéria constitutiva da sola exterior é determinada pela que tenha a maior superfície de contato com o solo, considerando-se irrelevantes os acessórios ou reforços tais como pontas, barras, pregos, protetores ou dispositivos semelhantes.

 

Nota de subposições.

1.- Na acepção das subposições 6402.12, 6402.19, 6403.12, 6403.19 e 6404.11 considera-se “calçado  para esporte”, exclusivamente:

a)       O calçado concebido para a prática de uma atividade esportiva, munido de ou preparado para receber pontas, grampos (crampons), cravos, barras ou dispositivos semelhantes;

b)       O calçado para patinagem, esqui, surfe de neve, luta, boxe e ciclismo.


 

NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA (%)

64.01

Calçado impermeável de sola exterior e parte superior de borracha ou plástico, em que a parte superior não tenha sido reunida à sola exterior por costura ou por meio de rebites, pregos, parafusos, espigões ou dispositivos semelhantes, nem formada por diferentes partes reunidas pelos mesmos processos.

 

6401.10.00

- Calçado com biqueira protetora de metal

0

6401.9

- Outro calçado:

 

6401.92.00

--   Cobrindo o tornozelo, mas não o joelho

0

6401.99

--   Outro

 

6401.99.10

Cobrindo o joelho

0

6401.99.90

Outro

0

 

 

 

64.02

Outro calçado com sola exterior e parte superior de borracha ou plástico.

 

6402.1

- Calçado para esporte:

 

6402.12.00

--   Calçado para esqui e para surfe de neve

0

6402.19.00

--   Outro

0


NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA (%)

6402.20.00

- Calçado com parte superior em tiras ou correias, fixados à sola por pregos, tachas, pinos e semelhantes

 

0

6402.9

- Outro calçado:

 

6402.91

--

Cobrindo o tornozelo

 

6402.91.10

Com biqueira protetora de metal

0

6402.91.90

Outro

0

6402.99

--

Outro

 

6402.99.10

Com biqueira protetora de metal

0

6402.99.90

Outro

0

 

 

 

64.03

Calçado com sola exterior de borracha, plástico, couro natural ou reconstituído e parte superior de couro natural.

 

6403.1

- Calçado para esporte:

 

6403.12.00

--   Calçado para esqui e para surfe de neve

0

6403.19.00

--

Outro

0

6403.20.00

- Calçado com sola exterior de couro natural e  parte  superior constituída por tiras de couro natural passando pelo peito do pé e envolvendo o dedo grande

 

0

6403.40.00

- Outro calçado, com biqueira protetora de metal

0

6403.5

- Outro calçado, com sola exterior de couro natural:

 

6403.51

--

Cobrindo o tornozelo

 

6403.51.10

Com sola de madeira e desprovido de palmilha

0

6403.51.90

Outro

0

6403.59

--

Outro

 

6403.59.10

Com sola de madeira e desprovido de palmilha

0

6403.59.90

Outro

0

6403.9

- Outro calçado:

 

6403.91

--

Cobrindo o tornozelo

 

6403.91.10

Com sola de madeira e desprovido de palmilha

0

6403.91.90

Outro

0

6403.99

--

Outro

 

6403.99.10

Com sola de madeira e desprovido de palmilha

0

6403.99.90

Outro

0

 

 

 

64.04

Calçado com sola exterior de borracha, plástico, couro natural ou reconstituído e parte superior de matérias têxteis.

 

6404.1

- Calçado com sola exterior de borracha ou de plástico:

 

6404.11.00

-- Calçado para esporte; calçado para tênis, basquetebol,  ginástica, treino e semelhantes

 

0

6404.19.00

--

Outro

0

6404.20.00

- Calçado com sola exterior de couro natural ou reconstituído

0

 

 

 

64.05

Outro calçado.

 

6405.10

- Com parte superior de couro natural ou reconstituído

 

6405.10.10

Com sola exterior de borracha ou plástico e parte superior de  couro reconstituído

 

0

6405.10.20

Com sola exterior de couro natural ou reconstituído e parte superior de couro reconstituído

 

0

6405.10.90

Outro

0

6405.20.00

- Com parte superior de matérias têxteis

0

6405.90.00

- Outro

0

 

 

 

64.06

Partes de calçado (incluindo as partes superiores, mesmo fixadas a solas que não sejam as solas exteriores); palmilhas, reforços interiores e artigos semelhantes, amovíveis; polainas, perneiras e artigos semelhantes, e suas partes.

 

6406.10.00

- Partes superiores de calçado e seus componentes, exceto contrafortes   e biqueiras rígidas

 

0

6406.20.00

- Solas exteriores e saltos, de borracha ou plástico

0

6406.90

- Outros

 

6406.90.10

Solas exteriores e saltos, de couro natural ou reconstituído

0

6406.90.20

Palmilhas

0

6406.90.90

Outros

0



CAPÍTULO 65

 

CHAPÉUS E ARTIGOS DE USO SEMELHANTE, E SUAS PARTES

 

Notas.

1.-    O presente Capítulo não compreende:

a)       Os chapéus e artigos de uso semelhante, usados, da posição 63.09;

b)       Os chapéus e artigos de uso semelhante, de amianto (posição 68.12);

c)       Os chapéus com características de brinquedos, tais como os chapéus de bonecos e os artigos para festas (Capítulo 95).

2.- A posição 65.02 não compreende os esboços confeccionados por costura, exceto os obtidos pela reunião de tiras simplesmente costuradas em espiral.


 

NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA (%)

6501.00.00

Esboços não enformados nem na copa nem na aba, discos e cilindros, mesmo cortados no sentido da altura, de feltro, para chapéus.

 

0

 

 

 

6502.00

Esboços de chapéus, entrançados ou obtidos por reunião de tiras de qualquer matéria, sem copa nem aba enformadas e sem guarnições.

 

6502.00.10

De palha fina (manila, panamá e semelhantes)

0

6502.00.90

Outros

0

 

 

 

6504.00

Chapéus e outros artigos de uso semelhante, entrançados ou obtidos por reunião de tiras, de qualquer matéria, mesmo guarnecidos.

 

6504.00.10

De palha fina (manila, panamá e semelhantes)

0

6504.00.90

Outros

0

 

 

 

6505.00

Chapéus e outros artigos de uso semelhante, de malha ou confeccionados com rendas, feltro ou outros produtos têxteis, em peça (mas não em tiras), mesmo guarnecidos; coifas e redes, para o cabelo, de qualquer matéria, mesmo guarnecidas.

 

6505.00.1

Bonés

 

6505.00.11

De algodão

0

6505.00.12

De fibras sintéticas ou artificiais

0

6505.00.19

De outras matérias têxteis

0

6505.00.2

Gorros

 

6505.00.21

De algodão

0

6505.00.22

De fibras sintéticas ou artificiais

0

6505.00.29

De outras matérias têxteis

0

6505.00.3

Chapéus

 

6505.00.31

De algodão

0

6505.00.32

De fibras sintéticas ou artificiais

0

6505.00.39

De outras matérias têxteis

0

6505.00.90

Outros

0

 

 

 

65.06

Outros chapéus e artigos de uso semelhante, mesmo guarnecidos.

 

6506.10.00

- Capacetes e artigos de uso semelhante, de proteção

0

6506.9

- Outros:

 

6506.91.00

--   De borracha ou de plástico

0

6506.99.00

--   De outras matérias

0

 

 

 

6507.00.00

Carneiras, forros, capas, armações, palas e barbicachos (francaletes*), para chapéus e artigos de uso semelhante.

 

0



CAPÍTULO 66

 

GUARDA-CHUVAS, SOMBRINHAS, GUARDA-SÓIS, BENGALAS, BENGALAS-ASSENTOS, CHICOTES, PINGALINS, E SUAS PARTES

 

Notas.

1.-    O presente Capítulo não compreende:

a)       As bengalas métricas e semelhantes (posição 90.17);

b)       As bengalas-espingardas, bengalas-estoques, bengalas-chumbadas e semelhantes (Capítulo 93);

c)       Os artigos do Capítulo 95 (por exemplo, guarda-chuvas e sombrinhas, com características de brinquedos).

2.- A posição 66.03 não compreende as partes, guarnições e acessórios, de matérias têxteis, nem as bainhas, coberturas, borlas, franjas e semelhantes, de qualquer matéria, para os artigos das  posições

66.01 e 66.02. Os artigos citados classificam-se separadamente, mesmo quando se apresentem com os artigos a que se destinam, desde que neles não estejam aplicados.


 

NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA (%)

66.01

Guarda-chuvas, sombrinhas e guarda-sóis (incluindo as bengalas- guarda-chuvas e os guarda-sóis de jardim e semelhantes).

 

6601.10.00

- Guarda-sóis de jardim e artigos semelhantes

5

6601.9

- Outros:

 

6601.91

--   De haste ou cabo telescópico

 

6601.91.10

Cobertos de tecido de seda ou de matérias têxteis sintéticas ou artificiais

 

0

6601.91.90

Outros

0

6601.99.00

--  Outros

0

 

 

 

6602.00.00

Bengalas, bengalas-assentos, chicotes, pingalins e artigos semelhantes.

 

0

 

 

 

66.03

Partes, guarnições e acessórios, para os artigos das posições 66.01 ou 66.02.

 

6603.20.00

- Armações montadas, mesmo com hastes ou cabos, para guarda- chuvas, sombrinhas ou guarda-sóis

 

0

6603.90.00

- Outros

0



CAPÍTULO 67

 

PENAS E PENUGEM PREPARADAS E SUAS OBRAS; FLORES ARTIFICIAIS; OBRAS DE CABELO

 

Notas.

1.-    O presente Capítulo não compreende:

a)       Os tecidos filtrantes, de cabelo (posição 59.11);

b)       Os motivos florais de rendas, de bordados ou de outros tecidos (Seção XI);

c)       O calçado (Capítulo 64);

d)       Os chapéus e artigos de uso semelhante e as coifas e redes, para o cabelo (Capítulo 65);

e)       Os brinquedos, o material de esporte e os artigos para festas (Capítulo 95);

f)       Os espanadores, as borlas para pós e as peneiras de cabelo (Capítulo 96). 2.-    A posição 67.01 não compreende:

a)       Os artigos em que as penas ou penugem entrem unicamente como matérias de enchimento ou estofamento e especialmente os artigos de colchoaria da posição 94.04;

b)       O vestuário e seus acessórios em que as penas ou penugem constituam simples guarnições ou matéria de enchimento ou estofamento;

c)       As flores e folhagem artificiais, e suas partes e artigos confeccionados da posição 67.02. 3.-    A posição 67.02 não compreende:

a)       Os artigos de vidro (Capítulo 70);

b)       As imitações de flores, de folhagem ou de frutos, em cerâmica, pedra, metal, madeira, etc., obtidas numa só peça, por moldação, forjamento, cinzelagem, estampagem ou por  qualquer outro processo, ou ainda formadas por diversas partes reunidas por processos que não sejam a amarração, colagem, encaixe ou processos semelhantes.


 

NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA (%)

6701.00.00

Peles e outras partes de aves, com as suas penas  ou  penugem, penas, partes de penas, penugem e artigos destas matérias, exceto  os produtos da posição 05.05, bem como os cálamos e outros canos de penas, trabalhados.

 

 

0

 

Ex 01 - Pena solta; pele com pena, inteira, em parte, emendada ou não

NT

 

Ex 02 - Artefatos de peles de aves providas de suas penas, de penas, de partes de penas e de penugem, exceto leques e ventarolas

 

20

 

Ex 03 - Leques e ventarolas

20

 

 

 

67.02

Flores, folhagem e frutos, artificiais, e suas partes; artigos confeccionados com flores, folhagem e frutos, artificiais.

 

6702.10.00

- De plástico

15

6702.90.00

- De outras matérias

15

 

 

 

6703.00.00

Cabelo disposto no mesmo sentido, adelgaçado, branqueado ou preparado de outro modo; lã, pelos e outras matérias têxteis, preparados para a fabricação de perucas ou de artigos  semelhantes.

 

 

15

 

 

 

67.04

Perucas, barbas, sobrancelhas, pestanas, madeixas e artigos semelhantes, de cabelo, pelos ou de matérias têxteis; outras obras de cabelo não especificadas nem compreendidas noutras posições.

 

6704.1

- De matérias têxteis sintéticas:

 

6704.11.00

--   Perucas completas

15

6704.19.00

--  Outros

15

6704.20.00

- De cabelo

15

6704.90.00

- De outras matérias

15