PELES,
COUROS, PELES COM PELO E OBRAS DESTAS MATÉRIAS; ARTIGOS DE CORREEIRO OU DE
SELEIRO; ARTIGOS DE VIAGEM, BOLSAS E ARTIGOS SEMELHANTES; OBRAS DE TRIPA
CAPÍTULO
41
Notas.
1.- O presente Capítulo não
compreende:
a) As aparas e desperdícios semelhantes, de peles em bruto (posição
05.11);
b) As peles e partes de peles, de aves, revestidas das
suas penas ou penugem (posições 05.05 ou 67.01, conforme o caso);
c)
Os couros e peles em bruto, curtidos ou preparados, não depilados, de animais de pelo (Capítulo 43). Incluem-se, no entanto, no
Capítulo 41, as peles em bruto não depiladas de bovinos (incluindo os búfalos),
de equídeos, de ovinos (exceto os velos dos cordeiros denominados astracã, breitschwanz, caracul, persianer ou semelhantes, e os velos dos
cordeiros da Índia, da China, da Mongólia ou do Tibete), de caprinos (exceto as
peles de cabras ou de cabritos do Iêmen, da Mongólia ou do Tibete), de suínos (incluindo
o caititu), de camurça, de gazela, de camelo e dromedário, de rena, de alce, de
veado, de cabrito montês ou de cão.
2.-
A) As posições 41.04 a 41.06 não compreendem os
couros e peles que tenham sido
submetidos a uma operação de curtimenta (incluindo de pré-curtimenta)
reversível (posições 41.01 a 41.03, conforme o
caso).
B)
Na acepção das posições 41.04 a 41.06, o termo “crust”
abrange também os couros e peles que tenham
sido recurtidos, tingidos
ou tratados com banho antes da secagem.
3.- Na
Nomenclatura, a expressão “couro reconstituído” refere-se exclusivamente às
matérias incluídas na posição 41.15.
|
NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA (%) |
41.01 |
Couros e peles em
bruto de bovinos (incluindo os búfalos) ou de equídeos (frescos ou salgados,
secos, tratados pela cal, piquelados ou conservados de outro modo, mas não curtidos, nem
apergaminhados, nem preparados de outro modo), mesmo depilados ou divididos. |
|
4101.20.00 |
-
Couros e peles em bruto, inteiros, não divididos, de peso unitário não
superior a 8 kg quando secos, a 10 kg quando
salgados a seco e a 16 kg quando frescos, salgados a
úmido ou conservados de outro modo |
NT |
4101.50 |
- Couros e peles em bruto, inteiros,
de peso unitário superior a 16 kg |
|
4101.50.10 |
Sem dividir |
NT |
4101.50.20 |
Divididos,
com o lado flor |
NT |
4101.50.30 |
Divididos,
sem o lado flor |
NT |
4101.90 |
- Outros, incluindo
dorsos (crepões*), meios-dorsos (meios-crepões*) e flancos (partes laterais*) |
|
4101.90.10 |
Sem dividir |
NT |
4101.90.20 |
Divididos,
com o lado flor |
NT |
4101.90.30 |
Divididos,
sem o lado flor |
NT |
|
|
|
41.02 |
Peles em bruto de
ovinos (frescas ou salgadas, secas, tratadas pela cal, piqueladas
ou conservadas de outro modo, mas não curtidas, nem apergaminhadas, nem preparadas
de outro modo), mesmo depiladas ou divididas, com exceção das excluídas pela
Nota 1 c) do presente Capítulo. |
|
4102.10.00 |
- Com lã (não depiladas) |
NT |
4102.2 |
- Depiladas
ou sem lã: |
|
4102.21.00 |
-- Piqueladas |
NT |
4102.29.00 |
-- Outras |
NT |
|
|
|
41.03 |
Outros couros e peles
em bruto (frescos ou salgados, secos, tratados pela cal, piquelados
ou conservados de outro modo, mas não curtidos, nem apergaminhados, nem
preparados de outro modo), mesmo depilados ou divididos, com exceção dos
excluídos pelas Notas 1 b) ou 1 c) do presente Capítulo. |
|
4103.20.00 |
- De répteis |
NT |
NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA (%) |
4103.30.00 |
- De suínos |
NT |
4103.90.00 |
- Outros |
NT |
|
|
|
41.04 |
Couros e peles
curtidos ou crust, de bovinos (incluindo os
búfalos) ou de equídeos, depilados, mesmo divididos, mas não preparados de
outro modo. |
|
4104.1 |
-
No estado úmido (incluindo wet-blue): |
|
4104.11 |
-- Plena flor, não divididos;
divididos, com o lado flor |
|
4104.11.1 |
Plena flor, não divididos |
|
4104.11.11 |
Couros
e peles inteiros, de bovinos (incluindo os búfalos), de superfície unitária
não superior a 2,6 m2,
simplesmente curtidos ao cromo (wet-blue) |
0 |
4104.11.12 |
Outros couros e peles inteiros,
de bovinos (incluindo os búfalos), de superfície unitária não superior a 2,6 m2 |
0 |
4104.11.13 |
Outros couros e peles
de bovinos (incluindo os búfalos), com pré-curtimenta
vegetal |
0 |
4104.11.14 |
Outros couros e peles
de bovinos (incluindo os búfalos) |
0 |
4104.11.19 |
Outros |
0 |
4104.11.2 |
Divididos,
com o lado flor |
|
4104.11.21 |
Couros
e peles inteiros, de bovinos (incluindo os búfalos), de superfície unitária
não superior a 2,6 m2,
simplesmente curtidos ao cromo (wet-blue) |
0 |
4104.11.22 |
Outros couros e peles
inteiros, de bovinos (incluindo os búfalos), de superfície unitária não
superior a 2,6 m2 |
0 |
4104.11.23 |
Outros
couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos), com pré-curtimenta
vegetal |
0 |
4104.11.24 |
Outros couros e peles
de bovinos (incluindo os búfalos) |
0 |
4104.11.29 |
Outros |
0 |
4104.19 |
-- Outros |
|
4104.19.10 |
Couros
e peles inteiros, de bovinos (incluindo os búfalos), de superfície unitária
não superior a 2,6 m2,
simplesmente curtidos ao cromo (wet-blue) |
0 |
4104.19.20 |
Outros
couros e peles inteiros, de bovinos (incluindo os búfalos), de superfície
unitária não superior a 2,6 m2 |
0 |
4104.19.30 |
Outros couros e peles de bovinos (incluindo
os búfalos), com pré- curtimenta vegetal |
0 |
4104.19.40 |
Outros
couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos) |
0 |
4104.19.90 |
Outros |
0 |
4104.4 |
- No estado seco (crust): |
|
4104.41 |
-- Plena flor, não divididos;
divididos, com o lado flor |
|
4104.41.10 |
Couros e peles inteiros, de
bovinos (incluindo os búfalos), de superfície unitária não superior a 2,6 m2 |
0 |
4104.41.20 |
Outros
couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos), curtidos ao vegetal, para
solas |
0 |
4104.41.30 |
Outros
couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos) |
0 |
4104.41.90 |
Outros |
0 |
4104.49 |
-- Outros |
|
4104.49.10 |
Couros e peles inteiros, de
bovinos (incluindo os búfalos), de superfície unitária não superior a 2,6 m2 |
0 |
4104.49.20 |
Outros
couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos) |
0 |
4104.49.90 |
Outros |
0 |
|
|
|
41.05 |
Peles curtidas ou crust
de ovinos, depiladas, mesmo divididas, mas não preparadas de outro modo. |
|
4105.10 |
-
No estado úmido (incluindo wet-blue) |
|
4105.10.10 |
Com pré-curtimenta vegetal |
0 |
4105.10.2 |
Pré-curtidas de outro modo |
|
4105.10.21 |
Ao cromo
(wet-blue) |
0 |
4105.10.29 |
Outras |
0 |
4105.10.90 |
Outras |
0 |
4105.30.00 |
- No estado seco (crust) |
0 |
|
|
|
41.06 |
Couros e peles,
depilados, de outros animais e peles de animais desprovidos de pelos,
curtidos ou crust, mesmo divididos, mas não
preparados de outro modo. |
|
4106.2 |
- De caprinos: |
|
4106.21 |
--
No estado úmido (incluindo wet-blue) |
|
4106.21.10 |
Com pré-curtimenta vegetal |
0 |
4106.21.2 |
Pré-curtidos de outro modo |
|
4106.21.21 |
Ao cromo
(wet-blue) |
0 |
4106.21.29 |
Outros |
0 |
4106.21.90 |
Outros |
0 |
4106.22.00 |
-- No estado seco (crust) |
0 |
4106.3 |
- De suínos: |
|
4106.31 |
--
No estado úmido (incluindo wet-blue) |
|
NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA (%) |
4106.31.10 |
Simplesmente
curtidos ao cromo (wet-blue) |
0 |
4106.31.90 |
Outros |
0 |
4106.32.00 |
-- No estado seco (crust) |
0 |
4106.40.00 |
- De répteis |
0 |
4106.9 |
- Outros: |
|
4106.91.00 |
-- No estado úmido
(incluindo wet-blue) |
0 |
4106.92.00 |
-- No estado seco (crust) |
0 |
|
|
|
41.07 |
Couros preparados
após curtimenta ou após secagem (crusting) e
couros e peles apergaminhados, de bovinos (incluindo os búfalos) ou de
equídeos, depilados, mesmo divididos, exceto os da posição 41.14. |
|
4107.1 |
- Couros
e peles inteiros: |
|
4107.11 |
-- Plena
flor, não divididos |
|
4107.11.10 |
Couros e peles de bovinos
(incluindo os búfalos), de superfície unitária não superior a 2,6 m2 |
0 |
4107.11.20 |
Outros
couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos) |
0 |
4107.11.90 |
Outros |
0 |
4107.12 |
--
Divididos, com o lado flor |
|
4107.12.10 |
Couros e peles de bovinos
(incluindo os búfalos), de superfície unitária não superior a 2,6 m2 |
0 |
4107.12.20 |
Outros
couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos) |
0 |
4107.12.90 |
Outros |
0 |
4107.19 |
-- Outros |
|
4107.19.10 |
Couros e peles de bovinos
(incluindo os búfalos), de superfície unitária não superior a 2,6 m2 |
0 |
4107.19.20 |
Outros
couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos) |
0 |
4107.19.90 |
Outros |
0 |
4107.9 |
- Outros, incluindo as tiras: |
|
4107.91 |
-- Plena
flor, não divididos |
|
4107.91.10 |
De bovinos (incluindo os búfalos) |
0 |
4107.91.90 |
Outros |
0 |
4107.92 |
--
Divididos, com o lado flor |
|
4107.92.10 |
De
bovinos (incluindo os búfalos) |
0 |
4107.92.90 |
Outros |
0 |
4107.99 |
-- Outros |
|
4107.99.10 |
De bovinos (incluindo os búfalos) |
0 |
4107.99.90 |
Outros |
0 |
|
|
|
4112.00.00 |
Couros preparados
após curtimenta ou após secagem (crusting) e
couros e peles apergaminhados, de ovinos, depilados, mesmo divididos, exceto
os da posição 41.14. |
0 |
|
|
|
41.13 |
Couros preparados
após curtimenta ou após secagem (crusting) e
couros e peles apergaminhados, de outros animais, depilados, e couros
preparados após curtimenta e couros e peles apergaminhados, de animais
desprovidos de pelos, mesmo divididos, exceto
os da posição 41.14. |
|
4113.10 |
- De caprinos |
|
4113.10.10 |
Curtidos
ao cromo, com acabamento |
0 |
4113.10.90 |
Outros |
0 |
4113.20.00 |
- De suínos |
0 |
4113.30.00 |
- De répteis |
0 |
4113.90.00 |
- Outros |
0 |
|
|
|
41.14 |
Couros e peles
acamurçados (incluindo a camurça combinada); couros e peles envernizados ou
revestidos; couros e peles metalizados. |
|
4114.10.00 |
-
Couros e peles acamurçados (incluindo a camurça combinada) |
0 |
4114.20 |
-
Couros e peles envernizados ou revestidos; couros e peles metalizados |
|
4114.20.10 |
Envernizados ou
revestidos |
0 |
4114.20.20 |
Metalizados |
0 |
|
|
|
41.15 |
Couro reconstituído,
à base de couro ou de fibras de couro, em chapas, folhas ou tiras, mesmo
enroladas; aparas e outros desperdícios de couros ou de peles preparados ou
de couro reconstituído, não utilizáveis para fabricação de obras de couro;
serragem, pó e farinha, de couro. |
|
4115.10.00 |
- Couro reconstituído
à base de couro ou de fibras de couro, em chapas, folhas ou tiras, mesmo
enroladas |
0 |
4115.20.00 |
-
Aparas e outros desperdícios de couros ou de peles preparados ou de couro
reconstituído, não utilizáveis para fabricação de obras de couro; serragem,
pó e farinha, de couro |
0 |
|
CAPÍTULO
42
Notas.
1.- Na
acepção do presente Capítulo, o couro natural compreende igualmente os couros e
peles acamurçados (incluindo a camurça combinada), os couros e peles
envernizados ou revestidos e os couros e peles metalizados.
2.- O presente Capítulo não
compreende:
a) Os categutes esterilizados e materiais esterilizados
semelhantes, para suturas cirúrgicas (posição
30.06);
b)
O vestuário e seus acessórios (exceto luvas, mitenes e semelhantes), de couro, forrados
interiormente de peles com pelo, naturais ou artificiais, bem como o vestuário
e seus acessórios, de couro, apresentando partes exteriores de peles com pelo,
naturais ou artificiais, quando estas partes excedam a função de simples
guarnições (posições 43.03 ou 43.04, conforme o caso);
c) Os artigos confeccionados com rede, da posição 56.08;
d) Os artigos do Capítulo 64;
e) Os chapéus e artigos de uso semelhante, e suas partes,
do Capítulo 65;
f)
Os chicotes e outros artigos da posição 66.02;
g) As abotoaduras (botões de punho), braceletes ou
pulseiras e outros artigos de bijuteria (posição 71.17); (Alterado pelo
art. 1º, do ADE SRF nº 7, DOU 25/10/2018)
h) Os
acessórios e guarnições para artigos de seleiro ou de correeiro (por exemplo, freios, estribos, fivelas), apresentados isoladamente (em geral, Seção XV);
ij) As cordas, peles de
tambores ou de instrumentos semelhantes, bem como as outras partes de
instrumentos musicais (posição 92.09);
k) Os artigos do Capítulo 94 (por exemplo,
móveis, aparelhos de iluminação);
l) Os artigos do Capítulo 95 (por exemplo,
brinquedos, jogos, artigos
de esporte);
m) Os botões, os botões de pressão, formas e outras
partes de botões ou de botões de pressão, os esboços de botões, da posição 96.06.
3.- A)
Além das disposições da Nota 2 acima, a posição 42.02 não compreende:
a) Os sacos fabricados com folhas de plástico, mesmo
impressas, com alças (pegas), não concebidos para uso prolongado (posição
39.23); (Alterado pelo
art. 1º, do ADE SRF nº 7, DOU 25/10/2018)
b) Os artigos fabricados com matérias para entrançar
(posição 46.02).
B) Os artigos das posições 42.02 e 42.03 que tenham partes de
metais preciosos, de metais folheados ou chapeados de metais preciosos
(plaquê), de pérolas naturais ou cultivadas, de pedras preciosas ou
semipreciosas, de pedras sintéticas ou reconstituídas, classificam-se nestas
posições, mesmo que essas partes não sejam simples acessórios ou guarnições de
mínima importância, desde que essas partes não confiram aos artigos a sua
característica essencial. Se, todavia, essas partes conferirem aos artigos a
sua característica essencial, estes classificam-se no Capítulo 71.
4.- Na
acepção da posição 42.03, a expressão “vestuário e seus acessórios” aplica-se,
entre outros, às luvas, mitenes e semelhantes (incluindo as de esporte ou de
proteção), aos aventais e a outros equipamentos especiais de proteção
individual para quaisquer profissões, aos suspensórios, cintos, cinturões,
bandoleiras ou talabartes e pulseiras, exceto as
pulseiras de relógios (posição 91.13).
|
NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA (%) |
4201.00 |
Artigos de seleiro ou
de correeiro, para quaisquer animais (incluindo as trelas, joelheiras,
focinheiras, mantas de sela, alforjes, agasalhos para cães e artigos
semelhantes), de quaisquer matérias. |
|
4201.00.10 |
De couro natural ou reconstituído |
0 |
4201.00.90 |
Outros |
0 |
|
|
|
NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA (%) |
|
42.02 |
Baús (arcas) para viagem, malas e maletas, incluindo as
maletas de toucador e as maletas e pastas de documentos e para estudantes, os
estojos para óculos, binóculos, câmeras fotográficas e de filmar,
instrumentos musicais, armas e artigos semelhantes; sacos de viagem, sacos isolantes
para gêneros alimentícios e bebidas, bolsas de toucador, mochilas, bolsas,
sacolas (sacos para compras), carteiras, porta-moedas, porta-cartões,
cigarreiras, tabaqueiras, estojos para ferramentas, bolsas e sacos para
artigos de esporte, estojos para frascos ou para joias, caixas para
pó-de-arroz, estojos para ourivesaria e artigos semelhantes, de couro natural
ou reconstituído, de folhas de plástico, de matérias têxteis, de fibra
vulcanizada ou de cartão, ou recobertos, no todo ou na maior parte, dessas
mesmas matérias ou de papel. |
|
|
4202.1 |
-
Baús (arcas) para viagem, malas e maletas, incluindo as maletas de toucador e
as maletas e pastas de documentos e para estudantes, e artigos semelhantes: |
|
|
4202.11.00 |
-- Com a superfície
exterior de couro natural ou reconstituído |
10 |
|
4202.12 |
-- Com a superfície
exterior de plástico ou de matérias têxteis |
|
|
4202.12.10 |
De plástico |
10 |
|
4202.12.20 |
De matérias têxteis |
10 |
|
4202.19.00 |
-- |
Outros |
10 |
4202.2 |
- Bolsas, mesmo com
tiracolo, incluindo as que não possuam alças (pegas): |
|
|
4202.21.00 |
-- Com a superfície
exterior de couro natural ou reconstituído |
10 |
|
4202.22 |
-- |
Com a
superfície exterior de folhas de plástico ou de
matérias têxteis |
|
4202.22.10 |
De folhas de plástico |
10 |
|
4202.22.20 |
De matérias têxteis |
10 |
|
4202.29.00 |
-- |
Outras |
10 |
4202.3 |
-
Artigos do tipo normalmente levado nos bolsos ou em bolsas: |
|
|
4202.31.00 |
-- Com a superfície
exterior de couro natural ou reconstituído |
10 |
|
4202.32.00 |
-- |
Com a superfície
exterior de folhas de plástico ou de matérias
têxteis |
10 |
4202.39.00 |
-- |
Outros |
10 |
4202.9 |
- Outros: |
|
|
4202.91.00 |
-- Com a superfície
exterior de couro natural ou reconstituído |
10 |
|
4202.92.00 |
-- |
Com a superfície exterior
de folhas de plástico ou de matérias têxteis |
10 |
4202.99.00 |
-- |
Outros |
10 |
|
|
|
|
42.03 |
Vestuário e seus
acessórios, de couro natural ou reconstituído. |
|
|
4203.10.00 |
- Vestuário |
10 |
|
4203.2 |
- Luvas,
mitenes e semelhantes: |
|
|
4203.21.00 |
--
Especialmente concebidas para a prática de esportes |
10 |
|
4203.29.00 |
-- |
Outras |
10 |
|
Ex 01 - De proteção, para trabalho manual |
0 |
|
4203.30.00 |
- Cintos, cinturões
e bandoleiras ou talabartes |
10 |
|
4203.40.00 |
- Outros acessórios
de vestuário |
10 |
|
|
|
|
|
4205.00.00 |
Outras obras de couro
natural ou reconstituído. |
10 |
|
|
|
|
|
4206.00.00 |
Obras de tripa, de baudruches, de bexiga ou de tendões. |
10 |
|
|
Ex 01 - Cordas
de tripa |
0 |
|
CAPÍTULO
43
Notas.
1.-
Ressalvadas as peles em bruto da posição 43.01, a expressão “peles com pelo”,
na Nomenclatura, refere-se às peles curtidas ou acabadas, não depiladas, de
quaisquer animais.
2.- O presente Capítulo não
compreende:
a) As peles e partes de peles, de aves, com as suas
penas ou penugem (posições 05.05 ou 67.01, conforme o caso);
b) Os couros e peles em bruto, não depilados, do Capítulo 41 (ver Nota 1 c) daquele Capítulo);
c) As luvas, mitenes e semelhantes, de peles com pelo,
naturais ou artificiais, e couro (posição 42.03);
d) Os artigos do Capítulo 64;
e) Os chapéus e artigos de uso semelhante, e suas partes,
do Capítulo 65;
f) Os artigos do Capítulo 95 (por exemplo,
brinquedos, jogos, material
de esporte).
3.-
Incluem-se na posição 43.03 as peles com pelo e suas partes, reunidas
(montadas) com adição de outras matérias, e as peles com pelo e suas partes, costuradas
sob a forma de vestuário, de suas partes e
acessórios, ou de outros artigos.
4.-
Incluem-se nas posições 43.03 ou 43.04, conforme o caso, o vestuário e seus
acessórios de qualquer espécie (com exceção dos artigos excluídos do presente
Capítulo pela Nota 2), forrados interiormente de peles com pelo, naturais ou
artificiais, bem como o vestuário e seus acessórios apresentando partes
exteriores de peles com pelo, naturais ou artificiais, quando estas partes excedam a função de simples guarnições.
5.-
Na Nomenclatura, consideram-se “peles com pelo artificiais” as imitações
obtidas a partir da lã, pelos ou outras
fibras aplicadas por colagem ou costura sobre couros, tecidos ou outras
matérias, exceto as imitações obtidas por tecelagem
ou por tricotagem (em geral, posições
58.01 ou 60.01).
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NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA (%) |
43.01 |
Peles com pelo em
bruto (incluindo as cabeças, caudas, patas e outras partes utilizáveis na
indústria de peles), exceto as peles em bruto das posições 41.01, 41.02 ou
41.03. |
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4301.10.00 |
-
De visons, inteiras, mesmo com cabeça, cauda ou patas |
NT |
4301.30.00 |
-
De cordeiros denominados astracã, breitschwanz,
caracul, persianer
ou semelhantes, de cordeiros da Índia, da China, da Mongólia ou do
Tibete, inteiras, mesmo com cabeça, cauda ou patas |
NT |
4301.60.00 |
-
De raposas, inteiras, mesmo com cabeça, cauda ou patas |
NT |
4301.80.00 |
-
De outros animais, inteiras, mesmo com cabeça, cauda ou patas |
NT |
4301.90.00 |
-
Cabeças, caudas, patas e outras partes utilizáveis na indústria de peles |
NT |
|
|
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43.02 |
Peles com pelo
curtidas ou acabadas (incluindo as cabeças, caudas, patas e outras partes,
desperdícios e aparas), não reunidas (não montadas) ou reunidas (montadas)
sem adição de outras matérias, com exceção das da posição 43.03. |
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4302.1 |
- Peles com pelo inteiras, mesmo com cabeça, cauda ou patas, não
reunidas (não montadas): |
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4302.11.00 |
-- De visons |
60 |
4302.19 |
-- Outras |
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4302.19.10 |
De ovinos |
10 |
4302.19.90 |
Outras |
10 |
4302.20.00 |
- Cabeças, caudas,
patas e outras partes, desperdícios e aparas, não reunidos (não montados) |
60 |
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Ex 01 - Cabeças, caudas,
patas e outras partes, desperdícios e aparas, de
coelho ou de lebre |
10 |
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Ex 02 - Cabeças,
caudas, patas e outras partes, desperdícios e aparas,
de bovino, de ovino ou de caprino |
10 |
4302.30.00 |
- Peles com pelo inteiras e respectivos
pedaços e aparas, reunidos (montados) |
60 |
|
Ex 01 - De bovino, ovino, caprino, coelho ou de
lebre |
10 |
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Ex 02 -
Peles "alongadas", exceto de bovino, ovino, caprino, coelho ou de
lebre |
40 |
|
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43.03 |
Vestuário, seus
acessórios e outros artigos de peles com pelo. |
|
4303.10.00 |
- Vestuário
e seus acessórios |
40 |
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Ex 01 - De bovino, ovino, caprino, coelho ou de
lebre |
10 |
4303.90.00 |
- Outros |
40 |
|
Ex 01 - De bovino, ovino, caprino, coelho ou de
lebre |
10 |
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|
4304.00.00 |
Peles com pelo
artificiais, e suas obras. |
10 |