SEÇÃO IX

 

MADEIRA, CARVÃO VEGETAL E OBRAS DE MADEIRA; CORTIÇA E SUAS OBRAS;

OBRAS DE ESPARTARIA OU DE CESTARIA

 

 

 

CAPÍTULO 44

 

MADEIRA, CARVÃO VEGETAL E OBRAS DE MADEIRA

 

Notas.

1.-    O presente Capítulo não compreende:

a)       A madeira, em lascas, em aparas, triturada, moída ou pulverizada, das espécies utilizadas principalmente em perfumaria, em medicina ou como inseticidas, parasiticidas ou semelhantes (posição 12.11);

b)       O bambu ou outras matérias de natureza lenhosa das espécies utilizadas principalmente em cestaria ou espartaria, em bruto, mesmo fendidos, serrados longitudinalmente ou cortados em comprimentos determinados (posição 14.01);

c)       A madeira, em lascas, em aparas, moída ou pulverizada, das espécies utilizadas principalmente em tinturaria ou curtimenta (posição 14.04);

d)       Os carvões ativados (posição 38.02);

e)       Os artigos da posição 42.02;

f)        As obras do Capítulo 46;

g)       O calçado e suas partes, do Capítulo 64;

h)      Os artigos do Capítulo 66 (por exemplo, guarda-chuvas, bengalas, e suas partes); ij)     As obras da posição 68.08;

k)       As bijuterias da posição 71.17;

l)        Os artigos da Seção XVI ou da Seção XVII (por exemplo, peças mecânicas, estojos,  invólucros, móveis para máquinas e aparelhos, peças para carros);

m)     Os artigos da Seção XVIII (por exemplo, caixas e semelhantes de artigos de relojoaria, e instrumentos musicais e suas partes);

n)       As partes de armas (posição 93.05);

o)       Os artigos do Capítulo 94 (por exemplo, móveis, aparelhos de iluminação, construções pré- fabricadas);

p)       Os artigos do Capítulo 95 (por exemplo, brinquedos, jogos, material de esporte);

q)       Os artigos do Capítulo 96 (por exemplo, cachimbos e suas partes, botões, lápis e monopés, bipés, tripés e artigos semelhantes), exceto cabos e armações, de madeira, para artigos da posição 96.03;

r)        Os artigos do Capítulo 97 (objetos de arte, por exemplo).

2.- Na acepção deste Capítulo, considera-se “madeira densificada” a madeira maciça ou constituída por chapas ou placas, que tenha sofrido um tratamento químico ou físico (relativamente à madeira constituída por chapas ou placas, esse tratamento deve ser mais intenso que o necessário para assegurar a coesão) de forma a provocar um aumento sensível da densidade ou da dureza, bem como uma maior resistência aos efeitos mecânicos, químicos ou elétricos.

3.- Para aplicação das posições 44.14 a 44.21, os artigos fabricados de painéis de partículas ou painéis semelhantes, de painéis de fibras, de madeira estratificada ou de madeira densificada, são equiparados aos artigos correspondentes de madeira.

4.- Os produtos das posições 44.10, 44.11 ou 44.12 podem ser trabalhados, de forma a obterem-se os perfis da posição 44.09, arqueados, ondulados, perfurados, cortados ou obtidos com formas diferentes da quadrada ou retangular ou ainda submetidos a qualquer outra operação, desde que esta não lhes confira o caráter de artigos de outras posições.

5.- A posição 44.17 não inclui as ferramentas cuja lâmina, gume, superfície operante ou qualquer outra parte operante seja constituída por uma das matérias mencionadas na Nota 1 do Capítulo 82.

6.- Ressalvada a Nota 1 acima e salvo disposições em  contrário, o termo “madeira”, num  texto de  posição do presente Capítulo, aplica-se também ao bambu e às outras matérias de natureza lenhosa.

 

Nota de subposição.

1.- Na acepção da subposição 4401.31, a expressão “pellets de madeira” refere-se a subprodutos tais  como as lascas, a serragem (serradura) ou a madeira em estilhas resultantes da indústria mecânica de transformação da madeira, da indústria do mobiliário ou de outras atividades de transformação da madeira, aglomerados, seja por simples pressão, seja pela adição de um aglutinante numa proporção não superior a 3 %, em peso. Estes pellets são em forma cilíndrica, de diâmetro e comprimento não excedendo 25 mm e 100 mm, respectivamente.


 

NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA (%)

44.01

Lenha em qualquer forma; madeira em estilhas ou em partículas; serragem (serradura), desperdícios e resíduos, de madeira, mesmo aglomerados em toras (toros), briquetes, pellets ou em formas semelhantes.

 

4401.1

- Lenha em qualquer forma:

 

4401.11.00

--

De coníferas

NT

4401.12.00

--

De não coníferas

NT

4401.2

- Madeira em estilhas ou em partículas:

 

4401.21.00

--

De coníferas

0

4401.22.00

--

De não coníferas

0

4401.3

- Serragem (serradura), desperdícios e resíduos, de madeira, aglomerados em toras (toros), briquetes, pellets ou em formas semelhantes:

 

4401.31.00

--

Pellets de madeira

NT

4401.39.00

--

Outros

NT

4401.40.00

- Serragem (serradura), desperdícios e resíduos, de madeira, não aglomerados

 

NT

 

 

 

44.02

Carvão vegetal (incluindo o carvão de cascas ou de caroços), mesmo aglomerado.

 

4402.10.00

- De bambu

NT

4402.90.00

- Outros

NT

 

 

 

44.03

Madeira em bruto, mesmo descascada, desalburnada ou esquadriada.

 

4403.1

- Tratada com tinta, creosoto ou outros agentes de conservação:

 

4403.11.00

--

De coníferas

NT

 

Ex 01 - Esquadriada

0

4403.12.00

--

De não coníferas

NT

 

Ex 01 - Esquadriadas

0

4403.2

- Outras, de coníferas:

 

4403.21.00

--   De pinheiro (Pinus spp.), cuja maior dimensão da seção transversal  é igual ou superior a 15 cm

 

NT

 

Ex 01 - Esquadriada

0

4403.22.00

--   De pinheiro (Pinus spp.), outras

NT

 

Ex 01 - Esquadriada

0

4403.23.00

-- De abeto (Abies spp.) e de espruce (pícea) (Picea spp.), cuja maior dimensão da seção transversal é igual ou superior a 15 cm

 

NT

 

Ex 01 - Esquadriada

0

4403.24.00

--   De abeto (Abies spp.) e de espruce (pícea) (Picea spp.), outras

NT

 

Ex 01 - Esquadriada

0

4403.25.00

--

Outras, cuja maior dimensão da seção transversal é igual ou  superior a 15 cm

 

NT

 

Ex 01 - Esquadriadas

0

4403.26.00

--

Outras

NT

 

Ex 01 - Esquadriadas

0

4403.4

- Outras, de madeiras tropicais:

 

4403.41.00

--   Dark Red Meranti, Light Red Meranti e Meranti Bakau

NT

 

Ex 01 - Esquadriada

0

4403.49.00

--

Outras

NT

 

Ex 01 - Esquadriadas

0

4403.9

- Outras:

 

4403.91.00

--   De carvalho (Quercus spp.)

NT

 

Ex 01 - Esquadriada

0

4403.93.00

-- De faia (Fagus spp.), cuja maior dimensão da seção transversal é igual ou superior a 15 cm

 

NT

 

Ex 01 - Esquadriada

0

4403.94.00

--   De faia (Fagus spp.), outras

NT

 

Ex 01 - Esquadriadas

0

4403.95.00

-- De bétula (vidoeiro) (Betula spp.), cuja maior dimensão da seção transversal é igual ou superior a 15 cm

 

NT

 

Ex 01 - Esquadriada

0

4403.96.00

--   De bétula (vidoeiro) (Betula spp.), outras

NT

 

Ex 01 - Esquadriada

0

4403.97.00

--   De choupo (álamo) (Populus spp.)

NT

 

Ex 01 - Esquadriada

0

4403.98.00

--   De eucalipto (Eucalyptus spp.)

NT

 

Ex 01 - Esquadriada

0

4403.99.00

--

Outras

NT

 

Ex 01 - Esquadriadas

0

 

 

 


 

NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA (%)

44.04

Arcos de madeira; estacas fendidas; estacas aguçadas, não serradas longitudinalmente; madeira simplesmente desbastada ou arredondada, não torneada, não recurvada nem trabalhada de qualquer outro modo, para fabricação de bengalas, guarda-chuvas, cabos de ferramentas e semelhantes; madeira em fasquias, lâminas, fitas e semelhantes.

 

4404.10.00

- De coníferas

0

4404.20.00

- De não coníferas

0

 

 

 

4405.00.00

Lã de madeira; farinha de madeira.

NT

 

 

 

44.06

Dormentes de madeira para vias férreas ou semelhantes.

 

4406.1

- Não impregnados:

 

4406.11.00

--

De coníferas

NT

4406.12.00

--

De não coníferas

NT

4406.9

- Outros:

 

4406.91.00

--

De coníferas

NT

4406.92.00

--

De não coníferas

NT

 

 

 

44.07

Madeira serrada ou fendida longitudinalmente, cortada transversalmente ou desenrolada, mesmo aplainada, lixada ou unida pelas extremidades, de espessura superior a 6 mm.

 

4407.1

- De coníferas:

 

4407.11.00

--   De pinheiro (Pinus spp.)

0

4407.12.00

--   De abeto (Abies spp.) e de espruce (pícea) (Picea spp.)

0

4407.19.00

--

Outras

0

4407.2

- De madeiras tropicais:

 

4407.21.00

--   Mahogany (Mogno) (Swietenia spp.)

0

4407.22.00

--   Virola, Imbuia e Balsa

0

4407.25.00

--   Dark Red Meranti, Light Red Meranti e Meranti Bakau

0

4407.26.00

--  White Lauan, White Meranti, White Seraya, Yellow Meranti e Alan

0

4407.27.00

--

Sapelli

0

4407.28.00

--

Iroko

0

4407.29

--

Outras

 

4407.29.10

De cedro

0

4407.29.20

De ipê

0

4407.29.30

De pau-marfim

0

4407.29.40

De louro

0

4407.29.50

De canafístula (Peltophorum vogelianum)

0

4407.29.60

De cabreúva Parda (Myrocarpus spp.)

0

4407.29.70

De urundei (Astronium balansae)

0

4407.29.90

Outras

0

4407.9

- Outras:

 

4407.91.00

--   De carvalho (Quercus spp.)

0

4407.92.00

--

De faia (Fagus spp.)

0

4407.93.00

--

-

De ácer (Acer spp.)

De bordo (ácer) (Acerspp.)

(Alterado pelo art. 1º, do ADE SRF nº 7, DOU 25/10/2018)

0

4407.94.00

--   De prunóidea (Prunus spp.)

0

4407.95.00

--   De freixo (Fraxinus spp.)

0

4407.96.00

--   De bétula (vidoeiro) (Betula spp.)

0

4407.97.00

--   De choupo (álamo) (Populus spp.)

0

4407.99

--

Outras

 

4407.99.20

De peroba (Paratecoma peroba)

0

4407.99.30

De guaiuvira (Patagonula americana)

0

4407.99.60

De amendoim (Pterogyne nitens)

0

4407.99.70

De angico preto (Piptadenia macrocarpa)

0

4407.99.90

Outras

0

 

 

 

44.08

Folhas para folheados (incluindo as obtidas por corte de madeira estratificada), folhas para compensados (contraplacados*) ou para madeiras estratificadas semelhantes e outras madeiras, serradas longitudinalmente, cortadas transversalmente ou desenroladas, mesmo aplainadas, lixadas, unidas pelas bordas ou pelas extremidades, de espessura não superior a 6 mm.

 

4408.10

- De coníferas

 

4408.10.10

Obtidas por corte de madeira estratificada

10

4408.10.9

Outras

 

4408.10.91

De pinho brasil (Araucaria angustifolia)

5

4408.10.99

Outras

5

4408.3

- De madeiras tropicais:

 

4408.31

--   Dark Red Meranti, Light Red Meranti e Meranti Bakau

 

4408.31.10

Obtidas por corte de madeira estratificada

10

4408.31.90

Outras

5

4408.39

--

Outras

 

4408.39.10

Obtidas por corte de madeira estratificada

10

4408.39.9

Outras

 


 

NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA (%)

4408.39.91

De cedro

5

4408.39.92

De pau-marfim

5

4408.39.99

Outras

5

4408.90

- Outras

 

4408.90.10

Obtidas por corte de madeira estratificada

10

4408.90.90

Outras

5

 

 

 

44.09

Madeira (incluindo os tacos e frisos de parquê, não montados) perfilada (com espigas, ranhuras, filetes, entalhes, chanfrada, com juntas em V, com cercadura, boleada ou semelhantes) ao longo de uma ou mais bordas, faces ou extremidades, mesmo aplainada, lixada ou unida pelas extremidades.

 

4409.10.00

- De coníferas

10

4409.2

- De não coníferas:

 

4409.21.00

--

De bambu

10

4409.22.00

--   De madeiras tropicais

10

4409.29.00

--

Outras

10

 

 

 

44.10

Painéis de partículas, painéis denominados oriented strand board (OSB) e painéis semelhantes (waferboard, por exemplo), de madeira ou de outras matérias lenhosas, mesmo aglomeradas com resinas  ou com outros aglutinantes orgânicos.

 

4410.1

- De madeira:

 

4410.11

--   Painéis de partículas

 

4410.11.10

Em bruto ou simplesmente polidos

5

4410.11.2

Recobertos na superfície com papel impregnado de melamina

 

4410.11.21

Em ambas as faces, com película protetora na face superior e trabalho de encaixe nas quatro laterais, do tipo utilizado para pisos (pavimentos)

 

0

4410.11.29

Outros

5

4410.11.90

Outros

5

4410.12

--   Painéis denominados oriented strand board (OSB)

 

4410.12.10

Em bruto ou simplesmente polidos

5

4410.12.90

Outros

5

4410.19

--

Outros

 

4410.19.1

Painéis denominados waferboard

 

4410.19.11

Em bruto ou simplesmente polidos

5

4410.19.19

Outros

5

4410.19.9

Outros

 

4410.19.91

Em bruto ou simplesmente polidos

5

4410.19.92

Recobertos na superfície com papel impregnado de melamina

5

4410.19.99

Outros

5

4410.90.00

- Outros

5

 

 

 

44.11

Painéis de fibras de madeira ou de outras matérias lenhosas, mesmo aglomeradas com resinas ou com outros aglutinantes orgânicos.

 

4411.1

- Painéis de média densidade (denominados MDF):

 

4411.12

--   De espessura não superior a 5 mm

 

4411.12.10

Não trabalhados mecanicamente nem recobertos à superfície

5

4411.12.90

Outros

5

4411.13

--   De espessura superior a 5 mm, mas não superior a 9 mm

 

4411.13.10

Não trabalhados mecanicamente nem recobertos à superfície

5

4411.13.9

Outros

 

4411.13.91

Recobertos em ambas as faces com papel impregnado de melamina, película protetora na face superior e trabalho de encaixe nas quatro laterais, do tipo utilizado para pisos (pavimentos)

 

 

0

4411.13.99

Outros

5

4411.14

--   De espessura superior a 9 mm

 

4411.14.10

Não trabalhados mecanicamente nem recobertos à superfície

5

4411.14.90

Outros

5

4411.9

- Outros:

 

4411.92

--   Com densidade superior a 0,8 g/cm3

 

4411.92.10

Não trabalhados mecanicamente nem recobertos à superfície

5

4411.92.90

Outros

5

4411.93

--  Com densidade superior a 0,5 g/cm3, mas não superior a 0,8 g/cm3

 

4411.93.10

Não trabalhados mecanicamente nem recobertos à superfície

5

4411.93.90

Outros

5

4411.94

--   Com densidade não superior a 0,5 g/cm3

 

4411.94.10

Não trabalhados mecanicamente nem recobertos à superfície

5

4411.94.90

Outros

5

 

 

 

44.12

Madeira compensada (contraplacada*), madeira folheada, e madeiras estratificadas semelhantes.

 


 

NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA (%)

4412.10.00

- De bambu

5

4412.3

- Outras madeiras compensadas (contraplacadas*), constituídas exclusivamente por folhas de madeira (exceto de bambu) cada uma das quais de espessura não superior a 6 mm:

 

4412.31.00

--   Com, pelo menos, uma camada exterior de madeira tropical

5

4412.33.00

-- Outras, com, pelo menos, uma camada exterior de madeira não conífera, das espécies amieiro (Alnus spp.), freixo (Fraxinus spp.), faia (Fagus spp.), bétula (vidoeiro) (Betula spp.), prunóidea (Prunus spp.), castanheiro (Castanea spp.), olmo (Ulmus spp.), eucalipto (Eucalyptus spp.), nogueira (Carya spp.), castanheiro-da-índia (Aesculus spp.), tília (Tilia spp.), bordo (ácer) (Acer spp.), carvalho (Quercus spp.), plátano (Platanus spp.), choupo (álamo) (Populus spp.), robínia (falsa-acácia) (Robinia spp.), tulipeiro (Liriodendron spp.) ou nogueira (Juglans spp.)

 

 

 

 

 

 

 

5

4412.34.00

-- Outras, com, pelo menos, uma camada exterior de madeira não conífera, não especificadas na subposição 4412.33

 

5

4412.39.00

--   Outras, com ambas as camadas exteriores de madeira de coníferas

5

4412.9

- Outras:

 

4412.94.00

--   Com alma aglomerada, alveolada ou lamelada

5

4412.99.00

--

Outras

5

 

 

 

4413.00.00

Madeira densificada, em blocos, pranchas, lâminas ou perfis.

10

 

 

 

4414.00.00

Molduras de madeira para quadros, fotografias, espelhos ou objetos semelhantes.

 

10

 

 

 

44.15

Caixotes, caixas, engradados, barricas e embalagens semelhantes, de madeira; carretéis para cabos, de madeira; paletes simples, paletes-caixas e outros estrados para carga, de madeira; taipais de paletes de madeira.

 

4415.10.00

- Caixotes, caixas, engradados, barricas e embalagens semelhantes; carretéis para cabos

 

0

4415.20.00

- Paletes simples, paletes-caixas e outros estrados para carga; taipais de paletes

 

0

 

 

 

4416.00

Barris, cubas, balsas, dornas, selhas e outras obras de tanoeiro e respectivas partes de madeira, incluindo as aduelas.

 

4416.00.10

De carvalho (Quercus spp.)

0

4416.00.90

Outros

0

 

 

 

4417.00

Ferramentas, armações e cabos, de ferramentas, de escovas e de vassouras, de madeira; formas, alargadeiras e esticadores, para calçado, de madeira.

 

4417.00.10

Ferramentas

0

4417.00.20

Formas, alargadeiras e esticadores, para calçado

0

4417.00.90

Outros

0

 

 

 

44.18

Obras de marcenaria e peças de carpintaria para construções, incluindo os painéis celulares, os painéis montados para revestimento de pisos (pavimentos) e as fasquias para telhados (shingles e shakes), de madeira.

 

4418.10.00

- Janelas, janelas de sacada e respectivos caixilhos e alizares

0

4418.20.00

- Portas e respectivos caixilhos, alizares e soleiras

0

4418.40.00

- Armações para concreto (Confragens para betão*)

- Armações (cofragens) para concreto (betão*)

(Alterado pelo art. 1º, do ADE SRF nº 7, DOU 25/10/2018)

5

4418.50.00

- Fasquias para telhados (shingles e shakes)

5

4418.60.00

- Postes e vigas

5

4418.7

- Painéis montados para revestimento de pisos (pavimentos):

 

4418.73.00

--   De bambu ou com, pelo menos, a camada superior de bambu

0

4418.74.00

--   Outros, para pisos (pavimentos) em mosaico

0

4418.75.00

--   Outros, de camadas múltiplas

0

4418.79.00

--

Outros

0

4418.9

- Outras:

 

4418.91.00

--

De bambu

5

4418.99.00

--

Outras

5

 

 

 

44.19

Artigos de madeira para mesa ou cozinha.

 

4419.1

- De bambu:

 

4419.11.00

--

Tábuas para cortar pão, outras tábuas para cortar e artigos semelhantes

 

0

4419.12.00

--   Pauzinhos (hashi ou fachi)

0

4419.19.00

--

Outros

0

4419.90.00

- Outros

0

 

 

 


 

NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA (%)

44.20

Madeira marchetada e madeira incrustada; estojos e guarda-joias para joalheria e ourivesaria, e obras semelhantes, de madeira; estatuetas e outros objetos de ornamentação, de madeira; artigos  de mobiliário, de madeira, que não se incluam no Capítulo 94.

 

4420.10.00

- Estatuetas e outros objetos de ornamentação, de madeira

0

4420.90.00

- Outros

0

 

 

 

44.21

Outras obras em madeira.

 

4421.10.00

- Cabides para vestuário

0

4421.9

- Outras:

 

4421.91.00

--   De bambu

0

4421.99.00

--   Outras

0

 



CAPÍTULO 45

 

CORTIÇA E SUAS OBRAS

 

Nota.

1.-    O presente Capítulo não compreende:

a)       O calçado e suas partes, do Capítulo 64;

b)       Os chapéus e artigos de uso semelhante, e suas partes, do Capítulo 65;

c)       Os artigos do Capítulo 95 (por exemplo, brinquedos, jogos, material de esporte).


 

NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA (%)

45.01

Cortiça natural, em bruto ou simplesmente preparada; desperdícios de cortiça; cortiça triturada, granulada ou pulverizada.

 

4501.10.00

- Cortiça natural, em bruto ou simplesmente preparada

NT

4501.90.00

- Outros

NT

 

Ex 01 - Cortiça triturada, granulada ou pulverizada

0

 

 

 

4502.00.00

Cortiça natural, sem a crosta ou simplesmente esquadriada, ou em cubos, chapas, folhas ou tiras, de forma quadrada ou retangular (incluindo os esboços com arestas vivas, para rolhas).

 

0

 

 

 

45.03

Obras de cortiça natural.

 

4503.10.00

- Rolhas

0

4503.90.00

- Outras

0

 

 

 

45.04

Cortiça aglomerada (mesmo com aglutinantes) e suas obras.

 

4504.10.00

- Cubos, blocos, chapas, folhas e tiras; ladrilhos de qualquer formato; cilindros maciços, incluindo os discos

 

0

4504.90.00

- Outras

0

 



CAPÍTULO 46

 

OBRAS DE ESPARTARIA OU DE CESTARIA

 

Notas.

1.- No presente Capítulo, a expressão “matérias para entrançar” refere-se às  matérias num estado ou  numa forma tais que possam ser entrançadas, entrelaçadas ou submetidas a processos análogos. Consideram-se como tais, entre outros, a palha, as varas de vime ou de salgueiro, os bambus, os rotins, os juncos, as canas, as fitas de madeira, as tiras de outros vegetais (por exemplo, tiras de cascas, folhas estreitas e ráfia ou outras tiras provenientes de folhas largas), as fibras têxteis naturais não fiadas, os monofilamentos e as lâminas e formas semelhantes, de plástico, e as tiras de papel. Todavia, a expressão não abrange as tiras de couro, de peles preparadas ou de couro reconstituído,   as tiras de feltro ou de falsos tecidos, o cabelo, a crina, as mechas e fios de matérias têxteis, os monofilamentos e as lâminas ou formas semelhantes do Capítulo 54.

2.-    O presente Capítulo não compreende:

a)       Os revestimentos de parede da posição 48.14;

b)       Os cordéis, cordas e cabos, entrançados ou não (posição 56.07);

c)       O calçado, os chapéus e artigos de uso semelhante, e suas partes, dos Capítulos 64 e 65;

d)       Os veículos e carroçarias para veículos, de matérias utilizadas em obras de cestaria (Capítulo 87);

e)       Os artigos do Capítulo 94 (por exemplo, móveis, aparelhos de iluminação).

3.-  Na acepção da posição 46.01, consideram-se “matérias para entrançar, tranças e artigos semelhantes de matérias para entrançar, paralelizados”, os artigos constituídos por matérias  para  entrançar, tranças ou artigos semelhantes de matérias para entrançar, justapostos e reunidos em  mantas  por meio de materiais de ligação, mesmo que estes últimos sejam de matérias têxteis fiadas.


 

NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA (%)

46.01

Tranças e artigos semelhantes, de matérias para entrançar, mesmo reunidos em tiras; matérias para entrançar, tranças e artigos semelhantes de matérias para entrançar, tecidos ou paralelizados, em formas planas, mesmo acabados (por exemplo, esteiras, capachos e divisórias).

 

4601.2

- Esteiras, capachos e divisórias, de matérias vegetais:

 

4601.21.00

--

De bambu

0

4601.22.00

--

De rotim

0

4601.29.00

--

Outras

0

4601.9

- Outros:

 

4601.92.00

--

De bambu

0

4601.93.00

--

De rotim

0

4601.94.00

--   De outras matérias vegetais

0

4601.99.00

--

Outras

0

 

 

 

46.02

Obras de cestaria obtidas diretamente na sua forma a partir de matérias para entrançar ou fabricadas com artigos da posição 46.01; obras de bucha (lufa*).

 

4602.1

- De matérias vegetais:

 

4602.11.00

--

De bambu

0

4602.12.00

--

De rotim

0

4602.19.00

--

Outras

0

4602.90.00

- Outras

0