MADEIRA, CARVÃO VEGETAL
E OBRAS DE MADEIRA; CORTIÇA E SUAS OBRAS;
OBRAS DE ESPARTARIA OU
DE CESTARIA
CAPÍTULO
44
Notas.
1.- O presente Capítulo não
compreende:
a)
A madeira, em lascas, em aparas, triturada, moída ou pulverizada, das espécies
utilizadas principalmente em perfumaria, em medicina ou como inseticidas,
parasiticidas ou semelhantes (posição 12.11);
b)
O bambu ou outras matérias de natureza lenhosa das espécies utilizadas
principalmente em cestaria ou espartaria, em bruto, mesmo fendidos, serrados
longitudinalmente ou cortados em comprimentos determinados (posição 14.01);
c)
A madeira, em lascas, em aparas, moída ou pulverizada, das espécies utilizadas
principalmente em tinturaria ou curtimenta (posição 14.04);
d) Os carvões ativados (posição 38.02);
e) Os artigos da posição 42.02;
f) As obras do Capítulo 46;
g) O
calçado e suas partes, do Capítulo 64;
h) Os artigos do Capítulo 66
(por exemplo, guarda-chuvas, bengalas, e suas partes); ij)
As obras da posição 68.08;
k) As bijuterias da posição 71.17;
l)
Os artigos da Seção XVI ou da Seção XVII (por exemplo, peças mecânicas, estojos, invólucros,
móveis para máquinas
e aparelhos, peças para carros);
m) Os artigos da Seção XVIII (por exemplo, caixas e
semelhantes de artigos de relojoaria, e instrumentos musicais e suas partes);
n) As partes de armas (posição 93.05);
o) Os artigos do Capítulo 94 (por exemplo, móveis,
aparelhos de iluminação, construções pré-
fabricadas);
p) Os artigos do Capítulo 95 (por exemplo,
brinquedos, jogos, material
de esporte);
q) Os artigos do Capítulo 96 (por exemplo, cachimbos e
suas partes, botões, lápis e monopés, bipés, tripés e artigos semelhantes), exceto cabos e
armações, de madeira, para artigos da posição
96.03;
r) Os artigos do Capítulo 97 (objetos de arte, por exemplo).
2.- Na
acepção deste Capítulo, considera-se “madeira densificada”
a madeira maciça ou constituída por chapas ou placas, que tenha sofrido um
tratamento químico ou físico (relativamente à madeira constituída por chapas ou
placas, esse tratamento deve ser mais intenso que o necessário para assegurar a
coesão) de forma a provocar um aumento sensível da densidade ou da dureza, bem
como uma maior resistência aos efeitos mecânicos, químicos ou elétricos.
3.-
Para aplicação das posições 44.14 a 44.21, os artigos fabricados de painéis de
partículas ou painéis semelhantes, de painéis de fibras, de madeira
estratificada ou de madeira densificada, são
equiparados aos artigos correspondentes de madeira.
4.- Os
produtos das posições 44.10, 44.11 ou 44.12 podem ser trabalhados, de forma a
obterem-se os perfis da posição 44.09, arqueados, ondulados, perfurados,
cortados ou obtidos com formas diferentes da quadrada ou retangular ou ainda
submetidos a qualquer outra operação, desde que esta não lhes confira o caráter
de artigos de outras posições.
5.- A
posição 44.17 não inclui as ferramentas cuja lâmina, gume, superfície operante
ou qualquer outra parte operante seja constituída por uma das matérias mencionadas
na Nota 1 do Capítulo 82.
6.-
Ressalvada a Nota 1 acima e salvo disposições em
contrário, o termo “madeira”, num texto de posição do presente Capítulo,
aplica-se também ao bambu e às outras matérias de natureza lenhosa.
1.- Na
acepção da subposição 4401.31, a expressão “pellets
de madeira” refere-se a subprodutos tais como
as lascas, a serragem (serradura) ou a madeira em estilhas resultantes da
indústria mecânica de transformação da madeira, da indústria do mobiliário ou
de outras atividades de transformação da madeira, aglomerados, seja por simples
pressão, seja pela adição de um aglutinante numa proporção não superior a 3 %,
em peso. Estes pellets são em forma cilíndrica, de diâmetro e
comprimento não excedendo 25 mm e 100 mm, respectivamente.
NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA (%) |
|
44.01 |
Lenha em qualquer
forma; madeira em estilhas ou em partículas; serragem (serradura), desperdícios
e resíduos, de madeira, mesmo aglomerados em toras (toros), briquetes, pellets
ou em formas semelhantes. |
|
|
4401.1 |
- Lenha em qualquer forma: |
|
|
4401.11.00 |
-- |
De coníferas |
NT |
4401.12.00 |
-- |
De não coníferas |
NT |
4401.2 |
- Madeira em estilhas ou em partículas: |
|
|
4401.21.00 |
-- |
De coníferas |
0 |
4401.22.00 |
-- |
De não coníferas |
0 |
4401.3 |
-
Serragem (serradura), desperdícios e resíduos, de madeira, aglomerados em
toras (toros), briquetes, pellets ou em formas semelhantes: |
|
|
4401.31.00 |
-- |
Pellets de madeira |
NT |
4401.39.00 |
-- |
Outros |
NT |
4401.40.00 |
- Serragem
(serradura), desperdícios e resíduos, de madeira, não aglomerados |
NT |
|
|
|
|
|
44.02 |
Carvão vegetal
(incluindo o carvão de cascas ou de caroços), mesmo aglomerado. |
|
|
4402.10.00 |
- De bambu |
NT |
|
4402.90.00 |
- Outros |
NT |
|
|
|
|
|
44.03 |
Madeira em bruto, mesmo descascada, desalburnada ou esquadriada. |
|
|
4403.1 |
- Tratada com tinta, creosoto ou outros
agentes de conservação: |
|
|
4403.11.00 |
-- |
De coníferas |
NT |
|
Ex 01 - Esquadriada |
0 |
|
4403.12.00 |
-- |
De não coníferas |
NT |
|
Ex 01 - Esquadriadas |
0 |
|
4403.2 |
- Outras, de coníferas: |
|
|
4403.21.00 |
-- De
pinheiro (Pinus spp.), cuja maior dimensão da seção transversal
é igual ou superior a 15 cm |
NT |
|
|
Ex 01 - Esquadriada |
0 |
|
4403.22.00 |
-- De pinheiro (Pinus spp.),
outras |
NT |
|
|
Ex 01 - Esquadriada |
0 |
|
4403.23.00 |
-- De abeto (Abies spp.) e de espruce
(pícea) (Picea spp.),
cuja maior dimensão da seção transversal é igual ou superior a 15 cm |
NT |
|
|
Ex 01 - Esquadriada |
0 |
|
4403.24.00 |
-- De abeto (Abies
spp.) e de espruce (pícea)
(Picea spp.), outras |
NT |
|
|
Ex 01 - Esquadriada |
0 |
|
4403.25.00 |
-- |
Outras, cuja maior
dimensão da seção transversal é igual ou superior
a 15 cm |
NT |
|
Ex 01 - Esquadriadas |
0 |
|
4403.26.00 |
-- |
Outras |
NT |
|
Ex 01 - Esquadriadas |
0 |
|
4403.4 |
- Outras, de madeiras
tropicais: |
|
|
4403.41.00 |
-- Dark Red Meranti, Light Red Meranti e Meranti Bakau |
NT |
|
|
Ex 01 - Esquadriada |
0 |
|
4403.49.00 |
-- |
Outras |
NT |
|
Ex 01 - Esquadriadas |
0 |
|
4403.9 |
- Outras: |
|
|
4403.91.00 |
-- De carvalho (Quercus spp.) |
NT |
|
|
Ex 01 - Esquadriada |
0 |
|
4403.93.00 |
-- De faia (Fagus spp.), cuja maior dimensão da seção
transversal é igual ou superior a 15 cm |
NT |
|
|
Ex 01 - Esquadriada |
0 |
|
4403.94.00 |
-- De faia (Fagus
spp.), outras |
NT |
|
|
Ex 01 - Esquadriadas |
0 |
|
4403.95.00 |
-- De bétula
(vidoeiro) (Betula spp.), cuja maior
dimensão da seção transversal é igual ou superior a 15 cm |
NT |
|
|
Ex 01 - Esquadriada |
0 |
|
4403.96.00 |
-- De bétula (vidoeiro) (Betula spp.), outras |
NT |
|
|
Ex 01 - Esquadriada |
0 |
|
4403.97.00 |
-- De choupo (álamo) (Populus spp.) |
NT |
|
|
Ex 01 - Esquadriada |
0 |
|
4403.98.00 |
-- De eucalipto (Eucalyptus spp.) |
NT |
|
|
Ex 01 - Esquadriada |
0 |
|
4403.99.00 |
-- |
Outras |
NT |
|
Ex 01 - Esquadriadas |
0 |
|
|
|
|
NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA (%) |
|
44.04 |
Arcos de madeira;
estacas fendidas; estacas aguçadas, não serradas longitudinalmente; madeira
simplesmente desbastada ou arredondada, não torneada, não recurvada nem
trabalhada de qualquer outro modo, para fabricação de bengalas,
guarda-chuvas, cabos de ferramentas e semelhantes; madeira em fasquias,
lâminas, fitas e semelhantes. |
|
|
4404.10.00 |
- De coníferas |
0 |
|
4404.20.00 |
- De não coníferas |
0 |
|
|
|
|
|
4405.00.00 |
Lã de madeira; farinha de madeira. |
NT |
|
|
|
|
|
44.06 |
Dormentes de madeira para vias férreas ou
semelhantes. |
|
|
4406.1 |
- Não impregnados: |
|
|
4406.11.00 |
-- |
De coníferas |
NT |
4406.12.00 |
-- |
De não coníferas |
NT |
4406.9 |
- Outros: |
|
|
4406.91.00 |
-- |
De coníferas |
NT |
4406.92.00 |
-- |
De não coníferas |
NT |
|
|
|
|
44.07 |
Madeira serrada ou
fendida longitudinalmente, cortada transversalmente ou desenrolada, mesmo
aplainada, lixada ou unida pelas extremidades, de espessura superior a 6 mm. |
|
|
4407.1 |
- De coníferas: |
|
|
4407.11.00 |
-- De pinheiro (Pinus spp.) |
0 |
|
4407.12.00 |
-- De abeto (Abies
spp.) e de espruce (pícea)
(Picea spp.) |
0 |
|
4407.19.00 |
-- |
Outras |
0 |
4407.2 |
- De madeiras tropicais: |
|
|
4407.21.00 |
-- Mahogany (Mogno) (Swietenia spp.) |
0 |
|
4407.22.00 |
-- Virola, Imbuia
e Balsa |
0 |
|
4407.25.00 |
-- Dark Red Meranti, Light Red Meranti e Meranti Bakau |
0 |
|
4407.26.00 |
-- White Lauan, White Meranti, White Seraya, Yellow Meranti e Alan |
0 |
|
4407.27.00 |
-- |
Sapelli |
0 |
4407.28.00 |
-- |
Iroko |
0 |
4407.29 |
-- |
Outras |
|
4407.29.10 |
De cedro |
0 |
|
4407.29.20 |
De ipê |
0 |
|
4407.29.30 |
De pau-marfim |
0 |
|
4407.29.40 |
De louro |
0 |
|
4407.29.50 |
De canafístula (Peltophorum
vogelianum) |
0 |
|
4407.29.60 |
De cabreúva Parda (Myrocarpus spp.) |
0 |
|
4407.29.70 |
De urundei (Astronium
balansae) |
0 |
|
4407.29.90 |
Outras |
0 |
|
4407.9 |
- Outras: |
|
|
4407.91.00 |
-- De carvalho (Quercus spp.) |
0 |
|
4407.92.00 |
-- |
De faia (Fagus spp.) |
0 |
4407.93.00 |
-- - |
De bordo (ácer) (Acerspp.) |
0 |
4407.94.00 |
-- De prunóidea (Prunus spp.) |
0 |
|
4407.95.00 |
-- De freixo (Fraxinus spp.) |
0 |
|
4407.96.00 |
-- De bétula (vidoeiro) (Betula spp.) |
0 |
|
4407.97.00 |
-- De choupo (álamo) (Populus spp.) |
0 |
|
4407.99 |
-- |
Outras |
|
4407.99.20 |
De peroba (Paratecoma
peroba) |
0 |
|
4407.99.30 |
De guaiuvira (Patagonula
americana) |
0 |
|
4407.99.60 |
De amendoim (Pterogyne
nitens) |
0 |
|
4407.99.70 |
De angico preto (Piptadenia macrocarpa) |
0 |
|
4407.99.90 |
Outras |
0 |
|
|
|
|
|
44.08 |
Folhas para folheados
(incluindo as obtidas por corte de madeira estratificada), folhas para
compensados (contraplacados*) ou para madeiras estratificadas semelhantes e
outras madeiras, serradas longitudinalmente, cortadas transversalmente ou
desenroladas, mesmo aplainadas, lixadas, unidas pelas bordas ou pelas
extremidades, de espessura não superior a 6 mm. |
|
|
4408.10 |
- De coníferas |
|
|
4408.10.10 |
Obtidas por corte de madeira estratificada |
10 |
|
4408.10.9 |
Outras |
|
|
4408.10.91 |
De pinho brasil (Araucaria
angustifolia) |
5 |
|
4408.10.99 |
Outras |
5 |
|
4408.3 |
- De madeiras tropicais: |
|
|
4408.31 |
-- Dark Red Meranti, Light Red Meranti e Meranti Bakau |
|
|
4408.31.10 |
Obtidas por corte de madeira estratificada |
10 |
|
4408.31.90 |
Outras |
5 |
|
4408.39 |
-- |
Outras |
|
4408.39.10 |
Obtidas por corte de madeira estratificada |
10 |
|
4408.39.9 |
Outras |
|
NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA (%) |
|
4408.39.91 |
De cedro |
5 |
|
4408.39.92 |
De pau-marfim |
5 |
|
4408.39.99 |
Outras |
5 |
|
4408.90 |
- Outras |
|
|
4408.90.10 |
Obtidas por corte de madeira estratificada |
10 |
|
4408.90.90 |
Outras |
5 |
|
|
|
|
|
44.09 |
Madeira (incluindo os
tacos e frisos de parquê, não montados) perfilada
(com espigas, ranhuras, filetes, entalhes, chanfrada, com juntas em V, com
cercadura, boleada ou semelhantes) ao longo de uma ou mais bordas, faces ou
extremidades, mesmo aplainada, lixada ou unida pelas extremidades. |
|
|
4409.10.00 |
- De coníferas |
10 |
|
4409.2 |
- De não coníferas: |
|
|
4409.21.00 |
-- |
De bambu |
10 |
4409.22.00 |
-- De madeiras tropicais |
10 |
|
4409.29.00 |
-- |
Outras |
10 |
|
|
|
|
44.10 |
Painéis de partículas,
painéis denominados oriented strand board (OSB) e
painéis semelhantes (waferboard, por
exemplo), de madeira ou de outras matérias lenhosas, mesmo aglomeradas com resinas ou com outros aglutinantes orgânicos. |
|
|
4410.1 |
- De madeira: |
|
|
4410.11 |
-- Painéis de partículas |
|
|
4410.11.10 |
Em bruto ou simplesmente polidos |
5 |
|
4410.11.2 |
Recobertos na superfície com papel impregnado
de melamina |
|
|
4410.11.21 |
Em ambas as faces,
com película protetora na face superior e trabalho de encaixe nas quatro
laterais, do tipo utilizado para pisos (pavimentos) |
0 |
|
4410.11.29 |
Outros |
5 |
|
4410.11.90 |
Outros |
5 |
|
4410.12 |
-- Painéis denominados
oriented strand board (OSB) |
|
|
4410.12.10 |
Em bruto ou simplesmente polidos |
5 |
|
4410.12.90 |
Outros |
5 |
|
4410.19 |
-- |
Outros |
|
4410.19.1 |
Painéis denominados
waferboard |
|
|
4410.19.11 |
Em bruto ou simplesmente polidos |
5 |
|
4410.19.19 |
Outros |
5 |
|
4410.19.9 |
Outros |
|
|
4410.19.91 |
Em bruto ou simplesmente polidos |
5 |
|
4410.19.92 |
Recobertos na superfície com papel impregnado
de melamina |
5 |
|
4410.19.99 |
Outros |
5 |
|
4410.90.00 |
- Outros |
5 |
|
|
|
|
|
44.11 |
Painéis de fibras de
madeira ou de outras matérias lenhosas, mesmo aglomeradas com resinas ou com
outros aglutinantes orgânicos. |
|
|
4411.1 |
- Painéis de média densidade (denominados
MDF): |
|
|
4411.12 |
-- De espessura não superior a 5
mm |
|
|
4411.12.10 |
Não trabalhados mecanicamente nem recobertos
à superfície |
5 |
|
4411.12.90 |
Outros |
5 |
|
4411.13 |
-- De espessura superior a 5 mm,
mas não superior a 9 mm |
|
|
4411.13.10 |
Não trabalhados mecanicamente nem recobertos
à superfície |
5 |
|
4411.13.9 |
Outros |
|
|
4411.13.91 |
Recobertos em ambas
as faces com papel impregnado de melamina, película
protetora na face superior e trabalho de encaixe nas quatro laterais, do tipo
utilizado para pisos (pavimentos) |
0 |
|
4411.13.99 |
Outros |
5 |
|
4411.14 |
-- De espessura superior a 9 mm |
|
|
4411.14.10 |
Não trabalhados mecanicamente nem recobertos
à superfície |
5 |
|
4411.14.90 |
Outros |
5 |
|
4411.9 |
- Outros: |
|
|
4411.92 |
-- Com densidade superior a 0,8
g/cm3 |
|
|
4411.92.10 |
Não trabalhados mecanicamente nem recobertos
à superfície |
5 |
|
4411.92.90 |
Outros |
5 |
|
4411.93 |
-- Com densidade superior a
0,5 g/cm3, mas não superior
a 0,8 g/cm3 |
|
|
4411.93.10 |
Não trabalhados mecanicamente nem recobertos
à superfície |
5 |
|
4411.93.90 |
Outros |
5 |
|
4411.94 |
-- Com densidade não superior a
0,5 g/cm3 |
|
|
4411.94.10 |
Não trabalhados mecanicamente nem recobertos
à superfície |
5 |
|
4411.94.90 |
Outros |
5 |
|
|
|
|
|
44.12 |
Madeira compensada (contraplacada*),
madeira folheada, e madeiras estratificadas semelhantes. |
|
NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA (%) |
|
4412.10.00 |
- De bambu |
5 |
|
4412.3 |
-
Outras madeiras compensadas (contraplacadas*),
constituídas exclusivamente por folhas de madeira (exceto de bambu) cada uma
das quais de espessura não superior a 6 mm: |
|
|
4412.31.00 |
--
Com, pelo menos, uma camada exterior de madeira tropical |
5 |
|
4412.33.00 |
--
Outras, com, pelo menos, uma camada exterior de madeira não conífera, das
espécies amieiro (Alnus spp.), freixo
(Fraxinus spp.), faia (Fagus spp.), bétula (vidoeiro) (Betula spp.), prunóidea
(Prunus spp.), castanheiro (Castanea spp.), olmo (Ulmus
spp.), eucalipto (Eucalyptus spp.),
nogueira (Carya spp.),
castanheiro-da-índia (Aesculus spp.),
tília (Tilia spp.), bordo (ácer) (Acer spp.), carvalho (Quercus
spp.), plátano (Platanus spp.),
choupo (álamo) (Populus spp.), robínia (falsa-acácia) (Robinia
spp.), tulipeiro (Liriodendron
spp.) ou nogueira (Juglans spp.) |
5 |
|
4412.34.00 |
-- Outras, com, pelo
menos, uma camada exterior de madeira não conífera, não especificadas na subposição 4412.33 |
5 |
|
4412.39.00 |
--
Outras, com ambas as camadas exteriores de madeira de coníferas |
5 |
|
4412.9 |
- Outras: |
|
|
4412.94.00 |
-- Com alma aglomerada, alveolada ou lamelada |
5 |
|
4412.99.00 |
-- |
Outras |
5 |
|
|
|
|
4413.00.00 |
Madeira densificada,
em blocos, pranchas, lâminas ou perfis. |
10 |
|
|
|
|
|
4414.00.00 |
Molduras de madeira
para quadros, fotografias, espelhos ou objetos semelhantes. |
10 |
|
|
|
|
|
44.15 |
Caixotes, caixas,
engradados, barricas e embalagens semelhantes, de madeira; carretéis para
cabos, de madeira; paletes simples, paletes-caixas e outros estrados para carga, de madeira;
taipais de paletes de madeira. |
|
|
4415.10.00 |
-
Caixotes, caixas, engradados, barricas e embalagens
semelhantes; carretéis para cabos |
0 |
|
4415.20.00 |
- Paletes
simples, paletes-caixas e outros estrados para
carga; taipais de paletes |
0 |
|
|
|
|
|
4416.00 |
Barris, cubas, balsas, dornas, selhas e
outras obras de tanoeiro e respectivas partes de madeira, incluindo as
aduelas. |
|
|
4416.00.10 |
De carvalho (Quercus spp.) |
0 |
|
4416.00.90 |
Outros |
0 |
|
|
|
|
|
4417.00 |
Ferramentas, armações
e cabos, de ferramentas, de escovas e de vassouras, de madeira; formas, alargadeiras e esticadores, para calçado, de madeira. |
|
|
4417.00.10 |
Ferramentas |
0 |
|
4417.00.20 |
Formas, alargadeiras
e esticadores, para calçado |
0 |
|
4417.00.90 |
Outros |
0 |
|
|
|
|
|
44.18 |
Obras de marcenaria e
peças de carpintaria para construções, incluindo os painéis celulares, os
painéis montados para revestimento de pisos (pavimentos) e as fasquias para
telhados (shingles e shakes), de madeira. |
|
|
4418.10.00 |
-
Janelas, janelas de sacada e respectivos caixilhos e alizares |
0 |
|
4418.20.00 |
- Portas e respectivos caixilhos, alizares e soleiras |
0 |
|
4418.40.00 |
-
Armações (cofragens) para concreto (betão*) |
5 |
|
4418.50.00 |
-
Fasquias para telhados (shingles e shakes) |
5 |
|
4418.60.00 |
- Postes
e vigas |
5 |
|
4418.7 |
-
Painéis montados para revestimento de pisos (pavimentos): |
|
|
4418.73.00 |
--
De bambu ou com, pelo menos, a camada superior de bambu |
0 |
|
4418.74.00 |
-- Outros, para pisos
(pavimentos) em mosaico |
0 |
|
4418.75.00 |
-- Outros, de camadas múltiplas |
0 |
|
4418.79.00 |
-- |
Outros |
0 |
4418.9 |
- Outras: |
|
|
4418.91.00 |
-- |
De bambu |
5 |
4418.99.00 |
-- |
Outras |
5 |
|
|
|
|
44.19 |
Artigos de madeira
para mesa ou cozinha. |
|
|
4419.1 |
- De bambu: |
|
|
4419.11.00 |
-- |
Tábuas para cortar pão, outras tábuas para
cortar e artigos semelhantes |
0 |
4419.12.00 |
-- Pauzinhos (hashi ou fachi) |
0 |
|
4419.19.00 |
-- |
Outros |
0 |
4419.90.00 |
- Outros |
0 |
|
|
|
|
NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA (%) |
44.20 |
Madeira marchetada e
madeira incrustada; estojos e guarda-joias para joalheria e ourivesaria, e
obras semelhantes, de madeira; estatuetas e outros objetos de ornamentação,
de madeira; artigos de mobiliário, de madeira, que não se incluam no Capítulo 94. |
|
4420.10.00 |
-
Estatuetas e outros objetos de ornamentação, de madeira |
0 |
4420.90.00 |
- Outros |
0 |
|
|
|
44.21 |
Outras obras
em madeira. |
|
4421.10.00 |
- Cabides para vestuário |
0 |
4421.9 |
- Outras: |
|
4421.91.00 |
-- De bambu |
0 |
4421.99.00 |
-- Outras |
0 |
|
CAPÍTULO
45
Nota.
1.- O presente Capítulo não
compreende:
a) O
calçado e suas partes, do Capítulo 64;
b) Os chapéus e artigos de uso semelhante, e suas partes,
do Capítulo 65;
c) Os artigos do Capítulo 95 (por exemplo,
brinquedos, jogos, material
de esporte).
|
NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA (%) |
45.01 |
Cortiça natural, em
bruto ou simplesmente preparada; desperdícios de cortiça; cortiça triturada,
granulada ou pulverizada. |
|
4501.10.00 |
- Cortiça natural, em bruto ou
simplesmente preparada |
NT |
4501.90.00 |
- Outros |
NT |
|
Ex 01 - Cortiça triturada, granulada ou
pulverizada |
0 |
|
|
|
4502.00.00 |
Cortiça natural, sem
a crosta ou simplesmente esquadriada, ou em cubos, chapas, folhas ou tiras,
de forma quadrada ou retangular (incluindo os esboços com arestas vivas, para
rolhas). |
0 |
|
|
|
45.03 |
Obras de cortiça natural. |
|
4503.10.00 |
- Rolhas |
0 |
4503.90.00 |
- Outras |
0 |
|
|
|
45.04 |
Cortiça aglomerada
(mesmo com aglutinantes) e suas obras. |
|
4504.10.00 |
- Cubos,
blocos, chapas, folhas e tiras; ladrilhos de qualquer formato;
cilindros maciços, incluindo os discos |
0 |
4504.90.00 |
- Outras |
0 |
|
CAPÍTULO
46
Notas.
1.- No
presente Capítulo, a expressão “matérias para entrançar” refere-se às matérias num estado ou numa forma tais que
possam ser entrançadas, entrelaçadas ou submetidas a processos análogos.
Consideram-se como tais, entre outros, a palha, as varas de vime ou de
salgueiro, os bambus, os rotins, os juncos, as canas, as fitas de madeira, as
tiras de outros vegetais (por exemplo, tiras de cascas, folhas estreitas e
ráfia ou outras tiras provenientes de folhas largas), as fibras têxteis
naturais não fiadas, os monofilamentos e as lâminas e
formas semelhantes, de plástico, e as tiras de papel. Todavia, a expressão não
abrange as tiras de couro, de peles preparadas ou de couro reconstituído,
as tiras de feltro ou de falsos tecidos, o cabelo, a crina, as mechas e
fios de matérias têxteis, os monofilamentos e as lâminas
ou formas semelhantes do Capítulo 54.
2.- O presente Capítulo não
compreende:
a) Os revestimentos de parede da posição 48.14;
b) Os cordéis, cordas e cabos, entrançados ou não
(posição 56.07);
c)
O calçado, os chapéus e artigos de uso semelhante, e suas partes,
dos Capítulos 64 e 65;
d) Os veículos e carroçarias para veículos, de matérias
utilizadas em obras de cestaria (Capítulo 87);
e) Os artigos do Capítulo 94 (por exemplo,
móveis, aparelhos de iluminação).
3.-
Na acepção da posição 46.01, consideram-se “matérias para entrançar, tranças e artigos
semelhantes de matérias para entrançar, paralelizados”, os artigos constituídos
por matérias para entrançar, tranças ou
artigos semelhantes de matérias para entrançar, justapostos e reunidos em
mantas por meio de materiais
de ligação, mesmo que estes últimos sejam de matérias
têxteis fiadas.
|
NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA (%) |
|
46.01 |
Tranças e artigos
semelhantes, de matérias para entrançar, mesmo reunidos em tiras; matérias
para entrançar, tranças e artigos semelhantes de matérias para entrançar,
tecidos ou paralelizados, em formas planas, mesmo acabados (por exemplo,
esteiras, capachos e divisórias). |
|
|
4601.2 |
-
Esteiras, capachos e divisórias, de matérias
vegetais: |
|
|
4601.21.00 |
-- |
De bambu |
0 |
4601.22.00 |
-- |
De rotim |
0 |
4601.29.00 |
-- |
Outras |
0 |
4601.9 |
- Outros: |
|
|
4601.92.00 |
-- |
De bambu |
0 |
4601.93.00 |
-- |
De rotim |
0 |
4601.94.00 |
-- De outras matérias vegetais |
0 |
|
4601.99.00 |
-- |
Outras |
0 |
|
|
|
|
46.02 |
Obras de cestaria
obtidas diretamente na sua forma a partir de matérias para entrançar ou
fabricadas com artigos da posição 46.01; obras de bucha (lufa*). |
|
|
4602.1 |
- De matérias vegetais: |
|
|
4602.11.00 |
-- |
De bambu |
0 |
4602.12.00 |
-- |
De rotim |
0 |
4602.19.00 |
-- |
Outras |
0 |
4602.90.00 |
- Outras |
0 |
|