ANEXO II

Máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, a serem incorporados ao ativo imobilizado, para emprego nas atividades vinculadas aos produtos finais

 

Descrição

NCM

Tintas e vernizes, à base de polímeros sintéticos ou de polímeros naturais modificados, dispersos ou dissolvidos em meio não aquoso

32.08

Colas e outros adesivos preparados, não especificados nem compreendidos noutras posições; produtos de qualquer espécie utilizados como colas ou adesivos, acondicionados para venda a retalho como colas ou adesivos, com peso líquido não superior a 1kg

35.06

Tanques em plástico

39.25

Revestimentos para pisos (pavimentos) de borracha não alveolar

4016.91

Juntas, gaxetas e semelhantes, de borracha não alveolar

4016.93

Mangueiras e tubos semelhantes, de matérias têxteis, mesmo com reforço ou acessórios de outras matérias

59.09

Lãs minerais

6806.10

Tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço

73.04

Portas e janelas e seus caixilhos, alizares e soleiras, de ferro fundido, ferro ou aço, exceto as construções pré-fabricadas da posição 94.06

7308.30

Tanques em aço inoxidável, com capacidade superior a 300litros

7309.00

Reservatórios, barris, tambores, latas, caixas e recipientes semelhantes para quaisquer matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de ferro fundido, ferro ou aço, de capacidade não superior a 300l, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interior ou calorífugo

73.10

Tanques para estocagem de gases

73.11

Construções e suas partes (por exemplo, pontes e elementos de pontes, torres, pórticos ou pilones, pilares, colunas, armações, estruturas para telhados, portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras, balaustradas), de alumínio, exceto as construções pré-fabricadas da posição 94.06; chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, de alumínio, próprios para construções

76.10

Ferramentas de embutir, de estampar ou de puncionar

8207.30.00

Caldeiras para aquecimento central, exceto as da posição 84.02

84.03

Bombas para líquidos, mesmo com dispositivo medidor

84.13

Partes de bombas

8413.91

Bombas de vácuo

8414.10.00

Bombas de ar ou de vácuo, compressores de ar ou de outros gases e ventiladores; coifas aspirantes para extração ou reciclagem, com ventilador incorporado, mesmo filtrantes

84.14

Partes de bombas de vácuo e compressores

8414.90

Unidades funcionais destinadas ao condicionamento e refrigeração do ar de “salas limpas”

84.15

Fornos laboratoriais elétricos

84.17

Refrigeradores, congeladores (freezers) e outros materiais, máquinas e aparelhos para a produção de frio, com equipamento elétrico ou outro; bombas de calor

84.18

Partes de máquinas e aparelhos da posição 8418

8418.9

Secadores; exceto para produtos agrícolas, madeiras, pastas de papel, papéis ou cartões

8419.39

Aparelhos de destilação

8419.40

Trocadores de calor

8419.50

Estufas elétricas

8419.89.20

Placas de aquecimento

84.19

Evaporadores

8419.89.40

Partes de destiladores, trocadores de calor, estufas e evaporadores

8419.90

Centrifugadores, incluídos os secadores centrífugos; aparelhos para filtrar ou depurar líquidos ou gases

84.21

Partes de aparelhos para filtrar ou depurar líquidos ou gases

8421.9

Máquinas e aparelhos para empacotar ou embalar circuitos integrados

8422.40.90

Aparelhos e instrumentos de pesagem, de capacidade não superior a 30kg

8423.81

Máquinas para aplicação e remoção de polarizador

84.24

Máquinas de jateamento para formação de estruturas em substratos inorgânicos

84.24

Aparelhos mecânicos (mesmo manuais) para projetar, dispersar ou pulverizar líquidos ou pós

8424.89.90

Máquinas e aparelhos de elevação, de carga, de descarga ou de movimentação suscetíveis de serem utilizadas para a coleta ou manipulação de dispositivos semicondutores e mostradores de informação (displays)

84.28

Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas e aparelhos das posições 84.28, utilizadas na fabricação de componentes semicondutores e circuitos integrados

8431.39

Máquinas e aparelhos de impressão por meio de blocos, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42 e outras impressoras destinadas à identificação e marcação de componentes eletrônicos semicondutores e circuitos integrados

8443.19

Impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si; exceto as máquinas e aparelhos de impressão por meio de blocos, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42

8443.3

Máquinas que executem pelo menos duas das seguintes funções: impressão, cópia ou transmissão de telecópia (fax), capazes de ser conectadas a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede

8443.31

Partes e acessórios das máquinas e aparelhos de impressão da posição 8443.19

8443.9

Máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de qualquer matéria

84.56

Máquinas-ferramentas suscetíveis de serem utilizadas na fabricação de dispositivos semicondutores e mostradores de informação (displays)

84.60

Máquinas-ferramentas e prensas, suscetíveis de serem utilizadas na fabricação de dispositivos semicondutores e mostradores de informação (displays)

84.62

Máquinas-ferramentas para trabalhar produtos cerâmicos ou matérias minerais semelhantes, ou para o trabalho a frio do vidro, suscetíveis de serem utilizadas na fabricação de dispositivos semicondutores e mostradores de informação (displays)

84.64

Máquinas automáticas para processamento de dados apresentadas sob a forma de sistemas

8471.49

Unidades de entrada ou de saída de máquinas automáticas para processamento de dados, podendo conter, no mesmo corpo, unidades de memória

8471.60

Unidades de memória de máquinas automáticas para processamento de dados

8471.70

Leitores de código de barras

8471.90.12

Partes e acessórios das máquinas da posição 8471

8473.30

Máquinas para fabricação ou trabalho a quente do vidro ou das suas obras

8475.2

Máquinas para laminação de polímeros

84.77

Máquinas de moldar por injeção

8477.10

Extrusoras

8477.20

Máquinas de moldar por insuflação

8477.30

Máquinas de moldar a vácuo e outras máquinas de termoformar

8477.40

Máquinas de estampagem para gravação de estruturas em materiais orgânicos

84.79

Robôs industriais

8479.50.00

Máquinas para posicionar componentes elétricos e/ou eletrônicos

84.79

Agitadores

8479.82.10

Máquinas e aparelhos mecânicos com função própria, não especificados nem compreendidos em outras posições do Capítulo 84, suscetíveis de serem utilizados na fabricação de dispositivos semicondutores e mostradores de informação (displays)

84.79

Equipamentos para limpeza por ultrassom

8479.89.91

Caixas-de-luvas (glove box)

84.79

Máquinas e equipamentos para estampagem (silk screen)

84.42

Partes de máquinas e equipamentos para estampagem (silk screen)

8442.40

Válvulas

84.81

Partes de válvulas

8481.90

Juntas

84.84

Máquinas e aparelhos dos tipos utilizados exclusiva ou principalmente na fabricação de esferas (boules) ou de plaquetas (wafers) de dispositivos semicondutores para a fabricação de circuitos integrados eletrônicos ou de dispositivos de visualização de tela plana

84.86

Máquinas e aparelhos especificados na Nota 9C do Capítulo 84 da NCM; Partes e acessórios

84.86

Partes e acessórios

8486.90.00

Motores elétricos

85.01

Grupos eletrogêneos e conversores rotativos elétricos

85.02

Transformadores elétricos, conversores elétricos estáticos, bobinas de reatância e de autoindução

85.04

Fornos elétricos industriais ou de laboratório, incluídos os incineradores, não elétricos

85.14

Máquinas e aparelhos suscetíveis de serem utilizadas na fabricação de dispositivos semicondutores e mostradores de informação (displays) e suas partes, peças e acessórios

85.15

Roteadores

8517.62.

Microfone

8518.10.90

Alto falantes

8518.22.00

Discos, fitas, dispositivos de armazenamento de dados, não volátil, à base de semicondutores, “cartões inteligentes” e outros suportes para gravação de som ou para gravações semelhantes, mesmo gravados, incluindo as matrizes e moldes galvânicos para fabricação de discos, exceto os produtos do Capítulo 37

85.23

Câmera CFTV

8525.80.29

Monitores policromáticos dos tipos exclusiva ou principalmente utilizados num sistema automático para processamento de dados da posição 84.71

8528.51.20

 Outros monitores policromáticos

8528.59.20

Aparelhos elétricos de sinalização acústica ou visual (por exemplo, campainhas, sirenes, quadros indicadores, aparelhos de alarme para proteção contra roubo ou incêndio), exceto os das posições 85.12 ou 85.30

85.31

Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, relés, corta-circuitos, eliminadores de onda, plugues e tomadas de corrente, suportes para lâmpadas e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão não superior a 1.000V; conectores para fibras ópticas, feixes ou cabos de fibras ópticas

85.36

Quadros, painéis, consoles, cabines, armários e outros suportes com dois ou mais aparelhos das posições 8535 ou 8536, para comando elétrico ou distribuição de energia (incluídos os que incorporem instrumentos ou aparelhos do Capítulo 90 da NCM, adequados para tensão não superior a 1.000 Volts

85.37

Controladores programáveis

8537.10.20

Lâmpadas e tubos elétricos de incandescência ou de descarga, incluindo os artigos denominados “faróis e projetores, em unidades seladas” e as lâmpadas e tubos de raios ultravioleta ou infravermelhos; lâmpadas de arco, e suas partes

85.39

Lentes, prismas, espelhos e outros elementos de óptica, de qualquer matéria, montados, para instrumentos ou aparelhos, exceto os de vidro não trabalhado opticamente

90.02

Circuitos integrados eletrônicos

85.42

Condutores elétricos, para uma tensão não superior a 1.000V

8544.4

Condutores elétricos, para uma tensão superior a 1.000V

8544.60

Cabos de fibras ópticas

8544.70

Microscópios óticos

90.11

Partes e acessórios de microscópios óticos

9011.90

Microscópios eletrônicos

90.12

Partes e acessórios de microscópios eletrônicos

9012.90

Dispositivos de cristais líquidos que não constituam artigos compreendidos mais especificamente noutras posições; lasers, exceto diodos laser; outros aparelhos e instrumentos de óptica, não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo

90.13

Instrumentos e aparelhos de geodésia, topografia, agrimensura, nivelamento, fotogrametria, hidrografia, oceanografia, hidrologia, meteorologia ou de geofísica, exceto bússolas; telêmetros

90.15

Balanças sensíveis a pesos iguais ou inferiores a 5cg, com ou sem pesos

9016.00

Instrumentos de desenho, de traçado ou de cálculo (por exemplo, máquinas de desenhar, pantógrafos, transferidores, estojos de desenho, réguas de cálculo e discos de cálculo); instrumentos de medida de distâncias de uso manual (por exemplo, metros, micrômetros, paquímetros e calibres), não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo

90.17

Aparelhos de raios x e aparelhos que utilizem radiações alfa, beta ou gama, mesmo para usos médicos, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários, incluindo os aparelhos de radiofotografia ou de radioterapia, os tubos de raios x e outros dispositivos geradores de raios x, os geradores de tensão, as mesas de comando, as telas de visualização, as mesas, poltronas e suportes semelhantes para exame ou tratamento

90.22

Instrumentos, aparelhos e modelos, concebidos para demonstração (por exemplo, no ensino e nas exposições), não suscetíveis de outros usos

90.23

Máquinas e aparelhos para ensaios de dureza, tração, compressão, elasticidade ou de outras propriedades mecânicas de materiais (por exemplo, metais, madeira, têxteis, papel, plásticos), utilizadas na fabricação de dispositivos semicondutores e mostradores de informação (displays)

90.24

Densímetros, areômetros, pesa-líquidos e instrumentos flutuantes semelhantes, termômetros, pirômetros, barômetros, higrômetros e psicrômetros, registradores ou não, mesmo combinados entre si

90.25

Instrumentos e aparelhos para medida ou controle da vazão, do nível, da pressão ou de outras características variáveis dos líquidos ou gases

90.26

Instrumentos e aparelhos para análises físicas ou químicas (por exemplo, polarímetros, refratômetros, espectrômetros, analisadores de gases ou de fumaça)

90.27

Contadores de gases, de líquidos ou de eletricidade, incluindo os aparelhos para sua aferição

90.28

Estroboscópios

9029.20.20

Osciloscópios, analisadores de espectro e outros instrumentos e aparelhos para medida ou controle de grandezas elétricas

90.30

Instrumentos, máquinas e aparelhos de medida ou controle de discos (wafers) ou de dispositivos semicondutores ou ainda para controle de máscaras ou retículas utilizadas na fabricação de dispositivos semicondutores

9031.41

Conjunto para “teste de vazamento a hélio”

9031.80.99

Placas com soquetes especiais para burn in e aging

9031.90.90

Instrumentos e aparelhos automáticos para regulação ou controle - termostatos

9032.10

Reguladores de voltagem

9032.89.1

Outros instrumentos e aparelhos automáticos para regulação ou controle de grandezas não elétricas - de pressão

9032.89.81

Outros instrumentos e aparelhos automáticos para regulação ou controle de grandezas não elétricas - de temperatura

9032.89.82

Outros instrumentos e aparelhos automáticos para regulação ou controle de grandezas não elétricas - de umidade

9032.89.83

Outros instrumentos e aparelhos automáticos para regulação ou controle de grandezas não elétricas

9032.89.89

Outros instrumentos e aparelhos automáticos para regulação ou controle

9032.89.90

Partes e acessórios para instrumentos e aparelhos da posição 90.32

9032.90

Aparelhos elétricos de iluminação, de alumínio

9405.40.90