ANEXO II

(Anexo IV ao Decreto nº 6.707, de 2008)

Percentuais a serem aplicados sobre o preço de referência para efeito de cálculo do Contribuição para o PIS/PASEP, da COFINS e do IPI até 30 de setembro de 2016 

Produto

Código TIPI/Embalagem

Percentual

A partir de 1º/10/2012

A partir de 1º/10/2013

A partir de 1º/10/2014

A partir de 1º/10/2015

1 - Águas minerais artificiais e águas gaseificadas artificiais.

2201.10.00

(Todas)

50,00%

50,00%

50,00%

50,00%

2 - Águas minerais naturais (incluída as naturalmente gaseificadas)

 

2201.10.00 Ex 01 2201.10.00 Ex 02

(Todas)

50,00% ou 40,00%1

50,00% ou 40,00%2

50,00% ou 40,00%3

50,00% ou 40,00%4

3 - Águas, incluídas as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas

2202.10.00

(PET/plástico Descartável)

53,00%

53,00%

53,00%

53,00%

4 - Águas, incluídas as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas

2202.10.00

(Lata)

31,88%

33,75%

35,63%

37,50%

5 - Águas, incluídas as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas

 

2202.10.00

(Vidro e Outras embalagens não especificadas)

37,19%

39,38%

41,56%

43,75%

6 - Águas, incluídas as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas

 

2202.10.00

(PET/plástico Retornável)

53,00%

53,00%

53,00%

53,00%

7 - Preparações compostas, não alcoólicas (extratos concentrados ou sabores concentrados, para elaboração de bebida refrigerante)

2106.90.10 Ex 02

(Todas)

 

35,00%

35,00%

35,00%

35,00%

8 - Refrescos, Isotônicos, Energéticos.

2202.10.00 Ex 01, 2202.90.00 Ex 04, 2202.90.00 Ex 05

(PET/Plástico, copos, cartonados e outros não especificados)

53,00%

53,00%

53,00%

53,00%

9 - Refrescos, Isotônicos, Energéticos.

2202.10.00 Ex 01, 2202.90.00 Ex 04, 2202.90.00 Ex 05

(Lata e Vidro)

31,88%

33,75%

35,63%

37,50%

10 - Cervejas de malte e cervejas sem álcool

2203.00.00 e 2202.90.00 Ex 03

(Vidro Retornável)

39,84%

42,18%

44,53%

46,88%

11 - Cervejas de malte e cervejas sem álcool

2203.00.00 e 2202.90.00 Ex 03

(Lata)

42,50%

45,00%

47,50%

50,00%

12 - Cervejas de malte e cervejas sem álcool

2203.00.00 e 2202.90.00 Ex 03

(Vidro Descartável e outras embalagens não especificadas)

37,19%

39,38%

41,56%

43,75%

1 O percentual será de 50% para as embalagens com capacidade inferior a dez litros e de 40% para embalagens com capacidade igual ou superior a dez litros.

2 O percentual será de 50% para as embalagens com capacidade inferior a dez litros e de 40% para embalagens com capacidade igual ou superior a dez litros.

3 O percentual será de 50% para as embalagens com capacidade inferior a dez litros e de 40% para embalagens com capacidade igual ou superior a dez litros.

4 O percentual será de 50% para as embalagens com capacidade inferior a dez litros e de 40% para embalagens com capacidade igual ou superior a dez litros.