ANEXO II
(Anexo IV ao Decreto nº 6.707, de 2008)
Percentuais a serem aplicados
sobre o preço de referência para efeito de cálculo do Contribuição para o
PIS/PASEP, da COFINS e do IPI até 30 de setembro de 2016
Produto |
Código TIPI/Embalagem |
Percentual |
|||
A partir de 1 |
A partir de 1 |
A partir de 1 |
A partir de 1 |
||
1 - Águas minerais
artificiais e águas gaseificadas artificiais. |
2201.10.00 (Todas) |
50,00% |
50,00% |
50,00% |
50,00% |
2 - Águas minerais naturais (incluída as naturalmente
gaseificadas) |
2201.10.00 Ex 01 2201.10.00
Ex 02 (Todas) |
50,00% ou 40,00%1 |
50,00% ou 40,00%2 |
50,00% ou 40,00%3 |
50,00% ou 40,00%4 |
3 - Águas,
incluídas as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou
de outros edulcorantes ou aromatizadas |
2202.10.00 (PET/plástico Descartável) |
53,00% |
53,00% |
53,00% |
53,00% |
4 - Águas,
incluídas as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou
de outros edulcorantes ou aromatizadas |
2202.10.00 (Lata) |
31,88% |
33,75% |
35,63% |
37,50% |
5 - Águas, incluídas as águas minerais e as águas
gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas |
2202.10.00 (Vidro e Outras embalagens não especificadas) |
37,19% |
39,38% |
41,56% |
43,75% |
6 - Águas, incluídas as águas minerais e as águas
gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas |
2202.10.00 (PET/plástico Retornável) |
53,00% |
53,00% |
53,00% |
53,00% |
7 - Preparações compostas, não alcoólicas (extratos
concentrados ou sabores concentrados, para elaboração de bebida refrigerante) |
2106.90.10 Ex 02 (Todas) |
35,00% |
35,00% |
35,00% |
35,00% |
8 - Refrescos, Isotônicos, Energéticos. |
2202.10.00 Ex 01, 2202.90.00
Ex 04, 2202.90.00 Ex 05 (PET/Plástico, copos, cartonados e outros não
especificados) |
53,00% |
53,00% |
53,00% |
53,00% |
9 - Refrescos, Isotônicos, Energéticos. |
2202.10.00 Ex 01,
2202.90.00 Ex 04, 2202.90.00 Ex 05 (Lata e Vidro) |
31,88% |
33,75% |
35,63% |
37,50% |
10 - Cervejas de malte e cervejas sem álcool |
2203.00.00 e 2202.90.00 Ex
03 (Vidro Retornável) |
39,84% |
42,18% |
44,53% |
46,88% |
11 - Cervejas de malte e cervejas sem álcool |
2203.00.00 e 2202.90.00 Ex
03 (Lata) |
42,50% |
45,00% |
47,50% |
50,00% |
12 - Cervejas de malte e cervejas sem álcool |
2203.00.00 e 2202.90.00 Ex
03 (Vidro Descartável e outras embalagens não especificadas) |
37,19% |
39,38% |
41,56% |
43,75% |
1 O percentual será de
50% para as embalagens com capacidade inferior a dez litros e de 40% para
embalagens com capacidade igual ou superior a dez litros.
2 O percentual será de
50% para as embalagens com capacidade inferior a dez litros e de 40% para
embalagens com capacidade igual ou superior a dez litros.
3 O percentual será de
50% para as embalagens com capacidade inferior a dez litros e de 40% para
embalagens com capacidade igual ou superior a dez litros.
4 O percentual será de
50% para as embalagens com capacidade inferior a dez litros e de 40% para embalagens
com capacidade igual ou superior a dez litros.