Seção XIX

ARMAS E MUNIÇÕES; SUAS PARTES E ACESSÓRIOS

 

 

Capítulo 93

Armas e munições; suas partes e acessórios

Notas.

1.-O presente Capítulo não compreende:

a)Os fulminantes e cápsulas fulminantes, os detonadores, os foguetes de iluminação ou contra o granizo e outros artigos do Capítulo 36;

b)As partes e acessórios de uso geral, na acepção da Nota 2 da Seção XV, de metais comuns (Seção XV), e os artefatos semelhantes de plásticos (Capítulo 39);

c)Os carros de combate e automóveis blindados (posição 87.10);

d)As miras telescópicas e outros dispositivos ópticos, salvo quando montados nas armas ou, quando não montados, que se apresentem com as armas a que se destinem (Capítulo 90);

e)As bestas, arcos e flechas para tiro, as armas embotadas para esgrima e as armas com características de brinquedos (Capítulo 95);

f)As armas e munições com características de objetos de coleção ou de antiguidades (posições 97.05 ou 97.06).

2.-Na acepção da posição 93.06, o termo “partes” não compreende os aparelhos de rádio ou de radar, da posição 85.26.

 

NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA (%)

93.01

Armas de guerra, exceto revólveres, pistolas e armas brancas.

9301.10.00

-Peças de artilharia (por exemplo, canhões, obuses e morteiros)

0

9301.20.00

-Lança-mísseis; lança-chamas; lança-granadas; lança-torpedos e lançadores semelhantes

0

9301.90.00

-Outras

0

9302.00.00

Revólveres e pistolas, exceto os das posições 93.03 ou 93.04.

45

93.03

Outras armas de fogo e aparelhos semelhantes que utilizem a deflagração da pólvora (por exemplo, espingardas e carabinas, de caça, armas de fogo carregáveis exclusivamente pela boca, pistolas lança-foguetes e outros aparelhos concebidos apenas para lançar foguetes de sinalização, pistolas e revólveres para tiro de festim, pistolas de êmbolo cativo para abater animais, canhões lança-amarras).

9303.10.00

-Armas de fogo carregáveis exclusivamente pela boca

45

9303.20.00

-Outras espingardas e carabinas de caça ou de tiro ao alvo, com pelo menos um cano liso

45

9303.30.00

-Outras espingardas e carabinas de caça ou de tiro ao alvo

45

9303.90.00

-Outros

45

Ex 01 - Pistolas de sinalização

30

9304.00.00

Outras armas (por exemplo, espingardas, carabinas e pistolas, de mola, de ar comprimido ou de gás, cassetetes), exceto as da posição 93.07.

45

93.05

Partes e acessórios dos artigos das posições 93.01 a 93.04.

9305.10.00

-De revólveres ou pistolas

45

9305.20.00

-De espingardas ou carabinas da posição 93.03

45

9305.9

-Outros:

9305.91.00

--De armas de guerra da posição 93.01

0

9305.99.00

--Outros

45

93.06

Bombas, granadas, torpedos, minas, mísseis, cartuchos e outras munições e projéteis, e suas partes, incluindo os zagalotes, chumbos de caça e buchas para cartuchos.

9306.2

-Cartuchos e suas partes, para espingardas ou carabinas de cano liso; chumbos para carabinas de ar comprimido:

9306.21.00

--Cartuchos

20

9306.29.00

--Outros

45

Ex 01 - Partes de cartuchos

20

9306.30.00

-Outros cartuchos e suas partes

20

Ex 01 - Cartuchos sem projétil ou carga de chumbo, para uso técnico, e suas partes

10

Ex 02 - Para pistolas de rebitar ou de usos semelhantes ou para pistolas de êmbolo cativo para abate de animais

10

9306.90.00

-Outros

45

9307.00.00

Sabres, espadas, baionetas, lanças e outras armas brancas, suas partes e bainhas.

45