Seção XIX
ARMAS E MUNIÇÕES; SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
Armas e
munições; suas partes e acessórios
Notas.
1.-O presente Capítulo não compreende:
a)Os fulminantes e cápsulas fulminantes, os detonadores, os
foguetes de iluminação ou contra o granizo e outros artigos do Capítulo 36;
b)As partes e acessórios de uso geral, na acepção da Nota 2 da
Seção XV, de metais comuns (Seção XV), e os artefatos semelhantes de plásticos
(Capítulo 39);
c)Os carros de combate e automóveis blindados (posição 87.10);
d)As miras telescópicas e outros dispositivos ópticos, salvo
quando montados nas armas ou, quando não montados, que se apresentem com as
armas a que se destinem (Capítulo 90);
e)As bestas, arcos e flechas para tiro, as armas embotadas para
esgrima e as armas com características de brinquedos (Capítulo 95);
f)As armas e munições com características de objetos de coleção
ou de antiguidades (posições 97.05 ou 97.06).
2.-Na acepção da posição 93.06, o termo
“partes” não compreende os aparelhos de rádio ou de radar, da posição 85.26.
NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA (%) |
93.01 |
Armas de guerra, exceto revólveres, pistolas e armas brancas. |
|
9301.10.00 |
-Peças de
artilharia (por exemplo, canhões, obuses e morteiros) |
0 |
9301.20.00 |
-Lança-mísseis; lança-chamas; lança-granadas; lança-torpedos e lançadores
semelhantes |
0 |
9301.90.00 |
-Outras |
0 |
9302.00.00 |
Revólveres e pistolas, exceto os das posições 93.03 ou 93.04. |
45 |
93.03 |
Outras armas de fogo e aparelhos semelhantes que utilizem a
deflagração da pólvora (por exemplo, espingardas e carabinas, de caça, armas
de fogo carregáveis exclusivamente pela boca, pistolas lança-foguetes e
outros aparelhos concebidos apenas para lançar foguetes de sinalização,
pistolas e revólveres para tiro de festim, pistolas de êmbolo cativo para
abater animais, canhões lança-amarras). |
|
9303.10.00 |
-Armas de fogo
carregáveis exclusivamente pela boca |
45 |
9303.20.00 |
-Outras
espingardas e carabinas de caça ou de tiro ao alvo, com pelo menos um cano
liso |
45 |
9303.30.00 |
-Outras
espingardas e carabinas de caça ou de tiro ao alvo |
45 |
9303.90.00 |
-Outros |
45 |
Ex 01 - Pistolas de sinalização |
30 |
|
9304.00.00 |
Outras armas (por exemplo, espingardas, carabinas e pistolas, de
mola, de ar comprimido ou de gás, cassetetes), exceto as da posição 93.07. |
45 |
93.05 |
Partes e acessórios dos artigos das posições 93.01 a 93.04. |
|
9305.10.00 |
-De revólveres
ou pistolas |
45 |
9305.20.00 |
-De
espingardas ou carabinas da posição 93.03 |
45 |
9305.9 |
-Outros: |
|
9305.91.00 |
--De armas de
guerra da posição 93.01 |
0 |
9305.99.00 |
--Outros |
45 |
93.06 |
Bombas, granadas, torpedos, minas, mísseis, cartuchos e outras
munições e projéteis, e suas partes, incluindo os zagalotes, chumbos de caça
e buchas para cartuchos. |
|
9306.2 |
-Cartuchos e
suas partes, para espingardas ou carabinas de cano liso; chumbos para
carabinas de ar comprimido: |
|
9306.21.00 |
--Cartuchos |
20 |
9306.29.00 |
--Outros |
45 |
Ex 01 - Partes de cartuchos |
20 |
|
9306.30.00 |
-Outros cartuchos e suas partes |
20 |
Ex 01 - Cartuchos sem projétil ou carga de chumbo, para uso
técnico, e suas partes |
10 |
|
Ex 02 -
Para pistolas de rebitar ou de usos semelhantes ou para pistolas de êmbolo
cativo para abate de animais |
10 |
|
9306.90.00 |
-Outros |
45 |
9307.00.00 |
Sabres, espadas, baionetas, lanças e outras armas brancas, suas
partes e bainhas. |
45 |