Seção XII
CALÇADOS, CHAPÉUS E ARTEFATOS DE USO
SEMELHANTE, GUARDA-CHUVAS,
GUARDA-SÓIS, BENGALAS, CHICOTES, E SUAS PARTES; PENAS PREPARADAS E
SUAS OBRAS; FLORES ARTIFICIAIS; OBRAS DE CABELO
Calçados,
polainas e artefatos semelhantes; suas partes
Notas.
1.-O presente Capítulo não compreende:
a)Os artefatos descartáveis destinados a cobrir os pés ou os
calçados, feitos de materiais frágeis ou pouco resistentes (por exemplo, papel,
folhas de plástico) e sem solas aplicadas (regime da matéria constitutiva);
b)Os calçados de matérias têxteis, sem sola exterior colada,
costurada (cosida) ou de outro modo fixada ou aplicada à parte superior (Seção
XI);
c)Os calçados usados da posição 63.09;
d)Os artefatos de amianto (posição 68.12);
e)Os calçados e aparelhos ortopédicos, e suas partes (posição
90.21);
f)Os calçados com características de brinquedo e os calçados
fixados em patins (para gelo ou de rodas); caneleiras e outros artefatos de
proteção utilizados na prática de esportes (Capítulo 95).
2.-Não se consideram “partes”, na acepção
da posição 64.06, as cavilhas, protetores, ilhoses, colchetes, fivelas, galões,
pompons, cordões para calçados e outros artefatos de ornamentação ou de
passamanaria, os quais seguem o seu próprio regime, nem os botões para calçados
(posição 96.06).
3.-Na acepção do presente Capítulo:
a)Os termos “borracha” e “plásticos” compreendem os tecidos e
outros suportes têxteis que apresentem uma camada exterior de borracha ou de
plástico perceptível à vista desarmada; para aplicação desta disposição, não se
deve tomar em consideração as mudanças de cor provocadas pelas operações de
obtenção desta camada exterior;
b)A expressão “couro natural” refere-se aos produtos das
posições 41.07 e 41.12 a 41.14.
4.-Ressalvado o disposto na Nota 3 do
presente Capítulo:
a)A matéria da parte superior dos calçados é determinada pela
que constitua a maior superfície do revestimento exterior, considerando-se
irrelevantes os acessórios ou reforços, tais como orlas, protetores de
tornozelos, adornos, fivelas, presilhas, ilhoses ou dispositivos semelhantes;
b)A matéria constitutiva da sola exterior é determinada pela
que tenha a maior superfície de contato com o solo, considerando-se
irrelevantes os acessórios ou reforços tais como pontas, barras, pregos,
protetores ou dispositivos semelhantes.
Nota de subposições.
1.-Na acepção das subposições
6402.12, 6402.19, 6403.12, 6403.19 e 6404.11 consideram-se “calçados para
esporte”, exclusivamente:
a)Os calçados concebidos para a prática de uma atividade
esportiva, munidos de ou preparados para receber pontas, grampos (crampons), cravos, barras ou dispositivos
semelhantes;
b)Os calçados para patinagem, esqui, surfe de neve, luta, boxe
e ciclismo.
NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA (%) |
64.01 |
Calçados
impermeáveis de sola exterior e parte superior de borracha ou plásticos, em
que a parte superior não tenha sido reunida à sola exterior por costura ou
por meio de rebites, pregos, parafusos, espigões ou dispositivos semelhantes,
nem formada por diferentes partes reunidas pelos mesmos processos. |
|
6401.10.00 |
-Calçados
com biqueira protetora de metal |
0 |
6401.9 |
-Outros
calçados: |
|
6401.92.00 |
--Cobrindo
o tornozelo, mas não o joelho |
0 |
6401.99 |
--Outros |
|
6401.99.10 |
Cobrindo o joelho |
0 |
6401.99.90 |
Outros |
0 |
64.02 |
Outros calçados
com sola exterior e parte superior de borracha ou plásticos. |
|
6402.1 |
-Calçados
para esporte: |
|
6402.12.00 |
--Calçados
para esqui e para surfe de neve |
0 |
6402.19.00 |
--Outros |
0 |
6402.20.00 |
-Calçados
com parte superior em tiras ou correias, fixados à sola por pregos, tachas,
pinos e semelhantes |
0 |
6402.9 |
-Outros
calçados: |
|
6402.91 |
--Cobrindo
o tornozelo |
|
6402.91.10 |
Com biqueira
protetora de metal |
0 |
6402.91.90 |
Outros |
0 |
6402.99 |
--Outros |
|
6402.99.10 |
Com biqueira
protetora de metal |
0 |
6402.99.90 |
Outros |
0 |
64.03 |
Calçados com sola
exterior de borracha, plásticos, couro natural ou reconstituído e parte
superior de couro natural. |
|
6403.1 |
-Calçados
para esporte: |
|
6403.12.00 |
--Calçados
para esqui e para surfe de neve |
0 |
6403.19.00 |
--Outros |
0 |
6403.20.00 |
-Calçados
com sola exterior de couro natural e parte superior constituída por tiras de
couro natural passando pelo peito do pé e envolvendo o dedo grande |
0 |
6403.40.00 |
-Outros
calçados, com biqueira protetora de metal |
0 |
6403.5 |
-Outros
calçados, com sola exterior de couro natural: |
|
6403.51 |
--Cobrindo
o tornozelo |
|
6403.51.10 |
Com sola de
madeira e desprovidos de palmilhas |
0 |
6403.51.90 |
Outros |
0 |
6403.59 |
--Outros |
|
6403.59.10 |
Com sola de
madeira e desprovidos de palmilhas |
0 |
6403.59.90 |
Outros |
0 |
6403.9 |
-Outros
calçados: |
|
6403.91 |
--Cobrindo
o tornozelo |
|
6403.91.10 |
Com sola de
madeira e desprovidos de palmilhas |
0 |
6403.91.90 |
Outros |
0 |
6403.99 |
--Outros |
|
6403.99.10 |
Com sola de
madeira e desprovidos de palmilhas |
0 |
6403.99.90 |
Outros |
0 |
64.04 |
Calçados com sola
exterior de borracha, plásticos, couro natural ou reconstituído e parte
superior de matérias têxteis. |
|
6404.1 |
-Calçados
com sola exterior de borracha ou de plásticos: |
|
6404.11.00 |
--Calçados
para esporte; calçados para tênis, basquetebol, ginástica, treino e
semelhantes |
0 |
6404.19.00 |
--Outros |
0 |
6404.20.00 |
-Calçados
com sola exterior de couro natural ou reconstituído |
0 |
64.05 |
Outros calçados. |
|
6405.10 |
-Com
parte superior de couro natural ou reconstituído |
|
6405.10.10 |
Com sola exterior
de borracha ou plástico e parte superior de couro reconstituído |
0 |
6405.10.20 |
Com sola exterior
de couro natural ou reconstituído e parte superior de couro reconstituído |
0 |
6405.10.90 |
Outros |
0 |
6405.20.00 |
-Com
parte superior de matérias têxteis |
0 |
6405.90.00 |
-Outros |
0 |
64.06 |
Partes de
calçados (incluindo as partes superiores, mesmo fixadas a solas que não sejam
as solas exteriores); palmilhas amovíveis, reforços interiores e artefatos
semelhantes, amovíveis; polainas, perneiras e artefatos semelhantes, e suas
partes. |
|
6406.10.00 |
-Partes
superiores de calçados e seus componentes, exceto contrafortes e biqueiras
rígidas |
0 |
6406.20.00 |
-Solas
exteriores e saltos, de borracha ou plásticos |
0 |
6406.90 |
-Outros |
|
6406.90.10 |
Solas exteriores
e saltos, de couro natural ou reconstituído |
0 |
6406.90.20 |
Palmilhas |
0 |
6406.90.90 |
Outras |
0 |
Chapéus e
artefatos de uso semelhante, e suas partes
Notas.
1.-O presente Capítulo não compreende:
a)Os chapéus e artefatos de uso semelhante, usados, da posição
63.09;
b)Os chapéus e artefatos de uso semelhante, de amianto (posição
68.12);
c)Os chapéus com características de brinquedos, tais como os
chapéus de bonecos e os artigos para festas (Capítulo 95).
2.-A posição 65.02 não compreende os
esboços confeccionados por costura, exceto os obtidos pela reunião de tiras
simplesmente costuradas em espiral.
NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA (%) |
6501.00.00 |
Esboços não
enformados nem na copa nem na aba, discos e cilindros, mesmo cortados no
sentido da altura, de feltro, para chapéus. |
0 |
6502.00 |
Esboços de
chapéus, entrançados ou obtidos por reunião de tiras de qualquer matéria, sem
copa nem aba enformadas e sem guarnições. |
|
6502.00.10 |
De palha fina (manila, panamá e semelhantes) |
0 |
6502.00.90 |
Outros |
0 |
6504.00 |
Chapéus e
outros artefatos de uso semelhante, entrançados ou obtidos por reunião de
tiras, de qualquer matéria, mesmo guarnecidos. |
|
6504.00.10 |
De palha fina (manila, panamá e semelhantes) |
0 |
6504.00.90 |
Outros |
0 |
6505.00 |
Chapéus e
outros artefatos de uso semelhante, de malha ou confeccionados com rendas,
feltro ou outros produtos têxteis, em peça (mas não em tiras), mesmo
guarnecidos; coifas e redes, para o cabelo, de qualquer matéria, mesmo
guarnecidas. |
|
6505.00.1 |
Bonés |
|
6505.00.11 |
De algodão |
0 |
6505.00.12 |
De fibras
sintéticas ou artificiais |
0 |
6505.00.19 |
De outras
matérias têxteis |
0 |
6505.00.2 |
Gorros |
|
6505.00.21 |
De algodão |
0 |
6505.00.22 |
De fibras
sintéticas ou artificiais |
0 |
6505.00.29 |
De outras
matérias têxteis |
0 |
6505.00.3 |
Chapéus |
|
6505.00.31 |
De algodão |
0 |
6505.00.32 |
De fibras
sintéticas ou artificiais |
0 |
6505.00.39 |
De outras
matérias têxteis |
0 |
6505.00.90 |
Outros |
0 |
65.06 |
Outros chapéus
e artefatos de uso semelhante, mesmo guarnecidos. |
|
6506.10.00 |
-Capacetes e artefatos de uso semelhante, de proteção |
0 |
6506.9 |
-Outros: |
|
6506.91.00 |
--De borracha ou de plástico |
0 |
6506.99.00 |
--De outras matérias |
0 |
6507.00.00 |
Carneiras,
forros, capas, armações, palas e barbicachos, para chapéus e artefatos de uso
semelhante. |
0 |
Guarda-chuvas,
sombrinhas, guarda-sóis, bengalas, bengalas-assentos,
chicotes, pingalins, e suas partes
Notas.
1.-O presente Capítulo não compreende:
a)As bengalas métricas e semelhantes (posição 90.17);
b)As bengalas-espingardas, bengalas-estoques,
bengalas-chumbadas e semelhantes (Capítulo 93);
c)Os artefatos do Capítulo 95 (por exemplo, guarda-chuvas e
sombrinhas, com características de brinquedos).
2.-A posição 66.03 não compreende as
partes, guarnições e acessórios, de matérias têxteis, nem as bainhas,
coberturas, borlas, franjas e semelhantes, de qualquer matéria, para os
artefatos das posições 66.01 e 66.02. Os artigos citados classificam-se
separadamente, mesmo quando se apresentem com os artefatos a que se destinam,
desde que neles não estejam aplicados.
NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA (%) |
66.01 |
Guarda-chuvas,
sombrinhas e guarda-sóis (incluindo as bengalas-guarda-chuvas e os
guarda-sóis de jardim e semelhantes). |
|
6601.10.00 |
-Guarda-sóis de jardim e artefatos semelhantes |
5 |
6601.9 |
-Outros: |
|
6601.91 |
--De haste ou cabo telescópico |
|
6601.91.10 |
Cobertos de
tecido de seda ou de matérias têxteis sintéticas ou artificiais |
0 |
6601.91.90 |
Outros |
0 |
6601.99.00 |
--Outros |
0 |
6602.00.00 |
Bengalas,
bengalas-assentos, chicotes, pingalins e artefatos semelhantes. |
0 |
66.03 |
Partes,
guarnições e acessórios, para os artefatos das posições 66.01 ou 66.02. |
|
6603.20.00 |
-Armações montadas, mesmo com hastes ou cabos, para
guarda-chuvas, sombrinhas ou guarda-sóis |
0 |
6603.90.00 |
-Outros |
0 |
Penas e penugem
preparadas e suas obras;
flores artificiais; obras de cabelo
Notas.
1.-O presente Capítulo não compreende:
a)Os tecidos filtrantes, de cabelo (posição 59.11);
b)Os motivos florais de rendas, de bordados ou de outros
tecidos (Seção XI);
c)Os calçados (Capítulo 64);
d)Os chapéus e artefatos de uso semelhante e as coifas e redes,
para o cabelo (Capítulo 65);
e)Os brinquedos, o material de esporte e os artigos para festas
(Capítulo 95);
f)Os espanadores, as borlas para pós e as peneiras de cabelo
(Capítulo 96).
2.-A posição 67.01 não compreende:
a)Os artefatos em que as penas ou penugem entrem unicamente
como matérias de enchimento ou estofamento e especialmente os artigos de
colchoaria da posição 94.04;
b)O vestuário e seus acessórios em que as penas ou penugem
constituam simples guarnições ou matéria de enchimento ou estofamento;
c)As flores e folhagem artificiais, e suas partes e artefatos
confeccionados da posição 67.02.
3.-A posição 67.02 não compreende:
a)Os artefatos de vidro (Capítulo 70);
b)As imitações de flores, de folhagem ou de frutos, em
cerâmica, pedra, metal, madeira, etc., obtidas numa só peça, por moldação,
forjamento, cinzelagem, estampagem ou por qualquer
outro processo, ou ainda formadas por diversas partes reunidas por processos
que não sejam a amarração, colagem, encaixe ou processos semelhantes.
NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA (%) |
6701.00.00 |
Peles e outras
partes de aves, com as suas penas ou penugem, penas, partes de penas, penugem
e artefatos destas matérias, exceto os produtos da posição 05.05, bem como os
cálamos e outros canos de penas, trabalhados. |
0 |
Ex 01 - Pena solta; pele com pena, inteira, em
parte, emendada ou não |
NT |
|
Ex 02 - Artefatos de peles de aves providas de
suas penas, de penas, de partes de penas e de penugem, exceto leques e
ventarolas |
20 |
|
Ex 03 - Leques e ventarolas |
20 |
|
67.02 |
Flores,
folhagem e frutos, artificiais, e suas partes; artefatos confeccionados com
flores, folhagem e frutos, artificiais. |
|
6702.10.00 |
-De plásticos |
15 |
6702.90.00 |
-De outras matérias |
15 |
6703.00.00 |
Cabelos
dispostos no mesmo sentido, adelgaçados, branqueados ou preparados de outro
modo; lã, pelos e outras matérias têxteis, preparados para a fabricação de
perucas ou de artefatos semelhantes. |
15 |
67.04 |
Perucas,
barbas, sobrancelhas, pestanas, madeixas e artefatos semelhantes, de cabelo,
pelos ou de matérias têxteis; outras obras de cabelo não especificadas nem
compreendidas noutras posições. |
|
6704.1 |
-De matérias têxteis sintéticas: |
|
6704.11.00 |
--Perucas completas |
15 |
6704.19.00 |
--Outros |
15 |
6704.20.00 |
-De cabelo |
15 |
6704.90.00 |
-De outras matérias |
15 |