Seção X
PASTAS DE MADEIRA OU DE OUTRAS MATÉRIAS
FIBROSAS CELULÓSICAS;
PAPEL OU CARTÃO PARA RECICLAR (DESPERDÍCIOS E APARAS);
PAPEL OU CARTÃO E SUAS OBRAS
Pastas de madeira ou de outras matérias
fibrosas celulósicas;
papel ou cartão para reciclar (desperdícios e aparas)
Nota.
1. -Na acepção da posição 47.02, consideram-se
“pastas químicas de madeira, para dissolução”, as pastas químicas cuja fração
de pasta insolúvel é de 92%, em peso, ou mais, tratando-se de pastas de madeira
à soda ou ao sulfato, ou de 88%, em peso, ou mais, tratando-se de pastas de
madeira ao bissulfito, após uma hora numa solução de
soda cáustica a 18% de hidróxido de sódio (NaOH) a
20 °C e, no que respeita apenas às pastas de madeira ao bissulfito, o teor em cinzas não exceda 0,15%, em peso.
NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA (%) |
4701.00.00 |
Pastas mecânicas
de madeira. |
0 |
4702.00.00 |
Pastas químicas
de madeira, para dissolução. |
0 |
47.03 |
Pastas químicas
de madeira, à soda ou ao sulfato, exceto pastas para dissolução. |
|
4703.1 |
-Cruas: |
|
4703.11.00 |
--De coníferas |
0 |
4703.19.00 |
--De não
coníferas |
0 |
4703.2 |
-Semibranqueadas ou branqueadas: |
|
4703.21.00 |
--De coníferas |
0 |
4703.29.00 |
--De não
coníferas |
0 |
47.04 |
Pastas químicas
de madeira, ao bissulfito, exceto pastas para
dissolução. |
|
4704.1 |
-Cruas: |
|
4704.11.00 |
--De coníferas |
0 |
4704.19.00 |
--De não
coníferas |
0 |
4704.2 |
-Semibranqueadas ou branqueadas: |
|
4704.21.00 |
--De coníferas |
0 |
4704.29.00 |
--De não
coníferas |
0 |
4705.00.00 |
Pastas de madeira
obtidas por combinação de um tratamento mecânico com um tratamento químico. |
0 |
47.06 |
Pastas de fibras
obtidas a partir de papel ou de cartão reciclados (desperdícios e aparas) ou
de outras matérias fibrosas celulósicas. |
|
4706.10.00 |
-Pastas de línteres de algodão |
0 |
4706.20.00 |
-Pastas de fibras
obtidas a partir de papel ou de cartão reciclados (desperdícios e aparas) |
0 |
4706.30.00 |
-Outras, de bambu |
0 |
4706.9 |
-Outras: |
|
4706.91.00 |
--Mecânicas |
0 |
4706.92.00 |
--Químicas |
0 |
4706.93.00 |
--Obtidas por
combinação de um tratamento mecânico com um tratamento químico |
0 |
47.07 |
Papel ou cartão
para reciclar (desperdícios e aparas). |
|
4707.10.00 |
-Papéis ou
cartões, Kraft, crus, ou papéis ou cartões ondulados |
NT |
4707.20.00 |
-Outros papéis ou
cartões, obtidos principalmente a partir de pasta química branqueada, não
corada na massa |
NT |
4707.30.00 |
-Papéis ou
cartões, obtidos principalmente a partir de pasta mecânica (por exemplo, jornais,
periódicos e impressos semelhantes) |
NT |
4707.90.00 |
-Outros,
incluindo os desperdícios e aparas não selecionados |
NT |
Papel e cartão; obras de pasta de
celulose, de papel ou de cartão
Notas.
1. -Na acepção deste Capítulo, salvo
disposições em contrário, o termo “papel” abrange tanto o papel como o cartão,
qualquer que seja a sua espessura ou o seu peso por m2.
2. -O presente Capítulo não compreende:
a)
Os artefatos do Capítulo 30;
b)
As folhas para marcar a ferro, da posição
32.12;
c) O papel perfumado e o papel impregnado ou
revestido de cosméticos (Capítulo 33);
d) O papel e a pasta (ouate)
de celulose impregnados, revestidos ou recobertos de sabão ou de detergentes
(posição 34.01), ou de cremes, encáusticos,
preparações para polir ou semelhantes (posição 34.05);
e) O papel e o cartão sensibilizados, das
posições 37.01 a 37.04;
f)
Os papéis impregnados de reagentes de
diagnóstico ou de laboratório (posição 38.22);
g)
Os plásticos estratificados que contenham
papel ou cartão, os produtos constituídos por uma camada de papel ou de cartão,
revestidos ou recobertos por uma camada de plástico, quando a espessura desta
última exceda a metade da espessura total, e as obras destas matérias, exceto
os revestimentos de parede da posição 48.14 (Capítulo 39);
h) Os artefatos da posição 42.02 (artigos de viagem, por
exemplo);
ij) Os artefatos do Capítulo 46 (obras de espartaria ou de cestaria);
k) Os fios de papel e os artefatos têxteis de fios de papel
(Seção XI);
l) Os artefatos dos Capítulos 64 ou 65;
m) Os abrasivos aplicados sobre papel ou cartão (posição 68.05)
e a mica aplicada sobre papel ou cartão (posição 68.14); pelo contrário, o
papel e cartão polvilhados de mica incluem-se no presente Capítulo;
n) As folhas e tiras delgadas de metal, sobre suporte de papel
ou de cartão (geralmente Seções XIV ou XV);
o) Os artefatos da posição 92.09;
p) Os artefatos do Capítulo 95 (por exemplo, brinquedos, jogos,
material de esporte);
q) Os artefatos do Capítulo 96 (por exemplo, botões, absorventes
e tampões higiênicos e fraldas para bebês).
3.-Ressalvado o disposto na Nota 7,
consideram-se incluídos nas posições 48.01 a 48.05 o papel e cartão que, por
calandragem ou por qualquer outro processo, se apresentem lisos, acetinados,
lustrados, polidos ou com qualquer outro acabamento semelhante, ou ainda com
falsa filigrana ou engomados e também o papel, cartão, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose,
corados ou marmorizados na massa (isto é, não na superfície), por qualquer
processo. Todavia, o papel, cartão, pasta (ouate)
de celulose e mantas de fibras de celulose que tenham sofrido outro tratamento
não se incluem nessas posições, salvo disposições em contrário da posição
48.03.
4.-Neste Capítulo, considera-se “papel de
jornal” o papel não revestido, do tipo utilizado para impressão de jornais, em
que 50% ou mais, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por
fibras de madeira obtidas por um processo mecânico ou químico-mecânico, não
gomado ou levemente gomado, cujo índice de rugosidade, medido pelo aparelho Parker
Print Surf (1 MPa) em cada uma das faces, é superior a 2,5 micrômetros (mícrons), de peso não inferior a 40 g/m2 nem
superior a 65 g/m2.
5.-Na acepção da posição 48.02, pelas
expressões “papel e cartão dos tipos utilizados para escrita, impressão ou
outros fins gráficos” e “papel e cartão para fabricar cartões ou tiras para
perfurar, não perfurados”, entende-se o papel e cartão fabricados
principalmente a partir de pasta branqueada ou a partir de pasta obtida por um
processo mecânico ou químico-mecânico, desde que satisfaçam uma das seguintes
condições:
Relativamente ao papel ou cartão de peso não superior a 150
g/m2:
a)
Conter 10% ou mais de fibras obtidas por um
processo mecânico ou químico-mecânico, e
1)
Apresentar um peso não superior a 80 g/m2,
ou
2)
Ser corado na massa;
b)
Conter mais de 8% de cinzas, e
1)
Apresentar um peso não superior a 80 g/m2,
ou
2)
Ser corado na massa;
c)
Conter mais de 3% de cinzas e possuir um índice
de brancura (fator de reflexão) de 60% ou mais;
d)
Conter mais de 3% mas não mais de 8% de cinzas,
possuir um índice de brancura (fator de reflexão) inferior a 60% e um índice de
resistência à ruptura não superior a 2,5 kPa.m2/g;
e)
Conter 3% de cinzas ou menos, possuir um índice
de brancura (fator de reflexão) de 60% ou mais e um índice de resistência à
ruptura não superior a 2,5 kPa.m2/g.
Relativamente ao papel ou cartão de peso superior a 150 g/m2:
a)
Ser corado na massa;
b)
Possuir um índice de brancura (fator de reflexão)
de 60% ou mais, e
1)
Uma espessura não superior a 225 micrômetros
(mícrons), ou
2)
Uma espessura superior a 225 micrômetros (mícrons) mas não superior a 508 micrômetros (mícrons) e um teor em cinzas superior a 3%;
c)
Possuir um índice de brancura (fator de reflexão)
inferior a 60%, uma espessura não superior a 254 micrômetros (mícrons) e um teor em cinzas superior a 8%.
Todavia, a posição 48.02 não compreende o papel-filtro e o
cartão-filtro (incluindo o papel para saquinhos de chá), o papel-feltro e o
cartão-feltro.
6. -Neste Capítulo, consideram-se “papel e
cartão Kraft” o papel e o cartão em que pelo menos 80%, em peso, do
conteúdo total de fibras seja constituído por fibras obtidas pelo processo do
sulfato ou da soda.
7. -Ressalvadas as disposições em contrário
dos textos de posição, o papel, o cartão, a pasta (ouate)
de celulose e as mantas de fibras de celulose que possam estar compreendidos
simultaneamente em duas ou mais das posições 48.01 a 48.11 classificam-se na
posição que se encontrar em último lugar na ordem numérica da Nomenclatura.
8. -Só se incluem nas posições 48.01 e 48.03 a
48.09 o papel, o cartão, a pasta (ouate) de celulose
e as mantas de fibras de celulose que se apresentem numa das seguintes formas:
a)
Em tiras ou rolos cuja largura ultrapasse 36
cm; ou
b)
Em folhas de forma quadrada ou retangular em
que pelo menos um lado exceda 36 cm e o outro 15 cm, quando não dobradas.
9. -Na acepção da posição 48.14,
consideram-se “papel de parede e revestimentos de parede semelhantes”:
a) O papel apresentado em rolos, com uma
largura igual ou superior a 45 cm mas que não
ultrapasse 160 cm, próprio para decoração de paredes ou de tetos:
1)
Granido, gofrado, colorido, impresso com desenhos
ou decorado de outro modo à superfície (com tontisses,
por exemplo) mesmo revestido ou recoberto de plástico protetor transparente;
2)
Com a superfície granulada pela incorporação
de partículas de madeira, de palha, etc.;
3) Revestido ou recoberto, no lado da face,
de plástico, apresentando-se a camada de plástico granida, gofrada, colorida,
impressa com desenhos ou decorada de outra forma; ou
4)
Recoberto, no lado da face, de matérias para
entrançar, mesmo tecidas ou paralelizadas;
b)
As bordaduras e frisos, de papel tratado por
qualquer das formas acima indicadas, mesmo em rolos, próprios para decoração de
paredes e tetos;
c)
Os revestimentos de parede, de papel,
formados por diversos painéis, em rolos ou em folhas, impressos de forma a
constituírem uma paisagem, um quadro ou um desenho, uma vez aplicados.
As obras sobre um suporte de papel ou de cartão,
suscetíveis de serem utilizadas como revestimentos, tanto de paredes quanto de
pisos (pavimentos), incluem-se na posição 48.23.
10. -A posição 48.20 não inclui as folhas e
cartões soltos, cortados em formato próprio, mesmo impressos, estampados ou
perfurados.
11.-Incluem-se, entre outros, na posição 48.23
o papel e o cartão perfurados para mecanismos Jacquard
ou semelhantes e o papel-renda.
12.-Com exclusão dos artefatos das posições
48.14 e 48.21, o papel, o cartão, a pasta (ouate)
de celulose e as obras destas matérias, impressos com dizeres ou ilustrações
que não tenham caráter acessório, relativamente à sua utilização original,
incluem-se no Capítulo 49.
Notas de subposições.
1. -Na acepção das subposições
4804.11 e 4804.19, consideram-se “papel e cartão para cobertura denominados Kraftliner”, o papel e o cartão friccionados ou
acetinados, apresentados em rolos, em que pelo menos 80%, em peso, do conteúdo
total de fibras seja constituído por fibras de madeira obtidas pelo processo
químico do sulfato ou da soda, de peso superior a 115 g/m2 e com uma
resistência mínima à ruptura Mullen igual aos valores
indicados no quadro seguinte ou seus equivalentes interpolados ou extrapolados
linearmente, quando se tratar de outros valores.
Gramatura |
Resistência mínima à ruptura Mullen |
g/m2 |
kPa |
115 |
393 |
125 |
417 |
200 |
637 |
300 |
824 |
400 |
961 |
2. -Na acepção das subposições
4804.21 e 4804.29, considera-se “papel Kraft para sacos de grande
capacidade” o papel friccionado, apresentado em rolos, em que pelo menos 80%,
em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras obtidas pelo
processo químico do sulfato ou da soda, de peso não inferior a 60 g/m2
nem superior a 115 g/m2 e que obedeçam a uma das seguintes
condições:
a)
Apresentar um índice de ruptura Mullen
igual ou superior a 3,7 kPa.m2/g e um alongamento superior a 4,5% no
sentido transversal e a 2% no sentido longitudinal;
b) Apresentar as resistências mínimas ao rasgamento e à
ruptura por tração indicadas no quadro seguinte ou seus equivalentes
interpolados linearmente, quando se tratar de outros pesos:
Gramatura |
Resistência
mínima ao rasgamento mN |
Resistência
mínima à ruptura por tração kN/m |
||
sentido |
sentido |
sentido |
sentido |
|
60 |
700 |
1.510 |
1,9 |
6 |
70 |
830 |
1.790 |
2,3 |
7,2 |
80 |
965 |
2.070 |
2,8 |
8,3 |
100 |
1.230 |
2.635 |
3,7 |
10,6 |
115 |
1.425 |
3.060 |
4,4 |
12,3 |
3. -Na acepção da subposição
4805.11, considera-se “papel semiquímico para
ondular” o papel apresentado em rolos, em que pelo menos 65%, em peso, do
conteúdo total de fibras seja constituído por fibras cruas de madeira de
árvores folhosas (hardwood), obtidas por
combinação de um tratamento mecânico com um tratamento químico, e cuja
resistência à compressão, medida segundo o método CMT 30 (Corrugated
Medium Test com 30 minutos de condicionamento)
exceda 1,8 newtons/g/m2 sob uma umidade relativa de 50% e à
temperatura de 23 °C.
4. -A subposição
4805.12 abrange o papel, em rolos, composto principalmente de pasta de palha
obtida por combinação de um tratamento mecânico com um tratamento químico, de
peso igual ou superior a 130 g/m2, e cuja resistência à compressão
medida segundo o método CMT 30 (Corrugated Medium Test com 30 minutos de condicionamento) é
superior a 1,4 newtons/g/m2 sob uma umidade relativa de 50% e à
temperatura de 23 °C.
5. -As subposições
4805.24 e 4805.25 compreendem o papel e o cartão compostos exclusiva ou
principalmente de pasta de papéis ou de cartões para reciclar (desperdícios e
aparas). O Testliner pode também receber uma
camada de papel na superfície que é colorida ou composta de pasta não reciclada
branqueada ou crua. Esses produtos têm um índice de ruptura Mullen
igual ou superior a 2 kPa.m2/g.
6. -Na acepção da subposição
4805.30, considera-se “papel sulfite de embalagem” o papel acetinado em que
mais de 40%, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras
de madeira obtidas pelo processo químico de bissulfito,
com um teor em cinzas não superior a 8% e com um índice de ruptura Mullen igual ou superior a 1,47 kPa.m2/g.
7. -Na acepção da subposição
4810.22, considera-se “papel cuchê leve (L.W.C. - lightweight coated)” o papel revestido em ambas as faces, de peso total não
superior a 72 g/m2, em que o peso do revestimento não exceda 15 g/m2
por face, devendo ainda a composição fibrosa do papel-suporte ser constituída
por, pelo menos 50%, em peso, de fibras de madeira obtidas por processo
mecânico.
Nota Complementar (NC) da TIPI
NC (48-1) Ficam reduzidas a zero as alíquotas do
imposto incidentes sobre os produtos do
Capítulo, fabricados em conformidade com especificações técnicas e normas de
homologação aeronáuticas, quando adquiridos por empresas industriais para
emprego na fabricação dos produtos da posição 88.02, ou por estabelecimento
homologado pelo Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa, especializado
em manutenção, revisão e reparo de produtos aeronáuticos, para emprego nos
produtos da referida posição.
NC (48-2) Fica reduzida a dez por cento, até 31
de dezembro de 2012, a alíquota relativa ao produto classificado no código
4814.20.00. (Alterado
pelo art. 1º do Decreto nº 7.796, DOU 31/08/2012)
NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA (%) |
4801.00 |
Papel de jornal,
em rolos ou em folhas. |
|
4801.00.10 |
De peso inferior
ou igual a 57 g/m2, em que 65% ou mais, em peso, do conteúdo total
de fibras seja constituído por fibras de madeiras obtidas por processo
mecânico |
15 |
4801.00.90 |
Outros |
15 |
48.02 |
Papel e cartão,
não revestidos, dos tipos utilizados para escrita, impressão ou outros fins
gráficos, e papel e cartão para fabricar cartões ou tiras
perfurados, não perfurados, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou
retangular, de quaisquer formato ou dimensões, com exclusão do papel das
posições 48.01 ou 48.03; papel e cartão feitos a mão (folha a folha). |
|
4802.10.00 |
-Papel e cartão
feitos a mão (folha a folha) |
5 |
4802.20 |
-Papel e cartão próprios
para fabricação de papéis ou cartões fotossensíveis, termossensíveis
ou eletrossensíveis |
|
4802.20.10 |
Em tiras ou rolos
de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360
mm, quando não dobradas |
5 |
4802.20.90 |
Outros |
5 |
4802.40 |
-Papel próprio
para fabricação de papéis de parede |
|
4802.40.10 |
Em tiras ou rolos
de largura não superior a 15 cm |
5 |
4802.40.90 |
Outros |
5 |
4802.5 |
-Outros papéis e
cartões, sem fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico ou em que
a percentagem destas fibras não seja superior a 10%, em peso, do conteúdo
total de fibras: |
|
4802.54 |
--De peso
inferior a 40 g/m2 |
|
4802.54.10 |
Em tiras ou rolos
de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360
mm, quando não dobradas |
5 |
4802.54.9 |
Outros |
|
4802.54.91 |
Fabricado
principalmente a partir de pasta branqueada ou pasta obtida por um processo
mecânico, de peso inferior a 19 g/m2 |
5 |
4802.54.99 |
Outros |
5 |
4802.55 |
--De peso
igual ou superior a 40 g/m2, mas não superior a 150 g/m2,
em rolos |
|
4802.55.10 |
De largura não
superior a 15 cm |
5 |
4802.55.9 |
Outros |
|
4802.55.91 |
De desenho |
5 |
4802.55.92 |
Kraft |
5 |
4802.55.99 |
Outros |
5 |
4802.56 |
--De peso
igual ou superior a 40 g/m2, mas não superior a 150 g/m2,
em folhas em que um lado não seja superior a 435 mm e o outro não seja
superior a 297 mm, quando não dobradas |
|
4802.56.10 |
Em que nenhum
lado exceda 360 mm, quando não dobradas |
5 |
4802.56.9 |
Outros |
|
4802.56.91 |
Para impressão de
papel-moeda |
0 |
4802.56.92 |
De desenho |
5 |
4802.56.93 |
Kraft |
5 |
4802.56.99 |
Outros |
5 |
4802.57 |
--Outros, de
peso igual ou superior a 40 g/m2, mas não superior a 150 g/m2 |
|
4802.57.10 |
Em tiras de
largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando
não dobradas |
5 |
4802.57.9 |
Outros |
|
4802.57.91 |
Para impressão de
papel-moeda |
0 |
4802.57.92 |
De desenho |
5 |
4802.57.93 |
Kraft |
5 |
4802.57.99 |
Outros |
5 |
4802.58 |
--De peso
superior a 150 g/m2 |
|
4802.58.10 |
Em tiras ou rolos
de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360
mm, quando não dobradas |
5 |
4802.58.9 |
Outros |
|
4802.58.91 |
De desenho |
5 |
4802.58.92 |
Kraft |
5 |
4802.58.99 |
Outros |
5 |
4802.6 |
-Outros papéis
e cartões, em que mais de 10%, em peso, do conteúdo total de fibras seja
constituído por fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico: |
|
4802.61 |
--Em rolos |
|
4802.61.10 |
De largura não
superior a 15 cm |
5 |
4802.61.9 |
Outros |
|
4802.61.91 |
De peso inferior
ou igual a 57 g/m2, em que 65% ou mais, em peso, do conteúdo total
de fibras seja constituído por fibras de madeira obtidas por processo
mecânico |
5 |
4802.61.92 |
Kraft |
5 |
4802.61.99 |
Outros |
5 |
4802.62 |
--Em folhas em
que um lado não seja superior a 435 mm e o outro não seja superior a 297 mm,
quando não dobradas |
|
4802.62.10 |
Em que nenhum
lado exceda 360 mm, quando não dobradas |
5 |
4802.62.9 |
Outros |
|
4802.62.91 |
De peso inferior
ou igual a 57 g/m2, em que 65% ou mais, em peso, do conteúdo total
de fibras seja constituído por fibras de madeira obtidas por processo
mecânico |
5 |
4802.62.92 |
Kraft |
5 |
4802.62.99 |
Outros |
5 |
4802.69 |
--Outros |
|
4802.69.10 |
Em tiras de largura
não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando
não dobradas |
5 |
4802.69.9 |
Outros |
|
4802.69.91 |
De peso inferior
ou igual a 57 g/m2, em que 65% ou mais, em peso, do conteúdo total
de fibras seja constituído por fibras de madeira obtidas por processo
mecânico |
5 |
4802.69.92 |
Kraft |
5 |
4802.69.99 |
Outros |
5 |
4803.00 |
Papel dos tipos
utilizados para papel de toucador, toalhas, guardanapos ou para papéis
semelhantes de uso doméstico, higiênico ou toucador, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose,
mesmo encrespados, plissados, gofrados, estampados, perfurados, coloridos à
superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas. |
|
4803.00.10 |
Pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose |
5 |
4803.00.90 |
Outros |
5 |
48.04 |
Papel e cartão Kraft,
não revestidos, em rolos ou em folhas, exceto os das posições 48.02 e 48.03. |
|
4804.1 |
-Papel e
cartão para cobertura, denominados Kraftliner: |
|
4804.11.00 |
--Crus |
5 |
4804.19.00 |
--Outros |
5 |
4804.2 |
-Papel Kraft
para sacos de grande capacidade: |
|
4804.21.00 |
--Crus |
5 |
4804.29.00 |
--Outros |
5 |
4804.3 |
-Outros papéis
e cartões Kraft de peso não superior a 150 g/m2: |
|
4804.31 |
--Crus |
|
4804.31.10 |
De rigidez dielétrica
igual ou superior a 600 V (método ASTM D 202 ou equivalente) |
5 |
4804.31.90 |
Outros |
5 |
4804.39 |
--Outros |
|
4804.39.10 |
De rigidez
dielétrica igual ou superior a 600 V (método ASTM D 202 ou equivalente) |
5 |
4804.39.90 |
Outros |
5 |
4804.4 |
-Outros papéis
e cartões Kraft de peso superior a 150 g/m2, mas inferior a
225 g/m2: |
|
4804.41.00 |
--Crus |
5 |
4804.42.00 |
--Branqueados
uniformemente na massa e em que mais de 95%, em peso, do conteúdo total de
fibras seja constituído por fibras de madeira obtidas por processo químico |
5 |
4804.49.00 |
--Outros |
5 |
4804.5 |
-Outros papéis
e cartões Kraft de peso igual ou superior a 225 g/m2: |
|
4804.51.00 |
--Crus |
5 |
4804.52.00 |
--Branqueados
uniformemente na massa e em que mais de 95%, em peso, do conteúdo total de fibras
seja constituído por fibras de madeira obtidas por processo químico |
5 |
4804.59 |
--Outros |
|
4804.59.10 |
Semibranqueados, com um conteúdo de 100%, em peso, de
fibras de madeira obtidas por processo químico |
5 |
4804.59.90 |
Outros |
5 |
48.05 |
Outros papéis e
cartões, não revestidos, em rolos ou em folhas, não tendo sofrido trabalho
complementar nem tratamentos, exceto os especificados na Nota 3 do presente
Capítulo. |
|
4805.1 |
-Papel para
ondular: |
|
4805.11.00 |
--Papel semiquímico para ondular |
5 |
4805.12.00 |
--Papel palha
para ondular |
5 |
4805.19.00 |
--Outros |
5 |
4805.2 |
-Testliner (fibras recicladas): |
|
4805.24.00 |
--De peso não
superior a 150 g/m2 |
5 |
4805.25.00 |
--De peso
superior a 150 g/m2 |
5 |
4805.30.00 |
-Papel sulfite
de embalagem |
5 |
4805.40 |
-Papel-filtro e cartão-filtro |
|
4805.40.10 |
De peso superior
a 15 g/m2 mas inferior ou igual a 25 g/m2,
com um conteúdo de fibras sintéticas termossoldáveis
igual ou superior a 20% mas inferior ou igual a 25%, em peso, do conteúdo
total de fibras |
5 |
4805.40.90 |
Outros |
5 |
4805.50.00 |
-Papel-feltro e cartão-feltro, papel e cartão lanosos |
5 |
4805.9 |
-Outros: |
|
4805.91.00 |
--De peso não
superior a 150 g/m2 |
5 |
4805.92 |
--De peso
superior a 150 g/m2, mas inferior a 225 g/m2 |
|
4805.92.10 |
Com fibras de
vidro |
5 |
4805.92.90 |
Outros |
5 |
4805.93.00 |
--De peso
igual ou superior a 225 g/m2 |
5 |
48.06 |
Papel-pergaminho
e cartão-pergaminho (sulfurizados), papel impermeável a gorduras, papel
vegetal, papel cristal e outros papéis calandrados transparentes ou
translúcidos, em rolos ou em folhas. |
|
4806.10.00 |
-Papel-pergaminho e cartão-pergaminho (sulfurizados) |
5 |
4806.20.00 |
-Papel
impermeável a gorduras |
5 |
4806.30.00 |
-Papel vegetal |
5 |
4806.40.00 |
-Papel cristal
e outros papéis calandrados transparentes ou translúcidos |
5 |
4807.00.00 |
Papel e cartão
obtidos por colagem de folhas sobrepostas, não revestidos na superfície nem
impregnados, mesmo reforçados interiormente, em rolos ou em folhas. |
5 |
48.08 |
Papel e cartão ondulados
(mesmo recobertos por colagem), encrespados, plissados, gofrados, estampados
ou perfurados, em rolos ou em folhas, exceto o papel dos tipos descritos no
texto da posição 48.03. |
|
4808.10.00 |
-Papel e
cartão ondulados, mesmo perfurados |
5 |
4808.40.00 |
-Papéis Kraft,
encrespados ou plissados, mesmo gofrados, estampados ou perfurados |
5 |
4808.90.00 |
-Outros |
5 |
48.09 |
Papel-carbono,
papel autocopiativo e outros papéis para cópia ou
duplicação (incluindo os papéis, revestidos ou impregnados, para estênceis ou
para chapas ofsete), mesmo impressos, em rolos ou em folhas. |
|
4809.20.00 |
-Papel autocopiativo |
5 |
4809.90.00 |
-Outros |
5 |
48.10 |
Papel e cartão revestidos
de caulim (caulino) ou de outras substâncias inorgânicas numa ou nas duas
faces, com ou sem aglutinantes, sem qualquer outro revestimento, mesmo
coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em
folhas de forma quadrada ou retangular, de quaisquer
formato ou dimensões. |
|
4810.1 |
-Papel e
cartão dos tipos utilizados para escrita, impressão ou outras finalidades
gráficas, sem fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico ou em
que a percentagem destas fibras não seja superior a 10%, em peso, do conteúdo
total de fibras: |
|
4810.13 |
--Em rolos |
|
4810.13.10 |
De largura não
superior a 15 cm |
5 |
4810.13.8 |
Outros, de peso
superior a 150 g/m2 |
|
4810.13.81 |
Metalizados |
5 |
4810.13.82 |
Baritados (revestidos de óxido ou sulfato de
bário) |
5 |
4810.13.89 |
Outros |
5 |
4810.13.90 |
Outros |
5 |
4810.14 |
--Em folhas em
que um dos lados não seja superior a 435 mm e o outro não seja superior a 297
mm, quando não dobradas |
|
4810.14.10 |
Em que nenhum lado
exceda 360 mm, quando não dobradas |
5 |
4810.14.8 |
Outros, de peso
superior a 150 g/m2 |
|
4810.14.81 |
Metalizados |
5 |
4810.14.82 |
Baritados (revestidos de óxido ou sulfato de
bário) |
5 |
4810.14.89 |
Outros |
5 |
4810.14.90 |
Outros |
5 |
4810.19 |
--Outros |
|
4810.19.10 |
Em tiras de
largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm,
quando não dobradas |
5 |
4810.19.8 |
Outros, de peso
superior a 150 g/m2 |
|
4810.19.81 |
Metalizados |
5 |
4810.19.82 |
Baritados (revestidos de óxido ou sulfato de
bário) |
5 |
4810.19.89 |
Outros |
5 |
4810.19.90 |
Outros |
5 |
4810.2 |
-Papel e
cartão dos tipos utilizados para escrita, impressão ou outras finalidades
gráficas, em que mais de 10%, em peso, do conteúdo total de fibras seja
constituído por fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico: |
|
4810.22 |
--Papel cuchê leve (L.W.C. - lightweight coated) |
|
4810.22.10 |
Em tiras ou rolos
de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360
mm, quando não dobradas |
5 |
4810.22.90 |
Outros |
5 |
4810.29 |
--Outros |
|
4810.29.10 |
Em tiras ou rolos
de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360
mm, quando não dobradas |
5 |
4810.29.90 |
Outros |
5 |
4810.3 |
-Papel e
cartão Kraft, exceto dos tipos utilizados para escrita, impressão ou
outras finalidades gráficas: |
|
4810.31 |
--Branqueados
uniformemente na massa e em que mais de 95%, em peso, do conteúdo total de
fibras seja constituído por fibras de madeira obtidas por processo químico,
de peso não superior a 150 g/m2 |
|
4810.31.10 |
Em tiras ou rolos
de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360
mm, quando não dobradas |
5 |
4810.31.90 |
Outros |
5 |
4810.32 |
--Branqueados
uniformemente na massa e em que mais de 95%, em peso, do conteúdo total de
fibras seja constituído por fibras de madeira obtidas por processo químico,
de peso superior a 150 g/m2 |
|
4810.32.10 |
Em tiras ou rolos
de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360
mm, quando não dobradas |
5 |
4810.32.90 |
Outros |
5 |
4810.39 |
--Outros |
|
4810.39.10 |
Em tiras ou rolos
de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360
mm, quando não dobradas |
5 |
4810.39.90 |
Outros |
5 |
4810.9 |
-Outros papéis
e cartões: |
|
4810.92 |
--De camadas
múltiplas |
|
4810.92.10 |
Em tiras ou rolos
de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360
mm, quando não dobradas |
5 |
4810.92.90 |
Outros |
5 |
4810.99 |
--Outros |
|
4810.99.10 |
Em tiras ou rolos
de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360
mm, quando não dobradas |
5 |
4810.99.90 |
Outros |
5 |
48.11 |
Papel, cartão,
pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras
de celulose, revestidos, impregnados, recobertos, coloridos à superfície,
decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma quadrada
ou retangular, de quaisquer formato ou dimensões,
exceto os produtos dos tipos descritos nos textos das posições 48.03, 48.09
ou 48.10. |
|
4811.10 |
-Papel e
cartão alcatroados, betumados ou asfaltados |
|
4811.10.10 |
Em tiras ou rolos
de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360
mm, quando não dobradas |
5 |
4811.10.90 |
Outros |
5 |
4811.4 |
-Papel e
cartão gomados ou adesivos: |
|
4811.41 |
--Auto-adesivos |
|
4811.41.10 |
Em tiras ou rolos
de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360
mm, quando não dobradas |
5 |
4811.41.90 |
Outros |
5 |
4811.49 |
--Outros |
|
4811.49.10 |
Em tiras ou rolos
de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360
mm, quando não dobradas |
5 |
4811.49.90 |
Outros |
5 |
4811.5 |
-Papel e
cartão revestidos, impregnados ou recobertos de plástico (exceto os
adesivos): |
|
4811.51 |
--Branqueados,
de peso superior a 150 g/m2 |
|
4811.51.10 |
Em tiras ou rolos
de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360
mm, quando não dobradas |
5 |
4811.51.2 |
Outros,
recobertos ou revestidos |
|
4811.51.21 |
De silicone,
exceto gofrados na face recoberta ou revestida |
5 |
4811.51.22 |
De polietileno,
estratificado com alumínio, impresso |
5 |
4811.51.23 |
De polietileno ou
polipropileno, em ambas as faces, base para papel fotográfico |
5 |
4811.51.28 |
Outros, gofrados
na face recoberta ou revestida |
5 |
4811.51.29 |
Outros |
5 |
4811.51.30 |
Outros,
impregnados |
5 |
4811.59 |
--Outros |
|
4811.59.10 |
Em tiras ou rolos
de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360
mm, quando não dobradas |
5 |
4811.59.2 |
Outros,
recobertos ou revestidos |
|
4811.59.21 |
De polietileno ou
polipropileno, em ambas as faces, base para papel fotográfico |
5 |
4811.59.22 |
De silicone |
5 |
4811.59.23 |
De polietileno,
estratificado com alumínio, impresso |
5 |
4811.59.29 |
Outros |
5 |
4811.59.30 |
Outros,
impregnados |
5 |
4811.60 |
-Papel e cartão
revestidos, impregnados ou recobertos de cera, parafina, estearina, óleo ou
glicerol |
|
4811.60.10 |
Em tiras ou rolos
de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360
mm, quando não dobradas |
5 |
4811.60.90 |
Outros |
5 |
4811.90 |
-Outros
papéis, cartões, pasta (ouate) de celulose e
mantas de fibras de celulose |
|
4811.90.10 |
Em tiras ou rolos
de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360
mm, quando não dobradas |
5 |
4811.90.90 |
Outros |
5 |
4812.00.00 |
Blocos e chapas,
filtrantes, de pasta de papel. |
0 |
48.13 |
Papel para
cigarros, mesmo cortado nas dimensões próprias, em cadernos ou em tubos. |
|
4813.10.00 |
-Em cadernos
ou em tubos |
45 |
4813.20.00 |
-Em rolos de
largura não superior a 5 cm |
45 |
4813.90.00 |
-Outros |
45 |
48.14 |
Papel de parede e
revestimentos de parede semelhantes; papel para vitrais. |
|
-Papel de
parede e revestimentos de parede semelhantes, constituídos por papel
revestido ou recoberto, no lado da face, por uma camada de plástico granida,
gofrada, colorida, impressa com desenhos ou decorada de qualquer outra forma |
10 |
|
4814.90.00 |
-Outros |
20 |
48.16 |
Papel-carbono,
papel autocopiativo e outros papéis para cópia ou
duplicação (exceto da posição 48.09), estênceis completos e chapas ofsete, de
papel, mesmo acondicionados em caixas. |
|
4816.20.00 |
-Papel autocopiativo |
5 |
4816.90 |
-Outros |
|
4816.90.10 |
Papel-carbono e
semelhantes |
15 |
4816.90.90 |
Outros |
15 |
48.17 |
Envelopes,
aerogramas, bilhetes-postais não ilustrados e cartões para correspondência,
de papel ou cartão; caixas, sacos e semelhantes, de papel ou cartão, que
contenham um sortido de artigos para correspondência. |
|
4817.10.00 |
-Envelopes |
5 |
4817.20.00 |
-Aerogramas,
bilhetes-postais não ilustrados e cartões para correspondência |
5 |
4817.30.00 |
-Caixas, sacos
e semelhantes, de papel ou cartão, que contenham um sortido de artigos para
correspondência |
5 |
48.18 |
Papel higiênico e
papéis semelhantes, pasta (ouate) de
celulose ou mantas de fibras de celulose, dos tipos utilizados para fins
domésticos ou sanitários, em rolos de largura não superior a 36 cm, ou
cortados em formas próprias; lenços, incluindo os de desmaquiar,
toalhas de mão, toalhas, toalhas de mesa, guardanapos, lençóis e artigos
semelhantes, de uso doméstico, de toucador, higiênicos ou hospitalares,
vestuário e seus acessórios, de pasta de papel, papel, pasta (ouate) de celulose ou de mantas de fibras de
celulose. |
|
4818.10.00 |
-Papel
higiênico |
0 |
4818.20.00 |
-Lenços,
incluindo os de desmaquiar, e toalhas de mão |
5 |
4818.30.00 |
-Toalhas de
mesa e guardanapos |
5 |
4818.50.00 |
-Vestuário e
seus acessórios |
5 |
4818.90 |
-Outros |
|
4818.90.10 |
Almofadas
absorventes dos tipos utilizados em embalagens de produtos alimentícios |
5 |
4818.90.90 |
Outros |
5 |
48.19 |
Caixas, sacos,
bolsas, cartuchos e outras embalagens, de papel, cartão, pasta (ouate) de celulose ou de mantas de fibras de
celulose; cartonagens para escritórios, lojas e estabelecimentos semelhantes. |
|
4819.10.00 |
-Caixas de
papel ou cartão, ondulados |
15 |
4819.20.00 |
-Caixas e
cartonagens, dobráveis, de papel ou cartão, não ondulados |
15 |
4819.30.00 |
-Sacos cuja
base tenha largura igual ou superior a 40 cm |
15 |
4819.40.00 |
-Outros sacos;
bolsas e cartuchos |
15 |
4819.50.00 |
-Outras
embalagens, incluindo as capas para discos |
15 |
4819.60.00 |
-Cartonagens para
escritórios, lojas e estabelecimentos semelhantes |
15 |
48.20 |
Livros de
registro e de contabilidade, blocos de notas, de encomendas, de recibos, de
apontamentos, de papel para cartas, agendas e artigos semelhantes, cadernos,
pastas para documentos, classificadores, capas para encadernação (de folhas
soltas ou outras), capas de processos e outros artigos escolares, de
escritório ou de papelaria, incluindo os formulários em blocos tipo manifold, mesmo com folhas intercaladas de
papel-carbono, de papel ou cartão; álbuns para amostras ou para coleções e
capas para livros, de papel ou cartão. |
|
4820.10.00 |
-Livros de
registro e de contabilidade, blocos de notas, de encomendas, de recibos, de
apontamentos, de papel para cartas, agendas e artigos semelhantes |
15 |
4820.20.00 |
-Cadernos |
0 |
4820.30.00 |
-Classificadores,
capas para encadernação (exceto as capas para livros) e capas de processos |
15 |
4820.40.00 |
-Formulários
em blocos tipo manifold, mesmo com folhas
intercaladas de papel-carbono |
5 |
4820.50.00 |
-Álbuns para
amostras ou para coleções |
15 |
4820.90.00 |
-Outros |
15 |
48.21 |
Etiquetas de
qualquer espécie, de papel ou cartão, impressas ou não. |
|
4821.10.00 |
-Impressas |
0 |
4821.90.00 |
-Outras |
0 |
48.22 |
Carreteis, bobinas,
canelas e suportes semelhantes, de pasta de papel, papel ou cartão, mesmo
perfurados ou endurecidos. |
|
4822.10.00 |
-Dos tipos
utilizados para enrolamento de fios têxteis |
10 |
4822.90.00 |
-Outros |
10 |
48.23 |
Outros papéis,
cartões, pasta (ouate) de celulose e mantas
de fibras de celulose, cortados em forma própria; outras obras de pasta de
papel, papel, cartão, pasta (ouate) de
celulose ou de mantas de fibras de celulose. |
|
4823.20 |
-Papel-filtro e cartão-filtro |
|
4823.20.10 |
De peso superior
a 15 g/m2
mas inferior ou igual a 25 g/m2, com um conteúdo de fibras sintéticas termossoldáveis igual ou superior a 20% mas inferior ou
igual a 25%, em peso, do conteúdo total de fibras |
15 |
4823.20.9 |
Outros |
|
4823.20.91 |
Em tiras ou rolos
de largura superior a 15 cm mas não superior a 36 cm |
15 |
4823.20.99 |
Outros |
15 |
4823.40.00 |
-Papéis-diagrama para aparelhos registradores, em bobinas, em folhas ou em
discos |
15 |
4823.6 |
-Bandejas,
travessas, pratos, xícaras (chávenas), taças, copos e artigos semelhantes, de
papel ou cartão: |
|
4823.61.00 |
--De bambu |
15 |
4823.69.00 |
--Outros |
15 |
4823.70.00 |
-Artigos
moldados ou prensados, de pasta de papel |
15 |
4823.90 |
-Outros |
|
4823.90.10 |
Cartões
perfurados para mecanismos Jacquard |
15 |
4823.90.20 |
De rigidez
dielétrica superior ou igual a 600 V (método ASTM D 202 ou equivalente) e de
peso inferior ou igual a 60 g/m2 |
15 |
4823.90.9 |
Outros |
|
4823.90.91 |
Em tiras ou rolos
de largura superior a 15 cm mas não superior a 36 cm |
15 |
4823.90.99 |
Outros |
15 |
Livros, jornais, gravuras e outros
produtos das indústrias
gráficas; textos manuscritos ou datilografados, planos e plantas
Notas.
1.-O presente Capítulo não compreende:
a)
Os negativos e positivos, fotográficos, em
suportes transparentes (Capítulo 37);
b)
Os mapas, planos e globos, em relevo, mesmo
impressos (posição 90.23);
c)
As cartas de jogar e outros artigos do
Capítulo 95;
d)
As gravuras, estampas e litografias,
originais (posição 97.02), os selos postais, selos fiscais, marcas postais,
envelopes de primeiro dia (first-day covers),
inteiros postais e semelhantes, da posição 97.04, bem como as antiguidades com
mais de 100 anos e outros artigos do Capítulo 97.
2.-Na acepção do Capítulo 49, o termo
“impresso” significa também reproduzido mediante duplicador, obtido por
processo comandado por uma máquina automática para processamento de dados, por
estampagem, fotografia, fotocópia, termocópia ou datilografia.
3.-Os jornais e publicações periódicas,
cartonados ou encadernados, bem como as coleções de jornais ou de publicações
periódicas, apresentadas sob capa comum, incluem-se na posição 49.01, quer
contenham ou não publicidade.
4.-Também se incluem na posição 49.01:
a)
As coletâneas de gravuras, de reproduções de
obras de arte, de desenhos, etc., que constituam obras completas, paginadas e
suscetíveis de formar um livro, quando acompanhadas de um texto referente a
essas obras ou aos seus autores;
b)
As ilustrações que acompanhem os livros e
que deles sejam complemento;
c)
Os livros apresentados em fascículos ou em
folhas soltas de qualquer formato, que constituam uma obra completa ou parte de
uma obra e que se destinem a ser brochados, cartonados ou encadernados.
Todavia, as gravuras, reproduções e ilustrações, sem texto,
que se apresentem em folhas soltas de qualquer formato incluem-se
na posição 49.11.
5.-Ressalvadas as disposições da Nota 3 deste
Capítulo, a posição 49.01 não compreende as publicações consagradas
essencialmente à publicidade (por exemplo, brochuras, prospectos, catálogos
comerciais, anuários publicados por associações comerciais, propaganda
turística).
Essas publicações incluem-se na posição 49.11.
6.-Na acepção da posição 49.03, consideram-se
“álbuns ou livros de ilustrações para crianças” os álbuns ou livros cuja
ilustração constitua o atrativo principal e cujo texto tenha apenas um
interesse secundário.
NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA (%) |
49.01 |
Livros, brochuras
e impressos semelhantes, mesmo em folhas soltas. |
|
4901.10.00 |
-Em folhas
soltas, mesmo dobradas |
NT |
4901.9 |
-Outros: |
|
4901.91.00 |
--Dicionários
e enciclopédias, mesmo em fascículos |
NT |
4901.99.00 |
--Outros |
NT |
49.02 |
Jornais e
publicações periódicas, impressos, mesmo ilustrados ou que contenham
publicidade. |
|
4902.10.00 |
-Que se publiquem
pelo menos quatro vezes por semana |
NT |
Ex 01 - Com publicidade |
0 |
|
4902.90.00 |
-Outros |
NT |
Ex 01 - Com publicidade |
0 |
|
4903.00.00 |
Álbuns ou livros
de ilustrações e álbuns para desenhar ou colorir, para crianças. |
NT |
4904.00.00 |
Música manuscrita
ou impressa, ilustrada ou não, mesmo encadernada. |
NT |
49.05 |
Obras
cartográficas de qualquer espécie, incluindo as cartas murais, as plantas
topográficas e os globos, impressos. |
|
4905.10.00 |
-Globos |
0 |
4905.9 |
-Outros: |
|
4905.91.00 |
--Sob a forma
de livros ou brochuras |
0 |
4905.99.00 |
--Outros |
0 |
4906.00.00 |
Planos, plantas e
desenhos, de arquitetura, de engenharia e outros planos e desenhos
industriais, comerciais, topográficos ou semelhantes, originais, feitos a
mão; textos manuscritos; reproduções fotográficas em papel sensibilizado e
cópias a papel-carbono dos planos, plantas, desenhos ou textos acima
referidos. |
NT |
4907.00 |
Selos postais,
fiscais e semelhantes, não obliterados, tendo ou destinando-se a ter curso
legal no país em que têm, ou terão, um valor facial reconhecido; papel
selado; papéis-moeda; cheques; certificados de
ações ou de obrigações e títulos semelhantes. |
|
4907.00.10 |
Papéis-moeda |
0 |
4907.00.20 |
Cheques de viagem |
0 |
4907.00.30 |
Títulos de ações
ou de obrigações e títulos semelhantes, convalidados e firmados |
0 |
4907.00.90 |
Outros |
0 |
49.08 |
Decalcomanias de
qualquer espécie. |
|
4908.10.00 |
-Decalcomanias
vitrificáveis |
0 |
4908.90.00 |
-Outras |
0 |
4909.00.00 |
Cartões-postais
impressos ou ilustrados; cartões impressos com votos ou mensagens pessoais,
mesmo ilustrados, com ou sem envelopes, guarnições ou aplicações. |
0 |
4910.00.00 |
Calendários de
qualquer espécie, impressos, incluindo os blocos-calendários para desfolhar. |
10 |
49.11 |
Outros impressos,
incluindo as estampas, gravuras e fotografias. |
|
4911.10 |
-Impressos
publicitários, catálogos comerciais e semelhantes |
|
4911.10.10 |
Que contenham
informações relativas ao funcionamento, manutenção, reparo ou utilização de
máquinas, aparelhos, veículos e outras mercadorias de origem extrazona |
0 |
4911.10.90 |
Outros |
0 |
4911.9 |
-Outros: |
|
4911.91.00 |
--Estampas,
gravuras e fotografias |
0 |
Ex 01 - Fotografias tiradas diretamente |
NT |
|
4911.99.00 |
--Outros |
0 |
Ex 01 - Textos manuscritos ou
datilografados, e suas cópias obtidas por meio de papel carbono ou fotocópia |
NT |