Seção VIII

PELES, COUROS, PELES COM PELO E OBRAS
DESTAS MATÉRIAS; ARTIGOS DE CORREEIRO
OU DE SELEIRO; ARTIGOS DE VIAGEM, BOLSAS
E ARTEFATOS SEMELHANTES; OBRAS DE TRIPA

 

Capítulo 41

Peles, exceto as peles com pelo, e couros

Notas.

1.-O presente Capítulo não compreende:

a)       As aparas e desperdícios semelhantes, de peles em bruto (posição 05.11);

b)       As peles e partes de peles, de aves, revestidas das suas penas ou penugem (posições 05.05 ou 67.01, conforme o caso);

c)       Os couros e peles em bruto, curtidos ou preparados, não depilados, de animais de pelo (Capítulo 43). Incluem-se, no entanto, no Capítulo 41, as peles em bruto não depiladas de bovinos (incluindo os búfalos), de equídeos, de ovinos (exceto os velos dos cordeiros denominados astracã, breitschwanz, caracul, persianer ou semelhantes, e os velos dos cordeiros da Índia, da China, da Mongólia ou do Tibete), de caprinos (exceto as peles de cabras ou de cabritos do Iêmen, da Mongólia ou do Tibete), de suínos (incluindo o caititu), de camurça, de gazela, de camelo e dromedário, de rena, de alce, de veado, de cabrito montês ou de cão.

2.-A)   As posições 41.04 a 41.06 não compreendem os couros e peles que tenham sido submetidos a uma operação de curtimenta (incluindo de pré-curtimenta) reversível (posições 41.01 a 41.03, conforme o caso).

B)      Na acepção das posições 41.04 a 41.06, o termo “crust” abrange também os couros e peles que tenham sido recurtidos, tingidos ou tratados com banho antes da secagem.

3.-Na Nomenclatura, a expressão “couro reconstituído” refere-se exclusivamente às matérias incluídas na posição 41.15.

 

NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA (%)

41.01

Couros e peles em bruto de bovinos (incluindo os búfalos) ou de equídeos (frescos ou salgados, secos, tratados pela cal, piquelados ou conservados de outro modo, mas não curtidos, nem apergaminhados, nem preparados de outro modo), mesmo depilados ou divididos.

4101.20.00

-Couros e peles em bruto, inteiros, não divididos, de peso unitário não superior a 8 kg quando secos, a 10 kg quando salgados a seco e a 16 kg quando frescos, salgados a úmido ou conservados de outro modo

NT

4101.50

-Couros e peles em bruto, inteiros, de peso unitário superior a 16 kg

4101.50.10

Sem dividir

NT

4101.50.20

Divididos, com o lado flor

NT

4101.50.30

Divididos, sem o lado flor

NT

4101.90

-Outros, incluindo dorsos, meios-dorsos e flancos

4101.90.10

Sem dividir

NT

4101.90.20

Divididos, com o lado flor

NT

4101.90.30

Divididos, sem o lado flor

NT

41.02

Peles em bruto de ovinos (frescas ou salgadas, secas, tratadas pela cal, piqueladas ou conservadas de outro modo, mas não curtidas, nem apergaminhadas, nem preparadas de outro modo), mesmo depiladas ou divididas, com exceção das excluídas pela Nota 1 c) do presente Capítulo.

4102.10.00

-Com lã (não depiladas)

NT

4102.2

-Depiladas ou sem lã:

4102.21.00

--Piqueladas

NT

4102.29.00

--Outras

NT

41.03

Outros couros e peles em bruto (frescos ou salgados, secos, tratados pela cal, piquelados ou conservados de outro modo, mas não curtidos, nem apergaminhados, nem preparados de outro modo), mesmo depilados ou divididos, com exceção dos excluídos pelas Notas 1 b) ou 1 c) do presente Capítulo.

4103.20.00

-De répteis

NT

4103.30.00

-De suínos

NT

4103.90.00

-Outros

NT

41.04

Couros e peles curtidos ou crust, de bovinos (incluindo os búfalos) ou de equídeos, depilados, mesmo divididos, mas não preparados de outro modo.

4104.1

-No estado úmido (incluindo wet-blue):

4104.11

--Plena flor, não divididos; divididos, com o lado flor

4104.11.1

Plena flor, não divididos

4104.11.11

Couros e peles inteiros, de bovinos (incluindo os búfalos), de superfície unitária não superior a 2,6 m2, simplesmente curtidos ao cromo (wet-blue)

0

4104.11.12

Outros couros e peles inteiros, de bovinos (incluindo os búfalos), de superfície unitária não superior a 2,6 m2

0

4104.11.13

Outros couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos), com pré-curtimenta vegetal

0

4104.11.14

Outros couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos)

0

4104.11.19

Outros

0

4104.11.2

Divididos, com o lado flor

4104.11.21

Couros e peles inteiros, de bovinos (incluindo os búfalos), de superfície unitária não superior a 2,6 m2, simplesmente curtidos ao cromo (wet-blue)

0

4104.11.22

Outros couros e peles inteiros, de bovinos (incluindo os búfalos), de superfície unitária não superior a 2,6 m2

0

4104.11.23

Outros couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos), com pré-curtimenta vegetal

0

4104.11.24

Outros couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos)

0

4104.11.29

Outros

0

4104.19

--Outros

4104.19.10

Couros e peles inteiros, de bovinos (incluindo os búfalos), de superfície unitária não superior a 2,6 m2, simplesmente curtidos ao cromo (wet-blue)

0

4104.19.20

Outros couros e peles inteiros, de bovinos (incluindo os búfalos), de superfície unitária não superior a 2,6 m2

0

4104.19.30

Outros couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos), com pré-curtimenta vegetal

0

4104.19.40

Outros couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos)

0

4104.19.90

Outros

0

4104.4

-No estado seco (crust):

4104.41

--Plena flor, não divididos; divididos, com o lado flor

4104.41.10

Couros e peles inteiros, de bovinos (incluindo os búfalos), de superfície unitária não superior a 2,6 m2

0

4104.41.20

Outros couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos), curtidos ao vegetal, para solas

0

4104.41.30

Outros couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos)

0

4104.41.90

Outros

0

4104.49

--Outros

4104.49.10

Couros e peles inteiros, de bovinos (incluindo os búfalos), de superfície unitária não superior a 2,6 m2

0

4104.49.20

Outros couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos)

0

4104.49.90

Outros

0

41.05

Peles curtidas ou crust de ovinos, depiladas, mesmo divididas, mas não preparadas de outro modo.

4105.10

-No estado úmido (incluindo wet-blue)

4105.10.10

Com pré-curtimenta vegetal

0

4105.10.2

Pré-curtidas de outro modo

4105.10.21

Ao cromo (wet-blue)

0

4105.10.29

Outras

0

4105.10.90

Outras

0

4105.30.00

-No estado seco (crust)

0

41.06

Couros e peles, depilados, de outros animais e peles de animais desprovidos de pelos, curtidos ou crust, mesmo divididos, mas não preparados de outro modo.

4106.2

-De caprinos:

4106.21

--No estado úmido (incluindo wet-blue)

4106.21.10

Com pré-curtimenta vegetal

0

4106.21.2

Pré-curtidos de outro modo

4106.21.21

Ao cromo (wet-blue)

0

4106.21.29

Outros

0

4106.21.90

Outros

0

4106.22.00

--No estado seco (crust)

0

4106.3

-De suínos:

4106.31

--No estado úmido (incluindo wet-blue)

4106.31.10

Simplesmente curtidos ao cromo (wet-blue)

0

4106.31.90

Outros

0

4106.32.00

--No estado seco (crust)

0

4106.40.00

-De répteis

0

4106.9

-Outros:

4106.91.00

--No estado úmido (incluindo wet-blue)

0

4106.92.00

--No estado seco (crust)

0

41.07

Couros preparados após curtimenta ou após secagem e couros e peles apergaminhados, de bovinos (incluindo os búfalos) ou de equídeos, depilados, mesmo divididos, exceto os da posição 41.14.

4107.1

-Couros e peles inteiros:

4107.11

--Plena flor, não divididos

4107.11.10

Couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos), de superfície unitária não superior a 2,6 m2

0

4107.11.20

Outros couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos)

0

4107.11.90

Outros

0

4107.12

--Divididos, com o lado flor

4107.12.10

Couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos), de superfície unitária não superior a 2,6 m2

0

4107.12.20

Outros couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos)

0

4107.12.90

Outros

0

4107.19

--Outros

4107.19.10

Couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos), de superfície unitária não superior a 2,6 m2

0

4107.19.20

Outros couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos)

0

4107.19.90

Outros

0

4107.9

-Outros, incluindo as tiras:

4107.91

--Plena flor, não divididos

4107.91.10

De bovinos (incluindo os búfalos)

0

4107.91.90

Outros

0

4107.92

--Divididos, com o lado flor

4107.92.10

De bovinos (incluindo os búfalos)

0

4107.92.90

Outros

0

4107.99

--Outros

4107.99.10

De bovinos (incluindo os búfalos)

0

4107.99.90

Outros

0

4112.00.00

Couros preparados após curtimenta ou após secagem e couros e peles apergaminhados, de ovinos, depilados, mesmo divididos, exceto os da posição 41.14.

0

41.13

Couros preparados após curtimenta ou após secagem e couros e peles apergaminhados, de outros animais, depilados, e couros preparados após curtimenta e couros e peles apergaminhados, de animais desprovidos de pelos, mesmo divididos, exceto os da posição 41.14.

4113.10

-De caprinos

4113.10.10

Curtidos ao cromo, com acabamento

0

4113.10.90

Outros

0

4113.20.00

-De suínos

0

4113.30.00

-De répteis

0

4113.90.00

-Outros

0

41.14

Couros e peles acamurçados (incluindo a camurça combinada); couros e peles envernizados ou revestidos; couros e peles metalizados.

4114.10.00

-Couros e peles acamurçados (incluindo a camurça combinada)

0

4114.20

-Couros e peles envernizados ou revestidos; couros e peles metalizados

4114.20.10

Envernizados ou revestidos

0

4114.20.20

Metalizados

0

41.15

Couro reconstituído, à base de couro ou de fibras de couro, em chapas, folhas ou tiras, mesmo enroladas; aparas e outros desperdícios de couros ou de peles preparados ou de couro reconstituído, não utilizáveis para fabricação de obras de couro; serragem, pó e farinha de couro.

4115.10.00

-Couro reconstituído à base de couro ou de fibras de couro, em chapas, folhas ou tiras, mesmo enroladas

0

4115.20.00

-Aparas e outros desperdícios de couros ou de peles preparados ou de couro reconstituído, não utilizáveis para fabricação de obras de couro; serragem, pó e farinha de couro

0

 


Capítulo 42

Obras de couro; artigos de correeiro ou de seleiro;
artigos
de viagem, bolsas e artefatos semelhantes;
obras de tripa

Notas.

1.-Na acepção do presente Capítulo, o couro natural compreende igualmente os couros e peles acamurçados (incluindo a camurça combinada), os couros e peles envernizados ou revestidos e os couros e peles metalizados.

2.-O presente Capítulo não compreende:

a)       Os categutes esterilizados e materiais esterilizados semelhantes, para suturas cirúrgicas (posição 30.06);

b)       O vestuário e seus acessórios (exceto luvas, mitenes e semelhantes), de couro, forrados interiormente de peles com pelo, naturais ou artificiais, bem como o vestuário e seus acessórios, de couro, apresentando partes exteriores de peles com pelo, naturais ou artificiais, quando estas partes excedam a função de simples guarnições (posições 43.03 ou 43.04, conforme o caso);

c)       Os artefatos confeccionados com rede, da posição 56.08;

d)       Os artefatos do Capítulo 64;

e)       Os chapéus e artefatos de uso semelhante, e suas partes, do Capítulo 65;

f)       Os chicotes e outros artigos da posição 66.02;

g)       As abotoaduras, braceletes ou pulseiras e outros artigos de bijuteria (posição 71.17);

h)       Os acessórios e guarnições para artigos de seleiro ou de correeiro (por exemplo, freios, estribos, fivelas), apresentados isoladamente (em geral, Seção XV);

ij)       As cordas, peles de tambores ou de instrumentos semelhantes, bem como as outras partes de instrumentos musicais (posição 92.09);

k)       Os artefatos do Capítulo 94 (por exemplo, móveis, aparelhos de iluminação);

l)        Os artefatos do Capítulo 95 (por exemplo, brinquedos, jogos, artigos de esporte);

m)      Os botões, os botões de pressão, formas e outras partes de botões ou de botões de pressão, os esboços de botões, da posição 96.06.

3.-A)   Além das disposições da Nota 2 acima, a posição 42.02 não compreende:

a)       Os sacos fabricados com folhas de plásticos, mesmo impressas, com alças, não concebidos para uso prolongado (posição 39.23);

b)       Os artefatos fabricados com matérias para entrançar (posição 46.02).

B)      Os artefatos das posições 42.02 e 42.03 que tenham partes de metais preciosos, de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), de pérolas naturais ou cultivadas, de pedras preciosas ou semipreciosas, de pedras sintéticas ou reconstituídas, classificam-se nestas posições, mesmo que essas partes não sejam simples acessórios ou guarnições de mínima importância, desde que essas partes não confiram aos artefatos a sua característica essencial. Se, todavia, essas partes conferirem aos artefatos a sua característica essencial, estes classificam-se no Capítulo 71.

4.-Na acepção da posição 42.03, a expressão “vestuário e seus acessórios” aplica-se, entre outros, às luvas, mitenes e semelhantes (incluindo as de esporte ou de proteção), aos aventais e a outros equipamentos especiais de proteção individual para quaisquer profissões, aos suspensórios, cintos, cinturões, bandoleiras ou talabartes e pulseiras, exceto as pulseiras de relógios (posição 91.13).

 

NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA (%)

4201.00

Artigos de seleiro ou de correeiro, para quaisquer animais (incluindo as trelas, joelheiras, focinheiras, mantas de sela, alforjes, agasalhos para cães e artigos semelhantes), de quaisquer matérias.

4201.00.10

De couro natural ou reconstituído

0

4201.00.90

Outros

0

42.02

Baús para viagem, malas e maletas, incluindo as de toucador e as maletas e pastas de documentos e para estudantes, os estojos para óculos, binóculos, câmeras fotográficas e de filmar, instrumentos musicais, armas e artefatos semelhantes; sacos de viagem, sacos isolantes para gêneros alimentícios e bebidas, bolsas de toucador, mochilas, bolsas, sacolas (sacos para compras), carteiras, porta-moedas, porta-cartões, cigarreiras, tabaqueiras, estojos para ferramentas, bolsas e sacos para artigos de esporte, estojos para frascos ou para jóias, caixas para pó-de-arroz, estojos para ourivesaria e artefatos semelhantes, de couro natural ou reconstituído, de folhas de plásticos, de matérias têxteis, de fibra vulcanizada ou de cartão, ou recobertos, no todo ou na maior parte, dessas mesmas matérias ou de papel.

4202.1

-Baús para viagem, malas e maletas, incluindo as de toucador e as maletas e pastas de documentos e para estudantes e artefatos semelhantes:

4202.11.00

--Com a superfície exterior de couro natural ou reconstituído

10

4202.12

--Com a superfície exterior de plásticos ou de matérias têxteis

4202.12.10

De plásticos

10

4202.12.20

De matérias têxteis

10

4202.19.00

--Outros

10

4202.2

-Bolsas, mesmo com tiracolo, incluindo as que não possuam alças:

4202.21.00

--Com a superfície exterior de couro natural ou reconstituído

10

4202.22

--Com a superfície exterior de folhas de plásticos ou de matérias têxteis

4202.22.10

De folhas de plásticos

10

4202.22.20

De matérias têxteis

10

4202.29.00

--Outras

10

4202.3

-Artigos do tipo dos normalmente levados nos bolsos ou em bolsas:

4202.31.00

--Com a superfície exterior de couro natural ou reconstituído

10

4202.32.00

--Com a superfície exterior de folhas de plásticos ou de matérias têxteis

10

4202.39.00

--Outros

10

4202.9

-Outros:

4202.91.00

--Com a superfície exterior de couro natural ou reconstituído

10

4202.92.00

--Com a superfície exterior de folhas de plásticos ou de matérias têxteis

10

4202.99.00

--Outros

10

42.03

Vestuário e seus acessórios, de couro natural ou reconstituído.

4203.10.00

-Vestuário

10

4203.2

-Luvas, mitenes e semelhantes:

4203.21.00

--Especialmente concebidas para a prática de esportes

10

4203.29.00

--Outras

10

Ex 01 - De proteção, para trabalho manual

0

4203.30.00

-Cintos, cinturões e bandoleiras ou talabartes

10

4203.40.00

-Outros acessórios de vestuário

10

4205.00.00

Outras obras de couro natural ou reconstituído.

10

4206.00.00

Obras de tripa, de baudruches, de bexiga ou de tendões.

10

Ex 01 - Cordas de tripa

0

 


Capítulo 43

Peles com pelo e suas obras; peles com pelo artificiais

Notas.

1.-Ressalvadas as peles em bruto da posição 43.01, a expressão “peles com pelo”, na Nomenclatura, refere-se às peles curtidas ou acabadas, não depiladas, de quaisquer animais.

2.-O presente Capítulo não compreende:

a)       As peles e partes de peles, de aves, com as suas penas ou penugem (posições 05.05 ou 67.01, conforme o caso);

b)       Os couros e peles em bruto, não depilados, do Capítulo 41 (ver Nota 1 c) daquele Capítulo);

c)       As luvas, mitenes e semelhantes, de peles com pelo naturais ou artificiais, e couro (posição 42.03);

d)       Os artefatos do Capítulo 64;

e)       Os chapéus e artefatos de uso semelhante, e suas partes, do Capítulo 65;

f)       Os artefatos do Capítulo 95 (por exemplo, brinquedos, jogos, material de esporte).

3.-Incluem-se na posição 43.03 as peles com pelo e suas partes, reunidas (montadas) com adição de outras matérias, e as peles com pelo e suas partes, costuradas sob a forma de vestuário, de suas partes e acessórios, ou de outros artefatos.

4.-Incluem-se nas posições 43.03 ou 43.04, conforme o caso, o vestuário e seus acessórios de qualquer espécie (com exceção dos artigos excluídos do presente Capítulo pela Nota 2), forrados interiormente de peles com pelo, naturais ou artificiais, bem como o vestuário e seus acessórios apresentando partes exteriores de peles com pelo, naturais ou artificiais, quando estas partes excedam a função de simples guarnições.

5.-Na Nomenclatura, consideram-se “peles com pelo artificiais” as imitações obtidas a partir da lã, pelos ou outras fibras aplicadas por colagem ou costura sobre couros, tecidos ou outras matérias, exceto as imitações obtidas por tecelagem ou por tricotagem (em geral, posições 58.01 ou 60.01).

 

NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA (%)

43.01

Peles com pelo em bruto (incluindo as cabeças, caudas, patas e outras partes utilizáveis na indústria de peles), exceto as peles em bruto das posições 41.01, 41.02 ou 41.03.

4301.10.00

-De visons, inteiras, com ou sem cabeça, cauda ou patas

NT

4301.30.00

-De cordeiros denominados astracã, breitschwanz, caracul, persianer ou semelhantes, de cordeiros da Índia, da China, da Mongólia ou do Tibete, inteiras, com ou sem cabeça, cauda ou patas

NT

4301.60.00

-De raposas, inteiras, com ou sem cabeça, cauda ou patas

NT

4301.80.00

-De outros animais, inteiras, com ou sem cabeça, cauda ou patas

NT

4301.90.00

-Cabeças, caudas, patas e outras partes utilizáveis na indústria de peles

NT

43.02

Peles com pelo curtidas ou acabadas (incluindo as cabeças, caudas, patas e outras partes, desperdícios e aparas), não reunidas (não montadas) ou reunidas (montadas) sem adição de outras matérias, com exceção das da posição 43.03.

4302.1

-Peles com pelo inteiras, com ou sem cabeça, cauda ou patas, não reunidas (não montadas):

4302.11.00

--De visons

60

4302.19

--Outras

4302.19.10

De ovinos

10

4302.19.90

Outras

10

4302.20.00

-Cabeças, caudas, patas e outras partes, desperdícios e aparas, não reunidos (não montados)

60

Ex 01 - Cabeças, caudas, patas e outras partes, desperdícios e aparas, de coelho ou de lebre

10

Ex 02 - Cabeças, caudas, patas e outras partes, desperdícios e aparas, de bovino, de ovino ou de caprino

10

4302.30.00

-Peles com pelo inteiras e respectivos pedaços e aparas, reunidos (montados)

60

Ex 01 - De bovino, ovino, caprino, coelho ou de lebre

10

Ex 02 - Peles “alongadas”, exceto de bovino, ovino, caprino, coelho ou de lebre

40

43.03

Vestuário, seus acessórios e outros artefatos de peles com pelo.

4303.10.00

-Vestuário e seus acessórios

40

Ex 01 - De bovino, ovino, caprino, coelho ou de lebre

10

4303.90.00

-Outros

40

Ex 01 - De bovino, ovino, caprino, coelho ou de lebre

10

4304.00.00

Peles com pelo artificiais, e suas obras.

10