Seção VIII
PELES, COUROS,
PELES COM PELO E OBRAS
DESTAS MATÉRIAS; ARTIGOS DE CORREEIRO
OU DE SELEIRO; ARTIGOS DE VIAGEM, BOLSAS
E ARTEFATOS SEMELHANTES; OBRAS DE TRIPA
Peles, exceto as
peles com pelo, e couros
Notas.
1.-O presente Capítulo não compreende:
a) As aparas e desperdícios
semelhantes, de peles em bruto (posição 05.11);
b) As peles e partes de peles, de aves,
revestidas das suas penas ou penugem (posições 05.05 ou 67.01, conforme o
caso);
c) Os couros e peles em bruto, curtidos
ou preparados, não depilados, de animais de pelo (Capítulo 43). Incluem-se, no
entanto, no Capítulo 41, as peles em bruto não depiladas de bovinos (incluindo
os búfalos), de equídeos, de ovinos (exceto os velos dos cordeiros denominados astracã,
breitschwanz, caracul,
persianer ou semelhantes, e os velos dos
cordeiros da Índia, da China, da Mongólia ou do Tibete), de caprinos (exceto as
peles de cabras ou de cabritos do Iêmen, da Mongólia ou do Tibete), de suínos
(incluindo o caititu), de camurça, de gazela, de camelo e dromedário, de rena,
de alce, de veado, de cabrito montês ou de cão.
2.-A) As posições 41.04
a 41.06 não compreendem os couros e peles que tenham sido submetidos a uma
operação de curtimenta (incluindo de pré-curtimenta)
reversível (posições 41.01 a 41.03, conforme o caso).
B) Na acepção das posições 41.04 a 41.06, o
termo “crust” abrange também os couros e peles
que tenham sido recurtidos, tingidos ou tratados com
banho antes da secagem.
3.-Na Nomenclatura, a expressão “couro reconstituído”
refere-se exclusivamente às matérias incluídas na posição 41.15.
NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA (%) |
41.01 |
Couros e peles em bruto de bovinos (incluindo os búfalos) ou de
equídeos (frescos ou salgados, secos, tratados pela cal, piquelados
ou conservados de outro modo, mas não curtidos, nem apergaminhados, nem
preparados de outro modo), mesmo depilados ou divididos. |
|
4101.20.00 |
-Couros e peles em bruto, inteiros, não divididos, de peso
unitário não superior a 8 kg quando secos, a 10 kg quando salgados a seco e a
16 kg quando frescos, salgados a úmido ou conservados de outro modo |
NT |
4101.50 |
-Couros e peles em bruto, inteiros, de peso unitário
superior a 16 kg |
|
4101.50.10 |
Sem dividir |
NT |
4101.50.20 |
Divididos, com o lado flor |
NT |
4101.50.30 |
Divididos, sem o lado flor |
NT |
4101.90 |
-Outros, incluindo dorsos, meios-dorsos e flancos |
|
4101.90.10 |
Sem dividir |
NT |
4101.90.20 |
Divididos, com o lado flor |
NT |
4101.90.30 |
Divididos, sem o lado flor |
NT |
41.02 |
Peles em bruto de ovinos (frescas ou salgadas, secas, tratadas
pela cal, piqueladas ou conservadas de outro modo,
mas não curtidas, nem apergaminhadas, nem preparadas de outro modo), mesmo
depiladas ou divididas, com exceção das excluídas pela Nota 1 c) do presente
Capítulo. |
|
4102.10.00 |
-Com lã (não depiladas) |
NT |
4102.2 |
-Depiladas ou sem lã: |
|
4102.21.00 |
--Piqueladas |
NT |
4102.29.00 |
--Outras |
NT |
41.03 |
Outros couros e peles em bruto (frescos ou salgados, secos,
tratados pela cal, piquelados ou conservados de
outro modo, mas não curtidos, nem apergaminhados, nem preparados de outro
modo), mesmo depilados ou divididos, com exceção dos excluídos pelas Notas 1
b) ou 1 c) do presente Capítulo. |
|
4103.20.00 |
-De répteis |
NT |
4103.30.00 |
-De suínos |
NT |
4103.90.00 |
-Outros |
NT |
41.04 |
Couros e peles curtidos ou crust,
de bovinos (incluindo os búfalos) ou de equídeos, depilados, mesmo divididos,
mas não preparados de outro modo. |
|
4104.1 |
-No estado úmido (incluindo wet-blue): |
|
4104.11 |
--Plena flor, não divididos; divididos, com o lado flor |
|
4104.11.1 |
Plena flor, não divididos |
|
4104.11.11 |
Couros e peles inteiros, de bovinos (incluindo os búfalos), de
superfície unitária não superior a 2,6 m2, simplesmente curtidos
ao cromo (wet-blue) |
0 |
4104.11.12 |
Outros couros e peles inteiros, de bovinos (incluindo os
búfalos), de superfície unitária não superior a 2,6 m2 |
0 |
4104.11.13 |
Outros couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos), com pré-curtimenta vegetal |
0 |
4104.11.14 |
Outros couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos) |
0 |
4104.11.19 |
Outros |
0 |
4104.11.2 |
Divididos, com o lado flor |
|
4104.11.21 |
Couros e peles inteiros, de bovinos (incluindo os búfalos), de
superfície unitária não superior a 2,6 m2, simplesmente curtidos
ao cromo (wet-blue) |
0 |
4104.11.22 |
Outros couros e peles inteiros, de bovinos (incluindo os
búfalos), de superfície unitária não superior a 2,6 m2 |
0 |
4104.11.23 |
Outros couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos), com pré-curtimenta vegetal |
0 |
4104.11.24 |
Outros couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos) |
0 |
4104.11.29 |
Outros |
0 |
4104.19 |
--Outros |
|
4104.19.10 |
Couros e peles inteiros, de bovinos (incluindo os búfalos), de
superfície unitária não superior a 2,6 m2, simplesmente curtidos
ao cromo (wet-blue) |
0 |
4104.19.20 |
Outros couros e peles inteiros, de bovinos (incluindo os
búfalos), de superfície unitária não superior a 2,6 m2 |
0 |
4104.19.30 |
Outros couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos), com pré-curtimenta vegetal |
0 |
4104.19.40 |
Outros couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos) |
0 |
4104.19.90 |
Outros |
0 |
4104.4 |
-No estado seco (crust): |
|
4104.41 |
--Plena flor, não divididos; divididos, com o lado flor |
|
4104.41.10 |
Couros e peles inteiros, de bovinos (incluindo os búfalos), de
superfície unitária não superior a 2,6 m2 |
0 |
4104.41.20 |
Outros couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos),
curtidos ao vegetal, para solas |
0 |
4104.41.30 |
Outros couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos) |
0 |
4104.41.90 |
Outros |
0 |
4104.49 |
--Outros |
|
4104.49.10 |
Couros e peles inteiros, de bovinos (incluindo os búfalos), de
superfície unitária não superior a 2,6 m2 |
0 |
4104.49.20 |
Outros couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos) |
0 |
4104.49.90 |
Outros |
0 |
41.05 |
Peles curtidas ou crust de
ovinos, depiladas, mesmo divididas, mas não preparadas de outro modo. |
|
4105.10 |
-No estado úmido (incluindo wet-blue) |
|
4105.10.10 |
Com pré-curtimenta vegetal |
0 |
4105.10.2 |
Pré-curtidas de outro modo |
|
4105.10.21 |
Ao cromo (wet-blue) |
0 |
4105.10.29 |
Outras |
0 |
4105.10.90 |
Outras |
0 |
4105.30.00 |
-No estado seco (crust) |
0 |
41.06 |
Couros e peles, depilados, de outros animais e peles de animais
desprovidos de pelos, curtidos ou crust,
mesmo divididos, mas não preparados de outro modo. |
|
4106.2 |
-De caprinos: |
|
4106.21 |
--No estado úmido (incluindo wet-blue) |
|
4106.21.10 |
Com pré-curtimenta vegetal |
0 |
4106.21.2 |
Pré-curtidos de outro modo |
|
4106.21.21 |
Ao cromo (wet-blue) |
0 |
4106.21.29 |
Outros |
0 |
4106.21.90 |
Outros |
0 |
4106.22.00 |
--No estado seco (crust) |
0 |
4106.3 |
-De suínos: |
|
4106.31 |
--No estado úmido (incluindo wet-blue) |
|
4106.31.10 |
Simplesmente curtidos ao cromo (wet-blue) |
0 |
4106.31.90 |
Outros |
0 |
4106.32.00 |
--No estado seco (crust) |
0 |
4106.40.00 |
-De répteis |
0 |
4106.9 |
-Outros: |
|
4106.91.00 |
--No estado úmido (incluindo wet-blue) |
0 |
4106.92.00 |
--No estado seco (crust) |
0 |
41.07 |
Couros preparados após curtimenta ou após secagem e couros e
peles apergaminhados, de bovinos (incluindo os búfalos) ou de equídeos,
depilados, mesmo divididos, exceto os da posição 41.14. |
|
4107.1 |
-Couros e peles inteiros: |
|
4107.11 |
--Plena flor, não divididos |
|
4107.11.10 |
Couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos), de superfície
unitária não superior a 2,6 m2 |
0 |
4107.11.20 |
Outros couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos) |
0 |
4107.11.90 |
Outros |
0 |
4107.12 |
--Divididos, com o lado flor |
|
4107.12.10 |
Couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos), de superfície
unitária não superior a 2,6 m2 |
0 |
4107.12.20 |
Outros couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos) |
0 |
4107.12.90 |
Outros |
0 |
4107.19 |
--Outros |
|
4107.19.10 |
Couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos), de superfície
unitária não superior a 2,6 m2 |
0 |
4107.19.20 |
Outros couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos) |
0 |
4107.19.90 |
Outros |
0 |
4107.9 |
-Outros, incluindo as tiras: |
|
4107.91 |
--Plena flor, não divididos |
|
4107.91.10 |
De bovinos (incluindo os búfalos) |
0 |
4107.91.90 |
Outros |
0 |
4107.92 |
--Divididos, com o lado flor |
|
4107.92.10 |
De bovinos (incluindo os búfalos) |
0 |
4107.92.90 |
Outros |
0 |
4107.99 |
--Outros |
|
4107.99.10 |
De bovinos (incluindo os búfalos) |
0 |
4107.99.90 |
Outros |
0 |
4112.00.00 |
Couros preparados após curtimenta ou após secagem e couros e
peles apergaminhados, de ovinos, depilados, mesmo divididos, exceto os da
posição 41.14. |
0 |
41.13 |
Couros preparados após curtimenta ou após secagem e couros e
peles apergaminhados, de outros animais, depilados, e couros preparados após
curtimenta e couros e peles apergaminhados, de animais desprovidos de pelos,
mesmo divididos, exceto os da posição 41.14. |
|
4113.10 |
-De caprinos |
|
4113.10.10 |
Curtidos ao cromo, com acabamento |
0 |
4113.10.90 |
Outros |
0 |
4113.20.00 |
-De suínos |
0 |
4113.30.00 |
-De répteis |
0 |
4113.90.00 |
-Outros |
0 |
41.14 |
Couros e peles acamurçados (incluindo a camurça combinada);
couros e peles envernizados ou revestidos; couros e peles metalizados. |
|
4114.10.00 |
-Couros e peles acamurçados (incluindo a camurça
combinada) |
0 |
4114.20 |
-Couros e peles envernizados ou revestidos; couros e peles
metalizados |
|
4114.20.10 |
Envernizados ou revestidos |
0 |
4114.20.20 |
Metalizados |
0 |
41.15 |
Couro reconstituído, à base de couro ou de fibras de couro, em
chapas, folhas ou tiras, mesmo enroladas; aparas e outros desperdícios de
couros ou de peles preparados ou de couro reconstituído, não utilizáveis para
fabricação de obras de couro; serragem, pó e farinha de couro. |
|
4115.10.00 |
-Couro reconstituído à base de couro ou de fibras de
couro, em chapas, folhas ou tiras, mesmo enroladas |
0 |
4115.20.00 |
-Aparas e outros desperdícios de couros ou de peles
preparados ou de couro reconstituído, não utilizáveis para fabricação de
obras de couro; serragem, pó e farinha de couro |
0 |
Obras de couro;
artigos de correeiro ou de seleiro;
artigos de viagem, bolsas e artefatos semelhantes;
obras de tripa
Notas.
1.-Na acepção do presente
Capítulo, o couro natural compreende igualmente os couros e peles acamurçados
(incluindo a camurça combinada), os couros e peles envernizados ou revestidos e
os couros e peles metalizados.
2.-O presente Capítulo não
compreende:
a) Os categutes esterilizados e
materiais esterilizados semelhantes, para suturas cirúrgicas (posição 30.06);
b) O vestuário e seus acessórios (exceto
luvas, mitenes e semelhantes), de couro, forrados interiormente de peles com
pelo, naturais ou artificiais, bem como o vestuário e seus acessórios, de
couro, apresentando partes exteriores de peles com pelo, naturais ou
artificiais, quando estas partes excedam a função de simples guarnições (posições
43.03 ou 43.04, conforme o caso);
c) Os artefatos confeccionados com
rede, da posição 56.08;
d) Os artefatos do Capítulo 64;
e) Os chapéus e artefatos de uso
semelhante, e suas partes, do Capítulo 65;
f) Os chicotes e outros artigos da posição
66.02;
g) As abotoaduras, braceletes ou
pulseiras e outros artigos de bijuteria (posição 71.17);
h) Os acessórios e guarnições para
artigos de seleiro ou de correeiro (por exemplo, freios, estribos, fivelas),
apresentados isoladamente (em geral, Seção XV);
ij) As cordas, peles de tambores ou de
instrumentos semelhantes, bem como as outras partes de instrumentos musicais
(posição 92.09);
k) Os artefatos do Capítulo 94 (por
exemplo, móveis, aparelhos de iluminação);
l) Os artefatos do Capítulo 95 (por
exemplo, brinquedos, jogos, artigos de esporte);
m) Os botões, os botões de pressão,
formas e outras partes de botões ou de botões de pressão, os esboços de botões,
da posição 96.06.
3.-A) Além das
disposições da Nota 2 acima, a posição 42.02 não compreende:
a) Os sacos fabricados com folhas de
plásticos, mesmo impressas, com alças, não concebidos para uso prolongado
(posição 39.23);
b) Os artefatos fabricados com matérias
para entrançar (posição 46.02).
B) Os artefatos das posições 42.02 e
42.03 que tenham partes de metais preciosos, de metais folheados ou chapeados
de metais preciosos (plaquê), de pérolas naturais ou cultivadas, de pedras
preciosas ou semipreciosas, de pedras sintéticas ou reconstituídas,
classificam-se nestas posições, mesmo que essas partes não sejam simples acessórios
ou guarnições de mínima importância, desde que essas partes não confiram aos
artefatos a sua característica essencial. Se, todavia, essas partes conferirem
aos artefatos a sua característica essencial, estes classificam-se no Capítulo
71.
4.-Na acepção da posição 42.03, a
expressão “vestuário e seus acessórios” aplica-se, entre outros, às luvas,
mitenes e semelhantes (incluindo as de esporte ou de proteção), aos aventais e
a outros equipamentos especiais de proteção individual para quaisquer profissões,
aos suspensórios, cintos, cinturões, bandoleiras ou talabartes e pulseiras,
exceto as pulseiras de relógios (posição 91.13).
NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA (%) |
4201.00 |
Artigos de seleiro ou de correeiro, para quaisquer animais
(incluindo as trelas, joelheiras, focinheiras, mantas de sela, alforjes,
agasalhos para cães e artigos semelhantes), de quaisquer matérias. |
|
4201.00.10 |
De couro natural ou reconstituído |
0 |
4201.00.90 |
Outros |
0 |
42.02 |
Baús para viagem, malas e maletas, incluindo as de toucador e as
maletas e pastas de documentos e para estudantes, os estojos para óculos,
binóculos, câmeras fotográficas e de filmar, instrumentos musicais, armas e
artefatos semelhantes; sacos de viagem, sacos isolantes para gêneros
alimentícios e bebidas, bolsas de toucador, mochilas, bolsas, sacolas (sacos
para compras), carteiras, porta-moedas, porta-cartões, cigarreiras,
tabaqueiras, estojos para ferramentas, bolsas e sacos para artigos de
esporte, estojos para frascos ou para jóias, caixas
para pó-de-arroz, estojos para ourivesaria e artefatos semelhantes, de couro
natural ou reconstituído, de folhas de plásticos, de matérias têxteis, de
fibra vulcanizada ou de cartão, ou recobertos, no todo ou na maior parte,
dessas mesmas matérias ou de papel. |
|
4202.1 |
-Baús para viagem, malas e maletas, incluindo as de toucador e
as maletas e pastas de documentos e para estudantes e artefatos semelhantes: |
|
4202.11.00 |
--Com a superfície exterior de couro natural ou reconstituído |
10 |
4202.12 |
--Com a superfície exterior de plásticos ou de matérias têxteis |
|
4202.12.10 |
De plásticos |
10 |
4202.12.20 |
De matérias têxteis |
10 |
4202.19.00 |
--Outros |
10 |
4202.2 |
-Bolsas, mesmo com tiracolo, incluindo as que não possuam alças: |
|
4202.21.00 |
--Com a superfície exterior de couro natural ou reconstituído |
10 |
4202.22 |
--Com a superfície exterior de folhas de plásticos ou de
matérias têxteis |
|
4202.22.10 |
De folhas de plásticos |
10 |
4202.22.20 |
De matérias têxteis |
10 |
4202.29.00 |
--Outras |
10 |
4202.3 |
-Artigos do tipo dos normalmente levados nos bolsos ou em
bolsas: |
|
4202.31.00 |
--Com a superfície exterior de couro natural ou reconstituído |
10 |
4202.32.00 |
--Com a superfície exterior de folhas de plásticos ou de
matérias têxteis |
10 |
4202.39.00 |
--Outros |
10 |
4202.9 |
-Outros: |
|
4202.91.00 |
--Com a superfície exterior de couro natural ou reconstituído |
10 |
4202.92.00 |
--Com a superfície exterior de folhas de plásticos ou de
matérias têxteis |
10 |
4202.99.00 |
--Outros |
10 |
42.03 |
Vestuário e seus acessórios, de couro natural ou reconstituído. |
|
4203.10.00 |
-Vestuário |
10 |
4203.2 |
-Luvas, mitenes e semelhantes: |
|
4203.21.00 |
--Especialmente concebidas para a prática de esportes |
10 |
4203.29.00 |
--Outras |
10 |
Ex 01 - De proteção, para trabalho manual |
0 |
|
4203.30.00 |
-Cintos, cinturões e bandoleiras ou
talabartes |
10 |
4203.40.00 |
-Outros acessórios de vestuário |
10 |
4205.00.00 |
Outras obras de couro natural ou reconstituído. |
10 |
4206.00.00 |
Obras de tripa, de baudruches,
de bexiga ou de tendões. |
10 |
Ex 01 - Cordas
de tripa |
0 |
Peles com pelo e
suas obras; peles com pelo artificiais
Notas.
1.-Ressalvadas as peles em bruto
da posição 43.01, a expressão “peles com pelo”, na Nomenclatura, refere-se às
peles curtidas ou acabadas, não depiladas, de quaisquer animais.
2.-O presente Capítulo não
compreende:
a) As peles e partes de peles, de aves,
com as suas penas ou penugem (posições 05.05 ou 67.01, conforme o caso);
b) Os couros e peles em bruto, não
depilados, do Capítulo 41 (ver Nota 1 c) daquele Capítulo);
c) As luvas, mitenes e semelhantes, de
peles com pelo naturais ou artificiais, e couro (posição 42.03);
d) Os artefatos do Capítulo 64;
e) Os chapéus e artefatos de uso
semelhante, e suas partes, do Capítulo 65;
f) Os artefatos do Capítulo 95 (por
exemplo, brinquedos, jogos, material de esporte).
3.-Incluem-se na posição 43.03 as
peles com pelo e suas partes, reunidas (montadas) com adição de outras
matérias, e as peles com pelo e suas partes, costuradas sob a forma de
vestuário, de suas partes e acessórios, ou de outros artefatos.
4.-Incluem-se nas posições 43.03
ou 43.04, conforme o caso, o vestuário e seus acessórios de qualquer espécie
(com exceção dos artigos excluídos do presente Capítulo pela Nota 2), forrados
interiormente de peles com pelo, naturais ou artificiais, bem como o vestuário
e seus acessórios apresentando partes exteriores de peles com pelo, naturais ou
artificiais, quando estas partes excedam a função de simples guarnições.
5.-Na Nomenclatura, consideram-se
“peles com pelo artificiais” as imitações obtidas a partir da lã, pelos ou
outras fibras aplicadas por colagem ou costura sobre couros, tecidos ou outras
matérias, exceto as imitações obtidas por tecelagem ou por tricotagem
(em geral, posições 58.01 ou 60.01).
NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA (%) |
43.01 |
Peles com pelo em bruto (incluindo as cabeças, caudas, patas e
outras partes utilizáveis na indústria de peles), exceto as peles em bruto
das posições 41.01, 41.02 ou 41.03. |
|
4301.10.00 |
-De visons, inteiras, com ou sem cabeça, cauda ou patas |
NT |
4301.30.00 |
-De cordeiros denominados astracã, breitschwanz,
caracul, persianer
ou semelhantes, de cordeiros da Índia, da China, da Mongólia ou do Tibete,
inteiras, com ou sem cabeça, cauda ou patas |
NT |
4301.60.00 |
-De raposas, inteiras, com ou sem cabeça, cauda ou patas |
NT |
4301.80.00 |
-De outros animais, inteiras, com ou sem cabeça, cauda ou
patas |
NT |
4301.90.00 |
-Cabeças, caudas, patas e outras partes utilizáveis na
indústria de peles |
NT |
43.02 |
Peles com pelo curtidas ou acabadas (incluindo as cabeças,
caudas, patas e outras partes, desperdícios e aparas), não reunidas (não
montadas) ou reunidas (montadas) sem adição de outras matérias, com exceção
das da posição 43.03. |
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4302.1 |
-Peles com pelo inteiras, com ou
sem cabeça, cauda ou patas, não reunidas (não montadas): |
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4302.11.00 |
--De visons |
60 |
4302.19 |
--Outras |
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4302.19.10 |
De ovinos |
10 |
4302.19.90 |
Outras |
10 |
4302.20.00 |
-Cabeças, caudas, patas e outras partes, desperdícios e
aparas, não reunidos (não montados) |
60 |
Ex 01 - Cabeças, caudas, patas e outras partes, desperdícios
e aparas, de coelho ou de lebre |
10 |
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Ex 02 - Cabeças, caudas, patas e outras partes, desperdícios
e aparas, de bovino, de ovino ou de caprino |
10 |
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4302.30.00 |
-Peles com pelo inteiras e respectivos pedaços e aparas,
reunidos (montados) |
60 |
Ex 01 - De bovino, ovino, caprino, coelho ou de lebre |
10 |
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Ex 02 - Peles “alongadas”, exceto de bovino, ovino, caprino,
coelho ou de lebre |
40 |
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43.03 |
Vestuário, seus acessórios e outros artefatos de peles com pelo. |
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4303.10.00 |
-Vestuário e seus acessórios |
40 |
Ex 01 - De bovino, ovino, caprino, coelho ou de lebre |
10 |
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4303.90.00 |
-Outros |
40 |
Ex 01 - De bovino, ovino, caprino, coelho ou de lebre |
10 |
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4304.00.00 |
Peles com pelo artificiais, e suas obras. |
10 |