ANEXO II

 

 

MODELO DE CERTIFICADO DE ORIGEM

 

CERTIFICADO DE ORIGEM – ALC ENTRE MERCOSUL E ISRAEL

1. Exportador (nome, endereço, país)

2. Nr do Certificado

3. Importador (nome, endereço completo, país)

4. País de Origem

5. Porto de Embarque e Detalhes de Transporte (opcional)

6. País de destino

7. Observações

8. Faturas Comerciais

9. Descrição dos bens

Número do item tarifário

Critérios de origem

Descrição dos bens

Peso bruto ou outra medida

CERTIFICAÇÃO DE ORIGEM

10. Declaração pelo:

‫ Produtor 

‫ Exportador (se não for o produtor)

11. Certificação pela autoridade emissora

Nome da autoridade emissora

O  abaixo assinado declara que leu as instruções para o preenchimento deste Certificado e que os bens estão em conformidade com os requisitos de origem especificados no Acordo.

Nós certificamos a autenticidade deste certificado e que ele foi emitido em conformidade com as disposições deste Acordo.

Acordo:

Carimbo e Assinatura

Data:

Carimbo e Assinatura

 

Instruções sobre como preencher  o Certificado de Origem Mercosul-Israel

 

1. Geral

 

O Certificado deve ser impresso em papel do formato A4 (210x297 mm), pesando no máximo 80g/m2.

 

Cada Parte Signatária decidirá os meios pelos quais obterá o Certificado de Origem, incluindo a publicação na internet. O modelo do Certificado de Origem será idêntico ao contido neste Anexo e estará em conformidade com os pedidos do parágrafo anterior. Qualquer modificação ou omissão tornará nulo o Certificado.

 

O Certificado de Origem será obtido da internet para o uso dos exportadores sob este Acordo.

 

O Certificado de Origem será completado de acordo com suas instruções, bem como com as provisões relevantes contidas no Acordo.

 

2. Campo Nr 1-¨Exportador¨

 

Neste campo constarão os detalhes do exportador, seu nome e seu endereço no país exportador.

 

3. Campo Nr 2-¨Número do Certificado¨

 

Este campo será utilizado pela autoridade emitente, a qual preencherá o número do Certificado.

 

4. Campo Nr 3- ¨Importador¨

 

Neste campo constarão os detalhes do importador de bens do país de destino final. Se, por razões comerciais, não for possível identificar o importador, o exportador completará o campo com o termo ¨desconhecido¨.

 

5. Campo Nr 4 - ¨País de Origem¨

 

Neste campo constará o nome do país onde os bens em questão obtiveram seu status de origem.

 

6. Campo Nr 5-¨Porto de embarque e detalhes de transporte¨(opcional)

 

Este campo indicará o último porto de embarque do Mercosul ou de Israel.

 

7. Campo Nr 6-¨País de Destino¨

 

Neste campo constará o nome do país que for o destino final dos bens.

 

8 Campo Nr 7 -¨Observações¨

 

Neste campo constarão as observações feitas pelo país exportador, por exemplo, a menção ¨DUPLICATA¨, EMITIDO RETROSPECTIVAMENTE¨, ou a menção de que os bens sofreram processamento em um terceiro país, conforme especificado no Artigo 12.

 

9 Campo Nr 8-¨  Faturas comerciais¨

 

Neste campo constará o número de faturas que são cobertas pelo Certificado de Origem. Se, por razões comerciais, não for possível a identificação do número das faturas, o exportador completará o campo com o termo ¨desconhecido¨.

 

10 Campo Nr 9 -¨ Descrição dos bens¨

 

Neste campo constará descrição detalhada de todos os bens cobertos pelo Certificado de Origem.

No campo reservado ao Código SH (6 dígitos)* - o Código SH será preenchido no nível de 6 dígitos. 

 

No campo reservado aos Critérios de Origem, a maneira pela qual os bens obtiveram seus status de origem conforme o Acordo será detalhada como se segue:

 

-¨A¨ bens que foram totalmente obtidos no território das Partes Signatárias, como especificado no Artigo 4.

 

-¨B¨ bens que não foram totalmente obtidos, mas seus materiais não-originários foram suficientemente processados e aqueles materiais passaram por salto tarifário (4 dígitos).

 

-¨C¨ bens que não foram totalmente obtidos, mas seus materiais não-originários   foram suficientemente processados e o valor daqueles materiais não exceder as taxas especificadas no Artigo 5 do Capítulo III (Comércio de Bens).

 

No campo reservado ao peso bruto ou outra quantidade - o peso bruto ou qualquer outra forma de quantificação dos bens será detalhada.

 

* A falta de correspondência entre o Código SH detalhado no Certificado de Origem e a classificação pela autoridade competente do país importador não constituirá justificativa para a anulação do Certificado. 

 

11. Campo Nr 10-¨ Declaração do Exportador¨

 

O exportador indicará o campo apropriado se ele é ou não o produtor. Se o exportador for também o produtor dos bens cobertos pelo Certificado, ele deverá marcar o campo “Produtor”. Caso contrário, ele marcará o campo ¨Exportador¨.

 

12. Campo Nr 11-¨ Certificado¨

 

Neste campo constarão os detalhes do certificado da autoridade e será assinado e selado por aquela autoridade.