ANEXO II
MODELO DE CERTIFICADO DE ORIGEM
CERTIFICADO DE ORIGEM – ALC ENTRE MERCOSUL E ISRAEL |
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1. Exportador (nome, endereço, país) |
2. Nr do Certificado |
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3. Importador (nome, endereço completo, país) |
4. País de Origem |
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5. Porto de Embarque e Detalhes de Transporte (opcional) |
6. País de destino |
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7. Observações |
8. Faturas Comerciais |
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9. Descrição dos bens |
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Número do item tarifário |
Critérios de origem |
Descrição dos bens |
Peso bruto ou outra medida |
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CERTIFICAÇÃO DE ORIGEM |
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10. Declaração pelo: Produtor Exportador (se não for o produtor) |
11. Certificação pela autoridade emissora |
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Nome da autoridade emissora |
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O abaixo assinado declara que leu as instruções para o preenchimento deste Certificado e que os bens estão em conformidade com os requisitos de origem especificados no Acordo. |
Nós certificamos a autenticidade deste certificado e que ele foi emitido em conformidade com as disposições deste Acordo. |
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Acordo: |
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Carimbo e Assinatura |
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Data: |
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Carimbo e Assinatura |
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Instruções sobre como preencher o Certificado de Origem Mercosul-Israel
1. Geral
O Certificado deve ser impresso em papel do formato A4 (210x297 mm), pesando no máximo 80g/m2.
Cada Parte Signatária decidirá os meios pelos quais obterá o Certificado de Origem, incluindo a publicação na internet. O modelo do Certificado de Origem será idêntico ao contido neste Anexo e estará em conformidade com os pedidos do parágrafo anterior. Qualquer modificação ou omissão tornará nulo o Certificado.
O Certificado de Origem será obtido da internet para o uso dos exportadores sob este Acordo.
O Certificado de Origem será completado de acordo com suas instruções, bem como com as provisões relevantes contidas no Acordo.
2. Campo Nr 1-¨Exportador¨
Neste campo constarão os detalhes do exportador, seu nome e seu endereço no país exportador.
3. Campo Nr 2-¨Número do Certificado¨
Este campo será utilizado pela autoridade emitente, a qual preencherá o número do Certificado.
4. Campo Nr 3- ¨Importador¨
Neste campo constarão os detalhes do importador de bens do país de destino final. Se, por razões comerciais, não for possível identificar o importador, o exportador completará o campo com o termo ¨desconhecido¨.
5. Campo Nr 4 - ¨País de Origem¨
Neste campo constará o nome do país onde os bens em questão obtiveram seu status de origem.
6. Campo Nr 5-¨Porto de embarque e detalhes de transporte¨(opcional)
Este campo indicará o último porto de embarque do Mercosul ou de Israel.
7. Campo Nr 6-¨País de Destino¨
Neste campo constará o nome do país que for o destino final dos bens.
8 Campo Nr 7 -¨Observações¨
Neste campo constarão as observações feitas pelo país exportador, por exemplo, a menção ¨DUPLICATA¨, EMITIDO RETROSPECTIVAMENTE¨, ou a menção de que os bens sofreram processamento em um terceiro país, conforme especificado no Artigo 12.
9 Campo Nr 8-¨ Faturas comerciais¨
Neste campo constará o número de faturas que são cobertas pelo Certificado de Origem. Se, por razões comerciais, não for possível a identificação do número das faturas, o exportador completará o campo com o termo ¨desconhecido¨.
10 Campo Nr 9 -¨ Descrição dos bens¨
Neste campo constará descrição detalhada de todos os bens cobertos pelo Certificado de Origem.
No campo reservado ao Código SH (6 dígitos)* - o Código SH será preenchido no nível de 6 dígitos.
No campo reservado aos Critérios de Origem, a maneira pela qual os bens obtiveram seus status de origem conforme o Acordo será detalhada como se segue:
-¨A¨ bens que foram totalmente obtidos no território das Partes Signatárias, como especificado no Artigo 4.
-¨B¨ bens que não foram totalmente obtidos, mas seus materiais não-originários foram suficientemente processados e aqueles materiais passaram por salto tarifário (4 dígitos).
-¨C¨ bens que não foram totalmente obtidos, mas seus materiais não-originários foram suficientemente processados e o valor daqueles materiais não exceder as taxas especificadas no Artigo 5 do Capítulo III (Comércio de Bens).
No campo reservado ao peso bruto ou outra quantidade - o peso bruto ou qualquer outra forma de quantificação dos bens será detalhada.
* A falta de correspondência entre o Código SH detalhado no Certificado de Origem e a classificação pela autoridade competente do país importador não constituirá justificativa para a anulação do Certificado.
11. Campo Nr 10-¨ Declaração do Exportador¨
O exportador indicará o campo apropriado se ele é ou não o produtor. Se o exportador for também o produtor dos bens cobertos pelo Certificado, ele deverá marcar o campo “Produtor”. Caso contrário, ele marcará o campo ¨Exportador¨.
12. Campo Nr 11-¨ Certificado¨
Neste campo constarão os detalhes do certificado da autoridade e será assinado e selado por aquela autoridade.