DECRETO Nº 6.823, DE 16 DE ABRIL DE 2009
DOU 17/04/2009
Revogado pelo art. 8º do Decreto nº
6.890, DOU 30/06/2009
Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados
- TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da
Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, inciso I, do Decreto-Lei
nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971, D E C R E T A :
Art.
1º Ficam reduzidas para os percentuais indicados no Anexo I, as alíquotas
do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, incidentes sobre os produtos
classificados nos códigos e posições ali relacionados, conforme a Tabela de
Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo
Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006.
Art.
2º Fica criado na TIPI, o desdobramento na descrição do código de
classificação relacionado no Anexo II, efetuados sob a forma de destaque
"Ex", observada a respectiva alíquota.
Art.
3º A partir de 16 de julho de 2009:
I - ficam restabelecidas as alíquotas
anteriormente vigentes, quanto aos produtos relacionados no Anexo I; e
II - fica extinto o desdobramento na descrição
do código de classificação criado na forma do art. 2º.
Art.
4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
ANEXO I
CÓDIGO TIPI |
ALÍQUOTA (%) |
2715.00.00 |
0 |
69.07 |
0 |
69.08 |
0 |
8301.10.00 |
0 |
8481.80.93 |
0 |
ANEXO II
CÓDIGO TIPI |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA (%) |
7308.90.90 |
Ex 01 - Telhas de aço |
0 |