DECRETO Nº 6.458, DE 14 DE MAIO DE 2008

DOU 15/05/2008

(Revogado pelo art. 9º, do Decreto nº 10.527, DOU 23/10/2020)

 

Altera o art. 4º do Decreto nº 5.297, de 6 de dezembro de 2004, que dispõe sobre os coeficientes de redução diferenciados das alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes na produção e na comercialização de biodiesel.

 

         O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no caput e nos §§ a do art. 5º da Lei nº 11.116, de 18 de maio de 2005,

 

         D E C R E T A:

 

         Art. 1º O art. 4º do Decreto nº 5.297, de 6 de dezembro de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

         "Art. 4º .....................................................................................

 

III -  um, para o biodiesel fabricado a partir de matérias-primas produzidas nas regiões norte, nordeste e no semi-árido, adquiridas de agricultor familiar enquadrado no PRONAF.

 

         § 1º ...........................................................................................

 

III -  R$ 0,00 (zero), por metro cúbico de biodiesel fabricado a partir de matérias-primas produzidas nas regiões norte, nordeste e semi-árido, adquiridas de agricultor familiar enquadrado no PRONAF.

         ..............................................................................................." (NR)

 

         Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.