DECRETO Nº 6.458, DE 14 DE MAIO
DE 2008
(Revogado pelo art. 9º, do Decreto nº 10.527, DOU 23/10/2020)
Altera o art. 4º do
Decreto nº 5.297, de 6 de dezembro de 2004, que dispõe sobre os coeficientes de
redução diferenciados das alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da
COFINS incidentes na produção e na comercialização de biodiesel.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no caput e nos
§§ 1º a 5º do art.
5º da Lei nº 11.116, de 18 de maio de 2005,
D E C R E T A:
Art. 1º O art.
4º do Decreto nº 5.297, de 6 de dezembro de 2004, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
"Art. 4º
.....................................................................................
III - um, para o biodiesel fabricado a partir de
matérias-primas produzidas nas regiões norte, nordeste e no semi-árido,
adquiridas de agricultor familiar enquadrado no PRONAF.
§ 1º
...........................................................................................
III - R$ 0,00 (zero), por metro cúbico de biodiesel
fabricado a partir de matérias-primas produzidas nas regiões norte, nordeste e semi-árido, adquiridas de agricultor familiar enquadrado no
PRONAF.
..............................................................................................."
(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.