DECRETO Nº 5.544, DE 22 DE SETEMBRO DE 2005

DOU 23/09/2005

 

Dispõe sobre a execução do Protocolo de Acessão da República Popular da China à Organização Mundial de Comércio, concluído na cidade de Doha, Catar, no dia 10 de novembro de 2001.

 

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, a Ata Final que Incorpora os Resultados da Rodada Uruguai de Negociações Comerciais Multilaterais do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio (GATT), assinada em Marraqueche, em 12 de abril de 1994;

 

        Considerando que o Instrumento de Ratificação da Ata Final que Incorpora os Resultados da Rodada Uruguai de Negociações Comerciais Multilaterais do GATT foi depositado em Genebra, junto ao Diretor-Geral do GATT, em 21 de dezembro de 1994;

 

        Considerando que a referida Ata Final, que entrou em vigor para a República Federativa do Brasil em primeiro de janeiro de 1995, foi promulgada pelo Decreto nº .355, de 30 de dezembro de 1994, publicado no Diário Oficial da União de 31 de dezembro de 1994;

 

        Considerando que, dentre os Resultados da Rodada Uruguai de Negociações Comerciais Multilaterais do GATT, encontra-se o Acordo Constitutivo da Organização Mundial de Comércio (OMC), a qual entrou em vigência a partir do dia 1º de janeiro de 1995;

 

        Considerando que a República Popular da China tornou-se novo membro da Organização Mundial de Comércio, em 11 de dezembro de 2001, nos termos do Artigo XII do Acordo Constitutivo da OMC, sobre acessão de novos membros;

 

        Considerando que a República Federativa do Brasil participou das negociações relativas ao processo de acessão da República Popular da China à OMC; DECRETA:

 

        Art. 1º O Protocolo de Acessão da República Popular da China à Organização Mundial de Comércio, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

 

        Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Samuel Pinheiro Guimarães Neto