SEÇÃO XIX
ARMAS E MUNIÇÕES; SUAS PARTES E ACESSÓRIOS

CAPÍTULO 93
ARMAS E MUNIÇÕES; SUAS PARTES E ACESSÓRIOS

Notas

1. O presente Capítulo não compreende:

a) os fulminantes e cápsulas fulminantes, os detonadores, os foguetes de iluminação ou contra o granizo e outros artigos do Capítulo 36;

b) as partes e acessórios de uso geral, na acepção da Nota 2 da Seção XV, de metais comuns (Seção XV), e os artefatos semelhantes de plásticos (Capítulo 39);

c) os carros de combate e automóveis blindados (posição 87.10);

d) as miras telescópicas e outros dispositivos ópticos, salvo quando montados nas armas ou, quando não montados, que se apresentem com as armas a que se destinem (Capítulo 90);

e) as bestas, arcos e flechas para tiro, as armas embotadas para esgrima e as armas com características de brinquedos (Capítulo 95);

f) as armas e munições com características de objetos de coleção ou de antigüidades (posições 97.05 ou 97.06).

2. Na acepção da posição 93.06, o termo partes não compreende os aparelhos de rádio ou de radar, da posição 85.26.

CÓDIGO NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA (%)

93.01

ARMAS DE GUERRA, EXCETO REVÓLVERES, PISTOLAS E ARMAS BRANCAS

 

9301.1

-Peças de artilharia (por exemplo, canhões, obuses e morteiros)

 

9301.11.00

--Autopropulsadas

0

9301.19.00

--Outras

0

9301.20.00

-Lança foguetes; lança-chamas; lança-granadas; tubos lança-torpedos e lançadores similares

0

9301.90.00

-Outras

0

 

 

 

9302.00.00

REVÓLVERES E PISTOLAS, EXCETO OS DAS POSIÇÕES 93.03 OU 93.04

45

 

 

 

93.03

OUTRAS ARMAS DE FOGO E APARELHOS SEMELHANTES QUE UTILIZEM A DEFLAGRAÇÃO DA PÓLVORA [POR EXEMPLO: ESPINGARDAS E CARABINAS, DE CAÇA, ARMAS DE FOGO CARREGÁVEIS EXCLUSIVAMENTE PELA BOCA, PISTOLAS LANÇA-FOGUETES E OUTROS APARELHOS CONCEBIDOS APENAS PARA LANÇAR FOGUETES DE SINALIZAÇÃO, PISTOLAS E REVÓLVERES PARA TIRO DE FESTIM (TIRO SEM BALA), PISTOLAS DE ÊMBOLO CATIVO PARA ABATER ANIMAIS, CANHÕES LANÇA-AMARRAS]

 

9303.10.00

-Armas de fogo carregáveis exclusivamente pela boca

45

9303.20.00

-Outras espingardas e carabinas, de caça ou de tiro-ao-alvo, com pelo menos um cano liso

45

9303.30.00

-Outras espingardas e carabinas, de caça ou de tiro-ao-alvo

45

9303.90.00

-Outros

45

 

Ex 01 - Pistolas de sinalização

30

 

 

 

9304.00.00

OUTRAS ARMAS (POR EXEMPLO: ESPINGARDAS, CARABINAS E PISTOLAS, DE MOLA, DE AR COMPRIMIDO OU DE GÁS, CASSETETES), EXCETO AS DA POSIÇÃO 93.07

45

 

 

 

93.05

PARTES E ACESSÓRIOS DOS ARTIGOS DAS POSIÇÕES 93.01 A 93.04

 

9305.10.00

-De revólveres ou pistolas

45

9305.2

-De espingardas ou carabinas da posição 93.03

 

9305.21.00

--Canos lisos

45

9305.29.00

--Outros

45

9305.9

-Outros

 

9305.91.00

--De armas de guerra da posição 93.01

0

9305.99.00

--Outros

45

 

 

 

93.06

BOMBAS, GRANADAS, TORPEDOS, MINAS, MÍSSEIS, CARTUCHOS E OUTRAS MUNIÇÕES E PROJÉTEIS, E SUAS PARTES, INCLUÍDOS OS ZAGALOTES, CHUMBOS DE CAÇA E BUCHAS PARA CARTUCHOS

 

9306.10.00

-Cartuchos e suas partes, para pistolas de rebitar ou de usos semelhantes ou para pistolas de êmbolo cativo para abate de animais

10

9306.2

-Cartuchos e suas partes, para espingardas ou carabinas de cano liso; chumbos para carabinas de ar comprimido

 

9306.21.00

--Cartuchos

20

9306.29.00

--Outros

45

 

Ex 01 - Partes de cartuchos

20

9306.30.00

-Outros cartuchos e suas partes

20

 

Ex 01 - Cartucho sem projétil ou carga de chumbo, para uso técnico, e suas partes

10

9306.90.00

-Outros

45

 

 

 

9307.00.00

SABRES, ESPADAS, BAIONETAS, LANÇAS E OUTRAS ARMAS BRANCAS, SUAS PARTES E BAINHAS

45