SEÇÃO XIX
ARMAS E MUNIÇÕES; SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
CAPÍTULO 93
ARMAS E MUNIÇÕES; SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
Notas
1. O presente Capítulo não compreende:
a) os fulminantes e cápsulas fulminantes, os detonadores, os foguetes de iluminação ou contra o granizo e outros artigos do Capítulo 36;
b) as partes e acessórios de uso geral, na acepção da Nota 2 da Seção XV, de metais comuns (Seção XV), e os artefatos semelhantes de plásticos (Capítulo 39);
c) os carros de combate e automóveis blindados (posição 87.10);
d) as miras telescópicas e outros dispositivos ópticos, salvo quando montados nas armas ou, quando não montados, que se apresentem com as armas a que se destinem (Capítulo 90);
e) as bestas, arcos e flechas para tiro, as armas embotadas para esgrima e as armas com características de brinquedos (Capítulo 95);
f) as armas e munições com características de objetos de coleção ou de antigüidades (posições 97.05 ou 97.06).
2. Na acepção da posição 93.06, o termo partes não
compreende os aparelhos de rádio ou de radar, da posição 85.26.
CÓDIGO NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA (%) |
93.01 |
ARMAS DE GUERRA, EXCETO REVÓLVERES, PISTOLAS E ARMAS BRANCAS |
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9301.1 |
-Peças de artilharia (por exemplo, canhões, obuses e morteiros) |
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9301.11.00 |
--Autopropulsadas |
0 |
9301.19.00 |
--Outras |
0 |
9301.20.00 |
-Lança foguetes; lança-chamas; lança-granadas; tubos lança-torpedos e lançadores similares |
0 |
9301.90.00 |
-Outras |
0 |
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|
9302.00.00 |
REVÓLVERES E PISTOLAS, EXCETO OS DAS POSIÇÕES 93.03 OU 93.04 |
45 |
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93.03 |
OUTRAS ARMAS DE FOGO E APARELHOS SEMELHANTES QUE UTILIZEM A DEFLAGRAÇÃO DA PÓLVORA [POR EXEMPLO: ESPINGARDAS E CARABINAS, DE CAÇA, ARMAS DE FOGO CARREGÁVEIS EXCLUSIVAMENTE PELA BOCA, PISTOLAS LANÇA-FOGUETES E OUTROS APARELHOS CONCEBIDOS APENAS PARA LANÇAR FOGUETES DE SINALIZAÇÃO, PISTOLAS E REVÓLVERES PARA TIRO DE FESTIM (TIRO SEM BALA), PISTOLAS DE ÊMBOLO CATIVO PARA ABATER ANIMAIS, CANHÕES LANÇA-AMARRAS] |
|
9303.10.00 |
-Armas de fogo carregáveis exclusivamente pela boca |
45 |
9303.20.00 |
-Outras espingardas e carabinas, de caça ou de tiro-ao-alvo, com pelo menos um cano liso |
45 |
9303.30.00 |
-Outras espingardas e carabinas, de caça ou de tiro-ao-alvo |
45 |
9303.90.00 |
-Outros |
45 |
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Ex 01 - Pistolas de sinalização |
30 |
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9304.00.00 |
OUTRAS ARMAS (POR EXEMPLO: ESPINGARDAS, CARABINAS E PISTOLAS, DE MOLA, DE AR COMPRIMIDO OU DE GÁS, CASSETETES), EXCETO AS DA POSIÇÃO 93.07 |
45 |
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93.05 |
PARTES E ACESSÓRIOS DOS ARTIGOS DAS POSIÇÕES 93.01 A 93.04 |
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9305.10.00 |
-De revólveres ou pistolas |
45 |
9305.2 |
-De espingardas ou carabinas da posição 93.03 |
|
9305.21.00 |
--Canos lisos |
45 |
9305.29.00 |
--Outros |
45 |
9305.9 |
-Outros |
|
9305.91.00 |
--De armas de guerra da posição 93.01 |
0 |
9305.99.00 |
--Outros |
45 |
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93.06 |
BOMBAS, GRANADAS, TORPEDOS, MINAS, MÍSSEIS, CARTUCHOS E OUTRAS MUNIÇÕES E PROJÉTEIS, E SUAS PARTES, INCLUÍDOS OS ZAGALOTES, CHUMBOS DE CAÇA E BUCHAS PARA CARTUCHOS |
|
9306.10.00 |
-Cartuchos e suas partes, para pistolas de rebitar ou de usos semelhantes ou para pistolas de êmbolo cativo para abate de animais |
10 |
9306.2 |
-Cartuchos e suas partes, para espingardas ou carabinas de cano liso; chumbos para carabinas de ar comprimido |
|
9306.21.00 |
--Cartuchos |
20 |
9306.29.00 |
--Outros |
45 |
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Ex 01 - Partes de cartuchos |
20 |
9306.30.00 |
-Outros cartuchos e suas partes |
20 |
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Ex 01 - Cartucho sem projétil ou carga de chumbo, para uso técnico, e suas partes |
10 |
9306.90.00 |
-Outros |
45 |
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9307.00.00 |
SABRES, ESPADAS, BAIONETAS, LANÇAS E OUTRAS ARMAS BRANCAS, SUAS PARTES E BAINHAS |
45 |