SEÇÃO XII
CALÇADOS, CHAPÉUS E ARTEFATOS DE USO
SEMELHANTE, GUARDA-CHUVAS, GUARDA-SÓIS, BENGALAS,
CHICOTES, E SUAS PARTES; PENAS PREPARADAS E SUAS
OBRAS; FLORES ARTIFICIAIS; OBRAS DE CABELO
CAPÍTULO 64
CALÇADOS, POLAINAS E ARTEFATOS SEMELHANTES, E SUAS PARTES
Notas
1. O presente Capítulo não compreende:
a) os artefatos descartáveis destinados a cobrir os pés ou os calçados, feitos de materiais frágeis ou pouco resistentes (por exemplo: papel, folhas de plástico) e sem solas aplicadas (regime da matéria constitutiva);
b) os calçados de matérias têxteis, sem sola exterior colada, costurada ou de outro modo fixada ou aplicada à parte superior (Seção XI);
c) os calçados usados da posição 63.09;
d) os artefatos de amianto (asbesto) (posição 68.12);
e) os calçados e aparelhos ortopédicos, e suas partes (posição 90.21);
f) os calçados com características de brinquedo e os calçados fixados em patins (para gelo ou de rodas); caneleiras e outros artefatos de proteção utilizados na prática de esportes (Capítulo 95).
2. Não se consideram como partes, na acepção da posição 64.06, as cavilhas, protetores, ilhoses, colchetes, fivelas, galões, pompons, cordões para calçados e outros artefatos de ornamentação ou de passamanaria, os quais seguem o seu próprio regime, nem os botões para calçados (posição 96.06).
3. No presente Capítulo:
a) os termos borracha e plásticos compreendem os tecidos e outros suportes têxteis que apresentem uma camada exterior de borracha ou de plástico perceptível à vista desarmada; para aplicação desta disposição, não se deve tomar em consideração as mudanças de cor provocadas por estas operações;
b) a expressão couro natural refere-se aos produtos das posições 41.07 e 41.12 a 41.14.
4. Ressalvado o disposto na Nota 3 do presente Capítulo:
a) a matéria da parte superior do calçado é determinada pela que constitua a maior superfície do revestimento exterior, considerando-se irrelevantes os acessórios ou reforços, tais como orlas, protetores de tornozelos, adornos, fivelas, presilhas, ilhoses ou dispositivos semelhantes;
b) a matéria constitutiva da sola exterior é determinada pela que tenha a maior superfície de contato com o solo, considerando-se irrelevantes os acessórios ou reforços, tais como tachas, travessas, pregos, protetores ou dispositivos semelhantes.
Nota de Subposições
1. Na acepção das subposições 6402.12, 6402.19, 6403.12, 6403.19 e 6404.11, consideram-se calçados para esporte, exclusivamente:
a) os calçados concebidos para a prática de uma atividade esportiva, munidos de ou preparados para receber tachas, grampos, presilhas, travessas ou dispositivos semelhantes;
b) os calçados para patinagem, esqui, surfe de neve, luta, boxe e ciclismo.
CÓDIGO
NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA
(%) |
64.01 |
CALÇADOS
IMPERMEÁVEIS DE SOLA EXTERIOR E PARTE SUPERIOR DE BORRACHA OU PLÁSTICO, EM
QUE A PARTE SUPERIOR NÃO TENHA SIDO REUNIDA À SOLA EXTERIOR POR COSTURA OU
POR MEIO DE REBITES, PREGOS, PARAFUSOS, ESPIGÕES OU DISPOSITIVOS SEMELHANTES,
NEM FORMADA POR DIFERENTES PARTES REUNIDAS PELOS MESMOS PROCESSOS |
|
6401.10.00 |
-Calçados
com biqueira protetora de metal |
0 |
6401.9 |
-Outros
calçados |
|
6401.91.00 |
--Cobrindo
o joelho |
0 |
6401.92.00 |
--Cobrindo
o tornozelo, mas não o joelho |
0 |
6401.99.00 |
--Outros |
0 |
|
|
|
64.02 |
OUTROS
CALÇADOS COM SOLA EXTERIOR E PARTE SUPERIOR DE BORRACHA OU PLÁSTICO |
|
6402.1 |
-Calçados
para esporte |
|
6402.12.00 |
--Calçados
para esqui e para surfe de neve |
0 |
6402.19.00 |
--Outros |
0 |
6402.20.00 |
-Calçados
com parte superior em tiras ou correias fixadas à sola por pregos, tachas,
pinos e semelhantes |
0 |
6402.30.00 |
-Outros
calçados, com biqueira protetora de metal |
0 |
6402.9 |
-Outros
calçados |
|
6402.91.00 |
--Cobrindo
o tornozelo |
0 |
6402.99.00 |
--Outros |
0 |
|
|
|
64.03 |
CALÇADOS
COM SOLA EXTERIOR DE BORRACHA, PLÁSTICO, COURO NATURAL OU RECONSTITUÍDO E
PARTE SUPERIOR DE COURO NATURAL |
|
6403.1 |
-Calçados
para esporte |
|
6403.12.00 |
--Calçados
para esqui e para surfe de neve |
0 |
6403.19.00 |
--Outros |
0 |
6403.20.00 |
-Calçados
com sola exterior de couro natural e parte superior constituída por tiras de
couro natural passando pelo peito do pé e envolvendo o dedo grande |
0 |
6403.30.00 |
-Calçados
com sola de madeira, desprovidos de palmilhas e de biqueira protetora de
metal |
0 |
6403.40.00 |
-Outros
calçados, com biqueira protetora de metal |
0 |
6403.5 |
-Outros
calçados, com sola exterior de couro natural |
|
6403.51.00 |
--Cobrindo
o tornozelo |
0 |
6403.59.00 |
--Outros |
0 |
6403.9 |
-Outros
calçados |
|
6403.91.00 |
--Cobrindo
o tornozelo |
0 |
6403.99.00 |
--Outros |
0 |
|
|
|
64.04 |
CALÇADOS
COM SOLA EXTERIOR DE BORRACHA, PLÁSTICO, COURO NATURAL OU RECONSTITUÍDO E
PARTE SUPERIOR DE MATÉRIAS TÊXTEIS |
|
6404.1 |
-Calçados
com sola exterior de borracha ou de plástico |
|
6404.11.00 |
--Calçados
para esporte; calçados para tênis, basquetebol, ginástica, treino e
semelhantes |
0 |
6404.19.00 |
--Outros |
0 |
6404.20.00 |
-Calçados
com sola exterior de couro natural ou reconstituído |
0 |
|
|
|
64.05 |
OUTROS
CALÇADOS |
|
6405.10 |
-Com a
parte superior de couro natural ou reconstituído |
|
6405.10.10 |
Com sola
exterior de borracha ou plástico e parte superior (corte) de couro
reconstituído |
0 |
6405.10.20 |
Com sola
exterior de couro natural ou reconstituído e parte superior (corte) de couro
reconstituído |
0 |
6405.10.90 |
Outros |
0 |
6405.20.00 |
-Com a
parte superior de matérias têxteis |
0 |
6405.90.00 |
-Outros |
0 |
|
|
|
64.06 |
PARTES DE
CALÇADOS (INCLUÍDAS AS PARTES SUPERIORES, MESMO FIXADAS A SOLAS QUE NÃO SEJAM
SOLAS EXTERIORES); PALMILHAS AMOVÍVEIS, REFORÇOS INTERIORES E ARTEFATOS
SEMELHANTES, AMOVÍVEIS; POLAINAS, PERNEIRAS E ARTEFATOS SEMELHANTES, E SUAS
PARTES |
|
6406.10.00 |
-Partes
superiores de calçados e seus componentes, exceto contrafortes e biqueiras
rígidas |
0 |
6406.20.00 |
-Solas
exteriores e saltos, de borracha ou plástico |
0 |
6406.9 |
-Outros |
|
6406.91.00 |
--De
madeira |
0 |
6406.99 |
--De
outras matérias |
|
6406.99.10 |
Sola
exterior e salto, de couro natural ou reconstituído |
0 |
6406.99.20 |
Palmilhas |
0 |
6406.99.90 |
Outras |
0 |
CAPÍTULO 65
CHAPÉUS E ARTEFATOS DE USO SEMELHANTE, E SUAS PARTES
Notas
1. O presente Capítulo não compreende:
a) os chapéus e artefatos de uso semelhante, usados, da posição 63.09;
b) os chapéus e artefatos de uso semelhante, de amianto (asbesto) (posição 68.12);
c) os chapéus com características de brinquedos, tais como os chapéus de bonecos e os artigos para festas (Capítulo 95).
2. A posição 65.02 não compreende os esboços confeccionados por costura, exceto os obtidos pela reunião de tiras simplesmente costuradas em espiral.
CÓDIGO
NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA
(%) |
6501.00.00 |
ESBOÇOS
NÃO ENFORMADOS NEM NA COPA NEM NA ABA, DISCOS E CILINDROS, MESMO CORTADOS NO
SENTIDO DA ALTURA, DE FELTRO, PARA CHAPÉUS |
0 |
|
|
|
6502.00 |
ESBOÇOS DE
CHAPÉUS, ENTRANÇADOS OU OBTIDOS POR REUNIÃO DE TIRAS DE QUALQUER MATÉRIA, SEM
COPA NEM ABA ENFORMADAS E SEM GUARNIÇÕES |
|
6502.00.10 |
De palha
fina (manila, panamá e semelhantes) |
0 |
6502.00.90 |
Outros |
0 |
|
|
|
6503.00.00 |
CHAPÉUS E
OUTROS ARTEFATOS DE USO SEMELHANTE, DE FELTRO, OBTIDOS A PARTIR DOS ESBOÇOS
OU DISCOS DA POSIÇÃO 65.01, MESMO GUARNECIDOS |
0 |
|
|
|
6504.00 |
CHAPÉUS E
OUTROS ARTEFATOS DE USO SEMELHANTE, ENTRANÇADOS OU OBTIDOS POR REUNIÃO DE
TIRAS, DE QUALQUER MATÉRIA, MESMO GUARNECIDOS |
|
6504.00.10 |
De palha
fina (manila, panamá e semelhantes) |
0 |
6504.00.90 |
Outros |
0 |
|
|
|
65.05 |
CHAPÉUS E
OUTROS ARTEFATOS DE USO SEMELHANTE, DE MALHA OU CONFECCIONADOS COM RENDAS,
FELTRO OU OUTROS PRODUTOS TÊXTEIS, EM PEÇA (MAS NÃO EM TIRAS), MESMO
GUARNECIDOS; COIFAS E REDES, PARA O CABELO, DE QUALQUER MATÉRIA, MESMO
GUARNECIDAS |
|
6505.10.00 |
-Coifas e
redes, para o cabelo |
0 |
6505.90.00 |
-Outros |
0 |
|
|
|
65.06 |
OUTROS
CHAPÉUS E ARTEFATOS DE USO SEMELHANTE, MESMO GUARNECIDOS |
|
6506.10.00 |
-Capacetes
e artefatos de uso semelhante, de proteção |
0 |
6506.9 |
-Outros |
|
6506.91.00 |
--De
borracha ou de plástico |
0 |
6506.92.00 |
--De
peleteria (peles com pêlo*) natural |
0 |
6506.99.00 |
--De
outras matérias |
0 |
|
|
|
6507.00.00 |
TIRAS PARA
GUARNIÇÃO INTERIOR, FORROS, CAPAS, ARMAÇÕES, PALAS E BARBICACHOS
(FRANCALETES*), PARA CHAPÉUS E ARTEFATOS DE USO SEMELHANTE |
0 |
CAPÍTULO 66
GUARDA-CHUVAS, SOMBRINHAS, GUARDA-SÓIS, BENGALAS,
BENGALAS-ASSENTOS, CHICOTES, REBENQUES E SUAS PARTES
Notas
1. O presente Capítulo não compreende:
a) as bengalas métricas e semelhantes (posição 90.17);
b) as bengalas-espingardas, bengalas-estoques, bengalas-chumbadas e semelhantes (Capítulo 93);
c) os artefatos do Capítulo 95 (por exemplo: guarda-chuvas e sombrinhas, com características de brinquedos).
2. A posição 66.03 não compreende as partes, guarnições e acessórios, de matérias têxteis, nem as bainhas, coberturas, borlas, franjas e semelhantes, de qualquer matéria, para os artefatos das posições 66.01 e 66.02. Os artigos citados classificam-se separadamente, mesmo quando se apresentem com os artefatos a que se destinam, desde que neles não estejam aplicados.
CÓDIGO
NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA
(%) |
66.01 |
GUARDA-CHUVAS,
SOMBRINHAS E GUARDA-SÓIS (INCLUÍDOS AS BENGALAS-GUARDA-CHUVAS E OS
GUARDA-SÓIS DE JARDIM E SEMELHANTES) |
|
6601.10.00 |
-Guarda-sóis
de jardim e artefatos semelhantes |
5 |
6601.9 |
-Outros |
|
6601.91 |
--De haste
ou cabo telescópico |
|
6601.91.10 |
Cobertos
de tecido de seda ou de matérias têxteis sintéticas ou artificiais |
0 |
6601.91.90 |
Outros |
0 |
6601.99.00 |
--Outros |
0 |
|
|
|
6602.00.00 |
BENGALAS,
BENGALAS-ASSENTOS, CHICOTES, REBENQUES E ARTEFATOS SEMELHANTES |
0 |
|
|
|
66.03 |
PARTES,
GUARNIÇÕES E ACESSÓRIOS, PARA OS ARTEFATOS DAS POSIÇÕES 66.01 E 66.02 |
|
6603.10.00 |
-Punhos,
cabos e castões |
0 |
6603.20.00 |
-Armações
montadas, mesmo com hastes ou cabos, para guarda-chuvas, sombrinhas ou
guarda-sóis |
0 |
6603.90.00 |
-Outros |
0 |
CAPÍTULO 67
PENAS E PENUGEM PREPARADAS, E SUAS OBRAS;
FLORES ARTIFICIAIS; OBRAS DE CABELO
Notas
1. O presente Capítulo não compreende:
a) os tecidos filtrantes, de cabelo (posição 59.11);
b) os motivos florais de rendas, de bordados ou de outros tecidos (Seção XI);
c) os calçados (Capítulo 64);
d) os chapéus e artefatos de uso semelhante e as coifas e redes, para o cabelo (Capítulo 65);
e) os brinquedos, o material de esporte e os artigos para carnaval (Capítulo 95);
f) os espanadores, as borlas para pós e as peneiras de cabelo (Capítulo 96).
2. A posição 67.01 não compreende:
a) os artefatos em que as penas ou penugem entrem unicamente como matérias de enchimento ou estofamento e especialmente os artigos de colchoaria da posição 94.04;
b) o vestuário e seus acessórios em que as penas ou penugem constituam simples guarnições ou matéria de enchimento ou estofamento;
c) as flores e folhagem artificiais, e suas partes e artefatos confeccionados da posição 67.02.
3. A posição 67.02 não compreende:
a) os artefatos de vidro (Capítulo 70);
b) as imitações de flores, de folhagem ou de frutos, em cerâmica, pedra, metal, madeira, etc., obtidas numa só peça, por moldação, forjamento, cinzelagem, estampagem ou por qualquer outro processo, ou ainda formadas por diversas partes reunidas por processos que não sejam a amarração, colagem, encaixe ou processos semelhantes.
CÓDIGO
NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA
(%) |
6701.00.00 |
PELES E
OUTRAS PARTES DE AVES, COM SUAS PENAS OU PENUGEM, PENAS, PARTES DE PENAS,
PENUGEM E ARTEFATOS DESTAS MATÉRIAS, EXCETO OS PRODUTOS DA POSIÇÃO 05.05, BEM
COMO OS CÁLAMOS E OUTROS CANOS DE PENAS, TRABALHADOS |
0 |
|
Ex 01 -
Pena solta; pele com pena, inteira, em parte, emendada ou não |
NT |
|
Ex 02 -
Artefatos de peles de aves providas de suas penas, de penas, de partes de
penas e de penugem, exceto leques e ventarolas |
20 |
|
Ex 03 -
Leques e ventarolas |
20 |
|
|
|
67.02 |
FLORES,
FOLHAGEM E FRUTOS, ARTIFICIAIS, E SUAS PARTES; ARTEFATOS CONFECCIONADOS COM
FLORES, FOLHAGEM E FRUTOS, ARTIFICIAIS |
|
6702.10.00 |
-De
plástico |
15 |
6702.90.00 |
-De outras
matérias |
15 |
|
|
|
6703.00.00 |
CABELOS
DISPOSTOS NO MESMO SENTIDO, ADELGAÇADOS, BRANQUEADOS OU PREPARADOS DE OUTRO
MODO; LÃ, PÊLOS E OUTRAS MATÉRIAS TÊXTEIS, PREPARADOS PARA A FABRICAÇÃO DE
PERUCAS OU DE ARTEFATOS SEMELHANTES |
15 |
|
|
|
67.04 |
PERUCAS,
BARBAS, SOBRANCELHAS, PESTANAS, MADEIXAS E ARTEFATOS SEMELHANTES, DE CABELO,
PÊLOS OU DE MATÉRIAS TÊXTEIS; OUTRAS OBRAS DE CABELO NÃO ESPECIFICADAS NEM
COMPREENDIDAS EM OUTRAS POSIÇÕES |
|
6704.1 |
-De
matérias têxteis sintéticas |
|
6704.11.00 |
--Perucas
completas |
15 |
6704.19.00 |
--Outros |
15 |
6704.20.00 |
-De cabelo |
15 |
6704.90.00 |
-De outras
matérias |
15 |