SEÇÃO VIII
PELES, COUROS, PELETERIA (PELES COM PÊLO*) E OBRAS DESTAS
MATÉRIAS; ARTIGOS DE CORREEIRO OU DE SELEIRO; ARTIGOS DE
VIAGEM, BOLSAS E ARTEFATOS SEMELHANTES; OBRAS DE TRIPA
CAPÍTULO 41
PELES, EXCETO A PELETERIA (PELES COM PÊLO*), E COUROS
Notas
1. O presente Capítulo não compreende:
a) as aparas e desperdícios semelhantes, de peles em bruto (posição 05.11);
b) as peles e partes de peles, de aves, revestidas das suas penas ou penugem (posições 05.05 ou 67.01, conforme o caso);
c) os couros e as peles em bruto, curtidos ou preparados, não depilados, de animais de pêlo (Capítulo 43). Incluem-se, no entanto, no Capítulo 41, as peles em bruto não depiladas de bovinos (incluídos os búfalos), de eqüídeos, de ovinos (exceto os velos dos cordeiros denominados astracã, "breitschwanz", caracul, "persianer" ou semelhantes, e os velos dos cordeiros da Índia, da China, da Mongólia ou do Tibete), de caprinos (exceto as peles de cabras ou de cabritos do Iêmen, da Mongólia ou do Tibete), de suínos (incluído o caititu), de camurça, de gazela, de rena, de alce, de veado, de cabrito montês ou de cão.
2. A) As posições 41.04 a 41.06 não compreendem os couros e as peles que sofreram uma operação de curtimenta (incluindo aí a pré-curtimenta) reversível (posições 41.01 a 41.03, conforme o caso).
B) Para os efeitos das posições 41.04 a 41.06, o termo "crust" abrange também os couros e as peles que foram recurtidos, tingidos ou tratados com banho antes da secagem.
3. Na Nomenclatura, a expressão couro reconstituído refere-se exclusivamente às matérias incluídas na posição 41.15.
CÓDIGO
NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA
(%) |
41.01 |
COUROS E
PELES EM BRUTO DE BOVINOS (INCLUÍDOS OS BÚFALOS) OU DE EQÜÍDEOS (FRESCOS, OU
SALGADOS, SECOS, TRATADOS PELA CAL, "PICLADOS" OU CONSERVADOS DE
OUTRO MODO, MAS NÃO CURTIDOS, NEM APERGAMINHADOS, NEM PREPARADOS DE OUTRO
MODO), MESMO DEPILADOS OU DIVIDIDOS |
|
4101.20 |
-Couros e
peles inteiros, de peso unitário não superior a 8kg quando secas, a 10kg
quando salgadas-secas e a 16kg quando frescas, salgadas-úmidas ou conservadas
de outro modo |
|
4101.20.10 |
Sem
dividir |
NT |
4101.20.20 |
Divididos,
com a flor |
NT |
4101.20.30 |
Divididos,
sem a flor |
NT |
4101.50 |
-Couros e
peles inteiros, de peso unitário superior a 16kg |
|
4101.50.10 |
Sem
dividir |
NT |
4101.50.20 |
Divididos,
com a flor |
NT |
4101.50.30 |
Divididos,
sem a flor |
NT |
4101.90 |
-Outros,
incluídos os dorsos (crepões*), meios-dorsos (meios-crepões*) e flancos |
|
4101.90.10 |
Sem
dividir |
NT |
4101.90.20 |
Divididos,
com a flor |
NT |
4101.90.30 |
Divididos,
sem a flor |
NT |
|
|
|
41.02 |
PELES EM
BRUTO DE OVINOS (FRESCAS, OU SALGADAS, SECAS, TRATADAS PELA CAL,
"PICLADAS" OU CONSERVADAS DE OUTRO MODO, MAS NÃO CURTIDAS, NEM
APERGAMINHADAS, NEM PREPARADAS DE OUTRO MODO), MESMO DEPILADAS OU DIVIDIDAS,
COM EXCEÇÃO DAS EXCLUÍDAS PELA NOTA 1-c) DO PRESENTE CAPÍTULO |
|
4102.10.00 |
-Com lã
(não depiladas) |
NT |
4102.2 |
-Depiladas
ou sem lã |
|
4102.21.00 |
--"Picladas" |
NT |
4102.29.00 |
--Outras |
NT |
|
|
|
41.03 |
OUTROS
COUROS E PELES EM BRUTO (FRESCOS, OU SALGADOS, SECOS, TRATADOS PELA CAL,
"PICLADOS" OU CONSERVADOS DE OUTRO MODO, MAS NÃO CURTIDOS, NEM
APERGAMINHADOS, NEM PREPARADOS DE OUTRO MODO), MESMO DEPILADOS OU DIVIDIDOS,
COM EXCEÇÃO DOS EXCLUÍDOS PELA NOTA 1-b) OU 1-c) DO PRESENTE CAPÍTULO |
|
4103.10.00 |
-De
caprinos |
NT |
4103.20.00 |
-De
répteis |
NT |
4103.30.00 |
-De suínos |
NT |
4103.90.00 |
-Outros |
NT |
|
|
|
41.04 |
COUROS E
PELES CURTIDOS OU "CRUST" DE BOVINOS (INCLUÍDOS OS BÚFALOS) OU DE
EQÜÍDEOS, DEPILADOS, MESMO DIVIDIDOS, MAS NÃO PREPARADOS DE OUTRA FORMA |
|
4104.1 |
-No estado
úmido (incluindo "wet blue") |
|
4104.11 |
--Plena
flor, não divididos; divididos, com a flor |
|
4104.11.1 |
Plena
flor, não divididos |
|
4104.11.11 |
Couros e
peles inteiros, de bovinos (incluídos os búfalos), de superfície unitária não
superior a 2,6m2, simplesmente curtidos ao cromo ("wet
blue") |
0 |
4104.11.12 |
Outros
couros e peles inteiros, de bovinos (incluídos os búfalos), de superfície
unitária não superior a 2,6m2 |
0 |
4104.11.13 |
Outros
couros e peles de bovinos (incluídos os búfalos), com pré-curtimenta vegetal |
0 |
4104.11.14 |
Outros
couros e peles de bovinos |
0 |
4104.11.19 |
Outros |
0 |
4104.11.2 |
Divididos,
com a flor |
|
4104.11.21 |
Couros e
peles inteiros, de bovinos (incluídos os búfalos), de superfície unitária não
superior a 2,6m2, simplesmente curtidos ao cromo ("wet
blue") |
0 |
4104.11.22 |
Outros
couros e peles inteiros, de bovinos (incluídos os búfalos), de superfície
unitária não superior a 2,6m2 |
0 |
4104.11.23 |
Outros
couros e peles de bovinos (incluídos os búfalos), com pré-curtimenta vegetal |
0 |
4104.11.24 |
Outros
couros e peles de bovinos |
0 |
4104.11.29 |
Outros |
0 |
4104.19 |
--Outros |
|
4104.19.10 |
Couros e
peles inteiros, de bovinos (incluídos os búfalos), de superfície unitária não
superior a 2,6m2, simplesmente curtidos ao cromo ("wet
blue") |
0 |
4104.19.20 |
Outros couros
e peles inteiros, de bovinos (incluídos os búfalos), de superfície unitária
não superior a 2,6m2 |
0 |
4104.19.30 |
Outros
couros e peles de bovinos (incluídos os búfalos), com pré-curtimenta vegetal |
0 |
4104.19.40 |
Outros
couros e peles de bovinos |
0 |
4104.19.90 |
Outros |
0 |
4104.4 |
-No estado
seco ("crust") |
|
4104.41 |
--Plena
flor, não divididos; divididos, com a flor |
|
4104.41.10 |
Couros e
peles inteiros, de bovinos (incluídos os búfalos), de superfície unitária não
superior a 2,6m2 |
0 |
4104.41.20 |
Outros
couros e peles de bovinos (incluídos os búfalos), curtidos ao vegetal, para
solas |
0 |
4104.41.30 |
Outros
couros e peles de bovinos (incluídos os búfalos) |
0 |
4104.41.90 |
Outros |
0 |
4104.49 |
--Outros |
|
4104.49.10 |
Couros e
peles inteiros, de bovinos (incluídos os búfalos), de superfície unitária não
superior a 2,6m2 |
0 |
4104.49.20 |
Outros
couros e peles de bovinos (incluídos os búfalos) |
0 |
4104.49.90 |
Outros |
0 |
|
|
|
41.05 |
PELES
CURTIDAS OU "CRUST" DE OVINOS, DEPILADAS, MESMO DIVIDIDAS, MAS NÃO
PREPARADAS DE OUTRA FORMA |
|
4105.10 |
-No estado
úmido (incluindo "wet blue") |
|
4105.10.10 |
Com
pré-curtimenta vegetal |
0 |
4105.10.2 |
Pré-curtidas
de outro modo |
|
4105.10.21 |
Simplesmente
curtidas ao cromo ("wet blue") |
0 |
4105.10.29 |
Outras |
0 |
4105.10.90 |
Outras |
0 |
4105.30.00 |
-No estado
seco ("crust") |
0 |
|
|
|
41.06 |
COUROS E
PELES DEPILADOS DE OUTROS ANIMAIS E PELES DE ANIMAIS DESPROVIDOS DE PÊLOS,
CURTIDOS OU "CRUST", MESMO DIVIDIDOS, MAS NÃO PREPARADOS DE OUTRA
FORMA |
|
4106.2 |
-De
caprinos |
|
4106.21 |
--No
estado úmido (incluindo "wet blue") |
|
4106.21.10 |
Com
pré-curtimenta vegetal |
0 |
4106.21.2 |
Pré-curtidos
de outro modo |
|
4106.21.21 |
Simplesmente
curtidos ao cromo |
0 |
4106.21.29 |
Outros |
0 |
4106.21.90 |
Outros |
0 |
4106.22.00 |
--No
estado seco ("crust") |
0 |
4106.3 |
-De suínos |
|
4106.31 |
--No
estado úmido (incluindo "wet blue") |
|
4106.31.10 |
Simplesmente
curtidos ao cromo |
0 |
4106.31.90 |
Outros |
0 |
4106.32.00 |
--No
estado seco ("crust") |
0 |
4106.40.00 |
-De
répteis |
0 |
4106.9 |
-Outros |
|
4106.91.00 |
--No
estado úmido (incluindo "wet blue") |
0 |
4106.92.00 |
--No
estado seco ("crust") |
0 |
|
|
|
41.07 |
COUROS
PREPARADOS APÓS CURTIMENTA OU APÓS SECAGEM E COUROS E PELES APERGAMINHADOS,
DE BOVINOS (INCLUÍDOS OS BÚFALOS) OU DE EQÜÍDEOS, DEPILADOS, MESMO DIVIDIDOS,
EXCETO OS DA POSIÇÃO 41.14 |
|
4107.1 |
-Couros e
peles inteiros |
|
4107.11 |
--Plena
flor, não divididos |
|
4107.11.10 |
Couros e
peles de bovinos (incluídos os búfalos), de superfície unitária não superior
a 2,6m2 |
0 |
4107.11.20 |
Outros
couros e peles de bovinos (incluídos os búfalos) |
0 |
4107.11.90 |
Outros |
0 |
4107.12 |
--Divididos,
com a flor |
|
4107.12.10 |
Couros e
peles de bovinos (incluídos os búfalos), de superfície unitária não superior
a 2,6m2 |
0 |
4107.12.20 |
Outros
couros e peles de bovinos (incluídos os búfalos) |
0 |
4107.12.90 |
Outros |
0 |
4107.19 |
--Outros |
|
4107.19.10 |
Couros e
peles inteiros, de bovinos (incluídos os búfalos), de superfície unitária não
superior a 2,6m2 |
0 |
4107.19.20 |
Outros
couros e peles de bovinos (incluídos os búfalos) |
0 |
4107.19.90 |
Outros |
0 |
4107.9 |
-Outros,
incluídas as ilhargas |
|
4107.91 |
--Plena
flor, não divididos |
|
4107.91.10 |
De bovinos
(incluídos os búfalos) |
0 |
4107.91.90 |
Outros |
0 |
4107.92 |
--Divididos,
com a flor |
|
4107.92.10 |
De bovinos
(incluídos os búfalos) |
0 |
4107.92.90 |
Outros |
0 |
4107.99 |
--Outros |
|
4107.99.10 |
De bovinos
(incluídos os búfalos) |
0 |
4107.99.90 |
Outros |
0 |
|
|
|
4112.00.00 |
COUROS
PREPARADOS APÓS CURTIMENTA OU APÓS SECAGEM E COUROS E PELES APERGAMINHADOS,
DE OVINOS, DEPILADOS, MESMO DIVIDIDOS, EXCETO OS DA POSIÇÃO 41.14 |
0 |
|
|
|
41.13 |
COUROS
PREPARADOS APÓS CURTIMENTA OU APÓS SECAGEM E COUROS E PELES APERGAMINHADOS,
DE OUTROS ANIMAIS, DEPILADOS, COUROS PREPARADOS APÓS CURTIMENTA E OUTROS
COUROS E PELES APERGAMINHADOS, DE ANIMAIS DESPROVIDOS DE PÊLOS, MESMO
DIVIDIDOS, EXCETO OS DA POSIÇÃO 41.14 |
|
4113.10 |
-De
caprinos |
|
4113.10.10 |
Curtidos
ao cromo, com acabamento |
0 |
4113.10.90 |
Outros |
0 |
4113.20.00 |
-De suínos |
0 |
4113.30.00 |
-De
répteis |
0 |
4113.90.00 |
-Outros |
0 |
|
|
|
41.14 |
COUROS E
PELES ACAMURÇADOS (INCLUÍDA A CAMURÇA COMBINADA); COUROS E PELES ENVERNIZADOS
OU REVESTIDOS; COUROS E PELES METALIZADOS |
|
4114.10.00 |
-Couros e
peles acamurçados (incluída a camurça combinada) |
0 |
4114.20 |
-Couros e
peles envernizados ou revestidos; couros e peles metalizados |
|
4114.20.10 |
Envernizados
ou revestidos |
0 |
4114.20.20 |
Metalizados |
0 |
|
|
|
41.15 |
COURO
RECONSTITUÍDO, À BASE DE COURO OU DE FIBRAS DE COURO, EM PLACAS, FOLHAS OU
TIRAS, MESMO ENROLADAS; APARAS E OUTROS DESPERDÍCIOS DE COUROS OU DE PELES
PREPARADOS OU DE COURO RECONSTITUÍDO, NÃO UTILIZÁVEIS PARA FABRICAÇÃO DE
OBRAS DE COURO; SERRAGEM, PÓ E FARINHA DE COURO |
|
4115.10.00 |
-Couro
reconstituído, à base de couro ou de fibras de couro, em placas, folhas ou
tiras, mesmo enroladas |
0 |
4115.20.00 |
-Aparas e
outros desperdícios de couros ou de peles preparados ou de couro
reconstituído, não utilizáveis para fabricação de obras de couro; serragem,
pó e farinha de couro |
0 |
CAPÍTULO 42
OBRAS DE COURO; ARTIGOS DE CORREEIRO OU DE SELEIRO;
ARTIGOS DE VIAGEM, BOLSAS E ARTEFATOS
SEMELHANTES; OBRAS DE TRIPA
Notas
1. O presente Capítulo não compreende:
a) os categutes esterilizados e materiais esterilizados semelhantes, para suturas cirúrgicas (posição 30.06);
b) o vestuário e seus acessórios (exceto luvas, mitenes e semelhantes), de couro, forrados interiormente de peleteria (peles com pêlo*), natural ou artificial, assim como o vestuário e seus acessórios, de couro, apresentando partes exteriores de peleteria (peles com pêlo*), natural ou artificial, quando estas partes excedam a função de simples guarnições (posições 43.03 ou 43.04, conforme o caso);
c) os artefatos confeccionados com rede, da posição 56.08;
d) os artefatos do Capítulo 64;
e) os chapéus e artefatos de uso semelhante, e suas partes, do Capítulo 65;
f) os chicotes e outros artigos da posição 66.02;
g) as abotoaduras (botões de punho*), braceletes ou pulseiras e outros artigos de bijuteria (posição 71.17);
h) os acessórios e guarnições para artigos de seleiro ou de correeiro (por exemplo: freios, estribos, fivelas), apresentados isoladamente (em geral, Seção XV);
ij) as cordas, peles de tambores ou de instrumentos semelhantes, assim como as outras partes de instrumentos musicais (posição 92.09);
k) os artefatos do Capítulo 94 (por exemplo: móveis, aparelhos de iluminação);
l) os artefatos do Capítulo 95 (por exemplo: brinquedos, jogos, artigos de esporte);
m)os botões, os botões de pressão, formas e outras partes de botões ou de botões de pressão, os esboços de botões, da posição 96.06.
2. A) Além das disposições da Nota 1 acima, a posição 42.02 não compreende:
a) os sacos fabricados com folhas de plásticos, mesmo impressas, com alças (pegas*), não concebidos para uso prolongado (posição 39.23);
b) os artefatos fabricados com matérias para entrançar (posição 46.02).
B) Os artefatos das posições 42.02 e 42.03 que tenham partes de metais preciosos, de metais folheados ou chapeados de metais preciosos, de pérolas naturais ou cultivadas, de pedras preciosas ou semipreciosas ou de pedras sintéticas ou reconstituídas, classificam-se nestas subposições mesmo que essas partes não sejam simples acessórios ou guarnições de mínima importância, desde que essas partes não confiram aos artefatos a sua característica essencial. Se, todavia, essas partes conferirem aos artefatos a sua característica essencial, estes classificam-se no Capítulo 71.
3. Na acepção da posição 42.03, a expressão vestuário e seus acessórios aplica-se, entre outros, às luvas, mitenes e semelhantes (incluídas as de esporte ou de proteção), aos aventais e a outros equipamentos especiais de proteção individual para quaisquer profissões, aos suspensórios, cintos, cinturões, bandoleiras ou talabartes e pulseiras, exceto as de relógios (posição 91.13).
CÓDIGO
NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA
(%) |
4201.00 |
ARTIGOS DE
SELEIRO OU DE CORREEIRO, PARA QUAISQUER ANIMAIS (INCLUÍDOS AS TRELAS,
JOELHEIRAS, FOCINHEIRAS, MANTAS DE SELA, ALFORJES, AGASALHOS PARA CÃES E
ARTIGOS SEMELHANTES), DE QUAISQUER MATÉRIAS |
|
4201.00.10 |
De couro
natural ou reconstituído |
0 |
4201.00.90 |
Outros |
0 |
|
|
|
42.02 |
BAÚS PARA
VIAGEM, MALAS E MALETAS, INCLUÍDAS AS DE TOUCADOR E AS MALETAS E PASTAS PARA
DOCUMENTOS E DE ESTUDANTE, OS ESTOJOS PARA ÓCULOS, BINÓCULOS, MÁQUINAS
FOTOGRÁFICAS E DE FILMAR, INSTRUMENTOS MUSICAIS, ARMAS (INCLUÍDOS OS
COLDRES), E ARTEFATOS SEMELHANTES; SACOS DE VIAGEM, SACOS ISOLANTES PARA
PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E BEBIDAS, BOLSAS DE TOUCADOR, MOCHILAS, BOLSAS,
SACOLAS (SACOS PARA COMPRAS), CARTEIRAS, PORTA-MOEDAS, PORTA-CARTÕES,
CIGARREIRAS, TABAQUEIRAS, ESTOJOS PARA FERRAMENTAS, BOLSAS E SACOS PARA
ARTIGOS ESPORTIVOS, ESTOJOS PARA FRASCOS OU GARRAFAS, ESTOJOS PARA JÓIAS,
CAIXAS PARA PÓ-DE-ARROZ, ESTOJOS PARA OURIVESARIA E CONTENTORES SEMELHANTES,
DE COURO NATURAL OU RECONSTITUÍDO, DE FOLHAS DE PLÁSTICO, DE MATÉRIAS
TÊXTEIS, DE FIBRA VULCANIZADA OU DE CARTÃO, OU RECOBERTOS, NO TODO OU NA
MAIOR PARTE, DESSAS MESMAS MATÉRIAS OU DE PAPEL |
|
4202.1 |
-Malas e
maletas, incluídas as de toucador e as maletas e pastas para documentos e de
estudante, e artefatos semelhantes |
|
4202.11.00 |
--Com a
superfície exterior de couro natural ou reconstituído, ou de couro
envernizado |
10 |
4202.12 |
--com a
superfície exterior de plásticos ou de matérias têxteis |
|
4202.12.10 |
De
plásticos |
10 |
4202.12.20 |
De
matérias têxteis |
10 |
4202.19.00 |
--Outros |
10 |
4202.2 |
-Bolsas,
mesmo com tiracolo, incluídas as que não possuam alças (pegas*) |
|
4202.21.00 |
--Com a
superfície exterior de couro natural ou reconstituído, ou de couro
envernizado |
10 |
4202.22 |
--com a
superfície exterior de folhas de plásticos ou de matérias têxteis |
|
4202.22.10 |
De folhas
de plásticos |
10 |
4202.22.20 |
De
matérias têxteis |
10 |
4202.29.00 |
--Outras |
10 |
4202.3 |
-Artigos
do tipo dos normalmente levados nos bolsos ou em bolsas |
|
4202.31.00 |
--Com a
superfície exterior de couro natural ou reconstituído, ou de couro
envernizado |
10 |
4202.32.00 |
--com a
superfície exterior de folhas de plásticos ou de matérias têxteis |
10 |
4202.39.00 |
--Outros |
10 |
4202.9 |
-Outros |
|
4202.91.00 |
--Com a
superfície exterior de couro natural ou reconstituído, ou de couro
envernizado |
10 |
4202.92.00 |
--com a
superfície exterior de folhas de plásticos ou de matérias têxteis |
10 |
4202.99.00 |
--Outros |
10 |
|
|
|
42.03 |
VESTUÁRIO
E SEUS ACESSÓRIOS, DE COURO NATURAL OU RECONSTITUÍDO |
|
4203.10.00 |
-Vestuário |
10 |
4203.2 |
-Luvas,
mitenes e semelhantes |
|
4203.21.00 |
--Especialmente
concebidas para a prática de esportes |
10 |
4203.29.00 |
--Outras |
10 |
|
Ex 01 - De
proteção, para trabalho manual |
0 |
4203.30.00 |
-Cintos,
cinturões e bandoleiras ou talabartes |
10 |
4203.40.00 |
-Outros
acessórios de vestuário |
10 |
|
|
|
4204.00 |
ARTIGOS DE
COURO NATURAL OU RECONSTITUÍDO, PARA USOS TÉCNICOS |
|
4204.00.10 |
Correias
transportadoras ou correias de transmissão |
10 |
4204.00.90 |
Outros |
10 |
|
|
|
4205.00.00 |
OUTRAS
OBRAS DE COURO NATURAL OU RECONSTITUÍDO |
10 |
|
|
|
42.06 |
OBRAS DE
TRIPA, DE "BAUDRUCHES", DE BEXIGA OU DE TENDÕES |
|
4206.10.00 |
-Cordas de
tripa |
0 |
4206.90.00 |
-Outras |
10 |
CAPÍTULO 43
PELETERIA (PELES COM PÊLO*) E SUAS OBRAS;
PELETERIA (PELES COM PÊLO*) ARTIFICIAL
Notas
1. Ressalvadas as peles em bruto da posição 43.01, o termo peleteria (peles com pêlo*), na Nomenclatura, refere-se às peles curtidas ou acabadas, não depiladas, de quaisquer animais.
2. O presente Capítulo não compreende:
a) as peles e partes de peles, de aves, com as suas penas ou penugem (posições 05.05 ou 67.01, conforme o caso);
b) os couros e as peles em bruto, não depilados, do Capítulo 41 (ver Nota 1-"c" daquele Capítulo);
c) as luvas, mitenes e semelhantes, fabricadas cumulativamente com peleteria (peles com pêlo*), natural ou artificial, e com couro (posição 42.03);
d) os artefatos do Capítulo 64;
e) os chapéus e artefatos de uso semelhante, e suas partes, do Capítulo 65;
f) os artefatos do Capítulo 95 (por exemplo: brinquedos, jogos, material de esporte).
3. Incluem-se na posição 43.03 a peleteria (peles com pêlo*) e suas partes, reunidas (montadas) com adição de outras matérias, e a peleteria (peles com pêlo*) e suas partes, costuradas sob a forma de vestuário, de suas partes e acessórios, ou de outros artefatos.
4. Incluem-se nas posições 43.03 ou 43.04, conforme o caso, o vestuário e seus acessórios de qualquer espécie (com exceção dos artigos excluídos do presente Capítulo pela Nota 2), forrados interiormente de peleteria (peles com pêlo*), natural ou artificial, assim como o vestuário e seus acessórios apresentando partes exteriores de peleteria (peles com pêlo*), natural ou artificial, quando estas partes excedam a função de simples guarnições.
5. Na Nomenclatura, consideram-se peleteria (peles com pêlo*) artificial as imitações obtidas a partir da lã, pêlos ou outras fibras aplicadas por colagem ou costura sobre couros, tecidos ou outras matérias, exceto as imitações obtidas por tecelagem ou por tricotagem (em geral, posições 58.01 ou 60.01).
CÓDIGO
NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA
(%) |
43.01 |
PELETERIA
(PELES COM PÊLO*) EM BRUTO (INCLUÍDAS AS CABEÇAS, CAUDAS, PATAS E OUTRAS
PARTES UTILIZÁVEIS NA INDÚSTRIA DE PELES), EXCETO AS PELES EM BRUTO DAS
POSIÇÕES 41.01, 41.02 OU 41.03 |
|
4301.10.00 |
-De
"vison", inteira, mesmo sem cabeça, cauda ou patas |
NT |
4301.30.00 |
-De
cordeiros denominados astracã, "breitschwanz", caracul,
"persianer" ou semelhantes, de cordeiros da Índia, da China, da
Mongólia ou do Tibete, inteira, mesmo sem cabeça, cauda ou patas |
NT |
4301.60.00 |
-De
raposa, inteira, mesmo sem cabeça, cauda ou patas |
NT |
4301.70.00 |
-De foca
ou de otária, inteira, mesmo sem cabeça, cauda ou patas |
NT |
4301.80.00 |
-De outros
animais, inteira, mesmo sem cabeça, cauda ou patas |
NT |
4301.90.00 |
-Cabeças,
caudas, patas e outras partes utilizáveis na indústria de peles |
NT |
|
|
|
43.02 |
PELETERIA
(PELES COM PÊLO*) CURTIDA OU ACABADA (INCLUÍDAS AS CABEÇAS, CAUDAS, PATAS E
OUTRAS PARTES, DESPERDÍCIOS E APARAS), NÃO REUNIDA (NÃO MONTADA) OU REUNIDA
(MONTADA) SEM ADIÇÃO DE OUTRAS MATÉRIAS, COM EXCEÇÃO DAS DA POSIÇÃO 43.03 |
|
4302.1 |
-Peleteria
(peles com pêlo*) inteira, mesmo sem cabeça, cauda ou patas, não reunida (não
montada) |
|
4302.11.00 |
--De
"vison" |
60 |
4302.13.00 |
--De
cordeiros denominados astracã, "breitschwanz", caracul,
"persianer" ou semelhantes, de cordeiros da Índia, da China, da
Mongólia ou do Tibete |
10 |
4302.19 |
--Outras |
|
4302.19.10 |
De ovinos |
10 |
4302.19.90 |
Outras |
10 |
4302.20.00 |
-Cabeças,
caudas, patas e outras partes, desperdícios e aparas, não reunidos (não
montados) |
60 |
|
Ex 01 -
Cabeças, caudas, patas e outras partes, desperdícios e aparas, de coelho ou
de lebre |
10 |
|
Ex 02 -
Cabeças, caudas, patas e outras partes, desperdícios e aparas, de bovino,
ovino ou caprino |
10 |
4302.30.00 |
-Peleteria
(peles com pêlo*) inteira e respectivos pedaços e aparas, reunidos (montados) |
60 |
|
Ex 01 - De
bovino, ovino, caprino, coelho ou de lebre |
10 |
|
Ex 02 -
Peles "alongadas", exceto de bovino, ovino, caprino, coelho ou de
lebre |
40 |
|
|
|
43.03 |
VESTUÁRIO,
SEUS ACESSÓRIOS E OUTROS ARTEFATOS DE PELETERIA (PELES COM PÊLO*) |
|
4303.10.00 |
-Vestuário
e seus acessórios |
40 |
|
Ex 01 - De
bovino, ovino, caprino, coelho ou de lebre |
10 |
4303.90.00 |
-Outros |
40 |
|
Ex 01 - De
bovino, ovino, caprino, coelho ou de lebre |
10 |
|
|
|
4304.00.00 |
PELETERIA
(PELES COM PÊLO*) ARTIFICIAL E SUAS OBRAS |
10 |